TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Aquisição de água mineral natural sem gás, acondicionada em embalagem retornável, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Pará de Minas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. Da necessidade da contratação:
A aquisição de água mineral visa a atender à necessidade contínua e essencial de água mineral de boa qualidade para beber, destinada aos servidores e vereadores, bem como ao público em geral que frequenta as dependências da Casa e guarnecer as reuniões legislativas.
Para a apuração da quantidade a ser contratada foi levado em consideração o valor consumido no ano de 2023 para o mesmo objeto, o possível acréscimo no quadro de servidores em razão do concurso público em andamento e pelo fato da forte onda de calor que vem afetando a região, justificando assim o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) em relação à última contratação realizada pela Câmara Municipal de Pará de Minas.
O fornecimento de água mineral é enquadrado como continuado, tendo em vista que se trata de bem de consumo de demanda permanente e prolongada, ante à necessidade vital e precípua de água para a subsistência humana, sendo que sua descontinuidade pode causar graves transtornos.
O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de luxo, possuindo qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, conforme art. 20 da Lei nº 14.133/2021 e Ato da Mesa Diretora nº 05, de 04 de setembro de 2023.
2.2. Da dispensa de licitação:
A contratação será efetuada por dispensa de licitação, com base no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021:
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
O limite previsto no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, atualizado pelo Decreto Federal nº 11.871/2023 é de R$59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e
dois centavos).
Conforme Análise Prévia do presente processo de compra, às fls. 07, apurou-se que o somatório a ser despendido no presente exercício financeiro está dentro dos limites estabelecidos para a dispensa de licitação, considerando-se objetos de mesma natureza, conforme o §1º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021 e art. 6º da Instrução Normativa nº 001/2019 da Câmara Municipal de Pará de Minas.
2.3. Da prescindibilidade dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP):
Para a presente contratação utiliza-se Instrução Normativa federal SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares – ETP.
A utilização da regulamentação federal tem por base o art. 187 da Lei nº 14.133/2021, regulamentada no âmbito da Câmara Municipal de Pará de Minas pelo Ato da Mesa Diretoria nº 01/2024.
Nestes termos, conforme preceitua o art. 14, inciso II, da IN SEGES nº 58/2022, a elaboração do ETP é facultada na hipótese do inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
ITEM | CÓD. | QUANT. | UNID. | PRODUTO | Menor valor unitário (R$) | Menor valor total (R$) |
1 | 41 | 1.000 | garrafões | Água mineral natural sem gás, acondicionada em garrafão retornável com capacidade de 20 (vinte) litros. Material da embalagem: PET, material polietileno, policarbonato, polipropileno ou outro material aceitável para contato com alimentos e bebidas. O garrafão deve possuir lacre de segurança, aparência limpa, isenta de manchas, alterações de cor, ranhuras, rachaduras, emendas e amassamentos, bem como não poderá possuir nenhum tipo de resíduos e odores. O gargalo não poderá possuir qualquer tipo de deformações internas ou externas. | R$ 10,50 | R$10.500,00 |
Validade mínima de 02 (dois) meses a contar da data de entrega. OBS: Vasilhame retornável não incluído no preço, devendo ser fornecido em regime de comodato. |
Descrição da solução:
3.1. A água mineral natural, sem gás, objeto da contratação, deve atender às características microbiológicas e não conter concentrações acima dos limites máximos permitidos das substâncias químicas prejudiciais à saúde, estabelecida em Regulamento Técnico próprio, especialmente, a Instrução Normativa nº 60, de 2019, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
3.2. A embalagem, retornável ou descartável, deve ser isenta de danos físicos como amassamentos, fissuras ou qualquer outra avaria que possa comprometer a qualidade da água mineral natural e, ainda, deve atender às especificações da Anvisa e às normas ABNT NBR nº 14.222/2019 - Embalagem plástica para água mineral e potável de mesa - Garrafão retornável - Requisitos e métodos de ensaio e NBR n° 15.395/2006, que estabelece os requisitos mínimos de qualidade e os métodos de ensaio exigíveis para garrafas sopradas de PET, personalizadas ou genéricas, não retornáveis, destinadas ao acondicionamento de refrigerantes e águas, e em legislação específica.
3.3. O rótulo da embalagem deve ser aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), conforme dispõe a Portaria MME nº 470, de 1999.
3.4. As especificações referentes ao envase, fechamento, armazenamento, transporte e certificação devem seguir as exigências contidas na Resolução RDC n° 173, de 2006, da Anvisa, e em legislação específica.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO E MODELO DE EXECUÇÃO:
4.1. O fornecimento será efetuado de acordo com a necessidade do órgão, de forma parcelada, com prazo de entrega não superior a 01 (um) dia útil, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento.
4.1.1. Caso não seja possível a entrega no prazo acima estipulado, a empresa contratada deverá, dentro deste prazo, comunicar formalmente as razões respectivas para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas as situações de caso fortuito e força maior, devidamente comprovados.
4.2. O produto deverá ser entregue no Setor de Almoxarifado, localizado na sede da Câmara Municipal de Pará de Minas, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx xx Xxxxx/XX, nos horários previamente agendados.
4.3. No caso de produto perecível, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 02 (dois) meses.
4.4. A contratada deverá fornecer, em regime de comodato, os garrafões necessários, solicitados em cada entrega, recolhendo os recipientes vazios na entrega seguinte.
4.4.1. Ao final do contrato, a Câmara terá o prazo de até 30 (trinta) dias para a devolução do saldo remanescente do termo de comodato.
4.5. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior.
4.6. Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes no fornecimento do produto, tais como serviços de frete, viagem, tributos, transporte, garantia, entre outros.
4.7. A Câmara não receberá qualquer produto com atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à Contratada efetuar as substituições necessárias, sob pena de aplicação das sanções previstas e/ou rescisão contratual.
5. MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
5.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.2. As comunicações entre Câmara e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
5.3. O contrato, ou instrumento equivalente oriundo desta contratação, terá como responsáveis:
5.3.1. GESTOR DO CONTRATO: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Chefe da Divisão de Compras e Gestão de Contratos, conforme art. 3º do Ato da Mesa Diretora nº 07/2023.
5.3.2. FISCAL DO CONTRATO: Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx - Chefe de Divisão de Patrimônio, conforme Portaria nº 16/2024.
5.4. Compete ao Gestor do Contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao seu substituto, a administração do contrato e, nos termos do art. 8º do Ato da Mesa Diretora nº 07/2023, em especial:
I. orientar os fiscais de contrato no desempenho de suas atribuições;
II. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato ou terceiros contratados, das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
III. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa, caso necessário, em relatório de riscos eventuais;
IV. coordenar a autuação da rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais;
V. comunicar ao fiscal do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
VI. coordenar os atos preparatórios relativos à instrução processual e proceder à formalização da celebração de aditivos, prorrogações, reajustes ou rescisões contratuais;
VII. tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido por comissão designada especialmente para esse fim.
5.5. Compete ao Fiscal do Contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao seu substituto, exercer a verificação concreta do objeto e, nos termos do art. 9º do Ato da Mesa Diretora nº 07/2023, em especial:
I. prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes as suas competências;
II. anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
III. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
IV. informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
V. comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
VI. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato;
VII. realizar o recebimento provisório e definitivo do objeto do contrato, nos termos das disposições editalícias e/ou contratuais;
VIII. manifestar, quando for o caso, a intenção de renovação ou prorrogação contratual, após a comunicação do gestor sobre o término de contrato sob sua responsabilidade.
5.6. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Câmara ou a terceiros em razão da execução do objeto, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, em conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/2021.
6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO:
Do Recebimento do Objeto:
6.1. O objeto será recebido provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo fiscal do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
6.2. O objeto será recebido definitivamente, pelo fiscal do contrato, no prazo de até 02 (dois) dias, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela
Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e consequente aceitação mediante termo detalhado.
6.2.1. O prazo para o recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
6.2.2. Na hipótese de o recebimento definitivo não ser procedido dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizado, consumando-se no dia do esgotamento do prazo.
6.3. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando estiver em desacordo com as especificações constantes deste Termo de Referência e da proposta, devendo ser substituído no prazo de 01 (um) dia útil, a contar da notificação da contratada, às suas custas.
6.3.1. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções cabíveis.
6.4. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
6.5. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
6.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do objeto nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Da Liquidação e do Pagamento
6.7. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para fins de liquidação e pagamento, prorrogáveis por igual período.
6.8. A nota fiscal deverá ser emitida sem rasuras, contendo como beneficiário/cliente a Câmara Municipal de Pará de Minas, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.931.994/0001-77, com a descrição clara do objeto do contrato, data da emissão, valor a pagar, eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis e demais informações necessárias.
6.9. Havendo erro/inconsistência na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que a contratada providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, não respondendo a Câmara por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
6.10. A contratada deverá manter a regularidade fiscal e trabalhista exigida durante a vigência do contrato.
6.10.1. Constatada situação de irregularidade fiscal e trabalhista da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelo fornecimento já efetuado, para, num prazo exequível, fixado pela Contratante, regularizar a situação, ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de rescisão contratual.
6.10.2. O prazo para regularização ou encaminhamento da defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado à critério da Contratante.
6.11. O pagamento será efetuado de acordo com cada Autorização de Fornecimento, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta bancária indicada pela Contratada.
6.12. Sobre o valor devido ao contratado, a Câmara efetuará as retenções tributárias cabíveis.
6.12.1. Em observância ao Decreto Municipal nº 13.047/2023, a contratante procederá à retenção do Imposto de Renda ao efetuar o pagamento referente a qualquer bem ou serviço contratado, conforme disposto na Lei Federal nº 9.430/1996, combinada com o teor da Instrução Normativa nº 1.234/2012 da Receita Federal, de acordo com as alíquotas estabelecidas nestes normativos.
6.12.1.1. O valor bruto da contratação e os valores de Imposto de Renda a serem retidos na operação deverão ser informados nas notas fiscais, nas faturas, nos boletos bancários ou em quaisquer outros documentos de cobrança que contenham códigos de barras, sob pena de devolução do documento para correção.
6.12.1.2. O pagamento será efetuado pela contratante pelo valor deduzido da respectiva retenção.
6.12.2. Caso a contratada esteja enquadrada dentre as hipóteses em que não haverá retenção, previstas no art. 4º da Instrução Normativa nº 1.234/2012 da Receita Federal, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
6.13. No caso de eventual atraso de pagamento pela Contratante, e mediante pedido da Contratada, os valores devidos serão atualizados monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização.
6.14. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR:
7.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço.
7.2. A contratada deverá comprovar o preenchimento dos seguintes requisitos mínimos de habilitação e qualificação:
7.2.1. Habilitação Jurídica: comprovação de existência jurídica da empresa, podendo ser:
I. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
II. Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio eletrônico oficial;
III. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado do documento comprobatório de seus administradores;
IV. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
7.3.1.1. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
7.2.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista: mediante a verificação dos seguintes requisitos:
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
II. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III. Prova de regularidade perante as Fazendas federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do contratado, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
V. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
VI. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
7.3.2.1. Caso o fornecedor seja considerado isento de tributo estadual ou municipal, relacionado ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
7.3.2.2. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
7.2.3. Qualificação econômico-financeira: mediante apresentação de certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do fornecedor.
7.3. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante consulta no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), nos termos do §4º do art. 91 da Lei nº 14.133/2021.
8. OBRIGAÇÃO DAS PARTES:
8.1. Obrigações da Contratada:
8.1.1. Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento do Contrato;
8.1.2. Efetuar a entrega do produto em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela contratante, em estrita observância às especificações contidas neste Termo e no Contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal;
8.1.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;
8.1.4. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Contratante, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
8.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.6. Comunicar ao Fiscal do Contrato sempre que verificar condições inadequadas ou a iminência de ocorrências que possam vir a prejudicar o correto fornecimento do produto;
8.1.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou no contrato;
8.1.8. Indicar, logo após a assinatura do contrato e sempre que ocorrer alteração, um funcionário com plenos poderes para representá-la, assim como para decidir acerca de questões relativas ao contrato, bem como para atender aos chamados do gestor e do fiscal de contrato da Câmara, principalmente em situações de urgência, com base em contato feito por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz;
8.1.9. Fornecer números telefônicos, e-mail e/ou outros meios igualmente eficazes para contato do gestor/fiscal de contrato da Câmara com a Contratada, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isso gere qualquer custo adicional;
8.1.10. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal,
prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham incidir na execução do contrato;
8.1.11. Providenciar, de imediato, a correção das deficiências apontadas pelo gestor/fiscal de contrato da Câmara com respeito à execução do objeto;
8.1.12. Indenizar a Câmara por todo e qualquer dano decorrente, direta e indiretamente, da execução do contrato, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos;
8.1.13. Cumprir os prazos previstos no contrato ou outros que venham a ser fixados pela Câmara.
8.2. Obrigações da Contratante:
8.2.1. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações contidas neste Termo e no Contrato, para fins de aceitação e recebimentos definitivos;
8.2.2. Rejeitar todo e qualquer produto de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Termo;
8.2.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos Contratada em relação ao objeto do Contrato;
8.2.4. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no produto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.2.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatada
8.2.6. Efetuar o pagamento no valor correspondente ao fornecimento do objeto, prazo e forma previstos neste Termo de Referência;
8.2.7. Proporcionar acesso e movimentação do pessoal contratado às suas instalações;
8.2.8. Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução do contrato, se não abordadas no Termo de Referência;
8.2.9. Verificar a regularidade fiscal e proceder às consultas e emissões de certidões de que trata §4º do art. 91 da Lei nº 14.133/2021 antes da formalização do contrato ou prorrogação de sua vigência;
8.2.10. Verificar a regularidade fiscal e recolhimento dos encargos sociais antes de efetuar cada pagamento;
8.2.11. Aplicar à Contratada as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis.
9. SANÇÕES APLICÁVEIS:
9.1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas ou obrigações diretas ou indiretas decorrentes deste Termo de Referência poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas na Lei nº 14.133/21 ao contratado, nos termos de cláusula prevista no contrato ou instrumento equivalente.
10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:
10.1. Da pesquisa de preços no mercado:
10.1.1. Nos termos do Ato da Mesa Diretoria nº 01/2024, para a realização de pesquisa de preços será utilizada, naquilo que couber, a Instrução Normativa Federal SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021.
10.1.2. Para a presente contratação, a estimativa de preços será realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa, por meio de solicitação formal de cotações a fornecedores, conforme §§4º e 5º do art. 7º da IN SEGES/ME nº 65/2021.
10.2. O custo total estimado da contratação, acompanhado dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos constam de documento anexo a este Termo.
11. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:
11.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 106 da Lei nº 14.133/2021.
12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Câmara Municipal.
12.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
01.009.01.031.1.4014 – GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO, FORNECIMENTO DE LANCHES E SIMILARES
Elemento / Ficha
33.90.30.00 – 31 MATERIAL DE CONSUMO
Sub elemento:
– Gêneros de Alimentação