PREGÃO ELETRÔNICO N° 01/2024
PREGÃO ELETRÔNICO N° 01/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº22/2024 MINUTA DO EDITAL Nº 01/2024
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
ÓRGÃO REQUISITANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LORENA
CADASTRAMENTO, ABERTURA E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS
INÍCIO DO CADASTRO DAS PROPOSTAS (iniciais/documentos de habilitação) | 06/02/2024 a partir das 10 horas |
PRAZO FINAL PARA CADASTRAMENTO (Propostas iniciais/documentos de habilitação) | 26/02/2024 até 10 horas |
INÍCIO DO PREGÃO (fase competitiva) | 26/02/2024 às 10 horas e 05 minutos |
Tempo de Disputa: | 10 minutos |
Modo de Disputa: | Aberto |
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). | |
LOCAL: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/ |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LORENA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, xx00, Xxxxxx, na cidade de Lorena, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ n°51.627.438/0001-35, após autorização do Presidente desta Casa de Leis, torna público para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará a abertura de Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO instaurada sob número acima, objetivando a “contratação de serviços continuados de informática, com aquisição de licença de uso por tempo determinado de programas específicos para o sistema de trâmites internos, visando disponibilizar e integrar informações conforme o Termo de Referência”, do tipo MENOR PREÇO, que passa a fazer parte integrante do presente edital, como se aqui transcrito fosse. O certame deverá ser processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Federal nº 8.538/2015, a Lei Complementar nº 123/2006, Ato da Mesa nº 03/2024 que regulamenta o pregão e demais condições fixadas neste edital.
Os pedidos de esclarecimentos a respeito do processo licitatório e eventuais impugnações, dentro do prazo legal, deverão ser protocolados no Setor de Protocolo da Câmara Municipal de Lorena, das 09 horas às 17 horas, ou encaminhadas no endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, devidamente endereçados ao Pregoeiro.
Os esclarecimentos prestados e as decisões sobre eventuais impugnações serão disponibilizados no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em “Licitações”, e na aba
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O pregão, na forma eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro e equipe de apoio, nomeados através das Portaria nº 01/2024 mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.3. As comunicações referentes ao certame estão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. As demais condições constam do presente edital e seus anexos.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto desta licitação a contratação de serviços continuados de informática, com aquisição de licença de uso por tempo determinado de programas específicos para o sistema de trâmites internos, visando disponibilizar e integrar informações conforme o Termo de Referência.
2.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
3. DA ESTIMATIVA DE VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. O valor estimado da contratação é de R$175.000,00 (Cento e setenta e cinco mil reais).
3.2. Dotação orçamentária: 01 - LEGISLATIVA; 031 – AÇÃO LEGISLATIVA; 0001 PROCESSO LEGISLATIVO; 2001 – MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL; 3.3.90.39.99 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA, conforme NOTA DE PRÉ-EMPENHO N°00001/2024 de 25 de janeiro de 2024, no valor de R$175.000,00 (Cento e setenta e cinco mil reais).
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”.
4.2. As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.3. Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BBMNET Licitações poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 17:00 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO
5.1. Poderão participar desta licitação quaisquer interessados, cujo objeto social seja compatível com o objeto licitado, e em condições de atender todas as exigências deste pregão, constantes deste
Edital, termo de referência e seus Anexos, e que estejam devidamente credenciadas na forma do item acima deste Edital.
5.1.1. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.1.2. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal BBMNET e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.1.3. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar a DESCLASSIFICAÇÃO no momento da habilitação.
5.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
5.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.2.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
5.2.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.2.4. que esteja enquadrado nos impedimentos para disputa de licitação ou execução do contrato de que trata o art. 14 da Lei Federal N° 14.133/2021;
5.2.5. que se encontrem sob falência, dissolução, recuperação judicial ou extrajudicial, exceto empresas com plano de recuperação acolhido judicialmente, e empresas em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente - Súmula 50 do TCE/SP;
5.2.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
5.2.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
5.3. Poderão participar do Pregão, a licitante:
5.3.1. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
5.3.2. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
5.3.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.3.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.3.5. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
5.3.6. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº
5.4. Todas as declarações descritas acima deverão ser encaminhadas juntamente com os documentos de habilitação, devidamente assinadas pelo representante legalmente constituído para esse fim.
5.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte nos termos do artigo 4º da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16º da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
5.5.1. Nos termos do art. 4º, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021, não será aplicado esse tratamento diferenciado (I) no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; e (II) no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
5.5.2. A obtenção benefício a que se refere o item 5.5 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
5.5.3. Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites acima estabelecidos nos itens 5.5.1 e 5.5.2 (art. 4º, §3º, da Lei nº 14.133/2021).
5.5.4. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação, e atendam ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
5.5.5. A comprovação do licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) ou equiparadas, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos previstos na Lei Federal n°14.133/2021 e da Lei Complementar nº123/2006, deverá declarar, em campo próprio, no sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP ou equiparada.
5.5.6. O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto no item 5.5., mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
5.5.7. Os licitantes deverão também declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, quando do registro de sua proposta comercial, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às exigências do edital.
5.5.8. O documento comprobatório do enquadramento do licitante como ME ou EPP deve ser apresentado junto dos documentos de habilitação, mediante a apresentação de:
a. Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa;
b. Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalentes, da sede da pequena empresa.
c. O licitante optante pelo Regime do Simples Nacional deverá apresentar Declaração de Opção pelo “Simples Nacional”.
5.5.9. O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
5.5.10. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes encaminharão, EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema BBMNET, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.3.1. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte e equiparadas somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação conforme dispõe o Art. 4º do Decreto 8.538/2015.
6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.7.1. Serão analisados os documentos de habilitação apenas do(s) licitante(s) vencedor(es).
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1. Valor unitário e total do item;
7.1.2. Marca;
7.1.3. Fabricante;
7.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
7.7. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas conforme disposto no artigo 59 da Lei Federal nº 14.133/2021, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo menor valor do item.
8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.8. A proposta e os lances deverão referir-se à quantidade mínima e máxima dos itens do objeto desta licitação, não se admitindo propostas com o quantitativo diferente ao estabelecido no Termo de Referência – TR.
8.9. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (um por cento).
8.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.19. O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM, conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.21. Em relação a itens não exclusivos (quando for o caso) para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
8.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima do melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.26. Não havendo microempresa ou empresa de pequeno porte, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei 14.133/21.
8.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada de forma presencial mediante gravação por equipamento audiovisual em dia e hora ser marcada pelo Pregoeiro.
8.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.28.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.28.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de duas horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.29. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. Em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao mínimo e máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível, conforme artigo 59, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.2.1. Havendo indícios de preços inexequíveis, o Pregoeiro poderá solicitar ao licitante vencedor do menor preços a comprovar por meio de documentos que comprovem a exequibilidade do preço ofertado.
9.2.2. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
9.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
9.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes do Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União: (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
d. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
10.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.1.1.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.1.1.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.1.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.2. Além do disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
10.3. Habilitação jurídica (conforme o caso):
10.3.1. Pessoa física: CPF ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
10.3.2. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, (registro comercial e cédula de identidade);
10.3.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.3.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
10.3.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
10.3.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde tem sede a matriz;
10.3.7. Em caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764/1971;
10.3.8. Em caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
10.3.9. Identidade do (s) sócio (s) da empresa e do representante;
10.3.10. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
10.4. Regularidade fiscal e trabalhista:
10.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
10.4.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
10.4.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.4.4. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição (Anexo III);
10.4.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.4.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.4.7. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (se houver) e Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
10.4.8. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estadual ou municipal relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual ou municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.4.9. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação (Anexo III).
10.4.9.1. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte e equiparadas somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação conforme dispõe o Art. 4º do Decreto 8.538/2015.
10.4.10. Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal quando da comprovação de que trata o item anterior, será assegurado prazo de cinco (5) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.4.11. Para aplicação do disposto no item anterior, o prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação.
10.4.12. Apresentar declaração, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que a pessoa jurídica representada conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 (Anexo VI).
10.4.13. Juntamente com a documentação de habilitação deverá ser apresentada declaração de
do objeto deste certame, assinará, juntamente a esta Câmara Municipal de Lorena, e concomitante com a assinatura da avença que decorrerá do presente certame, Termo de Ciência e Notificação, conforme redação dada pela Resolução N°11/2021 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Anexo VIII).
10.5. Qualificação Econômico-Financeira:
10.5.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor do estabelecimento principal (sede) da pessoa jurídica;
10.5.2. Nos casos das empresas com certidão positiva, serão aceitas as certidões positivas de recuperação judicial, acompanhadas do Plano de Recuperação da empresa, com a devida concessão judicial da Recuperação Judicial.
10.5.3. A interessada deverá demonstrar seu Plano de Recuperação Judicial, já homologado pelo Juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive pelo atendimento de todos os demais requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos neste Edital.
10.5.4. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
10.5.4.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, NÃO será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
10.5.4.2. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
10.5.4.3. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
10.5.4.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
10.5.5. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1 (um) e índice de Endividamento menor ou igual a 0,5 (zero vírgula cinco) resultantes da aplicação das fórmulas:
a) Liquidez Geral (LG): LG = AC + RLP / PC + PNC
b) Liquidez Corrente (LC): LC = AC / PC
c) Índice de Endividamento (IE): PC + PNC / AT
Onde: AC: ativo circulante; RLP: realizável a longo prazo; PC: passivo circulante; PNC: passivo não circulante; e AT: ativo total.
10.6. Qualificação Técnica
10.6.1 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de Atestados ou certidões de Capacidade Técnica, fornecidas por pessoa jurídica de direito público ou privado, com clara identificação de seu subscritor, podendo ser com assinatura digital.
10.7. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
10.8. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
10.8.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
10.9. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.10. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.12. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital
10.13. Nos itens não exclusivos, (quando for o caso) as microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.14. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
11.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
11.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo,
11.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (artigo 12 da Lei 14.133/2021).
11.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
11.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
12. DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar
a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
15.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, sendo possível a sua prorrogação, conforme arts. 105 e 107 da Lei 14.133/2021.
16.2. Previamente à contratação, a Administração promotora da licitação realizará consulta para identificar eventual proibição da licitante adjudicatária de contratar com o Poder Público.
16.2.1. A adjudicatária terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado/retirado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data de seu recebimento.
16.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor, e aceita pela Administração.
16.4. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas na Lei de Licitações. Portanto, a recusa da empresa deverá ser sancionada, salvo justificativa juridicamente plausível.
17. O REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
17.1 As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
20. DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
20.1. As regras acerca da liquidação e pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
21. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Comete infração administrativa quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a assinatura da ata de registro de preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/21.
21.2. Sem prejuízo do quanto mencionado no item anterior, a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração Pública, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida (preço global); ou
II - Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim;
21.2.1. O atraso injustificado na execução do contrato ou na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 155 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/21, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida (preço do pedido), a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I - Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso;
II - Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
21.2.2. A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no edital.
21.2.3. Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida (preço do pedido); ou II - Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
21.2.4. O material não aceito deverá ser substituído e as irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, contados da data da notificação enviada para o email cadastrado, mantido o preço inicialmente ofertado.
21.2.4.1. A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no 20.2.3, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no "caput" deste artigo.
21.2.4.2. Caso o material seja recebido e não seja utilizado, permanecendo em estoque, o prazo estipulado no caput começará a contar da data do uso em que se verificar a ocorrência do vício que impossibilite a usar o material. Assim, o(s) licitante(s) contratado(s) assegura(m) o pleno funcionamento do material que será entregue, cujo vício somente poderá ser constatado quando do uso e não da entrega do mesmo.
21.2.5. As sanções previstas neste Edital e anexos poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à adjudicatária, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, não impedindo a aplicação de outras sanções previstas em Lei.
21.2.6. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
21.2.7. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias corridos a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente.
21.2.7.1. Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, a Câmara reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a contratada tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
21.2.8. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a Contratada de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à Contratante, decorrentes das infrações cometidas.
21.2.9. Além das multas estabelecidas, a Câmara poderá recusar o objeto fornecido se a irregularidade não for sanada, podendo ainda, a critério da mesma, a ocorrência constituir motivo para aplicação do disposto dos artigos 156 a 163 da Lei Federal nº 14.133/21, e alterações posteriores, sem prejuízo das demais penalidades previstas no Edital.
21.3. Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV do artigo 163, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, e a critério da Câmara, os profissionais ou as empresas que praticarem os ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021.
21.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e subsidiariamente na Lei Estadual nº 10.177/1998.
21.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.6. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
21.7. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
21.8. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº12.846, de 1º de agosto de 2013 e alterações, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
21.9. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e alterações, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.10. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.11. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Câmara poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
21.12. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei Federal nº 9.784, de 1999.
21.13. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
22.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 3 dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
22.1.1. Os esclarecimentos pretendidos serão dirigidos ao Pregoeiro, preferencialmente pelo sistema no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou através dos telefones: (00) 0000-0000 ou presencialmente através de protocolo central, no horário das 09h00min às 17h00min, de segunda a sexta feira, endereçado ao setor de Licitações da Câmara Municipal de Lorena/SP, localizado à Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, xx00, Xxxxxx, Xxxxxx/XX.
22.1.2. Não serão respondidos questionamentos orais (através de telefone), somente por escrito através do email acima ou através da plataforma BBMNET: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
22.1.3. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 dias úteis, limitado ao último dia anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais à área solicitante responsável pela elaboração do Termo de Referência e, anexos, se houver.
22.1.4. No campo “licitações” serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o site da Câmara com frequência.
22.2. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 3 dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
22.3. A impugnação ou pedido de providências será dirigido ao Pregoeiro, preferencialmente pelo sistema no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando a validade do procedimento condicionada à protocolização do original por meio do Protocolo geral realizado presencialmente, no horário das 09h00min às 17h00min, de segunda a sexta feira, na sede da Câmara Municipal de Lorena, no prazo de até 48 horas anteriores à data para abertura do certame.
22.3.1. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio e responsáveis pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação.
22.3.2. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
22.3.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
22.3.4. Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
22.3.5. A decisão do Pregoeiro será divulgada na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, no site da Plataforma BBMNET: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e no site oficial da Câmara Municipal de Lorena, para conhecimento de todos os interessados.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
23.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
23.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília/DF.
23.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
23.11.1. ANEXO I - Termo de Referência;
23.11.2. ANEXO II - Modelo Proposta Comercial;
23.11.3. ANEXO III - Declaração de atendimento ao artigo 4º da Lei Federal nº 14.133/2021;
23.11.4. ANEXO IV - Declaração Completa;
23.11.5. ANEXO V - Minuta do Contrato;
23.11.6. ANEXO VI - Declaração de Atuação conforme ao Marco Legal Anticorrupção;
23.11.7. ANEXO VII - Declaração de documentos à disposição do TCE-SP.
23.11.8. ANEXO VIII - Termo de Ciência e Notificação.
23.11.9. ANEXO IX - Estudo Técnico Preliminar - ETP.
Lorena, 01 de fevereiro de 2024.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Presidente da Câmara Municipal de Lorena
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto
Contratação de serviços continuados de informática, com aquisição de licença de uso por tempo determinado de programas específicos para o sistema de trâmites internos, visando disponibilizar e integrar informações conforme este Termo de Referência.
2. Justificativa
A contratação se faz necessária diante da dinâmica dos trabalhos legislativos na casa e dos constantes avanços tecnológicos buscando sempre a agilidade e transparência no processo legislativo;
Somente poderão participar desta licitação, empresas especializadas, cujo objetivo social contenha atividades compatíveis com o fornecimento do objeto desta licitação, observada, a necessária qualificação, e que satisfaçam as exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos.
3. Descrição geral
3.1. Módulo de apuração
A solução ofertada deve agregar um completo conjunto de recursos de sistemas, softwares, hardwares e acessórios capazes de realizar todas as tarefas do sistema, visando automatizar, disponibilizar e integrar informações no site da Câmara Municipal e TV Câmara, controle de microfones; Registro dos Vereadores, bem como a geração e emissão automática de relatórios, monitoração dos nomes e partidos, legendas programáveis, mensagens programáveis e recursos operacionais dedicados a casa.
4. Quadro de itens
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE |
Licenças de software | ||
Licença módulo controle e operação; | 01 | |
Licença módulo presidência; | 01 | |
Licença terminal parlamentar; | 17 | |
Licença módulo exibição multimídia; | 01 | |
Licença módulo integração sistema de vídeo; | 01 | |
Licença módulo integração sistema legislativo; | 01 | |
Equipamentos e materiais | ||
Terminal de controle e operação; | 01 | |
Terminal da presidência e mesa diretora; | 01 | |
Terminal parlamentar; | 17 | |
Display multimídia | 01 |
Gerenciador de microfones informatizado; | 01 | |
Cronômetro auxiliar; | 01 | |
Campainha sonora; | 01 | |
Sistema de contingência de energia; | 01 | |
Serviços | ||
Serviços de suporte técnico permanente (meses); | 12 | |
Serviços de treinamento operacional; | 01 | |
Serviços de treinamento parlamentar; | 01 | |
Serviços de acompanhamento in loco da sessão plenária; | 01 |
5. Módulo de apuração
5.1. Descrição geral
A solução deve agregar um completo conjunto de recursos de sistemas, softwares e hardwares e acessórios capazes de realizar todas as tarefas para o sistema de trâmites internos, visando automatizar, disponibilizar e integrar informações no Site da Câmara Municipal e TV Câmara, controle de microfones; Registro dos Vereadores, bem como a geração e emissão automática de relatórios, monitoração dos nomes e partidos, legendas programáveis, mensagens programáveis e recursos operacionais dedicados a casa;
A presente contratação destina-se à contratação de solução já homologada e em pleno funcionamento, devendo possuir todas as características e funcionalidades estabelecidas e solicitadas neste Termo de Referência, tornando-a disponível para implantação imediata;
Por se tratar de solução já homologada e em pleno funcionamento, logo após as fases de lances e homologação, o pregoeiro convocará o vencedor para realizar demonstração técnica, para que se comprovem os principais recursos exigidos neste edital licitatório e elencados posteriormente;
Os serviços contidos neste termo de referência deverão ser prestados por empresa que possua pessoal técnico qualificado nas áreas relacionadas e vinculados à empresa licitante.
5.2. O Sistema
5.2.1. Programação
O sistema proposto deve prover total compatibilidade com a base informatizada da casa, ser desenvolvido em linguagens de programação atualizadas e de alto nível, possuir interface gráfica e ser 100% compatível com sistema operacional padrão Windows®;
Deve possuir integração com o sistema legislativo da casa proporcionando interação entre ambos os sistemas de forma a facilitar as operações e atividades legislativas;
Deve possuir software APP padrão ANDROID nativo e instalável, não sendo aceitos emuladores ou navegadores sob esta plataforma, preservando assim a performance do sistema;
5.2.2. Módulo de controle e operação
O controle de todo o conjunto dos equipamentos, sistemas, funções e apresentação de resultados devem estar centralizados em apenas uma unidade informatizada e completamente acessível por um único operador, devendo ser disponibilizado de forma clara e direta através de procedimentos avançados de programação e interface intuitiva;
Cada módulo ou função deverá receber procedimentos operacionais que garantam o máximo aproveitamento de suas finalidades distintas, observando as características funcionais mínimas abaixo descritas:
5.2.2.1. Cadastros Cadastro de Parlamentares; Cadastro de Partidos; Cadastro de Sessões; Cadastro de Fases da sessão; Cadastro de Tipos de sessão; Cadastro de Pautas; Cadastro de Oradores;
Cadastro de Parâmetros de inscrição de oradores; Cadastro de Usuários do Sistema;
Cadastro de Mensagens do Painel; Cadastro de Terminais parlamentares; Cadastro de Mensagens dos terminais; Cadastro de Justificativas de faltas;
Cadastro de Tipos de resultados de votação.
5.2.2.2. Relatórios
O Sistema deverá disponibilizar recursos para a visualização, impressão ou exportação de relatórios das diversas informações constantes na base de dados do sistema;
Este recurso deverá possibilitar ainda a exportação dos relatórios em formatos distintos tais como PDF para envio ou arquivamento digital;
Todos os recursos de relatórios deverão estar disponíveis no Terminal de Operação e Controle do sistema e seguirem o mesmo padrão operacional.
5.2.2.3. Relatórios de Parlamentares
Relatório com a relação de nomes de todos os Parlamentares ativos ou inativos cadastrados no sistema com respectivo partido.
5.2.2.4. Relatórios de Presenças
Relatório com a relação de presenças de todos os Parlamentares registrados em uma determinada sessão.
5.2.2.5. Relatórios de Presenças consolidado
Relatório com a relação de presenças consolidadas de todos os Parlamentares registrados
em uma determinada sessão.
5.2.2.6. Relatórios de Votações
Relatório com todas as votações de uma determinada sessão.
5.2.2.7. Relatórios de líderes de partidos
Relatório com a relação de todos os parlamentares líderes de partidos.
5.2.2.8. Relatórios de Ocorrências do Sistema - Log
Relatório com todas as ocorrências registradas pelo sistema de forma automática indicando comandos e telas usadas.
5.2.2.9. Relatórios de oradores inscritos
Relatório com a relação de todos os parlamentares inscritos em uma determinada sessão com a opção filtro para qual lista de inscritos se deseja.
5.2.2.10. Comandos Imediatos do Programa de Operação do Sistema
O programa de controle e operação do sistema deve disponibilizar janela contendo, simultaneamente, todos os acessos, acionamentos e registros configurados para uma completa sessão; O sistema e suas unidades externas devem ser reproduzidos em uma única janela na tela do computador de controle e organizadas em abas, disponibilizando para o operador todos os procedimentos previstos para controle e registro dos eventos de forma clara;
Observar e disponibilizar os seguintes recursos mínimos:
5.2.2.11. Nome dos Vereadores
Todos os Vereadores devem estar simultaneamente disponibilizados em ordem alfabética crescente, considerando o número de legenda do partido, e em posição equivalente ao sistema, podendo o operador, através de simples clique no mouse do computador, abrir o menu individual contendo todos os acionamentos possíveis e alusivos ao parlamentar, como orador, aparte, questões de ordem; Isto significa que para acionar um parlamentar como orador o operador deve apenas selecionar qual parlamentar, através do primeiro clique e em seguida posicionar e efetuar o segundo clique na opção individual orador. Para encerrar, o mesmo operador poderá comandar o início da contagem de tempo previamente estabelecido pelo regimento interno e configurado no sistema; Procedimentos similares deverão ser observados para os demais recursos deste item.
5.2.2.12. Mensagens no Sistema
O sistema de mensagens deve contemplar recursos de edição e programação, incluindo
Na fase de edição das mensagens, estas podem ser de última hora ou previamente produzidas; A contratada deve apresentar recursos de edição de textos;
Todos os recursos acima solicitados devem ser disponibilizados simultaneamente com a realização das demais operações;
O sistema deve permitir a exibição de mensagens previamente cadastradas ou de forma imediata no painel multimídia, com a opção inclusive de informar o tempo de transição e exibição entre elas.
5.2.2.13. Cronômetros
O sistema deverá conter legenda programável para cronometragem de tempo progressiva ou regressiva dos tempos de oradores e aparteantes, composta de mostradores, considerando os minutos, dois pontos e segundos MM:SS ou horas, dois pontos, minutos, dois pontos e segundos HH:MM:SS;
As informações de cronometragem de tempo devem ser exibidas de forma simultânea e sincronizada na tela do operador do sistema, na tela do presidente da sessão, no painel multimídia, no terminal da tribuna quando disponível e em todos os dispositivos envolvidos na operação;
O sistema deve possuir de forma integrada e disponível ao operador, um mínimo de 05 cronômetros para a plataforma proposta, sendo eles:
• Cronometro principal do orador;
• Cronometro de aparte;
• Cronometro de Pela Ordem;
• Cronometro de Questão de Ordem;
• Cronometro de Tempo de Expediente ou Sessão plenária;
Podendo ser acionados de forma Progressiva ou Regressiva pelo operador;
Deve possuir integração total com campainha sendo esta acionada ao atingir o final das contagens de tempo; Deve permitir a reprodução de sons multimídias tipo campainha ou o acionamento externo de campainhas elétricas através de módulo acionador eletrônico a ser fornecido juntamente com a solução ofertada;
Os cronômetros disponíveis também devem acompanhar o padrão operacional já mencionado, devendo executar contagens individualizadas, ascendentes e descendentes, automáticas ou manuais;
Deverão estar disponíveis teclas de acesso rápido, para a seleção de tempo para a cronometragem do orador, estas teclas deverão possuir tempos pré-definidos e uma tecla para tempos variados; Todos com possibilidade de configurações de tempo a qualquer momento durante a sessão;
Deve possuir um mínimo de oito teclas de acesso rápido para o acionamento de tempos; Deve possuir um mínimo de quatro tipos de contagem de tempo sendo elas:
LIVRE – Onde será cronometrado o tempo livremente sem associação com nenhum nome ou processo legislativo, apenas a contagem de tempo aleatória;
ORADOR CADASTRADO – O tempo cronometrado será associado a um determinado parlamentar devidamente cadastrado no sistema, neste momento o sistema deverá exibir além do tempo, o nome, partido e a foto do parlamentar selecionado; Este recurso deve possuir também integração com o sistema de posicionamento de câmeras PTZ, para o posicionamento automático da mesma no parlamentar selecionado; Também devem estar previstos, recursos para integração com geradores de caracteres profissionais, devendo este automaticamente, alterar as informações do parlamentar sobre o vídeo transmitido ou gravado;
ORADOR INSCRITO – O tempo cronometrado será associado a um determinado parlamentar inscrito no sistema para uso da palavra via terminal, neste momento o sistema deverá exibir além do tempo, o nome, partido e foto do parlamentar selecionado, sempre seguindo a ordem de inscrição; Este recurso deve possuir também integração com o sistema de posicionamento de câmeras PTZ, para o posicionamento automático da mesma no parlamentar selecionado; Também devem estar previstos, recursos para integração com geradores de caracteres profissionais, devendo este automaticamente, alterar as informações do parlamentar sobre o vídeo transmitido ou gravado;
OUTROS ORADORES – O tempo cronometrado será associado a um determinado nome livre, neste momento o sistema deverá exibir além do tempo, o nome e título do orador selecionado;
Este recurso poderá ser utilizado também para o cadastro de outros tipos de contagem de tempo tais como: Minuto de silencio, tempo para início da sessão entre outros.
5.2.2.14. Relógio do sistema
O sistema deverá conter legenda composta de mostrador numérico considerando o formato, horas, dois pontos, minutos, dois pontos e segundos HH:MM:SS ou minutos, dois pontos e segundos MM:SS;
O presidente da sessão deverá visualizar em seu terminal a mesma informação de horário apresentada em todo o sistema;
A operacionalização do relógio deve acompanhar o mesmo padrão operacional acima solicitado; Considerar recursos mínimos como acertar ou sincronizar com a internet;
5.2.2.15. Tempo de expediente
O sistema deverá conter legenda programável para cronometragem de tempo progressiva ou regressiva do tempo de expediente da sessão plenária, orientando assim o plenário, da duração total do expediente ou total da sessão em andamento;
A contagem de tempo de expediente, deverá permitir o início automático juntamente com a abertura da sessão ou manualmente através do operador do sistema;
O presidente deverá visualizar em seu terminal a mesma informação de contagem de tempo apresentada no sistema;
O sistema deverá prever alerta de contagem de tempo para fim de expediente ou sessão, podendo este ser ativado ou desativado conforme regimento da casa.
5.2.2.16. Backup
O sistema deverá dispor de recurso de programação próprio para a realização de cópias de segurança “Backup” automático e de rotina, viabilizando a segurança dos dados e informações registradas pelo sistema;
Deve possuir recursos automáticos para Backup com no mínimo 4 (quatro) locais distintos para arquivamento do mesmo, sendo eles:
• Servidor do sistema;
• Estação de operação do sistema;
• Nuvem;
• Servidor da casa;
De forma simultânea ou alternadamente a escolha do departamento de TI ou departamento legislativo da casa, conforme definido na instalação.
5.2.2.17. Banco de Dados
O sistema deverá possuir banco de dados relacional SGBD próprio padrão SQL garantindo a integridade das informações e apurações geradas e livre de licenças.
5.2.2.18. Registro de operações e ocorrências LOG
Todas as operações e ocorrências do sistema deverão ser registradas na base de dados do mesmo para posterior consulta ou auditoria;
O sistema deverá registrar juntamente com a ocorrência as seguintes informações mínimas:
• Data da ocorrência;
• Horário da ocorrência;
• Nome do usuário registrado no sistema no momento da ocorrência;
• Tela do sistema da ocorrência;
• Controle do sistema que foi acionado;
• Item do sistema que foi modificado no sistema;
• Conteúdo alterado no sistema;
• Prioridade da ocorrência sendo esta: Alta, Média ou Baixa.
O sistema deverá prever também recursos para a impressão do Log de ocorrência ou a exportação em formato digital.
5.2.2.19. Configurações e Parâmetros específicos
O sistema deverá possuir recursos de configuração e parametrização para personalizar as operações e funcionamento do sistema de acordo com o regimento da casa;
Caso o sistema não preveja algum detalhe sobre o regimento da casa, este deverá ser providenciado e implementado pela licitante no sistema, até o momento da entrega do objeto.
5.2.2.20. Acesso ao sistema
O acesso ao sistema de controle e operação deverá estar protegido por senha através de usuário devidamente cadastrado e habilitado;
O sistema deverá permitir a troca de usuário durante a realização das sessões plenárias, mesmo com ela em andamento, e sem prejuízo ao funcionamento do sistema; Deve permitir a troca do usuário atual logado para um novo, devendo a partir deste momento, todas as informações e ocorrência do sistema, serem registradas para o novo usuário autenticado;
O sistema deve exibir na tela do operador o nome do usuário habilitado para a operação no momento.
5.2.2.21. Segurança
Todo o sistema deverá possuir recursos tecnológicos próprios e independentes da casa garantindo estabilidade e segurança das operações do sistema;
O acesso aos recursos do sistema, deverão estar protegidos por senha e ao alcance do operador devidamente cadastrado e habilitado;
A rede lógica do sistema deverá ser independente da casa, garantindo segurança na troca de informações;
Todo e qualquer sinal wireless necessário para a operação do sistema, deverá se manter oculto e criptografado através de chaves de acesso proprietárias.
5.2.2.22. Outros
O sistema deve prever também a exibição de fotos dos parlamentares nos monitores multimídias sempre que este for selecionado como orador.
6. Dispositivos eletrônicos
Os computadores, periféricos e dispositivos envolvidos no sistema, deverão acompanhar o padrão de mercado atual, garantindo a modernidade e atualidade do sistema ofertado;
Devem ser em número e capacidade suficiente para oferecer perfeito controle na execução das tarefas;
Todos os softwares necessários e instalados deverão estar acompanhados de suas respectivas licenças de uso originais, bem como mídia de instalação e manuais de instalação e utilização;
O sistema de alimentação elétrica dos dispositivos, deverá ser de 127 ou 220 volts em 60 Hz, e de acordo com a alimentação disponível na casa;
A solução ofertada deverá possuir proteção contra falhas no suprimento de energia elétrica convencional com garantia da manutenção do controle operacional, dos dados do sistema e impressão de relatórios por um período mínimo de 10 (dez) minutos;
O Sistema deverá possuir unidade de processamento e controle compatíveis com a base de programação e operação exigida, observando alta performance dos computadores a ser ofertados;
Deverá ser utilizado protocolo padronizado tipo TCP/IP para comunicação entre as unidades que compõe o sistema e seus periféricos;
Os dispositivos eletrônicos e informatizados que operarem com a tecnologia sem fio, seja ela wifi ou outra tecnologia de transmissão em rádio frequência, deverão possuir e serem apresentados juntamente com o catálogo do produto na proposta comercial, certificado de homologação na ANATEL em plena validade.
6.1.1. Terminal de controle e operação do sistema
A estação de gerenciamento e operação deve centralizar os sistemas necessários para a completa operação em plenário; Deve acompanhar o padrão tecnológico atual de mercado e possuir capacidade para o processamento de dados suficiente para suprir as necessidades dos sistemas;
Deve possuir processador INTEL Core i 3 7ª geração ou superior; Deve possuir memória RAM DDR4, 2400Mhz de 8Gbytes ou superior;
Deve possuir unidade de estado sólido com capacidade mínima para 240Gbytes; Interface de vídeo dual com saídas VGA e HDMI ou VGA e Display Port;
Interface de rede on-board;
Teclado padrão ABNT 2 USB e mouse óptico USB inclusos;
Placa mãe compatível e da mesma marca do fabricante do microcomputador ofertado; Mínimo de 2 portas USB 3.0;
Monitor LED com tamanho mínimo de 20 polegadas;
Sistema operacional Windows 11 Profissional, 64 bits original e incluso;
A solução deverá ser fornecida de fabricante estabelecido no mercado e com garantia do fabricante, ref. Lenovo, Dell, HP; Não poderá ser montado com peças genéricas ou sem marca.
6.1.2. Terminal da presidência e mesa diretora
O Presidente da Sessão e sua mesa diretora deverão contar com dispositivos informatizados, capazes de viabilizar o acompanhamento de todas as informações constantes no sistema;
Este recurso deverá ser instalado sobre a mesa diretora e a frente do Presidente da Xxxxxx, compondo excelente padrão estético e de acabamento;
O sistema deverá disponibilizar programa de computador integrado ao Terminal de Controle para o acompanhamento total das informações da sessão;
Interface Gráfica
Este recurso deve possuir todas as informações constantes no sistema de votação.
Informações disponíveis
Deverão estar disponíveis na tela do presidente a seguintes informações:
• Data atual da sessão em andamento;
• Horário atual da sessão em andamento;
• Todos os Cronômetros disponíveis no sistema;
• Nomes dos Parlamentares acompanhados do respectivo partido;
• Totalizadores de voto SIM, NÃO, AUSÊNCIA, TOTAL VOTOS;
• Totalizadores de PRESENTES e AUSENTES;
• Descrição da Matéria em discussão;
• Status das votações e tarefas do sistema;
• Resultados das votações em tempo real e finalizadas;
• Lista com os parlamentares disponíveis para uso da palavra;
• Lista com os parlamentares inscritos para uso da palavra.
Controle de microfones
Controle individual ou total dos microfones de forma manual, permitindo a abertura ou fechamento dos microfones do plenário.
Representação gráfica da posição das mesas dos parlamentares no plenário da casa e associada ao nome do parlamentar que ocupada a cadeira.
Comandos disponíveis
Programar, iniciar e encerrar o cronometro; Acionar a campainha.
Características técnicas do terminal da presidência:
Uma unidade com processamento próprio e Monitor LCD ou LED colorido do tipo Touch Screen com tela de 15 polegadas diagonal para acompanhamento do presidente.
O Presidente da Xxxxxx deverá contar com dispositivo informatizado, capaz de viabilizar o acompanhamento de todas as informações constantes no sistema;
O sistema deverá disponibilizar programa de computador integrado a estação de controle para o acompanhamento total do presidente das informações da sessão;
Deve possuir processamento próprio e de alta velocidade com memória mínima de 4 GBytes;
Deve possuir display LED, colorido, com recursos touch screen e tamanho mínimo de 15 polegadas e resolução mínima de 1366 por 768 pixels;
Deve possuir teclas virtuais no display, permitindo diversas operações tais como:
• Teclas de 0 a 9, anula e confirma para a digitação de senha individual;
• Teclas para a escolha do voto sendo S para SIM ou FAVORÁVEL, N para NÃO ou CONTRÁRIO e A para ABSTENÇÃO e indicação de justificativa de voto, todos personalizáveis conforme determinação da casa;
• Teclas de inscrição para uso da palavra em até 5 listas de oradores distintos;
• Tecla virtual para o acionamento ou bloqueio do microfone;
Informações disponíveis no display:
• Nome dos parlamentares habilitados seguidos do referido partido e indicação se presente;
• Indicação de voto individual quando em votação logo à frente do nome do parlamentar;
• Indicação dos totais de Presentes, Ausentes, Votos Sim, Votos Não, Votos Abstenção;
• Lista com todos os oradores inscritos para uso da palavra;
• Pauta da sessão disponível em diversos formatos;
• Área para consulta de conteúdos públicos e abertos via internet com acesso à rede da casa;
• Consulta a sites e outros documentos disponíveis na rede;
• Pesquisa de informações e dados;
• Área para anotações de discursos para uso direto na tribuna, com a possibilidade de anotação na estação do parlamentar e envio para leitura na tribuna;
• Área para visualização de mensagens recebidas diretamente do departamento legislativo ou de comunicação e em tempo real, tais como mensagens direcionadas a todos os parlamentares, ou apenas a um determinado parlamentar e mensagens de campanhas institucionais;
• Informações sobre o microfone, se está aberto ou bloqueado;
6.1.3. Terminal parlamentar
Juntamente com o sistema deverão ser fornecidos dispositivos eletrônicos, com sistema operacional ANDROID 11 ou superior, aqui chamados de Terminal destinados às mesas dos Parlamentares e mesa diretora permitindo o registro de presença, voto individual e outras operações.
O equipamento deverá ser processado com memória própria e alta velocidade de processamento, montado em gabinete especial com dimensões reduzidas visando o padrão estético do local.
Deverão ser disponibilizados 16 unidades destinadas às mesas dos parlamentares e mesa diretora;
Os Terminais deverão gabinetes específicos para o posicionamento nas mesas parlamentares.
O dispositivo deve possuir comunicação nativa WIFI através de interface Ethernet de alta velocidade, protocolo proprietário e criptografado, garantindo maior segurança na troca de informações com o Terminal de Controle.
Deverá garantir um tempo de resposta entre o Terminal de Controle e o Terminal Parlamentar menor que 02 segundos.
A comunicação deverá ser feita On-Line e em tempo real com o Terminal de Controle. Cada terminal deverá dispor em seu sistema de:
Teclado numérico virtual com teclas de 0 a 9 para digitação de senha;
Teclas adicionais para limpar digitações indevidas ANULA, finalizar operações ENTRA; Teclas para registro de voto individual, S – Sim, N – Não, A – Abstenção;
Teclas para inscrição como orador por assunto; Xxxxxx para inscrição como orador na tribuna livre;
Janela contendo a pauta do sistema permitindo o acompanhamento total da sessão; E teclas especiais de funções que permitirão diversas operações programáveis no terminal, todas em cores distintas.
O dispositivo deverá possuir display gráfico colorido touch screen, com tamanho mínimo de 10” para monitoração das informações durante a operação.
O dispositivo deverá permitir o registro de presença individual do Parlamentar sempre que solicitado pelo Terminal de Controle.
Possibilitar o registro de voto individual sempre que solicitado pelo Terminal de Controle.
Possibilitar a inscrição do parlamentar para uso da palavra através de teclas de funções
específicas no terminal.
O Terminal ficará ligado e inativo até que o Terminal de Controle solicite a ele determinada função, tais como registro de presença, registro de voto e outros mais.
O terminal deverá permitir a troca a quente, ou seja, com todo o sistema ligado caso seja necessária a substituição da unidade defeituosa.
O terminal deverá sinalizar seu estado de ativo a todo o momento para o Terminal de Controle, de forma que o operador do sistema possa detectar de forma rápida se o mesmo está on-line ou inoperante.
Deverá permitir aos parlamentares que não necessitem de lugares pré-definidos, podendo trocar de mesa a qualquer momento.
Deverá solicitar a cada operação a senha do parlamentar para autenticação.
O dispositivo deverá possuir ainda sinalizador sonoro do tipo multimídia em cada unidade sinalizando de forma audível as operações do equipamento. Este recurso deverá emitir sinais distintos para cada tipo de operação.
O dispositivo deverá ser alimentado através de fonte de alimentação a ser fornecida juntamente com a solução ofertada.
O controle dos equipamentos, suas funções e apresentações de resultados devem estar centralizados em apenas uma unidade e completamente acessíveis por um único operador devidamente autorizado, devendo ser disponibilizados de forma clara e direta através de procedimentos avançados de programação.
Cada módulo ou função deverá receber procedimentos operacionais que garantam o máximo aproveitamento de suas finalidades distintas. Observar as características funcionais mínimas descritas nesta especificação técnica.
O terminal do parlamentar, deve possuir teclas virtuais para a inscrição do mesmo como orador, orientando o presidente da sessão com a lista de oradores inscritos para uso da palavra.
Características técnicas mínimas:
• Interface gráfica TFT com tamanho mínimo de 10” e resolução de 1920x1200 com profundidade de cor de 16M;
• Processador Octa-Core de 1,6Ghz;
• Memória RAM mínima de 2GB;
• Armazenamento interno de 32GB;
• Interface USB 2.0;
• Wifi 802.11 a/b/g/n/ac incluindo 5Ghz;
• Bluetooth;
• Bateria interna mínima de 6000mAh;
• Sistema operacional Android 9 ou superior;
• Carregador incluso;
6.1.4. Display multimídia
O sistema deverá possuir recursos multimídia para apresentação e exibição de informações, resultados de votações e presenças em diversos tipos de mídias digitais de alta resolução Full HD, tais como:
• Projetores Data Show;
• Telões;
• Televisores;
• Monitores profissionais;
• Video Wall;
• Display´s;
• Entre outros mais...
A solução ofertada deve contemplar, 01 monitor de display LED, de no mínimo 85”, a ser fixado na parede atrás da mesa diretora para exibição de imagens e informação do sistema de votação;
O monitor deverá possuir as seguintes características mínimas:
Monitor de TV LED de no mínimo 82”, com as seguintes especificações mínimas:
Resolução: 3.840 x 2.160
Frequência: 60 Hz
Alimentação de Energia: AC100-240V 50/60HZ Consumo de Energia (Máximo): 320 W Dimensões máximas:
Tamanho da TV com suporte: 1900.9 x 1129.1 x 396.6 mm Tamanho da TV sem suporte: 1900.9 x 1086.2 x 26.9 mm Processamento de vídeo Processador Crystal 4K
PQI (Picture Quality Index): 2200 HDR (High Dynamic Range): HDR HLG (Hybrid Log Gamma): Sim Contraste: Mega Contraste
Tecnologia de Painel: Dynamic Crystal Color Micro Dimming: Esmaecimento UHD Contrast Enhancer: Sim
Definições de Áudio:
Dolby Digital Plus: Sim Sincronia Sonora: Sim Woofer: Não
Tipo de alto-falante: 2 Canais
Som em movimento:Som em movimento Virtual Potência (RMS): 20W
Multiroom Link: Sim Bluetooth de Áudio: Sim Recursos Smart:
Samsung SMART TV: Smart Interação por voz: Sim Sistema operacional: Tizen Definições de Convergência:
Espelhamento do Smartphone para TV, DLNA: Sim Tap View: Sim
Multitela: Não Sound Wall: Sim
Bluetooth Low Energy: Sim WiFi Direct: Sim
Som da TV para smartphone: Sim Espelhamento de Áudio: Sim Definições de conexão:
HDMI: 3
Entrada de RF (terrestre/entrada de cabo): 1 / 1 (Uso Normal para o Terrestre) / 0 Ethernet (LAN): Sim
Wi-fi: Sim (WiFi5)
Entrada de Composto (AV): 1 HDMI Quick Switch: Sim Anynet+ (HDMI-CEC): Sim USB: 2
Entrada de Componente (Y,Pb,Pr): Não HDMI A / Return Ch. Support: Sim Saída de Áudio Digital (Óptica): 1 Bluetooth: Sim (BT 5.2)
Definições de Design:
Cor frontal: Preto Espessura: Fina
Tipo de Borda: 3 Bezel-less
Deverá ser fornecido com os cabos de alimentação, controle remoto, e pilhas;
A imagem exibida deverá conter legendas programáveis coloridas, para monitorar o nome, partido, identificação de presença e voto de cada Parlamentar, garantindo a perfeita visibilidade de qualquer ponto das dependências internas do Plenário;
Na sequência de cada nome do Parlamentar, o sistema deverá dispor de legendas programáveis para mostrar, simultaneamente, a identificação do tipo de voto registrado, S para Sim, N para Não e A para Abstenção em cores distintas;
Para identificação de presença a legenda com o nome e partido do parlamentar deverá ser destacada em cor diferente;
Para as votações secretas o sistema deverá indicar apenas a legenda V para Votou; Deverá estar previsto área para a exibição do brasão da Câmara Municipal;
O sistema deverá conter legenda programável, considerando legendas numéricas de seis unidades em formato individual e cores distintas de 00 a 99, incluindo respectivas legendas (Sim, Não, Abstenção, Total de Votos, Presentes e Ausentes);
O sistema deverá conter área para mensagens específicas, onde poderão ser exibidos diversos tipos de textos incluindo matéria em discussão e ou apuração. Deve possibilitar a edição de mensagens gerais para a exibição pública;
O controle da exibição das informações deverá ser realizado pelo operador do sistema e sem a necessidade da utilização de botões externos, controles remotos ou outro dispositivo que não sejam exatamente o clique do mouse do operador, devem estar previstos no controle do sistema, acionamentos automáticos de acordo com a operação e andamento da sessão, facilitando e agilizando as sessões plenárias;
6.1.5. Gerenciamento de microfones informatizado
O sistema proposto deve ofertar um gerenciamento completo e informatizado do uso dos microfones em plenário, permitindo desde a inscrição dos parlamentares para uso da palavra, passando pela abertura e fechamento dos microfones do parlamentar que usará a palavra naquele momento;
Deverão ser disponibilizados softwares e hardwares para o controle e gerenciamento da palavra; Deverá ser um dispositivo micro processado denominado Controle de Microfones Informatizado;
Este dispositivo deverá ser um módulo eletrônico disponível e ligado entre os microfones dos parlamentares, tribuna e mesa de som da casa, que possibilitará o corte ou abertura dos mesmos sempre que necessário de forma manual ou automática;
Este módulo deverá possuir compatibilidade total com “Phantom
Power” com alimentação de
48 volts para os diversos tipos de microfones do mercado;
Deverão estar disponíveis um mínimo de 24 canais individuais de áudio balanceados com impedância de 600 ohms padrão de áudio profissional;
Este equipamento deverá possuir “By-Pass” automático, possibilitando assim que em caso de falhas no funcionamento, desativação do sistema ou outro motivo, os microfones não deixem de funcionar;
Em casos de utilização do plenário sem a necessidade de funcionamento do sistema eletrônico, os microfones deverão funcionar normalmente;
O dispositivo deve efetuar o bloqueio e a liberação do microfone comandado sem ocasionar ruídos indesejados no sistema de som;
O dispositivo de controle de microfones será controlado pelo sistema eletrônico de votação e pelo presidente da sessão de forma automática ou manual quando necessário;
A operação deste recurso se fará por meio de interface gráfica de software com tela sensível ao alcance do presidente, através de um simples toque na tela ou clique do mouse;
O módulo eletrônico ligado aos microfones deverá suportar os diversos modelos de microfones e mesas de som padrões do mercado atualmente;
Deve possuir sincronismo automático com todos os cronômetros disponíveis no sistema, permitindo o corte automático do microfone ao final da contagem de tempo quando habilitado e se necessário;
Deve possuir as seguintes características mínimas:
Processamento com clock mínimo de 12 Mhz;
Comunicação de alta velocidade serial RS-232, RS-485 ou Ethernet 10 ou wifi sem fios; Conector de comunicação DB9 fêmea ou RJ45 quando necessário;
Protocolo de comunicação proprietário;
Fonte de alimentação chaveada interna e blindada 12volts x 5A.
16 canais de entrada de áudio XLR analógico balanceado 600 ohms. 16 canais de saída de áudio XLR analógico balanceado 600 ohms.
Indicador luminoso individual para cada canal de microfone, indicando quando aceso o corte do microfone;
Compatível com alimentação PHANTOM POWER 48 volts nos canais de entrada e saída; Conectores de entrada de áudio tipo XLR fêmea de 3 vias;
Conectores de saída de áudio tipo XLR macho de 3 vias; Comutação através de micro relê de áudio de baixo ruído;
Baixo ruído de comutação ON/OFF;
Compatível com todos os microfones e mesas de áudio do mercado, analógica ou digital; By-Pass automático quando desativado;
Alimentação de entrada full range 100 a 240 volts.
Interface Gráfica
O Programa de Controle de Microfones deve possuir interface gráfica amigável facilitando a operação do presidente da sessão ou operador específico, este recurso deve permitir que seja associado nome do Parlamentar ao microfone utilizado pelo mesmo;
A tela do programa deve sinalizar de maneira intuitiva e colorida quando um ou mais microfones estiverem habilitados ou desabilitados;
Informações disponíveis
Deverão estar disponíveis na tela os nomes dos parlamentares com microfones controlados;
Comandos disponíveis
Através de apenas um toque na tela ou do clique do mouse, deverá ser possível habilitar ou não o microfone de um determinado Parlamentar;
Deverá ser possível também a habilitação ou não, de todos os microfones caso necessário; Deverá ser possível sincronizar o controle de microfones com o cronômetro do orador para que este seja desabilitado ao término do tempo de fala;
6.1.6. Cronômetro auxiliar
01 Cronômetro digital 04 dígitos considerando 88:88; Comunicação serial, ethernet ou wifi de alta velocidade; Display digital em LED na cor vermelha;
Deve possuir dígitos com tamanho de 6” medidos na sua altura, com variação de 10% para mais ou para menos;
Gabinete na cor preta com dimensões máximas de 58 cm de comprimento, 25 centímetros de altura e espessura de 3,5 cm, com variação de 10% para mais ou para menos;
Alimentação 110 ou 220 volts com fonte de alimentação própria; LED´s internos com tecnologia SMD;
Visualização para até 100 metros; Saída para sirene externa;
Opção para painel escravo;
6.1.7. Campainha sonora
O Sistema deverá possuir recursos para gerar tons em formatos distintos podendo ser configurada a frequência do som da campainha e a duração por função:
• Início e encerramento da sessão plenária;
• Início e encerramento do registro de presenças ou recomposição de quórum;
• Início e encerramento das apurações de voto;
• Início e encerramento de tempos para oradores e aparteantes;
• E a possibilidade de cadastramento de novas funções específicas, com tempos de acionamentos programáveis e ao alcance do operador, respectivamente;
O sistema deve permitir a utilização de campainhas multimídias através de arquivos WAV ou MP3 ou a utilização de campainhas elétricas externas acionadas por equipamento eletrônico específico a ser fornecido juntamente com o objeto;
O sistema deverá possuir acionador informatizado e eletrônico que permita a ligação de campainhas elétricas externas, de forma a serem acionadas através do software de cronometro do sistema;
6.1.8. Sistema de contingência de energia
A licitante deverá fornecer e instalar, equipamentos e materiais elétricos, necessários para o perfeito funcionamento da solução ofertada;
Os equipamentos fornecidos deverão possuir alimentação 127 ou 220 volts em 60Hz e devem possuir cabos de alimentação inclusos;
Deverá ser fornecido no-break e quadro de força (QDF-e) elétrico estabilizado com capacidade suficiente para suportar todos os elementos solicitados e ofertados neste objeto;
Este quadro de força deverá ser alimentado pelo no-break a ser fornecido neste objeto;
Deverão ser utilizados cabos, terminais e conectores adequados para a perfeita interligação de todos os componentes elétricos do sistema fornecido;
O quadro de força deverá ser instalado em local a ser definido pela Câmara Municipal e acessível pelos usuários e operadores responsáveis pelo sistema;
Juntamente com o QDF-e especificado acima, deverão estar presentes no mesmo, dispositivos de proteção chamados DISJUNTORES bifásicos, em quantidade e capacidade suficientes para os circuitos mínimos listados abaixo:
Circuito Geral – Alimentação de entrada do No-Break; C1 – Alimentação dos monitores central do painel;
C2 – Alimentação dos monitores laterais; C3 – Alimentação do Controle do Sistema; C4 – Alimentação da Mesa diretora;
C5 – Alimentação dos terminais dos parlamentares;
A licitante deverá fornecer 01 no-break para a alimentação do quadro de força estabilizado (QDFe) com as seguintes especificações mínimas:
Entrada de energia 127 ou 220 volts; Saída de energia 127 ou 220 volts;
Potência de saída mínima de 2 KVA (2.000 VA);
Recurso “DC Start” para partida mesmo sem a presença de energia elétrica; Microprocessado;
Tomadas de saída de alimentação padrão NBR-14136; Fator potência mínimo de 0,6;
Versão torre ou rack;
6.2. Integração com módulo legislativo
O sistema deverá possuir recursos para a integração de informações geradas pelo sistema legislativo, diretamente via de banco de dados, através de arquivos XML, TXT, CSV ou através de API sendo este totalmente versátil para a integração com qualquer sistema legislativo, atual ou que a casa possa vir a contratar;
Deve permitir a integração com sistema legislativo da casa obtendo as informações pertinentes à sessão plenária em curso;
Deve permitir também que após o encerramento da sessão, todos os dados apurados na sessão, sejam enviados de volta para o sistema legislativo através de arquivos ou API de forma totalmente digital;
A contratada deverá disponibilizar suporte para que as informações registradas pelo sistema a ser instalado possam ser integradas, disponibilizadas e apresentadas no “Site” da Câmara Municipal alimentando o Portal da Transparência da casa. Deve ser disponibilizada a lista com os presentes de cada sessão plenária, juntamente com as votações de cada item da pauta.
6.3. Características do Processo Legislativo
O atendimento ao processo legislativo desta Casa deve passar pelas seguintes características mínimas, conforme abaixo relacionado:
Tarefas Gerais
Registro de todas as ocorrências operacionais do sistema para recuperação e acompanhamento posterior;
Registro de todas as ocorrências do funcionamento do hardware e software; Operações nos modos automático e semi-automático;
Tarefas Específicas
Registradores de Frequência de Votos
Iniciar, Encerrar, Configurar, Listar, dentre outros;
Reunião – Abertura
O Sistema deverá executar de forma simultânea a abertura da reunião, incluir nome e parâmetros específicos de identificação, data, hora, habilitar o registro das frequências pelos vereadores e acionar as demais partes do sistema. Havendo necessidade, o programa deverá possibilitar a inclusão ou retirada de procedimentos automáticos desta sequência.
Apuração – Abertura e Acompanhamento
O Sistema deverá executar a sequência da abertura e registrar nome, identificação, data, hora, nome da matéria em discussão, tipo de apuração, acionamento do cronômetro, alarme sonoro, e todas as demais tarefas deste sistema. Havendo necessidade, o programa deverá possibilitar a inclusão ou retirada de procedimentos automáticos desta sequência.
Apuração – Fechamento
O Sistema deverá executar a sequência do fechamento da apuração ativada, cancelar a abertura de apuração, depurar e armazenar os resultados, acionar os mostradores de resultados, desabilitar os registradores dos vereadores, desativar o cronômetro, renovar as mensagens, acionar o alarme sonoro.
Reunião – Encerramento
O Sistema deverá executar o fechamento da reunião quando comandada pelo operador, observando todas as variáveis e dados ocorridos durante a realização da seção, sua pauta e todos os seus itens.
O Controle das Frequência
O Vereador poderá registrar a sua frequência no sistema através de qualquer um dos terminais presentes;
O Vereador, para registrar a sua frequência deverá se identificar previamente no sistema através da sua senha;
O presidente da reunião poderá solicitar recomposição de quorum a qualquer momento, através de comando do operador, momento em que o sistema deverá zerar as frequências anteriormente registradas.
Apuração – Recursos Específicos
O Vereador poderá registrar o seu voto somente a partir das seguintes condições: A – Ter a sua frequência registrada;
B – Utilizar terminais previamente habilitados; C – Se identificar pela senha individual secreta;
D – Selecionar o voto através das teclas específicas;
E – Observar o início e fim do período de apuração através do sistema;
G – Os relatórios deverão estar à disposição imediata do Presidente da reunião, quando solicitados através do terminal de controle;
O Sistema deve permitir o controle de apuração nominal ostensiva e nominal secreta, prevista no regimento Interno desta Câmara Municipal.
7. Capacidade técnica
7.1. Atestado de capacidade técnica
A LICITANTE deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica compatível com o objeto licitado, fornecido(s) por empresa(s) de direito público ou privado, comprovando que a empresa implementou as áreas constantes no objeto;
A comprovação da capacitação técnico-operacional da empresa deverá ser comprovada mediante a apresentação de atestado(s) de que a licitante prestou ou está prestando serviços e fornecimento compatíveis com o objeto licitado em qualquer tempo e nos seguintes itens de relevância: Fornecimento de sistema de votação;
Os atestados deverão conter telefone e endereço, de forma a permitir possíveis diligências que comprovem a execução dos serviços de forma satisfatória.
7.2. Quadro técnico
Apresentar juntamente com proposta comercial, relação dos profissionais que obrigatoriamente atuarão na prestação dos serviços como integrantes da equipe técnica da proponente, que deverá ser composta, no mínimo, pelos seguintes integrantes:
01 – Profissional com formação superior nas áreas de Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica ou Engenharia em Telecomunicações devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, atestando sua qualificação profissional nas funções de engenheiro elétrico, engenheiro eletrônico ou engenheiro de telecomunicações com habilitação nos artigos 8º e 9º da resolução 218, de 29/06/1973 do CONFEA compatíveis com o objeto licitado; 01 – Profissional com formação técnica em Técnico em eletrônica devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
A licitante deverá comprovar que o(s) referido(s) profissional(ais) pertence(m) ao seu quadro permanente de pessoal, mediante apresentação: no caso de empregados, de cópias das anotações da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, acompanhada da respectiva Ficha de Registro de Empregados ou do livro correspondente devidamente registrado no Ministério do Trabalho; no caso de sócios, deverá a licitante apresentar cópia do Contrato Social e a sua última alteração; ou, no caso de prestador de serviços, do respectivo contrato de prestação de serviços;
Os profissionais indicados pela licitante, para fins de comprovação de capacitação técnico- profissional, deverão participar dos serviços, admitindo-se sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovada pela EDILIDADE.
A empresa licitante deverá apontar juntamente com a documentação apresentada na proposta, o seu pessoal técnico qualificado e responsável para a instalação, listando ao menos, um técnico em eletrônica com formação comprovada e registro no CREA, um engenheiro eletrônico com formação comprovada e registro no CREA e pelo menos um tecnólogo em processamento de dados com formação comprovada que irão ser responsáveis pelos trabalhos a serem realizados.
Estes requisitos se fazem necessários devido à grande complexidade da instalação sistêmica
solicitada, envolvendo tecnologia da informação, áudio, vídeo, tv e diversos sistemas eletrônicos. A empresa licitante deverá comprovar através de documentos legais, sob pena, o vínculo do seu pessoal técnico com a empresa através de participação societária, dirigente ou funcionário devidamente registro. Para a comprovação de vínculo deverão ser apresentados todos os documentos necessários e legais para a avaliação da equipe do pregão.
8. Responsabilidade técnica
A empresa licitante deverá apresentar juntamente com a proposta de preços, indicação de engenheiro que será responsável pela instalação e execução dos trabalhos solicitados, atestando sua qualificação profissional nas funções de engenheiro elétrico, engenheiro eletrônico ou engenheiro de telecomunicações com habilitação nos artigos 8º e 9º da resolução 218, de 29/06/1973 do CONFEA compatíveis com o objeto licitado;
Com a indicação do profissional deverá ser apresentado atestado de regularidade junto ao Conselho Regional de Engenharia CREA da empresa licitante e do profissional indicado;
Xxxxxx, ainda, ser apresentado comprovante de vínculo com a empresa licitante quer seja pela condição de proprietário, sócio ou funcionário devidamente registrado pela CLT e referidos comprovantes;
Durante a execução dos serviços elencados neste Termo de Referência, a empresa licitante deverá registrar no órgão competente (CREA), Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), sobre os serviços realizados em nome da contratante, da empresa licitante e do profissional indicado.
9. Visita técnica
A LICITANTE, representada por seu Representante legal, credenciado pela empresa, poderá comparecer na CÂMARA MUNICIPAL, das 09:00 às 17:00 horas, com agendamento prévio, através do fone (00) 0000-0000, para inspecionar os locais onde serão executados os serviços, juntamente com um funcionário da CÂMARA MUNICIPAL, para conhecimento de suas condições e características, não se aceitando, a esse respeito, quaisquer alegações posteriores;
A realização da Visita Técnica é obrigatória, tendo em vista a necessidade de conhecimento de todo parque técnico e a estrutura da Câmara Municipal, bem como, todos os aspectos que possam influir, direta ou indiretamente na execução dos serviços;
Ao vistoriar o local onde serão executados os serviços, a LICITANTE, através de seu representante, deverá solicitar do representante da CÂMARA o COMPROVANTE DE VISTORIA TÉCNICA que deverá ser juntado a documentação da licitante.
10. Qualidade econômica e financeira
Certidão negativa de pedido de falência ou concordata/recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 90 (noventa) dias da abertura da sessão púbica deste certame, se outro prazo não constar do documento;
No caso de sociedade(s) civil(s), deverá ser apresentada a certidão negativa de distribuição de processos civil, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
Comprovação de ter a empresa licitante, na data de apresentação dos documentos de habilitação, capital social igual ou superior R$ 50.000,00;
11. Prazo de entrega e implantação
O prazo de entrega máximo a ser considerado para o objeto licitado deverá ser de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato de fornecimento ou autorização de fornecimento da contratante;
A contratada deverá efetuar testes de comprovação do perfeito funcionamento de todo o Sistema, além da realização do treinamento operacional.
12. Instalação
12.1. Montagem
A empresa licitante deverá conhecer previamente todas as dependências e áreas externas, anexando ao processo de habilitação declaração de concordância e compromisso de realização de todos os trabalhos de instalação, sem ônus adicionais e dentro dos prazos e parâmetros de qualidade exigidos;
Deverão ser utilizados procedimentos normalizados e fino acabamento durante o processo de montagem dos equipamentos solicitados;
Todos os cabos e adaptadores necessários para a interligação dos sistemas e equipamentos deverão ser fornecidos e instalados mesmo aqueles não mencionados aqui;
A licitante deverá providenciar quando necessário, suportes metálicos específicos para a fixação segura de todos os equipamentos de modo a manter o perfeito funcionamento.
12.2. Acabamento
A licitante deverá utilizar procedimentos normalizados para as instalações de todas as unidades do presente objeto, nenhum cabeamento de alimentação elétrica ou de sinal poderá ficar exposto;
Após a montagem e fixação de todos os monitores, acessórios e cabos no local indicado, deverá ser disponibilizado e fixado ao redor deles quando necessário, acabamento em Alumínio
Quando necessário deverão ser utilizados parafusos do tipo “Philips” na cor preta mantendo o padrão estético do mesmo;
Este acabamento deverá ser de fácil remoção facilitando futuras manutenções nos monitores e prever aberturas superiores para ventilação dos monitores;
12.3. Compatibilidade arquitetônica e visibilidade
Face ao projeto arquitetônico da casa, será indispensável que o departamento competente da Casa aprove previamente a composição modular e estética da solução e suas partes integrantes a serem instalados na casa;
O projeto final do licitante será apreciado e aprovado pela casa.
13. Treinamento operacional
A licitante vencedora deverá realizar treinamento operacional para os servidores designados pela Câmara Municipal conforme descrito abaixo:
13.1. Módulo apuração
A Contratada deverá realizar treinamento operacional para os servidores que irão operar o sistema e para os parlamentares da atual legislatura;
O pleno aproveitamento funcional do sistema a ser fornecido não deverá exigir especializações e níveis de conhecimento diferenciados dos usuários da Câmara Municipal, podendo ser estes gestores ou operadores, mas apenas conhecimento sobre o regimento interno da casa;
O treinamento operacional deverá ser realizado em horário determinado pela Contratante e aplicado aos servidores por ela indicados;
O treinamento operacional deverá se estender para os parlamentares da atual legislatura, orientando-os para a correta utilização do sistema nas sessões plenárias.
14. Acompanhamento inicial
Além do treinamento operacional a licitante deverá designar técnico especializado de sua equipe para acompanhar in loco a primeira sessão plenária, posterior à instalação, de forma a sanar quaisquer dúvidas que possam surgir no decorrer da sessão; Tanto o treinamento operacional quanto o acompanhamento das sessões plenárias deverão ser realizados após a completa instalação da solução e ainda no prazo de implantação.
A licitante deverá prestar suporte técnico mensal sempre que necessário durante a vigência do contrato, sem ônus para a contratante, a licitante deverá disponibilizar mão de obra técnica especializada para atendimento on-line, suporte remoto, e-mail, fax ou telefone sem ônus para a contratante.
A contratada deverá prestar assistência técnica corretiva no sistema, presencialmente, em tempo hábil, quantas vezes forem necessárias, de forma que não prejudique a próxima Sessão Plenária ou remotamente quando for possível.
Caso haja necessidade de retirar algum equipamento do local para correção, a contratada deverá substituí-lo em tempo hábil para que não seja prejudicado o andamento das Sessões Plenárias desta Casa.
A contratada deverá prestar assistência técnica preventiva no sistema sempre que necessário remotamente ou presencialmente quando for o caso, durante o período de vigência do contrato, efetuando testes gerais, ajustes e pequenos reparos de simples realização que venham a ser necessários, tanto nos hardwares quanto nos softwares.
A visita deverá ser agendada previamente junto a Câmara Municipal. Celular 24 horas por dia com APP para atendimento
16. Atualização do sistema
A contratada deverá manter atualizado constantemente todos os sistemas e seus módulos funcionais e que compõe a solução ofertada. Devem ser atualizados softwares e firmwares mantendo-os sempre atualizados com os padrões atuais de mercado, sempre que necessárias correções ou implementações de software deverão ser atualizadas e sem ônus para a contratante durante a vigência do contrato.
17. Expansibilidade
Considerando o avanço natural dos procedimentos administrativos, o sistema deve possibilitar a viabilidade de expansão em todo o sistema; Isto significa acréscimo nos nomes dos parlamentares, expansão da quantidade de terminais, revisão nos procedimentos operacionais, expansão dos dispositivos externos, dentre outros, firmados através de Termo Aditivo.
18. Garantia
A Licitante vencedora deverá prestar assistência técnica local e garantia integral dos equipamentos, acessórios e outros itens que compõe o escopo da contratação, durante o período de vigência contratual.
A licitante deverá prestar assistência técnica local sempre que necessária durante a vigência do contrato de garantia, sem ônus para a contratante.
O licitante deverá disponibilizar mão de obra técnica especializada para atendimento on-line, suporte remoto, e-mail, ou telefone em até 02 (duas) horas após o chamado, sem ônus para a contratante.
Caso seja necessário, o licitante deverá disponibilizar mão de obra técnica especializada no local em até 48 (quarenta e oito) horas após o chamado.
A contratada deverá prestar garantia integral dos equipamentos, periféricos e programas que compõem o presente objeto, durante todo o período de vigência do contrato sem ônus para a contratante, devendo fazer parte da garantia sistemas, softwares e hardwares que compõe toda a solução ofertada;
Não estarão inclusos na garantia, defeitos ou problemas causados por uso indevido do mesmo, modificação na instalação, vandalismo, tempestades, descarga elétrica ou atmosférica e incêndios.
19. Vigência contratual
O presente contrato vigorará pelo período total de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nas hipóteses previstas na legislação vigente;
Após o prazo de implantação do sistema correrá o prazo de contrato mensal, sendo que eventual prorrogação e aditamento somente serão admitidos se convier aos interesses da Câmara Municipal, depois de observados os requisitos exigíveis por lei.
20. Participação
Poderão participar empresas com o ramo de atividade compatível e pertinente ao objeto licitado.
21. Procedimento e Julgamento
Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas neste ANEXO, a vencedora do certame deverá apresentar em equipamento próprio, logo após a finalização dos lances, o atendimento de verificação de conformidade com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório no item Demonstração;
A verificação de atendimento pelo objeto proposto pelas licitantes em suas propostas, às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, se dará via demonstração prática dos mesmos. Poderão as licitantes, comparecer com técnicos devidamente capacitados para desenvolver as atividades de demonstração solicitadas;
O atendimento aos requisitos descritos no Anexo I será validado pela Equipe de Apoio da casa, formada por representantes dos departamentos da Câmara Municipal, interessados na contratação, os quais formalizarão relatório próprio, que integrará a ata da sessão do certame;
A não demonstração de atendimento a quaisquer dos requisitos exigidos implicará na desclassificação imediata da proponente no certame, sujeitando, inclusive a mesma às penalidades previstas neste Edital;
22. Documentação
Após a conclusão dos trabalhos, a empresa licitante deverá apresentar documentação técnica detalhada de todo o sistema fornecido e instalado, indicando nela o diagrama de interligação de todo o conjunto e assinada pelo engenheiro responsável;
A licitante deverá entregar à Câmara Municipal, manual operacional contendo todos os descritivos operacionais do sistema, para que sirva de referência durante a operação pela equipe técnica da casa.
23. Pagamento
O pagamento será efetuado de duas maneiras, sendo:
• Parcela única logo após a aceitação da entrega da solução ofertada feita pelo gestor do contrato, referente à implantação dos sistemas;
• 12 (doze) parcelas mensais iguais e consecutivas, à vista de nota(s) fiscal(is) acompanhada(s) de boleto(s) apresentada(s) pela contratada ou depósito em conta corrente em nome e CNPJ da contratada até o quinto dia útil do mês subsequente e referentes ao licenciamento e suporte mensal.
24. Obrigações da contratada
Xxxxxxx e cumprir a todas as exigências especificadas neste Termo de Referência;
Designar, formalmente, empregado/representante para representá-la perante a Câmara Municipal;
Fornecer em definitivo e instalar os equipamentos para a solução e toda a infraestrutura necessária à sua implantação e funcionamento;
Instalar, customizar, configurar e homologar, em produção, os softwares a serem fornecidos para a Solução;
Executar testes de funcionamento da solução nos respectivos locais de instalação na Câmara Municipal;
Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do contrato;
Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação contidas no edital, em cumprimento ao disposto da legislação vigente;
Responder, integralmente, por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos causados à Câmara Municipal ou a terceiros, tendo como agente a CONTRATADA, diretamente ou por seus prepostos, em
decorrência do contrato, não reduzindo ou excluindo sua responsabilidade pelo fato da execução do contrato estar sendo fiscalizada ou acompanhada pela Câmara Municipal;
Submeter-se às normas e determinações da Câmara Municipal, no que se referem ao fornecimento de que trata este Termo de Referência;
Aprovar previamente, junto à Câmara Municipal, quaisquer alterações relacionadas com a execução do objeto em pauta;
Possuir em seu quadro funcional profissional com conhecimento comprovado em suporte e/ou desenvolvimento do software fornecido, bem como equipamentos, para acompanhamento de atualizações, implementações de novas padronizações e/ou customizações do software de acordo com as especificações, locais e prazos determinados e aprovados formalmente pela Câmara Municipal;
Responsabilizar-se pelo transporte de seus empregados até o local onde as atividades serão executadas, bem como pela alimentação e demais necessidades dos mesmos no local de trabalho;
Manter seus empregados devidamente identificados através de crachás, uniformizados e utilizando equipamentos de segurança EPI durante a execução das atividades;
Zelar pela integridade física de seus empregados e dos usuários das dependências onde as atividades serão realizadas;
Substituir imediatamente, a pedido da Câmara Municipal, profissional de sua equipe que tenha, durante desenvolvimento dos trabalhos, demonstrado incapacidade técnica ou atuado de forma inconveniente ou desrespeitosa com os servidores da Câmara Municipal Caso haja necessidade de se substituir um profissional da equipe da CONTRATADA que estiver prestando serviço ao objeto contratado, essa substituição só poderá ocorrer por profissional de igual nível e experiência, com os mesmos critérios de comprovação exigidos para o substituído, previamente apresentado à Câmara Municipal e por esta aceito;
Planejar e acordar com antecedência junto à Câmara Municipal possíveis interrupções de outros serviços ou equipamentos, em decorrência da execução do objeto contratado, evitando a interrupção de eventos programados para os locais de instalação do presente objeto;
Apresentar todas as informações solicitadas pela Câmara Municipal com relação ao processo de instalação e operação, de modo a garantir a integridade dos equipamentos e materiais fornecidos; Garantir como “segredos comerciais e confidenciais” quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, relativos ao objeto contratado, ou quaisquer outras informações da Câmara Municipal a que tiver acesso, utilizando-os apenas para as finalidades previstas neste Termo de Referência e no contrato, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros;
Apresentar, durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais. Todos os tributos e encargos sociais, trabalhistas e previdenciários que incidam ou venham a incidir sobre o contrato correrão por conta exclusiva da CONTRATADA;
Prestar à Câmara Municipal todas as informações e esclarecimentos necessários ao acompanhamento dos trabalhos, sempre que solicitado;
Prestar serviços de suporte, assistência técnica, manutenções adaptativas e manutenções corretivas e preventivas decorrentes de erros ou falhas desde a implantação do primeiro conjunto de equipamentos e sistemas até o aceite final da solução, bem como durante a garantia e da vigência do contrato;
Considerando que a utilização da solução objeto do presente Termo de Referência é imprescindível durante as sessões plenárias e, portanto, visando minimizar os tempos de parada da solução e consequentemente garantir máxima agilidade e disponibilidade ao sistema, a CONTRATADA deverá garantir condições técnicas para pronto atendimento in-loco de assistência técnica preventiva e corretiva para todos os chamados técnicos abertos pela Câmara Municipal, nos termos e prazos fixados neste Termo de Referência;
O prazo máximo para início do atendimento técnico in-loco, após registro de abertura dos chamados pela contratada deverá ser exibido no monitor do centro (monitor 05), as imagens de vídeo provenientes das transmissões da Câmara. Os monitores laterais (monitores 1, 2, 3 e 4)
serão responsáveis pela exibição de todas as informações do sistema de gestão automatizada dos trabalhos legislativos em plenário;
24.1. Propriedade e confidencialidade
Todos os dados gerados pelo sistema objeto do contrato será de propriedade da Câmara Municipal, impondo à CONTRATADA e seus empregados, profissionais e prepostos obrigação de confidencialidade;
Cabe à CONTRATADA garantir a confidencialidade das informações, bem como relativamente a qualquer informação que seus empregados, profissionais e prepostos venham a tomar conhecimento quando da execução de qualquer atividade relacionada ao objeto deste Termo de Referência.
25. Obrigações da contratante
A Câmara Municipal deverá providenciar local e condições adequadas para a instalação e montagem dos sistemas e equipamentos objetos deste edital;
O local de instalação indicado pela casa deverá estar preparado para receber os equipamentos e sistemas estando obrigatoriamente, livre de infiltrações, livre de poeira em excesso e rede elétrica adequada e com aterramento;
A Câmara Municipal assim como seus colaboradores, devem garantir como “segredos comerciais e
confidenciais” quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, relativos ao objeto contratado, ou quaisquer outras informações da CONTRATADA a que tiver acesso, utilizando-os apenas para as finalidades previstas neste Termo de Referência e no contrato, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros, sob pena de quebra de propriedade intelectual e industrial;
Utilizar os sistemas e equipamentos fornecidos e objetos deste Termo de Referência, estritamente para as atividades pertinentes aos citados neste Termo de Referência.
26. Considerações finais
A licitante deverá fornecer todos os sistemas, equipamentos e acessórios necessários para o perfeito funcionamento da solução solicitada neste Termo de Referência, mesmo aquelas não mencionadas aqui;
A licitante deverá apresentar folder, catálogo ou especificações técnicas impressas dos produtos ofertados com as características solicitadas indicando marca e modelo;
A modalidade do objeto é menor preço global devendo a licitante fornecer todos os produtos e serviços solicitados neste Termo de Referência.
ANEXO II
MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº _ /2024
OBJETO: Contratação de serviços continuados de informática, com aquisição de licença de uso por tempo determinado de programas específicos para o sistema de trâmites internos, visando disponibilizar e integrar informações conforme este Termo de Referência.
Razão Social do Licitante: | ||||||
CNPJ/CPF: | ||||||
Endereço: | ||||||
E-mail: Telefone/Fax: | ||||||
Representante (nome): | ||||||
Identificação (RG/CPF): | ||||||
Qualificação: | ||||||
Item | Descrição | Marca/Modelo | Un | Qtde. | Valor unit. | Valor total |
Valor total da proposta: R$ (por extenso).
DECLARAMOS que os preços incluem todos os custos diretos e indiretos, encargos tributários, transportes, encargos trabalhistas, dentre outros.
Finalmente, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus Anexos.
Para efetivação de pagamentos devidos em decorrência deste certame licitatório, informar Banco: (preferencialmente oficial), Agência: n.º e Conta Corrente: n.º _
Indicar nome completo, RG, CPF/MF e endereço de pessoa que assinará eventual avença decorrente desse certame, bem como os dados de testemunha por parte dessa empresa.
🠾 Assina pela empresa: RG ,CPF/MF Endereço
🠾 Testemunha pela empresa: Endereço
RG ,CPF/MF
Esta proposta tem validade de 60 (sessenta) dias, contadas a partir da presente data. Prazo de Entrega: Conforme Edital
Condições de Pagamento: Conforme Edital
(Cidade), , de de 2024.
Nome e assinatura do representante legal (Carimbo da empresa)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ARTIGO 4º DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021
CÂMARA MUNICIPAL DE LORENA PREGÃO ELETRÔNICO N° /2024
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas aplicáveis, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica),
CNPJ Nº é micro empresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do
enquadramento previsto na lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, e que, a obtenção de benefícios nos termos do artigo 4° da Lei Federal n°14.133/2021 fica limitada às micro empresas e às empresas de pequeno porte que, no ano calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. Nas contratações com prazo de vigência superior a 1(um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos em lei.
(Cidade), , de de 2024.
Nome e assinatura do representante legal (Carimbo da empresa)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO COMPLETA
CÂMARA MUNICIPAL DE LORENA PREGÃO ELETRÔNICO N° /2024
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº _ , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que:
• Atende as condições estabelecidas no edital e inexistem fatos supervenientes impeditivos da habilitação, sob pena de responder pela veracidade das informações prestadas, na forma da Lei.
• Não está impedida de licitar ou de contratar com a Administração Pública Municipal nos Termos do artigo 156 da Lei 14133/2021, nos incisos III e IV, §4º, §7º.
• Não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos nos termos do disposto no inciso VI do art.68 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
• DECLARA, sob as penas da Lei, que observa as normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para fins estabelecidos no parágrafo único do Artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo.
• Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
• Sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
• DECLARA não possuir em seu quadro societário cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de servidor público da ativa na Câmara Municipal de Lorena que impossibilite a participação no referido Pregão Eletrônico.
Por fim DECLARA pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei.
(Cidade), , de de 2024.
Nome e assinatura do representante legal (Carimbo da empresa)
ANEXO V
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2024
Processo Administrativo /2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE LORENA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, xx00, Xxxxxx – Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob o n°51.627.438/0001-35 representada por seu Presidente, Xxxxxxxx Xx. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF n°000.000.000-00, doravante denominada de CONTRATANTE e, por outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ sob n° , com sede à , n° , na cidade de - Estado de , representada na forma de seu contrato social pelo Sr(a) , inscrito no CPF/MF n° , na qualidade de vencedora do Pregão Eletrônico n° / , doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo em referência e a autorização que nele se encontra, e em observância às disposições a Lei Federal n.º 14.133/2021 e as demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços continuados de informática, com aquisição de licença de uso por tempo determinado de programas específicos para o sistema de trâmites internos, visando disponibilizar e integrar informações conforme o Termo de Referência.
Item | Descrição | Marca/Modelo | Un | Qtde. | Valor unit. | Valor total |
1.2. Consideram-se integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, os documentos relacionados no item abaixo, os quais, nesse ato, as partes declaram conhecer e aceitar, bem como, os novos preços definidos por lances e eventuais negociações conforme consignados em ata da sessão do Pregão Eletrônico.
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Estudo Técnico Preliminar (ETP);
1.3.2. Edital do Pregão Eletrônico;
1.3.3. A Proposta do contratado;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação será pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura deste contrato, podendo ser prorrogado conforme legislação em vigor.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam descritos no Termo de Referência.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1. O valor mensal da contratação é de R$ ( ), perfazendo o valor total de R$ ( ).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
7.1. O reajuste de preços poderá ser utilizado na presente contratação, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano da data-limite da apresentação da proposta.
7.2. É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste de itens de materiais, insumos e/ou serviços não previstos na proposta inicial.
7.3. Os reajustes serão precedidos obrigatoriamente de solicitação da CONTRATADA.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. São obrigações da Contratante, sem prejuízo do que estiver estabelecido neste Edital e seus anexos:
8.1.1. Emitir Contrato do(s) objeto(s) contratado(s);
8.1.2. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição do(s) produto(s) entregues e/ou serviços prestados;
8.1.3. Pagar à Contratada o preço ajustado, de acordo com a forma de pagamento estipulada no edital;
8.1.4. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) produto(s) entregue(s) e/ou serviços prestados pela Contratada fora das especificações do edital;
8.1.5. Fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso;
8.1.6. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
8.1.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Cumprir fielmente com todas as obrigações do Termo de Referência.
9.2. Atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato;
9.3. Manter todas as condições de habilitação e qualificações exigidas nesta licitação;
9.4. Assumir a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes ao fornecimento do(s) produto(s) e/ou serviço(s), bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o(s) mesmo(s); e responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do Contrato;
9.5. Fazer prova da regularidade para com o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, mediante a apresentação de CND - Certidão Negativa de Débito relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, bem como perante o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através da apresentação de CRF - Certificado de Regularidade do FGTS e perante a Justiça do Trabalho, com a apresentação de CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Todas as certidões, em vigor na data da emissão da Nota Fiscal, deverão ser juntadas a cada Nota Fiscal emitida e apresentada à CONTRATANTE;
9.6. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento;
9.7. Submeter-se à fiscalização por parte da Contratante;
9.8. A contratada é responsável por obter e manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, todas as autorizações, alvarás e licenças, seja de que natureza forem porventura exigidas para a o cumprimento do objeto contratado;
9.9. Não subcontratar, ceder ou transferir o objeto deste Edital;
9.10. A CONTRATADA compromete-se a encaminhar a Nota Fiscal/Fatura e demais documentos necessários para o email: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou entregá-la impressa aos cuidados do gestor de contratos da CONTRATANTE, para que sejam realizados os procedimentos internos de verificação, conferência e acompanhamento contratual pelo Setor, e posterior envio para pagamento no Departamento Financeiro e Contábil.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a assinatura do contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas na Lei 14.133/2021.
11.2. Sem prejuízo do quanto mencionado no item 11.1, a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração Pública, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
11.2.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida (preço global); ou
11.2.2. Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
11.3. O atraso injustificado na execução do contrato ou no cumprimento do contrato ou na prestação de serviços, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 162 da Lei 14.133/2021, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
11.3.1. Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
11.3.2. Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
11.4. A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista em Edital.
11.5. Pela inexecução total ou parcial do serviço, poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades:
11.5.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida (preço global); ou
11.5.2. Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
11.6. O material e/ou serviço não aceito deverá ser substituído e as irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, contados da data da notificação enviada para o e-mail cadastrado, mantido o preço inicialmente ofertado.
11.7. A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista em edital, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no "caput" deste item.
11.8. As sanções previstas em Edital e anexos poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à adjudicatária, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, não impedindo a aplicação de outras sanções previstas em Lei.
11.9. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
11.10. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias corridos a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente.
11.11. Verificada que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, a Câmara reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a contratada tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
11.12. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
11.13. Além das multas estabelecidas, a Câmara poderá recusar o objeto fornecido se a irregularidade não for sanada, podendo ainda, a critério da mesma, a ocorrência constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos III e IV do artigo 163, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, sem prejuízo das demais penalidades previstas em Edital.
11.14. Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV do artigo 163, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, e a critério da Câmara, os profissionais ou as empresas que praticarem os ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021.
11.15. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.113/2021, e subsidiariamente na Lei Estadual nº 10.177/1998.
11.16. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
12.1.2. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
12.1.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 (dois) meses de antecedência desse dia.
12.1.4. Caso a notificação da não continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 02 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 (dois) meses da data da comunicação.
12.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.2.2. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.2.3. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.2.3.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
a. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c. Indenizações e multas.
12.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Câmara Municipal de Lorena deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
a) 01 - LEGISLATIVA; 031 – AÇÃO LEGISLATIVA; 0001 PROCESSO LEGISLATIVO; 2001 – MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL; 3.3.90.39.99 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA, conforme NOTA DE PRÉ-EMPENHO N°00001/2024 de 25 de janeiro de 2024, no valor de R$175.000,00 (Cento e setenta e cinco mil reais).
b) NOTA DE EMPENHO N° / , datada de / / , no
valor de R$ ( _), por conta da dotação orçamentária 01 - LEGISLATIVA; 031 – AÇÃO LEGISLATIVA; 0001 PROCESSO LEGISLATIVO; 2001 – MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL; 3.3.90.39.99 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas federais, estaduais e municipais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.078/1990 e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.
15.2. A contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133/2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
16.1. A Contratante fiscalizará como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato e fiel cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no presente Contrato.
16.2. Fica nomeada a servidora Sra. Xxxxxx Xxxxxx xx Xx Xxxxxx, como Gestora de Contratos e o(a) servidor(a) , responsável pelo Setor de , para acompanhar, fiscalizar e controlar a execução do contrato, para fins do disposto no art. 117, §1º, §2º e §3º, da Lei Federal n°14.133/2021, responsabilizando-se pelo recebimento e conferência dos produtos/serviços.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS)
17.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
17.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
17.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
17.4. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
17.5. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e
responsabilidades decorrentes da LGPD.
17.6. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
17.7. A Administração deverá ser informada no prazo de 05 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
17.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
17.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
17.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
17.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
17.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
17.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
18.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial da Câmara Municipal de Lorena, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724/2012.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1. As partes elegem o foro da Comarca de Lorena/SP, para dirimir dúvidas ou divergências, que poderão advir ao presente Contrato, nos termos do art. 92, §1º, da Lei 14.133/2021.
E por estarem às partes plenamente de acordo com todas as cláusulas e condições, firmam o presente instrumento para que surta os jurídicos e legais efeitos.
Lorena/SP, de de .
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
CONTRATANTE
EMPRESA
CONTRATADA
GESTORA DO CONTRATO FISCAL DO CONTRATO
Xxxxxx Xxxxxx xx Xx Xxxxxx Xxxxxxxx (nome)
Testemunhas:
1) Nome, assinatura e documento de identidade
2) Nome, assinatura e documento de identidade
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE LORENA PREGÃO ELETRÔNICO N° /2024
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal da empresa , interessado em participar do Pregão Eletrônico n° / __, DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013, tais como: I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei; III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; IV – no tocante a licitações e contratos: a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos Respectivos instrumentos contratuais; ou g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
Por fim DECLARA pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei.
(Cidade), , de de 2024.
Nome e assinatura do representante legal (Carimbo da empresa)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
redação dada pela Resolução nº11/2021
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LORENA CNPJ Nº: 51.627.438/0001-35
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respective processo administrative arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respective cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respective cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
LOCAL e DATA: RESPONSÁVEL:
(nome, cargo, e-mail e assinatura)
ANEXO VIII
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
redação dada pela Resolução nº11/2021
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LORENA/SP
CONTRATADA:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Lorena/SP, / / .
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE
Nome: XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
RESPONSÁVEIS
PELA
HOMOLOGAÇÃO
DO
CERTAME
OU
RATIFICAÇÃO
DA
DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
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Cargo: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LORENA/SP CPF: 000.000.000-00
Cargo: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LORENA/SP CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Cargo: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LORENA/SP CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Cargo: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LORENA/SP CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021).
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