CONTRATO
CONTRATO
CONTRATO nº 02/2021 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE CONSULTORIA E ASSESSORIA ATUARIAL EM ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA – SCPREV E A EMPRESA LUMENS ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA.
A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA – SCPREV, inscrita no CNPJ sob o nº 24.779.565/0001-87, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxx X, Xxxx 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada na forma de seu Estatuto pelo Diretor- Presidente, o Sr. Xxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, servidor público estadual, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a LUMENS ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA., inscrita
no CNPJ sob o nº 18.934.959/0001-60, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, xxxxx 000-000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, Xxxxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE CONSULTORIA E ASSESSORIA ATUARIAL EM ENTIDADES FECHADAS DE
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, nos termos da Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, de acordo com o Processo nº SCPREV 00000062/2021 e nas condições das Cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto deste Termo de Referência é a contratação de empresa de consultoria e assessoria atuarial continuada aos planos de benefícios administrados pela SCPREV, para a prestação dos seguintes serviços:
a) Elaboração do Relatório da Avaliação Atuarial e do Parecer Atuarial;
b) Demonstrações Atuariais
c) Elaboração de Estudo de Aderência e Convergência das Hipóteses Atuariais;
d) Acompanhamento Atuarial Periódico do plano de benefícios.
CLÁUSULA SEGUNDA – DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
a) Elaboração do Relatório da Avaliação Atuarial e do Parecer Atuarial
Relatório atuarial, que deve contemplar o plano de custeio descrevendo de forma detalhada os resultados e outros aspectos relevantes na avaliação atuarial tais
como: informações cadastrais, hipóteses atuariais, regimes e métodos de financiamento, projeções atuariais, descrição dos benefícios oferecidos e plano de custeio, entre outros. As projeções atuariais subsidiarão estudos de ALM, de adequação da taxa de juro atuarial e o cálculo da duração do passivo e devem conter o fluxo projetado de benefícios a conceder e concedidos que, no plano, tenham seu valor ou nível previamente estabelecido e cujo custeio seja determinado atuarialmente, de forma a assegurar sua concessão e manutenção.
Disponibilizar anualmente Parecer Atuarial para fins de atendimento ao Relatório Anual de Informações, nos termos da legislação vigente.
b) Demonstrações Atuariais
Elaboração das Demonstrações Atuariais – DA dos planos de benefícios, nos termos da legislação vigente, e envio ao órgão fiscalizador.
c) Elaboração de Estudo de Aderência e Convergência das Hipóteses Atuariais
Documento técnico elaborado pelo atuário responsável pelos planos de benefícios, nos termos da legislação vigente, para o plano administrado pela entidade, no qual devem ser demonstradas as convergências entre a hipótese de taxa de juros real anual e a taxa de retorno anual projetada para as aplicações dos recursos garantidores relacionados aos benefícios a conceder e concedidos que tenham seu valor ou nível previamente estabelecido e cujo custeio seja determinado atuarialmente, de forma a assegurar sua concessão e manutenção; e a aderência das demais hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras, às características da massa de participantes e assistidos e do plano de benefícios de caráter previdenciário.
d) Acompanhamento Atuarial Periódico do Plano de Benefícios
Execução de trabalhos técnicos ou apoio na execução destes, quando necessário, em questões relacionadas ao assessoramento e acompanhamento de natureza atuarial do Plano de Benefícios tais como: orientações sobre as adequações necessárias relativas ao gerenciamento dos riscos atuariais do plano; esclarecimentos diversos de natureza atuarial relacionados ao plano de benefícios junto aos órgãos reguladores e fiscalizadores; apoio técnico-atuarial em processos judiciais;
I. Elaboração de Nota Técnica Atuarial – NTA e eventuais alterações, quando necessário;
II. Participação em reuniões da entidade com a Superintendência de Previdência Complementar – PREVIC, com os Conselhos Deliberativo e Fiscal e com a Diretoria Executiva da SCPREV para prestar assessoria referente ao objeto deste Termo de Referência, sempre que justificadamente convocada;
III. Subsidiar demandas da auditoria externa, órgãos governamentais, patrocinadores, participantes e órgãos estatutários;
IV. Prontificar documentos atuariais para subsidiar alterações dos textos do regulamento dos planos administrados pela SCPREV e do Estatuto da SCPREV;
V. Elaborar cálculo dos fatores atuariais dos planos administrados pela SCPREV, sempre que necessário;
VI. Promover respostas às consultas de participantes, patrocinadores e demais órgãos estatutários da Entidade, referente ao objeto deste Termo de Referência, sempre que solicitado pela SCPREV;
VII. Promover mensalmente o cálculo e acompanhamento das provisões matemáticas dos planos administrados pela SCPREV;
VIII. Validar mensalmente o cálculo do capital segurado informado pela seguradora contratada pela SCPREV em relação aos riscos de invalidez e morte;
IX. Validar anualmente o cálculo da parcela adicional de risco individual dos participantes;
X. Emitir outros pareceres relativos ou consequentes dos serviços que são objeto deste Termo de Referência; e
XI. Elaboração e manutenção de simuladores referente a concessão de benefícios;
XII. Estudo de viabilidade econômico-financeira, sempre que solicitado pela SCPREV.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS SOB DEMANDA
3.1 Na necessidade da contratação de serviços referentes à consultoria e assessoria atuarial não previstos no item 1.1 da presente CLÁUSULA deste CONTRATO, desde que previamente justificado pela SCPREV, esses serviços poderão ser contratados sob demanda por hora de trabalho.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
As obrigações da CONTRATADA compreendem:
4.1 Manter-se, durante toda a execução dos serviços descritos neste CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações, condições, habilitações e qualificações assumidas perante a CONTRATANTE.
4.2 Apresentar Certificado de registro e regularidade da empresa emitido pelo Instituto Brasileiro de Atuária (IBA), atestando que a empresa é membro do Instituto (CIBA).
4.3 Apresentar o registro de regularidade profissional (MIBA) perante o Instituto Brasileiro de Atuária (IBA) do atuário legalmente responsável pelo PLANO SCPREV.
4.4 Comprovar experiência profissional mínima de 5 (cinco) anos, no segmento de previdência complementar fechado, do atuário legalmente responsável pela prestação de serviços inerentes ao presente CONTRATO.
4.5 Tomar todas as providências necessárias para a fiel execução do objeto deste CONTRATO, em conformidade com as disposições deste instrumento
prestando os serviços com eficiência, presteza e pontualidade e em conformidade com os prazos estabelecidos.
4.6 Comunicar, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar sua execução, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pela CONTRATANTE.
4.7 Exercer a direção técnica e administrativa, fornecendo mão-de-obra especializada sem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE, promovendo o controle de jornada e dos serviços, relacionado à execução do CONTRATO.
4.8 Sujeitar-se à fiscalização por parte da CONTRATANTE, relativamente à execução dos serviços contratados, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
4.9 Designar um preposto responsável pela execução dos serviços, que será a pessoa de contato entre a CONTRATADA e a fiscalização da CONTRATANTE.
4.10 Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, em prazo razoável, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
4.11 Responsabilizar-se civilmente por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste CONTRATO, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
4.12 Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades executadas sem prévia autorização da CONTRATANTE.
4.13 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, sempre se responsabilizando, em qualquer caso, única e exclusivamente a CONTRATADA por todos os serviços.
4.14 Responsabilizar-se por todas as despesas com material, mão-de-obra, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, transportes, materiais, seguros operacionais, taxas, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução dos serviços contratados.
4.15 Elaborar relatórios e pareceres técnicos em relação a Xxxxxxxx Primeira deste CONTRATO, a qualquer tempo, durante a execução do objeto ora contratado, de modo a permitir o efetivo acompanhamento dos trabalhos pela CONTRATANTE, sempre que solicitado.
4.16 Fornecer à CONTRATANTE, sempre que solicitados, e em tempo hábil, todos os esclarecimentos e informações necessários relacionados às atividades desenvolvidas por força deste CONTRATO.
4.17 Quanto ao sigilo e confidencialidade dos dados e informações disponibilizadas pela CONTRATANTE para a perfeita execução deste CONTRATO,
a CONTRATADA se compromete, sob pena de responsabilidade, a manter completo sigilo e confidencialidade sobre dados e informações obtidos em virtude da execução do CONTRATO, bem como sobre todos os resultados e análises dele decorrentes, obrigação esta válida mesmo após o encerramento do CONTRATO por qualquer motivo, transferindo a CONTRATANTE a propriedade dos resultados para todos os efeitos legais.
4.18 A CONTRATADA deve estar em conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no que diz respeito à proteção de dados.
4.19 Adotar as medidas e as políticas necessárias à preservação do sigilo e confidencialidade dos dados e informações recebidos em virtude da execução deste CONTRATO.
4.20 Utilizar os dados e informações recebidos exclusivamente para a execução deste CONTRATO.
4.21 Divulgar dados e informações somente após prévia e expressa autorização da autoridade competente da CONTRATANTE.
4.22 Não empregar menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre.
4.23 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto deste CONTRATO, observada a Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021.
4.24 Informar à CONTRATANTE, tempestivamente e por escrito, quaisquer mudanças em relação à equipe técnica da CONTRATADA responsável pela execução dos trabalhos do objeto deste CONTRATO.
4.25 Tratar por escrito todos os casos omissos ou pendentes com a
CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
As obrigações da CONTRATANTE compreendem:
5.1 Acompanhar e fiscalizar, por meio da Coordenadoria de Seguridade da SCPREV, a execução da prestação dos serviços objetos deste CONTRATO, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas.
5.2 Fornecer à CONTRATADA toda e qualquer informação necessária à execução do objeto deste CONTRATO, na forma por ela especificada, de maneira a viabilizar e favorecer o desenvolvimento dos serviços, evitando desperdícios de esforços e de tempo por parte da CONTRATADA.
5.3 Cooperar com a CONTRATADA na prestação dos serviços, quanto aos dados e prazos que forem de sua responsabilidade.
5.4 Responsabilizar-se pela veracidade e fidedignidade das informações prestadas à CONTRATADA, para execução dos serviços objeto deste CONTRATO.
5.5 Permitir acesso dos profissionais da CONTRATADA às suas dependências, equipamentos, softwares e sistemas de informação, para a execução dos serviços, sempre devidamente acompanhados.
5.6 Proporcionar à CONTRATADA todas as facilidades para o perfeito atendimento do objeto contratado.
5.7 Aprovar o formato e versão final dos trabalhos desenvolvidos pela CONTRATADA, rejeitando, no todo ou em parte, de forma escrita e motivada, o serviço entregue em desacordo com as especificações, normas e legislação pertinente.
5.8 Efetuar o pagamento dos serviços prestados pela CONTRATADA e entregues nas condições estabelecidas neste CONTRATO, após validação da respectiva nota fiscal.
5.9 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
5.10 Não exercer nenhum tipo de ingerência sobre os empregados ou prepostos da CONTRATADA, sendo de competência exclusiva da CONTRATADA qualquer determinação sobre o modo de atuação e orientação funcional dos seus empregados ou prepostos.
5.11 Tratar por escrito todos os casos omissos ou pendentes com a
CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO E DO VALOR DO CONTRATO
6.1 Pelos serviços objeto do presente CONTRATO constante na CLÁUSULA PRIMEIRA, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em parcelas mensais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), irreajustáveis durante a vigência do CONTRATO.
6.2 Pelos serviços sob demanda, objeto do item 3.1 da CLÁUSULA TERCEIRA deste CONTRATO, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por hora de trabalho, estimando o número máximo de 50 (cinquenta) horas por serviço não previsto no item 1.1 da CLÁUSULA PRIMEIRA.
6.3 O pagamento dos serviços será feito preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação de boleto bancário e da nota fiscal/fatura, que deverá ser atestada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SETIMA – DA VIGÊNCIA E PRAZO
7.1 O presente CONTRATO terá duração de 1 (um) ano, conforme inciso VIII, art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021. Dessa forma, iniciando na data de 03 de maio de 2021 e findando-se na data de 02 de maio de 2022.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da dotação do Plano de Gestão Administrativa (PGA) da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NOVA – DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO
9.1 Durante o presente CONTRATO, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, por inexecução total ou parcial do objeto, erro de execução, garantida a prévia defesa:
9.1.1 Advertência por escrito, nos casos de infrações de menor gravidade que não ocasionem prejuízos à CONTRATANTE;
9.1.2 Multa moratória, no percentual de 0,3% (três décimos por cento) por dia de inexecução ou atraso injustificado do serviço, calculado sobre o valor global do CONTRATO, limitado a 8,7% (oito vírgula sete por cento), a ser recolhida no prazo de até 5 (cinco) dias corridos contados do recebimento da notificação;
9.1.3 Multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor global do CONTRATO quando decorridos mais de 30 (trinta) dias de inexecução, corridos ou não, sem manifestação da CONTRATADA e/ou sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, caracterizando total inadimplemento, a ser recolhida no prazo de até 5 (cinco) dias corridos contados do recebimento da notificação;
9.1.4 Suspensão temporária para contratar com a CONTRATANTE por prazo não superior a 2 (dois) anos.
9.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a SCPREV pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria SCPREV, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
9.2 Antes da aplicação das penalidades, a CONTRATADA será advertida, devendo apresentar defesa em 2 (dois) dias úteis, contados da notificação:
9.2.1 No caso das sanções dos subitens 9.1.1, 9.1.4 e 9.1.5 a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação, para apresentar sua defesa.
9.2.2 A sanção prevista no subitem 9.1.5 deste artigo é de competência exclusiva do Diretor-Presidente da SCPREV, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
9.3 As sanções previstas nos subitens 9.1.2 e 9.1.3 não isentam a
CONTRATADA da responsabilidade de ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos sofridos pela mesma, resultados dos serviços objetos deste CONTRATO, como a incidência de multas tributárias e fiscais.
9.4 As sanções previstas nos subitens 9.1.1, 9.1.4 e 9.1.5 poderão aplicadas juntamente com aquelas previstas nos subitens 9.1.2 e 9.1.3.
9.5 Não será aplicada sanção se, comprovadamente, o atraso na execução dos serviços advirem de caso fortuito ou motivo de força maior.
9.6 Para os fins do presente CONTRATO, considerar-se-á como penalidade sujeita a advertência, a não entrega de qualquer serviço sob a justificativa de desconhecimento técnico ou, de outra forma, incapacidade técnica da CONTRATADA de realizar o serviço solicitado pela CONTRATANTE, desde que previsto neste CONTRATO.
9.7 As sanções previstas nos subitens 9.1.4 e 9.1.5 poderão também ser aplicadas à CONTRATADA nos casos listados no artigo 155 da Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021.
9.8 Constatada a incidência das sanções previstas nos subitens 9.1.4 e 9.1.5 poderá a CONTRATANTE declarar prontamente o descumprimento contratual.
9.9 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.10 As multas previstas nesta cláusula deverão ser recolhidas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE.
9.11 Não será aplicada sanção se, comprovadamente, o atraso na execução dos serviços advirem de caso fortuito ou motivo de força maior.
9.12 O presente CONTRATO poderá também ser rescindindo de acordo os artigos 138 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
CLÁUSULA DECIMA – DAS ALTERAÇÕES
10.1 Eventuais alterações deste CONTRATO reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 O presente CONTRATO se regerá pelas disposições da Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021 e do Código Civil Brasileiro, respeitadas as particularidades das Leis Complementares federais 108 e 109, ambas de 29 de maio de 2001, e do Estatuto da SCPREV.
11.2 Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste CONTRATO serão decididos pela CONTRATANTE, observadas as disposições contidas nas normas do subitem anterior.
11.3 O presente CONTRATO não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte, constituindo tal motivo para sua rescisão.
11.4 Incumbirá à CONTRATANTE a publicação do extrato deste CONTRATO no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.
11.5 Será estabelecido entre as partes calendário com a fixação dos prazos para atendimento dos serviços mensais, objeto deste CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, para a solução de quaisquer dúvidas ou litígios oriundos deste CONTRATO, renunciado as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim haverem ajustado e acordado as partes, firmam este instrumento.
Florianópolis, 03 de maio de 2021.
XXXXX XXXXX:65464575987
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX:65464575987
Dados: 2021.05.04 14:01:22 -03'00'
Xxxxx Xxxxx
Diretor-Presidente da SCPREV Pela CONTRATANTE
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
XXXXXX:01341091040 Dados: 2021.05.14 13:57:01 -03'00'
XXXXXX:01341091040
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Administrador da LUMENS ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA.
Pela CONTRATADA