Ministério da Educação Universidade Federal do Amazonas Coordenação de Contratação
Ministério da Educação Universidade Federal do Amazonas Coordenação de Contratação
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 23/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
E A EMPRESA AVMB - CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMÁTICA LTDA.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, entidade mantenedora da Universidade Federal do Amazonas, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 6.200, Campus Universitário Senador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Bairro: Coroado, CEP: 69080-900, na cidade de Manaus/AM, inscrita no CNPJ sob o nº 04.378.626/0001-97, neste ato representada pelo Presidente do Conselho Diretor da FUA e Reitor da UFAM, Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, nomeado por Decreto do Presidente da República, de 14 de junho de 2017, publicado no DOU de 16 de junho de 2017, portador da matrícula SIAPE nº 128688-4, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa AVMB - CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.486.598/0001-69, sediada na Av. Rio Branco, nº 601, CJ. 303 - Bairro: Centro, em Santa Maria/RS, CEP: 97010-423, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo senhor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, RG nº 6028097472 - SSP/RS, CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23105.005365/2021-91 e em observância às disposições do art. 25, caput da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de Abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 002/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de suporte técnico à operação, administração, manutenção e atualização do software “Sistema de Informações para o Ensino (SIE)”, que serão prestados nas condições estabelecidas no Projeto Básico.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Projeto Básico, com início na data de 22/06/2021 e encerramento em 22/06/2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017, atentando, em especial para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Seja comprovada a manutenção da exclusividade da contratada;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor total da contratação é de R$ 585.612,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e doze reais).
3.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 154039/15256 Fonte: 8100000000
PTRES: 170121
PI: M20RKG1924N
Nota de Empenho: 2021NE159
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Projeto Básico e no Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO.
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Projeto Básico.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles
previstos no Projeto Básico.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CLÁUSULA RESOLUTIVA
15.1. Fica estabelecido que a prestação do serviço de suporte a todo e qualquer módulo relativo ao gerenciamento e controle de acervos de bens móveis, permanentes e de consumo, de bens intangíveis e frota de veículos vinculada ao Sistema de Informações para o Ensino (SEI) será suprimida do presente ajuste a partir da data de formalização da contratação estabelecida nos moldes do § 2º do art. 1º , da Portaria nº 385, de 28 de novembro de 2018, visando a implantação do Sistema Integrado de Gestão Patrimonial (Siads).
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro do Amazonas para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelas partes e pelas testemunhas que abaixo subscrevem, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Presidente do Conselho Diretor da FUA e Reitor da UFAM
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Representante Legal da Empresa AVMB - Consultoria e Assessoria em Informática Ltda.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX, Reitor, em 21/06/2021, às 12:25, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 22/06/2021, às 13:31, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxx, Assistente em Administração, em 22/06/2021, às 14:45, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Coordenador, em 22/06/2021, às 14:54, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 23105.005365/2021-91 SEI nº 0577631
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 116, quarta-feira, 23 de junho de 2021
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
DIRETORIA DE PROGRAMAS E BOLSAS NO PAÍS
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Espécie: Termo de Cooperação Técnica firmado entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES CNPJ: 00.889.834/0001-08 - UG/Gestão: 154003/15279 Objeto: Execução do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares - PROSUP, segundo as normas contidas em seu regulamento vigente, no âmbito da Ação 0487 - Pós-Graduação de Bolsas de Estudo, integrante do Programa de Governo 5013 - Educação Superior - Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão Data de Assinatura: 02/06/2021. Vigência: 02/06/2021 até 28/02/2022. Signatários - pela CAPES: Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Diretora de Programas e Bolsas no País e pela Instituição, seu representante legal.
. Instituição | CNPJ | Processo | Representante Legal |
. Instituto D'Or de Pesquisa e Ensino - IDOR | 12.433.137-0001-19 | 23038.005110/2021-79 | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx - Presidente |
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Espécie: Termo de Cooperação Técnica firmado entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES CNPJ: 00.889.834/0001-08 - UG/Gestão: 154003/15279 Objeto: Cooperação entre os partícipes para execução do Programa de Demanda Social, segundo as normas contidas em seu regulamento vigente, no âmbito da Ação 0487 - Concessão de Bolsas de Estudo no Ensino Superior, integrante do Programa de Governo 5013 - Educação Superior - Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão - Data de Assinatura: 18/06/2021. Vigência: 18/06/2021 até 28/02/2022. Signatários - pela CAPES: Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Diretora de Programas e Bolsas no País e pela Instituição, seu representante legal.
. Instituição | CNPJ | Processo | Representante Legal |
. INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO PARANÁ IAPAR-EMATER - IDR PARANÁ | 75.234.757/0001-49 | 23038.005320/2021-67 | Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - Presidente |
. INSTITUTO MILITAR DE ENGENHARIA | 08.711.015/0001-70 | 23038.005459/2021-19 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Diretor |
. FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARA - FUNECE | 07.885.809/0001-97 | 23038.005037/2021-35 | Xxxxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxx |
. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA | 03.330.683/0001-33 | 23038.004037/2021-18 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Pró-Reitor |
. Instituto de Pesca | 46.384.400/0030-83 | 23038.005524/2021-06 | Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx - Xxxxxx |
. Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP | 00.326.036/0001-60 | 23038.005534/2021-33 | Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx - Diretor |
. CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA "XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX" - CEFET/RJ | 42.441.758/0001-05 | 23038.005528/2021-86 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Xxxxxx |
. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBICO ESTADUAL - IAMSPE | 60.747.318/0001-62 | 23038.005385/2021-11 | Wilson Xxxxxxx Xxxxxxx - Reitor |
. Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG | 65.172.579/0001-15 | 23038.005440/2021-64 | Lavínia Xxxx Xxxxxxxxx - Reitora |
. Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais | 17.220.203/0001-96 | 23038.005181/2021-71 | Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx - Diretor |
FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 47/2021 - UASG 344002
Nº Processo: 0000329/2021-23 . Objeto: Contratação da empresa MULTI GRAFE PRODUÇÕES LTDA, por ser a representante exclusiva dos artistas Novinho da Paraíba, Xxxx Xxxxxxx, Galeguinho de Gravatá e Banda Toque Nordestino, que irão se apresentar no evento de São João da Fundaj - Homenagem a Xxxxxxx Xxxxxxx, evento digital a ser realizado pela Fundaj no dia 24 de junho de 2021. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso III da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, desde que consagrado pela crítica especializada. Declaração de Inexigibilidade em 22/06/2021. XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXX. Diretor da Dimeca. Ratificação em 22/06/2021. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX. Presidente da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. Valor Global: R$ 91.000,00. CNPJ CONTRATADA : 14.731.957/0001-12 MULTI GRAFE PRODUCOES LTDA.
(SIDEC - 22/06/2021) 344002-34202-2021NE000001
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 23130000642/2020-81. PREGÃO Nº. 10/2021 - Ata Nº. 008/2021.
Objeto: o registro de preços para eventual prestação de serviços de coffe break a Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FUNDAJ). O objeto deste compreende : (i) fornecimento de serviço de alimentação ao público presente em eventos promovidos pela Fundaj; e (ii) atendimento (serviço profissional) à mesas de palestras e grupos de debates realizados pela Fundaj pelo prazo de 12 (doze) meses. Empresa vencedora: CRISTAL EVENTOS EIRELI, CNPJ Nº. 19.206.070/0001-29. Importa a presente Ata o valor global de R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais). Vigência: 23/06/2021 a 22/06/2022. Data da assinatura: 17/06/2021.
Recife, 22 de junho de 2021. XXXXX XXXXX XXXXXX DE ARAÚJO - Diretor de Palnejamento e Administração.
AVISO DE RETIFICAÇÃO
No Extrato de Ata N° 003/2021, empresa DFS DE XXXX XXXXX publicado no D.O de 16/06/2021. Seção 3, Pág. 103.
Onde se lê Ata Nº 003/2021; Leia-se Ata Nº 004/2021.
XXXXX XXXXX FARIAS DE ARAÚJO
Diretor de Planejamento e Administração
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
EXTRATO DE AJUSTE
Espécie: Termo de Ajuste de Contas, firmado entre a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS - FUA, CNPJ: 04.378.626/0001-97 e a ERICA E. G. LIMA SERVICOS DE MAO DE
OBRA EIRELI, CNPJ: 19.362.299/0001-52 Objetivo: O presente Termo tem por finalidade viabilizar a liquidação da indenização que a DEVEDORA reconhece, com fulcro no Parágrafo Único do Art. 59 da Lei nº 8.666/1993 e na Orientação nº 4 da AGU, como devida à empresa ERICA E.G. LIMA SERVICOS DE MAO DE OBRA EIRELI referente à prestação de serviços continuados de: AGENTE DE PORTARIA, ARTÍFICE, CONDUTOR DE VEÍCULOS, OPERÁRIO RURAL, JARDINEIRO/ROÇADOR/PODADOR E ENCARREGADO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DO INSTITUTO DE SAÚDE E BIOTECNOLOGIA - ISB DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS - UFAM, NO PERÍODO DE 01 À 30/04/2021 - NF
2169. Valor: O valor do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS consiste na quantia de R$ 52.019,45. Data da assinatura: 18/06/2021. Assinado por: Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Presidente do Conselho Diretor da Fundação Universidade do Amazonas, e Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Representante da XXXXX E. G. LIMA SERVICOS DE MAO DE OBRA XXXXXX.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 23/2021 - UASG 154039 - FUAM
Nº Processo: 23105.005365/2021-91.
Inexigibilidade Nº 2/2021. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS. Contratado: 03.486.598/0001-69 - AVMB - CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMATICA
LTDA.. Objeto: Contratação de serviços de suporte técnico à operação, administração, manutenção e atualização do software "sistema de informações para o ensino (sie)"..
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25 - Inciso: II. Vigência: 22/06/2021 a 22/06/2022. Valor Total: R$ 585.612,00. Data de Assinatura: 21/06/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 22/06/2021).
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 251/2021
XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Gerente de Licitação
(SIDEC - 22/06/2021) 154039-00001-2021NE000008
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EXTRATOS DE CONTRATO
Espécie: Contrato de Locação de Serviços n.º 096/2021-S. Locatária: Universidade Federal do Amazonas. Locador XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX. Objetivo: Prestação de Serviços na condição de Professor Substituto. Objeto do Aviso de Seleção nº 008/2021, homologado por meio da Portaria GR nº 686, de 12/05/2021, publicada no DOU em 14/05/2021. Vigência: de 23/06/2021 a 07/12/2021. Dotação Orçamentária: V20TPG0109N. Elemento de Despesa: 108475. Retribuição mensal equivalente a que é paga ao titular do cargo de Professor Auxiliar com especialização, Nível 1, em Regime de 40 (quarenta) horas semanais. Data da Assinatura: 22/06/2021. Assinado por Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Locatária e - Locador XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX.
Espécie: Contrato de Locação de Serviços n.º 097/2021-S. Locatária: Universidade Federal do Amazonas. Locador EDILAINE TACIANE BRANDAO. Objetivo: Prestação de Serviços na condição de Professor Substituto. Objeto do Aviso de Seleção nº 008/2021, homologado por meio da Portaria GR n° 809, de 07/06/2021, publicada no DOU em 08/06/2021. Vigência: de 23/06/2021 a 07/10/2021. Dotação Orçamentária: V20TPG0109N. Elemento de Despesa: 108475. Retribuição mensal equivalente a que é paga ao titular do cargo de Professor Xxxxxxxx, Nível 1, em Regime de 20 (vinte) horas semanais. Data da Assinatura: 22/06/2021. Assinado por Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Locatária e - Locador XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2021 - UASG 154040
Nº Processo: 23106.032985/2021. Objeto: O objeto da licitação é o registro de preços para a eventual aquisição de itens diversos e lixeiras para fins de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, causador da COVID-19, no âmbito da Universidade de Brasília.. Total de Itens Licitados: 11. Edital: 23/06/2021 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Xxxxxx xx Xxxxxxxx 0. Xxxxx - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, - XXXXXXXX/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 23/06/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 29/06/2021 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Pregoeira
(SIASGnet - 22/06/2021) 154040-15257-2021NE111111
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 00000000000000000
120
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.