INSS
INSS RO.01.01
Exclusivo para Uso Intern
Versão: 47
RO – Roteiro Operacional
INSS
Área responsável: Gerência de Produtos Consignados
o
1. PÚBLICO ALVO E REGRAS BÁSICAS
1.1 Categorias de Servidores Autorizados a Contrair Empréstimos
Categoria |
Aposentados e Pensionistas, exceto com os códigos de benefício descritos no item 1.1 |
1.2 Códigos de Benefício NÃO autorizados a contrair Empréstimos
Categoria |
10 – Auxílio doença por acidente do trabalho do trabalhador rural |
11 – Renda mensal vitalícia por invalidez do trab. Rural (Lei nº 6.179/74) |
12 – Renda mensal vitalícia por idade do trab. Rural (Lei nº 6.179/74) |
13 – Auxílio doença do trabalhador rural |
15 – Auxílio reclusão do trabalhador rural |
25 – Auxílio-reclusão (LOPS) |
21 – Pensão por morte previdenciária (LOPS) – para menores de 21 anos |
30 – Renda mensal vitalícia por invalidez (Lei nº 6.179/74) |
31 - Auxílio-doença previdenciário (LOPS) |
36 – Auxílio acidente |
40 – Renda mensal vitalícia por idade (Lei nº 6.179/74) |
47 – Abono de permanência em serviço 25% |
48 – Abono de permanência em serviço 20% |
50 – Auxílio doença (Extinto Plano Básico) |
76 – Salário família estatutário da RFFSA (Decreto-Lei nº 956/69 (EPU)) |
79 – Abono de servidor aposentado pela autarquia empr. (Lei nº 1.756/52) |
80 – Salário-maternidade |
86 - Pensão mensal vitalícia do dep. do seringueiro (Lei n.º 7.986/89) |
87 – Xxxxxx assistencial ao portador de deficiência (LOAS) |
88 – Xxxxxx assistencial ao idoso (LOAS) |
Sistema Normativo
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2 - Deve ser mantido Atualizado pela Área responsável;
3 - Deve ser coerente entre a prática e suas determinações;
4 - Deve estar disponível a todos Colaboradores;
5 - Ser divulgado somente pela Área de Compliance.
91 – Auxílio doença por acidente de trabalho |
94 – Auxílio acidente por acidente de trabalho |
95 – Auxílio suplementar por acidente de trabalho |
Pensionista que recebe pensão alimentícia através do “Comprovante de Pagamento |
Concedidos nas regras de acordos internacionais para segurados residentes no exterior |
Assistenciais, inclusive os decorrentes de leis especiais |
Recebidos por meio de representante legal do segurado: dependente, tutelado ou curatelado |
Pagos por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT (observar se consta a expressão ECT no campo Banco do Extrato de pagamentos de benefício) |
Pagos por intermédio da empresa conveniada (observar se consta a expressão Empresa Conveniada no campo Banco do Extrato de pagamentos de benefício) |
Pagos por intermédio de cooperativas de créditos que não possuam contratos para pagamento e arrecadação de benefícios |
Obs. O Código / Espécie poderá ser consultado através do Detalhamento de Crédito.
1.1. Regras da Instrução Normativa Nº 28
• A consignação de crédito de Financiamento e Arrendamento Mercantil (Leasing) para compra de bens está proibida.
• A contratação de empréstimo somente poderá ser efetivada no Estado em que o beneficiário tem seu beneficio mantido. É possível efetuar essa confirmação através do site: xxx000.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxx.xxxx.
⮚ Importante:
Foi proibida pelo INSS, a prática de encaminhar os beneficiários aos postos de atendimento da Previdência, para retirada do “Histórico de Consignação” – HISCNS, informando que o não cumprimento desta exigência, será considerada imprudência por parte da Instituição Financeira, resultando em suspensão. Orientar o Beneficiário, para que efetue a consulta necessária no Site da Previdência.
2. CÁLCULO DE MARGEM CONSIGNÁVEL
2.1 Margem Disponível
O comprometimento de margem deve obedecer aos seguintes parâmetros:
▪ 30% para empréstimos;
▪ Ou, opcionalmente 20% para empréstimo e 10% para cartão de crédito consignado.
A reserva dos 10% para cartão de crédito pode ser identificada pelo desconto ``RMC´´. Caso apareça esse desconto o cálculo de margem deverá ser de 20%.
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2.2 Percentual de Segurança e Margem Residual de Segurança
Poderá ser utilizada até 100% da margem para todas as modalidades (Novo, Refin e Compra).
2.3 Cálculo de Margem
Exemplo de cálculo de margem:
O detalhamento de crédito do beneficiário pode ser consultado através do site: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/. As instruções de acesso estão no Anexo I.
Abaixo, seguem rubricas de crédito e débito que são consideradas para cálculo da margem:
Obs. As demais rubricas não são consideradas no cálculo da margem e devem ser ignoradas. Ex: Décimo Terceiro Salário.
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3. LIMITES (POR IDADE E VALOR)
3.1. Valor Mínimo de Contrato
O valor mínimo para todas as operações é de R$ 250,00.
3.2 Xxxxx Xxxxxx e Prazo por Idade – Risco por CPF
Informações publicadas no Manual de Política de Concessão de Crédito.
4. LIBERAÇÃO DE RECURSO PARA CLIENTE
O crédito de empréstimo concedido deverá ser feito, obrigatoriamente, na conta corrente que o Aposentado ou Pensionista recebe o seu benefício.
No caso em que recebe seu benefício através de cartão magnético, o crédito deverá ser efetuado em conta corrente designada pelo titular do benefício ou por meio de ordem de pagamento (OP).
4.1 Limites para emissão de OP
▪ Valor mínimo: R$ 250,00 (por contrato)
▪ Valor máximo: R$ 10.000,00 (por CPF, dentro de uma carência de 90 dias)
Esse limite máximo deverá ser respeitado para uma única operação ou para somatória de várias operações que atinjam esse valor. Ou seja, dentro deste período de 90 dias não poderão ser realizadas operações cuja somatória exceda o valor de R$ 10.000,00.
Observações:
• A OP estará disponível na agência do Banco Itaú escolhida pelo cliente, no próximo dia útil da aprovação do empréstimo. Deve-se orientar o cliente a realizar o saque na agência mais próxima de sua residência, munido de documento de identidade. Em alguns casos, o Banco poderá solicitar a cópia do contrato no momento do saque da OP.
• O prazo para saque da OP é até 15 dias corridos.
• O Banco Itaú não irá aceitar pagamento de OP ITAÚ ao analfabeto, deficiente visual e/ou com mobilidade reduzida. Para estes casos somente poderá ter liberação se o cliente possuir conta corrente de livre movimentação para liberação do pagamento por DOC/TED.
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Codificação Área Responsável Título | |||
RO.01.01 | Ger.Produtos | INSS | |
Data Emissão Versão Data Versão | Última Revisão | ||
29.05.2007 | 47 | 30.09.2013 | 30.09.2013 |
5. FLUXO DA CONSIGNAÇÃO
Régua de Corte | Carência | Vencimento das parcelas |
Operações pagas, de 03 dia útil do mês “M0” até o 02 dia útil do mês “M1”, terão seus registros incluídos no processamento da folha em “M1”, sendo repassada para o Banco até o dia 02 de “M2”. | Mínima de 31 dias; Máxima de 60 dias; | Dia 07 de cada mês |
Exemplo: Operações realizadas do dia 03/05 à 02/06 – vencimento 07/07 | Média de 45 dias. |
6. CADASTRO DAS OPERAÇÕES VIA WEB
As operações deverão ser cadastradas através do site: xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Filiais e Promotoras Pan deverão cadastrar as propostas através do site: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx. As instruções de digitação estão no Anexo II.
7. DOCUMENTAÇÃO A SER REMETIDA DIGITALIZADA PARA O BANCO PARA ANÁLISE
E PAGAMENTO DA OPERAÇÃO*
Correspondentes Bancários:
Documento | Compra |
Detalhamento de Crédito – Atual | 1 cópia |
Documento hábil para quitação do saldo devedor (boleto, dados para emissão de TED) * | 1 cópia |
*Esse documento deverá conter os dados dos contratos que estão sendo liquidados, incluindo o valor das parcelas que estão sendo descontadas no último contracheque. Se o documento não contiver a informação que permita identificar o contrato que está sendo comprado, é necessária a apresentação de carta, informando o saldo devedor e demais dados do contrato. A carta deverá ser firmada pelo banco que está tendo o contrato liquidado.
Filiais e Promotoras Pan:
Documento | Compra |
Autorização para Liquidação de Empréstimo, mod. 02.318-3, devidamente assinada | 1 via |
Obs. Caso seja necessário mais informações, a equipe poderá solicitar documentação adicional. Não será necessário digitalizar documentos para pagamento de propostas novas e refinanciamentos.
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8. DOCUMENTAÇÃO A SER REMETIDA PARA O BANCO APÓS O PAGAMENTO DA
OPERAÇÃO
É responsabilidade da origem (ponto de venda) confirmar a autenticidade da documentação apresentada pelo proponente, registrar via protocolo eletrônico através do site xxxxx://xxx.x0xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx e encaminhar para a Empresa Prestadora de Serviços de Guarda e Formalização, imediatamente após a aprovação, a seguinte documentação de acordo com o discriminado para cada produto:
Documento | Novo e Refin | Compra |
CPF e Comprovante de Identificação (vide item 8.1) | 1 cópia | 1 cópia |
Em caso de endereço desatualizado junto ao INSS (Dataprev) enviar comprovante de endereço atualizado últimos 3 meses (vide item 8.4) | 1 cópia | 1 cópia |
Detalhamento de Crédito - Atual | 1 cópia | 1 cópia |
Ficha Proposta de Empréstimo ,mod. 02.676-0, devidamente preenchida e assinada. | 1 via | 1 via |
Planilha de Proposta impressa pelo sistema Pancred, com a informação que a proposta foi Integrada | 1 cópia | 1 cópia |
Cédula de Crédito Bancário – CCB Consignação, mod. 02.707-9, devidamente preenchidas e assinadas pelo servidor (Negociável) | 1 via | 1 via |
Cédula de Crédito Bancário – CCB Consignação, mod. 02.707-9, devidamente preenchidas (Não Negociável). Caso a via não seja entregue para o cliente, encaminhar para Empresa de guarda. | 1 via | 1 via |
CET – Custo Efetivo Total Consignação mod. 02.607-7 | 1 via | 1 via |
Autorização para Liquidação de Empréstimo, mod. 02.318-3, devidamente assinada | - | 1 via |
Documento hábil para quitação do saldo devedor (boleto, dados para emissão de TED) * | - | 1 Via |
8.1 Documentos de Identificação Válidos
▪ RG
▪ CNH
▪ Identidade de Órgãos de Classe (OAB, CREA, etc)
▪ CTPS
▪ RNE
▪ Carteira Indígena FUNAI
Obs.
• A cópia do CPF poderá ser substituída pela cópia da CNH, pelo RG quando constar o número do CPF ou pelo Comprovante de Inscrição do CPF;
• Em casos de liberação do recurso via OP, o Banco Pagador poderá exigir RG para liberar o crédito;
• Se a assinatura no documento de identificação apresentado for divergente da constante no contrato, o cliente deverá apresentar outro documento, onde possa validar a semelhança.
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Data Emissão Versão Data Versão Última Revisão | |||
29.05.2007 | 47 | 30.09.2013 | 30.09.2013 |
8.2 Analfabeto e/ou Deficiente Visual
No caso de cliente analfabeto, estampar a impressão digital do dedo polegar direito no campo de assinatura do cliente. No espaço anterior à impressão digital escrever “A rogo de (nome do cliente)” seguido da assinatura preferencialmente de parente ou pessoa de relacionamento do cliente. Também deverão assinar 2 testemunhas, as quais não precisam ser de relacionamento do cliente. As testemunhas e o assinante do arrogo deverão anexar cópia do RG e CPF.
8.3 Mobilidade Reduzida
Nos campos de assinatura um parente de primeiro grau do beneficiário deverá escrever ``a rogo de (nome do cliente)´´ e assinar. Também deverão assinar nos campos da CCB duas testemunhas de relacionamento do cliente. O assinante do arrogo e as testemunhas deverão anexar cópia do RG, CPF e certidão de casamento no caso de cônjuge.
8.4 Indígena
São permitidas operações com indígena, desde que:
• Possua Carteira de Identidade ou Carteira Indígena FUNAI
• Tenha capacidade de expressar-se na língua nacional
• Que a operação seja contratada fora da aldeia indígena
8.5 Comprovantes de Endereços Válidos
O comprovante tem que estar em nome do próprio cliente ou em nome de parentes: cônjuge, xxxx, irmãos e filhos. O parentesco tem que ser comprovado através documentos (RG, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou Declaração de União estável – sendo esta última devidamente emitida por cartório ou órgão competente).
Comprovantes aceitos:
9. REGRAS E PARÂMETROS
O Aposentado ou Pensionista poderá possuir no máximo 6 (seis) contratos ativos para pagamento de empréstimo pessoal e 1 (um) para o cartão de crédito no mesmo benefício, independente de ainda possuir margem consignável.
O sistema de folha de pagamento não efetua descontos/repasses parciais.
O sistema de folha de pagamento não considera como processada a parcela do mês que não for paga. Os descontos não efetuados após o processamento na folha do mês deverão ser realimentados pelo Banco.
Os repasses são efetuados pelo INSS.
As causas de inadimplência deverão ser esclarecidas através do arquivo de críticas ou de representante do Banco em contato com a DATAPREV.
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10. CONTRAÇÃO DE OPERAÇÕES NOVAS
O Banco efetuará o pagamento da operação quando confirmado a reserva de margem pela DATAPREV.
11. CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE REFINANCIAMENTO
Autorizado dentro da margem disponível, com o necessário enquadramento ao novo cálculo de margem.
Estão autorizadas novas operações de contratos com parcelas em atraso respeitando o enquadramento da nova parcela à margem existente.
Não efetuamos refinanciamento + margem livre, deve ser digitado um contrato para margem livre e outro para o refinanciamento.
12. CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE COMPRA DE DÍVIDA
Caso o cliente entregue um boleto para quitação, verificar se a parcela consta no Detalhamento de Crédito, para confirmação de que a parcela é consignada.
Não é permitido unificar parcelas de compra de dívida, devem ser efetuadas Banco a Banco, exceto para situações a seguir:
i. Caso o Banco Comprado emita um boleto único para pagamento das dívidas;
ii. Em casos excepcionais para o mesmo Banco até 02 dívidas no caso de boleto único com saldo devedor para duas operações, após análise criteriosa da Área de Formalização
Não será permitido digitar contrato novo caso o cliente tenha contrato de compra em andamento.
Enviar o formulário “Autorização para Liquidação de Empréstimo, mod. 02.318-3, devidamente preenchida e assinada”. Enviar os boletos ou carta saldo dos bancos comprados, para que sejam efetuados os pagamentos das dívidas.
Não efetuamos compra de dívida de Cartão.
Somente serão realizadas operações com saldo remanescente ao cliente com valor mínimo de R$ 50,00;
Horário para digitação de operações para pagamento no mesmo dia: 15:00hs DOC/TED e 17:00hs Boleto (horário de Brasília).
Atentar para digitação do boleto. O Banco que emite o boleto não necessariamente é a Instituição Financeira que vamos comprar. Os dados da Instituição Financeira constam no boleto.
Não efetuamos compra de dívida + margem livre, mesmo na sexta linha.
Obs.: O Correspondente é responsável pelo processo de compra de dívida e em caso de não averbação no prazo de 45 dias, deverá liquidar o contrato.
Abaixo, segue tabela com tipo de liberação para compra de dívida e a sua devida utilização no sistema Pancred:
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ANEXO I
1. DETALHAMENTO DE CRÉDITO
O detalhamento de crédito pode ser obtido através do site: xxx000.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxx.xxxx
Selecione a opção: Extrato de pagamentos de benefícios
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Digitar todos os dados solicitados: número do beneficio, data de nascimento, nome do beneficiário e número do CPF.
Ao consultar o Detalhamento de Crédito é possível verificar a espécie do beneficio para saber se ele é válido para consignação e os dados para cálculo de margem.
Deverá ser observado também o mês de vigência do pagamento do benefício localizado no canto superior esquerdo para identificar se o benefício não está suspenso.
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ANEXO II
1. CADASTRO DE PROPOSTAS – PANCRED
1.1 Acessar o sistema através do site: xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
1.2 Digitar usuário e senha, em seguida clicar em Entrar
1.3 Selecionar cadastro, em seguida Proposta CP Consignado
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1.4 É necessário selecionar: o convênio, o órgão, o digitador, preencher os dados do cliente e CPF do operador (de quem está digitando). Em seguida, clicar em confirmar.
1.5 Deverá ser informado o valor financiado ou o valor da parcela. Em seguida, clicar em Calcular.
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1.6 Os Dados da Operação (lado direito) serão preenchidos automaticamente. Caso tenha calculado mais de um prazo, selecione o prazo desejado.
1.7 Clicar em alterar para informar os dados da liberação de crédito. Será habilitado um campo para digitação dos dados.
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1.8 Digitar dados bancários do cliente para recebimento do crédito e clicar em ``confirm´´.
1.9 Clicar em Alterar Dados do Cliente
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1.10Preencher todos os campos em amarelo que são obrigatórios, e clicar em gravar
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1.11 Confirmar os dados novamente e gravar
1.12 Para anexar os documentos, clique no clipe. Em seguida clique em digitalizar documentos.
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1.13 Clicar em Procurar, em seguida em Adicionar.
1.14 Em seguida clicar em anexar.
Dicas
✓ Atentar para a digitação correta de todas as informações cadastrais, pois qualquer erro ocorrido a OP será bloqueada e o beneficiário não conseguirá sacá-la;
✓ Consultar o horário de digitação de propostas em que o saldo devedor vence no mesmo dia para dar tempo do Panamericano enviar a XXX ou pagar o boleto;
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2. CADASTRO DE PROPOSTAS – PANCREDINSS
2.1 Acessar o sistema através do site: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx;
2.2 Digitar usuário e senha.
2.3 Em seguida clicar em Login.
2.4 Clicar em Operações, em seguida clicar em Contato
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2.5 É necessário selecionar: a loja, a campanha, o beneficio, a data de nascimento e o nome do cliente. Em seguida, clicar em buscar.
Obs. Em caso de dúvidas, consultar o manual do Pancredinss.
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