EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
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Nº 135, sexta-feira, 15 de julho de 2011
HOSPITAL DAS CLÍNICAS
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Espécie: Ata SRP 16/11. Pregão Elet. 105/09 Contratante: HC/UFMG CNPJ Nº. 17217985003472
Contratada: Mentor Comercio de Méd. Hospitalar LTDA, CNPJ: 06168370000119
Vig.:10/01/11 a 09/01/12-Valor R$ 9.322,10
(Nove mil trezentos e vinte e dois reais e dez centavos).
Objeto: Realinhamento de preços (item 41 - 83 - 124), permitido por Xxx.
AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO Nº 31/2011
Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no
D.O. de 08/07/2011 foi alterado. OBJETO : PREGAO ELETRO- NICO Aquisição de dietas enterais e fórmulas lácteas.
Total de Itens Licitados: 00032 Novo Edital: 15/07/2011 das 08h00 às 12h00 e d13h00 às 17h00 . Endereço: Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxx Xxxxxxxx - XXXX XXXXXXXXX - XX. Entrega das Pro- postas: a partir de 15/07/2011 às 08h00 no site www.compras- xxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 27/07/2011, às 10h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXX XXXXXXX
Pregoeira
(SIDEC - 14/07/2011) 153261-15229-2011NE909691
DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE PENALIDADE
A Comissão de Penalidade do Departamento de Manutenção e Operação da Infra-Estrutura da Universidade Federal de Minas Gerais, DECIDE aplicar a empresa QUATROR CF LTDA, no pro- cesso de nº 23072.008943/2011-01, multa no importe de R$5.325,00 (cinco mil, trezentos e vinte e cinco reais) em virtude do descum- primento das condições estabelecidas no contrato nº 15/2010 referente ao Pregão Eletrônico nº 021/2010 - DEMAI/UFMG.
Em 5 de julho de 2011.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Presidente da Comissão
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1/2011
Nº Processo: 23072030504201177 . Objeto: Contratacao de artistas e musicos para realizacao de eventos no 43 Festival de Inverno da UFMG. Total de Itens Licitados: 00008 . Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei 8.666/93 . Justificativa: Artistas de renome nacional e com trabalhos vinculados aos objetivos do Festival de Inverno da UFMG em 2011 Declaração de Inexigibilidade em 11/07/2011 . PROF. XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX-
RI . Diretor de Acao Cultural da UFMG . Ratificação em 11/07/2011
. PROF. XXXX XXXXXXX XX XXXXX . Pro-Reitor de Extensao da UFMG . Valor: R$ 63.766,00 . Contratada :GRUPO DE TEATRO CLOWNS DE XXXXXXXXXXX . Valor: R$ 4.326,00 . Contratada
:Q.C. DANCA LTDA . Valor: R$ 4.000,00 . Contratada :SEIS COR- DAS - PRODUCOES CULTURAISE ARTISTICAS LTDA. . Valor: R$ 6.500,00 . Contratada :SOCIAL BRASIL . Valor: R$ 4.500,00 . Contratada :COLETIVO TEATRAL SER TAO TEATRO . Valor: R$
11.440,00 . Contratada :ASSOCIACAO GALPAO . Valor: R$
12.000,00 . Contratada :XXXXXX XXXXXXX PRODUCOES ARTIS- TICAS LTDA ME . Valor: R$ 11.000,00 . Contratada :RAZOES INVERSAS MARKETING CULTURALTDA . Valor: R$ 10.000,00
(SIDEC - 14/07/2011) 153254-15229-2011NE800269
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 58/2011
Processo: 030440/2007. Contratante: Universidade Federal do Pará. Contratada: Sanevias Consultoria e Projetos Ltda. Objeto: Elaboração de Projeto Básico e Executivo do Sistema de Esgotamento Sanitário do HUJBB. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Valor: R$ 219.000,00. Vigência: 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no DOU. Foro: Justiça Federal Belém - Pa. Data da Assinatura: 14/07/2011. Assinaturas: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, pela Contratante, e Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, pela Contratada.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 60/2011
Processo: 041655/2010. Contratante: Universidade Federal do Pará. Contratada: Palladium Engenharia Ltda. Objeto: Construção da Fa- culdade de Artes Visuais e Museologia no Campus de Belém/UFPA. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Valor: R$ 2.430.780,23. Vigência: 08 (oito) meses a contar da data da as- sinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no DOU.
Foro: Justiça Federal Belém - Pa. Data da Assinatura: 11/07/2011. Assinaturas: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, pela Contratante, e Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxx, pela Contratada.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Processo: 021927/2011. Partes: Universidade Federal do Pará e o Conselho de Ensino Superior do Estado de Nevada, representando a Universidade de Nevada, Reno. Objeto: Promoção da Cooperação Técnica e Científica Internacional e Interuniversitária por meio de intercâmbio de professores, pesquisadores, alunos e pessoal técnico, execução de projetos de interesse comum e realização de cursos, conferências e seminários. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Vigência: 04 (quatro) anos. Foro: Foro da Justiça Federal de Belém, Pa. : Assinaturas: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, pela Universidade Federal do Pará, e Xxxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxx pela Universidade de Nevada, Reno.
EXTRATOS DE DISPENSA LICITAÇÃO
Processo: 022678/2011. Contratante: Universidade Federal do Pará. Contratada: Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa. Objeto: Avaliação de Livros Didáticos de Geografia dos anos iniciais do ensino fundamental para o PNLD2013.Valor: R$ 1.854.056,60. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Art. 24, XIII. Justificativa: Instituição regimentalmente incumbida do fomento à pesquisa. Reconhecimento: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Pró-Reitor de Ad- ministração. Data: 13/07/2011. Ratificação: Xxxxxx Xxxxxxx de Al- meida Maneschy. Data: 13/07/2011.
Processo: 050266/2010. Contratante: Universidade Federal do Pará. Contratada: Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa. Objeto: Prestação de serviços de apoio na execução do Curso de Especialização em Ordenamento Territorial Urbano - Rondônia e Pa- rá. Valor: R$ 322.000,00. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Art. 24, XIII. Justificativa: Instituição regimentalmente incumbida do fomento à pesquisa. Reconhecimento: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Pró-Reitor de Administração. Data: 12/07/2011. Ratificação: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx. Data: 12/07/2011.
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
EDITAL Nº 42, DE 14 DE JULHO DE 2011 CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE 3º GRAU
O Reitor da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto 7485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19 de maio de 2011, torna pública a abertura de inscrições para os concursos públicos de provas e títulos, nos Departamentos Acadêmicos da UFPB a seguir nominados, des- tinados a selecionar candidatos para provimento de cargos de Pro- fessor de 3º Grau, da carreira do Magistério Superior, pertencentes ao quadro de pessoal desta Universidade, observando o que dispõe o Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, publicado no DOU de 24/08/2009, a Portaria MEC nº 1.134, de 02/12/2009, publicada no DOU de 03/12/2009 e, subsidiariamente, no que couber, a Resolução nº 50/2007 do CONSEPE/UFPB (disponível em
<xxxx://xxx.xxxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxx/0000/Xxxx00_0000.xxx>) e as normas contidas neste Edital.
1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O CONCUR-
SO
1.1 Os concursos cujas inscrições são abertas pelo presente Edital são totalmente autônomos e independentes entre si, não ha- vendo entre eles qualquer vínculo de subordinação ou dependência, quer quanto à validade, quer quanto ao processamento.
1.2 Os Departamentos acadêmicos responsáveis pela rea- lização dos concursos, o número de vagas de cada concurso, as respectivas áreas do conhecimento, as classes de ingresso, o regimes de trabalho e os requisitos mínimos para posse se encontram re- lacionados no QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO - ANEXO I deste Edital.
1.3 O Prazo de validade de cada um dos Concursos é de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação no Diário Oficial da União da homologação dos seus resultados finais, podendo, a critério da administração, ser prorrogado por igual período.
2. DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE OS CARGOS
2.1. O cargo de professor de 3º grau foi criado pela Lei no 7.596, de 10 de abril de 1987, e é regulamentado pelo Decreto no 94.664, de 23 de julho de 1987.
2.2. As atribuições do cargo envolvem atividades acadêmicas próprias do pessoal docente do ensino superior, pertinentes à pes- quisa, ensino e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura, bem como aquelas inerentes ao exercício de direção, as- sessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.
2.3 A Remuneração Inicial Bruta dos cargos e as parcelas que a compõem se encontram descritas no QUADRO COM IN- FORMAÇÕES SOBRE REMUNERAÇÃO E TAXA DE INSCRI- ÇÃO - ANEXO II deste Edital.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão feitas na secretaria do Departamento Acadêmico responsável pela área objeto do concurso, nos endereços listados no QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO - ANEXO I deste Edi- tal.
3.1.1 Cada um dos Departamentos Acadêmicos disponibi- lizará, mediante simples requerimento verbal de qualquer interessado, independente de inscrição ou pagamento de taxas, cópia do pro- grama/conteúdo programático do(s) concurso(s) sob sua responsa- bilidade.
3.1.2 Cada um dos Departamentos Acadêmicos afixará, em quadro de avisos e/ou em local visível e acessível ao público, o programa/conteúdo programático do(s) concurso(s) sob sua respon- sabilidade.
3.2 As inscrições estarão abertas durante o período de 18 de julho a 15 de agosto de 2011, somente em dias úteis, nos seguintes horários:
3.2.1 Das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 16h30min nos Departamentos indicados no QUADRO DE DISTRI- BUIÇÃO - ANEXO I deste Edital.
3.3 Serão aceitas inscrições efetuadas pessoalmente pelo can- didato, por procurador ou por via postal expressa.
3.3.1 O requerimento de inscrição será dirigido ao Chefe do Departamento responsável pelo concurso, protocolizado na secretaria do Departamento juntamente com os documentos exigidos no item
3.4 deste Edital, nos endereços indicados no QUADRO DE DIS- TRIBUIÇÃO - ANEXO I deste Edital, observado o disposto no item
3.2 deste Edital.
3.3.2 Na inscrição por procuração, o procurador do can- didato, no ato da inscrição, deverá entregar, além dos documentos exigidos no item 3.4 deste Edital, cópia autenticada do seu docu- mento de identidade civil e procuração pública ou particular, com poderes especiais, sob pena de indeferimento da inscrição.
3.3.3 Na inscrição por via postal, o candidato deverá remeter, dentro do prazo de inscrições, exclusivamente por meio postal ex- presso, correspondência endereçada ao Departamento Acadêmico res- ponsável pelo concurso contendo todos os documentos exigidos para inscrição (vide item 3.4 deste Edital), sob pena de indeferimento.
3.4 No ato da inscrição é necessário que o candidato apre- sente, pessoalmente ou procurador legalmente habilitado, os seguintes documentos:
3.4.1 Requerimento de inscrição, disponível no site
<xxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/0000_xxx-0>.
3.4.2 Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, cujo valor consta do QUADRO COM INFORMAÇÕES SOBRE RE- MUNERAÇÃO E TAXA DE INSTRIÇÃO - ANEXO II deste Edital, o qual deverá ser efetuado mediante Guia de Recolhimento da União
- GRU, encontrada no site <xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxx- xx.xxx.xx/xxx/xxx_xxxxxxx.xxx>, utilizando os seguintes dados: UG: 153065; gestão: 15231; recolhimento código: 28883-7; número de referência: 150647254; competência: mês e ano; vencimento: data do pagamento; e CPF do candidato.
3.4.2.1 Os candidatos amparados pelo Decreto no 6.593, de 02 de outubro de 2008, que regulamenta o Art. 11 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, têm direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição do Concurso, mediante as seguintes condições: a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Fe- deral - CadÚnico, de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007; e b) ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto no 6.135, de 2007. Para obter a isenção, o candidato deverá, no período de 29/11/2010 a 03/12/2010, entregar, toda e de uma só vez, juntamente com os documentos exigidos para a inscrição no concurso, a seguinte documentação: I - cópia do Requerimento Es- pecífico (preenchido e assinado), disponível em <xxx.xxxx.xx/xxx- cursoprofessor/2011_eft-1>, contendo a indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico e a Declaração de que atende às condições estabelecidas nas alíneas a e b do subitem 3.4.1.1; II - cópia autenticada dos seguintes documentos: documento de identidade do requerente, Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente e de quem ele dependa economicamente, comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, de água ou de te- lefone fixo, contendo o mesmo endereço indicado no Formulário de Inscrição); III - cópia autenticada dos documentos comprobatórios da renda de todos os membros da família dos quais dependa econo- micamente, conforme estabelecido a seguir: i) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, iden- tificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho ou comprovante de rendi- mentos correspondentes ao mês de outubro/2010; ii) no caso de au- tônomos, declaração de próprio punho dos rendimentos correspon- dentes a contratos de prestação de serviços e/ou contrato de prestação de serviços e recibo de pagamento de autônomos (RPA); iii) no caso de desempregados, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do úl- timo contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em bran- co ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho; comprovação de estar ou não recebendo o seguro de- semprego. As informações prestadas, bem como a documentação comprobatória apresentada, serão de inteira responsabilidade do can- didato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, uti- lizando-se de declaração falsa, estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do art. 10 do Decreto no 83.936, de 06 de setembro de 1979, sendo também eli- minado do Concurso Público e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais. Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição a candidato que: a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar documentação; c) pleitear a isenção sem apresentar cópia autenticada dos documentos indicados; d) não entregar, toda e de uma só vez, a documentação exigida; e) requerer isenção após o dia 03/12/2010 ou entregar a documentação fora do prazo fixado; f) comprovar renda familiar mensal superior a três salários mínimos, seja qual for o motivo alegado. Os resultados dos pedidos de isenção serão divulgados nos quadros de aviso e nos sites dos departamentos responsáveis pelo concurso, até o dia 10/12/2010. O candidato cuja solicitação for indeferida poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o término do período de inscrições.
3.4.3 Cópia autenticada de documento oficial de identidade com foto.
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3.5 Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o di- reito de se inscrever no concurso, em plena igualdade de condições com os demais candidatos, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que é portador, podendo o can- didato portador de deficiência apresentar, no ato da inscrição, além dos documentos exigidos no item 3.4, os seguintes requerimentos:
3.5.1. Requerimento de tratamento diferenciado para as pro- vas do concurso, com indicação das condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas, caso se trate de portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado.
3.5.2 Requerimento de tempo adicional para realização das provas, com parecer emitido por especialista da área de sua de- ficiência, caso se trate de deficiência que justifique necessidade de tempo adicional.
3.6 O programa/conteúdo programático do concurso, o ca- lendário oficial das provas, a cópia da Resolução CONSEPE 50/2007, e o nome dos membros titulares e suplentes que compõem a Banca Examinadora serão entregues aos candidatos, pelo Departamento res- ponsável, no ato da inscrição.
3.7 As inscrições homologadas serão publicadas nos sites e nos quadros de aviso dos respectivos Departamentos.
3.8 Indeferido o pedido de inscrição, o candidato poderá interpor recurso ao Conselho de Centro no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da publicação das inscrições homologa- das.
3.9 Não poderá participar da Comissão Examinadora do con- curso: a) cônjuge de candidato inscrito, embora separado judicial- mente, divorciado ou companheiro; b) ascendente ou descendente de candidato inscrito, ou colateral até o quarto grau, seja o parentesco por consangüinidade, afinidade ou adoção; c) sócio de candidato inscrito em atividade profissional; d) orientador, ex-orientador, co- orientador ou ex-co-orientador acadêmico de candidato inscrito; e) integrante de grupo ou projeto de pesquisa vigente em conjunto com algum dos candidatos inscritos.
3.9.1 Ao final das inscrições, caso seja verificada alguma das hipóteses previstas no item 3.9 deste Edital, o membro da Comissão Examinadora sobre o qual recaia o impedimento deverá ser subs- tituído.
3.9.2 Os candidatos terão um prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do último dia das inscrições, para argüir o impedimento de membro da Comissão Examinadora, exclusivamente com base nos motivos previstos no item 3.9 deste Edital, sob pena de preclusão.
4 DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE AS PROVAS
4.1 Os concursos para a classe de Professor Xxxxxxx cons- tarão de uma única etapa, composta pelas seguintes fases: Prova Escrita, com caráter eliminatório; Prova Didática, com caráter eli- minatório; Prova de Plano de Trabalho, com caráter classificatório; Exame de Títulos, com caráter classificatório.
4.2 Os concursos para a classe de Professor Xxxxxxxx e As- sistente constarão de uma única etapa, composta pelas seguintes fa- ses: Prova Escrita, com caráter eliminatório; Prova Didática, com caráter eliminatório; Exame de Títulos, com caráter classificatório.
4.3 As datas prováveis de realização das provas dos con- cursos estão disponíveis no site <xxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx- sor/2011_eft-1>, e o calendário definitivo de cada concurso será en- tregue ao candidato pelo Departamento Acadêmico responsável no ato da inscrição.
4.3.1 Só participarão da prova didática os candidatos que obtiverem pelo menos 70 (setenta) pontos na prova escrita.
4.3.2 Nos concursos para a classe de professor adjunto, só participarão da prova de plano de trabalho os candidatos que ob- tiverem pelo menos 70 (setenta) pontos na prova didática.
4.3.3 Só participarão do exame de títulos os candidatos que obtiverem pelo menos 70 (setenta) pontos na prova didática.
4.4 As provas escrita, didática e de plano de trabalho serão expressas na língua portuguesa, ressalvadas aquelas referentes aos concursos para preenchimento de vagas na área de línguas estran- geiras.
4.5 Cada uma das provas versará sobre disciplina integrante da área de conhecimento objeto do concurso, conforme disposto no QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO - ANEXO I deste Edital.
4.6 O programa/conteúdo programático dos concursos está disponível no site <xxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/0000_xxx-0> e, nos termos dos itens 3.1.1 e 3.1.2 deste Edital, no Departamento Acadêmico responsável.
4.7 A prova escrita consistirá, a critério da Comissão Exa- minadora, em dissertações e/ou questões no âmbito dos temas cons- tantes do programa do concurso, sorteados imediatamente antes do início da prova.
4.7.1 A prova escrita terá a duração improrrogável de 04 (quatro) horas, ressalvada a hipótese prevista no item 3.5.2 deste Edital.
4.7.2 É vedada, sob pena de eliminação sumária, a utilização de qualquer aparelho ou dispositivo eletrônico ou de comunicação durante a realização da prova escrita.
4.7.3 Salvo determinação em contrário informada por escrito pelo Departamento Acadêmico aos candidatos no ato da inscrição, é vedada, sob pena de eliminação sumária, durante a realização da prova escrita, a consulta a qualquer espécie de material didático, anotação, apontamento ou congêneres.
4.7.4 No julgamento da prova escrita, serão considerados os seguintes critérios gerais: a) domínio do assunto; b) estruturação coerente do texto; c) clareza e precisão de linguagem.
4.8 A prova didática, que será realizada em sessão pública com gravação de áudio ou de áudio e vídeo, implicará no desen- volvimento, a critério da comissão examinadora, de idêntico(s) te- ma(s) para todos os candidatos, ou de tema(s) por candidato, ou ainda de um tema(s) por turno de provas, constante(s) do programa e sorteado(s), no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas antes do início da prova.
4.8.1 Do sorteio de tema(s) para a prova didática será(ão) excluído(s) o(s) tema(s) que tenha(m) sido objeto da prova escrita.
4.8.2 Salvo determinação em contrário informada por escrito pelo Departamento Acadêmico no ato da inscrição, os candidatos, na realização da prova didática, poderão utilizar: a) quadro-negro/giz ou quadro-branco/pincel; b) data-show/computador.
4.8.3 No julgamento da prova didática, a Comissão Exa- minadora deverá considerar os seguintes critérios gerais: I - domínio do tema sorteado; e II - capacidade do candidato relativa à utilização dos recursos de comunicação e técnica de ensino; e III - execução do plano de aula; e IV - cumprimento do tempo da aula.
4.9 Na data designada para a prova didática, imediatamente antes do início da prova, o candidato entregará à Comissão Exa- minadora seu Curriculum vitae, preferencialmente na Plataforma Lat- tes, acompanhado das cópias autenticadas dos documentos compro- batórios dos títulos nele consignados.
4.9.1 A documentação em língua estrangeira deverá ser acompanhada de tradução para o Português, por tradutor oficial, sob pena de não ser considerado o título a que se refere.
4.9.2 Não serão considerados os títulos não constantes do Curriculum vitae ou não comprovados na forma prevista no item 4.9 deste Edital.
4.10 Constituirão critérios para a avaliação da prova de plano de trabalho: I - conhecimento do assunto; II - clareza de exposição; III - correção e adequação da linguagem; IV - consistência teórica e/ou técnica; V - viabilidade teórica e/ou técnica; VI - viabilidade de execução do plano de trabalho considerando as condições da UFPB; VII - adequação do plano de trabalho à formação ou às atividades científicas do candidato; VIII - adequação do plano de trabalho à área objeto do concurso, e; IX - atualidade do plano de trabalho em relação à área em que se insere.
4.11 A classificação do concurso será feita em ordem de- crescente da nota final de cada candidato, sendo esta igual à média ponderada das notas obtidas nas provas escrita, didática, de plano de trabalho (se houver) e no exame de títulos, observados os seguintes pesos:
4.11.1 Para a classe de professor adjunto: a) prova escrita: 2,5; b) prova didática: 2,5; c) prova de plano de trabalho: 3,0; d) exame de títulos: 2,0.
4.11.2 Para as classes de professor assistente e auxiliar: a) prova escrita: 3,0; b) prova didática: 4,0; c) exame de títulos: 3,0.
4.11.3 No cálculo das notas finais, os resultados serão apre- sentados até a primeira casa decimal, desprezando-se as frações me- nores que 0,05 (cinco centésimos), arredondando para a decimal mais próxima, se os centésimos forem superiores a 5 (cinco).
4.11.4 Em caso de empate na nota final, serão considerados classificados os candidatos que, sucessivamente: a) tiverem a idade mais elevada, desde que o favorecido conte com mais de sessenta anos de idade, nos termos do Parágrafo único do art. 27 da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003; b) obtiverem, sucessivamente, na seguinte ordem: I - a maior nota na prova de plano de trabalho quando se tratar de concurso para professor adjunto; II - a maior nota na prova didática; III - a maior nota na prova escrita; IV - a maior nota no exame de títulos. Persistindo o empate, será considerado classificado o candidato com idade mais elevada.
5 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS: Homologado o
resultado do concurso pelo respectivo Conselho de Centro, será pu- blicada no Diário Oficial da União a relação dos candidatos apro- vados no certame, classificados de acordo com o Anexo II do Decreto 6.944/2009, por ordem de classificação. Os candidatos não classi- ficados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto 6.944/2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público. Nenhum dos can- didatos empatados na última classificação de aprovados serão con- siderados reprovados.
6 DOS RECURSOS: Da decisão do Conselho de Centro que homologa o concurso, caberá recurso ao CONSEPE, com efeito sus- pensivo, no prazo de 10 (dez) dias contados a partir do dia da publicação dos resultados a que se refere o item anterior. No caso de não homologação, somente cabe recurso por parte do Chefe do De- partamento, do Presidente da Comissão Examinadora, ou dos can- didatos aprovados. No caso de homologação, o recurso cabe ao can- didato que se considere prejudicado pelas decisões da Comissão Exa- minadora, do Colegiado Departamental, ou do Conselho de Centro.
7 DO EDITAL COMPLEMENTAR
7.1 Expirado o prazo das inscrições e verificada a inexis- tência de candidatos inscritos, poderá ser publicado Edital comple- mentar ao presente para a reabertura das inscrições de acordo com a decisão de cada Departamento, onde poderá ser mantida ou alterada a classe ou cancelar o concurso com a abertura do mesmo em outra área.
7.2 Se por ocasião da homologação do resultado final do concurso no Conselho de Centro, ficar constatada a inexistência de candidatos aprovados ou em número inferior à quantidade de vagas oferecidas, as inscrições poderão ser reabertas através de Edital com- plementar ao presente, devendo cada Departamento decidir pela ma- nutenção ou alteração da classe ou cancelar o concurso com a aber- tura do mesmo em outra área.
7.3 Se por ocasião da publicação da homologação do re- sultado final do concurso no Diário Oficial da União, ficar constatado que o número de candidatos classificados for igual ao número de autorizações para provimento destinadas ao Departamento e durante o interstício os candidatos venham a desistir do concurso antes da nomeação, o Reitor poderá tornar insubsistente o Edital de homo- logação do resultado final, mediante ato publicado no Diário Oficial da União e autorizar a reabertura das inscrições, pelo prazo de quinze dias, para a classe imediatamente inferior, a partir do primeiro dia útil, após a publicação do referido ato.
8 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
8.1 São requisitos básicos para investidura no cargo: a) qui-
tação com as obrigações eleitorais, para brasileiros(as); b) a quitação com as obrigações militares, quando brasileiro(s); c) a idade mínima de dezoito anos; d) o nível de escolaridade e a experiência pro- fissional exigidas para o cargo, e; e) aptidão física e mental.
8.2 A admissão dos candidatos classificados dar-se-á no pri- meiro nível da classe para a qual se realizou o concurso, conforme disposto no art. 12 do Decreto 94.664/1987.
8.2.1 Nos termos do § 1º do art. 9º da Portaria MEC nº 475/1987, o candidato classificado já pertencente à carreira do Ma- gistério Superior dos quadros de outra Instituição Federal de Ensino poderá ser posicionado no nível a que pertencia na instituição an- terior, desde que comprove tal situação, perante a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFPB, mediante certidão expedida pela ins- tituição de origem, até a publicação do ato de nomeação.
9 DA POSSE E EXERCÍCIO
9.1 A posse dos candidatos nomeados dar-se-á pela assi- natura do Termo de Posse e ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União.
9.2 É dever do candidato acompanhar a publicação das no- meações no Diário Oficial e comparecer à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFPB para tomar posse.
9.3 Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo especificado no item anterior.
9.4 No ato da posse, o candidato deverá apresentar os se- guintes documentos: a) cópia autenticada do(s) diploma(s) de gra- duação e/ou de pós-graduação, comprobatórios da escolaridade/ti- tulação exigida para o cargo, conforme disposto no QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO - ANEXO I deste Edital; b) cópia autenticada do documento comprobatório de experiência profissional, quando exi- gida, conforme previsto no QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO - ANE- XO I deste Edital; c) certidão, emitida pelo Departamento Acadêmico responsável pelo concurso, atestando o cumprimento dos requisitos mínimos para a posse previstos neste Edital; d) prova de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros(as); e) prova de quitação com o serviço militar, para brasileiros; f) prova de situação regular no país, para estrangeiros; g) exames médicos de caráter pré-admissional informados por ocasião da nomeação.
9.4.1 Será automaticamente excluído do concurso o can- didato que: a) não comparecer para tomar posse no prazo legal; b) não aceitar o cargo e/ou o regime de trabalho para o qual foi con- vocado; c) desistir do concurso ou da nomeação; d) não apresentar, no ato da posse, a documentação descrita no item 9.4 deste Edital.
9.5 No ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal, contemplado no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior a 60 (sessenta) horas semanais, respeitada a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumuláveis;
9.6 No caso do candidato ser servidor público inativo, a acumulação dos proventos com os vencimentos do cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a posse dar-se-á somente após a opção pelo candidato entre os proventos ou os vencimentos do novo cargo.
9.7 O docente será exonerado quando, tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da assinatura do respectivo termo.
9.8 O estrangeiro empossado no cargo deverá apresentar, à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFPB, no prazo de um ano a contar de sua posse, sob pena de exoneração, certificado de visto permanente de residência no país.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A classificação no concurso não assegura ao candidato o direito à nomeação imediata para o cargo, mas a expectativa de nele ser empossado, obedecendo-se à ordem de classificação, observado o prazo de validade do concurso.
10.2 Os candidatos investidos nos cargos serão lotados nos Departamentos Acadêmicos responsáveis pela realização do respec- tivo concurso.
10.3 O candidato aprovado poderá ser reaproveitado, no in- teresse exclusivo da administração pública, em qualquer outra Ins- tituição Federal de ensino da região Nordeste, vinculada ao MEC, respeitando a ordem de classificação publicada no Diário Oficial da União.
10.4 Correm por conta dos candidatos, sem qualquer res- ponsabilidade da Universidade Federal da Paraíba, as despesas ne- cessárias para realização do concurso, tais como gastos com des- locamento e passagens, despesas com alimentação, hospedagem ou congêneres.
10.5 A Universidade Federal da Paraíba não responde por extravios de documentos enviados pela via postal.
10.6 É de inteira responsabilidade do candidato o acom- panhamento das publicações dos editais, informações, avisos e con- gêneres, seja pelo Diário Oficial da União, pelos quadros de aviso do Departamento Acadêmico responsável pelo concurso, ou pelos sites da UFPB.
10.7 Ao servidor público é proibido atuar como procurador junto a repartições públicas, conforme o disposto no item XI do Artigo 117, da Lei no 8.112/90.
10.8 Os casos omissos serão resolvidos, em primeira ins- tância, pelas comissões examinadoras de cada concurso.
XXXXXX XXXXXX POLARI
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ISSN 1677-7069
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Nº 135, sexta-feira, 15 de julho de 2011
ANEXO I
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO
CAMPUS I - JOÃO PESSOA/PB - Xxxxxx - XXX - 00000-000 - Fone: x00 (000) 0000-0000 | |||||||
XXXXXX XX XXXXXXXXXX - XX (Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx X - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxx - CEP 58051-900 - Fone: 55 83.3216-7119) | |||||||
DEPARTAMENTO RESPONSÁ- VEL | ÁREA DE CONHECI- MENTO E ÁREA(S) AFIM(NS) | Nº DE VA- GAS | REGIME DE TRABA- LHO | CLASSE DE INGRESSO | REQUISITOS MÍNIMOS PARA A CONTRATAÇÃO | ||
Engenharia Mecânica | Engenharia Mecânica | 01 | DE | Adjunto | Doutor em Engenharia Mecânica em uma das seguintes Áreas: Mecânica dos Sólidos, Mecânica dos Corpos Sólidos, Elásticos e Plásticos, Dinâmica dos Corpos Rígidos, Elásticos e Plásticos, Análise de Tensões, Projetos de Máquinas, Estática e Dinâmica Aplicada, Elementos de Máquinas, Fundamentos Gerais de Projetos das Máquinas, Métodos de Síntese e Otimização Aplicados ao Projeto Mecânico, Controle de Sistemas Mecânicos ou Robotização. | ||
Departamento de Engenharia Ci- vil e Ambiental | Planejamento e Operação de Transportes | 01 | DE | Adjunto | Graduação em Engenharia Civil. Doutorado em Engenharia de Transportes ou Engenharia Civil ou em áreas afins, com ênfase na área de conhecimento objeto do concurso*. * A ênfase será analisada por meio da avaliação da tese de doutorado do(a) candidato(a). | ||
Engenharia de Alimentos | Engenharia de Alimentos, com ênfase em Operações Unitárias Aplicadas à In- dústria | 01 | T-40 | Adjunto | Graduação em Engenharia de Alimentos com Doutorado na área de Engenharia de Alimentos, Engenharia Química ou Engenharia Mecânica; ou Graduação em Engenharia Química com Dou- torado na área de Engenharia de Alimentos. | ||
Departamento de Engenharia de Materiais | Engenharia Mecânica, Ma- teriais ou Metalurgia | 01 | DE | Assistente | Mestrado em Engenharia Mecânica, Materiais ou Metalurgia. | ||
CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA - CCEN (Campus Universitário I - João Pessoa - Paraíba - CEP 58051-900 - Fone: 55 83.3216-7093/3216.7430) | |||||||
DEPARTAMENTO RESPONSÁ- VEL | ÁREA DE CONHECI- MENTO E ÁREA(S) AFIM(NS) | Nº DE VA- GAS | REGIME DE TRABA- LHO | CLASSE DE INGRESSO | REQUISITOS MÍNIMOS PARA A CONTRATAÇÃO | ||
Informática | Otimização | 01 | DE | Adjunto | Graduação em Curso Superior na área de Computação/Informática ou Matemática. Doutorado em Computação/Informática ou Engenharia ou Estatística ou Matemática ou Matemática Apli- cada. | ||
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - CCSA (Campus Universitário I - João Pessoa - Paraíba - CEP 58059-900 - Fone: 00 00 0000-0000/3216.7451 - Fax: 00 00 0000-0000) | |||||||
DEPARTAMENTO RESPONSÁ- VEL | ÁREA DE CONHECI- MENTO E ÁREA(S) AFIM(NS) | Nº DE VA- GAS | REGIME DE TRABA- LHO | CLASSE DE INGRESSO | REQUISITOS MÍNIMOS PARA A POSSE | ||
Administração | Administração Geral | 01 | DE | Adjunto | 1) Doutorado em Administração ou; 2) Graduação ou Mestrado em Administração e Doutorado nas seguintes áreas: Engenharia de Produção, Economia, Sociologia ou Psicologia. | ||
Administração | Administração Geral | 01 | DE | Assistente | Graduação em Administração e Mestrado em Administração ou nas seguintes áreas: Engenharia de Produção, Economia, Sociologia ou Psicologia. | ||
Relações Internacionais | Análise de Política Exter- na | 01 | DE | Assistente | Mestre em Relações Internacionais, Ciência Política, Economia, História ou Sociologia, com ênfase na área de Política Externa Brasileira, com ênfase na área de conhecimento objeto do con- curso*. * A ênfase será analisada por meio da avaliação da dissertação de mestrado do(a) candidato(a). | ||
CENTRO DE CIÊNCIAS DE SAÚDE - CCS (Campus Universitário I - João Pessoa - Paraíba - CEP 58059-900 - Fone: 55 83 3216- - Fax: 00 00 0000-0000) | |||||||
DEPARTAMENTO RESPONSÁ- VEL | ÁREA DE CONHECIMENTO E ÁREA(S) AFIM(NS) | Nº DE VA- GAS | REGIME DE TRA- BALHO | CLASSE DE INGRES- SO | REQUISITOS MÍNIMOS PARA A POSSE | ||
Educação Física | Fundamentos Históricos e Filosóficos e Me- todologia da Pesquisa em Educação Física | 01 | DE | Adjunto | Graduação em Educação Física. Doutorado em Educação Física ou áreas Afins à área de conhecimento do concurso. | ||
Ciências Farmacêuticas | Área de conhecimento: Farmácia Hospitalar e Estágio V - Vivência em Farmácia Hos- pitalar. Áreas afins: Atenção Farmacêutica e Farmácia Clínica | 01 | DE | Adjunto | Graduação em Farmácia. Doutorado na Área de Farmácia ou em Ciências da Saúde com ênfase na área de conhecimento objeto do concurso*. * A ênfase será analisada por meio da avaliação da tese de doutorado do(a) candidato(a). | ||
CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS - CCM (Campus Universitário I - João Pessoa - Paraíba - CEP 58059-900 - Fone: 55 83 7616) | |||||||
DEPARTAMENTO RESPONSÁ- VEL | ÁREA DE CONHECI- MENTO E ÁREA(S) AFIM(NS) | Nº DE VA- GAS | REGIME DE TRABALHO | CLASSE DE IN- GRESSO | REQUISITOS MÍNIMOS PARA A CONTRATAÇÃO | ||
Medicina Interna | Medicina - Reumatolo- gia/Internato | 01 | T-40 | Auxiliar | Graduação em Medicina e Residência Médica em Reumatologia | ||
Promoção da Saúde | Saúde Coletiva | 01 | T-20 | Auxiliar | 1) Graduação em Medicina e; 2) Especialização em Saúde Coletiva ou Saúde da Família ou Gestão em Saúde ou Medicina da Saúde e Comunidade ou Medicina Preventiva e Social. | ||
Obstetrícia e Ginecologia | Assistência à Saúde da Mulher | 01 | T-40 | Auxiliar | Graduação em Medicina, Residência Médica em Obstetrícia e Ginecologia e Especialização (TE- GO) concedido pela FEBRASCO. | ||
Obstetrícia e Ginecologia | Assistência à Saúde da Mulher | 01 | DE | Auxiliar | Graduação em Medicina, Residência Médica em Obstetrícia e Ginecologia e Especialização (TE- GO) concedido pela FEBRASCO. | ||
Cirurgia | Oftalmologia | 01 | DE | Doutor | Graduação em Medicina. Doutorado em Medicina, com área de Concentração em Oftalmologia. | ||
XXXXXX XX - XXXXX/XX - Xxxxxx - XXX - 00000-000 - Fone: x00 (000) 0000-0000 | |||||||
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX - XXX (Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx XX - Xxxxx - Xxxxxxx - CEP 58397-000 - Fone: x00 00 0000-0000) | |||||||
DEPARTAMENTO RESPONSÁ- VEL | ÁREA DE CONHECIMENTO E ÁREA(S) AFIM(NS) | Nº DE VA- GAS | REGIME DE TRABA- LHO | CLASSE DE INGRESSO | REQUISITOS MÍNIMOS PARA A CONTRATAÇÃO | ||
Departamento de Ciências Vete- rinárias | Fisiopatologia da Reprodução e Gine- cologia e Obstetrícia Veterinária | 01 | DE | Adjunto | Graduação em Medicina Veterinária e Doutorado com área de concentração em Reprodução Animal. | ||
XXXXXX XX - XXXXXXX XXXXX/XXX XXXXX/XX - Xxxxxx - XXX - 00000-000 - Fone: x00 (000) 0000-0000 | |||||||
CENTRO DE CIÊNCIAS APLICADAS E EDUCAÇÃO - XXXX (Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx XX - Xxxxxxx Xxxxx - Xxxxxxx - XXX 00000-000 - Fone: x00 00 0000-0000) | |||||||
DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL | ÁREA DE CONHECIMENTO E ÁREA(S) AFIM(NS) | Nº DE VAGAS | REGIME DE TRABA- LHO | CLASSE DE IN- GRESSO | REQUISITOS MÍNIMOS PARA A CONTRATAÇÃO | ||
Departamento de Ciências Exatas | Computação Paralela e Sistemas Distribuídos | 01 | DE | Assistente | Graduação em Computação ou em áreas afins e Mestrado em Computação ou em áreas afins. |
ANEXO II
QUADRO COM INFORMAÇÕES SOBRE REMUNERAÇÃO E TAXA DE INSCRIÇÃO
CLASSE | REGIME DE TRABALHO | Vencimento Básico (R$) | Retribuição por Titulação - RT (R$) | Gratificação de Magistério Su- perior - GEMAS (R$) | REMUNERAÇÃO INICIAL BRUTA (R$) | TAXA DE INSCRIÇÃO (R$) |
Auxiliar (Especialista) | T-20 | 557,51 | 109,50 | 978,95 | 1.645,96 | 25,00 |
Auxiliar (Graduado) | T-40 | 1.115,02 | - | 978,95 | 2.093,97 | 30,00 |
Auxiliar (Especialista) | T-40 | 1.115,02 | 109,5 | 978,95 | 2.203,47 | 30,00 |
Auxiliar (Especialista) | DE | 1.728,28 | 109,50 | 978,95 | 2.816,73 | 45,00 |
Assistente | DE | 2.001,86 | 1.592,90 | 1.056,83 | 4.651,59 | 70,00 |
Adjunto | T-40 | 1.495,94 | 1.782,11 | 1.021,95 | 4.300,00 | 60,00 |
Adjunto | DE | 2.318,71 | 3.916,88 | 1.098,08 | 7.333,67 | 110,00 |