ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2016/2017
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2016/2017
SIND DOS TR EM EMPR TELEC E OP MESAS TELEF NO EST DE SC, CNPJ n. 83.930.933/0001-05, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXXXX XXXXXX;
E
DB TELECOM SERVICOS DE TELEMARKETING LTDA - EPP, CNPJ n. 15.864.716/0001-04, neste ato representado(a) por seu Xxxxx, Xx(a). XXXXXXX XXXXX ;
DB TELECOM SERVICOS DE TELEMARKETING LTDA - EPP, CNPJ n. 15.864.716/0002-95, neste ato representado(a) por seu Xxxxx, Xx(a). XXXXXXX XXXXX ;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2016 a 31 de julho de 2017 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Telefonistas em Geral); Trabalhadores em Empresas de Telefonia de Celular Móvel (Todas as Bandas), Serviços Troncalizados em Geral, e Afins, Receptivos ou Originados (Telemarketing, Tele-Atendimento, Call-Center, Casc-Central de Atendimentos Serviços, CRC-Central de Relacionamento com Cliente Tele-Vendas e Serviços Afins); Trabalhadores em Sistemas Provedores de Internet; Trabalhadores em, Rádio Chamada, Serviços de Gestão, Empresas Operadoras em Transmissão de Dados e Correios Eletrônicos, Empresas Instaladoras, Reparadoras, Revendedoras, Beneficiadoras, Mantenedoras e Prestadoras de Serviços, Indústria e Fabricante de Equipamentos e Sistemas de Telecomunicações, com abrangência territorial em Joinville/SC e São José/SC.
SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO
REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL NÃO COMPENSÁVEL / SALÁRIO NORMATIVO E CONDIÇÕES SALARIAIS
Estabelecem as partes que o salário normativo a partir de 01/08/2016, para os funcionários, será da seguinte forma:
a). Fica estipulado o piso salarial da categoria no valor de R$ 1.293,20, ficando acordado que o piso não poderá ser inferior ao Salário Mínimo Regional estabelecido para os empregados em empresas de comunicação e telemarketing no Estado de Santa Catarina (Lei Complementar 459/2009).
b). Os demais empregados que ganham acima do piso terão o salário reajustado em 01/08/2016 em 9,55%.
PAGAMENTO DE SALÁRIO – FORMAS E PRAZOS
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO SALARIAL
A DB TELECOM SERVIÇOS DE TELEMARKETING LTDA ME procederá o pagamento dos salários até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da competência, ou de acordo com a CLT.
DESCONTOS SALARIAIS
CLÁUSULA QUINTA - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS
A
DB TEELCOM SERVIÇOS DE TELEMARKETING LTDA ME descontará em folha de
pagamento as contribuições normais devidas ao SINTTEL-SC por seus
associados e as depositará em favor do beneficiário até o dia 10
subsequente ao do pagamento do salário dos empregados.
Parágrafo Único: Fica a DB TELECOM SERVIÇOS DE TELEMARKETING LTDA ME autorizada a proceder os descontos em folha de pagamento e em rescisão contratual salariais, dos prejuízos causados ao patrimônio da empresa por negligência, imprudência ou imperícia do empregado, além dos valores com seguros de vida, benefícios concedidos, despesas médicas, odontológicas e com medicamentos, convênios, uso particular de telefone, desde que quaisquer destes descontos sejam previamente autorizados, por escrito, pelos empregados.
GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS
13º SALÁRIO
CLÁUSULA SEXTA - 13° SALÁRIO
O pagamento do 13º (décimo terceiro) salário será conforme a CLT.
OUTRAS GRATIFICAÇÕES
CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÕES
A DB TELECOM SERVIÇOS DE TELEMARKETING LTDA ME poderá ou não oferecer gratificações, como forma de incentivo, por períodos previamente definidos, sempre de comum acordo com os empregados envolvidos, podendo ter metas estabelecidas.
ADICIONAL DE HORA-EXTRA
CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
As horas extras serão remuneradas com o acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da hora normal, conforme art. 59 da CLT.
Parágrafo Primeiro: As horas extras praticadas em domingos e feriados serão remuneradas com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal conforme art. 59 da CLT.
Parágrafo Segundo: Caso seja acordado com a empresa a possibilidade de compensação de horas extras, quando houver, será feita no máximo em 30 dias, na forma de folga, sendo que as horas extras trabalhadas serão compensadas na forma de 1 hora trabalhada para 1 hora e meia de folga (no caso de hora extra com acréscimo de 50%), ou 1 hora trabalhada para 2 horas de folga (no caso de hora extra com acréscimo de 100%). Os consultores de venda não estão subordinados ao registro de ponto.
ADICIONAL NOTURNO
CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
O trabalho noturno será remunerado com acréscimo de 20% (vinte por cento), entendendo-se como tal, o trabalho realizado das 22:00h de um dia ate às 5:00h do dia seguinte, inclusive em prorrogação, conforme disposto pelo artigo 73 da CLT.
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA - VALE ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
A DB TELECOM SERVIÇOS DE TELEMARKETING LTDA ME concederá auxílio alimentação aos empregados no valor de R$ 235,50, sendo esse valor individual e por mês trabalhado.
O auxílio alimentação deverá estar disponível para o funcionário até o 5º dia útil do mês de direito/uso.
Parágrafo Primeiro: O benefício será concedido aos funcionários depois do período de experiência, que é de 90 dias;
Parágrafo Segundo: Fica determinado que a concessão do benefício do auxílio refeição não será considerada como salário in natura ou indireto para todos os efeitos, não gerando quaisquer direitos ou reflexos.
AUXÍLIO TRANSPORTE
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRANSPORTE
O beneficio do vale transporte será concedido nos termos da legislação vigente.
A empresa poderá usar transporte coletivo fretado, no caso de proporcionar maior beneficio aos seus empregados, descontando neste caso 6% do salário do empregado para custear o beneficio equivalente a legislação do vale transporte vigente. O período de trajeto residência-trabalho-residência, tratando-se de percurso servido por vale transporte público e considerado de fácil aceso, não será computado na jornada para qualquer fim.
SEGURO DE VIDA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
No caso de falecimento ou invalidez total do funcionário a empresa garantirá, através de seguro de vida em grupo, uma indenização para os herdeiros legais ou para quem estiver nomeado, em documento, pelo empregado.
Essa indenização será conforme a apólice do seguro de vida da empresa firmado com a seguradora e de acordo com a função exercida pelo empregado.
Parágrafo Primeiro: O pagamento do referido seguro tem natureza indenizatória e se presta a cobrir despesas decorrentes do óbito do empregado.
Parágrafo Segundo: A Empresa informará ao Sinttel/SC qual a seguradora contratada e fornecerá cópia da apólice.
CONTRATO DE TRABALHO – ADMISSÃO, DEMISSÃO, MODALIDADES
NORMAS PARA ADMISSÃO/CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANOTAÇÃO NA CARTEIRA PROFISSIONAL
A DB TELECOM SERVIÇOS DE TELEMARKETING LTDA ME fica obrigada a anotar na Carteira de Trabalho a função efetivamente exercida pelo empregado.
DESLIGAMENTO/DEMISSÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO
As rescisões dos contratos de trabalho de empregados com mais de 01 (um) ano de serviço, serão levadas à homologação junto ao sindicato.
AVISO PRÉVIO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
Quando da rescisão do contrato de trabalho do empregado (por iniciativa da empresa) fica dispensado do cumprimento do aviso prévio quando comprovar a obtenção de novo emprego, desonerando a BLUMÓVEL TELEMARKETING LTDA ME, nestas hipóteses, do pagamento dos dias não trabalhados.
RELAÇÕES DE TRABALHO – CONDIÇÕES DE TRABALHO, NORMAS DE PESSOAL E ESTABILIDADES
ESTABILIDADE APOSENTADORIA
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PRÉ-APOSENTADOS
A DB TEELCOM SERVIÇOS DE TELEMARKETING LTDA ME assegurará garantia ao emprego ou remuneração nos doze meses imediatamente anteriores à complementação de tempo integral para a aposentaria pela previdência social, aos empregados que tiverem um mínimo de oito anos de vinculo empregatício, exceto nos casos de justa causa para rescisão do contrato de trabalho e pedido de demissão, desde que comunicado, por escrito, pelo empregado. Quando exigido o empregado deverá entregar declaração comprovando tempo que falta para a aposentadoria.
OUTRAS NORMAS DE PESSOAL
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PRÉ-APOSENTADOS - ABONO
Os empregados que se aposentarem receberão um abono de 5% por ano trabalhado na empresa com base no piso da categoria no mês em que se aposentar.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DIREITO DE DEFESA
A DB TELECOM SERVIÇOS DE TELEMARKETING LTDA ME assegurará o direito de defesa a todos os empregados acusados de prática de atos passíveis de punição disciplinar, que deverá ser exercido mediante a apresentação das alegações no procedimento de apuração da falta.
JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS
DURAÇÃO E HORÁRIO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho é de 36 ou 44 horas semanais para trabalhadores, dependendo da atividade desenvolvida.
FALTAS
CLÁUSULA VIGÉSIMA - AUSÊNCIAS JUSTIFICADA
A DB TELECOM SERVIÇOS DE TELEMARKETING LTDA ME considerará justificada a ausência ao trabalho, nos limites e situações seguintes:
a) 3 (três) dias consecutivos, quando do falecimento do cônjuge, descendentes, ascendentes, irmão ou pessoa declarada na CTPS e que viva sob sua dependência econômica;
b) 5 (cinco) dias úteis, por ocasião do casamento.
c) Atendendo ao disposto no inciso XIX, art. 7º, da C.F. de 1988, combinado com o §1º do art. 10 do ADCT, a licença paternidade será de 5 (cinco) dias corridos, contados desde a data do parto, neles incluindo o dia previsto no Inciso III, do art. 473 da CLT. Para o caso de pai adotante, será concedido o mesmo beneficio constante desta cláusula, desde que a adoção seja de criança de ate 60 (sessenta) dias de vida.
d). Ressalvados os casos mencionados no art. 473 da CLT, cuja ausências são remuneradas, a DB TELECOM SERVIÇOS DE TELEMARKETING LTDA ME não descontará o Descanso Semanal Remunerado – DSR e feriados da semana respectiva, nos casos de ausência de empregado motivada pela necessidade de obtenção de documentos legais, desde que comprovados posteriormente, não sendo a falta computada para efeito de férias e 13º salário. Não se aplicará este item quando o documento puder ser obtido em dia não útil ou fora do horário regular do empregado, bem como nos casos de registro de nascimento de filhos.
Parágrafo Único: O direito de ausência justificada conta-se a partir do dia do evento. Caso ocorra após o expediente, conta-se a partir do dia seguinte ao evento.
TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - PRORROGAÇÃO DE JORNADA DO ESTUDANTE
Fica a DB TELECOM SERVIÇOS DE TELEMARKETING LTDA ME proibida de prorrogar a jornada de trabalho do empregado estudante, ressalvadas as hipóteses dos artigos 59 e 61 da CLT.
JORNADAS ESPECIAIS (MULHERES, MENORES, ESTUDANTES)
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - GARANTIAS AO EMPREGADO ESTUDANTE
Serão abonadas as faltas do empregado para prestação de exames vestibulares e concursos públicos, desde que em estabelecimento de ensino oficial, autorizado ou reconhecido, e desde que cumpridas as seguintes condições:
a) desde que o funcionário comunique à DB TELECOM SERVIÇOS DE TELEMARKETING LTDA ME por escrito com antecedência de 30 dias, para que a gerência possa redefinir a escala da equipe;
b) caso o dia do exame caia no mesmo dia da folga do funcionário, não há necessidade de abono;
c) desde que limitado a 2 exames por empregado por ano, e haja comprovação posterior.
FÉRIAS E LICENÇAS
DURAÇÃO E CONCESSÃO DE FÉRIAS
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - FRACIONAMENTO DE FÉRIAS
Por solicitação do EMPREGADO, o gozo das férias poderá ser fracionado em 02 (dois) períodos, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - FÉRIAS - CANCELAMENTO OU ADIANTAMENTO
A DB TELECOM SERVIÇOS DE TELEMARKETING LTDA ME somente poderá cancelar ou modificar o início previsto do gozo de férias individuais ou coletivas, se ocorrer necessidade imperiosa, e desde que não gere prejuízos financeiros ao empregado. A comunicação de férias ao empregado deverá ser feita no prazo mínimo de 30 dias de antecedência, devendo iniciar-se em dia útil.
FÉRIAS COLETIVAS
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - FÉRIAS DO EMPREGADO ESTUDANTE
Na medida do possível a DB TELECOM SERVIÇOS DE TELEMARKETING LTDA ME deverá conceder férias ao empregado estudante na mesma época do recesso escolar, conforme disposto no artigo 136 da CLT.
LICENÇA MATERNIDADE
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - GARANTIA DE EMPREGO OU SALÁRIO À GESTANTE
De acordo com o art. 7º, Inciso XVIII da Constituição Federal de1988 a licença da empregada gestante será de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da data do afastamento determinado pelo médico. Fica garantido ainda, emprego ou salário, deste a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, conforme previsto na ADCT, ART. 10, II b da Constituição Federal.
LICENÇA ADOÇÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - LICENÇA PARA EMPREGADA ADOTANTE
A DB TELECOM SERVIÇOS DE TELEMARKETING LTDA ME concederá licença remunerada de 120 (cento e vinte) dias às empregadas que, na forma legal, venham a adotar crianças independente da faixa etária conforme decisão judicial do Instituto Nacional do Seguro Social..
Parágrafo Primeiro: Para efeito de concessão da licença prevista nesta Cláusula, o início do benefício dar-se-á a partir da data da inscrição no Registro Civil, da sentença judicial que conceder a adoção ou do termo de guarda, inclusive de caráter provisório.
Parágrafo Segundo: Nos casos em que a guarda provisória não for renovada, a empregada fica obrigada a retornar imediatamente ao trabalho.
SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR
EXAMES MÉDICOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - EXAMES PERIÓDICOS
A EMPRESA manterá a realização de exames médicos periódicos, sem ônus, para todos os EMPREGADOS, inclusive por ocasião da rescisão contratual ou no prazo de validade previsto no PCMSO da EMPRESA, sendo entregue cópia dos mesmos aos EMPREGADOS mediante solicitação.
ACEITAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - ATESTADOS MÉDICOS
A DB TELECOM SERVIÇOS DE TELEMARKETING LTDA ME receberá os atestados médicos com prazo de 48 horas após sua emissão. Após este período o atestado perderá o seu afeito.
Parágrafo Único: Só serão aceitos os atestados médicos determinados pelas LEIS da CLT.
CAMPANHAS EDUCATIVAS SOBRE SAÚDE
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - INFORMAÇÕES LEGAIS SOBRE SAÚDE
A DB TELECOM SERVIÇOS DE TELEMARKETING LTDA ME facilitará o conhecimento de suas medidas de segurança e Medicina do Trabalho ao SINTTEL-SC, desde que por ele solicitadas, envolvendo:
a) Comunicações de acidentes de trabalhos;
b) Ergonomia dos Postos de Trabalho;
c) CIPA;
Parágrafo Primeiro: Os trabalhadores receberão, por ocasião dos exames médicos admissionais, periódicos e demissionais, ou realizados extraordinariamente, cópia dos resultados dos exames de controle por exposição aos diferentes riscos.
Parágrafo Segundo: As partes envidarão esforços para manterem reuniões periódicas, no mínimo a cada 6 meses, visando avaliar as condições do trabalho e discutir os problemas eventualmente manifestados para o SINTTEL-SC.
RELAÇÕES SINDICAIS
ACESSO DO SINDICATO AO LOCAL DE TRABALHO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - TRANSITO DE DIRIGENTES SOCIAIS
Aos dirigentes sindicais do SINDICATO acordante é permitido o acesso as dependências da DB TELECOM SERVIÇOS DE TELEMARKETING LTDA ME, durante o horário normal de trabalho, respeitadas as regras gerais de acesso e circulação de pessoas, desde que comunicado com 48 horas de antecedência.
ACESSO A INFORMAÇÕES DA EMPRESA
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - QUADRO DE AVISOS
Publicações, avisos, convocações e outras matérias destinadas a manter o empregado atualizado em relação aos assuntos sindicais do seu interesse serão obrigatoriamente afixados no quadro de avisos da DB TELECOM SERVIÇOS DE TELEMARKETING LTDA ME, situado em local visível e de fácil acesso
OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE RELAÇÃO ENTRE SINDICATO E EMPRESA
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - RELACIONAMENTO SINDICAL
Visando aperfeiçoar e modernizar o relacionamento DB TELECOM SERVIÇOS DE TELEMARKETING LTDA ME/ SINTTEL-SC, fica estabelecido que:
a) A DB TELECOM SERVIÇOS DE TELEMARKETING LTDA ME e o Sinttel-SC se comprometem a prestigiar a via negocial no esclarecimento de omissões, bem como dúvidas decorrentes da aplicação da lei ou do presente Acordo, estabelecendo que as mesmas serão objetos de discussão amigável entre as partes, antes de serem submetidas ao Poder Judiciário;
b) A parte contrária, através de seu Depto. Jurídico, na ocorrência de qualquer questão da interpretação de qualquer das cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho, sempre que solicitada, fornecerá a outra um parecer expressando seu ponto de vista.
DISPOSIÇÕES GERAIS
MECANISMOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - AÇÃO DE CUMPRIMENTO / SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL
O SINTTEL-SC, representativo da categoria profissional, poderá intentar ação de cumprimento na forma e para os fins especificados no artigo 872, Parágrafo Único da CLT, bem como atuar como substituto processual dos integrantes da categoria na defesa de interesses individuais e/ ou coletivos.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - JUIZO COMPETENTE
A Justiça do Trabalho será competente para dirimir dúvidas surgidas na aplicação do acordo.
RENOVAÇÃO/RESCISÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO
O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial do presente Acordo, ficará subordinado à normas estabelecidas pelo art. 615 da CLT.
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PRESIDENTE
SIND DOS TR EM EMPR TELEC E OP MESAS TELEF NO EST DE SC
XXXXXXX XXXXX
SÓCIO
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