PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA
Estado de São Paulo
CNPJ 60.123.072/0001-58
TOMADA DE PREÇO Nº 002/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1447/2014
OBJETO: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE UNIDADES SANITARIAS INDIVIDUAIS – USI’S.
Sessão Pública: 10h00min do dia 22/09/2014
Salão Nobre da Prefeitura Municipal de Nova Campina Situada à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxx Xxxxxxx - XX.
Anexos que fazem parte do Edital:
ANEXO II - MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS ANEXO III - DE C L A R A Ç Ã O D E H A B I L I T A Ç Ã O
XXXXX XX – DECLARAÇÃO REGULARIDADE MINISTERIO TRABALHO ANEXO V - INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA LICITAR
ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ANEXO VII - ATESTADO DE VISTORIA
ANEXO VIII - PLANILHA QUANTITATIVA/ESTIMATIVA
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS n.° 002/2014
PROCESSO n.° 1447/2014
DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA: 22/09/2014
HORÁRIO: a partir das 10:00 horas
LOCAL: (Prefeitura Municipal de Nova Campina (Av. Xxxx Xxxxxxx, 240, Centro – Nova Campina/SP)
A Prefeitura Municipal de Nova Campina, por meio de seu Prefeito Municipal , torna público que se acha aberta nesta Unidade, sita na Xx. Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxx Xxxxxxx/XX, licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL – Processo nº 1447/2014, objetivando a execução de contratação de empresa para fornecimento e instalação de Unidade Sanitária Individual (USI), para tratamento de esgoto unifamiliar em comunidades isoladas, sob o Regime de empreitada, que será regida pela Lei federal nº 8.666/93 e Lei estadual nº 6.544/89, com alterações posteriores.
As propostas deverão obedecer as especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo os documentos de habilitação e proposta, acompanhados da declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação serão recebidos em sessão pública que será realizada no Paço Municipal; Xx. Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxx Xxxxxxx/XX XXX 00.000-000, iniciando-se no dia 22 DE SETEMBRO DE 2014 às 10h:00 e será conduzida pela Comissão Julgadora de Licitação.
1. DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento e instalação de Unidade Sanitária Individual (USI), para tratamento de esgoto unifamiliar em comunidades isoladas., conforme especificações técnicas constantes do Anexo I – Termo de Referência, que integram este edital, observadas as normas técnicas da ABNT.
2. DA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do certame todos os interessados do ramo pertinente ao objeto que preencherem as condições e requisitos estabelecidos neste edital e na legislação aplicável.
3. DA APRESENTAÇÃO PROPOSTA E HABILITAÇÃO.
3.1 As licitantes deverão apresentar fora dos envelopes n° 1 e 2 indicados no subitem 3.2, declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo III deste Edital.
3.2 A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
RAZÃO SOCIAL:
Envelope nº 1 - HABILITAÇÃO Tomada de Preço nº 002/2014 Processo nº 1447/2014
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento e instalação de Unidade Sanitária Individual (USI), para tratamento de esgoto unifamiliar em comunidades isoladas.
RAZÃO SOCIAL:
Envelope nº 2 – PROPOSTA Tomada de Preço nº 002/2014 Processo nº 1447/2014
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento e instalação de Unidade Sanitária Individual (USI), para tratamento de esgoto unifamiliar em comunidades isoladas.
3.3 A proposta deverá ser elaborada de preferência em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou procurador, juntando-se cópia do instrumento de procuração.
3.4 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação por membro da Comissão Julgadora de Licitação.
4. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
4.1 O envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito à:
4.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando- se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) Registro da sociedade cooperativa perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei federal n.º 5.764, de 14 de julho de 1971, em se tratando de cooperativa, conforme § 2º do art. 1º do Decreto estadual n.º 55.938, de 21/06/2010, com a nova redação dada pelo Decreto estadual n.º 57.159, de 21/07/2011.
4.1.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Xxxxxxxx(s) de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza ou similar, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove(m) quantitativos de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, dos itens mais expressivos, considerados para tal contabilização os itens:
a.1) Estes atestados deverão conter, necessariamente, a especificação dos serviços executados, local e quantidades.
a.2) Será admitido o somatório dos atestados para a comprovação da capacidade técnica da licitante.
b) Certidão de registro da empresa e de seu responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA.
c) Comprovação, através de Carteira de Trabalho e Previdência Social e Folha de Registro de Empregados, ou Contrato de Prestação de Serviços, ou de Contrato Social, este devidamente registrado no órgão competente, de que a licitante possui em seu quadro engenheiro civil, legalmente habilitado, ou, ainda, profissional devidamente habilitado para responsabilizar-se pelos serviços objeto da presente licitação conforme Resolução nº 1.010, de 22 de agosto de 2005, do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
d) Atestado de vistoria dos locais onde serão prestados os serviços conforme Anexo VII
deste Edital.
d.1) As empresas deverão agendar visita técnica aos locais onde serão prestados os serviços através do Departamento Municipal de Obras deste Município.
e) Relação da equipe técnica especializada e disponível para a execução da obra ora licitada, acompanhada do Curriculum Vitae do Engenheiro Civil responsável pelo comando dos serviços.
f) Relação de máquinas e/ou equipamentos disponíveis para a execução da obra licitada.
4.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
4.1.4 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual e Municipal, da sede ou domicílio da licitante;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União.
f) Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a débitos trabalhistas (CNDT).
4.1.5 OUTRAS COMPROVAÇÕES:
a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme Decreto Estadual nº 42.911/98, de 06.03.98, de acordo com o modelo que constitui o Anexo IV deste Edital.
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei estadual nº 10.218, de 12 de fevereiro de 1999, de acordo com o modelo que constitui o Anexo V deste Edital.
4.2 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO E CADASTRO
4.2.1 Para participação neste Certame Licitatório a empresa Interessada que não portar o Certificado de Registro Cadastral - CRC, deverá comparecer a Prefeitura Municipal de Nova Campina, na Divisão de Compras/Licitações, munidos dos documentos de Habilitação Jurídica, Habilitação Fiscal, Qualificação Econômico-financeira e Declaração conforme ANEXO IV até o 3º dia anterior a data de abertura da proposta Comercial (Art. 22 - § 2º da Lei 8.666/93).
4.2.2 Os licitantes ficam dispensados de apresentar os documentos elencados da Habilitação Jurídica, Fiscal, Econômico-Financeira e Declaração de menor (conforme Anexo IV) na eventualidade de terem apresentados documentos análogos quando da emissão do C.R.C. – Certificado de Registro Cadastral e desde que referidos documentos estejam em vigor na data da abertura dos envelopes de habilitação. Caso contrário os documentos deverão ser apresentados.
4.2.3 Até o horário, dia e local indicados no preâmbulo deste edital, devera ser apresentados os documentos constantes deste item no qual toda a Documentação para Habilitação deverá ser apresentada em envelope fechado, levando em consideração que a documentação apresentada para a emissão do
Certificado de Registro Cadastral será substituída pelo mesmo; salvo as Certidões não vigentes
4.2.4 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data da apresentação das propostas.
4.2.5 As microempresas e empresas de pequeno porte, assim como as cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei federal n° 11.488, de 15.06.2007 deverão apresentar a documentação prevista no subitem 4.1.4. para fins de comprovação de sua regularidade fiscal, ainda que tais documentos apresentem alguma restrição.
5. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
5.1 A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
5.1.1 Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal do licitante.
5.1.2 Número do processo e número desta Tomada de Preço.
5.1.3 Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações técnicas do Anexo I desta Tomada de Preço.
5.1.4 Preço total, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
5.1.5 Os preços incluem todas as despesas diretas ou indiretas e as margens de lucro da Contratada, que se refiram ao objeto descrito e caracterizado no Projeto Básico e seus complementos, tais como: materiais, mão-de-obra e serviços de terceiros aplicados à própria obra ou em atividade de apoio, como vigilância e transporte; locações de máquinas e equipamentos, ou de imóveis e instalações auxiliares à obra; consumo de água, energia e telecomunicações; seguros legal ou contratualmente exigidos; encargos sociais e trabalhistas; impostos e taxas incidentes sobre a atividade econômica ou a obra em si; multas aplicadas pela inobservância de normas e regulamentos; alojamentos e alimentação; vestuário e ferramentas; depreciações e amortizações; despesas administrativas e de escritório; testes laboratoriais ou outros exigíveis por norma técnica etc.
5.1.6 Proposta apresentada por cooperativa de trabalho deverá discriminar os valores dos insumos, especialmente os dos serviços sobre os quais incidirá a contribuição previdenciária que constitui obrigação da Administração contratante, observadas as disposições do subitem 7.1.1 deste edital.
5.1.7 Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias.
5.1.8 A proposta de preço deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Planilha conforme Modelo para apresentação da Proposta de Preços constante do Anexo II, preenchida em todos os itens, com seus respectivos preços unitários e global, grafados em moeda corrente nacional, assinada pelo representante legal da licitante.
6. DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1 No local, data e horário indicados no preâmbulo desta Tomada de Preços, em sessão pública, a Comissão Julgadora procederá à abertura dos envelopes nº 1
– HABILITAÇÃO, sendo que os documentos, após verificados e rubricados por todos os presentes, serão juntados ao respectivo processo.
6.2 A licitante poderá apresentar-se ao ato por seu representante legal ou pessoa devidamente credenciada, mediante procuração com poderes específicos para intervir no processo licitatório, inclusive para interpor recursos ou desistir de sua interposição.
6.3 Os representantes das proponentes deverão identificar-se exibindo a Carteira de Identidade, acompanhada do contrato social da licitante e do instrumento de procuração, quando for o caso, para que sejam verificados os poderes do outorgante e do mandatário.
6.4 A entrega dos envelopes configura a aceitação de todas as normas e condições estabelecidas nesta tomada de preços, bem como implica a obrigatoriedade de manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, obrigando-se a licitante a declarar, sob as penas da lei, a superveniência de fato impeditiva da habilitação, quando for o caso.
6.5 O não atendimento às exigências do item 2 desta Tomada de Preços implicará a inabilitação da interessada. A licitante inabilitada ficará impedida de participar da etapa subsequente do procedimento licitatório, sendo-lhe devolvido o Envelope nº 2 – PROPOSTA, originalmente fechado, após o decurso do prazo recursal ou após a denegação dos recursos.
6.5.1 Para habilitação de microempresas e empresas de pequeno porte, assim como de cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei federal n° 11.488, de 15.06.2007, não será exigida a comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação de todos os documentos deste edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
6.5.1.1 A licitante habilitada nas condições do subitem 6.5.1, deverá comprovar sua regularidade fiscal, decaindo do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no artigo 81, da Lei federal n° 8.666/1993.
6.5.1.2 A comprovação de que trata o subitem 6.5.1.1 deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
6.6 Na hipótese de inabilitação de todos os licitantes, poderá proceder-se consoante faculta o § 3º do artigo 48, da Lei federal nº 8.666/93, marcando-se nova data para abertura dos envelopes contendo a documentação.
6.7 A abertura dos envelopes nº 2 – PROPOSTA dos licitantes habilitados ocorrerá com a observância das seguintes situações:
a) Em seguida à abertura dos envelopes nº 1 – HABILITAÇÃO, na mesma sessão pública, a critério da Comissão Julgadora, se todos os licitantes desistirem da interposição do recurso contra a habilitação ou inabilitação;
b) Em data previamente divulgada a todos os interessados.
6.8 Aberto o envelope “PROPOSTA” não se admitirá desistência enquanto perdurar a validade da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Julgadora.
7. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 As propostas de preço serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas apresentadas, que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções correspondentes nos casos de eventuais erros encontrados, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para a apuração do valor final da proposta.
7.1.1 Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, será acrescido ao valor dos serviços de que trata o subitem 4.4.4.2 deste edital, o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária, que constitui obrigação da Administração contratante (artigos 15 e 22, inc. IV, da Lei federal n° 8.212, de 24.06.1991, este último dispositivo com a redação dada pela Lei federal n° 9.876, de 26.11.1999).
7.2 A análise das propostas visará o atendimento das condições estabelecidas nesta Concorrência, sendo desclassificada a proposta que:
a) Estiver em desacordo com qualquer das exigências estabelecidas neste edital;
b) Apresentar preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado, ou que se revelar manifestamente inexequível, nos termos do artigo 48, inciso II, da Lei federal n° 8.666/93;
c) Apresentar valores totais que superem a previsão contida no ESTIMATIVO de quantitativos e preços que integra este edital como Anexo VIII.
7.2.1 A Comissão Julgadora poderá a qualquer momento solicitar aos licitantes a composição de preços unitários dos serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
7.3 Não será considerada para fins de julgamento da proposta:
a) Oferta de vantagem não prevista neste instrumento convocatório e nem preço e/ou vantagem baseados nas ofertas dos demais licitantes;
b) Oferta de prazo ou condições diferentes dos fixados nesta licitação.
7.4 O julgamento das propostas será efetuado pela Comissão Julgadora de Licitação, que elaborará a lista de classificação das propostas, observada a ordem crescente dos preços apresentados.
7.4.1 No caso de empate entre duas ou mais propostas, far-se-á a classificação por sorteio público na mesma sessão, ou em dia e horário a ser comunicado aos licitantes.
7.5 Com base na classificação de que trata o item 7.4. será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte, assim como as cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15.06.2007 preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
7.5.1. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, nos moldes indicados no subitem 7.5, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 10% (dez por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada para que apresente preço inferior ao da melhor classificada.
7.5.2. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 7.5.1.
7.5.3. O exercício do direito de que trata o subitem 7.5.1 ocorrerá na própria sessão pública de julgamento das propostas, no prazo de 10(dez) minutos contados da convocação, sob pena de preclusão. Não ocorrendo o julgamento em sessão pública ou na ausência de representante legal ou procurador da licitante que preencha as condições indicadas no subitem 7.5.1 na mesma sessão, o exercício do referido direito ocorrerá em nova sessão pública, a ser realizada em prazo não inferior a 02(dois) dias, para a qual serão convocadas todas as licitantes em condições de exercê-lo.
7.5.3.1. Não havendo a apresentação de novo preço inferior ao da proposta melhor classificada, por parte da licitante que preencha as condições do subitem 7.5.1, as demais microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, nos moldes indicados no subitem 7.5, cujos valores das propostas se enquadrem nas mesmas condições, poderão exercer o direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, observados os procedimentos previstos no subitem 7.5.3.
7.5.4. O não comparecimento à nova sessão pública de que trata o subitem 7.5.3 ensejará a preclusão do direito de preferência da licitante faltante.
7.5.5. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 7.4, seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, nos moldes indicados no subitem 7.5, não será assegurado o direito de preferência.
7.6 Havendo o exercício do direito de preferência a que alude o subitem 7.5, será elaborada nova lista de classificação nos moldes do subitem 7.4 e considerando o referido exercício.
7.7 Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, a Administração poderá proceder consoante faculta o § 3º do artigo 48, da Lei federal nº 8.666/93 e parágrafo único do artigo 43, da Lei estadual n° 6.544/89, marcando-se nova data para sessão de abertura dos envelopes.
7.8 Os envelopes n° 1 – Documentos de HABILITAÇÃO das licitantes que tiveram propostas desclassificadas serão devolvidos fechados, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação.
7.9 Não se admitirá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Julgadora da Licitação.
7.10 O julgamento da habilitação se fará a partir do exame dos documentos indicados no item 4 deste edital.
7.11 Serão abertos os envelopes nº 1 – Documentos de HABILITAÇÃO dos licitantes cujas propostas ocupem os três primeiros lugares da classificação, com a observância das seguintes situações:
a) em seguida à classificação das propostas, na mesma sessão pública, a critério da Comissão Julgadora, se todos os licitantes desistirem da interposição do recurso em face do julgamento das propostas.
b) em data previamente divulgada na imprensa oficial, nos demais casos.
7.12 Respeitada a ordem de classificação e o previsto no subitem 7.11, serão abertos tantos envelopes n° 1 – Documentos de HABILITAÇÃO de licitantes classificadas, quantos forem as inabilitadas com base no julgamento de que trata o subitem 7.10.
7.13 Admitir-se-á o saneamento de falhas relativas aos documentos de habilitação, desde que, a critério da Comissão Julgadora da Licitação, esse saneamento possa ser concretizado no prazo máximo de 3 (três) dias, sob pena de inabilitação e aplicação das sanções cabíveis.
7.14 Para habilitação de microempresas e empresas de pequeno porte, assim como de cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei federal n° 11.488, de 15.06.2007 não será exigida a comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 5.1.4 deste edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
7.14.1 A licitante habilitada nas condições do subitem 7.14, deverá comprovar sua regularidade fiscal, decaindo do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no artigo 81, da Lei federal n° 8.666/1993.
7.14.2 A comprovação de que trata o subitem 7.14.1 deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
7.15 Na hipótese de inabilitação de todos os licitantes, poderá proceder-se consoante faculta o § 3º do artigo 48, da Lei federal nº 8.666/93, marcando-se nova data para abertura dos envelopes contendo a documentação.
7.16 Será considerada vencedora do certame a licitante que, atendendo a todas as condições da presente licitação, oferecer o menor preço.
7.17 A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
7.18 Se a vencedora do certame for licitante que exerceu o direito de preferência de que trata o subitem 7.5, deverá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis contado da data de adjudicação do objeto, os novos preços unitários e total para a contratação, a partir do valor total final obtido no certame.
7.18.1 Esses novos preços serão apresentados em nova planilha, nos moldes do Anexo II deste edital, a ser entregue diretamente no paço Municipal (Av. Xxxx Xxxxxxx, 240, Centro – Nova Campina/SP CEP 18.435-000).
7.18.2 Em se tratando de cooperativa, para apuração dos novos preços, deverá ser expurgado o acréscimo indicado no subitem 7.1.1 deste edital, e o resultado da soma do novo preço total, com o valor do acréscimo expurgado, deverá ser igual ao valor total final obtido no certame.
7.18.3 Na hipótese de não cumprimento da obrigação estabelecida no subitem 7.18, no prazo ali mesmo assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação serão apurados pelo Contratante, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta observando-se, ainda, o disposto no subitem 7.18.2.
8. DO PRAZO, CONDIÇÕES E ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
8.1 O objeto desta licitação deverá ser executado e concluído em 08 (oito) meses conforme Plano de Trabalho, que faz parte das condições estabelecidas no Anexo I desta licitação.
8.2 O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o estabelecido no Anexo I desta tomada de preço, correndo por conta da
Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
8.3 Todos os projetos executivos e legais elaborados pela Contratada deverão ser aprovados pelo Contratante. O desenvolvimento dos serviços obedecerá ao Cronograma Físico-Financeiro a ser elaborado nos moldes estabelecidos no Anexo I – Projeto Básico.
9. DA FISCALIZAÇÃO E VISTORIAS
9.1 Serão realizadas vistorias pelo Contratante ou prepostos devidamente qualificados, que terão por objetivo: a avaliação da qualidade e do andamento dos serviços prestados; a medição dos serviços executados para efeito de faturamento; e a recepção de serviços concluídos, especialmente ao final da obra.
9.2 Todas as vistorias deverão ser acompanhadas pelo engenheiro indicado pela Contratada.
9.3 A realização das vistorias deverá ser registrada no diário da obra, e as anotações da fiscalização no mesmo terão validade de comunicação escrita, devendo ser rubricadas pelos representantes de ambas as partes.
9.4 A Contratada manterá no local o livro diário da obra, devendo o Contratante receber as segundas vias das folhas do mesmo. Nesse livro estarão registrados os trabalhos em andamento, as condições especiais que afetem o desenvolvimento dos trabalhos e os fornecimentos de materiais, fiscalizações ocorridas e suas observações, anotações técnicas etc., servindo de meio de comunicação formal entre as partes.
10. DAS MEDIÇÕES
10.1 As medições para faturamento deverão ocorrer a cada período de 30 (trinta) dias a partir da ordem de início dos serviços. Sob pena de não realização, as medições devem ser precedidas de solicitação da Contratada, com antecedência de 5 (cinco) dias, instruída com os seguintes elementos:
a) relatórios escrito e fotográfico;
b) cronograma refletindo o andamento da obra;
c) declaração, sob as penas da lei, afirmando que os produtos e subprodutos de madeira utilizados na obra são, exclusivamente, de origem exótica, ou , no caso de utilização de produtos e subprodutos de origem nativa:
c.1) se tais produtos e subprodutos forem aqueles listados no artigo 1º, parágrafo primeiro, do Decreto estadual n.º 53.047/2008, declaração, sob as penas da lei, afirmando que procedeu as respectivas aquisições de pessoa jurídica cadastrada no CADMADEIRA;
c.2) apresentação das faturas e notas fiscais e demais comprovantes da legalidade da madeira utilizada na obra, tais como Guias Florestais, Documentos de Origem Florestal ou outros eventualmente criados para o
controle de produtos e subprodutos florestais, acompanhados das respectivas cópias, que serão autenticadas pelo servidor responsável pela recepção.
10.2 Serão medidos apenas os serviços ou as parcelas dos serviços executados e concluídos conforme o disposto nos documentos que integram o presente edital.
10.3 As medições serão registradas em planilhas que conterão a discriminação dos serviços, as quantidades medidas e seus preços, e serão acompanhadas de elementos elucidativos adequados, como fotos, memórias de cálculo, desenhos, catálogos etc.
10.4 As medições serão acompanhadas por representantes do Contratante e da Contratada, sendo que eventuais divergências serão sanadas pelo representante do Contratante.
10.5 Caberá ao gestor do contrato, após cada medição, conferir junto ao CADMADEIRA a situação cadastral do fornecedor dos produtos e subprodutos listados no artigo 1°, do Decreto Estadual n° 53.047/2008, bem como instruir o expediente da contratação com o comprovante do respectivo cadastramento e com as cópias de documentos indicadas no subitem 10.1 c.2.
11. DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE DE PREÇO
11.1 Os pagamentos referentes à execução dos serviços serão efetuados em conformidade com as medições, correspondendo às etapas concluídas do cronograma da obra, mediante a apresentação dos originais da fatura.
11.2 Os pagamentos serão efetuados no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir de cada medição, observando-se para as respectivas realizações, o procedimento e as demais condições e prazos estabelecidos na minuta de termo de contrato, que constitui anexo integrante deste ato convocatório.
11.3 Havendo atraso no pagamento, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74, da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, estes a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
11.4 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S.A.
11.5 Os preços não serão reajustados.
11.5.1 Só será admitido reajuste se o prazo de execução do objeto sofrer prorrogação, observados os termos desta Concorrência e da Lei de Licitações, de modo que o contrato venha a atingir vigência superior a 12 (doze) meses, salvo se a prorrogação ocorrer por culpa exclusiva da Contratada, hipótese em que não haverá reajuste.
11.5.2 Para o reajuste, serão observados: periodicidade de 12 (doze) meses, a contar da apresentação da proposta, e o índice FIPE, divulgado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, bem como as disposições do Decreto estadual nº 27.133/87.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1 A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório.
12.1.1 Se por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débitos para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.1.1.1 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar sua situação de regularidade de que trata o subitem 12.1.1, mediante apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
12.1.2 No prazo de 02 (dois) dias úteis após a adjudicação, a adjudicatária deverá, sob pena de a contratação não se realizar, encaminhar a Administração Xx. Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxx Xxxxxxx/XX, declaração de que atende as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117 da Constituição estadual, bem como o(s) documento(s), com o visto do CREA-SP, quando a sede da licitante vencedora pertencer a região fora da jurisdição da referida entidade.
12.1.3 Constitui ainda condição para a celebração do contrato, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração.
12.2 A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer na Administração Municipal – Xx. Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxx Xxxxxxx/XX, para assinar o termo de contrato.
12.3 O não cumprimento da obrigação estabelecida no subitem 12.2, ou a não apresentação dos documentos indicados nos subitens 7.14.2, 12.1.1.1 e 12.1.2, nos prazos indicados nos referidos subitens, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, nos termos do artigo 81, da Lei federal nº 8.666/93 e artigo 79, da Lei estadual nº 6.544/89, sujeitando a adjudicatária às penalidades
legalmente estabelecidas e à aplicação de multa, observado as penalidades a seguir:
12.3.1 Aplicam-se a presente licitação as sanções previstas na Lei Federal n° 8.666/93 e ainda:
12.3.2 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração da Prefeitura Municipal de Nova Campina, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
12.3.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
12.3.4. O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, obra, ou na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
12.3.5. Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
12.3.6. Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
Parágrafo único – A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no artigo quarto desta resolução.
12.3.7 Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades:
12.3.8. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
12.3.9 O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela administração da Prefeitura Municipal de Nova Campina, que não excederá a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação.
Parágrafo único – A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejara a aplicação da multa prevista no Artigo 4º desta Resolução, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no “caput” deste artigo.
12.3.10 O pedido de prorrogação de prazo final da obra e/ou serviços ou entrega de material somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
12.3.11 As multas referidas neste Decreto não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas leis 8.666/93, e
§ 1º - Verificado que a obrigação não foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, o Município reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a contratada tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
12.3.12 Disposições Gerais:
12.3.13 A atualização dos valores para efeito de aplicação das multas será efetivada com base na variação do IGP-DI/FGV, apurada a partir do mês correspondente à data limite para a apresentação da Proposta Comercial até o mês imediatamente anterior à ocorrência do fato;
12.3.14 As multas serão independentes e, a critério do Contratante, cumulativas.
12.3.15 As penalidades previstas neste Edital não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito.
12.4 Nas hipóteses previstas nos subitens 12.1.3 e 12.3 fica facultado à Administração convocar os demais participantes, nos termos do artigo 64, § 2°, da Lei federal nº 8.666/93, para a assinatura do contrato.
12.5 A contratada, na execução do objeto desta licitação, sem prejuízo de todas as responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes dos serviços a ser executado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do art. 72 da Lei nº 8.666/93.
12.5.1 Somente serão aceitas empresas que comprovarem situação regular fiscal e previdenciária, bem como que entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios não constarem funcionários ou ocupantes de cargos comissionados na Administração contratante.
13. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
13.1 Se a Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 e 87, da Lei federal nº 8.666/93, artigos 80 e 81, da Lei estadual nº 6.544/89.
13.2 A licitante que ensejar o retardamento do certame, não mantiver a proposta ou fizer declaração falsa, inclusive aquela prevista no inciso I, do artigo 40, da Lei estadual n° 6.544/1989, com a redação dada pela Lei estadual n° 13.121, de 7 de julho de 2008, garantido o direito prévio de citação e ampla defesa, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas neste edital e no termo de contrato e das demais cominações legais.
13.3 Sem prejuízo da aplicação das sanções indicadas nos subitens 13.1 e 13.2, o descumprimento das obrigações previstas nos incisos I, II e III, do artigo 9°, do Decreto estadual n° 53.047/2008, sujeitará à Contratada a aplicação da sanção administrativa de proibição de contratar com a Administração Pública, estabelecida no artigo 72, parágrafo oitavo, inciso V, da Lei federal n° 9.605, de
12 de fevereiro de 1998, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes a referida sanção, independentemente de sua responsabilização na esfera criminal.
13.4 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
14 DO RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1 Os serviços serão recebidos pelo Contratante, após inspeção física de qualidade por comissão ou servidor para tanto designado, em conformidade com o disposto nos artigos 70 e 71, da Lei estadual nº 6.544/89 e 73 e 74, da Lei federal nº 8.666/93 e as regras específicas estabelecidas neste edital e seus anexos.
14.2 A vistoria para recebimento da obra será feita quando o imóvel tiver plena condição de uso, com as ligações às redes públicas devidamente aceitas, limpo e higienizado; constatada a conclusão dos serviços de acordo com o projeto, as especificações e as recomendações da fiscalização, o Contratante fornecerá o Termo de Recebimento Provisório da Obra, que terá validade por 180 (cento e oitenta) dias.
14.3 Constatada a conclusão dos serviços de acordo com o projeto, as especificações e as recomendações da fiscalização, o Contratante fornecerá o Termo de Recebimento Provisório, que terá validade por 180 (cento e oitenta) dias.
14.4 Decorrido esse período sem necessidade de quaisquer reparos, será entregue o Termo de Recebimento Definitivo; se houver ocorrências que justifiquem o refazimento no todo ou em parte da obra ou dos serviços, a contagem do período de 180 (cento e oitenta) dias será recomeçada.
14.5 O recebimento da obra, bem como a aceitação dos serviços das etapas intermediárias, atesta o cumprimento das exigências contratuais, mas não afasta a responsabilidade técnica ou civil da Contratada, que permanece regida pela legislação pertinente.
14.6 Havendo rejeição dos serviços no todo ou em parte estará a Contratada obrigada a refazê-los, no prazo fixado pelo Contratante, observando as condições estabelecidas para a execução.
15. ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
15.1 A empresa deverá indicar representante devidamente credenciado, para apresentar-se no local de execução dos serviços, para realização de visita técnica, com o objetivo de cientificar-se das condições no qual serão realizados os serviços, para elaboração de sua proposta de preço.
15.2. A visita deverá ser realizada até o dia anterior ao do início da sessão pública destinada à recepção dos envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação.
15.3 As empresas deverão agendar visita técnica aos locais onde serão prestados com o Departamento de Obras do Município.
15.4 A empresa receberá comprovante de sua visita técnica a ser fornecido pelo Departamento de Obras deste Município, devendo constar do envelope n° 1 – Documentos de HABILITAÇÃO.
16. DOS RECURSOS
16.1 Dos atos praticados pela Administração nas diversas fases desta licitação caberão os recursos previstos nos artigos 109 e seguintes da Lei federal nº 8.666/93, dirigidos à autoridade competente, por intermédio da que praticou o ato recorrido, que deverão ser protocolados na Divisão de Protocolos do Paço Municipal, no horário das 8h00 às 17h00, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação daquele ato ou da lavratura da ata.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá prestar garantia correspondente a 5 % sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no artigo 56, da Lei federal nº 8.666/93.
17.1.1 Se a adjudicatária optar pela modalidade seguro-garantia, das condições especiais da respectiva apólice deverá constar disposição expressa estipulando a responsabilidade da seguradora, pelo pagamento dos valores relativos a multas de quaisquer espécies, aplicadas à tomadora do seguro.
17.1.2 A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do artigo 56, da Lei federal nº 8.666/93.
17.1.3 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a Contratada às penalidades legalmente estabelecidas e à aplicação de multa.
17.2 Para fruição dos benefícios previstos nos subitens 7.5 e 7.14 a qualidade de microempresa e empresa de pequeno porte deverá estar expressa nos documentos indicados no subitem 5.1.1, alíneas “a”, “b” e “d”. Para a fruição dos mesmos benefícios a cooperativa que preencha as condições fixadas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007 deverá apresentar, juntamente com os envelopes nº s 1 e 2 e fora deles, declaração sob as penas da lei, firmada por representante legal, de que se enquadra nos casos previstos em Lei.
17.3 Os casos omissos da presente Tomada de Preços serão solucionados pela Comissão Julgadora de Licitação.
17.4 Os esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados nos dias de expediente, das 8h:00 às 17h:00 horas, na Divisão de Compras/Licitações no
Paço Municipal situado a Xx. Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxx Xxxxxxx/XX XXX 00.000-000
17.5 A publicidade desta licitação será efetuada mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
17.6 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da contratante.
Nova Campina, 02 de setembro de 2014.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I - PROJETO BÁSICO
Projeto Básico
I. OBJETO
Constitui o objeto do presente Termo de Referência para a contratação de Fornecimento e Instalação de Unidade Sanitária Individual (USI), visando à universalização do acesso aos serviços públicos de saneamento básico em localidades de pequeno porte predominantemente ocupadas por população de baixa renda – Convênio SSRH nº 11/2011.
II. OBJETIVO
Com a instituição do Programa Estadual Água é Vida, deliberado pelo Governador ao final de 2011, foram firmados convênios entre Prefeituras e o Estado, visando o esgotamento sanitário para pequenas comunidades rurais isoladas (e quando for o caso alguns núcleos urbanos isolados) melhorando assim a qualidade de vida da população e elevando o índice de tratamento de esgotos nos municípios.
Tais comunidades isoladas situam-se distantes dos sistemas coletivos de esgotos existentes nas sedes municipais e, portanto, torna-se viável a instalação do sistema de tratamento in loco.
As comunidades contempladas apresentam residências distantes umas das outras, inviabilizando a execução de rede e instalação de um sistema coletivo de tratamento. Desse modo, buscam-se sistemas individuais e de operação simplificada propiciando uma solução adequada de saneamento à realidade local.
O objetivo desta contratação é a aquisição e instalação de sistemas de tratamento de esgotos de pequena capacidade, individuais e unifamiliares para comunidades isoladas.
III. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA - FORNECIMENTO UNIDADE SANITÁRIA INDIVIDUAL – USI ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
1. OBJETIVO
Com a instituição do Programa Estadual Água é Vida, deliberado pelo Governador ao final de 2011, foram firmados convênios entre Prefeituras e o Estado visando o esgotamento sanitário para pequenas comunidades rurais isoladas (e quando for o caso, alguns núcleos urbanos isolados) melhorando assim a qualidade de vida da população e elevando o índice de tratamento de esgotos nos municípios.
Tais comunidades isoladas situam-se distantes dos sistemas coletivos de esgotos existentes nas sedes municipais.
As comunidades contempladas apresentam residências distantes umas das outras, inviabilizando a execução de rede e instalação de um sistema coletivo de tratamento. Desse modo, buscam-se sistemas individuais e de operação simplificada propiciando uma solução adequada de saneamento à realidade local.
2. UNIDADE SANITÁRIA INDIVIDUAL – USI
A Unidade Sanitária Individual é destinada ao tratamento de esgotos domésticos e à disposição do efluente tratado, composta de tanque séptico e unidades complementares de tratamento.
2.1. Tipos de USIs
As USIs serão denominadas Tipo I ou Tipo II, conforme sua configuração:
Tipo I: composto por caixa de inspeção, caixa de gordura, fossa séptica e filtro anaeróbio com tubulação de saída de biogás (acima da altura da residência). Esse sistema será aplicado em locais onde o lençol freático encontra-se em nível elevado, e haja um córrego próximo para o lançamento do efluente tratado.
Tipo II: composto por caixa de inspeção, caixa de gordura, fossa séptica e sumidouro. Esse sistema será aplicado em locais onde o solo seja adequado para infiltração do efluente tratado.
Tipo I | Caixa de inspeção | Caixa de gordura | Fossa séptica | Filtro anaeróbio |
Tipo I | Caixa de inspeção | Caixa de gordura | Fossa séptica | Sumidouro |
2.2. Dimensionamento dos componentes da USI
Todos os componentes deverão atender ao especificado nas seguintes Normas Brasileiras ou nas Normas Técnicas da Sabesp:
- NBR 7.229/93 - Projeto, construção e operação de sistemas de tanques sépticos;
- NBR 8.160/99 - Sistemas prediais de esgoto sanitário - Projeto e execução;
- NBR 8.890/07 – Tubo de concreto de seção circular para águas pluviais e esgotos sanitários – Requisitos e métodos de ensaios;
- NBR 12.209/92 - Elaboração de projetos hidráulico-sanitários de estações de tratamento de esgotos sanitários;
- NBR 13.969/97 – Tanques sépticos – Unidades de tratamento complementar e disposição final dos efluentes líquidos – Projeto, construção e operação;
- Norma Técnica Sabesp NTS 044 – Tubos pré-moldados de concreto para poços de visita e de inspeção;
- Norma Técnica Sabesp NTS 234 – Poço de visita e de inspeção em material plástico.
I. Caixa de inspeção
O dimensionamento da caixa de inspeção deve atender o estabelecido na NBR 8.160/99:
- possuir tampa de fácil remoção e perfeita vedação;
- profundidade máxima de 1,00 m;
- base quadrada ou retangular, de lado interno, mínimo de 0,60 m, ou base cilíndrica com diâmetro mínimo de 0,60 m.
II. Caixa de gordura
A caixa de gordura será do tipo “pequena” (CGP), atendendo ao que preconiza a NBR 8.160/99, cujas características seguem:
- impermeável, resistente ao ataque pelo esgoto, fechada hermeticamente;
- diâmetro interno mínimo: 0,30 m;
- parte submersa do septo: 0,20 m;
- capacidade de retenção mínima : 18 L;
- diâmetro nominal da tubulação de saída: DN 75.
III. Fossa séptica
a) Volume mínimo útil - mínimo de 1.990,00 litros, prevendo-se família de “baixo padrão”, com até seis moradores, temperatura entre 10 e 20°C, limpeza anual do tanque e tempo de detenção de 1 dia.
b) Dimensões - formato : cilíndrico ou retangular
- diâmetro/lado interno mínimo: 1,10 m
- profundidade útil mínima: 1,20 m
- altura máxima dos anéis, no caso de fabricação em concreto: 0,50 ± 0,10 m
As dimensões acima são as dimensões mínimas a serem respeitadas. A dimensão final a ser proposta deve assegurar o volume mínimo de 1.990,00 L , assim como os demais critérios apresentados na NBR 7.229/93.
c) Espessura - A espessura é definida em função do material de fabricação: Concreto armado moldado no local: 8 a 10 cm de espessura, cujos requisitos encontram- se no em “Requisitos para unidades em concreto armado”;
- Plástico reforçado em fibra de vidro (PRFV): ≥ 4,0 mm;
- Polietileno (PE): ≥ 6,0 mm.
d) Identificação da Fossa
- placa visível constando nome do fabricante, data de fabricação, “Construído em conformidade com a NBR 7.229/93”, “Temperatura de referência: 10 a 20°C”, temperatura ambiente, volume útil, “Número de contribuintes admissível: 6 (seis), Intervalo de limpeza: 1 ano”.
e) Dispositivos
Os dispositivos de entrada e saída devem estar dispostos conforme NBR 7.229/93, de tal modo que não haja “curto circuito”.
Deve ser provido de abertura/compartimento para inspeção do tanque e de tal forma a permitir o acesso de tubulação para remoção de lodo e escuma acumulados, bem como a desobstrução dos dispositivos internos.
IV. Filtro anaeróbio de fluxo ascendente
a) Volume mínimo do leito
De acordo com a NBR 13.969/97, o volume do leito filtrante do filtro anaeróbio de fluxo ascendente deve ser, no mínimo, de 1.000,00 L, considerando-se as premissas adotadas e temperatura média do mês mais frio < 15°C. O material do leito filtrante deve seguir as diretrizes contidas na NBR 13.969/97.
b) Dimensões
As dimensões dos filtros anaeróbios de fluxo ascendente deverão atender ao que preconiza a NBR 13.969/97, estando de acordo com esta especificação técnica.
- Formato: cilíndrico ou retangular
- Diâmetro/lado interno mínimo: 1,20 m,
- Volume mínimo do leito filtrante: 1.000 L
- Altura total do filtro anaeróbio mínimo: 1,40 m.
As dimensões acima são as dimensões mínimas a serem respeitadas. A dimensão final a ser proposta deve assegurar o volume mínimo de leito filtrante, altura do fundo falso, altura de líquido acima do leito filtrante e vão livre, assim como os demais critérios apresentados na NBR 13.969/97.
c) Espessura
A espessura é definida em função do material de fabricação:
- Concreto armado: 8,0 a 10,0 cm (demais requisitos estão em “Requisitos para unidades em concreto armado”);
- PRFV ≥ 4,0 mm;
- PE ≥ 6,0 mm.
d) Componentes:
- Tubulação de saída de gás.
O gás gerado no processo será desviado para a atmosfera, acima da altura das residências. O diâmetro mínimo de 2”.
- Tubo-guia para limpeza
O tubo-guia permite a limpeza do filtro em caso de obstrução, através de sucção do lodo ou jato de água.
O diâmetro do tubo-guia é de 200mm.
Fundo-falso
O fundo-falso deverá apresentar furos de 2,5 cm.
e) Identificação
O tanque terá uma placa visível de identificação a ser colocada na tampa, constando nome do fabricante, data de fabricação, “Construído em conformidade com a NBR 13.969/97”, Volume útil, “Nº de contribuintes admissível: 6 (seis)”.
V. Sumidouro
O sumidouro terá cobertura de modo a promover a segurança dos moradores. Será construído no mínimo 01 (um) sumidouro, com uma área de infiltração mínima de 6,7
m. Suas dimensões devem atender a NBR 13.969/97 com base numa taxa de percolação do solo média de 200 min./m.
a) Dimensões
A característica dos sumidouros deverá atender ao que preconiza a NBR 13.969/97, estando de acordo com esta especificação técnica sendo:
- formato: cilíndrico ou retangular
- diâmetro/lado interno mínimo: 0,30 m
- altura máxima dos anéis, no caso circular e fabricação em concreto: 0,50 ± 0,10 m
- elemento filtrante: brita ou outro elemento de acordo com a norma NBR 13.969/97
- cobertura permeável: tela fina, manta geotextil e outros de acordo com NBR 13.969/97.
As dimensões acima são as dimensões mínimas a serem respeitadas. A dimensão final a ser proposta deve assegurar a área de infiltração mínima de 6,7 m, assim como os demais critérios apresentados na NBR 13.969/97
b) Espessura
A espessura da parede depende do material de fabricação:
- Concreto armado: 8,0 a 10,0 cm (demais requisitos estão em “Requisitos para unidades em concreto armado”);
- PRFV: ≥4,0 mm;
- PE: ≥ 6,0 mm.
2.3. Material dos Componentes da USI
O material utilizado na fabricação dos componentes da USI será:
a) Concreto armado ou
b) Plástico: polietileno (PE) ou plástico reforçado em fibra de vidro ou concreto (PRFV). O material de fabricação deve conferir resistência mecânica adequada às pressões à qual cada componente será submetido, e resistência ao ataque químico de substâncias presentes no esgoto afluente ou geradas no processo de digestão.
Com o intuito de promover a segurança dos moradores, para todos os equipamentos serão fornecidas tampas metálicas, ou em PRFV, ou PE.
3. MANUAL DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO
A operação do sistema será efetuada pelo morador, portanto deve ser simples e de poucas manobras. A execução de algumas ações como retirada de lodo do tanque e manutenções em geral devem apresentar baixa frequência e segurança ao operador.
Dentre as informações mínimas que deverão constar no Manual de Instalação e Operação do sistema estão:
a) acondicionamento adequado das caixas, tanques e sumidouros para posterior instalação;
b) modo de instalação:
- preparação do solo,
- orientação para instalação da caixa de inspeção, caixa de gordura, fossa séptica, filtro anaeróbio e construção/instalação do sumidouro,
- orientação para instalação de base de concreto,
- procedimento para conexão entre os componentes da USI,
- características dos materiais de enchimento do filtro anaeróbio e sumidouro, atendendo à NBR 13.969/97,
- procedimento para execução do teste de estanqueidade,
- croqui do sistema.
c) operação do sistema:
- cuidados com os despejos descarregados no sistema,
- objetivo de cada componente,
- procedimento para limpeza dos componentes (caixa de gordura, fossa séptica, do filtro anaeróbio ou sumidouro),
- frequência de limpeza do sistema,
- manobras de desobstrução de linhas,
- solução de problemas como, por exemplo, geração de odor e baixa eficiência.
- procedimento para troca de peças, rupturas e outras manutenções.
“REQUISITOS PARA UNIDADES EM CONCRETO ARMADO”
1. Materiais
1.1. Cimentos
Todo cimento a ser utilizado deve atender à especificação da NBR 5737.
Serão rejeitados, independentes de ensaios de laboratório, todo e qualquer cimento que indicarem sinais de hidratação, ou que estão acondicionados em sacos que estejam manchados, úmidos ou avariados.
Não deve ser utilizado cimento cuja temperatura exceda a 30ºC.
1.2. Agregados
Os agregados devem atender à especificação da NBR 7211.
Os agregados devem ser estocados de forma a evitar a contaminação e mistura dos materiais diferentes, observando-se:
- estocar agregados na parte mais alta do terreno, para evitar empoçamento / acumulo de água de chuva;
- estocar agregados sobre solo firme e limpo, ou sobre uma base de concreto magro;
- manter a areia e agregados graúdos de dimensão máxima diferentes, separados por divisões de madeira, por blocos de concreto, ou por outro sistema que impeça mistura do material.
A dimensão característica máxima do agregado utilizado no concreto deve ser inferior ao cobrimento mínimo da armadura e ao menor espaçamento entre as barras ou fios.
1.3. Água de amassamento
A água a ser utilizada no preparo do concreto e em sua cura deve atender ao disposto na norma NM 137.
1.4. Aditivos
O uso de aditivos está sujeito à aprovação prévia pela fiscalização e suas características devem atender ao disposto na NBR 11768.
Os aditivos não devem apresentar teor de cloreto superior a 0,15%, determinado conforme ASTM C 1218.
Os aditivos devem ser armazenados em local abrigado das intempéries, umidade e calor, por período não superior a seis meses.
1.5. Aço
As barras de aço devem atender à especificação NBR 7480 ou NBR 7481. Os lotes devem ter homogeneidade quanto às suas características geométricas e apresentarem-se sem defeitos, tais como bolhas e fissuras.
Serão rejeitados os aços que se apresentarem em processo de corrosão e oxidação, apresentando redução de seção.
Ao armazenar o aço deve-se protegê-lo do contato direto com o solo, apoiando-o sobre uma camada de brita ou sobre vigas de madeira transversais aos feixes. Recomenda-se cobrir com plástico ou lona, protegendo-o da umidade e de ataque de agentes agressivos.
As emendas só serão permitidas se estiverem conforme as NBR 8548 e NBR 6118.
O espaçamento entre as barras ou fios de aço e seu diâmetro devem estar de acordo com o projeto estrutural do tubo apresentado pelo fabricante.
A disposição das armaduras dentro da forma deve ser tal que impeça sua movimentação durante os processos de lançamento e adensamento do concreto na forma.
2. CONCRETO
2.1. Dosagem do concreto
As proporções dos materiais constituintes do concreto devem corresponder a um traço aprovado pela fiscalização e com as seguintes características:
- Em função dos equipamentos disponíveis para mistura, transporte, lançamento, adensamento e cura, produza um concreto endurecido que atenda as exigências desta norma.
- Apresente consumo mínimo de cimento de 350 kg/m³.
- Apresente relação máxima água/cimento de 0,50 L/kg.
- Que atenda aos critérios de durabilidade face ao ataque de agentes agressivos.
Obs.: Sempre que houver alteração dos materiais constituintes do concreto deve ser estudado um novo traço que atenda ao disposto neste item.
2.2. Qualidade do concreto
Para assegurar a qualidade do concreto endurecido, a mistura, transporte, lançamento e cura do concreto fresco devem estar de acordo com o disposto na NBR 12655.
2.3. Formas para o concreto
As formas devem ser estanques e adaptar-se ao formato e dimensões das peças pré-moldadas, respeitando-se as tolerâncias especificadas no projeto.
As formas podem ser fabricadas em aço, chapas metálicas, ou outro material, desde que não se deformem quando submetidas aos esforços de lançamento e adensamento desforma do concreto sejam inertes ao contato com este e propiciem um acabamento liso, homogêneo e sem manchas no tubo.
O projeto e a execução das formas devem propiciar uma fácil desmoldagem, sem danificar os elementos concretados, prevendo-se para tal, ângulos de saída e livre remoção das laterais e dos cantos.
No caso em que as superfícies das formas sejam tratadas com produtos antiaderentes, destinados a facilitar a desmoldagem, esse tratamento deve ser feito antes da colocação da armadura. Os produtos empregados não devem exercer nenhuma ação química sobre o concreto fresco ou endurecido nem devem deixar resíduos prejudiciais na superfície.
As formas devem ser cuidadosamente limpas antes de cada utilização.
3. TUBOS DE CONCRETO
Os tubos de concreto devem ser produzidos na forma de tubos de seção circular do tipo ponta e bolsa com junta elástica (tabela 1).
3.1. Dimensões
Os tubos devem apresentar as seguintes dimensões:
- Diâmetro Nominal (DN): 600, 1000 e 1200.
- Comprimento útil mínimo: 500.
As demais dimensões, como por exemplo, espessura da parede, comprimento, etc. devem, juntamente com o detalhamento da armadura, fazer parte do projeto a ser apresentado pelo fabricante para aprovação.
Todas as dimensões devem apresentar a uniformidade exigida nesta norma.
Tabela 1 – Dimensões dos tubos
Diâmetro Nominal (DN) | Comprimento Xxxxxx xx xxxx (X) (xx) | Xxxxxxxxx xxxxxx xx xxxxxx (xx) | Comprimento mínimo da bolsa do tubo (mm) | Folga máxima (*)(mm) |
600 | 500 | 60 | 75 | 20 |
1000 | 500 | 80 | 80 | 20 |
1200 | 500 | 96 | 90 | 25 |
(*) Distância entre a superfície externa da ponta do tubo e a superfície interna da bolsa do tubo contíguo.
3.2. Acabamento da superfície
As superfícies externas e internas dos tubos devem ser regulares e homogêneas, não devendo apresentar falhas e anomalias significativas.
3.3 Cobrimento da armadura
A armadura inserida no tubo deve apresentar cobrimento mínimo de 20 mm na face externa e 30 mm na face interna (em contato com o esgoto).
3.4. Desforma
Enquanto não atingir o endurecimento satisfatório e resistência mínima, o concreto deve ser protegido contra agentes prejudiciais, tais como: mudanças bruscas de temperatura, secagem prematura, chuva forte, agentes químicos bem como choque e vibrações que possam produzir fissuração (às vezes imperceptíveis) ou prejudicar a sua aderência à armadura.
3.5. Cura
Para evitar o aparecimento de fissuras por secagem indevida e/ou acelerar o endurecimento e resistência do concreto, deve-se adotar um dos tipos de cura relacionados a seguir:
3.5.1. Cura normal
A proteção contra a secagem prematura deve ser feita, mantendo-se umedecida a superfície ou protegendo-a com uma película impermeável (aprovada pela fiscalização) durante o tempo necessário à hidratação adequada, levando-se em conta a natureza do cimento e as condições do meio ao qual está exposto o tubo (umidade e temperatura).
3.5.2. Cura acelerada
O endurecimento do concreto pode ser antecipado por meio de tratamento térmico.
No tratamento térmico, a superfície do concreto deve ser protegida contra a secagem, mantendo-a umedecida ou protegendo-a com uma camada impermeável, de maneira a minimizar a perda de água do concreto em função da alta temperatura.
O controle do tratamento térmico envolve o tempo de espera entre o fim da concretagem e o início da aplicação do calor, a velocidade máxima da elevação da temperatura, a temperatura máxima, o tempo de aplicação do calor e o esfriamento.
As condições de cada uma dessas fases devem ser criteriosamente estabelecidas através de ensaios experimentais, levando-se em conta os tipos de aglomerantes, agregados e aditivos utilizados, as condições do ambiente externo, o fator água/cimento, assim como a resistência mecânica a ser atingida pelo concreto por ocasião da desmoldagem, do manuseio e transporte, da montagem e em uso.
Outros processos de cura só devem ser utilizados após aprovação da fiscalização, que para tanto deve basear-se em estudos e testes realizados que comprovem que o processo não é prejudicial à qualidade final do concreto endurecido.
A utilização de aditivos aceleradores de pega só deve ser aprovada pela fiscalização se atender a normas específicas e comprovadamente os aditivos não prejudicarem a durabilidade do concreto e de sua armadura.
3.6. Retoques
Não é permitido, em nenhuma fase do processo de fabricação, que os tubos recebam qualquer tipo de retoque, independentemente de seu objetivo.
Reparos superficiais só serão admitidos nos casos descritos no 4.1. Exame visual.
3.7. Classe de resistência
Os tubos devem ser fabricados com a classe de resistência EA2, conforme NBR 8890.
3.8. Manuseio, Transporte e Armazenamento.
O manuseio, transporte e armazenamento de tubos devem ser conforme manual do fabricante.
4. REQUISITOS MÍNIMOS
Os tubos de concreto, quando de sua fabricação, devem apresentar os requisitos constantes dos itens abaixo:
4.1. Exame visual
Devem constar as identificações previstas no item 3.7. Classe de resistência desta norma.
As superfícies dos tubos de concreto devem apresentar-se lisas e homogêneas. São admitidas bolhas ou furos com diâmetro inferior ou igual a 10 mm e com profundidade inferior ou igual a 5 mm.
Qualquer outra falha não descrita anteriormente ocasionará na reprovação da peça.
4.2. Exame dimensional
Os tubos de concreto devem apresentar as seguintes especificações:
a) Geometria: tubo com eixo retilíneo e perpendicular aos planos das extremidades.
b) Comprimento útil: a diferença máxima em relação ao comprimento declarado é de 10 mm para menos e 25 mm para mais.
c) Diâmetro interno: não deve diferir em mais que 1% do diâmetro nominal.
d) Espessura da parede: não deve diferir em mais que 5% da espessura declarada e nem ser inferior em mais de 5 mm do valor especificado na tabela 1 desta norma.
Para execução destas verificações, deve ser utilizado instrumento de medida confiável e em bom estado de conservação.
4.3. Absorção de água pelo concreto
O concreto utilizado na fabricação dos tubos deve apresentar um valor de absorção de água máxima de 6%.
4.4. Cobrimento da armadura
Deve atender a um valor mínimo de 30 mm para a face interna e 20 mm para a face externa do tubo. É permitida uma variação máxima de 3 mm para menos e 10 mm para mais em ambas as faces.
Esta verificação deve ser realizada nos três tubos utilizados no ensaio de compressão diametral, através de ensaios não destrutivos (por exemplo, pacômetro) ou através de cuidadosa escarificação (marreta e ponteiro) até que se descubra a armadura e se possa medir o comprimento com trena ou aparelho de medida similar.
IV. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA - INSTALAÇÃO
1. OBJETO
Constitui o objeto desta Especificação Técnica a Instalação de Unidade Sanitária Individual (USI) visando à universalização do acesso aos serviços públicos de saneamento básico em localidades de pequeno porte predominantemente ocupadas por população de baixa renda – Convênio SSRH nº 07/2013.
2. OBJETIVO
Com a instituição do Programa Estadual Água é Vida, deliberado pelo Governador ao final de 2011, foram firmados convênios entre Prefeituras e o Estado visando o esgotamento sanitário para pequenas comunidades rurais isoladas (e quando for o caso, alguns núcleos urbanos isolados) melhorando assim a qualidade de vida da população e elevando o índice de tratamento de esgotos nos municípios.
Tais comunidades isoladas situam-se distantes dos sistemas coletivos de esgotos existentes nas sedes municipais. As comunidades contempladas apresentam residências distantes umas das outras, inviabilizando a execução de rede e instalação de um sistema coletivo de tratamento. Desse modo, buscam-se sistemas individuais e de operação simplificada propiciando uma solução adequada de saneamento à realidade local.
3. UNIDADE SANITÁRIA INDIVIDUAL – USI
A Unidade Sanitária Individual é destinada ao tratamento de esgotos domésticos e à disposição do efluente tratado, composta de tanque séptico e unidades complementares de tratamento.
Os componentes da USI deverão ser instalados de forma que não haja infiltração de água externa e nem vazamentos.
A qualidade da água deve ser assegurada pelo tratamento adequado do esgoto doméstico, sem comprometer o uso dado a esta.
As USIs serão denominadas Tipo I ou Tipo II, conforme sua configuração:
Tipo I: composto por caixa de inspeção, caixa de gordura, fossa séptica e filtro anaeróbio com tubulação de saída de biogás (acima da altura da residência). Esse sistema será aplicado em locais onde o lençol freático encontra-se em nível elevado, e haja um córrego próximo para o lançamento do efluente tratado.
Tipo II: composto por caixa de inspeção, caixa de gordura, fossa séptica e sumidouro. Esse sistema será aplicado em locais onde o solo seja adequado para infiltração do efluente tratado.
Tipo I | Caixa de inspeção | Caixa de gordura | Fossa séptica | Filtro anaeróbio |
Tipo I | Caixa de inspeção | Caixa de gordura | Fossa séptica | Sumidouro |
4. INSTALAÇÃO DOS COMPONENTES DA USI
Todos os componentes deverão ser instalados conforme preconiza as Normas Brasileiras ou nas Normas
Técnicas da Sabesp especificadas e seguindo as orientações do fabricante.
- NBR 7.229/93 - Projeto, construção e operação de sistemas de tanques sépticos;
- NBR 8.160/99 - Sistemas prediais de esgoto sanitário - Projeto e execução;
- NBR 8.890/07 – Tubo de concreto de seção circular para águas pluviais e esgotos sanitários – Requisitos e métodos de ensaios;
- NBR 12.209/92 - Elaboração de projetos hidráulico-sanitários de estações de tratamento de esgotos sanitários;
- NBR 13.969/97 – Tanques sépticos – Unidades de tratamento complementar e disposição final dos efluentes líquidos – Projeto, construção e operação;
- Norma Técnica Sabesp NTS 044 – Tubos pré-moldados de concreto para poços de visita e de inspeção;
- Norma Técnica Sabesp NTS 234 – Poço de visita e de inspeção em material plástico. Todas as conexões serão em PVC, com diâmetros e comprimentos adequados para interligação entre os sistemas e de acordo com o Manual de Instalação e Operação do fabricante
VI. Caixa de inspeção e caixa de gordura
A instalação da caixa de inspeção tem como objetivo permitir a inspeção do esgoto afluente ao sistema e a execução da coleta de amostra de esgoto afluente. A caixa de gordura tem a função de evitar a passagem e impregnação de gordura, proveniente principalmente dos resíduos de cozinha, no material filtrante do
filtro anaeróbio. A instalação será em local adequado e de acordo com o Manual de Instalação e Operação do fabricante.
VII. Fossa séptica
a) Instalação: deve atender a NBR 7.229/93 no que diz respeito às distâncias mínimas:
- 1,5 m de construções, limites de terreno, sumidouros;
- 3,0 m de árvores e de qualquer ponto de rede pública de abastecimento de água;
- 15,0 m de poços e de corpos d’água de qualquer natureza.
Deverá ser assegurada a estabilidade do tanque, e quando necessário, instalar anel de concreto de acordo com Manual de Instalação e Operação do fabricante
b) Estanqueidade: o teste deve ser realizado após 24h de alimentado, havendo variação de nível de água da geratriz inferior do tubo de saída inferior a 3% da altura útil (NBR 7.229/93, item 6.1.2).
VIII. Filtro anaeróbio de fluxo ascendente
a) Material filtrante
O material filtrante a ser inserido no filtro será brita de nº 4 ou nº 5, com as dimensões mais uniformes possíveis. Não deve ser permitida a mistura de pedras com dimensões distintas, a não ser em camadas separadas, para não causar obstrução precoce do filtro. As britas podem ser substituídas por material em plástico com área superficial
equivalente. O volume mínimo será de 1.000 L e de acordo com Manual de Instalação e Operação do fabricante.
b) Tubulação de saída de gás
O gás gerado no processo será desviado para a atmosfera, acima da altura das residências através de tubo em PVC. Caso a altura seja superior a 2,0 m, o tubo deverá ser sustentado por base fixada no chão ou na parede.
IX. Sumidouro
A instalação do sumidouro deverá atender aos critérios definidos na NBR 13.969/97, entre eles:
- Distância entre o fundo do sumidouro e o nível máximo do lençol freático: > 1,50 m,
- Altura de material filtrante: > 0,30m.
Desse modo, o volume de material filtrante colocado no sumidouro será determinado pelo fabricante.
Nova Campina, 17 de julho de 2014.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Engº Civil
Crea 060095792-6
PLANO DE TRABALHO
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ANEXO II - MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
TOMADA DE PREÇOS N° 002/2014
PLANILHA DE SERVIÇOS | |||||
Item | Descrição | Unidade | Qde. | Valor Unit. | Valor Total |
PROGRAMA ESTADUAL ÁGUA É VIDA | |||||
1 | Frente 1 - INSPEÇÃO PRELIMINAR | ||||
1.1 | INSPEÇÃO PRELIMINAR PARA A INSTALAÇÃO DA UNIDADE SANITÁRIA INDIVIDUAL (USI) | un. | 104 | ||
2 | Frente 2 - FORNECIMENTO DE UNIDADE SANITÁRIA INDIVIDUAL (USI) | ||||
2.1 | FORNECIMENTO DE UNIDADE SANITÁRIA INDIVIDUAL (USI) TIPO 1 ou TIPO 2 | un. | 104 | ||
3 | Frente 3 – INSTALAÇÃO | ||||
3.1 | INSTALAÇÃO DE UNIDADE SANITÁRIA INDIVIDUAL (USI) | un. | 104 | ||
TOTAL DA PROPOSTA |
Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica (número do CPF e identidade do declarante)
Empresa
PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE
NOME: RAZÃO SOCIAL: Nº DO CNPJ: ENDEREÇO COMPLETO: TELEFONES: E-MAIL: VALIDADE DA PROPOSTA (NÃO INFERIOR A 60 DIAS):
REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
SERVIÇOS DO PROGRAMA ESTADUAL ÁGUA É VIDA
Nº PREÇO | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE |
100.001 | INSPEÇÃO PRELIMINAR PARA A INSTALAÇÃO DA UNIDADE SANITÁRIA INDIVIDUAL (USI) | UN |
REGULAMENTAÇÃO | ||
COMPREENDE: Serviços de identificação “in loco” de imóveis situados em pequenas comunidades rurais isoladas contempladas pelo Programa Água é Vida, com apresentação do Programa, preenchimento e assinatura do Termo de Adesão, verificação da situação de esgotamento sanitário e elaboração de croqui para a instalação da Unidade Sanitária Individual (USI) através de inspeção em conformidade com as Especificações Técnicas. Em caso de Não Adesao ou Não Instalação deverá ser apresentada a respectiva justificativa NOTAS: Estão inclusos no preço os custos, diretos e indiretos, para a execução dos serviços, tais como: mão de obra, adicional de insalubridade, LSB – Leis Sociais e Benefícios e LDI Lucro e Despesas Indiretas, materiais de consumo, transporte, ferramental, equipamentos, todas as taxas, impostos e etc. MEDIÇÃO: Por unidade de imóvel inspecionado. | ||
REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
SERVIÇOS DO PROGRAMA ESTADUAL ÁGUA É VIDA
Nº PREÇO | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE |
100.011 | FORNECIMENTO DE UNIDADE SANITÁRIA INDIVIDUAL (USI) TIPO 1 | UN |
REGULAMENTAÇÃO | ||
COMPREENDE: Fornecimento de Unidade Sanitária Individual (USI) Tipo 1, composta por caixa de inspeção, caixa de gordura, fossa séptica e filtro anaeróbio com tubulação de saída de biogás (acima da altura da residência), com seu respectivo manual de instalação e operação de acordo com a orientação do fabricante, com material utilizado na fabricação dos componentes da USI em concreto armado ou Plástico (polietileno (PE) ou plástico reforçado em fibra de vidro ou concreto (PRFV)), conforme Especificação Técnica anexa. NOTAS: Estão inclusos no preço os custos, diretos e indiretos, para fornecimento da USI, tais como: mão de obra, LSB – Leis Sociais e Benefícios e LDI Lucro e Despesas Indiretas, transporte, todas as taxas, impostos e etc. MEDIÇÃO: Por unidade de USI Tipo 1 fornecida no local de aplicação. |
REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
SERVIÇOS DO PROGRAMA ESTADUAL ÁGUA É VIDA
Nº PREÇO | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE |
100.012 | FORNECIMENTO DE UNIDADE SANITÁRIA INDIVIDUAL (USI) TIPO 2 | UN |
REGULAMENTAÇÃO | ||
COMPREENDE: Fornecimento de Unidade Sanitária Individual (USI) Tipo 2, composta por caixa de inspeção, caixa de gordura, fossa séptica e sumidouro, com seu respectivo manual de instalação e operação de acordo com a orientação do fabricante, com material utilizado na fabricação dos componentes da USI em concreto armado ou Plástico (polietileno (PE) ou plástico reforçado em fibra de vidro ou concreto (PRFV)), conforme Especificação Técnica anexa. NOTAS: Estão inclusos no preço os custos, diretos e indiretos, para fornecimento da USI, tais como: mão de obra, LSB – Leis Sociais e Benefícios e LDI Lucro e Despesas Indiretas, transporte, todas as taxas, impostos e etc. MEDIÇÃO: Por unidade de USI Tipo 2 fornecida no local de aplicação. |
REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
SERVIÇOS DO PROGRAMA ESTADUAL ÁGUA É VIDA
Nº PREÇO | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE |
100.021 | INSTALAÇÃO DE UNIDADE SANITÁRIA INDIVIDUAL (USI) | UN |
REGULAMENTAÇÃO | ||
COMPREENDE: Instalação de Unidade Sanitária Individual (USI) Tipo 1 ou 2, de acordo com as especificações técnicas e manual de instalação e operação do fabricante, envolvendo: Mobilização e deslocamento de equipe e equipamentos; carga, descarga e transporte de materiais; locação conforme croqui elaborado durante a inspeção preliminar para a instalação da unidade sanitária individual (USI) e pesquisa de interferências; execução de levantamento da pavimentação necessária, escavação manual ou mecanizada de vala em qualquer terreno exceto rocha, disposição do material escavado ao longo da vala, esgotamento com bomba superficial, regularização e apiloamento do fundo da vala, execução de base conforme manual de instalação da USI, fornecimento e instalação dos acessórios, da tubulação e interligações necessárias, reaterro fortemente compactado, reposição do piso nos moldes originais, fornecimento e instalação do material do leito filtrante; carga, transporte e descarga de todo o material excedente em local apropriado e limpeza do local, teste de estanqueidade e partida da operação. NOTAS: Estão inclusos no preço os custos, diretos e indiretos, para a execução dos serviços, tais como: mão de obra, adicional de insalubridade, LSB – Leis Sociais e Benefícios e LDI Lucro e Despesas Indiretas, todos materiais de consumo e acessórios necessários para a instalação da USI, transporte, ferramental, equipamentos, todas as taxas, impostos e etc. MEDIÇÃO: Por unidade de USI Tipo 1 ou 2 instalada e em funcionamento. |
ANEXO III - DE C L A R A Ç Ã O D E H A B I L I T A Ç Ã O
(M O D E L O)
TOMADA DE PREÇO N° 002/2014
Eu, (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar da Tomada de Preço / Concorrência n.º / , , declaro pleno atendimento da empresa aos requisitos de habilitação, conforme subitem 3.1, do item 3, do Edital.
São Xxxxx,........de ...................... de ............
representante legal (com carimbo da empresa)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO REGULARIDADE MINISTERIO TRABALHO
(M O D E L O)
( a que se refere o artigo 2º do Decreto n.º 42.911, de 06 de março de 1998)
TOMADA DE PREÇO N° 002/2014
Eu, (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar da Tomada de Preços n.º 002/2014, declaro sob as penas da lei, que nos termos do Parágrafo 6º do artigo 27 da Lei Estadual n.º 6.544/89, a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
São Xxxxx,........de ...................... de ............
representante legal
(com carimbo da empresa)
ANEXO V - INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA LICITAR
(M O D E L O)
DECLARAÇÃO
(a que se refere xxxxxx “b”, subitem 5.1.5 edital) TOMADA DE PREÇO N° 002/2014
Eu, (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar da Tomada de Preços n.º 001/2014, asseguro a inexistência de impedimento legal da empresa para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual n° 10.218/99, conforme alínea “b”, do sub-item 5.1.5, do item 5, do Edital.
São Xxxxx,........de ...................... de ............
representante legal (com carimbo da empresa)
ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
TOMADA DE PREÇO N° 002/2014 PROCESSO Nº 1447/2014 CONTRATO N.º /2014
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA E A EMPRESA , PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE UNIDADE SANITÁRIA INDIVIDUAL (USI), PARA TRATAMENTO DE ESGOTO UNIFAMILIAR EM COMUNIDADES ISOLADAS.
Aos dias do mês de do ano de 2014, nesta cidade de São Paulo, de um lado, a Prefeitura Municipal de Nova Campina, neste ato representado pelo Senhor Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 42.183.115-7, CPF nº 000.000.000-00, no uso da competência, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa , com sede na
, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº , com sede na , doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por seu procurador, devidamente constituído,
, portador da cédula de identidade RG nº
e inscrito no CPF nº e pelos mesmos foi dito que em face da adjudicação efetuada na licitação Concorrência nº , conforme despacho exarado às fls. do Processo nº , pelo presente instrumento avençam um contrato de FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE UNIDADE SANITÁRIA INDIVIDUAL (USI), PARA TRATAMENTO DE ESGOTO
UNIFAMILIAR EM COMUNIDADES ISOLADAS”, sujeitando-se às normas da Lei estadual n.º 6.544, de 22 de novembro de 1989, Lei federal nº 8.666/93, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, inclusive suas alterações e, subsidiariamente, no que couberem e as disposições da Lei Estadual 6.544, de 22 de
novembro de 1989,suas alterações posteriores e as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui o objeto do presente contrato a prestação de serviços especializados de reforma da cobertura dos blocos C e D do HSPE-FMO, compreendendo a contratação de empresa para fornecimento e instalação de Unidade Sanitária Individual (USI), para tratamento de esgoto unifamiliar em comunidades isoladas, conforme Projeto Básico – Anexo I, do Edital da licitação na modalidade Tomada de Preços n.º 002/2014, de acordo com as normas de desenvolvimento das atividades estabelecidas no Projeto Básico do edital da Tomada supramencionada, proposta da Contratada e demais documentos constantes do Processo nº 1447/2014, observadas as normas da ABNT.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com a eficácia e a qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por
preço global.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas em cláusulas próprias deste instrumento e seus anexos, bem como daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I- Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo.
II- Responsabilizar-se integralmente pelas obras e/ou serviços porventura executados com vícios ou defeitos, em virtude de ação ou omissão, negligência, imperícia, imprudência ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, inclusive aqueles que acarretem infiltrações de qualquer espécie ou natureza, que deverão ser demolidos e/ou refeitos, sem ônus para o CONTRATANTE.
III- Responsabilizar-se pelos serviços de proteção provisórios, necessários à execução do objeto deste contrato, bem como pelas despesas provenientes do uso de equipamentos.
IV- Manter durante toda execução contratual os seguintes seguros, encaminhando as respectivas apólices ao CONTRATANTE:
a) risco de responsabilidade civil do construtor;
b) contra acidentes do trabalho; e
c) riscos diversos de acidentes físicos decorrentes da execução do objeto deste contrato, além de outros exigidos pela legislação pertinente.
V- Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de acidentes do trabalho, não cobertas pelo seguro.
VI- Reparar ou reconstruir partes da obra danificadas por incêndio ou qualquer sinistro ocorrido na obra, independentemente da cobertura seguro, no prazo determinado pelo CONTRATANTE, contado a partir da notificação expedida para tanto.
VII- Manter vigilância, constante e permanente, sobre os trabalhos executados, materiais e equipamentos, cabendo-lhe toda a responsabilidade por quaisquer perdas e/ou danos que eventualmente venham a ocorrer.
VIII- Informar à área de segurança do CONTRATANTE os nomes e funções dos empregados da CONTRATADA que estarão atuando na execução das obras em questão.
IX- Fornecer, ao CONTRATANTE, os dados técnicos de seu interesse, e todos os elementos e informações necessárias, quando por este solicitados.
X- Cumprir as posturas do Município e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços, especialmente as disposições do Decreto estadual nº 53.047, de 2 de junho de 2008, obrigando-se a utilizar produtos ou subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa que tenham procedência legal e, no caso de utilização de produtos e subprodutos listados no artigo 1°, do referido decreto, proceder às respectivas aquisições de pessoa jurídica cadastrada no “Cadastro Estadual de Pessoas Jurídicas que comercializam, no Estado de São Paulo, produtos e subprodutos florestais de origem nativa da flora brasileira – CADMADEIRA”.
XI- Organizar o almoxarifado, estocando, convenientemente, os materiais de sua propriedade e os fornecidos para a execução da obra objeto deste contrato, responsabilizando-se pela sua guarda e distribuição.
XII- Cumprir e fazer com que todo o pessoal em serviço no canteiro de obras observe os regulamentos disciplinares, de segurança e de higiene existentes no local de trabalho, devendo observar as exigências emanadas da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e, principalmente, as contidas na legislação em vigor.
XIII- Manter permanentemente, no canteiro de obras, pelo menos um representante autorizado/preposto, devidamente credenciado junto ao CONTRATANTE, para receber instruções, bem como para proporcionar à equipe de fiscalização do CONTRATANTE toda a assistência necessária ao bom cumprimento e desempenho de suas tarefas.
XIV- Providenciar a confecção e colocação, às suas expensas, em lugar visível de placa de acordo com o modelo que será fornecido pelo CONTRATANTE.
XV- Assegurar livre acesso à fiscalização do CONTRATANTE aos locais de trabalho e atender a eventuais exigências solicitadas, no prazo por ele estabelecido, bem como fornecer as informações solicitadas.
XVI- Apresentar para controle e exame, sempre que o CONTRATANTE o exigir, a Carteira de Trabalho e Previdência Social de seus empregados e comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que prestam ou tenham prestado serviços ao CONTRATANTE, por força deste contrato.
XVII- Assumir inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa na execução do objeto deste contrato, diretamente por seu preposto e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento feito pelo CONTRATANTE. Nessa hipótese o CONTRATANTE poderá reter pagamentos devidos à CONTRATADA, na proporção dos prejuízos verificados, até a solução da pendência.
XVIII - Providenciar o licenciamento e outros requisitos para a instalação do canteiro de obras e execução dos serviços, sendo também responsável por todas as providencias, bem como pelo pagamento de taxas e emolumentos junto às concessionárias de serviços públicos, para efetivação das ligações definitivas de água, telefone, energia elétrica, esgoto, gás e outros pertinentes, sendo estas condições necessárias ao recebimento definitivo da obra.
XIX - Responsabilizar-se, pelo período de 05 (cinco) anos, contados a partir da emissão do “Termo de Recebimento Definitivo” pela reparação, às suas expensas, de qualquer defeito, quando decorrente de falha técnica comprovada,
na execução das obras objeto deste contrato, sendo responsável pela segurança e solidez dos trabalhos executados, assim em razão dos materiais, como do solo, conforme preceitua o artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
XX- Ter pleno conhecimento das condições locais e da região onde serão executados os serviços.
XXI- Propiciar aos seus empregados as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços, fornecendo-lhes os equipamentos e materiais para o bom desempenho e controle de tarefas afins.
XXII- Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE.
XXIII- Manter a disciplina entre seus empregados, aos quais será expressamente vedado o uso de qualquer bebida alcoólica, bem como, durante a jornada de trabalho, desviar a atenção do serviço.
XXIV- Substituir qualquer integrante de sua equipe, cuja permanência no serviço for considerada inconveniente, no prazo determinado pelo CONTRATANTE.
XXV- Manter pessoal habilitado, uniformizado, num só padrão, devidamente identificado através de crachás com fotografia recente.
XXVI- Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas do CONTRATANTE.
XXVII- Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
XXVIII- Prestar os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços.
XXIX- Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados.
XXX - Preservar e manter o CONTRATANTE à margem de todas as reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza referentes aos serviços.
XXXI - Responsabilizar-se pelo seguro de acidente do trabalho (SAT - com administração atribuída à Previdência Social), bem como pelas
prescrições e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.
XXXII - Reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis aos mesmos.
XXXIII - Todos os projetos executivos e legais deverão ser elaborados pela Contratada durante a prestação dos serviços e aprovados pelo Contratante, bem como estar em conformidade com o construído (as built).
XXXIV - Manter equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade necessária à boa execução dos trabalhos. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica.
XXXV - Implantar, de forma adequada, a planificação, a execução e a supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do órgão e respeitando suas normas de conduta.
XXXVI – Fornecer todo equipamento de higiene e segurança do trabalho aos seus empregados no exercício de suas funções, bem como todos os equipamentos de Proteção Individual – EPI’s necessários à execução dos serviços.
XXXVII – No caso de cooperativa, esta deverá indicar gestor encarregado de representá-la com exclusividade perante a contratante, conforme preceitua o Decreto estadual n.º 57.159/2011.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, o CONTRATANTE obriga-se a:
I - Expedir ordem de início dos serviços.
II - Fornecer à CONTRATADA todos os dados necessários à execução do objeto do contrato, considerada a natureza dos mesmos.
III - Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato.
IV - Exercer fiscalização dos serviços.
V - Permitir aos técnicos e empregados da CONTRATADA amplo e livre acesso às áreas físicas do CONTRATANTE envolvidas na execução deste contrato, observadas as suas normas de segurança internas.
VI - Prestar aos empregados da CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito a natureza dos serviços que tenham a executar.
VII - Indicar gestor do contrato, nos termos do artigo 67 da
Lei federal nº 8.666/93.
VIII- Providenciar a desocupação de ambientes, quando for o
caso.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO E VISTORIAS
Serão realizadas vistorias pelo CONTRATANTE ou prepostos devidamente qualificados, que terão por objetivo: a avaliação da qualidade e do andamento dos serviços prestados; a medição dos serviços executados para efeito de faturamento; e a recepção de serviços concluídos, especialmente ao final dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Todas as vistorias serão realizadas pelo CONTRATANTE e deverão ser acompanhadas pelo engenheiro indicado pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A realização das vistorias deverá ser registrada no diário da obra, e as anotações da fiscalização no mesmo terão validade de comunicação escrita, devendo ser rubricadas pelos representantes de ambas as partes.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A CONTRATADA manterá no local o livro diário da obra, devendo o CONTRATANTE receber as segundas vias das folhas do mesmo. Nesse livro estarão registrados os trabalhos em andamento, condições especiais que afetem o desenvolvimento dos trabalhos e o fornecimento de materiais, fiscalizações ocorridas e suas observações, anotações técnicas, etc., servindo de meio de comunicação formal entre as partes.
PARÁGRAFO QUARTO
A fiscalização dos serviços pelo Contratante não exclui nem reduz a completa responsabilidade da Contratada pela inobservância de qualquer obrigação assumida.
CLÁUSULA QUINTA - VALOR DO CONTRATO
( ).
PARÁGRAFO ÚNICO
O valor total do presente contrato é de R$
As despesas decorrentes com a realização deste processo
licitatório correrão por conta das dotações orçamentárias abaixo especificadas do presente exercício e dotações próprias do exercício vindouro (art. 38, Lei Federal 8.666/93 e suas alterações). Os valores bem como quantitativos ficam adstritos aos créditos orçamentários.
Despesa: 084/4.4.90.51.02.1000052
CLÁUSULA SEXTA - DAS MEDIÇÕES
As medições para faturamento deverão ocorrer a cada período de 30(trinta) dias a partir da ordem de início dos serviços. Sob pena de não realização, as medições devem ser precedidas de solicitação da Contratada, com antecedência de 5 (cinco) dias, instruída com os seguintes elementos:
a) relatórios escrito e fotográfico;
b) cronograma refletindo o andamento da obra;
c) declaração, sob as penas da lei, afirmando que os produtos e subprodutos de madeira utilizados na obra são, exclusivamente, de origem exótica, ou, no caso de utilização de produtos e subprodutos de origem nativa:
c.1) se tais produtos e subprodutos forem aqueles listados no artigo 1°, parágrafo primeiro, do Decreto estadual n° 53.047/2008, declaração, sob as penas da lei, afirmando que procedeu as respectivas aquisições de pessoa jurídica cadastrada no CADMADEIRA;
c.2) apresentação das faturas e notas fiscais e demais comprovantes da legalidade da madeira utilizada na obra, tais como Guias Florestais, Documentos de Origem Florestal ou outros eventualmente criados para o controle de produtos e subprodutos florestais, acompanhados das respectivas cópias, que serão autenticadas pelo servidor responsável pela recepção.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Serão medidos apenas os serviços ou as parcelas dos serviços executados e concluídos conforme o disposto nos documentos que integram o presente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As medições serão registradas em planilhas que conterão a discriminação dos serviços, as quantidades medidas e seus preços, e serão acompanhadas de elementos elucidativos adequados, como fotos, memórias de cálculo, desenhos, catálogos, etc.
PARÁGRAFO TERCEIRO
As medições serão acompanhadas por representantes do CONTRATANTE e da CONTRATADA, sendo que eventuais divergências serão sanadas pelo representante do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO
Caberá ao gestor do contrato, após cada medição conferir junto ao CADMADEIRA a situação cadastral do fornecedor dos produtos e subprodutos listados no artigo 1°, do Decreto estadual n° 53.047/2008, bem como instruir o expediente da contratação com o comprovante do respectivo cadastramento e com as cópias de documentos indicadas no “caput” desta cláusula.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
Os pagamentos referentes à execução dos serviços serão efetuados em conformidade com as previsões estipuladas no Plano de Trabalho e Projeto Básico do Anexo I que compõem este contrato, correspondendo às etapas concluídas do cronograma da obra, mediante a apresentação dos originais da fatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar federal nº 116, de 31.07.03, e a propósito do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN incidente sobre a execução contratual:
a) em cumprimento à legislação do Município do local da obra, o Contratante, na qualidade de responsável pelo crédito tributário deverá reter e recolher ao referido município, no prazo legal ou regulamentar, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, incidente sobre o valor das notas fiscais/faturas, apresentadas pela Contratada;
b) por ocasião da emissão das notas fiscais/faturas, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção relativo ao ISSQN, bem como indicar os valores não incluídos na base de cálculo do referido imposto, quando for o caso.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a empresa vencedora seja MICROEMPRESA e EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP optante pelo SIMPLES NACIONAL, não
haverá retenção previdenciária, Instrução Normativa RFB nº. 765, de 02/08/2007; e pela Instrução Normativa SRF nº. 480, de 15/12/2004 – DOU de 29/12/2004, retificada no de 31/12/2004, alterada pela Instrução Normativa nº. 791, de 10/12/2007, não havendo a retenção referente aos valores correspondentes ao imposto de renda e as contribuições de que trata esta IN, devendo a empresa apresentar declarações comprobatórias.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O primeiro pagamento não poderá se referir apenas à instalação da obra, devendo necessariamente corresponder também a serviços executados e ficará condicionado ao cumprimento pela CONTRATADA das seguintes providências de sua única e inteira responsabilidade:
a) apresentação de cópia do certificado de matrícula da obra
perante o INSS;
b) entrega da via azul da ART – Anotação de
Responsabilidade Técnica da Obra, na qual deverá constar a referência expressa ao número do contrato, seu objeto, o número do processo com todos os seus campos integralmente preenchidos;
c) colocação de placas;
d) prova de comunicado à DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO - DRT- do início das obras;
e) apresentação do comprovante de pagamento dos prêmios de seguros exigidos no contrato, vencidos até então.
PARÁGRAFO QUARTO
Os pagamentos serão efetuados no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir de cada medição, observando-se para as respectivas realizações, o seguinte procedimento:
a) a CONTRATADA deverá entregar os relatórios de medição no Departamento de Finanças, no prazo de dois dias após a sua realização, nos termos da cláusula sexta;
b) o CONTRATANTE deverá aprovar os valores para fins de faturamento, comunicando essa aprovação à CONTRATADA no prazo de 3 (três) dias úteis do recebimento da medição;
c) a CONTRATADA deverá apresentar a fatura no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados, nos termos da alínea anterior;
d) a não aprovação dos valores nos termos da alínea "b" deverá ser comunicada à CONTRATADA, com a justificativa correspondente, no prazo estabelecido na mesma alínea “b”;
e) as faturas emitidas contra o CONTRATANTE pela CONTRATADA deverão ser entregues no Departamento de Obras do Municipio.
PARÁGRAFO SEXTO
Constitui ainda condição para realização dos pagamentos, a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Os atrasos no cumprimento dos prazos fixados nas alíneas “a” e “c”, do § anterior ensejarão a prorrogação do prazo estabelecido no “caput” do § 3° por igual número de dias a que corresponderem os atrasos verificados.
PARÁGRAFO OITAVO
Havendo atraso no pagamento, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, à razão de 0,5 (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore, em relação ao atraso verificado.
PARÁGRAFO XXXX
Os pagamentos serão feitos mediante crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO
Para os pagamentos, além da execução dos serviços registrados pelas medições, é necessário que a CONTRATADA tenha cumprido todas as exigências contratuais relativas a pagamentos e atendido possíveis exigências da fiscalização, sem o que as faturas não serão aceitas.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções e, nessa hipótese, o prazo estabelecido no “caput”, do § 3° será contado a partir da data de reapresentação das faturas, sem incorreções.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO
A devolução de qualquer fatura por desconformidade com a medição ou descumprimento de condições contratuais em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO
A CONTRATADA deverá comprovar o pagamento do prêmio dos seguros exigidos, antes de todos os pagamentos mensais.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO
Para o último pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos:
a) baixa da matrícula da obra, com a respectiva CND do
INSS;
b) alvará de conclusão dos órgãos competentes;
c) todos os projetos executivos e desenhos em conformidade
com o construído (as built);
d) manuais de operação e de manutenção, especificações e garantias de equipamentos e sistemas incorporados à obra por força deste contrato;
e) relações de peças sobressalentes dos equipamentos e
sistemas fornecidos;
elétrica, etc.
f) resultados dos testes e ensaios realizados;
g) comprovantes de pagamentos de contas de água, energia
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO
A realização de pagamentos não isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, quaisquer que sejam, nem implicará aprovação definitiva dos serviços por ela executados.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE DE PREÇO
Os preços não serão reajustados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Somente será admitido reajuste se o prazo de execução do objeto sofrer prorrogação, observados os termos deste instrumento e da Lei de Licitações, de modo que o contrato venha a atingir vigência superior a 12 (doze) meses, salvo se a prorrogação ocorrer por culpa exclusiva da CONTRATADA, hipótese em que não haverá reajuste.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Para o reajuste, serão observados: periodicidade de 12 (doze) meses, a contar da data da apresentação da proposta, conforme Decreto estadual n° 45.113, de 28 de agosto de 2.000 e o índice FIPE, divulgado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, bem como as disposições do Decreto estadual nº 27.133/87.
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO, CONDIÇÕES E ENTREGA DO OBJETO
O objeto do contrato deverá ser executado e concluído em até 8 meses corridos, contados a partir da data da ordem de início dos serviços, conforme as condições estabelecidas na licitação indicada no preâmbulo deste instrumento e seus Anexos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto do contrato deverá ser executado nas dependências da CONTRATANTE, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes dessa execução.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Todos os projetos executivos e legais elaborados pela CONTRATADA deverão ser aprovados pelo CONTRATANTE. O desenvolvimento dos serviços obedecerá ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado na proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões do objeto deste instrumento, observados os termos e limites previstos no § 1º, do artigo 65, da Lei federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente contrato, respeitadas as disposições da Lei federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Para o fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, a CONTRATADA prestou garantia sob a modalidade
, no valor de R$ , correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da contratação, em conformidade com o disposto no artigo 56 da Lei federal n° 8.666/93.
PARAGRAFO PRIMEIRO
A garantia prestada deverá vigorar por prazo igual ao de vigência do presente contrato, sendo que, em caso de alteração contratual, a CONTRATADA deverá promover a complementação do respectivo valor, bem como de sua validade, se for o caso, de modo a que o valor da garantia corresponda ao percentual fixado no caput, facultada a substituição por qualquer das outras modalidades elencadas no § 1°, do artigo 56, da Lei federal n° 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O CONTRATANTE fica, desde já, autorizado pela CONTRATADA a promover perante a entidade responsável pela garantia, o levantamento de valor devido em decorrência de aplicação de penalidade de multa, na hipótese de não existir pagamento pendente em valor suficiente para quitar o débito, nos termos do § 1° da cláusula décima terceira deste contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Verificada a hipótese do § 2°, e não rescindido o contrato, a CONTRATADA fica obrigada a proceder ao reforço da garantia, no valor correspondente ao levantamento feito, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de recepção da notificação do respectivo abatimento, sob pena de suspensão dos pagamentos subsequentes.
PARÁGRAFO QUARTO
A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após a expedição do Termo de Recebimento Definitivo da obra ou serviço e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente conforme dispõe o artigo 56, § 4°, da Lei federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente ajuste será de 08 (oito) meses corridos, contado a partir da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por termo aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 57 § 1º da Lei federal nº 8.666/93, mediante prévia justificativa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
Se a CONTRATADA inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei federal nº 8.666/93, artigos 80 e 81 da Lei estadual nº 6.544/89.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Sem prejuízo da aplicação das sanções indicadas no “caput” desta cláusula, o descumprimento das obrigações previstas nos incisos I, II e III, do artigo 9°, do Decreto estadual n° 53.047/2008, sujeitará a Contratada a aplicação da sanção administrativa de proibição de contratar com a Administração Pública, estabelecida no artigo 72, parágrafo oitavo, inciso V, da Lei federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes a referida sanção, independentemente de sua responsabilização na esfera criminal.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar das faturas, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas.
PARÁGRAFO TERCEIRO
As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a
de outra.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei federal nº 8.666/93 e artigos 75 a 82 da Lei estadual n° 6.544/89.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei federal n° 8.666/93, e no artigo 77 da Lei estadual n° 6.544/89.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Rescindido o contrato, a CONTRATADA terá um prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação da rescisão contratual na imprensa oficial, para desmobilizar o canteiro e deixá-lo inteiramente livre e desimpedido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto deste contrato será recebido pelo CONTRATANTE, após inspeção física de qualidade por comissão ou servidor para tanto designado, em conformidade com o disposto nos artigos 70 e 71 da Lei estadual nº 6.544/89 e 73 e 74 da Lei federal nº 8.666/93 e as regras específicas estabelecidas neste instrumento, no edital e anexos da licitação indicada no preâmbulo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A vistoria para recebimento da obra será feita quando o imóvel tiver plena condição de uso, com as ligações às redes públicas devidamente aceitas, limpo e higienizado. Constatada a conclusão dos serviços de acordo com o projeto, as especificações e as recomendações da fiscalização, o CONTRATANTE fornecerá o Termo de Recebimento Provisório da Obra, que terá validade por 180 (cento e oitenta) dias.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Decorrido esse período sem necessidade de quaisquer reparos, será entregue o Termo de Recebimento Definitivo; se houver ocorrências que justifiquem o refazimento no todo ou em parte da obra ou dos serviços, a contagem do período de 180 (cento e oitenta) dias será recomeçada.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O recebimento dos serviços, bem como a aceitação dos serviços das etapas intermediárias, atesta o cumprimento das exigências contratuais, mas não afasta a responsabilidade técnica ou civil da CONTRATADA, que permanece regida pela legislação pertinente.
PARÁGRAFO QUARTO
Havendo rejeição dos serviços no todo ou em parte estará a CONTRATADA obrigada a refazê-los, no prazo fixado pelo CONTRATANTE, observando as condições estabelecidas para a execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
A contratada, na execução do objeto desta licitação, sem prejuízo de todas as responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes dos serviços a ser executado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do art. 72 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO
Somente serão aceitas empresas que comprovarem situação regular fiscal e previdenciária, bem como que entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios não constarem funcionários ou ocupantes de cargos comissionados na Administração contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda que:
I- Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) o Edital da Licitação Tomada de Preço n°002/2014 e seus
anexos;
b) Projeto Básico;
c) a PROPOSTA apresentada pela CONTRATADA;
II- Serão de propriedade exclusiva do CONTRATANTE os relatórios, mapas, desenhos, diagramas, planos estatísticos e quaisquer outros documentos elaborados pela CONTRATADA, referente ao objeto por ela executado.
III- Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei estadual n° 6.544/89, da Lei federal n° 8.666/93 e disposições regulamentares.
IV- Para dirimir quaisquer questões decorrentes do contrato, não resolvidas na esfera administrativas, será competente o foro da Comarca da Contratante.
E, por estarem às partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em duas (02) vias de igual teor e forma que lido e achado conforme pelas partes, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito:
Contratante Contratada
TESTEMUNHAS
ANEXO VII - ATESTADO DE VISTORIA
Em cumprimento ao que determina o EDITAL n.º 002/2014, PROCESSO n.º 1447/2014, conforme estabelecido em seu item 4.1.2, alínea “d”, informamos que a Empresa
procedeu a Vistoria dos locais disponibilizados, onde serão prestados os serviços a serem contratados, declarando ter pleno conhecimento dos locais onde se desenvolverão os serviços, das condições dos mesmos e do escopo dos serviços a serem prestados.
São Xxxxx,........de ...................... de ............
(Representante do Município – nome e função)
Representante legal (com carimbo da empresa)
ANEXO VIII - PLANILHA QUANTITATIVA/ESTIMATIVA
PLANILHA DE SERVIÇOS | |||||
Item | Descrição | Unidade | Qde. | Valor Unit. | Valor Total |
PROGRAMA ESTADUAL ÁGUA É VIDA | |||||
1 | Frente 1 - INSPEÇÃO PRELIMINAR | ||||
1.1 | INSPEÇÃO PRELIMINAR PARA A INSTALAÇÃO DA UNIDADE SANITÁRIA INDIVIDUAL (USI) | un. | 104 | R$46,00 | R$4.784,00 |
2 | Frente 2 - FORNECIMENTO DE UNIDADE SANITÁRIA INDIVIDUAL (USI) | ||||
2.1 | FORNECIMENTO DE UNIDADE SANITÁRIA INDIVIDUAL (USI) TIPO 1 ou TIPO 2 | un. | 104 | R$2.450,00 | R$254.800,00 |
3 | Frente 3 – INSTALAÇÃO | ||||
3.1 | INSTALAÇÃO DE UNIDADE SANITÁRIA INDIVIDUAL (USI) | un. | 104 | R$1.604,00 | R$166.816,00 |
TOTAL | R$426.400,00 |
O valor máximo aceito pela Administração é de R$426.400,00(quatrocentos e vinte e seis mil e quatrocentos reais).