PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0049/2021 PRFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA-BA MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 037/2021 ÓRGÃO: PRFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA-BA OBJETO: CONTRATAÇÃO EM FORMA DE PARCERIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE OBRA...
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0049/2021 | |
PRFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA-BA | |
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO | N° 037/2021 |
ÓRGÃO: PRFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA-BA | |
OBJETO: CONTRATAÇÃO EM FORMA DE PARCERIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE OBRA DE INFRAESTRUTURA PARA RECUPERAÇÃO E ENCASCALHAMENTO DA ESTRADA VICINAL QUE LIGA O POVOADO DE BARRA ATÉ O DISTRITO DE CANABRAVA, NO MUNICÍPIO DE MIRANGABA, BAHIA. | |
CONTRATADA: CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO PIEMONTE DA DIAMANTINA. CNPJ: 15.558.388/0001-18. | |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 24, INC. XXVI, DA LEI N° 8.666/93. | |
VALOR ESTIMADO: R$ 723.200,41 (SETECENTOS E VINTE E TRÊS MIL DUZENTOS REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS) | |
VIGÊNCIA: 18 DE MARÇO A 31 DE DEZEMBRO DE 2022. | |
EXERCÍCIO: 2022 |
OFICIO REQUISITORIO
Mirangaba, Bahia, 16 de março de 2022.
A CPL.
Ilmo. Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
MD: Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
Presado Senhor,
Solicitamos a abertura de processo administrativo visando a contratação em forma de parceria do CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO
TERRITÓRIO PIEMONTE DA DIAMANTINA, para prestação de serviços de execução de obra de infraestrutura para recuperação e encascalhamento da estrada vicinal que liga o Povoado de Barra até o Distrito de Canabrava, no município de Mirangaba, Bahia, conforme planilha orçamentaria e memorial descritivo anexado ao processo administrativo.
Valor total dos serviços da obra é de: R$ 723.200,41 (setecentos e vinte e três mil duzentos reais e quarenta e um centavos).
Prazo de execução da Obra: 03 (três) meses.
Prazo de vigência do contrato: 10 (dez) meses.
FORMA DE PAGAMENTO:
Informamos ainda que o pagamento será efetuado de acordo com a execução dos serviços, obedecendo ao cronograma físico-financeiro, mediante a aprovação das medidas respectivas faturas, por preposto da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Serviços e Públicos.
JUSTIFICATIVA:
As estradas secundarias municipais são de grande importância para o desenvolvimento da sede deste município, principalmente no que diz respeito ao aspecto econômico, afinal são as estradas vicinais que são responsáveis por uma considerável atuação do transporte de cargas e também pela movimentação de passageiros.
É por essas estradas que os insumos chegam ao centro ficando acessível aos munícipes e comerciantes. Na grande maioria das vezes, o primeiro caminho a ser seguido no escoamento da carga agrícola e pecuária no nosso município sobrevém por uma estrada vicinal de terra. Por esse motivo, tais vias apresentam grande importância para a economia deste município.
Estradas vicinais em boas condições de conservação apresentam superfície de rolamento com satisfatória trafegabilidade, o que representa redução dos custos operacionais dos veículos. Tal redução incide diretamente nos custos finais dos produtos transportados. Além da importância econômica, as estradas vicinais proporcionam acesso às áreas rurais mais restritas e permite que a população exerça seu direito de ir e vir conseguindo, assim, desfrutar de serviços de saúde, educação, lazer e do comércio de centros urbanos maiores.
Com base no exposto acima é que o trabalho de manutenção é uma parte necessária para conservar as vias em boa condição, assim como de assegurar a utilização satisfatória das estradas vicinais sendo assim, faz necessário a contratação em forma de parceria para prestação de serviços de execução de obra de infraestrutura, para adequação de estradas vicinais que liga o Povoado de Barra até o Distrito de Canabrava no município de Mirangaba, Bahia.
Diante do exposto, tal obra visa proporcionar maior conforto, comodidade e segurança aos usuários do local.
A despesa será alocada pela dotação orçamentária abaixo:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | |
08.01 – Secretaria Municipal de Transportes | |
PROJETO/ATIVIDADE: | FONTE: |
2.034 – Recuperação, Conservação e Melhoria das Estradas Vicinais | 24 |
ELEMENTO DA DESPESA: | |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros– Pessoa Jurídica | |
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações. |
Fazem parte deste encaminhamento, Planilha Orçamentária, Composição do BDI, ART de orçamento e documentação da contratada.
Na oportunidade renovamos a nossa consideração e apreço.
Atenciosamente,
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Secretário de Transportes Decreto n.º 007/2021
MEMORIAL JUSTIFICATIVO
Será realizada a prestação de serviços de execução de obra de infraestrutura para recuperação e encascalhamento da estrada vicinal que liga o Povoado de Barra até o Distrito de Canabrava, no município de Mirangaba, Bahia, conforme planilha orçamentaria e memorial descritivo anexado ao processo administrativo,
Visto a necessidade de tal contratação para garantir a segurança e conforto dos usuários.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Secretário de Transportes Decreto n.º 007/2021
TERMO DE RESPONSABILIDADE SOBRE AS COTAÇÕES APRESENTADAS
EU, XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX, Secretário Municipal de Transportes, venho através desta, declarar, ciente do compromisso assumido perante o Município de Mirangaba, que as cotações de preços juntadas a este processo administrativo foram confeccionadas de forma objetiva e clara e colhida em empresas, tudo ao escopo de homenagear os princípios administrativos de afetividade, de isonomia e da economicidade, em obediência ao disposto nas leis 10.520/02 e 8.666/93.
Declaro, ainda, que as informações fontes que ofertam a cotação de preço de acordo as empresas prestam os serviços cotados, sendo que os preços obtidos se baseiam nos valores fornecidos pelas respectivas fornecedoras dos serviços.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Secretário de Transportes Decreto n.º 007/2021
À
Comissão Permanente de Licitações Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Presidente da CPL
Tendo em vista o expediente encaminhado pela Secretaria Municipal de Transportes, Oficio requisitório, AUTORIZO a Contratação através de ajuste de parceria, consistente em realizar a prestação de serviços de execução de obra de infraestrutura para recuperação e encascalhamento da estrada vicinal que liga o Povoado de Barra até o Distrito de Canabrava, no município de Mirangaba, Bahia, com o valor orçado em R$ 723.200,41 (setecentos e vinte e três mil duzentos reais e quarenta e um centavos), logo após, encaminho ao setor de Licitação para que tome as devidas providencias.
Atenciosamente,
Mirangaba-BA, 17 de março de 2022.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito de Mirangaba-Ba
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
OF. CPL
Mirangaba-BA, 17 de março de 2022.
X Xxx.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Diretora de Auditoria e Prestação de Contas
Informamos a abertura do Processo Administrativo nº 0049/2022, que originou a contratação direta por Dispensa de Licitação, nº de ordem 037/2022, cujo objeto é contratação em forma de parceria para prestação de serviços de execução de obra de infraestrutura para recuperação e encascalhamento da estrada vicinal que liga o Povoado de Barra até o Distrito de Canabrava, no município de Mirangaba, Bahia, conforme planilha orçamentaria e memorial descritivo anexado ao processo administrativo, Conforme planilha orçamentária e memorial descritivo anexado ao processo administrativo, com valor estimado R$ 723.200,41 (setecentos e vinte e três mil duzentos reais e quarenta e um centavos), sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Transportes, contudo, faz-se necessária a indicação da Dotação Orçamentária.
Na ocasião, pedimos que encaminhe a esta Comissão Permanente de Licitação a descrição da Dotação Orçamentária, para prosseguimento do tramite legal da Licitação.
Atenciosamente,
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação Portaria sob n° 001/2021
OFÍCIO/CONTABILIDADE
Mirangaba-BA, 17 de março de 2022.
Ao Ilmo. Sr.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
M.D. Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Nesta.
Prezado Senhor,
Em resposta ao OFÍCIO/CPL, datado de 17 de março de 2022, relativo ao Processo Administrativo nº 0049/2022, que gerou a Dispensa de Licitação tombada sob o nº 037/2022 informamos abaixo relacionado que as despesas aludidas a Contratação através de ajuste de parceria, consistente: a prestação de serviços de execução de obra de infraestrutura para recuperação e encascalhamento da estrada vicinal que liga o Povoado de Barra até o Distrito de Canabrava, no município de Mirangaba, Bahia, conforme planilha orçamentaria e memorial descritivo anexado ao processo administrativo correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | |
08.01 – Secretaria Municipal de Transportes | |
PROJETO/ATIVIDADE: | FONTE: |
2.034 – Recuperação, Conservação e Melhoria das Estradas Vicinais | 24 |
ELEMENTO DA DESPESA: | |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros– Pessoa Jurídica | |
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações. |
Atenciosamente,
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Diretora de Auditoria e Prestação de Contas
Decreto n.º 282/2021
PARECER CPL DISPENSA N° 037/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0049/2022
Ao analisar o Oficio requisitório, datado de 17 de março de 2022, com a descrição clara e suficiente do objeto da contratação, exarado pela Secretaria de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Serviços e Públicos, que apontou a necessidade de abertura de Processo Administrativo por contratação direta de Dispensa de licitação, tombado sob o n° 0049/2022, originado através do Processo Administrativo n° 037/2022, que tem por objeto, ajuste de parceria, para realizar a prestação de serviços de execução de obra de infraestrutura para recuperação e encascalhamento da estrada vicinal que liga o Povoado de Barra até o Distrito de Canabrava, no município de Mirangaba, Bahia, conforme planilha orçamentaria e memorial descritivo anexado ao processo administrativo Através de juste de parceria entre esta MUNICIPALIDADE e o CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO PIEMONTE DA
DIAMANTINA, inscrita no CNPJ nº 15.558.388/0001-18, situada à Xxx XX Xxxxxx, 00, Xxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, XXX: 00000-000, Telefone (000) 00000-0000, regido pela Lei n° 11.107/205, como valor estimado R$ 723.200,41 (setecentos e vinte e três mil duzentos reais e quarenta e um centavos), no período de 10 (dez) meses. Para tal citação afirmamos que temos embasamento legal na Lei Federal das Licitações Públicas de n° 8.666/93, em seu art. 24, Inciso XXVI. Este procedimento obedece ao preceito contido no artigo 38 da Lei 8.666/93. Para validação de nosso opinativo e dando prosseguimento ao processo em pauta, encaminhamos à Procuradoria Jurídica para apreciação ao Processo Administrativo n° 0152/2021.
Mirangaba-BA, 17 de março de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Presidente
Xxxxx Xxxx Xxxx de Deus Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Membro Membro
PARECER JURÍDICO
Consulente: Prefeitura Municipal de Mirangaba/BA. Consultado: Procuradoria Jurídica do Município de Mirangaba
Processo Administrativo nº 0049/2022 Referência: Dispensa nº 037/2022
Objeto: prestação de serviços de execução de obra de infraestrutura para recuperação e encascalhamento da estrada vicinal que liga o Povoado de Barra até o Distrito de Canabrava, no município de Mirangaba, Bahia.
I – RELATÓRIO
Oriundo da CPL, adveio a esta PROJUR, para fins de análise e emissão de opinatório, dispensa n° 037/2022 oriunda do Processo Administrativo n° 0049/2022, tendo por objeto ajuste de parceria, consistente em serviços de execução de obra de infraestrutura para recuperação e encascalhamento da estrada vicinal que liga o Povoado de Barra até o Distrito de Canabrava, no município de Mirangaba, Bahia - devidamente pormenorizadas através das especificações técnicas descritas em memorial descritivo, acompanhado de relatório fotográfico, ora encartadas ao PA em referência - a ser firmada entre a municipalidade e o Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território Piemonte da Diamantina, ente associativo público, regido pela Lei Federal n° 11.107/2005, integrado por diversos Municípios, dentre os quais o de Mirangaba, Bahia.
Como susodito, a vertente parceria terá por objeto a execução de serviços a serem desempenhados pelo Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território Piemonte da Diamantina em prol da Administração Municipal, cujos respectivos serviços, de acordo com o menor valor dentre as propostas financeiras apresentadas aos fólios do vertente caderno de Processo Administrativo, foram orçados no importe de R$ 723.200,41 (setecentos e vinte e três mil duzentos reais e quarenta e um centavos).
Ao expediente em comento foram colacionadas, dentre outros: (I) Oficio inaugural do PA em referência; (II) Autorização de despesa contendo as rubricas orçamentárias que acudirão a contraprestação dos serviços; (III) Relatório Fotográfico; (IV) Memorial descritivo contendo as especificações dos serviços; (V) Planilha Orçamentária elaborada pela unidade técnica responsável;
(VI) da Ata de Assembleia que elegeu seu atual corpo diretivo; (VII) do Protocolo de Intenções;
(VIII) contrato de rateio e de programa celebrado entre os municípios consorciados; (IX) Estatuto do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território Piemonte da Diamantina;
Impende registrar, tocantemente ao Protocolo de Intenções devidamente ratificado pelos entes consorciados, mais precisamente através do "CAPITULO III", que dentre as finalidades
do referido ente de direito público estão compreendidas ações voltadas a execução de obras, em prol dos entes que compõem o Consórcio.
Repisa-se que o expediente fora instruído da justificação impulsionadora do ajuste, dotação orçamentária apta a acudir as despesas decorrentes do serviços a serem executados, além de cotações de preços que demonstram a vantajosidade da Administração ao optar pela parceria, pois que em valor abaixo dos preços ofertados mercê das demais cotações presentes no processo.
Premente a necessidade de calcar ao expediente que ora se pretende o aperfeiçoamento, que a chancela jurídica da aludida parceria já foi obtida perante o Tribunal de Contas dos Municípios através do PARECER N° 01790-17 (cópia inclusa), encartado no PROCESSO N° 06395-17, tendo como consulente o município de Senhor do Bonfim -BA e, como pano de fundo normativo, o regramento contido no artigo 24, XXVI, da Lei 8.666/93.
Tudo bem visto e examinado, esta PROJUR entende que a hipótese trazida à sua apreciação, via o signatário desta, comporta efetivamente a dispensa de licitação, na forma autorizada pelo art. 24, inciso XXVI da Lei n° 8.666/93, Visto que, com efeito, restou evidenciada a existência de contrato de programa, mercê a qual as partes ali signatárias se propõem a cumprir objetivos ali traçados, que abarcam e compreendem a execução e contraprestação no que respeita às obras de infraestrutura para recuperação e encascalhamento da estrada vicinal que liga o Povoado de Barra até o Distrito de Canabrava, no município de Mirangaba, Bahia.
Por tais razões, esta PROJUR, com supedâneo no art. 24, inciso XXVI da Lei n° 8.666/93, opina pela contratação direta, com dispensa de licitação, para fins de celebração da parceria multireferida.
Consoante à peça que espelha a Minuta Contratual, não há críticas, tem em vista que estão presentes as cláusulas contratuais necessárias à realização do negócio jurídico.
Em tempo, encaminhe-se ao Sr. Prefeito Municipal de Mirangaba além do presente parecer, a Minuta do Termo Contratual para ulteriores deliberações.
É o parecer.
A consideração superior.
Mirangaba - BA, 17 de março de 2022
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
OAB/BA nº 61.513
Procurador do Município
XXXXX XXXXX XXXXXXX OAB/BA n 26.532
GABINETE DO PREFEITO
AUTORIZAÇÃO
Pelo presente, devidamente embasado pelos Pareceres da Procuradoria Jurídica e do Presidente da CPL, AUTORIZO a contratação Direta por Dispensa de licitação, tombado sob n° 0049/2022, originado através do Processo Administrativo n° 037/2021, que tem por objeto, a contratação em forma de parceria para prestação de serviços de execução de obra de infraestrutura para recuperação e encascalhamento da estrada vicinal que liga o Povoado de Barra até o Distrito de Canabrava, no município de Mirangaba, Bahia, conforme planilha orçamentaria e memorial descritivo anexado ao processo administrativo, firmada entre esta municipalidade e o Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território Piemonte da Diamantina, inscrita no CNPJ sob o nº 15.558.388/0001-18, situada à Xxx XX Xxxxxx, 00, Xxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, XXX: 00000- 000, Telefone (000) 00000-0000, ente associativo público, regido pela Lei Federal n° 11.107/2005, integrado por diversos Municípios, dentre os quais o de Mirangaba-BA, com o valor orçado em R$ 723.200,41 (setecentos e vinte e três mil duzentos reais e quarenta e um centavos).
Mirangaba-BA, 17 de março de 2022.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito de Mirangaba-Ba
RATIFICAÇÃO / HOMOLOGAÇÃO ATO DE DISPENSA N° 0049/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 037/2022
O Prefeito Municipal de Mirangaba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que foram vencidas as formalidades da Lei tf 8.666/93 em seus artigos 24, Inciso XXVI, e com as modificações trazidas pelas Leis nos 8.883/94 e 9.648/98, frente ao Processo Administrativo com contratação direta por dispensa de licitação, tombado sob n° 0049/2022, originado através do Processo Administrativo n° 037/2021, RATIFICA e HOMOLOGA o objeto de ajuste de parceria, consistente em prestação de serviços de execução de obra de infraestrutura para recuperação e encascalhamento da estrada vicinal que liga o Povoado de Barra até o Distrito de Canabrava, no município de Mirangaba, Bahia, conforme planilha orçamentaria e memorial descritivo anexados ao processo administrativo, firmado entre o MUNICÍPIO MIRANGABA BAHIA e o CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO
PIEMONTE DA DIAMANTINA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.558.388/0001-18, situada à Xxx XX Xxxxxx, 00, Xxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, XXX: 00000-000, Telefone (000) 00000-0000, ente associativo público, regido pela Lei Federal n° 11.107/2005, integrado por diversos Municípios, dentre os quais o de Mirangaba, com o valor orçado em R$ 723.200,41 (setecentos e vinte e três mil duzentos reais e quarenta e um centavos), com o prazo de vigência de 10 (dez) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato.
Mirangaba-BA, 18 de março de 2022.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito de Mirangaba-Ba