AÇOS BOHLER-UDDEHOLM DO BRASIL LTDA TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS
AÇOS BOHLER-UDDEHOLM DO BRASIL LTDA TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS
PARA A COMPRA DE PRODUTOS E SERVIÇOS
Versão de Maio de 2015
Salvo acordo em contrário e por escrito entre as partes, os seguintes termos e condições gerais para compra de produtos e serviços devem ser aplicados de maneira exclusiva.
1. Escopo de aplicação
1.1. O comprador (doravante denominado “Comprador”) e o Fornecedor (doravante denominado “Fornecedor”) concordam em relação a quaisquer – inclusive no futuro – consultas, pedidos de compra, compras e outras transações e serviços para o fornecimento de produtos e serviços nos Termos e Condições Gerais para a Compra de Produtos e Serviços, estabelecidos ou referidos neste instrumento (doravante denominados “TCG”). Esses TCG também devem ser considerados mesmo que sua aplicação não tenha sido expressa e explicitamente concordada.
1.2. O Fornecedor reconhece que o Comprador rejeita, por meio deste, os termos e condições gerais de negócios do Fornecedor, bem como quaisquer outros termos e condições do Fornecedor que possam ser incluídos em confirmações de pedidos ou outros documentos comerciais. Em especial a entrega ou recebimento de produtos ou serviços ou o pagamento destes não devem constituir uma aprovação dos termos e condições diferentes dos TCG, mas devem ser considerados uma evidência conclusiva do reconhecimento desses TCG pelo Fornecedor.
1.3. Quaisquer acordos nos termos e condições que difiram dos TCG serão válidos somente se expressamente confirmado pelo Comprador por escrito.
1.4. Em caso de inconsistência entre os elementos individuais do contrato firmado entre o Comprador e o Fornecedor, os documentos a seguir devem ter prioridade na seguinte ordem: a. o pedido de compra do Comprador (doravante denominado “Pedido”); b. os anexos do Pedido;
c. os TCG.
1.5. Nem o Pedido nem o contrato ou os TCG devem restringir quaisquer reivindicações legais que o Comprador possa vir a ter. Referências às reivindicações legais nos termos das Seções específicas destes TCG não devem ser interpretadas como renúncia ou limitação das reivindicações legais do Comprador nos termos de outras seções; os direitos e recursos do Comprador estabelecidos nos TCG são adicionais e não exclusivos de quaisquer direitos e recursos providos por lei.
2. Celebração de Contrato; Cancelamento do Contrato
2.1. O contrato entre o Comprador e o Fornecedor somente deverá ser considerado celebrado uma vez que o Comprador tiver feito um Pedido por escrito, que deve ser confirmado pelo Fornecedor ao Comprador por escrito, dentro de duas semanas após o recebimento do mesmo. O descumprimento disto garante ao Comprador o direto de cancelar o Pedido sem que incorra qualquer responsabilidade, de qualquer natureza, ao Fornecedor.
Somente os Pedidos (incluindo, sem limitação, modificações e complementos dos mesmos) devidamente executados, emitidos por escrito nos formulários de pedido do Comprador, são considerados vinculativos. Acordos orais de qualquer natureza devem ser confirmados pelo Comprador por escrito para tornarem-se efetivos.
2.2. O Comprador não deve ser vinculado por quaisquer variações ou adições feitas pelo Fornecedor na confirmação de pedido.
2.3. Qualquer correspondência deve indicar o número de Pedido completo, bem como quaisquer iniciais de referência e a(s) data(s) de quaisquer correspondências anteriores. Consultas devem ser feitas somente ao representante do Comprador.
2.4. O Fornecedor não deve cancelar o contrato, a menos que por uma boa causa. Não obstante quaisquer outras disposições nos termos destes TCG, que devem prevalecer, o Comprador tem o direto de cancelar o contrato, parcial ou integralmente, mediante notificação por escrito ao Fornecedor, em qualquer período anterior à Data de Entrega (conforme definido abaixo), caso em que a única responsabilidade do Comprador será de pagar ao Fornecedor uma compensação justa e razoável pelo trabalho em andamento no momento do cancelamento. Tal compensação, porém, não incluirá lucro cessante (seja direto ou indireto e seja real ou antecipado) ou qualquer dano indireto ou consequente.
2.5. Salvo acordo em contrário por escrito, o preço acordado deve incluir todos os serviços e fornecimentos necessários para que se atinja o objetivo acordado, mesmo se tais fornecimentos e serviços não estivessem previstos na consulta, nos documentos técnicos do Comprador, no Pedido ou em outros documentos.
2.6. O Comprador pode, a qualquer momento, realizar mudanças por escrito em relação ao Pedido, incluindo mudanças aos saques, métodos de envio, quantidades, acondicionamento ou horário ou local de entrega. Caso tais mudanças resultem em aumento de custo ou de tempo necessário para a execução do contrato, o Fornecedor pode realizar um pedido de ajuste razoável do preço, do prazo de entrega ou de ambos, no período de 10 dias mediante recebimento do pedido de mudança do Comprador. Quaisquer destes pedidos ou ajustes devem ser aprovados pelo Comprador por escrito, a despeito de qualquer implementação anterior de tal mudança, nos termos do pedido do Comprador.
3. Entrega
3.1. Os períodos e datas para entrega estabelecidos no Pedido (doravante denominados “Data de Entrega”) são vinculantes. O cumprimento pontual dos períodos de entrega e Data de Entrega é determinado pela data de recebimento dos produtos ou serviços e da completa documentação exigida (tais como documentação técnica, de envio e de teste ou ficha de dados de segurança) pelo Comprador. Entregas que se desviem da Data de Entrega ou entregas parciais somente são admitidas caso o Comprador tenha fornecido sua aprovação prévia por escrito.
3.2. O Comprador e o Fornecedor concordam, por meio deste instrumento, em aplicar o preço do Pedido, transferência de risco e tarifas alfandegárias de acordo com os Incoterms 2010 para produtos e serviços, para o local de destino acordado dentro da União Europeia DAP (Entrega no Local) e fora da União Europeia DDP (Taxa aduaneira de entrega paga). O Comprador aceitará faturamento para custos de embalagem somente se explicitamente acordado.
3.3. Caso o Fornecedor seja responsável pela montagem ou instalação e salvo acordo em contrário, o Fornecedor deverá arcar com todos os custos incidentais necessários, especialmente despesas de viagem, fornecimento de ferramentas, seguros e ajudas de custo diárias.
3.4. O Fornecedor deve notificar o despacho por escrito, em tempo útil, previamente à chegada dos produtos. Retornos devem ser feitos às custas e despesas do Fornecedor. Os produtos devem ser apropriadamente embalados em embalagens usuais e protegidos contra quaisquer influências prejudiciais. A menos que o Comprador tenha feito exigências de marcação específicas, as marcações devem ser feitas de maneira moderna. O Fornecedor é responsável pelo cumprimento de todos os regulamentos de envio do Comprador que estiverem inclusos no Pedido.
3.5. Se o Fornecedor previr dificuldades em relação à produção, fornecimento de pré-material necessário, cumprimento da Data de Entrega ou circunstâncias similares que possam interferir na habilidade do Fornecedor de entregar pontualmente ou de entregar a quantidade ou qualidade acordadas, o Fornecedor deve notificar imediatamente o Comprador. Nesse caso, o Comprador pode rescindir do contrato mediante recebimento dessa notificação sem estabelecer prazo posterior e, às custas do Fornecedor, efetuará uma compra de cobertura ou fará valer outros direitos legais sem estabelecer prazo posterior.
3.6. Caso a Data de Entrega não seja cumprida, mesmo que uma única parte do Pedido, o Comprador se reserva o direito, a seu critério ipso jure – mediante notificação formal enviada ao Fornecedor – de cancelar parcial ou integralmente o Pedido com entrega pendente, ou de manter o Pedido, aplicando quaisquer multas contratuais potencialmente previstas no contrato.
3.7. A aceitação incondicional de um produto ou serviço em atraso não constitui renúncia das reclamações às quais o Comprador tem direito devido ao atraso dos produtos ou serviços; isso requer pagamento integral pendente dos valores devidos pelo Comprador pelos bens e serviços em questão.
3.8. O Fornecedor deverá cumprir com todos os padrões, regulamentos e outras exigências legais aplicáveis em relação à fabricação, embalagem e entrega dos produtos.
3.9. Quaisquer produtos devem incluir uma nota de entrega em triplicata, declarando especificamente:
- o número de referência do Pedido,
- o número do item no Pedido,
- a categoria claramente expressa no Pedido,
- o perfil e dimensões,
- a quantidade (peso e peças),
- o número da fornada e referências de teste,
- a cor convencional declarada em nosso Pedido,
- o peso bruto do carregamento,
- o Certificado de Origem.
Os certificados de análises químicas e as propriedades mecânicas devem ser obrigatoriamente anexados à nota de entrega em cópias duplicadas. Todas as notas de entrega devem ser obrigatoriamente escritas no idioma local do Comprador.
3.10. Os produtos não serão considerados aceitos pelo Comprador até que este último tenha tido 30 dias, ou o período especificado no Pedido, para inspecioná-los após a entrega. Não obstante quaisquer outros direitos providos ao Comprador, qualquer defeito latente nos produtos podem ser notificados a qualquer momento durante o período de garantia.
4. Preços, Faturas e Condições de Pagamento
4.1. Os preços estabelecidos no Pedido devem ser preços líquidos fixos invariáveis, até que a execução completa do Pedido tenha sido feita, e não serão sujeitos a quaisquer aumentos ou mudanças de preço.
4.2. As faturas de produtos e serviços devem fazer referência ao número de pedido do Pedido. Salvo se estipulado no Pedido, as condições para pagamento devem iniciar (i) assim que a entrega ou o serviço tenham sido completados em uma condição aceitável nos termos do contrato e (ii) na data do recebimento da fatura correta, o que ocorrer por último. As faturas relacionadas a cada entrega devem ser feitas em PDF ou, caso exigido pelo Comprador, feitas no número de originais, conforme exigido, e entregues via correio ao endereço do Comprador.
4.3. Qualquer fatura que não cumpre com essas instruções deverá ser retornada ao Fornecedor, com o risco de extensão da data de vencimento do pagamento. Quaisquer faturas devem ser redigidas em idioma local.
4.4. Reclamações em relação a produtos ou serviços permitem que o Comprador retenha integralmente quaisquer pagamentos devidos.
5. Transferência de Titularidade
A transferência de propriedade ocorre simultaneamente à transferência de risco antecipada, em conformidade com o INCOTERMS 2010 concordado. Uma reserva dos direitos de propriedade do Fornecedor será excluída.
6. Garantia
6.1. O Fornecedor garante, afirma e se compromete com o Comprador de que os produtos e serviços serão livres de defeitos na concepção, no material e na mão-de-obra; corresponderão, em todos os aspectos, ao Pedido, quaisquer especificações, desenhos, amostras ou descrições fornecidas (na medida em que contenham peças e componentes que, de acordo com as especificações, devem ser idênticas, conterão peças e componentes que serão intercambiáveis e as superfícies de montagem de todas as peças e componentes de substituição serão finalizadas de acordo com quaisquer tolerâncias declaradas na especificação); terão qualidade satisfatória, na extensão da lei aplicável, ao menos com qualidade avançada, no momento e
local de entrega; serão adequados ao propósito a que se destinam ou disponibilizados ao Fornecedor seja por escrito ou oralmente, no dia ou antes da data do Pedido; serão completa e totalmente operacionais e devem ser entregues com todas as peças (bem como as peças e dispositivos de segurança convencionais que não estão especificados no Pedido, mas que são exigidos para o funcionamento adequado dos produtos ou serviços); estarão em conformidade com todas as exigências legais, regulamentos e códigos de conduta voluntários em relação aos produtos e serviços e suas vendas e abastecimento; serão, portanto, formulados, projetados, construídos, finalizados e embalados de modo que sejam seguros e não prejudiciais à saúde.
6.2. Sem prejuízo de quaisquer outros direitos ou recursos do Comprador (sejam expressos ou implícitos), por um período de 24 meses a partir da data de entrega, em relação aos produtos ou serviços que não estão em conformidade com as disposições da Seção 6.1, o Fornecedor deve, à opção do Comprador: substituir ou reparar tais produtos ou serviços sem cobrança; fornecer ao Comprador uma nota de crédito no valor correspondente ao preço dos produtos ou serviços em não conformidade; ou cumprir com quaisquer outras exigências selecionadas pelo Comprador providas pela lei. Além disso, o Fornecedor será responsável por quaisquer custos e despesas incorridas ou sofridas pelo Comprador como resultado da não conformidade dos produtos ou serviços, especialmente transporte, logística, custos trabalhistas e custos de montagem e desmontagem.
7. Responsabilidade
7.1. Caso multas contratuais forem acordadas, inclusive, sem limitação, multas contratuais por não cumprimento dos parâmetros de desempenho acordados no contrato, por entrega em atraso dos suprimentos (inclusive documentação) e etc., o Comprador pode realizar reivindicação de pagamento pendente da fatura sobre a não conformidade de produtos ou serviços, sem necessidade de reservar esse direito mediante a entrega dos produtos e serviços. A execução de uma multa que exceda esse valor não deverá ser excluída por meio deste instrumento. O pagamento de multas contratuais não desobrigará o Fornecedor de suas obrigações de desempenho e consequentes responsabilidades. O Comprador e o Fornecedor concordam que as multas contratuais de qualquer natureza não podem ser abatidas por ordem judicial.
7.2. O Fornecedor deverá indenizar, manter indenizado e isentar o Comprador, integralmente e mediante solicitação, de e contra todos os danos, responsabilidades (inclusive qualquer responsabilidade fiscal), perdas, reivindicações, custos (inclusive custos de execução), julgamentos e despesas que o Comprador possa incorrer ou sofrer, direta ou indiretamente, de qualquer maneira, como resultado de uma violação ou uma falha no desempenho, ou atraso no desempenho ou desempenho negligente de quaisquer das obrigações do Fornecedor nos termos do contrato.
8. Reivindicações de terceiros
O Fornecedor garante que os produtos ou serviços não estão sujeitos a quaisquer diretos de propriedade intelectual ou industrial, inclusive, sem limitação, patentes, know-how, marcas comerciais registradas, designs registrados, modelo de utilidade, solicitações e direitos de solicitação de qualquer um dos anteriores, direitos de design não registrados, marcas comerciais não registradas, direitos para prevenir imitação para concorrência desleal, direitos autorais, direitos sobre base de dados e quaisquer outros direitos sobre quaisquer invenções, descobertas ou processos, em cada caso no país de localização do Comprador, e todos os outros países do mundo, e juntamente com todas as renovações e extensões, e deve isentar o Comprador de e contra todos os danos, responsabilidades (inclusive qualquer responsabilidade fiscal), perdas, reivindicações, custos (inclusive custos de execução), julgamentos e despesas que o Comprador possa incorrer ou sofrer.
9. Violação do Contrato
9.1. Se o Fornecedor (inclusive seus subcontratados) estiver – mesmo isento de culpa – em mora com suas obrigações nos termos do Pedido ou das TCG (inclusive falha ou atraso na entrega), o Comprador terá o direito irrestrito de rescindir o contrato, parcial ou integralmente, após ter concedido um período de carência razoável, único e por escrito (à escolha do Comprador), salvo se estabelecido de outra maneira no Pedido ou em qualquer outra passagem nestes
TCG. Não obstante quaisquer outros eventos previstos nos termos destes TCG ou da lei em que nenhum período de carência deva ser estabelecido, caso o Fornecedor viole o Código de Conduta voestalpine, o Comprador se reserva o direito de rescindir ou cancelar os contratos existentes sem um período de carência.
9.2. Não obstante quaisquer outros recursos ao Comprador, se o Fornecedor (inclusive seus subcontratados) estiver em mora com suas obrigações nos termos do Pedido ou dos TCG (inclusive falha ou atraso na entrega), ou o Comprador rescindir o contrato em conformidade com as Seções 3.5 ou 9.1, então, o Comprador terá o direito de (mas não será obrigado a), tenham os Produtos sido aceitos ou não: cancelar qualquer uma ou todas as parcelas restantes caso o contrato ainda não tenha sido rescindido; recusar a aceitação de qualquer entrega de produtos ou prestação de serviços subsequentes que o Fornecedor tentar realizar; e recuperar do Fornecedor qualquer gasto razoavelmente incorrido pelo Comprador para obter os produtos ou serviços substitutos de outro fornecedor.
9.3. O Fornecedor não terá contra o Comprador qualquer reivindicação, de qualquer natureza, a partir de tal rescisão ou cancelamento.
10. Gravame / Direitos de Retenção
10.1. O Fornecedor não deve criar – nem atuar de qualquer maneira que possa resultar na criação de
– qualquer gravame, ônus, direito de retenção ou qualquer outra espécie de obrigação sobre os produtos e serviços ou qualquer parte dos mesmos.
10.2. O Fornecedor deverá garantir que uma disposição similar seja incluída em cada um de seus subcontratos.
11. Seguro
11.1. O próprio Fornecedor deve incluir seguros, conforme necessário, para o escopo de seus produtos e serviços. Mediante pedido por escrito do Comprador, o Fornecedor deverá entregar ao Comprador todos os documentos necessários para a verificação de cobertura de seguros válida e autorizar o Comprador a obter informações sobre as apólices de seguro da empresa de seguros em questão.
11.2. O Fornecedor é obrigado a pagar seus prêmios a tempo e fornecer ao Comprador uma confirmação, emitida por seu segurador, sobre a data de vencimento do pagamento e o pagamento efetuado.
11.3. No entanto, esse ou qualquer outro seguro não limita, de qualquer modo, as obrigações e responsabilidades do Fornecedor, mesmo se o Comprador não levantar qualquer objeção contra as apólices de seguro, o Fornecedor deverá submeter à requisição do Comprador.
12. Confidencialidade e Documentação
12.1. O Fornecedor é obrigado a tratar todos os dados e informações fornecidos e colocados à sua disposição no decorrer de nossa relação de negócios como segredo comercial. Essa obrigação se estende, igualmente, aos funcionários e subcontratados do Fornecedor. Deverá ter continuação mediante a conclusão da relação de negócios.
12.2. Desenhos, modelos, moldes, amostras e itens similares disponibilizados por ou em nome do Comprador permanecem propriedade do Comprador e não devem ser cedidos ou de outra forma disponibilizados a terceiros não autorizados. A reprodução e o uso de tais itens somente são permitidos na medida do necessário para proceder com o Pedido.
12.3. O Fornecedor somente poderá promover seu contato de negócios com o Comprador após receber consentimento prévio por escrito do Comprador.
12.4. O Comprador se reserva todos os direitos a tais informações (inclusive direitos autorais e o direito de submissão para direitos de propriedade industrial tais como patentes, modelos de utilidade, proteção de semicondutores, etc.). Caso isso seja fornecido ao Comprador por meio de terceiros, a reserva de direitos também se aplica em benefício de tais terceiros.
13. Controle de Exportação e Alfândega
O Fornecedor será obrigado a informar o Comprador sobre quaisquer exigências de licença para (re)exportação de produtos nos termos das leis de controle de exportação e regulamentos aduaneiros
nacionais, Europeus ou americanos, bem como as leis de controle de exportação e regulamentos aduaneiros do país de origem dos produtos.
14. Realização do Trabalho
As pessoas que realizarem o trabalho nas instalações do Comprador, em cumprimento ao contrato, devem observar os respectivos regulamentos do Comprador. A responsabilidade por acidentes sofridos por essas pessoas nas instalações do Comprador é excluída, exceto na medida em que for provocada por violação de obrigação evidente, intencional ou negligente, pelos representantes legais do Comprador ou pessoas empregadas no desempenho das obrigações do Comprador.
15. Conformidade; Código de Conduta voestalpine
15.1. O Fornecedor deverá cumprir com as respectivas disposições legais que regem o tratamento de funcionários (especialmente a inscrição para previdência social, conformidade com os regulamentos aplicáveis de proteção ao funcionário e as leis aplicáveis que regulamentam o emprego de indivíduos (estrangeiros) no país em que os produtos e serviços serão fabricados), proteção ambiental e saúde e segurança no trabalho. Os produtos e serviços (dentro ou fora das instalações do Comprador) serão fabricados e fornecidos de acordo com as leis aplicáveis (inclusive Conformidade CE e normas), em cumprimento das disposições de segurança em questão (regulamentos de segurança industrial) e disposições para a prevenção de acidentes. O Fornecedor assume responsabilidade pela segurança de sua equipe (incluindo qualquer terceiro que possa ter sido atribuído pelo Fornecedor, especialmente seus representantes, subcontratados, transportadoras) durante quaisquer atividades.
15.2. Ao fornecer produtos e serviços, o Fornecedor cumpre (e o Fornecedor deve garantir que seus subcontratados cumpram) com as leis que regulamentam quaisquer atividades do Fornecedor para com o Comprador e deve seguir os princípios EH&S das leis relevantes e das normas internacionais, bem como as diretrizes atualmente válidas de meio ambiente, saúde e segurança do Comprador.
Isto inclui a entrega dos produtos e serviços acompanhados de todas as informações, avisos, instruções e documentações apropriados em relação ao uso seguro, ao manuseio, armazenamento, operação, consumo, transporte e descarte de quaisquer produtos ou serviços ou peças de materiais, especialmente em relação a materiais perigosos que serão claramente identificados ao Comprador; estarão também livres de amianto, halons, clorofluorcarbono e radiações que excedam níveis normais, salvo se acordado em contrário com o Comprador.
15.3. O Fornecedor está ciente que a empresa voestalpine é comprometida com o Código de Conduta para os Parceiros de Negócios voestalpine fornecido abaixo (também disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/Xxxx_ of_Conduct_BusinessPartners_ENG_Onepager.pdf), e confirma ter entendido e que cumprirá com o Código de Conduta para os Parceiros de Negócios voestalpine, bem como com os valores nele estabelecidos.
16. Diversos
16.1. O local de desempenho deve ser o destino final mencionado do Pedido. O referido acima deve ser aplicado ao Fornecedor, particularmente em relação a qualquer fornecimento, serviço e pagamento, tenha ou não sido estabelecido um contrato individual sobre o local de entregas, serviços ou pagamentos ou sobre o pagamento dos custos de transporte.
16.2. O requerimento de formulário por escrito será igualmente considerado cumprido caso as comunicações sejam enviadas por meio de transmissão de dados remota ou transmissão por fac-símile.
16.3. Qualquer adendo e/ou alteração ao contrato devem ser exclusivamente realizados por escrito.
16.4. A invalidade, ilegalidade ou inexequibilidade de qualquer disposição destes TCG não deverão afetar as outras disposições dos TCG ou do Pedido. Em caso de invalidade ou inexequibilidade de qualquer disposição destes TCG, esta deverá ser considerada como tendo sido substituída por disposição que reflita, tanto quanto possível, as intenções originais das partes.
16.5. O contrato deverá ser regido e interpretado de acordo com o direito material aplicável na respectiva sede corporativa do Comprador, sem considerar a UN Sales Convention [Convenção de Vendas das Nações Unidas] (CISG) e o conflito de regras legais do direito internacional privado.
16.6. O local de jurisdição para todas as disputas legais que surgirem a partir de ou em relação ao Pedido deve exclusivamente ser o tribunal com competência sobre o assunto em questão para o local do Comprador ou, somente à escolha do Comprador, o tribunal com competência sobre
o assunto em questão para o local do Fornecedor.
Código de Conduta para os Parceiros de Negócios voestalpine
Este Código de Conduta define os princípios e requisitos que a voestalpine impõe aos seus fornecedores de produtos e serviços e aos intermediários de negócios, conselheiros e consultores e outros parceiros de negócios. Esses princípios e requisitos são baseados no Código de Conduta da voestalpine e nos princípios estabelecidos no UN Global Compact [Pacto Global das Nações Unidas].
• Conformidade com os regulamentos legais
o O Parceiro de Negócios se compromete a cumprir com os regulamentos legais do(s) sistema(s) legal/legais aplicável/aplicáveis.
• Concorrência leal
o O Parceiro de Negócios se compromete a não restringir a livre concorrência e não infringir regras nacionais e internacionais de direito antitruste.
• Proibição de corrupção ativa ou passiva / proibição de garantia de benefícios (por exemplo, presentes) a funcionários
o O Parceiro de Negócios garante que não irá tolerar qualquer forma de corrupção ativa (oferta e concessão de benefícios, suborno) ou corrupção passiva (pedido e aceitação de benefícios), nem irá, de qualquer maneira, compactuar com tal conduta.
O Parceiro de Negócios garante que não irá oferecer presentes ou outros benefícios pessoais (por exemplo, convites) para funcionários da voestalpine ou seus membros familiares próximos, caso em que o valor total de tais benefícios e as circunstâncias específicas criam a impressão de que uma ação especial do indivíduo que recebeu o benefício é esperada em retorno. A questão de este ser ou não o caso dependerá das circunstâncias específicas do caso individual.
Presentes de valor mínimo e hospitalidade dentro daquilo que é comum em negócios serão, em qualquer caso, admissíveis.
o O Parceiro de Negócios, além disso, garante que oferecerá preços habituais de mercado para funcionários que adquirirem produtos e serviços para uso pessoal e/ou que somente concederá descontos ou outras reduções de preço se estes forem concedidos a todos os funcionários da voestalpine.
• Respeito e Integridade
o O Parceiro de negócios garante, por meio deste instrumento, que respeitará e cumprirá com os direitos humanos enquanto valores fundamentais com base nas Convenções Europeias para Direitos Humanos e a Carta das Nações Unidas. Especialmente, isto se aplica a proibições de trabalho infantil e trabalho escravo, tratamento igualitário para todos os funcionários e o direito de representação dos trabalhadores e à negociação coletiva.
o O Parceiro de Negócios, além disso, garante que assumirá responsabilidade pela saúde e segurança de seus funcionários.
• Cadeia de abastecimento
o O Parceiro de Negócios apropriadamente promoverá conformidade com o conteúdo deste Código de Conduta por seus próprios parceiros de negócios.