CONTRATO N. 40/2014/MP
PROCESSO N. 2014/29998 DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 732/2014/MP
CONTRATO N. 40/2014/MP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com sede na Xxx
Xxxxxxxx, 0000, Xxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx, nesta Capital, CNPJ 76.276.849/0001-54, neste ato representado pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, Procurador de Justiça, portador da Cédula de Identidade XX x. 000.000 - XXX/XX, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado o CENTRO DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO DO ESTADO DE SANTA
CATARINA S.A. - CIASC, doravante denominado CONTRATADO, com sede na xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 83.043.745/0001- 65, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade RG Militar: 108.399.312-9 e CPF: 000.000.000-00; por seu Vice-Presidente Administrativo e Financeiro, Sr. Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG 547.903 e CPF - 375.630.689 - 53; por seu Vice-Presidente de Tecnologia, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade 000000000-6 MDEF e CPF 000.000.000-00 e por seu Vice-Presidente Comercial, Sr. Xxxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG 944.556-0 e CPF 000.000.000-00 com fulcro na Lei n. 8.666/93, resolvem celebrar CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços especializados de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Parágrafo Primeiro: Novos serviços/produtos referentes a Tecnologia da Informação e Comunicação, atendidos os requisitos legais, mesmo que não especificamente descritos na Proposta Comercial e/ou no presente contrato, poderão ser incluídos neste contrato, mediante formalização por meio de Termo de Aditamento; eventuais inclusões e/ou supressões terão a correspondente alteração no valor do presente instrumento;
Parágrafo Segundo: A conceituação/descrição dos serviços/produtos prestados pelo CONTRATADO constam dos seguintes Anexos, que são parte integrante do presente instrumento:
⮚ Anexo III - Sistemas de Gestão Administrativa e Financeira;
⮚ Anexo IV – Integração a Rede Metropolitana Governamental - RMG;
⮚ Anexo V – Consultorias e Treinamentos Especializados em Tecnologia da Informação.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA FORMA DE EXECUÇÃO
Os itens 2 a 9 serão executados de forma indireta, tendo como limites a vigência e o valor do contrato, que será celebrado sob o regime de empreitada por preço unitário, sob demanda, com pagamentos mensais, conforme determina o art. 10, inciso II, alínea "b", da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO
Dá-se a este contrato o valor anual estimado de R$ 1.125.041,70 (Um milhão, cento e vinte e cinco mil, quarenta e um reais e setenta centavos), em que o valor mensal estimado em R$ 80.418,16 (oitenta mil, quatrocentos e dezoito reais e dezesseis centavos), conforme tabela abaixo:
Item | Descrição | Valor unitário | Estimado mensal | Estimado anual |
1 | Sistema Integrado de Gestão Financeira – SIGEF/SC Valor mensal estimado, variável de acordo com o Decreto Estadual 3.132, de 19 de março de 2010 Encargo variável mensal (Sustentação) | - | R$ 20.000,00 | R$ 240.000,00 |
2 | Sistema Integrado de Recursos Humanos (SIGRH) 🡺 Obs.: O valor deste produto/serviço é estimado com base na estimativa de 1233 (Estagiários) correspondendo ao valor variável mensal de R$ 6.103,35 (seis mil, cento e três reais e trinta e cinco centavos). Encargo variável mensal | R$ 4,95 | R$ 6.103,35 | R$ 73.240,20 |
3 | Sistema de Recursos Humanos – FRH/CRH (Membros/Servidores) O faturamento desse produto/serviço é por quantidade de demonstrativo de pagamento de servidor público cadastrado/processado no mês e o encargo é variável mensal, conforme quantidade de membros e servidores. 🡺 O valor deste produto/serviço é estimado com base na estimativa de 2.155 (membros e servidores) e a manutenção de histórico em arquivo magnético, correspondendo o valor variável mensal de R$ 10.667,25 (Dez mil, duzentos e noventa e oito reais e noventa e sete centavos) Encargo variável mensal | R$ 4,95 | R$ 10.667,25 | R$ 128.007,00 |
4 | Desenvolvimento e Integração SIGRH X Controles Internos O faturamento desse produto/serviço é referente à prestação de serviços técnicos envolvendo horas homem trabalhadas de análise e desenvolvimento. 🡺 O valor deste item/serviço é estimado com base em 132 horas/homem de análise e desenvolvimento correspondendo a um valor mensal variável de R$ 18.635,76 (Dezoito mil seiscentos e trinta e cinco reais e setenta e seis centavos). Encargo variável mensal | R$ 141,18 hora/homem | R$ 18.635,76 | R$ 223.629,12 |
5 | VIEWS 🡺 O valor deste serviço/produto é estimado em 7 (sete) horas homem/mês correspondendo o valor mensal estimado de R$ 988,26 (Novecentos e oitenta e oito reais e vinte e seis centavos Encargo eventual variável (De acordo com à quantidade utilizada) | R$ 141,18 hora/homem | R$ 988,26 | R$ 11.859,12 |
6 | Desenvolvimento 🡺 O valor deste item/serviço é estimado com base em 3 horas/homem por mês e 36 horas/homem por ano de análise e desenvolvimento correspondendo a um valor anual variável de R$ 5.082,48 (Cinco mil e oitenta e dois reais e quarenta e oito centavos) | R$ 141,18 hora/homem | R$ 423,54 | R$ 5.082,48 |
7 | MANUTENÇÃO DE PONTO DE FIBRA ÓTICA (FBO) – 100 MBPS Referente a quantidade de Pontos de Fibra instalada no Cliente Encargo fixo mensal para 01(um) Ponto de Fibra (URBANO R$ 3.200,00) | R$ 3.200,00 | R$ 12.800,00 | R$ 153.600,00 |
8 | Manutenção de Ponto de Fibra Ótica (FBO) – 1 Gbps Referente a quantidade de Pontos de Fibra instalada no Cliente Encargo fixo mensal para 01(um) Ponto de Fibra (URBANO R$ 5.400,00) | R$ 5.400,00 | R$ 10.800,00 | R$ 129.600,00 |
9 | Consultorias e Treinamentos Especializados em Tecnologia da Informação. (CIN) - Consultoria (c) - Treinamento (t) Encargo eventual variável (De acordo com à quantidade de Unidades de Serviços Técnicos) (¹) | - | - | R$ 10.023,78 (c) R$ 150.000,00 (t) |
TOTAL | - | R$ 80.418,16 | R$ 1.125.041,70 |
(¹) Os serviços de Consultoria/Treinamento, quando ocorrerem, serão objeto de proposta comercial entre as Partes, sendo faturada somente a quantidade efetivamente utilizadas.
CLÁUSULA QUARTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta dos recursos do orçamento do MPSC, Unidade Orçamentária 4001, Funcional Programática 00.000.0000.0000.A.006763 (Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos, Fonte 0.100, Natureza da Despesa Orçamentária 3.3.90.39.32 (Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação do CIASC).
CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO
As condições de pagamento ficam assim estabelecidas:
§ 1º Os pagamentos devidos ao CONTRATADO serão efetuados com os recursos do Ministério Público, por intermédio do Banco do Brasil, Agência 3582-3, na conta corrente do Banco do Brasil indicado pelo CONTRATADO, Banco do Brasil, Agência 3582-3, Conta Corrente 4388-5, até o 10º dia útil após o recebimento e aceite da nota fiscal pelo representante credenciado do CONTRATANTE, ou, ainda, por meio de fatura com código de barras.
2º O CONTRATADO que não possuir conta corrente no Banco do Brasil poderá receber o pagamento em outras instituições, mediante crédito em conta corrente do favorecido, ficando, contudo, responsável pelo pagamento das tarifas bancárias derivadas da operação, conforme disposto na Portaria n. 1.708/2014/MP.
3º Do faturamento constará somente os itens efetivamente prestados à CONTRATANTE no mês de competência, de acordo como as quantidades e valores.
§4º As notas fiscais que forem apresentadas com erro serão devolvidas ao CONTRATADO para retificação e reapresentação, acrescendo-se ao prazo fixado no parágrafo anterior os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
§5º A conta corrente indicada pelo CONTRATADO deverá ser obrigatoriamente referente ao CNPJ do CONTRATADO.
§6º O CONTRATANTE só efetuará o pagamento mediante a apresentação de nota fiscal emitida de forma correta, razão pela o CONTRATADO deverá observar os casos em que é obrigatório emitir nota fiscal eletrônica.
§7º A devolução da Nota Fiscal não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma servirá de pretexto para que o CONTRATADO suspenda os serviços.
CLÁUSULA SEXTA
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA POR INADIMPLEMENTO
Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido, e desde que não haja culpa do CONTRATADO, os valores correspondentes à fatura serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, conforme determina o art. 117 da Constituição Estadual.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO PRAZO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATADO obriga-se a prestar os serviços ora contratados de acordo com as condições contidas no Anexo III, IV e V do Contrato, e em sua proposta, contados a partir do início da vigência do contrato.
CLÁUSULA OITAVA
DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATADO não pode interromper os serviços sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ele, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei n. 8.666/93).
CLÁUSULA NONA
DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO
O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE se, após ter sido dado o aceite nos serviços, for constatado que eles não foram realizados na forma estipulada neste contrato, e o CONTRATADO esteja se omitindo ou se recusando a adequá-los.
CLÁUSULA DÉCIMA DO REAJUSTE
O reajuste do valor pactuado no presente contrato atenderá às normas a seguir e dependerá de proposta escrita do CONTRATADO, passando a vigorar apenas após a decisão administrativa favorável do CONTRATANTE e nos termos da respectiva decisão administrativa.
§ 1º Havendo prorrogação do presente contrato, o valor constante na CLAUSULA TERCEIRA poderá ser reajustado anualmente, após cada período de doze meses a contar da data de início de sua vigência.
§ 2º Cumprido o requisito do parágrafo anterior, o reajuste será efetuado de acordo com a variação do IGP-M, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que venha a substituí-lo, aplicado a partir da data limite de apresentação da proposta, conforme determinação contida no art. 3º, § 1º, da Lei n. 10.192/01 e inciso XI do art. 40 da Lei n. 8.666/93.
§ 3º Em face do disposto no § 1º do art. 2º da Lei n. 10.192/01, não é admitido reajuste,
sobre o valor a que se refere o parágrafo primeiro, no prazo inferior a 1 (um) ano, contado a partir da data de assinatura do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
§ 2º Não será apreciado o pedido de revisão de preços que não comprovar o desequilíbrio sofrido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O contrato poderá ser alterado, através de termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte do CONTRATANTE no caso de acréscimos ou supressões de quantidades em até 25% do valor total atualizado, conforme art. 65 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DOS REPRESENTANTES DAS PARTES
As partes nomearão por escrito, responsáveis com poderes para representá-las em todos os atos praticados referentes à execução do contrato, conforme Anexos I e II deste contrato.
§ 1º O representante do CONTRATANTE terá poderes para solicitar, fiscalizar, receber e aceitar os SERVIÇOS e especialmente para:
I - Sustar os serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à sua boa execução ou à salvaguarda dos interesses do CONTRATANTE;
II - Recusar os serviços realizados que não atendam às boas normas técnicas; III - Questionar todos os problemas técnicos constatados;
IV - Ajustar com o representante do CONTRATADO, nas hipóteses comprovadas de caso fortuito e força maior, conforme estipulado no Código Civil Brasileiro, as alterações na ordem de sequência ou no prazo de realização dos fornecimentos;
V - Solicitar a substituição do representante credenciado pelo CONTRATADO, no prazo máximo de uma semana.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA FISCALIZAÇÃO
Ao CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer, a qualquer tempo e por qualquer pretexto,
da maneira como melhor lhe aprouver e convier, diretamente ou por intermédio de seu representante especialmente nomeado, completa fiscalização do objeto deste contrato, para o que o CONTRATADO se compromete a permitir o livre acesso dele a todos os locais necessários e a fornecer todas as informações solicitadas. O exercício pelo CONTRATANTE do direito de fiscalização não exonera o CONTRATADO de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
As partes possuem os seguintes direitos e obrigações:
§ 1º São obrigações do CONTRATANTE:
I - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pelo CONTRATADO;
II - Disponibilizar infraestrutura e equipamentos para as reuniões; e
III - Franquear o acesso, previamente agendado, dos representantes do CONTRATADO às instalações e equipamentos do MPSC, quando for necessário à execução dos serviços contratados.
§ 2º São obrigações do CONTRATADO, além das mencionadas no Anexo III, IV e V do contrato:
I - Dar integral cumprimento à sua proposta, a qual passa a integrar o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição;
II – Executar, integralmente e com perfeição técnica, o objeto deste contrato;
III - Cumprir os prazos estabelecidos, sob pena de multa, sem prejuízo de outras cominações cabíveis;
IV - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução dos serviços sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE; exceto quanto ao disposto na Cláusula Vigésima Segunda - Disposição Especial (Serviços Terceirizados);
V - Suportar todos os encargos envolvidos no objeto contratado, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, vales- transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
VI - Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus empregados alocados na execução dos serviços, dos documentos e/ou informações que lhe chegarem ao conhecimento por força da execução do contrato, não podendo divulgá-los, sob qualquer pretexto; e
VII - Responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo decorrente do uso inadequado ou falta de zelo e cuidado no uso dos utensílios, materiais e equipamentos disponibilizados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DISPOSIÇÃO ESPECIAL (SERVIÇOS TERCEIRIZADOS)
§1º Os serviços de manutenção física dos Enlaces de Fibra óptica, tais como: lançamentos de cabos de fibra óptica, conserto em rompimentos dos cabos de fibra óptica, instalações de novos enlaces de fibra óptica; levantamento de postes; passagens de fibra ópticas por dutos subterrâneos e/ou aéreos; colocação de caixas de conexão, colocação de ancoragens,
procedimentos de termo-fusão de fibra óptica e outros serviços correlatos serão executados por empresa especializada contratada diretamente pelo CONTRATADO;
§2º A responsabilidade técnica, gerencial e de todos os demais reflexos é do CONTRATADO, ficando o CONTRATANTE isento de qualquer responsabilidade trabalhista, fiscal ou técnica.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
I - Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de (0,2%) do valor atualizado do contrato;
II - Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de (0,4%) do valor atualizado do contrato, calculada sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do CONTRATANTE;
III - No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso;
IV - Os valores cobrados, a título de multa moratória, ficam limitados a 20% do valor total do contrato.
V - Na hipótese da aplicação de multa atingir ou ultrapassar o limite previsto acima, caracterizar-se-á a inexecução contratual, sujeitando o CONTRATADO às demais implicações legais.
§1º Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, o CONTRATANTE poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais, multas e penalidades previstas neste edital e no contrato, as seguintes sanções:
I - Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou fornecimentos;
II - Multa compensatória com percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 5 (cinco) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentro do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública (conforme definição contida no art. 6º, inciso XI, da lei 8.666/93) enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
§2º A multa deverá ser recolhida na Coordenadoria de Finanças e Contabilidade do MPSC, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis após a respectiva notificação por telegrama. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela descontada pelo MPSC dos créditos existentes em nome do CONTRATADO ou, não havendo esses ou sendo ela maior do que o
crédito, cobrada judicialmente com ônus ao devedor.
§3º As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n. 8.666, de 21/06/1993:
I - Determinada por ato unilateral e estrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93;
II - Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência da Administração;
III - Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. A rescisão prevista no inciso I desta cláusula, acarretará as consequências previstas nos incisos I a IV, do art. 80, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NOVA DA VINCULAÇÃO
Este contrato vincula-se à Dispensa de Licitação n. 732/2014/MP e à proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para Dispensa de Licitação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DA LEGISLAÇÃO
Aplica-se aos casos omissos o disposto na n. 8.666/93 e, no silêncio desta, outras normas e princípios de direito administrativo pertinentes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato será contado a partir do dia 1º/1/2015 até o dia 31/12/2015, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, por conveniência das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA DA PUBLICAÇÃO
O extrato deste contrato será publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPSC, conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca da Capital deste Estado, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Florianópolis, 19 de dezembro de 2014. Pelo CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX Procurador de Justiça Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos |
CONTRATANTE |
Pelo CONTRATADO:
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx | |
Presidente | Vice-presidente Administrativo e Financeiro |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx | |
Vice-presidente de Tecnologia | Vice-presidente Comercial |
Testemunhas:
1. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx | 2. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx |
Coordenadora de Operações Administrativas | Gerente de Contratos |
RG: 1.576.239 | RG: 4.697.169 |
ANEXO I DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATANTE
O Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos nomeia a equipe abaixo para o gerenciamento deste contrato:
I - Gestores do Contrato:
a) Gerência de Rede e Banco de Dados (monitoração técnica dos serviços de conectividade – fibra óptica);
b) Gerência de Desenvolvimento (monitoração dos serviços de desenvolvimento, aprimoramento e integração dos sistemas);
c) Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (monitoração da efetiva operacionalização quanto à questão técnica no que se refere aos serviços de folha de pagamento);
d) Coordenadoria de Recursos Humanos (monitoração da efetiva operacionalização quanto à questão técnica no que se refere aos serviços de recursos humanos);
e) Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (acompanhar a prestação dos serviços de treinamento e capacitação);
f) Coordenadoria de Finanças e Contabilidade (monitoração da efetiva operacionalização quanto à questão técnica no que se refere ao sistema Integrado de Gestão Fiscal – SIGEF);
g) Coordenadoria de Tecnologia da Informação (verificar a efetiva operacionalização do contrato quanto á questão técnica no que se refere aos serviços contratados colocados à disposição dos usuários, além dos demais atos de gestão do contrato)
II - Fiscal Técnico do Contrato – Oldair Zanchi;
III - Fiscal Requisitante do Contrato – Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx; e IV - Fiscal Administrativo do Contrato – Gerência de Contratos.
Florianópolis, 19 de dezembro de 2014.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
Procurador de Justiça |
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos CONTRATANTE |
ANEXO II DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATADO
O CIASC constitui o Senhor (a) Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx como sua representante no Contrato n. 40/2014/MP, celebrado com o Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
Florianópolis, 19 de dezembro de 2014.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx | |
Presidente | Vice-presidente Administrativo e Financeiro |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx | |
Vice-presidente de Tecnologia | Vice-presidente Comercial |
ANEXO III - SISTEMAS DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
I – DOS SISTEMAS
I.1 - Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal – SIGEF/SC
O Sistema de Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal do Estado de Santa Catarina - SIGEF é um sistema integrado de informática, desenvolvido e implantado no Estado de Santa Catarina, para atender aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas, compreendendo a prestação de serviços especializados de sustentação e evolução. É o sistema oficial de planejamento, orçamento, finanças e contabilidade do Estado de Santa Catarina. Nele, contemplam-se diversos módulos integrados para atender as demandas de vários setores do governo, no qual são inseridos dados que geram informações a fim de subsidiar a tomada de decisão. Os módulos: Acompanhamento Físico, Administração, Avisos, Biblioteca, Cadastro de Inadimplentes, Conciliação Bancária, Conformidade Contábil, Contabilidade, Contratos, Custos, Demanda, Dívida Pública, Execução Financeira, Execução Orçamentária, Financeiro (Folha), Financeiro (Programação), Financeiro SAT (Arrecadação), Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual, Planos Plurianuais, Precatórios, Programa de Ajuste Fiscal, Restos a Pagar, Tomada de Contas Especial, Transferências. Neste contexto, o SIGEF aperfeiçoará os instrumentos disponibilizados para o Estado de Santa Catarina, incluindo os demais Poderes e órgãos, necessários ao cumprimento de sua missão nas áreas de planejamento e gestão fiscal, proporcionando um salto de qualidade na prestação dos serviços que lhe são afetos.
I.2 - Sistema de Recursos Humanos – FRH/CRH (Membros/Servidores)
O sistema tem por objetivo manter uma base de dados com informações cadastrais, funcionais e financeiras dos servidores da administração pública estadual.
Está dividido em módulos: servidor, dependentes, curriculum, habilidades, acidente de trabalho, rotinas anuais, agendamento de lançamentos, averbação, prestadores de serviços, dados funcionais, dados financeiros, faltas, férias, vale alimentação, saída do servidor, afastamento/retorno, licença prêmio, auditoria de contas públicas, resumo de recursos humanos, banco de talentos de recursos humanos, demonstrativo de recursos humanos, comprovante de rendimentos, escala de serviços, histórico e vigência.
É disponibilizado para cada usuário dos Sistemas de Recursos Humanos uma base de dados na plataforma SQL Server para extração de relatórios.
Além disso, executa o módulo Portal do Servidor, permite consultas via Internet aos contra cheques, cadastro, benefícios, entre outras informações indispensáveis.
Acrescendo-se ainda a manutenção de histórico de 33 unidades em arquivo magnético.
I.3 - Sistema de Recursos Humanos – SIGRH (Estagiários)
Serviço de migração e transferência de tecnologia do Sistema de Recursos Humanos, compreendendo a migração dos dados do atual sistema (FRH) para o novo (SIGRH). Visando sua implementação, validação dos processos para absorção das manutenções evolutivas, testes de negócio, migração e comparação do processamento paralelo da folha em seus diversos estágios, verificação de performance e otimização de rotinas para o melhor desempenho do novo produto.
Os estagiários estão sendo gerenciados pelo SIGRH com todas as funcionalidades pertinentes, tais como portal do servidor, extrator de dados e processamentos.
Serviço ainda de implementação, validação dos processos para absorção das manutenções evolutivas, testes de negócio, migração e comparação do
processamento paralelo da folha em seus diversos estágios, verificação de performance e otimização de rotinas para o melhor desempenho do novo produto. Serviço de migração e transferência de tecnologia do Sistema de Recursos Humanos, compreendendo, se necessário, a migração dos dados do atual sistema, FRH para o SIGRH.
I.4 - VIEWS
Uma view é uma maneira alternativa de observação de dados de uma ou mais entidades (tabelas), que compõem uma base de dados. Pode ser considerada como tabela virtual computada ou coletada dinamicamente os dados em um banco de dados que quando acessado exibe a visão solicitada.
As views nos possibilitam mais que simplesmente visualizar dados. Elas podem ser implementadas também para aplicações de restrição.
Em caso específico de informações da base de dados de sistemas corporativos a criação de views deve ser formalmente autorizada pelo gestor do sistema.
I.5 - Desenvolvimento e Integração SIGRH X Controles Internos
Disponibilização de técnicos especializados para em conjunto com os técnicos do MPSC viabilizar a integração dos sistemas internos com o SIGRH a ser implementado no ano de 2015.
O faturamento desse produto/serviço é referente à prestação de serviços técnicos envolvendo horas homem trabalhadas de análise e desenvolvimento.
II – DOS SERVIÇOS DE SUSTENTAÇÃO - OPERAÇÃO (1.1); MANUTENÇÃO E UTILIZAÇÃO (1.2)) EVOLUÇÃO (1.3), COMPREENDE-SE COMO SENDO SISTEMAS
1.1 – São serviços de Operação:
a) Monitorar, identificar e emitir relatórios de erros e interrupções anormais no ambiente computacional (servidor de aplicativos e banco de dados), mantendo a disponibilidade dos aplicativos, bem como a performance dos Sistemas;
b) Acompanhamento e execução de rotinas periódicas dos Sistemas;
c) Elaboração, teste e aplicação de pacotes na aplicação em ambiente de produção;
d) Corrigir erros e interrupções anormais nas aplicações, mantendo a disponibilidade dos aplicativos, visando a performance dos Sistemas;
e) Corrigir erros e interrupções anormais no ambiente computacional (servidor de aplicativos e banco de dados), mantendo a disponibilidade dos aplicativos, bem como a performance dos Sistemas;
f) Pequenas ações visando desempenho ou ajuste sem mudança do negócio e do escopo;
g) Manter atualizada a documentação técnica dos Sistemas, disponibilizando-a para as consultas necessárias;
1.2 - São serviços de Manutenção e Utilização:
a) Atendimento ao cliente, dúvidas, questionamentos, atendimento a usuários, execução de rotinas sistêmicas, capacitação;
b) Extrações de dados;
c) Consultorias na definição e/ou redefinição de processo de negócios;
d) Xxxxx/Importação de dados de módulos após a implantação;
e) Redefinição de processo de negócios devido a problemas operacionais;
f) Manutenções Legais que impliquem em pequenos ajustes no processo de negócios por redefinições legais;
g) Correção de dados, exceto por erro dos usuários, ou por necessidade eventual mediante solicitação;
1.3 - Os serviços de Evolução compreendem:
a) Redefinição de ambiente computacional (servidor de aplicativos e banco de dados), visando atualização tecnologia, atendimento de crescimento de demanda e ou melhoria de processos críticos;
b) Definição de novas funcionalidades para atender requisitos de integração com Sistemas da União ou de outros órgãos da Federação, segundo orientações de Leis, Decretos ou outro instrumento normativo a nível Estadual ou Federal;
c) Redefinição de processo de negócios para atender grandes mudanças de Lei, de procedimentos ou de processos inerentes, que impliquem em mudança de escopo dos Sistemas;
d) Definição de novas funcionalidades para atender requisitos operacionais dos Sistemas;
e) Definição de novas funcionalidades para atender necessidades de publicações legais e disponibilização de dados à população, segundo orientações de Leis, Decretos ou outro instrumento normativo a nível Estadual ou Federal;
f) Manter atualizada a documentação técnica dos Sistemas, disponibilizando-a para as consultas necessárias;
g) Alterações em funcionalidades existentes, assim como regras de negócio já implantadas para atender requisitos operacionais dos Sistemas ou alterações na legislação;
1.3.1 – Os serviços de Evolução não estão englobados nos valores do presente contrato e se eventualmente forem solicitados especificamente pela CONTRATANTE, serão objeto de proposta comercial entre as Partes, dependendo também de autorização formal dos respectivos Gestores dos Sistemas.
ANEXO IV – INTEGRAÇÃO A REDE METROPOLITANA GOVERNAMENTAL - RMG
I - MANUTENÇÕES PONTO DE FIBRA - FBO
O serviço de Integração à Rede Metropolitana do Estado tem por objetivo permitir aos Órgãos da Administração Pública do Estado de Santa Catarina se conectarem a rede estadual de comunicação de dados, através de fibra óptica, com outorga junto a ANATEL gerida pelo CIASC, com acesso em alta velocidade a seus clientes, aplicativos e Base de dados nas plataformas alta e baixa do DataCenter.
I.1 -DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
I – A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe de suporte técnico, a qual prestará atendimento para o CONTRATANTE, fornecendo no mínimo o seguinte:
a) a CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE ferramenta de monitoramento de utilização e disponibilidade dos Pontos de Interligação, em interface WEB, exceto para a denominada “Fibra Apagada”;
b) disponibilização de equipe em área de monitoramento e controle da rede 24x7x365 dias/ano, que consiste em garantir a disponibilidade da rede;
c) disponibilização de Central de Atendimento 24x7x365 dias/ano, através do telefone (00) 0000-0000 para registro e acionamento de técnicos do suporte;
d) atendimento de problemas no “backbone” em até 6 (seis) horas, considerando- se somente os pontos providos pela CONTRATADA;
e) atendimento de problemas nas fibras de capilaridade da rede em até 12 (doze)
horas;
f) os tempos de atendimento dos problemas mencionados deverão ser iniciados a
partir do momento da comunicação do problema por parte do CONTRATANTE a CONTRATADA, via chamado na central de atendimento;
g) disponibilização permanente de equipe técnica devidamente capacitada e treinada, garantindo a qualidade e estabilidade da solução;
h) responsabilidade técnica pela manutenção corretiva e preventiva da fibra óptica;
i) canalização, lançamento, fusões e testes da fibra óptica na expansão da rede;
j) todos os pontos instalados estarão disponíveis em informações Georreferenciadas, disponibilizados em meio digital;
k) fornecimento dos materiais necessários: DIO, cordão óptico, rack, conversor óptico elétrico, sendo que fibra óptica será fornecida somente até a entrada do local (edifício, casa). A rede deverá permitir o tráfego de dados multimídia, incluindo o tráfego de voz, além de dados e imagens. A CONTRATADA deverá ser responsável por configurar a qualidade do serviço nestas portas para permitir uma comunicação VOIP de qualidade; e
l) disponibilizar infraestrutura central de rede necessária (backbone) para interconectar todas as unidades descritas no Anexo II, fornecendo a fibra óptica entre o backbone e as instalações da unidade.
II – A CONTRATADA deverá atender índices qualitativos da rede de disponibilidade de, no mínimo, 99,5%, considerando-se somente os pontos providos pela CONTRATADA;
a) o CONTRATANTE poderá realizar testes de velocidade de conexão em todos os pontos contratados;
III – Dos prazos de ativação dos pontos de interligação:
A CONTRATADA deverá ativar os pontos de interligação no prazo máximo de 60 (sessenta) dias úteis, contados da data de envio do e-mail pelo CONTRATANTE, por intermédio de sua área Técnica.
Quando houver mudança de endereço de um ponto de acesso, deverão ser atendidos os seguintes critérios:
a) a CONTRATADA deverá reativar o ponto de acesso no novo endereço informado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do pedido do CONTRATANTE, efetivando o total desligamento do ponto de acesso anterior e a implantação, ativação e
colocação da nova localidade em operação. O ponto de acesso anterior somente poderá ser desativado após a ativação do novo ponto de acesso; e
b) quando o prazo de ativação do novo ponto não puder ser atendido por motivos ocasionados por terceiros responsáveis pela aprovação dos projetos, tais como: aprovação de projetos junto a CELESC, órgão de meio ambiente, entre outros, as partes decidirão em conjunto o prazo hábil para ativação do novo ponto de interligação.
IV - Local de prestação dos serviços: com exceção dos novos pontos de interligação que serão definidos em data oportuna, os endereços dos pontos já instalados estão listados abaixo:
II - RELAÇÃO DOS PONTOS DE FIBRA EXISTENTES
Ponto número: 181033
Ponta B: Ministério Público do Estado de SC - SEDE
Rua Bocaiúva, 1750 – Casa do Barão – Município: Florianópolis
Velocidade: 100 Mbps
Ponto número: 181445
Ponta B: Ministério Público do Estado de SC – Promotorias – Fórum da Capital Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, 434 – Município: Florianópolis
Ponto número: 181421
Ponta B: Ministério Público do Estado de SC – Almoxarifado Central Xxxxxxx XX 000, Xx 000 – Município: São José
Ponto número: 181422
Ponta B: Ministério Público do Estado de SC – Fórum São José – Promotorias junto ao TJSC
Rua Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 380 – 2º. Andar – Município: São José
Ponto número: 181124
Ponta B: Ministério Público de SC – Promotorias – Edifício Palas Rua Othon Gama D’eça, 756 – Ed. Palas - Município: Florianópolis
Velocidade: 1Gbps
Ponto número: 181201
Ponta B: Ministério Público de SC – Ed. Campo Salles
Rua Xxxxx Xxx, 231 - Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx – Município: Florianópolis
1. A execução dos serviços compreende as seguintes atividades:
1.1. Elaboração do projeto em CAD, geo-referenciado e documentação dentro dos padrões exigidos pela CELESC;
1.2. Aprovação do projeto junto a CELESC;
1.3. Contratação de empresas homologadas pela CELESC para a execução das instalações;
1.4. Acompanhamento e supervisão na execução do projeto, com isto, garantindo a funcionalidade da solução;
1.5. Providências junto à CELESC, caso algum dos trajetos no projeto, necessite utilizar a infraestrutura da CELESC (aluguel de postes e dutos);
1.6. Responsabilidade técnica pela manutenção corretiva e preventiva da fibra;
1.7. Gestão técnica da Rede de Governo, controlando os fluxos e demandas usuais ou não
usuais, atuando em todo o Sistema de Comunicação e Proteção da Rede de Governo.
1.8. Disponibilização permanente de equipe técnica devidamente capacitada e treinada, garantindo a qualidade estabilidade da solução;
1.9. Garantia de execução de reparos imediatos à distância, ocasionando menor tempo de rede parada (down time);
1.10. Reativação de rompimento no backbone em até 2 horas;
1.11. Reativação de rompimento no acesso em até 24 horas;
1.12. Canalização, lançamento e fusões/testes da fibra na rede de governo;
1.13. Fornecimento dos materiais necessários (cabo óptico, Dio rack, cordão óptico, Pig-tail, conversores de mídia e outros) até a entrada do local (edifício, casa, etc.)
1.14. Disponibilização de equipe em área de monitoramento e controle da rede 24 X 7, 365 dias/ano, que consiste em garantir a disponibilidade da rede;
1.15. Adoção de política de segurança, através de Firewall redundante, impedindo a transmissão e / ou recepção de acessos não autorizados de uma rede para outra.
1.16. Disponibilização de equipe em área de monitoramento e controle da rede 24 X 7, 365 dias/ano, que consiste em garantir a disponibilidade da rede;
1.17. Adoção de política de segurança, através de Firewall redundante, impedindo a transmissão e / ou recepção de acessos não autorizados de uma rede para outra.
1.18. Garantia de facilidade na recepção de envio de e-mails através da ferramenta de correio eletrônico - PAE, uma vez que os servidores do CIASC estão diretamente interligados à rede de fibra ótica.
1.19. Conexão com a Rede Metropolitana do Governo do Estado.
1.20. Disponibilização de Central de Atendimento 24 X 7, 365 dias/ano, através do telefone
(00) 0000-0000 para registro e acionamento de técnicos do suporte.
2. O faturamento desse serviço refere-se à prestação dos serviços de manutenção nos pontos de fibra disponibilizados ao cliente, levando-se em consideração a velocidade dos pontos.
ANEXO V – CONSULTORIAS E TREINAMENTOS ESPECIALIZADOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
I - CONSULTORIAS E TREINAMENTOS ESPECIALIZADOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.
Consultoria, de uma forma ampla, é o fornecimento de determinada prestação de serviço, em geral por profissional qualificado e conhecedor do tema.
O serviço de consultoria oferecido ao cliente acontece por meio de diagnósticos e processos e tem o propósito de levantar as necessidades do cliente, identificar soluções e recomendar ações.
De posse dessas informações, o consultor desenvolve, implanta e viabiliza o projeto de acordo com a necessidade específica de cada cliente.
As consultorias especializadas envolvem serviços de elaboração, execução e de manutenção de projetos prestados aos Órgãos Públicos dentro das seguintes características:
a) Desenvolvimento, manutenção de sistemas e softwares em ambiente mainframe e micro;
b) Desenvolvimento, implantação e gerenciamento de sites na Internet;
c) Administração de dados;
d) Planejamento de informática;
e) Gestão de Projetos;
f) Software básico em ambiente mainframe e micro;
g) Planejamento, instalação, manutenção e administração de redes de microcomputadores e circuitos de dados e softwares aplicados;
h) Cabeamento estruturado;
i) Gerenciamento eletrônico de documentos;
j) Organização e métodos;
k) Dimensionamento, especificação técnica, análise de viabilidade, vistoria e homologação de hardware e software;
l) Implantação e alteração de ambiente físico e infra-estrutura de equipamentos;
m) Armazenamento de informações;
n) Segurança da informação, com rotinas de backup, firewall e criptografia.
1.1 - TREINAMENTO - CURSOS
São cursos especializados em Tecnologia da Informação, podendo ser ministrados no Ciasc ou nas dependências do Órgão.
Dependendo do perfil do treinamento será apresentada proposta comercial. Entrega e Recebimento do objeto:
1. Nos termos do art. 73, inc. II, da Lei nº 8.666/93, o recebimento definitivo dos objetos se dará após a verificação de sua conformidade e adequação às quantidades e especificações constantes do Edital e da proposta do CONTRATADO.
2. Caso satisfatórias as verificações anteriores, lavrar-se-á um Termo de Recebimento Definitivo dos objetos.
3. Verificada pelo Gestor a necessidade de ajustes, será lavrado um Termo de Recusa, no qual constarão as desconformidades. Nessa hipótese, será concedido o prazo de 5 (cinco) dias para adequação dos itens recusados às especificações
técnicas exigidas no Edital.
4. Os custos decorrentes da eventual substituição ou correção em algum produto correrão exclusivamente à conta do CONTRATADO.
5. O recebimento não exclui a responsabilidade do CONTRATADO pelo perfeito desempenho do objeto, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização.