GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais Campo Experimental Xxxxxxx Xxxxxx
Termo De Referência - EPAMIG/CEGT Uberaba, 05 de julho de 2022.
TERMO DE REFERÊNCIA DE SERVIÇOS
1 - OBJETO:
Contratação de serviços especializados na área veterinária de Doma de animais Equinos para o Campo Experimental Xxxxxxx Xxxxxx-CEGT.
2 - NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E JUSTIFICATIVA:
A empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG é a principal instituição de execução de pesquisa agropecuária do estado e tem a função de apresentar soluções para o complexo agrícola, gerando e adaptando alternativas tecnológicas, oferecendo serviços especializados, capacitação técnica e insumos qualificados compativeis com as necessidades dos produtores rurais mineiros visando à melhoria da qualidade de vida da sociedade.
Justifica-se a contratação dos serviços especializados na área de manejo veterinário especificamente na Doma de Animais Equinos para utilizar no manejo de animais do CEGT, possuímos no campo experimental um rebanho de 580 animais, todos criados extensivamente soltos à pasto e uma propriedade com área total de 630 ha, subdividida em três currais, assim necessitamos de manejar os animais ate os centros de manejos, realizar as trocas de pastos e aplicações de medicamentos necessários no cotidiano, utilizando os cavalos para condução do rebanho. O Equino é único animal que possuímos para realizar esse tipo de tarefa, na qual trás economia e benefícios para o manejo do CEGT.
As quantidades se faz necessário levando em conta o tamanho do Campo Experimental Xxxxxxx Xxxxxx , considerando o número de animais que possuímos no rebanho e também foi levado em consideração os três currais de manejo que possuímos no CEGT. Assim é indispensável possuir animais de trabalho dentro do CEGT.
3- ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E DO VALOR:
3.1 - VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
Item | Especificação | Unid. | Cod. SIAD | Quantidad e |
01 | Prestação de serviços de doma de 05 (cinco) animais equinos, para o Campo Experimental Xxxxxxx Xxxxxx - CEGT, pelo prazo de 03 (três) meses. | serviço | 116904 | 01 |
3.2. Referência de Preço
O preço de referência dos produtos teve como base a mediana alcançada por meio de pesquisa de mercado.
Não se aplica
4. FONTE DO RECURSO:
PRÓPRIO DETALHAMENTO
UNID ADE | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ORIGEM DO RECURSO |
CEGT | 20 571 022 4040 0001 33 90 39 0 60 1 -Transferência de Tecnologia Via Matrizes e Reprodutores. | PRÓPRIO |
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, através da
apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
É necessário o atendimento de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do quantitativo indicado no objeto e para isso é admitido o somatório de atestados, desde que compatíveis com as características do objeto da licitação.
6. CRONOGRAMA DE ENTREGA
Entrega:
( x ) ÚNICA AO TERMINO DO SERÇO DE DOMA
( ) PARCELADA
- As condições de entrega e recebimento do serviço são aquelas previstas no Termo de Referência.
- O serviço não será recebido se executado em desacordo com a contratação, sujeitando-a, neste caso, às penalidades previstas neste contrato.
- A contratada deverá entregar os animais no Horário de Funcionamento: 07:30 h às 11;30h às 12:30 h às 16:30h, de posse da Nota Fiscal. O Serviço deverá estar dentro das especificações informadas nesse TR devidamente acondicionados de acordo quantidades descritas
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Cronograma de Pagamento
40% do valor do contrato com prazo de 30 (trinta ) dias - (Receber os animais, alimentação, estadia e início da Doma) 30% do valor do contrato com prazo de 60 (sessenta) dias - (Alimentação, estadia e Doma )
30% do valor do contrato com prazo de 90 (noventa) dias - ( Alimentação, estadia e finalização do processo de
Doma)
- A CONTRATADA deverá enviar para CONTRATANTE, sob os cuidados do Fiscal do contrato, o documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura), com no mínimo 05 (cinco) dias úteis de antecedência ao vencimento.
- Não sendo observado o prazo previsto no parágrafo anterior e demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
7.4- O pagamento será efetuado em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA.
7.5 - Se o documento de cobrança apresentar incorreções, o mesmo será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da apresentação do documento corrigido e certificado pelo Fiscal do contrato.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cumprir rigorosamente o TERMO DE REFERÊNCIA e os prazos estabelecidos, sujeitando-se à legislação; Fornecer o objeto de acordo com as especificações exigidas no TERMO DE REFERÊNCIA ;
Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais ou materiais que forem causados por seus representantes, inclusive por omissão destes, a agentes públicos ou a terceiros, nas dependências da EPAMIG;
Garantir a boa qualidade do serviço, objeto da licitação, os quais devem estar de acordo com as normas vigentes que regem o objeto;
Entregar para a EPAMIG, nos prazos do Termo de Referência, o serviço relacionado na Autorização de Fornecimento;
Encaminhar para a EPAMIG a Nota Fiscal de acordo com a Autorização de Fornecimento; Prestar serviço de qualidade com lealdade e boa-fé;
Aceitar, sem restrições, a fiscalização por parte da EPAMIG no que tange ao fiel cumprimento das condições pactuadas;
Arcar com todos os ônus decorrentes da execução do objeto, pagando os tributos devidos por suas atividades, cumprindo regularmente as obrigações próprias do empregador, especialmente as de natureza social, trabalhista, previdenciária e tributária, sem qualquer responsabilidade, subsidiariedade ou solidariedade por parte da EPAMIG;
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à EPAMIG, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
Atentar para a legislação ambiental vigente;
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Encaminhar ao CONTRATADO via Sistema Eletrônico de Informações - SEI Autorização de Fornecimento - AF para prestação dos serviços;
Acompanhar e fiscalizar a CONTRATADA e aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive às penalidades legalmente previstas, comunicando-lhe as ocorrências que exijam medidas corretivas;
Conferir e receber o objeto nos termos do Termo de Referência.
Cumprir o Termo de Referência e efetuar o pagamento nas formas e prazos acordados;
Notificar a CONTRATADA quando da ocorrência de alguma irregularidade, fixando-lhe prazo para saná-la;
Acompanhar e fiscalizar a CONTRATADA e aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive às penalidades legalmente previstas, comunicando-lhe as ocorrências que exijam medidas corretivas;
Conferir e receber o objeto nos termos do Termo de Referência.
10. SANÇÃO
O licitante cuja conduta esteja prevista em um dos incisos do artigo 84 da Lei nº 13.303/2016 ficará sujeito à sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EPAMIG, pelo prazo de até 2 (anos) anos.
As contratadas se sujeitam as disposições dos artigos 82 a 84 da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG, no tocante à aplicação de sanções.
O Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG encontra-se disponível no site da EPAMIG ( xxx.xxxxxx.xx ) .
As sanções serão aplicadas somente mediante prévio processo administrativo punitivo, na forma do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG.
11. DA GARANTIA
CONTRATUAL
( ) Será exigido a garantia contratual, no percentual de x % nos termos do art. 70 da Lei Federal nº 13.303/16 (até 5% do valor do contrato). ( x ) Não será exigido a garantia contratual.
DO SERVIÇO
Conforme Código de Defesa do Consumidor - CDC LEI nº 8.078/90 e suas alterações;
Os serviços
deverão ter um prazo de validade de no mínimo 15 dias.
12. CRITÉRIOS DA ESCOLHA DA PROPOSTA
O critério de julgamento das propostas será definido pelo DPAD, com subsídio da área demandante, atendidas as demais condições estabelecidas no instrumento convocatório:
A licitação será realizada: ( X ) por item
( ) por lote. Justificar a formação de cada lote:
13. LOCAL E DADOS DE ENTREGA CAMPO EXPERIMENTAL XXXXXXX XXXXXX CNPJ: 17.138.140/0022-58
Xxx Xxxxxx Xxxx xx0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX:00000-000 Telefone: (00)0000-0000 / (00) 0000-0000
Horário de Funcionamento: 07:30h às 11:30h e 12:30h às 16:30h
Gerente Responsável: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - e-mail xxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xx
14. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
O recebimento do objeto, pela EPAMIG, dar-se-á por meio dos seguintes procedimentos:
a) Provisoriamente, no momento da prestação do serviço solicitado;
b) Definitivamente, dentro do prazo de até 10 dias uteis, mediante a verificação do atendimento às condições contratadas.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATANTE
( x ) não permitirá a subcontratação
( ) permitirá a subcontratação. A CONTRATADA, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar parte do objeto nos termos do art. 78, da Lei Federal 13.303/2016, devendo no caso ter a concordância expressa da CONTRATANTE, nos seguintes termos:
a. O percentual permitido poderá ser de até 30% desde que permitido pela EPAMIG.
b. A subcontratada também deverá atender os requisitos de habilitação, em especial os requisitos de habilitação técnica.
c. Permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da
subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
16. VISITA TÉCNICA
(x ) Não se aplica
( ) Facultativa para conhecimento das reais necessidades da execução do objeto licitado. ( ) Obrigatória. Justificar :
17. EXIGÊNCIA DE AMOSTRA
( X ) Não será exigido amostras
( ) Serão exigidas amostras dos itens descrito na tabela a seguir para serem avaliadas pelo solicitante.
8. MATRIZ DE RISCOS CONTRATUAIS
NATUR EZA | DESCRIÇÃO DO RISCO | CONSEQUÊNCI A | RESPONSABI LIDADE |
OPERACI ONAL | Não realização da contratação em tempo hábil. | EPAMIG | |
OPERACI | Infração da legislaçãovigente pela não | Penalização conforme as | CONTRATA |
ONAL | entrega dos Produtos. | Sanções legais. | DA |
19. INDICAÇÃO DE FISCAL E GESTOR DE CONTRATO
O gestor e fiscal de contrato estão designados conforme termos anexos abaixo:
Termo de Designação Gestor de Contrato Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx -EPAMIG OESTE Termo de Designação Fiscal de Contrato Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - CEGT
20. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não se aplica
21. RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
Declaro que elaborei o presente Termo de Referência com os elementos estabelecidos na normatização específica.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Gerente do Campo Experimental Xxxxxxx Xxxxxx - EPAMIG OESTE
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Gerente, em 07/07/2022, às 15:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº
47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 49208948 e o código CRC C0FBE538.
Referência: Processo nº 3050.01.0000958/2022-69 SEI nº 49208948