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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2020 – SRP 1º RETIFICAÇAO Processo nº 018/2020 (Regido pela Lei nº 10.520/2002, Decreto 5.450/05, Decreto n° 7.892/2013, DECRETO Nº 10.024/2019 e subsidiariamente, pelas Leis nº 8.666/93, Nº 9.784/99, LC 123/06 e suas alterações e demais legislação complementar). |
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Tipo: |
“MENOR PREÇO POR ITEM” |
Objeto: |
Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de informática, visando atender todos os setores públicos municipais da cidade de Santo Antônio do Leste. |
SESSÃO PÚBLICA PARA DISPUTA DE LANCES |
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Dia: |
04/05/2020 |
Hora: |
09:00 horas (Horário de Brasília – DF) |
Site: |
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Local: |
Xx. Xxxxx, 000 – Jardim Santa Inês – Santo Antônio do Leste – MT (Sala de Licitações). |
LOCAL, DIAS E HORÁRIOS PARA LEITURA OU OBTENÇÃO DESTE EDITAL |
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Dias: |
Segunda a Sexta-feira (em dias de expediente) |
Horários: |
Das 07:00 h às 11:00h e 13:00h às 17:00h – Horário do Mato Grosso. |
LOCAL: |
Av. Goiás, 367 – Jardim Santa Inês – Santo Antônio do Leste – MT (Sala do Setor de Licitações) |
RETIRADA DE EDITAIS PELA INTERNETRetire o Edital acessando a página xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/Xxxxxx-xxxxxxxxxx Quando da retirada do edital, enviar recibo à Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste - MT via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme modelo do Anexo VI deste Edital, para eventuais informações aos interessados, quando necessário. |
AVISO IMPORTANTE
Conforme Xxxxxxx TCU n. 754/2015 – Plenário, a Administração Pública está obrigada a autuar processo administrativo para apuração de falta e aplicação de sanções contra todas as empresas que pratiquem os atos tipificados no art. 7º da Lei 10.520/2002.
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Recomendamos que os interessados em participar do certame leiam atentamente todas as exigências habilitatórias contidas no Edital e seus anexos, verificando se dispõe dos documentos exigidos.
E, ainda, que sejam observadas todas as características do objeto licitado para, assim, evitar propostas com valores inexequíveis, pois não será aceito pedido de desistência após o início da sessão do pregão.
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2020
Processo nº 018/2020
O Município de Santo Antônio do Leste, através do PREGOEIRO (a) designado (a) pela Portaria nº 389/2019 de 23/08/2019, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, Decreto n.º 7.892/2013, Decreto n.º 10.024/2019, e da Lei Complementar n.º 123/2006, 147/2014 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, destinada à contratação do objeto de que trata o Anexo I do presente Edital.
O PREGÃO ELETRÔNICO será realizado em sessão pública, via INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrante do quadro da Secretaria Municipal de Administração, denominado (a) Pregoeiro (a) e equipe de apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo, constante da página eletrônica da Bolsa Licitações e Leilões – xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico; xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ícone “Portal Transparência – Licitações”.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Data de Início para o recebimento das propostas: 20/04/2020, às 09:00h até 04/05/2020, às 08h59min (horário de Brasília).
Data e horário de início da disputa: 04/05/2020, às 09h00min, (horário de Brasília).
Realização: Por meio do site xxx.xxx.xxx.xx.
SEÇÃO I – DO OBJETO
Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de informática, visando atender todos os setores públicos municipais da cidade de Santo Antônio do Leste.
SEÇÃO II – DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa com a execução do objeto desta licitação ocorrerá com as seguintes dotações orçamentarias:
Dotação:
Unidade |
03 |
Secretaria Mun. Administração e Planejamento |
Funcional programática |
4.122.5004.2012 |
Manutenção das Atividades da Secretaria |
Ficha |
59 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
Unidade |
03 |
Secretaria Mun. Administração e Planejamento |
Funcional programática |
4.122.5004.1008 |
Aquisição de Móveis e Equipamentos |
Ficha |
53 |
|
Despesa/fonte |
4.4.90.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
Unidade |
04 |
Secretaria Municipal de Economia e Finanças |
Funcional programática |
4.123.5005.2020 |
Manutenção das Atividades da Secretaria |
Ficha |
101 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
Unidade |
04 |
Secretaria Municipal de Economia e Finanças |
Funcional programática |
4.123.5005.1011 |
Aquisição de Móveis e Equipamentos |
Ficha |
95 |
|
Despesa/fonte |
4.4.90.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
Unidade |
05 |
Secretaria Municipal Saúde |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Aquisição e Encargos da Sec. De Saúde |
Ficha |
124 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
Unidade |
05 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Aquisição de Xxxx Xxxxxx, Utens. Equip. de Secretaria de Saúde |
Ficha |
114 |
|
Despesa/fonte |
4.4.90.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
Unidade |
06 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Manutenção das Atividades da Sec. Mun. De Educação e Cultura |
Ficha |
332 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
Unidade |
06 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Aquisição de Equip. e Móveis para a Secretaria de Educação |
Ficha |
326 |
|
Despesa/fonte |
4.4.90.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
Unidade |
06 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Aquisição de Equip. e Móveis para as Escolas Municipais |
Ficha |
340 |
|
Despesa/fonte |
4.4.90.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
Unidade |
07 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Manutenção das Atividades do Fundo M. dos Direitos da Criança e do Adolescente |
Ficha |
528 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
Unidade |
07 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
Funcional programática |
8.244.5009.2056 |
Manutenção das Atividades da Sec. Mun. Ass. Social |
Ficha |
476 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
Unidade |
07 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
Funcional programática |
8.244.5009.1083 |
Aquisição de Móveis e Equipamentos |
Ficha |
486 |
|
Despesa/fonte |
4.4.90.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
Unidade |
07 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
Funcional programática |
8.244.5009.1037 |
Aquisição de Móveis e Equipamentos |
Ficha |
468 |
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Despesa/fonte |
4.4.90.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
Unidade |
09 |
Secretaria Mun. Viação, Obras e Serviços Públicos |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Manutenção da Sec. Mun. De Viação e Obras |
Ficha |
553 |
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Despesa/fonte |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
Unidade |
09 |
Secretaria Mun. Viação, Obras e Serviços Públicos |
Funcional programática |
15.452.5011.10440 |
Aquisição de Móveis e Equipamentos |
Ficha |
542 |
|
Despesa/fonte |
4.4.90.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
SEÇÃO III – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO, o licitante deverá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica, constante do Termo de Referência - ANEXO I do presente Edital.
3.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais.
3.3. Poderão participar da presente licitação toda e qualquer pessoa jurídica enquadrada nos termos do artigo 3º Lei Complementar nº 123/2006, 147/2014 e que atenda todas as exigências do presente Edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos com a elaboração e apresentação da proposta;
3.4. A participação na licitação implica, automaticamente, aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e Leis aplicáveis.
3.5. As empresas licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Santo Antônio do Leste/MT não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
3.6 Não poderão participar deste Pregão:
3.7 Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
Empresário impedido de licitar e contratar com a União e Estado, durante o prazo da sanção aplicada;
Empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
Empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
Empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
Empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
Cooperativa de mão de obra, conforme disposto no art. 5 da Lei n.º 12.690, de 19 de julho de 2012.
SEÇÃO IV – DA PROPOSTA
A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados no preâmbulo deste edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, preço unitário de cada item da proposta com no máximo 02 (duas) casas decimais após a virgula, já considerados e inclusos todos os insumos que o compõem, tais como tributos, fretes, tarifas, descontos e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 e 147/2014, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
4.6. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.9 As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
SEÇÃO V – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
5.3 Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4 Informa-se ainda que devido ao caráter sigiloso das licitações, na fase de lances, o Pregoeiro não atenderá ao telefone para responder questões inerentes ao presente Pregão.
SEÇÃO VI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.1.1 A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
6.2 Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
SEÇÃO VII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance.
7.2 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
7.2.1 Os lances deverão obter decréscimos de 0,5% a cada lance ofertado.
7.2.2 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.3 Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
7.4 Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
7.4.1 Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.6 Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
7.7 Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.8 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.9 O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
7.10 No modo de disputa aberto o envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente e sucessivamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
SEÇÃO VIII – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
Caso a licitante tenha utilizado a prerrogativa de efetuar oferta de desempate, conforme art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006, será verificado no Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx,se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar.
Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
SEÇÃO IX – DA NEGOCIAÇÃO
O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
A licitante terá o prazo de 02 (duas) horas contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação
SEÇÃO X – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA.
10.1. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Município ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
O Pregoeiro poderá fixar prazo a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar para o reenvio (uma única vez) do anexo contendo a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pelo Município.
O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.
Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado, ou com preços manifestamente inexequíveis.
Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre procedimentos.
SEÇÃO XI – DA HABILITAÇÃO
11.1. DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
11.1.1. Os documentos de habilitação deverão ser remetidos exclusivamente via sistema (BLL), junto com a proposta de preços, e quando necessário os documentos complementares.
a) cédula de Identidade, quando se tratar de empresa individual;
b) registro comercial, no caso de empresa individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c.1) os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
11.2. A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
Consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o serviço contratual;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pelo Ministério da Fazenda, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal, devidamente válida;
d) Prova de regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual;
e) Poderão ser apresentadas as respectivas Certidões descritas nos itens c e d de forma consolidada, de acordo com a legislação do domicílio tributário do licitante.
f) Prova de Regularidade relativa a Seguridade Social – INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
g) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, disponível nos portais na internet: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
11.2.1. A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
11.2.2. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
11.3. A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
Consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
a)Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS -DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV ou de outro indicador que o venha substituir, registrado na Junta Comercial;
Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
1º) Sociedades regidas pela Lei n. 6.404/76 (sociedade anônima):
- publicados em Diário Oficial ou;
- publicados em jornal de grande circulação ou;
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
2º) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA)
- Acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente ou;
- Fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
3º) Sociedade sujeita ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 – Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte:
- Acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou;
- declaração simplificada do último imposto de renda.
4º) Sociedade criada no exercício em curso:
- Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio das licitantes nos casos de sociedades anônimas;
5º) o balanço patrimonial, as demonstrações contábeis e o balanço de abertura deverão estar assinados pelos administradores das empresas constantes do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e por Contador legalmente habilitado.
6º) Todas as formas societárias deverão apresentar Certidão de Falência e Recuperação Judicial, emitida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, a menos de 120 (Cento e vinte) dias
7º) As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas, conforme regulamentação do Comitê Gestor. Para este caso o Balanço Patrimonial será substituído pela DEFIS/DASN ou até mesmo o SPED fiscal, conforme o Artigo 27 da Lei Complementar LC 123/2006.
8º) Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela Escrituração Contábil Digital – ECD, consoante disposições contidas no Decreto nº 6.022/2007, regulamentado através da IN nº 787/2007 da RFB e disciplinado pela IN nº 109/2008 do DNRC, apresentarão documentos extraído do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped ou através do site da Junta Comercial do Estado da sede da licitante, na seguinte forma:
I. Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
II. Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Digital extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
III. Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
IV. Requerimento de Autenticação de Livro Digital.
V. Termo de Autenticação da Junta Comercial.
11.4. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.4.1. Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, este deverá ser emitido preferencialmente em papel timbrado do emitente. (ANEXO VII).
11.5 O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
11.6 Os documentos remetidos por meio da opção “Documentos Processuais” no sistema xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
11.7. Se a documentação de habilitação não estiver completa, estiver incorreta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital, deverá o Pregoeiro considerar a proponente inabilitada, salvo as situações que ensejarem a aplicação da LC 123/06.
11.8. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante e com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.9. Portanto não poderá concorrer a matriz em nome da filial e vice-versa, salvo se a documentação de habilitação de ambas esteja regular.
11.10. DEMAIS DOCUMENTOS
Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do artigo 32, §2º, da Lei nº 8.666/93 (podendo ser adotado o modelo constante do Anexo IV deste Edital);
Declaração que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição da República, inciso V, artigo 27 da Lei nº 8.666/93 (conforme modelo Anexo III);
SEÇÃO XII – DO RECURSO
12.1 Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
12.2A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
12.3 O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
12.4 A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
12.5 Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos do PE-001/2020 franqueada aos interessados.
12.6 As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
12.7 O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
13.2 A homologação deste Pregão compete ao Prefeito do Município de Santo Antônio do Leste - MT.
13.3 O objeto deste Pregão será adjudicado por itens à(s) licitante(s) vencedora(s).
SEÇÃO XIV – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. As obrigações decorrentes deste PREGÃO consubstanciar-se-ão em Ata de Registro de Preço, cuja minuta consta do Anexo VIII;
14.2. A Ata de Registro de Preço terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município;
14.3. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preço será de 05 (cinco) dias, contados da convocação formal da adjudicatária, ocasião em que deverão estar atualizadas a certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social – CND e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços – FGTS;
14.4. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
14.5. A critério da administração, o prazo para assinatura da Ata poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
14.6. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro de Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas no item 19 deste Edital;
14.7. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item (ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições;
14.7.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
14.7.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados em ata deverá ser respeitada nas contratações;
14.7.3. Se houver mais de um licitante na situação de que trata o item 14.7.1 serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva;
14.7.4. O anexo que se trata o subitem 14.7.1 consiste na ata de realização da sessão pública que conterá informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame;
14.8. Publicada na imprensa oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento;
14.9. A adjudicatária deverá, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contadas da data da convocação, comparecer ao Setor Competente para retirar a Ordem de Serviço e/ou a nota de empenho;
14.9.1. A critério do Município, a ARP poderá ser substituída por outros instrumentos hábeis, tais como ordem de fornecimento, nota de empenho, autorização de compra, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Lei nº 8.666/93;
14.10. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o edital ou se recusar a retirar a Autorização de Fornecimento e /ou Ordem de Serviço, sem justificativa comprovada e aceita, será adotado o procedimento descrito no Art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sem prejuízo das cominações legais previstas neste Edital.
SEÇÃO XV – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES.
15.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto nº 7.892, de 2013, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços;
15.2. Caberá ao(s) Detentor da Ata (es) beneficiário(s) da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;
15.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
15.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem;
15.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador;
15.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata;
15.6.1. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades de correntes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador;
15.7. A Gabinete do Prefeito de Santo Antônio do Leste será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação;
15.8. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador o qual seja a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste - MT, por meio do Setor de Licitações através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo endereço Xx. Xxxxx xx 000, Xxxxxx – CEP 78.628.000 – SANTO ANTÔNIO DO LESTE – MT Fone (000) 0000-0000.
SEÇÃO XVI – DOS ACRÉSCIMOS
16.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
16.2. Em caso de celebração de contratos, a licitante estará obrigada a fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de que trata o§ 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
SEÇÃO XVII – CONTROLE DE PREÇOS
17.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos, podendo este órgão adotar as mesmas medidas previstas em lei.
17.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
17.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;
17.3.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;
17.3.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original;
17.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
17.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido;
17.4.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
17.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
17.5. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pelo Gabinete do Prefeito, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor registrado em Ata, o qual será publicado no Diário oficial do município; xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xx/xxx/
17.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
SEÇÃO XVIII – CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam saneadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:
18.1.1. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações;
18.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
18.2. Por iniciativa do Gabinete do Prefeito/Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste, o registro será cancelado:
18.2.1. Quando o proponente:
18.2.1.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
18.2.1.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
18.2.1.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
18.2.1.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de Fornecimento decorrente da Ata de Registro de Preços;
18.2.1.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
18.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
18.4.1. por razão de interesse público; ou
18.4.2. a pedido do fornecedor.
SEÇÃO XIX – DO PAGAMENTO
19.1. O pagamento dos serviços será efetuado por execução mensal, será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente, mediante controle emitido pelo fornecedor;
19.2. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do serviço prestado, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento;
19.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao Detentor da Ata, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas;
19.4. A Contratada deverá apresentar, a(s) nota(s) fiscal (is) /fatura(s), emitida(s) para fins de liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:
19.4.1. Certidão Negativa de Débitos – CND, referente às contribuições previdenciárias e às de terceiros;
19.4.2. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF;
19.4.3. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal e Estadual, do domicílio sede da licitante vencedora;
19.4.4. Certidões Negativas de Débito Trabalhista – TST;
19.5. O pagamento será efetuado pela Prefeitura no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante ordem bancária, emitida através de Banco, creditada em conta corrente da Contratada;
19.6. Nenhum pagamento isentará a Contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva serviços realizados;
19.7. A Prefeitura não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
19.8. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
19.9. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;
19.10. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
SEÇÃO XX – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
20.1 Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
20.2 Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
20.3 O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município.
20.4 Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do CRC e de outros meios se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
20.5 Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
20.6 Ficará designado servidor por esta Prefeitura para fiscalizar e acompanhar a execução do contrato.
SEÇÃO XXI – DAS SANÇÕES
21.1 A licitante ficará impedida de licitar e contratar com o Município e será descredenciada no CRC, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
Cometer fraude fiscal;
Apresentar documento falso;
Fizer declaração falsa;
Comportar-se de modo inidôneo;
Não assinar o contrato no prazo estabelecido;
Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
Não mantiver a proposta.
21.2 Para os fins da subcondição 21.1, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
SEÇÃO XXII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
22.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser anexada em campo próprio, exclusivamente, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
22.2 O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis.
22.3 Acolhida à impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
22.4 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ícone “Portal Transparência” – “Licitações-Pregão Eletrônico”.
SEÇÃO XXIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
23.2 A anulação do Pregão induz à do contrato.
23.3 As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
23.4 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
23.5 No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
23.6 Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
23.7 Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
23.8 Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
23.9 Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do Município, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
SEÇÃO XXIV – DO FORO
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de Primavera do Leste/MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
SEÇÃO XXV – DOS ANEXOS
São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II – Modelo Declaração Requisitos Legais;
Anexo III– Modelo Declaração Superveniência de Fatos Impeditivos;
Anexo IV – Requerimento Tratamento Diferenciado ME/EPP;
Anexo V – Recibo Retirada de Edital;
Anexo VI – Modelo Atestado (Declaração) Capacidade Técnica;
Anexo VII – Minuta da Ata de Registro de Preços
Anexo VIII – Minuta do Contrato;
Santo Antônio do Leste, 17 de abril de 2020.
XXXXXX XXXX XXXXXXXX |
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XXXXXXX XXXXXXX DE AMORIM |
PREFEITO MUNICIPAL |
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GERENTE DE CIDADE |
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PORTARIA 537/2017 DE 14/11/2017 |
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|
|
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XXX XXXXX XX XXXXXXXX |
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XXXXXX XX XXXXXX XXXX |
SEC. MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER |
|
SEC. MUNICIPAL DE SAUDE |
PORTARIA 066/2019 DE 09/01/2019 |
|
PORTARIA 001/2017 DE 01/01/2017 |
|
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|
|
|
|
XXXXXX XXXXXXXXX |
|
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX |
SEC. MUNICIPAL DE VIAÇAO OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS |
|
SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
PORTARIA 005/2017 DE 01/01/2017 |
|
PORTARIA 461/2018 DE 25/09/2018 |
|
|
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|
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XXXXXXXX XXXXX DE SIQUEIRA |
|
XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA TURISMO E MEIO AMBIENTE |
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SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS |
PORTARIA 003/2017 DE 01/01/2017 |
|
PORTARIA 400/2019 DE 02/09/2019 |
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|
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XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX |
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|
SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇAO E CULTURA |
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PORTARIA 002/2017 DE 01/01/2017 |
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2020
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO:
1.1 Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de informática, visando atender todos os setores públicos municipais da cidade de Santo Antônio do Leste.
2 - JUSTIFICATIVA:
2.1 O registro de preço se faz necessário, considerando que o objeto solicitado não consta em nenhuma licitação vigente no município, para atender as necessidades que surgem com as atividades diárias desenvolvidas pela administração e demais setores públicos municipais.
2.2 O presente processo será realizado na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, pois, desta forma pode-se expandir ao mercado em maior escala visando melhores produtos, livre concorrência e vantajosidade econômica, uma vez que o mercado destes produtos é mais forte em outras unidades federativas.
2.3 A presente licitação poderá atender as necessidades, desde a mais básica até a mais complexa, tendo como base os itens que incluirá para o certame, pois existe a necessidade de itens bem específicos que surge com o aprimoramento e demanda de cada trabalho realizados nos mais diversos setores deste órgão.
2.4 Seguindo sempre pelo princípio da equidade, legalidade, moral e ética, os itens ficarão à disposição de todas as secretarias, bem como de todos os setores em sua totalidade, pois, desta forma as secretarias poderão identificar que há itens que ela possivelmente possa precisar, pronto a ser pedido dentro do período de vigência do contrato.
2.5 O entendimento de os itens ficarem à disposição das secretarias em sua totalidade, é que caso não identificado a necessidades destes agora, mais tarde poderão ser identificadas, e por sua vez os itens estão à disposição com o proponente vencedor do referido produto.
3 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
ITEM |
COD. TCE |
DESCRIÇAO DO PRODUTO |
UNID |
QTDE |
V.UNITARIO MEDIO |
V.MEDIO TOTAL |
0 |
00000000 |
TELEFONE
SEM FIO - REFERÊNCIA TS40 ID. - MODELO TS 40 ID - COR PRETO -
ALCANCE MÁXIMO - INTERNO ATÉ 40M. - EXTERNO ATÉ 100M. –
RELÓGIO – TIMER - ALARME. - POSIÇÕES MESA - FREQUÊNCIA 1.9
GHZ – BATERIA - AVISO DE BATERIA FRACTELEFONE SEM FIO -
REFERÊNCIA TS40 ID. - MODELO TS 40 ID - COR PRETO - ALCANCE
MÁXIMO - INTERNO ATÉ 40M. - EXTERNO ATÉ 100M. – RELÓGIO –
TIMER - ALARME. - POSIÇÕES MESA - FREQUÊNCIA 1.9 GHZ –
BATERIA - AVISO DE BATERIA FRACA SIM - DURAÇÃO DA BATERIA EM
ESPERA 96 HORAS. - DURAÇÃO DA BATERIA EM CONVERSAÇÃO 9 HORAS.
– ALIMENTAÇÃO - MONOFONE BATERIA 2,4V 600MA. |
UNID |
21 |
R$ 109,24 |
R$ 2.293,99 |
2 |
221332-0 |
MEMÓRIA DESKTOP 4GB 1600 MHZ DDR3 RAM - VELOCIDADE: 1600 MHZ - DIÂMETRO INTERNO PINO: SDRAM |
UNID |
32 |
R$ 80,82 |
R$ 2.586,32 |
3 |
239745-5 |
SERVIDOR - PROCESSADOR INTEL OU AMD | 16GB DE MEMÓRIA RAM | 2HDS DE 2TB EM RAID 1 HOT PLUG (PERMITE TROCA COM O EQUIPAMENTO LIGADO) | WINDOWS SERVER® 2019 STANDARD | 3 ANOS DE GARANTIA BÁSICA COM ATENDIMENTO NO LOCAL - FRONT BAYS - UPTO 10 X 2.5” SAS/SATA (HDD/SSD) WITHUPTO 4 VME - SSD MAX 76.8TB - UPTO 4 X 3.5” SAS/SATA HDD, MAX 64TB - DVD-ROM, DVD+RW - 2 SSDS M.2 DE 120 GB OU 240 GB COM HWRAID - COMPARTIMENTOS FRONTAIS DE UNIDADE: ATÉ 10 SATA/SAS (HDD/SSD) DE 2,5" COM ATÉ 4 SSD NVME DE NO MÁXIMO 48 TB OU ATÉ 4 SAS/SATA (HDD) DE 3,5" DE NO MÁXIMO 56 TB - DVD-ROM, DVD + RW OPCIONAIS |
UNID |
2 |
R$ 7.282,25 |
R$ 14.564,50 |
4 |
378861-5 |
ALICATE DE CLIPAR RJ11/RJ45 C/XXXXXXX |
UNID |
2 |
R$ 44,23 |
R$ 88,46 |
5 |
0014461 |
SOPRADOR DE AR ASPIRADOR PÓ 700W COMPUTADOR NOTEBOOK SH - FUNÇÕES: SOPRAR E ASPIRAR, POTÊNCIA: 700W, VOLTAGEM: 110V OU 220V (NÃO É BIVOLT) FREQUÊNCIA: 50-60HZ, ROTAÇÃO: 4000-15000RPM, VOLUME DE SOPRO: 2,3M³/MIN, PESO BRUTO: 1,7KG, USO: COMERCIAL OU DOMÉSTICO, APLICABILIDADE: LIMPEZA DE COMPUTADORES, ASPIRAR PÓ ENTRE OUTRAS. |
UNID |
2 |
R$ 242,15 |
R$ 484,31 |
6 |
0006952 |
CABO DE ENGATE RÁPIDO PARA NOBREAKS - APLICÁVEL A TODOS OS NOBREAK SMS QUE PERMITEM EXPANSÃO DA AUTONOMIA POR BATERIA EXTERNA, MODELOS: MANAGER III - SENOIDAL; MANAGER NET 3+; MANAGER NET 3+ EXPERT; MANAGER NET 4+; MANAGER NET 4+ EXPERT; POWER VISION II; POWER SINUS II; SINUS SINGLE; SINUS TRIAD DE 1200VA E 3100VA |
UNID |
25 |
R$ 49,48 |
R$ 1.236,88 |
7 |
80674-9 |
FITA ISOLANTE DE TECIDO PANO CHICOTE GRUD 19MM |
UNID |
30 |
R$ 11,39 |
R$ 341,78 |
8 |
0006399 |
ROUTER
BOARD- RB 941-2ND - ESPECIFICAÇÕES |
UNID |
25 |
R$ 206,47 |
R$ 5.161,69 |
9 |
276471-7 |
BATERIA
CR 2032 PILHA 3V BIOS RELOGIO BALANÇA BIOS - -MODELO: WLXY
CR2032 |
UNID |
50 |
R$ 10,78 |
R$ 539,00 |
10 |
148634-9 |
PASTA TÉRMICA 100G P/ PROCESSADORES, TRANSISTOR, CPU, COOLER |
UNID |
5 |
R$ 15,85 |
R$ 79,24 |
11 |
286960-8 |
BATERIA AUTOMOTIVA 60AH - TENSÃO: 12V C20 : 60AH RC 25: 90 MIN CCA -18ºC: 400 DIMENSÕES ( COMP X LARG X ALT ): 246 X 175 X 175MM |
UNID |
16 |
R$ 260,25 |
R$ 4.164,00 |
12 |
166277-5 |
CONECTOR RJ45 KIT PACOTE 100 CAT5E CABO REDE PLUG |
UNID |
10 |
R$ 25,66 |
R$ 256,58 |
13 |
61806-3 |
CAPA PROTETORA BORRACHA CONECTOR RJ45 CAT5E CAT6 C/ 100 |
UNID |
10 |
R$ 9,51 |
R$ 95,08 |
14 |
00019713 |
CASE GAVETA HD EXTERNO SATA 2,5 USB 3.0 - - ENTRADAS: USB 3.0 |
UNID |
3 |
R$ 152,00 |
R$ 456,00 |
15 |
0002615 |
CASE PARA HD SATA 3,5 EXTERNO USB 3.0 PC COMPUTADOR + FONTE - CASE HD 3.5 USB 3.0 CABO USB - FONTE 110/ 220V – BIVOLT |
UNID |
3 |
R$ 270,00 |
R$ 810,00 |
16 |
378341-3 |
COMPUTADOR DE MAO - TIPO TABLET 10.1¨, 1.0 GHZ,,HD SSD 16 GB,TELA LED 10.1', TECNOLOGIA TFT RESOLUCAO 1280 X 800 QUANTIDADE DE CORES 16 M,SLOT MOLDEM 3G (CHIP), SLOT CARTAO MICRO SD,1X USB 2.0,ANDROID 3.1,MINIMA 3.2 MP,CAPACIDADE PADRAO 7000 MAH,MINIMO DIMENSAO (AXLXP) 257 X 175 X 8,6 MM,APLICACAO PC SYNC,MINIMO 565 G,COM PROTECAO APROPRIADA,ACOMPANHA: CAPA PROTETOTA, ADAPTADOR DE ENERGIA, COBO USB, CABO HDMI, MANUAL EM PORTUGUES E CONVERSOR MINI-USB PARA USB,12 MESES |
UNID |
15 |
R$ 1.578,83 |
R$ 23.682,45 |
17 |
373146-4 |
COMPUTADOR DE MAO - TIPO TABLET, A6X COM GRAFICOS PROCESSADOR QUAD CORE,MEMORIA INTERNA COM CAPACIDADE DE 32GB,TELA LED TIPO TOUCH MULTI-TOQUE CAPACITIVO, DE 9,7 POLEGADAS COM RESOLUCAO MINIMA DE 2048 X 1536 3,1 MILHOES DE PIXELS,SLOTS DE EXPANSAO: PARA CARTAO DE MEMORIA PADRAO SDHC,WI-FI (802.11 B/G/N), BLUETOOH 2.1, |
UNID |
15 |
R$ 2.458,25 |
R$ 36.873,75 |
18 |
149391-4 |
LIMPA CONTATO M500 300ML AEROSSOL |
UNID |
10 |
R$ 8,47 |
R$ 84,70 |
19 |
382474-8 |
MICROFONE CONDENSADOR DIRECIONAL PARA CÂMERA CANON/NIKON - 01 PROTETOR DE VENTO; 01 SUPORTE SAPATA COM SISTEMA ANTI-IMPACTO; 01 CABO P2/P2 (TRS/TRS) ESPIRAL 30CM; 01 CABO P2/P3 (TRS/TRRS) 35 CM; |
UNID |
3 |
R$ 247,28 |
R$ 741,84 |
20 |
00014839 |
MICROFONE CONDENSADOR P2 DE MESA GRAVAÇÃO TENSÃO DE FUNCIONAMENTO: 1.5V PADRÃO TENSÃO DE FUNCIONAMENTO: 1.5V RESPOSTA DE FREQUÊNCIA:50HZ-16KHZ TAMANHO DO MICROFONE: ALTURA: 13CM * LARGURA: 4CM * COMPRIMENTO:14CM TAMANHO DO CABO: COMPRIMENTO: 176CM TAMANHO DO TRIPÉ: ALTURA: 20CM *LARGURA: 5CM *COMPRIMENTO: 20CM |
UNID |
3 |
R$ 247,28 |
R$ 741,84 |
21 |
329788-8 |
TESTADOR CABO REDE RJ45 RJ11 TELEFONE PROFISSIONAL CRIMPAGEM PRODUTO: TESTADOR ELETRÔNICO DE CABO DE REDE MATERIAL: PLÁSTICO ALIMENTAÇÃO: 1 BATERIA ALCALINA 9V (NÃO INCLUSA) 11 LEDS INDICADORES DE CONEXÃO POSSUI ENTRADA PARA TESTAR/CERTIFICAR CABOS RJ45 E RJ11 TESTE DE CONTINUIDADE: 1,2,3,4,5,6,7,8 E G (TERRA) DIMENSÕES: L:10,0 X P:10,5 X A:2,8 CM PESO: 125G |
UNID |
2 |
R$ 24,37 |
R$ 48,75 |
22 |
171641-7 |
FITA ORIGINAL ROTULADOR BROTHER XX-00 XX00 XX-00 M231 M-K231 – 12M 0.47” DESCRIÇÃO DO PRODUTO INFORMAÇÕES: A FITA PARA ROTULADOR BROTHER M-231 POSSUI 12 METROS DE COMPRIMENTO E OS CARTUCHOS SÃO PRÁTICOS E FÁCEIS DE TROCAR. IDEAL PARA IMPRIMIR ETIQUETAS E RÓTULOS COM LETRAS EM PRETO NO FUNDO BRANCO PARA ORGANIZAÇÃO DO ESCRITÓRIO , DO MATERIAL ESCOLAR OU DE CASA |
UNID |
30 |
R$ 46,93 |
R$ 1.407,75 |
23 |
183135-6 |
KIT TECLADO E MOUSE S/ FIO 2.4GHZ WIRELESS MULTIMÍDIA TC212 - PLUG & PLAY CONEXÃO AUTOMÁTICA, CONECTE A ENTRADA USB E COMEÇE A USAR. PERFIL SLIM POSSUI DESIGN ELEGANTE ALÉM DE MANTER SUAS MÃOS EM UMA POSIÇÃO AGRADÁVEL. TECLAS MACIAS E SILENCIOSAS PLUG & PLAY CONEXÃO AUTOMÁTICA, CONECTE A ENTRADA USB E COMEÇE A USAR. PRATICIDADE E CONFORTO ELIMINE OS FIOS DA SUA MESA E DIGITE COM MAIS CONFORTO. TECLAS DE PERFIL BAIXO PROPORCIONAM UMA DIGITAÇÃO SILENCIOSA E CONFORTÁVEL. TECNOLOGIA 2.4GHZ PERMITE O USO EM ATÉ 8 METROS DE DISTÂNCIA. TECLADO ALIMENTAÇÃO 1 PILHA AAA DIMENSÕES (MM) 435 X 135 X 23 MOUSE ALIMENTAÇÃO 1 PILHA AAA DIMENSÕES (MM) 57 X 9 X 26 CM. |
KIT |
10 |
R$ 61,60 |
R$ 615,97 |
24 |
420458-1 |
ROLO CABO DE REDE CAT5 305 METROS 8 VIAS AZUL CONDUTOR DE COBRE NU – DIÂMETRO DE 0,48MM ISOLAMENTO: POLIPROPILENO DIÂMETRO – 0,95 + 0,05MM 8 VIAS TRANÇADOS CAIXA COM 305 METROS COR: AZUL |
RL |
5 |
R$ 103,89 |
R$ 519,45 |
25 |
00031087 |
BATERIA SELADA NOBREAK 12V 7A QUANTIDADE DE CÉLULAS: 6 TENSÃO TOTAL DA BATERIA: 12 V CAPACIDADE: 7,0 AH @ 20H ATÉ 1,75 V (TENSÃO FINAL) POR CÉLULA A 25 °C CORRENTE MÁXIMA DE DESCARGA: 70 A (5 SEGUNDOS) |
UNID |
34 |
R$ 262,50 |
R$ 8.925,00 |
26 |
0002199 |
BATERIA P/ NOBREAK 12V 5A |
UNID |
34 |
R$ 183,75 |
R$ 6.247,50 |
27 |
281921-0 |
BATERIA PILHA 9V |
UNID |
20 |
R$ 24,49 |
R$ 489,75 |
28 |
431180-9 |
MOCHILA PRA NOTEBOOK 15.6 16 17 POLEGADAS BOLSA MALA |
UNID |
10 |
R$ 193,67 |
R$ 1.936,65 |
29 |
140984-0 |
FONTE CHAVEADA 12V 10A IDEAL P/ CFTV CÂMERA DE SEGURANÇA ETC FONTE CHAVEADA 12V 10A LIGA ATÉ 32 MINI CÂMERAS DE SEGURANÇA OU 10 CÂMERAS COM INFRAVERMELHO IDEAL PARA CÂMERAS DE SEGURANÇA CFTV |
UNID |
13 |
R$ 104,99 |
R$ 1.364,83 |
30 |
00024722 |
JOGO CHAVE FENDA PHILIPS PRECISÃO MAGNETIZADA 18PÇS FENDA 6 X 38 MM FENDA 5 X 75 MM FENDA 6 X 100 MM FENDA 8 X 150 MM PHILLIPS 2 X 38 MM PHILLIPS 1 X 75 MM PHILLIPS 2 X 100 MM PHILLIPS 3 X 150 MM FENDA 2,5 X 50 MM FENDA 3,0 X 50 MM PHILLIPS 00 X 50 MM PHILLIPS 0 X 50 MM TORX 6 TORX 7 TORX 8 TORX 9 TORX 10 TORX 15 |
JG |
2 |
R$ 72,34 |
R$ 144,67 |
31 |
407456-4 |
ESTAÇÃO DE SOLDA E DESSOLDA RETRABALHO REMOVEDOR DE SOLDA DE JATO QUENTE ANTI-ESTÁTICO E ELÉTRICO. AJUSTE DO AR QUENTE PERMITE A SOLDA E DESSOLDA. CONSUMO MÉDIO DE 20~270 WATTS. FLUXO 23L / MINUTO (FLUXO MÁXIMO). ATINGE O AR QUENTE - TEMPERATURA DE 100°C 450°C ACOMPANHA 3 BOCAIS: 4MM; 8MM; 10MM. NÃO É BIVOLT EM 110 VOLTS). |
UNID |
2 |
R$ 377,25 |
R$ 754,50 |
32 |
00020351 |
ESTANHO SOLDA FIO 1.5MM 40X60 500G VERDE FLUXO RA T2 CARRETEL: 500 GR SOLDA EM FIO: FLUXO RA (T2) DIÂMETRO DO ESTANHO EM FIO: 1,5MM PERCENTUAL DE ESTANHO: 40% PERCENTUAL DE CHUMBO DO ESTANHO EM FIO: 60% COMPOSIÇÃO DO ESTANHO EM FIO: 40 X 60 |
UNID |
5 |
R$ 57,35 |
R$ 286,74 |
33 |
00025622 |
ROTEADOR WIFI - HARDWARE:- FONTE DE ALIMENTAÇÃO EXTERNA: 9VDC / 0.85A - DIMENSÕES (L X C X A) 9.1 X 5.7 X 1.5 POL. (229.87 X 144.19 X 36.85 MM) - TIPO DE ANTENA: 4 ANTENAS EXTERNAS - INTERFACE:- 4 PORTAS LAN10/100MBPS - 1 PORTA WAN 10/100MBPS- VERSÃO: 3.0 - BOTÕES:- BOTÃO WPS/RESET - BOTÃO WIRELESS ON/OFF- BOTÃO POWER ON/OFF - WIRELESS:- FREQUÊNCIA: 2.4GHZ E 5GHZ- FUNÇÕES WIRELESS: LIGUE/DESLIGUE O RÁDIO WIRELESS, WDS BRIDGE, WMM, ESTATÍSTICAS WIRELESS- SEGURANÇA WIRELESS: CRIPTOGRAFIAS 64/128-BIT WEP, WPA/WPA2, WPA-PSK/WPA2-PSK - PADRÕES:- IEEE 802.11N/G/B 2.4GHZ- IEEE 802.11AC/N/A 5GHZ - TAXA DE SINAL:- 2.4GHZ: ATÉ 300MBPS - 5GHZ: ATÉ 867MBPS - SENSIBILIDADE DE RECEPÇÃO:5GHZ:- 11A 54M: -73DBM- 11AC VHT20 MCS8: -68DBM- 11AC VHT40 MCS9: -64DBM- 11AC VHT80 MCS9: -60DBM2.4GHZ:- 11G 54M: -76DBM- 11N HT20 MCS7: -74DBM- 11N HT40 MCS7: -71D - POTÊNCIA DE TRANSMISSÃO:CE:- <20DBM(2.4GHZ)-<23DBM(5GHZ)FCC:- <23DBM(5GHZ)- <30DBMREDE PARA VISITANTES:- 1 X REDE PARA CONVIDADOS 2.4GHZ- 2 X REDE PARA CONVIDADOS 5GHZSOFTWARE: - QOS: WMM, CONTROLE DE LARGURA DE BANDA- REDIRECIONAMENTO DE PORTAS: SERVIDOR VIRTUAL, PORTA DE DSIPARO, UPNP, DMZ- DNS DINÂMICO: DYNDNS, COMEXE, NO-IP- VPN PASS-THROUGH: PPTP, L2TP, IPSEC- CONTROLE DE ACESSO: CONTROLE DOS PAIS, CONTROLE DE GERENCIAMENTO LOCAL, LISTA DE HOST, ACESSO AGENDAMENTO, REGRAS DE GERENCIAMENTO - TIPO DE WAN:- IP DINÂMICO/ESTÁTICO IP/PPPOE/- BIGPOND//L2TP (ACESSO DUPLO) /PPTP (ACESSO DUPLO) |
UNID |
15 |
R$ 231,38 |
R$ 3.470,63 |
34 |
00026881 |
NOTEBOOK - PROCESSADOR INTEL® CORE I5 OU AMD – QUAD CORE- GPU NVIDIA GEFORCE MX130 COM 2 GB GDDR5- XXXXXXXXXXXXX XX 000 GB SSD + 1 TB HD- TELA 17,3” HD COM ACER COMFYVIEW™- BATERIA COM DURAÇÃO DE 7 HORAS (DEPENDE DAS CONDIÇÕES DE USO – ESPECIFICAÇÕES- 1 PORTA ETHERNET (RJ-45)- 1 PORTA HDMI®- USB 3.0 COM CARREGAMENTO PARA DISPOSITIVO MESMO DESLIGADO- USB 3.1 GER 1 TIPO C- LEITOR DE CARTÃO SD™- 2 PORTAS USB 2.0 SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 10 HOME 64 BITS EM PORTUGUÊS DO BRASIL CPU:INTEL® CORE™ I5-8265U 8ª GERAÇÃO QUAD COREFREQUÊNCIA: 1,6 GHZ A 3,9 GHZ (TURBO MAX)6 MB DE SMARTCACHEMEMÓRIA RAM: 8 GB (1X8GB) DDR4 ATÉ 2400 MHZEXPANSÍVEL A 32 GB (2 SLOTS SODIMM)TELA DE 15.6” LED LCDPAINEL: TN (TWISTEDNEMATIC)DESIGN ULTRA-SLIMRESOLUÇÃO: HD (1366X768)FRAME RATE: 60 HZTEMPO DE RESPOSTA: 8~11MSBRILHO: 220 NITS COLOR GAMUT (NTSC): 45%PROPORÇÃO: 16:9TAXA DE CONTRASTE: 400:1 TECNOLOGIA DE REDUÇÃO DE LUZ AZUL BLUELIGHTSHIELD™GRÁFICO/GPU/PLACA DE VÍDEO: NVIDIA® GEFORCE® MX130 COM 2GB GDDR5 VRAM DEDICADA ÁUDIO:- COMPATÍVEL COM A CORTANA COM VOZ- CERTIFICADO PARA SKYPE FOR BUSINESS- ACER TRUEHARMONY- DOIS ALTO FALANTES INTERNOS- MICROFONE INTEGRADO ARMAZENAMENTO:128 GB SSD M.2 2280 SATA III1 TB HDD 5400 RPM LEITOR DE CARTÃO SD (ACEITA CARTÃO COM CAPACIDADE ATÉ 128 GB)SLOT M.2 2280 COMPATÍVEL COM SSD SATA III ATÉ 512 GB (SLOT OCUPADO PELO SSD)WEBCAM: RESOLUÇÃO 1280 X 720 (9 MP)GRAVAÇÃO DE ÁUDIO E VÍDEO EM 720PWIRELESS E REDEWIRELESS:- 802.11AC 1X1- 2.4 GHZ E 5 GHZBLUETOOTH 4.0LAN/REDE COM FIO: GIGABIT ETHERNET 10/100/1000 (RJ45)SEGURANÇA:BIOS PROTEGIDA COM RECURSO DE USUÁRIO SUPERVISOR E SENHA PARA HDDTRAVA KENSINGTON DIMENSÕES E PESO:DIMENSÕES: 363.4 (W) X 247.5 (D) X 17.95 (H) MM PESO: 1,8 KGFONTE DE ALIMENTAÇÃO: ADAPTADOR 65W AC COM CABO DE 3 PINOS PADRÃO INMETRO BIVOLTBATERIA: COM 3 CÉLULAS 48 WH. AUTONOMIA DA BATERIA DE ATÉ 7 HORAS (DEPENDE DAS CONDIÇÕES DE USO) |
UNID |
10 |
R$ 3.077,25 |
R$ 30.772,50 |
35 |
0004474 |
NOTEBOOK – PROCESSADOR INTEL CORE I7 OU AMD - MEMÓRIA RAM16 GB - CAPACIDADE DO HD1 TB - CAPACIDADE DO SSD128 GB - RESOLUÇÃO DA TELA1920 X 1080 - GPUNVIDIA® GEFORCE® MX150 2GB GDDR5 - NOME DO SISTEMAOPERACIONALWINDOWSVERSÃO DO SISTEMA OPERACIONAL10EDIÇÃO DO SISTEMA OPERACIONALHOMETAMANHO DA TELA17,3 "MEMÓRIA DE VÍDEO2 GBTIPO DE MEMÓRIA DE VÍDEOGDDR5TIPO DE ARMAZENAMENTO DE DADOSHÍBRIDO - TIPO DE BATERÍABATERIA: 3 CÉLULAS DE IONS DE LÍTIO (42 WHR)TIPO DE TELALED - TIPO DE MEMÓRIA RAM16GB, DDR4, 2666MHZ (8GX2) (VELOCIDADE MÁXIMA DE 2400MHZ DEVIDO AO BARRAMENTO DO PROCESSADOR)DIMENSÕESALTURA: 1,88 CM, LARGURA: 36,1 CM, PROFUNDIDADE: 24,4 CMPESO1.87 KGPORTAS DE VÍDEOHDMI |
UNID |
10 |
R$ 4.467,00 |
R$ 44.670,00 |
36 |
391984-6 |
PEN DRIVE 16GB – COR PRETO |
UNID |
40 |
R$ 27,40 |
R$ 1.096,00 |
37 |
281973-2 |
HD EXTERNO 1TB - MODELOEXPANSIONPORTABLE - VERSÃOSTEA1000400 - CAPACIDADE1 TB - MODELO DETALHADOSTEA1000400 - TECNOLOGIA DE ARMAZENAMENTOHDD - INTERFACESUSB 3.0 - APLICAÇÕESPC, NOTEBOOKLOCALIZAÇÃO DO DISCOEXTERNO - TIPO DE DISCO EXTERNOPORTÁTIL - FATOR DE FORMA2.5 IN - QUANTIDADE DE COMPARTIMENTOS PARA DISCOS3 - ACESSÓRIOS INCLUÍDOSCABO USB - VELOCIDADE DE ROTAÇÃO5.4 RPM - VELOCIDADE DE TRANSFERÊNCIA125 MB/S - LATÊNCIA MÉDIA5.6 MS - SISTEMAS DE ARQUIVOS SUPORTADOSWINDOWS VISTA / 7 / 0.XXXXXXXXX WINDOWS XP |
UNID |
10 |
R$ 401,00 |
R$ 4.010,00 |
38 |
344583-6 |
HD XXXXXXX 0XX – MODELOEXPANSION - CAPACIDADE2 TB – MODELO- DETALHADOEXPANSION - TECNOLOGIA DE ARMAZENAMENTOHDD - INTERFACESUSB 3.0 APLICAÇÕESCONSOLE DE JOGOS - LOCALIZAÇÃO DO DISCOEXTERNO - TIPO DE DISCO EXTERNOHDD - DADOS DO CACHE64 MB - ACESSÓRIOS INCLUÍDOSCABO USB VELOCIDADE DE TRANSFERÊNCIA100 MB/S |
UNID |
10 |
R$ 608,37 |
R$ 6.083,73 |
39 |
425819-3 |
CARTÃO MEMORIA SDSDXC EXTREME 64GB 150MB/S 4K CLASSE 10 - - CAPACIDADE: 64GB - VELOCIDADE DE LEITURA: ATÉ 150MB/S - VELOCIDADES DE GRAVAÇÃO: ATÉ 60MB/S- VELOCIDADE DE VÍDEO: U3, V30- FATOR DE FORMA: SD/SDXC-DIMENSÕES: 24 X 32 X 2.1 MM |
UNID |
10 |
R$ 69,00 |
R$ 690,00 |
40 |
328163-9 |
FONE DE OUVIDO - TAMANHO DO DRIVER: DINÂMICO DE 30 MM - TIPO DE DOME - RESPOSTA DE FREQUÊNCIA: (HZ)12–22.000HZ -SENSIBILIDADES: (DB/MW)98 DB/MW - IMPEDÂNCIA : (OHM)24 OHM (1KHZ) - TIPO DE CABO: FORMA DE Y - COMPRIMENTO DO CABO: 1,2 M - TOMADA: MINIESTÉREO EM FORMA DE L DOURADO - CONTROLE DE RESPOSTA DE TOQUE: SUPRA-AURICULAR, FAIXA PARA A CABEÇA - PESO:120 G |
UNID |
10 |
R$ 75,00 |
R$ 750,00 |
41 |
399798-7 |
CABO HDMI 1M - COMPATÍVEL COM TODOS OS FORMATOS ATUAIS DE 3D.VELOCIDADE: ALTA TAXA DE TRANSFERÊNCIA: 10.2GBIT /S A 340MHZ.SINAL DE VÍDEO: SUPORTA RESOLUÇÕES DE 576I, 576P, 720I, 720P, 1080I, 1080P E 2160P. |
UNID |
15 |
R$ 16,29 |
R$ 244,31 |
42 |
00025827 |
CABO HDMI 5M - O CABO HDMI® TRANSMITE IMAGENS EM 3D COM INCRÍVEL VELOCIDADE DE ATÉ 10,2 GBPS E UMA RESOLUÇÃO EXTREMAMENTE ALTA DE 4K (4096P DE LARGURA POR 2160P DE ALTURA) GARANTINDO UMA EMPOLGANTE E REALISTA EXPERIÊNCIA EM FILMES E JOGOS 3D. A TECNOLOGIA DO HDMI 1.4 |
UNID |
10 |
R$ 52,00 |
R$ 520,00 |
43 |
00014108 |
CABO DE FORÇA TRIPOLAR AC PC 3X0,75MM PLUG 10 AMPERES 1,50M |
UNID |
20 |
R$ 15,56 |
R$ 311,25 |
44 |
360309-1 |
FONTE ATX 4 SATA 500W NOMINAL BIVOLT - ALIMENTAÇÃO ENERGIA: 110V/220V (BIVOLT CHAVEADA)4 CONECTORES: SATA - CONECTOR PRINCIPAL: 24 PINOS - CONECTOR 12V: 4 PINOS |
UNID |
50 |
R$ 72,58 |
R$ 3.629,00 |
45 |
00026468 |
FONTE CORSAIR GAMER CX550 550W 80PLUS BRONZ - TIPO: ATX 12V V2.4/2.3/2.2/2.01 E EPS12V V2.92POTÊNCIA MÁXIMA: 550W CERTIFICAÇÃO: 80 PLUS BRONZE - EFICIÊNCIA: 85% TÍPICA VENTOINHA: 120MM CONTROLADA TERMICAMENTE BARRAMENTO: TRILHO ÚNICO DE +12V - TENSÃO DE ENTRADA: 100 - 240V (AUTOMÁTICO)PFC ATIVO COM ENTRADA CA FULL RANGE (100–240 VCA) CORRENTE: 6.3 - 3.15ª FREQUÊNCIA: 47HZ - 63HZ |
UNID |
50 |
R$ 180,99 |
R$ 9.049,50 |
46 |
00033833 |
PODCAST HOME STUDIO PC RADIO ÁUDIO USB MICROFONE CONDENSADOR - ODELO922B FATOR DE FORMA1 - TIPO DE MICROFONECONDENSADOR -PADRÃO POLAR1 - QUANTIDADE DE MICROFONES1 - COMPRIMENTO DO CABO1.5 M - USOS RECOMENDADOSESTÚDIO DE GRAVAÇÃO |
UNID |
3 |
R$ 241,70 |
R$ 725,09 |
47 |
00012618 |
TV LED 39 POLEGADAS - RESOLUÇÃO: HD (1366 X 768) - TEMPO DE RESPOSTA: 8.0MS - ÂNGULO DE VISÃO: 176°(H) X 176°(V) - BRILHO: 300 CD/M² - CONTRASTE DINÂMICO: 3.000.000:1 - FREQUÊNCIA DA TELA: 60HZ - POTÊNCIA DO ALTO-FALANTE: 10WRMS X 2 - FORMATO DA TELA: 16:9 - SISTEMA DE CORES: PAL-M, PAL-N, NTSC FURAÇÃO VESA: 200X100MM |
UNID |
10 |
R$ 1.207,99 |
R$ 12.079,85 |
48 |
00033835 |
GABINETE - PROCESSADOR INTEL CORE I5-2400 PROCESSOR (6M CACHE, UPTO 3.40 GHZ) 4GB MEMORIA DDR3 PENTE 2X2 GB - HD 500GB - ADAPITADOR USB WI-FI |
UNID |
10 |
R$ 1.724,45 |
R$ 17.244,50 |
49 |
364504-5 |
TP-LINK HUB SWITCH 16P TL-SG1016D 10/100/1000 |
UNID |
1 |
R$ 211,92 |
R$ 211,92 |
50 |
115930-5 |
ESTABILIZADOR REVOLUTION SPEEDY SP 1.5S |
UNID |
4 |
R$ 233,75 |
R$ 935,00 |
51 |
312485-1 |
TECLADO MULTILASER SLIM STANDARD USB PRETO - TC065 |
UNID |
18 |
R$ 33,85 |
R$ 609,30 |
52 |
175142-5 |
MOUSE ÓPTICO USB CLASSIC BOX PRETO MO179 MULTILASER |
UNID |
50 |
R$ 26,43 |
R$ 1.321,34 |
53 |
00029341 |
IMPRESSORA FUNÇÕES:IMPRIMIR, COPIAR, DIGITALIZARMULTITAREFA:SIMVELOCIDADE DE IMPRESSÃO (PRETO E BRANCO):NORMAL: ATÉ 21 PPM 1 - PRIMEIRA PÁGINA IMPRESSA (PRONTA):PRETO E BRANCO: ATÉ 9,5 SEGUNDOS - CICLO DE TRABALHO (MENSAL, A4):ATÉ 8000 PÁGINAS - VOLUME MENSAL DE PÁGINAS RECOMENDADO:250 ATÉ 2000 4TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO:LASER - QUALIDADE DE IMPRESSÃO PRETO:ATÉ 600 X 600 DPIIDIOMAS DE IMPRESSÃO:PCLM/PCLMSMONITOR:LEDVELOCIDADE DO PROCESSADOR:600 MHZSENSOR AUTOMÁTICO DE PAPEL:NÃORECURSO DE IMPRESSÃO MÓVEL:NÃOCAPACIDADE SEM FIOS:NÃOCONECTIVIDADE, PADRÃO:PORTA USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADEMEMÓRIA PADRÃO:128 MBMEMÓRIA MÁXIMA:128 MBMANUSEIO DE PAPEL ENTRADA (PADRÃO):BANDEJA DE ENTRADA PARA 150 FOLHASMANUSEIO DE PAPEL SAÍDA (PADRÃO): BANDEJA DE SAÍDA PARA 100 FOLHAS COM A FACE PARA BAIXO CAPACIDADE MÁXIMA DE SAÍDA (FOLHAS): ATÉ 100 FOLHAS IMPRESSÃO FRENTE E VERSO: MANUAL (FORNECIDO SUPORTE DE DRIVER) TAMANHOS DE MÍDIA SUPORTADOS: A4; A5; B5-JAPANESE; XXXXXXXXX (XXX XX, X0, X0, XXX Xx00, XXXXXXX Xx0 0/0); 16K; CARTÕES POSTAIS (PADRÃO Nº 10, JIS SIMPLES E DUPLO) TIPOS DE SUPORTES: PAPEL (NORMAL, LASERJET), ENVELOPES, TRANSPARÊNCIAS, ETIQUETAS, CARTÕES POSTAIS GRAMATURAS DE MÍDIA SUPORTADAS: 60 A 163 G/M² TIPO DE SCANNER: BASE PLANA |
UNID |
1 |
R$ 1.367,65 |
R$ 1.367,65 |
54 |
135195-0 |
GABINETES CPU CORE I5 OU AMD, MEMORIA 4GB, HD 1000GB, CD-DVD, GABINETE ATX |
UNID |
16 |
R$ 2.710,75 |
R$ 43.371,96 |
55 |
00020507 |
GABINETE CPU CORE I7 OU AMD (TURBO BOOST 3,9GHZ), PLACA MÃE: INTEL H61, MEMÓRIA RAM: 16GB PC 12800 MHZ, SSD 240GB SATA, HD: 1,0 TB SATA SEAGATE, PLACA DE VIDEO: NVIDIA GEFORCE GTX 1060 6GB GDDR5, FONTE: PADRÃO SELO 80 PLUS 500W, DRIVE DE LEITOR E GRAVADOR DE CD/DVD FORNECEMOS DE CORTESIA (SOMENTE NOS GABINETES G1, G2, G3 E G8), ADAPTADOR WIFI 600 MBPS FORNECEMOS DE CORTESIA. |
UNID |
5 |
R$ 3.973,63 |
R$ 19.868,13 |
56 |
312485-1 |
TECLADO SLIM STANDARD USB PRETO - TC065 |
UNID |
41 |
R$ 33,85 |
R$ 1.387,95 |
57 |
418559-5 |
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL, LINHA LASERJET, MODELO M1212NF, TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO LASER, RESOLUÇÃO MÁXIMA DE IMPRESSÃO 600 X 600 DPI, VELOCIDADE MÁXIMA DE IMPRESSÃO EM PRETO 18 PÁG/MIN, CICLO DE TRABALHO 8000 PÁG/MÊS BANDEJAS 1, CAPACIDADE DE FOLHAS 150 FOLHAS, MÍDIAS ACEITAS A4, GRAMATURA MÁXIMA DO PAPEL 163 G/M², DIGITALIZAÇÃORESOLUÇÃO MÁXIMA DE DIGITALIZAÇÃO 1200 X 1200 DPI, ÁREA DE ESCANEAMENTO 216 X 356 MM, FAXMEMÓRIA DO FAX 500 PÁGINAS, VELOCIDADE DE FAX 33,6 KBPS, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, CONECTIVIDADE ETHERNET, MEMÓRIA INTERNA 64 MB, COMPATIBILIDADE MAC OS X VOLTAGEM 110V / 127V V, CONSUMO MÁXIMO 375 W, DIMENSÕES: LARGURA 435MM, ALTURA 306 MM, PROFUNDIDADE 365 MM, PESO 8,3 KG, PRODUTO SEMINOVO |
UNID |
21 |
R$ 1.721,54 |
R$ 36.152,24 |
58 |
160164-4 |
IMPRESSORA MODELO MFC-L6902DW, RESOLUÇÃO DA CÓPIA (MÁXIMA EM DPI) ATÉ 1200 X 600 DPI, CÓPIAS MÚLTIPLAS SIM, DISCAGEM ABREVIADA (N° DE LOCAIS) 300 ACESSO REMOTO SIM, RELATÓRIO DE ATIVIDADES/RELATÓRIOS PERIÓDICOS SIM IMPRESSÃO COLORIDA NÃO, FUNÇÕES PRINCIPAIS IMPRESSÃO, DIGITALIZAÇÃO, CÓPIA E FAX, CÓPIA DUPLEX (FRENTE E VERSO) SIM, TEMPO DE IMPRESSÃO DA PRIMEIRA PÁGINA 7,5 SEGUNDOS, TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO LASER ELETROFOTOGRÁFICO MEMÓRIA PADRÃO 1 GB, VELOCIDADE MÁX. DE IMPRESSÃO EM PRETO (PPM) 43/45 PPM (CARTA/A4), RESOLUÇÃO DA IMPRESSÃO (MÁXIMA EM DPI) ATÉ 1200 X 1200 DPI CAPACIDADE DA BANDEJA DE PAPEL 520 FOLHAS, CAPACIDADE DE PAPEL NA BANDEJA OPCIONAL (FOLHAS) 4 X 520 FOLHAS, BANDEJA MULTIUSO 50 FOLHAS, CAPACIDADE DE IMPRESSÃO DUPLEX (FRENTE E VERSO), INTERFACE DE REDE EMBUTIDA WIRELESS 802.11B/G/N, GIGABIT ETHERNET, HI-SPEED USB 2.0, COMPATIBILIDADE COM O DRIVER DE IMPRESSORA† WINDOWS®, MAC OS®, LINUX, EMULAÇÕES PCL6, BR-SCRIPT3‡, IBM PROPRINTER, EPSON FX, PDF VERSION 1.7, XPS VERSION 1.0, FUNÇÃO DE IMPRESSÃO SEGURA SIM, VOLUME MÁXIMO DE CICLO MENSAL 150.000 PÁGINAS VOLUME DE IMPRESSÃO MENSAL RECOMENDADO‡ ATÉ 10.000 PÁGINAS, TAMANHO MÁX. DE IMPRESSÃO 21,6 X 35,6 CM (OFÍCIO), APLICATIVO DE IMPRESSÃO PARA DISPOSITIVOS MÓVEIS‡ AIRPRINT™, GOOGLE CLOUD PRINT™ 2.0, MOPRIA®, CORTADO WORKPLACE, WI-FI DIRECT® E NFC |
UNID |
11 |
R$ 3.287,25 |
R$ 36.159,75 |
59 |
178754-3 |
IMPRESSORA SL-C480FW, VELOCIDADE (MONO): ATÉ 18 PPM EM A4 (19 PPM EM CARTA) VELOCIDADE (COR): ATÉ 4 PPM EM A4 (4 PPM EM CARTA) RESOLUÇÃO: ATÉ 2400 X 600 DPI DE SAÍDA EFETIVA (600 X 600 X 2 BIT) IMPRESSÃO, MANUAL, , DIGITALIZAÇÃOCOMPATIBILIDADE: TWAIN STANDARD / WIA PADRÃO, RESOLUÇÃO (ÓPTICA): ATÉ 1200 X 1200 DPI (PLATEN) / ATÉ 600 X 600 DPI(ADF), RESOLUÇÃO (AVANÇADO): ATÉ 4800 X 4800 DPI DESTINOS DE DIGITALIZAÇÃO: E-MAIL, PC, USB, APLICAÇÃO FAXRESOLUÇÃO: ATÉ 300 X 300 DPI (MONO), ATÉ 200 X 200 DPI RECURSO FAX: SPEED DIAL / AUTO REDIAL / REMARCAÇÃO DO ÚLTIMO NÚMERO DO ANEL / DISTINCTIVE / CALLER ID / EXTERNO INTERFACE DO TELEFONE / COR FAX / RECEPÇÃO PROTEGIDA, CÓPIAVELOCIDADE(MONO): ATÉ 18 CPM EM A4 (19 CPM EM CARTA) VELOCIDADE (COR): ATÉ 4 CPM EM A4 (4 CPM EM CARTA) MULTI-CÓPIA:999 PÁGINAS, FUNÇÕES DE CÓPIA: CÓPIA AUTO-FIT, N-UP COPIAR, CÓPIA DEIDENTIDADE, REDUZIR / AMPLIAR GAMA: 25 - 400% (ADF, PLATEN) CÓPIAMANUAL,MANUSEIO DO PAPEL, CAPACIDADE DE ENTRADA: 150 FOLHAS TIPO DE MÍDIA: PAPEL NORMAL / PAPEL FINO / BOND / PRÉ-IMPRESSO / RECICLADO / ETIQUETA / CARTOLINA / GROSSO / ALGODÃO / COLORIDO / GLOSSY, TAMANHO DE MÍDIA: 76 X 152,4 MILÍMETROS, PESOS DE MÍDIA: 60 ~ 220 G / M² ADF, DOCUMENT CAPACIDADE: 40 FOLHAS, CAPACIDADE DE SAÍDA: 50 FOLHAS FACE PARA BAIXO, OUTRAS, INFORMAÇÕESINTERFACE: OI-SPEED USB 2.0 / 10/100 BASE TX / WIRELESS 802.11B / G / NCONSUMO DE ENERGIA: 000 X (XXXXXXXXX) / 00 X (XXXXX), /1,8W(POWERSAVE), MAX. CICLO MENSAL DE SERVIÇO: 20000 PÁGINAS |
UNID |
10 |
R$ 1.367,65 |
R$ 13.676,53 |
60 |
363365-9 |
SCANJET - L2725B, - TIPO DE DIGITALIZAÇÃO: DE MESA, ADF -DIGITALIZAÇÃO EM CORES, MODOS DE ENTRADA DE DIGITALIZAÇÃO: PELO PAINEL FRONTAL PARA O SOFTWARE HP SMARTDOCUMENTSCAN, HP DOCUMENTCOPY, POR SOFTWARE USANDO O HP SMARTDOCUMENTSCAN, APLICATIVO DE USUÁRIO USANDO DRIVER TWAIN, ISIS,WIA OU KOFAX VRS-OPÇÕES DE DIGITALIZAÇÃO (ADF): DUPLEX COM UMA ÚNICA PASSADA- VELOCIDADE DE DIGITALIZAÇÃO (ADF): ATÉ 50 PPM/100 IPM (PRETO E BRANCO, CORES, TONS DE CINZA), - FONTE DE LUZ (DIGITAL): LED (DIODO EMISSOR DE LUZ) - CONFIGURAÇÃO DPI DA RESOLUÇÃO DE SAÍDA: 75, 100, 150, 200, 240, 300, 400, 500, 600, DETECÇÃO DE ALIMENTAÇÃO DE VÁRIAS PÁGINAS: ULTRASSÔNICA - CAPACIDADE DO ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS: PADRÃO, 100 FOLHAS - DIGITALIZAÇÃO EM FRENTE E VERSO (ADF)- TIPOS DE MÍDIA ACEITOS: PAPEL (COMUM, JATO DE TINTA, FOTOGRÁFICO)- TAMANHO DA MÍDIA (ADF): CARTA, OFÍCIO, A4, A5, PERSONALIZADO, PAPEL LONGO DE ATÉ 864 MM (34 POL.)- GRAMATURA DA MÍDIA (ADF): 49 A 120 G/M² (13 A 32 LB)- CICLO DE SERVIÇO (DIÁRIO): ATÉ 3.000 PÁGINAS - RECURSOS AVANÇADOS DO SCANNER: APRIMORAMENTOS DE IMAGEM COMO REMOÇÃO DE PÁGINAS EM BRANCO, CORTE, DESENVIESAMENTO, ORIENTAÇÃO, DETECÇÃO DE CÓDIGO DE BARRA, SEPARAÇÃO DE LOTES, FUSÃO DE DOCUMENTOS, TECNOLOGIA HP PRECISION FEED, FORMATO DE ARQUIVO DE DIGITALIZAÇÃO: BMP, JPG, TIFF, TIFF (COMPACTADO), TIFF COM VÁRIAS PÁGINAS, PNG, PDF (NORMAL, NORMAL COM IMAGENS, IMAGEM PESQUISÁVEL SOMENTE, MRC), XXX/X, XXX, XXX, XXXXXXX, XXX, XXX, XXX, XXX,XXX, XXX, XXX- VERSÃO TWAIN 2.1- SISTEMAS OPERACIONAIS COMPATÍVEIS: MICROSOFT® WINDOWS® 7, WINDOWS® 7 X64, WINDOWS VISTA®, WINDOWS VISTA® X64, WINDOWS® XP HOME, WINDOWS® XP PROFESSIONAL X64- CONSUMO DE ENERGIA: 3,0 WATTS EM REPOUSO; 15,5 WATTS EM ESPERA-CERTIFICADO ENERGY STAR® TIPO: MESATECNOLOGIA: CCD (DISPOSITIVO DE CARGA ACOPLADA)COMPATIBILIDADE:WINDOWSESPECIFICAÇÕESTÉCNICASGARANTIA:4 MESESCONEXÕES: USBÁREA DE DIGITALIZAÇÃO: 216 X 864 MM (8,5 X 34 POLEGADAS)RESOLUÇÃO ÓPTICA (MÁXIMA): ATÉ 600DPIPROFUNDIDADE DE CORES: 24 BITSESCALA DE CINZA: 256 NÍVEIS |
UNID |
7 |
R$ 2.932,25 |
R$ 20.525,75 |
61 |
00026144 |
MONITOR - TAMANHO DA TELA (POLEGADAS): 19,5", - FORMATO: 16:9 WIDESCREEN - CONTRASTE: 5.000.000:1- TEMPO DE RESPOSTA: 5MS (GTG)- BRILHO: 200 CD/M²- RESOLUÇÃO MÁXIMA: 1366 X 768- PIXEL PITCH: 0.3177 (H) X 0.307 (V) (MM) - SUPORTE DE CORES: 16,7 M- ÂNGULO DE VISÃO: H:90° / V:65°- FREQUENCIAHORIZONTAL: 30 ~ 61 KHZ- FREQUENCIA VERTICAL: 56 ~ 75 HZ |
UNID |
15 |
R$ 493,25 |
R$ 7.398,75 |
62 |
378315-4 |
NOBREAK - POTÊNCIA NOMINAL (VA): 600- FATOR POTÊNCIA: 0,5- TECNOLOGIA LINEINTERACTIVE: ATENDE A NORMA NBR 15014- REGULAÇÃO DE SAÍDA DO INVERSOR: < +/- 2% - CARGA LINEAR- FREQUÊNCIA DE OPERAÇÃO (HZ): 60- TEMPO DE ACIONAMENTO DO INVERSOR: 0,7 MS- RENDIMENTO: = 95% EM MODO REDE / = 85% EM MODO INVERSOR- TEMPO DE CARGA DA BATERIA INTERNA (ATÉ 80%): 12 HORAS- NÚMERO DE TOMADAS: 6 TOMADAS- FORMA DE ONDA DO INVERSOR: SENOIDAL MODIFICADA- FREQUÊNCIA DE SAÍDA DO INVERSOR (+/- 1%): 60HZ- PROTEÇÃO CONTRA SURTOS DE TENSÃO NA REDE ELÉTRICA: VARISTOR 65J- PROTEÇÃO ELETRÔNICA CONTRA SOBRECARGA- DIMENSÕES APROX. DO PRODUTO: 250 X 95 X 277 MM |
UNID |
30 |
R$ 274,00 |
R$ 8.219,93 |
63 |
150312-0 |
ESTABILIZADOR - 500VA/300W - TENSÃO NOMINAL DE ENTRADA: 127V - TENSÃO NOMINAL DE SAÍDA: 115V - 4 TOMADAS DE SAÍDA PADRÃO NBR14136 COM MELHOR APROVEITAMENTO DE ESPAÇO - TIPO DE TOMADA: 10A - TRIPOLAR (2P + T) - FREQUÊNCIA: 60HZ - ACABAMENTO: GABINETE PLÁSTICO NA COR PRETO - CABO DE ALIMENTAÇÃO DE 1,0M (ENTRADA DE REDE) CERTIFICADO PELO INMETRO - CHAVE LIGA / DESLIGA E LED INDICADOR DE FUNCIONAMENTO - PORTA FUSÍVEL EXTERNO COM UNIDADE RESERVA. |
UNID |
31 |
R$ 365,31 |
R$ 11.324,61 |
64 |
364504-5 |
SWITCH DE 16 PORTAS TL-SG1016D 16 PORTAS 10/100/1000 MBPS PADRÕES E PROTOCOLOS IEEE 802.3I, IEEE 802.3U, IEEE 802.3AB , IEEE 802.3X INTERFACE 16 PORTAS RJ45 10/100/1000MBPS (AUTO NEGOCIAÇÃO/AUTO MDI/MDIX) MÍDIA DE REDE 10BASE-T: UTP CABO CATEGORIA 3, 4, 5 (MÁXIMO 100M) 100BASE-TX/1000BASE-T: UTP CABO CATEGORIA 5, 5E CABO (MÁXIMO 100M) QUANTIDADE DE VENTOINHAS SEM VENTOINHAS - FONTE DE ALIMENTAÇÃO 100-240VAC, 50/60HZ - CONSUMO DE ENERGIA MÁXIMO: 9.26W (220V/50HZ) DIMENSÕES (L X C X A) 11.6*7.1*1.7 POL. (294*180*44 MM) |
UNID |
20 |
R$ 446,63 |
R$ 8.932,50 |
65 |
287591-8 |
SWITCH DE 48 PORTAS - MODELO: J9981A - DIFERENCIAL:- SWITCHES DE CAMADA 2 DE GERENCIAMENTO INTELIGENTE COM 48 PORTAS 10/100/1000 E 4 PORTAS SFP 100/1000 PORTAS:- (48) PORTAS RJ-45 10/100/1000 COM DETECÇÃO AUTOMÁTICA- (4) PORTAS SFP 100/1000 MBPS- SUPORTA NO MÁXIMO 48 PORTAS 10/100/1000 COM DETECÇÃO AUTOMÁTICA, MAIS 4 PORTAS SFPMEMÓRIA E PROCESSADOR:- ARM CORTEX-A9 A 400 MHZ- SDRAM DE 128 MB- TAMANHO DO BUFFER DE PACOTES: 1,5 MB- 16 MB DE FLASHLATÊNCIA:- LATÊNCIA DE 100 MB: < 7 µS- LATÊNCIA DE 1000 MB: < 2 µSCAPACIDADE DE PRODUÇÃO:- ATÉ 77,3 MPPSCAPACIDADE DE ROUTING/SWITCHING: - 104 GBPS, MÁXIMO, DEPENDENDO DA CONFIGURAÇÃOCAPACIDADE DE SWITCHING: - 104 GBPSCARACTERISTICAS DE GESTÃO:- NAVEGADOR WEBDIMENSÕES:- 44,25 X 24,61 X 4,39 CM |
UNID |
11 |
R$ 2.000,99 |
R$ 22.010,86 |
66 |
197767-9 |
FILTRO DE LINHA (RÉGUA) - MODELO: 5 TOMADAS ABS: PRETO- BIVOLT: PODE SER UTILIZADO EM 110/127 E 220 VOLTS - TIPO DE TOMADA: NBR14136 10A |
UNID |
21 |
R$ 20,14 |
R$ 422,89 |
67 |
00032860 |
ROTEADOR WIFI - INTERFACE 4 PORTAS LAN 10/100MBPS1 PORTA WAN 10/100MBPS BOTÕES BOTÃO WPS/RESETSWITCH WIRELESS LIGA/DESLIGABOTÃO LIGA/DESLIGA FONTE DE ALIMENTAÇÃO EXTERNA 9VDC / 0.6ª PADRÕES WIRELESS IEEE 802.11N, IEEE 802.11G, IEEE 802.11BDIMENSÕES (L X C X A) 7.2 X 5.0 X 1.4POL.(182 X 128 X 35 MM)ANTENA 2 ANTENAS FIXAS DE 5 DBI (RP-SMA)CARACTERÍSTICAS WIRELESSFREQUÊNCIA 2.4-2.4835GHZTAXA DE SINAL 11N: ATÉ 300MBPS 11G: ATÉ 54MBPS11B: ATÉ 11MBPSSENSIBILIDADE DE RECEPÇÃO 270M: -68DBM@10% PER130M: -68DBM@10% PER108M: -68DBM@10% PER 54M: -68DBM@10% PER11M: -85DBM@8% PER6M: -88DBM@10% PER 1M: -90DBM@8% PERPOTÊNCIA DE TRANSMISSÃO CE: |
UNID |
15 |
R$ 247,35 |
R$ 3.710,21 |
68 |
127161-0 |
PASTA SOLDA 110G DECAPAGEM FLUXO MISTURA PASTOSA PASTA DE SOLDA PESO LÍQUIDO: 110G TEMPERATURA DE FUSÃO: 60 A 70 GRAUS C ASPECTO FÍSICO: MISTURA PASTOSA. |
UNID |
3 |
R$ 28,67 |
R$ 86,00 |
69 |
187957-0 |
MULTÍMETRO DIGITAL PROFISSIONAL CABO MULTI TESTE PORTÁTIL IDENTIFICAÇÃO DE VOLTAGEM CORRENTE TENSÃO AC E DC CORRENTE RESISTÊNCIA TESTES DE TRANSISTOR, DIODOS DIMENSÕES: 12 X 7 X 3 CM PESO: 110G |
UNID |
2 |
R$ 67,42 |
R$ 134,84 |
70 |
425803-7 |
CONJUNTO DE 5 ALICATES ALICATE UNIVERSAL + CORTE DIAGONAL + CORTE RETO + ALICATE BICO RETO + ALICATE BICO REDONDO |
UNID |
2 |
R$ 252,42 |
R$ 504,83 |
71 |
00013547 |
CASE HD ALL IN 1 HDD DOCKING USB 2,0 / 3.0 SATA BACKUP INTERFACES INTERNAS SATA/ IDE - TAMANHOS COMPATÍVEIS SATA / IDE |
UNID |
2 |
R$ 79,74 |
R$ 159,47 |
72 |
397169-4 |
RACK DE PISO COM 24US (1,25 MTS) ALTURA COM 600MM DE LARGURA (GUIA DE FIXAÇÃO PADRÃO 19") COM 670MM DE PROFUNDIDADE AÇO COM PINTURA MICRO TEXTURIZADA 4 PLANOS DE FIXAÇÃO PARA EQUIPAMENTOS NO PADRÃO AMERICANO 4 PÉS NIVELADORES PORTA FRONTAL COM VISOR EM ACRÍLICO LATERAIS E FUNDOS REMOVÍVEL |
UNID |
3 |
R$ 568,50 |
R$ 1.705,50 |
73 |
263594-1 |
PATCH PAINEL RÉGUA DE PASSAGEM RJ45 X RJ45 24 POSIÇÕES |
UNID |
5 |
R$ 148,23 |
R$ 741,13 |
74 |
178552-4 |
SWITCH D-LINK DES-1008C VERSÃO A1 COM 8 PORTAS 10/100/1000 MBPS AUTO-SENSING, PERMITINDO A UM PEQUENO GRUPO DE TRABALHO FLEXÍVEL SE CONECTAR A DISPOSITIVOS ETHERNET E FAST ETHERNET PARA CRIAR UMA REDE INTEGRADA. |
UNID |
25 |
R$ 194,45 |
R$ 4.861,25 |
75 |
00018083 |
PLACA DE REDE PCI-EXPRESS 10/100/1000 PROTOCOLOS: COMPATÍVEL COM IEEE 802.3, IEEE 802.3U, IEEE 802.3AB CHIPSET: RTL811C/D INTERFACE: PCI-EXPRESS 1 PORTA RJ45 DE 10/100/1000MBPS INDICADOR LED: ATIVIDADE CONTROLE DE FLUXO:CONTROLE DE FLUXO IEEE 802.3X(FULL-DUPLEX),SUPORTA IEEE 802.1P LAYER 2 PRIORITY ENCONDING,SUPORTA IEEE802.1Q VLAN TAGGING REQUERIMENTOS DO SISTEMA: WIN 98/ME/NT/2000/XP/VISTA/7/8/10, LINUX/NOVELL NETWARE. |
UNID |
50 |
R$ 42,51 |
R$ 2.125,38 |
76 |
358762-2 |
ADAPTADOR RECEPTOR WIRELESS USB WIFI 1200MBPS PC E NOTE COMPATÍVEL COM IEEE 802.11N (DRAFT 2.0), IEEE 802.11G, IEEE 802.11B FREQUÊNCIA: 2.4GHZ ISM BAND (INDUSTRIAL SCIENTIFIC MEDICAL) VELOCIDADE DE ATÉ 1200MBPS SEGURANÇA DE DADOS CRIPTOGRAFIA WEP 16/128BIT SUPORTA 64/128BIT WEP, BEM COMO CRIPTOGRAFIA WPA/WPA2 E WPA-PSK/WPA1-PSK SUPORTA WINDOWS 2000, XP, VISTA, WIN7, WIN10, MAC, LINUX SISTEMA OPERACIONAL ANTENA DE GANHO DE 2DBI |
UNID |
22 |
R$ 41,42 |
R$ 911,19 |
77 |
00012438 |
FONTE E CARREGADOR UNIVERSAL MULTI PLUGS E MULTI VOLTAGEM COMPATÍVEL COM A MAIORIA DOS NOTEBOOKS DO MERCADO VOLTAGEM DE ENTRADA: AC 110-240V (BI-VOLT) FREQÜÊNCIA: 50/60HZ CORRENTE DE ENTRADA: 1.3A MÁXIMO VOLTAGEM DE SAÍDA: 12V /15V / 16V / 18V / 19V / 20V 4.5A MÁXIMO. PROTEÇÃO DE SOBRECARGA: SIM PROTEÇÃO DE CURTO-CIRCUITO: SIM POTENCIA DE SAÍDA: 100 W MÁXIMO SEGUINTES VOLTAGENS: 12V/ 15V /16V / 18V / 19V / 20V / 22V E 24V |
UNID |
32 |
R$ 72,58 |
R$ 2.322,56 |
78 |
403918-1 |
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL TANQUE DE TINTA COLORIDA BIVOLT - COLORIDA COMPACTA BAIXÍSSIMO CUSTO DE IMPRESSÃO, IMPRIMA ATÉ 4.000 PÁGINAS EM PRETO OU 6.500 PÁGINAS COLORIDAS FÁCIL DE USAR E DE RECARREGAR – COM AS TINTAS DE REPOSIÇÃO IMPRESSÃO RÁPIDA DE QUALIDADE – IMPRIME DOCUMENTOS RAPIDAMENTE, COM TEXTOS NÍTIDOS E CORES VIBRANTES, FIÉIS À REALIDADE. IMPRESSORA COLORIDA COMPACTA – COM SISTEMA ORIGINAL TANQUE DE TINTA E BAIXÍSSIMO CUSTO DE IMPRESSÃO. VELOCIDADE DE IMPRESSÃO EM PRETO E BRANCO 8.5 PPM - VELOCIDADE DE IMPRESSÃO EM COR 4.5 PPM |
UNID |
5 |
R$ 689,22 |
R$ 3.446,09 |
79 |
183995-0 |
HUB USB 3.0 4 PORTAS COM SWITCH E LED INDICADO USB 3.0 HUB DE 4 PORTAS COM SWITCH É UM CABO CONECTOR QUE TEM COMO PRINCIPAL FUNÇÃO MULTIPLICAR AS ENTRADAS USB DO SEU COMPUTADOR OU NOTEBOOK. |
UNID |
10 |
R$ 37,81 |
R$ 378,13 |
80 |
439523-9 |
IMPRESSORA MONO LASER A IMPRESSORA MONO (SOMENTE PRETO E BRANCO) LASER TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: LASER ELETROFOTOGRÁFICO RESOLUÇÃO (MÁXIMA) EM DPI: ATÉ 2400 X 600 DPI
|
UNID |
14 |
R$ 555,23 |
R$ 7.773,15 |
81 |
264649-8 |
DVD+R DL RIDATA PRINTABLE DUAL LAYER 8.5GB ARMAZENA ATÉ 8.5 GB DVD+R DL. VELOCIDADE DE GRAVAÇÃO ATÉ 8X. IMPRIMÍVEL (PRINTABLE). DISCO DE DUPLA CAMADA COM CAPACIDADE DE ATÉ 8.5GB |
UNID |
2 |
R$ 78,44 |
R$ 156,87 |
82 |
36062-7 |
CPU 9ª GERAÇÃO I9 9900KF B360 SSD 480GB 32GB GTX 1660 - ESPECIFICAÇÕES: PROCESSADOR - INTEL CORE I9 9900KF, 5.0GHZ - - SÉRIE: COFFEE LAKE - NÚCLEOS: 8 - PLACA MÃE - B360 DDR4 - SOCKET: LGA 1151 - FORMATO: MATX - SUPORTE A 64GB DDR4 00MHZ - MEMÓRIA - 32GB 2400MHZ DDR4 - TIPO: DDR4 - CAPACIDADE: 32GB - FREQUÊNCIA: 2400MHZ - FONTE - 500W 80 PLUS E PFC ATIVO - CERTIFICADO 80 PLUS - PFC ATIVO - ARMAZENAMENTO - SDD 480GB - CAPACIDADE: 480GB COOLER T2 COOLER MASTER - GABINETE GAMER - PLACA DE VÍDEO GTX 1660 |
UNID |
3 |
R$ 8.176,99 |
R$ 24.530,98 |
83 |
0004474 |
NOTEBOOK INTEL CORE I5 OU AMD - G5 RTX 2060 16GB - G5 15 5590 - MEMÓRIA RAM 16 GB – HD 1 TB - SSD 240 GB - RESOLUÇÃO DA TELA - 1920 X 1080 GPU RTX 2060 6GB GDDR6 PROCESSADOR I7-9750HQ HEX CORE TAXA DE ATUALIZAÇÃO DA TELA 144 HZ - MEMÓRIA DE VÍDEO 6 GB - TIPO DE MEMÓRIA RAM - DDR4 - TAMANHO DA TELA 15.6 " - TIPO DE BATERIA - 100-240VOLTS AC (BIVOLT) | BATERIA INTEGRADA 60 WHR, 4 CÉLULAS – PESO - 2.7 KG - TIPO DE TELA – LED QUANTIDADE DE SLOTS PARA A MEMÓRIA RAM 2 - QUANTIDADE DE PORTAS USB 4 - PORTAS DE VÍDEO HDMI – XXXXXXX 000.0 XX – PROFUNDIDADE 273.4 MM – ALTURA 23.7 MM TIPOS DE PORTAS USB 3.1,C |
UNID |
3 |
R$ 5.076,31 |
R$ 15.228,92 |
|
|
|
|
|
TOTAL |
R$ 556.043,81 |
OBS 1: A contratada deverá oferecer garantia mínima de 01 (um) ano para os equipamentos, devendo os equipamentos serem todos novos, sem uso.
OBS 2: Os itens que conterem especificação de marca, deverão ser considerados na proposta os produtos similares de qualidade equivalente ou superior ao indicado neste termo.
4 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 Uma vez firmada a contratação, a PREFEITURA se obriga a:
a) Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações;
b) Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;
c) Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento;
d) Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, fixando prazo para sua correção;
e) Acompanhar o fornecimento, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações deste Edital.
5 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Uma vez notificada de que a PREFEITURA efetivará a aquisição, será encaminhada a licitante vencedora a autorização de fornecimento e/ou ordem de serviço. Recebida a autorização de fornecimento e/ou ordem de serviço, a empresa vencedora do certame obriga-se a:
Executar os serviços do objeto deste certame nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência;
Encaminhar a Nota Fiscal dos materiais/serviços entregues para posterior encaminhamento à Secretaria Municipal da PREFEITURA a fim de efetivação do pagamento devido;
Apresentar, junto com a Nota Fiscal, os documentos que comprovem a regularidade com a Seguridade Social (CND), o FGTS (CRF) e quitação de tributos e contribuições municipais;
Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela PREFEITURA, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências da PREFEITURA; e;
Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência da PREFEITURA;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Para aquelas empresas que utilizarem dos critérios de desempate, tais condições deverão ser mantidas durante toda a vigência da contratação;
A(s) CONTRATADA(s) compromete(m)-sê-a dar total garantia quanto à qualidade dos produtos e serviços fornecidos, bem como efetuar a substituição imediata, e totalmente às suas expensas de qualquer produto entregue comprovadamente adulterado ou inutilizável, portanto, fora das especificações técnicas e padrões de qualidade;
Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação;
Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
Substituir o material que estiver fora das especificações contidas no presente Termo de Referência ou que apresentar defeito ou imperfeição, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
Responsabilizar-se pelo transporte dos produtos de seu estabelecimento até o local determinado pela CONTRATANTE, bem como pelo seu descarregamento, e também pelo ônus decorrente de despesas com transporte, extravios e danos acidentais no trajeto. O entregador, bem como o ajudante, deverá estar devidamente identificado.
Responsabilizar-se pelos custos de entrega dos materiais.
O licitante vencedor se responsabilizará pela qualidade, quantidade e segurança dos produtos ofertados, não podendo apresentar deficiências técnicas, conforme as exigências deste Termo e da licitação, reservando à Prefeitura o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções administrativas;
6. DO VALOR ESTIMADO
6.1. O valor global estimado para a presente contratação é: R$ 556.043,81 (quinhentos e cinquenta e seis mil, quarenta e três reais e oitenta e um centavos).
7 - PAGAMENTO:
7.1. O pagamento dos serviços será efetuado por execução mensal, será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente, mediante controle emitido pelo fornecedor;
7.2. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do serviço prestado, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento;
7.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao Detentor da Ata, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas;
7.4. A Contratada deverá apresentar, a(s) nota(s) fiscal (is) /fatura(s), emitida(s) para fins de liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:
7.4.1. Certidão Negativa de Débitos – CND, referente às contribuições previdenciárias e às de terceiros;
7.4.2. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF;
7.4.3. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal e Estadual, do domicílio sede da licitante vencedora;
7.4.4. Certidões Negativas de Débito Trabalhista – TST;
7.5. O pagamento será efetuado pela Prefeitura no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante ordem bancária, emitida através de Banco, creditada em conta corrente da Contratada;
7.6. Nenhum pagamento isentará a Contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva serviços realizados;
7.7. A Prefeitura não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
7.8. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
7.9. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;
7.10. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
8. DA ACEITAÇÃO E FORNECIMENTO DO OBJETO
8.1. O objeto será recebido em caráter provisório no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade, a menos que este necessite de um laudo técnico.
8.2. Após examinado, o objeto poderá ser rejeitado, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, na proposta e edital, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada.
8.3. O objeto será recebido definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e conformidade.
8.4. A Contratante reserva-se o direito de a qualquer tempo, previamente ao aceite, ou durante o prazo de garantia do objeto ofertado e entregue, proceder à análise técnica e de qualidade do objeto, diretamente ou através de terceiros por ele escolhido. Se rejeitado, deverá ser substituído pela Contratada em um prazo de 10 (dez) dias corridos, podendo ser prorrogado por igual período, sem qualquer ônus a Contratante.
8.5. A Contratada, mesmo não sendo a fabricante da matéria prima empregada na fabricação de seus produtos, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destes, obrigando-se a substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação, em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da fabricação ou transporte, constatado visualmente ou em laboratório, correndo estes custos por sua conta.
8.6. O aceite do produto pela Contratante, não exclui a responsabilidade civil da Contratada por vícios de quantidade ou qualidade do produto ou disparidade com as especificações técnicas exigidas no Edital ou atribuídas pela Contratada, verificados posteriormente, garantindo-se à Contratante as faculdades previstas no artigo 18 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
9. DOS LOCAIS E PRAZO DE ENTREGA
9.1. A CONTRATADA compromete-se a fornecer o item no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. O não fornecimento ensejará em sanções previstas em lei.
9.2. A Contratada deverá entregar o objeto no local designado por esta Prefeitura no quantitativo solicitado e em conformidade com as especificações constantes nesse Termo Referência e no Edital de Licitação;
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10.1 - As despesas com as aquisições ora requeridas, correrão à conta do Exercício vigente ao ano corrente da prestação do serviço, e por fontes de recursos próprios, conforme abaixo, devendo o restante onerar recursos orçamentários futuros, efetivamente consignados para esse fim.
Dotação:
Unidade |
03 |
Secretaria Mun. Administração e Planejamento |
Funcional programática |
4.122.5004.2012 |
Manutenção das Atividades da Secretaria |
Ficha |
59 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
Unidade |
03 |
Secretaria Mun. Administração e Planejamento |
Funcional programática |
4.122.5004.1008 |
Aquisição de Móveis e Equipamentos |
Ficha |
53 |
|
Despesa/fonte |
4.4.90.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
Unidade |
04 |
Secretaria Municipal de Economia e Finanças |
Funcional programática |
4.123.5005.2020 |
Manutenção das Atividades da Secretaria |
Ficha |
101 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
Unidade |
04 |
Secretaria Municipal de Economia e Finanças |
Funcional programática |
4.123.5005.1011 |
Aquisição de Móveis e Equipamentos |
Ficha |
95 |
|
Despesa/fonte |
4.4.90.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
Unidade |
05 |
Secretaria Municipal Saúde |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Aquisição e Encargos da Sec. De Saúde |
Ficha |
124 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
Unidade |
05 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Aquisição de Xxxx Xxxxxx, Utens. Equip. de Secretaria de Saúde |
Ficha |
114 |
|
Despesa/fonte |
4.4.90.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
Unidade |
06 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Manutenção das Atividades da Sec. Mun. De Educação e Cultura |
Ficha |
332 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
Unidade |
06 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Aquisição de Equip. e Móveis para a Secretaria de Educação |
Ficha |
326 |
|
Despesa/fonte |
4.4.90.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
Unidade |
06 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Aquisição de Equip. e Móveis para as Escolas Municipais |
Ficha |
340 |
|
Despesa/fonte |
4.4.90.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
Unidade |
07 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Manutenção das Atividades do Fundo M. dos Direitos da Criança e do Adolescente |
Ficha |
528 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
Unidade |
07 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
Funcional programática |
8.244.5009.2056 |
Manutenção das Atividades da Sec. Mun. Ass. Social |
Ficha |
476 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
Unidade |
07 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
Funcional programática |
8.244.5009.1083 |
Aquisição de Móveis e Equipamentos |
Ficha |
486 |
|
Despesa/fonte |
4.4.90.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
Unidade |
07 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
Funcional programática |
8.244.5009.1037 |
Aquisição de Móveis e Equipamentos |
Ficha |
468 |
|
Despesa/fonte |
4.4.90.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
Unidade |
09 |
Secretaria Mun. Viação, Obras e Serviços Públicos |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Manutenção da Sec. Mun. De Viação e Obras |
Ficha |
553 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
Unidade |
09 |
Secretaria Mun. Viação, Obras e Serviços Públicos |
Funcional programática |
15.452.5011.10440 |
Aquisição de Móveis e Equipamentos |
Ficha |
542 |
|
Despesa/fonte |
4.4.90.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
11 - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
11.1 – A fiscalização do Contrato será exercida por servidor designando pela Administração Municipal, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração.
11.2 – A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, etc. e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº. 8.666, de 1993.
12. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
12.1. A licitante que vier firmar contrato com o Município, deverá fornecer garantia dos equipamentos, mesmo que a fabricação seja de terceiros, por um período mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir do seu recebimento definitivo, apresentado, no que couber, por escrito, as condições de garantia, que deverá ser expressa na proposta.
12.2. Caso a garantia contra defeitos de fabricação oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido no subitem acima, o fornecedor contratado, deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo tempo restante.
12.3. Durante o período da garantia, o fornecedor contratado, se obriga a efetuar, sem ônus para o Município, a substituição do objeto que apresentar defeitos de fabricação, no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da notificação.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
13.1 - Constituirá encargo exclusivo do CONTRATADO o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas de qualquer natureza, decorrentes da execução do objeto e de despesas com seu pessoal.
Santo Antônio do Leste – MT, 17 de abril de 2020.
XXXXXX XXXX XXXXXXXX |
|
XXXXXXX XXXXXXX DE AMORIM |
PREFEITO MUNICIPAL |
|
GERENTE DE CIDADE |
|
|
PORTARIA 537/2017 DE 14/11/2017 |
|
|
|
|
|
|
XXX XXXXX XX XXXXXXXX |
|
XXXXXX XX XXXXXX XXXX |
SEC. MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER |
|
SEC. MUNICIPAL DE SAUDE |
PORTARIA 066/2019 DE 09/01/2019 |
|
PORTARIA 001/2017 DE 01/01/2017 |
|
|
|
|
|
|
XXXXXX XXXXXXXXX |
|
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX |
SEC. MUNICIPAL DE VIAÇAO OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS |
|
SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
PORTARIA 005/2017 DE 01/01/2017 |
|
PORTARIA 461/2018 DE 25/09/2018 |
|
|
|
|
|
|
XXXXXXXX XXXXX DE SIQUEIRA |
|
XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA TURISMO E MEIO AMBIENTE |
|
SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS |
PORTARIA 003/2017 DE 01/01/2017 |
|
PORTARIA 400/2019 DE 02/09/2019 |
|
|
|
|
|
|
XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX |
|
|
SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇAO E CULTURA |
|
|
PORTARIA 002/2017 DE 01/01/2017 |
|
|
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2020
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS
Modelo da Declaração (Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx)
(Papel timbrado da empresa)
A
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste
Ref.: Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 005/2020
(Nome da Empresa) -----------------------------------, CNPJ Nº ------------------------, sediada na Rua --------------------------------------, n. -----------, bairro, -----------------------, CEP---------- Município -------------------------, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 005/2020 – Prefeitura de Santo Antônio do Leste/MT. DECLARA, sob as penas da lei, que:
• Não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz*, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999.
• Não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º da Lei 8666/93 e inciso X do artigo 144 da Lei Complementar nº 04/90).
• Não ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau de servidor público ou agente político, inclusive da autoridade nomeante, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, que for detentor de poder de influência sobre o resultado do certame, considerado todo aquele que participa, direta ou indiretamente, das etapas do processo de licitação, nos termos da Resolução de Consulta nº 05/2016 do TCE-MT.
Local e data
Assinatura do representante legal
CPF:
Carimbo de CNPJ da empresa:
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz*.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2020
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Papel timbrado da empresa)
A empresa __________________, CNPJ _________________, sediada na Rua/Av. ______, Bairro __________, cidade __________, neste ato representada pelo Sr.(a) ______________, portador do RG ______________ e inscrito no CPF sob o número ______________, no uso de suas atribuições legais, comprometendo-se nos termos da legislação reguladora da matéria, a informar a qualquer tempo, sob pena das penalidades cabíveis, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos a habilitação para este certame licitatório na Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste – PREGÃO ELETRÔNICO nº 005/2020, na forma determinada no § 2º, do artigo 32, da lei 8666/93 e alterações, devidamente assinada pelo representante legal da empresa participante.
Local e data,
_____________________________________________
(assinatura e identificação do responsável pela empresa)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2020
ANEXO IV
(Papel timbrado da empresa)
REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (Lei Complementar nº 123/2006)
_____________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade R.G. nº. ______________ - SSP/_____ e do CPF/MF nº. ________________, representante da empresa ____________________________________, CNPJ/MF nº _______________________, solicitamos na condição de MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE, quando da sua participação na licitação, modalidade Pregão Nº. 005/2020 seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas com base nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/2006.
Declaramos ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 123/2006.
Como prova da referida condição, apresentamos em documento anexo, CERTIDÃO emitida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
Local e data
_____________________________________
Assinatura do representante legal sob carimbo
RG:
CPF:
CNPJ/MF da empresa
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2020
ANEXO V
MODELO RECIBO RETIRADA EDITAL
Quando da retirada do Edital enviar recibo, COM TODOS OS CAMPOS COMPLETAMENTE PREENCHIDOS, NÃO MANUSCRITO, OU SEJA, DIGITADO OU DATILOGRAFADO, via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para cadastro no sistema de gestão pública, utilizado pelo município, envio de informações sobre os fornecedores ao sistema APLIC do TCE e eventuais informações aos interessados, quando necessário.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2020 PROCESSO Nº 018/2020 |
||||
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de informática, visando atender todos os setores públicos municipais da cidade de Santo Antônio do Leste. |
||||
Razão Social: Nome Fantasia: Ramo Atividade: Natureza Jurídica: [ ] Ltda [ ] Individual [ ] SA [ ] Outras [ ] Não enquadrada como ME ou EPP [ ] Micro Empresa [ ] Empresa Pequeno Porte [ ] Optante pelo Simples |
||||
CNPJ nº: Insc. Estadual nº: Valor Capital Social: Sócio: Cpf: Data de Registro na Junta: Sócio: Cpf: Data de Registro na Junta: Sócio: Cpf: Data de Registro na Junta: |
||||
Endereço: Bairro: Cidade: Estado: CEP: |
||||
Fone:
|
Fax:
|
|
Data:
|
|
Nome do Responsável para contato:
|
Rubrica |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2020
ANEXO VI
MODELO DE ATESTADO (OU DECLARAÇÃO) DE CAPACIDADE TÉCNICA
(Papel timbrado da empresa)
Atestamos (ou declaramos) que a empresa _______________________, inscrita no CNPJ (MF) nº ____________________, inscrição estadual nº _____________, estabelecida no (a) __________________________, executa (ou executou) serviços de __________________________ para este órgão (ou para esta empresa).
Atestamos (ou declaramos), ainda, que os compromissos assumidos pela empresa foram cumpridos satisfatoriamente, nada constando em nossos arquivos que o desabone comercial ou tecnicamente.
Local e data
______________________________________________
Assinatura e carimbo do emissor
Observação:
1) Este atestado (ou declaração) deverá ser emitido em papel que identifique o órgão (ou empresa) emissor.
ANEXO – VII
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 000/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2020
PROCESSO Nº 018/2020
VALIDADE 12 (DOZE) MESES
Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE, por intermédio da Gabinete do Prefeito doravante denominado GERENCIADOR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em Exercício o Sr. XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador do RG n.º 14428342 – SSP/MT e do CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx xxx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral Nº 1.427.577 SSP/PR e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o Nº 326.034.369.53, RESOLVE registrar os preços da empresa ___________, (qualificação completa), de acordo com a classificação por ela alcançada no certame em epígrafe, atendendo as condições previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2020 e nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de informática, visando atender todos os setores públicos municipais da cidade de Santo Antônio do Leste, não obrigando ao ORGÃO a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específica para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
1.2. As especificações detalhadas e demais condições estão contidas no Termo de Referência anexa ao edital do Pregão Eletrônico nº 005/2020, parte integrante desta ARP, elaborado pela Central de Compras desta Prefeitura.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
2.0. A presente Xxx terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada na forma da Lei.
2.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer Órgão ou Entidade da Administração poderá utilizar a Ata, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
3.0. O gerenciamento deste instrumento caberá a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste, através da Secretaria Municipal de Administração.
4. DOS LOCAIS E PRAZO DE ENTREGA
4.1. A CONTRATADA compromete-se a fornecer o objeto no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. O não fornecimento ensejará em sanções previstas em lei.
4.2. A Contratada deverá entregar o objeto no local designado por esta Prefeitura, e em conformidade com as especificações constantes nesse Termo Referência e no Edital de Licitação;
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. A despesa decorrente da contratação desta licitação ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária:
Dotação:
Unidade |
03 |
Secretaria Mun. Administração e Planejamento |
Funcional programática |
4.122.5004.2012 |
Manutenção das Atividades da Secretaria |
Ficha |
59 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
Unidade |
03 |
Secretaria Mun. Administração e Planejamento |
Funcional programática |
4.122.5004.1008 |
Aquisição de Móveis e Equipamentos |
Ficha |
53 |
|
Despesa/fonte |
4.4.90.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
Unidade |
04 |
Secretaria Municipal de Economia e Finanças |
Funcional programática |
4.123.5005.2020 |
Manutenção das Atividades da Secretaria |
Ficha |
101 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
Unidade |
04 |
Secretaria Municipal de Economia e Finanças |
Funcional programática |
4.123.5005.1011 |
Aquisição de Móveis e Equipamentos |
Ficha |
95 |
|
Despesa/fonte |
4.4.90.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
Unidade |
05 |
Secretaria Municipal Saúde |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Aquisição e Encargos da Sec. De Saúde |
Ficha |
124 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
Unidade |
05 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Aquisição de Xxxx Xxxxxx, Utens. Equip. de Secretaria de Saúde |
Ficha |
114 |
|
Despesa/fonte |
4.4.90.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
Unidade |
06 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Manutenção das Atividades da Sec. Mun. De Educação e Cultura |
Ficha |
332 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
Unidade |
06 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Aquisição de Equip. e Móveis para a Secretaria de Educação |
Ficha |
326 |
|
Despesa/fonte |
4.4.90.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
Unidade |
06 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Aquisição de Equip. e Móveis para as Escolas Municipais |
Ficha |
340 |
|
Despesa/fonte |
4.4.90.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
Unidade |
07 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Manutenção das Atividades do Fundo M. dos Direitos da Criança e do Adolescente |
Ficha |
528 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
Unidade |
07 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
Funcional programática |
8.244.5009.2056 |
Manutenção das Atividades da Sec. Mun. Ass. Social |
Ficha |
476 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
Unidade |
07 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
Funcional programática |
8.244.5009.1083 |
Aquisição de Móveis e Equipamentos |
Ficha |
486 |
|
Despesa/fonte |
4.4.90.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
Unidade |
07 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
Funcional programática |
8.244.5009.1037 |
Aquisição de Móveis e Equipamentos |
Ficha |
468 |
|
Despesa/fonte |
4.4.90.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
Unidade |
09 |
Secretaria Mun. Viação, Obras e Serviços Públicos |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Manutenção da Sec. Mun. De Viação e Obras |
Ficha |
553 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
Unidade |
09 |
Secretaria Mun. Viação, Obras e Serviços Públicos |
Funcional programática |
15.452.5011.10440 |
Aquisição de Móveis e Equipamentos |
Ficha |
542 |
|
Despesa/fonte |
4.4.90.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações;
b) Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;
c) Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento;
d) Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, fixando prazo para sua correção;
e) Acompanhar o fornecimento, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações deste Edital.
7 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Executar os serviços do objeto deste certame nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência;
Encaminhar a Nota Fiscal dos materiais/serviços entregues para posterior encaminhamento à Secretaria Municipal da PREFEITURA a fim de efetivação do pagamento devido;
Apresentar, junto com a Nota Fiscal, os documentos que comprovem a regularidade com a Seguridade Social (CND), o FGTS (CRF) e quitação de tributos e contribuições municipais;
Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela PREFEITURA, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências da PREFEITURA; e;
Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência da PREFEITURA;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Para aquelas empresas que utilizarem dos critérios de desempate, tais condições deverão ser mantidas durante toda a vigência da contratação;
A(s) CONTRATADA(s) compromete(m)-sê-a dar total garantia quanto à qualidade dos produtos e serviços fornecidos, bem como efetuar a substituição imediata, e totalmente às suas expensas de qualquer produto entregue comprovadamente adulterado ou inutilizável, portanto, fora das especificações técnicas e padrões de qualidade;
Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação;
Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
Substituir o material que estiver fora das especificações contidas no presente Termo de Referência ou que apresentar defeito ou imperfeição, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
Responsabilizar-se pelo transporte dos produtos de seu estabelecimento até o local determinado pela CONTRATANTE, bem como pelo seu descarregamento, e também pelo ônus decorrente de despesas com transporte, extravios e danos acidentais no trajeto. O entregador, bem como o ajudante, deverá estar devidamente identificado.
Responsabilizar-se pelos custos de entrega dos materiais.
O licitante vencedor se responsabilizará pela qualidade, quantidade e segurança dos produtos ofertados, não podendo apresentar deficiências técnicas, conforme as exigências deste Termo e da licitação, reservando à Prefeitura o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções administrativas;
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento dos serviços será efetuado por execução mensal, será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente, mediante controle emitido pelo fornecedor;
.2. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do serviço prestado, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento;
8.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao Detentor da Ata, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas;
8.4. A Contratada deverá apresentar, a(s) nota(s) fiscal (is) /fatura(s), emitida(s) para fins de liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:
8.4.1. Certidão Negativa de Débitos – CND, referente às contribuições previdenciárias e às de terceiros;
8.4.2. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF;
8.4.3. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal e Estadual, do domicílio sede da licitante vencedora;
8.4.4. Certidões Negativas de Débito Trabalhista – TST;
8.5. O pagamento será efetuado pela Prefeitura no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante ordem bancária, emitida através de Banco, creditada em conta corrente da Contratada;
8.6. Nenhum pagamento isentará a Contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva serviços realizados;
8.7. A Prefeitura não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
8.8. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
8.9. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;
8.10. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
CLAUSULA NONA - USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto nº 7.892, de 2013, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços;
9.2. Caberá ao(s) Detentor da Ata (es) beneficiário(s) da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;
9.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
9.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem;
9.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador;
9.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata;
9.7. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades de correntes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador;
9.8. A Gabinete do Prefeito de Santo Antônio do Leste será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação;
9.9. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador o qual seja a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste - MT, por meio do Setor de Licitações através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo endereço Xx. Xxxxx xx 000, Xxxxxx – CEP 78.628.000 – SANTO ANTÔNIO DO LESTE – MT Fone (000) 0000-0000.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CONTROLE DE PREÇOS.
10.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos, podendo este órgão adotar as mesmas medidas previstas em lei.
10.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
10.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;
10.4. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;
10.5. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original;
10.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
10.7. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido;
10.8. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
10.9. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
10.10. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pelo gabinete do prefeito, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor registrado em Ata, o qual será publicado no Diário oficial do município; xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xx/xxx/
10.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
11.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam saneadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:
11.2.1. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações;
11.2.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
11.2.3. Por iniciativa do Gabinete do Prefeito/Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste, o registro será cancelado:
11.3. Quando o proponente:
11.3.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
11.3.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
11.3.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
11.3.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de Fornecimento decorrente da Ata de Registro de Preços;
11.3.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
11.4. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
11.5.1. Por razão de interesse público; ou
11.5.2. Aa pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.
12.0. Correrão por conta exclusivas do FORNECEDOR:
I) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do serviço/material deste Edital.
II) as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessários ao cumprimento da entrega/realização dos produtos/serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:
13.1.1 Por atraso injustificado na execução do serviço:
13.1.1.1 Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento);
13.1.1.2 Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais;
13.1.1.3. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
13.1.2. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, a Prefeitura poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
13.1.2.1. Advertência,
13.1.2.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste;
14.1.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste por prazo não superior a 02 (dois) anos;
13.1.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93.
13.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente;
13.3. As penalidades previstas neste subitem têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste;
13.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
13.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
13.5.1. Desclassificação ou inabilitação caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;
13.5.2. Cancelamento da ata de registro de preços, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação do fornecimento;
13.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste, e no caso de ficar impedida de licitar e contratar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
13.7 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
13.8. A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela competente autoridade municipal, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa do FORNECEDOR, será lançada no Cadastro Municipal de Fornecedores, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessado de relacionar-se com a Administração Municipal e demais órgãos/entidades integrantes do Cadastro Municipal.
13.9. A falta de profissionais qualificados/capacitados para a execução do serviço não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá ao FORNECEDOR das penalidades a que está sujeito pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas nesta ATA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ILÍCITOS PENAIS
14.0. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão serviço de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 . A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
15.2 . A anulação do Pregão induz à do contrato.
15.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
15.4 . É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
15.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
15.6 . Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
15.7 . Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
15.8 . Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
15.9 . Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do Município, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Primavera do Leste/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ATA, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.2. E por estarem de acordo, as partes firmam a presente ATA, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da GERENCIADORA, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
Santo Antônio do Leste - MT, ____ de__________ de 2020.
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
ANEXO – VIII
MINUTA DE CONTRATO N° XXX/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO 018/2020
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE, inscrito no CNPJ sob o nº 04.217.362/0001-90, sediado em Santo Antônio do Leste/MT, na rua A n° 367, Jardim Santa Inês, CEP – 78.628-000, Santo Antônio do Leste-MT, por intermédio do Gabinete do Prefeito, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em Exercício o Sr. XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador do RG n.º 14428342 – SSP/MT e do CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx xxx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral Nº 1.427.577 SSP/PR e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o Nº 326.034.369.53, neste município, doravante designado CONTRATANTE, e a empresa ................, inscrita no CGC/CNPJ MF com o nº................., com sede na .............................. doravante designada CONTRATADA, representada, neste ato, por ................, portador da cédula de identidade nº................ e inscrito no CPF/MF sob o nº.................,considerando o constante no processo licitatório nº 018/2020, pregão eletrônico n° 005/2020, e em observância ao disposto na Lei nº 8.666/93, e demais normas aplicáveis, RESOLVEM celebrar o presente Contrato nos seguintes termos e condições:
I – DA AUTORIZAÇÃO E LICITAÇÃO: O presente Contrato é celebrado em decorrência da autorização do Sr. Prefeito Municipal, exarada em despacho constante do Processo Administrativo n° 018/2020, gerado pelo Edital Pregão Eletrônico n° 005/2020, que faz parte integrante e complementar deste Contrato, como se nele estivessem transcritos o Edital, seus Anexos a proposta comercial das empresas e relatório do sistema em anexo;
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. futura e eventual aquisição de materiais de informática, visando atender todos os setores públicos municipais da cidade de Santo Antônio do Leste, conforme descrição e valores constantes na Cláusula Quarta deste Instrumento, especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo conforme especificações técnicas constantes no Termo de Referência e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO
2.1. Foi elaborado pela secretaria solicitante desta Prefeitura Municipal o Termo de Referência, constante do Processo nº 018/2020, o qual serviu de base para todo o procedimento licitatório;
2.2. Para realizar a contratação do objeto deste contrato foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 005/2020, com fundamento na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal n° 10.520/02, Lei n° 123/2006, Lei 10.024/2019 e demais normas legais pertinentes.
CLAUSULA TERCEIRA - DOS LOCAIS E PRAZO DE ENTREGA
3.1. A CONTRATADA compromete-se a fornecer o objeto no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. O não fornecimento ensejará em sanções previstas em lei.
3.2. A Contratada deverá entregar o objeto no local designado por esta Prefeitura, e em conformidade com as especificações constantes nesse Termo Referência e no Edital de Licitação;
CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇOS
4.1. Dá-se ao presente contrato o valor de R$ ..................
CLAUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações;
b) Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;
c) Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento;
d) Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, fixando prazo para sua correção;
e) Acompanhar o fornecimento, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações deste Edital.
CLAUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Executar os serviços do objeto deste certame nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência;
Encaminhar a Nota Fiscal dos materiais/serviços entregues para posterior encaminhamento à Secretaria Municipal da PREFEITURA a fim de efetivação do pagamento devido;
Apresentar, junto com a Nota Fiscal, os documentos que comprovem a regularidade com a Seguridade Social (CND), o FGTS (CRF) e quitação de tributos e contribuições municipais;
Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela PREFEITURA, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências da PREFEITURA; e;
Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência da PREFEITURA;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Para aquelas empresas que utilizarem dos critérios de desempate, tais condições deverão ser mantidas durante toda a vigência da contratação;
A(s) CONTRATADA(s) compromete(m)-sê-a dar total garantia quanto à qualidade dos produtos e serviços fornecidos, bem como efetuar a substituição imediata, e totalmente às suas expensas de qualquer produto entregue comprovadamente adulterado ou inutilizável, portanto, fora das especificações técnicas e padrões de qualidade;
Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação;
Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
Substituir o material que estiver fora das especificações contidas no presente Termo de Referência ou que apresentar defeito ou imperfeição, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
Responsabilizar-se pelo transporte dos produtos de seu estabelecimento até o local determinado pela CONTRATANTE, bem como pelo seu descarregamento, e também pelo ônus decorrente de despesas com transporte, extravios e danos acidentais no trajeto. O entregador, bem como o ajudante, deverá estar devidamente identificado.
Responsabilizar-se pelos custos de entrega dos materiais.
O licitante vencedor se responsabilizará pela qualidade, quantidade e segurança dos produtos ofertados, não podendo apresentar deficiências técnicas, conforme as exigências deste Termo e da licitação, reservando à Prefeitura o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções administrativas;
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93;
7.2. O prazo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias, contados da convocação formal da adjudicatária;
7.3. O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
7.4. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito pela Secretaria requisitante;
7.5. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2020;
7.6. A critério da Prefeitura Municipal, o contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como ordem de fornecimento, nota de empenho, autorização de compra, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Lei nº 8.666/93;
7.7. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais;
CLÁUSULA OITAVA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento dos serviços será efetuado por execução mensal, será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente, mediante controle emitido pelo fornecedor;
8.2. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do serviço prestado, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento;
8.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao Detentor da Ata, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas;
8.4. A Contratada deverá apresentar, a(s) nota(s) fiscal (is) /fatura(s), emitida(s) para fins de liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:
8.4.1. Certidão Negativa de Débitos – CND, referente às contribuições previdenciárias e às de terceiros;
8.4.2. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF;
8.4.3. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal e Estadual, do domicílio sede da licitante vencedora;
8.4.4. Certidões Negativas de Débito Trabalhista – TST;
8.5. O pagamento será efetuado pela Prefeitura no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante ordem bancária, emitida através de Banco, creditada em conta corrente da Contratada;
8.6. Nenhum pagamento isentará a Contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva serviços realizados;
8.7. A Prefeitura não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
8.8. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
8.9. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;
8.10. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado
CLÁUSULA NONA: DOS REAJUSTES DE PREÇOS
9.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, conforme previsto no artigo 65, da Lei nº 8.666/93;
9.2. O valor que propôs o licitante vencedor será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea ‘d’ do inciso II do artigo 65 da Lei nº. 8666/93;
9.3. Os preços praticados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Contrato, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado;
9.4. Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei nº 8.666/93, serão concedidos após decorrido 12 (doze) meses da vigência do contrato, por provocação do contratado, que deverá comprovar através de percentuais do INPC/FGV, o reajuste pleiteado, que passarão por análise contábil de servidores designados pelo Município de Santo Antônio do Leste;
9.5. Os preços praticados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da contratação;
9.6. Caso o preço praticado seja superior à média dos preços de mercado, o MUNICÍPIO solicitará ao Contratado, mediante correspondência, redução do preço praticado, de forma a adequá-lo ao preço usual no mercado;
9.7. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO CONTRATUAL.
10.1. O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando o contratado não cumprir as obrigações constantes do Edital de Licitação e neste Contrato;
b) Quando o contratado der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial deste Contrato;
d) Os preços praticados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas;
10.2. Ocorrendo a rescisão contratual, o contratado será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo;
10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do contratado, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se rescindido o contrato a partir da última publicação;
10.4. A solicitação do contratado para rescisão contratual poderá não ser aceita pelo MUNICÍPIO, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento;
10.5. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades do contratado, relativas ao fornecimento dos materiais e prestação de serviços;
10.6. Caso o MUNICÍPIO não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato ao seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o contratado cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES
11.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, quais sejam:
I. Por atraso injustificado no início da entrega dos materiais;
a) Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), do valor adjudicado;
b) Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), do valor adjudicado, sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais; e
c) No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) do valor adjudicado, acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso;
II. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste instrumento, a Prefeitura Municipal poderá garantida a prévia defesa, aplicar também, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao Município de Santo Antônio do Leste;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com o Município de Santo Antônio do Leste, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores do Município de Santo Antônio do Leste;
11.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente;
11.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Município de Santo Antônio do Leste;
11.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
11.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto na lei 10.024/2019, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
a) Desclassificação ou inabilitação caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;
b) Cancelamento do contrato se esta já estiver assinado, procedendo-se a paralisação do fornecimento;
11.6. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
12.1. As despesas oriundas da presente aquisição correrão por conta de recursos próprios específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste nas dotações orçamentárias relacionadas abaixo:
Dotação:
Unidade |
03 |
Secretaria Mun. Administração e Planejamento |
Funcional programática |
4.122.5004.2012 |
Manutenção das Atividades da Secretaria |
Ficha |
59 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
Unidade |
03 |
Secretaria Mun. Administração e Planejamento |
Funcional programática |
4.122.5004.1008 |
Aquisição de Móveis e Equipamentos |
Ficha |
53 |
|
Despesa/fonte |
4.4.90.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
Unidade |
04 |
Secretaria Municipal de Economia e Finanças |
Funcional programática |
4.123.5005.2020 |
Manutenção das Atividades da Secretaria |
Ficha |
101 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
Unidade |
04 |
Secretaria Municipal de Economia e Finanças |
Funcional programática |
4.123.5005.1011 |
Aquisição de Móveis e Equipamentos |
Ficha |
95 |
|
Despesa/fonte |
4.4.90.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
Unidade |
05 |
Secretaria Municipal Saúde |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Aquisição e Encargos da Sec. De Saúde |
Ficha |
124 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
Unidade |
05 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Aquisição de Xxxx Xxxxxx, Utens. Equip. de Secretaria de Saúde |
Ficha |
114 |
|
Despesa/fonte |
4.4.90.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
Unidade |
06 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Manutenção das Atividades da Sec. Mun. De Educação e Cultura |
Ficha |
332 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
Unidade |
06 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Aquisição de Equip. e Móveis para a Secretaria de Educação |
Ficha |
326 |
|
Despesa/fonte |
4.4.90.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
Unidade |
06 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Aquisição de Equip. e Móveis para as Escolas Municipais |
Ficha |
340 |
|
Despesa/fonte |
4.4.90.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
Unidade |
07 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Manutenção das Atividades do Fundo M. dos Direitos da Criança e do Adolescente |
Ficha |
528 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
Unidade |
07 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
Funcional programática |
8.244.5009.2056 |
Manutenção das Atividades da Sec. Mun. Ass. Social |
Ficha |
476 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
Unidade |
07 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
Funcional programática |
8.244.5009.1083 |
Aquisição de Móveis e Equipamentos |
Ficha |
486 |
|
Despesa/fonte |
4.4.90.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
Unidade |
07 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
Funcional programática |
8.244.5009.1037 |
Aquisição de Móveis e Equipamentos |
Ficha |
468 |
|
Despesa/fonte |
4.4.90.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
Unidade |
09 |
Secretaria Mun. Viação, Obras e Serviços Públicos |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Manutenção da Sec. Mun. De Viação e Obras |
Ficha |
553 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
Unidade |
09 |
Secretaria Mun. Viação, Obras e Serviços Públicos |
Funcional programática |
15.452.5011.10440 |
Aquisição de Móveis e Equipamentos |
Ficha |
542 |
|
Despesa/fonte |
4.4.90.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
a) Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo OU apostilamento ao presente contrato;
b) A CONTRATADA obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislação complementar;
c) Vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Eletrônico nº 005/2020, seus anexos e a proposta da contratada;
d) É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO.
e) A fiscalização do presente Contrato será exercida por servidor designado para atuar como representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso de sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
14.1. A fiscalização do Contrato será exercida por servidor designando pela Administração Municipal, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração.
14.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, etc. e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº. 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA PUBLICAÇÃO
15.1. Para eficácia do presente instrumento, o Município de Santo Antônio do Leste providenciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, conforme Lei nº 10.024/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO
16.1. As partes contratantes elegem o foro de Primavera do Leste - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja;
16.2. E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Santo Antônio do Leste, __ de ___________ de 2020.
__________________________
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
________________________
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADO
Testemunhas:
_____________________________ _________________________
47
Xx. Xxxxx - Xx 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxx - Fone: (00) 0000-0000 - XXX 00000-000 - Santo Antônio do Leste/MT