MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS
EDITAL Nº ‐ PREGÃO ELETRÔNICO 7/2017/2017‐SEI
Processo nº 52004.000158/2017‐08
OBJETO: A presente licitação tem por objeto contratação de empresa especializada para o fornecimento de licenças Microso塪 na modalidade Enterprise Agreement Subscrip韜on, com suporte e xxxxxxa, a fim de atender às necessidades do MDIC, conforme especificações e quan韜dades definidas no TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I deste Edital.
ÍNDICE
1. OBJETO
2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
5. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
6. CREDENCIAMENTO
7. PROPOSTA DE PREÇOS
8. ABERTURA DA SESSÃO
9. FORMULAÇÃO DE LANCES
10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11. HABILITAÇÃO
12. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
13. DESCONEXÃO
14. RECURSOS
15. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16. ENTREGA DOS MATERIAIS E DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
17. MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA DOS MATERIAIS OU SERVIÇOS
18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
19. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
20. GARANTIA CONTRATUAL
21. FORMA DE PAGAMENTO
22. SANÇÕES DA FASE LICITATÓRIA
23. DISPOSIÇÕES GERAIS
24. ANEXOS
I ‐ TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS II ‐ PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS III ‐ MINUTA DE CONTRATO
PREÂMBULO
Tipo de Licitação | Menor preço |
Regime de execução | Execução indireta por empreitada global (lote único) |
UASG | 280101 |
Processo | 52004.000158/2017‐08 |
Data e horário da abertura da sessão do Pregão Eletrônico | 30/06/2017 às 10:00 horas |
Endereço eletrônico | |
Obs.: Quaisquer informações complementares sobre este Edital e seus anexos poderão ser ob韜das na Coordenação de Compras e Procedimentos Licitatórios ‐ CGRL/COPLI do Ministério do da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, na Esplanada dos Ministérios, Bloco “J”, Sala 910, CEP ‐ 70.053‐900, Brasília‐ DF, pelos telefones (00) 0000.0000/2027.8034, ou pelo e‐mail xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. |
A UNIÃO, por intermédio do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços ‐ MDIC, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria SPOA nº 58, de 5 de dezembro de 2016, publicada no DOU do dia 10 de agosto de 2016, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do 韜po MENOR PREÇO, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos nº. 3.555, de 8 de agosto de 2000, alterado, n° 5.450, de 31 de maio de 2005, nº 2.271/97, das Instruções Xxxxxxvas SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, nº 02, de 11 de outubro de 2010 e nº 04, de 11 de setembro de 2014 e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015 e legislação correlata, aplicando‐se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto contratação de empresa especializada para o fornecimento de licenças Microso塪 na modalidade Enterprise Agreement Subscrip韜on, com suporte e xxxxxxa, a fim de atender as necessidades do MDIC, conforme especificações e quan韜dades definidas no TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I deste Edital.
2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados na Lei Orçamentária Anual de 2017 (LOA).
2.2. As despesas dos exercícios subsequentes correrão à conta da dotação consignada para a a韜vidade nos respec韜vos exercícios.
2.3. O valor global es韜mado para a execução do objeto desta Licitação é de R$ 3.193.817,41 (três milhões, cento e noventa e três mil, oitocentos e dezessete reais e quarenta e um centavos), pelo período de 12 (doze) meses.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em par韜cipar deste Pregão deverão dispor de chave de xxxxxficação e senha pessoal, obxdas junto à SLTI, onde também deverão informar‐se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta u韜lização.
3.3. O uso da senha de acesso pela LICITANTE é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao MDIC responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.4. Não será admi韜da a par韜cipação, nesta licitação, de empresários ou sociedades empresárias:
3.4.1. Estrangeiros que não funcione no país;
3.4.2. Possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com o pregoeiro, com um dos membros da equipe de apoio, ou qualquer outro serviço em exercício neste órgão federal, nos termos do ar韜go 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
3.4.3. Que esteja proibida de par韜cipar de licitações e celebrar contratos administra韜vos, na forma da legislação vigente;
3.4.4. Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
3.4.5. En韜dades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
3.4.6. Sociedades Coopera韜vas;
3.4.7. Que tenham condenações civis por ato de improbidade administra韜va nos termos da Lei nº 8.429/1992;
3.4.8. Organização da Sociedade Civil de Interesse Público ‐ OSCIP, atuando nessa condição (ACÓRDÃO Nº 746/2014‐TCU‐PLENÁRIO);
3.5. Como condição para par韜cipação no Pregão, o LICITANTE assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, rela韜vo às seguintes declarações:
3.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no ar韜go 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
3.5.1.1. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o LICITANTE não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte;
3.5.2. Que está ciente e concorda com as condições con韜das no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
3.5.3. Que inexistem fatos impedi韜vos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.5.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a parxr de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do ar韜go 7°, XXXIII, da Cons韜tuição Federal.
3.5.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Xxxxxxva SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
3.5.6. Que não possua em sua cadeia produ韜va, empregados executando trabalhos degradantes ou forçados, nos termos do inciso III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Cons韜tuição Federal.
3.6. No caso de empresa estrangeira, será necessária a comprovação de representante legal presente no Brasil para responder pela licitante, nas vias judicial e administra韜va.
4. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx ou protocolado tempes韜vamente no endereço do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco J, sala 917 ‐ CEP 70.353‐900 ‐ Brasília/DF.
4.2. É de responsabilidade da LICITANTE a confirmação do recebimento do pedido de esclarecimento junto a este Ministério.
5. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma eletrônica;
5.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas;
5.3. O prazo começará a contar a parxr das 8h do dia seguinte para as impugnações apresentadas depois das 18h;
5.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame;
5.5. A impugnação poderá ser entregue ao Pregoeiro na Coordenação de Compras e Procedimentos Licitatórios ‐ CGRL/COPLI do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “J” sala 917, CEP ‐ 70053‐900, Brasília‐DF, ou por e‐mail xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx;
5.6. É de responsabilidade da LICITANTE a confirmação do recebimento do pedido de esclarecimento junto a este Ministério.
6. CREDENCIAMENTO
6.1. As empresas interessadas em par韜cipar do certame deverão providenciar previamente o credenciamento perante a Secretaria de Xxxxxxca e Tecnologia da Informação do Ministério do Desenvolvimento, Planejamento e Gestão, provedor do sistema eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2. O Credenciamento dar‐se‐á pela atribuição de chave de xxxxxficação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (art. 3, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005).
6.3. O Credenciamento dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores ‐ SICAF.
6.4. O uso da senha de acesso pela LICITANTE é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3, § 5º, do Decreto nº 5.450/2005).
6.5. O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da LICITANTE ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao PREGÃO ELETRÔNICO.
7. PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. A Proposta de Preços será elaborada em formulário específico, contendo as informações a seguir, podendo ser u韜lizado o modelo constante do ANEXO II. O encaminhamento será exclusivamente por meio do sistema eletrônico (Art. 21, do Decreto nº 5.450/2005).
a) Razão social, número de inscrição no CNPJ, endereço, telefone, fax e endereço eletrônico da LICITANTE;
b) Descrição detalhada dos produtos e serviços cotados, devendo ser informado o valor unitário, o valor total e o valor global, conforme especificações estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I, e PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS, ANEXO II deste Edital;
c) Declaração de total conhecimento e concordância com os prazos e as condições de garan韜a dos produtos e serviços, conforme es韜pulados no TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I deste Edital. Na falta de tal declaração será considerada aceita a condição es韜pulada nesta alínea;
d) A proposta da licitante deverá conter a especificação clara e completa da solução ofertada e da prestação de serviços, obedecida à mesma ordem constante deste TERMO DE REFERÊNCIA, sem conter alterna韜vas de preços, ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
e) Não serão aceitas propostas contendo cópia das exigências deste TERMO DE REFERÊNCIA no lugar da especificação clara e inequívoca da solução ofertada;
f) A proposta deve ser apresentada em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com xxxxxficação da licitante, sem ressalvas, emendas ou rasuras, acréscimos ou entrelinhas;
g) Declaração de total conhecimento e concordância com os prazos de entrega e execução do objeto, conforme es韜pulados no TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I deste Edital. Na falta de tal declaração será considerada aceita a condição es韜pulada nesta alínea;
h) Declaração expressa de estarem incluídos nos preços propostos todos os custos e despesas de qualquer natureza incidentes sobre o objeto desta licitação. Na falta de tal declaração, será considerada como inclusa nos preços toda e qualquer despesa;
i) Informação do prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. Na falta de tal informação será considerado aceito o prazo citado nesta alínea;
j) Declaração de total conhecimento e concordância com os termos deste Edital e seus Anexos. Na falta de tal declaração será considerada aceita a condição es韜pulada nesta alínea;
k) Indicação do nome e número do banco, agência e conta‐corrente, para efeito de pagamento. Na falta de tal informação, a Administração poderá solicitá‐ la em outro momento;
l) No caso de a LICITANTE ser classificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, apresentar declaração de que se enquadra aos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em campo próprio do sistema Comprasnet.
7.2. Caso julgue necessário, o Pregoeiro poderá solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos ou sobre o produto cotado.
7.3. A LICITANTE responsabilizar‐se‐á formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos pra韜cados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. (Art. 13, Inciso III, do Decreto nº 5.450/2005).
7.4. Para par韜cipação no Pregão Eletrônico, a LICITANTE deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (art. 21, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005).
7.5. A declaração falsa rela韜va ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta de preços sujeitará a LICITANTE às sanções previstas no Edital (Art. 21, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005).
7.6. Em se tratando de Microempreendedor Individual ‐ MEI, a LICITANTE deverá incluir, no campo das condições da proposta do sistema eletrônico, o valor correspondente à contribuição prevista no art. 18‐B da Lei Complementar n. 123, de 2006.
8. ABERTURA DA SESSÃO
8.1. A parxr das 10:00 horas do dia 30 de junho de 2017, e em conformidade com o subitem preâmbulo deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão na forma Eletrônica nº 7/2017, com a divulgação das Propostas recebidas e início da etapa de lances, conforme Edital e de acordo com o Decreto nº 5.450/05, publicado no DOU de 31 de maio de 2005.
9. FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1. Classificadas as propostas de preços, o Pregoeiro dará início à fase compexxva, quando então as LICITANTES poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, (art. 24, do Decreto nº 5.450/2005).
9.2. Observado o horário fixado para a formulação de lance e as regras de sua aceitação, a LICITANTE será imediatamente informada do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.3. A LICITANTE somente poderá oferecer lance inferior ao úl韜mo por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.4. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.5. Durante a sessão pública, as LICITANTES serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a iden韜ficação da LICITANTE.
9.6. Na fase compexxva do Pregão, em sua forma eletrônica, o intervalo entre os lances enviados pela mesma LICITANTE não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos. Os lances enviados em desacordo serão descartados automa韜camente pelo sistema.
9.7. Caso a LICITANTE não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o xxxmo lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
9.8. Encerrada a etapa de lances, será efe韜vada a verificação automá韜ca, junto à Receita Federal, do porte da en韜dade empresarial, para o fim de aplicar‐se o disposto no Decreto nº 8.538, de 2015.
9.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.
9.10. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automa韜camente encerrada a recepção de lances.
9.11. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à LICITANTE que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja ob韜da melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se xxxxxndo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
9.12. Concluída a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compa韜bilidade do preço em relação ao es韜mado para contratação e verificará a habilitação da LICITANTE, conforme disposições deste Edital.
10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
10.1.1. A LICITANTE classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao úl韜mo lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II deste Edital, no prazo de 2 (duas) horas, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet.
10.1.2. A LICITANTE que abandonar o certame, deixando de enviar a proposta de preço indicada na sessão, será desclassificada e sujeitar‐se‐á às sanções previstas neste Edital;
10.2. Considera‐se inexequível a proposta de preços ou maior lance que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços/percentuais global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompa韜veis com os preços dos insumos de mercado, acrescidos dos respec韜vos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do própria LICITANTE, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do ar韜go 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008.
10.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.5. O Pregoeiro poderá convocar a LICITANTE para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.5.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e xxxxficada da LICITANTE, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a con韜nuidade da mesma.
10.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta à LICITANTE que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor desconto, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.9. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com a LICITANTE para que seja ob韜do desconto melhor.
10.10. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais LICITANTES.
10.11. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos ar韜gos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo‐se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
11. HABILITAÇÃO
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da LICITANTE detentor da proposta melhor classificada, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de par韜cipação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a par韜cipação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Sistema de cadastramento de Fornecedores ‐ SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas ‐ CEIS, man韜do pela Controladoria‐Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administraxva, man韜do pelo Conselho Nacional de Xxxxça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
d) Lista de Inidôneos, man韜da pelo Tribunal de Contas da União ‐ TCU, no Link: h猄p://xxxxxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxx/xxxxxx/XXX/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx.
d.1) A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa LICITANTE e também de seu sócio majoritário por força do ar韜go nº 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prá韜ca de ato de improbidade administra韜va, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.2. Constatada a existência de sanção no subitem 11.1 deste Edital, o Pregoeiro reputará a LICITANTE inabilitada, por falta de condição de par韜cipação.
11.3. A habilitação da LICITANTE será verificada por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores ‐ SICAF (habilitação parcial), nos documentos por ele abrangidos.
11.4. Caso os documentos exigidos para habilitação não estejam contemplados no SICAF, ou não haja disponibilidade de realizar a consulta nos sí韜os emitentes das cer韜dões vencidas, deverão ser apresentados pela opção “enviar anexo” do Sistema Compras Governamentais, quando solicitado pelo Pregoeiro, ou, na impossibilidade, via o e‐mail: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, no prazo máximo de 2 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
11.4.1. A LICITANTE que abandonar o certame, deixando de enviar os documentos indicados na sessão, será desclassificada e sujeitar‐se‐á às sanções previstas neste Edital;
11.5. Os documentos e anexos exigidos, xxxxxdos via endereço eletrônico, deverão ser apresentados em original ou por cópia auten韜cada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após a solicitação do Pregoeiro.
11.6. Para a habilitação, a LICITANTE detentora da melhor oferta, deverá apresentar os documentos a seguir relacionados: 11.6.1. Xxxxxvos à Habilitação Jurídica:
a) No caso e empresário individual, inscrição no Registro Público e Empresas Xxxxxxxs;
b) Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato cons韜xxxvo em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercan韜s onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o par韜cipante sucursal, filial ou agência;
d) Inscrição do ato cons韜tu韜vo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País. 11.6.2. Xxxxxvos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ‐ CNPJ;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Xxxxdão Xxxxxva ou Xxxxxva com efeito de xxxxxva de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, emi韜da pela Secretaria da Receita Federal ‐ SRF e Xxxxdão quanto à Dívida A韜va da União emi韜da pela Procuradoria‐Geral da Fazenda Nacional ‐ PGFN), e com a Fazenda Estadual e a Municipal, do domicilio ou sede da LICITANTE, na forma da lei;
c) Prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o Fundo de Xxxxxxa por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais ins韜tuídos por lei;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Xxxxça do Trabalho, mediante a apresentação de xxxxdão xxxxxva, nos termos do Título VII‐A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto‐Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
d.1) A cer韜dão mencionada na alínea anterior, poderá ser verificada, on‐line, pelo Pregoeiro, tanto por meio de consulta ao Portal do TST quanto pelo SICAF.
e) As microempresas, empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
f) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais cer韜dões xxxxxvas ou posi韜vas com efeito de cer韜dão xxxxxva.
f.1) A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 22 deste Edital, sendo facultado à Administração convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.6.3. Xxxxxvos à Qualificação Econômico‐Financeira:
a) Xxxxdão xxxxxva de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da LICITANTE, sendo que, no caso de praças com mais de um cartório distribuidor deverão ser apresentadas as xxxxdões de cada um dos distribuidores;
a.1) A cer韜dão, referida na alínea anterior, que não es韜ver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão;
b) Comprovação de boa situação financeira, que será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta “on‐line” no caso de empresas inscritas no SICAF:
LG = A韜vo Circulante + Realizável a Longo Prazo/ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = A韜vo Total/
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo LC = A韜vo Circulante/
Passivo Circulante
c) As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez) por cento do valor total es韜mado da contratação, equivalente a R$ 319.381,74 (trezentos e dezenove mil, trezentos e oitenta e um e setenta e quatro centavos).
11.6.4. Xxxxxvos à Qualificação Técnica:
a) A licitante deverá apresentar Xxxxficado ou Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em documento 韜mbrado, que comprove que:
a.1) A licitante já forneceu ou fornece, sa韜sfatoriamente, bens e/ou serviços compa韜veis com o objeto da presente licitação, cuja entrega ocorreu dentro do prazo, contendo informações que permitam estabelecer, por proximidade de caracterís韜cas técnicas e quan韜ta韜vas, comparação entre o objeto deste Termo de Referência e àquele fornecido;
a.2) Não será aceito cer韜ficado e/ou atestado emi韜do pela própria licitante.
b) A licitante deverá apresentar declaração emi韜da pela Microso塪 de que o licitante é uma revenda autorizada Microso塪 (LSP – Licensing Xxxxxon Provider), demonstrando desta forma estar habilitada a operacionalizar contratos de licenciamento por volume, inclusive para médias e grandes organizações.
c) Declaração emi韜da pela Microso塪 expressando que o licitante está autorizado por este fabricante para fornecer seus licenciamentos de volume para ins韜tuições governamentais (categoria Government Partner).
d) Declaração própria apresentada pelo licitante, datada e assinada por seu representante legal, de que, caso se sagre vencedora do certame, no momento da assinatura do contrato, disporá de documento e ou de xxxxficado para comprovação de que é cadastrada e de que par韜cipa do Programa de Parceiros da Microso塪 possuindo as seguintes competências aderentes ao licenciamento e bene埤cios especializados que estão sendo contratados:
d.1) Volume Licensing;
d.2) So塪ware Asset Management.
e) O MDIC, consoante art. 4º, XIII, da Lei 10.520/02 e art. 2º, §2º, do Dec. 5.450/05, poderá aferir a qualificação técnica (comprovação de ap韜dão) e da disponibilidade dos meios com base na documentação apresentada, verificação “in loco” e junto às ins韜tuições e/ou empresas que xxxxram os atestados, tomando como referência a especificação quan韜ta韜va e o aspecto qualita韜vo solicitados no TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I do Edital;
f) Encontradas divergências entre o especificado nos atestados e o apurado em eventual diligência, inclusive validação do contrato de prestação de serviços entre o emissor do atestado e a licitante, além da desclassificação no processo licitatório, fica sujeita a licitante às penalidades cabíveis.
g) Conforme previsto na Lei 8.666, no art. 43, § 3°, os documentos de habilitação apresentados poderão ser objetos de diligência, a critério do Ministério, para verificação de auten韜cidade de seu conteúdo e informações prestadas.
11.6.5. Demais declarações, a serem enviadas via sistema:
a) Declaração de que é Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Xxxxxxxxva, de acordo com o Decreto nº 8.538;
b) Declaração de Ciência Edital;
c) Declaração Fato Superveniente;
d) Declaração de Menor;
e) Declaração Independente de Proposta;
f) Declaração de Não U韜lização de Trabalho Degradante ou Forçado.
11.7. A LICITANTE regularmente cadastrada e habilitada parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores ‐ SICAF ficará dispensada de apresentar os documentos elencados nas letras “a”, “b” e “d” do item 11.6.1; nas letras “a”, “b” e “c” do item 11.6.2; e nas letras “b” do item 11.6.3; devendo apresentar os demais documentos, sempre que for o caso.
11.8. Os documentos, dentro de seus prazos de validade, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia auten韜cada em cartório competente, ou por servidor do MDIC, mediante a apresentação dos originais, ou cópia da publicação em órgão da imprensa oficial.
11.9. Poderá ser inabilitada a LICITANTE que deixar de apresentar qualquer documento exigido, ou apresentá‐lo em desacordo com o estabelecido neste Edital e seus Anexos.
11.10. Se a LICITANTE for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz; se a LICITANTE for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial.
11.11. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emi韜dos em nome da matriz.
12. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
12.1. Na assinatura do Contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser man韜das pela LICITANTE durante a vigência do Contrato.
12.2. Quando a vencedora da licitação não fizer a comprovação referida no subitem anterior ou quando, injus韜ficadamente, recusar‐se a assinar o Contrato, poderá ser convocada outra LICITANTE, desde que respeitada a ordem de classificação do certame, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o Contrato, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
13. DESCONEXÃO
13.1. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às LICITANTES para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, para sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
13.2. Quando a desconexão do Pregoeiro persis韜r por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação às par韜cipantes, no endereço eletrônico u韜lizado para divulgação.
14. RECURSOS
14.1. Declarado o vencedor, qualquer LICITANTE poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e mo韜vada, no xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxx) minutos, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais LICITANTES, desde logo, in韜mados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo‐lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
a) A falta de manifestação imediata e xxxvada da LICITANTE quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem acima, importará a decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à LICITANTE declarada vencedora.
b) As razões de recurso deverão ser disponibilizadas na íntegra no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
14.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos pra韜cados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
14.3. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
14.4. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insusce韜veis de aproveitamento.
14.5. Não serão conhecidos os recursos interpostos, sem manifestação prévia (feita em formulários próprios, no ato da sessão pública) e fora dos respec韜vos prazos legais.
14.6. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados, na Coordenação de Compras e Procedimentos Licitatórios ‐ CGRL/COPLI, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, na Esplanada dos Ministérios, bloco “J”, Sala 917, CEP ‐ 70.053‐900 ‐ Brasília‐DF, ou mediante acesso ao Sistema Eletrônico de Informações ‐ SEI, ao qual este Ministério é aderente.
15. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. A adjudicação do objeto deste certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso ou após sua apreciação, pela autoridade competente.
15.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à LICITANTE vencedora, pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
16. ENTREGA DOS MATERIAIS E DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
16.1. O detalhamento da descrição e caracterís韜ca dos serviços e demais condições estão descritos no TERMO DE REFERÊNCIA ‐ ANEXO I deste Edital.
17. MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA DOS MATERIAIS OU SERVIÇOS
17.1. Informações dispostas no TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXOS I deste Edital.
18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
18.1. As obrigações da CONTRATADA e do CONTRATANTE estão descritas no TERMO DE REFERÊNCIA e na MINUTA DE CONTRATO, ANEXOS I e III deste Edital, respec韜vamente.
19. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
19.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercidos por um representante da Administração, especialmente designado na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, Art. 6º do Decreto nº 2.271/97, IN/SLTI/MP nº 3/2009 e conforme IN/SLTI/MP nº 4/2014, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
20. GARANTIA CONTRATUAL
20.1. As especificações sobre a garan韜a contratual estão descritas na MINUTA DE CONTRATO, ANEXOS III deste Edital.
21. FORMA DE PAGAMENTO
21.1. As obrigações da Contratante e da Contratada estão as estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA e na MINUTA DE CONTRATO, ANEXOS I e III deste Edital, respec韜vamente.
22. SANÇÕES FASE LICITATÓRIA
22.1. Ao par韜cipar do certame, a licitante declara cumprir as exigências deste Edital e seus anexos. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante, resguardados os procedimentos legais per韜nentes, poderá acarretar a aplicação de sanções, em conformidade com o que dispõe o art. 28 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, o art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e demais cominações legais previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, de aplicação subsidiária ao pregão.
22.2. Comete infração administra韜va, nos termos da Lei nº 10.520/2002, o licitante/adjudicatário que: I ‐ Não celebrar o contrato decorrente da licitação, dentro do prazo de validade da sua proposta; II ‐ Apresentar documentação falsa;
III ‐ Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; IV ‐ Ensejar o retardamento da execução do objeto;
V ‐ Não man韜ver a proposta; VI ‐ Cometer fraude fiscal;
VII ‐ Comportar‐se de modo inidôneo.
22.3. Considera‐se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de par韜cipação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
22.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções (que podem ser cumula韜vas):
I ‐ Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor es韜mado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
II ‐ Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total previsto na Nota de Empenho, Ata de Registro de Preços ou Contrato; II ‐ Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos.
22.5. A definição da aplicação das sanções previstas no inciso acima levará em consideração as seguintes faltas do licitante:
I ‐ Deixar de enviar documentação exigida no Edital, dentro do prazo, via sistema: impedimento de licitar com a União pelo prazo de 6 (seis) meses e multa pecuniária de 2% (dois por cento). Se a conduta for reincidente, o prazo do impedimento será de 1 (um) ano;
II ‐ Fazer declaração falsa de que atende aos requisitos exigidos no Edital: impedimento de licitar com a União pelo prazo de 6 (seis) meses e multa pecuniária de 2% (dois por cento). Se a conduta for reincidente, o prazo do impedimento será de 1 (um) ano;
III ‐ Deixar de entregar os originais, quando convocado, no prazo estabelecido em Edital: impedimento de licitar com a União, pelo prazo de 1 (um) ano e 2% (dois por cento) do valor es韜mado do(s) item(s) do certame;
IV ‐ Outras condutas que ensejem o retardamento do processo licitatório: impedimento de licitar com a União pelo prazo de 1 (um) ano e multa pecuniária de 2% (dois por cento) do valor es韜mado do(s) item(s) do certame;
V ‐ Apresentar documentação falsa ou cometer fraude fiscal: impedimento de licitar com a União, pelo prazo de 5 (cinco) anos, 2% (dois por cento) do valor es韜mado do(s) item(s) do certame e comunicação do ato ao Ministério Público Federal;
VI ‐ Outras condutas que caracterizem comportamento inidôneo: impedimento de licitar com a União, pelo prazo de 5 (cinco) anos, 2% (dois por cento) do valor es韜mado do(s) item(s) do certame e comunicação do ato ao Ministério Público Federal;
VII ‐ Não re韜rar, injus韜ficadamente, a Nota de Empenho, não assinar a Ata de Registro de Preços, não assinar o Contrato, quando convocado, no prazo estabelecido no Edital ou em 5 (cinco) dias úteis quando não houver outra previsão: impedimento de licitar com a União, pelo prazo de 2 (dois) anos, e multa pecuniária de 10% (dez por cento) do valor total previsto na Nota de Empenho, Ata de Registro de Preços ou Contrato;
VIII ‐ Não man韜ver, injus韜ficadamente, a proposta: impedimento de licitar com a União, pelo prazo de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa pecuniária de 10% (dez por cento) do valor total previsto na Nota de Empenho, Ata de Registro de Preços ou Contrato.
22.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar‐se‐á em processo administra韜vo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando‐se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
22.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educa韜vo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento de Fornecedores ‐ SICAF.
23. DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente, não previsto neste Edital, que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automa韜camente transferida, mediante comunicação do pregoeiro e aviso no Comprasnet, informando nova data e horário.
23.2. Esta Licitação poderá ser revogada pela autoridade competente, em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, per韜nente e suficiente para jus韜ficar tal conduta, e deverá ser anulada por ilegalidade, de o埤cio ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, não gerando, nesse caso, para as LICITANTES, qualquer direito à indenização, ressalvado o direito do contratado de boa‐fé de ser ressarcido pelos encargos que xver suportado no cumprimento do contrato.
23.3. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo‐se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inques韜onavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
23.4. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência des韜nada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
23.5. A LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
23.6. Incumbirá, ainda, à LICITANTE, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emi韜das pelo sistema ou por sua desconexão.
23.7. Com vistas a garan韜r Publicidade do certame licitatório, os documentos exigidos durante a fase de aceitação de proposta, deverão ser apresentados obrigatoriamente pela opção “enviar anexo” do Sistema Compras Governamentais, quando solicitado, conforme prazo definido no Edital ou determinado pelo Pregoeiro.
23.7.1. Na impossibilidade de apresentação dos documentos pelo sistema Compras Governamentais, a LICITANTE poderá encaminhar para o e‐ mail: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, entretanto, é necessário que a LICITANTE comprometa‐se a enviar os documentos per韜nentes via sistema, sob pena de desclassificação.
23.8. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legi韜midade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
23.9. Iniciada a etapa de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por xxxvo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
23.10. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do serviço pela Administração.
23.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir‐se‐á o dia do início e incluir‐se‐á o do vencimento, vencendo‐se os prazos somente em dias de expediente normal.
23.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da LICITANTE, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
23.13. A CONTRATADA está obrigada a aceitar, nas mesmas condições propostas, acréscimos ou supressões determinadas pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços ‐ MDIC até o limite correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor adjudicado, na forma do § 1º do art. 65, da Lei 8.666/93;
23.14. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprome韜mento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação, respeitando sempre a supremacia do interesse público.
23.15. As notas fiscais/faturas deverão ser emi韜das pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e proposta de preço, não se admi韜ndo notas fiscais emi韜das com outro CNPJ mesmo aquele de filial ou da matriz.
23.16. Aos casos omissos, aplicar‐se‐ão as demais disposições constantes da legislação per韜nente;
23.17. O Foro para solucionar os possíveis li韜gios que decorrerem deste procedimento licitatório será o da Jus韜ça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal.
23.18. Os documentos eletrônicos produzidos com a u韜lização de processo de xxxxficação disponibilizada pela ICP‐Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200‐2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando‐se o envio de documentos originais e cópias auten韜cadas em papel.
23.19. Havendo divergência entre as especificações descritas neste Edital e as lançadas no site Comprasnet, prevalecerão as do Edital.
23.20. Integram este Edital os seguintes anexos: I ‐ TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS, II ‐ PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS e III ‐ MINUTA DE CONTRATO.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXX, Chefe de Serviço Subs韜tuto(a), em 19/06/2017, às 12:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, Coordenador(a) Subs韜tuto(a), em 19/06/2017, às 12:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A auten韜cidade do documento pode ser conferida no site h猄ps://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx, informando o código verificador 0064556 e o código CRC 9D9D2BCB.
ANEXOS AO EDITAL
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 7/2017 ANEXO I ‐ TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de licenças Microso塪 na modalidade Enterprise Agreement Subscrip韜on com suporte e xxxxxxa para atender as necessidades do MDIC.
2. JUSTIFICATIVA, MOTIVAÇÃO E ALINHAMENTO DA CONTRATAÇÃO
2.1. JUSTIFICATIVA E MOTIVAÇÃO
2.1.1. O MDIC u韜liza a plataforma MICROSOFT, tanto nas estações de trabalho quanto em equipamentos servidores. No primeiro caso, todos os computadores usam sistema Windows com a suíte de aplica韜vos de escritórios Office (Word, Excel, Outlook etc). Quanto aos servidores de rede, destaca‐se o fornecimento de serviços essenciais como e‐mail corpora韜vo, serviços de diretório e bancos de dados.
2.1.2. É importante ressaltar que as licenças Microso塪 são requisitos para a operação de grande parte do parque tecnológico do Ministério. Além disso, todos estes sistemas sofrem constantes atualizações e melhorias, sobretudo de segurança e funcionalidades, cujo direito de acesso é garan韜do apenas através de contrato com o fabricante.
2.1.3. Atualmente, as licenças Microso塪 com suporte e xxxxxxa são fornecidos ao MDIC através do contrato administra韜vo 22/2014 estabelecido com a empresa Xxxxx Xxx Serviços e Comércio de Produtos de Informá韜ca LTDA. Por ter sido firmado sobre a modalidade Enterprise Agreement Subscrip韜on (EAS), o contrato tem duração de 12 (doze) meses prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 36 (trinta e seis) meses e, portanto, não pode ser renovado novamente.
2.1.4. Além de cobrir uma variedade de licenças de so塪wares necessárias ao andamento das a韜vidades operacionais do MDIC, o contrato 22/2014 possibilita a execução de diversos projetos prioritários cuja descon韜nuação ocasionaria uma série de prejuízos ao Ministério. Dessa forma, faz‐se necessária à adoção de medidas que garantam a con韜nuidade dos serviços prestados.
2.1.5. Existem no mercado fabricantes de so塪ware que oferecem soluções tecnológicas como Sistemas Operacionais, Servidores de Email, Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados etc. Dentre tais fabricantes, destacam‐se no mercado os fornecedores de Linux, IBM e Oracle. Porém, nenhum deles oferece um catálogo de produtos e serviços vasto o suficiente para atender integralmente a demanda do MDIC em um único contrato, possibilitando ganhos financeiros em escala e consolidação de gerenciamento e de suporte/xxxxxxa.
2.1.6. Em outras palavras, existe a alterna韜va de descon韜nuidade das soluções existentes para aquisição de produtos de outros fabricantes dispersos. Contudo, devido ao grande montante financeiro já inves韜do na plataforma Microso塪, o risco e o esforço operacional para migrar todos os projetos e bene埤cios já implementados, esta opção se demonstra inviável.
2.1.7. Com base nas necessidades apresentadas pelo MDIC, concluiu‐se que as ferramentas Microso塪 atualmente em uso (através do contrato 22/2014) e os produtos complementares propostos neste estudo são os mais tecnicamente adequados para suportar a operação e a estratégia ins韜tucional do Ministério. A escolha se baseou na busca de uma opção que concentrasse, com maior nível de consolidação possível, grande parte das necessidades levantadas.
2.1.8. Além disso, as soluções de TI da Microso塪 são complementares e capazes de construir uma plataforma integrada que oferecerá, de forma centralizada, um amplo conjunto de ferramentas, tais como gestão de infraestrutura, e‐mail corpora韜vo, serviços de diretório, bancos de dados, pacotes de produ韜vidade de escritório, ferramentas sociais, análise visual de dados, integração de processos, suporte à integração de soluções, mapeamento de processos, automa韜zação de workflow e gerenciamento de projetos.
2.1.9. Também foi considerado o menor custo de implantação e manutenção do parque tecnológico, uma vez que grandes inves韜mentos já foram realizados na plataforma Microso塪 e, como resultado, a infraestrutura de TI atual do MDIC é baseada em Windows Server, Exchange e Ac韜ve Directory.
2.1.10. Cabe ressaltar que a maioria das soluções escolhidas já são, em graus variados, conhecidas por parte dos técnicos e usuários do MDIC os quais possuem prá韜ca na u韜lização de suas funcionalidades. Tal fato garan韜rá alto nível de produ韜vidade por parte dos usuários e reduzirá a probabilidade de impacto nega韜vo na execução das a韜vidades de projeto, implantação ou de operação.
2.1.11. Diante da necessidade de xxxxxxr o funcionamento, direito de atualizações dos produtos Microso塪, evitar paradas de serviços essenciais devido à falta de assistência técnica especializada e o risco de sanções devido a inconformidade com o fabricante, jus韜fica‐se a instrução do processo dessa contratação como indispensável para que o Ministério possa a韜ngir seus obje韜vos ins韜tucionais e legais com os níveis de qualidade e segurança exigidos.
2.2. ALINHAMENTO AOS OBJETIVOS ESTRATÉGICOS
2.2.1. A presente contratação propiciará o a韜ngimento de obje韜vos que constam no Mapa Estratégico 2016‐2019, especificamente os relacionados abaixo:
10 ‐ Prover soluções tecnológicas xxxxvas, integradas e alinhadas à estratégia organizacional; 11 ‐ O韜mizar recursos necessários à execução da missão ins韜tucional.
2.3. ALINHAMENTO AO PLANO DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – PDTIC
2.3.1. As necessidades corpora韜vas do MDIC a serem sanadas e suportadas pela aquisição objeto desta contratação foram elencadas no Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2017‐2019, Portaria CGD nº 6 de 23 de dezembro de 2016, elaborado por este Ministério, especificamente no item 9.3 ‐ Inventário de Necessidades.
Necessidade “n1”: Prover, manter e atualizar o parque tecnológico.
Meta: m1: Manter ou adquirir equipamentos e soluções para atender às necessidades dos usuários de TIC. Meta “m2”: Manter ou adquirir equipamentos e soluções necessários para suportar a infraestrutura de TIC.
2.3.2. Quanto ao Plano de Ações, presente no item 11.2 do referido do PDTI, destacam‐se os seguintes itens relacionados a contratação em tela:
Ação “a13”: Aperfeiçoar o serviço de correio eletrônico. Ação “a14”: Manter os bancos de dados.
Ação “a39”: Implantar gerenciamento de configurações e a韜vos de serviço. Ação “a75”: Aprimorar suíte de produ韜vidade (office).
Ação “a78”: Prospectar, selecionar e disponibilizar ferramentas de inteligência de negócio.
Ação “a81”: Prospectar, selecionar e disponibilizar ferramentas de comunicação corpora韜va tais como intranet e chat ins韜tucional.
2.4. BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS QUE RESULTARÃO DA CONTRATAÇÃO
2.4.1. Atualização das versões dos produtos adquiridos, durante o período de vigência contratual;
2.4.2. Subs韜tuição dos so塪wares descon韜nuados por lançamentos nas mesmas condições.
2.4.3. Xxxxxxa de suporte técnico para todo o parque de produtos adquiridos.
2.4.4. Manter os serviços de correio eletrônico, serviços de diretório, bancos de dados (SGBD) e sistemas operacionais dos servidores baseados nos so塪wares a serem adquiridos propiciarão a preservação de inves韜mentos e aproveitamento dos conhecimentos técnicos existentes hoje no MDIC. Também favorecerão a evolução das soluções desenvolvidas, adicionando novas exigências, facilidades e aprimorando os sistemas e processos de trabalho.
2.4.5. Suprir necessidade de complementação do ambiente computacional de servidores e estações de trabalho para desenvolvimento de so塪wares e suporte tecnológico às operações das unidades do MDIC, demandando que as licenças de uso de so塪wares Microso塪 estejam em quan韜dade compa韜vel com o parque tecnológico.
2.4.6. Prover solução rápida de problemas mais complexos, por meio do suporte especializado, que podem trazer grandes impactos para a organização.
2.4.7. Integração com sistemas corpora韜vos ou governamentais que dependem, direta ou indiretamente, da presença de aplica韜vos da solução Microso塪 para integrarem corretamente.
2.4.8. Manter um ambiente de TI padronizado.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI
3.1. NATUREZA DO OBJETO
3.1.1. A presente contratação trata‐se de serviço e fornecimento comum, conforme disposto no Art. 1º da Lei nº 10.520/02, visto que os elementos de desempenho e qualidade que o compõem a solução são padronizados e amplamente conhecidos e u韜lizados por fornecedores e consumidores dos produtos e serviços Microso塪.
3.1.2. As a韜vidades de manutenção, suporte e atualização são parte da solução e cons韜tuem serviço con韜nuado, pois a interrupção pode comprometer o prosseguimento das a韜vidades do MDIC, além de a contratação poder estender‐se por mais de um exercício financeiro.
3.1.3. Deverá ser fornecido xxxxficado do fabricante que comprove o registro das licenças no site do fabricante.
3.1.4. O MDIC não assinará qualquer contrato com o fabricante para o recebimento das licenças decorrentes deste processo, ficando a licitante obrigada a efetuar os seus pedidos cientes desta condição.
3.2. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DA SOLUÇÃO DE TI
3.2.1. REQUISITOS TÉCNICOS
3.2.1.1. O detalhamento das especificações técnicas do objeto deste Termo de Referência figura como ANEXO “A” – Especificações Técnicas da Solução de TI.
3.2.2. REQUISITOS DE MANUTENÇÃO
3.2.2.1. As licenças de so塪wares adquiridas devem se beneficiar do programa Microso塪 So塪ware Assurance.
3.2.2.2. O suporte, a garan韜a e as atualizações de versões das licenças e produtos serão realizadas durante o período de 12 (doze) meses.
3.2.2.3. A empresa contratada deverá fornecer novas versões corre韜vas ou xxxxxxvas dos so塪wares, mesmo em caso de mudança de designação do nome do so塪ware, devendo compreender a correção de falhas e implementação de melhorias no produto, independentemente de correções tornadas públicas.
3.2.2.4. As versões das licenças deverão ser as mais recentes disponibilizadas no mercado pelo fabricante.
3.2.2.5. A cada nova liberação de versão das licenças, a empresa contratada deverá fornecer as atualizações de manuais e demais documentos técnicos, bem como nota informaxva das novas funcionalidades implementadas.
3.2.2.6. As novas versões das licenças adquiridas, quando aplicável, deverão ser disponibilizadas em até 30 (trinta) dias, a par韜r do lançamento oficial da nova versão.
3.2.2.7. O objeto deverá ser entregue pela internet, via e‐mail, ou fisicamente em mídia própria entre segunda e sexta‐feira, durante o horário comercial (das 08h00 às 18h00), no edi埤cio sede do MDIC, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco J, 9º Andar, Coordenação Geral de Tecnologia da Informação – CGTI.
3.2.2.8. No caso de ser entregue por e‐mail ou disponibilizado em site da contratada mediante senha de usuário, a contratada deverá informar todos os requisitos necessários de download e instalação do so塪ware, bem como disponibilizar toda a documentação prevista, inclusive manual de u韜lização do usuário
3.2.3. REQUISITOS DE SEGURANÇA
3.2.3.1. A empresa contratada deverá respeitar as diretrizes constantes da Xxxxxca de Segurança da Informação e Comunicações do MDIC (Portaria MIDC nº 04 de 23 de dezembro de 2016), obrigando‐se a manter sigilo a respeito de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, disposi韜vos, modelos ou outros materiais de propriedade do MDIC aos quais 韜ver acesso em decorrência do objeto da presente contratação, ficando terminantemente proibida de fazer uso ou revelação destes sob qualquer jus韜ficava.
3.2.4. REQUISITOS TEMPORAIS
3.2.4.1. A empresa contratada deverá atender aos prazos para a entrega e implementação do conjunto de ferramentas no MDIC:
3.2.4.2. Em até 30 dias após a assinatura do Contrato, disponibilizar estrutura técnica para o início das operações nas licenças de so塪wares adquiridas;
3.2.4.3. Em até 30 dias, contados a par韜r da data de lançamento da nova versão ou release das licenças adquiridas, prover a atualização ou disponibilização para download de qualquer so塪ware licenciado e adquirido pelo MDIC.
3.2.5. REQUISITOS SOCIAIS, AMBIENTAIS E CULTURAIS
3.2.5.1. Compete à empresa contratada, ao tomar conhecimento de qualquer incidente ou suspeitar da possibilidade de ocorrência de um incidente de segurança da informação e comunicações no韜ficar o fato imediatamente ao MDIC para as providências cabíveis.
3.2.6. REQUISITOS DE SUPORTE E GARANTIA
3.2.6.1. A empresa contratada deverá fornecer suporte e xxxxxxa durante 12(doze) meses, a contar da data do ateste da nota fiscal, e durante esse período fornecer todas as atualizações técnicas do so塪ware adquirido, revisões dos manuais técnicos e/ou da documentação bem como prestar suporte junto ao fabricante.
3.2.6.2. Os chamados para os serviços de suporte técnico e xxxxxxa deverão ocorrer por meio atendimento telefônico e web, com acesso direto ao fabricante da solução, com disponibilidade 24x7 (vinte e quatro horas, durante sete dias por semana, incluindo, dias úteis, feriados e finais de semana).
3.2.6.3. Deverá ser xxxxxxdo acesso eletrônico às correções e atualizações de so塪ware do equipamento diretamente no site do fabricante. As chaves de acesso deverão ser disponibilizadas pelo fabricante diretamente para o órgão.
3.2.6.4. Todos os chamados deverão ser registrados imediatamente, no momento de sua abertura, com informação pelo atendente ou por geração através de mensagem eletrônica, de número de protocolo ou controle.
3.2.6.5. Para execução dos serviços de suporte técnico e implementação de evoluções e melhorias do ambiente do órgão, nas a韜vidades de instalação e migração, a CONTRATADA deverá possuir em sua equipe profissionais idôneos com qualificação e experiência adequadas ao nível de complexidade exigido.
3.2.6.6. Nos casos em que as manutenções necessitarem de paradas da solução, o CONTRATANTE deverá ser imediatamente no韜ficado para que se proceda a aprovação da manutenção, ou para que seja agendada nova data, a ser definida pelo CONTRATANTE, para execução das a韜vidades de manutenção.
3.2.6.7. Durante o período de vigência do contrato o fornecedor executará, sem ônus adicionais, correções de falhas (bugs) de hardware e so塪ware.
3.2.6.8. Durante o período de vigência do contrato o fornecedor executará, sem ônus adicionais, todas as atualizações de versão e releases dos so塪wares e firmwares que fazem parte da solução ofertada.
3.3. ESTIMATIVA DE DEMANDA
3.3.1. Considerando que as contratações, sempre que possível, deverão atender ao princípio da padronização, que imponha compa韜bilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e xxxxxxa oferecidas, conforme ar韜go 15, inciso I da Lei 8.666/93, es韜ma‐se a demanda em:
Grupo Único | Item | Part Number | Descrição | Qtde |
1 | AAA‐10756 | SPE E3 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 1300 | |
2 | NK4‐00002 | PwrBIPro ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 50 | |
3 | 7LS‐00002 | ProjOnlnProf ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 50 | |
4 | 7JQ‐00965 | SQLSvrEntCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic Migrtn CoreLic | 50 | |
5 | 9GS‐00495 | CISSteDCCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | 00 | |
0 | X0X‐00000 | VisioProforO365 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 40 | |
7 | MX3‐00115 | VSEntwMSDN ALNG LicSAPk MVL | 01 |
4. DEFINIÇÃO DE DEVERES E RESPONSABILIDADES
4.1. DEVERES RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
4.1.1. Executar os serviços conforme especificações deste documento e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quan韜dade especificadas neste documento e em sua proposta.
4.1.2. Reparar, corrigir, remover ou subs韜tuir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
4.1.3. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração.
4.1.4. Responsabilizar‐se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os ar韜gos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da xxxxxxa, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
4.1.5. U韜lizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
4.1.6. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
4.1.7. Responsabilizar‐se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
4.1.8. Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão.
4.1.9. Atender as solicitações da Contratante quanto à subs韜tuição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações rela韜vas à execução do serviço, conforme descrito neste documento.
4.1.10. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
4.1.11. Instruir seus empregados a respeito das a韜vidades a serem desempenhadas, alertando‐os a não executar a韜vidades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sen韜do, a fim de evitar desvio de função.
4.1.12. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
4.1.13. Não xxxxxxr a u韜lização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem xxxxxxr a u韜lização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
4.1.14. Manter durante toda a vigência do contrato, em compa韜bilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.1.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obxdas em decorrência do cumprimento do contrato.
4.1.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quanxta韜vos de sua proposta, devendo complementá‐los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja sa韜sfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2. DEVERES E RESPONSABILIDADES DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS
4.2.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
4.2.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
4.2.3. No韜ficar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
4.2.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
4.2.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1. PRAZOS E CONDIÇÕES
5.1.1. O MDIC emi韜rá Ordem de Serviço ou Fornecimento de Bens, especificando os bens e/ou serviços a serem entregues pela CONTRATADA, conforme modelo constante do Anexo B deste Termo de Referência.
5.1.2. Os bens e/ou serviços deverão ser entregues, quando aplicável, no Edi埤cio Sede do MDIC, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco J, S/Nº, 9º Andar, Brasília ‐ DF ‐ Cep: 70043‐900.
5.1.2.1. A CONTRATADA poderá oferecer meio eletrônico, quando aplicável, para a entrega dos produtos, como download via website. Caberá a CONTRATANTE aceitar as condições oferecidas pela CONTRATADA.
5.1.2.2. Fica a critério da CONTRATANTE definir o horário de fornecimento do objeto licitado, podendo tais procedimentos serem executados de segunda a sexta‐feira ‐ 8h às 20h.
5.2. DOCUMENTAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA
5.2.1. A CONTRATADA deverá fornecer a documentação técnica completa e atualizada dos produtos adquiridos, contendo manuais do fabricante, guias de instalação e outros documentos per韜nentes, sempre em suas versões originais.
5.2.1.1. A documentação poderá ser disponibilizada em site do fabricante, com acesso liberado ao CONTRATANTE.
5.2.2. Deverá fornecer toda documentação necessária para a comprovação do fornecimento dos produtos, tais como cartão de registro, licenças de uso ou documentos que comprovem ou contenham todas as informações necessárias para a iden韜ficação, instalação, reinstalação, atualização e operação dos so塪wares, tais como números de série, chaves, senhas, números de xxxxxficação, quan韜ta韜vos, etc.
5.2.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar para o MDIC acesso ao VLSC – Volume Licensing Service Center, serviço disponibilizado pela Microso塪 para acompanhamento e uso das licenças e bene埤cios do contrato.
5.3. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
5.3.1. Gestor do Contrato: Servidor com atribuições gerenciais, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente.
5.3.2. Fiscal Técnico do Contrato: Servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato.
5.3.3. Fiscal Administra韜vo do Contrato: Servidor representante da Área Administraxva, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administra韜vos.
5.3.4. Fiscal Requisitante do Contrato: Servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista funcional da Solução de Tecnologia da Informação.
5.3.5. Preposto: Representante da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administra韜vas referentes ao andamento contratual.
5.4. ESTIMATIVA DE VOLUME DE BENS E/OU SERVIÇOS
5.4.1. Para es韜mar o volume de bens e/ou serviços para essa contratação o MDIC considerou o tamanho de seu parque computacional e o número de usuários existentes.
5.4.2. O volume de bens e/ou serviços es韜mados para essa contratação está detalhado na tabela presente no item 3.3 (ESTIMATIVA DE DEMANDA).
5.5. MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
5.5.1. São instrumentos formais de comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA:
a) Ordens de Fornecimento de Bens (OFB);
b) Plano de Inserção;
c) Termos de Recebimento;
d) Cartas;
e) O埤cios;
f) Relatórios;
g) Demais Termos previstos no instrumento convocatório;
h) E‐mails ins韜tucionais ou corpora韜vos.
5.5.4. A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, para fins de encaminhamento de Ordens de Serviço ou outro documento, ocorrerá sempre via preposto, ou seu subs韜tuto, designado pela CONTRATADA.
5.6. FORMA DE PAGAMENTO
5.6.1. O pagamento das subscrições de licenças será efetuado a CONTRATADA em parcela única no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data do aceite defini韜vo, de acordo com as exigências administra韜vas em vigor.
5.6.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser acompanhada das seguintes documentações:
5.6.2.1. Regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Xxxxxxa por Tempo de Serviço (CRF) e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, por meio de consulta on‐line junto ao SICAF.
5.6.2.2. Documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações decorrentes do contrato.
5.5.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
5.5.4. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.6.5. Constatando‐se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
5.6.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios per韜nentes e necessários para xxxxxxr o recebimento de seus créditos.
5.6.7. Xxxxxxxndo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administra韜vo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
5.6.8. Havendo a xxxxva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.5.9. Somente por xxxvo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente xxxxficado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
5.5.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efe韜vo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efe韜vo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. |
5.5.11. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na NotaFiscal/Fatura, serão os mesmos res韜tuídos à CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo o MDIC por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.7. XXXXXX E CONFIDENCIALIDADE
5.7.1. A CONTRATADA deverá xxxxxxr a segurança das informações do MDIC e se compromete em não divulgar ou fornecer a terceiros quaisquer dados e informações que tenha recebido deste Ministério no curso da prestação dos serviços, a menos que autorizado formalmente e por escrito para tal.
5.7.2. A CONTRATADA, após a assinatura do contrato, por meio de seu representante, assinará Termo de Confidencialidade de Informações (Anexo C) em que se responsabilizará pela manutenção de sigilo e confidencialidade das informações a que possa ter acesso em decorrência da contratação.
5.7.3. Além do termo citado, a CONTRATADA deverá apresentar para cada funcionário que vier a executar a韜vidades referentes ao objeto da contratação, Termo de Ciência (Anexo D) em que seus profissionais declaram estar cientes das responsabilidades pela manutenção de sigilo e confidencialidade.
5.7.4. A CONTRATADA estará sujeita às penalidades administra韜vas, civis e penais pelo descumprimento da obrigação assumida.
5.7.5. A CONTRATADA compromete‐se a manter em caráter sigiloso e confidencial, mesmo após a eventual rescisão do Contrato, todas as informações rela韜vas à:
5.7.6. Xxxxxca de segurança adotada pelo CONTRATANTE e configurações de hardware e so塪ware decorrentes;
5.7.7. Processo de instalação, configuração e customizações de produtos, ferramentas e equipamentos e atendimento aos itens de segurança;
5.7.8. Quaisquer dados que a CONTRATADA venha a ter conhecimento em decorrência da presente contratação.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS BENS E/OU SERVIÇOS FORNECIDOS
6.1.1. Os bens e/ou serviços prestados serão recebidos provisoriamente através de confecção de Termo de Recebimento Provisório (Anexo E) no prazo de 15 (quinze) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
6.1.2. Os bens e/ou serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser subs韜tuídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da no韜ficação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.1.3. Os bens e/ou serviços serão recebidos defini韜vamente através de confecção do Termo de Recebimento Defini韜vo (Anexo F) no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório após a verificação da qualidade e quan韜dade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
6.1.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar‐se‐á como realizada, consumando‐se o recebimento defini韜vo no dia do esgotamento do prazo.
6.1.4. O recebimento provisório ou defini韜vo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6.1.5. O Plano de Inserção (Anexo G) descreverá as a韜vidades de alocação de recursos e preparação das condições necessárias para a contratada iniciar o fornecimento da Solução de TI.
6.1.6. O Plano de Fiscalização (Xxxxx X) descreverá as a韜vidades de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato de fornecimento da Solução de TI.
6.1.7. O Plano de Inserção e o Plano de Fiscalização serão elaborados conforme art. 32 da IN MP/SLTI Nº 04/2014 e serão apresentados a CONTRATADA que dará ciência de seu conteúdo em reunião INICIAL a ser marcada após a assinatura do contrato.
6.2. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE
6.2.1. Todos os bens e/ou serviços fornecidos pela CONTRATADA estarão sujeitos à avaliação e controle de qualidade executados pelo MDIC.
6.2.2. O controle de qualidade será executado com base nos parâmetros mínimos estabelecidos no item 6.3 (NÍVEIS DE SERVIÇO).
6.2.3. Durante o fornecimento dos bens e/ou serviços os Fiscais Técnicos verificarão a atuação dos profissionais da CONTRATADA quanto ao cumprimento dos roteiros, procedimentos e manuais operacionais, além do cumprimento das normas de segurança da informação do MDIC.
6.3. NÍVEIS DE SERVIÇO
6.3.1. Na abertura de chamados técnicos, serão fornecidas informações de iden韜ficação do produto, anormalidade observada e o nome do responsável pela solicitação do serviço, conforme tabela abaixo:
Severidade de Chamado | |||
Severidade | Descrição | Tempo início de atendimento | Tempo solução de atendimento |
Nível 1 | Chamados para solucionar problema severo que possa afetar gravemente os sistemas em ambiente de produção ou torná‐los indisponíveis, bem como ocorrer perda de dados de produção e não exis韜r nenhuma alterna韜va de contorno do problema. | Em até 04 (quatro) horas | Em até 08 (oito) horas |
Nível 2 | Chamados para solucionar problema que cause impacto significa韜vo no desempenho e na qualidade de parte dos serviços. Apesar de não causar interrupção con韜nuada, o serviço em ambiente de produção está funcionando com capacidade fortemente reduzida. | Em até 08 (oito) horas | Em até 12 (doze) horas |
Nível 3 | Chamados para solucionar problema que envolva a interrupção parcial não‐crí韜ca de funcionalidade em ambiente de produção ou desenvolvimento, com impacto de nível médio a baixo na disponibilidade dos serviços. Há prejuízo para algumas operações, mas não compromete todos os serviços. | Em até 12 (doze) horas | Em até 24 (vinte e quatro) horas |
Nível 4 | Chamados para tratar questões gerais sobre u韜lização, recomendações para aprimoramentos futuros ou modificações de produtos. Não estão relacionadas a nenhum impacto na qualidade, desempenho ou funcionalidade do produto. | Em até 24 (vinte e quatro) horas | Em até 72 (setenta e duas horas) |
6.3.2. Em caso de atraso na prestação dos serviços de suporte técnico, ou seja, não cumprimento dos prazos es韜pulados na tabela do item 6.3.1 (Severidade de Chamado), serão aplicadas penalidades, de acordo com a seguinte tabela:
Penalidade (Multa sobre o valor contratual) | Classificação Severidade | Limite da incidência |
0,1 % por hora de atraso | Nível 1 | 24 horas |
0,05% por hora de atraso | Nível 2 | 36 horas |
0,025% por hora de atraso | Nível 3 | 48 horas |
0,0001 por hora de atraso | Nível 4 | 72 horas |
6.3.3. Caso sejam ultrapassados os limites de incidência definidos no subitem 6.3.2, a CONTRATADA se sujeitará às sanções legais.
6.3.4. Para efeito dos níveis de severidade exigidos será considerado:
6.3.4.1. Tempo de início de atendimento: Prazo decorrido entre a abertura do chamado efetuada pela equipe técnica do MDIC à CONTRATADA e o xxxxvo início dos trabalhos de suporte.
6.3.4.2. Tempo de solução de atendimento: Prazo decorrido entre a abertura do chamado efetuada pela equipe técnica do MDIC à CONTRATADA e a xxxxva recolocação do produto em seu pleno estado de funcionamento.
6.3.5. O atendimento aos chamados de severidade de Nível 1 não poderá ser interrompido até o completo restabelecimento da operação normal do produto, mesmo que se estenda para períodos noturnos, sábados, domingos e feriados A interrupção de atendimento para um chamado desse 韜po de severidade por parte da prestadora de serviço e que não tenha sido previamente autorizado pela CONTRATANTE, poderá ensejar em aplicação de penalidades previstas.
6.3.6. Os chamados classificados com severidade Nível 2, quando não solucionados no prazo definido, poderão ser automa韜camente escalados para a severidade de Nível 1, sendo que os prazos de atendimento e solução defini韜va do problema, bem como penalidades previstas, serão devidamente ajustados para o novo nível. A interrupção de atendimento para um chamado desse 韜po de severidade por parte da CONTRATADA e que não tenha sido previamente autorizado pelo MDIC, poderá ensejar em aplicação de penalidades previstas, conforme o item 6.5 (SANÇÕES APLICÁVEIS).
6.3.7. Por necessidade excepcional de serviço, o CONTRATANTE também poderá solicitar o escalonamento de chamado para níveis superiores de severidade. Nesse caso, a mudança deverá ser jus韜ficada e os prazos dos chamados passarão a contar do início novamente.
6.3.8. Os chamados, quando possível, poderão ser analisados e solucionados remotamente.
6.3.9. Todos os chamados efetuados receberão código de iden韜ficação e serão controlados por sistema de informação da CONTRATADA, disponibilizado via web, ao qual o CONTRATANTE terá acesso para efeito de acompanhamento das providências em andamento e do tempo decorrido desde sua abertura.
6.3.10. O sistema deverá disponibilizar relatório dos chamados técnicos realizados mensalmente, os quais conterão as seguintes informações:
6.3.10.1. Relação de todos os chamados ocorridos no período, incluindo data e hora do início e término do atendimento; iden韜ficação do problema; severidades; providências adotadas para o diagnós韜co e solução aplicada; xxxxxficação do usuário que solicitou e validou o serviço, bem como outras
informações per韜nentes.
6.3.11. Chamados fechados sem anuência do MDIC ou sem que os problemas tenham sido de fato resolvidos deverão ser reabertos e os prazos serão contados a par韜r da abertura original dos chamados, inclusive para efeito de aplicação das sanções previstas.
6.3.12. Sempre que os tempos de início efe韜vo de atendimento e de solução não forem cumpridos, bem como surgir qualquer outra situação irregular, o MDIC irá no韜ficar a CONTRATADA de tal fato, para que a mesma tome as devidas providências.
6.3.13. A CONTRATADA será eximida de qualquer penalidade quanto ao não atendimento dos tempos de solução desde que comprovadas às seguintes situações:
6.3.13.1. Quando constatado que o problema está relacionado a "bug" no produto e que o fabricante não possui uma correção imediata para tal, sendo este fato declarado pelo próprio;
6.3.13.2. Que a CONTRATADA tomou todas as medidas possíveis visando providenciar solução de contorno.
6.3.14. Quanto a disponibilização de licenças de so塪ware, o descumprimento do fornecimento configurará a inexecução do contrato, conforme disposto na Lei 8.666/93, devendo assim aplicar as penalidades nela prevista, bem como as sanções administra韜vas presentes nesse instrumento
6.4. GARANTIAS
6.4.1. GARANTIA DA SOLUÇÃO DE TI
6.4.1.1. A CONTRATADA deverá fornecer xxxxxxa dos bens e/ou serviços entregues pelo período de 12 (doze) meses, contados a parxr da data de emissão do Termo de Recebimento Defini韜vo.
6.4.2. GARANTIA CONTRATUAL
6.4.2.1. Será exigida da contratada, no momento da assinatura do contrato, a prestação de xxxxxxa contratual pela execução das obrigações assumidas, no valor de 5% do valor contratado, cabendo à contratada optar por uma das modalidades previstas em lei: caução em dinheiro ou 韜tulo da dívida pública, fiança bancária e seguro‐xxxxxxa.
6.4.2.2. A xxxxxxa prestada pela contratada será liberada ou res韜tuída após o término do contrato, caso não haja pendências, observado o disposto no art 56, § 4º, da Lei nº 8.666/93, se for o caso.
6.4.2.3. Se a xxxxxxa for u韜lizada em pagamento de qualquer obrigação, a contratada se obrigará a fazer a respec韜va reposição, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data em que for no韜ficada pela contratante.
6.4.2.4. Quando se tratar de caução em dinheiro, a contratada fará o devido recolhimento emen韜dade bancária e conta indicada pela contratante Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do instrumento a renúncia expressa pelo fiador dos bene埤cios previstos nos arts nos 827 e 836 do Código Civil.
6.4.2.5. Encerrada a vigência contratual, a empresa solicitará a devolução da xxxxxxa ao responsável do contrato através de documento contendo o 韜mbre da empresa e assinado pelo responsável.
6.4.2.6. A área responsável irá elaborar o埤cio autorizando a contratada a rexrar o valor junto à ins韜tuição em que se encontra a xxxxxxa.
6.5. SANÇÕES APLICÁVEIS
6.5.1. Comete infração administraxva nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
6.5.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
6.5.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
6.5.1.3. Fraudar na execução do contrato;
6.5.1.4. Comportar‐se de modo inidôneo;
6.5.1.5. Cometer fraude fiscal.;
6.5.1.6. Não man韜ver a proposta.
6.5.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
6.5.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significa韜vos para a Contratante;
6.5.2.2. Multa moratória no percentual corresponde a 0,5% (meio por cento), calculadora sobre o valor total do contrato, por dia de inadimplência, até o limite máximo de 5% (cinco por cento), ou seja, por 10 (dez) dias, o que poderá ensejar a rescisão do contrato;
6.5.2.3. Multa moratória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, pela inadimplência além do prazo acima, o que poderá ensejar a rescisão do contrato;
6.5.2.4. Compensatória no percentual de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total do contrato, pela recusa em assiná‐lo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas;
6.5.2.5. Compensatória no percentual de até 5% (cinco por cento) do valor da fatura correspondente ao mês em que foi contatada a falta;
6.5.2.6. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, en韜dade ou unidade administra韜va pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
6.5.2.7. Impedimento de licitar e contratar coma União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
6.5.2.8. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os mo韜vos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
6.5.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
6.5.3.1. Tenha sofrido condenação definixva por xxxxcar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
6.5.3.2. Tenha pra韜cado atos ilícitos visando a frustrar os obje韜vos da licitação;
6.5.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos pra韜cados;
6.5.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar‐se‐á em processo administra韜vo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando‐se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
6.5.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educa韜vo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
6.5.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
6.7. ESTRATÉGIA DE CONTINUIDADE CONTRATUAL E TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
6.7.1. A transferência de conhecimento tem o obje韜vo de auxiliar o MDIC na internalização do conhecimento técnico e operacional da solução desenvolvida.
6.7.2. Em ocorrendo nova licitação, com mudança de fornecedor dos serviços, a CONTRATADA signatária do contrato em fase de expiração, assim considerado o período dos úl韜mos dois meses de vigência, deverá repassar para a vencedora do novo certame, para que haja transferência ordenada dos serviços, por intermédio de eventos formais, os documentos, procedimentos e conhecimentos necessários à con韜nuidade da prestação dos serviços, incluindo a base de conhecimentos, bem como esclarecer dúvidas a respeito de procedimentos no relacionamento entre o MDIC e a nova CONTRATADA a fim de que os serviços con韜nuem sendo prestados sem interrupção ou efeito adverso.
6.7.3. A empresa CONTRATADA será responsável pela transição inicial e final dos serviços, absorvendo as a韜vidades de forma a documentá‐las minuciosamente para que os repasses de informações, conhecimentos e procedimentos, no final do contrato, aconteça de forma precisa e responsável.
6.7.4. A CONTRATADA deverá parxcipar de todas as reuniões marcadas pelo CONTRATANTE relacionadas à transição contratual, assim como deverá atender todas as solicitações do MDIC, referentes à execução contratual, tanto no que se refere à parte documental, como no tocante às demais informações julgadas necessárias.
6.8. ESTRATÉGIA DE INDEPENDÊNCIA
6.8.1. Por se tratar de um contrato de susbscrição (aluguel) de licenças de so塪ware, a CONTRATADA deverá documentar todos os processos e a韜vidades per韜nentes durante a execução do contrato. Essa prá韜ca xxxxxxrá ao MDIC con韜nuidade do negócio em caso de interrupção do contrato.
7. ESTIMATIVA DE PREÇO
7.1. A tabela abaixo indica o valor de referência para o objeto licitado, com base em pesquisas de mercado realizadas para este estudo:
Item | Descrição | Qtde | Valor Unitário Es韜mado | Valor Total Es韜mado |
1 | SPE E3 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 1300 | 1.779,44 | 2.313.272,00 |
2 | PwrBIPro ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 50 | 451,31 | 22.565,00 |
3 | ProjOnlnProf ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 50 | 1.333,79 | 66.689,50 |
4 | SQLSvrEntCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic Migrtn CoreLic | 50 | 12.686,30 | 634.315,17 |
5 | CISSteDCCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | 84 | 1.456,54 | 122.349,36 |
6 | VisioProforO365 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 40 | 577,83 | 23.113,2 |
0 | XXXxxxXXXX XXXX LicSAPk MVL | 01 | 11.513,18 | 11.513,18 |
TOTAL | 3.193.817,41 |
7.2. PROPOSTA DE PREÇOS
7.2.1. A proposta da licitante deverá conter a especificação clara e completa da solução ofertada e da prestação de serviços, obedecida à mesma ordem constante deste TERMO DE REFERÊNCIA, sem conter alterna韜vas de preços, ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
7.2.2. Os preços ofertados devem incluir também todos os insumos necessários, mão de obra de aplicação, impostos e taxas e todas as leis sociais incidentes na execução dos trabalhos.
7.2.3. A proposta da licitante deverá estar integralmente preenchida, discriminando os valores unitários e totais dos bens e serviços objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA, em conformidade com o modelo constante do ANEXO I.
7.2.4. A proposta deve ser apresentada em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com iden韜ficação da licitante, sem ressalvas, emendas ou rasuras, acréscimos ou entrelinhas;
7.2.5. Informar, obrigatoriamente, na proposta os números de fone/fax e endereço de e‐mail para contatos, a fim de facilitar as solicitações;
7.2.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, que sejam omissas ou que apresentem irregularidades insanáveis.
7.2.7. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste TERMO DE REFERÊNCIA e seus Anexos.
8. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO‐FINANCEIRO
8.1. As despesas decorrentes da contratação, objetos deste documento, correrão à conta do recurso consignado no Orçamento Geral da União, a cargo do MDIC, conforme dados a seguir:
Fonte | Programação | Ação | Função Programá韜ca |
100 | 33903911 | 2000 | 22.122.2121.2000.0001 |
9. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
9.1. CARACTERIZAÇÃO DA SOLUÇÃO
9.1.1. O objeto da presente licitação classifica‐se como bem comum, pois, pode ser obje韜vamente especificado por meio de padrões usuais de mercado conforme disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei 9.520, de 17 de julho de 2002.
9.2. MODALIDADE DE LICITAÇÃO
9.2.1. A licitação será realizada na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, em observância ao art. 4º do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005.
9.3. TIPO DE LICITAÇÃO
9.3.1. Será adotado o 韜po de licitação MENOR PREÇO GLOBAL conforme disciplinado no art. 9º do Decreto nº 7174, de 12 de maio de 209.
9.4. REGIME DE EXECUÇÃO
9.4.1. O serviço contratado será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global.
9.5. JUSTIFICATIVA PARA O NÃO PARCELAMENTO DO OBJETO
9.5.1. Considerando a dependência entre os itens que compõem o objeto desta licitação, comprovou‐se técnica e economicamente inviável seu parcelamento. A divisão do objeto pode comprometer o cumprimento dos requisitos técnicos apresentados neste Termo de Referência.
9.5.2. A aquisição do objeto da licitação em apenas um lote garante a unicidade técnica dos processos, assim como o nível de serviços prestados, xxxxxxndo que a empresa contratada esteja capacitada tecnicamente para trabalhar de forma integrada com os componentes desta solução.
9.5.3. Outro fator a ser levado em consideração, é a o韜mização dos recursos necessários à gerência dos contratos e o foco na melhoria e ampliação do ambiente computacional, visto que a Coordenação‐Geral de Tecnologia da Informação tem uma equipe reduzida.
9.5.4. O não parcelamento do objeto não restringe a compexxvidade do certame e nem traz prejuízo ao erário, visto serem de mesma natureza e relação entre uma mesma licitante.
9.6. DA SUBCONTRATAÇÃO
9.6.1. É vedada a subcontratação no todo ou em parte do objeto deste Termo de Referência, sob pena de anulação da contratação.
9.7. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
9.7.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam man韜das as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à con韜nuidade do contrato;
9.8. CRITÉRIOS TÉCNICOS DE HABILITAÇÃO
9.8.1. A licitante deverá apresentar Xxxxficado ou Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em documento 韜mbrado, que comprove que:
9.8.1.1. A licitante já forneceu ou fornece, sa韜sfatoriamente, bens e/ou serviços compa韜veis com o objeto da presente licitação, cuja entrega ocorreu dentro do prazo, contendo informações que permitam estabelecer, por proximidade de caracterís韜cas técnicas e quan韜ta韜vas, comparação entre o objeto deste Termo de Referência e àquele fornecido;
9.8.1.2. Não será aceito cer韜ficado e/ou atestado emi韜do pela própria licitante.
9.8.2. A licitante deverá apresentar cópia auten韜cada de declaração emi韜da pela Microso塪 de que o licitante é uma revenda autorizada Microso塪 (LSP – Licensing Xxxxxon Provider), demonstrando desta forma estar habilitada a operacionalizar contratos de licenciamento por volume, inclusive para médias e grandes organizações.
9.8.3. Declaração emi韜da pela Microso塪 expressando que o licitante está autorizado por este fabricante para fornecer seus licenciamentos de volume para ins韜tuições governamentais (categoria Government Partner).
9.8.4. Declaração própria apresentada pelo licitante, datada e assinada por seu representante legal, de que, caso se sagre vencedora do certame, no momento da assinatura do contrato, disporá de documento e ou de xxxxficado para comprovação de que é cadastrada e de que par韜cipa do Programa de Parceiros da Microso塪 possuindo as seguintes competências aderentes ao licenciamento e bene埤cios especializados que estão sendo contratados:
a) Volume Licensing;
b) So塪ware Asset Management.
9.9. INSPEÇÕES E DILIGÊNCIAS
9.9.1. A CONTRATANTE poderá, se julgar necessário, realizar inspeções e diligências a fim de garan韜r que a empresa esteja em condições de fornecer os produtos e serviços pretendidos de acordo com a qualidade exigida, devendo a CONTRATADA prestar todas as informações solicitadas.
9.10. PRAZO DE VIGÊNCIA
9.10.1. O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a par韜r da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 36 (trinta e seis) meses, desde que man韜da a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, nos termos do Art. 57º, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O presente documento foi elaborado visando propiciar a maior compexxvidade possível, buscando dotar o órgão de solução essencial à melhoria da infraestrutura que apoia seus projetos e programas.
10.2. Este documento foi elaborado em conformidade com a legislação vigente e, inclusive, com as normas estabelecidas no Decreto nº 7.174/2010 e na Instrução Xxxxxxva nº 04/2014 da SLTI/MPOG.
11. INTEGRAM ESTE TERMO DE REFERÊNCIA OS SEGUINTES ANEXOS
11.1. ANEXO “A” ‐ Especificações Técnicas da Solução do TI;
11.2. ANEXO “B” ‐ Modelo de Ordem de Serviço ou Fornecimento de Bens;
11.3. ANEXO “C” ‐ Termo de Confidencialidade da Informação;
11.4. ANEXO “D” ‐ Termo de Ciência da Declaração de Manutenção de Sigilo e das Normas de Segurança;
11.5. ANEXO “E” ‐ Termo de Recebimento Provisório;
11.6. ANEXO “F” ‐ Termo de Recebimento Defini韜vo;
11.7. ANEXO “G”‐ Plano de Inserção;
11.8. ANEXO “H”‐ Plano de Fiscalização;
11.9. ANEXO “I” ‐ Modelo de Proposta de Preços.
ANEXO A
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DA SOLUÇÃO DE TI
1. REQUISITOS TÉCNICOS
1.1. ESTIMATIVA DE DEMANDA
Item | Nome do Item | Descrição | Regra de Licenciamento | Licenças Necessárias |
1 | Secure Produc韜ve Enterprise E3 | SPE E3 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | Uma licença por usuário | 1300 |
2 | Power BI Pro | PwrBIPro ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | Uma licença por usuário | 50 |
3 | Project Online Professional | ProjOnlnProf ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | Uma licença por usuário | 50 |
4 | SQL Server Enterprise | SQLSvrEntCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic Migrtn CoreLic | Uma licença para cada 2 cores¹ | 50 |
5 | Core Infrastructure Suite DataCenter (CIS) | CISSteDCCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | Uma licença para cada 2 cores² | 84 |
6 | Visio Pro for Office 365 | VisioProforO365 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | Uma licença por usuário | 40 |
7 | Visual Studio Enterprise | VSEntwMSDN ALNG LicSAPk MVL | Uma licença por usuário | 1 |
Notas: | ||||
(1) Requisito mínimo: 4 cores licenciados por VM ou todos os cores licenciados em caso de servidor 埤sico. | ||||
(2) Requisito mínimo: 8 cores licenciados por processador, sendo no mínimo 2 processadores licenciados por servidor 埤sico. |
1.2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI
1.2.1. Secure Produc韜ve Enterprise E3 (SPE E3 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr)
1.2.1.1. O Secure Produc韜ve Enterprise E3 (SPE E3) é pacote de produ韜vidade de usuário que inclui Office 365 E3, Enterprise Mobility + Security e upgrade para Windows Enterprise. Além disso, o SPE inclui o direito de u韜lização dos seguintes serviços de forma local (on‐premisse): Exchange, SharePoint e Skype For Business.
1.2.1.2. O Office 365 E3 é uma suíte de aplica韜vos de escritório que inclui Office 365 ProPlus (Access, Excel, InfoPath, Skype For Business, OneNote, Outlook, PowerPoint, Publisher e Word) para até 5 computadores ou Macs, 5 tablets e 5 smart fones. Adicionalmente, inclui licenças para Exchange Online, SharePoint Online, Skype For Business Online e Yammer Enterprise.
1.2.1.3. O Enterprise Mobility + Security (EMS) oferece mais segurança e integração aos recursos de produ韜vidade de usuários. É possivel de qualquer lugar, usando qualquer disposi韜vo suportado com acesso simples e completo a aplica韜vos Microso塪, como por exemplo o Office 365. Também inclui ferramentas para gerenciar a força de trabalho móvel (mobile) no que diz respeito a iden韜dade, disposi韜vos, aplica韜vos e dados.
1.2.1.4. O upgrade para Windows Enterprise garante direito de atualizar o sistema operacional Windows Client presente na estação ou disposi韜vo móvel para a edição Enterprise em sua versão mais recente.
1.2.1.5. O SPE E3 inclui ainda o produto Enterprise CAL (Client Access License), que consiste em um pacote com 8 produtos que proveem as estações Microso塪 acesso aos seguintes servidores/serviços:
a. Windows Server CAL (acesso aos serviços básicos de rede);
b. Exchange Server Enterprise CAL (acesso aos serviços básicos e avançados de mensageria);
c. SharePoint Server Enterprise CAL (acesso aos serviços básicos e avançados de colaboração, busca, workflow e gerenciamento de conteúdo);
d. Lync Server Enterprise CAL;
e. System Center Configura韜ons Manager CAL (agente para desktop para gerenciamento remoto, inventário e distribuição de so塪ware);
f. Forefront Protec韜on Suite, End Point Protec韜on, Unified Access Gateway ;
g. System Center Opera韜ons Manager CAL (agente para desktop para monitoramento de hardware, aplica韜vos e experiência do usuário);
h. Right Management Services CAL (acesso aos serviços de proteção de informações confidenciais de documentos e emails).
1.2.2. Power BI Pro (PwrBIPro ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr)
1.2.2.1. O Power BI é um conjunto de ferramentas da Microso塪 que provê visualização avançada de dados na forma de dashboards, relatórios e painéis colabora韜vos na nuvem.
1.2.2.2. É possível acessar seus dados e relatórios em qualquer lugar com os aplica韜vos móveis Power BI, que se atualizam automa韜camente com qualquer alteração em seus dados.
1.2.2.3. Pode ser contratado como um complemento (ADD ON) do Office 365.
1.2.3. Project Online Professional (ProjOnlnProf ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr)
1.2.3.1. O Office Project Online Professional traz avançados recursos de gerenciamento de projeto, oferecendo ao usuário ferramentas para controlar diversos aspectos de um projeto, como esforço, cronograma e custo financeiro, auxiliando os gestores no gerenciamento de projetos e no alinhamento de suas equipes com os obje韜vos traçados.
1.2.3.2. Possui integração com so塪wares do pacote Microso塪 Office, xxxxxxndo a agregação de documentos de texto, planilhas eletrônicas, apresentações e demais recursos, o韜mizando a geração de relatórios e a aplicação de modelos para padronização de informações.
1.2.3.3. Inclui licença para o Project Professional e licença para o Project Online (Project Server na nuvem).
1.2.4. SQL Server Enterprise (SQLSvrEntCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic Migrtn CoreLic)
1.2.4.1. SQL Server Enterprise é um Sistema gerenciador de banco de dados que permite a organização e gerenciamento de informações, cuja principal função é armazenar e recuperar dados solicitados por outras aplicações de so塪ware.
1.2.4.2. Permite a criação de bases estruturadas de dados, desenvolvimento e disponibilização de visões e dados mul韜dimensionais, séries históricas, consolidações e informações agregadas para apoio a a韜vidades de monitoramento e tomada de decisão.
1.2.5. Core Infrastructure Suite DataCenter (CISSteDCCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic)
1.2.5.1. O CIS Datacenter é uma suíte composta pelos produtos System Center Datacenter e Windows Server Datacenter, descritos abaixo:
1.2.5.1.1. SysCtrDatactr (System Center DataCenter): O Microso塪 System Center é uma plataforma abrangente de gerenciamento que permite administrar ambientes de TI de forma rápida e eficaz, incluindo administração de infraestrutura de servidores de rede e disposi韜vos clientes. Com o System Center é possível gerenciar de forma centralizada e integrada datacenters tradicionais, nuvens públicas e privadas, computadores e disposi韜vos clientes (endpoints). Permite também o gerenciamento, em uma única interface, de múl韜plas máquinas virtuais, recursos 埤sicos e aplicações, reduzindo a complexidade na administração do ambiente de TI, sem a necessidade de se u韜lizar soluções fragmentadas e pontuais;
1.2.5.1.2. WinSvrDataCtr (Windows Server DataCenter): Sistema operacional para servidores de rede que oferece uma infraestrutura de hospedagem dinâmica, permi韜ndo escalonar e proteger cargas de trabalho num ambiente datacenter tradicional, transformando‐o em uma nuvem privada de infraestrutura e serviços. Fornece uma plataforma mul韜 servidor com alta disponibilidade e gerenciamento centralizado, com flexibilidade para se criar e implantar serviços, aplicações e sites locais, na nuvem ou em ambos os ambientes, sem a necessidade de interrupção do funcionamento dos servidores 埤sicos ou virtuais. Fornece aos usuários acesso flexível a dados e aplicações, simplifica o gerenciamento de um número ilimitado de máquinas virtuais, apresentando ainda ferramentas administra韜vas para controle e auditoria de auten韜cação e segurança.
1.2.6. Visio (VisioProforO365 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr)
1.2.6.1. O Microso塪 Visio é uma ferramenta u韜lizada para diagramação técnica de processos e manufatura, além de xxxxxxr a leitura, edição e criação de desenhos técnicos.
1.2.6.2. Suporta desenhos precisos em escala, a conexão de formas a dados e a criação de diagramas e fluxos de grande complexidade.
1.2.6.3. Possui grande biblioteca de componentes, com modelos alinhados aos principais padrões e notações do mercado, tais como M‐ER, UML, BPMN, Six Sigma, ITIL, Pivot, HVAC, Cisco network.
1.2.6.4. Sua gama de recursos permite aos usuários desenhar processos operacionais e organizacionais, descrever redes de componentes 埤sicos e lógicos de infraestrutura, fluxogramas e organogramas, diagramas de gerenciamento de projetos, dentre outras funcionalidades.
1.2.7. Visual Studio Enterprise (VSEntwMSDN ALNG LicSAPk MVL)
1.2.7.1. Microso塪 Visual Studio é um pacote de programas para o desenvolvimento de so塪ware, trazendo diversos recursos para apoio ao desenvolvimento, como gerenciamento de ciclo de vida, padronização de codificação, integração e versionamento.
1.2.7.2. Apresenta ainda ferramentas para depuração de erros, realização de testes de desempenho e rastreabilidade de código para trabalho em equipe. O produto ainda garante acesso ao portal de desenvolvimento MSDN, portal com extenso conteúdo de apoio ao desenvolvimento de so塪ware, com tutoriais, ar韜gos, cursos on‐line e fóruns de discussão.
1.2.7.3. O Visual Studio Enterprise é o subs韜tuto da versão Xxxmate.
1.2.8. Modalidade de contratação Enterprise Agreement Subscrip韜on (EAS)
1.2.8.1. Essa modalidade de licenciamento consiste na subscrição das licenças de so塪wares Microso塪, ou seja, as licenças não são de posse do comprador. A organização faz uso dos so塪wares como um aluguel e, portanto, é classificada como despesas de custeio.
1.2.8.2. Trata‐se de um programa para clientes corpora韜vos com 250 ou mais PCs, sendo o nível de preço definido mediante essa quan韜dade, porém, para os clientes governamentais o fabricante elege automa韜camente o menor nível de preço.
1.2.8.3. Nessa modalidade de licenciamento, o comprador “aluga” licenças de so塪wares Microso塪 levando‐se em consideração a padronização dos produtos desktop (Microso塪 Office, atualização do Windows Professional e Core Client Access License – licença de acesso dos clientes) em um contrato de até 3 (três) anos e com a obrigatoriedade de aquisição com So塪ware Assurance.
1.2.8.4. Outra caracterís韜ca da modalidade de subscrição é possibilidade de se refazer as quan韜dades iniciais previstas para cada so塪ware, sendo que ao final de cada ano, o cliente deverá informar os novos quanxta韜vos.
1.2.8.5. Como opção prevista no contrato, ao final do terceiro ano, o cliente poderá obter a licença “defini韜va” dos so塪wares contratados nas suas versões mais atuais disponibilizadas pela Microso塪, pagando‐se o valor anual da licença acrescido de 75%, sendo o processo conhecido como “Buy‐ out”.
ANEXO B
ORDEM DE SERVIÇO (OS) OU ORDEM DE FORNECIMENTO DE BENS (OFB)
Nº
Nome Solicitante: Área: Ramal para contato: Data: Hora: Serviço/A韜vidade:
Contratada: Contrato nº:
1 – Especificação dos Produtos / Serviços e Volumes
Id | PRODUTO/SERVIÇO | QDE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 |
2 – Instruções Complementares
A contratada deverá efetuar a entrega da solução (hardware, so塪ware, licenças, acessórios) no MDIC, no prazo máximo de ( ) dias corridos, contados da entrega da Ordem de Fornecimento de Bens e deverá ocorrer no período compreendido entre : e : , em dias úteis.
O Recebimento defini韜vo da solução fica condicionado ao atendimento aos requisitos constantes no Termo de Referência.
LOCAL | QDE. | ENDEREÇO DE ENTREGA | TELEFONE |
3 – Documentos/produtos a serem entregues com hardware e/ou so塪ware que integram a solução.
Ciência
CONTRATANTE | |
Área/Fiscal Requisitante da Solução | Gestor do Contrato |
Matrícula: | Matrícula: |
CONTRATADA | |
Preposto | |
ANEXO C
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º | |
PROCESSO LICITATÓRIO | |
OBJETO | |
CONTRATO N.º |
O MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, com sede em Brasília‐DF, inscrito no CNPJ sob o nº 00.394.478/0002‐24, doravante denominado CONTRATANTE e a Empresa , estabelecida à , CEP: , inscrita no CNPJ sob o nº
, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato pelo Xx , (xxxxx) , (xxxxxxxxxxxxx) , (xxxxxx xxxxx) , (xxxxxxxxx) , portador da Cédula de Xxxxxdade nº , e do CPF nº
, residente e domiciliado em , e, sempre que em conjunto referidas como PARTES para efeitos deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO, doravante denominado simplesmente TERMO, e,
CONSIDERANDO que, em razão do atendimento à exigência do Contrato Nº / , celebrado pelas PARTES, doravante denominado CONTRATO, cujo objeto é a , mediante condições estabelecidas pelo MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS;
CONSIDERANDO que o presente TERMO vem para regular o uso dos dados, regras de negócio, documentos, informações, sejam elas escritas ou verbais ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, entre outras, doravante denominadas simplesmente de INFORMAÇÕES, que a CONTRATADA 韜ver acesso em virtude da execução contratual;
CONSIDERANDO a necessidade de manter sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilidade civil, penal e administra韜va, sobre todo e qualquer assunto de interesse do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços de que a CONTRATADA tomar conhecimento em razão da execução do CONTRATO, respeitando todos os critérios estabelecidos aplicáveis às INFORMAÇÕES;
O MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS estabelece o presente TERMO mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA ‐ DO OBJETO
O objeto deste TERMO é prover a necessária e adequada PROTEÇÃO ÀS INFORMAÇÕES do MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, principalmente aquelas classificadas como CONFIDENCIAIS, em razão da execução do CONTRATO celebrado entre as PARTES.
CLÁUSULA SEGUNDA ‐ DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
Parágrafo Primeiro: As es韜pulações e obrigações constantes do presente instrumento serão aplicadas a todas e quaisquer INFORMAÇÕES reveladas pelo MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA se obriga a manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade com relação a todas e quaisquer INFORMAÇÕES que venham a ser fornecidas pelo MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, a par韜r da data de assinatura deste TERMO, devendo ser tratadas como INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, salvo aquelas prévia e formalmente classificadas com tratamento diferenciado pelo MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA se obriga a não revelar, reproduzir, u韜lizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permi韜r que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso das INFORMAÇÕES do MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS.
Parágrafo Quarto: O MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, com base nos princípios ins韜tuídos na Segurança da Informação, zelará para que as INFORMAÇÕES que receber e 韜ver conhecimento sejam tratadas conforme a natureza de classificação informada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA ‐ DAS LIMITAÇÕES DA CONFIDENCIALIDADE
Parágrafo Único: As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
1. Sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação ou após a revelação, exceto se isso ocorrer em decorrência de ato ou omissão das PARTES;
2. Tenham sido comprovadas e legi韜mamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
3. Sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as PARTES cumpram qualquer medida de proteção per韜nente e tenham sido no韜ficadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA ‐ DAS OBRIGAÇÕES ADICIONAIS
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA se compromete a u韜xxxxx as INFORMAÇÕES reveladas exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer cópia das INFORMAÇÕES sem o consen韜mento prévio e expresso do MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS.
1. O consen韜mento mencionado no Parágrafo segundo, entretanto, será dispensado para cópias, reproduções ou duplicações para uso interno das PARTES.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA se compromete a cien韜ficar seus diretores, empregados e/ou prepostos da existência deste TERMO e da natureza confidencial das INFORMAÇÕES do MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA deve tomar todas as medidas necessárias à proteção das INFORMAÇÕES do MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pelo MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS.
Parágrafo Xxxxxx: Cada PARTE permanecerá como única proprietária de todas e quaisquer INFORMAÇÕES eventualmente reveladas à outra parte em função da execução do CONTRATO.
Parágrafo Sexto: O presente TERMO não implica a concessão, pela parte reveladora à parte receptora, de nenhuma licença ou qualquer outro direito, explícito ou implícito, em relação a qualquer direito de patente, direito de edição ou qualquer outro direito rela韜vo à propriedade intelectual.
1. Os produtos gerados na execução do CONTRATO, bem como as INFORMAÇÕES repassadas à CONTRATADA, são única e exclusiva propriedade intelectual do MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS.
Parágrafo Xxxmo: A CONTRATADA firmará acordos por escrito com seus empregados e consultores ligados direta ou indiretamente ao CONTRATO, cujos termos sejam suficientes a xxxxxxr o cumprimento de todas as disposições do presente instrumento.
Parágrafo Oitavo: A CONTRATADA obriga‐se a não tomar qualquer medida com vistas a obter, para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual rela韜vos aos produtos gerados e às INFORMAÇÕES que venham a ser reveladas durante a execução do CONTRATO.
CLÁUSULA QUINTA ‐ DO RETORNO DE INFORMAÇÕES
Parágrafo Único: Todas as INFORMAÇÕES reveladas pelas PARTES permanecem como propriedade exclusiva da parte reveladora, devendo a esta retornar imediatamente assim que por ela requerido, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
1. A CONTRATADA deverá devolver, íntegros e integralmente, todos os documentos a ela fornecida, inclusive as cópias porventura necessárias, na data es韜pulada pelo MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS para entrega, ou quando não mais for necessária a manutenção das Informações Confidenciais, comprometendo‐se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magné韜cas), cópias ou segundas vias.
2. A CONTRATADA deverá destruir quaisquer documentos por ela produzidos que contenham Informações Confidenciais do MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, quando não mais for necessária a manutenção dessas Informações Confidenciais, comprometendo‐se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magné韜cas), cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Termo.
CLÁUSULA SEXTA ‐ DA VIGÊNCIA
Parágrafo Único: O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até 5 (cinco) anos após o término do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA ‐ DAS PENALIDADES
Parágrafo Único: A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na RESCISÃO DO CONTRATO firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administra韜vo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA ‐ DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro: Este TERMO cons韜tui vínculo indissociável ao CONTRATO, que é parte independente e regulatória deste instrumento.
Parágrafo Segundo: O presente TERMO cons韜tui acordo entre as PARTES, rela韜vamente ao tratamento de INFORMAÇÕES, principalmente as CONFIDENCIAIS, aplicando‐se a todos e quaisquer acordos futuros, declarações, entendimentos e negociações escritas ou verbais, empreendidas pelas PARTES em ações feitas direta ou indiretamente.
Parágrafo Terceiro: Surgindo divergências quanto à interpretação do pactuado neste TERMO ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando‐se nele a existência de lacunas, solucionarão as PARTES tais divergências, de acordo com os princípios da legalidade, da eqüidade, da razoabilidade, da economicidade, da boa fé, e, as preencherão com es韜pulações que deverão corresponder e resguardar as INFORMAÇÕES do MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS.
Parágrafo Quarto: O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos legais conexos rela韜vos à CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÕES.
Parágrafo Xxxxxx: A omissão ou tolerância das PARTES, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não cons韜tuirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
CLÁUSULA NONA ‐ DO FORO
Parágrafo Único: Fica eleito o foro da Xxxxça Federal ‐ Seção Judiciária do Distrito Federal, em Brasília‐DF, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, a CONTRATADA assina o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO, em 2 (duas) vias de igual teor e um só efeito, na presença de duas testemunhas.
Cidade/UF, de de .
Nome do Diretor ou representante legal da empresa Cargo
CPF nº
Gestor do Contrato | Fiscal Técnico do Contrato |
Matrícula | Matrícula |
<> | <> |
<> | <> |
ANEXO D
TERMO DE CIÊNCIA DA DECLARAÇÃO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO E DAS NORMAS DE SEGURANÇA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º | |||
PROCESSO LICITATÓRIO | |||
OBJETO | |||
CONTRATO N.º | CONTRATADA |
Pelo presente instrumento, eu , CPF nº , RG nº , expedida em , órgão expedidor / , prestador de serviço, ocupando o cargo de na empresa , que firmou Contrato com o MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, DECLARO, para fins de cumprimento de obrigações contratuais e sob pena das sanções administra韜vas, civis e penais, que tenho pleno conhecimento de minha responsabilidade no que concerne ao sigilo que deve ser man韜do sobre os assuntos tratados, as a韜vidades desenvolvidas e as ações realizadas no âmbito do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como sobre todas as informações que, por força de minha função ou eventualmente, venham a ser do meu conhecimento, comprometendo‐me a guardar o sigilo necessário a que sou obrigado nos termos da legislação vigente.
DECLARO ainda estar ciente e CONCORDO com as condições abaixo especificadas, responsabilizando‐me por:
1. tratar o(s) a韜vo(s) de informação como patrimônio do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
2. u韜lizar as informações em qualquer suporte sob minha custódia, exclusivamente, no interesse do serviço do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
3. não u韜lizar ou divulgar em parte ou na totalidade, as informações de propriedade ou custodiadas, sob qualquer forma de armazenamento, pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços sem autorização prévia do gestor ou responsável pela informação;
4. contribuir para assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a auten韜cidade das informações;
5. u韜lizar credenciais ou contas de acesso e os a韜vos de informação em conformidade com a legislação vigente e normas específicas do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
6. responder, perante o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, pelo uso indevido das minhas credenciais ou contas de acesso e dos a韜vos de informação.
Cidade/UF, de de .
Nome do Funcionário Cargo
CPF nº
Ciente:
Cidade‐UF, de de .
Nome do Diretor ou representante legal da empresa Cargo
CPF nº
ANEXO E
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º | |||
PROCESSO LICITATÓRIO | |||
OBJETO | |||
N.º do CONTRATO | N.° da OS/OFB | ||
CONTRATADA | |||
CNPJ | Telefone(s) |
Por este instrumento, atestamos para fins de cumprimento do disposto no Art. 73, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no ar韜go 34, inciso I, da Instrução Xxxxxxva nº 4 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão ‐ MPOG, de 11 de setembro de 2014, que os bens e/ou serviços, relacionados no quadro abaixo, foram recebidos nesta data e serão objeto de avaliação quanto aos aspectos de qualidade, de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos pelo Edital n° / do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.
Item | Descrição | Xxxxxficação | Unidade | Xxxxxdade |
Ressaltamos que o recebimento defini韜vo dos bens e/ou serviços ocorrerá em até 15 (quinze) dias, desde que não ocorram problemas técnicos ou divergências quanto às especificações constantes do instrumento contratual proveniente do Edital de Pregão Eletrônico SRP n° / .
Cidade/UF, de de .
Representante Legal da Empresa Cargo
CPF
Fiscal Técnico do Contrato Matrícula
<>
<>
ANEXO F
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º | |
PROCESSO LICITATÓRIO |
OBJETO | |||
N.º do CONTRATO | N.° da OS/OFB | ||
CONTRATADA | |||
CNPJ | Telefone(s) |
Por este instrumento, as partes abaixo xxxxxficadas atestam para fins de cumprimento do disposto no Art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no ar韜go 34, inciso VIII, da Instrução Xxxxxxva nº 4 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão ‐ MPOG, de 11 de setembro de 2014, que os bens e/ou serviços relacionados no quadro abaixo, possuem as quan韜dades e a qualidade compa韜vel com as condições e exigências constantes do Edital n° / .
Item | Descrição | Xxxxxficação | Unidade | Xxxxxdade |
Cidade/UF, de de .
Gestor do Contrato Matrícula <> <> | Representante da Área Requisitante Matrícula <> <> |
Fiscal Técnico do Contrato | Representante Legal da Empresa |
Matrícula | Cargo |
<> | CPF |
<> |
ANEXO G PLANO DE INSERÇÃO
INTRODUÇÃO | |||
O Plano de Xxxxxxxx descreverá as a韜vidades de alocação de recursos e preparação das condições necessárias para a contratada iniciar o fornecimento da Solução de TI. | |||
1 – IDENTIFICAÇÃO | |||
Contratada | |||
Nº. do Contrato | |||
Área Requisitante da Solução | |||
Gestor do Contrato | |||
Fiscal Requisitante | |||
Fiscal Técnico | |||
Fiscal Administra韜vo | |||
2 – VISÃO GERAL DO PROJETO | |||
Xxxxfica韜va da Contratação | |||
Obje韜vos da Contratação | |||
1. | |||
… | |||
3 – METODOLOGIA DE TRABALHO | |||
Forma de Comunicação | |||
Forma de Encaminhamento das Ordens de Serviço ou de Fornecimento de Bens | |||
Modelo de execução do contrato | |||
4 – EXECUÇÃO DO CONTRATO | |||
Ferramentas de Controle | |||
Id | Ferramenta | Controles | |
1 | 1 | ||
... | |||
... | ... | ||||
DOCUMENTAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA | |||||
Documento | Finalidade do documento | ||||
PAPEIS E RESPONSABILIDADES | |||||
Id | Papel | Responsabilidades | |||
1 | 1 | ||||
... | |||||
PARTES INTERESSADAS | |||||
Id | Área/Órgão/Setor | Impacto | |||
1 | |||||
... | |||||
FATORES CRÍTICOS DE SUCESSO | |||||
1 | |||||
... | |||||
PREMISSAS DA CONTRATAÇÃO | |||||
1 | |||||
... | |||||
RESTRIÇÕES DA CONTRATAÇÃO | |||||
1 | |||||
... | |||||
ENTREGAS PLANEJADAS | |||||
Id | Entrega | Marco | Duração | Data de Entrega | |
1. | |||||
... | |||||
INFRAESTRUTURA A SER DISPONIBILIZADA À CONTRATADA | |||||
Id | Recurso | Início | Fim | ||
1. | |||||
... | |||||
CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO – MÉTRICA E PERIODICIDADE | |||||
Métrica 1 | |||||
Indicador de Qualidade | |||||
Mínimo aceitável | |||||
Métrica | |||||
Ferramentas | |||||
Periodicidade Aferição | |||||
Métrica “n” | |||||
Indicador de Qualidade | |||||
Mínimo aceitável | |||||
Métrica | |||||
Ferramentas | |||||
Periodicidade Aferição | |||||
RESULTADOS ESPERADOS | |||||
Id | Entrega | Bene埤cios | |||
1. | |||||
... |
5 – INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES
6 ‐ CIÊNCIA
Fiscais do Contrato
Fiscal
Técnico
Fiscal
Requisitante
Fiscal
Administra韜vo
Matrícula:
Matrícula:
Gestor do Contrato
Matrícula:
Matrícula:
Contratada
CPF/CNPJ: <...>
, de de 20
ANEXO H
PLANO DE FISCALIZAÇÃO
INTRODUÇÃO | ||
O Plano de Fiscalização descreverá as a韜vidades de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato de fornecimento da Solução de TI. | ||
1 – IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO | ||
Contrato nº: | ||
Contratante | ||
Área Requisitante da Solução | ||
Fiscal Requisitante | ||
Fiscal Técnico | ||
Fiscal Administra韜vo | ||
Gestor do Contrato | ||
Contratada | ||
CNPJ | ||
2 – PROCEDIMENTOS DE TESTE DE INSPEÇÃO | ||
CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO – MÉTRICA E PERIODICIDADE | ||
Métrica 1 | ||
Indicador de Qualidade | ||
Mínimo aceitável | ||
Métrica | ||
Ferramentas | ||
Periodicidade Aferição | ||
Métrica “n” | ||
Indicador de Qualidade | ||
Mínimo aceitável | ||
Métrica | ||
Ferramentas | ||
Periodicidade Aferição | ||
3 – CONFIGURAÇÃO/CRIAÇÃO DE FERRAMENTAS PARA IMPLANTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE INDICADORES |
4 – ELABORAÇÃO/REFINAMENTO DAS LISTAS DE VERIFICAÇÃO E DOS ROTEIROS DE TESTE | ||
FISCAIS DO CONTRATO | ||
Fiscal Técnico | Fiscal Requisitante | Fiscal Administra韜vo |
Matrícula: | Matrícula: | Matrícula: |
GESTOR DO CONTRATO | ||
Matrícula: | ||
CONTRATADA | ||
CPF/CNPJ: <...> |
, de de 20
ANEXO I PROPOSTA DE PREÇOS
(em papel 韜mbrado da empresa)
Ao
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços Coordenação Geral de Recursos Logís韜cos Esplanada dos Ministérios ‐ Bloco J ‐ Plano Piloto 70058‐900 ‐ Brasília, DF
Referência: Edital nº / .
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ nº e inscrição estadual nº , estabelecida no(a) , para contratação de licenças Microso塪 na modalidade Enterprise Agreement Subscrip韜on com suporte e xxxxxxa para atender as necessidades do MDIC, de acordo com as especificações e condições constantes do Pregão em referência, bem como do respec韜vo Edital e seus Anexos.
PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS
Lote/Grupo | Item | Descrição | Part Number | Qtd. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 1 | SPE E3 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | AAA‐10756 | 1300 | ||
2 | PwrBIPro ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | NK4‐00002 | 50 | |||
3 | ProjOnlnProf ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 7LS‐00002 | 50 | |||
4 | SQLSvrEntCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic Migrtn CoreLic | 7JQ‐00965 | 50 | |||
5 | CISSteDCCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | 9GS‐00495 | 84 | |||
6 | VisioProforO365 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | N9U‐00002 | 40 | |||
0 | XXXxxxXXXX XXXX XxxXXXx XXX | XX0‐00000 | 1 | |||
VALOR TOTAL DO LOTE/GRUPO (R$) |
1) Dados da Proposta:
Valor Total: R$ (VALOR POR EXTENSO).
2) Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
3) Informamos, por oportuno, que nos preços apresentados acima já estão computados todos os custos necessários decorrentes da prestação dos serviços, bem como já incluídos todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente.
4) Dados da empresa:
a) Razão Social:
b) CNPJ (MF) nº
c) Inscrição Estadual nº:
d) Endereço:
e) Telefone: Fax: e‐mail:
f) Cidade: Estado:
g) CEP:
h) Representante(s) legal(is) com poderes para assinar o contrato:
a. Nome:
b. Cargo:
c. CPF: RG: ‐
i) Dados Bancários:
a. Banco:
b. Agência:
c. Conta Corrente:
j) Dados para Contato:
a. Nome:
b. Telefone/Ramal:
Declaramos, para todos os fins e efeitos legais, aceitar, irrestritamente, todas as condições e exigências estabelecidas no Edital da licitação em referência e do
Contrato a ser celebrado, cuja minuta cons韜tui o Anexo “ ” do Edital.
Local e data
Representante Legal (com carimbo da empresa)
Cargo CPF
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 7/2017 ANEXO II ‐ PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
Lote/Grupo | Item | Descrição | Part Number | Qtd. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 1 | SPE E3 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | AAA‐10756 | 1300 | ||
2 | PwrBIPro ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | NK4‐00002 | 50 | |||
3 | ProjOnlnProf ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 7LS‐00002 | 50 | |||
4 | SQLSvrEntCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic Migrtn CoreLic | 7JQ‐00965 | 50 | |||
5 | CISSteDCCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | 9GS‐00495 | 84 | |||
6 | VisioProforO365 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | N9U‐00002 | 40 | |||
0 | XXXxxxXXXX XXXX XxxXXXx XXX | XX0‐00000 | 1 | |||
VALOR TOTAL DO LOTE/GRUPO (R$) |
**A descrição do objeto deverá estar de acordo com o especificado no Anexo "A" do Termo de Referência.
1) Dados da Proposta:
Valor Total: R$ (VALOR POR EXTENSO).
2) Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
3) Informamos, por oportuno, que nos preços apresentados acima já estão computados todos os custos necessários decorrentes da prestação dos serviços, bem como já incluídos todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente.
4) Dados da empresa:
a) Razão Social:
b) CNPJ (MF) nº
c) Inscrição Estadual nº:
d) Endereço:
e) Telefone: Fax: e‐mail:
f) Cidade: Estado:
g) CEP:
h) Representante(s) legal(is) com poderes para assinar o contrato:
a. Nome:
b. Cargo:
c. CPF: RG: ‐
i) Dados Bancários:
a. Banco:
b. Agência:
c. Conta Corrente:
j) Dados para Contato:
a. Nome:
b. Telefone/Ramal:
Declaramos, para todos os fins e efeitos legais, aceitar, irrestritamente, todas as condições e exigências estabelecidas no Edital da licitação em referência e do Contrato a ser celebrado, cuja minuta cons韜tui o Anexo III do Edital.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 7/2017 ANEXO III ‐ MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX/20XX
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR
INTERMÉDIO DO
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS E A EMPRESA
As partes abaixo qualificadas celebram o presente Contrato, em observância ao constante no Processo Administra韜vo nº 52004.000158/2017‐08, com fundamento na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005; Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000; Instrução Xxxxxxva/SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010; Instrução Xxxxxxva/SLTI/MPOG nº 02, de 30 de abril de 2008, Instrução Xxxxxxva/SLTI/MPOG nº 06, no que couber e com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas que regem a espécie, e o Pregão Eletrônico nº 7/2017, realizado pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CONTRATANTE:
União, por intermédio do MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda ‐ CNPJ sob o nº 00.394.478/0002‐24, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “J” em Brasília‐DF, representado pelo Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, o Senhor XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX, designado pela Portaria da Casa Civil da Presidência da República nº
2.090 de 25/10/2016, publicada no Diário Oficial da União de 26/10/2016, portador da Carteira de Xxxxxdade ‐ RG, nº 095354288 expedida pela IFP‐RJ e do CPF nº 889.615.837‐00, consoante a competência atribuída pelo ar韜go 6º do Anexo I do Decreto n.º 8.663 de 03/02/2016, publicado no D.O.U. de 04/02/2016.
CONTRATADA:
, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda ‐ CNPJ sob o nº , estabelecida no , CEP: , cidade de
, Tel.: (XX) XXXX‐XXX, neste ato representada pelo o Senhor portador da Cédula de Iden韜dade RG, nº expedida pela SSP‐XX e do CPF nº .
CLÁUSULA PRIMEIRA ‐ DO OBJETO
1.1. Contratação de licenças Microso塪 na modalidade Enterprise Agreement Subscrip韜on com suporte e xxxxxxa para atender as necessidades do MDIC.
1.2. Integram o presente Contrato, independente de transcrição, o Pregão Eletrônico nº 7/2017, a proposta da CONTRATADA e demais elementos constantes no Processo nº 52004.000158/2017‐08.
CLÁUSULA SEGUNDA ‐ DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, com início em ....../....../..... e encerramento em ..../...../ , e terá seu extrato publicado na
imprensa oficial, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitado a 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do inciso IV do ar韜go 57 da Lei nº 8.666/1993.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjexvo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação do instrumento contratual será promovida mediante celebração de termo adi韜vo. CLÁUSULA TERCEIRA ‐ DO PREÇO
3.1. Consoante os valores na proposta de preços apresentada, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços prestados, o valor global, es韜mado para 12 (doze) de meses, de R$ XXX (XX), conforme quadro abaixo:
Item | Descrição | Xxxxxdade | Valor Unitário Es韜mado | Valor Total Es韜mado |
1 | SPE E3 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 1300 | R$ ‐ | R$ ‐ |
2 | PwrBIPro ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 50 | R$ ‐ | R$ ‐ |
3 | ProjOnlnProf ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 50 | R$ ‐ | R$ ‐ |
4 | SQLSvrEntCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic Migrtn CoreLic | 50 | R$ ‐ | R$ ‐ |
5 | CISSteDCCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | 84 | R$ ‐ | R$ ‐ |
6 | VisioProforO365 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 40 | R$ ‐ | R$ ‐ |
7 | VSEntwMSDN ALNG LicSAPk MVL | 01 | R$ ‐ | R$ ‐ |
TOTAL | R$ ‐ |
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA ‐ DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da prestação desses serviços correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, a cargo do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, para o exercício de 2017, na classificação abaixo:
Unidade/Gestão: 280101/00001 Fonte: ...................
Programa de Trabalho: ......
Natureza de Despesa: ........
PI: ...........................
Número: 2017NE..........
Data: ....../....../.............
4.2. A despesa para os exercícios subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento desta finalidade, a ser consignada ao MDIC, pela Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA QUINTA ‐ DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento das subscrições de licenças será efetuado a CONTRATADA em parcela única no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data do aceite defini韜vo, de acordo com as exigências administra韜vas em vigor.
5.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser acompanhada das seguintes documentações:
5.2.1. Regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Xxxxxxa por Tempo de Serviço (CRF) e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, por meio de consulta online junto ao SICAF.
5.2.2. Documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações decorrentes do contrato.
5.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
5.4. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5 5. Constatando‐se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5
(cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CONTRATANTE.
5.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios per韜nentes e necessários para xxxxxxr o recebimento de seus créditos.
5.7. Xxxxxxxndo a irregularidade, o CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administra韜vo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
5.8. Havendo a xxxxva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.9. Somente por xxxvo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente xxxxficado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
5.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efe韜vo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efe韜vo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX)/365 I = (6/100)/365 I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
5.11. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na NotaFiscal/Fatura, serão os mesmos res韜tuídos à CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo o MDIC por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
CLÁUSULA SEXTA ‐ DO REAJUSTE
6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observando o interregno mínimo de um ano, contado a par韜r da data limite para a apresentação da proposta, referente a variação do IPCA/IBGE, acumulado nos úl韜mos 12 (doze) meses, mês/ano da proposta e, serão consideradas apenas duas casas decimais.
6.2. O reajuste está condicionado à expressa manifestação da CONTRATADA, dentro do prazo limite correspondente à data da prorrogação contratual subsequente. Após esse prazo, qualquer manifestação de interesse no reajuste será considerada ineficaz. O referido reajuste poderá ser registrado por simples apos韜la, dispensando‐se Termo Xxxxvo, na forma do § 8º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
6.3. Os reajustes a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitados durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.
6.4. Os Par韜cipes declaram expressamente que, caso o índice estabelecido para o reajustamento venha a ser ex韜nto, ou de qualquer forma não possa mais ser u韜lizado, será adotado em subs韜tuição o que vier a ser determinado pela legislação em vigor.
CLÁUSULA SÉTIMA ‐ GARANTIA CONTRATUAL
7.1. Será exigida da CONTRATADA, no momento da assinatura do contrato, a prestação de xxxxxxa contratual pela execução das obrigações assumidas, no valor de 5% do valor contratado, cabendo à CONTRATADA optar por uma das modalidades previstas em lei: caução em dinheiro ou 韜tulo da dívida pública, fiança bancária e seguro‐xxxxxxa.
7.2. A xxxxxxa prestada pela CONTRATADA será liberada ou res韜tuída após o término do contrato, caso não haja pendências, observado o disposto no art. 56, § 4º, da Lei nº 8.666/93, se for o caso.
7.3. Se a xxxxxxa for u韜lizada em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA se obrigará a fazer a respec韜va reposição, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data em que for no韜ficada pelo CONTRATANTE.
7.4. Quando se tratar de caução em dinheiro, a CONTRATADA fará o devido recolhimento em en韜dade bancária e conta indicada pelo CONTRATANTE. Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do instrumento a renúncia expressa pelo fiador dos bene埤cios previstos nos arts nos 827 e 836 do Código Civil.
7.5. Encerrada a vigência contratual, a empresa solicitará a devolução da xxxxxxa ao responsável do contrato através de documento contendo o 韜mbre da empresa e assinado pelo responsável.
7.6. A área responsável irá elaborar o埤cio autorizando a CONTRATADA a rexrar o valor junto à ins韜tuição em que se encontra a xxxxxxa. CLÁUSULA OITAVA ‐ DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Executar os serviços conforme especificações deste documento e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quan韜dade especificadas neste documento e em sua proposta.
8.2. Reparar, corrigir, remover ou subs韜tuir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
8.3. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração.
8.4. Responsabilizar‐se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os ar韜gos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando o CONTRATANTE autorizado a descontar da xxxxxxa, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
8.5. U韜lizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
8.6. Apresentar ao CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
8.7. Responsabilizar‐se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE.
8.8. Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão.
8.9. Atender as solicitações do CONTRATANTE quanto à subs韜tuição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações rela韜vas à execução do serviço, conforme descrito neste documento.
8.10. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
8.11. Instruir seus empregados a respeito das a韜vidades a serem desempenhadas, alertando‐os a não executar a韜vidades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sen韜do, a fim de evitar desvio de função.
8.12. Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
8.13. Não xxxxxxr a u韜lização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem xxxxxxr a u韜lização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
8.14. Manter durante toda a vigência do contrato, em compa韜bilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obxdas em decorrência do cumprimento do contrato.
8.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quanxta韜vos de sua proposta, devendo complementá‐los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja sa韜sfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do
§ 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.17. Manter sede, filial, ou escritório no local da prestação de serviços, com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração Pública, bem como realizar todos os procedimentos per韜nentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos empregados.
CLÁUSULA NONA ‐ DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.3. No韜ficar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
9.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
9.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA ‐ DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
10.1. O Acompanhamento e a Fiscalização serão realizados de acordo com o previsto no Termo de Referência e Instrução Xxxxxxva MPOG/SLTI nº 04 de 11 de setembro de 2014.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ‐ DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administra韜va nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
11.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3. Fraudar na execução do contrato;
11.1.4. Comportar‐se de modo inidôneo;
11.1.5. Cometer fraude fiscal;
11.1.6. Não man韜ver a proposta.
11.2. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significa韜vos para o CONTRATANTE;
11.2.2. Multa moratória no percentual corresponde a 0,5% (meio por cento), calculadora sobre o valor total do contrato, por dia de inadimplência, até o limite máximo de 5% (cinco por cento), ou seja, por 10 (dez) dias, o que poderá ensejar a rescisão do contrato;
11.2.3. Multa moratória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, pela inadimplência além do prazo acima, o que poderá ensejar a rescisão do contrato;
11.2.4. Compensatória no percentual de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total do contrato, pela recusa em assiná‐lo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas;
11.2.5. Compensatória no percentual de até 5% (cinco por cento) do valor da fatura correspondente ao mês em que foi contatada a falta;
11.2.6. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, en韜dade ou unidade administra韜va pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.2.7. Impedimento de licitar e contratar coma União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
11.2.8. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os mo韜vos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
11.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
11.3.1. Tenha sofrido condenação definixva por xxxxcar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.3.2. Tenha pra韜cado atos ilícitos visando a frustrar os obje韜vos da licitação;
11.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos pra韜cados;
11.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar‐se‐á em processo administra韜vo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando‐se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educa韜vo da pena, bem como o dano causado ao CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
11.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
11.7. Qualquer penalidade aplicada será precedida da observância do contraditório e da ampla defesa. A aplicação das sanções pelo MDIC seguirá o rito ins韜tuído pela Portaria nº 334, de 23 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 247, seção I, pg. 69‐70.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ‐ DA RESCISÃO
12.1. O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir unilateralmente este Contrato, na ocorrência de qualquer das situações previstas nos ar韜gos 77, 78, incisos I a XII e XVII, combinado com o inciso I do ar韜go 79 e ar韜go 80 da Lei 8.666/1993;
12.2. Este instrumento poderá ser rescindido amigável ou judicialmente consoante disposto nos incisos II e III do ar韜go 79 da Lei 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ‐ DAS VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou u韜lizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ‐ DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. O objeto deverá ser entregue pela internet, via e‐mail, ou fisicamente em mídia própria entre segunda e sexta‐feira, durante o horário comercial (das 08h00 às 18h00), no edi埤cio sede do MDIC, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco J, 9º Andar, Coordenação Geral de Tecnologia da Informação ‐ CGTI
‐ Brasília/DF, CEP 70.053‐900.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ‐ DAS ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger‐se‐ão pela disciplina do ar韜go 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ‐ DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições con韜das na Lei nº 8.666/1993 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições con韜das na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ‐ DA PUBLICAÇÃO
17.1. O presente Contrato será publicado no Diário Oficial da União, até o 5º (quinto) dia ú韜l do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias da data de assinatura do instrumento contratual, conforme dispõe o ar韜go 61 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA ‐ DO FORO
18.1. O Foro competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual é o da Seção Judiciária de Brasília/DF.
E, assim, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administra韜vo em epígrafe, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do CONTRATANTE.