SEGURO DE LUCROS CESSANTES POR CAUSAS EXTERNAS OU LUTO - GETNET
SEGURO DE LUCROS CESSANTES POR CAUSAS EXTERNAS OU LUTO - GETNET
Condições Gerais Versão 2
Processo SUSEP: 15414.900969/2017-44 CNPJ: 06.136.920/0001-18
Í N D I C E
1. DEFINIÇÕES E TERMINOLOGIAS DO SEGURO 3
5. ÂMBITO TERRITORIAL DAS COBERTURAS 12
7. CONTRATAÇÃO E ACEITAÇÃO DO SEGURO 13
10. SEGURO A PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO 16
11. LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) 16
12. PRÊMIO E PAGAMENTO DO SEGURO 17
14. FALTA DE PAGAMENTO DO PREMIO E PRAZO DE TOLERÂNCIA DO SEGURO 18
16. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DO SEGURO 20
18. PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 21
21. SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS 26
22. OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE 26
A Zurich Santander Brasil Seguros S.A., designada Seguradora, e o proponente, aqui designado Xxxxxxxx, contratam o Seguro de Xxxxx Xxxxxxxxx por Causas Externas ou Luto - GetNet, nas condições que se seguem:
1. DEFINIÇÕES E TERMINOLOGIAS DO SEGURO A
Aceitação: é a aprovação, pela Seguradora, da proposta a ela submetida para contratação de seguro.
Aditivo: é o documento expedido pela Seguradora, durante a vigência do contrato, que formaliza toda e qualquer alteração das condições do seguro. Uma vez anexado às condições do seguro, o aditivo prevalece sobre as condições inicialmente contratadas.
Agravação de Risco: são as circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pela Seguradora, independente ou não da vontade do Segurado e, dessa forma, indicam um aumento de taxa ou alteração das condições normais de seguro.
Apólice de Seguro: é o documento emitido pela Seguradora que formaliza a aceitação da cobertura solicitada pelo Estipulante do seguro.
Ato Doloso: são os danos materiais diretamente causados aos bens segurados por qualquer pessoa ou grupo de pessoas que tenham agido contra o patrimônio de terceiros com intenção de causar prejuízo.
Aviso de Sinistro: é a comunicação da ocorrência de um evento que o Segurado é obrigado a fazer a Seguradora, assim que tenha o seu conhecimento.
B
Bens: são objetos, matérias-primas, mercadorias, utensílios, equipamentos e bens móveis, que podem propriedade do Segurado ou Terceiros. Para fins deste seguro somente serão cobertos os bens especificados na cobertura contratada, não estando cobertos em hipótese alguma pelo presente produto.
C
Carência: é o período durante o qual a Seguradora está isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.
Certificado Individual de Seguro: é o documento emitido pela Seguradora e entregue ao Segurado quando da aceitação do seguro, da renovação do seguro ou da alteração de valores de Limite Máximo de Indenização ou prêmio. Este documento contém: dados do Segurado, cobertura contratada, a
vigência do seguro, a identificação do risco coberto, o prêmio do seguro e sua forma de pagamento, franquias e carências.
Coberturas do Seguro: é a garantia passíveis de contratação disponibilizada pela Seguradora, definida nestas condições gerais. A cobertura contratada e sua particularidade constara expressamente da proposta, da apólice e do certificado individual de seguro.
Condições Contratuais: é o conjunto de disposições que regem a contratação, incluindo as constantes, das condições gerais, do contrato, da apólice, da proposta e do certificado individual de seguro.
Condições Gerais: é o conjunto de cláusulas que regem um mesmo plano de seguro, estabelecendo obrigações e direitos, da Seguradora, do Estipulante e dos Segurados.
Contrato de Seguro: é o instrumento jurídico firmado entre o Estipulante e a Seguradora, que estabelece as peculiaridades da contratação do plano coletivo, e fixa os direitos e obrigações do Estipulante, da Seguradora e dos Segurados.
Corretor de Seguros: é o profissional autônomo, pessoa natural ou jurídica, devidamente habilitado e registrado na SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) para intermediar e promover contratos de seguros, de acordo com a Lei nº 4.594/1964 e no Decreto-lei nº 73/1966. O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do seu número de registro na SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), nome completo, CNPJ ou CPF.
D
Danos Corporais: é o dano físico a pessoa (lesão, incapacidade ou morte), não estando cobertos em hipótese alguma pelo presente produto.
Danos Estéticos: é o dano que se caracteriza por alteração duradoura ou permanente da aparência externa da pessoa, causando-lhe reduções, deformidades, deformações, marcas estéticas no padrão de beleza, não estando cobertos em hipótese alguma pelo presente produto.
Danos Materiais: o dano causador da destruição ou à danificação total ou parcial dos bens materiais segurados, não estando cobertos em hipótese alguma pelo presente produto.
Xxxxx Xxxxxx: é a denominação dada a tudo que traz como consequência ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito aos mortos, à psique, à saúde, ao nome, à imagem, ao crédito, ao bem-estar e à vida, sem que necessariamente haja prejuízo econômico, não estando cobertos em hipótese alguma pelo presente produto.
Desaparecimento: significa a perda inadvertida ou ato ou efeito de perder, extravio ou simples desaparecimento dos bens ou valores em dinheiro.
Dolo: é a prática intencional de ato ou omissão de fato de que resulte crime. É a vontade deliberada de produzir o dano.
E
Endosso: é o documento expedido pela Seguradora, durante a vigência do seguro, que formaliza a aceitação de qualquer alteração de dados da apólice e/ou no certificado individual de seguro.
Estabelecimento Segurado: compreende o espaço onde o segurado exerce sua atividade comercial e armazena os bens, no endereço identificado no certificado individual do seguro.
Estipulante: é a pessoa jurídica que contrata apólice coletiva de seguros em nome dos Segurados, representando-os perante a Seguradora.
Evento Xxxxxxx: é o acontecimento futuro e incerto, previsto nas coberturas do seguro, ocorrido durante sua vigência e não excluído nas condições gerais do seguro, capaz de acarretar obrigações pecuniárias à Seguradora em favor do Segurado.
Evento Interno: são os eventos que se originam no interior do Estabelecimento Segurado tais como: incêndio, danos elétricos, desabamento total ou parcial, acidentes causados por defeito de funcionamento ou erro humano dos sócios, funcionários ou prestadores. A expressão “no interior do Estabelecimento Segurado” abrange também o perímetro interno da propriedade em que se localizem os citados estabelecimentos, se este pertencer ao Segurado, ou for por ele administrada, controlada, alugada ou arrendada. Esses eventos não são cobertos, em hipótese alguma, pelo presente produto.
Evento Externo: são os eventos ocorridos no exterior do Estabelecimento Segurado, sem culpa ou influência do Segurado e que interrompam o pleno funcionamento das atividades comerciais e consequentemente causam a Queda de Movimento de Negócios. Incluem-se neste conceito: quedas de árvores, interrupção de fornecimento de água, gás, energia ou telefonia, inundações provenientes de rompimento da rede de água ou esgoto ou enchentes, interrupção das vias públicas por determinação das autoridades públicas, ou outros eventos externos que vier a se enquadrar neste conceito. Excluem-se deste conceito os enquadrados em riscos excluídos destas condições.
F
Franquia: é o valor até o qual o Segurado responde obrigatoriamente pelos prejuízos de um evento coberto. A responsabilidade da Seguradora em indenizar inicia-se ao valor que exceder o valor da franquia. O valor da Franquia constará da proposta de adesão ao seguro, da apólice de seguro e do certificado individual de seguro.
Furto Qualificado Mediante Arrombamento: para fins deste seguro, entende-se por furto qualificado mediante arrombamento, exclusivamente, o ato de subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa.
Furto Simples: é a subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel, sem emprego de violência e sem vestígios que comprovem claramente a sua ocorrência.
G
Getnet: Getnet Adquirencia e Serviços para Meios de Pagamento S.A. é a empresa, inscrita no CNPJ sob o n° 10.440.482/0001-54, que fornece serviço de adquirencia e meios de cobrança ao Segurado, do qual o contrato de prestação de serviço deverá estar ativo para que o Segurado não perca o direito ao sinistro.
Grupo Segurado: é a totalidade de componentes do grupo segurável que tenha proposto o seu respectivo ingresso no seguro e que nele tenha sido incluído, após aceitação da Seguradora.
Grupo Segurável: é constituído pelas pessoas jurídicas vinculadas ao Estipulante, que reúnem as condições para inclusão na apólice coletiva.
I
Indenização: é o valor a ser pago pela Seguradora na ocorrência do sinistro, limitado ao valor do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura contratada.
L
Limite Máximo de Indenização (LMI): é o valor estabelecido pelo Segurado na proposta de seguro, por cobertura, relativo à reclamação, ou série de reclamações decorrentes do mesmo fato gerador. Os limites máximos de indenização estabelecidos para coberturas distintas são independentes, não se somando nem se comunicando.
Luto: é o período que o Segurado interrompe as atividades comerciais do Estabelecimento Seguradora, em decorrência da morte do(s) sócio(s) ou funcionário(s) e que gerem, por consequência, a Queda de Movimento de Negócios.
M
Má-Fé: é a intenção dolosa. Intenção de prejudicar ou fraudar outrem. Praticar mal que é capitulado como crime.
Meios Remotos: são aqueles que permitam a troca de e/ou o acesso a informações e/ou todo tipo de transferência de dados por meio de redes de comunicação envolvendo o uso de tecnologias tais como
rede mundial de computadores, telefonia, televisão a cabo ou digital, sistemas de comunicação por satélite, entre outras.
Movimento de Negócios na GetNet: é o total da receita operacional do Estabelecimento Segurado, pela venda de mercadorias e/ou prestação de serviços, líquidos de devoluções e cancelamentos de vendas e/ou serviços, exclusivamente apurados em todas as máquinas de cobrança da GetNet pertencentes ao Segurado, no mês do Evento Coberto.
Movimento de Negócios Padrão na GetNet: é a média de Movimento de Negócios na GetNet, dos 3 (três) meses que antecederam o Evento Coberto.
P
Período de Indenização: é a quantidade de dias, cuja contagem se inicia imediatamente após a data de qualquer evento abrangido por esta cobertura, que tenha causado a Queda de Movimento de Negócios do Segurado e se encerra com o retorno da normalidade das atividades comerciais ou esgotamento do Limite Máximo de Indenização.
Prejuízo: é a perda econômica/material decorrente dos eventos cobertos pelo seguro.
Prêmio do Seguro: é o valor a ser pago à Seguradora pelo Segurado para custeio do seguro, em contraprestação às coberturas contratadas.
.
Prescrição: é a perda do direito de ação para reclamar os direitos e/ou obrigações previstas no contrato de seguro em razão do transcurso dos prazos fixados na lei.
Proponente: é a pessoa física, que tendo interesse segurável propõe à Seguradora, a aceitação do seguro, apresentando-lhe a proposta de adesão ao seguro, devidamente preenchida e assinada.
Proposta de Adesão: é o documento com a declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco, em que o proponente, pessoa jurídica, expressa a intenção de aderir à contratação coletiva, relativa às coberturas previstas neste seguro, manifestando pleno conhecimento das condições contratuais do seguro. Após aceitação pela Seguradora, o proponente será denominado Segurado.
Proposta de Contratação: é o documento com a declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco, em que o proponente, pessoa jurídica, expressa a intenção de contratar às coberturas previstas neste seguro, manifestando pleno conhecimento das condições gerais do mesmo. Após aceitação pela Seguradora o proponente será denominado Estipulante.
Pró-Rata Temporis: é o método de se calcular o prêmio do seguro com base nos dias de vigência do contrato quando este for realizado por período inferior a um ano.
Q
Queda de Movimento de Negócios: é a diferença entre o Movimento de Negócios na GetNet Padrão e o Movimento de Negócios na GetNet realizados no Período Indenizatório. Para efeito de indenização o Segurado deverá ter uma queda acima de 90% (noventa por cento) por dia durante o Período Indenizatório.
R
Rateio: é o cálculo da indenização previsto nos seguros ao primeiro risco, que preveem uma participação proporcional do Segurado nos prejuízos.
Regulação de Sinistro: é o processo interno da Seguradora para constatação de um evento coberto pelo seguro e a apuração de suas causas, circunstâncias e valores envolvidos, com vistas à caracterização do risco ocorrido e seu enquadramento no seguro.
Renovação: é a continuidade da cobertura de um seguro, geralmente por meio da emissão de nova apólice e/ou certificado individual de seguro, nas mesmas condições que vigoravam anteriormente ou sob novas condições, neste último caso sempre que tenha havido alterações no objeto do seguro, no interesse segurado ou nas bases tarifárias do seguro.
Reintegração: é o restabelecimento do Limite Máximo de Indenização que foi reduzido pelo pagamento da indenização decorrente de sinistro.
Risco: é um evento incerto, aleatório, possível, concreto, lícito e fortuito, causador de dano material ou corporal que gere um prejuízo ou uma necessidade econômica, o qual será assumido pela Seguradora mediante o pagamento de prêmio por parte do Segurado, desde que previsto nas condições gerais, e no contrato de seguro.
Roubo: é o evento cometido mediante grave ameaça ou emprego de violência contra pessoas ou depois de havê-las, por qualquer meio, reduzindo a impossibilidade de resistência.
S
Segurado: é a pessoa jurídica, que possui contrato ativo de serviços de cobrança com a empresa GetNet Adquirência e Serviços para Meios de Pagamento S/A, inscrita no CNPJ sob o n° 10.440.482/0001-54, e que contrata o seguro, em seu benefício ou de terceiros, em relação às quais a Seguradora assume a responsabilidade dos riscos previstos no contrato do seguro.
Seguradora: é a pessoa jurídica legalmente constituída e autorizada a funcionar como tal e que garante os riscos especificados no contrato de seguro aqui, a Zurich Santander Brasil Seguros S.A.
Sinistro: é a ocorrência de evento coberto durante o período de vigência do seguro.
Sub-Rogação: é o direito que a lei confere à Seguradora, que pagou a indenização ao Segurado, de assumir seus direitos contra os terceiros responsáveis pelos prejuízos.
Susep: é a Superintendência de Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros.
V
Vigência: intervalo de tempo durante o qual está em vigor este seguro.
2. OBJETIVO DO SEGURO
2.1. O presente seguro tem por objetivo garantir ao Segurado, até o Limite Máximo de Indenização, o pagamento de indenização ou prejuízos ocorridos e devidamente comprovados, caso venha a ocorrer um dos eventos cobertos, previstos na cobertura constante desta condição, exceto se decorrentes de riscos excluídos e desde que respeitadas as demais cláusulas destas condições gerais e do contrato de seguro.
3. COBERTURA DO SEGURO
3.1. Xxxxxx Xxxxxxxxx por Eventos Externos: garante ao Segurado o pagamento de indenização até o Limite Máximo contratado, em decorrência da Queda de Movimento de Negócios exclusivamente causada por um Evento Externo, exceto se decorrentes de riscos excluídos, desde que respeitadas as demais cláusulas destas condições gerais.
3.1.1. O Limite Máximo de Xxxxxxxxxxx contratado para esta cobertura corresponde a 5 (cinco) diárias durante o período de vigência anual do seguro, em um ou mais eventos ocorridos durante sua vigência, sendo o valor de uma diária obtido pela divisão do Limite Máximo de Indenização por essas diárias.
3.2. Xxxxxx Xxxxxxxxx por Luto pela Morte do Sócio: garante ao Segurado o pagamento de indenização até o Limite Máximo contratado, em decorrência da Queda de Movimento de Negócios exclusivamente causada por Luto pela morte de Xxxxxx, exceto se decorrentes de riscos excluídos, desde que respeitadas as demais cláusulas destas condições gerais.
3.2.1. O Limite Máximo de Xxxxxxxxxxx contratado para esta cobertura corresponde a 5 (cinco) diárias durante o período de vigência anual do seguro, em um ou mais eventos ocorridos durante sua vigência, sendo o valor de uma diária obtido pela divisão do Limite Máximo de Indenização por essas diárias.
3.3. Xxxxxx Xxxxxxxxx por Luto pela Morte do Funcionário: garante ao Segurado o pagamento de indenização até o Limite Máximo de Indenização contratado, em decorrência da Queda de Movimento de Negócios exclusivamente causada por Luto pela morte do Funcionário, exceto se decorrentes de riscos excluídos, desde que respeitadas as demais cláusulas destas condições gerais.
3.3.1. O Limite Máximo de Indenização contratado para esta cobertura corresponde a 1 (uma) diária durante o período de vigência anual do seguro.
3.4. As coberturas acima não podem ser contratadas isoladamente.
3.5. Para apuração da indenização devida será utilizado os seguintes critérios:
a. A quantidade de diárias indenizadas serão calculadas baseadas no Período Indenizatório até o limite de cada cobertura descritas nos itens 3.1.1., 3.2.1. e 3.3.1.
b. Exclusivamente nos 3 (três) primeiros meses a contar da contratação do seguro, as diárias indenizadas correspondem à 100% do Limite Máximo de Indenização contratados. A partir do 4º (quarto) mês de contratação, serão considerados as regras de indenização descritas nos itens 3.5.c., 3.5.d. e 3.5.e. Essa regra não se aplica às renovações do seguro.
c. A partir do 4° (quarto) mês após a contratação, os valores das diárias serão baseados no Movimento de Negócios Padrão na GetNet.
d. A indenização mínima será de 50% do Limite Máximo de Indenização contratado e especificado no Certificado Individual.
e. Caso o estabelecimento Segurado tenha menos de 3 (três) meses de faturamento comprovados através de meios eletrônicos de pagamento (venda com cartões) efetuados somente na Operadora de Cartões Getnet Adquirencia e Serviços para Meios de Pagamento ou o cliente interrompa o relacionamento com essa empresa, a Seguradora indenizará 50% do Limite Máximo de Indenização.
f. A indenização será paga, desde que esse faturamento e o evento sejam devidamente comprovados.
4. RISCOS E BENS EXCLUÍDOS
4.1. Estão expressamente excluídos da cobertura deste seguro, e, portanto, a Seguradora não indenizará os eventos ocorridos em consequência de:
a. atos de autoridade pública, forças armadas ou de forças de segurança em tempos de paz, salvo para evitar propagação de danos cobertos pelo seguro;
b. atos de terrorismo, desde que a Seguradora comprove com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente;
c. atos dolosos, ou desonestos, fraudulentos, criminosos ou por culpa grave, má-fe, equiparável ao dolo praticado pelo Segurado, funcionários, aprendizes ou contratados do Estabelecimento Segurado, os sócios, controladores, diretores ou administradores, empregados domésticos ou contratados do Segurado, seu cônjuge, companheiro (a), ou ainda pais e filhos ou o representante legal, conforme previsto no art. 762 do Código Civil vigente;
d. bens de qualquer espécie e natureza, inclusive dinheiro, cheques, vale refeição, vale alimentação ou vale combustível, de propriedade do estabelecimento comercial ou de terceiros sob sua guarda ou manutenção;
e. cessação da atividade econômica por ato ou fato do empregador (Xxxxxxx), ou greve de funcionários e colaboradores;
f. danos causados durante os trabalhos de construção, demolição, reconstrução, reforma ou alteração estrutural do imóvel, bem como qualquer tipo de obra, inclusive instalações e montagens;
g. danos decorrentes de infiltração de água, ou outra substância líquida qualquer, diretamente relacionados com o uso, existência e conservação do imóvel Segurado, através de pisos, paredes e tetos, umidade, mofo, ferrugem e corrosão, ou defeitos de fabricação, má qualidade, ruptura ou quaisquer outros danos por falta de manutenção, erro de projeto, mau acondicionamento, uso indevido ou negligência;
h. danos morais, danos materiais, e danos estéticos de qualquer causa ou espécie;
i. fechamento do Estabelecimento Segurado para descanso semanal, feriados regionais ou nacionais, pontes ou dias facultativos;
j. guerra, rebelião, sabotagem, insurreição, revolução, treinamento militar e operações bélicas, atos de hostilidade ou de autoridades, tais como: confisco, nacionalização, destruição ou requisição e quaisquer perturbações da ordem pública;
k. qualquer dano aos bens materiais ou Estabelecimento Comercial;
l. Queda de Movimento de Negócios menores que 90% (noventa por cento) do Movimento de Negócios Padrão na GetNet;
m. Faturamento em outras prestadoras de serviços de cobrança, que não sejam a GetNet, em dinheiro ou outras formas de pagamento;
n. Faturamento em outros locais de risco que não sejam especificados no Certificado Individual de Seguro, mesmo que pertencentes ao CNPJ do Segurado;
o. segurados que não possuam contrato ativo com a empresa GetNet Adquirência e Serviços para Meios de Pagamento S/A, inscrita no CNPJ sob o n° 10.440.482/0001-54, para prestar serviço de cobrança.
4.2. Além dos riscos mencionados acima, consideram-se também como riscos excluídos, para a cobertura de Xxxxxx Xxxxxxxxx por Eventos Externos, os abaixo especificados:
a. eventos internos;
b. fechamento do Estabelecimento Segurado por determinação de autoridades públicas municipais, estaduais ou federais, que sejam ocasionadas por negligência ou culpa do Segurado;
c. interrupção de fornecimento de água, luz, telefone, internet, ou outras fornecidas por concessionárias por falta de pagamento, ou distrato comercial;
d. interrupção da atividade comercial por falta de bens, mercadorias ou prestação de serviços prestados por fornecedores ou parceiros do Estabelecimento Segurado.
e. eventos pré-programados com ou sem autorização dos órgãos públicos.
5. ÂMBITO TERRITORIAL DAS COBERTURAS
4.3. Além dos riscos mencionados acima, consideram-se também como riscos excluídos, para a cobertura de Xxxxxx Xxxxxxxxx pela Morte Sócios ou Funcionários, os abaixo especificados:
a. luto pela morte de outras pessoas que não sejam os sócios ou funcionários do Estabelecimento Segurado;
b. Luto por funcionários que não estejam registrados na GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS).
5.1. O âmbito geográfico das coberturas deste seguro será em todo território nacional, salvo disposição em contrário.
5.2. Os encargos decorrentes de eventual tradução dos documentos necessários ao recebimento de indenização correrão a cargo da Seguradora.
6. FRANQUIA E CARÊNCIA
6.1. Poderá ser aplicada franquia e carência nas coberturas contratadas. Os percentuais e valores serão estabelecidos nas condições contratuais do seguro
7. CONTRATAÇÃO E ACEITAÇÃO DO SEGURO
7.1. A contratação/alteração do seguro poderá ser feita mediante preenchimento e assinatura da proposta de contratação/proposta de adesão ao seguro, por meio físico ou por meio remoto através de login e senha, por certificação digital, formalizada pelo proponente, por seu representante legal ou pelo seu corretor de seguros, após conhecimento das condições contratuais do seguro, bem como após a entrega de todos os documentos necessários para análise e aceitação do seguro.
7.2. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco pela Seguradora.
7.3. Após a aceitação da proposta de contratação ao seguro pela Seguradora o proponente passará a condição de Estipulante.
7.3.1. Após a aceitação da proposta de adesão ao seguro pela Seguradora o proponente individual passará a condição de Xxxxxxxx.
7.4. A Seguradora fornecerá ao proponente, ao seu representante legal ou ao seu corretor de seguros, o protocolo de recebimento da proposta de contratação/proposta de adesão ao seguro, contendo a data e hora do recebimento da mesma.
7.5. Para contratação do seguro por meio remoto é necessário que o proponente esteja cadastrado previamente em ambiente seguro, fornecido pela Seguradora ou pelo Estipulante, ou ainda ter certificação digital nos órgãos competentes.
7.6. A partir do recebimento da proposta de adesão ao seguro pela Seguradora, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para a Seguradora manifestar-se sobre a aceitação ou recusa da proposta.
7.6.1. O simples recebimento do prêmio de seguro não implica em aceitação do seguro por parte da Seguradora.
7.6.2. A Seguradora poderá solicitar documentos complementares para aceitação do seguro. A solicitação de documentos complementares para a análise e a aceitação do risco poderá ser efetuada mais de uma única vez, durante o prazo previsto no item 7.6.
7.6.3. No caso de solicitação de documentos complementares, o prazo previsto no item 7.6. ficará suspenso, voltando a correr na data em que se efetivar a entrega de toda a documentação a Seguradora.
7.6.4. Estando o seguro aceito a Seguradora emitirá a apólice de seguro, ou o certificado individual de seguro em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta de contratação/proposta de adesão ao seguro.
7.6.5. Caso ocorra algum evento coberto durante o prazo previsto no item 7.6. estando o risco proposto dentro das condições normais de aceitação da Seguradora, a indenização devida será paga.
7.7. No caso da não aceitação da proposta de adesão ao seguro, a Seguradora deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, comunicar o fato por escrito ao proponente, a seu representante legal, ou ao seu corretor de seguros, justificando a recusa. O seguro estará automaticamente aceito caso a Seguradora não manifeste a recusa da proposta de adesão ao seguro por escrito ao proponente, a seu representante legal ou a seu corretor de seguros no prazo previsto no item 7.6.
7.7.1. Em caso de recusa do risco, para o qual tenha havido adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total de prêmio, o valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa e será restituído ao proponente, atualizado monetariamente pelo índice previsto no item 17.2., no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. Neste caso, o proponente terá cobertura do seguro entre a data de recebimento da proposta de adesão ao seguro com adiantamento do prêmio e a data da formalização da recusa.
7.7.1.1. Na hipótese de recusa do risco dentro dos prazos previstos, a cobertura prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante ou corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa.
7.8. Na contratação do seguro, seja por meio remoto o proponente poderá em até 7 (sete) dias corridos da data de formalização da proposta de adesão ao seguro, desistir da sua contratação, mediante formalização por escrito entregue à Seguradora ou através de meio remoto disponibilizado para tal fim.
7.8.1. Na hipótese acima, serão devolvidos todos os valores relativos ao prêmio pago, corrigido monetariamente conforme item 17.2.
7.9. Qualquer alteração nas condições contratuais em vigor deverá ser realizada por aditivo/endosso à apólice/certificado individual de seguros, com a concordância expressa e escrita do Estipulante ou de seu representante, ratificada pelo correspondente endosso, observando que qualquer modificação da apólice que implique em ônus ou dever para os Segurados ou a redução de seus direitos dependerá da anuência expressa de Segurados que representem, no mínimo, três quartos do grupo segurado.
8. VIGÊNCIA DO SEGURO
8.1. A apólice coletiva de seguro vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos, com início e término de vigência às 24 (vinte e quatro) horas das datas indicadas na proposta de contratação e na apólice de seguro.
8.2. Para os proponentes individuais que vierem a aderir ao seguro, a vigência do seguro será de 1 (um) ano, com início e término de vigência às 24 (vinte e quatro) horas das datas indicadas na proposta de adesão e no certificado individual de seguro.
8.3. Para as propostas de inclusão ou alteração de seguro recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura será a partir da data de aceitação da proposta pela Seguradora ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes.
8.3.1. As propostas de inclusão/alteração de seguro recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio terão seu início de vigência do seguro a partir da data de recepção da proposta pela Seguradora.
9. RENOVAÇÃO DO SEGURO
9.1. O seguro poderá ser renovado automaticamente, por igual período, salvo se o Estipulante, o Segurado ou a Seguradora se manifestarem em sentido contrário, mediante aviso prévio, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias ao final da vigência da apólice de seguro ou certificado individual de seguro, ou se ocorrer alguma das causas de cancelamento nas condições contratuais.
9.2. A renovação automática prevista no item anterior só poderá ocorrer uma única vez, sendo que para as renovações posteriores deverá haver manifestação expressa do Estipulante, Segurado e da Seguradora.
9.3. Para a renovação de seguro, serão utilizadas as informações constantes da apólice de seguro e/ou certificado individual de seguro em vigor. Se ocorrer qualquer alteração, o Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros deverão informar a Seguradora para análise de risco.
9.4. Caso haja, na renovação, alteração do seguro que implique em ônus ou dever aos Segurados ou a redução de seus direitos, deverá haver a anuência prévia e expressa de pelo menos 3/4 (três quartos) do grupo Segurado.
9.5. No caso de não renovação da apólice de seguros, as condições contratuais terão sua vigência estendida, pelo Estipulante e pela Seguradora, até a extinção de todos os riscos cobertos relativos aos prêmios já pagos.
9.6. No caso do débito em conta corrente, o prêmio será restituído ao devidamente corrigido desde o início de vigência da apólice renovada se o Segurado comprovar que a Seguradora não esteve sujeita a quaisquer riscos previstos no seguro.
9.7. A emissão da apólice de seguro e do certificado individual de seguro será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data da sua renovação.
9.8. Caso tenha ocorrido um sinistro durante a vigência do seguro, na renovação da apólice ou certificado individual, o Limite Máximo de Indenização será reintegrado ao valor contratado e descrito nesses documentos.
10. SEGURO A PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO
10.1. Este seguro é contratado a primeiro risco absoluto. A Seguradora responderá pelo pagamento dos prejuízos até o Limite Máximo de Indenização indicado na proposta de adesão e no certificado individual de seguro. Neste caso, não se aplica o rateio.
11. LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI)
11.1. O Limite Máximo de Indenização é o valor contratado pelo Segurado e que representa o valor máximo a ser pago em decorrência de um ou mais sinistros ocorridos durante a vigência do seguro, ou se aplicável, dentro do prazo complementar.
11.1.1. O Limite Máximo de Indenização é um valor de referência e limite, caso os custos de defesa sejam inferiores ao Limite Máximo de Indenização, a Seguradora não tem, em nenhuma hipótese, a obrigação de pagar, a indenização do valor total contratado pelo Segurado.
11.1.2. A cada sinistro, o Limite Máximo de Indenização será reduzido do valor do sinistro de forma acumulativa, até o atingir o valor total contratado ocorrendo o cancelamento automático do seguro, sem qualquer restituição de prêmio.
11.1.3. Não há reintegração do Limite Máximo de Indenização da cobertura contratada neste seguro, após cada evento.
11.2. O Segurado, em qualquer tempo, poderá subscrever nova proposta ou solicitar emissão de Endosso, para alteração do Limite Máximo de Indenização contratualmente previsto, ficando a critério da Seguradora sua aceitação, ou não, e alteração do prêmio, quando couber.
11.3. Alterações deste seguro somente poderão ser feitas mediante proposta assinada pelo Segurado, seu Representante Legal ou Corretor de Seguros habilitado, sendo que a proposta escrita à Seguradora deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco.
11.3.1. A Seguradora deverá fornecer ao Segurado, obrigatoriamente, o protocolo que identifique o recebimento da proposta de endosso, com indicação da data e hora de recebimento.
11.3.2. Após a análise técnica necessária, a Seguradora emitirá o Endosso correspondente, fato que poderá gerar cobrança de prêmio adicional ou restituição parcial do prêmio cobrado, com base no período de vigência restante.
11.4. Em caso de aceitação pela Seguradora, do aumento do Limite Máximo de Indenização, durante a vigência do seguro ou por ocasião da sua renovação, conforme mencionado no item 9. será utilizado o critério restritivo, ou seja, será aplicado o novo limite apenas paras as reclamações relativas a danos que venham a ocorrer a partir da data de sua implementação, prevalecendo o limite anterior para reclamações relativas aos danos ocorridos anteriormente àquela data e a partir da data limite de retroatividade.
11.5. Se a alteração tornar o tipo do risco incompatível com os critérios de aceitação de riscos adotados pela Seguradora, esta poderá declinar o novo risco. Neste caso, se houver o cancelamento da Apólice, o prêmio relativo ao prazo restante, contado
12. PRÊMIO E PAGAMENTO DO SEGURO
12.1. A forma e a periodicidade do pagamento do prêmio do seguro serão indicadas na proposta de adesão ao seguro, e no certificado individual de seguro.
12.2. O prêmio do seguro poderá ser pago em parcela única ou mensal, de acordo com o estabelecido na contratação do seguro, e cada pagamento será correspondente a cada período de cobertura.
12.3. O prêmio do seguro poderá ser pago através de débito em conta corrente, cartão de crédito ou outra forma de cobrança e será indicada na proposta de adesão ao seguro e no certificado individual de seguro.
12.4. Se a data para o pagamento do prêmio do seguro à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente bancário.
12.4.1. A Seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao Segurado ou seu representante, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento.
12.5. Na hipótese de não-pagamento de uma ou mais parcelas devidas pelo Segurado, a cobertura permanece válida por um prazo proporcional, considerado o prêmio efetivamente pago e aquele devido. O Segurado poderá restabelecer o direito às coberturas contratadas, pelo período inicialmente acordado, desde que retome o pagamento do prêmio devido dentro do prazo estabelecido, sendo facultada à Seguradora a cobrança de juros, nos termos do item 17.
12.5.1. Na hipótese mencionada no item 12.5. a Seguradora comunicará ao Segurado ou ao seu representante legal, informando o novo prazo de vigência ajustado.
12.5.2. Decorridos os prazos referidos nos itens anteriores sem que tenha sido quitada a respectiva parcela do prêmio, o seguro, ou endosso a ele referente, ficará automaticamente cancelado. O cancelamento do Seguro independe de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, não cabendo restituição de qualquer parcela do prêmio já pago.
12.6. Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que esse tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
13. RECÁLCULO DO PRÊMIO
13.1. A Seguradora poderá anualmente na renovação da apólice ou com a periodicidade definida nas condições contratuais, recalcular a taxa do seguro se a natureza do risco do seguro tornar-se inviável ou prejudicar o equilíbrio financeiro-atuarial, ou seja, o volume de sinistros avisados superar o de prêmios arrecadados.
13.2. As novas taxas serão aplicadas, exclusivamente, às novas operações.
14. FALTA DE PAGAMENTO DO PREMIO E PRAZO DE TOLERÂNCIA DO SEGURO
14.1. A falta de pagamento do prêmio do seguro não acarretará a suspensão automática das coberturas, exceto pela falta de pagamento da primeira parcela ou do prêmio à vista, que acarretará o cancelamento do seguro.
14.1.1. Tendo se esgotado o prazo de 3 parcelas não pagas ou o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir do primeiro prêmio de seguro vencido e não pago, e sem que tenha sido efetuado o pagamento dos prêmios em atraso, o seguro será automaticamente cancelado.
14.1.2. Haverá cobertura dos sinistros ocorridos durante o período de inadimplência, limitado ao prazo previsto no item 14.1.1, com a consequente cobrança de prêmio devido.
15.1. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento, mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito. A comunicação deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de vencimento da próxima parcela do seguro, a fim de evitar que tal parcela seja cobrada/debitada. Caso a(o) cobrança/débito tenha sido efetuada(o), a Seguradora providenciará a devolução do valor, se devido, devendo ser observado o cumprimento do disposto nos subitens abaixo.
15.2. Na hipótese de cancelamento a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamento.
15.3. Este seguro ficará automaticamente cancelado, sem qualquer restituição de prêmio e emolumentos, quando:
a. a soma das indenizações amparadas pelo seguro atingir o Limite Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx contratado;
b. decorrer o prazo para pagamento do prêmio de qualquer uma das parcelas na data indicada no certificado individual de seguro ou no documento de cobrança, independente do pagamento à vista ou fracionado, sem que o mesmo tenha sido efetuado; e
c. houver fraude ou tentativa de fraude.
15.4 Se o Segurado, seu representante legal ou corretor de seguros omitir ou prestar declarações inexatas sobre circunstâncias por ele conhecidas que poderiam influir na avaliação do risco ou na não- aceitação da Proposta de Seguro, serão aplicadas as seguintes regras:
a. a Seguradora poderá rescindir o contrato a partir da data do protocolo de entrega da comunicação da rescisão ao Segurado. A Seguradora adquire o direito ao prêmio correspondente à característica do risco constatado proporcional ao período em dias entre a data do início de vigência e a da rescisão do seguro, exceto no caso de dolo ou culpa do Segurado, quando não haverá devolução do prêmio; e
se o sinistro ocorrer antes que a Seguradora tome conhecimento dessas circunstâncias, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio recebido e o prêmio que deveria ter sido cobrado se a Seguradora tivesse conhecimento da verdadeira característica do risco. Se for constatado dolo ou culpa do Xxxxxxxx, a Seguradora ficará liberada do pagamento da indenização.
15.5. Este seguro ficará automaticamente cancelado nos seguintes casos:
a. com a falta de pagamento da primeira parcela ou do prêmio à vista;
b. com o término de vigência da apólice de seguro, sem que esta tenha sido renovada;
c. falecimento do Segurado a partir da data do falecimento;
d. insolvência civil do Segurado a partir da decisão judicial que a reconheça;
e. na hipótese exclusiva de contratação do seguro por meios remotos, caso o Segurado não concorde com as condições da proposta do seguro apólice de seguro e queira desistir do contrato de seguro, poderá solicitar seu cancelamento dentro de 07 (sete) dias a contar do recebimento da apólice de seguro, desde que nenhum serviço ou cobertura contratada tenham sido utilizados até então;
f. recebimento pela Seguradora de informação de qualquer alteração que possa afetar o risco;
g. rescisão por falta de pagamento, no qual o Segurado continuará a ser responsável perante a Seguradora pelo pagamento da parte proporcional do prêmio anual vigente, calculado por dia até o dia em que se efetive a notificação da rescisão;
16. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DO SEGURO
16.1. ATUALIZAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO E PRÊMIO DE SEGURO
16.1.1. O Limite Máximo de Indenização e o prêmio de seguro correspondente serão atualizamos monetariamente em cada renovação do seguro pelo IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
16.1.2. A atualização monetária do Limite Máximo de Indenização e o prêmio de seguro será efetuada com base na variação acumulada dos últimos 12 (doze meses), na forma da publicação procedida nos 2 (dois) meses imediatamente anteriores ao do aniversário do seguro.
16.2. ATUALIZAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS
16.2.1. Todas as obrigações pecuniárias serão atualizadas monetariamente pelo IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
16.2.2. A atualização monetária das obrigações pecuniárias será efetuada com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade e o publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
16.2.3. No caso de recusa do risco, ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias para a devolução do prêmio os valores serão devolvidos ao proponente, devidamente atualizados, a partir da data da formalização da recusa, que é a data de exigibilidade.
16.2.4. No caso de recebimento indevido de prêmio do seguro, os valores serão devolvidos ao proponente/segurado, devidamente atualizados desde a data de recebimento pela Seguradora, que é a data de exigibilidade.
16.2.5. No caso de cancelamento do seguro por iniciativa da Seguradora, os valores a serem devolvidos serão atualizados monetariamente a partir da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento.
16.2.6. No caso não pagamento da indenização no prazo previsto no item 16.2.1., destas Condições Gerais, o valor devido será atualizado monetariamente a partir da data de ocorrência do evento.
16.2.7. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e aos juros moratórios far-se-á independentemente de notificação, protesto ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do seguro.
16.3. No caso de extinção do índice estabelecido nessas condições gerais, deverá ser utilizado o IPC/FIPE (Índice de Preços ao Consumidor/Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo).
17. JUROS DE MORA
17.1. O não-cumprimento das obrigações pela Seguradora ou pelo Segurado, ora previstas, sujeitar- lhes-ão aos juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, mais a atualização monetária prevista no item 17.
17.2. Os juros de mora serão aplicáveis a partir do primeiro dia posterior ao término dos prazos fixados nestas condições gerais.
17.3. O pagamento de valores relativos aos juros moratórios far-se-á independentemente de notificação, protesto ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do seguro.
18. PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO
18.1. COMO PROCEDER EM CASO DE SINISTRO
18.1.1. Em caso de sinistro o Segurado deverá:
a. Comunicar o sinistro imediatamente à Seguradora por meio da Central de Atendimento, ou pelo site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx ou outros canais de atendimento da seguradora
b. Colaborar com a correta tramitação do sinistro;
c. Informar a existência de outros seguros cobrindo o mesmo risco.
d. Facultar a Seguradora a adoção de medidas policiais, judiciais ou outras para elucidação do fato.
e. O Segurado deverá fornecer à Seguradora os documentos básicos previstos nesta condição.
18.2. COMPROVAÇÃO DE SINISTRO
18.2.1. Caberá ao Segurado comprovar a causa, natureza e extensão dos danos de qualquer sinistro reclamado neste seguro, bem como comprovar os valores das perdas e prestar toda e qualquer assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos.
18.2.2. As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e com os documentos de habilitação efetivamente necessários a esta comprovação correrá por conta do Segurado, salvo se diretamente realizadas pela Seguradora e/ou por ela expressamente autorizadas.
18.2.3. A Seguradora poderá exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como cópias de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito que porventura tiver sido instaurado.
18.2.4. Os atos e providências praticados pela Seguradora após a ocorrência do sinistro não importarão por si só no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamada.
18.3. LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO
18.3.1. O prazo máximo para pagamento da indenização será de até 30 (trinta) dias, contados da data em que a Seguradora receber todos os documentos básicos necessários para a comprovação do evento coberto, de acordo com a relação constante no item 18.4.
18.3.2. Em caso de dúvida fundada e justificável a Seguradora poderá solicitar outros documentos, informações ou esclarecimentos complementares. Neste caso, o prazo de 30 (trinta) dias será
suspenso, voltando a correr a partir da data do recebimento pela Seguradora dos documentos, informações ou esclarecimentos complementares.
18.3.3. O não pagamento da indenização no prazo previsto no item 18.3.1. implicará na aplicação de juros de mora, de acordo com o item 18, sem prejuízo de sua atualização de acordo com item 17, destas Condições Gerais.
18.4. DOCUMENTOS BÁSICOS PARA SINISTRO
18.4.1. Documentos comuns a todos os casos de sinistro
a) Aviso de Sinistro preenchido na íntegra e assinado (formulário fornecido pela Seguradora);
b) Autorização para crédito em conta corrente (formulário fornecido pela Seguradora);
c) Declaração de inexistência de outros seguros (formulário original pela Seguradora);
d) CNPJ – Cartão Inscrição (cópia simples);
e) Comprovante de endereço completo do Estabelecimento Segurado (cópia simples);
f) Informe com o faturamento mensal da GetNet (cópia simples);
18.4.2. Em caso de Xxxxx Xxxxxxxxx por Causas Externas
Além dos documentos citados no item 18.4.1, será necessário enviar:
a) Comprovantes da ocorrência do Evento Coberto.
18.4.3. Em caso de Xxxxx Xxxxxxxxx por Luto pela Morte de Sócios
Além dos documentos citados no item 18.4.1, será necessário enviar:
a) Atestado ou Certidão de Óbito em caso de morte de sócios ou funcionários (cópia simples);
b) Estatuto Social – Sociedade Anônima ou Contrato Social – Sociedade Limitada (cópia simples).
18.4.3. Em caso de Xxxxx Xxxxxxxxx por Luto pela Morte de Funcionários
Além dos documentos citados no item 18.4.1, será necessário enviar:
a) Atestado ou Certidão de Óbito em caso de morte de sócios ou funcionários (cópia simples);
b) GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS) (cópia simples).