SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
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DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 007/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA: CONTRATAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO ESCOLAR, PARA SERVIDORES E ALUNOS DO ENSINO INFANTIL E DO ENSINO BÁSICO, DO SISTEMA PÚBLICO DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CAIRU – BAHIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I DESTE EDITAL.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 105/2022. VALIDADE: 12 (DOZE) MESES.
Aos 10 dias do mês de março de 2022, O MUNICÍPIO DE CAIRU, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 14.235.907/0001-44, sito à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx. 00, Xxxxxx, representado neste ato pela Secretária Municipal de Educação, Senhora Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileira, casada, com endereço residencial na Rua Tio Virgino, s/n, centro, nesta cidade de Valença, Estado da Bahia, XXX 00.000-000, portador da cédula de identidade nº 06.998.109- 04, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 000.000.000-00, que se regerá pela a Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000, Decreto Federal nº 10.024/2019, Lei Complementar nº123/2006 e alterações, e subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666/1993 e suas alterações posteriores, e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços, consoante consta do processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022, originário do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 105/2022, datado de 21/02/2022, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço da PROMITENTE CONTRATADA,
LOTES | EMPRESA |
01 e 02 | JKM COMÉRCIO INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES E SILK-SCREEN LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.773.352/0001-80, Inscrição Estadual/BA nº 27119234-8, Sede: Xxx Xxxxxxxxxxx, xx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx, estado de Sergipe. CEP: 49.010-000; Telefax: 00 0000-0000/9947-4134. Endereço Eletrônico – xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, neste ato representado na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Senhor Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador Carteira de Identidade nº. 782.730./SSP-SE, expedida pela Secretaria da Segurança Pública do Estado de Sergipe, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 207, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Município de Aracaju, estado de Sergipe. |
Visando a aquisição de Fardamento Escolar, para servidores e alunos do Ensino Infantil e do Ensino Básico, do Sistema Público de Ensino do Município de Cairu – Bahia, conforme especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, bem como da proposta comercial da PROMITENTE CONTRATADA.
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
I. Assinar o contrato de fornecimento com o MUNICÍPIO e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
II. Entregar os materiais na Secretaria solicitante em prazo não superior a 10 (dez) dias, contados a partir da data da ordem de fornecimento.
III. Providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo MUNICÍPIO, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.
IV. Reapresentar sempre, à medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022.
V. Prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente
Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2021
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VI. Até o encerramento das obrigações, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor inicial atualizado do Contrato. Nas supressões, esse limite poderá ser excedido, desde que resulte de acordo celebrado entre o MUNICÍPIO e a CONTRATADA.
VII. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
VIII. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária.
IX. Pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
X. Manter o prazo de garantia e 12 (doze) meses, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no anexo (I) - Termo de Referência, do edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022.
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2021
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DO REGISTRO DOS PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
PLANILHA | ||||||
LOTE I – FARDAMENTO PARA ALUNOS | ||||||
Item | ESPECIFICAÇÃO | UND | TAMANHO | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR MÉDIO TOTAL |
1 | CONJUNTO DE FARDAMENTO ESCOLAR INFANTIL, FEMININO, CONTENDO: 01 CAMISA branca, gola “O” regata confeccionada em PV, composição 67% Poliéster,33% algodão, com tolerância de variação de (+/- 5%), gramatura 160 g/m², com tolerância de variação de (+/- 5%) corpo na cor branco, com faixa das duas laterais, (cor amarela) confeccionada em PV, composição 67% Poliéster, 33% viscose. (conforme layout) Gola “O”, confeccionada em ribana, composição 67% Poliéster, 33% viscose, com 220 g/m² na cor amarela, com 2,0 cm de largura, costurada (pregada) em galoneira de 2 agulhas externa e trançado interno, costurada com 4,5 a 5,5 pontos/cm, com tolerância de 0,5 ponto por cm. As cavas das mangas deverão ser confeccionadas em ribana, composição 67% Poliéster, 33% viscose, com 220 g/m² na cor amarela, com 2,0 cm de largura, costurada (pregada) em galoneira de 2 agulhas externa e trançado interno, costurada com 4,5 a 5,5 pontos/cm, com tolerância de 0,5 ponto por cm. No lado esquerdo do peito deverá ser estampando em processo silkscreen o brasão da Prefeitura graduando a estampa de acordo com os tamanhos, conforme layout. A peça deve ser costurada internamente em máquina overloque de 1 agulha, com linha 100% poliéster. 01 SHORT SAIA 85% Poliéster e 15% Algodão, (± 5%), com gramatura de 260 g/m², (± 5%), armação/estrutura piquet suíço, na cor amarela. Na frente da lateral direita do short saia, deverá ser costurada uma faixa vertical, com 2 cm de largura, na cor amarelo, na cintura, na parte traseira, deverá receber um elástico, com largura de 4 cm, embutido e ser rebatido com máquina de quatro agulhas, ponto corrente. Na cintura, na parte frontal deverá ser costurado um cós, com 3 cm de largura, em máquina overloque, sendo que neste deverá ser costurado e sobreposto ao short, uma saia que deverá ser presa na lateral direita e solta na lateral esquerda. Na frente e nessa saia, na esquerda, deverá ser estampado, através do processo de silk screen, o brasão do Município conforme layout. A peça deverá ser toda costurada com máquina overloque na parte interna. As barras das pernas deverão ser rebatidas em máquina galoneira de duas agulhas, com largura de 2 cm. (PARA CRIANÇA DE 3, 4, 5, 6 ANOS). | UND | 3,4,5,6 ANOS | 754 | R$ 41,00 | R$ 30.914,00 |
2 | CONJUNTO DE FARDAMENTO ESCOLAR INFANTIL, MASCULINO, CONTENDO: 01 CAMISA branca, gola “O” regata confeccionada em PV, composição 67% Poliéster,33% algodão, com tolerância de variação de (+/- 5%), gramatura 160 g/m², com tolerância de variação de (+/- 5%) corpo na cor branco, com faixa das duas laterais, (cor amarela) confeccionada em PV, composição 67% Poliéster, 33% viscose. (conforme layout) Gola “O”, confeccionada em ribana, composição 67% Poliéster, 33% viscose, com 220 g/m² na cor amarela, com 2,0 cm de largura, costurada (pregada) em galoneira de 2 agulhas externa e trançado interno, costurada com 4,5 a 5,5 pontos/cm, com tolerância de 0,5 ponto por cm. As cavas das mangas deverão ser confeccionadas em ribana, composição 67% Poliéster, 33% viscose, com 220 g/m² na cor amarela, com 2,0 cm de largura, costurada (pregada) em galoneira de 2 agulhas externa e trançado interno, costurada com 4,5 a 5,5 pontos/cm, com tolerância de 0,5 ponto por cm. No lado esquerdo do peito deverá ser estampando em processo silkscreen o brasão da Prefeitura graduando a estampa de acordo com os tamanhos, conforme layout. A peça deve ser costurada internamente em máquina overloque de 1 agulha, com linha 100% poliéster. 01 BERMUDA, confeccionada em tecido 85% Poliéster e 15% Algodão, (± 5%), com gramatura de 260 g/m², (± 5%), armação/estrutura piquet suíço, na cor amarela, a cintura deverá possuir elástico, com largura de 4,0cm, embutido e rebatido com | UND | 3,4,5,6 ANOS | 732 | R$ 41,00 | R$ 30.012,00 |
Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2021
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máquina de quatro agulhas ponto corrente. Costuras devem ser feitas com máquina de costura overlock, com linha 120 composta de 100% poliéster. Bainhas de 2,0 cm costuradas com máquina de costura galoneira de duas agulhas. Na frente e no meio da perna esquerda, deverá ser estampado, através do processo de silk screen, o brasão do Município conforme layout. (PARA CRIANÇA DE 3, 4, 5, 6 ANOS). | ||||||
3 | CAMISETA MANGA CURTA E GOLA V- Camiseta gola “V” raglan confeccionada em PV, composição 67% Poliéster, 33% algodão, com tolerância de variação de (+/- 5%), corpo na cor branca, com faixa e mangas na cor branca, com friso azul, confeccionada em PV, composição 67% Poliéster, 33% algodão. Gola “V”, confeccionada em ribana, composição 67% Poliéster, 33% viscose, com 220 g/m² com friso na cor azul. Bainha na barra de 2,0 cm, costurada em máquina galoneira de 2 agulhas com bitola larga. A peça deve ser costurada internamente em máquina overloque de 1 agulha, com linha 100% poliéster 120. No lado esquerdo do peito deverá ser estampando em processo silkscreen o brasão da Prefeitura, graduando a estampa de acordo com os tamanhos conforme layout. Tamanho infantil, juvenil e adultos. | UND | Infantil (6 anos) | 50 | R$ 19,25 | R$ 962,50 |
4 | CAMISETA MANGA CURTA E GOLA V- Camiseta gola “V” raglan confeccionada em PV, composição 67% Poliéster, 33% algodão, com tolerância de variação de (+/- 5%), corpo na cor branca, com faixa e mangas na cor branca, com friso azul, confeccionada em PV, composição 67% Poliéster, 33% algodão. Gola “V”, confeccionada em ribana, composição 67% Poliéster, 33% viscose, com 220 g/m² com friso na cor azul. Bainha na barra de 2,0 cm, costurada em máquina galoneira de 2 agulhas com bitola larga. A peça deve ser costurada internamente em máquina overloque de 1 agulha, com linha 100% poliéster 120. No lado esquerdo do peito deverá ser estampando em processo silkscreen o brasão da Prefeitura, graduando a estampa de acordo com os tamanhos conforme layout. | UND | Juvenil (8,10,12,14, anos) | 2.342 | R$ 18,00 | R$ 42.156,00 |
5 | CAMISETA MANGA CURTA E GOLA V- Camiseta gola “V” raglan confeccionada em PV, composição 67% Poliéster, 33% algodão, com tolerância de variação de (+/- 5%), corpo na cor branca, com faixa e mangas na cor branca, com friso azul, confeccionada em PV, composição 67% Poliéster, 33% algodão. Gola “V”, confeccionada em ribana, composição 67% Poliéster, 33% viscose, com 220 g/m² com friso na cor azul. Bainha na barra de 2,0 cm, costurada em máquina galoneira de 2 agulhas com bitola larga. A peça deve ser costurada internamente em máquina overloque de 1 agulha, com linha 100% poliéster 120. No lado esquerdo do peito deverá ser estampando em processo silkscreen o brasão da Prefeitura, graduando a estampa de acordo com os tamanhos conforme layout. | UND | Adulto (16 anos, P, M, G, GG) | 1.014 | R$ 19,00 | R$ 19.266,00 |
6 | CAMISA SEM MANGA branca, gola “V” regata confeccionada em PV, composição 67% Poliéster,33% algodão, com tolerância de variação de (+/- 5%), gramatura 160 g/m², com tolerância de variação de (+/- 5%) corpo na cor branco, com faixa das duas laterais, (cor amarela) confeccionada em PV, composição 67% Poliéster, 33% viscose. (conforme layout) Gola “V”, confeccionada em ribana, composição 67% Poliéster, 33% viscose, com 220 g/m² na cor amarela, com 2,0 cm de largura, costurada (pregada) em galoneira de 2 agulhas externa e trançado interno, costurada com 4,5 a 5,5 pontos/cm, com tolerância de 0,5 ponto por cm. As cavas das mangas deverão ser confeccionadas em ribana, composição 67% Poliéster, 33% viscose, com 220 g/m² na cor amarela, com 2,0 cm de largura, costurada (pregada) em galoneira de 2 agulhas externa e trançado interno, costurada com 4,5 a 5,5 pontos/cm, com tolerância de 0,5 ponto por cm. No lado esquerdo do peito deverá ser estampando em processo silkscreen o brasão da Prefeitura graduando a estampa de acordo com os tamanhos, conforme layout. A peça deve ser costurada internamente em máquina overloque de 1 agulha, com linha 100% poliéster. | UND | Infantil (6 anos) | 50 | R$ 19,31 | R$ 965,50 |
Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2021
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7 | CAMISA SEM MANGA branca, gola “V” regata confeccionada em PV, composição 67% Poliéster,33% algodão, com tolerância de variação de (+/- 5%), gramatura 160 g/m², com tolerância de variação de (+/- 5%) corpo na cor branco, com faixa das duas laterais, (cor amarela) confeccionada em PV, composição 67% Poliéster, 33% viscose. (conforme layout) Gola “V”, confeccionada em ribana, composição 67% Poliéster, 33% viscose, com 220 g/m² na cor amarela, com 2,0 cm de largura, costurada (pregada) em galoneira de 2 agulhas externa e trançado interno, costurada com 4,5 a 5,5 pontos/cm, com tolerância de 0,5 ponto por cm. As cavas das mangas deverão ser confeccionadas em ribana, composição 67% Poliéster, 33% viscose, com 220 g/m² na cor amarela, com 2,0 cm de largura, costurada (pregada) em galoneira de 2 agulhas externa e trançado interno, costurada com 4,5 a 5,5 pontos/cm, com tolerância de 0,5 ponto por cm. No lado esquerdo do peito deverá ser estampando em processo silkscreen o brasão da Prefeitura graduando a estampa de acordo com os tamanhos, conforme layout. A peça deve ser costurada internamente em máquina overloque de 1 agulha, com linha 100% poliéster. | UND | Juvenil (8,10,12,14, anos) | 2.342 | R$ | 16,00 | R$ | 37.472,00 | |
8 | CAMISA SEM MANGA branca, gola “V” regata confeccionada em PV, composição 67% Poliéster,33% algodão, com tolerância de variação de (+/- 5%), gramatura 160 g/m², com tolerância de variação de (+/- 5%) corpo na cor branco, com faixa das duas laterais, (cor amarela) confeccionada em PV, composição 67% Poliéster, 33% viscose. (conforme layout) Gola “V”, confeccionada em ribana, composição 67% Poliéster, 33% viscose, com 220 g/m² na cor amarela, com 2,0 cm de largura, costurada (pregada) em galoneira de 2 agulhas externa e trançado interno, costurada com 4,5 a 5,5 pontos/cm, com tolerância de 0,5 ponto por cm. As cavas das mangas deverão ser confeccionadas em ribana, composição 67% Poliéster, 33% viscose, com 220 g/m² na cor amarela, com 2,0 cm de largura, costurada (pregada) em galoneira de 2 agulhas externa e trançado interno, costurada com 4,5 a 5,5 pontos/cm, com tolerância de 0,5 ponto por cm. No lado esquerdo do peito deverá ser estampando em processo silkscreen o brasão da Prefeitura graduando a estampa de acordo com os tamanhos, conforme layout. A peça deve ser costurada internamente em máquina overloque de 1 agulha, com linha 100% poliéster. | UND | Adulto (P, M, G, GG) | 1.014 | R$ | 18,00 | R$ | 18.252,00 | |
TOTAL DO LOTE I | R$ | 180.000,00 | |||||||
LOTE II – FARDAMENTO- DIVERSOS | |||||||||
Item | ESPECIFICAÇÃO | UND | TAMANHO | QUANT | VALOR MEDIO UNIT. | VALOR MÉDIO TOTAL | |||
1 | CAMISETA MANGA CURTA E GOLA POLO Camiseta gola “POLO” confeccionada em PV, composição 67% Poliéster, 33% algodão, com tolerância de variação de (+/- 5%), corpo na cor branca, com faixa e mangas na cor branca, com friso azul, confeccionada em PV, composição 67% Poliéster, 33% algodão. Gola “POLO”, confeccionada em ribana, composição 67% Poliéster, 33% viscose, com 220 g/m² com friso na cor branco. Bainha na barra de 2,0 cm, costurada em máquina galoneira de 2 agulhas com bitola larga. A peça deve ser costurada internamente em máquina overloque de 1 agulha, com linha 100% poliéster 120. No lado esquerdo do peito deverá ser estampando em processo silkscreen o brasão da Prefeitura, graduando a estampa de acordo com os tamanhos conforme layout, e com nome impresso nas costas (Layout será encaminhado pela Secretaria na ordem de fornecimento). | UND | P, M, G | 230 | R$ | 35,00 | R$ | 8.050,00 | |
2 | CAMISETA MANGA CURTA E GOLA POLO Camiseta gola “POLO” confeccionada em PV, composição 67% Poliéster, 33% algodão, com tolerância de variação de (+/- 5%), corpo na cor branca, com faixa e mangas na cor branca, com friso azul, confeccionada em PV, composição 67% Poliéster, 33% algodão. Gola “POLO”, confeccionada em ribana, composição 67% Poliéster, 33% viscose, com 220 g/m² com friso na cor branco. Bainha na barra de 2,0 cm, costurada em máquina galoneira de 2 agulhas com bitola larga. A peça deve ser costurada internamente em máquina overloque de 1 agulha, com linha 100% poliéster 120. No lado esquerdo do peito deverá ser estampando em processo silkscreen o brasão da Prefeitura, | UND | GG, EG1 | 72 | R$ | 35,00 | R$ | 2.520,00 |
Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000
(Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2021
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graduando a estampa de acordo com os tamanhos conforme layout, e com nome impresso nas costas (Layout será encaminhado pela Secretaria na ordem de fornecimento). | ||||||
3 | CAMISETA MANGA CURTA E GOLA O, - Camiseta gola “O” raglan confeccionada em PV, composição 67% Poliéster, 33% algodão, com tolerância de variação de (+/- 5%), corpo na cor azul, com faixa e mangas na cor azul, com friso amarelo, confeccionada em PV, composição 67% Poliéster, 33% algodão. Gola “O”, confeccionada em ribana, composição 67% Poliéster, 33% viscose, com 220 g/m² com friso na cor amarelo. Bainha na barra de 2,0 cm, costurada em máquina galoneira de 2 agulhas com bitola larga. A peça deve ser costurada internamente em máquina overloque de 1 agulha, com linha 100% poliéster 120. No lado esquerdo do peito deverá ser estampando em processo silkscreen o brasão da Prefeitura, graduando a estampa de acordo com os tamanhos conforme layout, e com nome impresso nas costas (Layout será encaminhado pela Secretaria na ordem de fornecimento). | UND | P, M, G | 130 | R$ 18,00 | R$ 2.340,00 |
4 | CAMISETA MANGA CURTA E GOLA O, - Camiseta gola “O” raglan confeccionada em PV, composição 67% Poliéster, 33% algodão, com tolerância de variação de (+/- 5%), corpo na cor azul, com faixa e mangas na cor azul, com friso amarelo, confeccionada em PV, composição 67% Poliéster, 33% algodão. Gola “O”, confeccionada em ribana, composição 67% Poliéster, 33% viscose, com 220 g/m² com friso na cor amarelo. Bainha na barra de 2,0 cm, costurada em máquina galoneira de 2 agulhas com bitola larga. A peça deve ser costurada internamente em máquina overloque de 1 agulha, com linha 100% poliéster 120. No lado esquerdo do peito deverá ser estampando em processo silkscreen o brasão da Prefeitura, graduando a estampa de acordo com os tamanhos conforme layout, e com nome impresso nas costas (Layout será encaminhado pela Secretaria na ordem de fornecimento). | UND | XX, XX0 | 42 | R$ 18,00 | R$ 756,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE II | R$ 13.666,00 | |||||
VALOR GLOBAL | R$ 193.666,00 |
Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000
(Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2021
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PARÁGRAFO PRIMEIRO: O VALOR ANUAL ESTIMATIVO PARA A CONTRATAÇÃO NA ATA DE REGISTRO PREÇOS É DE R$
193.666,00 (cento e noventa e três seiscentos e sessenta e seis reais) para os lotes 01 e 02, que correrão à conta do orçamento de 2022 do Município de Cairu do Estado da Bahia e serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho.
CLÁUSULA QUINTA: A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta e autorização do Município e do fornecedor, sem prejuízo das quantidades registradas nesta Ata.
Parágrafo único: As contratações adicionais previstas nesta cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidade interessada, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
CLÁUSULA SEXTA: São obrigações do MUNICÍPIO, entre outras:
I. Gerenciar, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo à ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
II. Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
III. Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através da Comissão Permanente de Licitação
- CPL;
IV. Publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;
V. Encaminhar o processo do Pregão Eletrônico e a Ata de Registro de Preços, devidamente publicada, ao TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, para fins de anotação dos valores registrados, visando aferir os valores das aquisições a serem realizadas. DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SÉTIMA: Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022, o MUNICÍPIO e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
CLÁUSULA OITAVA: O Registro de Preços efetuado não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA NONA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura de contrato.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA: O MUNICÍPIO ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue em até 10 (quinze) dias úteis, após o recebimento definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O pagamento será efetuado através de deposito bancário, mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes.
Parágrafo Primeiro: O documento fiscal deverá ser emitido em 02 (duas) vias, e estar acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certidões de INSS, FEDERAL, MUNICIPAL, ESTADUAL, FGTS E TRABALHISTA.
Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo MUNICÍPIO ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e consequente aprovação.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU, órgão gerenciador
Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022
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desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU deverá:
I. Convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
II. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e
III. Convocar, pela ordem de classificação do Pregão Eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando o valor de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor, mediante comunicação e comprovação formal, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador da Ata poderá:
I. Liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Eletrônico, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;
III. Convocar, pela ordem de classificação do Pregão Eletrônico, os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Quarto: O MUNICÍPIO revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:
I. Houver interesse público, devidamente fundamentado;
II. O fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III. O fornecedor não assinar o contrato no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo MUNICÍPIO;
IV. Se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
V. O fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
VI. Por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem a esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta Ata;
Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei 8.666/93, o MUNICÍPIO poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata ou do contrato o MUNICÍPIO poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total registrado;
III. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
I. Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que não acarretem prejuízos para o MUNICÍPIO;
II. Execução insatisfatória ou inexecução da entrega do material, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
III. Pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos fornecimentos do MUNICÍPIO ou dos órgãos municipais;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Decorridos 05 (cinco) dias de atraso na entrega dos bens, sem que tenham sido apresentadas justificativas plausíveis, estará caracterizado o descumprimento total das obrigações assumidas, caso em que, além de aplicar a multa prevista no inciso II da Cláusula Décima Quinta, poderá o MUNICÍPIO optar pela rescisão do Contrato.
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Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quinta não impede que o MUNICÍPIO rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quinta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE e/ou CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO;
Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo MUNICÍPIO, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;
Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o MUNICÍPIO poderá, se houver, valer- se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do MUNICÍPIO, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao MUNICÍPIO ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência exclusiva do MUNICÍPIO, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADAS, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTES CONTRATADAS dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo I, do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022, conforme decisão do Pregoeiro do MUNICÍPIO, lavrada em Ata e homologação feita pelo senhor Gestor Municipal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Caberá à PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam a presente Ata em 02 (duas) via de igual teor e forma.
Cairu – BA, 10 de março de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX DE XXXXXX XXXXXX
MUNICÍPIO DE CAIRU-BAHIA MAXWELL DE XXXXXX XXXXXX ME CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
01 - ............................................................. 02 - ............................................................
Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº: 000.000.000-00
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