Secretaria Municipal de Saúde Santo Antônio de Pádua Estado do Rio de Janeiro
Secretaria Municipal de Saúde Santo Antônio de Pádua Estado do Rio de Janeiro
MINUTA DO CONTRATO XXX/2022 ANEXO X – EDITAL 050/2022
TERMO DE CONTRATO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FISIOTERAPIA, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, através do FUNDO MUNICI- PAL DE SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA E XXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, através do FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº04.249.257/0001-32, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, neste ato representado pela Secretário Municipal de Saúde, Sr. XXXXXX XXXXX, portador do CPF sob o nº000.000.000-00, de ora em diante denominado CONTRATANTE e
de ora em diante denominada CONTRATADA, pactuam o presente termo, mediante as cláusulas e condições, que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas de legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores introduzidas no referido diploma legal, que os contratantes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, à suas estipulações, sistemas de penalidades e demais regras delas constantes, ainda que não expressamente transcritas neste instrumento:
CLÁUSULA PRIMEIRA (DO OBJETO)
1.1. O objeto do presente contrato é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FISIOTERAPIA,
conforme as especificações abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Prestação de serviço de fisioterapia: ortopédica, neurológia, respirató- ria/cardiorrespiratória, vascular e on- cológica (sessão com duração de, no mínimo, 50 (cinquenta) minutos). | und |
CLÁUSULA SEGUNDA (DO REGIME DE EXECUÇÃO)
2.1. O objeto do contrato será executado em regime de EMPREITADA POR PREÇO UNI- TÁRIO.
CLÁUSULA TERCEIRA (DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO)
3.1. O valor total do presente contrato é de R$ XXXXX, conforme proposta apresentada pela Contratada, correspondendo ao objeto definido na cláusula primeira e para totalidade do período na cláusula quarta, incluídas todas as despesas incidentes, ônus e custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer impostos, taxas, tributos, encargos sociais, contribuições e obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal, previdenciária e comercial, transporte, garantia, bem como as relativas à legislação civil, e demais despesas indispensáveis à perfeita execução do objeto deste contrato e seus anexos.
3.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante adimplemento de cada parcela da obrigação, através de ordem bancária creditada em conta corrente indicada, por intermédio da apresentação da nota fiscal/fatura emitida pela Contratada em corres- pondência ao objeto executado. O processamento do pagamento observará a legislação per- tinente à liquidação da despesa pública.
3.2.1. A parcela da obrigação para fins de pagamento compreenderá o período entre o 1º (primeiro) e último dia de cada mês.
3.2.2. O pagamento compreenderá somente as unidades que estejam di- retamente relacionados à quantidade de serviço efetivamente executa- do.
3.3. Havendo atraso no pagamento, desde que não decorra de ato ou fato atribuível à Con- tratada, serão devidos pelo Contratante 0,033%, por dia, sobre o valor da parcela devi- da, a título de compensação financeira.
3.4. Por eventuais atrasos injustificados, serão devidos à Contratada, juros moratórios
de 0,01667% ao dia, alcançando ao ano 6% (seis por cento).
3.5. Entende-se por atraso o prazo que exceder 30 (trinta) dias da apresentação da fatu- ra.
3.6. Ocorrendo antecipação no pagamento dentro do prazo estabelecido, o Contratante
fará jus a um desconto de 0,033% por dia, a título de compensação financeira.
CLÁUSULA QUARTA (DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO)
4.1. O prazo para a retirada da nota de empenho é de 2 (dois) dias, após a convocação realizada pelo MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA através do FUNDO MUNI- CIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA.
4.1.1. A convocação da empresa vencedora para retirar a nota de empenho será realizada através do e-mail indicado pela empresa na proposta de preços ou através de publicação no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Portal da Transparência) ou através de publicação no Jornal “Opção do Noroeste” ou no “Diário Oficial da União”.
4.2. A execução do objeto deverá ser realizada no horários, dias e locais indicados na ordem de serviço emitida pelo setor competente da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE junto à Contratada.
4.3. A execução do objeto será realizada de segunda-feira a sábado, compreendendo o horário das 8h (oito horas) às 17h (dezessete horas), conforme o agendamento pelo setor competente da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
4.4. O objeto será executado no CENTRO MUNICIPAL DE FISIOTERAPIA e nas residências dos pacientes, localizados em endereços dentro do limite territorial do MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA/RJ e deverá ser realizada por fisioterapeuta devidamente habilitado, regular e inscrito no CREFITO – CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, compreendendo o fornecimento pela Contratada de todos equipamentos, materiais e veículos necessários, sem ônus para o Contratante.
4.5. A ordem de serviço emitida pelo setor competente da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE junto à Contratada deverá ser realizada com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data do início da execução do objeto.
4.6. O atendimento aos pacientes deve ser pautado na observância das suas necessidades, atentando para obrigação de realizar tudo o que estiver ao alcance da Contratada, nos melhores níveis da fisioterapia atual, a fim de prestar um bom serviço e alcançar a estabi- lidade do quadro clínico em condições dignas, dotado dos equipamentos de fisioterapia ne- cessários e pertinentes à área de atuação.
4.7. As informações acerca do tratamento instituído deverão compor o prontuário que deve conter obrigatoriamente a identificação do paciente, prescrição e evolução. E ainda, o pron- tuário deve ser preenchido com letra legível e assinado pelo profissional envolvido direta- mente na assistência ao paciente, mantendo-se o registro de todos os procedimentos pres- tados.
4.8. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no cumprimento do seu poder de executora do contrato, realizará visitas, mensalmente, no domicílio do paciente, para averiguar o fiel cumprimento das obrigações contratuais, os registros em prontuário, com vistas a checa- gem dos serviços prestados e a qualidade da assistência oferecida. E havendo inconsistên- cias nos procedimentos prestados, inevitavelmente, ocorrerá glosa dos referidos serviços.
4.9. A Contratada deverá ter disponibilidade de no mínimo 7 (sete) fisioterapeutas de- vidamente habilitados, regulares e inscritos no CREFITO – CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, para a realização de tratamento si- multâneo de pacientes.
4.10. A execução do objeto deverá observar com rigor os preceitos editados pela ANVISA
– AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, em especial a RESOLUÇÃO RDC nº11, de 26/01/2006, Decreto-Lei Federal nº938/1969, Lei nº6.316/1975, Resoluções do COFFITO, Decreto Federal nº9.640/1984 e Lei Federal nº8.856/1994.
4.11. O contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como carta- contrato, nota de empenho de despesa ou autorização de compra, conforme o art. 62 da Lei Federal nº8.666/1993.
4.12. O prazo de vigência e execução do objeto é de XX (XXX) meses, contados a partir da assinatura do contrato, sem interrupção e prorrogável na forma da lei, mediante justifi- cativa por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente, assegurada a ma- nutenção do equilíbrio econômico-financeiro, nas hipóteses previstas na Lei Federal nº8.666/1993 e alterações posteriores, especialmente os motivos elencados no §1º do art. 57 do referido diploma legal.
4.13. O prazo contratual poderá ser prorrogado, mantidas as demais condições da contra- tação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no inciso II e/ou §1º do art. 57 da Lei Federal nº8.666/1993.
4.14. O contrato somente poderá ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumera- dos de forma simultânea e autorizado formalmente pela autoridade competente:
4.14.1. Os serviços foram prestados regularmente;
4.14.2. A Contratada não tenha sofrido qualquer punição que impossibilite a renovação contratual;
4.14.3. O Contratante ainda tenha interesse na realização do serviço;
4.14.4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Ad- ministração;
4.14.5. A Contratada concorde com a prorrogação.
4.15. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
4.15.1. Provisoriamente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do serviço, mediante termo circunstanciado, assinado pelo Contratante e Contratada, em até 15 (quinze) dias;
4.15.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelo Contratante e Contratada, em até 90 (noventa) dias, contados da data da aceitação provi- sória.
4.16. O Contratante rejeitará, no todo ou em parte, o objeto executado em desacordo com o contrato.
4.17. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ética profissional pela perfeita execução contratual, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
CLÁUSULA QUINTA (DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS)
5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do Programa de Trabalho e Elemento da Despesa do Orçamento da da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, abaixo especificada:
Programático: 101220001.2.027000
Natureza da despesa: 3.3.90.39 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Fonte de Recursos: 20 (SUS) - 81 (ROYALTIES/PRÉ-SAL) - 100 (IMPOS- TOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS)
Programático: 103020011.2.034000
Natureza da despesa: 3.3.90.39 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Fonte de Recursos: 20 (SUS) - 100 (IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS)
CLÁUSULA SEXTA (DAS OBRIGAÇÕES)
6.1. São obrigações da Contratada:
6.1.1. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, no prazo máximo de 1 (um) dia, conforme determina o art. 69 da Lei Federal nº8.666/1993;
6.1.2. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe forem exigidas;
6.1.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na execução do objeto, conforme art. 65, §1º da Lei Federal nº8.666/1993;
6.1.4. Trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado, certo que o recebimento provisório não importa sua aceitação definitiva, no prazo máximo de 1 (um) dia;
6.1.5. Indenizar todos os custos financeiros que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser su- portados pelo Contratante por força de sentença judicial que reconheça a exis- tência de vínculo empregatício, bem como por qualquer tipo de autuação ou ação que venha sofrer em decorrência da execução do contrato que incorra em dano ou indenização, assegurando o exercício do direito de regresso, eximindo-o de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
6.1.6. Observar os regulamentos, leis, posturas e as determinações da Associa- ção Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), os dispositivos legais vigentes e as Normas Técnicas de Saúde e Segurança do Trabalho;
6.1.7. Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho previstas na legislação pertinente, bem como adotar todas as providências e obrigações, quando seus empregados forem vítimas de acidentes de trabalho no desempe- nho de seus serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas depen- dências de locais do Contratante;
6.1.8. Fornecer e providenciar a utilização dos equipamentos de proteção indivi- dual (EPI’s), de acordo com a Lei de Segurança e Medicina do Trabalho (Lei Fe- deral nº6.514, de 22 de dezembro de 1977) e Xxxxx Xxxxxxxxxxxxxxx nº06 aprovada pela Portaria GM nº3.214 do Ministério do Trabalho, de 08 de junho de 1978;
6.1.9. Prestar esclarecimentos e informações solicitados pelo Contratante;
6.1.10. Conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empre- sa, referente ao objeto contratado, para os servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo;
6.1.11. Responder exclusivamente e integralmente, perante o Contratante, pe- la execução do contrato, e ainda, responder por violações a direito de uso de materiais, métodos ou processos de execução protegidos por marcas ou paten- tes, arcando com indenizações, taxas e/ou comissões que forem devidas;
6.1.12. Substituir, às suas expensas e responsabilidade, os materiais que não estiverem de acordo com as especificações;
6.1.13. Executar o objeto rigorosamente no prazo pactuado e condições estabelecidas no ato convocatório e no contrato, bem como cumprir to- das as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos, inclusive o termo de referência;
6.1.14. Indenizar em qualquer caso todos os danos e prejuízos, de qualquer na- tureza, que causar ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, na execução do objeto, respondendo por si e por seus sucessores;
6.1.15. Arcar com todas as despesas decorrentes de eventual execução de tra- balhos em horário extraordinário (diurno, noturno e feriados) necessários a ple- na execução do objeto, quando indispensável ao cumprimento dos prazos esti- pulados;
6.1.16. Providenciar, junto aos órgãos competentes, sem ônus para o Contra- tante, todos os registros, licenças e autorizações que forem devidos em relação ao objeto contratado;
6.1.17. Executar o objeto com profissionais devidamente qualificados em todos os níveis de trabalho e em equipamentos de qualidade e ade- quados, conforme a legislação pertinente;
6.1.18. Acatar as determinações do Contratante no sentido de reparar e/ou refazer, de imediato, os serviços executados com vícios, defeitos ou incorreções, independente da data da notificação;
6.1.19. Atender as medidas técnicas e administrativas determinadas pela fiscali- zação do Contratante;
6.1.20. Promover, às suas expensas, a cobertura, através de seguro, dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execu- ção do objeto do contrato, devendo reparar e indenizar danos de qualquer natu- reza causados ao Contratante ou a terceiros, por dolo ou culpa, provenientes da ação ou omissão sua ou de seus prepostos, na execução do objeto contrata- do ou dele decorrente;
6.1.21. Executar o serviço na forma prevista em lei e em normas técnicas apli- cáveis;
6.1.22. Arcar com todas as despesas incidentes, mão de obra, ônus e custos di- retos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer seguros, impostos, taxas, tributos, encargos sociais, administração, contribuições e obri- gações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal, previdenciária e comercial, contribuições parafiscais, transporte, garantia, bem como as relativas à legisla- ção civil e demais despesas indispensáveis à perfeita execução do objeto;
6.1.23. Arcar com as despesas relativas aos danos e perdas causados a tercei- ros e ao Contratante, pelos atos praticados pelos seus empregados, prepostos ou subordinados, mesmo que tenham sido adotadas medidas preventivas, decor- rentes de sua culpa ou dolo na execução do serviço;
6.1.24. Responsabilizar-se pela disciplina de seus empregados durante a jornada de trabalho e comprometer-se que eles manterão o devido res- peito e cortesia, observando o controle do regimento de trabalho e des- canso dos profissionais, acompanhando e comprovando sua saúde física e mental;
6.1.25. Não permitir que qualquer profissional se apresente ao serviço com sinais de embriaguez ou sob efeito de substância tóxica;
6.1.26. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
6.1.27. Fornecer uniformes e complementos adequados para o desen- volvimento das atividades, sem ônus para seus empregados;
6.1.28. Fornecer aos seus empregados os benefícios previstos em Acor- dos ou Convenção Coletiva da categoria;
6.1.29. Atender, de imediato, às solicitações do Contratante quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como ina- dequados para a prestação dos serviços;
6.1.30. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato;
6.1.31. Fornecer cópia integral do prontuário do paciente quando solici- tadopelo Contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA (DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO)
7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº8.666/1993 e alterações posteriores, res- pondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Contratante, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações indispensáveis ao desempenho de suas atividades.
7.3. A existência e a atuação da fiscalização do Contratante em nada restringem a responsabilidade integral e exclusiva da Contratada quanto à integridade e à correção da execução do objeto a que se obrigou, suas consequências e implicações perante terceiros, próximas ou remotas.
7.4. A execução do contrato será acompanhada por um representante do Contratante especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. O servidor designado pelo Contratante irá exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução das obrigações e do desempenho da Contratada, sem prejuízo desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.5. A Contratada deverá manter preposto, aceito pelo Contratante para representá-lo na execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA (DA RESCISÃO)
8.1. Constituem motivos para rescisão do contrato, por ato unilateral do Contratante, os motivos elencados no art. 78, I a XII e XVII da Lei Federal nº8.666/1993, mediante decisão fundamentada, assegurados o contraditório, a defesa prévia e ampla defesa, acarretando a Contratada, no que couber, as consequências previstas no art. 80 da Lei Federal nº8.666/1993, sem prejuízo das sanções estipuladas em lei e neste termo, conforme abaixo:
8.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos pela Contratada;
8.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos pela Contratada;
8.1.3. A lentidão de seu cumprimento, levando o Contratante a comprovar a impossibilidade da conclusão da execução do objeto, nos prazos estipulados pela Contratada;
8.1.4. O atraso injustificado no início da execução pela Contratada;
8.1.5. A paralisação da execução do objeto pela Contratada, sem justa e prévia comunicação ao Contratante;
8.1.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da C Con- tratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
8.1.7. O desatendimento pela Contratada das determinações regulares da au- toridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
8.1.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução pela Contratada;
8.1.9. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da C Con- tratada;
8.1.10. A dissolução da sociedade da Contratada;
8.1.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura pela
Contratada, que prejudique a execução do contrato;
8.1.12. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
8.1.13. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente compro- vada, impeditiva da execução do contrato.
8.2. A rescisão do contrato ainda poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o Contratante ou judi- cial, nos termos da legislação.
8.3. A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais aqui estipulas e as previstas em lei ou regulamento, especialmente na Lei Federal nº8.666/1993, conforme dispõe o art. 77 do mesmo diploma legal.
8.4. A rescisão do presente contrato dar-se-á ainda, nas hipóteses previstas nos incisos XIII a XVI e XVIII do art. 78 da Lei Federal nº8.666/1993.
CLÁUSULA NONA (DAS SANÇÕES)
9.1. O licitante ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do Cadastro de Fornecedores mantido pela Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital, no contrato e das demais cominações legais, conforme dispõe o art. 7º da Lei Federal nº10.520/2002, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, inclusive por perdas e danos causados ao MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, quando injustificadamente:
9.1.1. Convocado, causar atraso ou recusar-se a assinar o contrato, receber a nota de empenho ou outro documento equivalente e, ainda, receber o documento autorizativo do início da execução contratual:
9.1.1.1. Sanção: de 6 (seis) a 12 (doze) meses;
9.1.2. Deixar de entregar documentação complementar exigida:
9.1.2.1. Sanção: de 6 (seis) a 12 (doze) meses;
9.1.3. Xxxxx declaração ou apresentar documentação falsa:
9.1.3.1. Sanção: de 18 (dezoito) a 30 (trinta) meses;
9.1.4. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato:
9.1.4.1. Sanção: de 18 (dezoito) a 30 (trinta) meses;
9.1.5. Comportar-se de modo inidôneo:
9.1.5.1. Sanção: de 18 (dezoito) a 30 (trinta) meses;
9.1.6. Cometer fraude fiscal:
9.1.6.1. Sanção: de 18 (dezoito) a 30 (trinta) meses.
9.2. As sanções estabelecidas na cláusula 9.1. da ata de registro de preços serão aplicadas dentro dos limites fixados para cada conduta, de acordo com a culpabilidade, o dolo apurado, os antecedentes do agente, os motivos e as circunstâncias da infração e os prejuízos causados ao Contratante.
9.3. A Contratada, na hipótese de inexecução parcial ou total do contrato, ressalvados os casos fortuitos e de força maior devidamente comprovado, estará sujeita às seguintes penalidades, garantida a sua prévia defesa no respectivo processo:
9.3.1. Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo;
9.3.2. Multa administrativa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor da parcela inadimplida, nas hipóteses de inadimplemento ou in- fração de qualquer natureza;
9.3.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Contratante, por prazo não superior a dois anos;
9.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
9.4. A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízo ao interesse da execução do objeto.
9.5. A penalidade de suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos poderá ser aplicado à Contratada nos seguintes casos, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos:
9.5.1. Reincidência em descumprimento do prazo contratual;
9.5.2. Descumprimento parcial total ou parcial de obrigação contratual;
9.5.3. Rescisão do contrato;
9.5.4. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.5.5. Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
9.5.6. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.6. As penalidades previstas de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa, sendo assegurada à Contratada a defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação administrativa.
9.7. Ocorrendo atraso injustificado na execução do objeto, por culpa da Contratada, ser- lhe-á aplicada multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da pres- tação em atraso, constituindo-se em mora independente de notificação ou interpelação.
9.8. A recusa injustificada da Contratada em retirar a nota de empenho, no prazo esti- pulado, importa inexecução total da obrigação, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à aplicação das penalidades prevista, inclusive multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor da parcela inadimplida, facul- tando o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA a convocar o licitante remanescente, na for- ma do art. 64, § 2º da Lei Federal nº8.666/1993.
9.9. Os danos e perdas decorrentes de culpa ou dolo da Contratada serão ressarcidos ao Contratante no prazo máximo de 3 (três) dias, contados de notificação administrativa, sob pena de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atra- so.
9.10. As multas previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada pelos danos causados ao Contratante e, ainda, não impede que sejam aplicadas outras sanções previstas em lei e que o contrato seja rescindido unilateralmente.
9.11. A multa aplicada deverá ser recolhida dentro do prazo de 3 (três) dias a contar da correspondente notificação e poderá ser descontada de eventuais créditos que a Contratada tenha junto ao Contratante, sem embargo de ser cobrada judicialmente.
9.12. Constituem motivos para rescisão do contrato, por ato unilateral do Contratante, os motivos previstos no art. 78, I a XI da Lei Federal nº8.666/1993, mediante decisão fundamentada, assegurados o contraditório, a defesa prévia e ampla defesa, acarretando a Contratada, no que couber, as consequências previstas no art. 80 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das sanções estipuladas em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA (DO RECURSO)
10.1. Caberá recurso hierárquico da rescisão do presente contrato por ato unilateral do
Contratante, nos termos do art. 109, I, e da Lei Federal nº8.666/1993.
10.2. As razões dos recursos deverão ser protocolizados no SETOR DE PROTOCOLO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, localizado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, das 8h (oito horas) às 17h (dezesse- te horas).
10.3. O prazo para interposição de recurso e pedido de reconsideração é de 5 (cinco) dias
úteis da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA)
11.1. Este contrato está vinculado ao EDITAL 050/2022, bem como a proposta apresentada pela Contratada, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL)
12.1 Este contrato regula-se com os princípios e normas de legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº10.520/2002, Lei Federal nº8.666/1993 e suas alterações posteriores, pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente e nos casos omissos, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito público e privado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (DOS TRIBUTOS E DAS DESPESAS)
13.1. O Contratante, por ocasião dos pagamentos referentes à execução do objeto do presente contrato, reserva-se o direito de reter valores relativos aos tributos de sua competência e os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, parafiscais, contribuições e importâncias devidas à Seguridade Social quando pela legislação vigente for obrigado a realizar a respectiva retenção, recolhendo-se nos prazos legais.
13.2. Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução do seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO)
14.1. A publicação resumida do instrumento do contrato na imprensa oficial será providenciada pelo Contratante nos termos do art. 61, § único da Lei Federal nº8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (DO FORO)
15.1. O foro da Cidade e Comarca de SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA/RJ será o único competente para dirimir todas e quaisquer dúvidas relativas ao presente contrato, excluído qualquer outro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA (DAS DISPOSIÇÕES GERAIS)
16.1. O presente contrato poderá ser alterado, mediante assinatura de termo aditivo, nas hipóteses enumeradas no art. 65 e respectivos parágrafos e art. 58, I da Lei Federal nº8.666/1993, desde que, devidamente justificado por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente.
16.2. Os preços que vierem a ser pactuados, por decorrência da licitação, serão fixos e ir- reajustáveis, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de apresentação da pro- posta.
16.3. O valor do contrato poderá ser reajustado, decorrido um ano da data limite para apresentação da proposta, assim, a cada período de um ano contado do último reajuste, a requerimento da Contratada e caso se verifique hipótese legal que autorize reajustamento, aplicando-se o índice IPCA instituído pelo IBGE – Instituto Brasileiro de geografia e Estatística, com base na seguinte fórmula:
R = [(I - Io) x P]/Io
Em que:
a) Para o primeiro reajuste:
R = reajuste procurado.
I = índice relativo ao mês do reajuste.
Io = índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta. P = preço atual dos serviços.
b) Para os reajustes subsequentes:
R = reajuste procurado.
I = índice relativo ao mês do novo reajuste.
Io = índice relativo ao mês do início dos efeitos financeiros do último reajuste efetuado. P = preço do serviço atualizado até o último reajuste efetuado.
16.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto, ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determi- nado pela legislação então em vigor.
16.5. Na ausência de previsão legal quanto ao paradigma substituto, as partes elegerão novo índice oficial para reajustamento do preço do valor remanescente.
16.6. Das decisões relativas à rescisão contratual e aplicação das sanções previstas no con- trato cabem recurso constantes do art. 109 da Lei Federal nº8.666/1993.
16.7. É vedada a subcontratação parcial ou total do objeto.
16.8. Xxxxxx seguem as informações e dados para pagamento:
BANCO: XXX AGÊNCIA: XXXX
CONTA CORRENTE: XXXX
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em três vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contratantes e na pre- sença de duas testemunhas.
Santo Antônio de Pádua/RJ, XX/XX/XXXX.
CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA