ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
Contrato Nº 037/2020 - SEAD
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES COM MONITOR, FIRMADO ENTRE O ESTADO DE GOIÁS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E A EMPRESA DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA.
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.409.580/0001-38, neste ato representado nos termos do § 2º do artigo 47 da Lei Complementar nº 58/2006, alterada pela Lei Complementar nº 106/2006, pelo Procurador - Chefe da Procuradoria Setorial da SEAD, nomeado pelo Decreto de 18 de outubro de 2019 (Diário Oficial/GO nº 23.162), DR. XXXXXXXX XXXX’XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta Capital, inscrito na OAB/GO sob o nº
29.395 e CPF/MF nº 000.000.000-00, com a interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 02.476.034/0001-82, com sede na Xxx 00, xx 000, 0x xxxxx, xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxx, nesta Capital, ora representada por seu titular XXXXX XXXXXXXXX D'ABADIA, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta Capital, Cédula de Identidade nº 460.250-1 DGPC/GO e CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e, a empresa DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 72.381.189/0010-01, com sede na Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxx X, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxx (XX), neste ato representada pelo seu procurador Sr. XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX DE XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, contador, com endereço profissional em Eldorado do Sul (RS), Cédula de Identidade nº 000.000.000 IFP/RJ e CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente contrato, decorrente da adesão à Ata de Registro de Preços nº 256/2019, Pregão Eletrônico SRP nº 115/2019 da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, mediante ao Processo Administrativo nº 202000005018632, que será regido pela Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, Lei Estadual nº 17.928/2012, Lei Estadual nº 20.489/2019 (no que couber), Lei Estadual nº 20.846/2020, Decreto Estadual nº 7.466/2011, Decreto Estadual nº 7.468/2011 e Lei Complementar Estadual nº 117/2015 e demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a aquisição de microcomputadores com monitor, para modernização tecnológica e atendimento das demandas da Secretaria de Estado da Administração de Goiás.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA COMPLETA DA SOLUÇÃO
2.1. Item 01 - Microcomputador Avançado com Monitor
I. Desempenho
a. A máquina ofertada deverá possuir desempenho mínimo de 5.400 pontos no PCMark 8 v2 Work Accelerated da Futuremark, executado de acordo com o item “Procedimento para Execução do Benchmark” constante neste Contrato.
b. É obrigatório informar o desempenho obtido pelo equipamento na proposta.
c. O índice será verificado quando da entrega do equipamento.
II. Processador
a. Processador 64 bits.
b. Família desktop.
c. 6 núcleos físicos.
d. Suportar tecnologia de virtualização.
e. Integrante da geração mais recente produzida pelo fabricante ou imediatamente anterior.
f. É obrigatório informar o modelo do processador ofertado na proposta.
g. O processador deve operar dentro das especificações originais de seu fabricante.
III. Placa-mãe
a. Do mesmo fabricante do equipamento.
b. 4 portas USB 3.1 Gen 1 e 2 portas USB 2.0; todas as portas deverão ser conectadas diretamente na placa mãe sem o uso de hubs e/ ou adaptadores PCI, sendo que pelo menos 1 porta deve ser energizada mesmo com o equipamento desligado porem conectado à energia elétrica.
c. 1 portas de vídeo digital Display Port e 1 uma porta de vídeo digital Display Port ou HDMI.
d. 1 slot PCI Express x16 geração 3.0.
e. Módulo TPM (Trusted Plataform Module) versão 2.0, interno/ integrado, destinado ao armazenamento de senhas, certificados digitais e chaves criptográficas em conformidade com as especificações do Trusted Computing Group, acompanhado de software pré-instalado ou em mídia para configuração do mesmo.
f. Suporte para instalação de discos SSD (Solid State Drive).
IV. BIOS
a. Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável.
b. Suportar Plug & Play.
c. Suportar ACPI (Advanced Configura on and Power Interface) e SMBIOS (System Management BIOS).
d. Possibilitar a inserção de código de identificação do equipamento (número de registro patrimonial, por exemplo), dentro da própria BIOS, que é recuperável por software de gerenciamento.
e. Deverá permitir configurar senhas para, no mínimo, Power-on e acesso à configuração do equipamento (Setup).
f. Suporte tecnologia de previsão/ contingenciamento de falhas de disco rígido S.M.A.R.T (SelfMonitoring, Analysis and Repor ng Technology) habilitada.
g. Deve permitir atualização da BIOS em ambiente Windows x86 ou x64.
h. As atualizações da BIOS, quando disponibilizadas, serão no site do fabricante do equipamento.
V. Memória
a. Memória DDR4 SDRAM 2666MT/s PC4-21333.
b. 16GB instalado.
c. Dispostos em 2 pentes de memória.
d. Dual Channel ativo.
e. Expansível a no mínimo 32GB.
f. Os módulos de memória devem ser homologados pelo fabricante e devem ser idênticos em marca/ modelo para cada computador fornecido.
VI. Gabinete
a. Gabinete tipo SFF (Small Form Factor) com volume de no máximo 13000 cm³ padrão ATX ou BTX.
b. Abertura tool-less para o gabinete e retirada dos componentes sem o uso de qualquer ferramenta.
c. O projeto tool-less deverá ser original do fabricante do equipamento, não sendo aceito nenhum tipo de adaptação.
d. Acabamento interno composto de superfícies não cortantes.
e. 1 baia interna de 3,5”
f. Possuir botão liga/ desliga.
g. Conectores de entrada de microfone e de saída de fones de ouvido, sendo aceito conectores do tipo combo.
h. 2 portas USB 3.1 Gen 1 instalados na parte frontal do gabinete.
i. Permitir a colocação de dispositivo antifurto do tipo Kensington (dispositivo de travamento).
j. Acompanhar trava de segredo único para o lote para impedir abertura da tampa do gabinete. A trava também deve permitir o travamento do monitor descrito no item 3.9, ela deve permitir de forma única a proteção antifurto do conjunto gabinete /monitor.
k. Não existir quaisquer adaptações no gabinete destinadas a implementar os sistemas de abertura/ fechamento rápido e de segurança.
l. Sistema de ventilação que permita o uso na posição horizontal com o monitor em cima do gabinete ou em posição vertical sem prejuízo da ventilação.
VII. Fonte de Alimentação
a. Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50- 60Hz.
b. Seleção automática de tensão suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, discos rígidos, memória RAM e demais periféricos) com potência máxima de saída de 260W e que implemente PFC (Power Factor Correction) ativo com eficiência igual a 89% em carga máxima (PFC 80+).
c. O modelo de fonte fornecido deve estar cadastrado no site xxx.00xxxx.xxx na categoria Platinum, em nome do fabricante do equipamento.
VIII. Interface de Vídeo
a. Controladora de vídeo UHD integrada ou discreta.
b. Mínimo 512MB de memória compartilhada ou dedicada.
c. Suporte a DirectX 12.
d. Suporte a OpenGL 4.5.
e. Suporte a OpenCL 2.0.
f. 2 conexões de vídeo digital padrão DisplayPort.
g. Deverá ser compatível com uso de 2 monitores de vídeo simultaneamente.
IX. Monitor
a. Tela 100% plana de LED com tecnologia In-Plane Switching.
b. Tamanho de 23”, será aceito uma variação de tamanho de ±0,5%.
c. Proporção mínima de 16:9.
d. Ângulo de visão de 178° na horizontal e na vertical.
e. Brilho mínimo de 250 cd/m².
f. Relação de contraste estático mínima de 1.000:1.
g. Profundidade de 16 milhões de cores.
h. Resolução mínima de 1920 x 1080 pixels.
i. 1 conector de entrada de vídeo digital DisplayPort ou DVI.
j. 1 cabo de conexão digital para interligar os equipamentos, sendo aceito o uso de adaptadores.
k. O item deve ser comprovadamente aderente à portaria 170/2012 do INMETRO.
l. Controle digital de brilho, contraste, posicionamento vertical e posicionamento horizontal.
m. Regulagem de inclinação.
n. Regulagem de altura com no mínimo 110mm (cento e dez milímetros).
o. Regulagem de rotação de pivô de 90°.
p. O monitor deverá possuir um conector de encaixe para o kit de segurança do tipo Kensington sem adaptações.
q. Tratamento antirreflexivo, não sendo aceita a solução glare (brilhante ou polida) ou adesivos antirreflexos.
r. Fonte de Alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz com seleção automática de tensão de voltagem e integrada ao gabinete do monitor.
s. A garantia do monitor deverá ser prestada pelo fabricante nas mesmas condições do equipamento, devendo ser ratificada na proposta comercial.
t. Os monitores poderão ser de outros fabricantes, fornecidos em regime de OEM e devem seguir a mesma padronização do equipamento.
u. 1 cabo de alimentação.
X. Unidade de Armazenamento
a. 1 unidade de disco rígido.
b. Capacidade de armazenamento total de 1 TB e capacidade de memória de 8GB.
c. Interface tipo SATA III 6Gb/s,
d. Padronização S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology).
e. Velocidade operação de 5.400 RPM.
f. Buffer mínimo de 64 MB.
XI. Interface de Rede
a. Placa de rede integrada padrão Gigabit Ethernet.
b. Operando automaticamente nas velocidades de comunicação de 10/100/1000 Mbps.
c. Suporte a 802.1q.
d. Suporte a PXE e Wake-On-Lan.
XII. Interface de Som
a. Possuir controladora integrada.
b. Com conector para saída de áudio na parte traseira do gabinete.
c. Com conectores de saída e microfone na parte frontal do gabinete, sendo aceito conectores do tipo combo
d. Possuir alto falante interno ao gabinete.
XIII. Teclado
a. Teclado de membrana padrão brasileiro ABNT2.
b. Teclas não apagáveis pelo uso contínuo.
c. Mínimo de 2 posições para regulagem de altura.
d. Vida útil mínima de 10 milhões de toques.
e. Conexão USB com o computador sem uso de adaptadores.
f. A garantia do teclado deverá ser prestada pelo fabricante nas mesmas condições do equipamento.
XIV. Mouse
a. Mouse óptico ambidestro.
b. Conexão USB com o computador sem uso de adaptadores.
c. Resolução de 800dpi.
d. A garantia do mouse deverá ser prestada pelo fabricante nas mesmas condições do equipamento.
XV. Licenças
a. Deverão ser fornecidas as seguintes licenças de uso de software para cada microcomputador: Sistema Operacional Microsoft Windows 10 Pro 64 bits, em português, com a devida licença de uso, também em português.
b. A primeira entrega do item deve acompanhar 1 conjunto de mídia de instalação da versão fornecida ou; o fabricante ou a contratada deve possuir área para download da imagem de fábrica do sistema operacional.
XVI. Softwares Pré-Instalados
a. Cada equipamento fornecido deverá conter o sistema Microsoft Windows 10 Pro 64 bits, em português do Brasil.
b. O SO deverá vir instalado por padrão em todos os equipamentos.
XVII. Garantia
a. Garantia total do fabricante do equipamento mínima de 5 anos do tipo on-site (incluindo troca de equipamentos defeituosos e assistência técnica).
b. Verificável através de consulta aberta no site do fabricante através do número de série e/ ou etiqueta de serviço.
c. Atendimento no próximo dia útil e solução em até 72 horas.
d. O atendimento às chamadas técnicas durante o período de garantia será no regime de 8x5.
e. Quando o licitante não for o próprio fabricante, a garantia do fabricante for menor que o estipulado e o licitante fornecer uma “extensão de garantia”, “prazo de garantia estendido” ou “modalidade de prestação de serviços para atendimento on-site e/ ou tempos de solução”, o licitante deverá informar na proposta comercial o respectivo código junto ao fabricante dos serviços adicionais incluídos.
f. Deverá ser disponibilizado pela contratada ou pelo fabricante, Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) para abertura de chamado de assistência técnica, de segunda a sexta-feira, a partir de 08:00 até às 18:00 horas, podendo ser via atendimento telefônico, on line, acesso remoto, bem como por qualquer outro meio eficaz disponibilizado para abertura dos chamados de assistência técnica.
g. O fabricante, diretamente ou através de sua rede credenciada, deverá manter registros escritos dos referidos chamados constando o nome do técnico que prestou o atendimento e uma descrição resumida do problema.
h. Em caso da impossibilidade em solucionar o problema no prazo estipulado, o fabricante e/ ou a contratada compromete-se a substituir o equipamento defeituoso, até o término do reparo do mesmo, por outro
equivalente ou superior, de sua propriedade, a fim de proporcionar a operacionalização do equipamento e a continuidade da rotina de trabalho dos usuários.
i. Por motivo de Segurança da Informação, toda Unidade de Armazenamento substituída deverá permanecer em posse da SEAD.
j. Permitir a abertura do gabinete pelos próprios técnicos da SEAD, para upgrades, sem perda da garantia.
k. Garantia contra pixels defeituosos do monitor, independentemente da quantidade de pixels identificados como defeituosos.
XVIII. Certificação
a. O equipamento ofertado deverá constar no programa ‘Windows Hardware Compatibility Program’. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento ‘Microsoft Hardware Certification Report’ emitido especificamente para o modelo no sistema operacional pré-instalado.
b. O equipamento deve ser comprovadamente aderente à portaria 170/2012 do INMETRO no que se refere a segurança para o usuário e instalações, compatibilidade eletromagnética e consumo de energia. Será aceita a comprovação dos requisitos da portaria 170/2012 do INMETRO por intermédio da certificação EPEAT.
c. Comprovação de baixo nível de ruído conforme ISO 9296 ou equivalente.
d. Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers deverão ser compatíveis com o sistema operacional Windows 10 Pro 64 bits.
e. Compatibilidade com o padrão DMI 2.0 (Desktop Management Interface) da DMTF (Desktop Management Task Force), comprovado através de documentação do fabricante do equipamento.
f. Comprovação de que nenhum dos equipamentos fornecidos contêm substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restric on of Certain Hazardous Substances).
g. Todas as comprovações e/ ou certificações mencionadas no Termo de Referência poderão ser realizadas através de certificações internacionais equivalentes emitidas por organismos acreditados pelo INMETRO.
XIX. Outros Requisitos
a. Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas.
b. Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação.
c. Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos com comprimento mínimo de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros).
d. Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR-14136.
e. As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem.
f. O equipamento (gabinete, monitor, teclado, mouse, dispositivos ópticos, dispositivo de E/S (entrada/saída) e demais componentes) obrigatoriamente deverá estar padronizado na cor preta, cinza ou preta/ cinza.
g. O equipamento deverá, comprovadamente, pertencer à linha corporativa, não sendo aceitos equipamentos destinados ao uso doméstico.
h. Catálogo técnico oficial do produto, do Fabricante, que apresente as características técnicas em conformidade com as descritas no Edital. Caso os Catálogos Técnicos apresentados omitam alguma informação ou exigência técnica em relação aos descritivos do Edital e seus Anexos, deverá ser anexado aos mesmos a declaração do fabricante, completando estas informações, em Português.
i. Não serão aceitos produtos descontinuados por seus fabricantes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO E FORMA DE FORNECIMENTO
3.1. O prazo de entrega dos itens é de até 30 (trinta) dias corridos após o envio da Nota de Empenho através de correspondência eletrônica.
3.2. O regime de execução será por aquisição conforme a necessidade dos itens durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços.
3.3. Os produtos fornecidos devem estar plenamente de acordo com a especificação descrita no item 10 do Termo de Referência e ser da mesma marca e modelo ofertados e aprovados no parecer técnico.
I. Vistoria dos bens de TI
3.4. O produto será recebido provisoriamente pela Gerência de Tecnologia para fins de verificação da sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência.
3.5. Caso o produto seja rejeitado, apresente defeito de fabricação ou venha em desconformidade com a descrição do Termo de Referência, o fornecedor terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após notificação formal da irregularidade para realizar a troca do mesmo, sem ônus para a SEAD.
3.6. A responsabilidade pela substituição do produto com defeito ou fora da conformidade será exclusivamente da empresa, inclusive com todos os custos advindos desta.
3.7. Determinado equipamento será inteiramente recusado pela SEAD nas seguintes condições:
3.7.1. Caso tenha sido entregue com as especificações diferentes das contidas na Proposta homologada.
3.7.2. Xxxx apresente defeito em qualquer de suas partes ou componentes, durante os processos de Vistoria de Bens.
II. Subcontratação
3.8. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
III. Alteração Subjetiva
3.9. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/ em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato, não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da SEAD à continuidade do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS
4.1. O valor global deste contrato é de R$ 824.800,00 (oitocentos e vinte e quatro mil e oitocentos reais), sendo que pelo objeto deste contrato, a contratante efetuará o pagamento dos seguintes valores unitários:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Microcomputador Avançado com Monitor | 200 unidades | R$ 4.124,00 | R$ 824.800,00 |
4.2. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transportes e remoção de entulhos, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste Contrato.
4.3. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal/ Fatura, por meio de crédito em conta corrente aberta exclusivamente na Caixa Econômica Federal, em atenção ao disposto no artigo 4º da Lei Estadual nº 18.364, de 10 de janeiro de 2014.
4.4. Para comprovação dos dados bancários informados na proposta, a contratada deverá encaminhar Declaração para Cadastramento de Domicílio Bancário, (conforme modelo anexo ao Edital) juntamente com o documento fiscal.
4.5. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/ Fatura, nos termos do artigo 5º, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
4.6. Considera-se ocorrido o recebimento da Nota Fiscal ou Fatura no momento em que a SEAD atestar a execução do objeto do contrato.
4.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a SEAD.
4.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
4.9. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao CADFOR para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Edital.
4.10. Constatando-se, junto ao CADFOR, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da SEAD.
4.11. Previamente à emissão de Nota de Empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao CADFOR para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, no caso de emissão de Nota de Empenho, observado o disposto no artigo 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
4.12. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a SEAD deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
4.13. Persistindo a irregularidade, a SEAD deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
4.14. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao CADFOR.
4.15. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no CADFOR, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da SEAD.
4.16. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
4.17. A contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas no §5º C, do artigo 18, da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
4.18. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da parcela a ser paga
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
(6 / 100), I = 0,00016438
I = (TX)I = 365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
5.1. No caso de a contratada prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/1993) e prova documental da alegação.
5.2. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.
5.3. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação das sanções previstas na Cláusula Décima Segunda, realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666/1993, e subsidiariamente a Lei Federal nº 9.784/1999.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do presente contrato, cujo valor total é de R$ 824.800,00 (oitocentos e vinte e quatro mil e oitocentos reais) correrão à conta da Dotação Orçamentária 2020.18.50.04.122.4200.4212.04, Fonte 245 e Dotação Orçamentária 2020.18.01.04.126.4200.4212.04, Fonte 100, oriundas da SEAD, constante do vigente Orçamento Estadual, conforme Nota de Empenho (DUEOF) nº 00003, de 27/10/2020, no valor de R$ 499.004,00 (quatrocentos e noventa e nove mil e quatro reais), emitida pelo Fundo de Capacitação do Servidor e de Modernização do Estado – FUNCAM e Nota de Empenho (DUEOF) nº 00009, de 27/10/2020, no valor de R$ 325.796,00 (trezentos e vinte e cinco mil e setecentos e noventa e seis reais), emitida pela Secretaria de Estado da Administração – SEAD, e nos exercícios subsequentes sob dotações orçamentárias apropriadas a ser indicada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA
7.1. O Tempo de Garantia mínima dos itens será de 60 (sessenta) meses a contar da data de recebimento dos equipamentos.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
8.1. Encaminhar formalmente a demanda, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência, por meio de Ordem de Fornecimento/ Nota de Xxxxxxx.
8.2. Fiscalizar e receber o objeto fornecido para que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeção de Vistoria de Aquisição de Equipamento e solicitar a troca de produtos que não atenderem às especificações do objeto.
8.3. São obrigações da SEAD:
8.3.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
8.3.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
8.3.3. Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
8.3.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de comissão/ servidor especialmente designado.
8.3.5. Efetuar o pagamento à contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
8.4. A SEAD não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.5. A SEAD realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.
CLÁUSULA NONA – DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
9.1. Entregar o produto objeto desta licitação nos locais nela indicados, sem quaisquer ônus para a contratante.
9.2. Substituir os produtos que, a critério da SEAD, tenham restrições qualitativas ou ainda que apresentem defeitos ou vícios que reduzam seu desempenho ou tornem imprestáveis ao uso.
9.3. Cumprir os prazos de entrega constantes em sua proposta e aceitos pela SEAD.
9.4. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes do fornecimento, tais como as fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas, etc.
9.5. A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
9.5.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva Nota Fiscal, na qual constarão as indicações referentes a marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
9.5.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990).
9.5.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos.
9.5.4. Comunicar à SEAD no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
9.5.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.5.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
9.5.7. Responder, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto e por outras correlatas, tais como frete, obrigações trabalhistas, seguros de acidentes, encargos fiscais e comerciais, encargos sociais, tributos e emolumentos e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público.
9.5.8. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da SEAD.
9.5.9. Responder pelos danos causados diretamente à SEAD, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo dessa possibilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela SEAD.
9.5.10. Comunicar à SEAD qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
9.5.11. Informar a SEAD, através de declaração (Anexo ao Edital), caso haja alteração em seus dados bancários.
9.5.12. Receber o pedido e efetuar o fornecimento do objeto, no prazo e local estabelecidos neste Anexo, e nas condições constantes da proposta apresentada e aceita pela SEAD.
9.5.13. Manter o fiscal do contrato informado sobre todas as ocorrências durante a execução do contrato.
9.5.14. Informar a SEAD, através de declaração entregue com protocolo, caso haja alteração de endereço, sendo consideradas válidas todas as notificações, intimações, correspondências e avisos que lhe forem dirigidas para o endereço contratual originalmente indicado, caso não seja procedida a mencionada alteração.
9.5.15. Atender todas as especificações e obrigações constantes no Termo de Referência.
9.5.16. Fornecer o manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada.
9.6. Fornecer materiais novos (sem uso, reforma ou recondicionamento), em perfeitas condições de uso e funcionamento, em embalagens apropriadas e que não estarão fora de linha de fabricação pelo menos nos próximos 90 (noventa) dias, contados da data da assinatura do Ata de Registro de Preço, sob pena de caracterizar inexecução parcial de contrato.
9.7. É permitida a oferta de equipamentos comprovadamente superiores, nas mesmas condições de preço, fornecimento e garantia, no caso de indisponibilidade do originalmente proposto na Ata de Registro de Preços, devendo este também permanecer em linha de comercialização pelo menos nos próximos 90 (noventa) dias.
9.8. Sempre que houver descontinuidade ou alteração nos modelos propostos, a contratada deverá comunicá- las ao Órgão Gerenciador da Ata.
9.9. Os novos modelos de equipamentos deverão ser submetidos à teste de conformidade pelo Órgão Gerenciador e, caso aprovado, será o modelo a ser entregue para as contratações futuras provenientes da Ata de Registro de Preços vigente.
9.10. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar assistência técnica dos equipamentos, na forma e nos prazos estabelecidos, prestando os serviços no local onde estiver instalado o equipamento.
9.11. A empresa deverá possuir uma base de atendimento com, no mínimo, 1 (um) telefone para prestar suporte técnico via acesso remoto e/ ou telefone durante o período de vigência contratual, devendo oferecer um número telefônico local ou do tipo 0800 para abertura de chamados. Também deverá ser disponibilizado um meio eletrônico como e-mail ou página web para abertura eletrônica de chamados.
9.12. Executar os serviços nos locais indicados pela GTI conforme descrito no Termo de Referência.
9.13. Refazer todo e qualquer serviço não aprovado pela SEAD, sem qualquer ônus para o mesmo.
9.14. Cumprir, no que couber, às exigências impostas pela Lei Estadual nº 20.489/2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação do Programa de Integridade nas empresas que contratarem com a Administração Pública do Estado de Goiás.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1. Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação de seu extrato no órgão oficial de imprensa, nos termos do artigo 57, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/19993, com as consequências indicadas no artigo 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à contratada o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A contratada reconhece os direitos da contratante em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/1993.
11.4. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos.
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos.
11.4.3. Indenizações e multas.
11.5. As partes entregarão, no momento da rescisão, a documentação e o material de propriedade da outra parte, acaso em seu poder.
11.6. No procedimento que visar à rescisão do vínculo contratual, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade de a contratante adotar, motivadamente, providências acauteladoras, inclusive a suspensão da execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada, sem justificativa aceita pela SEAD, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, as seguintes sanções:
12.1.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significa vos para a SEAD.
12.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002 e Decreto nº 5.450/2005.
12.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a SEAD pelos prejuízos causados.
12.2. Multa:
12.2.1. Compensatória de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total do contrato, devidamente atualizado, pela inexecução total do contrato.
12.2.2. De mora no percentual correspondente a 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento), por dia de atraso na entrega do objeto, a ser calculada sobre o valor da parcela que der causa, até o limite de 5% (cinco por cento), caracterizando inexecução parcial, para cada ocorrência.
12.2.3. Compensatória no percentual de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total do contrato ou da parcela que der causa, pelo descumprimento de obrigações.
12.3. Também ficam sujeitas às penalidades do artigo 87, incisos III e IV da Lei Federal nº 8.666/1993, as empresas e os profissionais que:
12.3.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
12.3.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
12.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.4. A multa deverá ser recolhida no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela SEAD.
12.5. O valor da multa poderá ser descontado do valor da Nota Fiscal ou crédito existente na SEAD, em favor da contratada, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
12.6. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da Autoridade Competente da SEAD, devidamente jus ficado.
12.7. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui a possibilidade de aplicação de outras previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, inclusive responsabilização da contratada por eventuais perdas e danos causados à SEAD.
12.8. Com fundamento no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e no artigo 28 do Decreto nº 5.450/2005, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se a contratada:
12.8.1. Deixar de entregar documentação exigida no Contrato, no prazo estipulado.
12.8.2. Apresentar documentação falsa.
12.8.3. Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato.
12.8.4. Comportar-se de modo inidôneo.
12.8.5. Fizer declaração falsa.
12.8.6. Cometer fraude fiscal.
12.8.7. Xxxxxx ou fraudar na execução do Contrato.
12.9. Se verificados os casos dos subitens 12.8.1 e 12.8.3, do item anterior, e comprovado impedimento, caso fortuito ou reconhecida força maior, devidamente jus ficado e aceito pela SEAD, a contratada ficará isenta das penalidades previstas.
12.10. A contratada estará sujeita à multa de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor contratado, quando incorrer em uma das hipóteses dos subitens 12.8.1 a 12.8.7 do item anterior.
12.11. As sanções previstas neste Contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
12.12. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666/1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784/1999.
12.13. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CADFOR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da contratante, e será feita por servidor especialmente designado para tal finalidade, mediante edição de portaria pela contratante, conforme disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/1993 e, artigos 51 e 52 da Lei Estadual nº 17.928/2012.
13.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Secretaria de Estado da Administração, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, principalmente quanto:
13.2.1. Aos meios utilizados pela contratada para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade dos equipamentos objeto da manutenção e segurança dos usuários.
13.2.2. À conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato.
13.2.3. À adequação dos procedimentos utilizados pela contratada em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.
13.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços e/ ou materiais se forem executados/ entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.
13.4. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da contratante, não excluindo a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A contratada vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico nº 115/2019, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Secretaria de Estado da Administração somente aceitará o objeto deste Contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.
14.2. Integram este contrato a proposta da contratada apresentada por época do Pregão Eletrônico nº 115/2019 e seus anexos.
14.3. A contratada manterá, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção deste Contrato.
14.4. Todas as notificações de que trata este Contrato serão feitas por escrito, preferencialmente em meio eletrônico.
14.5. A execução do presente Contrato será regida pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002, e Lei Federal nº 8.078/1990, Lei Estadual nº 17.928/2012, Lei Estadual nº 20.489/2019 (no que couber), Lei Estadual nº 20.846/2020, Decreto Estadual nº 7.466/2011, Decreto Estadual nº 7.468/2011 e Lei Complementar Estadual nº 117/2015 e leis complementares.
14.6. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente Contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia (GO), para dirimir questões oriundas deste Contrato.
E, por estarem assim acordadas, as partes assinam o presente instrumento eletronicamente, para que produzam entre si os efeitos legais, em juízo e fora dele.
Pela CONTRATANTE:
Pela CONTRATADA:
(documento assinado eletronicamente)
DR. XXXXXXXX XXXX’XXXXX
Procurador-Chefe da Procuradoria Setorial
(documento assinado eletronicamente)
XXXXX XXXXXXXXX D'ABADIA
Secretário de Estado da Administração
(documento assinado eletronicamente)
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX DE XXXXX XXXXX
Dell Computadores do Brasil Ltda
TESTEMUNHAS:
1. CPF nº
2. CPF nº
Gabinete do Secretário de Estado da Administração, em Goiânia (GO), 28 de outubro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX DE XXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 28/10/2020, às 16:15, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX D ABADIA, Secretário (a) de Estado, em 28/10/2020, às 17:25, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXX XXXXX, Procurador (a) do Estado, em 29/10/2020, às 16:42, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000016212515 e o código CRC CD443A21.
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
XXX 00 000 - Xxxxxx XXXXXX - XXX 00000-000 - XXXXXXX - XX - XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 0x XXXXX (00)0000-0000
Referência: Processo nº 202000005018632 SEI 000016212515