DADOS PESSOAIS DO ASSOCIADO:
CONTRATO DE PERMANÊNCIA NA CABEFE COMO SÓCIO FACULTATIVO
PROPOSTA DE ADMISSÃO NA CONDIÇÃO
TIPO DE PERMANÊNCIA | APOSENTADO (data inclusão): | |
LICENÇA S/REMUNERAÇÃO: (término) | ||
MANDATO CARGO POLITICO: (término) |
DADOS PESSOAIS DO ASSOCIADO:
NOME: | ||||||
MATRICULA EMATER-MG | MATRICULA CERES | |||||
FILIAÇÃO: | ||||||
DATA NASCIMENTO: | NATURALIDADE: | UF: | ||||
CPF: | CARTEIRA IDENTIDADE: | UF: | ||||
ENDEREÇO RESIDENCIAL: | ||||||
BAIRRO: | CIDADE: | UF: | ||||
CEP: | TELEFONE RESIDENCIAL: | CELULAR: | ||||
EMAIL PESSOAL: | ||||||
OUTRA FORMA DE CONTATO: |
DADOS BANCÁRIOS:
BANCO | CÓDIGO BANCO | AGENCIA | CONTA CORRENTE |
DEPENDENTES NO PROGRAMA DE SAÚDE:
NOME COMPLETO | CPF | IDENTIDADE | DATA NASCIMENTO | CATEGORIA (*) DEPENDÊNCIA |
NOME DA MÃE DO DEPENDENTE CONJUGE:
(*) Entende-se por “categoria dependência” na forma das normas que regem a concessão do Plano Privado de Assistência à Saúde cuja contratação é intermediada pela CABEFE:
Dependentes Diretos do Titular:
a) cônjuge e companheiro, havendo união estável na forma da lei civil, devidamente comprovada, sem eventual concorrência com o cônjuge.
b) filhos(as) xxxxxxxxx(as) com idade inferior a 21 (vinte e um) anos;
c) filhos(as) xxxxxxxxx(as) com idade de 21 (vinte e um) a 24 (vinte e quatro) anos universitários(as);
d) filhos(as) inválidos(as) enteado, menor, sob a guarda de o beneficiário titular por força de decisão judicial e o menor tutelado, mediante declaração do beneficiário titular;
Dependentes Econômicos do Titular:
a) Xxxxxx(as) com idade entre 21 (vinte e um) a 35 (trinta e cinco) anos, desde que solteiros;
b) Netos solteiros(as) menores de 18 (dezoito) anos;
c) Cônjuge ou companheiro, na hipótese do associado ter inscrito pai e/ou mãe como dependentes, em época na qual a inclusão dos pais era permitida pelas regras do Plano.
O valor das mensalidades atribuídas aos dependentes variará em razão da faixa etária, dentre outros critérios estabelecidos nas normas que regem a concessão do benefício.
EXCLUSIVO DA CABEFE | ||
DADOS FUNCIONAIS E FINANCEIROS | ||
DATA DO INÍCIO DO VÍNCULO: | ||
REUMUNERAÇÃO REFERENCIAL: | ||
CONTRIBUIÇÃO ASSOCIADO | CATEGORIA | CONTRIBUIÇÃO DE DEPENDENTES |
OU | DIRETOS: | |
CONJUGÊ/COMPANHEIRO(A)/ | ||
PAIS (CATEGORIA EXTINTA DEZ/2001): | ||
Até 30 anos completos | R$ 59,00 | |
De 30 anos e um dia até 59 anos completos | R$ 98,00 | |
Acima de 60 anos | R$ 133,00 | |
FILHOS: | R$ 59,00 | |
Até 24 anos completos se universitários | ||
ou pré universitários (solteiros) | ||
ECONÔMICO: | R$ 114,00 | |
Até 28 anos completos | ||
De 29 anos e um dia até 33 anos | R$ 142,00 | |
De 34 anos e um dia até 35 anos completos | R$ 165,00 | |
NETOS (categoria extinta em ago/2014) | ||
Até 18 anos completos | R$ 114,00 | |
TABELA REFERÊNCIA | TABELA DA UNIMED-BH PRATICADA | |
PELA MUTUA, DE ACORDO COM A | ||
FAIXA ETARIA DO TITULAR E DE CADA | ||
DEPENDENTE COM UMA BONIFICAÇÃO | ||
DE 10% SOBRE CADA FAIXA. | ||
CONTRIBUIÇÃO MENSAL: |
CONTRATO DE SOCIO FACULTATIVO
Contrato de inscrição como SÓCIO FACULTATIVO que estabelecem entre si, de um lado, a CABEFE – Caixa de Beneficência dos Funcionários da EMATER, com endereço na Avenida Raja Gabaglia 1626, Bairro Guitierrez, CEP: 00000-000, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, inscrita no CNPJ sob o número 18.689.083/0001-33, doravante denominada CABEFE, neste ato representada pelo seu Presidente Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, CPF: 000.000.000-00 e de outro lado o Senhor(a)
Nome: CPF:
Identificado na Proposta de Inscrição que integra este contrato para todos os fins, doravante
denominada SÓCIO FACULTATIVO, conforme cláusulas e condições que adiante seguem: CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1. O presente contrato tem por objeto regular a condição de associado denominado SÓCIO FACULTATIVO tratado no Estatuto Social da CABEFE e principais conseqüências, especialmente no que se refere à participação no Plano Privado de Assistência à Saúde cuja oferta é intermediada pela CABEFE.
CLÁUSULA SEGUNDA – CATEGORIA DE SÓCIO FACULTATIVO
2. Incluem-se na categoria de SÓCIOS FACULTATIVOS:
2.1. Os aposentados desde que ex-empregados da EMATER-MG ou da CABEFE que tenham sido associados da CABEFE ao tempo da perda do vínculo empregatício;
2.2. Os empregados da EMATER-MG em disponibilidade e licenciados, segundo critérios estabelecidos neste contrato e outros que vierem a ser definidos pelo Conselho Deliberativo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE ADMISSÃO
3. O SÓCIO FACULTATIVO deverá requerer formalmente mediante o preenchimento do respectivo contrato.
4. O prazo para inscrição do SÓCIO FACULTATIVO será de 30 (trinta) dias após seu desligamento da
EMATER-MG ou da CABEFE, ou do afastamento por licença sem remuneração.
5. Serão admitidos como dependentes do SÓCIO FACULTATIVO os já inscritos na condição de dependentes à época do vínculo empregatício.
5.1. Novas inclusões somente aquelas previstas no Manual do Plano de Saúde;
5.2. O dependente da categoria econômico, uma vez excluído pelo associado do plano de saúde, só poderá ser reintegrado uma única vez e cumprir novas carências;
6. A permanência do associado na condição de SÓCIO FACULTATIVO obedecerá aos seguintes critérios:
6.1. Se aposentados, na forma do item 2.1 a condição de SÓCIO FACULTATIVO por tempo indeterminado;
6.2. Não será permitida a inclusão de ex-empregados da EMATER-MG e CABEFE que não optaram em permanecer no plano de saúde após demissão na condição de aposentado após o prazo de 30 dias facultado para a permanência como SOCIO FACULTATIVO.
6.3. Se empregado em disponibilidade ou licenciado, sem remuneração, o prazo de permanência como SÓCIO FACULTATIVO, seguirá os critérios estabelecidos para concessão de licença sem remuneração pela EMATER-MG.
6.4. Se empregado licenciado sem remuneração para exercício de cargo político, o prazo de permanência como SÓCIO FACULTATIVO, seguirá os critérios estabelecidos para concessão de licença sem remuneração pela EMATER-MG.
6.5. Findo os períodos acima, o presente Contrato será automaticamente rescindido e o associado que não retornar para a folha de pagamento da EMATER-MG ou CABEFE será excluído dos quadros sociais da CABEFE.
CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO PRIVADO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
7. Durante o tempo de vigência da condição do SÓCIO FACULTATIVO, será facultado ao associado manter a si, e eventuais dependentes já inscritos, no Plano Privado de Assistência à Saúde cuja contratação é intermediada pela CABEFE, doravante denominado Plano.
8. Durante o tempo de vigência da condição do SÓCIO FACULTATIVO, novas inclusões de dependentes somente aquelas previstas no Manual do Plano de Assistência à Saúde.
9. A permanência dos dependentes no Plano está condicionada à permanência do Associado na CABEFE, salvo a permissão conferida ao cônjuge ou companheiro de permanecer no Plano em caso de óbito do titular a que estava vinculado, quando passará a arcar com todos os ônus financeiros relacionados à sua permanência.
10. A permanência no Plano implica na assunção, pelo SÓCIO FACULTATIVO, das obrigações financeiras que lhe competirem conforme normas que regem a concessão do Plano, em razão de sua inscrição e de eventuais dependentes.
11. O SÓCIO FACULTATIVO poderá solicitar, a qualquer tempo, a sua exclusão ou de seus dependentes do quadro de associados da CABEFE, devendo o pedido de exclusão ser realizado por escrito e assinado com a devolução do cartão de identificação da CABEFE e do Plano de Saúde, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,
11.1 O deferimento do pedido de exclusão do associado titular está condicionado à inexistência de débitos de responsabilidade do SÓCIO FACULTATIVO junto a CABEFE, ficando este responsável, inclusive, por eventuais débitos próprios e/ou de seus dependentes que ainda não tenham sido faturados pela rede conveniada quando da exclusão.
11.2. O dependente excluído da categoria “econômico” pelo associado titular só poderá ser reintegrado no plano de saúde, uma única vez e cumprir novas carências.
12. A desfiliação da CABEFE não exime o SÓCIO FACULTATIVO de quitar seus débitos perante a Associação, em razão de sua inscrição e/ou participação no Plano.
13. É responsabilidade do SÓCIO FACULTATIVO o pagamento de sua contribuição e de seus dependentes, por conta da inscrição no Plano, bem como os valores de participação nos procedimentos efetivados, através da suplementação da CERES a que terá direito como participante ou através de boleto bancário até o dia 10 (dez) de cada mês na condição de não participante da CERES. Não havendo saldo suficiente para desconto na suplementação da CERES, será enviado boleto bancário com vencimento para o dia 10 de cada mês.
14. A contribuição do SÓCIO FACULTATIVO será correspondente a 6% (seis por cento) da remuneração que receberia na EMATER-MG se estivesse na ativa, referente à sua participação e da Empresa ou valor da tabela praticada pela Mútua com a Unimed-BH de acordo com a faixa etária do titular e de cada dependente, com uma bonificação de 10%.
14.1. Para efeito de cobrança será considerado o menor valor apurado, que poderá ser acrescido de um percentual como taxa de administração ou outro índice que vier a ser definido pelo Conselho Deliberativo da CABEFE.
14.2. O valor mínimo de contribuição do SOCIO FACULTATIVO é de 6% (seis por cento) do salário mínimo.
15. A contribuição referente aos dependentes será de:
USO EXCLUSIVO DA CABEFE | ||
DADOS FUNCIONAIS E FINANCEIROS | ||
DATA DO INÍCIO DO VÍNCULO: | ||
REUMUNERAÇÃO REFERENCIAL: | ||
CONTRIBUIÇÃO ASSOCIADO | CATEGORIA | CONTRIBUIÇÃO DE DEPENDENTES |
OU | DIRETOS: | |
CONJUGÊ/COMPANHEIRO(A)/ | ||
PAIS (CATEGORIA EXTINTA DEZ/2001): | ||
Até 30 anos completos | R$ 59,00 | |
De 30 anos e um dia até 59 anos completos | R$ 98,00 | |
Acima de 60 anos | R$ 133,00 | |
FILHOS: | R$ 59,00 | |
Até 24 anos completos se universitários | ||
ou pré universitários (solteiros) | ||
ECONÔMICO: | R$ 114,00 | |
Até 28 anos completos | ||
De 29 anos e um dia até 33 anos | R$ 142,00 | |
De 34 anos e um dia até 35 anos completos | R$ 165,00 | |
NETOS (categoria extinta em ago/2014) | ||
Até 18 anos completos | R$ 114,00 | |
TABELA REFERÊNCIA | TABELA DA UNIMED-BH PRATICADA | |
PELA MUTUA, DE ACORDO COM A | ||
FAIXA ETARIA DO TITULAR E DE CADA | ||
DEPENDENTE COM UMA BONIFICAÇÃO | ||
DE 10% SOBRE CADA FAIXA. |
16. As contribuições serão reajustadas no caso de concessão de aumento salarial na Empresa (EMATER-MG ou CABEFE), nas mesmas bases concedidas ao seu cargo e remuneração referencial, no reajuste do salário mínimo e sempre que a tabela referência for reajustada no contrato MUTUA e UNIMED-BH.
17. Cabe a CABEFE acompanhar os reajustes e acatar o menor valor para fins de apuração do valor de participação do Associado.
18. O valor das contribuições poderá ser reajustado com base em cálculo atuarial apurado segundo a relação existente entre os índices setoriais de preços e a utilização média dos serviços assistenciais e poderá ser revisto de acordo com a variação comprovada de utilização ou elevação dos custos dos serviços assistenciais. Comprovada a elevação dos custos, o percentual apurado será reajustado a título de taxa de administração.
19. A mensalidade e valores relativos aos serviços utilizados pelo SÓCIO FACULTATIVO e seus dependentes terão vencimento no dia 10 (dez) de cada mês.
20. Ocorrendo impontualidade no pagamento dos valores de responsabilidade do SÓCIO FACULTATIVO, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, acrescidos de multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor do débito atualizado.
21. Quando o vencimento ocorrer em feriado ou em dias que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente, sendo reconhecido como comprovante de pagamento qualquer documento determinado pela CABEFE.
22. Ocorrendo atraso superior a 61 (sessenta e um) dias por ano, consecutivos ou não, o SÓCIO FACULTATIVO e seus dependentes serão automaticamente excluídos do Quadro de Associados da CABEFE e do Plano, independente de notificação.
23. O atraso do pagamento de qualquer contribuição, seja qual for à causa, acarretará independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, a execução do presente contrato para efeito de ser exigido de imediato na sua totalidade, com todos os acessórios legais, tais como juros, mora, multa sobre o valor do débito e os honorários advocatícios de 20% (vinte por cento), sobre o valor da dívida, além de custas de cartório, quando houver.
24. O recebimento pela CABEFE de parcelas em atraso constituirá mera tolerância, não implicando novação contratual ou transação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25. O presente Contrato deve ser interpretado e concedido em conjunto com as Normas que tratam da concessão do Plano Privado de Assistência à Saúde, bem como Estatuto Social da CABEFE, que declaram as partes conhecer e concordar.
CLÁUSULA SEXTA - FORO
26. As partes comprometem-se a resolver de comum acordo as divergências decorrentes do presente instrumento. Não sendo possível a composição amigável, fica eleito o foro da cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir qualquer demanda sobre o presente Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo subscritas.
Local e Data
Assinatura:
Sócio Facultativo | Diretor Presidente |
Testemunhas:
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Assinatura: |
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Assinatura: |