EDITAL DE LEILÃO
EDITAL DE LEILÃO
LEILÃO PÚBLICO DE IMÓVEIS - N.º 001/2023
1 - O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxx Xxx Xxxxx - Xxxxxxxxx - XX, de acordo com a Lei Federal nº. 14.133/2021 e alterações, posteriores, torna público, para conhecimento de todos os interessados que às 13 horas do dia 25 de abril de 2023, em prazo não inferior a 15 (quinze) dias úteis da publicação do aviso deste Edital, fará realizar LEILÃO, somente na forma ELETRÔNICA com critério de julgamento do tipo MAIOR LANCE POR LOTE, assessorada pela empresa GESTTO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, INSCRITA SOB O CNPJ N.º 12.851.516/0001-29 devidamente contratada pela Prefeitura Municipal de Araçatuba por meio do contrato SMA/DLC 006/2019, com o auxílio do Preposto Municipal nomeado o servidor XXXXX XXXXXXX XXXXXX, Matrícula nº 11.798, dos bens abaixo especificados, atendidas a legislação e especificação deste Edital:
2 - CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO
2.1. O leilão será cometido ao Servidor Municipal XXXXX XXXXXXX XXXXXX, Matrícula n.º 11.798, em conformidade com o que dispõe o artigo 31, da Lei 14.133/2021 e suas modificações posteriores.
2.2. Será disponibilizado, através do PORTAL DO LEILÃO xxx.xxxxx.xxx.xx, o acesso ao leilão para visitação virtual e oferta de lances.
2.3. Estarão impedidos de participar do leilão:
a. Os menores de 18 anos (excetuando-se os emancipados);
b. Aqueles para os quais a capacidade cessou, observada a Lei Civil;
c. Todas as pessoas físicas atingidas, no que couber, pelo art. 497 do Código Civil, tais como os tutores, curadores, testamenteiros e administradores, os bens confiados à sua guarda ou administração; os servidores públicos, em geral, os bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem, ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; os juízes, secretários de tribunais, arbitradores, peritos e outros serventuários ou auxiliares da justiça, os bens ou direitos sobre que se litigar em tribunal, juízo ou conselho, no lugar onde servirem, ou a que se estender a sua autoridade; os leiloeiros e seus prepostos, os bens de cuja venda estejam encarregados.
3 - DO OBJETO DO LEILÃO
3.1 - O presente leilão tem por objeto a alienação de 07 (sete) lotes dos bens imóveis, conforme laudo técnico de avaliação elaborado pela detentora do contrato Nº 06/2019 - empresa GESTTO ASSESSORIA E CONSULTORIA, certificado e ratificado pela comissão de avaliação designados pela portaria G.P. Nº 16 - de 12 de janeiro de 2021 e G.P. Nº 51 - de 23 de fevereiro de 2022, dos bens imóveis constantes do ANEXO I deste edital e serão vendidos EM CARÁTER "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros registros, são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que consta da descrição dos imóveis e a realidade existente.
3.2 - Os imóveis serão vendidos um a um, a quem maior lance oferecer, reservando-se ao Município de Araçatuba - SP o direito de liberá-los, ou não, pelo maior preço alcançado.
3.3 - Os arrematantes adquirem os imóveis no estado de conservação em que se encontram e declaram ter pleno conhecimento de suas instalações e situação de regularização, nada tendo a reclamar quanto a eventuais vícios, ainda que ocultos, ou defeitos decorrentes de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária, inclusive no que se refere à desocupação de pessoas e coisas.
3.4 - O Município de Araçatuba - SP se responsabiliza pelo pagamento de todos os débitos de condomínio, água, luz, gás, taxas, multas e impostos incidentes sobre os imóveis apregoados e relativos a períodos anteriores à data da arrematação.
3.5 - Os arrematantes deverão se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estarão obrigados a respeitar em decorrência da arrematação.
3.6 - As fotos divulgadas no PORTAL são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação de bens.
3.7 - Os interessados declaram ter pleno conhecimento do presente Edital, SENDO DE SUA RESPONSABILIDADE A VISTORIA PRÉVIA DOS IMÓVEIS, isentando o Município de Araçatuba - SP, o PORTAL e a GESTTO por eventuais vícios existentes no bem adquirido.
3.8 - Faculta-se aos interessados vistoriar os bens a serem apregoados do dia 03 de abril de 2023 à 24 de abril de 2023, das 09:00 às 16:00 horas, exceto Sábados, Xxxxxxxx e Feriados. Os interessados deverão entrar em contato com o Município de Araçatuba - SP, através do telefone (00) 0000-0000, com a servidora Xxxxxxx Xxxxxxx, Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, para agendamento de visita, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.
3.9 - Todas as despesas com eventual regularização dos imóveis, lavratura de sua escritura de compra e venda e posse dos mesmos correrão por conta do arrematante.
4 - DO CREDENCIAMENTO DOS PARTICIPANTES
4.1 - Poderão oferecer lances pessoas físicas e pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física - CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
- CNPJ, do Ministério da Fazenda.
4.2 - Para estar apto a ofertar lances para a aquisição dos bens expostos no PORTAL, o interessado deverá ser capacitado para contratar, nos termos da legislação em vigor.
4.3 - Os interessados em participar do leilão deverão estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto à Receita Federal, bem como com seu endereço atualizado ou em processo de atualização na Receita Federal e no SINTEGRA - Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços.
4.4 - Cada pessoa, física ou jurídica, apresentar-se-á com apenas um representante que, devidamente munido de documentos de identificação, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo assim, por todos os efeitos, sua representação. Nenhuma pessoa, ainda que credenciada, poderá representar mais de um participante.
4.5 - No prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do leilão, os interessados que pretendam participar do leilão através da rede internet (xxx.xxxxx.xxx.xx,) deverão preencher o CADASTRO do PORTAL atendendo a todas as exigências dispostas no mencionado portal (participação não presencial - formato eletrônico), sob pena de nulidade do lance.
5 - DOS LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1 - Os lances poderão ser ofertados através do PORTAL.
5.2 - Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que, os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
5.3 - O Usuário poderá ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado.
5.4 - O PORTAL permite o recebimento de lances virtuais simultaneamente aos presenciais e em tempo real.
5.5 - Lances via Internet e de viva voz têm igualdade de condições.
5.6 - Caso algum lance seja recebido nos 03 (três) últimos minutos do fechamento do lote, o cronômetro retroagirá a 03 (três) minutos do encerramento do lote e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os Usuários interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances.
5.7 - O Servidor Municipal encarregado do Leilão poderá, no interesse do Município de Araçatuba - SP, conciliar (sincronizar) o horário previsto para o encerramento de lotes com características iguais ou semelhantes, com observância da regra prevista no parágrafo anterior.
5.8 - PREÇO MÍNIMO DE VENDA DO BEM OU PREÇO DE RESERVA - É o valor mínimo estipulado pelo Município de Araçatuba - SP para a venda do bem. O valor atribuído para o lance inicial exibido no PORTAL (“valor inicial do leilão” ou “valor de abertura”) não é o preço mínimo de venda do bem (“valor reservado” ou “preço de reserva”).
5.9 - LANCES AUTOMÁTICOS - O Usuário poderá programar lances automáticos, de forma que, se outro Usuário cobrir seu lance, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele Usuário, acrescido de um incremento fixo e pré-determinado, até um limite máximo definido pelo Usuário, com o objetivo de que o mesmo tenha certeza de que até o valor estipulado o seu lance será o vencedor. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem programados.
5.10 - Após o encerramento do leilão, o Servidor Municipal encarregado do mesmo será responsável pela sua homologação e adjudicação, nos termos do art. 8º da Lei nº 14.133/2021.
5.11 - Até a entrega dos bens arrematados o Município de Araçatuba - SP poderá, por interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar parcial ou totalmente o presente leilão, devendo no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo e ainda cancelar lote mediante despacho fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
6 - DO PAGAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DOS IMÓVEIS
6.1 - Os imóveis serão vendidos à vista, a quem oferecer maior lance (por lote), excetuado o imóvel constante no item 6.5.3.
6.2 - O preço do bem arrematado, os valores devidos à GESTTO e ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, deverão ser pagos através de rede bancária, no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão, as informações para o pagamento encontram-se na seção “Minha Conta”, do PORTAL.
6.3 - O valor de LANCE do bem arrematado deverá ser pago via TED – Transferência Eletrônica Disponível, DOC - Documento de Ordem de Crédito ou depósito bancário, a ser realizado na conta de nº 85.353-4, agência 0179, do Banco do Brasil, em nome do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, CNPJ nº 45.511.847/0001-79, e o comprovante necessariamente enviado por e-mail para xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.4 – O valor correspondente a Comissão de 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos) sobre os valores totais da arrematação deverá ser pago via TED – Transferência Eletrônica Disponível, DOC - Documento de Ordem de Crédito ou depósito bancário, a ser realizado na conta de nº 3039- 7, agência 2503, do Banco Caixa Econômica (104), em nome de GESTTO ASSESSORIA & CONSULTORIA LTDA., CNPJ nº 12.851.516/0001-29 e o comprovante necessariamente enviado por e-mail para xxxx@xxxxxx.xxx.xx. O valor devido à GESTTO não está incluso no valor do lance ofertado.
6.5 - Caso os pagamentos do preço do bem arrematado e demais valores devidos não seja efetuado no prazo acima estipulado, haverá incidência de multa de 10% (dez por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, até a data do efetivo pagamento.
6.5.1 – Entende-se por “completa transmissão de propriedade e posse do(s) lote(s) arrematado(s)” o seguinte:
a. O termo de imissão de posse do(s) imóvel(eis) arrematado(s);
b. A lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda;
c. Pagamento do Imposto de Transmissão de bens Imóveis (ITBI) – Prefeitura de Araçatuba - SP;
d. O registro da escritura pública no cartório de Registro de Imóveis;
e. Requerimento de Transferência de titularidade junto ao setor de tributos
imobiliários (IPTU).
6.5.2 - O arrematante deve, portanto, tempestivamente, respeitando os prazos previstos no presente edital, tomar posse e propriedade de seu(s) lote(s) arrematado(s), sob pena das sanções, multas, custos e despesas aqui previstas.
6.5.3 Especificamente sobre o imóvel “SOSP – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000 – Matrícula: M-15376”, as condições de pagamento, desocupação e alienação do referido imóvel são as seguintes:
6.5.3.1 - O imóvel será desocupado pela Prefeitura e entregue ao Arrematante no prazo de até 12 (doze) meses;
6.5.3.2 - O pagamento do valor do lance poderá ser parcelado pelo Arrematante em até 04 (quatro) parcelas iguais e sucessivas mensais, sendo a primeira parcela no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão e as demais parcelas a cada 30 (trinta) dias;
6.5.3.3 - O valor devido à GESTTO (item 6.4 acima) deverá ser pago à vista no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão.
6.5.4 A comprovação da “completa transmissão de propriedade e posse do(s) lote(s) arrematado(s)” dar-se-á através de cópia digitalizada do Termo de Responsabilidade de Imissão na Posse do Imóvel, assinado pelo Município de Araçatuba - SP e, cópia digitalizada da Certidão de Ônus e da Escritura do Imóvel em nome do arrematante.
6.5.5 Alternativamente, a critério do arrematante, a devolução poderá ser feita através de transferência bancária, por meio de DOC, para a conta corrente do arrematante, ocasião em que será(ão) debitado(s) o(s) custo(s) com taxa(s) bancária(s).
6.5.6 Caso o arrematante opte pela devolução através de transferência bancária, as informações bancárias completas (nome completo ou razão sócia, CPF ou CNPJ, nome e número do banco, número da agência e número da conta corrente) deverão ser encaminhadas juntamente com a solicitação de devolução acima mencionada.
6.5.7 As quantias caucionadas serão devolvidas aos licitantes 15 (quinze) dias úteis após a publicação da adjudicação do presente leilão, excetuada a relativa ao arrematante, que só será devolvida observado o disposto nos subitens acima.
6.6 A emissão do documento de Ordem de Retirada está condicionada a comprovação inequívoca de pagamento de todas as obrigações deste leilão.
6.7 O arrematante que sustar seu pagamento ou através de qualquer artifício frustrar seu recebimento, terá sua dívida cobrada judicialmente, além de responder na forma do art. 171 do Código Penal.
6.8 Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à regularização, eventual desocupação, emissão de escrituras, imissão na posse e impostos incidentes sobre os bens arrematados.
6.9 Após 30 (trinta) dias úteis a contar da data da efetivação do pagamento (crédito/compensação de remessa em conta corrente) do valor do lance ofertado, do valor devido à GESTTO, o(s) bem(ns) será(ão) disponibilizado(s) pelo Município de Araçatuba - SP para ser(em) regularizado(s) e transferidos pelo(s) arrematante(s)/procurador(es), mediante agendamento prévio com 07 (sete) dias úteis de antecedência junto ao Município de Araçatuba - SP, apresentação do comprovante de pagamento do bem arrematado e entrega de Procuração com firma reconhecida, se o caso.
6.10 Para efetuar a transferência do(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá lavrar a Escritura Definitiva de Venda e Compra junto ao Tabelião de Notas escolhido pelo Município de Araçatuba - SP.
6.11 Serão de responsabilidade dos arrematantes todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis, tais como: imposto de transmissão, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, emolumentos cartorários, registros, averbações de qualquer natureza, ainda que em nome do Município de Araçatuba - SP.
6.12 O arrematante assumirá integralmente todas as responsabilidades advindas das benfeitorias existentes no imóvel arrematado, averbadas ou não em registro imobiliário, notadamente quanto a despesas, tributos, taxas e contribuições de qualquer natureza, ficando o Município de Araçatuba - SP desobrigado para todos os fins e efeitos de direito de todos os atos que visem a sua regularização.
6.13 A posse dos imóveis será transmitida aos arrematantes na data da outorga da Escritura Definitiva de Venda e Compra.
6.14 Após o registro da escritura de Xxxxxx e Xxxxx o arrematante deverá apresentar o requerimento de transferência do Imóvel arrematado para o setor de tributos imobiliários (IPTU).
6.15 O PORTAL e a GESTTO não têm qualquer responsabilidade pela entrega, transferência, regularização, lavratura de escritura e/ou imissão na posse do(s) imóvel(is) arrematado(s).
7 DAS PENALIDADES
7.1. O inadimplemento de quaisquer obrigações previstas neste edital sujeita o licitante às seguintes penalidades, indicadas na Lei n.º 14.133 de 01 de abril de 2021:
7.1.1. Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com o Município de Araçatuba - SP, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
7.1.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
7.1.3. As sanções previstas nos subitens 7.1.2., 7.1.4. e 7.1.5. são aplicáveis também às licitantes que se envolvam na prática de atos ilícitos, nocivos ao Leilão.
7.1.4 MULTA – Caso não seja realizada a efetiva e completa transmissão de propriedade e posse do(s) lote(s) arrematado(s), será cobrada uma multa no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do lance ofertado, ainda que as quantidades aproximadas de cada lote informadas estejam fora da margem de erro prevista neste edital.
7.1.5 INADIMPLÊNCIA - Caso o arrematante não pague o preço do bem arrematado, e demais valores devidos no prazo de 05 (cinco) dias, a arrematação ficará cancelada, devendo o arrematante pagar o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do lance ofertado, e ao pagamento de eventuais despesas incorridas. Nesta hipótese, os dados cadastrais do arrematante poderão ser incluídos nos órgãos de proteção ao crédito.
7.1.6 Aplicada as sanções dos itens 7.1.1. ou 7.1.2. não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no PORTAL, pelo que seu cadastro ficará bloqueado. Caso sejam identificados cadastros vinculados a este cadastro bloqueado, os mesmos serão igualmente bloqueados, conforme os Termos de Contrato para Utilização do Site.
7.1.7 Caso o arrematante esteja com seu CPF/CNPJ em situação "suspenso/irregular" junto à Receita Federal ou com seu endereço desatualizado junto à Receita Federal e/ou SINTEGRA, ficará sujeito à suspensão até a regularização que deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias úteis sob pena de perda do lote.
8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 É proibido ao arrematante vencedor, ceder, permutar, vender ou de alguma forma negociar o(s) seu(s) Xxxx(s) o(s) Xxxx(s) que dele(s) faz(em) parte antes do pagamento e da extração da Ordem de Retirada.
8.2 Correrão por conta e risco total do arrematante, despesas relacionadas com a limpeza, demarcação e quaisquer outras despesas relativas ao bem arrematado, ficando a Administração isenta de qualquer responsabilidade sobre o objeto arrematado a partir da arrematação.
8.3 Após a realização do leilão, que será irrevogável e irretratável, acatando todas as disposições deste Edital, o qual é tido como do conhecimento de todos, não cabendo, como motivo para eventual descumprimento das obrigações dele decorrentes a alegação do seu desconhecimento, não caberá ao arrematante qualquer tipo de recusa ou reclamação de redução de preço ou solicitação de qualquer vantagem não prevista no Edital.
8.4 CAMPO DE ATUAÇÃO - O PORTAL e a GESTTO não se responsabilizam por prejuízos ou quaisquer tipos de danos advindos das transações efetuadas entre os arrematantes e o Município de Araçatuba - SP, atuando sempre e tão somente como provedor de espaço virtual para divulgação online dos leilões oficiais, limitando-se a veicular os dados relativos aos bens (descrição, informações, apresentação e publicidade), fornecidos pelo Município de Araçatuba - SP, através do PORTAL. Cabe ao Município de Araçatuba - SP responder, perante os arrematantes, pela veracidade das informações veiculadas, pela transação de venda e compra, assim como pela qualidade, origem e legitimidade dos bens ofertados.
8.5 SISTEMA - O interessado responderá civil e criminalmente pelo uso de equipamento, programa ou procedimento que possa interferir no funcionamento do PORTAL.
8.6 O PORTAL e/ou a GESTTO, deverá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do interessado, ou caso este venha a descumprir as regras estabelecidas neste Edital.
8.7 O PORTAL e a GESTTO não serão responsáveis por qualquer prejuízo eventualmente acarretado aos interessados por dificuldades técnicas ou falhas no sistema da Internet.
8.8 O PORTAL e a GESTTO não garantem o acesso contínuo de seus serviços, uma vez que a operação do PORTAL poderá sofrer interferências acarretadas por diversos fatores fora do seu controle.
8.9 MODIFICAÇÃO - O PORTAL e a GESTTO poderão, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, acrescentar, extinguir ou alterar alguns ou todos os serviços disponíveis no PORTAL.
8.10 REGISTRO - Uma vez aceitas as regras estabelecidas neste Edital, o ARREMATANTE autoriza o respectivo registro perante o Cartório Oficial de Registro de Imóveis Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Araçatuba, para que produza todos os efeitos legais, correndo por conta do ARREMATANTE os custos envolvidos.
8.11 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL - Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
8.12 Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
8.13 O Município e o Leiloeiro aconselham aos interessados que vistoriem o imóvel pessoalmente, pois o mesmo será vendido no estado em que se encontra, não cabendo reclamações posteriores.
8.14 O Município de Araçatuba - SP, através de seu representante, se reserva no direito de revogar, adiar ou anular o presente leilão, total ou parcialmente, desde que haja a devolução dos recursos comprovadamente empregados na arrematação do lote.
8.15 A participação do licitante implica em aceitação de todos os termos do presente
Edital.
8.16 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Servidor Municipal, com
base na legislação em vigor.
Araçatuba - SP, 22 de março de 2023.
XXXXXXXXX XXXX
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO I LISTA DOS IMÓVEIS
Nº ITEM | DESCRIÇÃO | LOTE | QUADRA | METRAGEM | VALOR MINIMO DE VENDA |
01 | ITEM 02 - COSPUMA | LOTE 25 | 27 | 300,00 | R$ 97.146,00 |
02 | LOTE 26 | 27 | 300,00 | R$ 97.146,00 | |
03 | LOTE 27 | 27 | 337,50 | R$ 109.019,40 | |
04 | LOTE 28 | 27 | 337,50 | R$ 109.019,40 | |
05 | ITEM 4 - SOSP | QUADRA | 59.670,00 | R$ 20.130.810,00 | |
06 | ITEM 05 - ADPM | QUADRA | 8.346,21 | R$ 2.698.500,00 | |
07 | ITEM 09 - ÁREA REVERSÃO | QUADRA | 6.495,00 | R$ 2.104.830,00 |