CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2019 ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2019 ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 281/2019
CONCORRÊNCIA PÚBLICA de
ALIENAÇÃO de imóvel próprio, do tipo MAIOR OFERTA, autorizada pela Lei Municipal nº 021/2019, e regida pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
O MUNICÍPIO DE CAMO FORMOSO-BAHIA autorizado pela Lei Municipal nº 021/2019 e de acordo com a Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações, processo administrativo nº 281/2019, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pelo Decreto nº 329/2018, receberá as propostas referentes à CONCORRÊNCIA PÚBLICA do tipo MAIOR OFERTA, para alienação de imóvel próprio municipal, no dia 09/08/2019, às 09:00 horas, na Xxxxx xx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx-Xxxxx, conforme consta no Aviso de Concorrência Pública nº 001/2019, regida pelas condições a seguir descritas.
I – OBJETO
1.1 – Constitui objeto do presente Edital a venda de imóvel próprio municipal relacionado abaixo:
Item | Endereço | Área (m2) | Valor mínimo (R$) | Valor caução (R$) | Parc. (vezes) |
01 | Rua Topázio, s/nº, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Campo Formoso-Bahia | 8.322,22 | R$ 586.755,40 | R$ 29.337,77 | 04 |
1.2 – O imóvel descrito acima tem sua alienação autorizada pela Lei Municipal nº 021/2019.
1.3 – As descrições, fotografias, mapas de localização e croquis do imóvel constituem o Anexo I e são parte integrante deste edital.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
1.4 – O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e nas condições físicas e documentais, de conservação, ocupação e de titulação em que se encontram. A área e dimensão do imóvel, constante no croqui e descrição deste Edital, são de caráter secundário, e devem ser consideradas meramente enunciativas, ficando vedado ao adquirente exigir complemento de área, indenização ou rescisão do negócio, caso se constate que a área ou dimensão do imóvel não coincidam com aquelas que forem encontradas fisicamente, ainda que a diferença exceda 1/20 (um vinte avos).
1.5 – Correrão por conta do adquirente todas as despesas decorrentes da elaboração da escritura definitiva e seu registro, incluindo-se, sem, no entanto, limitar, custas e emolumentos devidos aos cartórios de notas e ofício de Registro de Imóveis, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI –, etc.
1.6 – O fato de o adquirente não conhecer devidamente o imóvel e as condições em que se encontram não serão consideradas como argumento ou razão válida para qualquer pleito ou reclamação.
II – PREÇO MÍNIMO
2.1 – O valor mínimo de proposta e o valor da caução, consta no item 1.1, devidamente expressos em reais.
III – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – O pagamento do imóvel próprio municipal ao Município de Campo Formoso poderá ser feito conforme segue:
a) à vista; ou,
b) parcelado, com o número máximo de parcelas estabelecido pelo item 1.1..
c) Conforme o art. 2º da Lei 021/2019, a quitação da primeira parcela se dará no ato da assinatura do contrato.
3.2 – Em caso de atraso no pagamento das prestações devidas será aplicado multa sobre o montante da dívida mais juros de mora, conforme discriminados no Anexo III, de acordo com a Lei Autorizativa de cada imóvel.
3.3 – No parcelamento, em nenhum caso, a parcela a ser paga terá o valor nominal menor do que o da parcela antecedente.
IV – HABILITAÇÃO
4.1 – Poderão participar da Concorrência, admitindo-se participação por procuração:
a) pessoas físicas;
b) pessoas jurídicas, através de seus representantes legais.
4.2 – A habilitação nesta licitação, dar-se-á pela apresentação de cheque administrativo, a título de caução, de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do preço mínimo do imóvel pretendido, especificado no item 1.1 (Objeto). O Cheque deverá ser nominal à Prefeitura Municipal de Campo Formoso-Bahia, e anexado à proposta, sob pena de Inabilitação.
4.3 – O cheque administrativo poderá ser adquirido em qualquer Agência Bancária.
4.4 O proponente será imediatamente inabilitado, caso a proposta não esteja acompanhada do cheque administrativo a titulo de caução.
4.5 A Caução apresentada pelo proponente vencedor fará parte da quitação do bem adquirido, sendo descontada do valor a ser pago pelo imóvel.
4.6 – A caução prestada pelo licitante vencedor, será depositada na conta da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO FORMOSO-BAHIA, no primeiro dia útil após a publicação do resultado e julgamento no Diário Oficial do Município, ou após a comunicação direta aos participantes, caso o resultado da Licitação possa ser concluída no mesmo dia, quando será lavrada em ata.
4.7 O cheque administrativo a titulo de caução apresentado pelos demais proponentes, será devolvido, mediante solicitação, depois de 03(três) dias úteis de encerrada a Licitação, não sofrendo qualquer correção monetária, estando à disposição na Tesouraria do Município, sito à Praça da Bandeira, nº 55, Centro, na pessoa do Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, tel: (00) 0000-0000.
4.8 – Não será devolvida a caução do licitante vencedor que, por qualquer motivo, desista da aquisição do imóvel após o processo licitatório.
V – PROPOSTA
5.1 – A proposta será entregue em envelope lacrado, denominado Envelope Proposta, endereçado à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Campo Formoso, no qual deverá constar o número da Concorrência Pública, o número do processo administrativo e o nome do licitante, conforme modelo abaixo:
5.2 – O Envelope Proposta deverá conter a proposta preenchida, obrigatoriamente, de forma legível, de preferência digitado, sem rasuras, sem
emendas ou entrelinhas, de acordo com o formulário Xxxxx XX, juntamente com:
a) cópia do documento de identidade e CPF, quando pessoa física; e,
b) cópia do contrato social, CNPJ, documento de identidade e CPF do representante legal, quando pessoa jurídica.
5.2.1 – As cópias dos documentos deverão ser autenticadas, podendo a autenticação ser efetuada conforme o preconizado pelo art. 32 da Lei 8.666/93: “Art.
32. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.”.
5.2.2 – O Proponente deverá apresentar sua proposta, ofertando o valor igual ou superior ao preço mínimo do Item, em moeda legal e corrente do País.
VI – RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 – No dia, hora e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, a Comissão Permanente de Licitação – receberá os Envelopes Propostas e procederá a sua abertura, na forma do item VII.
6.2 – Somente serão recebidos os Envelopes Propostas mediante a apresentação do cheque administrativo a título de Caução.
6.3 – Não serão recebidos os Envelopes Propostas, em hipótese alguma, após o horário estabelecido.
VII – ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTAS
7.1 – Abertos os envelopes no local, dia e horário previstos, os documentos serão apresentados a todos os proponentes legais e rubricados pelos membros da Comissão Julgadora, não implicando a rubrica aposta em reconhecimento da validade de seu conteúdo, mas tão somente de sua existência material.
7.2 – Se a Comissão não se julgar em condições de proclamar o resultado imediatamente, o Presidente designará data e local para a publicação do resultado, rubricando os formulários das propostas juntamente com a Comissão e os licitantes que assim o desejarem fazer.
VIII – DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
8.1 – Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão Permanente de Licitação e serão processados nas seguintes etapas:
8.1.1 – A Comissão Permanente de Licitação, receberá os Envelopes lacrados, contendo o cheque administrativo a título de caução e a proposta preenchida em formulário específico, conforme Anexo II deste edital, no endereço constante no preâmbulo do edital.
8.1.2 As propostas que vierem desacompanhadas do cheque administrativo a título de caução, não serão habilitadas para o processo de julgamento das propostas.
8.1.3 As propostas habilitadas serão abertas e lidas pela Comissão Permanente de Licitação, na data e hora já definidas no preâmbulo deste edital, na presença dos proponentes e/ou seus procuradores.
8.1.4 O encerramento da sessão se dará com a lavratura da Ata, para registro dos procedimentos e ocorrências da sessão pública de abertura da documentação de habilitação e das propostas, que será assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e por todos os representantes presentes.
8.2 Após a abertura dos trabalhos pelo Presidente da Comissão, não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou esclarecimentos concernentes às propostas.
8.3 Não serão considerados pedidos de desistência feitos após a habilitação do proponente.
IX – DO JULGAMENTO, DA ADJUDICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1 As propostas serão julgadas e classificadas pelo MAIOR PREÇO.
9.2 Será considerado vencedor, o proponente que apresentar a proposta de acordo com as condições do Edital da Concorrência Pública nº 001/2019, e ofertar o “Maior Preço”, referente ao item 1 (Objeto) deste edital.
9.3 – O proponente que desejar realizar o negócio através de pagamento à vista, deverá informar número de parcelas igual a “1”.
9.4 – O proponente deverá observar o número máximo de parcelas permitidas para cada item, sob pena de desclassificação da proposta.
9.5 – Serão desclassificadas propostas que apresentarem número de parcelas superiores aos permitidos em Lei e descritos no item 1.1.
9.6 – Será declarado vencedor do certame, o proponente classificado em primeiro lugar, cuja proposta será considerada de maior Xxxxx.
9.7 Havendo empate nos valores ofertados, o desempate será realizado primeiramente pelo critério de vantajosidade da proposta para a Administração.
9.7.1 – No caso de empate entre valores, será considerada mais vantajosa, a proposta que apresentar menor número de parcelas para pagamento, considerando- se como 1 (uma) parcela, valor à vista e, assim por diante.
9.7.2 – Caso haja ainda a constatação de situações de empate entre a
conjugação valor-número de parcelas, que não possam ser resolvidos pelos critérios de desempate referidos no item 9.7, a classificação final entre os empatados, se fará por sorteio em sessão pública, podendo ser na mesma data, na presença de todos os participantes ou dos interessados envolvidos.
9.7.2.1 – O sorteio será realizado pela Administração, sendo considerado vencedor o primeiro participante sorteado. As demais propostas empatadas serão classificadas na ordem subseqüente do escrutínio.
9.7.2.2 – O sorteio será realizado apenas nas situações constatadas de empate entre valor-parcela, e, os licitantes classificados em ordem inferior à situação de empate serão re-classificados a partir do sorteio.
9.8 Após o exame e julgamento das propostas, a Comissão encaminhará a ata circunstanciada à autoridade competente para homologação e adjudicação do resultado da licitação.
9.9 Em caso de recurso, deverão ser observadas os trâmites e formalidades definidos no Art. 109 da Lei Federal 8.666/93.
9.10 Concluído o processo licitatório, o vencedor será convocado por meio de e-mail, correspondência ou ainda em publicação de Diário Oficial, para realizar o pagamento do valor total de arrematação, se à vista, ou de acordo ao número de parcelas constantes do item 1(objeto).
X – DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10. Serão desclassificadas as propostas dos proponentes que:
10.1 Propuserem pagamento de valor inferior ao preço mínimo constante no Item 1(Objeto) deste Edital;
10.2 Apresentarem cheque administrativo com valor caução inferior ao estabelecido no item 1 (objeto) deste edital, para o imóvel pretendido;
10.3 Apresentarem condições diversas daquelas previstas neste Edital;
10.4 Não estejam corretamente preenchidas e assinadas;
10.5 Condicionem seus preços a situações não previstas neste Edital;
10.6 Refiram-se, simplesmente, a acréscimos de preços sobre a melhor oferta;
10.7 Contenham divergências de dados, valores ou números ou, ainda, rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas que possam levar as dúbias interpretações;
10.8 Estejam preenchidas a lápis ou de forma ilegível;
10.9 Apresentem-se em padrão diferente daquela constante do Anexo II deste Edital;
10.10 Refira-se a imóveis não relacionados no item 1(objeto) deste Edital;
10.11 Não atenderem às exigências deste Edital;
10.12 Não estiverem acompanhadas de procuração, com firma reconhecida por
tabelião, no caso de Pessoa Física, se a proposta estiver assinada por procurador;
10.13 Não estiverem acompanhadas de procuração e do documento que comprove que a outorga da procuração foi feita por quem detém poderes para fazê-lo, quando for o caso, em se tratando de pessoa jurídica;
10.14 Não estiverem acompanhadas do Ato Constitutivo vigente ou Ata de nomeação
/ eleição, devidamente registrados no órgão competente, que comprove a condição de representante legal do proponente, no caso de pessoa jurídica.
XI – RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1– Os licitantes poderão interpor recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) julgamento das propostas; e,
b) anulação ou revogação da licitação.
11.2 – Os recursos previstos no item 10.1 produzirão efeitos suspensivos.
11.3 – Interposto recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.4 – O recurso deverá ser protocolado no Setor de Licitação, sito à Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx-XX;
11.4.1 A Comissão poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo encaminhá-lo à autoridade superior. Neste caso, a decisão deverá ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
11.5 – Os recursos devem ser dirigidos ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação e observar os seguintes requisitos:
11.5.1 serem digitados e devidamente fundamentados;
11.5.2 - serem assinados por representante legal da recorrente ou por procurador devidamente habilitado no processo.
11.6 – A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento por escrito diretamente aos interessados e através dos meios de divulgação em Lei permitidos.
XI – PAGAMENTO E ASSINATURA DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA
11.1 – O proponente vencedor poderá realizar pagamento do imóvel à vista ou mediante o número de parcelas constates do item 01 (objeto), de acordo com a opção e valor informados na proposta, sendo descontado o valor da caução realizado.
11.2 – O licitante vencedor terá um prazo de 30 (trinta) dias para assinar a Escritura de Compra e Venda, contados do recebimento do aviso emitido pelo Setor de Patrimônio deste Município. O pagamento da parcela poderá ser feito durante a tramitação das documentações referentes à efetivação da escritura.
11.3 – O não atendimento do item 11.1 importará na perda da caução, que reverterá em favor do Município de Campo Formoso-Bahia, acarretando a anulação da proposta.
11.4 – Em caso de desistência do licitante vencedor, convocar-se-á os demais licitantes na ordem de classificação, conforme prevê o parágrafo segundo do artigo 64 da Lei 8.666 de 21/06/1993.
11.5 - O proponente classificado que for convocado pelo Município de Campo Formoso-Bahia para substituir o primeiro colocado, assumirá os direitos e obrigações previstas neste edital nas mesmas condições de prazo e valor constante da proposta vencedora.
11.6 – O licitante vencedor deverá apresentar a documentação requisitada pelo Cartório de Registro de Notas (Tabelionato) para a elaboração da escritura pública de compra e venda, cabendo a este a responsabilidade da apresentação desta, sob pena de desfazimento do negócio.
XII – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
12.1 O proponente vencedor, terá o prazo de 10 (dez) dias corridos após o resultado do julgamento da proposta de preços, para apresentar a documentação complementar indicada abaixo, mediante original ou cópia autenticada, exigida para formalização do Contrato de Promessa de Compra e Venda, sob pena de ser considerado desistente.
12.1.1 O proponente vencedor deverá apresentar, conforme o caso:
Pessoa Física
• Documento de Identidade – RG (Cônjuge, se houver);
• Cadastro Nacional de Pessoa Física (Cônjuge, se houver);
• Documentação que comprove estado civil;
• Comprovante de residência atualizado (último mês).
Pessoa Jurídica
• Documentos do representante legal (RG, CPF, Comprovante de Estado Civil e Comprovante de Residência);
• Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, decreto de autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no País;
• prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
• prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do proponente.
XIII – DA CONTRATAÇÃO E DA ENTREGA DO IMÓVEL
13.1 Para o proponente vencedor começará a contar, da data da convocação, o prazo de 30 (trinta) dias corridos para formalizar o Contrato de Promessa de Compra e Venda.
13.2 O proponente vencedor poderá requerer o registro de Contrato de Promessa de Compra e Venda no cartório competente, correndo por sua conta todos os custos decorrentes da prática deste ato, inclusive o pagamento de emolumentos e ITBI.
13.3 É vedada a cessão a terceiros de quaisquer direitos decorrentes do Contrato de Promessa de Compra e Venda, mantendo o Munícipio de Campo Formoso o compromisso de venda do imóvel somente com o proponente vencedor.
13.4 Nenhuma diferença porventura comprovada nas dimensões do imóvel poderá ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações no preço ou nas condições de pagamento.
13.5 As dimensões do imóvel são de caráter secundário, meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, absolutamente irrelevantes para o instrumento firmado, consagrando os contratantes o negócio como sendo “ad corpus” ou seja, o imóvel dado como um todo, independentemente das suas extas e verdadeiras dimensões, sejam elas quais forem.
13.6 No ato da celebração da escritura pública, o proponente vencedor será imitido na posse do imóvel, sendo-lhe facultado, a partir de então, levantar nele as benfeitorias próprias, desde que aprovadas pelo Poder Público competente, obedecendo as suas normas e diretrizes.
13.7 O proponente vencedor deverá requerer o registro da Escritura Pública Definitiva de Compra e Venda no cartório competente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da sua celebração.
13.8 Tanto a iniciativa para obtenção dos documentos como a responsabilidade pelo pagamento das despesas referentes a impostos de transmissão, registros cartoriais, averbação de construções ou demolições e taxas serão de inteira responsabilidade do proponente vencedor.
13.9 Correrão por conta de cada proponente todos os ônus referentes a impostos, taxas e multas, a partir da celebração da Escritura Pública Definitiva de Compra e Venda.
XIV – DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 – No julgamento das propostas, a Comissão poderá relevar erros ou incorreções que não prejudiquem o caráter competitivo do certame.
14.2 – Os procedimentos licitatórios não importam, necessariamente, em proposta de contrato por parte do Município de Campo Formoso-Bahia, podendo esta revogá- los por interesse público ou anulá-los, no todo ou em parte, por vício ou ilegalidade de oficio ou mediante provocação de terceiros, bem como adiá-los ou até prorrogar os prazos previstos neste Edital, sem que disso caiba indenização ou reembolso.
14.3 – O Município de Campo Formoso poderá, em qualquer fase que anteceda a
efetivação da venda, e a seu exclusivo critério, cancelar a licitação ou a venda do objeto, no todo ou em parte, bem como adiar ou prorrogar a data da licitação, sem que caiba aos participantes o direito de indenização, ressarcimento ou reclamações de qualquer espécie.
14.4 – É facultado ao Município de Campo Formoso, quando houver desistência ou desclassificação do vencedor, convocar o próximo proponente, e assim sucessivamente, para assumir os direitos e obrigações previstos neste edital, nas mesmas condições de prazo e valor constantes da proposta vencedora, ou revogar a Licitação.
14.5 A Participação na presente licitação implica na aceitação plena e irrevogável das condições deste Edital e seus anexos.
14.6 – O licitante é responsável, sob as penas da lei, pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação.
14.7 - As normas disciplinadoras desta Concorrência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
14.8 - É facultada à Comissão de Licitação ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
14.9 - A irregularidade que não afete o conteúdo ou idoneidade do documento não constituirá causa de desclassificação.
14.10 - A ausência de alguma informação em documento exigido poderá ser suprida pela Comissão, se os dados existirem em outro documento.
14.11 Quaisquer dúvidas quanto à interpretação do presente Edital e seus Anexos poderão ser dirimidas pela Comissão, desde que apresentadas por escrito, e encaminhadas à Comissão Permanente de Licitação, cujo telefone para contato é o de n.º (00) 0000-0000, onde poderão ser obtidos gratuitamente, no Setor de Licitação na própria Prefeitura .
14.12 – Fica eleito o Foro da cidade de Campo Formoso, Bahia, para dirimir litígios resultantes deste instrumento convocatório, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa vir a ser.
Xxxxx Xxxxxxx-Xxxxx, 00 xx Xxxxx de 2019.
Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
Presidente da COPEL
ANEXO I
Tabela de documentos anexos (descrição, fotos e croquis):
Item | Endereço | Área (m2) | Valor mínimo (R$) | Valor caução (R$) | Parc. (vezes) |
01 | Rua Topázio, s/nº, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Campo Formoso-Bahia | 8.322,22 | R$ 586.755,40 | R$ 29.337,77 | 04 |
ITEM I
ANEXO II
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2019
Processo Administrativo nº 281/2019
PROPOSTA PARA COMPRA DE IMÓVEL
1 – IMÓVEL PRETENDIDO
Item nº | Endereço |
2 – IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
Nome ou Razão Social | CPF ou CNPJ |
Endereço | Cidade |
Endereço eletrônico | Telefone para contato |
( ) |
3 – PROPOSTA
Valor à vista (Valor Atual) |
R$ ( ). |
Número de parcelas propostas: |
( ) parcela(s). |
4 – ESPAÇO RESERVADO À COMISSÃO
Classificação
5 – DECLARAÇÃO
Declaro, sob as penas da Lei, para fins de Concorrência Pública nº 001/2019, que estou ciente e submeto-me às condições do Edital, confirmando como verdadeiras todas as informações constantes na presente proposta. Declaro, ainda, que estou ciente da situação do imóvel licitado, nada tendo a reclamar futuramente. | |
Data | Assinatura do Proponente |
/ / |
ANEXO III
COMPROVANTE DE RECEBIMENTO
NOME:
CIC/CNPJ:
ENDEREÇO:
CIDADE:
UF:
TELEFONE:
E-MAIL:
DECLARAMOS TER RECEBIDO NA ÍNTEGRA O EDITAL REFERENTE À CONCORRÊNCIA: CONCORRÊNCIA PÚBLICA DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEL Nº 001/2019, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 281/2019, CONCORRÊNCIA PÚBLICA DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEL PRÓPRIO MUNICIPAL DO TIPO MAIOR OFERTA, AUTORIZADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 017/2019.
Recebido em / / .
Assinatura do Recebedor
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA
Concorrência Pública Nº 001/2019
MINUTA CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO FORMOSO- BAHIA E A EMPRESA/PESSOA FÍSICA................................. PARA VENDA DE IMÓVEL.
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, como PROMITENTE VENDEDORA, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO FORMOSO-BAHIA, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o no 13.908.702/0001-10, com sede à Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx - XX, neste ato representado por sua Prefeita, a Senhora Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx de Menezes, portadora do RG sob o nº 23368-38 SSP/BA, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, como PROMITENTE COMPRADOR (A)................................., (denominar), portador da CI Nº
............., e do CPF/MF Nº ........................., residente e domiciliado nos
termos das leis 8.666, de 1993 e 8.883 de 08/06/94, de conformidade com a autorização expressa na Lei Municipal nº 021/2019, com o Edital de Licitação e seus anexos - Concorrência Pública nº 001/2019, processo Administrativo nº 281/2019, integrante deste Contrato.
CLÁSULA PRIMEIRA - O objeto do presente contrato é a alienação do imóvel Localizada à Rua Topázio, s/nº, Bairro Xxxxx Xxxxx, Campo Formoso-Bahia, com área total de 8.322,22m², registrado no Tabelionato de Notas do Município de Campo Formoso.
DA PROMITENTE VENDEDORA - OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA SEGUNDA - A PROMITENTE VENDEDORA é (senhora e legítima possuidora, a justo título, livre e desembaraçado de todos e quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais, hipotecas de qualquer natureza, arrestos, seqüestro, foro ou pensão, quite de impostos, taxas e tributos até o corrente ano,) proprietária do imóvel objeto deste contrato.
CLÁSULA TERCEIRA - A PROMITENTE VENDEDORA se obriga a vender o referido imóvel ao(à) PROMITENTE COMPRADOR(A), conforme proposta apresentada na Concorrência Pública nº 001/2019, pelo preço de R$ ( ) a ser pago no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, para o pagamento, contados da data da assinatura deste contrato, seja o pagamento à vista, ou parcelada de acordo ao Item 1 do Edital
Concorrência Pública nº 001/2019.
Subcláusula Única – O pagamento somente será considerado quitado quando o valor estiver disponível na conta indicada no caput desta Cláusula.
DO PROMINTENTE COMPRADOR - OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA QUARTA – O PROMITENTE COMPRADOR se obriga a pagar o referido imóvel à PROMITENTE VENDEDORA, o valor de R$ ( ), a ser pago conforme a proposta apresentada no Anexo II do Edital da Concorrência Pública nº 001/2019.
DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA QUINTA - O licitante vencedor perde, em favor do Município de Campo Formoso, o valor depositado em caução, a título de multa, nos casos de: desistência; não cumprimento do prazo para comparecimento para assinatura do contrato; não formalização da venda, no prazo estabelecido, por motivos ocasionados pelo licitante, inclusive restrições cadastrais; descumprimento de quaisquer outras condições estabelecidas no presente Edital; não assinatura do contrato.
Subcláusula Primeira - No caso de um mesmo licitante ser vencedor em mais de um item, é devida a cobrança de multa dos itens em que houver desistência.
Subcláusula Segunda - O atraso no pagamento em mais de 30 (trinta) dias implicará na rescisão do Contrato de Promessa de Compra e Venda e perda do valor caucionado, acrescido de 2% sobre o valor do contrato, a título de multa, nos termos do art. 77 da Lei 8.666/93
Subcláusula Terceira - Além das sanções citadas nos itens anteriores, o Município de Campo Formoso poderá, conforme o art. 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
II - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Subcláusula Quarta - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
DA ESCRITURA PÚBLICA
CLÁUSULA SEXTA - A Escritura Pública de Compra e Venda será transmitida no prazo
máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da divulgação da homologação do resultado da licitação.
Subcláusula Primeira - A escritura de compra e venda só será lavrada e registrada após o pagamento total do valor do imóvel.
CLÁUSULA SÉTIMA - Caberá ao (à) PROMITENTE COMPRADOR (A) a iniciativa e os meios necessários à lavratura e registro da escritura pública, inclusive quanto à obtenção de guias e documentos pertinentes.
CLÁUSULA OITAVA - Todas as despesas que decorrerem da lavratura da Escritura Pública e respectivos registros correrão por conta do (a) PROMITENTE COMPRADOR (A), bem como impostos, taxas, emolumentos e afins.
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
CLÁUSULA NONA - O presente contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias contados da sua assinatura.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA - A Lei 8.666, de 1993 e o Código Civil (Lei 10.406 de 2002) serão utilizados como legislação aplicável aos casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Formoso- Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas referentes ao presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa vir a ser.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Campo Formoso-Bahia, de de 2019.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Prefeita Municipal
PROMITENTE VENDEDORA
PROMITENTE COMPRADOR
Testemunhas:
RG: RG:
CPF: CPF: