EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADBHO Nº 103/2011
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADBHO Nº 103/2011
Processo n°: 1101516659
ORGÃO: Banco Central do Brasil
UASG: Gerência Administrativa de Belo Horizonte (Código 925131)
OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, incluindo assistência técnica, dos 8 (oito) elevadores Atlas instalados no edifício do Banco Central do Brasil em Belo Horizonte, conforme Termo de Referência constante do Anexo 1.
DATA DE ABERTURA DA SESSÃO: 18.8.2011.
HORÁRIO: A partir das 10 horas.
LOCAL (Site): xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: Exclusivamente por meio eletrônico, a partir da divulgação do edital até a data e a hora da abertura da sessão.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço global.
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço global.
VISTORIA: obrigatória, conforme subitens 14.1 e 14.2, devendo ser agendada pelo telefone (00) 0000-0000, no horário de 9 às 12 e 14 às 17 horas, e realizada até o dia 17.8.2011.
OBTENÇÂO DO EDITAL: No site do Banco Central do Brasil, xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/?XXXXXXX, ou no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Deverão ser encaminhados exclusivamente na forma eletrônica, conforme disposto nos subitens 17.1.1 e 17.1.4.
INFORMAÇÕES: No site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo e-mail xxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx. .
Índice
Itens | Pág. | |
Preâmbulo | ||
1. | Condições Gerais | 3 |
2. | Objeto | 3 |
3. | Local, data e horário da licitação | 3 |
4. | Impedimentos à participação | 4 |
5. | Credenciamento e representação | 4 |
6. | Do envio das propostas comerciais | 5 |
7. | Divulgação e classificação das propostas comerciais | 6 |
8. | Formulação dos lances | 6 |
9. | Julgamento das propostas comerciais | 7 |
10. | Habilitação | 8 |
11. | Adjudicação e Recursos | 9 |
12. | Condições para assinatura do Contrato | 10 |
13. | Obrigações e responsabilidades dos licitantes | 11 |
14. | Vistoria Prévia | 11 |
15. | Obrigações e responsabilidades do Banco Central | 12 |
16. | Sanções Administrativas | 12 |
17. | Pedidos de esclarecimentos e impugnações | 12 |
18. | Revogação e anulação da licitação | 13 |
19. | Disposições Finais | 13 |
Anexos | ||
1. | Termo de Referência | 14 |
2. | Cláusulas e condições para habilitação | 22 |
3. | Cláusulas e condições para a elaboração das propostas | 25 |
4. | Planilhas de Composição de Custos | 26 |
5. | Minuta de Contrato | 27 |
6. | Modelo de declaração de inexistência de impedimento à participação | 44 |
7. | Modelo de declaração de que trata o Decreto 4.358, de 05.09.02 | 45 |
8. | Declaração de Vistoria Prévia | 46 |
9. | Declaração de Elaboração Independente de Proposta | 47 |
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio da Gerência Administrativa em Belo Horizonte - ADBHO, com observância da Lei 10.520, de 17.07.02, do Decreto 5.450, de 31.05.05, da Lei Complementar 123, de 14.12.2006, da Lei 8.666, de 21.6.93, e, subsidiariamente, das demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital, torna público que fará realizar o Pregão Eletrônico ADBHO nº 103/2011, do tipo menor preço.
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1 O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela Internet, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.2 O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame.
1.3 O pregão eletrônico será conduzido pelo BANCO CENTRAL, com apoio técnico e operacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que atuará como provedor do sistema eletrônico para os órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.
1.4 Caberá ao licitante interessado em participar do pregão eletrônico credenciar-se no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
1.5 As dúvidas quanto à operacionalização do sistema deverão ser dirimidas acessando o site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo atendimento do Serpro/Siasg: 0800-9782329.
2. OBJETO
Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, incluindo assistência técnica, dos 8 (oito) elevadores Atlas instalados no edifício do Banco Central do Brasil em Belo Horizonte, conforme Termo de Referência constante do Anexo 1.
3. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
O processamento e o julgamento deste Pregão Eletrônico serão conduzidos por Pregoeiro designado pelo BANCO CENTRAL, por intermédio das Portarias nº 63.753, de 28.02.2011 e 66.548, de 3.8.2011, que conduzirá os trabalhos em sessão pública, no local, na data e nos horários abaixo indicados. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília/DF.
3.1 Local (Site): xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2 Data de abertura da sessão: 18.8.2011.
3.3 Horário: a partir das 10 horas.
3.4 Encaminhamento das propostas comerciais: Exclusivamente por meio eletrônico, a partir da divulgação do edital até a data e hora da abertura da sessão, quando se encerrará a fase de recebimento das propostas.
3.5 Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília - DF.
4. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
4.1 Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura do pregão, se encontrarem em qualquer uma das seguintes situações:
4.1.1 não estejam credenciadas na forma do item 5;
4.1.2 possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do BANCO CENTRAL;
4.1.3 estejam sob falência, concordata, recuperação judicial, em liquidação ou dissolução, cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer órgão da Administração Pública, bem como sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BANCO CENTRAL.
5. CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
5.1 Serão previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico, a autoridade competente do BANCO CENTRAL, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio, os operadores do sistema e os licitantes que participarem do pregão na forma eletrônica.
5.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (art. 3º, § 1º, do Decreto 5.450/2005), no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3 Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados no órgão provedor do sistema, por intermédio do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.4 O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
5.5 A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descredenciamento perante o SICAF.
5.6 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
5.7 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3º, § 5º, do Decreto 5.450/2005).
5.8 O credenciamento no provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica (art. 3º, § 6º, do Decreto 5.450/2005).
6. DO ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 As propostas comerciais e, quando for o caso, seus anexos, deverão ser remetidos exclusivamente por meio eletrônico, via internet, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo e no item 3 deste Edital, devendo descrever o objeto ofertado e contemplar o preço (art. 13, inciso II, do Decreto 5.450/2005).
6.1.1 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.1.2 Na elaboração das propostas, deverão ser observadas as Condições para Elaboração da Proposta definidas no Anexo 3 deste Edital.
6.2 Como requisito para esta fase do pregão, o licitante, para o envio das propostas, deverá digitar a chave de acesso e a senha em campo próprio do sistema eletrônico e manifestar que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, exceto quanto à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte (art 43 da Lei Complementar nº 123/2006), e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital e anexos.
6.2.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do Sistema, que atendem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei Complementar.
6.2.2 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta e de enquadramento no regime da Lei Complementar nº 123/2006 sujeitará o licitante às sanções previstas no título 16 deste edital.
6.3 O licitante deverá responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao BANCO responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 13, inciso III, do Decreto 5.450/2005).
6.4 Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13, inciso IV, do Decreto 5.450/2005).
6.5 O licitante declarado vencedor do certame deverá, também, impreterivelmente, no prazo de
24 horas, encaminhar ao pregoeiro o original da proposta enviada na forma do subitem 6.1, devidamente assinada e rubricada em todas as folhas pelo seu representante legal ou procurador.
7. DIVULGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1 A partir das 10 horas de 18.8.2011 terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico ADBHO nº XX/2011, com a divulgação dos valores das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances, não havendo neste momento a identificação dos participantes, o que só ocorrerá após o encerramento desta etapa, conforme as regras estabelecidas neste edital e de acordo com as normas vigentes.
7.1.1 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital e seus anexos.
7.1.2 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.1.3 As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.
7.1.4 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
7.1.5 Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva.
8. FORMULAÇAO DOS LANCES
8.1 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, cuja importância deve corresponder ao valor total a ser ofertado, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.3 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema (art. 24, § 3º, do Decreto 5.450/2005).
8.4 Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica para efeito da classificação final.
8.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.6 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em tempo real, todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, conhecer o valor e o horário do menor lance registrado, não sendo identificado o licitante detentor do lance.
8.7 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.8 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa, reiniciando após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
8.9 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (art. 24, § 7º, do Decreto 5.450/2005).
8.10 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante classificado em 1º lugar no certame deverá comprovar a situação de habilitação, na forma do item 10 deste Edital e de seu Anexo 2, podendo a comprovação ser feita, mediante verificação no SICAF, para a documentação por ele abrangida, e encaminhamento dos demais documentos pelo fax (00) 0000-0000, com posterior encaminhamento dos originais, ou cópias autenticadas , ao Pregoeiro, no prazo por ele estabelecido na sessão pública, no edifício do BANCO CENTRAL, em Belo Horizonte, localizado à Av. Xxxxxxx Xxxxxx n º1.605, 3º andar, XXX 00000-000, conforme previsto no item 10 (art. 25 do Decreto 5.450/2005).
8.11 O sistema eletrônico verificará automaticamente com a Receita Federal o porte da Empresa e identificará em coluna própria, após o encerramento dos lances, as microempresas e empresas de pequeno porte participantes.
9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
9.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO TOTAL ANUAL.
9.2 Fica assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/06).
9.2.1 Entende-se por empate aquelas situações em que:
9.2.1.1 o menor lance tiver sido ofertado por licitante que não seja microempresa ou empresa de pequeno porte; e
9.2.1.2 as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, depois de encerrada a etapa de lances.
9.2.2 Para efeito do disposto neste subitem 9.2, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.2.2.1 a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada, por meio de mensagem automática encaminhada pelo sistema de pregão eletrônico, a apresentar, via “chat”, proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, situação em que lhe será adjudicado o objeto do certame, sob pena de preclusão;
9.2.2.2 ocorrendo a oferta na forma do subitem anterior, o sistema de pregão eletrônico disponibilizará a nova classificação dos fornecedores para fins de aceitação;
9.2.2.3 não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso 9.2.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.2.1.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.2.2.4 no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.2.1.2, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame.
9.2.3 Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste subitem 9.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3 Encerrada a etapa de lances e, se for o caso, após a aplicação do critério de desempate previsto no subitem 9.2, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta, ou decidir sobre sua aceitabilidade.
9.4 Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas comerciais.
9.4.1 Para julgamento e aceitação dos lances, o pregoeiro poderá solicitar encaminhamento de cópia da planilha de composição de preços, com valores ajustados para a última oferta do licitante correspondente, no prazo por aquele estabelecido, com o envio posterior da via original.
9.5 Caso não haja lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
9.6 Havendo apenas uma oferta, essa poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital, e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
9.7 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital e o valor estimado da contratação.
10. HABILITAÇÃO
10.1 Encerrado o julgamento das propostas, o licitante classificado em 1º lugar no certame deverá comprovar a situação de habilitação, na forma deste item 10 e do Anexo 2.
10.2 A habilitação do licitante classificado em primeiro lugar será verificada “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, quanto aos documentos por ele abrangidos, sendo que, para o que não puder ser comprovado por meio desse cadastro, deverá ser apresentada imedia- tamente cópia da documentação prevista no Anexo 2, por meio do fax (00) 0000-0000, com posterior
entrega dos originais ou cópias autenticadas, no prazo estabelecido pelo pregoeiro, na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, 0x xxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx (XX), conforme subitem 8.10.
10.3 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regulari- dade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.3.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certi- dões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.3.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 10.3.1, implicará deca- dência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.4 A microempresa ou empresa de pequeno porte, que tenha se beneficiado na presente licitação do tratamento diferenciado e favorecido disposto na Lei Complementar nº 123/2006, deverá comprovar o seu enquadramento na referida Lei, mediante apresentação dos documentos previstos no subitem 8.5 do Anexo 2, na forma do subitem 10.2.
11. ADJUDICAÇÃO E RECURSOS
11.1 Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vence- dor, devendo, impreterivelmente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, encaminhar ao pregoeiro o original da proposta enviada na forma do subitem 6.1, devidamente assinada e rubricada em todas as folhas pelo seu representante legal ou procurador.
11.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será con- cedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, des- de logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensá- veis à defesa dos seus interesses.
11.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 11.2, importará na decadência do direito de interpor recurso e na adjudicação do objeto da licitação ao vencedor pelo pregoeiro.
11.4 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aprovei- tamento.
11.5 No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fun- damentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de ha- bilitação e classificação.
11.6 O encaminhamento das razões de recurso e de eventuais contra-razões pelos demais licitantes será realizado no âmbito do sistema eletrônico, ressalvada a hipótese de necessidade de instrução das razões ou contra-razões recursais com documentos comprobatórios das alegações.
11.7 Decididos os recursos e verificada a regularidade dos atos praticados, a autoridade julgadora adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
12. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
12.1 Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor terá prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do BANCO, para apresentar os seguintes documentos, se já estiverem vencidos os prazos de validade dos apresentados para habilitação:
12.1.1 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal (CAIXA);
12.1.2 Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
12.1.3 Certidão Negativa Conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União.
12.2 O licitante vencedor deverá apresentar, ainda, no mesmo prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco, comprovante de garantia para execução do contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do ajuste, que poderá ser efetu- ada por caução em dinheiro, título da dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia, observa- do que:
12.2.1 A caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal, em conta re- munerada, utilizando o formulário “Recibo de Caução” (nº 37.035-5) e entregue ao Banco Central a 2º Via (“Beneficiário”) de cor azul.
12.2.2 Os títulos da dívida pública devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante re- gistro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Bra- sil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
12.2.3 A carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, dos benefícios do artigo 827 do Código Civil Brasileiro.
12.2.4 O seguro-garantia é representado por apólice de seguro emitida especialmente para esse fim e deve ter como importância segurada o valor nominal da garantia exigida e, como beneficiá- rio, o Banco Central.
12.2.5 A garantia, qualquer que seja sua modalidade, deverá vigorar por todo o período de res- ponsabilidade contratual a ser assumida pelo contratado, acrescido do prazo de 3 (três) meses e, se for o caso (por exemplo, prorrogação do prazo de execução do contrato), ser renovada tempes-
tivamente, sendo vedada a colocação de cláusula excludente de responsabilidade de qualquer na- tureza.
12.2.6 A garantia responderá pelo cumprimento das disposições do contrato, ficando o Banco autorizado a executá-la para cobrir multas, indenizações a terceiros e pagamentos de qualquer obrigação, inclusive no caso de rescisão.
12.3 Após a aprovação dos documentos de que tratam os itens anteriores, o licitante vencedor terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do BANCO CENTRAL, para assinar o contrato integrante deste Edital, conforme Anexo 5.
12.4 No caso de o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas no item 16, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente e a habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital e seja declarada vencedora.
12.5 Previamente à contratação, o BANCO verificará a existência de registro do licitante vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), conforme previsto no art. 6º da Lei nº 10.522, de 19.07.02.
13. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES
13.1 O licitante é responsável:
13.1.1 pelo acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
13.1.2 pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
13.1.3 pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação;
13.1.4 pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital;
13.1.5 pela leitura de todas as condições da contratação constantes da minuta do contrato a ser assinado, de que trata o Anexo 5, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento;
13.1.6 pela não utilização ou divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste Pregão.
14. VISTORIA PRÉVIA
14.1 A vistoria é obrigatória e deverá ser previamente agendada pelo telefone (00) 0000-0000 e realizada até 17.8.2011, no horário de 9 às 12 e 14 às 17 horas, sob supervisão de servidor da ADBHO designado para essa finalidade.
14.2 O representante da empresa deverá apresentar carta de credenciamento e documento de i- dentidade de fé pública, sem os quais será impedido de realizar a vistoria. O licitante assume inteira responsabilidade pela realização da vistoria, sendo vedado alegar posterior desconhecimento das condições de trabalho, sobretudo para reivindicar alteração no preço dos serviços.
15. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BANCO CENTRAL
15.1 Em decorrência deste Edital, o BANCO se compromete a:
15.1.1 cumprir todas as normas e condições do presente Edital;
15.1.2 fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do contrato a ser celebrado.
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 Ficará impedido de licitar e de contratar com o BANCO CENTRAL e/ou com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito de prévia defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação pela mesma autoridade que a aplicou, aquele que incorrer em uma ou mais das irregularidades descritas a seguir:
16.1.1 ensejar o retardamento da execução do objeto do certame;
16.1.2 deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
16.1.3 não manter a proposta;
16.1.4 não assinar o contrato no prazo estabelecido no subitem 12.3, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
16.1.5 não atender aos requisitos para assinatura do contrato, conforme previsto no item 12;
16.1.6 fazer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
16.1.7 comportar-se de modo inidôneo;
16.1.8 falhar ou fraudar na execução do serviço.
16.2 Além da penalidade prevista acima, à contratada serão aplicadas as outras sanções previstas em lei ou no contrato.
16.3 Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa (art. 93 da Lei nº 8.666/93).
17. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
17.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o Edital, observando-se o seguinte:
17.1.1 as impugnações deverão ser dirigidas ao Pregoeiro até dois dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, na forma eletrônica (art. 18, caput do Decreto 5.450/2005) por meio do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou do e-mail xxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx;
17.1.2 caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 horas;
17.1.3 acolhida a impugnação, será marcada e publicada nova data para a realização do certame;
17.1.4 os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente, via internet, por meio do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou do e-mail xxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx (art. 19 do Decreto 5.450/2005).
17.1.5 as respostas aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações serão disponibilizadas pelo Pregoeiro no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
18. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
18.1 O Banco poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, revogar a presente licitação ou, em caso de verificação de ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente.
18.2 A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Gerente- Administrativo Regional em Belo Horizonte.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.
19.2 A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do início e incluirá o do vencimento. No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente no BANCO CENTRAL, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subseqüente em que este funcionar normalmente.
19.3 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o escoamento do prazo previsto no art. 18 do Decreto 5.450, de 2005, para a impugnação do edital, não serão aceitas alegações de discordância de seus termos.
Belo Horizonte, 4 de agosto de 2011.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx(a)
ANEXO 1
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimen- to de peças, incluindo assistência técnica, dos 8 (oito) elevadores Atlas instalados no edifício do Banco Central do Brasil em Belo Horizonte.
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O prazo deste Contrato é de 12 meses, podendo ser prorrogado na forma de lei.
MANUTENÇÃO é entendida como conjunto de atividades técnico-administrativas, de natureza preventiva e corretiva com vistas à conservação da vida útil, sem perda das características, integridade física, rendimento e ponto ótimo de operação dos equipamentos ou componentes das instalações.
A manutenção corretiva é destinada a remover os defeitos apresentados pelos equipa- mentos, colocando-os em perfeitas condições de uso, compreendendo nesse caso, ajustes e reparos necessários, com fornecimento de peças adequadas.
A manutenção preventiva é destinada a prevenir a ocorrência de quebras e defeitos dos equipamentos, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas, incluindo as trocas de pe- ças que se fizerem necessárias ao bom funcionamento dos equipamentos.
2. DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
Elevador de passageiros, elétrico, velocidade de 180 m/mim, capacidade de 1.400 kg ou 20 passageiros, com tensão e comando por meio de corrente contínua e controle de tensão variável, sistema de comando automático múltiplo seletivo na subida e na descida, cabine convencional com portas corrediças de abertura central revestida com placas de aço inox lixadas, botões eletrônicos e indicador luminoso de posição; máquina de tração direta sem engrenagem com motor de 45 cv, freio e moto-gerador de corrente contínua localizados em casa de máquinas na cobertura.
Quantidade: 06 Percurso: 58,20m
Número de paradas: 14 (2º ss ao 12º pavimento) Localização: Torre 1 - nºs de referência: 35993/94/95 - MG Torre 4 - nºs de referência: 35996/97/98 - MG
Quantidade: 02 Percurso: 58,20m
Número de paradas: 13 (2º ss - 1º ao 12º pavimento) Localização: Torre 2 - nº de referência: 35999 - MG
Torre 3 - nº de referência: 36000 – MG
3. MANUTENÇÃO DOS ELEVADORES
3.1 É de obrigação da Contratada o fornecimento e instalação de todas as peças e componentes no- vos, originais do fabricante ou similares, de qualidade igual ou superior, comprovado através de nota fiscal, dos sistemas de elevação e transporte, lubrificantes e demais materiais visando garantir a qualidade e desempenho dos elevadores.
3.2 O prazo de prestação dos serviços será de 12 meses, podendo ser prorrogado na forma da lei.
3.3 Os pagamentos serão efetuados conforme medição mensal realizada no último dia útil.
4. MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
4.1 Deve a Contratada prestar serviços de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva para todos os 8 (oito) elevadores antes descritos conforme o roteiro básico listado no item 8 (Projeto executivo). Neste roteiro foram considerados os critérios de preservação da vida útil e condições normais de segurança e funcionamento recomendados pelo fabricante. Para os itens que porventura não estejam relacionados devem-se seguir as instruções do fabricante ou a própria experiência da empresa como mantenedora de equipamentos do gênero, de comum acordo com a Fiscalização do Banco.
4.2 A periodicidade da execução dos serviços de limpeza, lubrificação, regulagem e ajuste pode ser alterada, desde que autorizados pela Fiscalização do Banco.
4.3 Os serviços deverão ser executados por técnicos especializados, devidamente habilitados e registrados no CREA, no período de 8:00 às 18:30 horas, nos dias úteis e não úteis, caso seja neces- sário.
4.4 A Contratada deverá manter um técnico de prontidão para atender a qualquer chamado rela- tivo ao funcionamento deficiente dos elevadores ou de suas partes componentes.
4.5 A Contratada deverá prestar serviços de emergência para os casos de inadiável necessidade de auxílio técnico até 22 horas de cada dia e, para os casos de eventuais acidentes ou pessoas pre- sas, no período de 22:00 às 7:30 horas ininterruptamente.
4.6 As chamadas de emergências deverão ser atendidas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, a contar do instante da solicitação.
4.7 A Contratada deverá substituir ou reparar, quando exigido pela boa técnica, e de comum acordo com a Fiscalização do Banco, toda e qualquer peça dos elevadores, tanto mecânica como elétrica, visando manter o equipamento em perfeitas condições de segurança e funcionamento.
4.8 A medição para pagamento dos serviços de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva dos 8 (oito) elevadores será realizado no último dia de cada mês.
5. RELATÓRIOS
5.1 A comunicação da Contratada com a Fiscalização do Banco será efetuada por escrito, por meio de:
5.1.1 Relatórios mensais, digitados, onde constem:
▪ Relação de eventos mensais de reforma, manutenção corretiva e preventiva em cada eleva- dor, com data e informações dos serviços realizados.
▪ Análise de ocorrência extra-rotinas.
▪ Número ou referência do elevador e sua localização
▪ Especificação e quantidade das peças substituídas.
5.1.2 Livro de Registro de Ocorrências, fornecido pela Contratada, com espaço próprio para ano- tação de ambas as partes, onde ficarão registradas as ocorrências da manutenção. O livro deve per- manecer na sala da equipe de manutenção de elevadores ou em local definido pela Fiscalização do Banco.
5.2 Os relatórios mensais deverão ter o parecer do engenheiro Responsável Técnico da Contra- tada, com a análise das medições efetuadas, dos serviços executados, das peças substituídas e do funcionamento dos equipamentos.
6. MATERIAIS
6.1 É de obrigação da Contratada o fornecimento e instalação de toda e qualquer peça e compo- nente original do fabricante, ou similar de qualidade igual ou superior, comprovado através de nota fiscal, dos sistemas de elevação e transporte, lubrificantes e demais materiais de consumo visando garantir a qualidade e desempenho dos elevadores.
6.1.1 Dentre as peças e componentes passíveis de substituição estão incluídos: máquinas de tra- ção, geradores, motores, quadros de comando, seletores, indutores, limites, guias, partes externas dos carros, contrapeso, mecanismos das portas, freios, indicadores de posição, anunciadores de chamadas, corrediças do carro e contrapeso, relés, escovas, chaves contatos e outras partes acessó- rias, cabos de aço, cabos de comando, óleo lubrificante, reatores, lâmpadas, starters, baterias, com- ponentes do sistema de intercomunicação, revestimento da cabine, botões e demais partes mecâni- cas, elétricas e eletrônicas dos elevadores.
6.2 As substituições e reparos previstos no item anterior não serão de responsabilidade da Con- tratada nos eventos decorrentes de uso inadequado e/ou abusivo dos elevadores, após constatados pela Fiscalização do Banco, ou danos resultantes de caso fortuito, força maior ou fora de seu con- trole, a exemplo de greves, lock-out, roubos, revoltas, incêndios, inundações e explosões.
6.3 No preço mensal a ser pago à Contratada estão incluídas as despesas com a mão-de-obra necessária para substituir ou reparar as peças e componentes, bem como toda e qualquer peça ou componente.
7. FERRAMENTAS
7.1 É de responsabilidade da Contratada o fornecimento, guarda e conservação das ferramentas necessárias para a realização dos serviços a contento.
7.2 Dentre as ferramentas recomendadas pelo fabricante para a execução dos serviços, a Contra- tada deve possuir: talha 3 ton. de capacidade, relógio comparador com base magnética, micrômetro para medição interna e externa, paquímetro, alicate amperímetro, multitester, megômetro, chave inglesa, saca-polia e tacômetro.
8. PROJETO EXECUTIVO (ROTEIRO BÁSICO DE MANUTENÇÃO)
8.1 Rotinas de Manutenção Mínima a Serem Adotadas no Elevador
De acordo com o mês em curso, executar o serviço de manutenção conforme o plano de manutenção seguinte:
SERVIÇO | JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
A1 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
A2 | x | x | x | x | x | x | ||||||
A3 | x | x | x | x | x | x | ||||||
A4 | x | x | x | x | ||||||||
B1 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
B2 | x | x | x | x | x | x | ||||||
B3 | x | x | x | x | x | x | ||||||
C1 | x | x | x | x | ||||||||
C2 | x | x | ||||||||||
C3 | x |
9. CÓDIGOS DOS SERVIÇOS
9.1 A1 – MANUTENÇÃO DA CASA DE MÁQUINAS
a) Verificar o estado geral dos elevadores;
b) Verificar os dispositivos de segurança e de interface com os passageiros;
c) Verificar os parâmetros de funcionamento dos elevadores;
d) Xxxxxx e organizar a casa de máquinas;
e) Varredura;
f) Limpeza dos vitrôs;
g) Limpeza das luminárias;
h) Manutenção da iluminação;
i) Verificação do estado dos extintores de incêndio;
j) Lubrificação;
k) Exame geral dos equipamentos;
l) Manutenção dos cabos de aço e suas fixações;
m) Manutenção de proteções para equipamentos girantes expostos;
n) Medição das correntes nominais da máquina primária;
o) Manutenção integral nos quadros microprocessados;
p) Verificar condição das escovas, porta escovas, comutadores e anéis coletores das máquinas pri- márias;
q) Verificar existência e estado de conservação dos desenhos elétricos de cada elevador, mantendo- os sempre em ordem, numerados e acessíveis ao cliente.
Observação: Medir com a máquina de tração em funcionamento e comparar com a corrente de pla- ca, intervindo corretivamente sempre que se detectar desequilíbrio entre fases maior que 20% (vinte por cento) ou sobrecorrentes acima de 10% (dez por cento) em relação à corrente nominal.
9.2 A2 – MANUTENÇÃO DO QUADRO DE COMANDO E QUADRO DE FORÇA
a) Limpeza geral;
b) Manutenção do quadro de comando verificando parâmetros, ligações, aterramentos e circuitos de proteção;
c) Verificar funcionamento, ligações, aterramentos e circuitos de proteção;
d) Manutenção do quadro de força, verificando parâmetros, ligações, aterramentos e circuitos de proteção;
e) Medir as temperaturas dos contatos de todos os relés de alimentação das cargas, empregando termômetro a laser, intervindo corretivamente nos casos em que se verificar temperaturas maiores que 70ºC (setenta graus Celsius).
9.3 A3 – MANUTENÇÃO DA MÁQUINA DE TRAÇÃO
a) Limpar a máquina;
b) Manutenção do freio da máquina de tração;
c) Manutenção da polia de tração;
d) Manutenção de engrenagens e mancais;
e) Completar nível de óleo do carter e graxa dos mancais da máquina;
f) Lubrificação dos cabos de aço;
g) Manutenção do motor da máquina de tração;
h) Verificação dos parâmetros de funcionamento do motor de tração;
i) Verificar condição das escovas, porta escovas, comutadores e anéis coletores das máquinas de tração;
j) Medir tensões entre fase e massa (carcaça dos painéis e motores) - Ref.127V +/- 5%.
9.4 A4 – MANUTENÇÃO DO APARELHO DE SEGURANÇA, PÁRA-CHOQUES E LIMITES
a) Manutenção do limitador de velocidade;
b) Manutenção de freios de segurança.
9.5 B1 – MANUTENÇÃO A PARTIR DE DENTRO DA CABINA
a) Verificação dos dispositivos de segurança para passageiros;
b) Manutenção de iluminação da cabina (iluminação normal e de emergência);
c) Manutenção dos dispositivos de comunicação, operação e controle;
d) Manutenção da simbologia dos dispositivos de operação;
e) Verificar o funcionamento da intercomunicação de emergência bem como dos dispositivos de sinalização e alarme;
f) Verificar o sistema de ventilação;
g) Verificar o funcionamento e conservação das portas, inclusive das barreiras eletrôni- cas/mecânicas.
9.6 B2 – MANUTENÇÃO A PARTIR DO TOPO DO CARRO
a) Limpeza do topo do carro;
b) Limpeza da caixa de corrida;
c) Manutenção da folga superior do carro;
d) Manutenção dos limitadores de percurso normal;
e) Manutenção dos limitadores de percurso final;
f) Dispositivo de nivelamento da cabina;
g) Lubrificar as guias da cabina e do contrapeso;
h) Manutenção do alinhamento de guias;
i) Verificação do desgaste dos cursores do carro e do contrapeso;
j) Lubrificação dos fixadores dos cabos de tração do carro e contrapeso;
k) Manutenção de cabos de aço e critérios de condenação;
l) Lubrificar e reapertar caixa e roldana da alavanca da roldana dos trincos;
m) Manutenção dos dispositivos de operação, travamento e contato de portas da cabina e de pavi- mento e rampas móveis;
n) Interconexões de folhas múltiplas de portas;
o) Manutenção de botoeira de inspeção;
p) Manutenção dos dispositivos de desengate do cabo do limitador de velocidade;
q) Manutenção das longarinas da armação do carro;
r) Manutenção dos dispositivos de nivelamento de carros;
s) Manutenção das caixas de ligações elétricas da caixa de corrida e cabos de comando;
t) Manutenção das polias superiores e de desvio;
u) Manutenção da saída de emergência no teto da cabina.
9.7 B3 – MANUTENÇÃO A PARTIR DO PAVIMENTO
a) Manutenção de portas de pavimento;
b) Manutenção dos dispositivos de destravamento das portas de pavimento;
c) Manutenção dos dispositivos de travamento de portas de pavimento;
d) Manutenção dos protetores das plataformas (aventais);
e) Manutenção das portas da cabina e conexos;
f) Manutenção dos avisos da prefeitura e órgãos públicos;
g) Limpar e lubrificar barra de suspensão da porta da cabina, roldanas, corrente, rampa móvel; e todas as articulações mecânicas do operador de porta da cabina;
h) Verificação do desgaste das roldanas, pivôs e buchas dos braços de acionamento do operador de porta da cabina;
i) Limpar e ajustar o operador de porta da cabina;
j) Manutenção das sinalizações do pavimento e botões de chamada;
k) Verificação dos botões da botoeira da cabina e das botoeiras de pavimento;
l) Verificação das fixações da botoeira da cabina e das botoeiras de pavimento;
m) Verificação do funcionamento das setas de sentido e indicadores de posição.
9.8 C1 – MANUTENÇÃO A PARTIR DO POÇO
a) Manutenção do poço e de seus equipamentos conexos;
b) Limpeza dos equipamentos;
c) Limpeza do piso;
d) Lubrificação;
e) Manutenção da iluminação, interruptor de segurança, tomada elétrica, escada de acesso, materiais estranhos;
f) Manutenção de pára-choques hidráulicos do carro e do contrapeso;
g) Manutenção de pára-choques de mola do carro e do contrapeso;
h) Manutenção de protetores do contrapeso;
i) Manutenção do tensor do cabo do limitador de velocidade;
j) Manutenção das correntes e cabos de compensação e polias;
k) Verificação do estado dos cabos de tração e programar troca se for o caso.
9.9 C2 – ROTINA DE MANUTENÇÃO SEMESTRAL
a) Ensaio de limitadores de percurso normal, final e de emergência e do dispositivo de redução da velocidade;
b) Aferir dispositivo de limitação de carga.
9.10 C3 – ROTINA DE MANUTENÇÃO ANUAL
a) Exame e ensaio de limitadores de velocidade e freios de segurança;
b) Ensaio de pára-choques;
c) Verificar o desgaste da coroa sem fim;
d) Medir, com megôhmetro, a resistência de isolamento entre bobinas, das máquinas de tração.
NOTA: Todas as irregularidades detectadas nas verificações/inspeções/medições deverão ser pron- tamente corrigidas e relatadas no Relatório Técnico/Manutenção Mensal.
10. EQUIPE TÉCNICA
10.1 A Contratada deverá possuir no seu quadro permanente, pessoal especializado em manuten- ção de equipamentos similares e de complexidade tecnológica equivalente ou superior aos relacio- nados no item 2 deste Anexo.
10.2 A equipe para a execução, supervisão e assistência técnica deve ser composta por no mínimo 01 (um) engenheiro mecânico, 01 (um) supervisor, 01 (um) técnico eletro-mecânico e/ou eletro- eletrônico e 02 (dois) ajudantes.
10.3 A manutenção mensal nos elevadores deverá ser executada seguindo rigorosamente o roteiro básico de manutenção previsto no item 9, com equipe mínima de um técnico especializado e um
ajudante.
10.4 É desejável que os técnicos tenham comprovante de realização de curso técnico na modali- dade elétrica, mecânica ou eletrônica em escolas técnicas ou na própria fábrica dos elevadores.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A Contratada deverá providenciar para que seja efetuada, no Conselho Regional de Enge- nharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), relativa aos serviços objeto deste ajuste, devendo o comprovante respectivo ser apresentado ao res- ponsável pelo acompanhamento do contrato na forma da CLÁUSULA TERCEIRA do Contrato, inciso XX, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da assinatura do contrato, sob pena de aplicação da penalidade de multa de mora, na forma da CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis ao caso.
11.2 A Contratada deverá apresentar, no prazo de 15 dias de vigência do Contrato, Certidão de Acervo Técnico (CAT).
11.3 A Contratada deverá providenciar declaração de que poderá fornecer toda e qualquer peça ou componente dos elevadores, conforme item 6.1, durante a execução dos serviços no prazo má- ximo de 10 (dez) dias, a contar da data da constatação da necessidade de sua substituição.
11.3.1 As peças e componentes deverão ser novos e possuir o termo de garantia do fabricante e o documento fiscal de aquisição. Em nenhuma hipótese serão aceitas peças e componentes usados ou recondicionados.
11.4 A empresa Contratada deverá manter um estoque mínimo de peças e ferramentas compatí- veis com a freqüência de substituição que a prática ou fabricante recomendam, proporcional ao nú- mero, tipo e características dos elevadores.
11.5 A Contratada deverá providenciar, em até 15 dias após a assinatura do contrato, seguro de responsabilidade civil para prestação de serviços em locais de terceiros com valor mínimo de cobertura equivalente a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
ANEXO 2
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
1. INSTRUÇÕES GERAIS
A documentação para habilitação poderá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou por cópias não-autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.1 Registro comercial, no caso de empresa individual, podendo ser substituído por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede do licitante.
2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais, no caso de sociedade anônima, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Estes documentos poderão ser substituídos por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede do licitante.
2.3 Certidão da inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Este documento poderá ser substituído por certidão em breve relatório, expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
3. REGULARIDADE FISCAL
3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
3.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativos à sede da empresa licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação.
3.3 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal (CAIXA).
3.4 Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros , expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
3.5 Certidão Negativa Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
3.6 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1 Certificado de registro do(s) profissional(is) responsável(is) na entidade profissional competente.
4.2 Atestado de capacidade técnica comprovando a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em, no mínimo, 4 (quatro) elevadores Atlas com capacidade de carga de 1400 Kg ou 20 passageiros ou superior, de forma contínua e satisfatória, por um período não inferior a 12 meses, contendo informações que permitam eventual contato por parte do Banco (nome, endereço e telefone), contendo a identificação do signatário, em papel timbrado da empresa ou órgão contratan- te.
5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA
5.1 Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de, no máximo, 30 (trinta) dias consecutivos anteriores à data de abertura da licitação.
5.1.1 No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
5.2 Comprovação de capital mínimo de R$ 13.000,00 (treze mil reais), na forma do Art. 31 da Lei 8.666/93.
6. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme modelo do Anexo 7.
7. DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Declaração que a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente pelo licitante, e que seu conteúdo não foi discutido ou recebido de qualquer outro participante, conforme modelo do Anexo 9.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 A habilitação poderá ser efetuada por meio da apresentação dos documentos mencionados nos itens anteriores, admitindo-se ainda:
8.1.1 a apresentação de Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido por Órgão ou entidade da Administração Pública, que comprove estar a empresa cadastrada para a prestação de serviços compatíveis com o objeto desta licitação, do qual conste expressamente ter sido expedido nos termos da Lei nº 8.666/93, em substituição aos documentos de que tratam o item 2 (habilitação jurídica) e o subitem 3.1;
8.1.2 a comprovação do cadastro no SICAF, em substituição aos documentos que comprovem a habilitação jurídica e a regularidade fiscal de que tratam os itens 2 e 3, respectivamente.
8.2 Na hipótese de apresentação do CRC, o licitante é obrigado a declarar, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, após o cadastramento, conforme modelo constante do item “e” do Anexo 6 do Edital.
8.3 A verificação da habilitação no SICAF será efetuada durante a sessão da licitação.
8.5 Caberá à licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para poder beneficiar-se nesta licitação do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei complementar nº 123/2006, a comprovação de seu enquadramento na referida Lei, mediante apresentação dos seguintes docu- mentos:
I - empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei 9.317/96:
a) comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxx;
II- empresas não optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei 9.317/96:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06; e
b) cópia da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE.
ANEXO 3
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS
1. Da proposta eletrônica de preços deve constar o VALOR TOTAL (ANUAL) para a prestação do serviço objeto da presente licitação, observados o Termo de Referência de que trata o Anexo 1 e as planilhas de custos de que trata o Anexo 4.
2. A apresentação da proposta implica aceitação das condições a seguir:
2.1 Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação.
2.2 Observância do Termo de Referência do Anexo 1.
3. A proposta deve conter declaração de que no(s) preço(s) cotado(s) estão incluídas todas as despesas com mão-de-obra, auxílio-alimentação ou refeição, vales-transporte e quaisquer outras vantagens pagas aos empregados, material de consumo, equipamentos, prêmio de seguro, taxas, inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas, diretas e indiretas, enfim, todos os componentes de custo dos serviços, inclusive lucro, necessários à perfeita execução do objeto da licitação.
4. Da proposta deverão constar informações complementares, tais como: razão social da empresa, CNPJ, endereço completo/CEP, telefone/fax, número da conta bancária, Banco/Praça, agência (código e nome).
5. Cada licitante poderá apresentar somente uma única proposta, não sendo admitidas propostas alternativas. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na elaboração das propostas de preços, como justificativas de solicitação de quaisquer acréscimos, de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, de indenizações ou ressarcimentos de qualquer natureza.
7. O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx (CSLL) não deverão constar das planilhas de composição de custos mensais por não guardarem relação direta com o contrato, tendo como fato gerador o lucro da empresa e não o lucro do contra- to.
8. A planilha constante do Anexo 4 é exemplificativa, podendo ser adaptada para atender às particularidades das Convenções Coletivas de trabalho das categorias e à legislação vigente.
ANEXO 4
PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇO
INSUMOS | VALOR UNITÁRIO MENSAL EM R$ | COMPOSIÇÃO PERCENTUAL DO PREÇO EM % | VALOR GLOBAL MENSAL EM R$ | |||||
QTDE ELEVADORES | 8 | |||||||
1 | Mão-de-Obra (A) | |||||||
1.1 | Salário | |||||||
Engenheiro Mecânico - 20 h/mês | ||||||||
Supervisor - 20 h/mês | ||||||||
Técnico Regulagem - 60 h /mês | ||||||||
Auxiliar - 60 h/mês | ||||||||
1.2 | Salários Outros | |||||||
1.3 | Reserva Ténica | |||||||
Engenheiro Mecânico - 20 h/mês | ||||||||
Supervisor - 20 h/mês | ||||||||
Técnico Regulagem - 60 h /mês | ||||||||
Auxiliar - 60 h/mês | ||||||||
1.4 | Total (Salários+Res.Técnica) | |||||||
2 | Encargos Sociais (Sobre o Total - 1.4) | |||||||
2.1 | Grupo A | |||||||
2.1.1 | INSS | |||||||
2.1.2 | SESI | |||||||
2.1.3 | SENAI | |||||||
2.1.4 | INCRA | |||||||
2.1.5 | SEBRAE | |||||||
2.1.6 | Salário Educação | |||||||
2.1.7 | Seguro Acid. Trabalho/SAT/INSS | |||||||
2.1.8 | FGTS | |||||||
TOTAL GRUPO A | ||||||||
2.2 | Grupo B | |||||||
2.2.1 | Férias | |||||||
2.2.2 | Auxílio Doença | |||||||
2.2.3 | Licença Paternidade | |||||||
2.2.4 | Faltas Legais | |||||||
2.2.5 | Acidente de Trabalho | |||||||
2.2.6 | Xxxxx Xxxxxx | |||||||
2.2.7 | 13° Salário | |||||||
2.2.8 | Outros | |||||||
TOTAL GRUPO B | ||||||||
2.3 | Grupo C | |||||||
2.3.1 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | |||||||
2.3.2 | Indenização Adicional | |||||||
2.3.3 | FGTS nas resc. s/ justa causa | |||||||
2.3.4 | Outros | |||||||
TOTAL GRUPO C | ||||||||
2.4 | Grupo D | |||||||
2.4.1 | Incidência de “A” sobre “B” | |||||||
TOTAL GRUPO D | ||||||||
TOTAL ENCARGOS SOCIAIS | ||||||||
3 | TOTAL (A) – M Obra + Enc. Sociais | |||||||
4 | Outros Insumos (B) | |||||||
4.1 | Uniformes | |||||||
4.2 | Treinam. e/ou Reciclagem Pessoal | |||||||
4.3 | Vale-Alimentação | |||||||
4.4 | Vale-Transporte | |||||||
4.5 | Combustível | |||||||
4.6 | Manutenção Veículo/Equipamento | |||||||
4.7 | Depreciação Veículo/Equipamento | |||||||
4.8 | Seguros | |||||||
4.9 | Outros (Material Consumido) | |||||||
Valor dos Insumos | ||||||||
4.10 | TOTAL (B) – Outros Insumos | |||||||
5 | Demais Componentes (C) | |||||||
5.1 | Lucro | |||||||
5.2 | Despesas Administrativas/Operacionais | |||||||
5.3 | TOTAL (C) – Demais Componentes | |||||||
6 | Tributos (D) | |||||||
6.1 | PIS | |||||||
6.2 | COFINS | |||||||
6.3 | ISS | |||||||
6.4 | ICMS | |||||||
6.5 | Outros | |||||||
6.6 | TOTAL (D) – Tributos | |||||||
7 | PREÇO (A+B+C+D) | |||||||
TOTAL | ||||||||
8 | MANUTENÇÃO MENSAL C/FORNECIMENTO DE PEÇAS | Nº MESES | PREÇO ANUAL GLOBAL (TOTAL TAB. 1) | |||||
PREÇO MENSAL = | 12 | |||||||
ANEXO 5 MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO BACEN/ADBHO N.º XXX/2011 PT 1101505530 | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE ELEVADORES QUE, ENTRE SI, FIRMAM O BANCO CENTRAL DO BRASIL E A xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, NA FORMA ABAIXO. |
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, autarquia federal criada pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com sede em Brasília e representação regional em Belo Horizonte, localizada na Av. Xxxx- xxx Xxxxxx, nº 1605, inscrito no CNPJ 00.038.166/0003-69, doravante denominado simplesmente BACEN, neste ato representado pelo(a) Sr(a)...... Gerente-Administrativo Regional em Belo Hori- zonte, Servidor Público Federal, de acordo com a atribuição que lhe confere o artigo 107, III, r.2, do Regimento Interno, e a .....(nome da empresa), com sede em ......(endereço), inscrita no CNPJ nº. ,
doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a) ......, portador(a) da carteira de identidade nº...... (número e órgão emissor), e do CPF (número), residente e domicili-
ado(a) na (endereço completo, inclusive CEP do representante), conforme autorização constante
do processo XXXXXXXXXX e com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na legislação complementar, bem como nas cláusulas e condições seguintes, firmam o presente instrumento de contrato, do qual ficam fazendo parte, como peças integrantes:
I- Edital do PREGÃO ELETRÔNICO ADBHO N.º 103/2011, de XX.XX.2011; e
II-Proposta da CONTRATADA, de (data por extenso) e sua Planilha de Composição de Custos.
II – OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Este contrato tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, incluindo assistência técnica, dos 8 (oito) eleva- dores Atlas instalados no edifício do Banco Central do Brasil em Belo Horizonte, conforme Termo de Referência constante do Anexo 1
PARÁGRAFO ÚNICO – O regime de execução é o de empreitada por preço global.
III - VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA - A duração deste contrato será de 12 (doze) meses, compreendendo o período de xx de xxxxxxx de 2011 a xx de xxxxxxxxx de 2012, podendo ser prorrogada por perío- dos sucessivos, até o total de 60 (sessenta) meses, mediante termo aditivo.
IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA - São obrigações da CONTRATADA:
I - cumprir fielmente este contrato, de modo que os serviços sejam realizados com segurança e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, de acordo com o Termo de Referência - Anexo I - do Edital de Pregão Eletrônico ADBHO 103/2011;
II. zelar para que sejam cumpridas as normas internas previstas no regulamento dos edifícios funcionais do BACEN, em especial aquelas relativas à segurança;
III recrutar em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade os empregados necessá- rios à perfeita execução dos serviços objeto deste Contrato, cabendo-lhe efetuar todos os pagamen- tos de salários (com base no salário e em outros direitos fixados para cada categoria, por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, sentença normativa ou outra forma prevista em lei), o cumprimento das demais obrigações trabalhistas, as previdenciárias, as fiscais e comerciais, inclu- sive responsabilidades oriundas de acidentes, indenizações e seguros e quaisquer outras, em decor- rência da sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade do BACEN;
IV. exibir, quando solicitado pelo BACEN, os resultados dos exames médicos dos empregados que forem destacados para os serviços, onde se comprove não serem portadores de moléstias infecto-contagiosas, juntando, ainda, os atestados médicos de sanidade física e mental;
V. substituir empregados que, por qualquer motivo, não satisfizerem as condições requeridas pela natureza dos serviços;
VI. apresentar à Fiscalização do BACEN, após autorizado o início dos trabalhos, cópia da cartei- ra de identidade, ficha de antecedentes criminais e prova de residência dos empregados que execu- tarão o serviço, destacando as funções dos mesmos, com vistas à confecção de crachás de identifi- cação, que deverão ser portados em local visível por todo o pessoal alocado à execução do objeto deste ajuste;
VII - designar preposto responsável pelo atendimento ao BACEN, na região Metropolitana de Belo Horizonte, devidamente capacitado e com poderes para decidir e solucionar questões pertinen- tes ao objeto do contrato, bem como manter atualizados os dados bancários para os pagamentos e seus endereço(s), telefone(s) e fax para contato;
VIII - solicitar, em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento das suas obrigações contratuais, exceto aquelas que competem ao BACEN fornecer, nos termos deste contrato;
IX - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo BACEN, relativamente à execução dos serviços;
X - acatar integralmente as exigências do BACEN quanto à execução dos serviços contratados, inclusive providenciando a imediata correção das deficiências apontadas;
XI - guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento deste contrato;
XII - remeter todas as correspondências destinadas ao BACEN e decorrentes da execução deste contrato à atenção da ADBHO/COMAT-01, citando o número do contrato a que se referem;
XIII - manter, durante toda a fase de execução dos serviços, as condições de habilitação e qualifi- cação exigidas na contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas neste contrato, devendo informar ao BACEN a superveniência de eventual ato ou fato que modifique as condições iniciais da habilitação;
XIV - efetuar o pagamento de multas, indenizações ou despesas que porventura venham a ser im- postas por órgãos fiscalizadores em razão da atividade desempenhada pelo CONTRATADO, bem como suportar o ônus decorrente de sua repercussão sobre o objeto deste contrato;
XV - efetuar o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer despesas decorrentes de sua condição de empregadora, referentes aos serviços, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicação e autenticação do contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário; e
XVI - fiscalizar o cumprimento do objeto deste contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus daí decorrentes, necessariamente já incluídos no preço contratado, independentemente da fiscalização exercida pelo BACEN.
XVII - para fins de pagamento da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA apresentará, também os seguintes documentos, no seu prazo de validade, caso os anteriormente apresentados estejam venci- dos:
a) comprovante de regularidade para com o FGTS;
b) Certidão Negativa de Débitos (CND); e
c) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Secretaria da Receita Federal e PGFN
XVIII - efetuar a reparação de qualquer dano causado a pessoas ou às instalações do BACEN, em decorrência da execução dos serviços ou em conexão com estes, utilizando, sempre, material idênti- co ou superior ao avariado;
XIX - cumprir a legislação vigente do Ministério do Trabalho relativa a fornecimento e uso de EPI, Saúde Ocupacional, CIPA, Segurança no Trabalho e outros assuntos relacionados;
XX – efetuar a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), relativa aos serviços objeto deste ajuste, junto ao CREA de Minas Gerais;
XXI - providenciar, em até 15 dias após a assinatura do contrato, seguro de responsabilidade civil para prestação de serviços em locais de terceiros com valor mínimo de cobertura equivalente a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
V - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
CLÁUSULA QUARTA – Além das condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo 1) do Edital, é, também, de responsabilidade da CONTRATADA:
I. a indenização por perdas e danos causados ao BACEN ou a terceiros, seja em decorrência de culpa ou dolo, seja em virtude de atrasos ou execução insatisfatória dos serviços, ou pelo uso indevido de informações sigilosas ou restritas, quando tais atos forem praticados por empregados da CONTRATADA, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a Fiscalização ou o acompa- nhamento por parte do BACEN;
II. o ressarcimento das multas que vierem a ser aplicadas ao BACEN pela fiscalização do Mi- nistério do Trabalho ou por qualquer outro órgão fiscalizador da prestação dos serviços contratados, em conseqüência do descumprimento de legislação e normas específicas;
III. todas as providências estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quan- do em ocorrências da espécie forem vítimas os empregados da CONTRATADA alocados na execu- ção dos serviços, ora contratados, ainda que verificadas nas dependências do BACEN;
IV. indenizar o BACEN por danos, no caso de subtração de seus bens ou valores, bem como pelo acesso indevido a informações identificadas como sigilosas ou de uso restrito do BACEN, quando tais atos forem praticados por empregados ou prepostos da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das penalidades de multa, suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN, e de proposição da aplicação da penalidade de inidoneidade; e
V. as multas, indenizações ou despesas impostas ao BACEN por autoridade competente, em decorrência do descumprimento do Contrato, de lei ou de regulamento aplicável à espécie, ficando o BACEN autorizado a descontar o valor correspondente da garantia ou de qualquer pagamento devido à CONTRATADA.
VI - OBRIGAÇÕES DO BACEN
CLÁUSULA QUINTA - São obrigações do BACEN:
I - fornecer à CONTRATADA as informações e os esclarecimentos necessários à execução dos serviços objeto deste contrato;
II - indicar, até o quinto dia útil de vigência do contrato, o(s) nome(s) do(s) servidor(es) que ficará(ão) responsável (eis) pela fiscalização do contrato e pelo recebimento dos serviços executa- dos pela CONTRATADA, na forma dos Títulos VII – Fiscalização e VIII – Recebimento dos Ser- viços deste contrato; e
III- efetuar os pagamentos devidos na forma prevista neste contrato.
VII - FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA - No curso da execução dos serviços, caberá ao BACEN fiscalizar a fiel ob- servância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços prestados, sem prejuízo da fiscalização exercida pela contratada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O gerenciamento do contrato será realizado pela ADBHO/COMAT- 01, doravante denominado Gestor do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A fiscalização de que trata esta cláusula será exercida por servidor indicado pelo Gerente-administrativo Regional em Belo Horizonte.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A fiscalização exercida pelo BACEN não implica co- responsabilidade sua ou do servidor designado para o acompanhamento do contrato, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA por danos que, em decorrência de culpa ou dolo, sejam causados ao BACEN ou a terceiros.
PARÁGRAFO QUARTO - O BACEN comunicará, por escrito, as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, cabendo à CONTRATADA a imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.
VIII - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA SÉTIMA - O BACEN receberá os serviços executados pela CONTRATADA, medi- ante a verificação da regularidade de sua prestação em face das disposições do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - O ato de recebimento de que trata a cláusula sétima ficará a cargo do fiscal do contrato.
IX - PREÇO E PAGAMENTO
CLÁUSULA NONA - O BACEN pagará pelos serviços executados pela CONTRATADA o valor mensal de R$. (valor por extenso).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No valor ajustado neste contrato estão incluídas todas as despesas com mão-de-obra, taxas, emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os componentes de custo dos serviços necessários à execução do objeto deste contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO- (para empresa não optante pelo Simples) – Sendo a CONTRATADA não optante pelo Simples, serão deduzidos do valor da nota fiscal/fatura, na fonte, conforme legisla- ção específica, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Con- tribuição para o PIS/PASEP, a Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e outros que vierem a ser criados, nos percen- tuais determinados pela legislação vigente.
OU
PARÁGRAFO SEGUNDO - (para empresa optante pelo Simples) – Sendo a CONTRATADA em- presa optante pelo Simples, serão deduzidos, na fonte, a Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários, conforme legislação específica, Imposto sobre Serviços de Qualquer Na- tureza (ISS) e outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Do valor da Fatura poderá ser deduzido o valor correspondente ao custo de reparação ou de reposição, no caso de avaria ou de extravio de bens de propriedade do BACEN, se for definida, por meio de processo de apuração de irregularidade, a responsabilidade de empregado da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - O pagamento dos serviços contratados será realizado após a apresentação de Fatura pela CONTRATADA e obedecerá ao procedimento descrito nos seguintes parágrafos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Fatura será apresentada após a prestação dos serviços, acatando os prazos fixados pela legislação em vigor, devendo também:
I - conter no corpo da Xxxxxx a descrição dos serviços, os quais deverão obrigatoriamente corres- ponder ao objeto deste contrato;
II - discriminar as parcelas a serem pagas relativas aos serviços, indicando a que período e/ou parce- la se refere;
III - conter as referências: “Contrato Bacen/ADBHO nº XXXX/2011”;
IV - discriminar os valores correspondentes aos tributos a serem retidos pelo BACEN, conforme legislação específica da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem que tais valores sejam deduzi- dos do valor bruto; e
V - discriminar os valores correspondentes ao valor do ISS e alíquota, além de fazer constar no cor- po da Fatura a expressão “ISS a ser recolhido por substituição tributária”, se for o caso.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:
I – do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Ser- viço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, na forma do § 4º do art. 31 da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995, quando se tratar de mão-de-obra diretamente envolvida na execução dos serviços contratados;
II – da regularidade fiscal, comprovada por meio de consulta on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, median- te consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993 e no art. 4º, inciso XIII da Lei 10.520, de 17.7.2002;
III – do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à ultima fatura que tenha sido paga pelo BACEN.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Cada Fatura referente à execução do objeto deste contrato deverá ser encaminhada, via Protocolo do BACEN, para:
“Banco Central do Brasil
ADBHO / COMAT-01”
PARÁGRAFO QUARTO - O servidor indicado na forma do parágrafo segundo da cláusula sexta terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da apresentação da referida Fatura, para aprová-la ou devolvê-la à CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO - O pagamento da Fatura aprovada será feito pelo BACEN no prazo de 5 (cinco) dias úteis após sua apresentação, independentemente de nela constar outra data de venci- mento.
PARÁGRAFO SEXTO - Em caso de mora no pagamento, o BACEN pagará à CONTRATADA, a título de compensação financeira, 0,5% (meio por cento) ao mês sobre o valor da Fatura pendente, nos termos do art. 36, § 4º, da IN 2/2008 da SLTI/MPOG.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Será rejeitada pelo BACEN a Fatura que apresentar vícios. PARÁGRAFO OITAVO - Constituem vícios da Fatura:
I - descumprimento de qualquer das exigências do parágrafo primeiro;
II - utilização, para a emissão da Fatura, de número de CNPJ distinto do utilizado pela CONTRATADA para a assinatura deste contrato;
III - inexatidão no preenchimento da descrição dos serviços e/ou do(s) preço(s);
IV - utilização de código mnemônico ou caracteres ininteligíveis na descrição dos serviços, sem as suas correspondentes discriminações minuciosas, claras e por extenso no próprio corpo da Xxxxxx; ou
V - existência de rasuras, emendas ou ressalvas.
PARÁGRAFO NONO - O BACEN devolverá à CONTRATADA a Fatura rejeitada, acompanhada de documento informando-a dos motivos da devolução, para que sejam efetuadas as correções ne- cessárias.
PARÁGRAFO DÉCIMO - No caso de devolução ou revisão da Xxxxxx, reinicia-se a contagem do prazo para pagamento, descrito no parágrafo quinto, a partir da apresentação ao BACEN da Fatura corrigida ou de Fatura substituta. Não incide o BACEN em mora, enquanto não for feita a apresen- tação da Fatura corrigida ou substituta.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O BACEN poderá sustar o pagamento de qualquer Fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
I - execução parcial dos serviços ou execução defeituosa ou insatisfatória que caracterize o aprovei- tamento de apenas parte do trabalho;
II - inexecução total dos serviços ou execução defeituosa ou insatisfatória que caracterize a perda total do trabalho;
III - existência de qualquer débito para com o BACEN, quando não coberto pela garantia contratual;
IV - existência de débitos para com terceiros, relacionados com os serviços contratados, e que pos- sam pôr em risco seu bom andamento ou causar prejuízos materiais ao BACEN;
V - descumprimento de obrigação relacionada ao objeto deste ajuste, que possa ensejar a responsa- bilização solidária ou subsidiária do BACEN.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A devolução da Fatura não aprovada ou a sustação do pagamento pelo BACEN, na forma desta cláusula, não constituem motivo para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de cumprir suas obrigações referentes ao presente contrato, tais como a de efetuar pagamentos a seus empregados e fornecedores, além de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – Caso o BACEN efetue o pagamento direto aos empregados da CONTRATADA, em razãode inadimplência desta, o valor pago será deduzido dos créditos a que ela tiver direito, excluindo-se, nessa hipótese, qualquer responsabilidade da autarquia por eventual duplicidade ou pagamento maior do que o devido na quitação das verbas trabalhistas.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO – Na hipótese do parágrafo anterior, caberá exclusivamente à CONTRATADA reaver eventual valor pago a mais do que o devido a seus empregados.
PARÁGRADO DÉCMO QUINTO - A execução completa do contrato só acontecerá quando o contratado comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referente à mão de obra utilizada, quando da contratação de serviço continuado com dedicação exclusiva de mão de obra.
X – REPACTUAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Poderão ser admitidas repactuações deste contrato, como espécie de reajuste contratual em contratações com dedicação exclusiva de mão de obra, desde que observado o intervalo mínimo de 1 (um) ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se refe- rir.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos de- correntes dos insumos necessários à execução do serviço.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou convenção coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.
PARÁGRAFO QUARTO - O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir:
I - da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; ou
II - da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente de mão de obra e estiver vinculada às datas-base destes instrumentos.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxx repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
PARÁGRAFO SEXTO - A solicitação de repactuação deve ser acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos do contrato, devidamente justificada.
PARÁGRAFO SÉTIMO - É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não pre- vistos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, convenção, acordo coletivo ou decisão judicial.
PARÁGRAFO OITAVO - Quando da solicitação da repactuação, para fazer jus à variação de cus- tos decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pela CONTRATADA do aumento dos custos, considerando-se:
I - os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração Pública Fede- ral;
II - as particularidades do contrato em vigência;
III - nova planilha com a variação dos custos apresentada;
IV - indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públi- cas ou outros documentos equivalentes; e
V - a disponibilidade orçamentária do BACEN.
PARÁGRAFO XXXX - A decisão sobre o pedido de repactuação ocorrerá no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos cus- tos.
PARÁGRAFO DÉCIMO - As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, hipótese em que deverão ser formaliza- das por aditamento.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O prazo referido no Parágrafo Nono desta cláusula ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo BACEN para a comprovação da variação dos custos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - O BACEN poderá realizar diligências para conferir a vari- ação de custos alegada pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas:
I - a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
II - em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de perio- dicidade para concessão das repactuações futuras; ou
III - em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação en- volver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclu- sivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e não fo- rem solicitadas durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da pror- rogação contratual ou com o encerramento do contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Caso ainda não tenham sido finalizados a convenção, o acordo coletivo ou a decisão judicial que fixar o salário normativo da categoria profissional abrangida por este contrato, quando da eventual prorrogação de sua vigência, a CONTRATADA, quando for o caso, deverá ressalvar seu direito à repactuação dos preços, sob pena de preclusão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Os pedidos de repactuação de preços deverão ocorrer entre a data da homologação da convenção, acordo coletivo ou decisão judicial que fixar o novo salário normativo da categoria profissional abrangida por este contrato e a data da eventual prorrogação da vigência, sob pena de preclusão.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso ainda não tenham sido finalizados a convenção, o acordo coletivo ou a decisão judicial que fixar o salário normativo da categoria profissional abrangida por este con- trato, quando da eventual prorrogação de sua vigência, a contratada, quando for o caso, deverá res- salvar seu direito à repactuação dos preços, sob pena de preclusão.
XI - ALTERAÇÕES DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Este contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei no 8.666, de 1993.
XII - ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Na hipótese de alteração das condições de habilitação jurídica da CONTRATADA, em razão de fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem, o presente contrato poderá ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para o BACEN, e com a concordância deste, com transferência de todas as obrigações aqui assumidas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O BACEN se reserva o direito de continuar, ou não, com a execução do contrato com a empresa resultante da alteração social.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de cisão, o BACEN poderá rescindir o contrato ou continuar sua execução, em relação ao prazo restante do contrato, pela empresa que, dentre as surgidas da cisão, melhor atenda às condições iniciais de habilitação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em qualquer das hipóteses de que trata o caput, a ocorrência deverá ser formalmente comunicada ao BACEN, na pessoa do fiscal do contrato, anexando-se o documen- to comprobatório da alteração social, devidamente registrada.
PARÁGRAFO QUARTO - A não apresentação do comprovante em até 5 (cinco) dias úteis após o registro da alteração social implicará a aplicação da sanção de advertência e, persistindo a omissão, poderá ser rescindido o contrato por culpa da CONTRATADA, com a aplicação de multa e das de- mais sanções previstas em lei.
XIII – RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - A inexecução total ou parcial deste contrato, na forma do art. 78 da Lei no 8.666, de 1993, ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de rescisão unilateral do contrato, fica assegurado à CONTRATADA o direito de apresentação de:
I - defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação da irregularidade registrada pela fiscalização do BACEN; e
II - recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da decisão rescisória do contrato no Diário Oficial da União.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A intimação deverá conter a indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes, o prazo para a apresentação de defesa prévia e a observação de que o processo terá con- tinuidade independentemente de manifestação da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA reconhece expressamente os direitos do BACEN em caso da rescisão de que trata esta cláusula.
XIV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – No caso de inexecução total ou parcial deste contrato, poderão ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções administrativas:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BACEN por prazo não superior a dois anos;
IV - impedimento de licitar e contratar com o BACEN e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo admi- nistrativo, garantido o direito de apresentação de defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação da CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO – Na hipótese de que trata o inciso V da cláusula décima sexta, o prazo para apresentação de defesa prévia será de 10 (dez) dias, contados da abertura de vista.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - A sanção de multa moratória será aplicada pelo Coordenador da Comat-2 – Coordenação de Recursos Materiais e Patrimônio II. As sanções de advertência e multa por inexecução serão aplicadas pelo Gerente Administrativo Regional em Belo Horizonte e a de suspensão temporária e de impedimento de licitar e contratar serão aplicadas pelo Chefe do De- partamento de Administração de Recursos Materiais e Patrimônio – DEMAP.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de que trata o inciso V da Cláusula Décima Sexta, cabe ao Chefe do Departamento de Administração de Recursos Materiais e Patrimônio – DEMAP – propor ao Ministro de Estado Presidente do Banco Central do Brasil a aplicação de declaração de inidonei- dade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos: I - descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente; ou
II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a critério do BACEN, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - O BACEN poderá aplicar à CONTRATADA multa moratória e multa por inexecução deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As multas serão deduzidas da garantia e, caso o seu valor seja superi- or ao valor da garantia a que se refere à Cláusula Vigésima Oitava, a diferença será descontada dos pagamentos devidos pelo BACEN ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneida- de.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injusti- ficado no cumprimento do objeto ou de prazo estipulado.
PARÁGRAFO ÚNICO - A mora sujeitará a CONTRATADA à multa calculada à razão de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento), calcula- da sobre o valor da Fatura correspondente à obrigação não cumprida.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - A multa por inexecução contratual, no percentual de 10% (dez por cento), poderá ser aplicada nas seguintes situações:
I - inexecução parcial ou execução insatisfatória do contrato, sendo a multa calculada sobre o valor da Fatura correspondente ao período ou parcela da prestação dos serviços em que tenha ocorrida a falta;
II - inexecução total do contrato, sendo a multa calculada sobre o valor total do contrato; ou
III - interrupção da execução do contrato, sem prévia autorização do BACEN, sendo a multa calcu- lada sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - A suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN poderá ser aplicada, nos seguintes prazos e situações, se, por culpa ou dolo, a CONTRATADA prejudicar a execução deste contrato:
I - de 1 (um) a 6 (seis) meses:
a) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos ao BACEN;
b) execução insatisfatória do objeto deste contrato, se antes tiver havido aplicação da sanção de ad- vertência ou de multa;
II - de 7 (sete) meses a 2 (dois) anos:
a) não conclusão dos serviços contratados;
b) prestação dos serviços em desacordo com as especificações básicas, constantes no Anexo 1 do Edital do Pregão Eletrônico ADBHO XX/2011, não efetuando sua correção após solicitação do BACEN;
c) cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao BACEN, ensejando a rescisão do contrato por sua culpa;
d) demonstração, a qualquer tempo, de não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em virtude de atos ilícitos praticados;
e) prática de ato capitulado como crime pela Lei n.º 8.666, de 1993, no curso da execução do con- trato;
f) reprodução, divulgação ou utilização, sem consentimento prévio do BACEN, de qualquer infor- mação a que a CONTRATADA, seus controladores, administradores e empregados tenham acesso em decorrência da execução deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – Sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais, a CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com o BACEN, pelo prazo de até cinco anos, se deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do Contrato, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO ÚNICO: A aplicação da penalidade prevista no caput desta cláusula produzirá des- credenciamento no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores por igual período.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - Na aplicação das sanções de que tratam as cláusulas vigé- sima terceira e vigésima quarta, o BACEN levará em consideração a gravidade da infração e as cir- cunstâncias atenuantes ou agravantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - A declaração de inidoneidade será aplicada quando a CONTRATADA causar prejuízo ao BACEN por má-fé, ação maliciosa e premeditada, atuação com interesses escusos ou na hipótese de reincidência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A declaração de inidoneidade implica a proibição de a CONTRATADA licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os moti- vos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade com- petente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Adminis- tração Pública será aplicada caso a CONTRATADA:
I - tenha sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no reco- lhimento de quaisquer tributos referentes aos serviços de que trata este contrato;
II - tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
III - demonstre não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em virtude de atos ilícitos praticados; ou
IV - reproduza, divulgue ou utilize, sem consentimento prévio do BACEN, qualquer informação a que tenha acesso em decorrência da execução do contrato.
XV - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - Nos casos de rescisão por inexecução do contrato e de apli- cação das sanções de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impe- dimento de contratar com o BACEN, caberá recurso, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil subseqüente à publicação da decisão no Diário Oficial da União ou do recebimento da comunicação da aplicação da penalidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na comunicação da aplicação da penalidade de que trata o caput, serão informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela com- petente para decidir sobre o recurso.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública caberá pedido de reconsideração ao Ministro de Estado Pre- sidente do Banco Central do Brasil, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da intimação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O recurso e o pedido de reconsideração deverão ser entregues, medi- ante recibo, no protocolo do BACEN, localizado no saguão de entrada do 1º andar do Edifício-sede do Banco Central em Belo Horizonte, situado na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, 1.605, Santo Agostinho, CEP 30170-001, Belo Horizonte (MG), nos dias úteis, no horário de 09 às 12 e 14 às 17 horas.
PARÁGRAFO QUARTO – Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que pode- rão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
PARÁGRAFO QUINTO – O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser profe- rida dentro o prazo de 5(cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de respon- sabilidade.
PARÁGRAFO SEXTO – Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
XVI - GARANTIA CONTRATUAL
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - A CONTRATADA apresentou ao BACEN, no ato da assi- natura do presente contrato, garantia na modalidade de ................., no valor de R$ .........., corres- pondente a 5 % do valor deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia deverá ter validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer natu- reza.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adi- cional, para o licitante enquadrado no § 2º, do Art. 48, da Lei 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO TECEIRO - A inobservância das condições de garantia sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no Título XIV - Sanções Administrativas deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - A garantia somente será liberada ou restituída mediante solici- tação da CONTRATADA, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas neste con- trato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do con- trato, ficando o BACEN autorizado a executá-la para cobrir multas ou indenização a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, a CONTRATADA fica obrigada a fazer a reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento de comunicação do BACEN.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – A alteração do valor do contrato implica a atualização do valor da garantia, conforme o percentual estabelecido na cláusula vigésima oitava, obrigando-se a CONTRATADA a complementá-la, se necessário.
XVII - DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - É vedado à CONTRATADA:
I - caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira;
II - interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do BACEN, salvo nos casos previstos em lei;
III - subcontratar no todo, os serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - A administração e o gerenciamento deste contrato ficam a cargo da COMAT-01, localizada no 3º andar do edifício-sede do Banco Central em Belo Horizon- te, telefone 0000-0000 e fax 0000-0000.
PARÁGRAFO ÚNICO – Quaisquer comunicações referentes a este contrato, inclusive com vistas à alteração de seu objeto, dar-se-ão por troca de correspondências.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - As despesas deste contrato serão custeadas com os recur- sos oriundos do Orçamento Organizacional do Banco Central (OGN), do Código Orçamentário 44.17.2.001-1, no valor de ...........(valor por extenso), consignados na Classificação Contábil 40.30.12.01-1, Funcional Programática XX.XXXXXXXXXX, no Programa de Trabalho Resumido XXXX e Natureza de Despesa XXXX., Nota de Empenho XXXX/2011 .
PARÁGRAFO ÚNICO – No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada e- xercício financeiro.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA – A CONTRATADA encontra-se, nesta data, em dia com a regularidade fiscal (CRF-FGTS, CND relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Ter- ceiros, e Certidão Conjunta SRF e PGFN), conforme verificado pelo CONTRATANTE junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e demais documentos exigidos para contratação.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA – O valor total do presente ajuste é de R$ xxxxxxxxx (valor por extenso).
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - Toda e qualquer alteração ao presente instrumento exigirá termo aditivo assinado pelas partes e por testemunhas, observada a legislação de regência.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais para a solução de questões oriundas deste contrato, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro a que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Local e Data.
PELO BANCO PELA CONTRATADA
Testemunhas:
ANEXO 6
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
DECLARAÇÃO
Ref.: Pregão Eletrônico ADBHO n.º 103/2011.
Declaro, sob as penas da lei, para os fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO ADBHO 103/2011, em cumprimento à exigência contida no artigo 32, parágrafo 2º da Lei 8.666, de 21.6.1993, que a empresa ...................................., CNPJ , da qual sou re-
presentante legal
a) não está cumprindo penalidade de inidoneidade para licitar e contratar com a Administra- ção Pública, aplicada por qualquer órgão público da esfera Federal, Estadual ou Municipal e não se encontra em pendência de reabilitação de inidoneidade junto a referidas esferas governamen- tais;
b) não se encontra proibida pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, de participar em licitações junto às Administrações Públicas Federal, Estaduais, Municipais e Distrito Federal;
c) não possui, entre seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de
5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controladores e responsáveis técnicos, ou subcontratado, se houver, alguém que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil ou que tenha sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da primeira publicação do Edi- tal no Diário Oficial ou, no caso de Convite, anteriores ao recebimento do respectivo instrumento convocatório;
d) não se encontra em processo de falência, concordata, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
e) não está cumprindo sanção de suspensão imposta pelo BANCO CENTRAL; e
f) tendo apresentado para participação nesta licitação comprovante do CRC ou de inscrição no SICAF, em cumprimento à exigência contida no Anexo 2, não apresenta fato superveniente impeditivo à sua habilitação, ocorrido após a emissão do ................. (citar se CRC ou SICAF) apresentado.
Belo Horizonte, ..... de ......... de 2011.
(Assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO 7
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE TRATA O DECRETO N.º 4.358, DE 05.09.2002
DECLARAÇÃO
Ref.: Pregão Eletrônico ADBHO n.º 103/2011.
.............................(empresa).............................., inscrita no CNPJ sob o nº ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de
Identidade nº ................... e do CPF n.º .........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).*
Local e data
Representante Legal
(*) em caso afirmativo, assinalar a ressalva.
DECLARAÇÃO DE VISTORIA PRÉVIA
Ref.: Pregão Eletrônico ADBHO n.º 103/2011.
Pelo Banco Central do Brasil:
Na forma estabelecida no item 14.1 do Edital do Pregão Eletrônico ADBHO nº XX/2011, de- claramos que a empresa....................................., representada pelo(s) Sr(s)
................................................................................ compareceu à vistoria, oportunidade em que o(s) representante(s) exibiu(iram) documento comprobatório de estar(em) credenciado(s) pela empresa interessada.
Banco Central do Brasil
(Carimbo e ass. do Servidor)
Pela empresa licitante:
Declaramos ter conhecimento de que não serão admitidas, posteriormente, alegações de enga- nos, erros ou distrações na elaboração das propostas de preços, como justificativas de solicita- ção de quaisquer acréscimos, de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, de indeniza- ções ou ressarcimentos de qualquer natureza.
Representante Legal ou Procurador do Licitante
(assinatura)
Belo Horizonte ....... de de 2011.
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Ref.: Pregão Eletrônico ADBHO n.º 103/2011.
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial
o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente pelo (Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (i- dentificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da re- ferida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro par- ticipante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer in- tegrante do Banco Central do Brasil antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em _ de de
(representante legal do licitante, com identificação completa)