PREGÃO ELETRÔNICO N. 0058/2023 – SAD
PREGÃO ELETRÔNICO N. 0058/2023 – SAD
ÓRGÃO/ENTIDADE DEMANDANTE:
A Secretaria de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul – SAD, por meio da Superintendência de Operacionalização de Contratações – SUOC/SEL/SAD
ABERTURA DA SESSÃO
26/04/2024, às 14:00 horas (horário local)
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
OBJETO:
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL COMPRA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP)
VALOR ESTIMADO:
Conforme Anexo IV
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor Preço
MODO DE DISPUTA:
Aberto
AMOSTRA:
Não será exigida amostra
ME/EPP/EQUIPARADAS:
a) Para os itens 01 e 02 (Cota Principal): os interessados que atendam aos requisitos do edital.
b) Para os itens 01.1 e 02.1 (Cota Reservada): Somente as empresas enquadradas como ME/EPP/EQUIPARADAS;
c) Para os itens 03, 04 e 05 (Itens Exclusivos): Somente as empresas enquadradas como ME/EPP/EQUIPARADAS;
PROGRAMA DE INTEGRIDADE:
Não será exigida a implantação de programa de integridade
EQUIPE DE PREGÃO RESPONSÁVEL:
- Nome do(a) pregoeiro(a): Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
- E-mail: xxxxxx00@xxx.xx.xxx.xx
- Telefones: (00) 0000-0000
- Endereço: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, Jardim Veraneio, Parque dos Poderes, Bloco 01 – SAD/MS, Pavimento Superior, CEP: 79031-310, nesta Capital.
LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA:
- Lei Federal nº 14.133/ 2021;
- Lei Complementar Federal nº 123/2006;
- Lei Complementar Estadual nº 303/2022;
- Decreto Estadual nº 15.775/2021;
- Decreto Estadual nº 15.941/2022;
- Decreto Estadual nº 16.118/2023;
- Decreto Estadual nº 16.122/2023
- Decreto Estadual nº 16.123/2023.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0058/2023 – SAD
1 – DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o registro de preços para futura e eventual compra gás liquefeito de petróleo (GLP), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos;
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo III e nas condições previstas neste Edital e no Termo de Referência.
1.5. O valor previamente estimado da contratação está indicado no Anexo IV.
2 – DAS COTAS À ME/EPP/EQUIPARADAS
2.1. A presente licitação constitui-se da seguinte forma:
a) Para os itens 01 e 02 (Cota Principal): os interessados que atendam aos requisitos do edital.
b) Para os itens 01.1 e 02.1 (Cota Reservada): Somente as empresas enquadradas como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP e equiparadas.
b.1) Na hipótese de item(ns) desertos ou fracassados para a cota reservada nos moldes acima descritos, será oportunizada a adjudicação ao vencedor da cota principal ou, diante da sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
c) Para os itens 03, 04 e 05 (Itens Exclusivos): Somente as empresas enquadradas como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP e equiparadas, nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, sem prejuízo de sua participação na cota principal.
c.1) Na hipótese de não haver vencedor para o(s) item(ns) exclusivo(s) nos moldes acima descritos, este será (ão) declarado (s) fracassado (s) e/ou deserto (s), podendo ser repetida a licitação sem exclusividade, aplicando as regras estabelecidas neste edital.
2.2. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e equiparadas que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.3. Para os fins do disposto nos subitens 2.1 e 2.2 deste Edital, considera-se como “equiparadas” o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e o microempreendedor individual - MEI, conforme determinam o art. 3º-A e art. 18-E da Lei Complementar nº 123, de 2006, bem como as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. DO CREDENCIAMENTO NO CCF/MS:
3.1.1. Para acesso ao sistema de compras eletrônicas, os interessados deverão se credenciar e obter chave de identificação (login) e senha pessoal no Cadastro Central de Fornecedores do Estado de Mato Grosso do Sul - CCF/MS.
3.1.2. O credenciamento de que trata o subitem 3.1.1 deverá ser realizado no Simulador E- Fornecedor no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no ícone “Área do Licitante” e “cadastre-se aqui”.
3.1.3. A chave de identificação (login) e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, processado pela Secretaria-Executiva de Licitações - SEL/SAD/MS, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado, do responsável legal da empresa ou por iniciativa do CCF/MS, devidamente justificada.
3.1.4. Cada empresa credenciada poderá participar por meio de um único representante legal, devidamente cadastrado junto ao CCF/MS.
3.1.4.1. Entende-se por representante legal da empresa credenciada aquele a quem o contrato social/estatuto confere os poderes para representar a sociedade, inclusive no que se refere à outorga de procurações.
3.1.4.2. É vedado a qualquer pessoa física ou jurídica se cadastrar, no mesmo certame, como representante legal de mais de uma empresa credenciada, salvo nos casos de itens distintos.
3.1.5. O credenciamento do interessado e de seu representante junto ao sistema eletrônico implica a sua responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.1.6. É de responsabilidade do credenciado e de seu representante manter as informações fornecidas para os fins do disposto no subitem 3.1.2 deste Edital sempre atualizadas, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.1.6.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar a exclusão do licitante no momento da habilitação.
3.2. DAS VEDAÇÕES:
3.2.1. Não poderá participar desta licitação:
a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
b) pessoa física ou jurídica que atue em substituição a outra, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que observado o procedimento previsto em regulamento próprio sobre sanções administrativas, a ser editado pelo Poder Executivo.
c) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
d) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
e) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
f) diretamente ou indiretamente, agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, bem como a empresa da qual seja sócio, dirigente ou responsável técnico, sendo que tal proibição também se aplica aos seus parentes em linha reta, colateral ou afim, até o terceiro grau, bem como àqueles que mantêm relacionamento afetivo público e notório com os servidores e dirigentes de todos os órgãos e entidades promotores, participantes da licitação, bem como contratantes;
g) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
h) Pessoa física que tenha sido proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992, ou pessoa jurídica que tenha como sócio majoritário aquele a quem foi dirigida mencionada penalidade, durante o prazo que apontar a decisão condenatória;
i) Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
j) Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa, desde que não tenham observado o disposto no subitem 3.4 deste Edital.
3.2.2. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3.3. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIO:
3.3.1. NÃO será permitida a participação de empresas em regime de consórcio, conforme justificativa técnica e econômica constante do procedimento administrativo;
3.4. DA PARTICIPAÇÃO DE PROFISSIONAIS ORGANIZADOS SOB A FORMA DE COOPERATIVA:
3.4.1. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando:
I - a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009;
II - a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados;
III - qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas;
IV - o objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação.
4 - DO ACESSO AO SISTEMA E DA INCLUSÃO DAS PROPOSTAS
4.1. A participação no certame se dará por meio do sistema eletrônico denominado SGC – Sistema Gestor de Compras no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no ícone “Área do Licitante”, mediante digitação de login e senha pessoal e intransferível do credenciado.
4.1.1. As informações e/ou dúvidas de como incluir propostas e participar do procedimento licitatório podem ser sanadas pelo(s) telefone(s): (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (67) 3303-
2730.
4.1.2. Para a inclusão das propostas, o representante credenciado, deverá aceitar eletronicamente:
a) o “Termo de Credenciamento” possibilitando à Administração conhecer qual representante está autorizado pela licitante a participar da presente licitação;
b) a “Declaração de Habilitação” informando que atende aos requisitos de habilitação exigidos no presente pregão.
4.1.3. O licitante enquadrado como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou equiparada deverá se identificar em campo próprio do sistema eletrônico, e declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos
§§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº º 14.133, de 2021.
4.1.3.1. O licitante que não se identificar no campo próprio do sistema eletrônico como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP e equiparadas ficará impedido de participar dos itens e da cota reservada, se houver, e não poderá fazer uso do empate ficto previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.1.3.2. Para os fins do disposto no subitem 4.1.3 deste Edital, considera-se como “equiparada” o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e o microempreendedor individual - MEI, conforme determinam o art. 3º-A e art. 18-E da Lei Complementar nº 123, de 2006, bem como as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta e os respectivos documentos solicitados para esta etapa procedimental (indicados no subitem 5.2 deste Edital) necessariamente antes da data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.2.1. Os documentos relacionados à fase de habilitação (item 07) devem ser apresentados apenas naquela etapa procedimental, conforme disposto no subitem 7.2 deste Edital.
4.2.2. As licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os respectivos documentos anteriormente inseridos no sistema, desde que antes da data e horário estabelecidos para a abertura da sessão pública.
4.2.3. Os documentos que compõem a proposta somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
4.3. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Secretaria- Executiva de Licitações a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5. Caberá à licitante interessada acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.6. Caberá à licitante interessada comunicar imediatamente, por escrito, ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
5 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. As propostas de preços serão efetuadas via sistema eletrônico, devidamente preenchidos os campos disponíveis conforme as regras abaixo:
a) valores unitários por item, em moeda corrente nacional, cotados com apenas duas casas decimais, expressos em algarismos;
b) devem informar o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 120 (cento e vinte) dias, contados da data limite para a sua apresentação. No caso de o prazo de validade ser omitido na proposta, o pregoeiro considerará o prazo acima mencionado;
c) descrição detalhada do objeto, indicando, no que for aplicável, uma única marca por item ofertado, devendo o modelo ser discriminado quando pertinente;
d) quando houver lotes com mais de um item, obrigatoriamente todos os itens do lote devem ser cotados.
5.1.1. O licitante não poderá se identificar no preenchimento da proposta de que trata o subitem
5.1 deste Edital.
5.1.2. As especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.1.3. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
5.1.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou na prestação de serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, conforme Anexo I “D” deste Edital, que deverá ser anexado no sistema no campo “Anexar Documentos de Proposta”;
5.1.4.1. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses;
5.1.4.2. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, o licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
5.1.4.3. Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo aplicável ou do salário-mínimo vigente, o que for maior.
5.1.4.4. Independente do percentual do tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.1.5. Na hipótese de a empresa licitante encontrar-se sediada no Estado de Mato Grosso do Sul, a proposta de preço deverá ser apresentada sem o valor do ICMS, conforme estabelecido no Decreto Estadual nº 11.403, de 19 de setembro de 2003.
5.2. Dos documentos a serem anexados com a proposta
5.2.1. Deverão ser anexados via sistema eletrônico (anexos da proposta) os documentos abaixo relacionados, podendo ser inseridos lote a lote ou selecionada a opção “marcar todos”, para inserir a documentação de todos os lotes com proposta:
I. Declaração firmada pelo licitante de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, na forma do
§1º do art. 63 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
II. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no subitem 3.4 deste Edital.
III. A licitante deverá apresentar “Certificado de Visita Técnica”, assinado pelo servidor responsável, conforme o modelo constante do Anexo I “B”.
III.1. Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada licitante considerar necessário. Cada visita deverá ser agendada por e-mail xxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000 e poderá ser realizada até o dia imediatamente anterior à sessão pública, no período das 08:00 às 16:00 horas.
III.2. Não poderão ser agendadas visitas técnica simultâneas, para mais de um licitante no mesmo dia e horário.
III.3. A licitante que optar pela não realização da visita técnica deverá apresentar declaração afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê-la, mas que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada, conforme o modelo constante do Anexo I “C”.
6 - DA ABERTURA DA SESSÃO, DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E LANCES, ENCERRAMENTO DA SESSÃO, NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará a descrição do objeto ofertado, nos termos do subitem 5.1, alínea “c”, deste Edital, e desclassificará sumariamente:
a) as propostas cuja descrição do objeto não esteja em conformidade com os requisitos estabelecidos no item 5;
b) as propostas cuja descrição do objeto identifique a licitante.
6.2.1. Havendo dúvidas quanto às características do objeto ofertado pela licitante, o pregoeiro ou o responsável pela análise técnica poderá efetuar diligências para confirmações e esclarecimentos acerca do material ofertado.
6.3. A desclassificação sumária da proposta será fundamentada, registrada no sistema e disponibilizada em tempo real para todos os participantes.
6.4. A apresentação de proposta acima do orçamento estimado para a contratação não resultará na desclassificação sumária de que trata o item 6.2, ficando a referida análise relegada à fase seguinte à apresentação de lances, se houver, e/ou posterior à negociação.
6.5. A não desclassificação sumária da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e as licitantes.
DOS LANCES
6.8. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento e do valor
consignado no registro.
6.8.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
6.8.2. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.8.3. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.8.4. A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema.
6.8.5. Não serão aceitos 02 (dois) ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for registrado em primeiro lugar.
DO MODO DE DISPUTA
6.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.9.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.9.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem 6.9.1, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.9.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos subitens 6.9.1 e 6.9.2, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.9.4. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, conforme o subitem 6.9.1, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.9.5. Após a definição da melhor proposta, se a diferença entre esta e a proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações (§4º do art. 56 da Lei Federal nº 14.133/2021).
DA DESCONEXÃO DO SISTEMA NA ETAPA DE LANCES
6.10. No caso de desconexão do pregoeiro com o sistema, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos seus lances.
6.11. Retornando a conexão do pregoeiro ao sistema, todos os atos praticados pelas licitantes junto ao sistema serão considerados válidos.
6.12. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após comunicação do fato às participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação, e a ocorrência será registrada em ata.
DO CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
6.13. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.14. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e equiparadas, uma vez encerrada a etapa de lances, será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para estas.
6.14.1. Considera-se como “equiparadas” o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e o microempreendedor individual - MEI, conforme determinam o art. 3º-A e art. 18-E da Lei Complementar nº 123, de 2006, bem como as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007.
6.14.2. Entende-se por empate, situações em que as propostas, mediante lances apresentados pelas MEs, EPPs e equiparadas sejam iguais ou até de 5% (por cento) superiores ao melhor preço, quando a primeira colocada for empresa de maior porte.
6.14.2. A preferência de contratação será concedida da seguinte forma:
a) Ocorrendo o empate, a ME, EPP ou equiparada melhor classificada nos termos do subitem 6.14 terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos, contados após a comunicação para tanto.
b) Caso a ME, EPP ou equiparada melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo da alínea “a”, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no mesmo prazo estabelecido na alínea “a”.
6.14.3. O tratamento diferenciado de que trata o subitem 6.14 não será aplicado às licitações cujo item seja de valor estimado superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, ainda que as potenciais beneficiárias sejam qualificadas como ME, EPP ou equiparada.
6.14.4. A licitante caracterizada como ME, EPP ou equiparada não poderá fazer uso do tratamento diferenciado de que trata o subitem 6.14 se no ano-calendário de realização da licitação, tiver celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021.
6.15. Após aplicada a regra do subitem anterior e persistindo o empate, ou, caso não seja licitação exclusiva para ME/EPP/Equiparadas, serão utilizados os critérios de desempate descritos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, naquela ordem estabelecida, observado o disposto nos arts. 40 a 42 do Decreto Estadual nº 16.118/2023.
6.16. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
DA NEGOCIAÇÃO
6.17. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, caso a proposta/lance do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar esteja acima do valor estimado da contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas.
6.17.1 A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.17.2. A negociação de que trata o subitem 6.17 deste Edital poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do valor estimado da contratação.
6.17.3. Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata da sessão pública, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA ADEQUADA AO ULTIMO LANCE OFERTADO
6.18. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar será convocada para apresentar proposta adequada ao último lance ofertado, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação, devidamente preenchida e assinada na forma de Planilha de Custos e Formação de Preços disponibilizada ao licitante para fins de exame de aceitabilidade do preço, enviando-a para o e-mail a ser informado durante a sessão, no prazo MÁXIMO de 2 (duas) horas úteis, contada a partir da solicitação do Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
6.18.1. A sessão PODERÁ ser suspensa para aguardo da proposta de preços, cabendo ao Pregoeiro informar, através do sistema eletrônico, a data e o horário para retomada da licitação e divulgação da aceitabilidade da proposta.
6.18.2. Nas licitações para compras cujo critério de julgamento seja o “menor preço por item” e a formulação da proposta não exija a apresentação dos custos unitários, considerar-se-á o último lance ofertado pela licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar como proposta final, ficando dispensado o cumprimento da obrigação descrita no subitem 6.18 do edital.
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
6.19. Encerrada a etapa de negociação (subitem 6.17) e apresentada a proposta adequada (subitem 6.18), se for o caso, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta do licitante provisoriamente vencedor quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço.
6.19.1. Serão desclassificadas as propostas que:
I - não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no Edital e seus anexos; II - apresentarem preços inexequíveis;
III - permanecerem acima do valor estimado da contratação;
IV - não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; V - contiverem vícios insanáveis;
VI - apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
6.19.2. Para os fins do disposto nos incisos V e VI do subitem 6.19.1, considera-se vício sanável, entre outras, as seguintes medidas:
I – a complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes;
II - o desatendimento de exigências meramente formais e que não comprometam a compreensão do conteúdo da proposta;
III - aquele cujo defeito não altera a substância da proposta;
IV - a atualização de documentos vencidos após a data de recebimento das propostas; V – a juntada extemporânea de declarações firmadas pelo próprio licitante; ou
VI – a juntada extemporânea de documento não entregue, porém preexistente e passível de comprovar o atendimento de condição pelo licitante, mas que, por equívoco ou falha, não foi apresentado em momento oportuno.
6.19.2.1. O pregoeiro poderá realizar diligências para sanar os vícios de que trata o subitem
6.19.2 deste Edital, mediante despacho fundamentado registrado em ata.
6.19.2.2. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, na forma do subitem 6.19.2.1, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
6.19.2.2.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.19.2.2.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.19.3. No caso de apresentação de proposta inexequível (inciso IV do subitem 6.19.1), o pregoeiro, para fins de subsidiar a decisão quanto à sua aceitabilidade, poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada no sentido de:
a) apurar se há algum risco na viabilidade da execução do objeto ofertado, a origem e a qualidade dos insumos empregados no processo produtivo e se a licitante está em dia com suas obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas; e
b) solicitar à licitante maiores esclarecimentos sobre a dimensão da sua proposta e de onde obterá proveito econômico, sua efetiva exequibilidade, bem como declaração expressa de que assume eventuais prejuízos ao longo de futura relação contratual a ser firmada, de maneira que possíveis pedidos de modificação contratual posterior sejam analisados atentamente, a fim de que não sejam utilizados como expediente para corrigir distorções nos preços contemplados na proposta vencedora.
6.19.3.1. Quando a licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menos lance que:
a) For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitário simbólicos, irrisórios, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou totalidade da remuneração.
b) Apresentar um ou mais valores da planilha de custos que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
6.19.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que dispõe o subitem 6.19.2.1 e subitem 6.19.3, somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24hrs (vinte e quatro horas) de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
6.20. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.20.1. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, sempre que a proposta do provisoriamente vencedora for desclassificada, e antes de o(a) Pregoeiro(a) passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, na forma do subitem 6.14.
DA POSSIBILIDADE DE REGISTRO DE MAIS DE UM FORNECEDOR AO PREÇO DO LICITANTE PROVISORIAMENTE VENCEDOR
6.21. Os licitantes interessados poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante provisoriamente vencedor.
6.21.1. A apresentação de novas propostas na forma subitem 6.21 não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante provisoriamente vencedor.
6.21.2. Para os fins do disposto no subitem 6.21, o pregoeiro consultará os demais licitantes se aceitam aderir ao preço e demais condições ofertadas pelo licitante provisoriamente vencedor.
6.21.3. A confirmação de adesão será consignada em ata da sessão da licitação.
6.21.4. Se houver mais de um licitante na situação de que trata o subitem 6.21, a classificação será realizada segundo a ordem da última proposta ou lance apresentado durante a fase de apresentação destes.
6.21.5. Os licitantes que aceitarem cotar o objeto em preço igual ao do licitante provisoriamente vencedor será denominado como aderente de preços, nos termos do inciso V do art. 2º do Decreto nº 16.122/2023.
6.21.6. Para o registro do preço dos aderentes de preço, será exigida a análise da habilitação e, em havendo, da amostra.
DA AMOSTRA
6.22. Não será exigida amostra.
6.23. Após o encerramento da análise da conformidade das propostas e dos lances, o pregoeiro disponibilizará no sistema os documentos da proposta apresentados pelo licitante classificado em primeiro lugar.
6.24. Qualquer licitante poderá, de forma imediata, após o término do julgamento das propostas, manifestar em campo próprio do sistema sua intenção de recorrer em face das decisões proferidas nessa fase processual, sob pena de preclusão.
6.24.1. Ao término do julgamento das propostas, será concedido na sessão pública o prazo de 10 (dez) minutos para que qualquer licitante manifeste, de forma imediata, em campo próprio do sistema, a intenção de recorrer de que trata o subitem 6.24, de forma motivada, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos.
6.24.2. O prazo e a forma de apresentação das razões recursais deverão observar o disposto no item 8 deste Edital.
6.25. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação da licitante classificada em primeiro lugar e dos aderentes de preços, se houver, observado o disposto neste edital.
7 - DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1. CCF; e
7.1.2. Consulta consolidada de pessoa jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
7.1.3. A consulta aos cadastros referidos no subitem 7.1 será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará a licitante inabilitada por falta de condição de participação.
7.1.5. Caso o pregoeiro identifique que uma pessoa física ou jurídica atua em substituição a outra, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, deverá observar o procedimento previsto em regulamento próprio sobre sanções administrativas a ser editado pelo Poder Executivo.
Das regras gerais da fase de habilitação
7.2. Superada a consulta de que trata o subitem 7.1 deste Edital, o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar deverá encaminhar OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREVISTOS NO TERMO DE REFERÊNCIA, via sistema eletrônico, no prazo de 02 (duas) horas úteis, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
7.2.1. O licitante poderá deixar de juntar os documentos abrangidos pelo Cadastro Central de Fornecedores – CCF/MS, cuja regularidade será verificada por meio do Certificado de Registro Cadastral/CERCA.
7.2.2. Caso faça uso da faculdade de que trata o subitem 7.2.1 é dever do licitante atualizar previamente a documentação constante do CCF/MS para que estejam vigentes na fase de habilitação e possa ser comprovada pelo CERCA, ou encaminhar, no prazo previsto no subitem 7.2, a respectiva documentação atualizada.
7.3. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia, observado o disposto no subitem 13.2 deste Edital.
7.4. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.5. As exigências de habilitação das empresas estrangeiras que não funcionem no País serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
7.5.1. Para fins de assinatura da ata de registro de preço, os documentos exigidos para a habilitação das empresas estrangeiras que não funcionem no País serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
7.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
7.7. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência de que trata o art. 64 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, para:
I - complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e
desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
II - atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
7.7.1. Para os fins previstos no subitem 7.7 deste Edital, não caracteriza como substituição ou a apresentação de novo documento a diligência realizada para:
I - sanar o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante;
II - a juntada extemporânea de documento não entregue, porém preexistente e passível de comprovar o atendimento de condição pelo licitante, mas que, por equívoco ou falha, não foi apresentado em momento oportuno.
7.7.2. O pregoeiro poderá determina a realização das diligências de que tratam os subitens 7.7 e 7.7.1 deste Edital, mediante despacho fundamentado registrado em ata.
7.7.3. Os documentos exigidos em sede de diligência deverão ser apresentados no prazo e na forma fixados pelo pregoeiro, sob pena de inabilitação.
7.7.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização das diligências, somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
7.8. Compete ao pregoeiro verificar e julgar as condições de habilitação do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, oportunidade em que deverá promover:
I – a conferência de documentos cuja autenticidade das informações possa ser verificada eletronicamente por meio de consulta ao site do órgão emissor;
II – a emissão na sessão pública de certidão atualizada nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e de entidades, que comprove a manutenção da regularidade fiscal e trabalhista no momento da avaliação dessas condições de habilitação, independentemente da apresentação de certidão ainda válida pelo licitante.
7.8.1. A emissão de que trata o inciso II do subitem 7.8 deste Edital fica dispensada na hipótese de indisponibilidade temporária dos sítios eletrônicos emissores no momento da sessão pública, impossibilidade de emissão de documento por meio eletrônico ou quando a sua emissão depender do pagamento de taxa pela Administração Pública.
7.8.2 Quaisquer das circunstâncias a que se referem o subitem 7.8.1 deverão ser registradas na ata de sessão pública e comprovadas no processo administrativo por meio de documentos.
7.8.3. Caso a emissão de novo documento de que trata o inciso II do subitem 7.8 indique a irregularidade fiscal e trabalhista do licitante na data da realização da sessão pública, será declarada a sua inabilitação, salvo na hipótese de licitante caracterizado como Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas, ao qual será ofertado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para comprovar a regularização, conforme determina o art. 43 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
7.8.4. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.9. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.9.1. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, sempre que a proposta do provisoriamente vencedor
for inabilitada, e antes de o(a) Pregoeiro(a) passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, na forma do subitem 6.14.
7.10. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor.
7.11. Após o encerramento da fase de habilitação, o pregoeiro disponibilizará no sistema, os documentos da habilitação apresentados pelo licitante declarado vencedor e aqueles oriundos das diligências promovidas em cumprimento aos subitens 7.4, 7.6 e 7.7 deste Edital.
7.12. Qualquer licitante poderá, de forma imediata, após a declaração do vencedor do certame (subitem 7.10), manifestar sua intenção de recorrer em face das decisões proferidas na fase de habilitação, sob pena de preclusão.
7.12.1. Após a declaração do vencedor do certame, será concedido na sessão pública o prazo de 10 (dez) minutos para que qualquer licitante manifeste, de forma imediata, em campo próprio do sistema, a intenção de recorrer de que trata o subitem 7.12, de forma motivada, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos.
7.12.2. O prazo e a forma de apresentação das razões recursais deverão observar o disposto no item 8 deste Edital.
Declarações a serem apresentadas pelos licitantes na fase de habilitação:
7.13. Para fins de habilitação, os licitantes deverão encaminhar as seguintes declarações ou gerá-las em campo próprio do Sistema Gestor de Compras:
I - declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (art. 63, IV, da Lei nº 14.133/2021);
II - Declaração de que não possui, em seu quadro de funcionários, empregados menores de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal).
8 - DOS RECURSOS
8.1. Caberá recurso em face do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação de licitante, observadas as seguintes disposições:
I - A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, na forma e no prazo previsto nos subitens 6.24 e 7.12 deste Edital, sob pena de preclusão;
II – O prazo para apresentação das razões recursais, de 3 (três) dias úteis, será iniciado na sessão pública em que o licitante for declarado vencedor do certame (subitem 7.10 deste Edital);
III – A apreciação e julgamento dos recursos interpostos em face do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação de licitante se dará em fase única
8.2. A não apresentação das razões mencionadas no prazo descrito no item II do subitem 8.1 acarretará, como consequência, a análise do recurso pela síntese dos motivos apresentadas em sede da manifestação de recorrer de que tratam os subitens 6.24 e 7.12 deste Edital.
8.2.1. Na hipótese de que trata o subitem 8.2, o recurso não será conhecido caso não seja possível compreender as razões indicadas pelo licitante, tenha caráter meramente protelatório, ou seja baseado em fatos genéricos.
8.3. Os demais licitantes, desde logo, ficam intimados para, se desejarem, apresentarem suas contrarrazões, no prazo 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo do licitante recorrente.
8.4. A apresentação das razões e das contrarrazões dos recursos deverá ser realizada, única e exclusivamente, em campo próprio do sistema eletrônico, observados os prazos estabelecidos nos itens anteriores.
8.5. Fica assegurada vista imediata dos autos do pregão, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos e de contrarrazões.
8.6. O recurso de que trata o subitem 8.1 deste Edital será dirigido ao pregoeiro que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.6.1. A autoridade competente poderá solicitar auxilio do órgão de assessoramento jurídico, que deverá dirimir dúvidas jurídicas e subsidiá-la com as informações necessárias.
8.6.2. O prazo para proferir a decisão ficará suspenso caso a autoridade competente solicite o auxílio de que trata o subitem 8.6.1.
8.7. O recurso terá efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.8. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9 - DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
9.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação e exauridos os recursos administrativos, o pregoeiro deverá elaborar um breve relatório contendo os fatos ocorridos no procedimento e a proposta de adoção de uma das condutas do art. 71 da Lei Federal nº 14.133, de 2021:
I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade, resultante de fato superveniente devidamente comprovado;
III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
IV - adjudicar o objeto e homologar a licitação.
9.2. O processo licitatório, acompanhado do relatório de que trata o subitem 9.1, será encaminhado à autoridade máxima do órgão ou entidade demandante, a qual deverá adotar uma das condutas descritas no item anterior.
9.3. Será permitida a adjudicação e a homologação parcial do procedimento licitatório, quando o seu objeto possuir mais de um item ou lote.
10 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
10.1. Depois de homologado o resultado deste pregão, o licitante vencedor será convocado para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preço (ANEXO III), dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito.
10.1.1. O prazo de convocação de que trata o subitem 10.1 deste Edital poderá ser prorrogado
1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
10.2. Será incluído na Ata de Registro de Preços, na forma de anexo, o registro dos licitantes de que trata o subitem 6.21 deste Edital que aceitarem cotar os bens com os preços iguais aos do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, observadas as condições previstas neste Edital, na ARP e no Decreto nº 16.122/2023
10.3. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital, sem convocação para a assinatura da Ata de Registro de Preço, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
10.4. Será admitida a forma eletrônica na celebração da Ata de Registro de Preço, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
10.5. Na assinatura da Ata de Registro de Preço:
I - será exigida a comprovação das condições de habilitação fiscal e trabalhista consignadas no edital de licitação, observado o disposto no subitem 7.8 deste Edital, que deverão ser mantidas pelo adjudicatário durante a vigência da Ata de Registro de Preços e do contrato.
II – será realizada consulta nos cadastros a que se referem o subitem 7.1 deste Edital;
10.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital de licitação (subitem 10.5), ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preço (subitem 10.1) o(s) aderente(s) de preços de que trata o subitem 6.21 deste Edital será(ão) convocado(s) para fazê-lo, observada a ordem de classificação.
10.6.1. Não existindo aderente de preço, ou na hipótese em que este se recuse a assinar a ARP:
I - Será facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a formalização da Ata de Registro de Preço nas condições propostas pelo licitante vencedor.
II - Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar os termos do inciso I deste subitem, a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
III - Quando frustrada a negociação de melhor condição de que trata o inciso II deste item, a Administração poderá adjudicar e celebrar a Ata de Registro de Preço nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória.
10.6.2. Na adoção dos procedimentos descritos nos incisos II e III do subitem 10.6.1, a Administração não poderá aceitar propostas/lances superiores ao valor estimado da contratação, observado o índice de atualização de preços correspondente.
10.6.3. A negociação de que trata o inciso II do subitem 10.6.1 será conduzida pelo pregoeiro, e, depois de concluída, terá seu resultado divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
10.7. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preço no prazo estabelecido no subitem 10.1 deste Edital caracterizará como a conduta tipificada no inciso VI do art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e o sujeitará à penalidade prevista no subitem
11.2.3 deste Edital e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante, se houver.
10.7.1. A regra do subitem 10.7 aplica-se aos licitantes remanescentes convocados na forma do inciso III do subitem 10.6.1.
10.7.2. A regra do subitem 10.7 não se aplica aos licitantes remanescentes, convocados na forma do inciso II do subitem 10.6.1.
DOS CONTRATOS DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
10.8. Depois de assinada a Ata de Registro de Preço, as contratações eventualmente formalizadas pelo órgão ou entidade participante deverão observar o disposto naquele instrumento jurídico, bem como respeitar as condições e requisitos constantes no Termo de Referência.
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO POR “NÃO PARTICIPANTES”
10.9. A Ata de Registro de Preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por órgão ou entidade que não tenha participado do procedimento, desde que cumpridos os requisitos descritos no §§ 2º, 3º, 4º e 5º do art. 86 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e no art. 31 do Decreto nº 16.122, de 2023.
11 - DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
11.1. O licitante será responsabilizado administrativamente pelas infrações descritas neste edital.
11.2. Comete infração administrativa o licitante que, com dolo ou culpa:
11.2.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro durante o certame (art. 155, IV, da Lei Federal nº 14.133, 2021).
11.2.2. salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta (art. 155, V, da Lei Federal nº 14.133, 2021), em especial quando:
a) não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
b) recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
c) pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
d) deixar de apresentar amostra; ou
e) apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
11.2.3. não celebrar a Ata de Registro de Preço, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta (art. 155, VI, da Lei Federal nº 14.133, 2021);
11.2.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação (art. 155, VIII, da Lei Federal nº 14.133, 2021);
11.2.5. fraudar a licitação (art. 155, IX, da Lei Federal nº 14.133, 2021);
11.2.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza (art. 155, X, da Lei Federal nº 14.133, 2021), em especial quando:
a) agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
b) induzir deliberadamente a erro no julgamento;
c) apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
11.2.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação (art. 155, XI, da Lei Federal nº 14.133, 2021);
11.2.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nºº 12.846, de 2013 (art. 155, XII, da Lei Federal nº 14.133, 2021).
11.3. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as sanções previstas nos incisos II, III e IV do art. 156.
11.3.1. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa compensatória.
Sanção de multa compensatória
11.4. A multa compensatória será aplicada nos percentuais estabelecidos no Decreto 16.189/2023:
Infração (Subitens) | Percentual da multa |
12.2.1. | 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela do objeto não executada |
12.2.2. | |
12.2.3. | |
12.2.4. | de 20% (vinte por cento) a 30% (trinta por |
12.2.5. | cento) sobre o valor contratado |
12.2.6 | |
12.2.7 | |
12.2.8 | |
12.2.9 |
11.4.1. Quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas junto ao órgão competente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, podendo, ainda, ser descontadas de qualquer fatura ou crédito existente, a critério da licitante.
Sanção de impedimento de licitar e contratar
11.5. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 11.2.1, 11.2.2 e 11.2.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta com o Estado de Mato Grosso do Sul, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, obedecida a seguinte gradação definida no Decreto Estadual n. 16.189, de 2023:
Infração (Subitens) | Pena |
12.2.2. | impedimento pelo período de até dois anos. |
12.2.3. | impedimento pelo período de até três anos |
12.2.4. | impedimento pelo período de até um ano |
Sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
11.6. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 11.2.4, 11.2.5, 11.2.6, 11.2.7 e 11.2.8, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, obedecida a seguinte gradação definida no Decreto n. 16.189/2023:
Infração (Subitens) | Pena | |
12.2.5. | declaração de inidoneidade de até cinco anos |
12.2.6. | |
12.2.7. | declaração de inidoneidade de até seis anos |
12.2.8. |
11.6.1. Será aplicada a sanção de que trata o subitem 11.6 deste Edital nas infrações administrativas previstas nos itens 11.2.1, 11.2.2 e 11.2.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar.
Da Aplicação e do Cômputo da Sanção
11.7. Os aspectos relacionados à aplicação da sanção, tais como a dosimetria, a cumulação, o cometimento de mais de uma infração em uma mesma licitação ou relação contratual e a soma de diversas sanções aplicadas a uma mesma empresa e derivadas de licitações e contratos distintos, deverá observar o disposto nos arts. 34 a 38 do Decreto Estadual n. 16.189/2023.
11.8. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
Processo Administrativo Sancionador
11.9. O procedimento para aplicação das sanções seguirá o disposto no Capítulo III do Decreto Estadual n. 16.189/2023.
12 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
12.1. Qualquer pessoa poderá, até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame, impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto nº 16.118, 2023, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos.
12.2. A impugnação ao edital e o pedido de esclarecimento deverão ser enviadas
exclusivamente em campo próprio do Sistema Gestor de Compras – SGC.
12.3. Compete ao pregoeiro receber, examinar e responder os pedidos de esclarecimentos e decidir as impugnações.
12.3.1. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
12.3.2. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro nos autos do processo de licitação.
12.4. As respostas aos pedidos de esclarecimento e impugnações vincularão os participantes e a Administração.
12.5. Na hipótese de alteração do instrumento convocatório em decorrência do acolhimento da impugnação ou do esclarecimento feito, aplica-se o disposto no §1º do art. 55 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Todas as referências de tempo estabelecidas no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Mato Grosso do Sul.
13.2. Toda a documentação exigida para o certame deverá ser anexada no sistema eletrônico e/ou apresentado em formato legível.
13.1. É permitida a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, cujos documentos serão
recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários.
13.2.2. Ao participar da presente licitação, os licitantes assumem integralmente a responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos os documentos e informações prestadas, respondendo, na forma da lei, por qualquer irregularidade constatada.
13.2.3. Caso o pregoeiro julgue necessário, a autenticidade dos documentos apresentados por meio do sistema eletrônico poderá ser verificada:
I - mediante apresentação de original perante o pregoeiro ou os servidores que compõem a sua equipe de apoio;
II – por meio de autenticação por cartório competente;
III – por meio de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal;
IV – perante publicação em Diário Oficial e/ou documento disponível na Internet, no site oficial do órgão emissor.
13.3. As declarações da empresa licitante solicitadas no edital deverão ser assinadas e identificadas (nome completo, RG e CPF) pelo representante legal ou pelo procurador por ele constituído, conforme Cadastro Central de Fornecedores do Estado de Mato Grosso do Sul - CCF/MS, não havendo a necessidade de autenticação do documento.
13.3.1. No caso de documentação assinada por procurador que não conste no Cadastro Central de Fornecedores do Estado de Mato Grosso do Sul - CCF/MS, o pregoeiro solicitará na sessão o envio da procuração outorgada pelo representante legal da licitante, devidamente autenticado por cartório competente, ou assinada digitalmente por meio de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, sob pena de desclassificação ou inabilitação.
13.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
13.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
13.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, deverão ser observadas as regras previstas no art. 183 da Lei Federal nº 14.133, de 2021
13.7. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
13.8. As informações inerentes a este pregão poderão ser obtidas, pelos interessados, na Superintendência de Operacionalização de Contratações – SUOC/SEL/SAD, localizada na Avenida Desembargador Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Jardim Veraneio, Parque dos Poderes, Bloco 01 – SAD/MS, Pavimento Superior, CEP: 79031-310, nesta Capital, ou pelos n. (00) 0000-0000 em dias úteis no horário de 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
13.9. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.9.1. A cópia do Edital e seus Anexos poderá ser retirada junto à Superintendência de Operacionalização de Contratações, mediante apresentação do recolhimento da taxa de reprodução, proporcional ao número de cópias.
13.10. Fica eleito o foro da cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul,
renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para processar as questões resultantes desta licitação e que não possam ser dirimidas administrativamente.
13.11. Integram o presente edital, independentemente de qualquer transcrição, os anexos: I – PROPOSTA DE PREÇOS
I “A” – TERMO DE REFERÊNCIA
I “B” – ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA
I “C” – DECLARAÇÃO PARA OS LICITANTES QUE NÃO REALIZARAM A VISTORIA TÉCNICA I “D” – PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS
II – RELAÇÃO DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES DO SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS E QUANTIDADES REQUISITADAS
III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS IV – PLANILHA DE LICITAÇÃO
Campo Grande – MS, 12 de março de 2024.
Elaborado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Coordenadoria de Licitações COLIC/SUOC/SEL/SAD
De acordo:
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Braz Coordenadora de Licitações COLIC/SUOC/SEL/SAD
ANEXO I PROPOSTA DE PREÇOS
PROPOSTA DE PREÇO | PROCEDIMENTO PREGÃO ELETRÔNICO | NÚMERO 0058/2023 | TIPO Menor Preço | |||
Órgão: SAD - Secretaria de Estado de Administração | ||||||
Processo Nº: 77/010.131/2023 - REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL COMPRA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) | ||||||
Proponente: | ||||||
Endereço: | ||||||
Cidade: | ||||||
Telefone: | E-mail: | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA E MODELO | PRAZO DE ENTREGA | PREÇO UNIT. |
ITEM 001 | ||||||
1 | Gás - Tipo: liquefeito de petróleo; Dados Complementares: botijão a base de troca . | (Base de Troca0 - 13 - Kgs. | 2.653 (COTA PRINCIPAL) | |||
VALOR TOTAL UNITÁRIO TIPO ITEM 001 R$ | ||||||
ITEM 001.1 | ||||||
1 | Gás - Tipo: liquefeito de petróleo; Dados Complementares: botijão a base de troca . | (Base de Troca0 - 13 - Kgs. | 884 (COTA RESERVADA) | |||
VALOR TOTAL UNITÁRIO TIPO ITEM 001.1 R$ | ||||||
ITEM 002 | ||||||
2 | Gás - Tipo: liquefeito de petróleo; Dados Complementares: botijão a base de troca . | (Base de Troca0 - 45 - Kgs. | 282 (COTA PRINCIPAL) | |||
VALOR TOTAL UNITÁRIO TIPO ITEM 002 R$ | ||||||
ITEM 002.1 | ||||||
2 | Gás - Tipo: liquefeito de petróleo; Dados Complementares: botijão a base de troca . | (Base de Troca0 - 45 - Kgs. | 94 (COTA RESERVADA) | |||
VALOR TOTAL UNITÁRIO TIPO ITEM 002.1 R$ | ||||||
ITEM 003 | ||||||
3 | Botijão - Requisito: Com Carga; Tipo: gás GLP; Capacidade: 13 kg. Aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), sem substituição de vasilhame (adquire-se o gás juntamente com o vasilhame, pois não possui xxxxxxxxx xxxxx para devolver ao fornecedor na base de troca) | 1 - Un. | 162 (EXCLUSIVO ME/EPP) |
VALOR TOTAL UNITÁRIO TIPO ITEM 003 R$ | ||||||
ITEM 004 | ||||||
4 | Botijão - Requisito: Com Carga; Tipo: gás GLP; Capacidade: 45 kg. Aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), sem substituição de vasilhame (adquire-se o gás juntamente com o vasilhame, pois não possui vasilhame vazio para devolver ao fornecedor na base de troca) | 1 - Un. | 27 (EXCLUSIVO ME/EPP) | |||
VALOR TOTAL UNITÁRIO TIPO ITEM 004 R$ | ||||||
ITEM 005 | ||||||
5 | Gás - Tipo: liquefeito de petróleo; Uso: para abastecimento express; Apresentação: a granel . | 1 - Kg | 2.800 (EXCLUSIVO ME/EPP) | |||
VALOR TOTAL UNITÁRIO TIPO ITEM 005 R$ | ||||||
Estando de acordo com os termos do ato convocatório e com a legislação nele indicada, propomos os valores acima com validade da proposta de dias, com pagamento através do banco agência nº c/c nº _ _ Local e Data / _ /_ CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA | CARIMBO DA EMPRESA LICITANTE (contendo o CNPJ) |
ANEXO I “A” TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Registro de Preços para futura e eventual compra de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), conforme condições e exigências estabelecidas nesta tabela:
ITEM | CÓDIGO DO PRODUTO | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANTIDADE |
001 e 001.1 | 0005958 | Gás - Tipo: liquefeito de petróleo; Dados Complementares: botijão a base de troca . | Base de troca 13 Kg / Unidade | 3.537 |
002 e 002.1 | 0005958 | Gás - Tipo: liquefeito de petróleo; Dados Complementares: botijão a base de troca. | Base de troca 45 kg / Unidade | 376 |
003 | 0024543 | Botijão - Requisito: com carga; Tipo: gás GLP; Capacidade: 13 kg. | Sem Retorno 13 kg / Unidade | 162 |
004 | 0024542 | Botijão - Requisito: com carga; Tipo: gás GLP; Capacidade: 45 kg. | Sem Retorno 45 kg / Unidade | 27 |
005 | 0006606 | Gás - Tipo: liquefeito de petróleo; Uso: para abastecimento express; Apresentação: a granel | Quilograma | 2.800 |
1.1.1. Destaca-se, no que se refere ao item 005, o botijão será de 190 kg, fazendo-se necessário 06 (seis) botijões instalados, seguindo todas as determinações da norma técnica 028/2013 do Corpo de Bombeiro Militar de Mato Grosso do Sul, e deverá ser fabricado segundo a NBR 8460 da ABNT em material de aço.
1.1.1.1. Os serviços de instalação, manutenção preventiva e corretiva, e assistência técnica
do sistema de GLP a granel devem ser efetuados por técnicos capacitados, treinados e equipados, sem nenhum custo adicional ao cliente.
1.1.1.2. Referente ao item 05 na tabela, informamos que foi designado servidor responsável pelo acompanhamento das vistorias, conforme (fls. 792-793).
1.1.2. Ademais, informamos que os botijões para os itens 02, 04 e 05 deverão seguir a Portaria do INMETRO n. 464, de 23 de novembro de 2021.
1.1.3. No que se refere as especificações dos itens descritos, informamos que não utilizaremos o catálogo eletrônico de padronização, ante a sua inexistência no momento. Ademais, esclarecemos que utilizaremos as especificações utilizadas nas contratações anteriores com o mesmo objeto.
1.1.4. Nessa esteira, convém explicar, que a não utilização do catálogo eletrônico não fere o princípio da padronização, previsto no inciso V, do art. 40 da Lei n° 14.133/2021, uma vez que há discricionariedade da Administração Pública de utilizá-la como padrão referencial para especificação dos produtos e serviços ou não.
1.2. A contratação será processada pelo Sistema de Registro de Preços, conforme autorizam os incisos I e III do art. 3º do Decreto Estadual n. º 16.122, de 09 de março de 2023 e objetiva atender a demanda do órgãos e entidades participantes, conforme Anexo II.
1.2.1. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará os órgãos e entidades participantes a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.
1.3. As quantidades indicadas no subitem 1.1 são estimativas de consumo anual.
1.4. Não será permitido ao licitante:
a) Oferecer proposta em quantitativo inferior ao previsto no subitem 1.1 deste Termo de Referência (proposta parcial);
b) Preços diferentes para o mesmo item a ser licitado.
Da natureza dos bens cujos preços serão registrados em ata:
1.5. O(s) objeto(s) desta contratação se caracteriza(m) como bem(ns) de consumo(s) de categoria “comum”, conforme art. 2º, inciso II, do Decreto Estadual nº 15.775, de 28 de setembro de 2021.
1.6. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, para fins do disposto no inciso XIII, do art. 6º, da Lei Federal n. 14.133/2021.
Do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços e dos Contratos dela decorrentes:
1.7. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços a ser formalizada será de 1 (um) ano, contado da data de publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, e poderá ser prorrogado, por igual período, observado o regramento previsto na Ata de Registro de Preço.
1.7.1. No prazo de validade da ata de registro de preço o órgão ou entidade indicado no subitem 1.2, não poderá participar em outra ata que tenha o mesmo objeto desta contratação, conforme determina o inciso VIII do art. 82 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
1.8. O prazo de duração dos contratos, decorrentes da ARP, não se confunde com o prazo de vigência da própria ata (previsto no subitem 1.7), estando aquele primeiro submetido ao disposto no Capítulo V do Título III da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
1.8.1. O contrato a que se refere o subitem 1.8, terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133/2021, observadas as condições previstas naquele instrumento.
1.9. O instrumento do contrato conterá o detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A aquisição prevista neste Termo de Referência faz-se necessária para o desenvolvimento de atividades administrativas das unidades e órgãos do Estado de Mato Grosso do Sul.
2.2. Assim, torna-se imprescindível a aquisição de gás liquefeito de petróleo acondicionado em vasilhames de 13 (treze), 45 (quarenta e cinco) e 190 (cento e noventa) quilos (via Express), essencial para realização de serviços e tarefas diárias dos servidores dos órgãos da Administração Pública Estadual e Autarquias.
2.3. Nesse contexto, a aquisição de gás liquefeito de petróleo – GLP, torna-se essencial, tendo em vista que é utilizado para cocção de refeições e bebidas servidas às equipes de trabalho e usuários dos serviços públicos, bem como atende outras utilidades em laboratórios de análises de alimentos e diagnóstico de doenças animais ou preparo e aquecimento de substâncias.
2.4. Ademais, o Hospital Regional de Mato Grosso do Sul utilizada em setores como o Lactário e Laboratório, demonstrando, assim, a essencialidade do objeto em tela, tendo em vista que o serviço é contínuo, devendo ocorrer de forma ininterrupta, relegando prejuízos à assistência prestada em função de sua utilização.
2.5. No caso do HRMS, o setor de Lactário utiliza o gás liquefeito de petróleo (GLP) em fogões para preparar e aquecer as refeições servidas aos pacientes pediátricos, conforme prescrição nutricional individualizada, orientada a atender a dieta de cada indivíduo.
2.6. Por outro lado, no setor de Laboratório, o GLP é empregado em exames de Microbiologia (utilizando 2 bicos de Bunsen), em processo de flambagem de alças ou fios de platina, no momento em que serão realizados os repiques das colônias de bactérias e semeaduras de materiais biológicos como fezes, urina, fragmentos de pele, feridas, entre outros, demonstrando, desse modo, a essencialidade do objeto.
2.7. Ademais, na Sala de Esterilização, realiza-se o preparo de meios de cultura (in house) que necessitam ser diluídos e, posteriormente, aquecidos para ebulição completa dos meios em pó.
2.8. Outrossim, destaca-se que a maioria dos servidores trabalham na escala de oito diárias, tornando necessário o preparo e aquecimento dos alimentos no próprio prédio de trabalho.
2.9. Além disso, os órgãos e entidades possuem copas onde são preparados cafés para servir aos funcionários e terceiros que usufruem dos serviços públicos, tornando-se necessário o objeto em epígrafe.
DO QUANTITATIVO ESTIMADO:
2.10. Tendo em vista a necessidade de planejamento da aquisição, encaminhamos os Ofícios Circulares n. 262 e 270/SUCC/SAD/2023 (fls. 08-81 e 156-167) e Comunicação interna n. 40/SUCC/SAD/2023 (fls. 06/07), para ciência dos órgãos sobre a abertura da intenção de participação em Processo Licitatório para “Aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo”, nos termos do Art. 9º, inciso I, do Decreto Estadual 16.122/2023.
2.10.1. Por oportuno, a escolha e a justificativa do item deve ser realizada pela equipe técnica dos órgãos requisitantes, juntamente com a quantificação do item e documentos que lhe dão suporte e assinada tanto pelo servidor responsável pela elaboração como pela autoridade competente (conforme artigo 11, incisos I e III do Decreto Estadual 16.122/2023), inclusive nos anexos, caso houver e enviadas pelo sistema de documentos eletrônicos (EDOC).
2.10.2. Assim, os órgãos descritos no item 1.2 manifestaram interesse em participar do processo, bem como encaminharam Ofícios com as justificativas para a presente contratação e a quantidade pretendida, conforme abaixo:
2.10.2.1. a) Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (AGEHAB), conforme Ofício n. 862/DA/GAB/AGEHAB/2023 (fls. 180-213);
b) Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul, (AGEMS), conforme Ofício n. 714/NFO/GA/AGEMS/2023 (fls. 180-213);
c) Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (AGEPREV), conforme Ofício n. 91/DIRAD/AGEPREV/2023 (fls. 180-213);
d) Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (AGESUL), conforme Ofício n. 604/DAF/AGESUL/2023 (fls. 180-213);
e) Agência de Desenvolvimento Agrário e Extenso Rural (AGRAER), conforme Ofício n. 1491/COMPRAS/GAB/AGRAER/2023 (fls. 180-213);
f) Casa Civil, conforme Ofício n. 412/GAB/CasaCivil/2023 (fls. 214-232);
g) Controladoria- Geral do estado de Mato Grosso do Sul (CGE-MS), conforme Ofício n. 851/SUAF/GAB/CGE-MS/2023 (fls.214-232);
h) Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN), conforme Ofício n. 336/DIRAF/DETRAN/2023 (fls. 214-232);
i) Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul (ESCOLAGOV), conforme Ofício n. 279/DIAD/GAB/ESCOLAGOV/2023 (fls. 214-232);
j) Fundação de Apoio e Desenvolvimento à Educação Básica de Mato Grosso do Sul (FADEB), conforme Ofício n. 109/GAF/FADEB/MS/2023 (fls. 233-253);
k) Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul (FCMS), conforme Ofício n. 688/GAF/GAB/FCMS/2023 (fls.233-253);
l) Fundação Estadual Jornalista Xxxx Xxxxxx de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul (FERTEL), conforme Ofício n. 374/GAB/FERTEL/2023 (fls. 233-253);
m) Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDECT), conforme Ofício n. 376/GAB/FUNDECT/2023 (fls. 233-253);
n) Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul (FUNDESPORTE), conforme Ofício n. 582/GGADF/GAB/FUNDESPORTE/2023 (fls. 233-253);
o) Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO), conforme Ofício n. 3.489/DADM/GAB/IAGRO/2023 (fls. 254-294);
p) Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul (JUCEMS), conforme Ofício n. 458/DARH/GAB/JUCEMS/2023 (fls. 295-328);
q) Procuradoria – Geral do Estado (PGE), conforme Ofício n. 340/COPGE/PGE/2023 (fls.295-328);
r) Secretaria de Estado de Assistência Socila e dos Direitos Humanos (SEAD), conforme Ofício n. 2249/APLAN/GAB/SEAD/2023 (fls. 295-328);
s) Secretaria de Estado de Educação (SED), conforme Ofício n. 4331/SUAD/GAB/SED/2023 (fls. 295-328);
t) Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), conforme Ofício n. 177/SUAD/SEFAZ/2023 (fls. 329-378);
u) Secretaria de Governo e Gestão Estratégica (SEGOV), conforme Ofício n. 17/CGC/SEGOV/2023 (fls. 329-378);
v) Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), conforme Ofício n. 227/SUPLANTEC/SEJUSP/2023 (fls. 329-378);
w) Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEMADESC), conforme Ofício n. 179/SUAD/SEMADESC/2023 (fls. 379-414);
x) Secretaria de Estado de Saúde (SES), conforme Ofício n. 201/AS/SES/2023 (fls. 379-414);
y) Fundação de Saúde de Mato Grosso do Sul (FUNSAU), conforme Ofício n. 1968/DFI/HRMS/GAB/FUNSAU/2023 (fls. 379-414);
z) Secretaria de Estado de Administração (SAD), conforme CI n. 53/COCC/SAD/2023 (fls. 379-414);
aa) Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul (FUNDTUR), conforme Ofício n. 503/DADM/GAB/FUNDTUR/2023 (fls. 415-444);
bb) Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul (FUNTRAB), conforme Ofício n. 266/CAD/GAB/FUNTRAB/2023 ( fls. 415-444);
cc) Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL), conforme Ofício n. 257/GAF/IMASUL/2023 (fls. 445-449);
dd) Secretaria de Estado da Cidadania, (SEC), conforme Ofício n. 22/2024/GABSEC (fls.1230- 1249).
2.10.3. Destacamos ainda, que está Superintendência apenas recepcionou os quantitativos e justificativas apresentadas pelos interessados, não sendo competência desta unidade analisar as informações prestadas por eles, haja vista ser responsabilidade privativa e exclusiva de cada órgão as informações prestadas, com fulcro no artigo 11, §2°, do Decreto Estadual n. 16.122/2023.
2.10.4. Ademais, destaca-se que o próprio órgão de Controle Externo emitiu Parecer-C-PAC00
– 10/2022, afirmando que nas contratações processadas por meio de Sistema de Registro de Preços (SRP), especialmente, em relação aos atos praticados, exclusivamente, pelos órgãos e entidades participantes, não podem ser imputadas ao órgão ou à entidade gerenciadora, em razão do próprio Decreto de Registro de Preços ter fixado os elementos de responsabilidade a cada órgão ou entidade.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO E REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1. Constata-se que a solução mais adequada ao atendimento da necessidade dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual é a realização de certame licitatório, na modalidade pregão eletrônico, para fins de formalização de Registro de Preços para Aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, constantes no subitem 1.1.
3.2. A adoção da referida solução importa em diversos resultados positivos para os órgãos participantes já que, conforme afirma Xxxxxx Xxxxxxxxxxx (Licitação de Registro de Preços: Comentários ao Decreto no 7.892 de 23 de janeiro de 2013, 5 ed., Belo Horizonte: Fórum, 2019), citando Xxxxxx Xxxxxx, diversos fatores determinam a vantagem na adoção do SRP:
a) não forma estoque;
b) não se desperdiça material deteriorado;
c) não se ocupa espaço útil;
d) não há obrigatoriedade de comprar, não existe compromisso da Administração, pode ser usado por outra unidade;
e) com uma única licitação, realizam-se compras para todo o ano;
f) economizam-se recursos com publicações;
g) compram-se apenas as quantidades realmente necessárias e nas ocasiões próprias; e
h) podem-se dirigir os recursos às mais imediatas necessidades.
3.3. REQUISITOS LEGAIS
3.3.1. A aquisição será regida pelas seguintes normas legais:
a) Lei 9.478, de 06 de agosto de 1997, que dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências.
b) Norma Técnica n.º 28 CBM-MS, que regula os parâmetros de manipulação, armazenamento, comercialização e utilização de gás liquefeito de petróleo (GLP);
c) Resolução ANP n. 797, de 19 de julho de 2019, que revoga dispositivos da Resolução ANP nº 49, de 30 de novembro de 2016, que estabelece os requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de distribuição de gás liquefeito de petróleo - GLP, da Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016, que estabelece os requisitos necessários à autorização para o exercício das atividades de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, e dá outras providências.
d) Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016, que estabelece os requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo
- GLP e a sua regulamentação;
e) Portaria INMETRO / ME – n. 464- de 23/11/2021 - Aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado que estabelece os critérios para a comercialização, indicação quantitativa e metodologia de verificação dos recipientes transportáveis de aço, destinados ao acondicionamento do gás liquefeito de petróleo (GLP).
f) NBR 8460 da ABNT, que dispõe sobre os requisitos mínimos exigíveis, peças acessórias e ensaios para o projeto, fabricação, alteração e segurança no enchimento dos recipientes transportáveis destinados ao acondicionamento de gás liquefeito de petróleo (GLP), construídos de chapas de aço soldadas por fusão.
3.4. DA SUSTENTABILIDADE
3.4.1. A licitação destina-se a garantir, além de outros princípios, a promoção do desenvolvimento sustentável, harmonizando-se com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, com espeque nos artigos 5º e 144, ambos da Lei Federal n. 14.133/2021.
3.4.2. Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto e/ou obrigações da contratada e/ou no edital como requisito previsto em lei especial
3.4.3. Ademais, a Instrução Normativa nº 01/2010, art. 3º da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento e Guia de Licitações Sustentáveis da AGU, dispõem sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição e bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública.
3.4.4. Em análise da normativa supracitada e após verificação de outros instrumentos convocatórios, a título de exemplificação, Pregão Eletrônico n. º 003/2023, da Prefeitura Municipal de Aurora do Pará, do Governo do Estado do Pará, disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxx-xx-000-0000/ , verificou-se que não há requisitos para aplicabilidade de sustentabilidade para a presente aquisição.
3.5. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
3.5.1. Levando-se em consideração o disposto no art. 40, §2º, incisos II e III, da Lei 14.133/2021, adotasse o parcelamento da solução, razão pela qual a licitação deverá ser organizada em ITENS, buscando a ampliação da competição e evitando a concentração de mercado.
3.5.2. Ademais, a adoção do parcelamento visa propiciar a ampla participação de licitantes, assegurando-se, dessa forma, a concretização do primado pela competitividade.
3.5.3. A justificativa repousa na possibilidade de ampliar a participação de licitantes, que poderão apresentar propostas, para um ou ambos os itens, de acordo com a capacidade técnico operacional para a execução do objeto.
3.5.4. Desta feita, a solução será em itens.
3.6. CONSÓRCIO
3.6.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, em função do objeto a ser adquirido possuir especificações técnicas preliminarmente definidas em normas reguladoras, que são exigências do mercado, com infinidade de fornecedores aptos a atender a demanda, somando-se ao fato de não se cuidar de contratação de grande vulto.
3.6.2. Ademais, a utilização de consórcio pode acarretar efeitos positivos e negativos, podendo, a adoção, diminuir a competitividade do certame, ou, até mesmo, impedir a participação de outras empresas.
3.6.3. Desse modo, por estar-se diante de uma licitação que tem por objeto a aquisição de gás liquefeito de petróleo, resta evidenciado que não se está diante de uma aquisição com diversos ramos de atividades, em que a participação de empresas em consórcio seja a melhor medida para a concretização do princípio da ampla competitividade.
3.6.4. Nessa esteira, não há complexidade no objeto a ser contratado, inclusive, há diversos certames licitatórios deflagrados pelo Estado de Mato Grosso do Sul com o objeto que se pretende contratar em que nunca se assegurou a participação das empresas em consórcio.
3.6.5. A título exemplificativo, os processos nº 55/000.707/2022, 55/502.302/2020, 65/000.168/2019, 55/500.843/2019, 65/001.202/2017.
3.6.6. Diante do exposto, a participação de consórcio não garante e/ou amplia a competitividade, ao contrário, pode até restringir a concorrência em razão da inexistência de complexidade do objeto que se propõe contratar.
3.6.7. Pelo contrário, a previsão de empresas reunidas em consórcio poderá ensejar o domínio no mercado e acabar ensejando contratação desvantajosa para a Administração Pública.
3.7. SUBCONTRATAÇÃO
3.7.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
3.7.2. A subcontratação apenas se mostra cabível quando o objeto a ser licitado comporta execução complexa, de modo que em alguma fase requeira a participação de terceiros em razão dos princípios da especialização e da concentração das atividades, o que não é o caso, uma vez que o objeto poderá ser executado pela empresa vencedora do certame em sua totalidade.
3.7.3. Por essa razão, resta vedada a subcontratação, ainda que parcial.
3.8. Visita técnica:
As proponentes poderão efetuar vistoria prévia no local onde serão executadas as instalações referente ao item 005, mediante prévio agendamento de horário junto ao Setor de Almoxarifado de Nutrição.
3.8.1. A licitante deverá apresentar “Certificado de Visita Técnica”, assinado pelo servidor responsável, conforme o modelo constante do Anexo I “B”. Na ocasião será emitido e assinado pela Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. A vistoria prévia tem por finalidade atestar que a empresa tomou conhecimento de peculiaridades que possam vir a influenciar nos preços ofertados.
3.8.1.1. Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada licitante considerar necessário. Cada visita deverá ser agendada por e-mail xxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000 e poderá ser realizada até o dia imediatamente anterior à sessão pública, no período 08:00 às 16:00h, em dias úteis.
3.8.2. Não poderão ser agendadas visitas técnicas simultâneas, para mais de um licitante no mesmo dia e horário.
3.8.3. A licitante que optar pela não realização da visita técnica deverá apresentar declaração afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê-la, mas que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada, conforme o modelo constante do Anexo I “C”.
3.9. PROPOSTA
3.9.1. Para fins de proposta, deverá o licitante comprovar o seguinte requisito:
3.9.1.1. Deverá apresentar Atestado de vistoria prévia, conforme anexo I “B”,
3.9.1.2. Xxxx não tenha realizado a vistoria, conforme faculdade conferida no subitem 3.8.2, apresentar declaração informando que não realizou a visita prévia, conforme anexo I “C”.
3.9.1.3. Apresentar planilha de custo conforme anexo I “D”, correspondente ao item de disputa.
4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1. DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
4.1.1. A contratação com o detentor da ata será formalizada pelo órgão ou entidade participante, observado o disposto neste Termo de Referência e na Ata de Registro de Preço.
4.2. CONDIÇÕES DE ENTREGA
4.2.1. Cada entrega deverá ser efetuada mediante solicitação por escrito, formalizada pela contratante, nela devendo constar a data, o valor unitário da entrega, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuada diretamente pelo órgão/entidade requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior, e ainda, acompanhada pela nota de empenho ou instrumento equivalente, contendo no campo de observações o número de referência da Ata de Registro de Preço.
4.2.2. O prazo de entrega dos bens é de 05 (cinco) dias úteis, contados da nota de empenho, assinatura do contrato ou instrumento equivalente, em remessa única.
4.2.2.1. No que se refere ao item 005, a entrega deverá ser realizada no Almoxarifado de Nutrição, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, no horário de 8h às 16h.
4.2.2.2. Destaca-se que os tanques, equipamentos, tubulações e demais itens necessários deverão ser instalados/montados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do primeiro pedido do órgão solicitante e de 05 (cinco) dias para os demais pedidos, conforme subitem 4.2.2.
4.2.3. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a contratada deverá comunicar as suas razões, com a devida comprovação, com pelo menos 03 (três) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
4.2.4. Os bens deverão ser entregues no(s) endereços(s) e horário(s) que serão indicados na nota de empenho emitidas pelos órgãos demandantes, sempre dentro do município de Campo Grande.
4.2.5. A contratada obriga-se a entregar os objetos em conformidade com as especificações descritas na Proposta de Preços e neste Termo de Referência, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
4.2.6. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos objetos licitados, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrentes do contrato correrão por conta exclusiva da contratada.
4.2.7. Os objetos deverão ser entregues em perfeitas condições, de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega.
4.3. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO PRODUTO
4.3.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no prazo de 05 (cinco) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.3.1.1. Para os fins do disposto no subitem 4.3.1, o termo sumário correspondente ao atesto no verso do documento fiscal ou equivalente, conforme art. 19 do Decreto nº 15.938, de 26 de maio de 2022.
4.3.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 01 (um) dia, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.3.3. Os bens serão recebidos definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, mediante preenchimento de termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
4.3.3.1. O prazo para o recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
4.3.4. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
4.3.5. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
4.4. DA GARANTIA E DAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
4.4.1. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao recebimento definitivo do objeto, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial.
4.4.2. Quanto ao item 05 deverá:
4.4.2.1. A manutenção dos equipamentos de gás é um procedimento em que um técnico capacitado realiza a limpeza e verifica todos os componentes de segurança, inclusive, o fornecimento dos insumos (mangueira, braçadeira, válvula, regulador de pressão, registro, borboleta).
4.4.2.2. Ao finalizar a manutenção, emitir um laudo comprovando que o sistema do gás está aprovado e funcionando perfeitamente.
4.4.2.3. A manutenção deve ser feita sempre que for detectado qualquer funcionamento incomum ou cheiro de gás ambiente e a cada vez que se faz a recarga, seguindo a demanda da reposição.
5. OBRIGAÇÕES
DO
ORGÃO
GERENCIADOR,
DO CONTRATANTE
E
CONTRATADO (DETENTOR DA ATA)
5.1. OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO/ENTIDADE PARTICIPANTE E DETENTOR DA ATA:
5.1.1. Os direitos e obrigações do órgão gerenciador, do detentor da ata e dos órgãos e entidades participantes são aqueles previstos na Ata de Registro de Preço.
5.1.2. Celebrado o contrato em decorrência da ARP, os órgãos e entidades participantes passam a ser designados como “Contratantes” e o detentor da ata como “Contratado”, e estão sujeitas as obrigações descritas neste Termo de Referência.
5.2. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
5.2.1. São obrigações do Contratante:
5.2.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o instrumento convocatório e seus anexos;
5.2.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
5.2.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
5.2.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
5.2.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
5.2.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no Termo de Referência;
5.2.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e no instrumento convocatório;
5.2.9. Cientificar o órgão de representação judicial para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
5.2.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
5.2.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo de 20 (vinte) dias úteis;
5.2.12. Notificar os emitentes das garantias, se houver, quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (4º, do art. 137, da Lei nº 14.133, de 2021).
5.2.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer
dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
5.3. Com relação à obrigação delineada no subitem 5.2.10 deste Termo de Referência, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do protocolo do requerimento, para decidir todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos contratos regidos pela Lei nº 14.133, de 2021, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
5.4. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
5.4.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes do instrumento convocatório e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
5.4.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
5.4.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
5.4.4. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
5.4.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
5.4.6. Indicar preposto para representá-lo durante a execução do contrato, e manter comunicação com representante da Administração para a gestão do contrato;
5.4.7. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
5.4.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
5.4.9. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
5.4.10. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
5.4.11. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
5.4.12. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
5.4.13. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
5.4.14. No que se refere ao item 005, a Contratada deverá instalar 06 (seis) botijões de 190kg, seguindo as determinações da Lei Estadual n° 4.335/2023, da Norma Técnica nº 28/2013 do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso do Sul e NBR 8460 da ABNT;
5.4.14.1. O cumprimento das determinações constantes na Lei Estadual n° 4.335/2023, norma técnica do Corpo de Bombeiros n° 028/2023 e NBR 8460 da ABNT são de observância compulsória.
5.4.15. Para o item 005, deverá realizar manutenções e assistências técnicas do sistema de GLP, efetuados por técnicos capacitados, treinados e equipados, sem custo adicional;
5.4.15.1. Designar para o momento da manutenção e assistência técnica, profissional capacitado, dispondo, quando da execução, um engenheiro ou tecnólogo, devidamente reconhecido e registrado pela entidade de classe competente (CREA), como responsável técnico pela prestação dos serviços.
5.4.16. Deverá fornecer para os itens 002, 004 e 005, botijões em conformidade com a Portaria do INMETRO n. 464, de 23 de novembro de 2021;
5.4.17. A Contratada deverá para o item 005 apresentar relatório de manutenção de cada serviço realizado, e oferecer assistência técnica 24hs por dia 7 dias por semana, incluindo feriados;
5.4.18. A Contratada é obrigada a disponibilizar e manter atualizados conta de e-mail, endereço e telefones comerciais para fins de comunicação formal entre as partes;
5.5. Com relação à obrigação delineada no subitem 5.4.9 deste Termo de Referência, a comprovação deverá se dar no prazo fixado pelo fiscal do contrato, hipótese em que deverá indicar os empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021).
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) gestor e fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, observado o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e o respectivo regulamento do Decreto Estadual nº 15.938, de 2022.
6.2. Compete ao gestor do contrato o exercício das atribuições descritas no art. 15 do Decreto Estadual nº
15.938, de 2022.
6.3. Compete ao fiscal do contrato o exercício das atribuições descritas no art. 16 do Decreto Estadual nº
15.938, de 2022.
6.4. Os responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato serão designados nos termos do art. 6º, 7º e 8º, todos do Decreto Estadual n. º 15.938, de 2022.
6.5. Os ficais deverão averiguar no ato da entrega dos bens o selo do INMETRO, conforme subitem 3.3.1, “e” e “f”.
6.6. Deverão ainda, acompanhar a realização da manutenção conforme subitem 4.4.2..
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO, PAGAMENTO E REAJUSTE
7.1. DO PAGAMENTO:
7.1.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto do Contrato, será efetuado mediante crédito em conta corrente indicada pela Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da liquidação.
7.1.2. O documento de cobrança da Contratada será mediante nota fiscal/fatura, cujo crédito será realizado na conta corrente indicada pela Contratada.
7.1.3. Caso se constate erro ou irregularidade na nota fiscal/fatura, a Contratante, a seu critério, poderá devolvê-la para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida, nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
7.1.3.1. Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
7.1.4. A Contratante não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, qualquer compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
7.1.5. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela Contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
7.1.6. A Contratante efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada, na forma da legislação aplicável.
7.1.7. A Contratada, durante toda a execução do contrato, deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.1.7.1. Constatada a situação de irregularidade em quaisquer das certidões, a Contratada será notificada, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelo objeto já executado, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, em processo administrativo instaurado para esse fim específico.
7.1.7.2. O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o subitem 7.1.7.1 poderá ser prorrogado uma vez e por igual período, a critério da Contratante.
7.1.7.3. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal e trabalhista quanto à inadimplência do prestador, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.1.7.4. Persistindo a irregularidade, a contratante, em decisão fundamentada, deverá aplicar a penalidade cabível nos autos do processo administrativo correspondente.
7.2. DO REAJUSTE
7.2.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, contado da data da elaboração do valor estimado da contratação.
7.2.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação pelo Contratante, do índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.2.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.2.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) de reajustamento, o Contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.2.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.2.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.2.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.2.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1.1. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
8.1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas no Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
8.1.3. Ademais, nos termos do referido art. 56, da Lei Federal n. 14.133/2021, serão admitidos na fase de seleção do fornecedor, os modos de disputa aberto, hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes, ou fechado, hipótese em que as propostas permanecerão em sigilo até a data e hora designadas para sua divulgação, os quais podem ser adotados de forma isolada ou conjunta.
8.1.4. Por outro lado, não se pode deixar de mencionar que, nos termos do §1º do art. 56 da Lei Federal n. 14.133/2021, “a utilização isolada do modo de disputa fechado será vedada quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto”.
8.1.5. Assim, estando-se diante da modalidade licitatória “pregão”, os únicos modos de disputa possíveis são “aberto” ou “aberto-fechado”.
8.1.6. Nas precisas lições de Xxxxxx Xxxxxx Jardim de Amorim:
[...] o melhor modo de disputa possível não é aquele que simplesmente tenha o condão de esgotar ao máximo as possibilidades de lances (como uma leitura fácil e opaca poderia sugerir ser o caso do modo "aberto"), mas sim aquela forma de disputa que venha a materializar uma concepção adequada da eficiência do processo licitatório sem descurar das necessidades primárias e secundárias da Administração. Com efeito, o melhor modo de disputa seria aquele que correspondesse a um “mecanismo de concorrência” que conjugasse, em equilíbrio, a "maximação das ofertas" e a "razoável duração do processo licitatório". (A fase de lances na Nova Lei de Licitações sob a perspectiva da “teoria dos leilões”: Contributos para a futura regulamentação dos modos de disputa).
8.1.7. No modo de disputa aberto, os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes. Por outro lado, no modo de disputa aberto/fechado deve ocorrer uma fase eliminatória inicial, por meio de lances abertos e sucessivos, com finalização posterior em uma fase fechada, entre os melhores classificados na fase aberta.
8.1.8. No caso em apreço, cuida-se de aquisição de gás liquefeito de petróleo em que muitos dos encargos são parametrizados em legislação (tributos), ao passo que outras variáveis (como insumos e equipamentos) são passíveis de dimensionamento dos custos pela própria Administração Pública, mediante utilização dos parâmetros de pesquisas enumerados no Decreto Estadual n. 15.940/2022.
8.1.9. Inclusive, nesse ponto, cita-se o escólio de Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx:
Em uma análise geral, mas não absoluta, visto que nuances específicas podem e devem contribuir para a escolha do modelo mais eficiente, podemos sugerir que as modelagens abertas são mais propícias em mercados competitivos onde os custos dos licitantes é homogêneo, enquanto o fechado pode ser mais interessante quando essa homogeneidade inexiste. (Análise econômica das licitações e contratos: De acordo com a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). Belo Horizonte: Fórum, 2022, p. 90).
8.1.10. Dessa forma, constata-se haver uma homogeneidade nos custos dos licitantes para prestação do referido serviço, o que justifica a adoção do modo de disputa “aberto”.
8.2. DA HABILITAÇÃO
8.2.1. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
8.2.2. Para fins de HABILITAÇÃO JURÍDICA, deverá a licitante comprovar os seguintes requisitos:
I - Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
II. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
III - Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
IV. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n. º 77, de 18 de março de 2020.
V. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
VI. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
VII. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
VIII. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, Outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
IX. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
8.2.2.1. No caso de ME e EPP que queira usufruir dos benefícios da Lei Complementar federal
n. 123/2006 e da Lei Complementar estadual n. 303/2022: certidão simplificada original da Junta Comercial da sede da licitante ou documento equivalente, além de declaração escrita, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais de qualificação da condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte estando apta a usufruir dos benefícios previstos nos art. 42 a art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006;
8.2.2.1.1. Havendo dúvidas sobre o enquadramento de licitante na condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, considerando os parâmetros estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006, o pregoeiro poderá solicitar da licitante a apresentação dos documentos contábeis aptos a demonstrar a correção e a veracidade de declaração de seu enquadramento;
8.2.2.2. A licitante deverá apresentar a autorização para exercício de atividades de distribuição e revenda, nos termos do art. 8º, caput e XV, da Lei n. 9.478/1997 c/c Resolução ANP n. 797/2019, Resolução ANP n. 49/2016 e Resolução ANP 51 de 30/2016.
8.2.3. Para fins de HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
II. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III. Prova de regularidade fiscal, nos seguintes termos:
a) certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que comprove a regularidade fiscal do licitante referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados;
b) independentemente da sede ou domicílio do licitante, certidão emitida pela Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul (SEFAZ) ou pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (PGE) que comprove a regularidade do licitante referente a todos os créditos tributários estaduais e à Dívida Ativa do Estado por elas administrados;
c) certidão emitida pela Fazenda Estadual da sede ou domicílio do licitante que comprove a regularidade de débitos tributários referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
IV. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
V. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
8.2.3.1. As microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) ou equiparadas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.2.3.1.1. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a ME/EPP/Equiparada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública, quando requerido pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.2.3.1.2. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei
Federal n. º 14.133, de 2021, sendo facultado ao órgão ou entidade responsável pelo processo licitatório convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.2.3.2. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
8.2.4. O fornecedor deverá encaminhar, para fins de QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA, os seguintes documentos:
8.2.4.1. Para pessoa jurídica, certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
8.2.4.1.1. No caso de empresa em recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
8.2.4.2. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
8.2.4.2.1. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício, no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º).
8.2.4.2.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
8.2.4.2.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índice de Solvência Geral (SG), superior a 1 (um), resultantes da aplicação da fórmula:
Ativo Total
SG =
Passivo Circulante + Passivo não circulante
8.2.4.2.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) no índice de Solvência Geral (SG), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, o capital mínimo OU o patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta de preços.
8.2.4.2.5. O atendimento ao índice econômico previsto neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
8.2.5. Os critérios de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a serem atendidos pelo licitante serão os seguintes:
8.2.5.1. 1 (um) ou mais atestados de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão do licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o(s) lote(s) arrematado(s).
8.2.5.1.1. Entende-se por compatibilidade das características e quantidades, o fornecimento do objeto licitado em quantidade de no mínimo 10% (dez por cento) em relação à quantidade de bens exigida para cada item.
8.2.5.1.2. Para atendimento do quantitativo exigido no subitem anterior, será permitido o somatório de atestados de capacidade técnica.
8.2.5.1.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
8.2.5.1.4. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.2.5.1.5. O atestado de capacidade é a forma pela qual se pode avaliar o relacionamento das proponentes com outros órgãos ou instituições públicas e privadas, visando assegurar que a contratação seja feita com fornecedores que possuem experiência com a execução de objeto da mesma natureza. Possui ainda, a finalidade de assegurar a comprovação, de maneira satisfatória, de que a empresa licitante detém capacidade logística na execução do objeto a ser contratado, relacionada à quantidade e ao prazo de fornecimento, e reduzir riscos com a contratação de empresas que possam interromper o fornecimento dos itens, causando assim prejuízos a prestação dos serviços à Administração Pública.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. Caso a contratação utilize exclusivamente recursos estaduais, o procedimento para a pesquisa de preços observará o disposto no Decreto Estadual nº 15.940, de 2022; ao passo que, utilizando-se de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, será observado o disposto na IN SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021.
9.2. Depois de realizada a pesquisa de preços, fica a unidade administrativa competente AUTORIZADA a constar, como anexo do Edital, o valor previamente estimado da contratação.
10. PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
10.1. A Lei Complementar n. 123/2006 confere tratamento diferenciado e simplificado à participação de ME e EPP e deve ser obrigatoriamente aplicada nas contratações da Administração Pública.
10.2. Após a realização de pesquisa de preços, a ser providenciada pela unidade competente, será conferido tratamento diferenciado, reservando:
I - a exclusividade na participação do certame às microempresas e empresas de pequeno porte, caso o valor de referência dos Itens 001, 002, 003 e 004 fique em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), na forma como dispõe o inciso I do artigo 48, da Lei Complementar n.º 123, de 2006;
II - cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do lote/item à exclusividade de participação de ME/EPP, caso o valor de referência do lote/item fique em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), na forma como dispõe o inciso II do artigo 48, da Lei Complementar n.º 123, de 2006.
10.3. Outrossim, a Lei Complementar n. 123/2006 permite a aplicação do tratamento diferenciado as ME e EPP, conforme disposto no art. 48, inciso I e III da supracitada Lei, e não se adota caso não seja vantajoso ou não possua no mínimo 3(três) empresas enquadradas como ME e EPP ou representa prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado.
10.4. Ainda, conforme a lista de fornecedores registrados na Central de Compras, (fls. 786 - 791), há mais de 03 (três) fornecedores qualificados como ME e EPP, o que permite a aplicação do tratamento diferenciado, previsto na Lei Complementar n. 123/2006. Assim, na hipótese de, após a pesquisa de preço pela unidade competente desta Secretaria de Estado, ficar identificado que:
10.4.1. O valor de cada item seja inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em atenção ao disposto no art. 48, inciso I, da LC n. 123/2006, o certame deverá ser destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte;
10.4.2. Caso o valor de cada item ultrapassar o valor delineado no subitem 10.4.1, deverá ser reservado cota de até 25% (vinte e cinto por cento) do objeto para a formalização de ARP com ME ou EPP (art. 48, inciso III).
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. Por se tratar de Sistema de Registro de Preço a dotação orçamentária será informada na formalização de contrato decorrente da Ata de Registro de Preço, conforme disposto no parágrafo único do artigo 13 do Decreto Estadual nº 16.122, de 09 de março 2023.
12. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Depois de celebrado o contrato, a Contratada será responsabilizada administrativamente pelas infrações descritas neste Termo de Referência.
12.1.1. A disciplina das infrações cometidas no procedimento licitatório deve observar o disposto no item 11 do Edital.
12.2. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
12.2.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
12.2.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.2.3. der causa à inexecução total do contrato;
12.2.4. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
12.2.5. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
12.2.6. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.2.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.2.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2.9. entregar de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
12.3. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as sanções previstas nos incisos I, II, III e IV do art. 156.
12.3.1. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa compensatória.
SANÇÃO DE MULTA
12.4. Será aplicada MULTA MORATÓRIA nas hipóteses de atraso injustificado na execução do contrato, na seguinte forma:
12.4.1. de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
12.4.2. de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30% (trinta por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
12.4.3. O atraso superior a 90 (noventa) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
12.5. A MULTA COMPENSATÓRIA será aplicada nas hipóteses de descumprimento de obrigações contratuais ou nos casos decorrentes de atos praticados no procedimento licitatório, por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, sendo estabelecida em razão do grau de importância da obrigação desatendida, objetivando-se a compensação das eventuais perdas nas quais a Administração tenha incorrido, nos percentuais estabelecidos no Decreto Estadual n.
16.189, de 17 de maio de 2023:
Infração (Subitens) | Percentual da multa |
12.2.1. | 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela do objeto não executada, |
12.2.2. | de 20% (vinte por cento) a 30% (trinta por |
12.2.3. | cento) sobre o valor contratado |
12.2.4. | |
12.2.5. | |
12.2.6. | |
12.2.7. | |
12.2.8. | |
12.2.9. |
12.5.1. Na hipótese do subitem 12.2.1, a sanção de multa compensatória poderá atingir o percentual de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da parcela do objeto não executada, nas hipóteses de que trata o §1º do art. 35 do Decreto nº 16.189, de 2023.
12.6. As penalidades de multa moratória e multa compensatória não serão cumuladas.
12.7. A multa moratória poderá ser convertida em multa compensatória, observado o disposto no art. 162 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
12.8. Quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas junto ao órgão competente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, podendo, ainda, ser descontadas de qualquer fatura ou crédito existente, a critério da licitante.
12.9. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
SANÇÃO DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR
12.10. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável, em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.2.2, 12.2.3 e 12.2.4, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta com o Estado de Mato Grosso do Sul, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, obedecida a seguinte gradação, definida no Decreto Estadual n. 16.189, de 2023:
Infração (Subitens) | Pena |
12.2.2. | impedimento pelo período de até dois anos. |
12.2.3. | impedimento pelo período de até três anos |
12.2.4. | impedimento pelo período de até um ano |
SANÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR
12.11. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável, em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.2.5, 12.2.6,
12.2.7 e 12.2.8, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, obedecida a seguinte gradação, definida no Decreto Estadual n. 16.189, de 2023:
Infração (Subitens) | Pena |
12.2.5. | declaração de inidoneidade de até cinco anos |
12.2.6. | declaração de inidoneidade de até seis anos |
12.2.7. | |
12.2.8. |
12.12. Será aplicada a sanção de que trata o subitem 12.11 deste Edital nas infrações administrativas previstas nos itens 12.2.2, 12.2.3 e 12.2.4 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar.
DA APLICAÇÃO E DO CÔMPUTO DA SANÇÃO
12.13. Os aspectos relacionados à aplicação da sanção, tais como a dosimetria, a cumulação, o cometimento de mais de uma infração em uma mesma licitação ou relação contratual e a soma de diversas sanções aplicadas a uma mesma empresa e derivadas de licitações e contratos distintos, deverão observar o disposto nos arts. 34 a 38 do Decreto Estadual n. 16.189, de 2023.
12.14. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR
12.15. O procedimento para aplicação das sanções seguirá o disposto no Capítulo III do Decreto Estadual n. 16.189, de 2023.
13. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO POR “NÃO PARTICIPANTES”
13.1. Quanto à possibilidade de adesão à Ata de Registro de Preços pelos Órgãos não participantes, a fim de tornar as contratações da Administração Pública mais céleres, eficientes e racionais, de forma a reduzir custos e gerar economia de recursos para os Entes, conforme previsão no Decreto estadual n° 16.122/2023.
13.2. Prosseguindo, justifica-se a permissibilidade de Adesão a Ata de Registro de Preços paraque não ocorram interrupções na prestação do serviço público ou mesmo desabastecimento nos estoques dos órgãos, o que geraria reflexos diretos no atendimento à população Sul-mato- grossense, tendo em vista o exíguo prazo para que os órgãos manifestem intenção ao registro de preços, quantificando e justificando sua necessidade, muitas vezes faz com que os mesmos fiquem de fora do processo de registro de preços, sendo a adesão um importante instrumento para garantir a continuidade da prestação do serviço público ou aquisição de determinado bem.
13.3. Sendo assim, a Ata de Registro de Preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por órgão ou entidade que não tenha participado do procedimento, desde que cumpridos os
requisitos descritos no §§ 2º, 3º, 4º e 5º do art. 86 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e no art. 31 do Decreto nº 16.122, de 2023.
14. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO ( VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO)
14.1. Conforme documentação constante no presente documento, especialmente no que tange à solução para a modalidade de contratação( única solução: Aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo GLP), esta Equipe de planejamento, considerando as características do bem que demonstram a necessidade de atender a mais de um órgão ou entidade, conclui pela viabilidade da presente contratação, utilizando-se da modalidade licitatória pregão eletrônico, via Sistema Registro de Preços, a qual se enquadra nos termos dos incisos I e III do artigo 3° do Decreto Estadual n. 16.122/2023.
ANEXO I “B” ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA
Atestamos que, nesta data, o(a) Senhor(a)_ , RG nº , inscrito sob CPF nº , representante legal da empresa , esteve nas dependências da (localidade)_ _, referente ao Processo 77/010.131/2023 e tomou conhecimento acerca das condições de execução e peculiaridades dos serviços a serem executados.
Por ser verdade e para que surta os efeitos legais desejados, firmamos o presente Atestado.
_/MS, de de 2024.
_ Responsável pela Unidade Administrativa Assinatura, carimbo e matrícula
Empresa:
Cargo: _
_ Representante Legal
DECLARAÇÃO PARA OS LICITANTES QUE NÃO REALIZARAM A VISTORIA TÉCNICA
A _ (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº. _ , com endereço na Rua/Avenida ,na cidade de
_, representada pelo(a) _, RG nº , inscrito no CPF sob o nº _, declara para os devidos fins que não realizou a visita prévia conforme mencionado no subitem 3.8.4, do Termo de Referência, processo 77/010.131/2023 e está plenamente ciente de que não poderá alegar desconhecimento e/ou dúvidas quantos aos locais da execução dos serviços, arcando com ônus dos serviços decorrentes.
Local e data:
_, _ _ _ _ de de 2024.
_ Nome e assinatura do representante legal ou do procurador por ele constituído, RG e CPF.
PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS
ITENS | VALOR |
TRASNPORTE | |
MÃO OBRA | |
INSUMOS | |
TRIBUTOS | |
LUCRO | |
TOTAL |
ANEXO II
RELAÇÃO DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES DO SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS E QUANTIDADES REQUISITADAS
Tipo Item Unid Descrição | AGEHAB | AGEMS | AGEPREV | AGESUL | AGRAER | CGE-MS | Casa Civil | DETRAN | ESCOLAGOV | |||
Solicitado | Solicitado | Solicitado | Solicitado | Solicitado | Solicitado | Solicitado | Solicitado | Solicitado | ||||
ITEM 001 | 1 | (Base de Troca0 13 - Kgs. | Gás - Tipo: liquefeito de petróleo; Dados Complementares: botijão a base de troca . | 14 | 18 | 15 | 45 | 27 | 11 | 9 | 135 | 8 |
Total: | 14 | 18 | 15 | 45 | 27 | 11 | 9 | 135 | 8 | |||
ITEM 001.1 | 1 | (Base de Troca0 13 - Kgs. | Gás - Tipo: liquefeito de petróleo; Dados Complementares: botijão a base de troca . | 4 | 6 | 5 | 15 | 9 | 7 | 3 | 45 | 2 |
Total: | 4 | 6 | 5 | 15 | 9 | 7 | 3 | 45 | 2 | |||
ITEM 002 | 2 | (Base de Troca0 45 - Kgs. | Gás - Tipo: liquefeito de petróleo; Dados Complementares: botijão a base de troca . | 0 | 0 | 0 | 7 | 3 | 0 | 0 | 6 | 0 |
Total: | 0 | 0 | 0 | 7 | 3 | 0 | 0 | 6 | 0 | |||
ITEM 002.1 | 2 | (Base de Troca0 45 - Kgs. | Gás - Tipo: liquefeito de petróleo; Dados Complementares: botijão a base de troca . | 0 | 0 | 0 | 3 | 1 | 0 | 0 | 2 | 0 |
Total: | 0 | 0 | 0 | 3 | 1 | 0 | 0 | 2 | 0 | |||
ITEM 003 | 3 | 1 - Un. | Botijão - Requisito: Com Carga; Tipo: gás GLP; Capacidade: 13 kg. | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 |
Total: | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 |
Tipo Item Unid Descrição | AGEHAB | AGEMS | AGEPREV | AGESUL | AGRAER | CGE-MS | Casa Civil | DETRAN | ESCOLAGOV | |||
Solicitado | Solicitado | Solicitado | Solicitado | Solicitado | Solicitado | Solicitado | Solicitado | Solicitado | ||||
ITEM 004 | 4 | 1 - Un. | Botijão - Requisito: Com Carga; Tipo: gás GLP; Capacidade: 45 kg. | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 |
Total: | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | |||
ITEM 005 | 5 | 1 - Kg | Gás - Tipo: liquefeito de petróleo; Uso: para abastecimento express; Apresentação: a granel . | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Total: | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |||
Total Geral: | 18 | 24 | 20 | 70 | 40 | 18 | 12 | 198 | 10 |
Tipo Item Unid Descrição | FADEB/MS | FCMS | FERTEL | FESA | FUNDE-PGE | FUNDECT | FUNDESPOR TE | FUNDTUR | FUNSAU | |||
Solicitado | Solicitado | Solicitado | Solicitado | Solicitado | Solicitado | Solicitado | Solicitado | Solicitado | ||||
ITEM 001 | 1 | (Base de Troca0 13 - Kgs. | Gás - Tipo: liquefeito de petróleo; Dados Complementares: botijão a base de troca . | 5 | 14 | 14 | 203 | 15 | 5 | 11 | 8 | 3 |
Total: | 5 | 14 | 14 | 203 | 15 | 5 | 11 | 8 | 3 | |||
ITEM 001.1 | 1 | (Base de Troca0 13 - Kgs. | Gás - Tipo: liquefeito de petróleo; Dados Complementares: botijão a base de troca . | 1 | 5 | 4 | 67 | 5 | 2 | 4 | 2 | 1 |
Total: | 1 | 5 | 4 | 67 | 5 | 2 | 4 | 2 | 1 | |||
ITEM 002 | 2 | (Base de Troca0 45 - Kgs. | Gás - Tipo: liquefeito de petróleo; Dados Complementares: botijão a base de troca . | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Total: | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Tipo Item Unid Descrição | FADEB/MS | FCMS | FERTEL | FESA | FUNDE-PGE | FUNDECT | FUNDESPOR TE | FUNDTUR | FUNSAU | |||
Solicitado | Solicitado | Solicitado | Solicitado | Solicitado | Solicitado | Solicitado | Solicitado | Solicitado | ||||
ITEM 002.1 | 2 | (Base de Troca0 45 - Kgs. | Gás - Tipo: liquefeito de petróleo; Dados Complementares: botijão a base de troca . | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Total: | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |||
ITEM 003 | 3 | 1 - Un. | Botijão - Requisito: Com Carga; Tipo: gás GLP; Capacidade: 13 kg. | 2 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Total: | 2 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |||
ITEM 004 | 4 | 1 - Un. | Botijão - Requisito: Com Carga; Tipo: gás GLP; Capacidade: 45 kg. | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Total: | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |||
ITEM 005 | 5 | 1 - Kg | Gás - Tipo: liquefeito de petróleo; Uso: para abastecimento express; Apresentação: a granel . | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2.800 |
Total: | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2.800 |
Total Geral: | 8 | 25 | 18 | 270 | 20 | 7 | 15 | 10 | 2.804 | |||
Tipo Item Unid Descrição | FUNTRAB | IAGRO | IMASUL | JUCEMS | SAD | SEAD | SEC | SED | SEFAZ | |||
Solicitado | Solicitado | Solicitado | Solicitado | Solicitado | Solicitado | Solicitado | Solicitado | Solicitado | ||||
ITEM 001 | 1 | (Base de Troca0 13 - Kgs. | Gás - Tipo: liquefeito de petróleo; Dados Complementares: botijão a base de troca . | 18 | 179 | 90 | 11 | 36 | 141 | 15 | 63 | 293 |
Total: | 18 | 179 | 90 | 11 | 36 | 141 | 15 | 63 | 293 |
Tipo Item Unid Descrição | FUNTRAB | IAGRO | IMASUL | JUCEMS | SAD | SEAD | SEC | SED | SEFAZ | |||
Solicitado | Solicitado | Solicitado | Solicitado | Solicitado | Solicitado | Solicitado | Solicitado | Solicitado | ||||
ITEM 001.1 | 1 | (Base de Troca0 13 - Kgs. | Gás - Tipo: liquefeito de petróleo; Dados Complementares: botijão a base de troca . | 6 | 60 | 30 | 4 | 12 | 47 | 5 | 21 | 97 |
Total: | 6 | 60 | 30 | 4 | 12 | 47 | 5 | 21 | 97 | |||
ITEM 002 | 2 | (Base de Troca0 45 - Kgs. | Gás - Tipo: liquefeito de petróleo; Dados Complementares: botijão a base de troca . | 0 | 0 | 34 | 0 | 0 | 65 | 0 | 0 | 15 |
Total: | 0 | 0 | 34 | 0 | 0 | 65 | 0 | 0 | 15 | |||
ITEM 002.1 | 2 | (Base de Troca0 45 - Kgs. | Gás - Tipo: liquefeito de petróleo; Dados Complementares: botijão a base de troca . | 0 | 0 | 11 | 0 | 0 | 21 | 0 | 0 | 5 |
Total: | 0 | 0 | 11 | 0 | 0 | 21 | 0 | 0 | 5 | |||
ITEM 003 | 3 | 1 - Un. | Botijão - Requisito: Com Carga; Tipo: gás GLP; Capacidade: 13 kg. | 0 | 42 | 5 | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 60 |
Total: | 0 | 42 | 5 | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 60 | |||
ITEM 004 | 4 | 1 - Un. | Botijão - Requisito: Com Carga; Tipo: gás GLP; Capacidade: 45 kg. | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 20 |
Total: | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 20 | |||
ITEM 005 | 5 | 1 - Kg | Gás - Tipo: liquefeito de petróleo; Uso: para abastecimento express; Apresentação: a granel . | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Total: | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Total Geral: | 24 | 281 | 172 | 15 | 48 | 280 | 20 | 84 | 490 |
Tipo Item Unid Descrição | SEGOV | SEJUSP | SEMADESC | SETESCCINATIVO | Total | |||
Solicitado | Solicitado | Solicitado | Solicitado | |||||
ITEM 001 | 1 | (Base de Troca0 13 - Kgs. | Gás - Tipo: liquefeito de petróleo; Dados Complementares: botijão a base de troca . | 125 | 1.095 | 9 | 18 | 2.653 |
Total: | 125 | 1.095 | 9 | 18 | 2.653 | |||
ITEM 001.1 | 1 | (Base de Troca0 13 - Kgs. | Gás - Tipo: liquefeito de petróleo; Dados Complementares: botijão a base de troca . | 41 | 365 | 3 | 6 | 884 |
Total: | 41 | 365 | 3 | 6 | 884 | |||
ITEM 002 | 2 | (Base de Troca0 45 - Kgs. | Gás - Tipo: liquefeito de petróleo; Dados Complementares: botijão a base de troca . | 0 | 152 | 0 | 0 | 282 |
Total: | 0 | 152 | 0 | 0 | 282 |
ITEM 002.1 | 2 | (Base de Troca0 45 - Kgs. | Gás - Tipo: liquefeito de petróleo; Dados Complementares: botijão a base de troca . | 0 | 51 | 0 | 0 | 94 |
Total: | 0 | 51 | 0 | 0 | 94 | |||
ITEM 003 | 3 | 1 - Un. | Botijão - Requisito: Com Carga; Tipo: gás GLP; Capacidade: 13 kg. | 0 | 36 | 0 | 0 | 162 |
Total: | 0 | 36 | 0 | 0 | 162 | |||
ITEM 004 | 4 | 1 - Un. | Botijão - Requisito: Com Carga; Tipo: gás GLP; Capacidade: 45 kg. | 0 | 0 | 0 | 0 | 27 |
Total: | 0 | 0 | 0 | 0 | 27 | |||
Tipo ItemUnid Descrição | SEGOV | SEJUSP | SEMADESC | SETESCCINATIVO | Total | |||
Solicitado | Solicitado | Solicitado | Solicitado | |||||
ITEM 005 | 5 | 1 - Kg | Gás - Tipo: liquefeito de petróleo; Uso: para abastecimento express; Apresentação: a granel . | 0 | 0 | 0 | 0 | 2.800 |
Total: | 0 | 0 | 0 | 0 | 2.800 |
Total Geral: | 166 | 1.699 | 12 | 24 | 6.902 |
ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
O/A ................................, por meio da ..........................................., pessoa jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ sob nº .............., estabelecida no , nesta Capital, neste
ato representada pelo(a) (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria/Resolução
nº ......, de ..... de ..................... de 20..., publicada no DOE de ..... de ............... de ,
portador da Matrícula Funcional nº .........., doravante denominado ORGÃO/ENTIDADE GERENCIADOR e o(s) fornecedor(es) abaixo qualificado(s), doravante denominado(s) DETENTOR DA ATA, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 0058/2023 - SAD, processo nº 77/010.131/2023, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo às condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 16.118, de 3 de março de 2023, Decreto nº 16.122, de 9 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
1.1. DETENTOR DA ATA: Empresa ............, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediada na , neste ato representada
pelo Sr(a) (nome e função no detentor data), conforme atos constitutivos
da empresa OU procuração apresentada nos autos, ( )
1.2. ÓRGÃO/ENTIDADE GERENCIADOR: Secretaria de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul – SAD
1.3. ÓRGÃOS E ENTIDADES PARTICIPANTES: Este instrumento, formalizado pelo órgão/entidade gerenciador(a) e o detentor da ata, objetiva atender às demandas dos seguintes órgãos e entidades participantes do registro de preços:
Item nº | Órgãos/Entidades Participantes | Unidade de medida | Quantidade total |
1.4. ADERENTE DE PREÇO: A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do §1º do art. 16 do Decreto nº 16.122, de 2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item X | Especificação | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade de medida | Quantidade | Valor Un |
2.2. O presente instrumento caracteriza-se como um documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação dos itens indicados no subitem 2.1, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão
Eletrônico nº 0058/2023 - SAD, que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro.
2.3. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará os órgãos e entidades participantes a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.
2.4. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL
2.5. A presente Ata de Registro de preço será regida pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e pelo Decreto nº 16.122, de 2023.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
3.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, contados da data de publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
3.1.1. A prorrogação deverá estar acompanhada com a comprovação da vantagem do preço registrado, na forma do Decreto nº 15.940, de 26 de maio de 2022, permitida a negociação com o detentor da ata desde que observada a Cláusula Quarta deste instrumento.
3.1.2. No ato de prorrogação da vigência da ata de registro de preços poderá haver a renovação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original, desde que justificado pelo órgão gerenciador.
3.1.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ARP.
CLÁUSULA QUARTA - REVISÃO DO PREÇO REGISTRADO
Revisão de Preço
4.1. Durante a vigência da ARP o órgão gerenciador deverá proceder à atualização periódica dos preços registrados, com o objetivo de verificar a oscilação de mercado e adotar uma das medidas previstas nesta cláusula, se for o caso
4.2. Nas hipóteses da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 (caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado), os preços registrados poderão ser alterados, desde que observadas as disposições delineadas neste instrumento.
4.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador promover as negociações para viabilizar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, mediante as seguintes providências:
I – convocar o detentor da ARP, a fim de estabelecer negociação para redução dos preços originalmente registrados e a sua adequação ao praticado no mercado;
II – liberar o detentor da ARP do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, se frustrada a negociação com ele intentada;
III – convocar os aderentes de preço, na ordem de classificação, visando a promover igual negociação.
4.3.1. A ordem de classificação dos aderentes de preço que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
4.4. Quando o preço do mercado se tornar superior aos preços registrados e o detentor da ARP comunicar e comprovar, antes do pedido de fornecimento, a impossibilidade de cumprimento do compromisso inicialmente assumido, o órgão gerenciador deverá:
I – liberar o fornecedor do compromisso assumido e sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e se os comprovantes forem apresentados;
II – promover negociação com os aderentes de preço e os licitantes remanescentes, observado o procedimento descrito no subitem 4.6.
4.4.1. Não existindo aderentes de preço e licitantes remanescentes, ou não havendo êxito nas negociações de que trata o subitem 4.6, o órgão gerenciador deverá proceder o cancelamento da ARP.
4.5. Na hipótese em que o detentor da ARP, antes do pedido de fornecimento, solicite a revisão do preço registrado e comprove que a elevação seja decorrente de evento posterior à assinatura da ARP, absolutamente independente da vontade das partes e proveniente de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que inviabilizem a manutenção dos preços registrados, o órgão gerenciador deverá:
I – proceder às negociações na forma do subitem 4.6, e no caso do seu êxito, liberar o detentor da ARP do compromisso assumido e sem aplicação da penalidade;
II – promover a alteração do preço registrado em favor do solicitante quando frustrada a negociação de que trata o inciso I.
4.5.1. Diante da inexistência de aderentes de preço e licitantes remanescentes que impeçam a realização das negociações mencionada no inciso I, a revisão do preço solicitada pelo detentor da ata ficará condicionada a demonstração de que o valor pretendido está compatível com os valores praticados pelo mercado.
4.5.2. A fixação do novo preço a ser registrado deverá ser consignada em Termo Aditivo à ARP, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes.
4.5.3. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão de preços, no prazo definido no parágrafo único do art. 123 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
4.5.4. A critério do órgão gerenciador, as utilizações e as adesões à ARP poderão ser suspensas durante o período de análise do pedido de revisão.
4.5.5. A alteração dos preços registrados não modifica automaticamente os preços dos contratos decorrentes do SRP, cuja revisão deverá ser feita pelo órgão da Administração Direta, pela autarquia ou pela fundação do Poder Executivo Estadual contratante, observadas as disposições legais incidentes sobre os contratos.
Da negociação para fins de revisão de preço
4.6. As negociações de que tratam os subitens 4.4.1 e 4.5 deverão observar o seguinte procedimento:
4.6.1. O órgão gerenciador deverá convocar os aderentes de preço e os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a formalização da ata de registro de preço nas condições propostas pelo detentor da ata.
4.6.2. Na hipótese de nenhum dos convocados aceitar a contratação nos termos do subitem 4.6.1, o Órgão Gerenciador, poderá convocar os aderentes de preço e os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço registrado em ata.
4.6.2.1. Na negociação a que se refere o subitem 4.6.2 caberá ao órgão gerenciador propor os preços revisados da seguinte maneira:
I – Primeira rodada de negociações (c): será proposto aos convocados o valor resultante da média entre o preço registrado em ata (a) e o preço revisional pretendido pelo detentor da ata ou o preço ofertado pelo licitante classificado em segundo lugar no procedimento licitatório, o que for menor (b).
Onde:
a + b = c 2
a: corresponde ao preço registrado em ata
b: corresponde ao preço revisional pretendido pelo detentor da ata ou o preço ofertado pelo licitante classificado em segundo lugar no procedimento licitatório, o que for menor
c: corresponde à média de ‘a’ e ‘b’ e indica o preço ofertado na primeira rodada de negociações
II – Segunda rodada de negociações (d): caso nenhum dos convocados aceite o preço ofertado, será proposto, em uma segunda rodada de negociações, o valor resultante da média entre o preço da primeira rodada de negociações (c) e o preço revisional pretendido pelo detentor da ata ou o preço ofertado pelo licitante classificado em segundo lugar no procedimento licitatório, o que for menor (b).
Onde:
b + c = d
2
b: corresponde ao preço revisional pretendido pelo detentor da ata ou o preço ofertado pelo licitante classificado em segundo lugar no procedimento licitatório, o que for menor
c: corresponde ao preço ofertado na primeira rodada de negociações.
d: corresponde à média de ‘b’ e ‘c’ e indica o preço ofertado na segunda rodada de negociações
4.6.3. Encerrada, sem êxito, a segunda rodada de negociações, caso o preço revisional pretendido pelo detentor da ata esteja acima do preço ofertado pelo licitante classificado em segundo lugar, este último poderá ser convocado para formalizar a ata de registro de preço nas condições ofertadas por ele no procedimento licitatório.
4.6.3.1. O licitante a que se refere o inciso 4.6.3 estará vinculado a proposta/lance apresentado, salvo se decorrido prazo de validade indicado no edital (§3º do art. 90 da Lei Federal nº 14.133/2021).
4.6.3.2. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital, e, caso o licitante a que se refere o inciso 4.6.3 tenha declinado da formalização da ata de registro de preço nas suas condições ofertadas no procedimento licitatório, o órgão gerenciador poderá dar seguimento à negociação, com as seguintes condições:
III – Terceira rodada de negociações (f): será proposto aos convocados remanescentes, em uma terceira rodada de negociações, o valor resultante da média entre o preço da segunda rodada de negociações (d) e o preço revisional pretendido pelo detentor da ata ou o preço ofertado pelo licitante classificado em terceiro lugar no procedimento licitatório, o que for menor (e).
Onde:
d + e = f 2
d: corresponde ao preço ofertado na segunda rodada de negociações
e: corresponde ao preço revisional pretendido pelo detentor da ata ou o preço ofertado pelo licitante classificado em terceiro lugar no procedimento licitatório, o que for menor
f: corresponde à média de ‘d’ e ‘f’ e indica o preço ofertado na terceira rodada de negociações
IV - Quarta rodada de negociações (g): caso nenhum dos convocados aceite o preço ofertado, será proposto aos convocados remanescentes o valor resultante da média entre o preço da terceira rodada de negociações (f) e o preço revisional pretendido pelo detentor da ata ou o preço ofertado pelo licitante classificado em terceiro lugar no procedimento licitatório, o que for menor (e).
Onde:
e + f = g 2
e: corresponde ao preço revisional pretendido pelo detentor da ata ou o preço ofertado pelo licitante classificado em terceiro lugar no procedimento licitatório, o que for menor
f: corresponde ao preço ofertado na terceira rodada de negociações.
g: corresponde à média de ‘e’ e ‘f’ e indica o preço ofertado na quarta rodada de negociações
4.6.4. Encerrada, sem êxito, a quarta rodada de negociações, caso o preço revisional pretendido pelo detentor da ata esteja acima do preço ofertado pelo licitante classificado em terceiro lugar, este último poderá ser convocado para formalizar a ata de registro de preço nas condições ofertadas por ele no procedimento licitatório.
4.6.4.1. O licitante a que se refere o inciso 4.6.4 estará vinculado a proposta/lance apresentado, salvo se decorrido prazo de validade indicado no edital (§3º do art. 90 da Lei Federal nº 14.133/2021).
4.6.4.2. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital, e, caso o licitante a que se refere o inciso 4.6.4 tenha declinado da formalização da ata de registro de preço nas suas condições ofertadas no procedimento licitatório, o órgão gerenciador poderá dar seguimento à negociação, nos moldes apresentados anteriormente.
4.6.5. Na adoção dos procedimentos descritos nos subitens 4.6.1, a 4.6.4, a Administração não poderá aceitar valores superiores ao valor estimado da contratação, observado o índice de atualização de preços correspondente.
4.6.6. Na hipótese de êxito nas negociações a que se referem os subitens 4.6.1, a 4.6.4, deverá o órgão gerenciador promover:
I - a realização de pesquisa de preço a fim de confirmar a vantagem no preço negociado; II - o cancelamento do preço registrado do detentor da ata; e
III – a formalização de uma nova ata de registro de preço com o convocado que tenha aceitado as condições negociais oferecidas.
4.6.6.1. A formalização do novo instrumento de que trata o inciso II do subitem 4.6.6 deverá ficar restrita ao remanescente da ata de registro de preço alterada.
4.6.7. Na hipótese de as negociações a que se referem os subitens 4.6.1, a 4.6.4 não restarem frutíferas, o órgão gerenciador deverá observar o disposto no subitem 4.4.1 e no inciso II do subitem 4.5.
CLÁUSULA QUINTA - SUBSTITUIÇÃO DE MARCA OU MODELO DO PRODUTO REGISTRADO
5.1. O órgão gerenciador poderá aceitar que o detentor da ARP substitua o produto por outro de marca ou de modelo diferente daquele registrado na ARP, por comprovado motivo ou por fato superveniente à licitação e desde que o novo produto possua, comprovadamente, desempenho e qualidade iguais ou superiores, não podendo haver majoração do preço registrado.
5.2. A aceitação de que trata o subitem 5.1 poderá ser precedida de parecer técnico que ateste as informações prestadas pelo detentor da ata e deverá ser consignada em Termo Aditivo à ARP.
CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. São obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
6.1.1. Publicar na imprensa oficial do Estado o extrato da ARP, com a indicação do número da licitação em referência, do objeto e do endereço do portal eletrônico da internet, onde poderão ser obtidas informações mais detalhadas da ARP (§2º do art. 16 do Decreto nº 16.122/2023).
6.1.2. Publicar nos moldes do subitem 6.1.1 eventuais mudanças na ARP, inclusive de detentores da ARP, de marca, de modelo ou de quantitativos dos itens ou de seus respectivos preços (§3º do art. 16 do Decreto nº 16.122/2023).
6.1.3. Divulgar, mediante publicação no seu portal oficial, o preço registrado com indicação dos fornecedores, cuja informação ficará disponível durante a vigência da ARP (§4º do art. 16 do Decreto nº 16.122/2023).
6.1.4. Gerenciar a ata de registro de preços, com a prática, em especial, dos seguintes atos:
6.1.4.1. Indicar para os Órgãos e Entidades Participantes os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de compras, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos;
6.1.4.2. Emitir a autorização de compra;
6.1.4.3. Proceder à atualização periódica dos preços registrados, com o objetivo de verificar a oscilação de mercado e adotar uma das medidas previstas na Cláusula Quarta, se for o caso;
6.1.4.4. Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
6.1.4.5. Promover o remanejamento ou redistribuição das quantidades entre os órgãos participantes do processo licitatório, atendidas as condicionantes estabelecidas no art. 19 do Decreto nº 16.122/2023;
6.1.4.6. Prorrogar a vigência da ARP, se for o caso, desde que observadas as condicionantes estabelecidas no art. 17 do Decreto nº 16.122/2023;
6.1.4.7. Aceitar, se for o caso, que o detentor da ARP substitua o produto por outro de marca ou de modelo diferente daquele registrado nesta ata, por comprovado motivo ou por fato superveniente à licitação e desde que o novo produto possua, comprovadamente, desempenho e qualidade iguais ou superiores, não podendo haver majoração do preço registrado (art. 25 do Decreto nº 16.122/2023);
6.1.4.8. Receber a “solicitação de adesão” e autorizar, se for o caso, o pedido de adesão à ARP formulado pelos órgãos e as entidades não participantes, por meio do “termo de adesão”.
6.1.5. Promover o cancelamento do preço registrado ou da própria ARP, total ou parcialmente, quando presentes as situações previstas na Cláusula Sétima desta Ata.
6.1.6. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações feitas pelos detentores da ARP, relacionadas ao gerenciamento da ata, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
6.1.6.1. Com relação à obrigação delineada no subitem 6.1.6, o Órgão Gerenciador terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento, para decidir todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos contratos regidos pela Lei nº 14.133, de 2021, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
6.2. São obrigações dos ÓRGÃOS E ENTIDADES PARTICIPANTES da ata:
6.2.1. Solicitar o uso da ARP ao órgão gerenciador, que indicará o fornecedor e os preços que serão praticados, obedecida à ordem de classificação.
6.2.2. Realizar todos os atos voltados à execução financeira, inclusive os relacionados à prestação de contas.
6.2.3. Requisitar a autorização e o empenho da despesa correspondente aos pedidos de fornecimento ou de contratação, dentro do prazo de vigência da ARP.
6.2.4. Formalizar a contratação decorrente da ARP.
6.2.5. Controlar os atendimentos de suas demandas por ARP, abrir processo administrativo para juntada de suas solicitações, ordens de utilização deferidas, notas de empenho e notas fiscais emitidas, faturas recebidas e pagas.
6.2.6. Observar as atividades de gestão e de fiscalização de contratos administrativos disciplinadas no Decreto Estadual nº 15.938, de 26 de maio de 2022.
6.2.7. Instaurar, no âmbito de suas contratações, procedimento administrativo, em que seja assegurada a ampla defesa e o contraditório, para fins de aplicação de penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ARP ou do descumprimento das obrigações contratuais, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
6.2.8. Não participar em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade desta ata, salvo na ocorrência de registro de quantitativo inferior ao máximo previsto no edital (inciso VIII do art. 82 da Lei Federal nº 14.133/2021).
6.3. São obrigações do DETENTOR DA ARP:
6.3.1. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.3.2. Responder no prazo de 30 (trinta) dias as solicitações, pedidos, informações, etc., feitas pelo Órgão Gerenciador e pelos Órgãos e Entidades participantes.
6.3.3. Na hipótese de o preço do mercado se tornar superior aos preços registrados, comunicar e comprovar, antes do pedido de fornecimento realizado pelos órgãos e entidades participantes, a impossibilidade de cumprimento do compromisso inicialmente assumido (art. 22 do Decreto nº 16.122/2023).
6.3.3. Na hipótese de solicitação de revisão de preço, comprovar que a elevação seja decorrente de evento posterior à assinatura da ARP, absolutamente independente da vontade das partes e proveniente de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que inviabilizem a manutenção dos preços (art. 22 do Decreto nº 16.122/2023).
6.3.4. Na hipótese de solicitar a substituição do produto por outro de marca ou de modelo diferente daquele registrado na ARP, comprovar o motivo ou o fato superveniente à licitação, e desde que o novo produto possua, comprovadamente, desempenho e qualidade iguais ou superiores, não podendo haver majoração do preço registrado. (art. 25 do Decreto nº 16.122/2023).
6.3.5. Na hipótese de solicitar o cancelamento do item registrado, comprovar o fato superveniente à assinatura da ARP, decorrente de caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução das obrigações previstas na ARP (art. 27 do Decreto nº 16.122/2023).
6.4. Celebrado o contrato em decorrência da ARP, os órgãos e entidades participantes passam a ser designados como “Contratantes” e o detentor da ata como “Contratado”, observadas as obrigações fixadas no Termo de Referência para cada um deles.
6.5. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no Termo de Referência, mas não obrigará os órgãos e entidades participantes a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.
CLÁUSULA SÉTIMA – CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS E DA ATA
7.1. O órgão gerenciador deverá cancelar o PREÇO REGISTRADO do detentor da ata quando este:
I – for liberado nas hipóteses previstas no inciso II do subitem 4.3 e no inciso I do subitem 4.4. II – descumprir as condições da ARP, sem justificativa aceitável;
III – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado (subitem 4.2);
IV – não aceitar o preço revisado pelo órgão gerenciador;
V – sofrer a sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
7.2. A ATA DE REGISTRO DE PREÇO será cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador:
I – pelo decurso do prazo de vigência ou quando não restarem detentores da ARP e aderentes de preço;
II – pelo cancelamento de todos os preços registrados;
III – em razão da utilização total dos itens da ARP, salvo na hipótese de sua prorrogação;
IV – por fato superveniente, decorrente de caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução das obrigações previstas na ARP;
V – por razões de interesse público, devidamente justificadas.
7.2.1. Na hipótese em que o detentor da ata solicite o cancelamento em razão do disposto no inciso IV do subitem 7.2, o órgão gerenciador poderá, como alternativa ao cancelamento:
I - suspender temporariamente as utilizações e as adesões à ARP até a regularização do fornecimento do produto registrado, desde que demonstrado o interesse público e a vantagem na manutenção do preço registrado;
II - proceder às negociações com os aderentes de preço e os licitantes remanescentes na forma do subitem 4.6.
7.3. Nas hipóteses dos incisos II e V do subitem 7.1 e dos incisos IV e V do subitem 7.2 deste instrumento, o órgão gerenciador deverá motivar sua decisão nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa do detentor da ARP e dos aderentes, se houver.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ARP
8.1. A contratação com o detentor da ARP será formalizada pelos órgãos e entidades participantes, por intermédio de instrumento contratual, pela emissão de nota de empenho de despesa, carta-contrato, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, observado o disposto no Capítulo I do Título III da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
8.1.1. Será admitida a forma eletrônica na celebração de contratos, mediante certificado digital
emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
8.2. O prazo para assinatura do contrato, retirada de nota de empenho ou instrumento equivalente, será de 05 (cinco) dias úteis, após regular convocação.
8.3. A formalização dos contratos, decorrentes do SRP, deverá ser providenciada dentro do prazo de vigência da ARP.
8.3.1. Na hipótese em que o instrumento de contrato seja substituído por outro instrumento hábil na forma do art. 95 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, a emissão dos referidos documentos e o seu envio ao detentor da ARP deverá ocorrer dentro do prazo de vigência desta.
8.4. Na assinatura do contrato:
I – será exigida a comprovação das condições de habilitação fiscal e trabalhista consignadas no edital de licitação, observado o disposto no subitem 7.8 do Edital;
II – será realizada consulta nos cadastros a que se referem o subitem 7.1 do Edital;
8.5. O prazo de duração dos contratos, decorrentes da ARP, não se confunde com o prazo de vigência da própria ata (previsto no subitem 3.1), estando aquele primeiro submetido ao disposto no Capítulo V do Título III da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
8.5.1. O contrato a que se refere o subitem 8.5 terá o prazo de vigência da contratação de 12 (doze) meses contados do(a) assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, observadas as condições previstas naquele instrumento.
8.6. No caso de contratação com a utilização de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, a prioridade para o fornecimento deverá observar a regra prevista no artigo 8º, §4°, do Decreto Federal nº 8.538/2015.
CLÁUSULA NONA – FORO
9.1. As partes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias, decorrentes do presente instrumento, à métodos alternativos de solução de conflito, que serão promovidos pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Resolução PGE n. 242, de 30 de junho de 2017conciliação que será promovida pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Resolução PGE nº 242, de 30 de junho de 2017.
9.1.1. Não logrando êxito o método alternativo de solução do conflito, fica eleito o foro da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, sendo este o competente para a propositura de qualquer medida judicial decorrente deste instrumento, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
Representante legal do GERENCIDADOR DA ATA
Representante legal do DETENTOR DA ATA
PLANILHA DE LICITAÇÃO
Tipo | Item | Código | Descrição | Unidade | Item Despesa | Qtde | Valor Unit | Valor Total |
ITEM 001 | 1 | 0005958 | Gás - Tipo: liquefeito de petróleo; Dados Complementares: botijão a base de troca . | (Base de Troca0 13 - Kgs. | 33903004 | 2.653 | 130,73 | 346.826,69 |
ITEM 001.1 | 1 | 0005958 | Gás - Tipo: liquefeito de petróleo; Dados Complementares: botijão a base de troca . | (Base de Troca0 13 - Kgs. | 33903004 | 884 | 130,73 | 115.565,32 |
ITEM 002 | 2 | 0005958 | Gás - Tipo: liquefeito de petróleo; Dados Complementares: botijão a base de troca . | (Base de Troca0 45 - Kgs. | 33903004 | 282 | 477,01 | 134.516,82 |
ITEM 002.1 | 2 | 0005958 | Gás - Tipo: liquefeito de petróleo; Dados Complementares: botijão a base de troca . | (Base de Troca0 45 - Kgs. | 33903004 | 94 | 477,01 | 44.838,94 |
ITEM 003 | 3 | 0024543 | Botijão - Requisito: Com Carga; Tipo: gás GLP; Capacidade: 13 kg. Aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), sem substituição de vasilhame (adquire-se o gás juntamente com o vasilhame, pois não possui xxxxxxxxx xxxxx para devolver ao fornecedor na base de troca) | 1 - Un. | 33903004 | 162 | 369,67 | 59.886,54 |
ITEM 004 | 4 | 0024542 | Botijão - Requisito: Com Carga; Tipo: gás GLP; Capacidade: 45 kg. Aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), sem substituição de vasilhame (adquire-se o gás juntamente com o vasilhame, pois não possui xxxxxxxxx xxxxx para devolver ao fornecedor na base de troca) | 1 - Un. | 33903004 | 27 | 1.228,06 | 33.157,62 |
ITEM 005 | 5 | 0006606 | Gás - Tipo: liquefeito de petróleo; Uso: para abastecimento express; Apresentação: a granel . | 1 - Kg | 33903004 | 2.800 | 10,97 | 30.716,00 |
DA MINUTA DO CONTRATO
Contrato n. ......./20...... objetivando a aquisição de gás liquefeito de petróleo (GLP) que entre si celebram o
...................., por meio da .......................
e a empresa
O ......................................, por meio da ..........................................., pessoa jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ sob n. .............., estabelecida no , nesta Capital, neste
ato representada pelo(a) (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria/Resolução
nº ......, de ..... de ..................... de 20..., publicada no DOE de ..... de ............... de ,
portador da Matrícula Funcional nº .........., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a)
.............................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na
..................................., doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por
.................................. (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa
OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº
.............................. e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n. 0058/2023 – SAD, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (ART. 92, I E II)
1.1. O objeto do presente Contrato é a aquisição de gás liquefeito de petróleo (GLP), conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência e na Proposta de Preços, anexos do Edital.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência;
1.2.2. O Edital da Licitação;
1.2.3. A Ata de Registro de Preço nº (...).
1.2.4. A Documentação de Habilitação e a Proposta de Preços do contratado;
1.2.5. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.3. Os documentos referidos no item anterior são considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definirem a sua extensão e, dessa forma, regerem a execução adequada do contrato ora celebrado.
CLÁUSULA SEGUNDA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO (ART. 92, III)
2.1. O presente Contrato será regido pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pelo Decreto nº 15.938, de 26 de maio de 2022, e pelo Decreto nº 16.118, de 3 de março de 2023.
2.2. Os casos omissos serão decididos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis, e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA TERCEIRA – FORMA DE FORNECIMENTO (ART. 92, IV)
3.1. Os bens deverão ser fornecidos conforme descrito no item 4.2 do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
4.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados do(a) assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
4.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO E REAJUSTE (ART. 92, V)
5.1. O valor total da contratação é de R$.......... ( )
5.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.2. As regras de reajuste são aquelas previstas no subitem 7.2 do Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (ART. 92, V)
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no subitem 7.1 do Termo de Referência, anexo a este Contrato
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS (ART. 92, VIII)
7.1. As despesas decorrentes do fornecimento correrão à conta do Programa de Trabalho n.
...................................., Natureza da Despesa n. ......................., Item da Despesa n.
.........................., Fonte n. ....................................
CLÁUSULA OITAVA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (ART. 92, IV, VII E XVIII)
8.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (ART. 92, X, XI E XIV)
9.1. As obrigações do Contratante são aquelas previstas no subitem 5.2 do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (ART. 92, XIV, XVI E XVII)
10.1. As obrigações da Contratada são aquelas previstas no subitem 5.4 do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (ART. 92, XII E XIII)
11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (ART. 92, XIV)
12.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no item 12 do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
13.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. Registros que não caracterizem alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (ART. 92, XIX)
14.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
14.1.1. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
14.1.2. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas;
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
14.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, assegurados o contraditório e a ampla defesa e observado o disposto nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
15.1. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018).
15.1.1. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018, às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
15.2. A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e base de dados a que tiver acesso, nos termos da LGPD, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no instrumento contratual.
15.2.1. A CONTRATADA não poderá se utilizar de informação, dados pessoais ou base de dados a que tenham acesso, para fins distintos da execução dos serviços especificados no instrumento contratual.
15.2.2. Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada após prévia aprovação do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, responsabilizando-se a CONTRATADA pela obtenção e gestão.
15.2.3. Os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log), adequado controle baseado em função (role based access control) e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir inclusive a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
15.3. A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas aptas a promover a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados que tenha acesso, a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito; tudo isso de forma a reduzir o risco ao qual o objeto do contrato ou o ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL está exposto.
15.3.1. A critério do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto, conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
15.4. A CONTRATADA deverá manter os registros de tratamento de dados pessoais que realizar, assim como aqueles compartilhados, com condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo.
15.4.1. A CONTRATADA deverá permitir a realização de auditorias do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e disponibilizar toda a informação necessária para demonstrar o cumprimento das obrigações relacionadas à sistemática de proteção de dados.
15.4.2. A CONTRATADA deverá apresentar ao ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, sempre que solicitado, toda e qualquer informação e documentação que comprovem a implementação dos requisitos de segurança especificados na contratação, de forma a assegurar a auditabilidade do objeto contratado, bem como os demais dispositivos legais aplicáveis.
15.5. A CONTRATADA se responsabilizará por assegurar que todos os seus colaboradores, consultores, e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, devendo estes assumir compromisso formal de preservar a confidencialidade e segurança de tais dados, documento que estar disponível em caráter permanente para exibição ao ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, mediante solicitação.
15.5.1. A CONTRATADA deverá promover a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em caso de desligamento de funcionário das atividades inerentes à execução do presente Contrato.
15.6. A CONTRATADA não poderá disponibilizar ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização por escrito, informação, dados pessoais ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
15.6.1. Caso autorizada transmissão de dados pela CONTRATADA a terceiros, as informações fornecidas/compartilhadas devem se limitar ao estritamente necessário para o fiel desempenho da execução do instrumento contratual.
15.7. A CONTRATADA deverá adotar planos de resposta a incidentes de segurança eventualmente ocorridos durante o tratamento dos dados coletados para a execução das
finalidades deste contrato, bem como dispor de mecanismos que possibilitem a sua remediação, de modo a evitar ou minimizar eventuais danos aos titulares dos dados.
15.8. A CONTRATADA deverá comunicar formalmente e de imediato ao ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL a ocorrência de qualquer risco, ameaça ou incidente de segurança que possa acarretar comprometimento ou dano potencial ou efetivo a Titular de dados pessoais, evitando atrasos por conta de verificações ou inspeções.
15.8.1. A comunicação acima mencionada não eximirá a CONTRATADA das obrigações, e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
15.9. Encerrada a vigência do contrato ou após a satisfação da finalidade pretendida, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos dados pessoais disponibilizados pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e, em no máximo trinta dias, sob instruções e na medida do determinado por este, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal.
15.10. A CONTRATADA ficará obrigada a assumir total responsabilidade e ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade nacional, decorrentes de tratamento inadequado dos dados pessoais compartilhados pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL para as finalidades pretendidas neste contrato.
15.11. A CONTRATADA ficará obrigada a assumir total responsabilidade pelos danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos que venham a ser causados em razão do descumprimento de suas obrigações legais no processo de tratamento dos dados compartilhados pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
15.11.1. Eventuais responsabilidades serão apuradas de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO (ART. 92, §1º)
17.1. Os contratantes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias decorrentes do presente contrato a métodos alternativos de solução de conflito, que serão promovidos pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Resolução PGE n. 242, de 30 de junho de 2017.
17.1.1. Não logrando êxito a conciliação, fica eleito o foro da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir as questões oriundas do presente contrato, sendo este o competente para a propositura de qualquer medida judicial decorrente deste instrumento contratual, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
Representante legal do CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS: 1-
2-