EDITAL (REPUBLICADO)
EDITAL (REPUBLICADO)
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0189.2022.CPL.PE.0102.MPPE
A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através do(a) Pregoeiro(a),
conforme designação da PORTARIA Nº SUBADM 772/2022, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Pernambuco em 16/08/2022, e atendendo a solicitação de compra nº 320101000012022000204, de 11/08/2022, originária da GAB DO ASS MIN DE COMUNICACAO
SOCIAL, tendo em vista a autorização do Exmo. Subprocurador Geral em Assuntos Administrativos, em 15/08/2022, torna público aos interessados que se acha aberta a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00189.2022.CPL.PE.0102.MPPE do tipo “menor preço por Lote Único".
A licitação será regida na forma da Lei Federal n.º 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, pela Resolução PGJ n.º 006/2006, de 10 de outubro de 2006, e, no que couber pela Lei Estadual nº 12.986, de 17 de março de 2006, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto Estadual nº 45.140/2017, de 19 de outubro de 2017, Decreto Estadual nº 38.493 de 06 de agosto de 2012, Decreto Estadual nº 32.539 de 24 de outubro de 2008 e Decreto Estadual nº 40.222 de 24 de dezembro de 2013; e as demais normas regulamentadoras aplicáveis à espécie.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em PRODUÇÃO DE CAMISAS para os eventos do Programa de Qualidade de Vida do MPPE - 2022, de acordo com o Anexo II Termo de Referência. | |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 06/09/2022, às 13h:00, horário de Brasília. Abertura das Propostas: 06/09/2022, às 13h:10, horário de Brasília. | |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 06/09/2022, às 13h:30, horário de Brasília. | |
SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: PEINTEGRADO | |
RELACIONAMENTO | |
Pregoeira: Léia dos Santos Neves | |
Telefones: (00) 00000-0000 e 00000-0000 |
Fazem parte deste instrumento convocatório os seguintes Anexos:
ANEXO I. Declaração de Pleno atendimento aos requisitos de Habilitação.
ANEXO II. Termo de Referência (REPUBLICADO).
ANEXO III. Declaração de Enquadramento como ME ou EPP. ANEXO IV. Declaração de que não emprega Menor de Idade. ANEXO V. Dados Cadastrais.
ANEXO VI. Declaração de Regularidade - Resoluções CNMP 01/2005, 07/2006, 37/2009, 172
/2017 e 177/2017.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
2. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada em PRODUÇÃO DE CAMISAS para os eventos do Programa de Qualidade de Vida do MPPE - 2022, de acordo com o Anexo II Termo de Referência.
3. DO VALOR MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO / FONTE DE RECURSOS
3.1. A despesa com a execução do objeto desta licitação, devendo também ser considerado como o máximo para o serviço o valor de R$ 87.605,00 (oitenta e sete mil, seiscentos e cinco reais), conforme planilha abaixo:
LOTE ÚNICO | ||||||
ITEM | E-FISCO | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNIT ESTIMATIVO | VALOR TOTAL ESTIMATIVO |
1 | 5631521 | SERVICO DE CONFECCAO DE VESTUARIO EM GERAL - DO TIPO CAMISA,TAMANHOS DIVERSOS,EM MALHA DRY FIT, COM PROTECAO UV 35+,NA COR VERDE AGUA,COM IMPRESSAO EM SUBLIMACAO TOTAL EM 1/1 COR | UN | 140 | R$ 45,00 | R$ 6.300,00 |
2 | 5647312 | SERVICO DE CONFECCAO DE VESTUARIO EM GERAL - DO TIPO CAMISA,TAMANHOS DIVERSOS,100% POLIESTER,NA COR BRANCA,COM IMPRESSAO EM SUBLIMACAO TOTAL EM POLICROMIA, NA FRENTE | UN | 1.000 | R$ 17,6750 | R$ 17.675,00 |
3 | 5631548 | SERVICO DE CONFECCAO DE VESTUARIO EM GERAL - DO TIPO CAMISA,TAMANHOS DIVERSOS,EM MALHA DRY FIT, COM PROTECAO UV 35+,EM DIVERSAS CORES,COM IMPRESSAO EM SUBLIMACAO TOTAL EM EM 4/4 CORES | UN | 1.414 | R$ 45,00 | R$ 63.630,00 |
VALOR GLOBAL MÁXIMO ESTIMADO PARA AQUISIÇÃO | R$ 87.605,00 |
3.2. Os recursos financeiros para fazer face às despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da Dotação Orçamentária:
Ação: 1125 - Excelência na Gestão Institucional do MPPE; Sub Ação: 0000 - Outras medidas;
Fonte: 0101 - Recursos ordinários - Adm. Direta; Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30 – Material de Consumo.
4. REFERÊNCIA DE TEMPO
4.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
5. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PE INTEGRADO
5.1. Para participar das licitações realizadas através do portal eletrônico no Estado de Pernambuco, o interessado deverá realizar o credenciamento junto ao sistema PE INTEGRADO.
5.1.1 Os interessados ainda não credenciados no sistema eletrônico deverão providenciar o credenciamento preferencialmente no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data limite de apresentação das propostas iniciais.
5.2. O processo de credenciamento será iniciado pelo interessado, através do credenciamento online no Portal do PE-Integrado, no endereço: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx,
acessando a opção (link) “cadastre-se no sistema”, localizado no canto superior direito do portal.
5.3. Após a conclusão do cadastro online, o interessado deverá entrar em contato com o suporte por meio do e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, para dar continuidade ao processo de credenciamento com envio eletrônico dos documentos comprobatórios e posterior recebimento do login pessoal de acesso ao sistema.
5.3.1 São documentos comprobatórios necessários: a) Cópia da última alteração do contrato social, CNPJ e comprovante de endereço da empresa; b) Cópias da identidade, CPF e comprovante de endereço dos sócios e/ou representantes; d) Termo de compromisso (modelo padrão do sistema) disponível no Portal.
5.3.2 Os interessados poderão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações nos sistemas de compras eletrônicas utilizados nas licitações;
5.3.3 O sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
5.4. A equipe de suporte fará a ativação do cadastro e o interessado receberá por e- mail, uma senha provisória, que deverá ser substituída no primeiro acesso ao sistema.
5.5. O login e a senha poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Governo do Estado, devidamente justificado.
5.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Governo do Estado a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.8. Para fins de credenciamento e operacionalização do sistema PE-INTEGRADO, indica- se que os licitantes utilizem o navegador "Google Chrome", responsabilizando-se por eventual ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância desta disposição.
6. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
O certame será conduzido pelo pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
6.1. coordenar o processo licitatório;
6.2. receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
6.3. conduzir a sessão pública na internet;
6.4. verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
6.5. dirigir a etapa de lances;
6.6. verificar e julgar as condições de habilitação;
6.7. receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
6.8. indicar o vencedor do certame;
6.9. adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
6.10. conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
6.11. encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1.Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que atenderem a todas as
exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação, e que estejam obrigatoriamente cadastradas no sistema eletrônico utilizado neste processo, em observância ao Art. 5º do Decreto Estadual nº 38.493, de 06/08/2012, bem como o disposto nos Arts. 47 e 48, inciso I da Lei Complementar nº 123/2006.
7.2. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital.
7.3. Como requisito para a participação no Pregão eletrônico, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital.
7.4. É vedada, na presente licitação, a participação de:
a) Empresas que estejam suspensas de participar de licitação realizadas pela Procuradoria Geral de Justiça Do Estado de Pernambuco, bem como de toda licitação realizada pelo Estado;
b) Empresas excluídas do CADFOR;
c) Empresas cujos dirigentes, sócios ou gerentes tenham qualquer vínculo empregatício com o Ministério Público de PE, respeitando o disposto no inciso III, do artigo 9º, da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, e Xxxxxxx Xxxxxxxxx das quais participem membros, servidores ou servidores a disposição desta Procuradoria-Geral de Justiça de Pernambuco como sócios, gerentes ou diretores.
d) Empresa que tenha como sócios, gerentes ou diretores, pessoa que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros do Ministério Público de Pernambuco, da União e dos Estados e servidor ocupante no âmbito do MPPE, de cargo de direção, chefia ou assessoramento, compreendido o ajuste mediante designações ou cessões recíprocas em qualquer órgão da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
e) Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
f) Estejam em estado de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação, ressalvadas as hipóteses contidas na seção 11.7.3 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA.
g) Xxxxxx em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme dispõe o art. 27, V, Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
8. DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS DE PREÇOS
8.1. No prazo designado no preâmbulo deste edital, o licitante deverá encaminhar,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta de preços expressos em moeda nacional, em algarismos, SEM identificação do licitante, até a data e hora marcadas para a sessão do Pregão.
8.2. A proposta de preços será elaborada eletronicamente com base no Termo de Referência, anexo II, do edital:
8.2.1. Descrição do objeto da licitação, já contemplado no sistema;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
8.2.2. Especificação dos preços unitários, os quais serão totalizados automaticamente pelo sistema, resultando no preço total final;
8.2.3. O licitante deve cotar preços para o item do lote único que deverá fornecer.
8.3. O preço unitário final ofertado não poderá ultrapassar o preço unitário orçado para o item respectivo, sob pena de desclassificação da proposta;
8.4. No mesmo prazo de apresentação da Proposta de Preços do 1º colocado, é facultado ao pregoeiro(a) exigir as propostas dos demais classificados, tantos quantos necessários, quando pertinente para agilização do procedimento.
8.5. Os valores unitários e totais propostos serão da exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais, ou, para menos, ressalvadas as ofertas de lances.
8.6. Existindo divergências no preço global em algarismos e por extenso, prevalecerá este último.
8.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, apresentarem preços inexequíveis na forma da Lei nº 8.666/93, ou contiverem irregularidades insanáveis.
8.8. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.9. Considerar-se-ão inclusas nos preços apresentados, não cabendo reivindicações a posteriori:
8.9.1. Todas as despesas necessárias ao fornecimento, devendo estar incluídos nos preços todos os custos da mão de obra, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, uniformes, tributos, taxas, contribuições, insumos, equipamentos, além de todos os tributos e encargos incidentes, enfim, todas as despesas inerentes ao atendimento das condições contidas neste edital e proposta de preço.
8.10. Serão desclassificadas, ainda, as propostas que comprovadamente cotarem objeto diverso daquele requerido nesta licitação.
8.11. Em caso de redução do valor proposto, após o encerramento da sessão de lances, o licitante que apresentar o menor preço final deverá adequar a proposta ao lance final ofertado, preenchendo no sistema o novo preço unitário.
9. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
9.1. A licitação será processada e julgada de acordo com as disposições da Lei nº 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, observando-se ainda o Decreto Estadual nº 32.539/2008, e demais normas aplicáveis à espécie.
9.2. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO, não se admitindo preços superiores aos orçados pelo MPPE.
9.3. A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
9.4. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos interessados deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.5. A partir da abertura da etapa competitiva, o tempo estimado para disputa será de 10 (dez) minutos mais o tempo aleatório do auto encerramento.
9.6. O sistema aceitará todo e qualquer lance ofertado pelas licitantes, desde que menor que o último ofertado individualmente por cada proponente, mesmo que venha a ser maior que o menor já registrado por outro licitante.
9.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
9.8. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
9.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.10. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.10.1. Não havendo a adjudicação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor do licitante detentor do melhor lance.
9.11. Havendo aceitação da proposta melhor classificada, quanto ao objeto e ao preço, o pregoeiro (a) poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. A negociação em apreço deverá ser realizada por meio do sistema eletrônico, para que possa ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.12. Após a etapa de lances, a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar a PROPOSTA DE PREÇO EM MEIO FÍSICO ADEQUADA AO ÚLTIMO LANCE E DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A HABILITAÇÃO, DIGITALIZADOS, CONFORME ITENS 08 E 11 DESTE EDITAL, para fins de exame de aceitabilidade do preço e de habilitação, para o e-mail da comissão indicado no preâmbulo deste edital, no prazo MÁXIMO de 02 (duas) horas, contada a partir da solicitação do pregoeiro(a), com posterior encaminhamento dos originais.
9.12.1. A referida proposta, a ser encaminhada junto à documentação de habilitação, deverá ser elaborada em papel timbrado da instituição/empresa, sem rasuras e entrelinhas, devendo todas as páginas estarem rubricadas e, na última, constar a assinatura do seu responsável legal.
9.12.2. A licitante responsabilizar-se-á pela documentação encaminhada, assumindo como verdadeiras suas propostas e declarações;
9.12.3. Caberá à licitante confirmar o recebimento pelo pregoeiro(a)/comissão dos documentos encaminhados por email, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro(a) no sistema.
9.12.4. A licitante que abandonar o certame, deixando de encaminhar a proposta e/ou documentos de habilitação DIGITALIZADOS no prazo previsto no item 9.12 será desclassificada ou inabilitada do certame e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
9.13. Após ser declarada vencedora, a licitante deverá apresentar os documentos encaminhados por email, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo pregoeiro(a) ou por membro da equipe de apoio da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, sob pena de responsabilização.
9.13.1. Os documentos originais ou autenticados deverão ser entregues fisicamente, diretamente à pregoeira ou equipe de apoio, no endereço indicado no preâmbulo do Edital, no período de 08:00h às 17:00h, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da declaração do vencedor, que pode ser prorrogado por razões de fato ou de direito, no interesse da Administração.
9.13.2. A Proposta de Preços, a qual será apresentada em uma via, na língua portuguesa, impressa, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, em papel timbrado da empresa proponente, devidamente carimbada e assinada pelo
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
representante legal da proponente na última página e rubricadas nas demais, devendo ser elaborada obrigatoriamente de acordo com as especificações técnicas e condições estabelecidas no Termo de Referência, normas técnicas pertinentes.
9.13.3. A não entrega dos documentos originais ou autenticados conforme subitem acima ensejará a nulidade da decisão do pregoeiro(a) que declarou o licitante habilitado e vencedor, e, consequentemente, o retorno do processo à fase de negociação para exame das ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, submetendo o licitante às penalidades previstas neste Edital.
9.14. RECOMENDA-SE QUE AS LICITANTES INICIEM A SESSÃO DE ABERTURA DA LICITAÇÃO COM TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À CLASSIFICAÇÃO/HABILITAÇÃO PREVIAMENTE DIGITALIZADOS.
9.15. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, será a empresa considerada vencedora, oportunizando a manifestação imediata e motivada do recurso aos licitantes interessados, por meio de campo próprio no sistema PEINTEGRADO.
9.16. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a empresa desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.
9.17. Durante os trabalhos de julgamento das propostas, o pregoeiro(a) poderá suspender a reunião para promover diligências acerca de dúvidas que não possam ser sanadas de imediato.
9.18. Como resultado das diligências acima referidas, objetivando um juízo de verdade real, será permitida a inclusão de documentos necessários para apurar fatos existentes à época da licitação, concernentes à proposta de preços ou habilitação dos participantes, porém não documentados nos autos.
9.19. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou do lance de menor preço.
9.20. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP;
9.20.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço;
9.20.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas, proceder-se-á da seguinte forma:
a) Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 9.20.1 deste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
c) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nas alíneas a) e b), o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
9.21. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta na ocasião do encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
9.22. O disposto no item 9.20 e seus subitens somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
10. DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter as seguintes indicações:
10.1.1 Constar da proposta as especificações do objeto a ser licitado. Essas especificações deverão ser claras e completas.
10.1.2 Prazo de validade da proposta no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega das propostas;
10.1.3 Para as propostas que omitirem o seu prazo de validade, fica estabelecido que este prazo é o estipulado no termo de referência.
10.1.4 Nome, identidade, CPF, profissão e endereço do(s) representante legal da empresa que assinará o Contrato, na hipótese de vencedora do certame;
10.1.5 Não se admitirá proposta que apresente preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, ou com preços manifestamente inexequíveis, podendo para tanto, exigir-se por ocasião da análise de preços, a demonstração da viabilidade dos mesmos, através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado;
10.1.6 As propostas deverão ser apresentadas respeitando o critério de aceitabilidade dos preços unitários do orçamento referencial, sendo vedadas propostas com preços unitários e despesas indiretas superiores ao fixados pelo MPPE;
10.1.7 Todos os componentes, materiais, peças dos equipamentos e peças de reposição deverão ser compatíveis com equipamentos instalados, sem prejuízo ao perfeito funcionamento e de acordo com as exigências dos fabricantes;
10.2. A proposta de preço final deverá conter os seguintes documentos, em meio impresso:
10.2.1. Dados cadastrais, conforme modelo Anexo V;
10.2.2. Declaração de Atendimento de Requisito de habilitação, de acordo com modelo do Anexo I deste Edital.
10.2.3. Declaração de Regularidade, de acordo com modelo do Anexo III deste Edital.
10.2.4. Declaração de disponibilidade de equipamentos, modelo constante no Termo de Referência, Anexo II deste Edital.
10.3. A não apresentação de qualquer dos documentos da subcondição anterior poderá desclassificar o licitante.
10.4. O setor técnico do MPPE responsável pelo Termo de Referência emitirá a aceitação da documentação da adequação da proposta, quando o pregoeiro(a) assim entender necessário.
11. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante
detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.1.1. Cadastro de Fornecedores Penalizados pelo Estado de Pernambuco (xxxx://xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx_xxx_xxx/XXXxxxxxXxxxxxxxxxXxxxxxxxxx);
11.1.2. Consulta Consolidada de Xxxxxx Xxxxxxxx (TCU, CNJ, CEIS e CNEP) xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/
11.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante (matriz e filial) e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992 – Lei de Improbidade Administrativa.
11.1.4. Constatada a existência de sanção, o pregoeiro(a) reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
11.2. O licitante que ofertar o menor preço aceito pelo pregoeiro(a) deverá apresentar a documentação comprobatória abaixo discriminada, encaminhada pelos correios ou por portador, ao endereço indicado no Edital no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da aceitabilidade da proposta ou da convocação pelo pregoeiro(a).
11.3. Todas as folhas dos documentos constantes dos envelopes deverão ser rubricadas da primeira à última folha, preferencialmente numeradas, na ordem solicitada, de modo a refletir o seu número exato.
11.4. Os documentos emitidos via internet por órgão ou entidades públicas e suas cópias reprográficas dispensam a necessidade de autenticações e, em caso de deficiência nas informações constantes no documento apresentado, os mesmos poderão ser obtidos via internet para averiguação. O Ministério Público de Pernambuco não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação da habilitação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
11.5. A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consiste em:
11.5.1. Registro comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais;
11.6. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consiste em:
11.6.1. Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
11.6.2. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, dentro do prazo de validade (inclusive a prova de Regularidade perante a Seguridade Social);
11.6.3. Certificado que comprove a regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, dentro do prazo de validade;
11.6.4. Certificado que comprove a regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, dentro do prazo de validade;
11.6.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS – CRF);
11.6.6. Prova de inexistência de débitos inadimplentes perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT);
11.7. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
11.7.1. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida dentro de um prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à sessão pública de processamento deste Pregão, pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou dentro do prazo de validade constante no documento;
11.7.2. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede da Pessoa Jurídica;
11.7.2.1 A certidão descrita no subitem 11.7.2 somente é exigível quando a certidão negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial do Estado da sede da licitante (subitem 11.7.1) contiver ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
11.7.3. Em caso de Certidão Positiva com efeito de negativa, referente a processos eletrônicos (PJe), é necessário que o documento mencione se a licitante já teve
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o plano de recuperação homologado em juízo e se está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório;
11.7.4. Caberá ao licitante obter Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, de acordo com as disposições normativas do respectivo Estado de Federação da sede da pessoa jurídica;
11.7.5. Para as empresas sediadas no Estado de Pernambuco, a Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial distribuídos pelo PJE (conforme Instrução normativa do TJPE nº 07 de 02/06/2014, na Resolução do CNJ Nº 185 e na lei 11.419/2006), poderá ser obtida por meio do endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxx.xxxxx;
11.8. Para atendimento à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
11.8.1. Atestado(s) Técnico(s), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado em nome da empresa, que comprove(m) aptidão de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação
a) A pertinência e a compatibilidade de que trata o subitem “11.8.1” serão aferidas em razão do conteúdo técnico da experiência anterior da LICITANTE.
11.9. A licitante poderá deixar de apresentar os documentos de habilitação que já conste no CADFOR de Pernambuco, apresentado substitutivamente o certificado de registro de fornecedor – CRF, na validade, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados neles constantes.
11.10. A licitante deverá apresentar Declaração do licitante de não possuir em seu quadro de funcionários, empregados menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal de 1988, conforme art. 27, V, da Lei n.º 8.666/93).
11.11. As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida, conforme item 11.6, para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do art. 43 da lei Complementar nº 123/2006.
11.11.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado, às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, cuja comprovação será exigida somente para efeito da assinatura do contrato ou instrumentos que o substitua;
11.11.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 11.11.1, bem como no § 2º do art. 43, da LC nº 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
11.12. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão estar em nome do proponente, preferencialmente, com número de CNPJ e com endereço respectivo, observado ainda o que se segue:
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11.12.1. Se a proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
11.12.2. Se a proponente for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz:
11.12.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos neste Edital;
11.12.4. Para fins de contratação, não acarretando em desclassificação de proposta, solicita-se a juntada dos dados do responsável da empresa que assinará o futuro contrato ou instrumento que o substitua.
12. DA DILIGÊNCIA
12.1. O pregoeiro(a) poderá, a qualquer momento, solicitar aos licitantes a composição de
preços unitários do material, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários;
12.2. Em qualquer fase do procedimento licitatório, é facultado ao pregoeiro(a) ou autoridade superior promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta.
13. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS AO EDITAL, DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS E DA ADJUDICAÇÃO
13.1. Qualquer cidadão poderá impugnar o edital de licitação por irregularidade, devendo
protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, devendo o Ministério Público de Pernambuco julgar e responder a impugnação em até 3 (três) dias úteis, conforme dispõe o art. 19 do Decreto Estadual nº 32.539/2008;
13.2. Qualquer licitante poderá impugnar o presente Edital, devendo protocolar a petição, em campo próprio no sistema, até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para abertura da sessão pública, conforme dispõe o art. 20 do Decreto Estadual nº 32.539/2008 e alterações;
13.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até decisão definitiva a ela pertinente;
13.4. A decisão do pregoeiro(a) sobre o julgamento da impugnação será comunicada ao licitante interessado, preferencialmente, até o dia anterior à data marcada para realização do pregão, podendo, tal comunicação, ser feita na própria sessão de abertura, fazendo-se o registro na ata, conforme dispõe o art. 20, § 2º do Decreto Estadual nº 32.539/2008;
13.5. Quando por razões de ordem técnica ou administrativa, não for possível julgar a impugnação antes da data marcada para a sessão pública do pregão, deverá o pregoeiro(a) justificar essas circunstâncias, e comunicar aos licitantes o adiamento da licitação, conforme dispõe o art. 20, § 3º do Decreto Estadual nº 32.539/2008;
13.6. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados ao pregoeiro(a) até 03 (três) dias anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no item 19.13 deste Edital;
13.7. Após a declaração do(s) vencedor(es), qualquer licitante inconformado com o resultado poderá manifestar, imediata e motivadamente, ao final da sessão pública virtual, a intenção de recorrer contra decisões do pregoeiro(a), através de campo próprio do sistema eletrônico, com o registro da motivação do recurso, sendo-lhes então concedido o prazo de 03 (três) dias para anexar memoriais contendo as razões do recurso, que devem ser enviados para o pregoeiro(a).
13.7.1. As motivações para interposição de recurso deverão ser registradas no sistema em até 10 (dez) minutos após a declaração do vencedor.
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13.7.2. Os demais interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.8. A falta de manifestação imediata e motivadamente, importará a decadência do direito de recurso, e a adjudicação do objeto do certame pelo pregoeiro(a) ao licitante vencedor.
13.9. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.10. Decididos os recursos, a autoridade superior, o Secretário-Geral deste Parquet, fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
13.11. As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior, o Subprocurador Geral em Assuntos Administrativos deste Parquet, por intermédio do pregoeiro(a) que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado para decisão final.
13.12. Não serão conhecidos recursos e impugnações apresentados fora do prazo e horário legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
13.13. Verificada a regularidade dos procedimentos, o pregoeiro(a) encaminhará o processo à autoridade superior, o Exmo. Subprocurador-Geral de Justiça em Assuntos Administrativos deste Parquet, para a homologação.
13.14. Homologada a licitação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido neste Edital.
13.15. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, no mínimo 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da PGJ, este poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo.
14. DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO
14.1. O gerenciamento e a fiscalização do fornecimento decorrente deste Termo de
Referência caberão à servidor da Coordenadoria Ministerial de Gestão de Pessoas ou Assessoria Ministerial de Comunicação Social - AMCS, o qual determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do Art. 67 da Lei Federal n.º 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal.
14.2. Os licitantes poderão entrar em contato com a AMCS através dos telefones (00) 00000-0000 / 00000-0000 /00000-0000, no horário das 12h às 18h, ou pelo e-mail xxxxxxxx@xxxx.xx.xx, para dirimir dúvidas e solicitar esclarecimentos sobre o objeto da licitação.
15. DA CONTRATAÇÃO
15.1. DA FORMALIZAÇÃO
15.1.1. O empenho da despesa somente será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma prevista neste instrumento convocatório, se o licitante vencedor estiver inscrito no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR.
15.1.2. O cadastro atualizado junto à SAD (Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco) no sistema “E-fisco” é condição para a contratação e pagamento.
15.1.3. A recusa injustificada da empresa vencedora em receber a nota de empenho, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido
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acarretará a aplicação das penalidades estabelecidas pela Administração Pública.
15.1.4. No ato do recebimento da nota de xxxxxxx, se for o caso, a empresa vencedora deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a recebê-la.
15.1.5. Quando a empresa vencedora não apresentar situação regular, no ato do recebimento da nota de empenho será verificada a aceitabilidade da proposta e a habilitação de outra licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, a ela adjudicado o objeto do certame e convocada para receber a Nota de Xxxxxxx.
15.2. DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.2.1. A inexecução total ou parcial do objeto desta licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.2.2. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.2.3. A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.
15.2.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
15.3. DO PAGAMENTO
15.3.1. O empenhamento somente será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma prevista neste instrumento convocatório, se o licitante vencedor estiver inscrito no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR.
15.3.2. O cadastramento junto a SAD (Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco) no sistema “E-fisco” é condição para o pagamento.
15.3.3. O pagamento será efetuado em até 15(quinze) dias úteis, após a apresentação das notas fiscais/faturas, bem como todas as certidões de regularidade fiscal e trabalhistas atualizadas e válidas, ficando, porém, condicionado à aceitação e aprovação da ACMS, mediante atesto definitivo das notas, em 02 (duas) vias e as Certidões de Regularidade Fiscais e Trabalhista, da Empresa contratada, devidamente atualizada.
15.4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.4.1. Prestar todas as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitadas;
15.4.2. Proceder ao recebimento do objeto no dia e horas compactuados;
15.4.3. Efetuar o pagamento do objeto contratado nas condições e preços pactuados após recebimento e atesto da nota fiscal pela Divisão Ministerial de Serviços e Manutenção da Procuradoria Geral de Justiça.
15.5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.5.1. Comunicar com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas a data e hora da entrega, via e-mail (xxxxxxxx@xxxx.xx.xx) ou telefones (00) 00000-0000 / 00000-0000 /00000-0000, à Assessoria Ministerial de Comunicação Social – AMCS;
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15.5.2. Fornecer o material de acordo com as especificações do objeto descrito no Termo de Referência;
15.5.3. Fornecer garantia dos materiais fornecidos de no mínimo 90 (noventa) dias;
15.5.4. Responsabilizar-se por todos os tributos e contribuições que decorram direta ou indiretamente do fornecimento contratado.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Pelo descumprimento de qualquer das obrigações previstas para prestação do serviço, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da CONTRATANTE, ficará(ão) sujeito(s) às sanções previstas nos termos das Leis Federais n.ºs 8.666/93 e 10.520/02, e, ainda, da Resolução RES-PGJ n.º 006/06, garantida a prévia e ampla defesa, quais sejam:
I. Advertência:
II. Multa, nos seguintes termos:
a) Pelo atraso a execução do serviço, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor global não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor global ou do(a) prestação do serviço não efetivado;
b) Pela recusa em executar o serviço, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor global;
c) Pela demora em substituir ou corrigir falhas do serviço prestado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor global recusado ou do valor do serviço, por dia decorrido;
d) Pela recusa da CONTRATADA em substituir ou corrigir falhas do serviço prestado, entendendo-se como recusa a substituição, aquela não efetivada nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor global do(a) prestação do serviço não efetivado;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
III. Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/02, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e será descredenciada no CADFOR-PE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 10% (dez por cento), conforme previsto no Art. 14 da Resolução RES-PGJ n.º 006/2006, de 10.10.2006, do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
a) Apresentar documentação falsa;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Não manter a proposta;
e) Deixar de entregar a documentação exigida no certame, e quando esta conduta caracterizar fraude à licitação pública;
f) Cometer fraude fiscal;
g) Xxxxx declaração falsa.
16.2. Para fins da subcondição da alínea "c" do item III, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 337-F, 337-H, 337-I, 337-J, 337-K e 337-M do Código Penal, e suas alterações posteriores;
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16.3. As multas estabelecidas nas alíneas do inciso II do subitem 16.1 poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis;
16.4. Serão descontados dos pagamentos porventura devidos ao contratado as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição na dívida ativa do Estado, ou por qualquer outra forma prevista em lei;
16.5. Os valores das multas previstas no subitem 16.1 deverão ser recolhidos diretamente à conta corrente da Procuradoria Geral de Justiça (Banco: Caixa Econômica Federal – AG: 1294 – OP: 006 – C\C: 300-1) e apresentado o comprovante à Divisão Ministerial de Monitoramento e Análise de Contratos e Convênios da CONTRATANTE.
17. DO CUMPRIMENTO DAS PENALIDADES
17.1. Caso não seja efetuado o depósito mencionado no subitem 16.5, os valores relativos
serão descontados de pagamentos devidos pela Administração, ou cobrados judicialmente por configurarem título executivo extrajudicial.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação
da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação, conforme legislação em vigor.
18.2. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação. Em caráter estritamente informativo, é facultado à Administração divulgar atos da licitação na página do Ministério Público de Pernambuco, na internet (xxx.xxxx.xx.xx).
18.3. Qualquer modificação no Edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas nem alterar a relação dos documentos exigida neste Edital.
18.4. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo pregoeiro(a), observada a legislação pertinente à matéria.
18.5. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de Pernambuco.
18.6. Todos os elementos fornecidos pelo Ministério Público de Pernambuco e que integram o presente Pregão e seus anexos, são complementares entre si. Qualquer detalhe que se mencione em um e se omita em outro, será considerado como especificado e válido.
18.7. O pregoeiro(a), no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
18.8. A licitação não implica na contratação por parte da Procuradoria-Geral de Justiça. Até a entrega da Nota de Xxxxxxx, poderá o licitante vencedor ser excluído da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se a Procuradoria-Geral de Justiça tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
18.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Procuradoria-Geral de Justiça não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.10. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
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18.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Procuradoria-Geral de Justiça.
18.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de PREGÃO ELETRÔNICO.
18.13. As dúvidas e esclarecimentos acerca do Edital, a serem dirimidas por telefone, serão somente aquelas de ordem estritamente informal, através do pregoeira Léia dos Santos Neves. Contatos: Telefones (00) 00000-0000 e 00000-0000; Endereço eletrônico: xxx@xxxx.xx.xx; Endereço: Xxx xx Xxx, 000, Xxx. IPSEP, 5º andar, Bairro Santo Antônio, Recife-PE; Horário: 09:00 às 13:00h em dias úteis.
18.14. A inadimplência do licitante, com referência aos encargos, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PGJ, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual o licitante vencedor renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a PGJ.
18.15. Para fins de emissão da nota de empenho o licitante vencedor deverá estar inscrito no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Pernambuco – CADFOR, administrado pela Secretaria Estadual de Administração.
18.16. Quando na especificação de itens de materiais e/ou equipamentos dentro do Termo de Referência estiver declarada a marca, deverá ser entendido que a marca será uma indicação do padrão de qualidade a ser adotado quando do fornecimento dos mesmos, podendo então ser entendido como aceitável os equivalentes técnicos ou similares.
Recife, 24 de agosto de 2022.
Léia dos Santos Neves
Pregoeira/CPL (em exercício)
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO I - DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2022
Prezados Senhores,
Pela presente, declaramos para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520/2002, de 17.07.2002, e no Inciso VI do artigo 15 da Lei Estadual n.º 12.340/2003, de 27.01.2003, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no referido Edital.
Obs.: Apresentar fora dos envelopes LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
ASSESSORIA MINISTERIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRODUÇÃO DE CAMISAS PARA OS EVENTOS DO PROGRAMA DE QUALIDADE DE VIDA DO MPPE 2022
1.Objeto
O presente Termo de Referência visa subsidiar o processo de contratação de empresa especializada em produção de camisas para os eventos do Programa de Qualidade de Vida do MPPE - 2022, com base nas informações e justificativas elencadas em Estudo Técnico Preliminar da Coordenadoria Ministerial de Gestão de Pessoas (CMGP) - SEI 008326/2022.
2. Motivação/justificativa
2.1 Histórico
O Programa Qualidade de Vida foi implantado em junho de 2012, conforme diretriz do Planejamento Estratégico 2009/2012, com o intuito de integrar, valorizar e motivar membros e servidores, incentivar o hábito de práticas saudáveis, aumentar a produtividade e a criatividade, controlar o stress e combater o sedentarismo.
Desde o início, o Programa tinha três vertentes na capital, que eram: aulas de Ginástica Laboral, massagens de shiatsu e palestras com temas relacionados à qualidade de vida. Já no interior do Estado, foram realizados 05 (cinco) encontros por ano de contrato em cada uma das 14 (catorze) circunscrições. Em cada encontro, os servidores participaram de uma palestra sobre qualidade de vida, além de fazerem aula de ginástica laboral, avaliação física e shiatsu em três dos cinco encontros (a partir do contrato 2013-2014).
Após o primeiro ano de contrato, foi feito um levantamento estimativo da redução de licenças médicas no período, a fim de mensurar o impacto do programa na instituição. O resultado foi uma redução estimada na ordem de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) no custo das licenças médicas para o MPPE após a implantação do Programa.
Ademais, foi realizada avaliação do Programa em dois momentos. O primeiro, em 2013, em que o Programa foi avaliado como satisfatório por mais de 80% dos participantes, sendo que 100% dos entrevistados consideraram positiva a iniciativa do MPPE em se preocupar com a saúde e qualidade de vida dos seus integrantes. Posteriormente, em 2015, quando foi realizada uma pesquisa de satisfação mais abrangente, 90% dos usuários classificaram como excelente a iniciativa do MPPE em relação à implementação e continuidade do Programa Qualidade de Vida.
Dessa forma, percebe-se que as atividades do Programa Qualidade de Vida foram muito bem recebidas pelos integrantes do MPPE, que atestam sua satisfação com o programa em suas respostas da pesquisa. Além dos elogios, vale ressaltar que os pontos negativos mencionados são, em sua totalidade, referentes à pouca frequência das atividades, o que caracteriza que os serviços oferecidos ainda não são suficientes para atender a toda a demanda.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
2. 3 Institucionalização do Programa de Qualidade de Vida - 2017 a 2022
De 2017 para cá, a atividade ganhou força e a institucionalização, conforme previsto na RECOMENDAÇÃO CNMP Nº 52, de 28/03/2017 - Política Nacional de Gestão de Pessoas e RESOLUÇÃO PGJ Nº 01/2021, de 07/01/2021 - Política de Governança de Gestão de Pessoas do Ministério Público de Pernambuco – PGGP/MPPE, que tem como objetivo promover o bem-estar e a qualidade de vida no trabalho.
2.4 - Atividades a serem realizadas o segundo semestre de 2022
VI Caminhada e Corrida da Família MPPE na CAPITAL - 25/09/2022 V Passeio Ciclístico da Família MPPE - Capital 23/10/2022
II Caminhada e Corrida do Sertão - Petrolina 13/11/2022 II Jogo de Futebol - Arena 03/12/2022
III Caminhada e Corrida do Agreste - Caruaru- 11/12/2022
2.5 Sobre os objetivos do projeto
Promover a integração entre membros, servidores, estagiários e terceirizados da Instituição; Buscar a comunhão e estimular um relacionamento interpessoal harmonioso e saudável;
Incentivar a prática de uma atividade física leve, mas de impacto para manutenção da saúde e do bem-estar, com acompanhamento profissional adequado e criando oportunidades de melhoria da qualidade de vida no âmbito profissional e pessoal.
2.6 Avaliação de cenário econômico e essencialidade
Os recursos para esta atividade estão previstos no Planejamento da Coordenação da Gestão de Pessoas para o ano de 2022, assim como no Plano de Compras do MPPE (PAEC), na atividade É um investimento com um custo dentro do que se cobra no mercado local, necessário e essencial para o avanço na saúde institucional, por meio do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT), pretende dar a essa questão tão visceral.
3. Especificações dos serviços Códigos de E-Fisco:
Camisas verde água (140) Malha Dry Esporte, Impressão frente e verso: sublimação total, Gramatura 125 g/m2: 563152-1
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Camisas padrões/goleiros e times, e público: várias cores (1414) Malha Dry Esporte, Impressão frente e verso: sublimação total, Gramatura 125 g/m2: 563154-8
Camisas brancas CAO Infância – A Casa É Sua (1.000) Malha 100% Poliéster, Gramatura 180 g/m2: 564731-2
O detalhamento dos quantitativos por cores encontra-se na tabela a seguir:
Tamanhos: P, M, G, GG, manga curta, exceto dos 4 goleiros que serão manga longa.
Obs.: em caso de divergência entre as especificações dos códigos E-fisco e as descrições do TR, prevalecem os preceitos deste último.
4. Da comprovação de capacidade técnica
Apresentação de atestado de capacidade técnica.
5. Prazos
O prazo para a entrega da prova de cada tipo de camisa e amostra de tecido será de 2 (dois) dias úteis e o prazo para a entrega da produção total de 15 (quinze) dias corridos, ambos contados a partir da data do recebimento do empenho e do MPPE.
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6. Julgamento da proposta técnico-financeira
Para a seleção da proposta vencedora será avaliado o cumprimento de todos os itens deste Termo de Referência.
7. Justificativa – lote único
Embora este certame, por seu custo estimado, possa ensejar enquadramento na aplicação de cota reservada, de até 25% em favor de MEs, EPPs e MEIs, não foi encontrado em pesquisa de mercado realizada para obter cotações válidas para balizar esta aquisição, o número mínimo de 3 (três) fornecedores locais ou regionais com esta qualificação, razão pela qual, com arrimo no Art. 49, inciso II, da LC nº 123/2006, justificamos por não aplicar a reserva percentual constante do Art. 48, inciso III, da LC nº 123/2006 e suas alterações posteriores.
Ademais, é mister registrar que, empiricamente, tendo por base experiências de exercícios anteriores, o tratamento diferenciado e simplificado para as MEs, EPPs e MEIs, pela natureza dos serviços a serem executados, não se mostra vantajoso para a administração pública, tanto pela dificuldade em atender ao princípio da padronização (Art. 15, inciso I, da Lei nº 8.666/1993) quanto pela dificuldade da gestão contratual decorrente do certame, uma vez que há a possibilidade de haver multiplicidade de empresas contratadas.
8. Gestor Operacional
Coordenadoria Ministerial de Gestão de Pessoas.
9. Dados para o faturamento
O pagamento será feito exclusivamente mediante apresentação de Nota Fiscal, acompanhada das certidões abaixo relacionadas.
Certidão Relativa a Contribuições Previdenciária (INSS)
Certidão Negativa de Tributos Federais e Dívida ativa da União (Receita Federal) Certidão de Regularidade de FGTS
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas Certidão de Receita Estadual
Certidão de Receita Municipal
Razão Social: Procuradoria Geral de Justiça CNPJ: 24.417.065/0001-03
Endereço: Xxx xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxx - XX
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
10. Layouts das camisas
Layouts das camisas para o público e padrões/goleiros e times:
250 camisas azuis
250 camisas rosas
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
50 camisas verdes
50 camisas laranjas
100 camisas pink
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
100 camisas amarelo limão
175 camisas roxas
175 camisas amarelo limão
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
100 camisas vermelhas
100 camisas liláses
140 camisas verde água
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
60 camisas Para padrão (4 cores diferentes 15 de cada: vinho, verde, amarelo e azul). Numeração no
verso de 2 a 16.
4 camisas Para goleiro (4 cores diferentes 15 de cada: laranja cítrico, amarelo Limão, verde Limão e rosa choque) Numeração no verso 1.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
1000 Camisas brancas CAO Infância – A Casa É Sua
Recife, 7 de julho de 2022 Elaborado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Gerente de Relações Públicas Matrícula 188.505.7
Autorizado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Coordenadora da AMCS-MPPE Matrícula 190.444-2
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME OU EPP
À Procuradoria Geral de Justiça Comissão Permanente de Licitação
Presidente da Comissão Permanente de Licitação/Pregoeira: Xxxxxx Xxxxxxxx xx X. Holanda
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° /2022
(NOME DA EMPRESA) CNPJ n° , (ENDEREÇO
COMPLETO) , declara, sob as penas da lei, sob as penas da lei, para fins do disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que:
a) se enquadra como MICROEMPRESA(ME)/EMPRESA DE PEQUENO PORTE(EPP);
b) a receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto nos incisos I (ME) e II (EPP) do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006;
c) não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º, da mesma lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
Assinatura, nome e número de identidade do declarante.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º
, por intermédio do seu representante legal, Sr.(a)
, portador(a) da carteira de identidade n.º
, expedida pelo(a) , DECLARA, para atender ao disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz * ( ). LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Obs.: * em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO V - DADOS CADASTRAIS
Ao
MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº …../2022
CNPJ/CPF:
RAZÃO SOCIAL/NOME:
ENDEREÇO COM./RES.:
MUNICÍPIO:
UF:
CEP:
INSCRIÇÃO MUNICIPAL:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
CONTA CORRENTE N.º:
CÓD. DO BANCO:
SIGLA:
NOME/N.º AGÊNCIA:
NOME DO REPRESENTANTE QUE ASSINARÁ O CONTRATO: CARGO QUE OCUPA:
ESTADO CIVIL:
RG N.º:
CPF N.º: NACIONALIDADE: PROFISSÃO:
ENDEREÇO RESIDENCIAL:
Local e data
Assinatura e carimbo (do representante legal)
Observação: emitir em papel que identifique o licitante.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE - RESOLUÇÕES CNMP 01/2005, 07/2006, 37/2009, 172/2017 e 177/2017
À
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º ……./2022
Nome da Empresa:
CNPJ:
Nome do Declarante:
CPF:
Cargo:
Declaro, nos termos da Resolução nº 01, de 07 de novembro de 2005, Resolução nº 07, de 17 de abril de 2006, Resolução nº 37, de 28 de abril de 2009 alterada pela Resolução nº 172/2017 e Resolução nº 177, de 5 de julho de 2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, para fins de contratação de prestação de serviços junto à Procuradoria Geral de Justiça – PGJ, que:
Os sócios desta empresa, bem como seus gerentes e diretores não são cônjuges, companheiros(as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de Membros do Ministério Público de Pernambuco, da União e dos Estados e servidor ocupante no âmbito do MPPE, de cargo de direção, chefia ou assessoramento, compreendido o ajuste mediante designações ou cessões recíprocas em qualquer órgão da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como, não há em nosso quadro, empregados que serão colocados à disposição do Ministério Público de Pernambuco para o exercício de funções de chefia, que incidam nas vedações constantes na Resolução nº 177, de 5 de julho de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público.
Por ser verdade, firmo a presente, sob as penas da lei.
Recife, / /