EDITAL RETIFICADO - CONCORRÊNCIA Nº 01/2021 PROCESSO Nº 0015/2021
EDITAL RETIFICADO - CONCORRÊNCIA Nº 01/2021 PROCESSO Nº 0015/2021
ANO VIGENTE - 2021
CONTRATAÇÃO DE OPERADORA DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA, PARA FORNECIMENTO DE PLANO ODONTOLÓGICO COLETIVO EMPRESARIAL, SEM PATROCINADOR, POR ADESÃO, PARA A FUNDAÇÃO DO ABC, SUA MANTIDA E UNIDADES GERENCIADAS
1. PREÂMBULO
1.1. A FUNDAÇÃO DO ABC, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0.000, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob nº 57.571.275/0001-00, torna público que fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, por vida no Plano básico, visando contratar Operadora de Assistência Odontológica, para fornecimento de plano odontológico coletivo empresarial, sem patrocinador, por adesão, para a Fundação do ABC, sua Mantida e unidades gerenciadas, a ser regida pela Lei Federal nº 8.666 de
21 de junho de 1993, e subsidiariamente pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, suas alterações posteriores e demais normas legais pertinentes.
1.2. LOCAL E DATA
1.2.1. Da Entrega dos envelopes de Documentos de Habilitação e de Proposta de Preços:
DATA/HORA: Dia 08 de novembro de 2021, até as 10h30min
LOCAL: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0.000, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000 – Sala de Reuniões da Curadoria.
1.2.2. Da abertura da sessão:
DATA/HORA: Dia 08 de novembro de 2021, às 10h30min.
LOCAL: Sala de Reuniões da Curadoria, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0.000, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000.
1.2.3. É vedado à Comissão Permanente de Licitações da Fundação do ABC receber as propostas além do horário acima descrito, ou fora do local determinado.
2. OBJETO
2.1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de Operadora de Assistência Odontológica, para fornecimento de plano odontológico coletivo empresarial, sem patrocinador, por adesão, para a Fundação do ABC, sua Mantida e unidades gerenciadas, nas características descritas no Anexo I desta Concorrência
3. DA CONCORRÊNCIA E SEUS ANEXOS
3.1. A presente Concorrência estará disponível a qualquer interessado, a partir da data de publicação do respectivo Aviso, e poderá ser examinada e obtida com a Comissão Permanente de Licitações da Fundação do ABC (FUABC), na sede da Instituição, cujo endereço consta no preâmbulo, de segunda à sexta-feira das 9:00 às 16:00, ou no sítio eletrônico: xxx.xxxxx.xxx.xx, no campo de “Publicações Oficiais” > “Editais”.
3.2. Incluem-se na presente Concorrência, como se nela estivessem transcritos, os seguintes anexos:
Anexo I | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS – TERMO DE REFERÊNCIA; |
Anexo IA | MODELO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA |
Anexo IB | INFORMAÇÕES DO PLANO ATUAL |
Anexo II | MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR; |
Anexo III | MODELO DE DECLARAÇÃO DE MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS; |
Anexo IV | MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO; |
Anexo V | MODELO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE; |
Anexo VI | MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO; |
Anexo VII | MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO; |
Anexo VIII | MINUTA DO CONTRATO |
Anexo IX | RELAÇÃO DE UNIDADES |
Anexo X | TERMO DE RESPONSABILIDADE PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS - FORNECEDOR |
Anexo XI | RESPOSTAS QUESTIONAMENTOS CONSOLIDADOS |
Anexo XII | IMPUGNAÇÕES |
Anexo XIII | PARECER JURIDICO |
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar da presente Licitação:
4.1. Empresas estabelecidas em qualquer localidade do território nacional, identificadas com o objeto em questão, que tenham protocolado a entrega dos envelopes de Documentos de Habilitação e de Proposta de Preço na sede da Fundação do ABC até a data e hora limite fixadas, com exceção dos casos relacionados no item 4.2.
4.2. Não poderão participar da presente Licitação:
a) empresas em consórcio;
b) empresas concordatárias, em recuperação judicial ou extrajudicial, ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores, em
dissolução ou em liquidação;
c) empresas punidas com suspensão ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta;
d) empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores, empregados ou dirigentes da empresa licitante;
e) não ter sido descredenciado, nem ter contrato anterior rescindido por iniciativa da Fundação do ABC, decorrente de culpa, e/ou que teve contrato anterior rescindido por iniciativa da empresa, salvo mediante apresentação de justificativa aceita pela Fundação do ABC;
5. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1. Os Documentos de Habilitação e de Proposta de Preços deverão ser apresentados em envelopes distintos e fechados (preferencialmente opacos e rubricados no fecho), de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, e identificados com etiqueta conforme o modelo abaixo estabelecido no item 5.3.
5.2. Os envelopes deverão ser endereçados à Comissão Permanente de Licitação da Fundação do ABC e ter a entrega registrada até a data e hora fixadas no subitem 1.2.1.
5.3. Os envelopes deverão ser identificados com etiqueta conforme o modelo abaixo: I – ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO
• Documentação
• COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – FUABC
• Concorrência nº 001/2021
• Razão Social
• CNPJ
• Contato: e-mail + telefone
II – ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA
• Proposta de Preços
• COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – FUABC
• Concorrência nº 001/2021
• Razão Social
• CNPJ
• Contato: e-mail + telefone
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Nos Documentos de Habilitação deverão constar (i.) o nome/razão social da Licitante, (ii.) o número do CNPJ, observado que:
a) se a licitante for matriz, os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, os documentos deverão estar em nome da filial, salvo situação expressa no documento válido para matriz e filiais.
6.2. As Licitantes que por sua natureza ou por força de lei estiverem dispensadas da apresentação de determinados documentos de habilitação deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais pertinentes.
6.3. Os Documentos de Habilitação devem ser apresentados no idioma nacional em 1 (uma) via rubricada em todas as suas páginas por representante legal ou preposto da licitante, e preferencialmente (i.) com furação dupla central, (ii.) com as páginas numeradas sequencialmente, e (iii.) acompanhados de um sumário de documentos.
6.4. Os Documentos de Habilitação somente poderão ser apresentados (i.) por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro da Comissão Permanente de Licitação, mediante a apresentação do documento original, ou (ii.) publicação em órgão da imprensa oficial.
6.4.1. Documentos oficiais emitidos pela Internet ficam condicionados à verificação de autenticidade pela Comissão Permanente de Licitações da FUABC.
6.4.2. As cópias simples, acompanhadas dos documentos originais, deverão ser entregues para autenticação à Comissão Permanente de Licitações da FUABC durante a sessão de abertura dos Documentos de Habilitação.
6.5. Os Documentos de Habilitação compreendem:
a) documentos relativos à habilitação jurídica;
b) documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista;
c) documentos relativos à qualificação econômico-financeira;
d) documentos relativos à qualificação técnica.
6.6. Compõem os documentos relativos à habilitação jurídica:
a) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações em vigor, devidamente registrados no órgão competente, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, e ainda no caso de sociedade simples (civil), inscrição do ato constitutivo acompanhada de prova da diretoria em exercício. O ato constitutivo deverá comprovar, que a atividade da empresa é compatível com o objeto desta Concorrência.
b) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, relativamente à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme modelo Anexo II.
c) Declaração de manutenção das condições contratuais e que possui estrutura
disponível e suficiente com pessoal técnico adequado para a execução do serviço, conforme modelo Xxxxx XXX.
d) Declaração da empresa licitante de que aceita os termos do presente Edital, em todas as fases do processo licitatório modelo Anexo IV.
e) Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo para Habilitação modelo
Anexo VI.
f) Declaração de elaboração independente de proposta e atuação conforme ao Marco Legal Anticorrupção modelo Anexo VII.
6.6.1 As empresas enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte que desejam usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar n.º 123 de 2006, nos termos do artigo 11.º do Decreto Lei n.º 6.204/2007 deverão entregar:
a) Declaração Comprobatória de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o modelo do Anexo V;
b) Certidão expedida pelo órgão de registro competente atestando que a empresa se enquadra na condição de ME ou EPP na forma da Lei Complementar 123/2006.
6.7. Compõem os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
b) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Dívida Ativa da União e Seguridade Social (INSS), mediante Certidão Negativa Conjunta de Débitos;
c) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do Estado de São Paulo e da Unidade da Federação da sede da Licitante, mediante apresentação de Certidão(ões) Negativa(s) de Débitos expedida pelo(s) órgão(s) competente(s);
d) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal da sede da Licitante, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos expedida pelo órgão competente;
e) Prova de Inscrição Estadual ou Municipal, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação.
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação de Certificado de Regularidade de Situação (CRS) expedido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei n.º 8.036, de 11 de maio de 1990;
g) Comprovação da inexistência de débitos perante à Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
6.7.1. Os documentos devem estar válidos na data de realização da sessão, caso possuam prazo determinado de validade. Será considerada como válida pelo prazo de
90 (noventa) dias, contados a partir da data da respectiva emissão, o documento que não apresentar prazo de validade, exceto se anexada legislação específica para o respectivo documento.
6.7.2. Serão aceitas Certidões Positivas com Efeito de Negativas.
6.7.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação deste certame licitatório ficam obrigadas a apresentar toda documentação exigida, inclusive, as pertinentes à comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição.
6.7.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, mediante solicitação do licitante e a critério da FUABC, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.7.3.2. A não regularização da documentação relativa à regularidade fiscal, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à FUABC convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.8. Compõem os documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
6.8.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo Poder Judiciário, através da Comarca da sede do licitante, com prazo de validade determinado no documento ou com a data de emissão não superior a 90 (noventa) dias;
6.8.1.1. Caso o Poder Judiciário da sede do licitante não forneça o documento com informações unificadas da Comarca, deverá apresentar a Certidão negativa de falência ou recuperação judicial juntamente com documento emitido pelo órgão judiciário competente, que relacione o(s) distribuidor (es) que na Comarca de sua sede tem atribuição para expedir Certidões Negativas de Falência ou Recuperação Judicial.
6.8.1.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
6.9. Compõem os documentos relativos à qualificação técnica:
6.9.1 Comprovante de Registro junto a Agência Nacional de Saúde Suplementar –
ANS/Ministério da Saúde;
6.9.2 A operadora credenciada deverá apresentar comprovante de inscrição no conselho de classe da sua sede ou filial, conforme normas no CFO (Conselho Federal de Odontologia), assim como o comprovante de inscrição no conselho de classe do cirurgião dentista responsável técnico da operadora seguido das respectivas declarações de regularidade da inscrição e dos pagamentos.
6.9.3 A operadora credenciada deverá atender aos requisitos do presente edital, bem como, estar de acordo com as normas e a classificação da ANS.
6.9.4 A operadora de assistência odontológica deverá apresentar nota global referente ao ano base de 2020 da divulgação do Programa de Desenvolvimento de Saúde Suplementar – IDSS da ANS, do Índice de desempenho de saúde suplementar (IDSS) igual ou superior a 0,7 e nas dimensões “QUALIDADE EM ATENÇÃO À SAÚDE” (IDQS) igual ou superior a 0,9.
6.9.5 Comprovações de aptidão para desempenho de atividade da mesma natureza, por meio de apresentação de atestados de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direto público ou privado, atuante na mesma segmentação assistencial, que presta satisfatoriamente serviço da mesma natureza deste objeto. O atestado deverá conter as seguintes informações:
a) Nome da empresa que presta o serviço ao emitente;
b) Data de emissão do atestado ou da certidão;
c) Período do contrato;
d) Abrangência: (nacional, estadual ou municipal)
e) Especificação dos serviços executados;
f) Assinatura e identificação do signatário (nome, cargo ou função que exerce junto à emitente).
6.9.6 Declarar a existência prévia de rede credenciada de atendimento mínima, nas cidades onde estão instaladas as Unidades gerenciadas da FUABC (Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Guarulhos, Itatiba, Mogi das Cruzes, Itapevi, Santos, Guarujá, Praia Grande, São Paulo, Sorocaba e futuras Unidades), ou na impossibilidade, na Região de Saúde da unidade, visando garantir a certeza do atendimento dos beneficiários com satisfação, uma vez que, o atendimento será destinado à quantidade de beneficiários, aos mais variados serviços odontológicos especializados discriminados no item 6.9.7., necessários à manutenção da saúde dos beneficiários já atendidos, de acordo com suas necessidades e sem haver interrupção dos atendimentos.
6.9.7 Especialidades: Clínica Geral; Cirurgia; Dentística; Emergência; Endodontia; Odontopediatria; Ortodontia; Prótese; Radiologia
7. DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. O Valor Unitário Máximo aceito pela FUABC, para o fornecimento do referido objeto é de R$ 11,94 (onze reais e noventa e quatro centavos) no preço unitário, por vida no Plano básico, sendo certo que eventuais propostas que superem este valor serão desclassificadas.
7.1.1. Os preços dos serviços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 12 (doze) meses, podendo a contratada realizar, após este período, o reajuste e sua aplicação deverá ocorrer no mês de aniversário do contrato. Para reajuste será utilizado o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), acumulado no período, de forma que a CONTRATADA submeta a solicitação para análise da CONTRATANTE, podendo esta aprovar ou não, e na sua extinção, outro que venha a substituí-lo.
7.1.2. Não poderá ou será aceito pela CONTRATANTE índice de reajuste além do descrito no item 7.1.1, exceto na sua extinção, passando a vigorar o índice que o substitua.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. Deverá ser entregue no envelope de Proposta de Preços.
8.1.1. A Proposta de Preço deverá ser apresentada em uma via devendo obrigatoriamente, ser digitada ou impressa por qualquer processo eletrônico, estar em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, estar rubricada em todas as páginas e assinada na última página pelo representante legal ou preposto da licitante. E, preferencialmente (i) em papel timbrado da companhia, e (ii) com as páginas numeradas sequencialmente.
8.1.2. A Proposta de Preço deve ser apresentada contendo obrigatoriamente:
a) a identificação do objeto ofertado, observadas as especificações constantes do Anexo I da presente Concorrência, e quaisquer outros elementos referentes ao serviço cotado;
b) o Preço Unitário, por vida no Plano básico expresso em reais, com no máximo 2 (dois) algarismos decimais;
c) o Preço Unitário, por vida os quais poderão ser oferecidos até 3 (três) opções de planos com coberturas superiores ao Plano básico, expresso em reais, com no máximo 2 (dois) algarismos decimais, conforme Anexo Ia da presente Concorrência;
d) a validade da proposta, a qual fica estabelecida como sendo de no mínimo
60 (sessenta) dias contados da data do protocolo de entrega das propostas.
8.1.3. No Preço Unitário da Proposta devem estar inclusos a remuneração e todos os custos e despesas relacionados à execução do serviço completo.
9. DO PRAZO E PAGAMENTO
9.1. Os prazos e as condições de pagamento estão definidos respectivamente no item 12 do Anexo I - Termo de Referência.
10. DO CREDENCIAMENTO
10.1. Será admitido apenas 1 (um) representante credenciado para cada Licitante.
10.2. Para comprovar a representação legal ou a qualidade de preposto da Xxxxxxxxx, o representante entregará juntamente com seu documento de identidade de fé pública (será aceito o RG - Carteira de Identidade Civil ou documento de Identidade expedido por Órgão de Registro Profissional):
a) se procurador, procuração pública ou particular (acompanhada de cópia autenticada do contrato social/estatuto social da empresa), com poderes específicos para representar a empresa na licitação em todas as suas fases, e em todos os demais atos, em nome da licitante; ou
b) se representante legal, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante.
10.3. A credencial não é obrigatória, mas somente poderá manifestar-se nas sessões de abertura dos envelopes o representante devidamente credenciado.
11. DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO: HABILITAÇÃO DOS LICITANTES E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
11.1. A abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e a proposta será realizada em sessão pública, previamente designada, da qual será lavrada ata circunstanciada, assinada pelos representantes dos licitantes, devidamente credenciados, que estiverem presentes, assim como pelos membros da Comissão Permanente de Licitações da FUABC.
11.2. A abertura dos envelopes com a Documentação de Habilitação será realizada na sede da FUABC à data, hora e endereço fixados no subitem 1.2.2.
11.2.1. A Comissão Permanente de Licitações da FUABC procederá à abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação, os quais serão rubricados e examinados pelos representantes dos licitantes, devidamente credenciados que se encontrarem presentes, e pelos membros da referida Comissão.
11.2.2. A Comissão Permanente de Licitações da FUABC verificará o atendimento às exigências deste Concorrência e inabilitará, liminarmente, o(s) licitante(s) que não tenha(m) correspondido aos pressupostos de habilitação.
11.2.2.1. A Comissão Permanente de Licitações da FUABC poderá suspender a sessão,
se entender necessário, para análise e verificação dos documentos apresentados ou dos recursos interpostos. Nesse caso, deverá comunicar os licitantes quando do resultado da fase de habilitação e, submeter os ENVELOPES N.º 2 – Proposta de Preços à rubrica dos membros da referida Comissão e dos representantes dos licitantes, devidamente credenciados, que se encontrarem presentes.
11.2.3. Será lavrada ata circunstanciada da sessão de abertura do ENVELOPE N.º 1 – HABILITAÇÃO, a qual será assinada pelos membros da referida Comissão e pelos representantes dos licitantes, devidamente credenciados, que se encontrarem presentes, devendo dela constar eventuais observações.
11.3. Observado o prazo recursal previsto no artigo 109, I, “a” da Lei n.º 8.666/93, os licitantes serão convocados pela Comissão para prosseguimento da licitação, com a abertura dos ENVELOPES N.º 2–Proposta de Preços.
11.3.1. No dia e hora marcados, reunir-se-á a Comissão Permanente de Licitações da FUABC para a abertura dos ENVELOPES N.º 2 – Proposta de Preços, dos licitantes devidamente habilitados, momento em que todas as propostas serão rubricadas e examinadas pelos representantes dos licitantes, devidamente credenciados, que se encontrarem presentes, e pelos membros da referida Comissão.
11.3.2. As propostas serão analisadas, avaliadas, e classificadas em ordem decrescente pela Comissão Permanente de Licitações da FUABC, com base nas especificações e critérios expressos nesta Concorrência e seus Anexos.
11.3.3. Seguindo o procedimento utilizado na reunião anterior, será lavrada ata circunstanciada da sessão de abertura das propostas, que deverá ser assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes, devidamente credenciados, que estiverem presentes, devendo dela constar eventuais observações.
11.3.4. A Comissão Permanente de Licitações da FUABC poderá suspender a sessão, se entender necessário, para análise das propostas. Nesse caso, deverá comunicar os licitantes quando do resultado da classificação das propostas.
11.4. A sessão de abertura do(s) ENVELOPE(S) N.º 2 – Proposta de Preços, poderá ser realizada imediatamente após a abertura dos ENVELOPE(S) N.º 1 – Documentos de Habilitação, e neste caso não se aplicarão as disposições do subitem 11.3, desde que sejam observadas as seguintes condições:
a) os representantes dos licitantes, devidamente credenciados, deverão estar presentes na sessão de abertura;
b) deverá ser realizada a comunicação do resultado da habilitação a todos os presentes, acompanhado do respectivo registro em ata;
c) deverá constar da referida ata a recusa expressa, quanto à interposição de recurso, por parte de todos os licitantes presentes.
11.5. É facultada à Comissão Permanente de Licitações da FUABC a realização de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, em qualquer fase desta Licitação.
11.6. Decairá do direito de impugnar os termos da presente Concorrência de licitação perante a FUABC o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar após o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou irregularidades, hipótese em que tal petição não terá efeito de recurso.
11.7. Ultrapassada a fase da habilitação e abertas as propostas, a Comissão Permanente de Licitações da FUABC não mais poderá desclassificar os licitantes por motivos relacionados com a habilitação jurídica, a regularidade fiscal e trabalhista, ou com a qualificação econômico-financeira, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento.
11.8. O não comparecimento de qualquer dos licitantes às reuniões designadas pela Comissão Permanente de Licitações da FUABC não impedirá que elas se realizem.
12. DOS CRITÉRIOS PARA HABILITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.
12.1. Na reunião para conferência da documentação de habilitação serão processadas as seguintes análises:
a) quantitativa e formal dos documentos apresentados;
b) de conteúdo, vigência e veracidade dos documentos apresentados, relativos a cada licitante.
12.2. Será inabilitado o licitante que:
a) não atender às condições estabelecidas neste Concorrência;
b) não tenha apresentado documentação na forma prescrita nesta Concorrência, ou que não apresentar cópias autenticadas e, tampouco, os originais das mesmas para autenticação pela Comissão de Permanente de Licitações da FUABC;
c) apresentar originais ou cópias de documentos com rasuras, falhas ou ilegíveis, ou ainda fora do prazo de validade.
12.3. A inabilitação do licitante importa na exclusão do direito de participar da fase subsequente.
12.4. As empresas poderão ser desqualificadas por falhas existentes na documentação apresentada; no entanto, a seu exclusivo critério, a Comissão poderá solicitar informações ou esclarecimentos complementares e permitir a regularização de falhas meramente formais de documentos.
12.5. O julgamento será feito entre as propostas aceitas, classificando-se em
1º lugar o Menor Preço Unitário, por vida no Plano básico na Proposta.
12.6. Serão desclassificadas as Licitantes que apresentarem Preço Unitário da Proposta superior ao Valor Unitário Máximo (subitem 7.1).
12.7. Ocorrendo empate proceder-se-á do seguinte modo:
12.7.1. Quando participarem Microempresas e/ou Empresas de Pequeno Porte que atenderem aos subitens 6.7.3 desta Licitação, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para essas empresas, conforme disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
12.7.1.1. Entendem-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, desde que de empresa não enquadrada como ME ou EPP.
12.7.1.2. Nessa situação proceder-se-á da seguinte forma:
a) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, cuja proposta for mais bem classificada, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do inciso I do caput do artigo 45 da Lei Complementar nº 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos
§§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar n° 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.7.2. Quando não participarem Microempresas e/ou Empresas de Pequeno Porte, ou essas não atenderem o disposto no subitem 12.7.1, a classificação será feita por sorteio, observando-se, porém, o disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
12.7.2.1.O sorteio poderá ser realizado na mesma sessão de abertura das propostas de preços, no caso de estarem presentes todos os representantes das proponentes.
12.7.2.2. No caso de não estarem presentes todos os representantes das empresas, serão marcadas data para a realização do sorteio, o qual será realizado estando presentes ou não os representantes das proponentes;
12.7.2.3. A Comissão determinará a forma do sorteio.
12.7.3. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 12.7.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
12.7.4. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo determinado pela Comissão de Licitação, sob pena de preclusão.
13. DO RECURSO ADMINISTRATIVO, DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO
13.1. Dos atos da Comissão Permanente de Licitações da FUABC, responsável pelo processamento e julgamento deste certame, cabe recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da respectiva ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação.
13.1.1. A intimação dos atos referidos no subitem 13.1 será feita mediante a publicação dos mesmos no sitio eletrônico da Fundação do ABC, (xxx.xxxxx.xxx.xx), no campo de “Publicações Oficiais” > “Editais”, salvo para os casos previstos nas alíneas “a” e “b”, se presentes os representantes de todos os Licitantes, desde que devidamente credenciados, no ato em que for proferida a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e registrada na ata a ser lavrada.
13.1.2. Os recursos referentes aos casos previstos nas alíneas “a” e “b” do subitem 13.1 terão efeito suspensivo.
13.2. Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação.
13.3. A Comissão Permanente de Licitações poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo à autoridade superior, devidamente informado. Neste caso, a decisão deverá ser proferida dentro do prazo de
5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do referido recurso pela autoridade superior.
13.4. Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
a) serem dirigidos à autoridade competente para apreciá-los;
b) serem digitados e devidamente fundamentados;
c) serem rubricados e assinados por representante legal da recorrente, devidamente credenciado, ou por procurador devidamente habilitado.
13.5. As impugnações, recursos e contrarrazões deverão ser entregues sede da Fundação do ABC, endereçadas à Comissão Permanente de Licitações, até às 16:00 horas da data de seu vencimento.
13.6. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela Licitante.
13.6.1 Solicitações de esclarecimentos quanto aos termos desta Concorrência devem ser encaminhadas até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através de correspondência em papel timbrado da empresa pretensamente licitante, dirigida à CPL (Comissão Permanente de Licitação), na sede da Fundação do ABC, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0.000, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, de segunda à sexta-feira, das 09:00 às 16:00 horas ou por meio eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx e xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx.
13.7. Qualquer impugnação a este instrumento só poderá ser feita na seguinte condição:
a) Para licitantes em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da presente Licitação.
b) b) Qualquer cidadão (não licitante) em até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da presente Licitação. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
13.8. O prazo para impugnação terminará sempre às 16 horas do último dia previsto, tendo em vista o horário de funcionamento da Fundação do ABC.
13.9. Não serão reconhecidas as impugnações cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou subscrita por procurador não habilitado legalmente para responder pela empresa. Também não são reconhecidas as impugnações que tenham sido encaminhadas por Fax.
13.10. Se procedente e acolhida a impugnação deste Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame.
13.11. Das vistas ao processo licitatório será realizado conforme disposto na Lei 8.666/93 nos artigos Art. 3º § 3º e 63º.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1 Após a homologação do resultado da licitação pela FUABC, a adjudicação dos serviços, objeto desta Concorrência, se efetivará através de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS a ser firmado com a licitante vencedora.
14.2 A celebração do contrato será formalizada com a Fundação do ABC, consoante a minuta que constitui o Anexo VIII desta Licitação.
14.3 Convocação para assinatura do contrato:
14.3.1 A Fundação do ABC convocará a Licitante vencedora que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, para assinar o termo de contrato.
14.3.2 A Licitante convocada poderá pedir prorrogação do prazo, por igual período, para assinatura do contrato, desde que formulada no curso do prazo inicial e alegado justo motivo, condicionado o atendimento do requerido, à aceitação dos motivos pela contratante.
14.4 Transcorrido o prazo sem que o contrato seja assinado, o órgão requisitante poderá, a seu critério, convocar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para assinar contrato em idêntico prazo e nas mesmas condições da proposta da Licitante Vencedora.
14.4.1 Havendo recusa injustificada por parte da Licitante Vencedora, de assinatura do contrato, a Fundação do ABC, cominará multa à licitante no valor equivalente a 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor estimado da contratação, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e neste Concorrência.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. As empresas que não cumprirem as obrigações assumidas na fase licitatória e/ou as obrigações contratuais estarão sujeitas às sanções administrativas previstas na Lei Federal 8666/1993 e as abaixo relacionadas:
I - Advertência II - Multa
III - Suspensão temporária de participação de processos dessa Fundação do ABC e suas unidades gerenciadas.
IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a FUABC, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
V - Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a FUABC enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a FUABC pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
15.2. As penalidades poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, nos termos do art. 87, § 2º, da Lei Federal nº 8666/1993.
15.3. Na aplicação das penalidades previstas nesta licitação, a FUABC considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da
Licitante ou Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da Licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.
15.4. Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A não impugnação desta Concorrência e seus anexos, na forma do art. 41, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, implica na aceitação de todos os seus termos.
16.2. A empresa que vier a ser contratada será responsável por executar o serviço por completo. Não se admite subcontratação.
16.3. A presente Licitação e seus anexos poderão ser alterados pela Fundação do ABC, antes de aberta a licitação, por interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4º, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, bem como, adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura dos documentos e propostas.
16.4. A FUABC poderá revogar a presente Licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.5. Cópia desta Concorrência poderá ser obtida pelos interessados no endereço eletrônico (xxx.xxxxx.xxx.xx), no campo de “Publicações Oficiais” > “Editais” ou na sede da Fundação do ABC no horário acima mencionado.
16.6. A FUABC não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias desta Licitação, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel.
16.7. Fica eleito o foro da Comarca de Santo André, para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes desta Licitação.
Santo André, 20 de setembro de 2021.
DRA. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Fundação do ABC
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE OPERADORA DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
O Termo de Referência tem por objeto a contratação de Operadora de Assistência Odontológica, para fornecimento de plano odontológico coletivo empresarial, sem patrocinador, por adesão, para a Fundação do ABC, sua mantida e unidades gerenciadas, em conformidade com a Lei n° 9656/98 da Agência Nacional de Saúde Suplementar, de 03/07/1998, e sua legislação conexa, seus decretos, portarias e instruções normativas que tem como beneficiários em potencial os funcionários, com número atual aproximado de 25.000 (vinte e cinco mil) e seus respectivos dependentes.
1. Da Justificativa
A Fundação do ABC, sua mantida e unidades gerenciadas, buscando assegurar a possibilidade de acesso a um Plano de Assistência Odontológica por adesão para os seus funcionários e dependentes, optou em buscar no mercado uma empresa para proporcionar segurança, tranquilidade e qualidade de vida com uma ampla rede credenciada.
Nesse contexto a FUABC entende que os seus funcionários e dependentes, tendo como benefício a possibilidade de optar por um Plano Odontológico, é uma forma de incentivo a promoção e prevenção à saúde.
2. Do objeto
O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa para a operacionalização de plano de assistência odontológica por adesão, instituído em conformidade com a lei 9656 de 03/07/1998 da Agência Nacional de Saúde Suplementar, seus decretos, portarias e instruções normativas, através de rede própria ou credenciada, para atendimento aos funcionários e dependentes da Fundação do ABC, sua mantida e unidades gerenciadas, indicados pela CONTRATANTE, nos termos deste documento.
A contratação será realizada sob garantia de qualidade, e os serviços serão oferecidos de acordo com as especificações da proposta, obedecendo ao solicitado neste Termo de Referência.
3. Das Características do Plano
Os serviços do plano de assistência odontológica deverão se adequar ao disposto na Lei n° 9656, de 03/07/1998 e sua legislação conexa, bem como às regulamentações
posteriores acerca da matéria.
O plano deverá compreender consultas, exames, procedimentos ambulatoriais clínicos e cirúrgicos, atendimentos de urgência e emergência (24 horas), garantindo cobertura do rol mínimo da ANS para todos os beneficiários indicados pela CONTRATANTE.
A forma de contratação será de pós pagamento, com oferecimento de rede própria ou credenciada, obedecendo ao critério de livre escolha de laboratórios, clínicas, cirurgiões-dentistas e especialistas devidamente registrados no Conselho Regional de Odontologia – CRO.
O plano deverá oferecer assistência odontológica, cujos serviços serão realizados em consultórios, laboratórios, clínicas e/ou centros odontológicos, relativos a diagnóstico, emergências/urgências, radiologia, prevenção em saúde bucal, dentística, periodontia, endodontia e cirurgia, bem como outros procedimentos odontológicos adiante especificados.
A cobertura para os procedimentos realizados deverá abranger os honorários dos cirurgiões dentistas e demais auxiliares, materiais, medicamentos, exames e outras taxas que sejam necessárias.
A operadora de assistência odontológica deverá comprovar o seu registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS - Ministério da Saúde.
A operadora de assistência odontológica deverá atender as especificações constantes deste Termo de Referência e estar de acordo com as normas e a classificação da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS - Ministério da Saúde.
A operadora de assistência odontológica deverá apresentar nota global referente ao ano base de 2020 da divulgação do Programa de Desenvolvimento de Saúde Suplementar
– IDSS da ANS, do Índice de desempenho de saúde suplementar (IDSS) igual ou superior a 0,7 e nas dimensões “QUALIDADE EM ATENÇÃO À SAÚDE” (IDQS) igual ou superior a 0,9 .
A operadora de assistência odontológica deverá possuir ou declarar outro meio que comprove a existência prévia de rede credenciada ou própria para atendimento mínimo, visando garantir a certeza do atendimento dos beneficiários com satisfação, uma vez que, o atendimento será destinado à quantidade de beneficiários, aos mais variados serviços odontológicos especializados, necessários à manutenção da saúde dos beneficiários já atendidos, de acordo com suas necessidades e sem haver interrupção dos atendimentos.
O prazo do agendamento para atendimento não poderá ser superior ao estabelecido pela ANS.
Em caso de necessidade da ampliação da rede credenciada, decorrente de novo contrato da Fundação do ABC, será considerado um prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data de comunicação formal, para adequação de rede credenciada ou própria nos municípios em que a FUABC tenha mais de 100 (cem) funcionários. Podendo comprovar o atendimento na Região de Saúde que a compreende, em atendimento a Resolução Normativa 259 da ANS, a fim de realizar atendimento aos colaboradores da nova Unidade
4. Das Especificações do Serviço
Os serviços do plano de assistência odontológica são os abrangidos pelo Plano Odontológico, instituído pela Lei n° 9656, de 03/07/1998 e sua legislação conexa, bem como às regulamentações posteriores acerca da matéria, definidos e listados no Rol mínimo de Procedimentos da ANS, sem franquias.
a) A cobertura de atendimento a casos de urgência e emergência 24 (vinte e quatro) horas por dia;
Não fazem parte do Rol de Procedimentos Odontológicos obrigatórios os serviços abaixo, os quais poderão ser oferecidos até 3 (três) opções de planos com coberturas superiores, comprovando sempre, documentalmente, o percentual de desconto a ser concedido, sem franquia e prever coberturas exclusivamente odontológicas com procedimentos reconhecidos pelo Conselho Federal de Odontologia – CFO, conforme Anexo Ia:
a) Procedimentos de ortodontia;
b) Procedimentos de implantodontia;
c) Procedimentos protéticos e protéticos sobre implantes;
d) Procedimentos de traumatologia buco-maxilo-facial realizados em ambiente hospitalar;
e) tratamento de disfunção da ATM, realizados em ambiente hospitalar.
5. Da Área Geográfica de Abrangência da Assistência Odontológica
O plano de Assistência Odontológica deverá ter área de abrangência conforme definido no item 8 da rede credenciada , para todo tipo de atendimento.
6. Dos Planos e Serviços Ofertados
Deverão ser, obrigatoriamente, oferecidos no plano, os serviços descritos no item 4 deste Termo de Referência, ficando as demais coberturas e serviços adstritos aos planos disponibilizados pela contratada, cujo critério de escolha caberá ao colaborador, no momento da adesão, com a possibilidade de mudança, no decorrer da contratação.
7. Das Carências e Restrições
Deverão ser inscritos todos os beneficiários indicados pela CONTRATANTE que passarão a ter cobertura imediata com a assinatura do contrato. Os novos colaboradores que aderirem ao plano na vigência do contrato, receberão cobertura a
partir do 1° dia do mês subsequente à adesão, sendo a data limite da solicitação da adesão estipulada pelo empregador.
A operadora não deverá impor qualquer carência no ingresso ao plano básico equivalente ao ROL mínimo da ANS.
8. Da Rede Credenciada Mínima
Declarar a existência prévia de rede credenciada de atendimento.
A operadora de assistência odontológica deverá possuir ou declarar outro meio que comprove a existência prévia de rede credenciada ou própria para atendimento nas cidades onde estão instaladas as Unidades gerenciadas pela FUABC (Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Guarulhos, Itatiba, Mogidas Cruzes, Itapevi, Santos, Guarujá, Praia Grande, São Paulo, Sorocaba e futuras Unidades) ou na Região de Saúde que a compreende, em atendimento a Resolução Normativa 259 da ANS, a fim de realizar atendimento nas especialidades elencadas a seguir: Clínica Geral; Cirurgia; Dentística; Emergência; Endodontia; Odontopediatria; Ortodontia; Prótese; Radiologia, a fim de realizar atendimento a cobertura mínima obrigatória para os planos odontológicos (Rol de Procedimentos) conforme determinado pela ANS.
As declarações exigidas neste Termo de Referência deverão ser apresentadas pelos interessados na Sessão Pública.
9. Das Obrigações da Contratante
A CONTRATANTE obriga-se ao desconto em folha de pagamento dos valores referente às mensalidades do plano odontológico dos colaboradores que aderirem voluntariamente ao plano, repassando os valores junto a CONTRATADA.
Efetuar o pagamento à CONTRATANTE, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no certame;
Promover a fiscalização e o acompanhamento da execução do serviço;
Fornecer à contratada, por meio magnético ou via WEB, a atualização mensal do quantitativo de beneficiários;
Propor ou aceitar alterações aos termos do contrato celebrado com a CONTRATANTE, que visem o seu aprimoramento no atendimento aos beneficiários, observadas as disposições legais;
A CONTRATANTE entregará os cartões de identificação dos beneficiários da CONTRATADA, para utilização da rede credenciada da CONTRATADA.
10. Das Obrigações da Empresa Contratada
A empresa contratada deverá:
Iniciar a prestação dos serviços no prazo determinado em contrato;
Manter durante a execução do contrato os quantitativos mínimos de odontólogos, clínicas, laboratórios, através dos quais pretende executar o CONTRATANTE, devendo manter a rede credenciada mínima exigida neste Termo de Referência;
Informar por escrito à CONTRATANTE sobre a ocorrência dos fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato a ser firmado, inclusive NOTIFICAÇÕES, CITAÇÕES E INTIMAÇÕES JUDICIAIS;
Informar e manter atualizados os números de telefone e endereço eletrônico (e- mail), bem como nome da pessoa autorizada para contatos que se fizerem necessários por parte da CONTRATANTE, bem como os dados do responsável pela assinatura do contrato e seus respectivos aditivos;
Os contatos, de que trata o inciso anterior, serão sempre efetivados por escrito, sendo que as comunicações entre a CONTRATANTE e a empresa contratada comporão pasta própria no órgão gestor do contrato (CONTRATANTE);
Disponibilizar acesso via WEB e em tempo real dos dados dos beneficiários inscritos, obedecendo todas as normas de segurança estabelecidas pela CONTRATANTE, durante toda a execução dos serviços, responsabilizando-se por danos causados à CONTRATANTE por ações que comprovadamente sejam originarias de seus equipamentos e dispositivos que, de alguma forma, façam parte da referida conexão;
Disponibilizar ferramenta para troca de arquivos eletrônicos para inclusões e exclusões de beneficiários no plano odontológico;
Disponibilizar relatórios gerenciais mensais conforme definidos pelo CONTRATANTE sendo mandatória a apresentação dos mesmos para pagamento das faturas mensais;
Efetuar as inscrições dos beneficiários a partir do banco de dados fornecidos pela CONTRATANTE;
Manter atualizada a relação dos profissionais e entidades prestadoras dos serviços credenciados, devendo as listagens estar disponíveis via web;
Disponibilizar site para acesso dos beneficiários contendo todas as informações para a correta utilização do benefício, bem como a rede credenciada atualizada;
Disponibilizar para utilização dos beneficiários, uma central de atendimento com 0800, para as demandas de dúvidas, reclamações e orientações sobre rede credenciada;
Realizar o processamento eletrônico relativo à operacionalização do CONTRATANTE, criando históricos dos procedimentos;
Disponibilizar toda a documentação referente à assistência odontológica utilizada pelo beneficiário do plano para fins de auditoria da CONTRATANTE;
Obedecer aos prazos estipulados na Resolução 259 da Agência Nacional de Saúde para atendimento dos usuários;
A CONTRATADA deverá emitir faturas diretamente em favor da Fundação do ABC, sua mantida e unidades gerenciadas aderentes.
11. Da adesão
A adesão de qualquer uma das unidades gerenciadas da FUABC e sua mantida, não implicará na adesão automática de seus colaboradores, os quais poderão aderir voluntariamente.
Os funcionários que optarem pela adesão ao plano odontológico custearão integralmente os valores referente à mensalidade, inclusive de seus dependentes.
12. Do Preço e a Forma de Pagamento
A Fundação do ABC pagará a operadora de Plano de Saúde por beneficiário inscrito:
Em atenção ao dispositivo no 1º do artigo 15 da Resolução Normativa nº 279 de 2011, foi adotado o critério do preço único e da participação do empregador na formação do preço, observando o dispositivo abaixo:
A contratação do plano se dará através de preço único para todas as faixas etárias, conforme modalidades no Anexo Ia;
A proposta de preço da empresa interessada em prestar os serviços de que trata este Termo deverá constar o preço mensal cobrado como mensalidade do plano odontológico da CONTRATANTE, representados em valor expresso em real, moeda corrente deste País;
O preço mensal apresentado na proposta da empresa deve incluir todos os custos diretos e indiretos para a execução dos serviços, de acordo com as condições previstas nas especificações e normas contidas neste Termo de Referência, em Edital e demais documentos do certame, constituindo ainda assim sua única remuneração pelos serviços contratados e executados;
O pagamento da fatura do contrato será efetuado no mês subsequente ao da prestação dos serviços, até o 15° (décimo quinto) dia útil posterior ao recebimento e conciliação das receitas de contribuições da conta do CONTRATANTE;
Os pagamentos serão realizados mensalmente, mediante emissão de notas fiscais,
após atestação dos serviços realizados no período, observando a retenção dos tributos e contribuições, na forma da legislação vigente.
O pagamento do plano odontológico será no valor per capta/mês, definido no Contrato multiplicado pela quantidade de beneficiários inscritos no CONTRATANTE até o último dia do mês anterior ao pagamento.
13. Do Reajuste
A CONTRATADA só poderá solicitar o reajuste das mensalidades após decorrer o período de 12 (doze) meses a contar do início da prestação do serviço, devendo ocorrer no mês de aniversário do contrato. Para reajuste será utilizado o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), acumulado no período, de forma que a CONTRATADA submeta a solicitação para análise da CONTRATANTE, podendo esta aprovar ou não, e na sua extinção, outro que venha a substituí-lo.
Não poderá ou será aceito pela CONTRATANTE índice de reajuste além do descrito no item anterior, exceto na sua extinção, passando a vigorar o índice que o substitua.
Só poderá ser aplicado um único e exclusivo reajuste contratual a cada 12 (doze) meses, não sendo permitida outras formas de reajuste.
14. Relação da Mantidas e das Unidades Gerenciadas da FUABC
1. Fundação do ABC – Mantenedora
2. Hospital da Mulher
3. AME Mauá
4. AME Santo André
5. Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx
6. Complexo de Saúde de Mauá
7. Central de Convênios
8. Complexo Hospitalar São Caetano do Sul
9. Complexo Hospitalar São Bernardo do Campo
10. Centro Universitário Saúde ABC (Mantida)
11. Instituto de Infectologia Emílio Ribas II
12. AME Praia Grande – Baixada Santista
13. Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário
14. Rede Assistencial de Saúde São Mateus
15. UPA Rodeio Mogi das Cruzes
16. UPA Santos
17. AME/Santos
18. PAI/ Santos
19. Prontos Atendimentos Mogi das Cruzes (Mogi das Cruzes II)
20. AME Itapevi
21. AME/Sorocaba, e
22. Futuras unidades gerenciadas.
14.1 Relação de Unidades com CNPJ e endereço poderá ser verificado no Anexo IX
15. Vigência
O prazo de vigência desta contratação será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, podendo, a critério da Fundação do ABC prorrogar por igual período, até o limite de 60(sessenta) meses, de acordo com a legislação vigente.
16. Da Gestora/Corretora:
Caberá à Fundação do ABC a nomeação da gestora/corretora de seguros para garantir a integração do contrato junto à CONTRATADA, bem como, realizar a gestão operacional.
Caberá a exclusivamente a empresa contratada o pagamento da corretora indicada pela contratante, obedecendo os critérios conforme abaixo relacionados:
• 50% de agenciamento e 5% vitálicio dos prêmios pagos, sendo que este será repassado pela Operadora para Xxxxxxxxx indicada pela contratante.
17. Das Condições Gerais:
A CONTRATADA, deverá fornecer sistematicamente relatórios gerenciais de acompanhamento de utilização e acesso ao portal para área de RH e/ou a gestora/corretora de seguros, sendo estes encaminhados separadamente por utilização Fundação do ABC, sua mantida e unidades gerenciadas.
Magali Gonçales Gerente de RH da FUABC
ANEXO IA - MODELO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
PLANOS | Valor Mensal (por usuário) |
(Rol – Plano Básico) | |
(Rol – Plano Básico + Documentação Ortodôntica) | |
(Rol – Plano Básico + Prótese) | |
(Rol – Plano Básico + Ortodontia + Prótese) |
PRODENT/SULAMÉRICA
OPERADORA
CIDADE | VIDAS |
ARUJA | 5 |
BARUERI | 14 |
BERTIOGA | 6 |
BIRITIBA-MIRIM | 4 |
BIRITIBA-USSU | 2 |
CAIEIRAS | 3 |
CAJAMAR | 2 |
CAMPINAS | 1 |
CARAPICUIBA | 2 |
CATANDUVA | 1 |
CONTAGEM | 1 |
COTIA | 2 |
CUBATAO | 15 |
DIADEMA | 268 |
EMBU DAS ARTES | 1 |
ESTANCIA VELHA | 1 |
FERRAZ DE VASCONCELOS | 37 |
FRANCISCO MORATO | 2 |
FRANCO DA ROCHA | 3 |
GUAPIMIRIM | 1 |
GUARUJA | 182 |
GUARULHOS | 389 |
ITAPECERICA DA SERRA | 1 |
ITAPEVI | 71 |
ITAQUAQUECETUBA | 32 |
JACAREI | 4 |
JANDIRA | 4 |
MAUA | 1087 |
MOGI DAS CRUZES | 271 |
MONGAGUA | 5 |
NOVO HAMBURGO | 3 |
OSASCO | 15 |
POA | 7 |
POUSO ALEGRE | 2 |
XXXXX XXXXXX | 00 |
XXXXXXXX XXXXX | 000 |
XXX XX XXXXXXX | 1 |
RIO GRANDE DA SERRA | 24 |
SANTO ANDRÉ | 2423 |
SANTOS | 64 |
XXX XXXXXXXX XX XXXXX | 0000 |
XXX XXXXXXX XX XXX | 965 |
SÃO PAULO | 2270 |
SAO VICENTE | 18 |
SUZANO | 66 |
TABOAO DA SERRA | 3 |
UBATUBA | 1 |
TOTAL | 10314 |
POR TIPO DE PLANO | VALOR | VIDAS | TOTAL POR VIDAS | ||
PRIME PLUS EMPRESARIAL MAIS 99 | R$ | 48,23 | 476 | R$ | 22.957,48 |
TOTALITY EMPRESARIAL MAIS 99 | R$ | 10,57 | 7725 | R$ | 81.653,25 |
PRIME ORTO EMPRESARIAL MAIS 99 | R$ | 83,90 | 389 | R$ | 32.637,10 |
TOTALITY DOC EMPRESARIAL MAIS 99 | R$ | 17,12 | 1724 | R$ | 29.514,88 |
TOTAL | 10314 | R$ | 166.762,71 |
GRAU DE PARENTESCO | VIDAS |
TOTAL TITULAR | 5622 |
TOTAL DEPENDENTE | 4692 |
TOTAL GLOBAL | 10314 |
FUNCIONARIOS POTENCIAIS |
MAIO/2021 |
27.000 |
ANEXO IB - INFORMAÇÕES DO PLANO ATUAL
XXXXX XX - DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
À
Fundação do ABC
Ref.: PROCESSO nº /2021 CONCORRÊNCIA nº /2021
Objeto :
Prezados Senhores:
Eu, , abaixo qualificado, interessado em participar do processo em epígrafe, da Fundação do ABC, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos da Lei Federal nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que encontro em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Emprego, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e que não emprego menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme consta do artigo 403 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
...................................., ....................... de de 2021.
Representante legal
- Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
À
Fundação do ABC
Ref.: PROCESSO nº /2021 CONCORRÊNCIA nº /2021
Objeto :
Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa........................................................, participante do presente Edital - Processo Administrativo n° , realizado pela Fundação do ABC, possui estrutura disponível e suficiente com pessoal técnico adequado para a execução do serviço, objeto do certame e manterá, durante a vigência contratual, instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto do processo.
...................................., ....................... de de 2021.
Representante legal
- Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO
À
Fundação do ABC
Ref.: PROCESSO nº /2021 CONCORRÊNCIA nº /2021
Objeto :
A empresa por intermédio do seu representante ou procurador declara a Fundação do ABC que atende plenamente os requisitos e todas as condições de habilitação no Processo n° .
Por ser verdade, o signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
...................................., ....................... de de 2021.
Representante legal
- Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
Fundação do ABC
Ref.: PROCESSO nº /2021 CONCORRÊNCIA nº /2021
Objeto :
(Nome da Empresa) , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a).
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins de comprovação no Edital da Fundação do ABC, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
...................................., ....................... de de 2021.
Representante legal
- Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente
XXXXX XX - DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO
À
Fundação do ABC
Ref.: PROCESSO nº /2021 CONCORRÊNCIA nº /2021
Objeto :
NOME DA EMPRESA CNPJ SEDIADA
(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
...................................., ....................... de de 2021.
....................................
(representante legal, RG e CPF)
- Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
À
Fundação do ABC
Ref.: PROCESSO nº /2021 CONCORRÊNCIA nº /2021
Objeto :
Prezados Senhores:
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal do licitante
(nome empresarial), interessado em participar da Concorrência nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei,
especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
...................................., ....................... de de 2021.
Representante legal
- Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente
ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO
EMENTA: CONTRATAÇÃO DE OPERADORA DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA, PARA FORNECIMENTO DE PLANO ODONTOLÓGICO COLETIVO EMPRESARIAL, SEM PATROCINADOR, POR ADESÃO, PARA A FUNDAÇÃO DO ABC, SUA MANTIDA E UNIDADES GERENCIADAS.
CONTRATADA:
Por este instrumento de Contrato de Prestação de Serviços, as partes, de um lado a FUNDAÇÃO DO ABC, inscrita no CNPJ/MF do Ministério da Fazenda sob o n° 57.571.275/0001-OO neste ato representado por sua Presidente Dra. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, médica, portadora da cédula de identidade RG nº: xxxxxxxxxx e do CPF nº: xxxxxxxxxxx, doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE”, e de outro lado, a empresa
, com sede à
nº. Complemento no Bairro na cidadde de , inscrita no CNPJ sob n.º , representada por seu representante legal, (qualificação completa), doravante designada “CONTRATADA”, tem por justo e acordado o que segue:
1.0 DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto CONTRATAÇÃO DE OPERADORA DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA, PARA FORNECIMENTO DE PLANO ODONTOLÓGICO COLETIVO EMPRESARIAL, SEM PATROCINADOR, POR ADESÃO, instituído em conformidade com a lei 9656 de 03/07/1998 da Agência Nacional de Saúde Suplementar, seus decretos, portarias e instruções normativas, através de rede própria ou credenciada, para atendimento aos funcionários e dependentes da Fundação do ABC, sua mantida e unidades gerenciadas, indicados pela CONTRATANTE.
2.0 VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data da assinatura do Termo de Contrato, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
3.0 CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1 Os serviços do plano de assistência odontológica são os abrangidos pelo Plano Odontológico, instituído pela Lei n° 9656, de 03/07/1998 e sua legislação conexa, bem como às regulamentações posteriores acerca da matéria, definidos e listados no Rol minimo de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), seus decretos, portarias e instruções normativas, através de rede própria ou credenciada, para atendimento aos funcionários e dependentes da Fundação do ABC, sua mantida
e unidades gerenciadas, indicados pela CONTRATANTE.
a) A cobertura de atendimento a casos de urgência e emergência 24 (vinte e quatro) horas por dia;
b) Não fazem parte do Rol de Procedimentos Odontológicos obrigatórios os serviços abaixo, os quais poderão ser oferecidos até 3 (três) opções de planos com coberturas superiores, comprovando sempre, documentalmente, o percentual de desconto a ser concedido, sem franquia e prever coberturas exclusivamente odontológicas com procedimentos reconhecidos pelo Conselho Federal de Odontologia – CFO.
i. Procedimentos de ortodontia;
ii. Procedimentos de implantodontia;
iii. Procedimentos protéticos e proteticos sobre implantes;
iv. Procedimentos de traumatologia buco-maxilo-facial realizados em ambiente hospitalar;
v. tratamento de disfunção da ATM, realizados em ambiente hospitalar.
4 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.0 Iniciar a prestação dos serviços após a assinatura do contrato.
4.1 Manter durante a execução do contrato a rede credenciada mínima exigida neste certame.
4.2 Informar por escrito à CONTRATANTE e com prazo hábil para exercer o direito de defesa, sobre a ocorrência dos fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato a ser firmado, inclusive NOTIFICAÇÕES, CITAÇÕES E INTIMAÇÕES JUDICIAIS.
4.2.1 Responder à CONTRATANTE, no prazo solicitado, as NOTIFICAÇÕES enviadas, bem como devolver eventuais aditivos contratuais devidamente assinados, em prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de aceitação tácita.
4.3 Informar e manter atualizados os números de telefone e endereço eletrônico (e- mail), bem como nome da pessoa autorizada para contatos que se fizerem necessários por parte da CONTRATANTE.
4.4 Os contatos, de que trata o inciso anterior, serão sempre efetivados por escrito, sendo que as comunicações entre a CONTRATANTE e a empresa contratada comporão pasta própria no órgão gestor do contrato (CONTRATANTE).
4.5 Operacionalizar junto com a Rede Credenciada os atendimentos aos beneficiários da CONTRATANTE, utilizando o cartão da CONTRATADA.
4.6 Disponibilizar acesso via WEB e em tempo real dos dados dos beneficiários inscritos, bem como os tratamentos em andamento e finalizados, obedecendo todas as normas de segurança estabelecidas pelo Gestor de Informática do órgão, durante toda a execução dos serviços, responsabilizando-se por danos causados por ações que comprovadamente sejam originarias de seus equipamentos e dispositivos que, de alguma forma, façam parte da referida conexão.
4.7 Disponibilizar ferramenta para troca de arquivos eletrônicos para inclusões e exclusões de beneficiários no plano odontológico.
4.8 Disponibilizar relatórios gerenciais mensais conforme definidos pela CONTRATANTE sendo mandatória a apresentação dos mesmos para pagamento das faturas mensais.
4.9 Efetuar as inscrições dos beneficiários a partir do banco de dados fornecidos pela CONTRATANTE.
4.10 Manter atualizada a relação dos estabelecimentos prestadoras dos serviços credenciados, devendo as listagens estar disponíveis via web.
4.11 Desenvolver hot site para acesso dos beneficiários contendo todas as informações para a correta utilização do benefício, bem como a rede credenciada atualizada.
4.12 Disponibilizar para utilização do usuário, uma central de atendimento (24x7x365), com uma central 0800, para as demandas de informações.
4.13 Fornecer quando solicitado e na quantidade, formato e meio indicados os dados relativos ao CONTRATANTE;
4.14 Fornecer mediante autorização do paciente ou responsável cópia dos prontuários e outras anotações relativas aos beneficiários;
4.15 Atender com urbanidade os beneficiários do CONTRATANTE, vedado qualquer tipo de discriminação;
4.16 Disponibilizar toda a documentação referente à assistência odontológica utilizada pelo beneficiário do plano para fins de auditoria da CONTRATANTE;
4.17 Disponibilizar um escritório de representação, com profissional responsável na área de Odontologia, inscrito no CRO.
4.18 A CONTRATADA deverá emitir faturas diretamente em favor da Mantida e/ou Unidades Gerenciadas aderentes
5.0 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 A CONTRATANTE obriga-se ao desconto em folha de pagamento dos valores referente às mensalidades do plano odontológico dos colaboradores que aderirem voluntariamente ao plano, repassando os valores junto a CONTRATADA.
5.2 Efetuar o pagamento à empresa vencedora, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no certame;
5.3 Promover a fiscalização e o acompanhamento da execução do serviço;
5.4 Fornecer à contratada, por meio magnético ou via WEB, a atualização mensal do
quantitativo de beneficiários;
5.5 Propor ou aceitar alterações aos termos do contrato celebrado com a empresa vencedora, que visem o seu aprimoramento no atendimento aos beneficiários, observadas as disposições legais;
5.6 A CONTRATADA entregará os cartões de identificação dos beneficiários da CONTRATANTE, para utilização da rede credenciada da CONTRATADA, por meio físico ou digital, ficando a critério da CONTRATADA.
6.0 DA FISCALIZAÇÃO
6.1 A Fundação do ABC fiscalizará a execução dos serviços através de funcionário(s) designado(s) para esse fim, com a incumbência relatar a CONTRATADA as falhas ou irregularidades que verificar, as quais, se não forem sanadas, serão objetos de comunicado oficial, expedido pela CONTRATANTE a CONTRATADA.
6.2 A execução do contrato será fiscalizada, em todos os aspectos pertinentes ao objeto ajustado, inclusive reservando o direito de resolução de quaisquer casos omissos ou duvidosos, não previstos no contrato, em especial as especificações, requisitos, sinalizações, segurança, implicando, o direito de rejeitar os serviços insatisfatórios intimando a execução das devidas modificações, quando for o caso.
6.3 O exercício de fiscalização por parte da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades pelos danos materiais e pessoais que vier a causar a terceiros ou a Fundação do ABC, por culpa ou dolo de seus prepostos, na execuçãodo contrato, nos termos do Código Civil.
6.4 A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Fundação do ABC, através da Gerência de Recursos Humanos especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
6.5 Ao fiscalizador da CONTRATANTE é assegurado o direito de realizar visitas de avaliações nas instalações da CONTRATADA e checar a eficiência dos serviços prestados com a finalidade de acompanhar a fiel execução deste contrato.
6.6 O acompanhamento e a fiscalização de que trata o item 6.4 não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato.
7.0 DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS
7.1 A FUNDAÇÃO DO ABC compromete-se em pagar, o preço constante da proposta da CONTRATADA observadas as seguintes condições:
7.1.1 Os preços dos serviços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 12 (doze) meses, podendo a contratada realizar, após este período, o reajuste e sua aplicação deverá ocorrer no mês de aniversário do contrato. Para reajuste será utilizado o IPCA (Indice Nacional de Preços ao Consumidor), acumulado no período, de forma que a CONTRATADA submeta a solicitação para análise da CONTRATANTE, podendo esta aprovar ou não, e na sua extinção, outro que venha
a substituí-lo.
7.1.1.1. Não poderá ou será aceito pela CONTRATANTE indíce de reajuste além do descrito no item 7.1.1, exceto na sua extinção, passando a vigorar o índice que o substitua.
7.1.1.2. Só poderá ser aplicado um único e exclusivo reajuste contratual a cada 12 (doze) meses, não sendo permitida outras formas de reajuste, conforme descrito no item 7.1.1.
7.2 O pagamento da fatura do contrato será efetuado no mês subsequente ao da prestação dos serviços, até o 15° (décimo quinto) dia útil posterior ao recebimento e conciliação das receitas de contribuições da conta do CONTRATANTE, que deverá ser apresentada 10 dias antes do vencimento.
7.3 No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente.
7.4 A CONTRATADA poderá indicar, com a documentação fiscal o número da conta corrente e a agência do Banco Santander S/A, a fim de agilizar o pagamento.
7.5 Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança.
7.6 A CONTRATADA ficara responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros que resultarem dos compromissos no contrato.
7.7 A FUNDAÇÃO DO ABC não assumira responsabilidade alguma por pagamento de impostos e encargos que competirem a CONTRATADA, nem estará obrigado a restituir-lhe valores, principais e acessórios, que porventura despender com pagamento dessa natureza.
7.8 Deverá a CONTRATADA enviar, mensalmente, com a nota fiscal dos serviços prestados, para o fim de viabilizar o pagamento, as certidões conjuntas de débitos federais e de regularidade do recolhimento do FGTS.
7.9 A CONTRATADA deverá emitir faturas diretamente em favor da Mantida e Unidades gerenciadas aderentes.
7.10 Por ocasião do pagamento dos serviços a Fundação do ABC procederá à retenção dos tributos e contribuições, na forma da legislação vigente.
7.11 A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas no Edital.
7.12 Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com o pagamento da parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
7.13 O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejam o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das
sanções cabíveis.
7.14 Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer nota fiscal/fatura ou crédito existente na CONTRATANTE em favor da CONTRATADA. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
7.15 A CONTRATANTE poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela CONTRATADA, por força deste Contrato.
7.16 Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreção, serão devolvidos, e o prazo para pagamento contar-se-á da data de reapresentação da fatura/ nota fiscal.
8.0 DAS COMUNICAÇÕES
8.1 As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.
9.0 DO VALOR
9.1 Dá-se ao presente contrato o valor total unitário por vida, de acordo com os respectivos planos, com os seguintes valores:
PLANOS | Valor Mensal (por usuário) |
(Rol – Plano Básico) | |
(Rol – Plano Básico + Documentação Ortodôntica) | |
(Rol – Plano Básico + Prótese) | |
(Rol – Plano Básico + Ortodontia + Prótese) |
10.0 DAS PENALIDADES
10.1 As penalidades serão propostas pela fiscalização da Fundação do ABC e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia.
10.2 Multa de 3% (três por cento) do valor do contrato, na recusa da empresa vencedora em assina-lo dentro do prazo estabelecido.
10.3 Multa de 3% (três por cento) por inexecução parcial do contrato, sobre a parcela inexecutada, podendo, a Fundação do ABC, autorizar a continuação do mesmo.
10.4 Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, por inexecução total do mesmo.
10.5 Multa de 3% (três por cento) do valor do faturamento do mês em que ocorrer a infração, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações propostas e aceitas pela FUNDAÇÃO DO ABC.
10.6. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso no cumprimento dos prazos estipulados em contrato.
10.7 As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das
outras, bem como a das demais penalidades previstas em lei.
10.8 O valor relativo as multas eventualmente aplicadas, será deduzido de pagamentos que a FUNDAÇÃO DO ABC efetuar, mediante a emissão de recibo.
10.9 As penalidades serão propostas pela fiscalização da FUNDAÇÃO DO ABC e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia.
10.10 A recusa do adjudicatário em assinar o termo de contrato, dentro do prazo estabelecido neste instrumento, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirá a aplicação das seguintes sanções pela Fundação do ABC, garantido a prévia defesa:
I - advertência; II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Fundação do ABC:
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Fundação do ABC e suas unidades gerenciadas enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Instituição pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§1º. As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia à interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§2º. Quando for constatada a ocorrência de qualquer descumprimento de obrigação contratual, mesmo que parcialmente, o colaborador responsável pelo atestado de prestação de serviços, deverá emitir parecer técnico fundamentado e encaminhá-lo à Presidência da Fundação do ABC, que deverá adotar as medidas pertinentes à notificação da ocorrência ao fornecedor, ao qual será facultada a defesa nos termos da legislação vigente.
11.0 DA RESCISÃO
11.1 Este instrumento poderá ser rescindido por ato unilateral da FUNDAÇÃO DO ABC, em se verificando a ocorrência das situações de inexecução parcial ou total das cláusulas contratuais;
11.2 A infração a qualquer das cláusulas deste instrumento fundamentará a rescisão contratual, sem prejuízo das penalidades constantes no presente instrumento;
11.3 A CONTRATANTE poderá, imotivadamente, denunciar o presente CONTRATO, desde que comunicada por escrito a outra parte com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, ou celebrar, amigavelmente, o seu distrato na forma da lei, em qualquer caso, nenhuma indenização será devida;
11.4 Na hipótese de rescisão unilateral, essa poderá correr somente após 6 meses de vigência contratual, prazo de avaliação dos serviços;
11.5 A rescisão que se trata o item anterior, excepcionalmente, poderá ocorrer antes de 06 meses, em havendo inexecução contratual;
11.6 A rescisão, por inadimplemento das obrigações prevista no Edital e no presente instrumento poderá ser declarada unilateralmente pela CONTRATANTE mediante decisão motivada;
11.7 Na hipótese de rescisão por inadimplemento, além das sanções cabíveis, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o saldo do serviço não executado, sem prejuízo da retenção de créditos, reposição de importâncias indevidamente recebidas e das perdas e danos que forem apurados.
12.0 DA ADESÃO DAS UNIDADES GERENCIADAS
12.1 A Mantida e as unidades gerenciadas da Fundação do ABC, poderão aderir ao presente contrato, através de solicitação formal à Presidência da FUABC e mediante termo de adesão de parte dos direitos do contrato, observando e mantendo as mesmas condições, valores e vigência do contrato principal.
12.1.1 Após a adesão, cada unidade deverá aditar o contrato conforme a quantidade de funcionários e o valor de cada benefício.
12.2 A Mantida e/ou Unidade Gerenciada que aderir ao contrato firmado entre da Fundação do ABC e a CONTRATADA, deverá se responsabilizar integralmente pela retenção dos valores dos colaboradores aderentes, bem como pela quitação das faturas emitidas em seu favor.
12.2.1 A Unidade que aderir ao contrato ficará responsável pelos pagamentos advindos da prestação de serviços que lhe couber, diretamente a Contratada.
12.3 A CONTRATADA deverá emitir faturas diretamente em favor da Mantida e/ou Unidades aderentes
12.4 A adesão de qualquer uma das Unidades e Mantida da FUABC não implicará na adesão automática de seus colaboradores, os quais poderão aderir voluntariamente.
12.5 Havendo rescisão e/ou resolução do contrato de gestão entre da Fundação do ABC e o Município e/ou Estado que alcance a unidade aderente, o contrato será automaticamente resolvido para esta unidade por perda de objeto.
13.0 DA ADESÃO DOS FUNCIONÁRIOS
13.1 Os funcionários que optarem pela adesão ao plano odontológico custearão integralmente os valores referente à mensalidade.
14.0 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
14.1 Não será exigida a prestação de garantia para a contratação que constitui objeto do presente instrumento.
15. - DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 – Este ajuste regular-se-á pelas suas disposições e partes integrantes tais como, Termo de Referência, seus anexos e proposta da CONTRATADA, legislação vigente e demais normas de direito aplicáveis.
15.2 Fica eleito o foro desta Comarca para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
15.3 Este contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de Direito Público, na forma do disposto nos artigos 54 e 55, inciso XII, da Lei nº 8.666/93.
15.4 Este contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia da CONTRATANTE, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
15.5 Este contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, em operações financeiras ou como caução/ garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de sanção, inclusive rescisão contratual.
15.6 A CONTRATANTE reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste contrato ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
15.7 A CONTRATANTE, conquanto caiba à CONTRATADA supervisionar osserviços levados a efeito por seus funcionários, exercerá constantemente acompanhamento da prestação dos serviços, feito este que não exime ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA no cumprimento das suas obrigações.
15.8 Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a CONTRATANTE e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
15.9 A CONTRATADA, por si, seus prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízoscausados, direta ou indiretamente, à CONTRATANTE, seus colaboradores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se à CONTRATANTE o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
15.10 A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pela CONTRATANTE ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste contrato e mesmo após o seu término.
15.11 Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos
obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste contrato serão de exclusiva propriedade da CONTRATANTE, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação vigente.
15.12 A inobservância dos prazos estipulados neste contrato ocasionará a aplicação das penalidades previstas neste mesmo instrumento.
16. DO FORO
16.1- Fica eleito o foro da Comarca de Santo André para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem as partes de comum acordo sobre as estipulações, termos e condições deste instrumento, firmam-no em 03 (três) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Santo André, de de
FUNDAÇÃO DO ABC
CONTRATADA
Testemunhas:
1-
2-
TIPO | MANTIDA | CNPJ | ENDEREÇO | BAIRRO | MUNICIPIO/UF | CEP |
UNIDADES ADMINISTRATIVAS E EDUCAÇÃO | Fundação do ABC | 57.571.275/0001-00 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000 | Xxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxx, XX | 00000-000 |
Faculdade de Medicina do ABC; | 57.571.275/0007-98 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000 | Xxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxx, XX | 00000-000 | |
Central de Convênios - O.S.S; | 57.571.275/0004-45 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000 | Xxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxx, XX | 00000-000 | |
UNIDADES HOSPITALARES E DE PRONTO ATENDIMENTO | Hospital Anchieta - Complexo SBC | 57.571.275/0002-83 | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx | XXX, XX | 00000-000 |
Hospital Municipal Universitário - Complexo SBC | 57.571.275/0005-26 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000 | Xxxxx Xxxxx | XXX, XX | 00000-000 | |
Hospital e Pronto Socorro Central - Complexo SBC | 57.571.275/0012-55 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxx | XXX, XX | 00000-000 | |
Hospital de Clínicas de SBC - Xxxx Xxxxxxx - Complexo SBC | 57.571.275/0017-60 | Xxx. Xxx Xxxxxxxxxx ,0000 | Xxxxxx Xxxxxxxxx | XXX, XX | 00000-000 | |
Hospital Estadual Maria Covas de Santo André - O.S.S; | 57.571.275/0006-07 | Xxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 | Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxx, XX | 00000-000 | |
Hospital da Mulher Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx - O.S.S; | 57.571.275/0008-79 | Xxx Xxxxxxx xx Xxx, 000 | Xx. Xxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxx,XX | 00000-000 | |
lnst. De lnfec. Xxxxxx Xxxxx lI | 57.571.275/0018-40 | Xxx Xxx Xxxxxx, x/x | Xxxxx Xxxxxxx (Xxxxxxx xx Xxxxxxxx) | Xxxxxxx, XX | 00000-000 | |
Hospital de Clínicas Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx- Complexo de Mauá | 57.571.275/0013-36 | Xxx Xxxxxxx Xxxxx , 000 | Xxxx Xxxxxxx | Xxxx, XX | 00000-000 | |
Complexo de São Caetano do Sul | 57.571.275/0014-17 | Xxx Xxx Xxxxx, 0000 | Xxxxx Xxxxx | XXX, XX | 00000-000 | |
Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário | 57.571.275/0019-21 | Xxx Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 00 | Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxx, XX | 00000-000 | |
UPA Rodeio 24 H - Mogi das Cruzes | 57.571.275/0022-27 | Xxx Xxxxx Xxxxxx, x/x | Xxxx Xxxxxx | Xxxx xxx Xxxxxx, XX | 00000-000 | |
Polo de Atenção Intensiva em Saúde Mental PAI Baixada Santista | 57.571.275/0032-07 | Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000 | Xxxxxxxxx | Xxxxxx, XX | 00000-000 | |
Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde (São Mateus) | 57.571.275/0023-08 | Xxx Xxxxx, 00 | Xxxxxx xxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxx XX | 00000-000 | |
Hospital Estadual Metropolitano - Santa Cecíclia | 57.571.275/0001-00 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxx, XX | 00000-000 | |
UPA 24H Central Santos | 57.571.275/0024-99 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xx. Xxxxxxx | Xxxxxx, XX | 00000-000 | |
AME | Ambulatório de Especialidades Médica - AME Praia Grande | 57.571.275/0010-93 | Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx , X/x | Xxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxxx, XX | 00000-000 |
Ambulatório de Especialidades Médica - AME Santo André | 57.571.275/0015-06 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 0000 | Xxxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxx, XX | 00000-000 | |
Ambulatório de Especialidades Médica - AME Mauá | 57.571.275/0016-89 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxx, XX | 00000-000 | |
Ambulatório de Especialidades Médica - AME Santos | 57.571.275/0033-80 | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00 | Xxxxxxxxx | Xxxxxx, XX | 00000-000 | |
Ambulatório de Especialidades Médica - AME Itapevi | 57.571.275/0028-12 | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx, XX | 00000-000 | |
Ambulatório de Especialidades Médica - AME Sorocaba | 57.571.275/0030-37 | Xxx Xxxxxxxxx, 000 | Xxxx Xxxx | Xxxxxxxx, XX | 00.000-000 |
ANEXO IX - RELAÇÃO DE UNIDADES
Xx. Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Xxxxx Xxxxx (SP) | CEP: 09060-870 | Caixa Postal 106
Tel.: (00) 0000-0000 | Fax: (00) 0000-0000 | xxx.xxxxx.xxx.xx | xxxxx@xxxxx.xxx.xx
ANEXO X - TERMO DE RESPONSABILIDADE PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS - FORNECEDOR
Xx. Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Xxxxx Xxxxx (SP) | CEP: 09060-870 | Caixa Postal 106 Tel.: (00) 0000-0000 | Fax: (00) 0000-0000 | xxx.xxxxx.xxx.xx | xxxxx@xxxxx.xxx.xx
O Presente Termo de Responsabilidade pelo Tratamento de Dados Pessoais - Fornecedores (“Termo”) se destina a todos os fornecedores de produtos ou prestadores de serviços, suas subsidiárias e afiliadas (“Fornecedor” ou “Fornecedores”), e objetiva cientificá-los sobre a forma como deverão tratar os dados pessoais aos quais tenham acesso em razão de seu relacionamento com a Fundação do ABC. O presente Xxxxx é parte integrante do instrumento contratual firmado com a instituição.
1 DEFINIÇÕES DA LGPD
1.1. Antes de mais nada, é importante que você entenda as definições criadas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) n.º 13.709/2018 reproduzidas neste Termo:
Anonimização: Utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD): Órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei n.º 13.709/2018 em todo o território nacional; Controlador: Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de Dados Pessoais;
Dado Anonimizado: Xxxx relativo ao titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
Dado Pessoal: Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx: Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
Encarregado de Dados(DPO): Pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
Pessoa Natural: Também conhecida como pessoa física é o ser humano propriamente dito dotado de capacidade;
Operador: Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de Dados Pessoais em nome do controlador;
Titular de Dados: Pessoa natural a quem se referem os Dados Pessoais que são objeto de tratamento; Tratamento: Toda operação realizada com Dados Pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
Transferência Internacional de Dados: Transferência de Dados Pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro;
2 COLETA E TRANSFERÊNCIA DE DADOS
2.1. Para a realização de suas atividades regulares, a Fundação do ABC poderá transferir os dados pessoais ao fornecedor ou solicitar que o fornecedor realize a coleta dos dados pessoais dos Titulares de Dados, diretamente destes ou por meio de bancos de dados disponíveis, fornecidos pela Instituição. Quando o fornecedor tratar dados pessoais em nome da Fundação do ABC será considerado operador de dados pessoais e deverá realizar o tratamento dos dados apenas segundo as instruções fornecidas pela Fundação do ABC.
2.2. Caso seja um operador, o Fornecedor não possuirá nenhum direito de tratamento independente dos dados pessoais transferidos. Em qualquer caso, todo o tratamento de dados pessoais deve ser realizado
somente de acordo com as disposições da LGPD e demais regulamentações aplicáveis ao tratamento de dados pessoais.
3 OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
3.1. O Fornecedor se obriga a:
a) Tratar os dados em acordo com a legislação aplicável, incluindo o Tratamento em consonância com os princípios da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas;
b) Somente Tratar Dados Pessoais mediante instruções documentadas e informar, imediatamente, caso considere que qualquer instrução viola a LGPD ou qualquer lei ou regulamentação aplicável;
c) Não reutilizar ou compartilhar Xxxxx Xxxxxxxx, exceto se instruído ou autorizado pela Fundação do ABC previamente, ou se exigido pela lei aplicável e, nesse caso, o Fornecedor deverá informar a Fundação do ABC sobre essa exigência legal antes do efetivo tratamento;
d) Não realizar Transferência Internacional de Dados Pessoais sem a aprovação prévia e por escrito da Fundação do ABC, exceto quando a transferência de dados ocorrer para um país reconhecido pela ANPD como tendo um nível adequado de proteção;
e) Manter uma estrutura interna com medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir que o Tratamento realizado em nome da Fundação do ABC atenda aos requerimentos de segurança e confidencialidade da LGPD, incluindo a implementação de procedimentos adequados de gerenciamento de direitos de acesso, retenção, criptografia e segurança dos Dados Pessoais;
f) Não subcontratar ou terceirizar o Tratamento dos Dados Pessoais sem autorização prévia e expressa da Fundação do ABC e, ainda assim, sempre mediante contrato escrito, impondo as mesmas obrigações estabelecidas pela Fundação do ABC para seus Fornecedores, incluindo obrigações de segurança e confidencialidade;
g) Disponibilizar à Fundação do ABC todas as informações necessárias para demonstrar o cumprimento com as obrigações aqui elencadas e (i) permitir e contribuir com a realização de auditorias, incluindo inspeções e investigações, e (ii) prestar assistência à Fundação do ABC, inclusive na realização de avaliações de impacto à proteção de dados e garantia do exercício dos direitos dos titulares;
h) Se responsabilizar pelo Tratamento de Dados Pessoais que realizar em desacordo com a Legislação Aplicável, bem como por eventuais omissões ou erros cometidos em nome próprio ou por qualquer de seus empregados, prepostos, representantes, terceiros e subcontratados;
i) Excluir ou devolver todos os Dados Pessoais conforme solicitado pela Fundação do ABC após o término da prestação dos serviços relacionados ao contrato e excluir cópias existentes, exceto se a legislação autorizar o armazenamento de tais dados;
j) Xxxxxx a confidencialidade de todas as informações da Fundação do ABC a que tiver acesso em razão do relacionamento comercial entre as partes, protegendo e não as divulgando para terceiros, salvo se a divulgação for prévia e expressamente autorizada pela Fundação do ABC.
4 DIREITOS DO TITULAR DOS DADOS PESSOAIS
4.1. O Fornecedor declara que está ciente dos direitos dos Titulares de Dados previstos na LGPD, incluindo, os seguintes:
a) Confirmação de que existe tratamento dos seus dados pessoais;
b) Acesso aos próprios dados pessoais;
c) Correção dos dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados;
d) Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
e) Portabilidade dos dados pessoais para outro fornecedor de um serviço ou produto, sujeito à regulamentação da autoridade nacional;
f) Solicitação de apagamento ou anonimização dos dados pessoais tratados com base no seu consentimento, exceto quando a lei autorizar a manutenção destes dados por outro fundamento;
g) Informações sobre as entidades públicas e privadas com as quais a Fundação do ABC tenha realizado o uso compartilhado dos seus dados pessoais;
h) Informações sobre a possibilidade de não dar consentimento ao tratamento dos seus dados pessoais e sobre as consequências de tal ação; e
i) Revogação de seu consentimento, quando o tratamento tenha sido feito com base no consentimento do titular.
4.2. O Fornecedor cooperará para permitir que a Fundação do ABC cumpra o exercício de direitos pelos Titulares dos Dados, o que incluirá: (a) o fornecimento de todas as informações solicitadas pela Fundação do ABC; (b) a prestação de assistência conforme razoavelmente solicitado pela Fundação do ABC para permitir que esta cumpra a solicitação pertinente, responda efetivamente as reclamações ou envie as comunicações dentro dos prazos previstos pela LGPD.
5 INCIDENTES DE SEGURANÇA
5.1. O Fornecedor deverá notificar a Fundação do ABC, por meio de seu Encarregado de Dados, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, imediatamente após tomar conhecimento ou suspeitar de um incidente de segurança que possa comprometer a integridade, confidencialidade e/ou disponibilidade de qualquer dado pessoal. A notificação deverá conter, no mínimo: (i) a descrição da natureza dos dados pessoais afetados; (ii) as informações sobre os Titulares dos Dados envolvidos; (iii) as informações sobre as medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados; (iv) a descrição das prováveis consequências e riscos relacionados ao incidente de segurança; (v) a descrição das medidas tomadas ou propostas para abordar o incidente de segurança; e (vi) a descrição das medidas que foram ou serão tomadas para reverter ou mitigar os efeitos das perdas relacionadas ao incidente de segurança.
6 TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS DOS AGENTES DO FORNECEDOR
6.1. O Fornecedor reconhece que, no curso de seu relacionamento comercial, a Fundação do ABC poderá, periodicamente, tratar Dados Pessoais relacionados a funcionários ou indivíduos que atuem em seu nome na prestação de serviços (“Representantes”), com a finalidade de:
a) Preenchimento de cadastro e elaboração de contrato;
b) Execução do objeto do contrato junto ao Fornecedor;
c) Cumprimento de obrigações legais;
d) Comunicação e gestão de relacionamento, contato, fornecimento de informações, envio de comunicados;
e) Realização de pesquisas de satisfação ou de outra natureza;
f) Verificação do histórico pessoal e profissional;
g) Análise e fixação de sinistros, elaboração de dossiês para gerenciamento de riscos;
h) Avaliação de performance dos serviços prestados;
i) Preparação de respostas a autoridades no âmbito de processos judiciais ou administrativos, em cumprimento de deveres legais, regulatórios ou quaisquer outros licitamente exigíveis à Fundação do ABC, ou em defesa de seus direitos e interesses legítimos;
j) Exercício de direitos em processos legais e para propósitos legítimos de negócio da Fundação do ABC;
k) Apuração de irregularidades e ilícitos cometidos pelo fornecedor no desempenho dos serviços prestados; e
l) Realização de atividades de prevenção contra fraude e atividades ilícitas, incluindo medidas para proteção da Fundação do ABC, de Clientes e/ou de terceiros.
6.2. É responsabilidade do Fornecedor, atuando na qualidade de Controlador dos Dados dos Representantes, garantir que (i) os Dados recebidos pela Fundação do ABC sejam coletados e compartilhados em acordo com a legislação aplicável, e (ii) os Representantes sejam informados sobre as atividades de tratamento de Dados Pessoais realizadas pela Fundação do ABC.
6.3. A Fundação do ABC poderá coletar informações publicamente disponíveis, além dos seguintes dados pessoais dos Representantes do Fornecedor:
a) Nome completo;
b) Data de nascimento;
c) Gênero;
d) Nacionalidade;
e) Número de telefone fixo e telefone celular;
f) Estado civil;
g) Endereço completo;
h) Endereço de e-mail;
i) Dados e imagens da carteira de identidade (RG);
j) Dados e imagens do cadastro de pessoas físicas (CPF/ME);
k) Dados e imagens da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
l) Dados do veículo do Transportador, incluindo identificação do proprietário;
m) Cópia ou números de outros documentos de identificação governamentais;
n) Dados pessoais contidos em contratos sociais e procurações;
o) Organização ou empresa a qual pertence ou esteja relacionado e informações relacionadas;
p) Posição, título ou cargo;
q) Informações de contrato;
r) Dados de geolocalização;
s) Fotografias, coletadas para os sistemas de segurança da Fundação do ABC;
t) Informações sobre histórico pessoal, profissional e, conforme permitido pela legislação, antecedentes criminais;
u) Informações sobre preferência de comunicação; e
v) Comunicação, verbal ou escrita, mantida entre o Fornecedor e a Fundação do ABC.
6.4. A Fundação do ABC manterá e tratará esses dados pessoais pelo tempo necessário para cumprir com os propósitos apontados acima. Os Representantes do Fornecedor poderão exercer os direitos como Titulares dos Dados na forma da clausula 4 deste Termo, através do contato com o Encarregado de Dados por meio do seguinte canal xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
7 DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. O Fornecedor declara e se compromete a cumprir com os termos da LGPD e demais regulamentações aplicáveis relacionadas à privacidade e à proteção de dados pessoais. Em caso de quaisquer dúvidas ou deveres relacionados ao tratamento de dados dos Titulares de Dados, ou ainda, caso o Fornecedor entenda
que não é capaz de atender ao previsto na LGPD, ele deverá entrar em contato direto com o Encarregado deDados da Fundação do ABC por meio do endereço de e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
7.2. Declaro que as informações prestadas acima representam a legítima expressão da verdade e aceito ascondições do termo de responsabilidade.
...................................................., .......... de ...................................... de 20........
..............................................................................................
Assinatura do sócio proprietário ou representante legalNome por extenso (em letra de forma):
CPF:
Xx. Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Xxxxx Xxxxx (SP) | CEP: 09060-870 | Caixa Postal 106 Tel.: (00) 0000-0000 | Fax: (00) 0000-0000 | xxx.xxxxx.xxx.xx | xxxxx@xxxxx.xxx.xx