ACORDO DE COOPERAÇÃO DE ESTÁGIO – AGENTE DE
ACORDO DE COOPERAÇÃO DE ESTÁGIO – AGENTE DE
INTEGRAÇÃO
O(A) , Agente de Integração de Estágios, inscrito(a) no CNPJ/MF nº
, com sede na , doravante simplesmente designado(a) AGENTE DE INTEGRAÇÃO, neste ato representado(a) por seu Diretor
, CPF nº , R.G. nº , e a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, com sede na Cidade Universitária Prof. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, S/N, Bairro Jardim Rosa Elze, São Cristóvão-SE, doravante denominada INSTIUIÇÃO DE ENSINO, inscrita no CNPJ sob o nº 13.031.547/0001- 04, neste ato representada por seu Reitor Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, CPF no 000.000.000-00 e RG no 9.300.075-3/SSP-SP.
O estágio é entendido como ato educativo escolar supervisionado que visa à complementação do processo de ensino e formação acadêmica, visando o aprimoramento técnico, cultural, social e profissional do estudante mediante sua participação prática em atividades voltadas para o curso de formação.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO
O presente Acordo de Cooperação, regido pela Lei nº 11.788 de 25/09/2008, objetiva estabelecer as condições de cooperação mútua entre as partes visando ao desenvolvimento de atividades conjuntas para operacionalização de programas de estágio de interesse curricular que, obrigatório ou não, deverão estar de acordo com o projeto pedagógico do curso e apto a proporcionar ao estudante treinamento prático em sua formação profissional específica e em situações reais do cotidiano.
CLÁUSULA SEGUNDA – ATRIBUIÇÕES DO AGENTE DE INTEGRAÇÃO
a) Identificar junto às empresas públicas e privadas oportunidades de estágio, que propiciem ao estudante experiência prática e complementação de ensino, sendo elas compatíveis com a profissão a qual o curso se destina.
b) Selecionar e encaminhar os estudantes interessados as empresas concedentes.
c) Ajustar as condições de realização do estágio, formalizando todos os documentos relativos ao contrato de estágio como o Termo de Compromisso de Estágio (TCE), e o Plano de Atividades, conforme artigo 5º § 1º da Lei 11.788/08.
d) Fazer a contratação do Seguro Contra Acidentes Pessoais em favor do estagiário. No caso de estágio obrigatório, é facultado a contratação do seguro pelo concedente.
e) Fazer a divulgação de vagas por meio do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).
f) Fazer o acompanhamento administrativo, providenciando toda documentação necessária para a realização do estágio, bem como providenciar para que a Concedente, Estudante e Instituição de ensino assinem o Termo de Compromisso com o Plano de Atividades de Estágio gerados pelo SIGAA.
g) O Termo de Compromisso de Estágio ou Aditivo, gerados pelo Sistema SIGAA, deverá ser encaminhado para assinatura da Instituição de Ensino, devidamente assinado pela
Concedente, Agente de Integração e Estagiário(a), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis do início da vigência do Termo.
h) Exigir do estagiário, quando da celebração do Termo de Compromisso de Estágio, ou sua renovação, a comprovação de matrícula na Universidade, sob pena de cancelamento do estágio.
i) Indicar no Plano de Atividades, funcionário do quadro de pessoal da Concedente, com formação profissional na área do curso do estagiário(a), para orientar e supervisionar o aluno.
j) Manter contato com a Instituição de Ensino a fim de trocar informações e/ou experiências para contribuir e aprimorar o objetivo desse convênio.
k) Comunicar, quando necessário, eventuais irregularidades (do âmbito escolar ou não) informadas pelas empresas.
l) Conceder, a título de contrapartida, apoio a realização de eventos promovidos pela Pró- Reitoria de Extensão da Universidade Federal de Sergipe, conforme negociação prévia.
m) O Agente de Integração orientará para que o(a) concedente cumpra as seguintes disposições:
I. Indicar funcionário de seu quadro pessoal, com formação na área de conhecimento desenvolvida pelo estagiário para orientar e supervisionar suas atividades.
II. Solicitar o desligamento do(a) estagiário(a) por meio do SIGAA e entregar ao aluno, quando pertinente, o termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas nos períodos e da avaliação de desempenho.
III. Enviar à instituição de ensino por meio do SIGAA, com periodicidade mínima de 6(seis) meses, Relatório Semestral de Avaliação do Estágio com vista obrigatória ao estagiário.
IV. Pagar pontualmente a bolsa auxílio e auxílio transporte diretamente ao estagiário ou realizar pontualmente o repasse a(o) para que ele o faça, quando assim acordado em contrato.
V. Reduzir a carga horária das atividades de estágio à metade nos períodos de exames escolares, mediante apresentação de calendário de provas a ser fornecido pelo aluno e/ou pela instituição de ensino.
VI. Assegurar ao estagiário sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, o período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, conforme previsto no art. 13 da Lei 11.788/08.
VII. Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural.
VIII. Aplicar ao estagiário as ações pertinentes à legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, conforme previsto no art. 14 da Lei 11.788/08.
IX. Disponibilizar 10% de vagas para pessoas portadoras de deficiência.
CLÁUSULA TERCEIRA - ATRIBUIÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
a) Aprovar, quando pertinente, os processos de estágios solicitados por meio do SIGAA, dos alunos regularmente matriculados, para preenchimento de vagas existentes no(a) ;
b) Assinar o Termo de Compromisso de Estágio com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e, com a parte
concedente, sob a intermediação do(a) , indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário acadêmico.
c) Avaliar ou permitir que o(a) avalie as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando.
d) Indicar professor da área a ser desenvolvida no estágio, para atuar na supervisão pedagógica como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades indicadas no Plano de Atividades do estagiário.
e) O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor supervisor pedagógico da Instituição de Ensino e do supervisor técnico da parte Concedente, conforme artigo 3º § 1º da Lei 11.788/08.
f) Exigir do educando o preenchimento periódico, em prazo não superior a 6 (seis) meses, do Relatório Semestral de Avaliação do Estágio no SIGAA.
g) Zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento das normas.
h) Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos.
i) Comunicar à parte concedente do estágio, sempre que for solicitado, o início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas que forem disponibilizadas pelo Departamento do curso do aluno.
j) Assinar o Plano de Atividades do estagiário compatível com o currículo do curso incorporado ao Termo de Compromisso e/ou Termo Aditivo, gerados pelo Sistema SIGAA, devidamente assinados pela Concedente, Estagiário e Supervisor Técnico.
k) Comunicar, quando solicitado, qualquer irregularidade escolar ao Agente de Integração por escrito, como desistência do curso, suspensão de matrícula ou frequência nas aulas.
l) Informar a(o) os novos cursos e horários, para que a(o)
possa oferecer vagas para os alunos destes cursos.
m) Comunicar ao Agente de Integração mudanças de endereço, razão social, nome fantasia, bem como mudanças que sejam relevantes para emissão do Termo de Compromisso de Estágio.
n) Prestar assessoria técnica nas questões relativas à operacionalização do SIGAA.
o) As questões pedagógicas que se reportam ao estágio curricular obrigatório ficarão sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Graduação por meio do seu Departamento de Licenciatura e Bacharelado (DELIB) e as questões operacionais que se reportam tanto ao estágio curricular obrigatório quanto ao não obrigatório, a gestão do convênio ficará sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Extensão por meio da Divisão de Estágios e Bolsas (DIEB).
p) As solicitações para realização de estágios obrigatórios devem atender ao cumprimento do plano de trabalho proposto pela instituição de ensino e aprovado pela concedente.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Todos os serviços prestados pelo(a) não acarretam nenhum ônus para a Instituição de Xxxxxx e estudantes cadastrados.
Parágrafo Único - É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração pelos serviços citados no caput desta cláusula.
CLÁUSULA QUINTA – DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO
A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO
O prazo de vigência deste termo é de 2 (dois) anos, iniciando-se a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo até o limite máximo de 5 (cinco) anos.
CLÁUSULA SETIMA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente TERMO será providenciada pela UFS, em forma de extrato no Boletim Interno.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO
Este convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, por denúncia de qualquer dos convenentes, ou ainda, por inadimplência de suas cláusulas e condições, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, podendo também ser alterado em suas condições, através de instrumento específico.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos que surgirem neste instrumento serão solucionados por acordo entre as partes, através de instrumento específico.
CLÁUSULA DECIMA – DO FORO
Para quaisquer questões que ocorram, relacionadas, direta ou indiretamente, com o presente Convênio, fica estabelecido o Foro da Justiça Federal, Secção Judiciária do Estado de Sergipe, após esgotadas as instâncias administrativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA DISTRIBUIÇÃO DAS VIAS
O presente instrumento será assinado em 2 (duas) vias, assim distribuídas: 01 (uma) via para a UFS.
01 (uma) via para o(a) .
São Cristóvão, de de 2018
Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Reitor
Entidade convenente
TESTEMUNHAS:
1. Assinatura: Nome: CPF:
2. Assinatura: Nome: CPF: