MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA ARQUIVO NACIONAL
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA ARQUIVO NACIONAL
CONTRATO Nº 13/2020
PROCESSO Nº 0008227.000024/2019-34
Unidade Gestora: AN/MJSP
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO DE ANTISPAM, PARA TODO AMBIENTE DE REDE DO ARQUIVO NACIONAL, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO ARQUIVO NACIONAL E A EMPRESA HSC DESENVOLVIMENTO E SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
A UNIÃO, por intermédio do ARQUIVO NACIONAL – AN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.374.067/0001-47, com endereço na Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE, por intermédio do seu Coordenador-Geral de Administração, Senhor XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 177.466, expedida pela OAB/RJ e do CPF nº 000.000.000-00, e de outro lado a HSC DESENVOLVIMENTO E SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.103.980/0001-08, estabelecida à Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxxxx 000, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX.:00000-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, Sócio-Diretor, portador da Carteira de Identidade nº 1046118509 SSP/RS e do CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 08227.000024/2019-34, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 10/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de Solução de Anti-spam, para todo ambiente de rede do Arquivo Nacional - Ministério da Justiça e Segurança Pública, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, indentificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE | VALOR | VALOR |
DE MEDIDA | UNITÁRIO | TOTAL | |||
3 | Solução de Segurança anti-spam e e- mail gateway | 750 | UNIDADE | R$ 89,84 | R$67.380,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir do primeiro dia útil subseqüente à data da assinatura do contrato, com relação a manutenção durante o período de garantia “on site”.
2.2. O prazo de vigência contratual compreende o período previsto para a entrega, Implantação e configuração da solução, até o aceite definitivo, sem prejuízo dos prazos de garantia estabelecidos na contratação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 67.380,00 (sessenta e sete mil, trezentos e oitenta reais)
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 00001/200247 Fonte: 0100000000
Programa de Trabalho: 172309 Elemento de Despesa: 339040 PI: AN999LTIN20
Nota de Empenho: 2020NE800328
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado, mediante apresentação de Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor competente, após conclusão e aceite dos serviços por meio da emissão do termo de recebimento definitivo.
5.2. O pagamento será realizado em parcela única no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.3. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.4. Havendo erro na fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a empresa providencie as medidas saneadoras do problema. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação da fatura, não acarretando qualquer ônus para o Arquivo Nacional.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA
7.1. O prazo de garantia contratual dos bens para o Item 3 será de 12 (doze) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de assinatura do contrato.
7.2. O prazo informado no subitem 7.1 refere-se ao prazo estipulado para a assinatura da referida licença.
7.3. O suporte técnico e a garantia deverão ser prestados obrigatoriamente quando ocorrer indisponibilidade de qualquer uma das soluções.
7.4. Durante o período de vigência da garantia, a CONTRATANTE terá direito a atualização de versão de todos os softwares contratados.
7.5. O serviço deverá ser prestado no idioma português.
7.6. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
7.7. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
7.8. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
7.9. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
7.10. Uma vez notificada, a Contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da data da notificação e/ou de retirada do equipamento das dependências da Administração pela Contratada ou pela assistência técnica autorizada.
7.11. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da Contratada, aceita pelo Contratante.
7.12. Na hipótese do subitem acima, a Contratada deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
7.13. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
7.14. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da Contratada.
7.15. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. O prazo para entrega e instalação da solução deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias consecutivos a partir do recebimento, pela CONTRATADA, da Nota de Empenho.
8.2. Entende-se por fornecimento dos produtos como a entrega efetiva de todos os bens relacionados, conforme requisitos presentes no Termo de Referência, e sob requisição de quantitativos pelo CONTRATANTE, nas dependências do Arquivo Nacional.
8.3. A execução dos serviços técnicos especializados on-site de instalação, configuração e customização das soluções adquiridas deverão ser executados a partir da entrega da solução pela CONTRATADA posterior à assinatura do contrato e posterior à entrega dos produtos.
8.4. Entende-se que tais serviços deverão contemplar a instalação de todas as licenças nos respectivos locais demandados pelo CONTRATANTE, configuração, testes, treinamento e entrega de documentação, prestados nas dependências do CONTRATANTE visando colocar os produtos (software e/ou hardware) em operação, devidamente instalados e configurados e com transferência de conhecimentos para a Equipe Técnica do AN.
8.5. Todo o processo de configuração e implantação da solução deverá ser feito por técnicos especializados da CONTRATADA cetificados nas soluções propostas e será acompanhado e supervisionado pela área técnica.
8.6. A solução deverá ser fornecida com todos os recursos, componentes necessários para seu correto e adequado funcionamento, incluindo licenciamento do Sistema Operacional dos servidores e de banco de dados utilizado pela solução.
8.7. Após a entrega, a instalação e a configuração de todos os produtos pela CONTRATADA, a equipe técnica da CONTRATADA procederá os testes de funcionamento emitindo o Termo de Recebimento Provisório em até 10 (dez) dias úteis.
8.8. O Gestor do Contrato emitirá o Termo de Recebimento Definitivo após a emissão de Termo de Recebimento provisório, para que, a partir deste momento, seja prestado os serviços de GARANTIA (manutenção e suporte técnico) estabelecidos no Termo de Referência.
8.9. Todo o fornecimento deve estar de acordo com os critérios estabelecidos nos itens do Termo de Referência e em seus respectivos Anexos.
8.10. A entrega da solução e prestação de serviços deverão ser executadas, preferencialmente, de segunda a sexta-feira, em horário comercial.
8.11. Nos casos excepcionais, em que se faça necessária à interferência em ambientes de Produção, os serviços deverão ser executados em outros horários fora do estipulado acima, os quais deverão ser previamente agendados, com uma relação nominal dos profissionais da CONTRATADA que serão escalados, contendo identificação e os respectivos horários de trabalho.
8.12. O transporte dos componentes da solução até os locais de instalação deverá ser realizado pela CONTRATADA (inclusive os procedimentos de seguro, quando couber).
9. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. O gestor do contrato e os fiscais representarão o CONTRATANTE e terão as atribuições delegadas em ato específico.
9.2. Xxxx e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar o objeto contratado, quando em desacordo com as especificações exigidas.
9.3. Certificar as faturas correspondentes e encaminhá-las à Área Administrativa do órgão, após constatar o fiel cumprimento das obrigações contratuais.
9.4. Exigir da EMPRESA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.
9.5. Emitir os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo, nos termos do artigo 33 da IN nº 01/2019 da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia.
9.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.7. No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto do Contrato.
9.8. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Atender a todas as condições descritas no Termo de Referência e respectivo Contrato.
10.2. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato.
10.3. Facilitar o pleno exercício das funções da fiscalização. O não atendimento das solicitações feitas pela fiscalização será considerado motivo para aplicação das sanções contratuais. O exercício das funções da fiscalização não desobriga a contratada de sua própria responsabilidade quanto à adequada execução do objeto contratado.
10.4. Entregar os bens e prestar os serviços de acordo com os requisitos de quantidades, especificações técnicas, manuais de operação (quando couber).
10.5. Entregar os bens e prestar os serviços, impreterivelmente, no prazo previsto e local designado, conforme especificações constantes da proposta e do Edital e seus Anexos.
10.6. Não divulgar informações, conceder entrevistas ou qualquer tipo de divulgação na mídia geral sobre projetos do CONTRATANTE sem alinhamento prévio com a diretoria/coordenação a que se reporta. Não utilizar a marca do CONTRATANTE sem alinhamento prévio e autorização deste.
10.7. Prestar garantia técnica na forma e condições estabelecidas.
10.8. Indicar, formalmente, observado o art. 68, da Lei n.º 8.666, de 1993, Preposto para acompanhar a execução dos serviços e responder perante a CONTRATANTE.
10.9. Arcar com todos os encargos diretos e indiretos que incidir sobre a comercialização, instalação, garantia técnica integral, suporte e treinamentos contratados em face da venda dos produtos licitados, inclusive sob eventuais substituições e reposições.
10.10. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus profissionais no desempenho dos serviços objeto deste instrumento ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do CONTRATANTE.
10.11. Pagar os tributos, taxas e encargos de qualquer natureza de sua responsabilidade em decorrência do Contrato.
10.12. Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, parte alguma do contrato. A fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas com o consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE.
10.13. Toda informação referente às Áreas de TI de cada Órgão que a Contratada, seus Prepostos e Técnicos vierem a tomar conhecimento por necessidade de execução dos serviços contratados, não poderá, sob hipótese nenhuma, ser divulgada a terceiros.
10.14. Assumir todos os custos por eventuais deslocamentos da equipe do CONTRATANTE que porventura se façam necessários para fins de atualização tecnológica, reforço de capacitação, conhecer ambientes laborais com solução similar implantada, laboratórios, fábricas, ou seja, todo e qualquer evento que tenha por finalidade agregar conhecimento e potencializar a solução adquirida por parte da equipe do CONTRATANTE.
10.15. Não deixar de executar qualquer atividade necessária ao perfeito fornecimento do objeto, sob qualquer alegação, mesmo com pretexto de não ter sido executado anteriormente qualquer tipo de procedimento.
10.16. Manter central de suporte técnico, indicando o número de telefone desta ou endereço eletrônico para abertura de chamados.
10.17. Deverá a CONTRATADA possuir profissionais devidamente habilitados e qualificados à prestação de assistência técnica, durante todo o período garantia de software.
10.18. Providenciar a substituição imediata dos profissionais alocados ao serviço, que eventualmente não atendam aos requisitos do Termo de Referência ou por solicitação do CONTRATANTE, devidamente justificada.
10.19. Responsabilizar-se por danos causados ao patrimônio do CONTRATANTE e suas unidades, ou de terceiros, ocasionados por seus empregados, em virtude de dolo ou culpa, durante a execução do objeto contratado.
10.20. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências do CONTRATANTE e respectivas unidades, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Receber os bens adjudicados nas condições integrais dos itens licitados, observados os dispositivos legais quanto ao RECEBIMENTO PROVISÓRIO e DEFINITIVO, além de exigir e regular o cumprimento das obrigações complementares, em especial aquelas relativas à garantia técnica, suporte e treinamento.
11.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do Termo de Referência, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas.
11.3. Comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo recusar o recebimento caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência.
11.4. Fornecer à CONTRATADA todo tipo de informação interna essencial à realização dos fornecimentos e dos serviços.
11.5. Permitir o acesso dos funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, às suas dependências para a devida realização dos serviços e fornecimento dos bens contratados.
11.6. Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução dos serviços, efetuando o seu atesto quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos.
11.7. Homologar os serviços prestados, quando os mesmos estiverem de acordo com o especificado no Termo de Referência.
11.8. Rejeitar os objetos entregues e serviços realizados fora do estabelecido e que estejam em desacordo com o Contrato.
11.9. Proceder às advertências, multas e demais comunicações legais pelo descumprimento dos termos deste instrumento.
11.10. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido no Edital e seus Anexos.
11.11. Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela Contratada, de condições contratuais.
11.12. Emitir Termo de Recebimento Provisório e Termo de Recebimento Definitivo.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) cometer fraude fiscal;
f) não mantiver a proposta.
12.2. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
b) multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
c) multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
d) em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
e) suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
f) impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
12.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
12.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
13.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
13.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Indenizações e multas.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS VEDAÇÕES E PERMISSÕES
14.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
14.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
14.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal do Estado do Rio de Janeiro para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido e achado de acordo, o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, Usuário Externo, em 21/12/2020, às 17:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Coordenador-Geral de Administração, em 22/12/2020, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0070724 e o código CRC 8E333A4E.