CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO. Nº 046/2018.
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO.
Nº 046/2018.
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO, que entre si celebram, de um lado, o Município de Pinhal Grande/RS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000, inscrito no CNPJ/MF sob nº 94.444.346/0001-22, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXX XXXXXXX XXXXX, doravante denominado simplesmente LOCATÁRIO e, de outro lado, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX E CIA LTDA - ME, inscrito no CNPJ/MF sob nº 92.133.727/0001-65, localizado na cidade de Itaara - RS, doravante denominado LOCADOR para locação de um veículo ambulância Simples Remoção, e de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e alteração posterior, conforme DISPENSA DE LICITAÇÃO 007/2018, PROCESSO Nº 122/2018 mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DO CONTRATO:
Um veículo ambulância Simples Remoção, marca Renault Master, placa IRI 4138.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO ALUGUEL E FORMA DE PAGAMENTO:
O valor da locação é de R$ 380,00 por dia, sendo o valor total da locação de R$ 9.120,00 (nove mil cento e vinte reais).
Os pagamentos a que se refere esta cláusula deverão ser efetuados pelo LOCATÁRIO, até o quinto dia útil após o vencimento, diretamente ao LOCADOR, através de depósito bancário, mediante Nota Fiscal.
Ao LOCATÁRIO incumbirá o pagamento das despesas com combustível e motorista.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO:
A presente locação é pelo período de 24 (dias) sendo de 30 de junho á 23 de julho de 2018.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
A falta de cumprimento de qualquer das cláusulas e condições, importará na rescisão deste, de pleno direito, independentemente de aviso judicial ou extrajudicial.
Parágrafo único. Havendo a rescisão contratual obriga-se o Locatário a devolver o veiculo até a data do vencimento do aviso constante da rescisão.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
47397 – locação bens moveis
08.02.10.302.0018.2077
3.3.90.39.00.00.00.00 outros serviços de terceiros – pessoa juridica
4501 – Atenção média e alta complexidade ambulatorial
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO:
O Locatário será responsável:
- Pela conservação, pelo combustível e pela disponibilização do motorista devidamente habilitado.
CLÁUSULA SETIMA: DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
A Fiscalização do Contrato está a cargo do Responsável pela Secretaria Municipal de Saúde Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA OITAVA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
O LOCATÁRIO recebe o veiculo, em condições de uso e se compromete entregá-lo nas mesmas condições ora recebido.
CLÁUSULA NONA: FORO.
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Xxxxx xx Xxxxxxxxx/RS, para dirimir eventuais controvérsias emergentes da aplicação deste Contrato.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
Pinhal Grande-RS, 29 de junho de 2018.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx E Cia Ltda – Me
Prefeito Municipal CNPJ/MF nº 92.133.727/0001-65
TESTEMUNHAS:
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CPF:
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CPF: