ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO (PD&I) Nº 017/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO PARANÁ – IAPAR- EMATER (IDR-Paraná), A FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO DO AGRONEGÓCIO...
ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO (PD&I) Nº 017/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO PARANÁ – IAPAR- EMATER (IDR-Paraná), A FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO DO AGRONEGÓCIO (FAPEAGRO) E A VENTUROSO, VALENTINI & CIA LTDA.
Pelo presente Acordo para desenvolvimento de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, o
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO PARANÁ – IAPAR-EMATER, pessoa jurídica de
direito público, instituído pela Lei nº 20.121, de 31 de dezembro de 2019, com sede à Xxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000 inscrito no CNPJ sob o nº 75.234.757/0001-49, doravante denominado simplesmente IDR-Paraná, representado neste ato por sua Diretora de Pesquisa e Inovação, VANIA MODA CIRINO, brasileira, engenheira agrônoma, viúva, portadora da Cédula de Identidade n° 0.000.000-0 SSP/PR, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, com endereço profissional situado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx, Xx 000, na cidade de Londrina, Estado do Paraná, nomeada por meio do Decreto Estadual nº 3.822, de 10 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, nº 10.601, de 09 de janeiro de 2020, com poderes delegados para a formalização do presente Acordo por meio da Portaria nº 004/2020, de 29 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial nº 10.622, de 07, de fevereiro de 2020, a FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO DO AGRONEGÓCIO, entidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 01.561.218/0001-88, instituída pela Escritura Pública nº 744-N, às folhas 481, lavrado no Cartório Simoni - 2º Ofício de Notas, situada na Xxx Xxxxx Xxxx, xx 000, XXX 00.000-000, em Londrina-PR, doravante denominada simplesmente FAPEAGRO, neste ato representada por seu Diretor Presidente, XXXXXX XXXXXXXX NÉIA, brasileiro, casado, Administrador, portador da Cédula de Identidade n° 916.543-6 SSP-PR, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e a VENTUROSO, VALENTINI & CIA LTDA., com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx X/X, xx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob o nº 59.850.115/0001-18 doravante denominada VENTUROSO VALENTINI, neste ato representado por seus representantes legais XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, Engenheiro Agrônomo, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e do RG nº. 6.303.447-5 SSP-SP e XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e do RG nº. 13.897.537-1 – SSP-SP.
Considerando:
a) Que o IDR-Paraná é uma instituição pública de ciência, tecnologia e inovação do Estado do Paraná que tem como finalidade a pesquisa básica e aplicada, a difusão de conhecimento e a transferência de tecnologia para o desenvolvimento do meio rural e do agronegócio;
b) Que a VENTUROSO VALENTINI é uma instituição que tem interesse no desenvolvimento de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação para fornecer soluções às necessidades do agronegócio regional e nacional.
c) Que a FAPEAGRO é uma fundação de apoio à pesquisa agropecuária, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, econômica e financeira, instituída com a finalidade de apoiar projetos
Xxx xx Xxxxxxxx, xx 000 x Xxxxxx x Xxxxxxxx/XX x XXX 00000-000
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de ensino, pesquisa, extensão e ações que visem o desenvolvimento institucional, cientifico e tecnológico e de estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos por meio do apoio técnico e financeiro a Instituições Científicas e Tecnológicas, entre as quais o IDR-Paraná;
d) A Lei Estadual de Inovação nº 20.541, de 20 de abril de 2021 que dispõe sobre a “política pública de incentivo à inovação, à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico, ao fomento de novos negócios e à integração entre o setor público e o setor privado em ambiente produtivo no Estado do Paraná”;
e) A Lei Estadual de Fundações nº 20.537, de 20 de abril de 2021 que dispõe sobre “as relações entre as Instituições de Ensino Superior, os Hospitais Universitários e os Institutos de Ciência e Tecnologia públicos do Estado do Paraná e suas Fundações de Apoio”;
f) O conteúdo previsto no Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, composto pela Emenda Constitucional nº 85, de 26 de fevereiro de 2015, pela Lei Federal de Inovação nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 e Lei Federal nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016 que dispõem sobre as “medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo estadual, regional e nacional do País”;
g) A relevância e o interesse público de o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR- EMATER (IDR-Paraná), na condição de Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), cumprir suas finalidades descritas no art. 2º de sua Lei de criação n.º 20.121, de 31 de dezembro de 2019, atendendo aos princípios da Administração Pública, com destaque para o princípio da eficiência;
h) Que a presente relação contratual tem previsibilidade legal no art. 16 da Lei Paranaense de Inovação nº 20.541/2021 e no art. 26 da Política Institucional de Inovação do IDR-Paraná, publicada nas Portarias nº 177, de 29 de setembro de 2020 e 186, de 23 de outubro de 2020, que autorizam a celebração de acordos de parceria com instituições públicas e privadas para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de tecnologia, produto, processo ou serviço.
Resolvem celebrar o presente Acordo, sujeitando-se no que couber às disposições da Lei Paranaense de Inovação nº 20.541, de 20 de abril de 2021, da Lei Paranaense de Fundações nº 20.537, de 20 de abril de 2021, do Marco Legal de Ciência, Tecnologia, da Política Institucional de Inovação do IDR-Paraná, publicada nas Portarias nº 177/2020 e 186/2020, e, por fim, às demais disposições legais aplicáveis e às cláusulas e condições abaixo.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Objeto
1.1 Constitui objeto deste Acordo a cooperação para o desenvolvimento de pesquisa científica denominada: “PROPRIEDADES MECÂNICAS DE MATERIAL VEGETAL VISANDO PARÂMETROS PARA PROJETO DE MÁQUINAS E ESTRUTURAS COM APLICAÇÃO NO MEIO RURAL” (SEPAC: ID 665), conforme Plano de Trabalho que se encontra no Anexo I, do qual é parte integrante deste instrumento jurídico.
CLÁUSULA SEGUNDA – Obrigações
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2.1 Sem prejuízo do disposto nas demais cláusulas deste Acordo, os Partícipes obrigam-se ao seguinte:
2.1.1 Obrigações do IDR-Paraná:
a) Coordenar e conduzir a execução da pesquisa, de acordo com a metodologia científica e pessoal adequados;
b) Xxxxxx toda a infraestrutura técnica e apoio técnico necessários à execução dos trabalhos constantes do projeto;
c) Formalizar a avaliação técnica da pesquisa concluída;
d) Emitir um relatório técnico final, ao término do projeto, previsto para 31/12/2023, contendo os resultados do trabalho executado;
e) Apresentar, previamente à execução do início do Projeto, à FAPEAGRO, o cronograma de desembolso, devendo informar e justificar no transcorrer das atividades, quais serão especificamente os produtos e serviços necessários para o Plano de Trabalho – Anexo I, com prazo razoável para a aquisição e contratação dos mesmos, a fim de atender aos melhores procedimentos de administração, observando, impreterivelmente, o prazo de vigência deste Acordo;
f) Permitir que a VENTUROSO XXXXXXXXX acompanhe a execução das atividades objetos deste Acordo, o que em nada afetará a responsabilidade técnica e legal exclusiva e integral do IDR- Paraná pelo cumprimento de suas obrigações e pelos resultados reportados;
g) Responsabilizar-se por seus empregados, prepostos e terceiros, sobre qualquer dano que venha a ser causado em decorrência da execução da pesquisa objeto deste Acordo, bem como por atender todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e legais;
h) Possuir todas as licenças, autorizações, alvarás, cadastros e registros exigidos por lei para a execução dos serviços contratados, comprometendo-se a mantê-los em situação regular durante todo o período de prestação de serviço.
2.1.2 Obrigações da FAPEAGRO:
a) Receber da VENTUROSO VALENTINI os recursos financeiros previstos na Cláusula 3ª e destiná- los à execução do objeto deste Acordo;
b) Efetuar as despesas de contratações e aquisições, obedecendo ao estipulado na programação constante no cronograma de desembolso, a ser solicitado pelo Responsável Técnico do IDR- Paraná, incumbindo àquele informar, justificar e especificar à FAPEAGRO, sendo a receita da Cláusula 3ª, reconhecida para os devidos fins, como de caráter privado;
c) Caso haja a aquisição de equipamentos e outros bens duráveis ou permanentes, esses bens serão de propriedade do IDR-Paraná e serão transferidos ao final do projeto;
d) Atender aos melhores procedimentos de administração, sendo que todas as aquisições e as contratações de obras e serviços serão de responsabilidade da FAPEAGRO, incumbindo para a consecução apenas a realização de consulta prévia de preços perante fornecedores idôneos quando da efetivação, pautando as contratações no princípio da economicidade;
e) Realizar a movimentação dos recursos mediante crédito em conta corrente específica do projeto, podendo, em caráter excepcional, ser realizado saques para pagamentos em dinheiro a
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pessoas físicas que não possuam conta bancária ou saques para atender a despesas de pequeno vulto, adotando mecanismos que permitam identificar o beneficiário final, devendo tais pagamentos constar em item específico da prestação de contas;
f) Efetuar os respectivos pagamentos, obter a documentação comprobatória e guardar todos os documentos dos gastos efetuados, sendo que os mesmos devem ser emitidos em nome da FAPEAGRO;
g) Contratar pessoal técnico e científico requerido para o desenvolvimento das atividades, conforme demanda do IDR-Paraná;
h) Disponibilizar pessoal administrativo para o apoio às atividades;
i) Cumprir todas as obrigações legais de qualquer natureza, notadamente as referentes às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais e também acessórias, ficando, dessa forma, expressamente excluída a responsabilidade e solidariedade do IDR-Paraná e da VENTUROSO VALENTINI sobre tal matéria;
j) Encaminhar à VENTUROSO VALENTINI, no endereço descrito no preâmbulo, os relatórios emitidos pelo IDR-Paraná, após a anuência e aprovação da Diretoria competente;
k) Apresentar, caso solicitado pelo IDR-Paraná, prestação de contas parcial, contendo, o demonstrativo de execução de despesas e receitas, incluindo possíveis receitas oriundas de aplicações financeiras, com saldo inicial e final de cada período;
l) Apresentar ao IDR-Paraná, em até 30 (trinta) dias do encerramento do projeto, a prestação de contas final, contendo: a) Demonstrativo de execução de despesas e receitas, com saldo inicial e final de cada período; b) Relação dos pagamentos efetuados e a cópia de seus respectivos documentos; e c) Extrato da conta bancária utilizada para recebimento e pagamento deste Contrato, com a movimentação do período;
m)O saldo do projeto deverá ser devolvido ao IDR-Paraná, no prazo de 30 (trinta) dias após a prestação de contas, caso não haja determinação em sentido contrário para utilização em novos projetos ou ser revertido na forma de bens e serviços;
n) Apresentar à VENTUROSO VALENTINI, em até 30 (trinta) dias do encerramento do projeto, a prestação de contas, contendo os documentos que seguem:
1. Demonstrativo de execução de despesas e receitas, com saldo inicial e final de cada período;
2. Relação dos pagamentos efetuados e a cópia de seus respectivos documentos;
3. Extrato da conta bancária utilizada para recebimento e pagamento deste Acordo, com a movimentação do período.
2.1.3 Obrigações da VENTUROSO VALENTINI:
a) Repassar para a FAPEAGRO os recursos financeiros previstos na Cláusula Terceira, necessários à execução das atividades, em conformidade com o Plano de Trabalho – Anexo I;
b) Responsabilizar-se por seus empregados, prepostos e terceiros, sobre qualquer dano que venha a ser causado em decorrência da execução da pesquisa objeto deste Acordo, bem como por atender todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e legais;
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c) Possuir todas as licenças, autorizações, alvarás, cadastros e registros exigidos por lei para a execução dos Serviços contratados, comprometendo-se a mantê-los em situação regular durante todo o período de prestação de serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA – Pagamento das Parcelas
3.1 Para a execução do Plano de Trabalho, a VENTUROSO VALENTINI repassará à FAPEAGRO a importância de R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais), conforme tabela abaixo:
Parcela | Valor R$ | Vencimento |
1ª | 21.000,00 | Até 10 (dez) dias da data da assinatura do Acordo |
2ª | 18.000,00 | 10/02/2022 |
3ª | 18.000,00 | 10/08/2022 |
4ª | 18.000,00 | 10/02/2023 |
5ª | 18.000,00 | 10/08/2023 |
3.2 A parcela será depositada pela VENTUROSO VALENTINI à FAPEAGRO em conta corrente bancária, específica para o projeto, Banco do Brasil, Conta Corrente nº 6434-3, Agência 3509-2 e deverá ser paga até 10 (dez) dias da data da emissão da nota.
3.3 A nota deverá ser encaminhada para os seguintes e-mails: xxxxx.xxxxxxxx@xx.xxx.xx, xxxxxxx.xxxxxxxx@xx.xxx.xx, xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
3.4 Os recursos financeiros são única e exclusivamente destinados a atender as atividades discriminadas no Plano de Trabalho e previstas no cronograma de desembolso.
3.5 A prestação de contas final deverá ser realizada no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento da execução do presente instrumento jurídico pela FAPEAGRO, incumbindo ao IDR-Paraná, no declinado prazo, entregar o relatório técnico final para inclusão na prestação de contas.
3.6 A título de despesas operacionais e administrativas é devido o percentual de 15% (quinze por cento) pela VENTUROSO VALENTINI à FAPEAGRO, o qual será quitado juntamente quando do pagamento das parcelas descritas no item 3.1, já inclusa em seu valor total. Para tanto, a FAPEAGRO deverá fornecer à VENTUROSO XXXXXXXXX um recibo ou nota fiscal como comprovante do repasse.
CLAUSULA QUARTA – Gestão e Fiscalização
4.1 Para acompanhar a execução do Plano de Trabalho, objeto deste Acordo, os Partícipes designam, desde já, cada uma um Responsável Técnico integrante dos respectivos quadros de pessoal, conforme abaixo identificados:
- Pelo IDR-Paraná:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Delalibera (Responsável Técnico pela execução do projeto)
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Profissão: Engenheiro Xxxxxxxx, Pesquisador
Endereço: Xxx. Xxxxx Xxxxxx Xxx, xx 000 – Xxxxxxxx, Xxxxxx - XXX 00.000-000 Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
- Pela FAPEAGRO:
Nome: Xxxxx Xxxxx Profissão: Administradora
Endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx, Xx 000 – Xxxxxxxx, XX Telefone: (00) 0000-0000
(Responsável pela administração financeira e prestação de contas das parcelas)
- Pela VENTUROSO VALENTINI:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Profissão: Engenheiro Mecânico
Endereço: Xxx. Xxxxxxxxxx, Xx 000 – Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx - XX Telefone: (00) 0000-0000
CLÁUSULA QUINTA – Divulgação, Sigilo e Propriedade Intelectual
5.1 As Partes se comprometem a manter em sigilo as informações confidenciais transmitidas por força deste Acordo, não podendo divulgar qualquer informação definida como confidencial a terceiros, salvo mediante prévia autorização por escrito.
5.2 É expressamente vedado às partes, bem como aos seus funcionários ou prepostos e subcontratados, dar conhecimento das informações confidenciais a terceiros não autorizados, durante a vigência deste Acordo, e ainda por 05 (cinco) anos após sua extinção, sob pena de responsabilidade civil e criminal.
5.3 Pertencerá ao IDR-Paraná e a VENTUROSO XXXXXXXXX a titularidade dos direitos de propriedade intelectual decorrentes das atividades deste Acordo, desde que tenha ocorrida expressa contribuição intelectual para a criação, excetuada aquelas que já são de propriedade de cada uma das partes ou ainda que forem desenvolvidas isoladamente, sem contribuição dos envolvidos.
5.4 Fica estabelecido que a proporção da titularidade do direito de propriedade intelectual será de 50% (cinquenta por cento) para IDR-Paraná e 50% (cinquenta por cento) para a VENTUROSO VALENTINI, sendo que as condições de transferência de tecnologia e exploração comercial serão tratadas em instrumento jurídico próprio, mediante negociação e concordância expressa para sua formalização.
5.5 A VENTUROSO VALENTINI terá prioridade no licenciamento para o direito de uso ou de exploração de criação desenvolvida por força deste Acordo, nos termos do § 2º, art. 16 da Lei Estadual de Inovação n.º 20.541/2021.
5.6 O IDR-Paraná e a VENTUROSO VALENTINI, de comum acordo, poderão realizar, em nome de ambas as instituições, os atos pertinentes à proteção intelectual dos inventos nos Órgãos Oficiais, sendo as taxas e valores necessários ao seu processamento divididos entre ambos.
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5.7 Os resultados emitidos nos relatórios técnicos, documentos técnico-científicos ou qualquer mídia, gerados em razão deste Acordo deverão fazer menção expressa a presente parceria.
5.8 Fica autorizada a citação do nome e uso da marca IDR-Paraná, VENTUROSO VALENTINI e FAPEAGRO nas publicações de natureza técnico-científica e na divulgação da parceria ora estabelecida. O uso para finalidade diversa deverá ser feito mediante autorização expressa e formal.
5.9 No caso de resultados de pesquisa nas atividades conjuntas desenvolvidas ao abrigo deste Acordo, os mesmos serão publicados no interesse público, resguardando-se o possível interesse das partes na proteção intelectual do conhecimento ou novo produto gerado, bem como sua eventual exploração comercial, que será objeto de Acordo específico entre as partes.
5.10 A obrigação de xxxxxx não se aplicará às informações que:
I - Correspondam, em substância, aquelas que comprovadamente estejam de posse do Responsável Técnico do IDR-Paraná e da FAPEAGRO, seus empregados, prepostos e subcontratados, antes destas terem sido recebidas da VENTUROSO VALENTINI, desde que tenham sido recebidas pela FAPEAGRO e pelo IDR-Paraná de forma lícita;
II - Correspondam, em substância, aquelas fornecidas ao Responsável Técnico do IDR-Paraná e da FAPEAGRO, seus empregados, prepostos e subcontratados por terceiros, desde que estes não as tenham adquirido direta ou indiretamente da VENTUROSO VALENTINI sob a obrigação de sigilo.
III - À FAPEAGRO e ao IDR-Paraná sejam solicitados a revelá-las de acordo com as leis, regulamentos ou ordem judicial/administrativa aplicáveis, desde que sejam dadas à VENTUROSO VALENTINI imediata comunicação e suficiente oportunidade para que a mesma busque um tratamento confidencial a tal revelação.
CLÁUSULA SEXTA – Lei Geral de Proteção de Dados
6.1 Para o fim exclusivo de executar o objeto do presente Acordo, qualquer dos Partícipes, que seja considerado como “Parte Receptora”, poderá realizar o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais relacionadas à outra parte (“Parte Reveladora”).
6.2 Os dados pessoais acima citados incluem nome, endereços, contatos telefônicos, endereços eletrônicos, data de nascimento, gênero, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, identificação civil, identificação e enquadramento fiscal, passaporte, currículo profissional, profissão, formação profissional, entre outros dados informados de livre, consciente e manifesta vontade pela Parte Reveladora, que possam identificar direta ou indiretamente as pessoas relacionadas aos dados.
6.3 A Parte Receptora somente poderá compartilhar com terceiros os dados pessoais coletados quando estritamente necessário para a execução dos trabalhos e desde que previamente aprovado pela Parte Reveladora. A autorização ora exigida não exime a Parte Receptora de arcar com os danos oriundos de qualquer utilização indevida dos dados pessoais pelo terceiro receptor.
6.4 Os dados serão mantidos sob arquivo da Parte Receptora estritamente pelo tempo necessário para o cumprimento do objeto deste Acordo. Após concluído o presente Acordo, os dados pessoais acima citados serão destruídos, salvo aqueles que forem necessários para cumprimento de obrigação legal, na forma do Art. 16, I da Lei nº 13.709/18.
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6.5 A Parte Reveladora poderá, a qualquer momento, solicitar à Parte Receptora acesso a todos os dados pessoais que lhe foram disponibilizados, bem como solicitar a sua retificação ou eliminação, a limitação do tratamento, e o direito de se opor ao tratamento, bem como do direito à portabilidade dos dados, desde que o exercício de tais direitos, não impossibilite a execução do presente Acordo, hipótese esta que será disciplinada conforme exposto no Art. 7º, V da Lei nº 13.709/18.
6.6 Os Partícipes se comprometem e desde já se obrigam a respeitar integralmente a legislação vigente sobre proteção de dados, Lei nº 13.709/2018 e o Decreto Estadual nº 6.474/2020, que regulamenta a aplicação da LGPD, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Paraná, respondendo cada qual, na medida de sua culpabilidade, por eventuais penalidades e condenações.
CLÁUSULA SÉTIMA – Anticorrupção
7.1 Os Partícipes declaram, garantem e comprometem-se, em relação a todos os atos com o desenvolvimento das atividades necessárias ao cumprimento do objeto deste Acordo:
a) Declaram ter conhecimento e ciência das normas e leis anticorrupção em vigência no Brasil, em especial a Lei nº 12.846/2013 e a Lei nº 8.429/1992 e se comprometem a cumpri-las por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir o seu cumprimento pelos colaboradores e terceiros por elas contratados.
b) Declaram que adotam políticas e procedimentos visando assegurar o cumprimento da Legislação Anticorrupção, devendo disponibilizar tais políticas e procedimentos à outra parte, sempre que solicitado.
c) Declaram que observam as seguintes condutas:
I. não exploram mão de obra infantil;
II. não exploram qualquer forma de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo;
III. não toleram quaisquer práticas que importem em discriminação de raça ou gênero.
CLÁUSULA OITAVA – Cessão
8.1 Os direitos e obrigações do presente Xxxxxx não poderão ser por qualquer forma, cedidos ou transferidos por qualquer das partes, que se obrigam por si ou seus herdeiros ou sucessores à fiel execução do disposto neste instrumento, salvo em caso de expressa anuência das Partes.
CLÁUSULA NONA – Das alterações
9.1 O presente Acordo constitui o compromisso integral entre os Partícipes com relação às matérias aqui contempladas, prevalecendo sobre qualquer outro documento anteriormente firmado, e não poderá ser alterado ou modificado em qualquer de suas cláusulas, salvo mediante celebração de Termo Aditivo, aprovado e assinado pelas Partes.
CLÁUSULA DÉCIMA – Novação
10.1 A tolerância de uma Parte perante a outra em relação ao eventual descumprimento de
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qualquer das obrigações ora assumidas, não será considerada novação ou renúncia a qualquer direito, e não impedirá a Parte lesada de exigir o fiel cumprimento do presente Acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Rescisão e Penalidades
11.1 Por descumprimento de qualquer de suas Cláusulas ou condições, poderá a parte prejudicada rescindir o presente Acordo, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo a parte inadimplente pelas perdas e danos decorrentes.
11.2 Em caso de descumprimento das cláusulas pactuadas neste Acordo, a parte que der causa ao descumprimento responderá pelo pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global das atividades de pesquisas ainda em andamento, sem prejuízo de responder por indenização por perdas e danos.
11.3 As partes poderão desistir do projeto a qualquer momento, desde que, comunicando a outra parte com 30 (trinta) dias de antecedência, honrando com os compromissos devidos na proporcionalidade dos serviços executados, até a data do comunicado, sem a incidência de qualquer outro tipo de ônus ou multa.
11.4 Na hipótese de rescisão antecipada, a FAPEAGRO somente deverá devolver as quantias já pagas pela VENTUROSO VALENTINI se não houver executado a totalidade das atividades previstas no Plano de Trabalho, devendo, em caso de execução parcial, devolver apenas a quantia correspondente à proporcionalidade ainda não executada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Força Maior e Caso Fortuito
12.1 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, nos termos do art. 393 do Código Civil, e que comprovadamente afetem o cumprimento total ou parcial das obrigações ora assumidas, serão excludentes de responsabilidade das Partes, devendo as mesmas negociarem as condições para continuidade ou não do Plano de Trabalho.
12.2 Na ocorrência de qualquer um dos eventos mencionados acima, a Parte que tiver ciência, deverá comunicar a outra imediatamente sobre o fato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Disposições Gerais
13.1 A VENTUROSO XXXXXXXXX poderá por si, seus prepostos ou associados acompanhar os experimentos em todas as suas fases, o que em nada afetará a responsabilidade técnica e legal exclusiva e integral do IDR-PARANÁ pelos resultados reportados.
13.2 Os signatários do presente Xxxxxx asseguram e afirmam que são os representantes legais competentes para assumir obrigações, em nome das partes e representar de forma efetiva seus interesses.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Vigência
14.1 O presente Acordo terá vigência contada a partir da data de sua assinatura por todas as partes, sendo considerado o início a data da última assinatura na plataforma eletrônica do Governo Estadual do Paraná e-protocolo e encerramento em 31 de dezembro de 2023.
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14.2 Este Acordo poderá ser prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que ajustado entre as partes, podendo inclusive prever outras atividades na forma de novos Planos de Trabalho, desde que validados pelas partes, e passarão a fazer parte do presente Acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Publicação
15.1 O extrato do presente Acordo será levado à publicação, pelo IDR-Paraná, no Diário Oficial do Estado do Paraná – DOE/PR, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura, para ser publicado no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, sendo a publicação condição indispensável à sua eficácia.
15.2 A VENTUROSO XXXXXXXXX está ciente e autoriza que o IDR-Paraná e a FAPEAGRO, por força do art. 10 da Lei Paranaense de Fundações nº 20.537/2021, divulguem na íntegra em sítio eletrônico dedicado à transparência, o presente instrumento contratual, respeitando as informações de natureza sigilosa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Foro
16.1. Para solução de quaisquer dúvidas oriundas do presente Acordo, os Partícipes elegem o Foro da Justiça de Curitiba, Estado do Paraná, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Em evidência do que foi aqui expressado e mutuamente acordado, as partes assinam eletronicamente este documento, com ou sem a utilização de certificado digital, na plataforma e- Protocolo do Governo do Paraná (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) na presença de duas testemunhas, reputando-se plenamente válido, em todo o seu conteúdo, a partir da data da aposição da última assinatura.
Londrina, 15 de dezembro de 2021.
VANIA MODA XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX NÉIA
Diretora de Pesquisa e Inovação Diretor Presidente
IDR-Paraná FAPEAGRO
XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Diretor Diretor
VENTUROSO, VALENTINI & CIA LTDA VENTUROSO, VALENTINI & CIA LTDA
Testemunhas:
Xxxxxxxx de Toledo Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
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ANEXO I PLANO DE TRABALHO
1. PROJETO:
PROPRIEDADES MECÂNICAS DE MATERIAL VEGETAL VISANDO PARÂMETROS PARA PROJETO DE MÁQUINAS E ESTRUTURAS COM APLICAÇÃO NO MEIO RURAL
Atividade a ser executada: Experimentos de Laboratório: Desempenho de lâminas distintas aplicadas em barra de corte de plataformas universais
Área Técnica: Engenharia Agrícola e Tecnologias Digitais Período de Execução: 01/11/2021 a 31/12/2023
2. OBJETIVOS:
Prospectar os modelos de lâmina para barra de corte de plataformas universais aplicadas na colheita de grãos disponíveis no mercado;
Avaliar o desempenho de lâminas comerciais aplicadas em barra de corte;
Xxxxxxx as lâminas mais eficientes de acordo com a aplicação e propor alterações no design
visando otimizar seu desempenho.
3. JUSTIFICATIVA
O desenvolvimento e a otimização dos mecanismos e estruturas de um projeto de máquinas é de suma importância para a melhoria da eficiência, funcionalidade, durabilidade e redução de custos. Contudo, para tal é necessário se ter as estimativas de força e energia demandadas nos processos, de acordo com o design do elemento de máquina e com o material a ser processado, para que este atenda o objetivo com melhor eficiência e desempenho. Para o meio rural observa-se que diversos mecanismos disponíveis no mercado podem não apresentar o design mais eficiente e, em sua maioria, são superdimensionados para sua aplicação. O superdimensionamento de um mecanismo ou estrutura, não reflete diretamente em sua durabilidade, principalmente para os casos de elementos que estão sujeitos a efeitos dinâmicos ou esforço intermitente, pois, o superdimensionamento acrescenta massa e rigidez, aumentando os efeitos de inércia e vibração, além da maior demanda de energia, já o design apresenta reflexo direto na funcionalidade e eficiência do mecanismo. A literatura disponível sobre o tema propriedades mecânicas de material vegetal é escassa, encontrando-se algumas informações principalmente para frutíferas e hortaliças, visando fatores ligados ao transporte e armazenamento e, uso de material vegetal na construção civil. Este fato está diretamente relacionado à falta de metodologias consagradas, dificuldade no levantamento da informação de forma representativa e seu elevado custo, pois, para tal é necessário conhecimento, equipamentos e análises laboratoriais específicas, como por exemplo, a confecção de dispositivos dedicados, instrumentação de componentes de máquina e análises de caracterização físico- química do material vegetal, etc.. Esta falta de informação dificulta o dimensionamento e o design
Xxx xx Xxxxxxxx, xx 000 x Xxxxxx x Xxxxxxxx/XX x XXX 00000-000
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de elementos ativos de máquina em um projeto, resultando normalmente em sistemas que não expressam todo seu potencial de desempenho operacional além do maior custo de produção e/ou operação. Com base nos fatos apresentados, esta proposta visa realizar experimentos a partir de um sistema desenvolvido para simular em bancada as condições de funcionamento de uma barra de corte de plataforma universal de colhedoras combinadas de grão, denominado de Módulo de Cisalhamento de Plantas (MCP). Com este será possível avaliar o desempenho de diferentes modelos de lâminas de barra de corte disponíveis no mercado, através de testes de cisalhamento de hastes e partes de plantas, com o intuito de gerar informações de base, para auxiliar técnicos e produtores a escolher lâminas mais eficientes de acordo com a cultura em que a máquina será aplicada, visando otimizar a eficiência do processo e, auxiliar a indústria no desenvolvimento de produtos melhores.
4. MATERIAL E MÉTODOS
O trabalho será conduzido na Área de Engenharia Agrícola e Tecnologias Digitais do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-Paraná), Londrina – PR, no Laboratório de Engenharia Agrícola (LEA). Para este foi confeccionado um dispositivo que simula em bancada as condições de operação de uma barra de corte de plataforma universal de colheita. O dispositivo foi acoplado em uma prensa por impacto com atuador eletromecânico excêntrico e capacidade de 5kN, a qual teve seu número de ciclos de operação modificado através de relação de polias, para se obter aproximadamente 600 rpm (10 Hz), o qual é a frequência média mais utilizada em barras de corte de colhedoras combinadas para grãos.
Para realização das leituras de impulso no cisalhamento das plantas o equipamento foi instrumentado com um transdutor de força modelo U93® (HBM) com capacidade de 1 kN e princípio de leitura baseado em deformação através de strain gauge em ponte de Weatstone completa, tendo este frequência natural de ressonância de 7,9 kHz (Figura 1), o qual foi acoplado diretamente sob as contra facas, sem a adição de mecanismos de atenuação ou alteração de direção dos esforços. Este foi conectado eletricamente a um sistema de aquisição de dados (datalogger) modelo NI cDAQ-9137 Linux real-time® (National Instruments), através de um sinal analógico de ±3,3 Volts, pela interface ou módulo de condicionamento de sinais analógicos NI- 9218 configurado para taxa de aquisição de dados de 51 kHz com sensibilidade de 0,5 mV V-1. Para disparar a aquisição de dados foi adicionado um trigger digital (chaveamento) através de sensor ótico de presença, pela interface de condicionamento de sinais digitais NI-9401 com operação em pré trigger de 25 kHz. A Confecção do programa e código fonte para operação do dispositivo foi feita através do software NI LabVIEW Academic 2017 conforme a Figura 2. Este conjunto de dispositivos eletromecânicos e eletrônicos foi denominado de Módulo de Cisalhamento de Plantas (MCP).
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A B C
Figura 1. Prensa excêntrica utilizada como porta protótipo (A), detalhe do transdutor de força
(B) e sistema de mensuração do MCP (C).
A aferição do MCP foi realizada através do método e modelo físico matemático experimental conforme sugerido por Xxxxxxx et al. (2015) e PCB Piezotronics (2016), sendo um baseado na energia cinética/potencial e outro na segunda Lei de Newton, o qual foi previamente validado para o MCP conforme Xxxxxxxxxx et al. (2020), através de testes experimentais dinâmicos e estáticos.
Figura 2. Interface de usuário (esquerda) e código fonte (esquerda) de programação do módulo de cisalhamento de plantas em ambiente LabVIEW.
O experimento consistirá em avaliar o desempenho de modelos distintos de lâminas comerciais, destinadas a aplicação em barra de corte de plataformas universais de colhedoras combinadas de grãos, as quais serão fornecidas pela empresa fabricante de peças VENTUROSO, VALENTINI & CIA LTDA. (VV.). Estas lâminas serão instaladas no MCP e aplicadas no cisalhamento de plantas de culturas comerciais coletadas a campo em período adequado que compreenda a maturação fisiológica recomendada para colheita mecanizada. As hastes das plantas terão um ponto pré definido para a realização do teste de cisalhamento, o qual será marcado e terá seu diâmetro mensurado em duas posições defasadas em 90°, visando a estimativa da área a ser seccionada para mensuração da tensão de cisalhamento dada em Pascal (Mpa). Após a avaliação
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de cisalhamento, será dado uma nota de qualidade de corte entre 1 a 5, que varia de ruim a bom respectivamente e, as amostras testadas serão acondicionadas em recipiente apropriado para determinação do seu conteúdo de água e, caso haja disponibilidade do laboratório de nutrição animal, a determinação das características físico-químicas do material como por exemplo o teor de fibras.
De posse das estimativas de impulso máximo de corte, tensão de cisalhamento e trabalho, para cada design de lâmina, cultura e conteúdo de água da haste, será feito o ranqueamento das lâminas através de modelo estatístico adequado, visando sugerir o modelo de lâmina e condição da planta que proporcionem as menores demandas de trabalho. Os dados dos ensaios serão inicialmente analisados no Software NI DIAdem 2017 visando a filtragem e processamento inicial dos valores advindos do sistema de aquisição de dados e, as análises estatísticas serão processadas nos programas computacionais Microsoft Excel 2018, Bioestat 5.0 e SISVAR 5.6.
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5. CRONOGRAMA E ETAPAS DE EXECUÇÃO
ETAPA | DESCRIÇÃO |
1 | Prospecção dos modelos comercialmente disponíveis de lâminas aplicadas em barra de corte de plataformas universais |
2 | Realização de experimentos de laboratório para avaliação do desempenho das lâminas em interação a cultura de interesse |
3 | Relatório e divulgação dos resultados |
ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO | |||||||||||||
Etapa | Responsável | ANO 1 | |||||||||||
MESES | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | |
1 | Xxxxxxxx; Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xx; Xxxx Xxxxxxxxx | X | X | X | |||||||||
2 | Hevandro; Xxxx Xxxxxxxxx; Xxxxxxxxx; Xxxx Xxxxxxx; Xxxxxxx; Xxxx Xxxxxxxxx | X | X | X | X | ||||||||
3 | Hevandro | X | |||||||||||
ANO 2 | |||||||||||||
2 | Hevandro; Xxxx Xxxxxxxxx; Xxxxxxxxx; Xxxx Xxxxxxx; Xxxxxxx; Xxxx Xxxxxxxxx | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
3 | Hevandro | X | |||||||||||
ANO 3 | |||||||||||||
2 | Hevandro; Xxxx Xxxxxxxxx; Xxxxxxxxx; Xxxx Xxxxxxx; Xxxxxxx; Xxxx Xxxxxxxxx | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | ||
3 | Hevandro | X | X |
6. EQUIPE
Nome | Instituição | Função no Projeto | Local de execução |
Hevandro C. Delalibera | IDR-Paraná | Gerente | Londrina - PR |
Xxxx X. X. Lançanova | IDR-Paraná | Colaborador | Londrina - PR |
Xxxxxxxxx X. Lemes | IDR-Paraná | Colaborador | Londrina - PR |
Xxxx X. Granato | IDR-Paraná | Colaborador | Londrina - PR |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xx. | VENTUROSO, XXXXXXXXX & CIA | Colaborador | São Joaquim da Barra – SP |
José Maria Marquiori | VENTUROSO, VALENTINI & CIA | Colaborador | São Xxxxxxx xx Xxxxx – SP |
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7. METAS
Meta | Indicador de execução | |
1 | Identificar os principais modelos comerciais de lâminas para barra de corte de plataformas universais de colhedoras de grãos. | Descrição dos modelos disponíveis |
2 | Avaliar o desempenho de lâminas comerciais aplicadas em barra de corte. | Avaliação de no mínimo 3 lâminas |
3 | Sugerir as lâminas mais eficientes de acordo com a aplicação e propor alterações no design visando otimizar seu desempenho | Relatório: conclusão com base nos resultados experimentais |
4 | Divulgação dos resultados | Participação em eventos e publicações |
8. PRINCIPAIS RISCOS DO PROJETO
Descrição do Risco | Probabilidade | Impacto | Ação |
Ocorrência de danos ao MCP durante os testes | Média | Alto | Buscar recursos financeiros para reparar o equipamento. |
9. ORÇAMENTO
Item | Justificativa | Fonte | R$ |
Material de consumo | Material de consumo para o LEA, licença de software, cursos, etc. | VENTUROSO, VALENTINI & CIA | 36.550,00 |
Equipamentos e material permanente | Sensores, condicionadores de sinal, mobiliário de escritório e equipamentos de eletro- metalmecânica, etc. | VENTUROSO, XXXXXXXXX & CIA | 42.500,00 |
Gestão administrativa e financeira | Taxa da Fundação de Apoio | VENTUROSO, VALENTINI & CIA | 13.950,00 |
TOTAL | R$ 93.000,00 |
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9.1. Contrapartida Econômica do IDR-Paraná
Item | R$ |
Datalogger cDaq-9137 Linux real time | 65.800,00 |
Módulos de condicionamento de sinais NI-9218; NI-9401; NI-9477 | 76.500,00 |
LabView Full 2017 | 60.000,00 |
Transdutor de força U93 1kN HBM | 5.500,00 |
Prensa excêntrica 5kN | 500,00 |
Estação de trabalho (computador) | 12.000,00 |
Software para análise estatística | 6.300,00 |
Dedicação pesquisador gerente (Xxxxxxxx X. Delalibera) | 20% |
Dedicação técnicos (Xxxxxxxxx X. Lemes; Xxxx X. Granato) | 10% |
Dedicação pesquisador colaborador (Xxxx X.X. Lançanova) | 5% |
Bolsista de PROICI (graduação por 31 meses) | 12.400,00 |
TOTAL | 239.000,00 |
9.2. Contrapartida Econômica da VENTUROSO, VALENTINI & CIA
Item | R$ |
Lâminas para barra de corte de plataformas universais de colhedoras de grãos, para execução das atividades do projeto. | 2.000,00 |
Dedicação parcial da equipe técnica de desenvolvimento, para apoio às atividades previstas no projeto | 25.000,00 |
TOTAL | 27.000,00 |
10. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
XXXXXXX, X.; EICHSTÄDT, S.; XXXXX, X.; XXXXX, X. Investigations for the model- based dynamic calibration of force transducers by using shock excitation. ACTA IMEKO. v. 4, n.2, p.45-51, Jun. 2015.
PCB PIEZOTRONICS. Impact and drop testing: with ICP ® force sensors. 2016.
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Documento: AcordoPDI0172021VENTUROSOVALENTINIrev15.12.2021.pdf. Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxxxxx xx Xxxxxx em 17/12/2021 09:12.
Assinatura Avançada realizada por: Xxxxxx Xxxxxxxx Neia em 16/12/2021 11:51, Vania Moda Cirino em 20/12/2021 13:34.
Assinatura Simples realizada por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx em 16/12/2021 09:38, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx em 16/12/2021 09:40, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx em 16/12/2021 09:44.
Inserido ao protocolo 18.446.378-4 por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx em: 15/12/2021 15:25.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx com o código: 97d4ab6534794144f9febb8904654a81.
3ª feira | 18/Jan/2022 - Edição nº 11093 7
FUNDEPAR
HOMOLOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 131/2021 GMS- FUNDEPAR
PROTOCOLO Nº 18.189.076-2. DECLARO a Concorrência Pública nº 131/2021 – GMS/FUNDEPAR, cujo objeto é a retomada da Construção da Unidade Nova Escolar Jardim Gisele, localizado no Município de Toledo, FRACASSADA, com base na Informação nº 024/2022, às fls. 491-493 (Mov. 49) e no Despacho nº 0044/2022 –FUN/GABPRES, às fls. 487 (Mov. 46). Publique-se. DATA: 14/01/2022. HOMOLOGADO POR: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Diretor Presidente – Decreto n° 7.228/2021.
3710/2022
RETIFICAÇÃO
Retificamos o Extrato do Contrato nº 556/2021 - FUNDEPAR, publicado no DIOE Comércio Indústria e Serviços nº 11082 de 03/01/2022. Onde se lê: RECURSO: Dotação Orçamentária: 4133.12.368.05.6453 – Recuperação da Infraestrutura Física e Logística Escolar, elemento de despesa 3390.3201 Merenda Escolar, fonte do recurso 100 – Ordinário não vinculado. Leia-se: RECURSO: Dotação Orçamentária: 4133.12.368.05.6453 – Recuperação da Infraestrutura Física e Logística Escolar, elemento de despesa 3390.3201 Merenda Escolar, fonte do recurso 100 – Ordinário não vinculado e fonte 147 - Receitas Recolhidas ao Tesouro Geral do Estado por Determinação Legal.
EXTRATO DE CONTRATO – GERÊNCIA DE INOVAÇÃO n.º 007/2022
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Espécie: Contrato 007/TR/2021 de Licenciamento de Cultivares de Trigo; Contratantes: Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR-EMATER, Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento do Agronegócio – FAPEAGRO e o Xxxxxx Xxxxxxx Taques de Macedo Cruz; Objeto: Licenciamento para multiplicação e comercialização das cultivares de trigo desenvolvidas pelo IDR-Paraná; Vigência: 20/12/2021 a 19/12/2024; Assinatura: 20/12/2021; Signatários: Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Néia e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxx.
EXTRATO DE CONTRATO – GERÊNCIA DE INOVAÇÃO n.º 008/2022
Espécie: Contrato de Prestação de Serviço Técnico Especializado 014/2021; Contratantes: Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR-EMATER, Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento do Agronegócio – FAPEAGRO e a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx; Objeto: Produção de Sementes de Ervilha Forrageira da categoria Genética da cultivar Xxxxx 00, XXXXX 21/21 desenvolvidas pelo IDR- Paraná; Vigência: 21/12/2021 a 20/12/2024; Assinatura: 21/12/2021; Signatários: Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
EXTRATO DE CONTRATO – GERÊNCIA DE INOVAÇÃO n.º 009/2022
Espécie: Termo de Transferência de Material – TTM 002/2021; Contratantes: Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR-EMATER, e a Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP; Objeto: estabelecer as condições básicas para a transferência do material biológico de “Fungos Micorrízicos Arbusculares” mantido pelo IDR-Paraná à UENP para fins de pesquisa científica sem potencial econômico; Vigência: 13/01/2022 a 12/01/2025; Assinatura: 13/01/2022; Signatários: Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Néia e Fatima Aparecida da Cruz Padoan.
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IAPAR
EXTRATO DE CONTRATO – GERÊNCIA DE INOVAÇÃO n.º 001/2022
Espécie: Contrato 006/AV/2021 de Licenciamento de Cultivares de Aveia; Contratantes: Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR-EMATER, Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento do Agronegócio – FAPEAGRO e o Xxxxxx Xxxxxxx Taques de Macedo Cruz; Objeto: Licenciamento para multiplicação e comercialização das cultivares de aveia desenvolvidas pelo IDR- Paraná; Vigência: 20/12/2021 a 20/12/2024; Assinatura: 20/12/2021; Signatários: Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Néia e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxx.
EXTRATO DE CONTRATO – GERÊNCIA DE INOVAÇÃO n.º 002/2022
Espécie: Acordo de Cooperação para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) n° 017/2021; Contratantes: Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR- EMATER, Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento do Agronegócio – FAPEAGRO e a Venturoso, Valentini & Cia Ltda; Objeto: “Propriedades mecânicas de material vegetal visando parâmetros para projeto de máquinas e estruturas com aplicação no Meio Rural”; Vigência: 20/12/2021 a 20/12/2024; Assinatura: 20/12/2021; Signatários: Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
EXTRATO DE CONTRATO – GERÊNCIA DE INOVAÇÃO n.º 003/2022
Espécie: Contrato 003/OT/2021 de Licenciamento de Cultivares de Centeio, Ervilha, Guandu, Nabo, Tremoço e Trigo Mourisco; Contratantes: Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR-EMATER, Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento do Agronegócio – FAPEAGRO e a Sementes Renascer Eireli; Objeto: Licenciamento para multiplicação e comercialização das cultivares de Centeio, Ervilha, Guandu, Nabo, Tremoço e Trigo Mourisco desenvolvidas pelo IDR-Paraná; Vigência: 20/12/2021 a 20/12/2024; Assinatura: 20/12/2021; Signatários: Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Heitor Rossitto Néia e Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx.
EXTRATO DE CONTRATO – GERÊNCIA DE INOVAÇÃO n.º 004/2022
Espécie: Contrato 008/FE/2021 de Licenciamento de Cultivares de Feijão; Contratantes: Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR-EMATER, Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento do Agronegócio – FAPEAGRO e o Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx; Objeto: Licenciamento para multiplicação e comercialização das cultivares de feijão desenvolvidas pelo IDR-Paraná; Vigência: 21/12/2021 a 20/12/2024; Assinatura: 21/12/2021; Signatários: Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Néia e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
EXTRATO DE CONTRATO – GERÊNCIA DE INOVAÇÃO n.º 005/2022
Espécie: Contrato 001/CA/2021 de Licenciamento de Cultivares de Café; Contratantes: Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR-EMATER,
nto do Agronegócio – FAPEAGRO
cenciamento para multiplicação e PA
vidas pelo IDR-Paraná; Vigência: Curitib
1; Signatários: Xxxxx Xxxx Xxxxxx, PROCESSO N.º 17.432
CONTRATO N.º 4013/2
DE INOVAÇÃO n.º 006/2022 LICITAÇÃO N.º 13/202
mento de Cultivares de Feijão; MODALIDADE Conco al do Paraná – IAPAR-EMATER, Const
nto do Agronegócio – FAPEAGRO OBJETO Campi
icenciamento para multiplicação e de Cle lvidas pelo IDR-Paraná; Vigência:
PRIM
Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvime e o Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx e Outro; Objeto: Li comercialização das cultivares de café desenvol
EXTRATO DE CONTRATO – GERÊNCIA DE INOVAÇÃO n.º 010/2022
Espécie: Contrato de Prestação de Serviço Técnico Especializado 016/2021; Contratantes: Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR-EMATER, Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento do Agronegócio – FAPEAGRO e a Sementes Renascer Eireli; Objeto: “Produção de Sementes de Aveia, Aveia Preta, Centeio, Ervilha Forrageira e Nabo Forrageiro da Categoria Genética ou Básica das cultivares IPR Esmeralda, Iapar 61 (Ibiporã), XXX 00, Xxxxx 83 e IPR 116, SAFRA 21/21, desenvolvidas pelo IDR-Paraná; Vigência: 13/01/2022 a 12/01/2025; Assinatura: 13/01/2022; Signatários: Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Néia e Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx.
EXTRATO DE CONTRATO – GERÊNCIA DE INOVAÇÃO n.º 011/2022
Espécie: Contrato de Prestação de Serviço Técnico Especializado 013/2021; Contratantes: Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR-EMATER, Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento do Agronegócio – FAPEAGRO e a SG Nutri - Sementes, Grãos e Nutrientes Ltda; Objeto: Produção de Sementes de Aveia Preta, Categoria Básica da cultivar Iapar 61 (Ibiporã), SAFRA 21/21, desenvolvidas pelo IDR-Paraná; Vigência: 13/01/2022 a 12/01/2025; Assinatura: 13/01/2022; Signatários: Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx.
3750/2022
Instituto Água e Terra - IAT
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PROTOCOLO: 18.180.108-5
PREGÃO ELETRÔNICO - 30/2021 INSTITUTO ÁGUA E TERRA
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fretamento de embarcação para gestão das Unidades de conservação relativa às atividades da Diretoria de Patrimônio Natural do Instituto Água e Terra.
EMPRESA VENCEDORA:
EMPRESA DE TRANSPORTE MARÍTIMO LUA CHEIA LTDA.
Lote 01 no valor de R$ 128.500,00(cento e vinte e oito mil e quinhentos reais). Lote 02 no valor de R$ 381.000,00(trezentos e oitenta e um mil reais).
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx Diretor Presidente do Instituto Água e Terra
3821/2022
IPCE
21/12/2021 a 20/12/2024; Assinatura: 21/12/202
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx e Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx.
EXTRATO DE CONTRATO – GERÊNCIA
Espécie: Contrato 018/FE/2021 de Licencia Contratantes: Instituto de Desenvolvimento Rur Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvime e o Agropecuária Minas Campo Ltda; Objeto: L comercialização das cultivares de feijão desenvo
CÓDIGO LOCALIZ
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO | |
RANÁ ESPORTE | |
a, 17 de janeiro de 2022 | |
ADOR: 5926722 | .837-4 |
1/02/2022 10:01:45. | 021 – GMS |
Ind. e Serviços | 0 – PRED – LOTE 02 – 16.222.418-2 |
2022 | PÁG. 7 | rrência Pública |
ta página, basta informar o site do DIOE. | rução da Quadra Esportiva “Arena Meu nho”, com área de 1.429,68 m², no município velândia |
CONTRATADO | ORDIAL EMPREENDIMENTOS LTDA. – CNPJ n.º 10.851.571/0001-93 |
Documento emitido em 0
Diário Oficial Com. Nº 11093 | 18/01/
Para verificar a autenticidade des
Código Localizador no
20/12/2021 a 19/12/2024; Assinatura: 20/12/2021; Signatários: Xxxxx Xxxx Xxxxxx,
Inserido ao protocolo 18.446.378-4 por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx em: 01/02/2022 13:23.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx e Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx.