EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2022
Prefeitura do Município de Mafra
ESTADO DE SANTA CATARINA
Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 1386 0x Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx
TELEFONE 0XX-47-3641-4000 CEP: 89.300-070 xxx.xxxxx.xx.xxx.
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2022
Processo Licitatório n° 112/2022
Modalidade: Pregão na Forma Eletrônica- (Exclusivo para ME/EPP)
Tipo: Menor Preço Por Lote
Recebimento das Propostas: das 17:00 horas do dia 26/04/2022 até 11/05/2022 as 08:00 horas. Abertura e Julgamento das Propostas: 08:30 horas do dia 11/05/2022.
Início da Sessão de Disputa de Preços: às 09:00 horas do dia 11/05/2022.
Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx“Acesso Identificado”
Formalização de Consultas/Encaminhamentos:
E-mail:xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxXxxxxxxx/Fax: (00)0000-0000 ou 4060 Site: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
O MUNICÍPIO DE MAFRA, Estado de Santa Catarina, através de seu PREGOEIRO designado pela Portaria nº 571/2021, de 13 de abril de 2021, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO DO TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, para formalização de PREGÃO ELETRÔNICO, nos moldes da Lei 10.520/2002 e Decreto Municipal nº. 3.378/2011, e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, a fim de escolher a melhor proposta do seguinte objeto:
Integram este edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, o seguintes anexos: ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO IV- INSTRUMENTO PARTICULAR DE ADESÃO ANEXO V -FICHA TECNICA DESCRITIVA BLL
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
XXXXX XX -DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICRO EMPRESA
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE XXXXX XX – DECLARAÇÃO ASSINATURA CONTRATO
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE QUE O LICITANTE CONHECE AS CONDIÇÕES E LOCAIS ONDE SERÃO PRESTADOS OS SERVIÇOS;
XXXXX XXXX – MODELO RELAÇÃO EQUIPE TÉCNICA
ANEXO XIV- MODELO PLANILHA ENCARGO TRABALHISTAS ANEXO XV- MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO.
1. DO OBJETO
PREGÃO ELETRÔNICO para contratação de empresa especializada na execução de serviço de controle de pragas e vetores, desinsetização, desratização nas instalações da
Policlínica Central de Mafra/SC, através do Fundo Municipal de Saúde, conforme quantidades e especificações constantes do Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA.
1.1 Face ao disposto no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, em sua atual redação, as quantidades de que trata o item anterior poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial constante no contrato.
1.2 Os valores constantes do anexo I, para os preços unitários, são os preços máximos por produto que serão admitidos nesta licitação.
1.3 O Valor Unitário – R$ deverá corresponder ao preço unitário por item ao qual será acrescido a carga tributária incidente e frete, que correrão à conta do licitante.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda.
2.2Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Município de Mafra, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda(xxx.xxx.xxx.xx).
3. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
3.1O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos;
4.2Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leiloes do Brasil Ltda. Que poderá ser feito através do telefone (00) 0000-0000 ou através do site xxx.xxx.xxx.xx no link CADASTRAMENTO.
4.3 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
4.4Além dos casos previstos no art. 9º da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, não poderão participar da licitação empresas que por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas para licitar ou firmar contratos com a Administração Pública.
4.5 O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão diretamente ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda por ele indicada, até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento.
4.6 A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante (item 4.2), até o limite de horário previsto e deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a)Instrumento particular de adesão; de forma direta ou outorgando à empresa associada por meio de seu operador devidamente credenciado junto à BLL, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda. (ANEXO IV).
b)Ficha técnica descritiva com todas as especificações do produto objeto da licitação em conformidade com o ANEXO I.
c)Ficha técnica descritiva, anexo 05, com todas as especificações do produto objeto da licitação em conformidade com os ANEXO I e III, Sob nenhuma hipótese será admitida a substituição da ficha técnica adicionada, nem mesmo antes do início da disputa de lances. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”.
O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante vencedor do certame, que pagará a BLL conforme o Anexo IV do Regulamento Operacional da Bolsa de Licitações e Leilões, que pode ser verificado no site xxx.xxx.xxx.xx link DOCUMENTOS, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação.
4.7 A microempresaouempresadepequenoporte,além da apresentação da declaração constante no Anexo IX para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto consoante com o modelo do Anexo X, o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do xxxxxxxxx.Xxx. 44 e 45 da LC 123/2006.
5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro, segundo e terceiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL.
5.2As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão cadastrar operador devidamente credenciado juntou ao sistema, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras.
5.3 A participação do licitante resulta no pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.4 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.5 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do provedor do sistema;
5.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a plataforma eletrônica a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
5.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
PARTICIPAÇÃO
5.8 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
5.9 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
5.10 Quaisquer dúvidas em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida junto ao provedor do sistema adotado pelo comprador no fone (00) 0000-0000
ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
5.11A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão – na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
5.12 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.13 Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
5.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.15 As propostas deverão estar com valores não superiores ao máximo fixado no Edital (REFERENTE AO VALOR UNITÁRIO DO ITEM);
5.16 Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances;
5.17Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
5.18No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, na Forma Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção
dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
5.19 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão, na Forma Eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
5.20 A etapa de lances da sessão pública seguirá o que estabelece o Decreto10.024 e poderá ter o encerramento ABERTO (10 minutos de disputa e prorrogações sucessivas de 2 minutos), ou ABERTO E FECHADO (15 minutos de disputa, depois um mini-randômico de até 10 minutos e por fim 5 minutos para as etapas FECHADO 1 e FECHADO 2, seguindo critérios específicos para cada fase fechada supracitada).
5.20.1 Facultado ao Pregoeiro optar por uma das duas formas conforme o objeto e a quantidade de lotes do processo, findo os quais será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances.
5.21 Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
5.22 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
5.23 Os documentos relativos à habilitação, solicitados no Item 11 deste Edital, deverão ser anexados no momento do cadastro da proposta da empresa no site xxx.xxx.xxx.xx, UPLOAD DE DOCUMENTOS(documentação digital), sob pena de desclassificação. Após finalizar a sessão pública virtual, as empresas vencedoras, deverão encaminhar os documentos relativos à habilitação em originais ou cópias autenticadas no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual,juntamente com a proposta de preços já adequada ao seu ultimo lance, para Prefeitura Municipal de Mafra -Departamento de Licitações no Endereço: Avenida Prefeito Xxxxxxxxx Xxxxx, 1386 Edifício Xxxxxxxxx Xxxxxx – Centro II Alto de Mafra - Fone: (00)0000-0000 ou (00)0000-0000.
5.23.1 Ficam dispensadas da apresentação da documentação via correio, as Empresas Vencedoras que, anexaram no momento do cadastro da proposta os documentos obtidos via Internet ou com assinatura digital, podendo os mesmos ter sua autenticidade comprovada através de conferência eletrônica pelo Pregoeiro no ato de abertura da documentação de habilitação.
5.24O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido acarretará nas sanções previstas no item 16, deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
5.25Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
5.26Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
5.27Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
5.28 Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 , o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos recursos do orçamento, assim indicados:
22 - 2 . 16001 . 10 . 301 . 16 . 2.214 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
7. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.2 As propostas inseridas no sistema eletrônico não poderão conter elementos que caracterizem ou identifiquem a empresa proponente, ex: nome da empresa, telefone, dados bancários, logomarcas. As propostas que identifiquem o licitante serão desclassificadas.
7.3 No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e/ MARCAS dos serviços e/ou produtos ofertados, conforme a ficha técnica descritiva do serviço e/ou produto. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e/ou marcas dos serviços e/ou produtos neste campo, implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
7.4 Nos preços já devem estar inclusos todos os impostos, taxas, seguro, frete, deslocamento, hospedagem, alimentação e outrossendo admitidas apenas 2 (duas) casas decimais após a vírgula.
7.5 O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO I.
7.6A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
7.7 Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica (anexo V) sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006 e posteriores.
8. PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
8.1A Empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro, a Proposta de Preços escrita, com o(s) valor(es) oferecido(s) após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 5.22, deste Edital.
Na proposta escrita, deverá conter:
a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto e/ou serviço ou destacados;
b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
c) Especificação e marca completa do serviço e/ou produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO I e ANEXO III, deste Edital e;
d) Xxxx e assinatura do Representante Legal da proponente.
8.2O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser entregue de acordo com o especificado no item 15.1, deste edital.
8.3Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer O Menor Preço Por Lote.
8.4Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até o cumprimento total do contrato.
8.5Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
9. DA GARANTIA
9.1 O objetodesse edital deverá conter garantia em casos de danos ocasionados no transporte,devendo ser substituído imediatamente e sem nenhum ônus para o Município de Mafra.
10. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
10.1 Para julgamento será adotado o critério de Menor preço POR LOTE, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
10.2 EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº123/2006, SERÃO OBSERVADOS OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS:
10.3 O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
10.5 Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 5.24 e 5.25 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.
10.6 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
10.7 Deverá ser emitida pelo sistema eletrônico de pregão a COV - Confirmação de Venda, contendo as qualificações e especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado.
11. HABILITAÇÃO
11.1Conforme ANEXO II do presente edital.
12. IMPUGNAÇÃO
RECURSOS
AO
EDITAL E PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E
12.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
12.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, diretamente anexada no sistema BLL no campo específico.
12.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
12.4 Acolhida a impugnação, será retificado o edital podendo ser definida e publicada nova data para a realização do certame.
12.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser realizados até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão preferencialmente no sistema BLL no campo específico “Dúvidas e Esclarecimentos” ou enviados ao Pregoeiro, por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
12.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
12.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
12.8 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
12.9Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante, será informado pelo Pregoeiro no Sistema BLL a data para manifestação de recursos, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.10Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.11Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.12A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.13 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados
para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses, havendo a necessidade o Pregoeiro poderá solicitar o envio da via original do recurso que deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Mafra, no endereço: : Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 0000 – Xxxxxx XX Xxxx xx Xxxxx, direcionada ao Departamento de Licitações, esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo- Junto com este documento original.
12.14O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.15 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13. DO PRAZO
13.1 O licitante vencedor deve realizar os serviços a ele adjudicado conforme programação e solicitação feita pela Secretaria Municipal de Saúde;
13.2 O prazo de entrega do produto quando solicitado deve ser de no máximo 07 (sete) dias corridos após o recebimento da solicitação, diretamente no local designado pela Secretaria Municipal de Saúde.
13.3 Em conformidade com os artigos 73 a 76 da lei nº 8.666/93, o acompanhamento e fiscalização do objeto será efetuado, pelos servidores municipais nomeados através da portaria nº 1307/2021 em 17.11.2021, que nomeia os fiscais de contrato.
13.4 A aquisição e entrega do Produto Registrado será autorizada pelo Município, por intermédio de documento denominado “Autorização de Compra”/”Ordem de Serviços”.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
A empresa vencedora obrigar-se-á a prestar o serviço e efetuar a entrega dos materiais, constantes do Anexo I no prazo de até 07 (sete) dias corridos, após solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.
15. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
15.1. Sempre que julgar necessário, este Município solicitará, durante a vigência do respectivo contrato, o fornecimento do material registrado, na quantidade que for preciso, mediante Ordem de Compra, emitida pelo Departamento de Licitações.
15.2 A Ordem de Compra será enviada via e-mail ao fornecedor, o qual deverá confirmar o recebimento no prazo de 1 (um) dia.
15.3 O prazo para confirmação do recebimento ou para retirada da Ordem de Compra poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado pela empresa adjudicatária durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração.
15.4. A não confirmação do recebimento ou a não retirada da Ordem de Compra no prazo previsto, bem como a constatação da situação irregular da empresa adjudicatária quanto às contribuições previdenciárias (INSS), aos tributos e contribuições federais (SRF) e Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (CEF) por ocasião do empenho da despesa, implicará aplicação de multa de 1 % (um por cento) sobre o valor da nota de empenho, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
15.5. A realização dos serviços deverá ser feita no local indicado na Autorização de Compra/Serviço, emitidas pelo Departamento de Licitações do Município de Mafra,acompanhada das notas fiscais ou notas fiscais/faturas, no prazo estipulado pregão e nas quantidades indicadas através da Ordem de Compra.
15.6. A empresa adjudicatária responsabilizar-se-á pela qualidade do material cotado e entregue, especialmente para efeito de substituição imediata, no caso de não atendimento ao solicitado.
15.7 - Caberá a cada órgão requisitante, no ato de recebimento, certificar-se de que cada produto esteja acompanhado do competente Declaração de Responsabilidade, na forma e condições estabelecidas no item anterior, sob pena de responsabilidade funcional.
15.8 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa ás licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
15.10 - É facultado ao Município de Mafra, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório.
15.11 – Quando o primeiro fornecedor registrado atingir respectivamente o seu limite de fornecimento, ou ainda por qualquer motivo não cumpra o estabelecido no contrato, a Administração, poderá adquirir do segundo colocado e, assim sucessivamente.
16. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
a) Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%;
b) Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE;
c) No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
16.2 Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa do licitante, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais bem como das multas e penalidades previstas neste edital ou no contrato, as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens;
b)Multa, no percentual de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do total do Contrato no caso de inexecução parcial e de até 10% no caso de inexecução total do contrato;
c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentre do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior;
16.3 A multa será descontada pela CONTRATANTE dos créditos existentes em nome do CONTRATADO e, não havendo esses, ou sendo ela maior do que o crédito deverá ser recolhido no Setor Financeiro da Prefeitura Municipal de Mafra, dentro do prazo de 05 (cinco) dias após a respectiva notificação. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela cobrada judicialmente com ônus ao devedor.
16.4 As penalidades previstas no subitem 17.1 não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE.
16.5 O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n.º 8.666/93.
17. DA ENTREGA
17.1. Após a homologação do resultado, será a vencedora notificada e convocada para assinatura do Contrato, devendo promover a entrega conforme estabelecido no item 15. do presente Edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 16, deste Edital.
17.2O licitante vencedor deve realizar os serviços ele adjudicado conforme programação e solicitação feita pela Secretaria Municipal de Saúde; sempre acompanhada da ordem de serviço/autorização de compra;
17.3O prazo de entrega do produto quando solicitado deve ser de no máximo 07 (sete) dias corridos após o recebimento da solicitação, diretamente nos locais designados pela Secretaria Municipal de Saúde, sito a Rua Mathias Piechinick, nº 55, Centro – Mafra/SC.
17.4 Caberá as Secretarias Municipais, através dos Fiscais de contrato, designados pela portaria nº 1307/2021 em 17/11/2021, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização do contrato e seu objeto, sem prejuízo da obrigação do Contratado de fiscalizar seus prepostos ou subordinados.
17.5 O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos da Prefeitura, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado e às condições de recebimento e aceitação do (s) produto (s) constantes do anexo 05 deste edital, e deverá ser substituído pelo fornecedor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação, de acordo com a legislação vigente.
18. PAGAMENTO
18.1 Os pagamentos serão efetuados através da Tesouraria, em crédito em conta bancária em até 30 (trinta) dias após a efetiva prestação dos serviços e aceitação do mesmo.
18.1.1.A CONTRATADA deverá comprovar via documento impresso a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débito, ou Certidão Positiva, com efeito negativo relativa ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, como condição à percepção do valor faturado, devendo os valores das guias serem compatíveis com os que são devidos em valores dos empregados vinculados à execução contratual.
18.1.2 Dos valores constantes na nota fiscal, serão retidos os valores inerentes ao INSS, ISS e IR.
18.1.3 No corpo do documento fiscal devera conter as seguintes informações:
a) o número da licitação; e,
b) o número da ordem de compra.
c) os dados bancários da empresa (Agência, C.C e Banco).
18.1.4 A empresa deverá apresentar os dados bancários vinculados ao CNPJ ou CPF, conforme informados na declaração bancária apresentada no momento da assinatura do Contrato.
18.1.5 A empresa deverá possuir conta corrente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal (dependendo do banco onde se encontram os recursos financeiros vinculados a despesa orçamentária) atrelada ao seu CNPJ ou CPF, conforme comprovação apresentada mediante declaração emitida e assinada pelo banco, ou em caso de a conta corrente ser de outro banco, o fornecedor arcará com o pagamento das despesas de tarifas bancárias das transações que ocorrerem.
18.1.6 A nota fiscal que não contiver as informações descritas nos subitens anteriores será devolvida sem o seu pagamento, até que seja regularizada a situação.
18.1.7 A Fiscalização das verbas trabalhistas é condição para o pagamento das faturas mensais do serviço.
19. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
19.1As aquisições efetuadas por ocasião do pregão eletrônico a ser celebrada com os vencedores desta licitação, correrão por conta das dotações Orçamentárias.
22 - 2 . 16001 . 10 . 301 . 16 . 2.214 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O MUNICÍPIO DE MAFRA poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
20.2O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
20.3É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.4Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
20.5O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
20.6As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
20.7As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
20.8Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
20.9A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
20.10Não cabe à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
20.11 É competente o Foro desta Comarca de Mafra/SC, para solucionar quaisquer litígios oriundos da presente licitação.
20.12 O Pregoeiro e/ou seus Assistentes prestarão todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, estando disponíveis para atendimento se segunda à sexta-feira, das 08h as 12h e das 13h30min as 17h, no endereço especificado no preâmbulo deste edital ou pelos telefones (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000 ou ainda pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
20.13 A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
20.14 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
20.15 Os casos omissos neste Edital, serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
Mafra/SC, 31 de janeiro de 2022
XXXXXXX MAAS XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022 TERMO DE REFERÊNCIA
1 – QUANTIDADES E PREÇOS MÉDIOS.
PREGÃO ELETRÔNICO para contratação de empresa especializada na execução de serviço de controle de pragas e vetores, desinsetização, desratização nas instalações da Policlínica Central de Mafra/SC, através do Fundo Municipal de Saúde.
LOTE/ITEM | QUANT | UNID | ESPECIFICAÇÃO | Valor Máximo Unitário | Valor Máximo Total |
1/1. | 04 | Unid | Serviços de Aplicação de Produtos para DESINSETIZAÇÃO, sendo 1 (uma) a cada trimestre. | R$ 2.156,67 | R$ 8.626,68 |
1/2. | 100 | Unid | Instalação porta iscas com raticidas pela área interna e externa. | R$ 24,00 | R$ 2.400,00 |
1/3. | 15 | Unid | Inspeção e Aplicação/Reposição de raticidas abrangendo serviço de Controle de Pragas (3 aplicações emergenciais e 1 aplicação mensal apôs controle) | R$ 345,00 | R$ 5.175,00 |
VALOR TOTAL LOTE 01 | R$ 16.201,68 |
VALOR TOTAL R$ 16.201,68
Disponibilizar os serviços de acordo com o disposto e com estrita observância do instrumento convocatório, da Proposta de Preços e da legislação vigente.
Apresentar pessoal uniformizado e devidamente identificado para realizar serviços dentro das dependências.
A empresa contratada deverá ser licenciada e estar de acordo com que preconizada pelos órgãos:, CRQ (Conselho Regional de Química) ou CRBIO (Conselho Regional de Biologia) ou CRMV (Conselho Regional de Medicina Veterinária) e ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
A contratada deverá fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários para a execução de serviços e fiscalizar o uso.
Os serviços ofertados deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle e fiscalização - ANVISA etc.
A contratada deverá prestar assistência técnica quanto à eficácia dos serviços, pelo prazo de vigência contratual e por até 02 (dois) meses após a última aplicação.
A contratada deverá refazer o serviço de controle de pragas e vetores nas áreas em que for verificada a ineficácia dos serviços prestados, sem ônus extras para a contratante.
A contratada deverá prestar os serviços preferencialmente aos sábados pela manhã, período o qual o prédio possui menor fluxo de pessoas.
Caberá à contratada executar os serviços em estrita conformidade com os requisitos de licenciamento, procedimentos e práticas operacionais definidos na Resolução RDC ANVISA n° 52/2009 e também a RDC n° 63, de 25/11/2011 que diispõe sobre Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para Serviços de Saúde, destacando-se as metodologias direcionadas para a redução do impacto ao meio ambiente, à saúde do consumidor e do aplicador dos produtos.
Os produtos utilizados deverão estar em conformidade com as normativas vigentes.
A contratada deverá efetuar o recolhimento das embalagens vazias e respectivas tampas dos produtos utilizados.
DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
A contratada executará os serviços de controle de pragas e vetores, desinsetização, desratização necessários à manutenção da salubridade da Policlínica Municipal, de acordo com o estabelecido na legislação pertinente, com emprego de pessoal, produtos, equipamentos, ferramentas e instrumentos suficientes a assegurar plena eficácia da execução, sob sua inteira responsabilidade, observadas as diretrizes emanadas da contratante, no que se refere a horários e acesso às áreas em que serão efetivados.
Os serviços ofertados deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle e fiscalização - ANVISA etc.
DO LOCAL, PRAZO E VIGÊNCIA
O serviço será prestado nas instalações do Edifício Sede da Policlínica Municipal de Mafra /SC. O contrato será firmado pelo prazo de 12 meses e terá sua vigência a contar de sua assinatura.
A critério da Secretaria de Saúde/Prefeitura Municipal de Mafra, o contrato poderá ser prorrogado por mais 12 meses.
DA PERIODICIDADE DAS APLICAÇÕES
O ciclo de 12 meses deverá contemplar 4 (quatro) aplicações, sendo 1 (uma) a cada trimestre. As 04 aplicações deverão considerar a desinsetização e a desratização;
A primeira aplicação deverá considerar a desinsetização, desratização e deverá ser monitorada pela empresa para que estabeleça segurança dos serviços prestados para controle pleno de eventuais pragas e vetores.
Mapeamento e instalação de 100 porta iscas com raticidas pela área interna e externa mais três reposições de raticidas nos três primeiros meses (emergenciais), depois as aplicações seguirão com 1 reposição mensal.
Chamadas emergenciais devido a identificação de vetores devem ser atendidas em um prazo de até 48 horas do chamado e não podem ser cobradas devido a questão de efetividade dos serviços periódicos.
DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
A partir da assinatura do contrato, a empresa contratada deverá apresentar à Gerência Predial o cronograma das aplicações a serem executadas aos sábados, pela manhã.
DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
A contratada deverá prestar assistência técnica quanto à eficácia dos serviços, pelo prazo de vigência contratual e por até 02 (dois) meses após a última aplicação.
A contratada deverá refazer o serviço de controle de pragas e vetores nas áreas em que for verificada a ineficácia dos serviços prestados, sem ônus extras para a contratante.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus serviços, dentro das normas do contrato a ser assinado.
Rejeitar no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as exigências deste .
Notificar por escrito, à contratada, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para sua correção. Acompanhar, fiscalizar, zelar pela boa qualidade do serviço, receber, conferir e avaliar os serviços prestados pela contratada.
Exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições da contratada que ensejaram sua contratação.
Retirar os dispositivos porta iscas do local no final da vigência do contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Disponibilizar os serviços de acordo com o disposto neste e observância da legislação vigente.
Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, inclusive aquelas relativas às especificações, sob pena de rescisão contratual.
Apresentar pessoal uniformizado e devidamente identificado para realizar serviços dentro das dependências da Policlínica Municipal. Responder por qualquer dano ou prejuízo causado na prestação de seus serviços, desde que devidamente comprovada a sua responsabilidade.
Não transferir a terceiros o contrato por qualquer forma, integral ou parcialmente, bem como subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
Entregar relatório a cada inspeção.
Entregar os dispositivos porta iscas ao final da vigência do contrato.
Prestar treinamento inicial aos responsáveis da Policlínica sobre cuidados com dispositivos porta iscas para seu melhor aproveitamento.
NOTA: Os documentos relativos à habilitação, solicitados no anexo II deste Edital, das empresas licitantes, deverão ser anexadas no momento do cadastro da proposta no site xxx.xxx.xxx.xx (documentação digital), sob pena de desclassificação Da mesma forma, as empresas vencedoras, deverão encaminhar no prazo máximo 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços, para Prefeitura Municipal de Mafra/ Secretaria de Administração / Departamento de Licitações/ Endereço: Avenida Prefeito Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 1386 – Centro II Alto de Mafra - Fone: (00) 0000-0000.
PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA:
O não cumprimento do referido prazo acarretará a desclassificação da proposta vencedora, passando-se assim, para a segunda colocada. Após a conferência dos documentos enviados, se estiverem de acordo com o solicitado será declarada a empresa vencedora do lote e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso;
As mercadorias deverão ser entregues conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, no prazo de 07 (sete) dias corridos e obrigatoriamente acompanhada da cópia da Autorização de Fornecimento/Serviço;
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado de acordo com o fornecimento do material, em até 30 (trinta) dias após entrega dos produtos devidamente acompanhada das CND’s e FGTS.
XXXXXXX MAAS XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Saúde
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2022 Página 18 de 40
ANEXO II
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 036/2022.
1. HABILITAÇÃO
1.1 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1.1.1 Habilitação Jurídica
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
1.1.2. Regularidade Fiscal
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, compreendendo os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal;
b) Prova de regularidade para com a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
e) No caso de municípios que mantêm Cadastro Mobiliário e Imobiliário separados, deverão ser apresentados os comprovantes referentes a cada um dos cadastros;
f) Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS (CRS/FGTS);
1.2.2.2. Declaração, assinada por representante legal da proponente, de que:
a) Não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal, conforme modelo do anexo VI;
b) Não há superveniência de fato impeditivo para a habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos termos do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo do Anexo VII;
c) A empresa atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal ( Lei 9.854 de 27/10/99), conforme modelo do Anexo VII;
d) Declaração informando a pessoa que vai representar a empresa para assinatura do contrato (nome, CPF, endereço e fone para contato) modelo fornecido no Anexo XI deste edital.
e) Declaração de que o licitante conhece as condições e locais onde serão prestados os serviços, conforme anexo XII.
f) Declaração informando a equipe técnica, conforme modelo constante no ANEXO XIII deste Edital.
g) Planilha informando os encargos trabalhistas, conforme modelo constante no ANEXO XIV deste Edital.
h) Alvará atualizado de Licença e Funcionamento do Estabelecimento, emitido pelo Município do domicílio da sede do licitante.
i) Alvará emitido pela Vigilância Sanitária do domicilio da sede do licitante.
j) 01 (um) Atestado de capacidade técnica fornecido por órgãos públicos ou privado compatível com o objeto licitado.
k) Anotação de Responsabilidade Técnica do Técnico responsável no respectivo Conselho de Classe.
l) Comprovante de Registro profissional da empresa/profissional no respectivo conselho de classe, estando habilitados os Profissionais de Engenharia Química, Engenharia Agronômica, Engenharia Florestal e Engenharia Sanitária, tecnólogos e os técnicos destas áreas de Habilitação (conforme DECISÃO NORMATIVA Nº 067, DE 16 JUN 2000 – CONFEA).
1.2.3. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa falência e concordata, recuperação judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, contendo expresso na própria certidão o prazo de sua validade.
a.1) Para as empresas que optarem de participar através de filial, deverá também ser apresentada certidão negativa para com o cartório/comarca onde se encontra instalada a filial.
a.2) Na falta de validade expressa na Certidão Negativa, ter-se-ão como válidos pelo prazo de 60 (sessenta) dias de sua emissão.
a.3)Observação: Devido a implantação do sistema eproc no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, quanto a certidão de "Falência, Concordata e Recuperação Judicial" possuir a seguinte observação: “ATENÇÃO: A presente certidão é válida desde que apresentada juntamente com a respectiva certidão de registros cadastrados no sistema eproc...”, as certidões deverão ser apresentadas conjuntamente tanto no sistema eproc quanto no SAJ.
1.3.Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio, mediante conferência com os originais, não sendo aceito qualquer documento em papel termo- sensível (Fac-simile). As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
1.4. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
1.5. A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
1.6. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial. Caso o licitante seja a Matriz e a executora dos serviços seja a filial, os documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados em nome de ambas, simultaneamente.
1.7. Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60( sessenta) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas.
1.8. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
1.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
1.10 É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES NO SISTEMA, NAS FICHAS TÉCNICAS OU DOCUMENTOS, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA DO PREGÃO.
ANEXO III
PREGÃO – NA FORMA ELETRÔNICA Nº 036/2022.
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Apresentamos nossa proposta para prestação dos serviços objeto da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica nº 036/2022 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
2. Na proposta escrita, deverá conter:
a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto e/ou serviço ou destacados;
b) O prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 02 (Dois) meses, contados da abertura das propostas virtuais;
c) Especificação e marca completa do serviço e/ou produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO I e ANEXO III, deste Edital e;
d) Xxxx e assinatura do Representante Legal da proponente.
3. O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser entregue no endereço indicado no Anexo 01 deste edital.
(*) o Valor Unitário – R$ deverá corresponder ao preço unitário por item ao qual será acrescido a carga tributária incidente e frete, que correrão à conta do licitante.
4. PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário, de acordo com o Anexo I do Edital.
PROPOSTA: R$ (Por extenso)
5. CONDIÇÕES GERAIS
5.1. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
PRAZO DE GARANTIA
A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.
Obs: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 02 (dois) meses contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ DECISÃO
ANEXO IV
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES
Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica) | |
Nome:(Razão Social) | |
Endereço: | |
Complemento | Bairro: |
Cidade: | UF |
CEP: | CNPJ/CPF: |
Inscrição estadual: | RG |
Telefone comercial: | Fax: |
Celular: | E-mail: |
Representante legal: | |
Cargo: | Telefone: |
Ramo de Atividade: |
1. Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
i. tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
ii. observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
iii. observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
iv. designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo I; e
v. pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4. O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
5. (cláusula facultativa – para caso de uso de corretoras) O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-loerepresentá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
i. declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
ii. apresentar lance de preço;
iii. apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro;
iv. solicitar informações via sistema eletrônico;
v. interpor recursos contra atos do pregoeiro;
vi. apresentar e retirar documentos;
vii. solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
viii. assinar documentos relativos às propostas;
ix. emitir e firmar o fechamento da operação; e
x. praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
Corretora: | |
Endereço: | |
CNPJ: |
6. O presente Termo de Adesão é válido até / / , podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data:
Assinatura:
(reconhecer firma em cartório)
Anexo ao Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - (Licitante direto)
Indicação de Usuário do Sistema
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: |
O Licitante reconhece que:
i. a Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
ii. o cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
iii. a perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e
iv. o Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e
v. o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA.
Local e data:
Responsável:
Assinatura:
(reconhecer firma em cartório)
ANEXO V
Ficha Técnica Descritiva do Objeto
Ficha Técnica Descritiva do Objeto |
Número do edital: |
Órgão comprador: |
Marca do produto: |
Nº Item |
Especificação do produto: |
Prazo de validade da proposta (em dias, conforme estabelecido no edital): |
Preço inicial para o Item (em R$): |
Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (edital). |
Declaramos, ainda, que estamos enquadrados no Regime de tributação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte,conforme estabelece artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 . [Somente na hipótese de o licitante ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP)] |
Data: |
ANEXO VI DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada (Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico – nº 036/2022, Processo nº 112/2022 instaurada pelo Município de Mafra, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO VII
PROCESSO Nº 112/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2022
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada (Endereço Completo)
declara, sob as penas da Xxx, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO VIII
PROCESSO Nº 112/2022
PREGÃO ELETRÔNICO – SISTEMA PREGÃO Nº 036/2022 DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada
(Endereço Completo)
Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. 1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
ANEXO IX PROCESSO Nº 112/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2022
Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte.(Na hipótese do licitante ser ME ou EPP)
(Nome da empresa) , CNPJ / MF nº , sediada (endereço completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão , que estou (amos) sob o regime de ME/EPP , para efeito do disposto na LC 123/2006
Local e data
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do Processo Licitatório nº 112/2022, Pregão Eletrônico nº 036/2022 do Município de Mafra, que a empresa............................................................tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
LOCAL E DATA
REPRESENTANTE LEGAL DO PROPONENTE
XXXXX XX DECLARAÇÃO (ASSINATURA DA ATA)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada , por
intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e CPF nº , DECLARA para fim específico de futura contratação com o MUNICÍPIO DE MAFRA, considerando o Processo Licitatório n.º 112/2022, Pregão Eletrônico n.º 036/2022, que o instrumento será assinado pelo Sr.
(a) , (qualificação) portador(a) da Carteira de Identidade nº
e CPF nº , residente e domiciliado na Rua
, nº , bairro , CEP , cidade de
, Estado de .
, em de de 2022.
(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)
ANEXO XII
DECLARAÇÃO
(CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES E LOCAIS ONDE SERÃO PRESTADOS OS SERVIÇOS)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada , por
intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e CPF nº , DECLARA para fim específico de futura contratação com a PREFEITURA DE MAFRA, considerando o Processo Licitatório n° 112/2022, na modalidade Pregão Eletrônico Nº 036/2022, que possui plena ciência das condições e locais onde serão prestados os serviços, inerentes aos itens em que ofertou proposta.
, em de de 2022.
(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)
ANEXO XIII
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2022 PROCESSO Nº 112/2022
MODELO RELAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA;
Declaro para os devidos fins, que nesta obra referente ao Processo 112/2022 - Pregão Eletrônico 036/2022 será realizada pela seguinte relação de responsáveis pelos serviços e demais empregados vinculados a execução dos serviços:
Nome | CPF | Qualificação | Nível | Gratificação | Salário |
**** | **** | ***** | ***** | **** | **** |
**** | **** | ***** | ***** | **** | **** |
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Sócio Proprietário
OBS: Esta planilha deverá ser preenchida indicado a quantidade de empregados (técnicos e mão de obra) necessários a execução do contrato, devendo incluir os valores unitários por empregados relativos à salário, gratificação natalina, férias, adicionais, transporte, alimentação, uniformes, assistência médica, treinamentos e todos os demais direitos previsto em acordos e convenções coletivas.
ANEXO XIV
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2022 PROCESSO Nº 112/2022
MODELO PLANILHA ENCARGO TRABALHISTAS
1 - Nesta planilha deverão constar as informações quanto a composição do preço do contrato, indicando a quantidade de empregados necessários a execução do contrato e todos os dados complementares para o cálculo do custo deste serviço, com valores unitários por empregado relativos a salário, gratificação natalina, férias adicionais, transporte, alimentação, uniformes, assistência médica, treinamentos e todos os demais direitos previstos em acordos e convenções coletivas.
Empregados | Despesas salário | Gratificação natalina | Férias | Transporte | Alimentação | Outros |
Valor Total gasto com empregados e encargos trabalhistas R$
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Sócio Proprietário
ANEXO XV
PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº 036/2022 PROCESSO Nº 112/2022
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° /2022.
Por este instrumento de contrato de fornecimento, que entre si celebram, de um lado O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MAFRA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, xx Xxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob nº 10.491.693/0001-16, ora em diante simplesmente denominada CONTRATANTE, neste ato, representado pelo Gestor Municipal de Saúde, o Sr. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, e de outro lado à empresa ,
pessoa jurídica de direito privado, com sede à ........................., na cidade de , inscrita no
CNPJ sob nº ............, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.
............, portador da Carteira de Identidade RG nº ...... e inscrito no CPF sob o nº
...............,observadas as disposições da Lei nº 10.520/2002, decreto n° 3.555/2000 e Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas seguintes, têm entre si justo e acordado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto contratação de empresa especializada na execução de serviço de controle de pragas e vetores, desinsetização, desratização nas instalações da Policlínica Central de Mafra/SC, através do Fundo Municipal de Saúde, conforme especificações contidas neste edital e seus anexos, nos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 036/2022, deste Município de Mafra, cuja Contratada sagrou-se vencedora, de acordo com Autorização de compras no.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A aquisição antes citada obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como as disposições dos documentos adiante enumerados, constantes no Processo Licitatório n.º 112/2022, do Município de Mafra, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste, no que não o contrariarem. São eles:
a) O Edital do Pregão Eletrônico n.º 036/2022, do Município de Mafra;
b) A proposta de preços e documentos que o acompanham, firmada pela Contratada em de
de2022.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O equipamento ora adquirido foi objeto de licitação, de acordo com o disposto no art. 1º e Parágrafo Único da Lei 10.520/2002, sob a modalidade de Pregão, conforme o Edital e processo administrativo acima citado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME/FORMA DE FORNECIMENTO
O fornecimento do objeto referido na Cláusula Primeira obedecerá ao estipulado neste Instrumento, bem como as obrigações assumidas na Proposta fornecida pela CONTRATADA em
/ /2022 e dirigida ao CONTRATANTE, a qual, independentemente de transcrição, fará parte integrante do presente ajuste, naquilo que não contrariar suas disposições.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
O valor do presente instrumento fica ajustado em R$ ( ).
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O presente contrato será subsidiado com recursos do orçamento municipal, sob o item de classificação da despesa TRATADA, com os seguintes recursos orçamentários:
22 - 2 . 16001 . 10 . 301 . 16 . 2.214 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
PARÁGRAFO ÚNICO - Será emitida a Nota de Empenho à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender as despesas inerentes à execução deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
Os pagamentos devidos serão efetuados, conforme a entrega do objeto licitado, sendo os pagamentos efetuados no prazo de 30 (trinta) dias após protocolo da nota fiscal, devidamente ATESTADA pelo encarregado do recebimento de tal objeto. A nota fiscal deverá ser emitida em nome do MUNICÍPIO DE MAFRA, incluindo expressamente no corpo do documento fiscal a seguinte descrição:
a) o número da licitação; e,
b) o número da ordem de compra, e,
c) os dados bancários da empresa (Agência, C.C e Banco), observando-se as demais condições previstas no item 17 do edital licitatório.
A empresa deverá apresentar os dados bancários vinculados ao CNPJ ou CPF, conforme informados na declaração bancária apresentada no momento da assinatura da Ata/Contrato.
A empresa deverá possuir conta corrente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal (dependendo do banco onde se encontram os recursos financeiros vinculados a despesa orçamentária) atrelada ao seu CNPJ ou CPF, conforme comprovação apresentada mediante declaração emitida e assinada pelo banco, ou em caso de a conta corrente ser de outro banco, o fornecedor arcará com o pagamento das despesas de tarifas bancárias das transações que ocorrerem.
PARÁGRAFO ÚNICO– A CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame licitatório ou os objetos fornecidos não estiverem em conformidade com a especificação apresentada.
CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Os preços contratados somente poderão ser alterados durante a vigência do contrato em casos excepcionais, desde que atendido o disposto no art. 65 de Lei n.º 8.666/93, devendo para tanto o CONTRATADO requerer expressamente junto à Prefeitura Municipal, anexando ao requerimento documento comprobatório do índice.
PARÁGRAFO ÚNICO –O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total atualizado do contrato (art. 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93).
CLÁUSULA SETIMA - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
O licitante vencedor deve realizar os serviços ele adjudicado conforme programação e solicitação feita pela Secretaria Municipal de Saúde; sempre acompanhada da ordem de serviço/autorização de compra;
a) Seguirá acompanhando o contrato administrativo do objeto licitado a devida autorização de Fornecimento/Serviços emitida pela Secretaria Municipal de Administração.
b) O ato de recebimento do item licitado, não importa em sua aceitação. A critério do Município, o material/equipamento fornecido será submetido a verificação.
c) Cabe ao fornecedor a troca, dentro de 72 (setenta e duas) horas, do material/equipamento que vier a ser recusado por não se enquadrar nas especificações estipuladas, apresentar defeitos de fabricação ou dano em geral, identificado no ato da entrega ou no período de verificação.
d) A empresa vencedora obrigar-se-á a prestar o serviço e efetuar a entrega dos materiais, constantes do Anexo I no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.
e) A execução completa do contrato só ocorrerá quando o CONTRATADO comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referentes a mão de obra.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Em conformidade com os artigos 73 a 76 da lei nº 8.666/93, o acompanhamento e fiscalização do objeto será efetuado, pelos servidores municipais nomeados através da portaria nº 1307/2021 em 17.11.2021, que nomeia os fiscais de contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Da nota de xxxxxxx advinda da homologação e adjudicação da licitação aqui referida, que será entregue conjuntamente à assinatura deste instrumento, constará o valor global da contratação, cuja execução se dará da forma antes estabelecida.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA se obriga:
a) Cumprir fielmente este Contrato;
b) Responsabilizar-se pelo ônus de custeio das despesas referentes ao transporte, seguro e demais despesas diretas e indiretas até a finalização da entrega do objeto licitado;
c) Não transferir a outrem os compromissos avençados sem a anuência expressa da contratante;
d) Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto licitado que se verificar defeituoso ou incorreto, nos termos do art. 69, da Lei nº 8.666/93;
e) Responsabilizar-se pelos danos, que porventura cause a terceiros, respondendo unilateralmente em toda a sua plenitude;
f) A manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) Atender, relativamente ao objeto ofertado e no que couber, as exigências de qualidade e durabilidade superiores, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial;
j)Arcar com todos os ônus pelo fornecimento dos produtos que não atenderem as especificações exigidas no processo licitatório, inclusive pelas despesas de entrega (frete) e devolução dos produtos, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
k)Apresentar no momento da assinatura do Contrato declaração bancária, contendo dados bancários da conta corrente,vinculada ao CNPJ ou CPF do contratado.
l) A empresa vencedora deverá possuir conta corrente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal (dependendo do banco onde se encontram os recursos financeiros vinculados a despesa orçamentária) atrelada ao seu CNPJ ou CPF, comprovada mediante declaração emitida e assinada pelo banco, ou em caso de a conta corrente ser de outro banco, o fornecedor arcará com o pagamento das despesas de tarifas bancárias das transações que ocorrerem.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONTRATADO se obriga, ainda, a manter no endereço informado nos documentos do processo licitatório, ou na sua sede mais próxima a esta cidade de Mafra/SC, caso somente o seu representante esteja aqui sediado, um estoque de reserva/contingenciamento correspondente a 10% (dez por cento) do objeto adquirido.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
a) Disponibilizar à CONTRATADA a documentação, dados e informações que forem solicitados, desde que de forma expressa e justificada;
b) Designar servidores públicos municipais, sempre que necessário, para prestarem esclarecimentos e apresentarem-se como interlocutores com a CONTRATADA;
c) Notificar a CONTRATADA das irregularidades no fornecimento dos objetos licitados, estabelecendo prazo e aplicando as penalidades conforme dispõe a Lei nº 8.666/93 e os termos contratados;
d)Solicitar de forma expressa à contratada o fornecimento do objeto, estipulando prazo para entrega e a quantidade do produto.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
a) atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%;
b) atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE;
c) no caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, A CONTRATANTE, garantida a prévia defesa do licitante, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais bem como das multas e penalidades previstas neste edital ou no contrato, as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens;
b)Multa, no percentual de até 05% (cinco por cento) sobre o valor do total do Contrato no caso de inexecução parcial e de até 10% no caso de inexecução total do contrato;
c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentre do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior;
PARÁGRAFO XXXXXXX - Xxxxx motivos que se seguem, a CONTRATADA, também, estará sujeita à multa tratada na alínea “b” do Parágrafo Primeiro desta Cláusula, em caso de recusa injustificada de receber o valor faturado;
PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro da Prefeitura Municipal de Mafra, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
PARÁGRAFO QUARTO - Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pelo Contratante ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO QUINTO - As penalidades previstas nesta Cláusula não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEXTO – Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, observando o contraditório e ampla defesa, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicialmente, nos termos da Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO - No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
O presente Contrato fica vinculado à proposta apresentada pelo Contratado, datado de
/ /2022, bem como ao Edital de Pregão Eletrônico n.º 036/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PRAZO DO CONTRATO
O presente contrato vigorará por doze meses, com possibilidade de prorrogação desde que devidamente justificado pela autoridade competente, e autorizado pela Secretaria Municipal de Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
O presente instrumento, inclusive os casos omissos serão regulados pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 3.555/2000 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
Para solucionar todas as questões oriundas do presente Xxxxxxxx fica eleito o Foro da Comarca de Mafra/SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, lavrou-se o presente termo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
Mafra/SC,.........de de 2022.
MUNICÍPIO DE MAFRA XXXXXXX XXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
Empresa (REPRESENTANTE LEGAL) (CARGO/FUNÇÃO) CONTRATADA
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde
TESTEMUNHAS:
1ª
2ª
Nome: Nome:
CPF Nº CPF N°