PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ PALÁCIO MUNICIPAL CAP. NOÉ DE CARVALHO ASSESSORIA JURIDICA
MUNICIPIO DE SANTA ISABEL DO PARA:05171699000176 Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE SANTA ISABEL DO PARA:05171699000176
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ PALÁCIO MUNICIPAL CAP. NOÉ DE CARVALHO ASSESSORIA JURIDICA
CONTRATO Nº. 008/2020
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ – PA E A EMPRESA PPF COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME.
O MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ, pessoa jurídica e direito público, através de sua Prefeitura Municipal com sede no PALÁCIO MUNICIPAL CAP. NOÉ DE CARVALHO, nesta cidade de Santa Izabel do Pará, na Av. Barão do Rio Branco, Nº. 1060, CEP: 68790-000, com CNPJ: 05.171.699/0001-76, representada neste ato pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ: 11.745.308/0001-82, representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, Secretário de Saúde do Município de Santa Izabel do Pará, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador da carteira da OAB/PA Nº 10378, denominado aqui de CONTRATANTE, e a empresa PPF COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME, com sede na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, CEP: 68.743- 050, inscrita no CNPJ: 07.606.575/0001-00, neste ato representada por XXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF: 000.000.000-00, RG: 2374470, residente e domiciliado no Xxxxxxxx XX-00 X, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx XX, xx 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx-XX, CEP:67.140-100, doravante denominada de CONTRATADA, tem entre si, justo e avençado o presente, observadas as disposições da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 13.979/2020 vinculado ao Processo Administrativo nº 3742/2019, Pregão Eletrônico SRP Nº031/2019, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objeto a aquisição de equipamentos hospitalares e instrumentos cirúrgicos para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Izabel do Pará, conforme condições, quantidade e especificações constantes no processo administrativo acima identificado, de acordo com as especificações abaixo:
ITEM | DESCRIMINAÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | POLTRONA DE ACOMPANHANTE E DESCANSO : CAPACIDADE 130 KG, ASSENTO ,ENCOSTO DE BRAÇOS E PERNAS ESTOFADOS. REVESTIDO ERM COURVIM, RECLINÁVEL EM 4 POSIÇÕES, COM MOVIMENTO SIMUNLTÂNEOS, PÉS COM PONMTEIRAS DE BORRACHA. ACABAMENTO EM PINTURA EPÓXI. COR PRETA OU AZUL. | UNID | 5 | R$770,00 | R$3.850,00 |
6 | FOCO CIRÚRGICO DE TETO: 02 CÚPULAS 12 LED’S X 24 LED’S COM BATERIA RECARREGÁVEL. CONSTRUÍDO EM AÇO TRATADO COM BANHO ANTIOXIDANTE E ANTIFERRUGEM. PINTADO EM EPÓXI COM ACABAMENTO EM POLIESTIRENO DE ALTO IMPACTO. SISTEMA DE ILUMINAÇÃO LED. HASTE GIRATÓRIA. BRAÇO GIRATÓRIO EM 05 DIREÇÕES E GIRO DE 360°. DIÂMETRO DO FOCO AJUSTÁVEL DE 110mm a 250mm aproximadamente. CENTRALIZAÇÃO DO FOCO ATRAVÉS DE MANOPLA REMOVÍVEL E AUTOCLAVÁVEL . ALIMENTAÇÃO full-range (toda a faixa) de 110V a 230V +- 10% 50/60Hz. VIDA ÚTIL MÍNIMA ESPERADA PARA OS LED’S de 35.000 hs e média de 50.000 hs; CONTROLE POR PAINEL COM TECLAS E INDICADORES DE INTENSIDADE COM 05 NÍVEIS DE AJUSTE (20 a 100%). MÓDULO DE EMERGÊNCIA INTEGRADO AO EQUIPAMENTO COM BATERIA DE CHUMBO ÁCIDO ESTACIONÁRIA DE 12V COM AUTONOMIA DE ATÉ 03 hs COM LUZ INTENSIDADE MÁXIMA. | UNID | 1 | R$47.900,00 | R$47.900,00 |
7 | APARELHO DE ANESTESIA: CARRO BLINDAGEM PARA AMBIENTE DE Ressonância Magnética (RM) DE ATÉ 3 Tesla; INDICADOR DE PROXIMIDADE DO MAGNETO (EM GAUSS); SIMPLICIDADE, INTERFACE INTUITIVA, TRABALHA COM BAIXOS FLUXOS (a partir de 0,5L/mim); FLUXÔMETRO ANALÓGICO, VAPO CALIBRADO, CUSTO REDUZIDO COM MANUTENÇÃO, PACOTES NEONATAIS A OBESOS – VC = de 20 a 1500 ml; VM e PEEP ELETRÔNICAS; PICO MÁXIMO FLUXO = 120 L/min; TELA MONOCROMÁTICA 6’’; MONITORAÇÃO DE CURVA PRESÃO X TEMPO; MODOS VENTILATÓRIOS: VCV, VCP, SIMV (P e V) E PRESSÃO DE SUPORTE (VSP) COM BACKUP. | UNID | 1 | R$137.800,00 | R$137.800,00 |
8 | AUTOCLAVE VERTICAL: CAPACIDADE 150 LITROS. CALDEIRA VERTICAL SIMPLES EM AÇO INOXIDÁVEL AISI 304. TAMPA DE BRONZE FUNDIDO, MANÍPULOS PARA FECHAMENTO EM BAQUELITE, ISOLADOS CONTRA O CALOR. RESISTÊNCIA ELÉTRTICA DE IMERSÃO EM NÍQUEL CROMO BLINDADO EM TUBOS DE COBRE CROMADO. MANÔMETRO COM 02 ESCALAS DE PRESSÃO DE 0 a 3 Kgf/cm² E CORRESPONDÊNCIA EM GRAUS CENTÍGRADOS DE 100 a 143ºC. CESTO E, AÇO INOX AISI 304 POLIDO, PERFURADO. GABINETE DE CHAPA DE AÇO CARBONO 1020 COM TRATAMENTO ANTICORROSIVO, PINTURA ELETROSTÁTICA. 04 PÉS DE BORRACHA REGULÁVEL. PAINEL COM CAHVE SELETORA DE TEMPERATURA COM 3 POSIÇÕES (min - med - max), LÂMPADA PILOTO INDICATIVO APARELHO LIGADO REGISTRO ESFERA PARA LIMPEZA E DERNAGEM DA AGUA. VÁLVULA DE ALÍVIO DE PRESSÃO. Capacidade: 150 litros Tensão:220v Potência:6000w Dimensões Internas (diam. x alt): 50 cm x 80 cm Dimensões Externas (L x P x A): 72 cm x 80 cm x 150 cm Peso:150kg Cestos (diam. x alt): 02 cestos de 48 cm x 33 cm. | UNID | 1 | R$44.970,00 | R$44.970,00 |
12 | BANCO GIRATÓRIO: ASSENTO ESTOFADO COM REVESTIMENTO EM COURVIM PRETO E ALTURA REGULAVEL C/ SISTEMA DE ROSCA DE Ø7/8"; PÉS E, TUBO DE AÇO CARBONO DE Ø7/8" x 1,20mm C/ PONTEIRAS PLÁSTICAS. PINTADO ESMALTE SINTETICO. Dimensões: Ø31cm Assento - 0,50m Altura Mín. - 0,65m Altura Máx. | UNID | 2 | R$300,00 | R$600,00 |
27 | CADEIRA RODAS OBESO: Pneu maciços, ideal para o auxílio da locomoção de adultos até 100kg. Dobrável e almofadada, fabricada em aço carbono. Características da Cadeira de Rodas Obeso Pneu maciços:- Largura do Assento: 40 cm; Profundidade do Assento: 41 cm; Altura Encosto: 36 cm; Altura do Assento ao Chão: 52 cm; Comprimento Total da Cadeira: 100 cm; Largura Total Aberta: 64 cm; Largura Total Fechada: 30 cm; Altura do Chão à Manopla: 90 cm; Peso da Cadeira: 14 kg; Capacidade Máxima de Peso: 100 kg; Altura do Chão ao AP de Braço: 69 cm; Altura do Assento ao AP de Braço: 19 cm; Opção de Cores: cinza-preta-vinho. | UNID | 1 | R$699,00 | R$699,00 |
28 | OXÍMETRO DE PULSO PORTÁTIL: Serve para realizar medições esporádicas a fim de verificar a saturação de oxigênio no sangue do usuário e sua frequência cardíaca. O equipamento memoriza os eventos e possui conexão USB para computador. Ainda, conta com alarmes visuais e sonoros, que são completamente ajustáveis e programáveis para melhor atender a necessidade do usuário. Com tela rotacional, que permite visualização na vertical e horizontal, e alimentação bivolt automático. Além disso, possui diversos indicadores: SpO2 , frequência cardíaca, força de pulso, onda pletismográfica e tabela de tendências. Características: Visor LCD colorido de alta resolução; Tela rotacional; Indicação da SpO2 , frequência cardíaca, força de pulso, onda pletismográfica e tabela de tendências; Alarmes visuais e sonoros, ajustáveis e programáveis; Memória interna dos eventos e conexão USB para computador; Capa protetora com suporte para acomodar em superfícies planas; Alimentação bivolt automático e através de baterias recarregáveis com carregador integrado; Sensor de SpO2 padrão Nellcor. | UNID | 2 | R$2.640,00 | R$5.280,00 |
31 | FOCO AUXILIAR: Lâmpada de Led, Corpo em metal esmaltado, Haste flexível. Base com 3 rodízios, Altura variável, Voltagem: Chave 110 ou 220 V. | UNID | 1 | R$340,00 | R$340,00 |
35 | APARELHO DE FOTOTERAPIA: Utiliza 8 lâmpadas fluorescentes para tratamento da hiperbilirrubinemia neonatal, com ajustes angulares e de altura. Permite a utilização em berços aquecidos, incubadoras e berços comuns.Dotado de sistema de exaustão forçada.Lente de proteção em acrílico para proteção mecânica e bloqueio da radiação ultravioleta e infravermelha, com colchão transparente.Permite a realização de fototerapia reversa. | UNID | 1 | R$7.790,00 | R$7.790,00 |
37 | MESA AUXILIAR PARA INSTRUMENTAL SEMI-CIRCULAR EM AÇO INOX C/ RODÍZIOS: Mesa instrumental semi-circular totalmente em aço inox , Rodízios 2” polegadas com freios em diagonal. ALTURA TOTAL: 800mm. LARGURA TOTAL: 410mm. COMPRIMENTO TOTAL: 1.200mm. | UNID | 1 | R$320,00 | R$320,00 |
39 | CARRO CUBA 430L BRANCO: Opcional GRÁTIS – ETIQUETA DE INFECTANTE - Resistente ao impacto e à tração. Contém um aditivo extra com antioxidante e anti-UV para os níveis de proteção classe 8-UV8 (ASTM – American Society for Testing and Materials), em conformidade com a norma EN 840). Conta com corpo e tampa bipartida em PEAD (Polietileno de alta densidade). Possui 2 rodízios giratórios com placa de fixação e 2 rodízios fixos com roda de PVC cinza 127x38mm. | UNID | 1 | R$2.100,00 | R$2.100,00 |
45 | CIRCUITO CPAP NASAL NEONATAL: O Sistema de Cpap Neonatal GMI é um produto completo, moderno e 100% silicone. Seu prong curvado, adaptável à anatomia do paciente grantindo uma excelente adaptação mesmo na pele mais delicada. A referida cânula é conectada a duas saídas, uma inspiratória e a outra expiratória, através dos acessórios exclusivos. Touca confeccionada em algodão extra macio e alças ajustáveis para estabilizar os tubos corrugados.Linha de monitorização de pressão e adaptadores diversos para uso com todas as marcas de ventiladores mecânicos no mercado. Previne o uso de métodos mais invasivos ou traumáticos como a intubação orotraqueal. | UNID | 1 | R$300,00 | R$300,00 |
46 | APARELHO DE RAIO X: 500Ma. Equipamento de radiologia convencional para atendimento geral, permitindo realizar radiografias de crânio, tórax, coluna, abdome e extremidades, com o paciente deitado ou em pé no bucky vertical com as seguintes características: Gerador:- Gerador com potência mínima de 30 kW, com mA máximo de no mínimo 500 e com kV máximo de no mínimo 125; -Microprocessado, multipulso, com retificação em alta freqüência de no mínimo 20 kHz;- Alimentação elétrica 220V – 60 Hz;- Seleção de valores de kV desde 40 a 125 kV;- Seleção de mAs desde 0,5 a 500 mAs;- Dispositivo de proteção contra sobrecarga, com mensagem de erro e compensação automática da rede. Painel de Comando:- Painel de comando com técnica de comando de livre seleção dos parâmetros kV, mA e mAs através de teclado tipo membrana com indicação digital de kV, mA e mAs. Mesa de Exames: -Tampo flutuante de quatro sentidos com freios eletromagnéticos acionados por pedal com bucky embutido; -Grade anti-difusora com razão 10:1, com no mínimo 60 linhas/cm com grade estacionária ou mínimo 60 linhas/cm com grade oscilante; - Utilização de chassis de 18 x 24 cm até 35 x 43 cm; -Deslocamento longitudinal mínimo de +/- 30 cm ou superior e transversal superior a +/- 10cm (valores aproximados) ; - Dimensões mínimas (largura x comprimento): 81 cm x 200 cm; - Capacidade mínima de 150 kg. Estativa Porta-Tubo: - Tipo chão-chão ou chão-mesa, sem a necessidade de fixação ao teto ou parede; - Deslocamento motorizado com possibilidade de manual (caso haja defeito no motor) do conjunto longitudinal e vertical da estativa; - Sistema de freio do conjunto tubo/colimador através de freios eletromagnéticos. Tubo de Raio-x: (deve-se identificar o tipo de tubo e apresentar catálogo) -Cúpula de alta capacidade térmica, com proteção contra superaquecimento; - Ampola de raio-x com capacidade térmica do ânodo mínima de 200 kHU; Capacidade do conjunto emissor de pelo menos 1.2 MHU; Capacidade de dissipação térmica do ânodo de pelo menos 40.000 HU/min; - Rotação maior ou igual a 3.400 rpm; - Foco fino de 1.0 mm com 25 kW e foco grosso de 2.0 mm com 48 kW; - Unidade de controle da rotação do ânodo; - Colimador luminoso manual. Mural Bucky: | UNID | 1 | R$103.390,00 | R$103.390,00 |
-Estativa de parede com porta bucky contrabalanceado, movimento vertical e freio de acionamento mecânico. Pode ser utilizado com chassis de 13x18cm até 35x43cm. -Grade anti-difusora com razão 10:1, com no mínimo 60 linhas/cm com grade estacionária ou mínimo 60 linhas/cm com grade oscilante. Acessórios: - Par de cabos de alta tensão conforme a norma brasileira; - Colimador luminoso com timer; -Deverá acompanhar o quadro de força; transformador (se necessário) e demais acessórios para a perfeita instalação e operação do equipamento. Condições Gerais: Deve ser declarado e/ou apresentado na proposta as seguintes exigências: - Garantia integral de 18 meses a partir da data de recebimento (atesto) pela Gerência de Incorporação Tecnológica em Saúde ou de 12 meses a partir da data de instalação para todos os itens inclusive para o tubo. - Declaração que a montagem e treinamento operacional estarão inclusos; - Catálogo original e termo de garantia do fabricante, inclusive para o tubo; - Cópia do registro no Ministério da Saúde/ Agência Nacional de Vigilância Sanitária; - Manual de operação em português; -Manual de serviço com todos os esquemas elétricos do aparelho e com todas as chaves de software e hardware caso possuam. - Os proponentes deverão obrigatoriamente mencionar em sua proposta todos os itens acima relacionados. Os itens não informados serão considerados como não atendidos. |
47 | PROCESSADORA DE RX: Totalmente automática, com imagens de alta qualidade, com controle eletrônico totalmente preciso, controle de temperatura preciso, para filmes convencionais. Variação de até + 0,3º C para indicadores da temperatura do revelador. Controle de reforço mantendo a atividade do revelador e fixador em nível estável, economia de energia. Controle “Standby” automático. Ciclo de processamento rápido seco a seco de mínimo 120filmes/hora. Tamanho de filmes de pelo menos de 10x10 até 35x43. Regeneração automática, independente e ajustável dos químicos. Reposição do revelador e reposição do fixador. Bomba de circulação dos químicos com filtro. Com capacidade de variação de processo. Entrada de água na temperatura ambiente. Controle de entrada de filmes, sonoro e visual. Enchimento automático dos tanques de processo. Alimentação elétrica: 220V 50/60Hz ou bivolt. Acompanham: 02 (dois) tanques de reposição de revelador e fixador, de no mínimo 30 (trinta) litros, com mangueiras e conexões para perfeita instalação; Condições Gerais: Deve ser declarado e/ou apresentado na proposta as seguintes exigências: - Garantia integral de 12 meses a partir da data de instalação; - Declaração que a montagem e treinamento operacional estarão inclusos; - Catálogo original e termo de garantia do fabricante; - Cópia do registro no Ministério da Saúde/ Agência Nacional de Vigilância Sanitária; - Manual de operação em português; - Apresentar comprovante de assistência técnica autorizada pela fabricante no município e contrato de serviço fábrica x representante. 01 | UNID | 1 | R$36.200,00 | R$36.200,00 |
48 | AFASTADOR FARABEUF 10cm | UNID | 10 | R$17,06 | R$170,60 |
49 | AFASTADOR FARABEUF 12cm | UNID | 10 | R$17,06 | R$170,60 |
50 | AFASTADOR FARABEUF 14cm | UNID | 10 | R$22,50 | R$225,00 |
51 | AFASTADOR FARABEUF 17cm | UNID | 10 | R$31,75 | R$317,50 |
52 | CURETA RECAMIER CORTANTE Nº 2 | UNID | 2 | R$72,54 | R$145,08 |
57 | ESPÉCULO DE COLLIN Nº 1 | UNID | 2 | R$54,00 | R$108,00 |
58 | ESPÉCULO DE COLLIN Nº 2 | UNID | 2 | R$54,00 | R$108,00 |
59 | ESPÉCULO DE COLLIN Nº 3 | UNID | 2 | R$54,00 | R$108,00 |
60 | P.AGULHAS MAYO-HEGAR SERRILHA 16cm | UNID | 10 | R$39,80 | R$398,00 |
61 | PINÇA DISSECÇÃO DENTE 12cm | UNID | 3 | R$15,50 | R$46,50 |
62 | PINÇA DISSECÇÃO DENTE 14cm | UNID | 10 | R$16,00 | R$160,00 |
63 | PINÇA DISSECÇÃO DENTE 16cm | UNID | 10 | R$17,53 | R$175,30 |
64 | PINÇA MICROMOSQUITO CURVA 12cm | UNID | 10 | R$65,00 | R$650,00 |
65 | PINÇA MICROMOSQUITO RETA 12cm | UNID | 10 | R$43,80 | R$438,00 |
66 | TESOURA METZENBAUM CURVA 20cm | UNID | 3 | R$54,00 | R$162,00 |
67 | TESOURA XXXXXXXXXX RETA 14cm | UNID | 3 | R$45,00 | R$135,00 |
VALOR TOTAL DO CONTRATO | R$395.056,58 |
1.2. A contratação citada na subclausula 1.1 obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como as especificações técnicas, forma de execução / entrega e as disposições dos documentos adiante enumerados, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste, no que não o contrariem. São eles:
1.2.1. Processo Administrativo nº 3742/2019, SRP Nº 31/2019;
1.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem, até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
1.4. Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordada entre as partes.
CLAÚSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
2.1. – O fornecedor deverá entregar o objeto desta licitação imediatamente conforme quantidades, especificações e termos dispostos no processo administrativo que originou o presente contrato.
2.2. – O objeto da licitação deverá ser entregue livre de quaisquer despesas por parte desta Secretaria, como frete ou descarga e outros.
2.3. – O objeto desta licitação será(ão) recebido(s):
2.3.1. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações constantes da proposta da empresa, especificações técnicas e termo de referência.
2.3.2. -Caberá ao servidor, designado para fiscalizar a entrega, acompanhamento e execução do contrato, rejeitar totalmente ou em parte, qualquer material que não esteja de acordo com as exigências do termo de referência e contratuais, bem como determinar prazo de 60 (sessenta) dias para substituição do objeto da licitação eventualmente fora da especificação e exigências do termo de referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO
3.1. As condições de recebimento dos objetos deste contrato são aquelas previstas no Processo Administrativo.
CLAUSULA QUARTA – DA GARANTIA
4.1. Todos os serviços deverão ser de acordo com o especificado no Termo de Referência.
4.2. A garantia deverá ser conforme o CDC (Lei 8.078/90).
4.3. O fornecedor deverá refazer qualquer serviço defeituoso, sem ônus adicionais ao Órgão Demandante no prazo de 24hs, sob pena de multa, por hora de atraso, no valor de 5% sobre o preço do serviço a ser refeito.
4.4. Caso seja efetuada a substituição de algum produto/serviço devido a falhas / problemas, o prazo de garantia passa a ser contado novamente a partir do momento do aceite definitivo do novo objeto.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO PAGAMENTO
5.1. O valor do presente instrumento é de R$ 395.056,58 (trezentos e noventa e cinco mil, cinquenta e seis reais e cinquenta e oito centavos) compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.
5.2. A CONTRATADA e o CONTRATANTE se aterão ao disposto no Termo de Referência, com observância que o pagamento será realizado, no prazo de até 30 dias após o fornecimento do bem ou serviço, por meio de ordem bancária em conta corrente da Contratada, mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e caso não haja fato impeditivo para o qual não tenha concorrido.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A despesa com a execução do objeto deste Contrato correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada:
GAB/SEC: segue dotação orçamentária
Unidade Orçamentaria0501 - Fundo Municipal de Saúde
PT 10 302 0014 2.059 Manutenção Reforma e Aparelhamento do Hospital Natureza da despesa – 449052
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1. A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
8.1. Caberá a CONTRATANTE:
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, a CONTRATANTE deverá:
8.1.1. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do objeto contratual, desdeque cumpridas todas as formalidades e exigências do presente contrato.
8.1.2. Receber o(s) objeto(s) deste Contrato nas condições avençadas;
8.1.3. Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada;
8.1.4. Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato;
8.1.5. Permitir acesso aos empregados, devidamente identificados, da empresa CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE para fornecimento do objeto contratual, referentes ao objeto, quando necessário;
8.1.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
8.1.7. Emitir, por intermédio do servidor designado, relatório sobre os atos relativos à execução do Contrato que vier a ser firmado, em especial quanto ao acompanhamento e fiscalização da CONTRATADA.
8.1.8. As decisões e providências que ultrapassam a competência do servidor designado para fiscalizar o presente contrato, deverão ser solicitadas ao Gerente da CONTRATANTE, em tempo hábil, para a adição das medidas convenientes;
8.2. Caberá a CONTRATADA:
Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e das disposições regulamentares pertinentes ao fornecimento do objeto contratual:
8.2.1. Fornecer o objeto contratual de conformidade com as exigências contidas no termo de referência e ata aderida.
8.2.2. Executar diretamente o contrato, sem a transferência de responsabilidades ou subcontratações;
8.2.3. Manter no curso do Contrato, as condições de habilitação e qualificação, que ensejaram sua contratação, nos termos do artigo 55, VIII, da Lei nº.8.666/93;
8.2.4. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto do contrato;
8.2.5. Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do objeto contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela PMSIP;
8.2.6. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante do fornecimento do objeto contratual, ainda que no recinto da CONTRATANTE;
8.2.7. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
8.2.8. Zelar pela perfeita execução no fornecimento do objeto contratual;
8.2.9. Prestar o fornecimento do objeto contratual dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
8.2.10. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
8.2.11. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
8.2.12. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
8.2.13. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na entrega do objeto contratual ou em conexão com ela, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
8.2.14. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível oupenal relacionados ao fornecimento do objeto contratual.
8.2.15. Assumir ainda a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais;
8.2.16. Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando o fornecimento em conformidade com a proposta apresentada e as orientações da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores não transfere a responsabilidade do seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto contratual, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus profissionais ou prepostos, inclusive por omissão destes, a CONTRATANTE ou a terceiros, isentando a PMSIP de quaisquer responsabilidades solidária ou subsidiária.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA se sujeita às disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES
9.1 - A Contratada assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas, na forma do processo licitatório. Responsabiliza-
se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados a Contratante ou a terceiros.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Eventuais danos serão ressarcidos a Contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas de notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrente da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, propostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
10.1. Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a entrega.
10.2. Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor docontrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para a entrega.
10.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração do Estado do Pará, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para a entrega.
10.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida no item 10.2. desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O cumprimento da obrigação prestado fora do prazo, sujeitará a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global do Contrato a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO- As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados a Contratante.
PARÁGRAFO QUARTO– A Contratada estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima, principalmente, pelos motivos que se seguem:
a) Pela recusa injustificada em assinar o Contrato.
b) Xxxx não entrega do objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Pelo atraso no início e conclusão da entrega.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. Poderá ser rescindido o presente instrumento:
11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados na Lei 8.666/93.
11.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para Administração, ou
11.1.3. Judicialmente, nos termos da lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Na hipótese do constante no 11.1.1. não haverá indenização alguma a ser pago à Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VIGÊNCIA
12.1. O prazo de vigência deste contrato será de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura, ou seja de 05.03.2020 a 05.03.2021, podendo ser prorrogado se a Lei 8.666/93 assim o permitir, observado a obtenção de preço e condições mais vantajosos à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA TERCEIRIZAÇÃO
13.1. A CONTRATANTE não se responsabilizará por contratos que a CONTRATADA venha celebrar com terceiros, cujas obrigações serão de sua exclusiva responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1 - O presente contrato será publicado no Diário Oficial correspondente na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DO FORO
15.1 - As partes elegem o Foro da cidade de Santa Izabel do Pará, Estado do Pará para solução das demandas decorrentes deste Contrato. E, por assim estarem de acordo com todas as cláusulas, as partes resolvem celebrar o presente contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes das partes, em 03 (três) vias de idêntico teor.
Santa Izabel do Pará/PA, 05 de março de 2020.
XXXXXXXXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXXXXX XXXXX XXXXX:04213530230
EIRELI:07606575000100
P P F COM E SERV
Assinado de forma digital por P P F
-03'00'
FILHO:04213530230 Dados: 2020.03.05 10:27:42
XXXXXXXXXXXXX XXXXX XXXXX SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
COM E SERV EIRELI:07606575000100
Dados: 2020.03.05 14:20:36 -03'00'