PROCESSO N° 067/2022 - DISPENSA Nº. 014/2022 TERMO DE CONTRATO N° 045/2022
PROCESSO N° 067/2022 - DISPENSA Nº. 014/2022
TERMO DE CONTRATO N° 045/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CURADORIA/CONSULTORIA PARA O SETOR A&B DE ITANHANDU/MG
Termo de Contrato Administrativo que entre si fazem de um lado o Município de Itanhandu - MG, devidamente autorizado pelo Processo n.º 067/2022 – Modalidade Dispensa nº. 014/2022 e de outro, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx 10060222603.
Por este instrumento particular de Contrato, de um lado, o Município de Itanhandu Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o nº 18.186.718/0001-80, com Sede Administrativa nesta cidade na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, XXX – 00.000-000, representado por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, solteiro, portador da cédula de identidade RG nº MG-18.332.697 SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, o Micro Empreendedor Individual Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx 10060222603, inscrito no CNPJ sob o n.º 46.630.680/0001-28, portador do RG nº M-16.673.827 expedida pela SSP/MG, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Buganville, nº 1370, Bairro Eldorado, em Contagem/MG, CEP: 32.315-090, doravante denominado CONTRATADO com fulcro e nos termos do PROCESSO LICITATÓRIO N.º 067/2022 – modalidade DISPENSA N.º 014/2022 e nos termos da Lei Federal Nº 8.666/93, com suas posteriores alterações, fica justo e contratado o que neste instrumento se dispõe, que será pelas partes cumprido, em conformidade com as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CURADORIA/CONSULTORIA PARA O SETOR DE A&B (ALIMENTOS & BEBIDAS) DE ITANHANDU/MG.
CLÁUSULA SEGUNDA – ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
2.1 - Os serviços consistem nas seguintes atividades:
2.1.1 - Desenvolvimento do conceito de identidade para os estabelecimentos;
2.1.2 - Visita aos produtores da cidade e entorno;
2.1.3 - suporte e treinamento para desenvolvimento de cardápio de comidas e bebidas;
2.1.4 - Abordagem ao cliente/turista, serviço e desenvolvimento da mão de obra local;
2.1.5 - Mentoria para o fortalecimento do Festival de Gastronomia de Itanhandu, fomentando o uso de produtos locais nos pratos;
2.2 - A programação para execução das ações propostas será aprovada previamente e acompanhada pela equipe da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.
2.3 - O Processo deverá respeitar o tempo hábil de execução de cada ação proposta.
2.4 - Todo o processo de desenvolvimento das ações propostas poderá ser divulgado nas redes sociais da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Itanhandu;
2.5 - O tempo determinado para uso e execução de projeto dependerá da elaboração de cada plano
2.6 - Apresentação de relatórios mensais dos resultados das ações, a saber:
2.6.1 - O relatório deve ser enviado à equipe da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Itanhandu por e-mail, contendo uma apresentação quantitativa e qualitativa dos resultados das ações desenvolvidas;
2.7 - Será realizada no mínimo 1 (uma) reunião mensal com a CONTRATANTE, ser realizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx, ficando os custo desta a cargo do CONTRATADO;
2.8 - Em caso de viagens para serviços fora do escopo desta proposta, tais como treinamentos e cobertura de eventos especiais, os mesmos deverão ser previstos pelo CONTRATADO;
2.9 - Custos de deslocamento, pedágio, alimentação e hospedagem ficarão a cargo do CONTRATADO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - O Contratante pagará ao Contratado pela execução total do objeto, a importância de R$ 12.300,00 (Doze mil e trezentos reais), divididos em 02 (duas) parcelas pagas mensais no valor de R$ 6.150,00 (Seis mil seiscentos e noventa reais) cada, conforme serviços prestados.
3.2 - O Município de Itanhandu (MG) realizará o pagamento mensalmente, em até 30 dias do mês subseqüente ao vencido, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente acompanhada das requisições assinadas.
3.2.1 - Os pagamentos serão realizados exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores devidamente identificados, conforme Decreto nº
7.507 de 27 de Junho de 2011.
3.3 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao Contratado e seu vencimento será contado novamente a partir de sua apresentação válida.
3.4 - No ‘corpo’ da nota fiscal/fatura deverá conter o nº. da Licitação, da Dispensa, e a mesma deverá ser encaminhada diretamente para o setor requisitante acompanhadas da requisição de compra para conferência dos quantitativos entregues.
3.5 – Os valores acordados deverão estar inclusos todas as despesas com deslocamento, alimentação, hospedagem dos técnicos, impostos, encargos sociais e fiscais, trabalhistas, seguros e quaisquer outras despesas que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer pela execução total dos serviços ora contratados.
3.6 – O Contratado deverá emitir nota fiscal em nome:
MUNICÍPIO DE ITANHANDU
CNPJ: 18.186.718/0001-80
Endereço: Praça Xxxxxx Xxxxxx, nº 165 CEP: 00000-000
Xxxxxx xx Xxxxxxxxx
Horário para entrega: 09 às 12 hs e das 13:30 às 16 hs.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E EXECUÇÃO
4.1 - O presente contrato terá vigência de 90 dias, a contar da data de assinatura do contrato.
4.2 - O prazo de execução do contrato será de 60 dias e deverão ter início após assinatura do contrato e recebimento da ordem de serviço.
4.3 - O contratado deverá estar à disposição da Secretária Municipal de Turismo e Cultura, e do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de Itanhandu/MG, por telefone, e-mail, WhatsApp ou outro meio de comunicação durante os dias úteis da semana.
4.4 - Cada remessa de material somente será recebida na integralidade dos itens constantes da ordem de fornecimento, mediante apresentação da nota fiscal do fornecedor.
4.5 - Os serviços serão executados no período de 02 (dois) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes, nos limites do art. 57, Inciso II da Lei 8.666/93.
4.6 - O não cumprimento do disposto no item 4 e subitens do presente termo acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas em Edital e a convocação do prestador subseqüente, considerando a ordem de classificação do certame.
4.7 - A ordem de serviço oficial será enviada através de correio eletrônico (e-mail), cadastrado no Município. Para tanto as empresas participantes do certame deverão manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao Município. Se após 10 (dez) dias úteis da homologação do certame a ordem de fornecimento ou o extrato de compras não for recebido, o fornecedor deverá entrar em contato através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, solicitando o referido documento. A alegação do não recebimento da ordem de fornecimento não será aceita como justificativa para a recusa da entrega do material.
4.8 - A Administração Municipal, Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, rejeitará, no todo ou em parte, a prestação de serviços executada em desacordo com o presente termo de referência em Edital e seus anexos.
4.9 - Este contrato administrativo poderá sofrer alterações e/ou supressões, em forma de Termos Aditivos, em conformidade com os arts. 57 e 65 da referida Lei.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
5.1 - Dos Direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE, receber o objeto deste contrato nas condições avençadas da CONTRATADO e perceber o valor ajustado na forma e nos prazos convencionados.
5.2 - Das Obrigações
5.2.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar ao CONTRATADO as condições necessárias à regular execução do contrato.
5.2.2 - Constituem obrigações do CONTRATADO:
a) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre a CONTRATADO e seus empregados;
b) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
d) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do contrato.
e) Enviar representante ao Município para no mínimo 01 reunião mensal com a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e dar assessoramento ilimitado via telefone, aplicativo de mensagens instantâneas e e- mail durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
6.1 - A fiscalização da execução dos srviços será exercida por um representante da unidade requisitante, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração e a Secretaria de Turismo e Cultura.
6.1.1 - Fica designada para acompanhamento e fiscalização do serviço, a servidora Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, matrícula 9348, CPF-740156056-91 – xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e o servidor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, matrícula 932-2 - CPF 845.664.666-15 – xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
6.2 - A fiscalização de que trata este item 6.1 não exclui nem reduz a responsabilidade da prestadora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração, Secretaria de Turismo e Cultura ou de seus agentes e prepostos.
6.3 - O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS SOCIAIS
7.1 - O CONTRATADO se obriga a manter sob sua exclusiva conta todos os servidores e empregados nos serviços, que deverão estar por ela segurados contra riscos de acidentes de trabalho, observadas, também,
as prescrições das Leis Trabalhistas e Previdência Social, seus regulamentos e portarias, ficando a CONTRATADO como única e exclusiva responsável por todas as infrações em que incorrer.
CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
8.1 - O CONTRATADO reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
9.2 - A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 - A adjudicatária que, convocada no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar documentos solicitados ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado pelo prazo de até 02 (dois) anos, e, quando suspenso, descredenciado dos sistemas de cadastramento onde estiver inscrita, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
10.2 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADO, sujeitando-se às seguintes penalidades:
10.2.1 – multa: 10% (dez por cento) do valor da licitação, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do fornecimento ou recusar-se à retirada desta.
10.2.2 – multa: 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de rescisão unilateral do mesmo.
10.2.3 – impedimento de contratar com o Município de Itanhandu, por até 02 anos.
10.2.4 – declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública.
10.3 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
10.3.1 – Será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do ato, o prazo para manifestação.
10.4 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
10.5 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no art. 393 do Código Civil Brasileiro.
10.6 – Nas hipóteses em que o “Caso Fortuito ou Força Maior” forem aceitos, poderão ser prorrogados os demais prazos, automaticamente, por tantos dias quantos durarem as causas impeditivas, não se lhes aplicando quaisquer multas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
11.1 - Qualquer dano físico ou material ocasionado a terceiros, por ocasião da execução dos serviços, objeto deste instrumento, é de inteira responsabilidade do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente:
02.11.01.13.392.0040.2110 - Manutenção dos Serviços de Difusão Cultural. 3.3.90.35.00 - serviços de consultoria
Ficha: 640 Fonte:100
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AMPARO LEGAL, VINCULAÇÃO E DO FORO
13.1 - A legislação aplicável a este contrato será a Lei n.o 8.666/93 e suas alterações, as demais disposições aplicáveis à licitação e aos contratos administrativos, a Lei n.o 8.245/91, o Código Civil, bem como as cláusulas deste instrumento.
13.2 - Este instrumento foi precedido de licitação, na modalidade Dispensa nº 014/2022, Processo Licitatório nº 067/2022.
13.3 - As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Itanhandu para dirimir as dúvidas por xxxxxxx xxxxxxx da execução do presente contrato.
E assim, ajustados e contratados na melhor forma de direito, as partes por seus representantes legais, assinam o presente contrato administrativo, em duas vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Itanhandu, 22 de junho de 2022.
CONTRATANTE
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADO
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx 10060222603
Microempreendedor Individual
TESTEMUNHAS:
CPF:
CPF: