PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2014
1. DA CONVOCAÇÃO
O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE MATO
GROSSO - SEBRAE/MT, sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 03.534.450/0001-52, com sede na Av. Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, n.º 3999, CPA, Cuiabá/MT, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, com fundamento no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE (Resolução CDN n.º 213 de 18 de maio de 2011, publicada no DOU de 26 de maio de 2011), Lei Complementar n.º 123/2006, recepcionada no âmbito do Sistema SEBRAE pela Resolução CDN n.º 166 de 28 de fevereiro de 2008 e demais legislações pertinentes, torna público que promoverá LICITAÇÃO SOB A MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, às 14h00 (quatorze horas) do dia 15 (quinze) de SETEMBRO de 2014, com tolerância máxima de 15 (quinze) minutos, na sede do SEBRAE/MT, sito à Av. Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 3.999, em Cuiabá/MT, para a para Contratação de Pessoa Jurídica especializada na Prestação de Serviços de Auxiliar Operacional Administrativo para atendimento geral a eventos, conforme especificações do instrumento convocatório e seus anexos.
2. DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Contratação de Pessoa Jurídica especializada na Prestação de Serviços de Atendimento Geral a Eventos para o Centro de Eventos do Pantanal, em Cuiabá/MT, conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste edital e anexos, conforme segue:
ITEM 01 - SERVIÇOS DE ATENDIMENTO GERAL A EVENTOS para o Centro de Eventos do Pantanal, sito à Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, s/nº, Jardim Santa Marta, Cuiabá/MT, CEP: 78043-903.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Caso seja necessário pessoal extra – SOB DEMANDA, para prestação de serviços objeto deste certame, os mesmos serão solicitados e pagos sob a forma de diária de acordo com a demanda do SEBRAE/MT e requisitados através de equipes autorizadas, a serem definidas pelo SEBRAE/MT, conforme o caso, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro horas) antes da data de prestação dos serviços.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Para fins do disposto no parágrafo anterior, o valor da diária a ser pago pelo SEBRAE/MT será proporcional ao valor unitário para o posto fixo correspondente (descritos no Anexo I deste instrumento), acrescido em 10%.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Para fins deste instrumento Convocatório entende-se por pessoal extra, o(s) funcionário(s) solicitado(s) para atendimento a demanda específica. É equivalente aos termos “avulsos”, “diaristas”, “free lance”, “SOB DEMANDA” e terão suas remunerações conforme o estabelecido no Parágrafo Segundo acima descrito.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste certame:
a) Pessoas Jurídicas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado (indicado em contrato social e/ou documento equivalente) e que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Instrumento Convocatório e seus Anexos;
b) Em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no país, aquelas que apresentem as exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, sendo representadas por procurador residente e domiciliado no País, com poderes para receber citação, intimação e responder administrativa e judicialmente por seus atos.
3.2. Não poderão participar desta licitação:
a) Empregados ou dirigentes operacionalmente vinculados ao Sistema SEBRAE;
b) Ex-Empregados ou ex-dirigentes até 180 (cento e oitenta) dias da data da respectiva demissão;
c) Pessoas Jurídicas que estejam suspensas de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE;
d) Pessoas Jurídicas que se encontrem sob o regime falimentar;
e) Empresas estrangeiras que não funcionem no País;
f) Consórcios ou grupo de empresas;
g) Pessoas Jurídicas cujos sócios, representantes, gestores ou responsáveis técnicos participam de mais de uma empresa especializada no ramo do objeto desta licitação, pois somente uma delas (empresas), poderá participar do certame;
5. CREDENCIAMENTO, APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO
5.1. No dia, local e horário estabelecidos neste instrumento convocatório, os licitantes interessados em participar, deverão credenciar-se junto ao Pregoeiro, e apresentar 03 (três) envelopes, a saber:
a) ENVELOPE 01 “CREDENCIAMENTO”
SEBRAE/MT - SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE MATO GROSSO.
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b) ENVELOPE 02 “PROPOSTA DE PREÇOS”
SEBRAE/MT- SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE MATO GROSSO.
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c) ENVELOPE 03 “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
SEBRAE/MT - SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE MATO GROSSO.
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4.2. O envelope “Credenciamento” deverá conter cópias dos seguintes documentos:
a) Quando sócios proprietários: documento de identificação do representante legal (cópia autenticada) e contrato social e todas as alterações ou documento consolidado que apontem quem representa a pessoa jurídica (cópia simples);
b) Quando procurador: procuração com poderes para participação neste pregão (com firma reconhecida do outorgante, por Tabelião Oficial) acompanhada de: documento de identificação pessoal do procurador (cópia autenticada) e contrato social e todas as alterações ou documento consolidado que apontem a representação legal da empresa licitante (cópias simples);
Parágrafo Primeiro: Não será efetuado credenciamento sem a apresentação de todos os documentos devidamente autenticados, quando solicitados.
Parágrafo Segundo: A falta de representação não impedirá a licitante de participar do certame licitatório, ficando, porém impedida de manifestar-se durante as sessões, inclusive quanto à formulação de lances verbais e manifestação de interesse na interposição de recursos.
Parágrafo Terceiro: O representante legal poderá ser substituído em qualquer fase do processo, podendo ser indicado a qualquer tempo um representante, caso tal providência não tenha sido efetivada inicialmente, desde que apresente a documentação solicitada, em conformidade com os ditames deste Instrumento Convocatório.
5. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1. Para serem habilitados, os interessados deverão apresentar no envelope “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada (tabelião de notas, ou publicação em órgão da imprensa oficial, posto que o SEBRAE/MT não autenticará nenhum papel), os seguintes documentos:
5.1.1. RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Prova de registro, no órgão competente, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente (Registro de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis e Junta Comercial, no caso de sociedades empresárias);
c) Ato de nomeação ou eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de nomeação ou eleição posterior, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos exigidos na alínea “b”.
5.1.2. RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto Contratual;
c) Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Prova de Regularidade com as Fazendas: Federal, Estadual e Municipal, através da Certidão Negativa de Débitos ou Certidões Positivas com Efeito de Negativa, ou outra equivalente na forma da Lei.
5.1.3. RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado (s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando a execução satisfatória de serviços similares ao objeto da presente licitação,
b) Declaração do próprio licitante de que, tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação e que concorda com as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
c) Cópia da Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2014 firmada entre o SEEAC/MT – Sindicato dos Empregados em Empresas Terceirizadas de Asseio, Conservação, Limpeza Pública e Locação de mão de Obra de Mato Grosso e o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Pública e Locação de mão de Obra de Mato Grosso.
5.1.4. RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar de sua expedição, ou em data válida indicada na própria certidão.
5.1.5. DECLARAÇÕES
a) Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos. (modelo Anexo IV);
b) Declaração de que não emprega trabalho forçado ou análogo ao escravo (modelo Anexo V).
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. As propostas serão julgadas tomando-se por base o MENOR PREÇO GLOBAL e deverão ser entregues no local estabelecido neste instrumento convocatório até o dia e horário marcados para a abertura da sessão pública.
6.2. As propostas serão apresentadas em envelope distinto dos demais, com a seguinte indicação: “PROPOSTA DE PREÇO”, na forma prevista no item 5 do presente instrumento convocatório, ATENDENDO AOS REQUISITOS ABAIXO:
a) Ser datilografada e/ou digitada sem emendas, entrelinhas ou rasuras, assinada pelo representante legal, contendo: Razão Social, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço completo da proponente, telefone, fax para contato, endereço eletrônico (se possível), número de referência ao Pregão n.º 043/2014 e menção ao SEBRAE/MT.
b) Ser elaborada em formulário próprio do licitante, conforme as planilhas constantes do ANEXO II do presente Instrumento Convocatório, consignando: valor unitário por posto de trabalho, valor mensal e valor global no período a ser contratado (12 meses x Postos), valor do salário normativo da categoria profissional para jornada de trabalho, encargos incidentes sobre o salário da categoria (cujo percentual é fixo conforme disposto na planilha de composição de custos), percentual de tributo incidente sobre os serviços (percentual fixo), valores referentes ao LUCRO e às DESPESAS ADMINISTRATIVAS/ OPERACIONAIS, e demais informações, conforme discriminado neste edital.
c) Indicar prazo de validade da proposta que não será inferior a 60 (sessenta) dias, em caso de omissão o Pregoeiro considerará como válido tal prazo.
d) Conter declaração de se incluem nos preços propostos, todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, custos diretos e indiretos, mão de obra, equipamentos e materiais (se for o caso), despesas com transporte, bem como quaisquer outras, necessárias ou que possam incidir sobre a realização dos serviços.
e) Conter declaração de que o Licitante é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo (Anexo VI), do presente instrumento convocatório (SE FOR O CASO).
6.3. Todos os valores expressos deverão estar consignados em moeda corrente nacional, sem emendas, ressalvas, borrões, rasuras e entrelinhas.
6.4. As propostas deverão estar vinculadas às respectivas Convenções Coletivas de Trabalho vigentes, se for o caso.
OBSERVAÇÕES:
I) Todos os valores expressos deverão estar consignados em moeda corrente nacional, sem emendas, ressalvas, borrões, rasuras e entrelinhas.
II) É vedada à licitante, optante pelo Simples Nacional, a utilização dos benefícios tributários do regime tributário diferenciado na elaboração da proposta de preços, conforme dispõem os arts. 17, inciso XII, e 30, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
III) Quaisquer tributos, encargos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos na proposta de preço ou incorretamente cotados, que não tenham causado a desclassificação da mesma no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos ou acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços serem fornecidos sem ônus adicionais.
7. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
7.1. As propostas, assinadas, sem emendas ou rasuras serão classificadas segundo a ordem CRESCENTE DE PREÇO, e serão julgadas tomando-se por base o MENOR PREÇO GLOBAL, devendo estar assinadas pelo responsável legal da pessoa jurídica, ou procurador (devidamente identificados através de nome completo e demais informações pertinentes), sendo desclassificadas as aquelas que:
a) Não atendam às condições deste instrumento convocatório, notadamente em relação ao preço máximo tolerado, conforme previsto no item 12.1 deste instrumento convocatório e às especificações dos serviços ou ser manifestamente inexeqüível por decisão do Pregoeiro;
b) Estejam incompletas, ou seja, não contenham todas as informações exigidas neste instrumento convocatório ou contenham limitações ou condições contrastantes com o instrumento convocatório, sendo permitido ao Pregoeiro sanar vícios formais que não maculem a validade da proposta.
7.2. Havendo divergência entre valores unitários e valores globais, considerar-se-ão como válidos os valores unitários, caso a discrepância seja entre os valores em algarismo e por extenso prevalecerão os últimos;
7.3. Após a abertura dos envelopes relativos às Propostas de Preços, o Pregoeiro poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de análise, marcando na oportunidade, ou comunicando posteriormente, nova data e/ou horário em que voltará a reunir-se com os interessados, ocasião em que será dado seguimento ao certame. O resultado da análise será comunicado às licitantes;
7.4. O não comparecimento de qualquer dos licitantes à nova reunião marcada, não impedirá que ela se realize, não cabendo ao ausente o direito à reclamação de qualquer natureza;
7.5. Não serão consideradas como critérios de classificação ou desempate das propostas, quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste edital;
7.6. Para maior agilidade nos procedimentos de abertura, os papéis que contém as propostas de preços deverão estar preferencialmente, dispostos e numerados em ordem crescente.
8. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
8.1. O julgamento da habilitação dos interessados será realizado com a abertura do envelope de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE 03), da pessoa jurídica melhor classificada e será feito à vista do exame dos documentos apresentados.
8.2. Após a abertura dos envelopes relativos à documentação de habilitação, o Pregoeiro poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de análise, marcando na oportunidade ou comunicando posteriormente, nova data e/ou horário em que voltará a reunir-se com os interessados, para dar seguimento ao certame. O resultado será comunicado às licitantes.
8.3. O não comparecimento de qualquer dos licitantes à nova reunião marcada, não impedirá que ela se realize, não cabendo ao ausente o direito à reclamação de qualquer natureza.
8.4. Será julgado habilitado o licitante que apresentar os documentos exigidos, validamente e em conformidade com este instrumento convocatório.
8.5. Será julgado inabilitado o licitante que não atender às exigências deste instrumento convocatório, notadamente quanto a não apresentação ou apresentação irregular de qualquer documento solicitado.
8.6. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, atendendo o que determina o artigo 43 da Lei Complementar n° 123/06.
8.7. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento imediatamente posterior à declaração de vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério do SEBRAE/MT, para a regularização da documentação.
8.8. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.7, Implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Legislação pertinente, sendo facultado à instituição convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.9. Com exceção dos documentos exigidos nos itens 5.1.1, letras “a”, “b” e “c”, 5.1.2 letras “a” e “b”, 5.1.3 letras “a” e “b”, todos os demais documentos deverão estar dentro do prazo de validade. Os documentos para os quais o prazo de validade não estiver mencionado explicitamente, somente serão aceitos quando emitidos até 90 (noventa) dias antes da apresentação dos documentos de habilitação e propostas.
8.10. Os documentos emitidos através da INTERNET terão sua autenticidade verificada pelo SEBRAE/MT.
8.11. Todos os documentos deverão ser emitidos em favor do domicílio ou sede da licitante.
8.12. Para maior agilidade nos procedimentos de abertura, a documentação deverá estar preferencialmente, disposta e numerada em ordem crescente.
9. DO PROCEDIMENTO NO PREGÃO
9.1. Instaurada a sessão, realizar-se-á o credenciamento dos representantes legais e efetuar-se-á a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços das licitantes rubricando-as facultando-se aos representantes das licitantes o seu exame, registrando-se em ata as anotações solicitadas;
9.2. Nos termos dispostos no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE (Resolução CDN n.º 213 de 18 de maio de 2011, publicada no DOU de 26 de maio de 2011), o procedimento licitatório terá início com a abertura de “PROPOSTAS DE PREÇO”, sendo realizado julgamento das mesmas de forma objetiva, em conformidade com o tipo de licitação, critérios estabelecidos neste instrumento convocatório, e com fatores exclusivamente nele referidos;
9.3. Será verificado, nas propostas, ao atendimento das condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro aquelas que não obedeçam ao Instrumento Convocatório;
9.4. Da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de reconsideração à própria comissão de licitação (Pregoeiro), com a justificativa de suas razões, a ser apresentada, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida;
9.5. O Pregoeiro analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo-lhe facultado, para tanto suspender a sessão pública;
9.6. Da decisão relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso;
9.7. Dentre as licitantes classificadas serão selecionadas para a fase de lances verbais a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL e as demais propostas cujos valores estejam no intervalo de no máximo 15 % (quinze) por cento da proposta de maior percentual;
9.8. Quando não for possível obter pelo menos 03 (três) propostas escritas de preços, nas condições do subitem acima, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), salvo empate, para poderem participar da etapa de lances verbais;
9.9. A validade do pregão não será comprometida se for inviabilizada a fase de lances em virtude da apresentação e/ou classificação de apenas uma proposta escrita, como também a classificação de apenas 02 (duas) ou menos propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da etapa de lances verbais ou fase de negociação;
9.10. Em continuação, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos lançadores selecionados, que deverão formular lances de sucessivamente, em valores distintos e decrescentes;
9.11. O Pregoeiro fará uma rodada de lances convidando o representante da licitante que ofereceu a proposta escrita de MENOR PREÇO, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas selecionadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente até que se obtenha a proposta de MENOR PREÇO;
9.12. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor percentual obtido;
9.13. O licitante que não apresentar lance em uma rodada não ficará impedido de participar de nova rodada, caso ocorra e o licitante não tenha expressamente declarado que encerrou seus lances;
9.14. Em não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente segundo o critério de MENOR PREÇO GLOBAL;
9.15. Após a etapa de Lances, caso as propostas apresentadas por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam em até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço, lhes será assegurada preferência de contratação, situação denominada por empate ficto, conforme disposto na LC n.º 123/2006;
9.16. Ocorrendo o empate ficto, será adotado o seguinte procedimento:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço;
b) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem na situação de empate ficto, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar proposta melhor;
c) não sendo habilitada a microempresa ou empresa de pequeno porte, beneficiada pela regra do empate ficto, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes, observada a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) na hipótese de empate ficto, a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada para apresentar nova proposta, terá prazo máximo de 05 (cinco) minutos, para fazê-lo, sob pena de preclusão;
e) na hipótese de não contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto da licitação será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
f) os dispositivos legais atinentes ao empate ficto somente serão aplicáveis quando a melhor oferta final não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
9.17. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo a respeito;
9.18. Em todos os casos, será facultado ao Pregoeiro negociar diretamente com as licitantes em busca do menor preço;
9.19. Após a finalização das etapas de classificação (propostas escritas, lances verbais e negociação, se houver), proceder-se-á a abertura do envelope 03 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do licitante vencedor (classificado em primeiro lugar), caso este seja inabilitado será aberto o envelope de habilitação do 2º lugar e assim sucessivamente até que o seguinte classificado que preencha as condições de habilitação seja declarado licitante vencedor, nas condições por ele propostas;
9.20. Os documentos de habilitação das licitantes remanescentes permanecerão em poder do Pregoeiro até a assinatura do contrato pelo licitante vencedor e poderão ser retirados mediante recibo pelo representante legal da licitante, na sede do SEBRAE/MT;
9.21. Após o desenrolar de todos os atos em cada sessão de licitação, será lavrada ata circunstanciada da sessão, a qual será assinada pelo Pregoeiro e pelas licitantes presentes;
9.22. Caso algum licitante deseje impetrar recurso administrativo único contra decisão do Pregoeiro deverá consignar tal intenção em ata de forma fundamentada, sob pena de decair tal direito;
9.23. O prazo para impetração memoriais escritos do recurso administrativo é de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de comunicação do ato que o motivou;
9.24. Havendo interposição tempestiva de recurso escrito, ficam já convocadas as demais licitantes para, caso desejem, interpor contrarrazões de recurso em igual período, a contar do fim do prazo do recorrente;
9.25. No prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis após a declaração do vencedor a empresa assim considerada deverá entregar na sede do SEBRAE/MT proposta de preços readequada, se for o caso, (consignando valores após fase de lances/verbais ou negociação).
Parágrafo Primeiro: A readequação dos índices deverá ser feita de forma proporcional.
10. DA IMPUGNAÇÃO, DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DO RECURSO ADMINISTRATIVO
10.1. Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas (abertura de sessão pública), qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante;
10.2. Qualquer manifestação em impugnar os termos deste edital deverá ser encaminhada, por escrito e contra recibo ao Pregoeiro do SEBRAE/MT, na Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx, ou através do e-mail xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, no prazo disposto no subitem acima, no horário das 07h30 às 12h e das 13h30 às 17h, de segunda a sexta-feira;
10.3. As respostas às impugnações serão divulgadas na Internet, no site do SEBRAE, endereço xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx Licitações, podendo ser ainda divulgadas através de correspondência aos licitantes, fax, e-mail, publicação em jornal de grande circulação, Aviso de Comunicação de Resultado, a ser afixado na Sede do SEBRAE/MT, ou através de qualquer outro qualquer outro meio permitido;
10.4. Impugnações protocoladas fora do prazo não serão consideradas;
10.5. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame;
10.6. Qualquer pedido de esclarecimento sobre o presente Pregão deverá ser encaminhado por escrito por intermédio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, os questionamentos deverão ser enviados, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes, no prazo aqui disposto, no horário das 07h30 às 12h e das 13h30 às 17h, de segunda a sexta-feira;
10.7. Pedidos de esclarecimento protocolados fora do prazo não serão considerados;
10.8. Após a abertura do certame, das decisões do Pregoeiro caberá recurso único fundamentado, conforme segue: após declaração de vencedor, em sessão pública, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação das razões do recurso escritas, ficando facultado aos demais licitantes desde logo apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas imediatas dos autos;
10.9. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.10. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, na sessão pública, importará em decadência do direito de recurso, com a conseqüente adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela autoridade competente.
11. PRAZO DE EXECUÇÃO, LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA CONTRATUAL
11.1. Os serviços objeto desta licitação deverão ser executados nos termos do disposto no item 2.1 deste instrumento convocatório:
11.2. No Centro de Eventos do Pantanal, sito à Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, s/nº, Jardim Santa Marta, Cuiabá/MT, CEP: 78043-903.
11.3. Os serviços serão prestados no período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados, a critério do SEBRAE/MT pelo prazo máximo de até 60 (sessenta) meses.
12. RECURSOS FINANCEIROS
Orçamento Próprio do SEBRAE/MT – Exercício 2014/2015.
12.1. Recursos Disponíveis
Os recursos disponíveis para os serviços objeto desta licitação são da ordem de até: R$ 78.200,00 (setenta e oito mil e duzentos reais), para o período de 12 (doze) meses, e até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) SOB DEMANDA, incluindo todas as demais despesas necessárias para execução do objeto deste certame.
13. DO CONTRATO E DA ASSINATURA
13.1. O contrato será elaborado com base nos critérios estabelecidos neste Instrumento Convocatório e será firmado para o período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, a critério do SEBRAE/MT, pelo prazo máximo de até 60 (sessenta) meses, nos termos do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;
PARÁGRAFO ÚNICO: A empresa CONTRATADA terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para dar início aos trabalhos descritos no Anexo I deste Instrumento, contados a partir da assinatura do contrato.
13.2. O licitante vencedor terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, após regular convocação para assinar o contrato.
13.3. A empresa vencedora deverá apresentar no momento da contratação, os acordos ou convenções coletivas que regem a categoria profissional vinculada à execução dos serviços.
13.4. O licitante que não assinar o contrato no prazo estabelecido será considerado adjudicatário faltoso, podendo incorrer a critério do SEBRAE/MT nas penalidades de: perda do direito a contratação, multa e/ou suspensão do direito de licitar com o Sistema SEBRAE pelo prazo máximo de 02 (dois) anos.
13.5. Sendo faltoso o adjudicatário, o SEBRAE/MT poderá declarar o licitante classificado em 2º (segundo) lugar, como vencedor, nas condições de sua proposta, sendo analisadas as condições de habilitação do mesmo.
13.6. Ocorrendo rescisão contratual, por inadimplência total ou parcial do contratado, poderá o SEBRAE/MT contratar os licitantes remanescentes classificados, na ordem de classificação, para executar o remanescente do serviço, nas condições propostas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço devidamente corrigido, desde que a mesma atenda as condições de habilitação.
13.7. As obrigações e direitos do SEBRAE/MT e da Contratada, resultantes do Contrato entre eles firmado, cessarão a partir do momento em que, concluído seu objeto, as partes derem-se mútua quitação.
13.8. O contrato deverá ser efetuado com valor para atendimento aos serviços relacionados no Anexo I do Instrumento Convocatório.
13.9. Será admitida a repactuação dos preços dos serviços continuados contratados com prazo de vigência igual ou superior a 12 meses, desde que observado o interregno mínimo de 01 ano, que para a primeira repactuação será contado a partir, da data limite para a apresentação das propostas constantes do instrumento convocatório.
13.9.1. Nas repactuações subseqüentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data da última repactuação ocorrida.
13.9.2. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo ou convenção coletiva que fundamenta o pedido de repactuação.
13.9.3. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, salvo quando decorrentes de lei, sentença normativa, acordo ou convenção coletiva.
13.9.4. A repactuação será concedida, mediante negociação entre as partes, considerando:
a) preços praticados no mercado e em outros contratos do SEBRAE/MT;
b) particularidades do contrato em vigência;
c) o novo acordo ou convenção coletiva da categoria profissional;
d) a nova planilha com a variação dos custos apresentada;
e) o IGPM – Índice Geral de Preços de Mercados, ou outro índice que o substitua, que reflita a variação de custos setoriais no período imediatamente anterior, caso já não tenha sido considerados, para efeito de repactuação, os reajustes ocorridos no salário normativo da categoria, conforme data-base;
f) a disponibilidade orçamentária do SEBRAE/MT.
13.9.5. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos, ficando este prazo suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada, para comprovar a variação de custos.
13.9.6. O SEBRAE/MT poderá prever o pagamento retroativo do período que a proposta de repactuação permaneceu sob sua análise, este período, será contado como tempo decorrido para fins de contagem da anualidade da próxima repactuação.
13.9.7. Caso a repactuação seja aprovada será lavrado Termo Aditivo ao contrato vigente.
13.9.8. Os valores decorrentes de repactuação terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
a) data de assinatura do termo aditivo;
b) data futura, acordada pelas partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações;
c) em data anterior à repactuação, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra e estiver vinculada a instrumento legal, acordo, convenção ou sentença normativa que contemple data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras, o pagamento retroativo deverá ser concedido exclusivamente para os itens que motivaram a retroatividade, e apenas em relação à diferença porventura existente.
13.10. Os contratos poderão ser aditivados, nas hipóteses de complementação ou acréscimos, que se fizerem nos serviços em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
13.11. O Contrato será formalizado com base nas regras e condições descritas no presente Instrumento Convocatório.
13.12. Caso venha ocorrer qualquer discrepância de condições entre o contrato a ser firmado e o Instrumento Convocatório, prevalecerão sempre os termos do edital.
13.13. A empresa contratada não poderá realizar subcontratações.
13.14. O contrato a ser firmado com o licitante vencedor terá a CÂMARA REGIONAL DE CONCILIAÇÃO MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM EMPRESARIAL DE MATO-GROSSO – CBMAE- MT, por intermédio de cláusula compromissória, para dirimir as disputas e conflitos da mencionada contratação por arbitragem/mediação.
14. DAS PENALIDADES
14.1. Quem, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato (inadimplência total ou parcial das obrigações assumidas), comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar sujeito as seguintes penalidades, isolada ou cumulativamente, a critério do SEBRAE/MT:
- Advertência;
- Suspensão do direito de licitar e contratar com o sistema SEBRAE, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
- Aplicação de multas, conforme abaixo;
- Rescisão unilateralmente do contrato.
14.2. Independentemente do disposto no item 14.1, acima, poderá também o SEBRAE/MT pelo inadimplemento total ou parcial, por culpa da CONTRATADA, aplicar: multa de 10% (dez por cento) acrescida de 1% (um por cento) de juros de mora ao mês, sobre o valor total do contrato, caso esta multa, tenha que ser cobrada em juízo, ao montante se acrescera mais 20% (vinte por cento) a título de honorários advocatícios.
14.3. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
15. DA RESCISÃO CONTRATUAL:
15.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na legislação pertinente;
15.2. Constituem motivo para rescisão de contrato, pelo SEBRAE/MT:
a) o não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
b) a lentidão do cumprimento contratual, levando o contratante a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
c) o atraso injustificado no início dos serviços;
d) a paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao contratante;
e) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, assim como as de seus superiores;
f) o cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
g) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
h) a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
i) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
j) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo contratante, exaradas no processo administrativo, ao qual se refere o contrato;
k) contração de menores para prestação de quaisquer serviços, objeto do presente instrumento;
l) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
15.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos dos processos, assegurado o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação de rescisão.
15.4. A rescisão do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito do SEBRAE/MT, nos casos enumerados no item 15.2, letras “a” a “l”;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para o contratante;
c) judicial, nos termos da legislação;
15.5. No caso de rescisão pelo SEBRAE/MT esta deverá ser determinada por escrito, notificando- se à CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
15.6. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
15.7. A rescisão de que trata o item 15.4 letra “a”, acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE:
a) assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do Contratante;
b) aplicação de penalidades, execução dos valores das multas e indenizações para ressarcimento da Administração;
c) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao contratante;
d) perda da garantia de contrato.
15.8. A aplicação da medida prevista no item 15.7 letra “a”, fica a critério do contratante, que poderá dar continuidade ao serviço.
15.9. O SEBRAE/MT se reserva o direito de paralisar, suspender ou rescindir em qualquer tempo a execução dos serviços objeto desta licitação, independentemente das causas relacionadas no subitem anterior, por sua conveniência exclusiva ou por mútuo acordo, tendo a contratada direito aos pagamentos devidos relativos ao contrato, observando sempre o interesse do SEBRAE/MT.
15.10. Quando a rescisão ocorrer, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
15.11. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, sem culpa da contratada, o prazo de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo, tanto da paralisação quanto da sustação.
15.12. O contrato poderá ser rescindido por iniciativa da contratada nos casos de:
a) Suspensão da execução, dos serviços, por ordem escrita do SEBRAE/MT, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
b) Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo SEBRAE/MT decorrentes de serviços, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
c) Não liberação, por parte do SEBRAE/MT, de área, local ou objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais;
d) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato, devidamente acatada pelo SEBRAE/MT.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. São obrigações da CONTRATADA, independente de outras que possam advir quando da prestação dos serviços:
16.2 Certificar-se, com a necessária antecedência de todas as especificações e fatores relacionados com o objeto da licitação, de forma a garantir a prestação do serviço, não sendo
levada em consideração qualquer argumentação posterior, proveniente do desconhecimento dessas condições;
16.3 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente e efetuá-los, dentro da melhor técnica, conforme as especificações constantes deste edital e seus anexos (Pregão Presencial N. 043/2014);
16.4 Efetuar os serviços, no local indicado de acordo com as exigências do SEBRAE/MT, nos dias e horários determinados em função da necessidade dos serviços, com jornada de trabalho de acordo com o descrito no presente Instrumento Convocatório, devendo ser instituído pela CONTRATADA, sistema de controle de jornada de seus empregados, do tipo eletrônico;
16.5 Estabelecer, em face de variação da demanda no mercado e para melhor aproveitamento da mão de obra, a compensação e flexibilização da Jornada de Trabalho através da utilização de banco de horas, realizando o pagamento de horas extras caso não haja compensação no prazo de lei;
16.6 Efetuar o pagamento de adicional noturno para os serviços prestados das 22:00 às 05:00hs e para os serviços realizados em domingos e feriados, compensar com outro dia de folga;
16.7 Executar os serviços com o máximo esmero, devendo ser imediatamente refeitos aqueles que a juízo do SEBRAE/MT, não forem julgados em condições satisfatórias, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado, ainda que em decorrência se torne necessário ampliar o horário da prestação dos serviços;
16.8 Fornecer os equipamentos, ferramentas de trabalho, para bom desempenho das atividades, conforme especificados neste edital e seus anexos;
16.9 Utilizar pessoal uniformizado, devidamente identificado através de crachá, com fotografia recente, treinado, em boa condição de higiene pessoal e provido do Equipamento de Proteção Individual – EPI, adequado, conforme discriminação deste edital, seus anexos e legislação pertinente;
16.10 Manter sediado no CEP – Centro de Eventos Pantanal, durante os turnos de trabalho, pessoas capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
16.11 Implantar de forma adequada a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências descritas neste Instrumento Convocatório;
16.12 Reportar as falhas ocorridas ao responsável pelo acompanhamento dos serviços no Centro de Eventos do Pantanal e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
16.13 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pelo SEBRAE/MT, respeitando os procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências;
16.14 Responsabilizar-se, integralmente, pelo procedimento doloso ou culposo de seus empregados a serviço no SEBRAE/MT;
16.15 Responder por quaisquer incidentes e/ou acidentes que seus empregados possam vir a ser vítimas, no desempenho de suas funções;
16.16 Cumprir além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, as normas de segurança do SEBRAE/MT;
16.17 Instruir seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas do Centro de Eventos do Pantanal;
16.18 Registrar e controlar, diariamente via sistema de ponto eletrônico, juntamente com o preposto do Centro de Eventos do Pantanal, a assiduidade e pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas;
16.19 Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato conforme exigência legal;
16.20 Manter reserva técnica capaz de atender, de imediato, as ausências de seus empregados a serviço do SEBRAE/MT;
16.21 Promover reciclagens periódicas do pessoal a serviço do SEBRAE/MT (Centro de Eventos do Pantanal), de modo a mantê-los sempre capacitados técnico-profissionalmente para o exercício da função;
16.22 Recolher todos os encargos sociais em guias específicas que contemplem tão somente os empregados da Contratada vinculados à execução do contrato respectivo, com referidas guias sendo apresentadas ao SEBRAE/MT, por cópia autenticada, juntamente com a fatura do mês subsequente em especial, apresentação mensal cópias autenticadas das guias de recolhimento das contribuições ao INSS e depósitos ao FGTS, quitadas, juntamente com a Nota Fiscal da Xxxxxx;
16.23 Apresentar mensalmente cópias dos contracheques e/ou holerites devidamente assinados pelos empregados da contratada que prestaram os respectivos serviços;
16.24 Efetuar o pagamento do pessoal que presta os serviços objeto desta licitação, não tendo o SEBRAE/MT, nenhum vínculo empregatício com tais profissionais;
16.25 Responsabilizar-se por quaisquer tributos ou encargos civis, sociais, fiscais, previdenciários, trabalhistas, criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, vigentes após a data da apresentação da proposta, desde que comprovada repercussão nos preços contratados, implicando a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso;
16.26 Encarregar-se de tomar as medidas cabíveis nos casos de greve, visando o comparecimento do(s) empregado(s) no(s) posto(s) para o(s) qual(ais) for(am) designado(s);
16.27 Substituir de imediato empregado ausente (faltoso), conforme solicitação e necessidade do Centro de Eventos do Pantanal, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);
16.28 Substituir no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) empregado afastado (demissão) ou empregado considerado com conduta inconveniente pelo SEBRAE/MT, após notificação;
16.29 Indicar empregados e/ou substitutos com perfis adequados à função que irão ocupar;
16.30 Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução do objeto da licitação, mesmo que para isso seja adotada uma solução não prevista neste Instrumento Convocatório, sendo que o SEBRAE/MT deverá ser comunicado previamente, para aprovação da medida;
16.31 Responsabilizar por quaisquer danos que porventura sejam causados ao patrimônio do SEBRAE/MT (Centro de Eventos do Pantanal), ou a terceiros por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas dentro de 48h (quarenta e oito horas) as providências necessárias ao ressarcimento, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo;
16.32 Cumprir os dispositivos da Lei 9.032 de 28/04/95 (D.O.U. de 29/04/95), em especial apresentação da folha de pagamento mensal individualizada relativa à prestação dos serviços que constem as horas extras no mês;
16.33 Implantar, imediatamente, após o recebimento da autorização de início dos serviços, a mão de obra nos respectivos postos relacionados, nos locais e horários estabelecidos, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite de assumir o posto conforme o estabelecido;
16.34 Fornecer uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), adequados ao risco da atividade desempenhada e seus complementos à mão de obra envolvida, conforme disposto no respectivo acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, na legislação pertinente e neste Instrumento Convocatório;
16.35 Fornecer uniformes e equipamentos aos seus empregados, sem repassar os custos dos mesmos aos referidos empregados;
16.36 Renovar uniformes, no mínimo, a cada 06 (seis) meses, devendo ser substituídos de imediato àqueles que se encontrem deteriorados, ou inservíveis para o uso;
16.37 Selecionar e preparar rigorosamente os empregados e diaristas que irão prestar os serviços, encaminhando elementos devidamente qualificados para as atividades, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
16.38 Manter a disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos solicitados pelo SEBRAE/MT (Centro de Eventos do Pantanal), bem como impedir que a mão de obra que cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações do SEBRAE/MT;
16.39 Relatar ao SEBRAE/MT (Centro de Eventos do Pantanal) toda e qualquer irregularidade observada nas instalações onde houver a prestação de serviços;
16.40 Designar um representante para realizar semanalmente a supervisão dos serviços descritos que deverá comparecer aos locais da prestação dos serviços, em períodos alterados (diurno e noturno) para fiscalização e acompanhamento, sendo de responsabilidade do supervisor
solucionar da forma mais rápida possível toda e qualquer eventualidade para que seja mantida a qualidade dos serviços;
16.41. Determinar que o supervisor que realiza visita semanal nos locais de prestação dos serviços, as documente através de relatório sucinto das atividades observadas e/ou medidas adotadas, entregando tal relatório no local da prestação de serviço ao encarregado do SEBRAE/MT, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a visita;
16.42 Oferecer a seus empregados às garantias e medidas indispensáveis de proteção, segurança e higiene do trabalho, mediante o uso de meios acautelatórios na execução dos serviços tais como: ferramentas e aparelhos especializados e em bom estado de funcionamento, uniformes e equipamentos de proteção de uso pessoal, quando for o caso;
16.43 Apresentar a equipe totalmente sóbria para elaboração dos trabalhos, ficando expressamente proibida a ingestão de bebida alcoólica, durante a jornada;
16.44 Disponibilizar se necessário a equipe para participar de treinamentos e orientações;
16.45 Apresentar, sempre que solicitada pela Administração do CONTRATANTE, os comprovantes de: pagamento de salários e benefícios dos empregados; recolhimento de encargos sociais; e regularidade junto ao Ministério do Trabalho - Delegacia Regional do Trabalho (por meio da apresentação dos recibos do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, e Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, nos termos da Lei n.º 4.923/65 e do Decreto nº 76.900/75);
16.46 Abster-se de utilizar a marca do SEBRAE/MT e do CEP – Centro de Eventos Pantanal, salvo quando expressamente autorizada por escrito pelo SEBRAE/MT;
16.47 Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na licitação.
17. DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações gerais listadas no item 16 deste Instrumento Convocatório, existem obrigações específicas para cada tipo de serviço, descritas no Anexo I.
18. DAS OBRIGAÇÕES DO SEBRAE/MT
18.1. São obrigações do SEBRAE/MT:
a) Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução do serviço;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
c) Colocar à disposição dos empregados da CONTRATADA local para guarda de uniforme e outros pertences necessários ao bom desempenho dos serviços;
d) Fornecer condições adequadas para guarda dos equipamentos da CONTRATADA;
e) Disponibilizar instalações sanitárias para empregados do licitante;
f) Destinar local para guarda dos materiais de consumo, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à execução dos serviços;
g) Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave;
h) Exercer a fiscalização dos serviços por empregados especialmente designados e atestar as notas fiscais/faturas correspondentes, na forma prevista da legislação pertinente;
i) Realizar os pagamentos devidos à contratada, conforme regras dispostas neste instrumento convocatório;
j) Solicitar serviços complementares e/ou extras através de equipes autorizadas, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data da prestação dos serviços.
Parágrafo Primeiro: Em caso de mora nos pagamentos devidos, por culpa do SEBRAE/MT, ficará o mesmo obrigado ao pagamento do valor devido acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I= (TX/100) 365
EM= I x N x VP
Onde:
I = índice de atualização financeira
TX = percentual da taxa de juros de mora anual EM = encargos moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = valor da parcela em atraso.
Parágrafo Segundo: Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências cabíveis para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
19. DOS DIREITOS DO SEBRAE/MT
19.1. São direitos do SEBRAE/MT, entre outros:
a) Exigir o cumprimento de todos os itens e especificações de serviço, constantes deste Instrumento Convocatório e seus anexos;
b) Rejeitar todo e qualquer serviço executado, que não atenda às especificações técnicas;
c) Verificar as faturas mensais, a regularidade da documentação e autorizar o pagamento;
d) Realizar com seus próprios meios e/ou através de terceiros, os serviços de urgência, com ônus para empresa contratada;
Parágrafo único: Para todos os fins de direito, não existe entre o SEBRAE/MT e empregados da prestadora de serviços, vínculo de qualquer natureza, correndo por conta e responsabilidade da CONTRATADA todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, FGTS, seguros e quaisquer outros encargos decorrentes das relações empregatícias existentes.
20. DA FISCALIZAÇÃO DO SEBRAE/MT
21.1. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o SEBRAE/MT reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
a) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar conveniente;
b) Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço para comprovar o registro de função profissional;
c) Efetivar vistorias nos documentos referentes ao contrato a saber: Carteiras de Trabalho, Folha de Pagamento, Guias de Recolhimento de INSS e FGTS, etc;
d) Realizar vistorias na sede da contratada.
21. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
21.1. O pagamento será efetuado mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal e comprovação de regularidade junto ao FGTS e à Previdência Social, os documentos deverão ser apresentados na sede do SEBRAE/MT, situada na Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Nº 3.999, CPA, Cuiabá/MT.
21.1.1. Para que não ocorram eventuais atrasos de pagamentos no prazo acima previsto a recomenda-se à CONTRATADA entregar a respectiva Nota Fiscal até o dia 25 do mês da prestação de serviços.
21.2. Caso não haja reajuste decorrente de convenção coletiva, o salário base da categoria poderá sofrer reajuste, no intervalo de 12 (doze) meses, utilizando para tanto o IGPM – Índice Geral de Preços de Mercados, ou outro índice que o substitua, acordado entre as partes;
21.3. Só serão pagos os serviços efetivamente solicitados e devidamente realizados e atestados.
21.4. Havendo reajuste de salário decorrente de dissídio coletivo, durante a vigência contratual, o SEBRAE/MT recomporá o valor do contrato dentro do índice estabelecido exclusivamente no que se refere ao salário base da categoria.
22. DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. A simples participação na presente licitação evidencia ter o licitante, se candidatado ao certame licitatório, examinado cuidadosamente o objeto do instrumento convocatório e seus anexos, se inteirando de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
22.2. O SEBRAE/MT não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem julgamento das propostas ou a adjudicação ao licitante vencedor.
22.3. É facultado ao Pregoeiro, Equipe de Apoio ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
22.4. É facultado ao Pregoeiro suspender a sessão a fim de julgar as propostas de preços e/ou documentos de habilitação, sendo que as propostas e documentos deverão ser abertos, obrigatoriamente, em sessão pública.
22.5. Após a fase de abertura de “PROPOSTA DE PREÇOS”, não caberá desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente.
22.6. O SEBRAE/MT poderá conferir prazo de 08 (oito) dias úteis para os licitantes, caso todas sejam desclassificadas ou inabilitadas (todas numa mesma fase), a fim de que as mesmas possam adequar propostas ou documentação, conforme o caso.
22.7. Fica assegurado ao SEBRAE/MT o direito de adiar, cancelar no todo ou em parte, a presente licitação, antes de assinado o contrato, sem que em decorrência de qualquer dessas medidas, tenham os participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
22.8. As decisões provenientes do curso desta licitação serão comunicadas por notas informativas e/ou avisos divulgados na Internet, no site xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx - Licitações, podendo ser ainda divulgadas através de correspondência aos licitantes, fax, e mail, publicação em jornal de grande circulação, Aviso de Comunicação de Resultado, a ser afixado na Sede do SEBRAE/MT, ou através de qualquer outro qualquer outro meio permitido;
22.9. A Autoridade Superior, a que se refere este edital é o Diretor Superintendente do SEBRAE/MT, Sr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
22.10. Fazem parte integrante deste instrumento convocatório, os Anexos: I – Termo de Referência
II – Modelo de Proposta de Preços
III – Declaração de Porte
IV – Declaração que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos.
V – Declaração não emprega trabalho forçado ou análogo ao escravo. VI – Minuta de Contrato
Cuiabá/MT, 05 de setembro de 2014.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Pregoeiro Assessoria Jurídica
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇOS DE OPERACIONALIZAÇÃO DE ATENDIMENTO GERAIS A EVENTOS
OBJETIVO
Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de Auxiliar Operacional Administrativo para atendimento geral a eventos no Centro de Eventos Pantanal, conforme especificações constantes deste Anexo.
A
JUSTIFICATIVA
Garantir o bom andamento dos eventos do Centro de Eventos Pantanal
B
EFETIVO:
Segunda a Sábado 02 (duas) pessoas do sexo masculino.
C
Carga horária semanal 44h. Conforme escala do Centro de eventos do pantanal. Fazer atendimento a eventos sábado, domingo e Feriado.
Atendimento em horário comercial e horário sob demanda conforme evento.
Valor para 02 (dois) Postos Fixos: Até R$ 78.200,00 (setenta e oito mil e duzentos reais), para o período de 12 (doze) meses.
Valor SOB DEMANDA: até R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
D
E | Local da Prestação dos Serviços |
CENTRO DE EVENTOS PANTANAL |
Caso seja necessário pessoal extra – SOB DEMANDA, para prestação de serviços objeto deste certame, os mesmos serão solicitados e pagos sob a forma de diária de acordo com a demanda do SEBRAE/MT e requisitados através de equipes autorizadas, a serem definidas pelo SEBRAE/MT, conforme o caso, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro horas) antes da data de prestação dos serviços.
Para fins do disposto no parágrafo anterior, o valor da diária a ser pago pelo SEBRAE/MT será proporcional ao valor unitário para o posto fixo correspondente (descritos no Anexo I deste instrumento), acrescido em 10%.
Para fins deste instrumento Convocatório entende-se por pessoal extra, o(s) funcionário(s) solicitado(s) para atendimento a demanda específica. É equivalente aos termos “avulsos”, “diaristas”, “free lance”, “SOB DEMANDA” e terão suas remunerações conforme o estabelecido no Parágrafo Segundo acima descrito.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços Auxiliar Operacional Administrativo para atendimento geral a eventos no Centro de Eventos Pantanal.
2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA NOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO GERAIS A EVENTOS: Além das obrigações gerais listadas no item 18 do Edital são obrigações específicas do Auxiliar Operacional Administrativo para eventos:
DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS:
a) Atender aos clientes do Centro de Eventos Pantanal;
b) Acompanhar eventos contratados no Centro de Eventos Pantanal;
c) Monitorar as atividades e serviços terceirizados do Centro de Eventos Pantanal (limpeza, vigilância, Buffet, jardinagem, administração de estacionamento, serviços de som/iluminação, montagem e desmontagem de eventos, etc);
d) Transportar móveis, mobília, cadeiras, pranchões, mesas, Flip Chart, Tablado,Porta banner, Púlpitos, Bandeiras, Panóplia,Bebedouros,Quadro branco, computadores,Repor garrafões de água nos bebedouros, equipamentos e materiais.
e) Monitorar sistema de ar-condicionado e sistema de climatização por micro aspersão;
f) Acompanhar a habilitação de pontos de telefone e rede wireless (internet sem fio).
g) Executar montagem de salas e auditório conforme layout solicitado.
h) Vistoria dos espaços antes da abertura dos eventos.
i) Vistoria preventiva interna e externa em todos os espaços do Centro de Eventos do Pantanal, com preenchimento de relatórios semanais, com os devidos apontamentos das necessidades de manutenção.
j) Ter disponibilidade para horário flexível, conforme escala e demanda do Centro de Eventos do Pantanal.
k) Integrar e Desintegrar os auditórios minerais, Arvores e Flores.
l) Integrar e Desintegrar as salas de um (1) a Cinco (5) do Piso das águas.
m) Remoção de tablado (Palco) de um espaço para outro, aumentar ou diminuir tamanho dos tablados, acrescentar ou retirar escada e rampas dos tablados,
n) Trancar e destrancar as portas do ambiente sempre que necessário.
o) Ligar e desligar a iluminação do espaço.
p) Acompanhar visita técnica, apresentar os Centros de Eventos para os clientes / visitantes.
q) Zelo pelo patrimônio do SEBRAE.
r) Fazer termo de entrega e recebimento para cozinha, lanchonete, pavilhão, salas auditórios, banheiros, chaves.
s) Informar / Solicitar a necessidade de: água mineral, gás, substituição de caçambas, solicitar abastecimento de água por caminhão pipa frente a concessionária caso necessite, providenciar identificar dos eventos.
t) Recepcionar o cliente na chegada ao CEP
ENXOVAL DO AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRATIVO (REQUISITOS MÍNIMOS)
Uniforme para uso diário recepcionista executivo:
Camisa social manga curta, gravata, calça (oxford, brim ou tecido equivalente), meias, sapato social fechado e cinto (pretos).
Substituir o enxoval a cada seis (6) meses e de imediato caso aconteça algum incidente. Manter o enxoval sempre bom estado de conservação.
Disponibilizar EPIs Necessário para execução dos serviços.
REFERÊNCIA DE SALÁRIO
a) Garantir salário mensal conforme 9ª Faixa da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o SEEAC/MT, vigente na data de abertura da licitação.
Cuiabá/MT, 05 de setembro de 2014.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Pregoeiro Assessoria Jurídica
ANEXO II
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 043/2014
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
DATA DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA (dia/mês/ano) |
MUNICÍPIO/UF |
ANO DA CONVENÇÃO COLETIVA |
TIPO DE SERVIÇO (ATIVIDADE) |
NÚMERO DE MESES DA EXECUÇÃO CONTRATUAL |
DISCRIMINAÇÃO DOS POSTOS: ( ) posto(s) de (categoria).
A proposta deverá ser elaborada com base no salário normativo da categoria respectiva, conforme Convenção Coletiva de Trabalho tendo por data-base .
I –
MÃO-DE-OBRA:
II –
REMUNERAÇÃO | JULHO/2014 |
Xxxxxxx (a contratada estabelecerá o valor a ser pago aos seus empregados, respeitando o mínimo para a categoria, estabelecido em convenção coletiva) | R$ |
Gratificação por Assiduidade | R$ |
RESERVA TÉCNICA: (% incidente sobre o valor total da remuneração) | R$ |
III- ENCARGOS SOCIAIS
GRUPO “A” (INSS, FGTS, SAT, SALÁRIO EDUCAÇÃO, SESC OU SESI, SENAI OU SENAC, SEBRAE, INCRA) | |||
ITEM | CLASSIFICAÇÃO | PERCENTUAL % | VALOR R$ |
01 | TOTAL DO GRUPO “A” | 35,80% | R$ |
GRUPO “B” (FÉRIAS, AUXÍLIO DOENÇA, ACIDENTE DE TRABALHO, LICENÇA PATERNIDADE, FALTAS LEGAIS, AVISO PRÉVIO) | |||
ITEM | CLASSIFICAÇÃO | PERCENTUAL % | VALOR R$ |
02 | TOTAL DO GRUPO “B” | 12,92% | R$ |
GRUPO “X” (0/0 XXXXXX XXXXXXXXXXXXXX, 00x XXXXXXX) | |||
ITEM | CLASSIFICAÇÃO | PERCENTUAL % | VALOR R$ |
03 | TOTAL DO GRUPO “C” | 12,51% | R$ |
GRUPO “D” (INDENIZAÇÃO (RECISÃO SEM JUSTA CAUSA), CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, AVISO PRÉVIO INDENIZADO, REFLEXOS DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO SOBRE FÉRIAS E 13º SALÁRIO, INDENIZAÇÃO ADICIONAL) | |||
ITEM | CLASSIFICAÇÃO | PERCENTUAL % | VALOR R$ |
04 | TOTAL DO GRUPO “D” | 10,76% | R$ |
GRUPO “E” (INCIDÊNCIA DO GRUPO A SOBRE O SAL. MATERNIDADE, INCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE O ACIDENTE DE TRABALHO (15 DIAS), INCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE O AVIDO PRÉVIO INDENIZADO, XXXXX XXXXXXXXXX) | |||
ITEM | CLASSIFICAÇÃO | PERCENTUAL % | VALOR R$ |
05 | TOTAL DO GRUPO “E” | 1,29% | R$ |
GRUPO “F” (INCIDÊNCIA CUMULATIVA) | ||
CLASSIFICAÇÃO | PERCENTUAL % | VALOR R$ |
INCIDÊNCIA DO GRUPO “A” SOBRE (GRUPO “B” + GRUPO “C”) | 9,10% | R$ |
TOTAL DO PERCENTUAL DE ENCARGOS SOCIAIS INCIDENTES, EXCLUSIVAMENTE, SOBRE A REMUNERAÇÃO MENSAL | VALOR TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS INCIDENTES, EXCLUSIVAMENTE, SOBRE A REMUNERAÇÃO MENSAL |
82,38% | R$ |
VALOR TOTAL DA MÃO-DE-OBRA (REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS) | |
R$ ( ) |
IV- INSUMOS
ITEM | CLASSIFICAÇÃO | VALOR R$ |
06 | UNIFORME | R$ |
07 | VALE TRANSPORTE | R$ |
08 | SEGURO DE VIDA EM GRUPO | R$ |
09 | VALE ALIMENTAÇÃO | R$ |
10 | MATERIAL DE LIMPEZA/EQUIPAMENTOS (QUANDO HOUVER) | R$ |
11 | MANUTENÇÃO E DEPRECIAÇÃO DE EQUIPAMENTOS (QUANDO HOUVER) | R$ |
12 | CLÁUSULA 47 DA 18ª CCT | R$ |
13 | TREINAMENTO E/OU RECICLAGEM DE PESSOAL | R$ |
SUB-TOTAL DOS INSUMOS | R$ | |
14 | RESERVA TÉCNICA (% do subtotal dos insumos). | R$ |
TOTAL DOS INSUMOS | R$ | |
VALOR POR EXTENSO: |
)
(
R$
VALOR TOTAL DA MÃO-DE-OBRA (REMUNERAÇÃO + RESERVA TÉCNICA+ ENCARGOS SOCIAIS+ INSUMOS)
V- DEMAIS COMPONENTES
ITEM | CLASSIFICAÇÃO | % | VALOR R$ |
15 | LUCRO (máximo de 10% sobre o valor total) | % | R$ |
16 | DESPESAS ADMINISTRATIVAS /OPERACIONAIS (máximo de 10% sobre o valor total) | % | R$ |
TOTAL DEMAIS COMPONENTES | % | R$ | |
VALOR POR EXTENSO: |
VI -
VALOR TOTAL DA REMUNERAÇÃO + RESERVA TÉCNICA + ENCARGOS SOCIAIS + INSUMOS + DEMAIS COMPONENTES | R$ | |
TOTAL | R$ | |
VALOR POR EXTENSO: |
VII- TRIBUTOS
ITEM | CLASSIFICAÇÃO | VALOR R$ |
TRIBUTOS (8,65% {oito vírgula sessenta e | Xxxxx Xxxxxxxxx | |
cinco por cento} – para empresas que adotam | ISS = 5% | |
17 | regime tributário de lucro presumido - ou | COFINS = 3% |
14,25% {catorze vírgula vinte e cinco por cento} | PIS = 0,65% | |
– para empresas que adotam regime tributário | Ou | |
de lucro real - incidentes sobre o valor total da | Lucro Real | |
Mão-de-obra + Insumos + Lucro + Despesas | ISS = 5% | |
Administrativas/Operacionais). | COFINS = 7,60% | |
PIS = 1,65% | ||
OBS. PARA CALCULAR VALOR CORRETO | ||
DOS TRIBUTOS UTILIZAR FÓRMULA | ||
ABAIXO | ||
TOTAL | R$ | |
VALOR POR EXTENSO: | ||
FÓRMULA PARA CÁLCULO DOS TRIBUTOS | ||
A) Tributos (%) (8,65% OU 14,25%) = To 100 B) (Remuneração + Insumos + Demais Componentes) = Po C) Po = P1 (1 – To) D) VALOR DOS TRIBUTOS = P1 - Po |
VIII- VALOR TOTAL MENSAL DO POSTO
ITEM | CLASSIFICAÇÃO (SOMATÓRIO) | VALOR TOTAL R$ |
18 | VALOR TOTAL DA REMUNERAÇÃO + RESERVA TÉCNICA + ENCARGOS SOCIAIS + INSUMOS + DEMAIS COMPONENTES + TRIBUTOS | R$ |
VALOR POR EXTENSO: |
VALOR VALOR | GLOBAL MENSAL PARA A EXECUÇÃO DO CONTRATO (quantidade de UNITÁRIO POSTOS MÊS | postos) | X |
R$ | ( ) |
VALOR | GLOBAL | DO CONTRATO (Valor Global Mensal por Posto x 12 Meses) |
R$ | ( ) |
(Cidade/Estado), de de 2014.
OBSERVAÇÕES:
A TAXA TOTAL MÁXIMA DOS ENCARGOS SOCIAIS É DE 82,51%, NÃO SENDO PERMITIDO ULTRAPASSAR TAL LIMITE E DOS TRIBUTOS É DE 8,65% PARA EMPRESAS DE LUCRO PRESUMIDO E 14,25% PARA EMPRESAS DE LUCRO REAL.
LDI - LUCRO E DESPESAS ADMINISTRATIVAS OPERACIONAIS, INCLUINDO TODOS OS IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES NÃO REPERCUTÍVEIS, TAIS COMO IRPJ, CSLL, CPMF E OUTROS, INCIDENTE SOBRE O TOTAL DA REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS + INSUMOS.
O PERCENTUAL REFERENTE AO AVISO PRÉVIO TRABALHADO NO CASO DE UMA EVENTUAL PRORROGAÇÃO DO CONTRATO SERÁ ZERADO AO FINAL DO PRIMEIRO ANO.
CASO O PROPONENTE APRESENTE VALORES OU ÍNDICES DIVERSOS DOS UTILIZADOS NAS PLANILHAS ESTIMATIVAS CONSTANTES DO ANEXO II, DEVERÁ APRESENTAR A RESPECTIVA JUSTIFICATIVA E MEMÓRIA DE CÁLCULO.
Cuiabá/MT, 05 de setembro de 2014.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Pregoeiro Assessoria Jurídica
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE PORTE
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
[Nome da empresa], [qualificação: tipo de sociedade (Ltda, S.A, etc.), endereço completo], inscrita no CNPJ sob o nº [xxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxx], inscrita no CPF sob o nº [xxxx], DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob o
nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz ( ) OBS: em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.
, de _ de 2014.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(usar papel timbrado da empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob o
nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega trabalho forçado ou análogo ao escravo.
, de _ de 2014.
MINUTA DO CONTRATO
DADOS DO SEBRAE/MT E CONTRATADO SEBRAE/MT
SEBRAE-MT - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Estado do Mato Grosso, sociedade civil sem fins lucrativos, integrante e vinculado ao sistema SEBRAE, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º, com sede e endereço na Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 3.999, em Cuiabá/MT, neste ato representado pelo seu Diretor Superintendente, Sr. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, , portador da carteira de identidade nº , expedida pela , inscrito no CPF sob o nº , residente na rua
e por sua Diretora , brasileira, , portadora da carteira de identidade n.º , expedida pela , CPF n.º , residente na , na forma do seu Estatuto Social, doravante denominado SEBRAE-MT.
CONTRATADO
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ: / / / / / / / / / / / / / /
ENDEREÇO: CEP: / / / / / / / /
BAIRRO: CIDADE: ESTADO:
FONE: FAX:
REPRESENTANTE LEGAL:
RG: / / / / / / / / / / / EXPEDIDA: / / / / / CPF: / / / / / / / / / / / / /
DADOS DO OBJETO
ESPECIFICAÇÃO: Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRATIVO PARA ATENDIMENTO GERAL A EVENTOS NO
CENTRO DE EVENTOS DO PANTANAL, conforme especificações constantes do instrumento convocatório , a ser realizada (local) .
VALOR GLOBAL R$: )
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal e comprovação de regularidade junto ao FGTS e à Previdência Social, os documentos deverão ser apresentados na (sede do SEBRAE/MT), situado na .
Só serão pagos os serviços efetivamente solicitados e devidamente realizados e atestados.
PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do presente contrato é de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado a critério do SEBRAE/MT, pelo prazo máximo de até 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULAS GERAIS
A presente convenção reger-se-á pelas regras gerais de Direito Administrativo e particularmente, pelo Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE (Resolução CDN n.º 213 de 18 de maio de 2011, publicada no DOU de 26 de maio de 2011 e demais legislações pertinentes e pelas Cláusulas e Condições enunciadas a seguir, conforme Pregão Presencial 043/2014:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Da Fonte de Recursos
Orçamento SEBRAE/MT
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Prazo
O prazo de execução do presente contrato é o acima citado, sem interrupção.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os eventos de ordem imprevista que impeçam a execução do objeto contratual no prazo estabelecido deverão ser comunicados por escrito ao SEBRAE/MT, 24 (vinte e quatro) horas logo após o fato, com pedido de renegociação do prazo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - No caso de alguma fase do processo de execução do objeto contratual depender de ação do SEBRAE/MT, o CONTRATADO se certificará de que a mesma se cumpra no prazo. Verificando-se atraso por parte do SEBRAE/MT, proceder-se-á na forma do parágrafo 1º desta cláusula.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Pagamento
Conforme acima.
CLÁUSULA QUARTA - Do Reajuste
Caso não haja reajuste decorrente de convenção coletiva, o salário base da categoria poderá sofrer reajuste, no intervalo de 12 (doze) meses, utilizando para tanto o IGPM – Índice Geral de Preços de Mercados, ou outro índice que o substitua, acordado entre as partes;
Havendo reajuste de salário decorrente de dissídio coletivo, durante a vigência contratual, o SEBRAE/MT recomporá o valor do contrato dentro do índice estabelecido exclusivamente no que se refere ao salário base da categoria.
CLÁUSULA QUINTA - Da Fiscalização
5.1. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o SEBRAE/MT reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
a) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar conveniente;
b) Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço para comprovar o registro de função profissional;
c) Efetivar vistorias nos documentos referentes ao contrato a saber: Carteiras de Trabalho, Folha de Pagamento, Guias de Recolhimento de INSS e FGTS, etc;
d) Realizar vistorias na sede da contratada.
CLÁUSULA SEXTA - Das Infrações Contratuais e da Rescisão
6.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na legislação pertinente.
6.2 Constituem motivo para rescisão de contrato:
I – Atraso na prestação dos serviços;
II - Descumprimento de cláusulas contratuais (especificações ou prazos);
III - Cumprimento irregular de cláusulas contratuais (especificações ou prazos);
IV - Lentidão no cumprimento do contrato, comprovando a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
V - Atraso injustificado no início dos serviços;
VI - Paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao contratante;
VII Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - Cometimento reiterado de falhas na execução;
IX - Decretação de falência ou instauração de insolvência civil; X - Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI - Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da pessoa jurídica, que prejudique a execução do contrato;
XII- Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela contratante;
XIII- Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
IX - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
6.3. A rescisão do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XIII do subitem 6.2;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o contratante;
c) judicial, nos termos, da legislação aplicável a contratos desta natureza.
6.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
6.5. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII e XIII do subitem 6.2. sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
6.6. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o prazo de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo, tanto da paralisação quanto da sustação;
6.7. A rescisão de que trata o inciso I do subitem 6.2, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas na legislação aplicável:
a) - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do Contratante;
b) – execução dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
c) - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao contratante.
6.7.1. A aplicação da medida prevista no inciso I do subitem 6.7 fica a critério do contratante, que poderá permitir a continuidade do serviço;
6.8. O SEBRAE/MT se reserva o direito de paralisar, suspender ou rescindir em qualquer tempo a execução dos serviços objeto deste contrato, independentemente das causas relacionadas no subitem anterior, por sua conveniência exclusiva ou por mútuo acordo, tendo a contratada direito aos pagamentos devidos relativos à execução do objeto, observando sempre o interesse do SEBRAE/MT.
CLAÚSULA SÉTIMA - Das Penalidades
O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações assumidas neste contrato, sujeitará o CONTRATADO às sanções previstas no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE (Resolução CDN n.º 213 de 18 de maio de 2011, publicada no DOU de 26 de maio de 2011) e demais legislações pertinentes, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo em especial:
- Advertência;
- Suspensão do Direito de Licitar com a Administração no prazo máximo de 02 (dois) anos;
- Multa conforme abaixo;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O atraso na execução do objeto contratual por culpa do CONTRATADO, bem como, a inexecução parcial ou total do objeto contratual, implicará no pagamento de multa de:
- 10% (dez por cento) acrescida de 1%(um por cento) de juros de mora ao mês, sobre o valor total do contrato. Caso esta multa, tenha que ser cobrada em juízo, ao montante se acrescera mais 20% (vinte por cento) a título de honorários advocatícios.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Esta multa será cobrada ao mês proporcional aos dias de atraso.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A multa prevista nesta cláusula não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o CONTRATADO da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA OITAVA - Da Subcontratação
A empresa contratada não poderá realizar subcontratações, dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA NONA - Das Obrigações da Contratada
São obrigações da CONTRATADA, independente de outras que possam advir quando da prestação dos serviços:
16.1. São obrigações da CONTRATADA, independente de outras que possam advir quando da prestação dos serviços:
16.2 Certificar-se, com a necessária antecedência de todas as especificações e fatores relacionados com o objeto da licitação, de forma a garantir a prestação do serviço, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior, proveniente do desconhecimento dessas condições;
16.3 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente e efetuá-los, dentro da melhor técnica, conforme as especificações constantes deste edital e seus anexos (Pregão Presencial N. 043/2014);
16.4 Efetuar os serviços, no local indicado de acordo com as exigências do SEBRAE/MT, nos dias e horários determinados em função da necessidade dos serviços, com jornada de trabalho de acordo com o descrito no presente Instrumento Convocatório, devendo ser instituído pela CONTRATADA, sistema de controle de jornada de seus empregados, do tipo eletrônico;
16.5 Estabelecer, em face de variação da demanda no mercado e para melhor aproveitamento da mão de obra, a compensação e flexibilização da Jornada de Trabalho através da utilização de banco de horas, realizando o pagamento de horas extras caso não haja compensação no prazo de lei;
16.6 Efetuar o pagamento de adicional noturno para os serviços prestados das 22:00 às 05:00hs e para os serviços realizados em domingos e feriados, compensar com outro dia de folga;
16.7 Executar os serviços com o máximo esmero, devendo ser imediatamente refeitos aqueles que a juízo do SEBRAE/MT, não forem julgados em condições satisfatórias, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado, ainda que em decorrência se torne necessário ampliar o horário da prestação dos serviços;
16.8 Fornecer os equipamentos, ferramentas de trabalho, para bom desempenho das atividades, conforme especificados neste edital e seus anexos;
16.9 Utilizar pessoal uniformizado, devidamente identificado através de crachá, com fotografia recente, treinado, em boa condição de higiene pessoal e provido do Equipamento de Proteção Individual – EPI, adequado, conforme discriminação deste edital, seus anexos e legislação pertinente;
16.10 Manter sediado no CEP – Centro de Eventos Pantanal, durante os turnos de trabalho, pessoas capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
16.11 Implantar de forma adequada a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências descritas neste Instrumento Convocatório;
16.12 Reportar as falhas ocorridas ao responsável pelo acompanhamento dos serviços no Centro de Eventos do Pantanal e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
16.13 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pelo SEBRAE/MT, respeitando os procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências;
16.14 Responsabilizar-se, integralmente, pelo procedimento doloso ou culposo de seus empregados a serviço no SEBRAE/MT;
16.15 Responder por quaisquer incidentes e/ou acidentes que seus empregados possam vir a ser vítimas, no desempenho de suas funções;
16.16 Cumprir além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, as normas de segurança do SEBRAE/MT;
16.17 Instruir seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas do Centro de Eventos do Pantanal;
16.18 Registrar e controlar, diariamente via sistema de ponto eletrônico, juntamente com o preposto do Centro de Eventos do Pantanal, a assiduidade e pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas;
16.19 Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato conforme exigência legal;
16.20 Manter reserva técnica capaz de atender, de imediato, as ausências de seus empregados a serviço do SEBRAE/MT;
16.21 Promover reciclagens periódicas do pessoal a serviço do SEBRAE/MT (Centro de Eventos do Pantanal), de modo a mantê-los sempre capacitados técnico-profissionalmente para o exercício da função;
16.22 Recolher todos os encargos sociais em guias específicas que contemplem tão somente os empregados da Contratada vinculados à execução do contrato respectivo, com referidas guias sendo apresentadas ao SEBRAE/MT, por cópia autenticada, juntamente com a fatura do mês subsequente em especial, apresentação mensal cópias autenticadas das guias de recolhimento das contribuições ao INSS e depósitos ao FGTS, quitadas, juntamente com a Nota Fiscal da Xxxxxx;
16.23 Apresentar mensalmente cópias dos contracheques e/ou holerites devidamente assinados pelos empregados da contratada que prestaram os respectivos serviços;
16.24 Efetuar o pagamento do pessoal que presta os serviços objeto desta licitação, não tendo o SEBRAE/MT, nenhum vínculo empregatício com tais profissionais;
16.25 Responsabilizar-se por quaisquer tributos ou encargos civis, sociais, fiscais, previdenciários, trabalhistas, criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, vigentes após a data da apresentação da proposta, desde que comprovada repercussão nos preços contratados, implicando a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso;
16.26 Encarregar-se de tomar as medidas cabíveis nos casos de greve, visando o comparecimento do(s) empregado(s) no(s) posto(s) para o(s) qual(ais) for(am) designado(s);
16.27 Substituir de imediato empregado ausente (faltoso), conforme solicitação e necessidade do Centro de Eventos do Pantanal, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);
16.28 Substituir no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) empregado afastado (demissão) ou empregado considerado com conduta inconveniente pelo SEBRAE/MT, após notificação;
16.29 Indicar empregados e/ou substitutos com perfis adequados à função que irão ocupar;
16.30 Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução do objeto da licitação, mesmo que para isso seja adotada uma solução não prevista neste Instrumento Convocatório, sendo que o SEBRAE/MT deverá ser comunicado previamente, para aprovação da medida;
16.31 Responsabilizar por quaisquer danos que porventura sejam causados ao patrimônio do SEBRAE/MT (Centro de Eventos do Pantanal), ou a terceiros por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas dentro de 48h (quarenta e oito horas) as providências necessárias ao ressarcimento;
16.32 Cumprir os dispositivos da Lei 9.032 de 28/04/95 (D.O.U. de 29/04/95), em especial apresentação da folha de pagamento mensal individualizada relativa à prestação dos serviços que constem as horas extras no mês;
16.33 Implantar, imediatamente, após o recebimento da autorização de início dos serviços, a mão de obra nos respectivos postos relacionados, nos locais e horários estabelecidos, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite de assumir o posto conforme o estabelecido;
16.34 Fornecer uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), adequados ao risco da atividade desempenhada e seus complementos à mão de obra envolvida, conforme disposto no respectivo acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, na legislação pertinente e neste Instrumento Convocatório;
16.35 Fornecer uniformes e equipamentos aos seus empregados, sem repassar os custos dos mesmos aos referidos empregados;
16.36 Renovar uniformes, no mínimo, a cada 06 (seis) meses, devendo ser substituídos de imediato àqueles que se encontrem deteriorados, ou inservíveis para o uso;
16.37 Selecionar e preparar rigorosamente os empregados e diaristas que irão prestar os serviços, encaminhando elementos devidamente qualificados para as atividades, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
16.38 Manter a disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos solicitados pelo SEBRAE/MT (Centro de Eventos do Pantanal), bem como impedir que a mão de obra que cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações do SEBRAE/MT;
16.39 Relatar ao SEBRAE/MT (Centro de Eventos do Pantanal) toda e qualquer irregularidade observada nas instalações onde houver a prestação de serviços;
16.40 Designar um representante para realizar semanalmente a supervisão dos serviços descritos que deverá comparecer aos locais da prestação dos serviços, em períodos alterados (diurno e noturno) para fiscalização e acompanhamento, sendo de responsabilidade do supervisor
solucionar da forma mais rápida possível toda e qualquer eventualidade para que seja mantida a qualidade dos serviços;
16.41. Determinar que o supervisor que realiza visita semanal nos locais de prestação dos serviços, as documente através de relatório sucinto das atividades observadas e/ou medidas adotadas, entregando tal relatório no local da prestação de serviço ao encarregado do SEBRAE/MT, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a visita;
16.42 Oferecer a seus empregados às garantias e medidas indispensáveis de proteção, segurança e higiene do trabalho, mediante o uso de meios acautelatórios na execução dos serviços tais como: ferramentas e aparelhos especializados e em bom estado de funcionamento, uniformes e equipamentos de proteção de uso pessoal, quando for o caso;
16.43 Apresentar a equipe totalmente sóbria para elaboração dos trabalhos, ficando expressamente proibida a ingestão de bebida alcoólica, durante a jornada;
16.44 Disponibilizar se necessário a equipe para participar de treinamentos e orientações;
16.45 Apresentar, sempre que solicitada pela Administração do CONTRATANTE, os comprovantes de: pagamento de salários e benefícios dos empregados; recolhimento de encargos sociais; e regularidade junto ao Ministério do Trabalho - Delegacia Regional do Trabalho (por meio da apresentação dos recibos do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, e Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, nos termos da Lei n.º 4.923/65 e do Decreto nº 76.900/75);
16.46 Abster-se de utilizar a marca do SEBRAE/MT e do CEP – Centro de Eventos Pantanal, salvo quando expressamente autorizada por escrito pelo SEBRAE/MT;
16.47 Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA – Das Obrigações do SEBRAE/MT
São obrigações do SEBRAE/MT:
a) Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução do serviço;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
c) Colocar à disposição dos empregados da CONTRATADA local para guarda de uniforme e outros pertences necessários ao bom desempenho dos serviços;
d) Fornecer condições adequadas para instalações dos equipamentos, de acordo com as especificações da proposta;
e) Disponibilizar instalações sanitárias para empregados do licitante;
f) Destinar local para guarda dos saneantes domissanitários, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à execução dos serviços;
g) Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave;
h) Exercer a fiscalização dos serviços por empregados especialmente designados, e atestar as notas fiscais/faturas correspondentes, na forma prevista da legislação pertinente;
i) Realizar os pagamentos devidos à contratada, conforme regras dispostas neste instrumento convocatório.
Parágrafo Primeiro: Em caso de mora nos pagamentos devidos, por culpa do SEBRAE/MT, ficará o mesmo obrigado ao pagamento do valor devido acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I= (TX/100) 365
EM= I x N x VP
Onde:
I = índice de atualização financeira
TX = percentual da taxa de juros de mora anual EM = encargos moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = valor da parcela em atraso.
Parágrafo Segundo: Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências cabíveis para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Dos Direitos do SEBRAE/MT
São direitos do SEBRAE/MT, entre outros:
a) Exigir o cumprimento de todos os itens e especificações de serviço, constantes deste Instrumento Convocatório e seus anexos;
b) Rejeitar todo e qualquer serviço executado, que não atenda às especificações técnicas;
c) Verificar as faturas mensais, a regularidade da documentação e autorizar o pagamento;
d) Realizar com seus próprios meios e/ou através de terceiros, os serviços de urgência. Com ônus para empresa contratada;
e) Para todos os fins de direito, não existe entre o SEBRAE/MT e empregados da prestadora de serviços, vínculo de qualquer natureza, correndo por conta e responsabilidade da CONTRATADA todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, FGTS, seguros e quaisquer outros encargos decorrentes das relações empregatícias existentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Foro
O presente contrato tem por foro a Câmara de Mediação e Arbitragem de Cuiabá – CBMAE, por intermédio de cláusula compromissória, para dirimir as disputas e conflitos da mencionada contratação por arbitragem/mediação.
E, para a firmeza e validade do que aqui ficou convencionado, foi lavrado o presente termo de contrato em 03 (três) vias de igual teor, que, lido e achado conforme vai assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas a tudo presentes.
DADOS GERAIS
VIGÊNCIA:
ASSINATURAS
LOCAL E DATA: Cuiabá, , de de .
Diretor Superintendente Diretora
SEBRAE/MT SEBRAE/MT
TESTEMUNHAS
CONTRATADO ASS. REP. LEGAL
1. 2. CPF: CPF: