CONDIÇÕES GERAIS E PARTICULARES DE LICENÇA DE SOFTWARE EASYVISTA E
CONDIÇÕES GERAIS E PARTICULARES DE LICENÇA DE SOFTWARE EASYVISTA E
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSOCIADOS LICENÇA “PERPÉTUA ON PREMISES”
A - TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS
1. DEFINIÇÕES
“Cliente”: a pessoa legal identificada que adquiriu a licença de software, com exclusão de qualquer outra entidade, incluindo outras entidades pertencentes ao mesmo grupo.
“Conta”: Ambiente EASYVISTA Service Manager com base de dados independente. São disponibilizadas três contas standard: Produção, Teste e Demonstração
“Contacto Técnico”: o funcionário designado pelo Cliente conforme definido nos Termos e Condições Especiais.
“Contrato”: significa por ordem decrescente de prioridade: a ordem de entrega, a ordem de compra, a proposta comercial feita pela EasyVista, as condições gerais e especificas da licença de software EasyVista e os serviços relacionados aplicáveis. Cada adenda deverá conter uma data, correspondente à data em que as disposições nela previstas entram em vigor, não sendo, porém, alterada a data de entrada em vigor do Contrato inicial.
“Solução Alternativa”: uma solução temporária apresentada pela EasyVista em caso de Incidente.
“Correção”: parte de um código ou configuração específica do Software produzida para um ou mais Clientes para resolver um Incidente. As correções são incluídas na Versão subsequente.
“Documentação”: todas as descrições funcionais, manuais, procedimentos e especificações relacionadas com o Software e publicadas pela EasyVista. A Documentação encontra-se disponível no seguinte endereço Web: xxxx.xxxxxxxxx.xxx.
“Dados do Cliente”: (i) todos os dados fornecidos pelo Cliente à EasyVista para fins de implementação do Software, e (ii) dados criados pelo Cliente através da utilização do Software.
“Atualização”: qualquer funcionalidade nova ou alterada, ou aperfeiçoamento do desempenho do Software, não diretamente relacionados com um Incidente.
“Horário de expediente”: horário de funcionamento dos escritórios da EasyVista, em Portugal (entre as 9:00 e as 18:00).
“Incidente”: qualquer problema relacionado com o funcionamento do Software que possa ser reproduzido, documentado pelo Cliente e devidamente constatado pelas Partes.
“Dia de Expediente”: de segunda-feira a sexta-feira, inclusive, excluindo feriados.
“Licença”: direito de utilizar o Software tal como concedido ao Cliente por parte da EasyVista. A Licença pode ser concedida sem termo definido (“Licença Perpétua”) ou a termo fixo (“Licença de 3 ou 5 anos, Renovável”).
“Software”: o software padrão fornecido pela EasyVista ao Cliente, para satisfação das suas necessidades de serviços informáticos, ao abrigo das disposições descritas nos Termos e Condições Especiais. O Software pode operar em “Instalações Próprias” (instalação no servidor do Cliente) ou a partir do “Alojamento” (instalação no servidor da EasyVista).
“Atualização Relevante”: qualquer atualização material do Software que abranja um ou mais dos seguintes aspetos: funcionalidades, interface de utilizador, arquitetura técnica ou desempenho. As Versões Relevantes são identificadas por um nome específico (por exemplo, a versão Phosphore).
“Atualização Secundária”: uma atualização cujo objetivo principal é resolver problemas de Software de menor envergadura. As versões Secundárias são identificadas de acordo com o seguinte exemplo: Phosphore 5.1.265.
“Partes”: corresponde á EasyVista e ao Cliente.
“Resposta”: indica o momento considerado para o inico da investigação de um Incidente.
“Resolução”: uma solução para um Incidente apresentada pela EasyVista, através da disponibilização de Versões, Soluções Alternativas, Correções ou quaisquer outros meios propostos pela EasyVista.
“Serviços de Software Associados”: serviços associados diretamente com ao fornecimento e utilização do Software, de acordo com o modelo de Software encomendado cujo conteúdo e termos são detalhados no Contrato.
“Utilizadores Autorizados”: os utilizadores a quem foi atribuída autorização pelo Cliente para utilizar o Software, tal como definido no Contrato. Os Utilizadores Autorizados podem iniciar sessão utilizando um nome de utilizador e uma palavra-passe pessoais. O Cliente pode autorizar os respetivos subcontratantes e parceiros a acederem ao Software apenas para fins internos. O Cliente garante que tal utilização do Software por parte de terceiros é realizada em conformidade com o Contrato.
“Versão”: um termo genérico que abrange tanto as Atualizações Secundárias como as Atualizações Relevantes ao Software.
2. FORNECIMENTO DO SOFTWARE
2.1. Licença de utilizador do Software
O presente Contrato define os termos e as condições de fornecimento do Software e prestação de Serviços de Software Associados por parte da EasyVista ao Cliente.
A EasyVista concede por este meio ao Cliente um direito não exclusivo de utilização do Software para efeito do processamento dos respetivos dados para fins internos, a nível mundial, durante o prazo de vigência do presente Contrato. O direito de utilização do Software é concedido apenas aos Utilizadores Autorizados, ao abrigo dos termos da presente licença.
A licença do utilizador aplica-se a todas as Versões do Software fornecidas ao abrigo do presente Contrato.
2.2. Entrega do Software
O Software é entregue ao Cliente uma única vez, sob a forma de uma chave única de identificação, contendo um só código, enviado por e-mail ou por correio postal. A data de emissão constitui prova de entrega.
O Software é entregue em código-objeto e não em código-fonte.
3. SERVIÇOS
O presente Contrato não abrange serviços de implementação, configuração e interface do Software, nem de formação e consultoria. Esses serviços estão sujeitos à realização de um contrato ou pedido autónomo.
4. OBRIGAÇÕES E GARANTIAS DA EASYVISTA
4.1. Propriedade intelectual
A EasyVista garante por este meio ao Cliente que possui a propriedade intelectual do Software, ou o direito de distribuir o Software, e que, como tal, está devidamente autorizado a conceder a licença de utilizador mencionada no artigo intitulado “Licença de utilizador do Software”.
4.2. Auditorias
A EasyVista compromete-se a submeter-se às auditorias realizadas ou autorizadas pelo Cliente, sob reserva da assinatura de um acordo de confidencialidade. A finalidade das referidas auditorias consiste em verificar o cumprimento por parte da EasyVista dos termos e condições que regem o desempenho dos Serviços de Software Associados.
O Cliente deve dar à EasyVista um pré-aviso de auditoria com uma antecedência mínima de quinze
(15) dias de calendário, através de carta registada com aviso de receção.
O Cliente pode realizar apenas uma (1) auditoria por cada período de doze (12) meses.
Caso se verifique a necessidade de os funcionários da EasyVista terem de permanecer no serviço por um período superior a um dia inteiro de experiente (em horas de trabalho), a EasyVista reserva-se o direito de cobrar ao Cliente as horas despendidas.
4.3. Conformidade
A EasyVista garante por este meio que:
(i) o Software está materialmente em conformidade com as funcionalidades descritas no contrato e
na Documentação, sendo que essa garantia se aplica ao Software não sujeito a alteração por parte do Cliente ou de terceiros;
(ii) os Serviços de Software Associados são prestados de acordo com as melhores práticas profissionais.
4.4. Garantia de não-violação
A EasyVista compromete-se a salvaguardar o Cliente contra quaisquer medidas adotadas por terceiros contra o Cliente, com o fundamento de que a utilização do Software, tal como estipulado no presente Contrato, viola os direitos de propriedade intelectual dos referidos terceiros.
No caso de ser declarada culpada em tribunal por violação de direitos de propriedade intelectual de terceiros, a EasyVista deve compensar o Cliente por quaisquer indemnizações que este tenha pago, bem como pelas custas judiciais razoáveis incorridas pelo Cliente – sob reserva da apresentação de elementos de prova de tais custas – desde que o Cliente: (i) envie uma cópia certificada da reivindicação original à EasyVista no prazo de oito (8) dias de calendário a contar da receção da mesma; (ii) conceda legitimidade à EasyVista para definir a estratégia de defesa e incumba a EasyVista
de formular e submeter todas as comunicações referentes à reivindicação; e (iii) preste à EasyVista toda a assistência razoável.
A EasyVista tem a opção, por sua iniciativa, de substituir o elemento violador do Software por outro semelhante que não seja ilícito, ou de modificar o Software.
4.5. Depósito
A EasyVista compromete-se a depositar uma cópia do código-fonte do Software, incluindo as Atualizações, na Agence pour la Protection des Programmes (APP) localizada em Paris (França).
O Cliente pode aceder ao código-fonte, quando aplicável, ao abrigo dos termos definidos nas regras aplicáveis da APP.
4.6. Subcontratação
De acordo com a Lei Francesa n.º 75-1334, de 31 de dezembro de 1975, referente à subcontratação, a EasyVista pode apenas subcontratar parte dos seus serviços, abrangidos pelo âmbito do presente Contrato, após ter obtido aprovação individual por parte do Cliente para cada subcontratante e respetivos termos de pagamento.
A EasyVista assume total responsabilidade pelos serviços prestados pelo(s) subcontratante(s). O pagamento das faturas do(s) subcontratante(s) ficam a cargo da EasyVista.
5. OBRIGAÇÕES E GARANTIAS DO CLIENTE
5.1. Licença de utilizador do Software
O Cliente é responsável por garantir que os Utilizadores Autorizados agem em conformidade com o presente Contrato.
O Cliente deve impedir qualquer utilização não autorizada do Software e deve informar imediatamente a EasyVista caso tenha conhecimento de qualquer utilização não autorizada.
O Cliente não deve autorizar a utilização do Software por qualquer outra pessoa que não um Utilizador Autorizado, nem alugar ou conceder acesso ao Software.
O Cliente não deve alterar a integridade dos dados do Software ou de terceiros contidos no mesmo, e não deve tentar obter acesso não autorizado ao Software ou à Plataforma.
O Cliente deve utilizar o Software em estrita conformidade com o presente Contrato, bem como com as leis e regulamentos aplicáveis.
O Cliente deve assegurar a conformidade com os requisitos técnicos, conforme comunicados pela EasyVista, de forma a manter a observância das normas de acesso e utilização do Software.
O Cliente pode realizar um número reduzido de cópias do Software apenas para fins de formação dos Utilizadores Autorizados. No entanto, o Cliente não pode alterar o conteúdo das declarações de propriedade intelectual da EasyVista.
O Cliente pode realizar uma única cópia de segurança do Software, se necessário para efeitos de salvaguarda, caso o Software seja instalado na infraestrutura do Cliente. Todas as cópias de segurança permanecem propriedade da EasyVista. O Cliente deve tomar todas as medidas adequadas para impedir que os funcionários efetuem cópias do Software. O Cliente não pode reproduzir o Software, seja qual for o meio, com outra finalidade que não a realização da cópia única de segurança.
O Cliente não pode representar, distribuir ou comercializar o Software, a título gratuito ou oneroso, nem utilizar o Software com o objetivo de conceber, desenvolver, distribuir ou comercializar um produto semelhante, equivalente ou substituto, nem disponibilizar o Software direta ou indiretamente a terceiros, incluindo por meio de aluguer, concessão, empréstimo, depósito, penhor, garantia ou outro, sendo esta lista de natureza meramente indicativa e não exaustiva.
É proibido desmontar ou descompilar o Software, especialmente com o intuito de obter os programas- fonte. As informações necessárias para tornar o Software interoperável com outros programas de software podem ser obtidas junto da EasyVista, de acordo com a lei.
5.2. Dados do Cliente
O Cliente é considerado o único responsável pela exatidão, qualidade, integridade e legalidade dos seus próprios Dados e pela forma como esses Dados são obtidos.
O Cliente garante por este meio que os Dados são, e continuarão a ser, da sua inteira e exclusiva propriedade, ou que detém o direito de processamento de tais Dados.
5.3. Garantia de não violação
O Cliente compromete-se a salvaguardar a EasyVista contra quaisquer medidas propostas ou adotadas por terceiros contra a EasyVista, com o fundamento de que os Dados do Cliente violam os direitos de propriedade intelectual dos referidos terceiros ou de que a utilização do Software ou dos Serviços de Software Associados por parte do Cliente é ilegal.
No caso de ser declarado culpado em tribunal por violação de direitos de propriedade intelectual de
terceiros, o Cliente deve compensar a EasyVista por quaisquer indemnizações que esta tenha pago, bem como pelas custas judiciais razoáveis incorridas pela EasyVista – sob reserva da apresentação de elementos de prova de tais custas – desde que a EasyVista: (i) envie uma cópia certificada da reivindicação original ao Cliente no prazo de oito (8) dias de calendário a contar da receção da mesma;
(ii) conceda legitimidade ao Cliente para definir a estratégia de defesa e incumba o Cliente de formular e submeter todas as comunicações referentes à reivindicação; e (iii) preste ao Cliente toda a assistência razoável.
5.4. Auditorias
A qualquer momento durante o período de vigência do presente Contrato, a EasyVista ou um seu representante autorizado pode proceder a uma auditoria, durante o horário de expediente do Cliente, para verificar a forma de utilização do Software por parte deste. A EasyVista compromete-se a dar um pré-aviso com uma antecedência de quinze (15) dias úteis em relação à data da auditoria. A EasyVista deve partilhar as conclusões da auditoria com o Cliente.
6. TERMOS FINANCEIROS
A Licença e os Serviços de Software Associados são faturados no momento da disponibilização dos mesmos.
Os Serviços de Software Associados serão faturados anualmente, no início de cada período de renovação dos serviços.
Todas as faturas são pagas dentro de 30 dias da data da fatura.
Na renovação do Contrato, a fim de levar em conta a evolução dos salários e custos dos investimentos constantes da EASYVISTA na melhoria de seu Software e Plataforma, a taxa será aumentada em 5%. Qualquer pedido de prorrogação será válido como uma alteração a esses termos.
A EASYVISTA envia as faturas, em formato eletrônico e / ou em papel, para o endereço do CLIENTE indicado no formulário de pedido.
A falta de pagamento pelo CLIENTE dentro do prazo fixado no Contrato implica a faturação de multas por atraso de pagamento e pode resultar, após o ressurgimento devidamente notificado e permanecer ineficaz, na suspensão dos Serviços Associados de Software.
As multas por atraso de pagamento são calculadas a partir do dia seguinte à data de vencimento, multiplicando o valor não pago por três vezes a taxa de juros legal Portuguesa.
O CLIENTE pagará, além da EASYVISTA, uma remuneração fixa de 40 euros pelos custos de recuperação. No caso de custos de cobrança mais altos, a EASYVISTA poderá solicitar ao CLIENTE reembolso, mediante comprovação, e o CLIENTE concordará em reembolsá-los.
7. DATA DE ENTRADA EM VIGOR E PRAZO DE VIGÊNCIA
O direito de usar o Software, sob a licença "perpetua", é concedida pela duração dos direitos autorais sob o código de propriedade intelectual.
A licença entra em vigor na data de disponibilização do Software.
Os Serviços de Software Associados são válidos pelo período do contrato, nunca inferior a um ano a partir da data de entrada em vigor do Contrato.
Os Serviços de Software Associados são renováveis anualmente, exceto no caso de rescisão de acordo com os termos estabelecidos no Artigo 8 abaixo "Rescisão".
8. RESCISÃO
O presente Contrato pode ser rescindido pelas formas abaixo descritas.
8.1. Rescisão não culposa
Qualquer uma das Partes pode rescindir parcialmente o presente Contrato relativo aos Serviços de Software Associados, apresentando uma notificação por escrito à outra parte com uma antecedência de noventa (90) dias de calendário em relação à data do termo do Prazo de Vigência Inicial ou da data de Renovação do Contrato. O Contrato cessa de vigorar automaticamente findo o prazo de notificação.
8.2. Rescisão por violação
No caso de incumprimento por qualquer uma das Partes das respetivas obrigações contratuais, a outra Parte deve emitir uma notificação formal de execução, por meio de carta registada com aviso de receção, explicando a natureza da(s) violação(ões). Caso a referida notificação não obtenha resposta no prazo de trinta (30) dias de calendário, a Parte notificadora pode rescindir o presente Contrato. O Contrato cessa de vigorar automaticamente findo o prazo de notificação, caso a(s) violação(ões) não for(em) remediada(s).
8.3. Implicações financeiras
Em caso de cessação de vigência ou rescisão do Contrato, salvo no caso de a EasyVista não remediar a violação num período de tempo razoável após a receção da notificação formal de execução, o Cliente fica sujeito a pagar à EasyVista todos os montantes devidos até ao fim do prazo de vigência do Contrato.
9. DADOS PESSOAIS
Cada Parte garante por este meio à outra Parte o cumprimento as respetivas obrigações legais e regulamentares no que se refere à proteção dos dados pessoais e, em particular, o respeito pelas normas do Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia, que entra em vigor a 25 de maio de 2018.
O Cliente, na qualidade de autoridade supervisora, detém a autoridade exclusiva sobre tais dados, no que se refere a aspetos como: recolha de dados, obtenção do consentimento dos sujeitos envolvidos, acesso dos sujeitos envolvidos, direitos de correção, eliminação e portabilidade, natureza dos dados recolhidos e processados, legalidade do processamento, conformidade com a finalidade de processamento, proporcionalidade dos dados recolhidos no que se refere à finalidade de processamento, lealdade na recolha e processamento dos dados, período de conservação dos dados, transferência do processamento a terceiros, conformidade com opiniões ou injunções emitidas pela autoridade supervisora, e implementação de quaisquer sanções contra a mesma.
Cada uma das Parte compromete-se a compilar e conservar os meios de prova do cumprimento das respetivas obrigações em matéria de recolha de dados.
A EASYVISTA, como subcontratada no que diz respeito ao processamento de dados pessoais, compromete-se a gerir a segurança através da disponibilização do Software e dos Serviços Associados que fornece, de acordo com as melhores praticas em vigor sobre o mercado. A EASYVISTA fornece serviços técnicos, mas não processa os dados do CLIENTE.
10.CONFIDENCIALIDADE
As Partes reconhecem que qualquer uma das Partes pode receber dados da outra Parte, ou de terceiros, que contenham informação confidencial que não podem ser divulgadas a terceiros.
10.1. Definição de “Informação Confidencial”
(a) Para efeitos do presente Contrato, o termo “Informação Confidencial” significa toda a informação verbal ou por escrito identificada como sendo confidencial no momento da divulgação e disponibilizada à outra Parte no âmbito do presente Contrato.
(b) Toda a Informação Confidencial por escrito deve ostentar a indicação “Confidencial” ou “Exclusivo”.
(c) Toda a Informação Confidencial verbal deve ser indicada como sendo considerada confidencial à outra Parte no momento da divulgação.
(d) Exclusões. O termo “Informação Confidencial” não inclui informação ou documentação cujo recetor possa provar que: (i) já se encontrava na sua posse sem qualquer obrigação de tratamento confidencial;
(ii) foi obtida de uma fonte que não a outra Parte; (iii) era do domínio público no momento em que foi recebida, ou caiu subsequentemente no domínio público (de uma forma que não mediante uma divulgação não autorizada); (iv) foi divulgada para dar cumprimento a uma injunção emitida por uma autoridade legal ou aduaneira, ou por um órgão da administração fiscal ou da segurança social, ou qualquer outro órgão administrativo devidamente autorizado.
(e) As Partes acordam por este meio que os programas de Software e a Documentação da EasyVista devem ser tratados como Informação Confidencial.
10.2. Indivíduos autorizados a receber Informação Confidencial
Os indivíduos abaixo indicados estão autorizados a receber Informação Confidencial:
- Funcionários de qualquer uma das Partes cuja participação no cumprimento do presente Contrato seja necessária;
- Subcontratante(s) ou fornecedores da EasyVista e do Cliente, desde que tais indivíduos tenham assinado um acordo de confidencialidade com compromissos idênticos aos previstos no presente Contrato.
10.3. Obrigação de confidencialidade
Cada uma das Partes compromete-se em tratar como estritamente confidencial toda a Informação Confidencial recebida da outra Parte ou de terceiros, usando, pelo menos, o mesmo grau de cautela com que procura impedir a divulgação da sua própria Informação Confidencial.
Cada uma das Partes compromete-se por este meio a não divulgar qualquer Informação Confidencial, no todo ou em parte, direta ou indiretamente através de qualquer pessoa singular ou legal que exerça uma função de intermediário, qualquer que seja a forma (por escrito, verbalmente, através
da reprodução total ou parcial noutro documento ou noutra ferramenta), qualquer que seja o meio, incluindo, entre outros, cartas, documentos contratuais, contratos, cotações, notas de encomenda ou correspondência, documentos de desempenho contratual (incluindo, entre outros, faturas, relatórios, minutas, planos de trabalho ou planos de qualidade), entrevistas, conferências, seminários ou outro tipo de plenário, fóruns, videoconferências, conferências telefónicas, qualquer que seja o canal de comunicação social (incluindo, entre outros, jornais, Internet, redes sociais, rádio, televisão ou Intranet), e qualquer que seja o tipo de suporte (incluindo, entre outros, dispositivos USB, CD, dispositivos amovíveis, computadores, telemóveis ou qualquer dispositivo de não telefonia como smartphones ou tablets, correio postal ou e-mail), qualquer que seja o formato (incluindo, entre outros, Word, PowerPoint, Excel, PDF, JPG, etc.).
10.4. Cooperação para impedir a divulgação de Informação Confidencial
Cada uma das Partes compromete-se a envidar todos os esforços para ajudar a outra Parte a identificar a Informação Confidencial e a impedir a respetiva utilização ou divulgação não autorizadas. Sem prejuízo do disposto acima, cada uma das Partes notificará a outra Parte, tão logo quanto possível, se tiver conhecimento ou motivos para crer que uma pessoa com acesso à Informação Confidencial tenha violado ou pretenda violar os termos do Contrato. Além disso, cada uma das Partes deve cooperar com a outra Parte para evitar e/ou pôr cobro a quaisquer problemas que possam daí surgir.
10.5. Destruição ou devolução da Informação Confidencial
Cada uma das Partes deve devolver toda a Informação Confidencial à outra Parte no termo da relação contratual. Cada uma das Partes deve disponibilizar à outra Parte um relatório de devolução, devidamente assinado por ambas as Partes.
Quando a devolução se revele insuficiente, cada uma das Partes deve destruir toda a Informação Confidencial no termo da relação contratual. Uma das Partes deve preencher e assinar um relatório de destruição que deve ser disponibilizado à outra Parte.
Em qualquer caso, quer a Informação Confidencial seja devolvida ou destruída, ambas as Partes assumem a responsabilidade por garantir que não ficam retidas quaisquer cópias totais ou parciais da mesma, quer seja por si, por um representante, ou por qualquer outro indivíduo a quem tenha sido concedido acesso à Informação Confidencial.
10.6. Prazo de vigência da obrigação de confidencialidade
A presente obrigação de confidencialidade entra em vigor na mesma data do presente Contrato, ou, se for o caso, deve ser aplicada com efeitos retroativos a partir da data de início de correspondência entre as Partes no âmbito do presente Contrato.
Esta obrigação de confidencialidade permanece em vigor durante todo o período de vigência da relação contratual entre as Partes, bem como por um prazo adicional de cinco (5) anos a contar da data do termo da relação contratual, quer se trate de cessação da vigência ou de rescisão.
10.7. Interpretação
Em caso de dúvida sobre o âmbito da obrigação de confidencialidade, cada uma das Partes deve consultar a outra Parte sobre esse assunto. A Parte que pretenda divulgar a informação só o pode fazer com o consentimento prévio, por escrito, da outra Parte.
11.RESPONSABILIDADE
11.1 Princípio
As Partes acordam por este meio em estabelecer os seguintes limites no que se refere a indemnizações compensatórias a pagar por cada uma das Partes à outra Parte, entendendo-se que esses limites não se aplicam em casos de negligência grave ou fraude, nem em casos de danos corporais ou de violação de direitos de propriedade intelectual.
As Partes acordam em reduzir o prazo para apresentação de pedidos de indemnização ao abrigo do presente Contrato para um ano a contar da data de ocorrência do evento.
O Software deve ser utilizado sob a exclusiva direção, controlo e responsabilidade do Cliente. Consequentemente, a EasyVista não pode ser considerada responsável, em circunstância alguma, por Incidentes resultantes de erros de configuração, informações imprecisas e utilização do Software de uma forma que não a especificada na Documentação ou nas recomendações da EasyVista.
As Partes acordam expressamente por este meio que a EasyVista não pode ser considerada responsável por qualquer interrupção ou danos resultantes de comunicações via Internet.
A EasyVista declina qualquer responsabilidade por quaisquer faltas cometidas pelo Cliente em relação aos seus Dados.
A EasyVista declina qualquer responsabilidade por danos indiretos sofridos pelo Cliente, como a perda de lucros ou rendimentos, perda de clientes, danos à imagem de marca, interrupção de negócio ou
perda de oportunidades.
11.2. Limitação da responsabilidade: EasyVista
A responsabilidade da EasyVista por quaisquer danos diretos sofridos pelo Cliente como resultado do incumprimento, por parte da EasyVista, das obrigações que lhe incumbem por força do presente Contrato, sob reserva da produção da prova correspondente pelo Cliente, é limitada ao valor pago pelo Cliente nos doze (12) meses anteriores ao Incidente pelo qual a EasyVista é considerada responsável. O Cliente deve fornecer elementos de prova que corroborem a natureza dos danos incorridos e o valor dos mesmos.
11.3. Limitação de responsabilidade: Cliente
A responsabilidade do Cliente por quaisquer danos diretos sofridos pela EasyVista como resultado do incumprimento, por parte do Cliente, das obrigações que lhe incumbem por força do presente Contrato, é limitada ao valor pago pelo Cliente nos doze (12) meses anteriores ao Incidente pelo qual o Cliente é considerado responsável, para além de quaisquer montantes pendentes faturados.
12. CLÁUSULAS DIVERSAS
12.1. Lei aplicável
O presente Contrato é regido pela lei Portuguesa.
12.2. Resolução de litígios
Procedimento de resolução amigável de litígios
Em caso de litígio entre as Partes relativo à interpretação de qualquer disposição do presente Contrato, ou à execução do presente Contrato, as Partes devem reunir-se para procurar resolver o assunto de forma amigável.
As Partes podem reunir-se por qualquer meio à sua escolha (incluindo, entre outros, reuniões presenciais, videoconferências ou troca de cartas) o mais tardar dez (10) dias de calendário após a receção da carta remetida pela primeira Parte a agir, enviada por correio registado com aviso de receção, indicando a natureza do litígio.
As Partes devem manter uma pista de auditoria de toda a correspondência trocada sobre esse assunto, tendo na devida conta quaisquer obrigações de confidencialidade relativas ao conteúdo da discussão. As Partes devem procurar resolver o litígio entre ambos, ou com a assistência de advogados, ou através de um processo de mediação.
Caso não seja viável a resolução do litígio de forma amigável, as Partes devem submeter a questão ao tribunal competente.
(a) Foro Competente
As Partes aceitam expressamente por este meio a competência do Tribunal de Comércio de Lisboa para decidir de qualquer litígio sobre o qual outro tribunal não disponha de competência direta.
12.3. Força Maior
Nenhuma das Partes pode ser considerada responsável pelo atraso no cumprimento ou por incumprimento das suas obrigações contratuais na sequência da ocorrência de um caso de força maior, tal como definido pelo Código Civil Português.
As Partes devem reunir-se para debater as implicações do caso de força maior.
12.4. Irrenunciabilidade de direitos
Caso uma das Partes, numa determinada situação, não exija da outra Parte o cumprimento da respetiva obrigação contratual, tal decisão não impede tal Parte de exigir o cumprimento da obrigação numa data posterior, não constituindo uma renúncia dos seus direitos.
A renúncia só tem efeito quando conste de documento por escrito e assinado pelas Partes.
12.5. Notificações
Todas as notificações enviadas por fax ou e-mail são vinculativas para a Parte destinatária, desde que a mesma Parte confirme receção, por e-mail ou qualquer outro meio por escrito. Caso não seja apresentado qualquer aviso de receção, a notificação deve ser enviada por carta registada com aviso de receção para o endereço postal referido no início do presente Contrato.
12.6. Seguro
A EasyVista declara por este meio que subscreveu uma apólice de seguros junto de uma companhia de seguros conceituada, para efeitos da cobertura de qualquer responsabilidade decorrente do presente Contrato.
Cada uma das Partes declara por este meio que subscreveu as apólices de seguros necessárias para
efeitos da cobertura das respetivas instalações, equipamentos e funcionários contra lesões pessoais, danos materiais e perdas consequentes.
12.7. Conformidade com o direito do trabalho
A EasyVista compromete-se respeitar todas as leis e regulamentos de trabalho aplicáveis aos seus funcionários.
A EasyVista declara por este meio que, caso o recurso a trabalhadores estrangeiros se revele necessário para efeitos da execução do Contrato, os mesmos trabalhadores deterão as autorizações de trabalho e certificados de saúde necessários para o desempenho de uma atividade profissional em França.
A EasyVista declara por este meio que faz todas as declarações necessárias à segurança social e à autoridade tributária, tal como previsto na lei francesa. O Cliente deve verificar tal conformidade.
12.8. Proibição de angariação de funcionários
Nenhuma das Partes pode angariar ou contratar funcionários da outra Parte que estejam envolvidos na execução do presente Contrato sem o consentimento prévio, por escrito, da outra Parte. Esta disposição aplica-se durante todo o período de vigência do presente Contrato e por mais um (1) ano após a cessação da vigência ou rescisão do mesmo.
Caso alguma das Partes viole a obrigação acima referida, deve pagar à outra Parte, através de uma operação única, uma compensação equivalente a um (1) ano do salário recebido pelo funcionário angariado ou contratado nos doze (12) meses anteriores à angariação ou contratação.
12.9. Referências
A EasyVista pode mencionar o nome do Cliente como referência em qualquer meio eletrónico ou em formato papel (brochura, website, fim comercial).
O Cliente autoriza a EasyVista, por este meio, a produzir testemunhos de cliente, cujo conteúdo deve ser previamente aprovado pelo Cliente.
12.10. Subsistência de disposições
As disposições de cláusulas que digam respeito a questões de reversibilidade, proteção de dados pessoais, confidencialidade, responsabilidade, proibição de angariação de funcionários e direitos de propriedade intelectual mantêm-se em vigor após a cessação da vigência ou rescisão do presente Contrato.
B – CONDICÕES PARTICULARES
1. Descrição do Software:
EASYVISTA SERVICE APPS: desenho e publicação de Apps Web e Dashboards Web em formato responsive. Incluí Templates: Portal de Self-Service, Portal para Técnico de field, Gestor de Contrato, Gestor de Alterações, Reporting e Dashboards, entre outros. |
PROCESSOS ITSM: Incidentes, Problemas, Eventos, Pedidos, Alterações, Erros conhecidos, Configurações, Gestão de níveis do serviço, Disponibilidade, Continuidade, Catálogo de Serviços, Gestão de Projetos, Reporting, Dashboards, Notificações dinamicas |
GESTÃO DE ATIVOS E GESTÃO FINANCEIRA: Gestão de Ativos de Hardware, Gestão de Ativos de Software, Ciclo de Vida de Ativos, Gestão de Contratos, Planificação de Orçamentos, Gestão de Pedidos de Investimento, encomendas e faturação |
CMDB IT EXTENDED: Representação gráfica de CI, Gestão de relações e dependências, avaliação de Impacto, notificações |
SERVICE ENGINE: Motor de Fluxo de Trabalho Gráfico, Ferramentas de Configuração, Reporting, Integrações (SOAP, REST API, Web Services), Regras de Negócio, MultiLingua |
Este contrato aplica-se ao Software descrito na encomenda e que podem ser: Software EasyVista Service Manager:
e / ou Software EasyVista Self Help:
SELF HELP STUDIO: criação e publicação de fluxos inteligentes de conhecimento, para integração no Portal de self Service e outros sites.
EASYVISTA SELF HELP
2. Utilizadores autorizados:
Os Utilizadores Autorizados correspondem a funcionários ou indivíduos subcontratados pelo Cliente, ou a prestadores de serviços do Cliente a quem seja concedido o acesso. O Cliente é responsável pela forma como o software é usado por qualquer dos utilizadores, tanto interna como externamente. As autorizações são concedidas aos Utilizadores Autorizados por meio de um nome de utilizador e uma palavra-passe.
Os “Utilizadores Finais” correspondem a utilizadores com acesso ao Portal EasyVista (submissão de registo de incidentes e de pedidos, resolução de problemas e aprovação de pedidos e incidentes). Não existe limite para o número de Utilizadores Finais.
Os “Utilizadores Administradores” correspondem a utilizadores com acesso aos módulos de gestão de processos das aplicações (Incidentes, Pedidos, Problemas, Ativos, etc.). O limite no número de Utilizadores Administradores que podem ter sessão iniciada em simultâneo encontra-se indicado na cláusula C (“Termos Financeiros”) e na Ordem de Encomenda EasyVista.
3 - Serviços de Software Associados
Ao abrigo dos termos do presente Contrato, o Cliente tem direito a beneficiar dos serviços indissociáveis de assistência técnica e funcional e de manutenção.
a. Serviços de Software Associados: Descrição e Acesso
a.1 Assistência técnica e funcional
É possível aceder ao Centro de Assistência das seguintes formas:
- Website: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx
- e-mail: xxxxxxx-xx@xxxxxxxxx.xxx
- Telefone: x000 00 000 00 00 (linhas disponíveis de segunda-feira a sexta-feira, das 9h00 às 18h00, excluindo feriados)
A última chamada será atendida 15 minutos antes da hora de encerramento do Centro de Assistência. Os pedidos de assistência devem ser submetidos através do procedimento descrito no documento intitulado “PT]_Guia_de_Acesso_ao_Suporte_EasyVista”, disponível em: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx
Apenas os Contactos Técnicos do Cliente, estão autorizados a submeter Incidentes ao Centro de Assistência da EasyVista. É feito um seguimento de todos os incidentes e o Cliente é mantido a par do estado e evolução do Incidente.
Os Contactos Técnicos do Cliente podem submeter pedidos de aperfeiçoamento ao Centro de Assistência. Todos os pedidos de aperfeiçoamento serão analisados e avaliados, e as medidas de aperfeiçoamento podem ser incluídas numa nova Atualização (como fazendo parte de uma futura Atualização Relevante ou Secundária). O Centro de Assistência não é obrigado a aprovar pedidos de atualização.
O Cliente deverá informar o Centro de Assistência em caso de alterações dos respetivos Contacto(s) Técnico(s), garantindo ainda que qualquer novo Contacto Técnico está totalmente informado e detém as qualificações adequadas para executar a função.
Os serviços de assistência são prestados exclusivamente a partir das instalações da EsasyVista, no horário de expediente (entre as 9h00 e as 18h00). Ocasionalmente, a EasyVista pode pedir ao Cliente autorização para aceder remotamente aos seus sistemas, puramente para fins de diagnóstico. Qualquer acesso remoto deste tipo decorre sob o controlo do Cliente.
A tabela abaixo apresenta uma descrição dos níveis de Categoria/Prioridade dos Incidentes.
Categoria/ Prioridade | Descrição |
1 - Crítico | Software indisponível para todos os utilizadores |
2 - Alto | Software indisponível para alguns utilizadores O software pode ser utilizado, mas produz mensagens de erro num número significativo de estações de trabalho Uma ou mais funcionalidades principais não funcionam corretamente Desempenho gravemente degradado em todas as estações de trabalho |
3 - Médio | Uma ou mais funcionalidades menos importantes não funcionam corretamente Incidente com solução alternativa |
4 - Baixo | Incidente de pequenas proporções sem implicações significativas |
A EasyVista reserva-se o direito de não responder a um pedido de assistência quando o problema
resulte da utilização do software de uma forma que não seja conforme com as instruções contidas na Documentação ou quando se enquadre no artigo 3 (“Serviços”) dos Termos e Condições Gerais.
Os períodos de tempo apresentados na tabela abaixo representam os prazos-objetivo dentro dos quais a EasyVista pretende apresentar uma resposta ou uma Solução Alternativa, dependendo da categoria do Incidente. No caso de existir uma Solução Alternativa ou uma Correção que se encontre disponível numa Atualização, a EasyVista pode pedir ao Cliente para atualizar o Software com a Versão relevante de forma a resolver o incidente.
Os prazos indicados têm início no momento da notificação sobre o Incidente por parte do Cliente à EasyVista. Essa notificação deve incluir uma descrição detalhada do problema detetado.
Categoria | Prazo - objetivo de resposta | Prazo - objetivo de resolução |
1 - Crítico | Menos de 2 horas de expediente | Menos de 4 horas de expediente |
2 - Alto | Menos de 4 horas de expediente | Menos de 8 horas de expediente |
3 - Médio | Menos de 8 horas de expediente | Menos de 40 horas de expediente |
4 - Baixo | Menos de 8 horas de expediente | Não aplicável |
2.2. Manutenção
A EasyVista compromete-se a fornecer ao Cliente as Correções ou as novas Versões logo que sejam disponibilizadas, através do seguinte website: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx
O Cliente pode aceder às novas Versões e Correções, desde que o pagamento da Manutenção Anual dos Serviços de Software Associados se encontre em dia.