TERMO DE REFERÊNCIA Nº 03
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 03
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTORISTAS DE CARROS ELÉTRICOS (TIPO CARRO DE GOLFE) E RECEPCIONISTAS, A SEREM EXECUTADOS NO MUSEU DO AMANHÃ.
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Instituto de Desenvolvimento e Gestão, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com filial na Xxxxx Xxxx, xx 0, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP:20.081-240, por meio da Comissão de Avaliação, realizará processo de seleção, na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo menor preço unitário, nos termos da Política de Compras e Contratações Sustentáveis do IDG, de 28 de setembro de 2017, e das exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
1. DO OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de mão de obra para a prestação dos serviços de motoristas para carros elétricos (tipo carros de golfe) e recepcionistas, a serem executados no Museu do Amanhã, localizado na Xxxxx Xxxx, xx 0, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX.
Os carros, que serão fornecidos pelo IDG, circularão em 02 trajetos, sendo eles: RB1 (Edifício Rio Branco, xx 0, Xxxxx Xxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX) para o Museu do Amanhã e retorno; e VLT (Estação Parada dos Museus) para o Museu do Amanhã e retorno.
No caso de operarmos com apenas uma Recepcionista, esta deverá ficar baseada na entrada do Píer do Museu (ponto onde mantemos um vigilante para controle de entrada de veículos). No caso de operarmos com duas recepcionistas, estas deverão ficar baseadas sob um ombrelone do Museu do Amanhã, nos pontos próximos ao RB1 e à estação do VLT. Em ambos casos, o banco para descanso da Recepcionista deverá ser fornecido pela empresa contratada.
Os trajetos poderão ser alterados conforme necessidade ou conveniência do IDG.
A operação em questão, a princípio, será realizada por 02 veículos (com um total de 02 manobristas e 02 recepcionistas), sendo permitida a operação de apenas 01 carro durante duas horas do dia com o intuito de suprir o almoço daqueles profissionais. Sendo assim, a princípio, serão contratados pelo IDG 02 manobristas e 02 recepcionistas, ficando certo e esclarecido, desde já, que esses números são estimados, podendo ser demandados da empresa contratada mais ou menos profissionais, de acordo com a conveniência e necessidade do IDG.
O Contrato vigorará da sua data de sua assinatura até o 31/01/2020, podendo ser prorrogado por interesse das Partes, mediante a assinatura de Termo Aditivo.
2. DO PAGAMENTO
2.1 Os pagamentos serão realizados 15 (quinze) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx e do Termo de Aceite, emitida em nome do IDG. As regras a respeito do pagamento são as previstas no instrumento de contrato.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste procedimento de seleção interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta concorrência, e que estejam cadastrados no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) com CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), que atendam às exigências contidas no presente Termo de Referência e no Termo de Qualificação Técnica, que é parte integrante do processo de seleção em curso.
3.2 Os interessados deverão, obrigatoriamente, realizar uma visita técnica ao local até o dia 15 de Março de 2019. O agendamento desta visita deverá ser feito pelo e-mail xxxxxxx.xx@xxx.xxx.xx.
3.3 Eventuais dúvidas deverão ser enviadas por escrito também para o endereço de e-mail do Setor de Compras do IDG: xxxxxxx.xx@xxx.xxx.xx, cabendo ao IDG apresentar resposta da mesma forma, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Posteriormente, todos os esclarecimentos adicionais serão divulgados no site xxx.xxx.xxx.xx para que todos os interessados no presente Termo de Referência possam ter acesso às informações.
3.4 Não poderão participar desta seleção os interessados:
i. Que não atenderem à todas as exigências do presente Termo de Referência e do Termo de Qualificação Técnica (TQT), inclusive quanto à documentação;
ii. Proibidos de participar de licitações e concorrências e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
iii. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
iv. Que se enquadrem nas vedações previstas no Política de Compras e Contratações Sustentáveis do IDG;
v. Que estejam em recuperação judicial ou extrajudicial, processo de falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação.
3.5 Ficarão impedidas de participar pessoas jurídicas que não possam ceder mão de obra em regime de subordinação previsto na Consolidação das Leis do Trabalho e, consequentemente, não possam assegurar aos trabalhadores prestadores de serviços todos os direitos sociais, trabalhistas e previdenciários estabelecidos no art. 7º da Constituição Federal.
3.6 O IDG julgará e classificará as propostas até o dia 28 de Março de 2019, de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência, no Termo de Qualificação Técnica em anexo e na Política de Compras e Contratações Sustentáveis do IDG.
3.7 O interessado deverá declarar em carta:
i. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Termo de Referência e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Termo de Referência, apurado mediante o preenchimento do modelo de Declaração de Habilitação, acoplada a este Termo de Referência na forma de anexo III;
ii. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação nesta seleção, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, apurado mediante o preenchimento
do modelo de Declaração de Habilitação, acoplada a este Termo de Referência na forma de anexo III.
3.8 É vedada a subcontratação de outra empresa para prestação dos serviços contratados.
4. DO ENVIO DA PROPOSTA
4.1 As propostas deverão ser entregues e protocoladas no Museu do Amanhã, localizado na Xxxxx Xxxx, xx0, Xxxxxx– Xxx xx Xxxxxxx – XX, em envelopes lacrados até o dia 20 de Março de 2019, às 18:00 min.
4.2 Todas as referências de tempo no Termo de Referência observarão o horário de Brasília – DF.
4.3 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.4 O participante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento dos seguintes campos:
i. Valor global da Proposta, discriminando individualmente os valores unitários;
ii. Descrição detalhada do objeto contendo ainda, entre outras, as seguintes informações:
a. Informações pertinentes à remuneração dos empregados alocados aos serviços, respeitando-se o piso da categoria e demais obrigações estipuladas na Convenção Coletiva de Trabalho do sindicato da categoria, com a descrição das atividades, data base e vigência, referente aos profissionais.
b. Produtividade adotada com a respectiva comprovação de exequibilidade;
c. A quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual;
d. A relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços, indicando o quantitativo e sua especificação;
e. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
4.5 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou
indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo ao Termo de Qualificação Técnica, anexo a este Termo de Referência.
4.6 A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da seleção;
4.7 Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Contratante deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário.
5. DA PROPOSTA
5.1 A Documentação para Habilitação, a Proposta Técnica e a Proposta de Preço deverão ser apresentadas em três envelopes distintos, fechados e indevassáveis, formando um conjunto único, a saber:
• ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO;
• ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA TÉCNICA;
• ENVELOPE Nº 3 – PROPOSTA DE PREÇO.
5.2 No anverso de cada envelope deverá constar nome e endereço da empresa, Objeto do Termo de Qualificação Técnica, nº e título do envelope, considerando os seguintes títulos: (i) Documentação para Habilitação; (ii) Proposta Técnica; e (iii) Proposta de Preço. As propostas também deverão ser apresentadas em meio digital com a disponibilização de um pen drive, com o arquivo gravado, nos mesmos envelopes utilizados para a entrega das vias impressas (envelope 2, proposta técnica e envelope 3, proposta de preço).
5.3 Da Habilitação (ENVELOPE Nº 1):
O Envelope nº 1 deverá conter os documentos relacionados a seguir, indispensáveis à habilitação do concorrente.
5.3.1 Da Habilitação Jurídica
i. Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
ii. Registro comercial, no caso de empresa individual;
iii. Declaração de habilitação acoplada a este Termo de Referência na forma do Anexo III;
5.3.2 Da Regularidade Fiscal e Trabalhista
i. Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral – CNPJ;
ii. Alvará ou prova da Inscrição estadual e/ou municipal;
iii. Certidão Negativa, ou positiva com efeito negativo, de Débitos Tributários Fazendários e da Dívida Ativa do Município;
iv. Certidão negativa de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, ou, se for o caso, Certidão comprobatória de que a pessoa jurídica, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição municipal;
v. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
vi. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
vi. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
5.4 Da Proposta Técnica (ENVELOPE Nº 2):
5.4.1 Deverá ser apresentada em 01 (uma) via e não deverá apresentar aspectos financeiros. A proponente que não cumprir esta instrução terá sua proposta desclassificada.
5.4.2 A proposta técnica deverá conter o nome e assinatura do responsável pela empresa em sua parte final, bem como devem ser rubricadas todas as folhas, pelo seu representante legal.
5.4.3 A proposta técnica deverá descrever o Plano de Xxxxxxxx e Metodologia que será adotada pela proponente para desenvolvimento das atividades objeto do presente Termo de Referência, bem como os seguintes itens:
i. Indicação do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da concorrência, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe (incluindo Treinamento de direção defensiva para os motoristas atualizado).
ii. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da seleção, por meio da apresentação de atestado de capacidade técnica, emitido por órgãos públicos ou empresas privadas, demostrando que a concorrente prestou com qualidade serviços por, no mínimo, três anos ininterruptos nessa atividade, sendo permitido a soma de atestados para completar o período acima referido.
iii. Indicação do responsável pela execução dos serviços que trata o objeto deste Termo de Referência.
5.5 Da Proposta de Preço (ENVELOPE Nº 3):
A proposta de preço deverá conter as seguintes informações:
i. Nome e assinatura do representante legal da concorrente em sua parte final, bem como devem ser rubricadas todas as folhas;
ii. Preço em moeda nacional, com duas casas decimais, escrito em algarismo e por extenso, compatíveis com os preços correntes no mercado;
iii. Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data do protocolo. As propostas que omitirem os prazos de validade das mesmas serão entendidas como válidas pelo período supracitado;
iv. Apresentação dos seguintes dados da Empresa: Razão Social, endereço, telefone, número do CNPJ/MF, e-mail, banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento.
5.5.1 Planilha de Custos e Formação de Preços que deverá indicar custo global, obtido a partir das composições dos custos unitários. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. Na composição dos preços unitários, o concorrente deverá apresentar discriminadamente as parcelas relativas à mão de obra, materiais, equipamentos e serviços. Todos os dados informados pelos concorrentes em sua Planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. ****A proposta de preço deverá ser apresentada considerando os valores unitários dos profissionais a serem fornecidos, tendo em vista que o IDG poderá contratar quantidade superior ou inferior a quantidade inicialmente prevista no item 1 (Do objeto) deste Termo de Referência.
5.5.2 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo concorrente, no prazo indicado pela Comissão, desde que não haja majoração do preço proposto.
6. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
6.1 A habilitação será realizada por meio da análise da documentação. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.2 Os proponentes serão considerados inabilitados quando não apresentarem os documentos exigidos neste Termo de Referência e seu Termo de Qualificação Técnica.
6.3 Será desclassificada a proposta que esteja em desacordo com este Termo de Referência e Termo de Qualificação Técnica, a que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente, ou a que consigne valores excessivos ou manifestamente inexequíveis.
6.4 Será desclassificada a proposta que apresentar preços global ou unitários inexequíveis, simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da concorrência não tenha estabelecido limites mínimos.
6.6 A Comissão poderá solicitar esclarecimentos aos participantes. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Comissão, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.
6.7 Todos os dados informados pelo concorrente em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
6.8 A Comissão analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação.
6.9 A Comissão de Avaliação quando detectar erros no preenchimento da planilha da proposta poderá solicitar a correção ao participante, no prazo de 3 dias úteis, desde que não haja majoração do preço proposto.
6.10 A Comissão de Avaliação abrirá, primeiro, o ENVELOPE Nº 3 (Proposta de Xxxxx) de todos os proponentes e, posteriormente, o ENVELOPE Nº 2 (Proposta Técnica) de todos os proponentes. Feita a classificação, a Comissão de Avaliação abrirá os envelopes de habilitação dos 3 (três) proponentes com melhor classificação. Caso o proponente com a melhor proposta seja desclassificado por ausência de habilitação, passa-se para a proposta seguinte e assim por diante. A Comissão de Avaliação registrará em ata a avaliação da habilitação e, se for o caso, a consequente desclassificação do participante que obteve a melhor classificação. Os envelopes que não forem avaliados não serão abertos e podem ser retirados pelos proponentes em até 05 (cinco) dias úteis a
contar da ata que declarar o resultado deste TR. Caso não sejam retirados neste prazo, serão inutilizados pela Comissão de Avaliação. Será declarada vencedora desta seleção a empresa concorrente que apresentar o menor preço unitário.
6.11 Havendo necessidade, a Comissão alterará a data para publicação do resultado da seleção, informando no site do IDG a nova data e horário para divulgação do resultado.
6.12 A Ata da reunião de abertura será assinada e rubricada por todos os participantes da Comissão de Avaliação.
6.13 A Comissão poderá encaminhar, por e-mail, contraproposta ao concorrente que apresentou o preço mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Termo de Referência.
6.14 A negociação será realizada por e-mail.
6.15 Encerrada a análise das propostas e da verificação de empate, a Comissão adotará os procedimentos previstos no parágrafo quarto do Artigo 28 da Política de Compras e Contratações Sustentáveis do IDG, de 28 de setembro de 2017.
7. DA REABERTURA DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS:
7.1 A análise das propostas poderá ser reaberta:
i. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da análise precedente ou em que seja anulada a própria seleção das propostas, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
ii. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o proponente declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente. Nessas hipóteses, será chamado do segundo melhor preço classificado.
7.2. A qualquer tempo, antes da celebração do instrumento contratual, mediante justificativa publicada no site do IDG, a Diretoria Estatutária do IDG poderá suspender ou cancelar o procedimento de seleção para corrigir vícios insanável ou para atender requerimento essencial efetuado pela área requisitante dos serviços.
8. DOS RECURSOS
8.1 Caberá pedido de recurso ao IDG das decisões da Comissão de Avaliação, sempre por escrito, entregue no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação dos resultados da presente seleção no site do Instituto. O recurso deverá ser protocolado na área de Compras do IDG, mesmo local de recebimento das propostas, de segunda-feira a sexta-feira, das 10h às 17h, no mesmo endereço indicado para recebimento das propostas.
8.2 Havendo recurso, caberá à Comissão de Avaliação verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
8.3 O recurso deverá estar fundamentado, acompanhado de documentos comprobatórios das alegações da recorrente.
8.4 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.5 O recurso será encaminhado ao Gestor da área de Compras ou Comissão de Avaliação que deverá proferir o parecer ou direcionar à decisão da Diretoria Estatutária, tratando-se de tema de maior complexidade, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
8.6 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, salvo quando, por sua relevância, a Diretoria Estatutária entender conveniente a suspensão dos efeitos da decisão recorrida, de forma justificada.
8.7 O IDG deverá assegurar o sigilo e integridade dos documentos apresentados pelas participantes, sendo repassados à terceiros em grau de recurso quando cabível.
9. DA DECLARAÇÃO DO VENCEDOR
9.1 O proponente será declarado vencedor, por ato da Comissão de Avaliação, caso não haja interposição de recurso ou após a regular decisão dos recursos apresentados, sendo o resultado publicado no site do IDG.
10. DO TERMO DE CONTRATO
10.1. Após convidado a celebrar o contrato, o vencedor terá o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, nos termos da minuta anexa ao presente Termo de Referência.
10.2. A entrega dos envelopes para a participação do processo de seleção pressupõe a plena aceitação das cláusulas contratuais estabelecidas na Minuta do Contrato de Prestação de Serviços acoplada ao presente instrumento.
11. DA REVISÃO
11.1 As regras acerca da revisão do valor contratual, se for o caso, são as estabelecidas no Termo de Contrato, anexo a este Termo de Referência.
12. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1 Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Qualificação Técnica.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
13.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Qualificação Técnica e no Contrato.
14. DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES
14.1 A inexecução total ou parcial do contrato a ser celebrado, sujeitará o concorrente contratado às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa:
i. Notificação;
ii. Advertência;
iii. Multa moratória de 10% (dez por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias.
iv. Multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, devendo ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, no caso de inexecução total do objeto.
v. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Estão impedidos de participar de procedimentos de seleção do IDG ou de celebrar contratos cuja seleção seja regida por esta Política, parentes, até terceiro grau, de conselheiros, diretores, gerentes ou coordenadores do IDG, assim como pessoa jurídica da qual façam parte como sócio, acionista, controlador, administrador, responsável técnico ou subcontratado, salvo disposição autorizada por Lei e aprovada pelo Conselho de Administração ou contratação em favor do IDG a título gratuito.
15.2 A Diretoria Estatutária poderá ordenar, a qualquer tempo, auditorias internas nos processos de compras e de contratação.
15.3 A área de compras poderá negociar o valor da proposta vencedora, em atendimento ao princípio da economicidade;
15.4 A Comissão de Avaliação poderá cancelar o procedimento de seleção, a qualquer tempo, quando os valores apresentados superarem o orçado pelo IDG e quando não for possível avaliar a proposta vencedora através das informações apresentadas pelos participantes.
15.5 O resultado da concorrência será divulgado no site xxx.xxx.xxx.xx.
15.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização da publicação do resultado desta concorrência na data marcada, a mesma será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Comissão de Avaliação.
15.7 No julgamento das propostas e da habilitação, a Comissão de Avaliação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante informação fundamentada, registrado no site do Instituto e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.8 A declaração do resultado deste processo de seleção não implicará direito à contratação.
15.10 As normas disciplinadoras da concorrência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse do IDG, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
15.12 Os participantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o IDG não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de seleção.
15.13 A entrega dos envelopes para a participação do processo de seleção pressupõe a plena aceitação das cláusulas contratuais estabelecidas na Minuta do Contrato de Prestação de Serviços acoplada ao presente instrumento na forma de Anexo IV.
15.14 Em caso de divergência entre disposições deste Termo de Referência e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Termo de Referência.
15.15 O presente Termo de Referência e seus anexos estão disponibilizados, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx.
15.16 Integram este Termo de Referência, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – Termo de Qualificação Técnica
ANEXO II – Declaração de Vistoria ANEXO III – Declaração de Habilitação
ANEXO IV – Minuta do Termo de Contrato
ANEXO V - Modelo de Planilha de Composição e Formação de Preços
Rio de Janeiro, 01 de Março de 2019.