CONTRATO Nº 565/2017
CONTRATO Nº 565/2017
ADESÃO 25/2017
Adesão à Ata de Registro de Preços nº130/2017 decorrente do Pregão Eletrônico nº 016/2016, do 9º Batalhão de Engenharia de Construção do Ministério da Defesa “Registro de Preços para futura e eventual aquisição de carregadeira de rodas novas, para Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras.
O MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 24.772.246/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx, xx 0.000-X, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, representado neste ato representada pelo Diretora de Desenvolvimento Humano, Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, portadora do RG nº 4071172 SSP/SC e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Lucas do Rio Verde, conforme atribuições legais estabelecidas no Decreto nº 3615 de 14 de setembro de 2017, doravante denominada “MUNICÍPIO”, e a empresa ALFA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 13.731.784/0001-70, com sede na Avenida da Feb, nº 2233, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Telefone: (00) 0000-0000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, brasileiro, portador do RG nº 9.707.600 SSP/SP, inscrito no CPF: 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente com fulcro na Lei do Pregão nº 10.520, de 17 de julho de 2.002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98, e de acordo com o que consta no Procedimento Pregão Eletrônico Nº 018/2016 do 9º Batalhão de Engenharia de Construção do Ministério da Defesa mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a Adesão à Ata de Registro de Preços nº 103/2017 decorrente do Pregão Eletrônico nº 018/2016, do 9º Batalhão de Engenharia de Construção do Ministério da Defesa “Registro de Preços para futura e eventual aquisição de carregadeira de rodas novas, para Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
1.2. Discriminação do objeto:
ITEM | UN | QT | DESCRIÇÃO | V.UNIT. | V. TOTAL |
03 | UN | 01 | Carregadeira de rodas nova (ano de fabricação corrente); zero hora de funcionamento; Com peso operacional entre 10.500 kg e 12.500kg; carga estática de tombamento acima de 7.000 kg; Motor Diesel turbo alimentado; Transmissão hidrostática ou Power Shift com no mínimo 4(quatro) marchas à frente e 04(quatro) marchas à ré; Cabine do | R$ 348.130,00 | R$ 348.130,00 |
operador ROPS/FOPS situada no chassis traseiro, com ar condicionado. Motor 4 ou 6 cilindros com potência líquida mínima de 125 hp; Iluminação dianteira e traseira; Indicador sonoro de marcha a ré; Caçamba com capacidade mínima de 1,7 m3 e largura mínima de 2,1 m com adaptadores e dentes; Sistema de monitoramento via satélite que possibilite posicionamento. Horímetro: Indicador de consumo de combustível e códigos de falha; Pintura camuflada nas cores verde floresta fosco cor Nr 34083 e vermelho terra Nr 31090( FED STD.595C), conforme NEB/T Pd-3e pintado de acordo com a NEB/T Pr-20; Garantia total mínima de 1(um) ano e Garantia do Sistema de Transmissão de Força e Hidráulico mínima de 3(três) anos. | |||||
TOTAL GERAL | R$ 348.130,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato tem início na data de 14/12/2017 e encerramento em 14/06/2018, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 348.130,00 (trezentos e quarenta e oito mil cento e trinta reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2016(ou 2017), na seguinte classificação: 05.10.04.122.0504.1163.0000.44.90.52.00.124.054000 – Ficha 1579
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1. O preço contratado é fixo e irreajustável.
6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.3.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.
8. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por servidor designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência.
9. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
11.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.5.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS.
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
15.1. O Foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde é competente para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Xxxxx do Rio Verde – MT, 14 de dezembro de 2017.
Município de Lucas do Rio Verde Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Diretora de Desenvolvimento Humano Contratante | Alfa Comercio de Equipamentos LTDA – ME Empresa Contratada Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx |
Testemunhas:
Nome: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 | Nome: Xxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 |