Capítulo I - Do Propósito
Capítulo I - Do Propósito
Art. 1o) O Comitê de Gestão Integrada de Riscos e Alocação de Capital - COGIRAC, doravante denominado “Comitê”, órgão não estatutário de caráter permanente e com poderes deliberativos, rege-se por este Regimento e tem por objetivo assessorar o Conselho de Administração no desempenho de suas atribuições na gestão e controle de todos os riscos e do capital da Organização, aqui entendido o consolidado econômico e financeiro, incluindo o Grupo Segurador, e assegurar, no âmbito da Organização, o suporte aos processos e a conformidade relativos à Segurança Corporativa e a conformidade de processos e procedimentos relacionados ao assunto de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo com as legislações e regulamentações aplicáveis.
Parágrafo Primeiro - As atribuições e ações do Comitê devem, necessariamente, estar alinhadas às Políticas e Normas internas que regem o assunto, além das regulamentações e legislações aplicáveis.
Parágrafo Segundo - O Comitê será subsidiado pelo Comitê Executivo de Acompanhamento de Riscos da Organização Bradesco, Comitê Executivo de Gerenciamento de Riscos da Organização Bradesco, Comitê Executivo de PLDFT/Sanções e Segurança da Informação/Cyber e Comissão de Avaliação de Pendências Regulatórias e Auditoria Externa, cujos propósitos, composições atribuições e demais regras estão definidas em Regimentos específicos.
Capítulo II - Da Subordinação
Art. 2o) O Comitê de Gestão Integrada de Riscos e Alocação de Capital - COGIRAC responderá e reportará suas atividades ao Conselho de Administração do Banco Bradesco S.A.
Capítulo III - Da Composição
Art. 3o) O Comitê será constituído, no mínimo, por 5 (cinco) membros, todos formalmente nomeados e destituídos pelo Conselho de Administração, inclusive o seu Coordenador.
Parágrafo Primeiro – A função de Dependência Assessora será exercida pelo Departamento de Controle Integrado de Riscos - DCIR.
Parágrafo Segundo – Na ausência ou impedimento do Coordenador do Comitê, a sua função será exercida por outro membro indicado pela maioria.
Parágrafo Terceiro – A função de membro do Comitê é indelegável e não remunerada.
Parágrafo Quarto - O prazo de mandato dos membros será indeterminado, podendo ser renovado. O membro do Comitê poderá ser substituído pelo Conselho de Administração a qualquer tempo durante a vigência do seu mandato.
Capítulo IV - Das Atribuições
Art. 4o) O Comitê terá as seguintes atribuições:
a) garantir o cumprimento das políticas e normas de Gerenciamentos de todos os Riscos e de Capital;
b) assegurar a efetividade do processo de gerenciamento dos riscos;
c) aprovar os limites de exposição por tipos de riscos, de acordo com o apetite a risco aprovado pelo Conselho de Administração;
d) apreciar os Relatórios de Conformidade, resultado e planejamento dos trabalhos de Validação Independente de Modelos;
e) validar e submeter à aprovação do Conselho de Administração:
I - as políticas, as estruturas, os papéis, as responsabilidades e os procedimentos inerentes aos gerenciamentos dos riscos descritos na Matriz de Riscos da Organização Bradesco, Controles Internos, Gerenciamento de Capital e à Segurança Corporativa;
II - as propostas de apetite e limites de exposição por tipos de riscos e o gerenciamento de capital;
III - o Plano de Recuperação e, na sua eventual execução, a adoção das estratégias previstas, bem como o encerramento da execução;
IV - os resultados das revisões exercidas sobre as políticas e estruturas para o gerenciamento dos riscos e do capital, observando, no mínimo, a periodicidade estabelecida na regulamentação;
V - a revisão dos Regimentos do Comitê Executivo de Acompanhamento de Riscos da Organização Bradesco, Comitê Executivo de Gerenciamento de Riscos da Organização Bradesco e Comitê Executivo PLDFT/Sanções e Segurança da Informação/Cyber, quando necessário;
VI - rever e propor ao Conselho de Administração a atualização deste Regimento, quando necessário; VII - o programa de testes de estresse, seus parâmetros, cenários, premissas, resultados (riscos,
capital e liquidez) e as ações de gestão para mitigação dos impactos; e
VIII - o Relatório dos Controles Internos.
f) reportar ao Conselho de Administração os relatórios de controle de riscos, a avaliação da necessidade e suficiência de capital, as alterações relevantes em relação às estratégias adotadas e o status dos planos de continuidade de negócios, bem como as ações deliberadas e propostas pelo Grupo Executivo de Gestão de Crise e o status da crise;
g) apreciar os relatórios emitidos pelos Órgãos Reguladores e Auditoria Interna e Externa, no tocante às deficiências de controles internos e de conformidade (compliance), e acompanhar as respectivas providências das áreas envolvidas;
h) posicionar regularmente o Conselho de Administração sobre as atividades do Comitê, proporcionando a visão abrangente e integrada dos riscos e seus impactos no capital e liquidez;
i) executar o Plano de Recuperação conforme deliberação do Conselho de Administração e avaliar a eficiência das estratégias adotadas;
j) assegurar a tempestiva comunicação ao Banco Central do Brasil quanto à execução (ou não) do Plano de Recuperação quando houver atingimento do nível crítico dos indicadores e/ou a materialização da situação de estresse;
k) compartilhar com o Comitê de Riscos os assuntos que possam subsidiar suas análises;
l) reportar ao Conselho de Administração as estruturas de alçadas deliberadas no âmbito deste Comitê;
m) deliberar sobre os Planos de ação que irão mitigar/endereçar os Riscos Residuais muito altos e/ou riscos residuais com nível alto com plano de ação superior a 12 meses ou sem plano, conforme matriz de riscos;
n) aprovar as alçadas relacionadas ao fluxo de cobrança de atrasos de repasses de empréstimos consignados;
o) deliberar e dar ciência ao Conselho de Administração, sobre os casos de cobrança de atrasos de repasses de operações de empréstimos consignados, conforme alçadas estabelecidas;
p) apreciar e deliberar sobre as ações propostas pelo Grupo Executivo de Gestão de Crises;
q) avaliar a efetividade das ações executadas pelo Grupo Executivo de Gestão de Crises;
r) avaliar a efetividade e conformidade do Sistema de Controles Internos da Organização Bradesco;
s) avaliar e deliberar sobre o modelo de negócio adotado, a fim de não comprometer a viabilidade da instituição em relação à capital, liquidez e outros riscos relevantes; e
t) delegar responsabilidade à Comissão envolvida no processo de Avaliação de Pendências Regulatórias e Auditoria Externa e tomar ciência das pendências regulatórias.
Parágrafo Único - O Comitê poderá contratar serviços profissionais especializados, quando julgar conveniente.
Art. 5o) Compete ao Coordenador do Comitê avaliar e definir os assuntos a serem discutidos nas reuniões.
Art. 6o)Compete à Dependência Assessora:
a) emitir as convocações das reuniões, com o encaminhamento prévio da pauta de assuntos;
b) elaborar os Relatórios a serem submetidos ao Conselho de Administração, quando solicitado;
c) elaborar e enviar a minuta das atas de reuniões para a Secretaria Geral, a quem cabe a sua formalização, coleta das assinaturas, controle e guarda;
d) encaminhar, acompanhar e reportar o andamento das ações deliberadas nas reuniões, prestando contas ao Coordenador e, quando por este solicitado, ao Comitê, na próxima reunião; e
e) garantir a integral observância e cumprimento, no que se refere a este regimento, da Norma 01.010, principalmente nas questões relacionadas à revisão da sua composição e regimento, bem como ao fluxo dos pareceres e alçadas de aprovação.
Capítulo V - Dos Deveres e Responsabilidades
Art. 7o) Para o cumprimento dos seus deveres e responsabilidades, os membros do Comitê deverão:
a) cumprir e fazer cumprir o Regimento do Comitê;
b) exercer as funções respeitando os deveres de lealdade e diligência;
c) examinar, com imparcialidade, as ocorrências que lhes forem apresentadas para deliberação;
d) evitar situações de conflito que possam prejudicar o desenvolvimento normal das atividades dos Departamentos e Empresas Ligadas da Organização Bradesco;
e) guardar sigilo das informações;
f) opinar e prestar esclarecimentos ao Conselho de Administração, quando solicitado; e
g) observar e estimular as boas práticas de governança corporativa na Organização.
Capítulo VI - Da Frequência, Convocação, Quórum e Tomada de Decisões
Art. 8o) Para o cumprimento de suas atribuições, o Comitê reunir-se-á em caráter ordinário mensalmente e extraordinário sempre que necessário.
Parágrafo Primeiro - As convocações ocorrerão com o simultâneo encaminhamento da pauta de assuntos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data da reunião, com exceção de assunto que exija apreciação urgente.
Parágrafo Segundo - O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões outros membros da Administração, além de funcionários e/ou colaboradores que detenham informações relevantes ou cujos assuntos constantes da pauta sejam relacionados à sua área de atuação, cabendo-lhes, no que lhes for pertinente, os mesmos deveres e responsabilidades elencados no Art. 7º.
Parágrafo Terceiro - O Comitê reunir-se-á validamente com a presença da maioria dos seus membros. Serão consideradas válidas as reuniões que ocorrerem presencialmente ou em que houver a participação dos membros por meio de tele/videoconferência e demais meios eletrônicos.
Parágrafo Quarto - As decisões sempre serão tomadas por consenso. Caso não se alcance o consenso para todos os pontos apresentados durante a sessão regular, deverá ser reagendada nova reunião após os membros discutirem e construírem uma decisão comum.
Parágrafo Xxxxxx - Xx reuniões que forem deliberar sobre a revisão/alteração do regimento deverão ter, preferencialmente, a participação do Coordenador titular.
Capítulo VII - Do Registro e Guarda das Atas de Reuniões
Art. 9o)As atas de reuniões têm por finalidade registrar os reportes, as deliberações, as demandas e demais assuntos tratados pelo Comitê.
Parágrafo Primeiro - As atas de reuniões deverão ser assinadas/validadas fisicamente ou eletronicamente pelos membros do Comitê presentes, registrando-se os ausentes, bem como a participação extraordinária dos convidados às reuniões do Comitê. O prazo para validação eletrônica das atas é de 5 (cinco) dias úteis. Caso não haja manifestação, decorrido este prazo, a ata será considerada como validada.
Parágrafo Segundo - As atas serão controladas e mantidas de forma organizada pela Secretaria Geral, de modo a ficarem disponíveis para atendimento a demandas da Administração, Auditorias (interna e externa) e Órgãos Reguladores.
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Declaramos que a presente é cópia fiel do Regimento do Comitê de Gestão Integrada de Riscos e Alocação de Capital da Organização Bradesco, aprovado na Reunião Extraordinária do Conselho de Administração (RECA) do Banco Bradesco S.A. no 1.268, de 27.12.2007, cuja última revisão, com alterações, foi registrada na ata da RECA no 3.310, de 24.9.2020.
Bradesco
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Diretor Executivo Vice-Presidente