PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2022. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 021/2022.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2022. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 021/2022.
PROCESSO SEI Nº 0060407895.000003/2022-25
(Licitação Banco do Brasil Nº 934610 )
O LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX – LAFEPE, Sociedade de
Economia Mista Estadual, integrante da Administração Indireta do Estado de Pernambuco, sediada no Largo de Dois Irmãos, nº 1.117, Recife/PE, CEP: 52.171-010, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.877.926/0001-13, neste Edital doravante denominada simplesmente LAFEPE, torna público, para conhecimento dos interessados que fará realizar PREGÃO ELETRÔNICO, do TIPO MENOR PREÇO, através da Pregoeira Rita de Xxxxxx Xxxxxx, designada pela Portaria nº 145/2022, datada de 18/04/2022.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Sessão Pública será realizada com disputa em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por Colaboradora do LAFEPE, denominada pregoeira mediante inserção de monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "Licitações-e", constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
1.3. Inicio do Acolhimento das Propostas: 09h00min do dia 09/05/2022
1.4. Limite de Acolhimento de Proposta e sua Abertura: 14h30min do dia 31/05/2022
1.5. Início da sessão de disputa de preços: 15h00min do dia 31/05/2022
1.6. O tempo de disputa será gerenciado pela pregoeira, não podendo ser inferior a 5 (cinco) minutos, com exceção a Sessão em que tenha sido classificada apenas uma proposta que poderá ser encerrado em tempo inferior, e acrescido do tempo aleatório determinado pelo sistema, nunca superior a 30 (trinta) minutos.
1.7. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias úteis, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
1.8. Ocorrendo a decretação de feriado no âmbito da sede do LAFEPE ou qualquer fato superveniente que impeça a realização da licitação na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão remarcadas pela pregoeira para data oportuna, subsequente ao ora fixado.
1.9. Toda e qualquer informação posterior a publicação, tais como respostas a esclarecimentos, prorrogações e revogações serão disponibilizadas no site do Banco do Brasil S.A., xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, na lista de documentos do processo, sendo de responsabilidade das licitantes acessá-las para obtê-las.
1.10. Este Edital é fornecido gratuitamente através de download, no sítio eletrônico do Licitações–e, disponível pelo Banco do Brasil S.A., e a obtenção por outros meios que não por aquele sítio impede o controle dos interessados pela pregoeira do LAFEPE, eximindo esse Laboratório de comunicar, a quem tenha adquirido o Edital de forma diversa, eventuais retificações, alterações e esclarecimentos ocorridos no instrumento convocatório, bem como quaisquer informações adicionais.
2. OBJETO
2.1. Contratação de Empresa especializada para prestação de serviços técnicos de consultoria, assessoria e gestão de energia elétrica, para migração de 03 (três) unidades consumidoras localizadas na sede do LAFEPE, que representam uma demanda total de 1,35 MW, ao Ambiente de Contratação Livre (ACL), sem dedicação de mão de obra exclusiva, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas, conforme detalhamento constante no TERMO DE REFERÊNCIA – Anexo I, deste Edital.
3. REGIME DE EXECUÇÃO, PRAZO DE VIGÊNCIA E RECURSOS FINANCEIROS.
3.1. A contratação do objeto desta Licitação será executado de FORMA INDIRETA, EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, conforme especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA - Anexo I desse Edital.
3.2. A vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses a contar da data da aposição da última assinatura eletrônica no instrumento contratual.
3.4. O preço máximo admitido para a execução do serviço é sigiloso, nos termos do art. 34 da Lei 13.303/2016 e será informado apenas e imediatamente após a adjudicação do objeto.
3.4.1. A pregoeira poderá conferir publicidade ao orçamento estimado da licitação ao arrematante, durante a fase de negociação de preço, desde que registrado aos demais licitantes o fato, e sob o compromisso escrito de manutenção do sigilo, no sentido de permitir ao licitante a possibilidade de, antes de sua possível desclassificação, poder ofertar preço mais vantajoso ao LAFEPE.
3.5. Os recursos financeiros para custear as despesas com o objeto desta licitação são provenientes de receita própria do LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX – LAFEPE S/A.
3.6. Não será permitida a contratação de empresa em forma de consórcio e nem a subcontratação dos serviços essenciais e principais do objeto desta licitação, conforme especificações contidas nos itens 14 e 15 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
4. SUPORTE LEGAL
4.1. Dentre outras, a legislação que regula esta licitação e os documentos que a instruem são os seguintes:
• Lei nº 13.303 de 30/06/2016 - Estatuto Jurídico das Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista;
• Lei nº 10.520/2002 de 17/07/2002 – Institui a Modalidade de Licitação Pregão, esta no que couber;
• Lei Estadual nº 12.525 de 30/12/2003 - Estabelece normas especiais relativas aos procedimentos de licitação e contratação na Administração Pública Estadual;
• Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios do LAFEPE – RILC, aprovado pelo Conselho de Administração, em 20/06/2018 e publicado no site do LAFEPE em 29/06/2018, com vigência a partir de 01/07/2018, disponível no site “xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx”, na aba “transparência”, opção “licitações e contratos”.
• Lei nº 8.078 de 11/09/1990 – Código de Defesa do Consumidor;
• Lei Estadual nº 16.559 de 15/01/2019 - Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco.
• Lei nº 8.137 de 27/12/1990 – Crime Contra a Ordem Econômica e Relações de Consumo;
• Lei nº 8.429 de 02/06/1992 – Lei de Improbidade Administrativa;
• Lei Complementar 123 de 14/12/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e alterações.
• Decretos Estaduais, no que couber.
• Edital e seus anexos.
5. DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1. Qualquer cidadão e qualquer pessoa jurídica pode pedir esclarecimentos e impugnar o edital no prazo de até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certame, devendo a entidade responder à impugnação, motivadamente, em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência da disputa, nos termos do RILC e do
§1º do art. 87 da Lei Federal nº 13.303/2016.
5.1.1. Para contratação de obra e serviço, o prazo mínimo de publicidade é de 15 (quinze) dias úteis, conforme alínea “a” do inciso II, do Artigo 39 caput da Lei Federal n° 13.303/2016, quando adotado como critério de julgamento o menor preço ou maior desconto e 30 (trinta) dias úteis, nas demais hipóteses.
5.2. As solicitações de esclarecimentos/impugnações referentes ao processo licitatório deverão ser enviadas à pregoeira no endereço contido no preâmbulo deste Edital podendo facultativamente ser encaminhado para o e-mail xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. O LAFEPE disponibiliza também os seguintes números telefônicos para contato: (00) 0000-0000/1160/1192/1229.
5.2.1. Caso a impugnação ao Edital seja interposta através da internet, esta deverá ser carreada como anexo do e-mail, com arquivo em formato Portable Document Format (extensão.pdf) e devidamente assinada pelo representante legal
da pessoa jurídica impugnante, com a respectiva comprovação dos poderes, sob pena de não conhecimento.
5.2.2. No assunto do e-mail deverá constar a identificação do processo licitatório em questão e o termo “PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS” ou “IMPUGNAÇÃO”. Tomando-se por exemplo: “Processo Licitatório nº XXX/2021 – PEDIDO DE ESCLARECIMENTO” ou “Processo Licitatório nº XXX/2022 – IMPUGNAÇÃO”, conforme o caso.
5.2.3. As respostas serão encaminhadas por e-mail ao remetente e disponibilizadas no site www.licitacoes- x.xxx.xx / Banco do Brasil S.A. dentro dos prazos fixados, antes da data marcada para a sessão de abertura do certame.
5.3. Caso o pedido de esclarecimento ou de impugnação ao Edital não seja respondido nos prazos fixados, a abertura da licitação deve ser adiada ou suspensa, de modo que sejam respeitados os prazos previstos. Devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado, Diário Oficial da União e no sítio Eletrônico oficial do LAFEPE, conforme o caso.
5.4. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
5.5. A pregoeira não se responsabilizará por informações que não lhe forem entregues ou que forem apresentadas em desacordo com este item.
5.6. Os interessados deverão sempre consultar a caixa de mensagem e/ou aba de documentos para conhecimento de possíveis esclarecimentos de questionamentos feitos por outros interessados.
6. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DA SESSÃO
6.1. Os licitantes interessados deverão observar as datas e os horários limites previstos para acolhimento e abertura da proposta, atentando, também, para a data e horário do início da disputa, no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
6.2. É recomendável que os Licitantes apresentem suas propostas com antecedência, não deixando para cadastrá-las no dia do certame. O sigilo das propostas é garantido pelo Banco do Brasil S.A. Apenas na data e horário previsto para a abertura, as propostas tornam-se publicamente conhecidas.
6.3. Ao licitante interessado, recomenda-se que antes de iniciar a sessão já tenha todos os documentos solicitados no edital, escaneados.
7. REFERÊNCIA DE TEMPO
7.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação.
8. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
8.1. Poderão participar da Sessão Eletrônica os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
8.1.1. Independente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica a submissão a todas as condições estipuladas no edital e seus anexos, aceitando-as, sem prejuízo da observância da legislação vigente, inclusive a de que não emprega menor, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, bem como, as condições de habilitação previstas no instrumento convocatório.
8.2. Estarão impedidos de participar, de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) empresas que se apresentem em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, bem assim as que sejam entre si controladas ou controladoras, coligadas ou subsidiárias, e as empresas pertencentes a um mesmo grupo empresarial ou econômico, ou que mantenham vínculo de dependência ou subordinação com quaisquer outras empresas licitantes neste certame;
b) cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado do LAFEPE, conforme previsto no inciso I do art. 38 da Lei Federal nº 13.303/2016;
c) suspensa temporariamente de participar da licitação e impedidas de contratar, conforme previsto no inciso III do art. 87 da Lei 8.666/1993, desde que aplicado pelo LAFEPE;
d) declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou por Município, ou declarada impedida de licitar e contratar com os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública do Estado de Pernambuco, enquanto perdurarem os efeitos da sanção, nos termos do Inciso III do Art. 3º do RILC.
e) proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/1992;
f) declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal, enquanto perdurarem os efeitos da sanção, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, por qualquer órgão ou entidade integrante da administração pública nacional, a prevista no art. 46 da Lei 8.443/1992, aplicada pelo Tribunal de Contas da União ou a prevista no art. 76 da Lei Estadual 12.600/2004, aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;
g) cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, conforme o inciso V, do art. 38 da Lei Federal 13.303/2016;
h) constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção conforme inciso IV, do Art. 38 da Lei Federal 13.303/2016;
i) cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção, conforme inciso VII do Art. 38 da Lei Federal 13.303/2016;
j) que xxxxx, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea, conforme inciso VIII do art. 38 da Lei Federal 13.303/2016.
k) Cooperativa de mão de obra.
8.2.1. Aplica-se a vedação prevista no item anterior:
a) À contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
b) A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
b1) dirigente do LAFEPE
b2) empregado do LAFEPE cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação; b3) autoridade do Estado de Pernambuco, conforme art. 3º, § 1º, inc. II, alínea “c” do RILC.
c) Cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com o LAFEPE há menos de 6 (seis) meses.
8.3. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma PROPOSTA DE PREÇOS para o mesmo serviço.
9. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
9.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar da Sessão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.
9.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer Sessão Eletrônica salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S.A., devidamente justificada.
9.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante.
9.4. O credenciamento da empresa interessada e de seu representante, junto ao sistema eletrônico, implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes a licitação eletrônica.
9.5. Em caso de dificuldade junto à Instituição Financeira acima, ou na operacionalização do sistema, o fornecedor deverá entrar em contato com o Suporte Técnico, pelos telefones 0000-0000(capitais e regiões metropolitanas) e 0800 729 0001(demais localidades); ou através do portal de compras xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx no item “Introdução a Regra do jogo” que disponibiliza uma Cartilha para fornecedores.
9.6. As empresas devem, quando do seu credenciamento, selecionar a opção indicando sua forma de constituição, para efeito de declaração de que se enquadram ou não na condição de MICROEMPRESAS (ME), de EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) e de MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), nos termos do artigo 3º. da LC nº. 123/2006 e de que não estejam inseridas nas hipóteses excludentes do § 4º do mesmo artigo, para que possam receber tratamento diferenciado e favorecido assegurado pela referida Lei, em especial o direito de preferência.
9.7. No caso do enquadramento na condição de MICROEMPRESAS (ME), a EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) e MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), a empresa deverá selecionar a opção “sim” no campo específico.
9.8. O Sistema de Compras do Banco do Brasil S.A só identificará como “ MICROEMPRESAS (ME), a EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) e MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), as empresas que fizerem a opção indicada no subitem 9.6.
10. DA VISITAÇÃO DO LOCAL DO SERVIÇO
10.1. Conforme o previsto no item 6 do Termo de Referência - Anexo I.
11. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
11.1. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital e seus Anexos. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
11.2. Ao apresentar a proposta e ao formular lances, o licitante concorda especificamente com a condição do prazo de validade da proposta, não podendo ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da data da sessão pública da Licitação.
11.3. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, para a totalidade do serviço, e neles estarão inclusas todas e quaisquer despesas, tais como, mão de obra, transportes, impostos, seguros e tributos diretos e indiretos incidentes sobre a execução do objeto.
11.3.1. As propostas dos licitantes poderão ser enviadas, substituídas e excluídas até a data e hora definidas em edital.
11.3.2. Após o prazo previsto para acolhimento, o sistema não aceitará a inclusão ou alteração de propostas.
11.4. Recomenda-se que as licitantes iniciem a fase “DA PARTICIPAÇÃO NA DISPUTA” com todos os documentos necessários à classificação/habilitação em conformidade com o edital.
12. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPUTA
12.1. A participação na Sessão Eletrônica dar-se-á por meio de digitação da chave e senha, pessoal e intransferível, do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado data e horário limite estabelecido.
12.1.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção "Acesso Identificado" e para acessar a sala de disputa a opção é “Sala de Disputa – acesse aqui”.
12.2 Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
12.3. No caso de desconexão do sistema do Banco do Brasil S.A. com a pregoeira, no decorrer da etapa competitiva da Licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando, quando possível, a atuação do profissional da licitação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
12.4. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da Licitação será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, disponível no site do Banco do Brasil S.A.
13. DA FASE COMPETITIVA DE LANCE
13.1. A partir do horário e do dia previstos no sistema "licitações-e", a pregoeira fará a abertura das propostas de preços recebidas, passando a avaliar a aceitabilidade.
13.2. Todas as propostas classificadas serão consideradas lances na fase de disputas e ordenadas por valor, de forma crescente.
13.3. Havendo inoperância do sistema licitações-e por motivos alheios a vontade do LAFEPE, a pregoeira enviará mensagem aos licitantes por meio do aplicativo do sistema. Os licitantes deverão visualizar as mensagens clicando em “consultar mensagens”.
13.4. O licitante, ao acessar a sala de disputa, terá a visão do melhor lance ofertado na disputa, de seu lance e da relação dos lances. O Sistema apresentará apenas o melhor lance (Xxxxx Xxxxxxxx) de cada fornecedor. Para que a licitante visualize essas informações, deverá clicar no botão “Detalhes Disputa” que estará disponível no canto superior direito da tela, quando o LOTE estiver em disputa.
13.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes ou seus representantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, os participantes serão informados, em tempo real, de seu
recebimento, respectivo horário de registro e valor. O sistema não identificará o autor do lance aos demais participantes.
13.6. O licitante poderá oferecer lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o serviço.
13.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
13.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pela pregoeira, após o que, transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
13.9. Encerrada a disputa, os licitantes poderão registrar seus questionamentos, via sistema, acessando a sequencia "consultar lotes", "enviar mensagem". Todas as mensagens constarão no histórico da disputa e será aberta automaticamente fase para considerações finais pela pregoeira, que poderá encerrar a disputa após essa fase.
13.10. O sistema informará a proposta de menor preço e seu autor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
13.11. Encerrada a disputa e enquanto o objeto estiver arrematado, a pregoeira negociará com o licitante que apresentou o lance de menor valor, por meio do sistema. O licitante poderá verificar se a pregoeira solicitou contraproposta acessando a sequência "consultar lote", "consultar contraproposta", acessando a sequência “Relatório da Disputa” para a prestação do serviço disputado e “Contraproposta” (negociação).
14. DA FASE DE NEGOCIAÇÃO
14.1. Após o encerramento da etapa competitiva de lances da sessão pública, ao final da disputa para prestação do serviço, a pregoeira deverá intentar, pelo sistema eletrônico, no campo “contraproposta”, negociação com o licitante melhor classificado, para que sejam obtidas melhores condições.
14.2. Caso a proposta da empresa arrematante permaneça superior ao valor orçado após a negociação, esta será desclassificada e a negociação será feita com os demais licitantes segundo a ordem de classificação.
14.3. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
14.4. Encerrada a etapa de negociação, a pregoeira convocará o licitante melhor classificado para apresentação da proposta comercial de preços e os documentos de habilitação.
14.5. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação, quando o primeiro colocado após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer superior ao orçamento estimado.
15. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO
15.1. Será classificado provisoriamente em primeiro lugar na disputa o licitante que ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL para execução do serviço, atendidas as especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I.
15.2. Serão desclassificadas as propostas de preços que:
I. contenham vícios insanáveis;
II. não obedeçam às especificações técnicas previstas no TERMO DE REFERÊNCIA – Anexo I;
III. apresentem preços manifestamente inexequíveis ou permaneçam, após a fase de negociação, acima do orçamento estimado para a contratação, ressalvadas as hipóteses de licitação que adotem orçamento sigiloso;
IV. que ofertem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter sua viabilidade demonstrada através de documentação que comprove que o custo do serviço é coerente com o de mercado ou que possa ser suportado pelo Licitante durante o período contratual;
V. para efeito do subitem anterior, aquelas licitantes cujas propostas de valores estejam abaixo do limite estabelecido no § 2º, 3º e 5º do art. 9 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênio do LAFEPE, poderão ser convocadas a demonstrar, via documentação e diligências, sua viabilidade sob pena de desclassificação por inexequibilidade.
VI. apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável.
15.3. A análise de que trata o item anterior será obrigatoriamente realizada na proposta considerada como melhor classificada. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, podendo os participantes acompanharem por meio do sistema de disputas utilizado pelo LAFEPE.
15.4. A pregoeira poderá, se necessário, durante a verificação da efetividade da proposta, efetuar saneamento, visando corrigir falhas materiais, incorreções com as disposições deste Edital ou seus anexos e eventuais erros de cálculo ou distorções, desde que tais correções não impliquem em alteração da ordem de classificação ou em majoração do preço global inicialmente proposto. O não saneamento das falhas apontadas enseja em desclassificação da proposta.
15.5. Poderá a pregoeira promover diligências, no sentido de aferir a exequibilidade da proposta de preços, ou exigir que o licitante melhor classificado a demonstre, desde que não seja alterada a substância da proposta. Poderá também adotar medidas de saneamento de falhas, de complementação de insuficiências, inclusive de documentos, ou ainda de correções de caráter formal no curso do procedimento, destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo, conforme previsto no Parágrafo único do art. 14 do RILC do LAFEPE.
15.6. Se todas as propostas forem desclassificadas, a licitação será declarada como Fracassada.
16. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO
16.1. Encerrada a etapa de lances e apurada a adequação da empresa quanto à sua participação no presente processo licitatório a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar será convocada para apresentar a PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇO adequada ao último lance e DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A HABILITAÇÃO, digitalizados, conforme item 17 deste Edital, para fins de exame de aceitabilidade dos preços e de habilitação em ATÉ 24H (VINTE E QUATRO HORAS) para o e-mail xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, contados da solicitação via sistema, caso contrário terá sua proposta desclassificada passando a análise da proposta subsequente, observando-se ainda:
16.1.1. O assunto do e-mail deverá constar a identificação do processo licitatório e o objetivo do e-mail. Tomando-se o exemplo: “Processo Licitatório nº XXX/2021 – APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
16.1.2. A proposta comercial deverá ser digitalizada e conter a assinatura do Representante Legal ou Responsável da proponente. E, quando firmada por procurador, deverá ser encaminhado o instrumento de procuração firmada por instrumento público ou particular com a outorga dos poderes para a licitação, acompanhado de cópia do documento que indique a legitimidade da assinatura de quem outorgou os poderes.
16.1.3. Deve-se elaborar a proposta comercial em papel timbrado, em uma única via, datada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente assinada na última página, com o nome legível de quem a assina e rubricada nas demais páginas, comprometendo-se a apresentar a proposta comercial original, que deverá ser encaminhada pelos Correios ou ser entregue por meio de portador à pregoeira.
16.1.4. Os valores unitários contidos na proposta comercial serão considerados com até 2 (duas) casas decimais podendo, eventualmente, ocorrer arredondamento para baixo.
16.1.5. A proposta comercial deverá conter a descrição/especificação completa do serviço e demais qualificações consideradas necessárias, conforme o caso, rigorosamente de acordo com as exigências contidas no TERMO DE REFERÊNCIA – Anexo I, na língua portuguesa, indicando, preço unitário, preço global (em algarismo e por extenso, em real), nome completo da empresa, CNPJ, número de telefone, endereço eletrônico, endereço comercial, prazo de validade da proposta (nunca inferior a 90 dias), nome do banco, agência e conta, e assinatura do representante legal identificando-o (nome e CPF).
16.1.6. No(s) preço(s) proposto(s) será(ão) considerado(s) incluso(s) as despesas, tais como: mão de obra, seguros, embalagens, fretes, cargas, descargas, tributos (impostos, taxas, emolumentos e contribuições fiscais) que sejam devidos, em decorrência direta ou indireta do contrato a ser celebrado entre as partes, ou de sua execução e serão de inteira responsabilidade da contratada.
16.1.7. Se a proposta comercial ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a empresa desatender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
16.1.8. Em casos excepcionais e a vista do interesse da administração e com prévia autorização da pregoeira, poderá ser concedido prazo de tolerância para apresentação da documentação requerida, caso haja comprovada inviabilidade ou dificuldade de envio ou recebimento.
16.1.9. Em quaisquer das situações a licitante deverá enviar eletronicamente documentos digitais para juntada aos
autos, sendo o teor e a integridade dos documentos digitalizados de sua inteira responsabilidade, assumindo a eventual perda do negócio por falhas na transmissão e respondendo nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais fraudes.
16.2. Posteriormente, a empresa deverá encaminhar proposta comercial e a documentação de habilitação originais, preferencialmente disposta na sequência solicitada neste Edital, no prazo de até 03 (três) dias úteis. Cujo inicio será contado da data da solicitação via sistema. É facultado o encaminhamento da documentação por vias postal ou similar ou entregue por portador.
16.2.1. O endereço de entrega dos cartões é o da sede do LAFEPE – LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX, no endereço Largo de Dois Irmãos, nº 1.117, Recife/PE, CEP. 52.171-010. Devendo ser remetido aos cuidados da “Comissão de Licitação/Pregoeira” indicando o “Processo Licitatório nº XX/2022”.
16.2.2. Quando for o caso, optando a empresa arrematante por via postal ou similar, deverá informar o código de rastreio, após a remessa da documentação.
16.2.3. Caberá ao licitante confirmar o recebimento dos documentos encaminhados junto à pregoeira, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela pregoeira no sistema.
16.2.4. Não serão considerados motivos para inabilitação ou desclassificação, simples omissões, falhas ou irregularidades formais na documentação de habilitação e proposta, desde que sejam irrelevantes, não prejudiquem o perfeito entendimento e não comprometam, restrinjam ou frustem a lisura do procedimento e caráter competitivo do procedimento licitatório ou contrariem a legislação pertinente.
16.2.5. Ficam suspensas as exigências contidas nesse instrumento convocatório, de apresentação de documentos que dependam de meios físicos, até o fim dos efeitos dos atos normativos publicados pelo Poder Executivo Estadual, para contenção do COVID 19, os quais deverão ser supridos ou substituídos por versão digital ou digitalizada, nos termos da Portaria SAD nº 705, de 25 de março de 2020 e do Boletim Informativo da PGE de Junho de 2020.
17. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
17.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
17.1.1. No caso de empresário individual: inscrição na Junta Comercial, Registro Público de Empresas Mercantis ou órgão equivalente, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
17.1.2. No caso de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
17.1.3. No caso de ser o participante sucursal, filial ou agência: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
17.1.4. No caso de sociedades simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova de diretoria em exercício, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
17.1.5. No caso de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
17.2. HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
17.2.1. Prova de inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
17.2.2. Prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativa aos Tributos Federais da Dívida Ativa da União.
17.2.3. Prova de Regularidade de débitos com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, a través de Certificado de Regularidade do FGTS.
17.2.4. Prova de inexistência de débitos com a Fazenda Estadual do Estado do domicilio sede do licitante, através de certidão expedida pelo órgão competente e que estejam dentro do prazo de validade.
17.2.5. Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
17.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
17.3.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, ou Liquidação Judicial, ou de Execução Patrimonial, conforme o caso, emitida pelo Cartório distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicilio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão, expedida a menos de 90 (noventa) dias, contados da data de apresentação dos documentos de Habilitação e da Proposta Comercial, caso no documento não conste o prazo de validade.
17.3.1.1. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial referente aos processos distribuídos pelo PJE (Processos Judiciais Eletrônicos) da sede da pessoa jurídica;
17.3.1.2. A certidão descrita no subitem “17.3.1.1” somente é exigível quando a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, ou Liquidação Judicial, ou de Execução Patrimonial Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial do Estado da sede da licitante contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
17.3.1.3. Empresas em recuperação judicial poderão participar da presente Licitação, desde que, para tanto, comprovem mediante a apresentação de certidão judicial específica, o seu regular cumprimento do plano homologado e que certifique que a licitante está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório e desde que atenda as condições para comprovação da capacidade econômica e financeira prevista neste Edital.
17.4. HABILITAÇÃO TÉCNICA
17.4.1. De acordo com o previsto no item 9 do Termo de Referência - Anexo I.
17.5. OUTROS DOCUMENTOS
17.5.1. Ao licitante vencedor do certame, DECLARAÇÃO DA LICITANTE de que se ENQUADRA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE e que atende, sob as penas da lei, aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios estabelecidos nos artigos 42 e 43 da referida Lei, conforme modelo disponível no anexo.
17.6. DOS BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS
17.6.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
17.6.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
17.6.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no instrumento contratual, parte integrante deste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato ou revogar a licitação.
18. DEMAIS CONDIÇÕES
18.1. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
18.2. É de caráter eliminatório o não atendimento das condições de habilitação solicitadas no item 17 e seus subitens. Ocorrido isto, será retomada a sessão e chamadas as demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que a pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, até que se encontre uma proposta que atenda integralmente o Edital;
18.3. Será dispensada a apresentação dos documentos referidos nos subitens “17.2.1”, “17.2.2” e “17.2.3.” quando no Certificado de Registro de Fornecedores expedido pela SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, constar que aqueles documentos se encontram dentro das suas validades;
18.4. A pregoeira deve motivar a decisão de habilitação ou inabilitação observando as seguintes diretrizes:
I. Os licitantes somente devem ser inabilitados em razão de defeitos em seus documentos de habilitação que sejam insanáveis, aplicando-se os mesmos procedimentos e critérios prescritos no parágrafo único do art. 14 e § 1o do art. 57 do RILC que prevê a possibilidade de diligências;
II. Consideram-se sanáveis defeitos relacionados a documentos que declaram situações pré-existentes ou concernentes aos seus prazos de validade;
III. A pregoeira pode realizar diligência para esclarecer o teor ou sanar defeitos constatados nos documentos de habilitação;
IV. A pregoeira poderá conceder prazo adequado, recomendando-se 2 (dois) dias úteis prorrogáveis por igual período, para que o licitante corrija eventuais defeitos constatados nos documentos de habilitação, apresentando, se for o caso, nova documentação em substituição, de acordo com o objeto.
18.5. Para fins de habilitação, a verificação dos documentos pela pregoeira nos sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
18.6. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja: se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial; com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso o Licitante seja vencedora, o contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação;
18.7. Constatada a existência de sanção, ou descumprimento das Condições de Participação, a empresa Licitante será desclassificada, mediante ato fundamentado da pregoeira, com registro no sistema eletrônico de disputas;
18.8. Todas as certidões deverão estar com prazo de validade vigente na data de sua apresentação;
18.9. Poderá a pregoeira, EXCEPCIONALMENTE e a título de saneamento, autenticar os documentos de habilitação, quando recebidos físicos.
19. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
19.1. Nas 24 (vinte e quatro) horas posteriores a declaração do vencedor pela pregoeira, qualquer licitante, até aqueles que foram desclassificados antes da fase de lances, poderão manifestar de forma motivada a intenção de recurso, em campo próprio do sistema, no site do Banco do Brasil S.A. (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx), com posterior envio dos argumentos, prazo de até 05 (cinco) dias úteis para o e-mail xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ficando as demais licitantes cientificadas para que neste mesmo prazo, com inicio após o esgotamento do prazo da apresentação das razões, querendo, apresentem contrarrazões;
19.2. No assunto do e-mail deverá constar a identificação do processo licitatório em questão e o termo APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO ou APRESENTAÇÃO DAS CONTRARRAZÕES, conforme o caso. Tomando-se como exemplo: Processo Licitatório nº XXX/2022 – APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO ou Processo Licitatório nº XXX/2022 – APRESENTAÇÃO DAS CONTRARAZÕES DO RECURSO;
19.3. A falta de manifestação motivada do licitante no sistema do Banco do Brasil S.A. (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx), incorrerá em decadência desse direito;
19.4. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados.
20. DA ADJUDICAÇÃO
20.1. A falta de manifestação da licitante no prazo previsto no subitem 19.1 do Edital, quanto à intenção de recorrer ou da apresentação das razões do recurso, importará na decadência desse direito, ficando a pregoeira autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
21. DA HOMOLOGAÇÃO
21.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, o Adjudicatário será convocado pelo LAFEPE para retirar ou assinar o contrato eletronicamente, no prazo e condições definidos no subitem 22.1 deste Edital.
22. DO CONTRATO
22.1. O Adjudicatário será convocado para que, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil após a convocação, proceda a assinatura do Contrato eletronicamente, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas na minuta do instrumento contratual, parte integrante desse instrumento, salvo motivo justificado e aceito pelo LAFEPE.
22.1.1. Como condição para celebração do Contrato a licitante vencedora deverá atender a equipe mínima e ao estudo preliminar (etapa I) conforme disposto nos itens 8 e 19 do TR, bem ainda, deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme determina a legislação vigente e ainda atender ao disposto
22.1.2. Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, não aceitar prestar o serviço, não receber a ordem de serviço ou documento equivalente, estará sujeito às penalidades previstas no Edital, na minuta do contrato e no RILC. Neste caso, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes, e a habilitação das licitantes, observadas a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo, convocado para negociar redução do preço ofertado.
23. DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
23.1. As informações a respeito da Garantia de Execução, do Reajuste, das Obrigações da Contratante e da Contratada, da Entrega e do Recebimento do Objeto da Licitação, da Fiscalização, do Pagamento, da Rescisão Contratual, das Sanções e demais informações a respeito da licitação e fase de execução do Contrato estão contidas na Minuta do Contrato. Nos casos em que o contrato for omisso deve-se consultar o Termo de Referência. Caso seja mantida a omissão, a área demandante deverá prestar as informações necessárias, conforme a fase, observando o conteúdo do Termo de Referência, Regulamento Interno de Licitação do LAFEPE, da Lei Federal 13.303/2016, bem como a jurisprudência e doutrinas aplicáveis;
23.2. A Contratada deverá observar, na execução do objeto do contrato, as disposições contidas na legislação aplicável, tais como: a Lei Federal 13.303/2016, a Lei Estadual 12.525/2003, o Regulamento Interno de Licitação Contratos e Convênios do LAFEPE - RILC, o Termo de Referência e seus anexos, a Minuta do Contrato, a Proposta e demais documentos que compõem o Processo Licitatório e que são partes integrantes e complementares deste Edital, independente de transcrição. A inobservância poderá suscitar a rescisão unilateral do contrato e aplicação das penalidades cabíveis.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. A apresentação de uma proposta na Licitação fará prova de que a empresa licitante: examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus anexos, antes de apresentá-la; Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital; considerou que o edital e seus anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória; atende as condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Edital;
24.2. Fica estabelecido que as especificações, anexos e documentação da Licitação são complementares entre si e, havendo divergência entre o Termo de Referência e o Edital, prevalecerá esse último. E, havendo divergência de ordem técnica, prevalecerá o primeiro;
24.3. O LAFEPE reserva-se o direito de revogar a Licitação por interesse público anteriormente ao inicio da fase de lances ou propostas.
24.3.1. Em havendo interesse de revogação após iniciada referida fase, a mesma será precedida de processo administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivo;
24.4. O LAFEPE poderá introduzir aditamentos, modificações ou revisões nos presentes documentos de Licitação a qualquer tempo antes da data limite para acolhimento das propostas. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
24.5. O LAFEPE poderá, até a data da celebração do Contrato, desclassificar por despacho fundamentado a vencedora da Licitação, se houver qualquer fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da Licitação que desabone
sua idoneidade, capacidade técnica, administrativa e financeira, sem que caiba à vencedora nenhuma indenização ou ressarcimento, independentemente de outras sanções legais decorrentes da adesão a este Edital;
24.6. É facultado ao LAFEPE, se assim julgar conveniente, em qualquer fase da licitação, promover diligência(s) destinada(s) a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório;
24.7. A pregoeira poderá convocar técnicos da(s) área(s) pertinente(s) ao objeto licitado, quando houver necessidade de emitir parecer técnico, para garantir que as propostas apresentadas atendam as especificações mínimas exigidas.
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
25.1. Do objeto licitado poderá ser firmado contrato formal entre o LAFEPE e a empresa vencedora;
25.2. O presente edital com todos os documentos nele referidos e seus anexos serão parte integrante do contrato a ser celebrado entre o LAFEPE e a empresa vencedora da Licitação;
25.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Recife/PE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser, como o competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento.
Recife, 04 de maio de 2022.
Xxx Xxxxxxxxx Guerra Pregoeira
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA SEI ID Nº 23704708
(DISPONIBILIZADO EM MEIO ELETRÔNICO NO CAMPO “DOCUMENTOS” DO SISTEMA DO BANCO DO BRASIL
– xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx )
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Pregão Eletrônico n° /
A (nome da empresa), com ato constitutivo registrado na Junta Comercial em ..../..../...., NIRE (nº), CNPJ (nº), estabelecida na (Rua, nº, bairro, Cidade, Estado, CEP), declara sob as pena das Lei, que:
1. Se enquadra na condição de (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
2. A receita bruta, nos termos da Lei Complementar 123/2006, auferida no último ano-calendário foi de R$. (dispensado de declarar se a empresa encontra-se no ano-calendário de início de
atividade)
3. A pessoa jurídica não se enquadra em nenhuma das hipóteses abaixo nos termos da Lei Complementar nº 123/2006:
I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País de pessoa jurídica com sede no exterior;
III - de cujo capital participe outra pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócio de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, em que a receita bruta global ultrapasse o limite para obtenção do benefício;
IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por
esta Lei Complementar em que a receita bruta global ultrapasse o limite para obtenção do benefício;
V - cujo ou sócio titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativo, em que a receita bruta global ultrapasse o limite para obtenção do benefício;
VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
X - constituída sob a forma de sociedade por ações;
XI - cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relações de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
(Município), de de
Nome:
CPF:
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº XXX/2022
Contrato de Prestação de Serviço que entre si celebram o LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX – LAFEPE, e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. PREGÃO ELETRÔNICO No0XX/2022. PROCESSO LICITATÓRIO NºXX/2022. PROCESSO SEI NºXXXXXXXXXXXXX.
De um lado, LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX – LAFEPE, sociedade de
economia mista estadual, integrante da administração indireta do Estado de Pernambuco, sediada no Largo de Dois Irmãos, nº 1.117, Recife/PE, CEP. 52.171-010, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob CNPJ/MF n° 10.877.926/0001-13, doravante denominada CONTRATANTE ou LAFEPE, neste ato representado pelo Diretor XXXXXXXXXXXXXX, o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, XXXXXXXX, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o CPF/MF nº XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXX, residente e domiciliado em Recife/PE e, do outro lado, como CONTRATADA, a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXX, sociedade empresária limitada, com sede na rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, s/n Km XX, bairro de XXXXX, cidade de XXXXX, estado de XXXXX, CEP XXXXXXXXXXXX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o CNPJ/MF n° XXXXXXXXXX, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, industrial, residente e domiciliado na cidade de XXXXXXX, Estado de XXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº. XXXXXXX e inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o CPF nº. XXXXXXXXXXXXXX com fundamento no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0XX/2022, vinculado ao Edital do PREGÃO ELETRÔNICO No 0XX/2022, têm justo e acordado o presente Contrato, que se regerá pelas disposições da Lei n° 13.303/16, e suas posteriores alterações, pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos do LAFEPE (RILC), bem assim, pelas demais normas jurídicas incidentes a esta espécie de negócio jurídico, mediante as cláusulas e condições adiante aduzidas, as quais, mutuamente, outorgam e aceitam.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto contratual
1.1. Constitui objeto deste instrumento, a contratação de SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSULTORIA, ASSESSORIA E GESTÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA MIGRAÇÃO DE 03 (TRÊS) UNIDADES CONSUMIDORAS LOCALIZADAS NA SEDE DO LAFEPE
AO AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO LIVRE (ACL), sem dedicação de mão de obra exclusiva, conforme detalhamento constante no TERMO DE REFERÊNCIA – Anexo I.
1.2. As etapas dos serviços deverão ser executados atendendo ao discriminado no item 7 do Termo de Referência devendo a contratada elaborar e submeter a aprovação da contratante, no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da assinatura do contrato, cronograma detalhado da execução das etapas dos serviços e bem como entregar os estudos preliminares descritos na Etapa I.
1.2.1. Etapas do serviço:
Etapa I - Estudos prelimininares;
Etapa II - Migração da Unidade Consumidora; Etapa III - Treinamento;
Etapa IV - Gestão pós migração.
1.3. Dentre outras atividades, a empresa interessada deverá prestar os seguintes serviços, a saber: I - Estudos de viabilidade técnica e econômica de migração do ACR para o ACL.
II - Assessoria e condução nos processos técnicos, comerciais, administrativos e legais para mudança dos contratos no âmbito do ACR pelos novos contratos no âmbito do ACL.
III - Definição do perfil de carga, consumo, sazonalização e preço alvo para compra da energia.
IV - Simulação computacional por aplicativos (software) específicos para estimativa tarifária de valores futuros para as distribuidoras no ACR.
V - Suporte e consultoria no processo de aquisição de energia e definição da estratégia de contratação. VI - Inspeção elétrica em subestações.
VII - Inspecionar as adequações e obras no sistema de medição para faturamento.
VIII - Assessoria na gestão na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica das instalações inseridas no ACL (Representação, adesão, gestão, ajuste e modelagem das cargas).
IX - Assessoria, gestão e auditoria dos contratos de energia no ACL. X - Reuniões e treinamentos presenciais.
XI - Balanço e consolidação de energia.
XII - Informações ao cliente (emissão de relatórios gerenciais, preços de energia no ACR e no mercado livre de curto e longo prazo, previsão climática, medição e faturamento).
XIII - Assessoria regulatória.
XIV - Assessoria no processo de retorno ao ACR.
XV - Assessoria jurídica para esclarecimentos da legislação do setor elétrico e encaminhamento de questões judiciais. XVI - Intermediação junto aos órgãos do setor competente de energia no ACL.
1.4. A contratada deverá executar todos os serviços supracitados dentro das atuais resoluções, diretrizes e legislação do setor elétrico, pertinentes ao Ambiente de Contratação Livre, com total conhecimento da regulação da ANEEL, da CCEE e da CELPE, e das normas e padrões do LAFEPE, sempre buscando as novidades e atualizações do setor.
1.5. O objeto não contempla elaboração de projetos, diagramas unifilares e planilhas orçamentárias relativos a adaptação da infraestrutura de medição (adequação do sistema de medição para faturamento)
1.6. As alterações quantitativas incidentes sobre o objeto deste contrato poderá ser feito por acordo entre as partes e quando se tratar de serviços ou compras, o acréscimo limitar-se-á a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 179 e seguintes do RILC.
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos documentos
2.1. Fazem parte integrante do presente contrato independente de transcrição, com força de cláusula contratual, gerando direitos e obrigações os seguintes documentos, de cujo inteiro teor as partes declaram ter pleno conhecimento: a) a Proposta da contratada, com a oferta dos seus preços unitários e global, b) o Processo Licitatório nº XXX/20XX com toda a sua composição, inclusive o Edital da Licitação Eletrônica nº XXX/20XX e seus anexos. Estes documentos aqui relacionados ficam doravante anexados ao presente contrato.
2.2. Os documentos referidos na presente cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua extensão e intenção, e desta forma reger a execução adequada do objeto contratual, dentro dos mais altos padrões da técnica atual.
2.3. No caso de dúvida ou divergência entre os documentos integrantes deste contrato, prevalecerão as condições constantes no Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da legislação
3.1. A legislação que regula a presente contratação é: Lei 13.303 de 30/06/2016; Regulamento Interno de Licitações e Contratos do LAFEPE – RILC; a Lei 8.078 de 11/09/1990 – Código de Defesa do Consumidor; Lei Estadual nº 16.559 de 15/01/2019 - Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco a Lei 8.137 de 27/12/1990 – Crime Contra a Ordem Econômica e Relações de Consumo; a Lei Federal 8.429 de 02/06/1992 – Lei de Improbidade Administrativa; Lei Complementar 123 de 14/12/2006; Lei Estadual nº 12.525 de 30/12/2003 e Constituição do Estado Pernambuco; Decretos Estaduais e outras legislações, quando couberem.
CLÁUSULA QUARTA - Da forma de execução do serviço
4.1. O objeto desta Licitação será executado de FORMA INDIRETA sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, conforme especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA - Anexo I.
CLÁUSULA QUINTA : Dos prazos de vigência e de execução
5.1. O prazo de vigência do Contrato será de 60 (sessenta) meses, contados da data de oposição da última assinatura no SEI, podendo ser rescindido, caso a continuidade do contrato se mostre desvantajosa para o LAFEPE, devidamente comprovada por cotação de mercado.
5.1.1. A execução dos serviços será iniciada no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da assinatura do contrato ;
5.1.2.A contratada deverá elaborar e submeter a aprovação da contratante, no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da assinatura do contrato, cronograma detalhado da execução dos serviços;
5.1.3. A contratada deverá entregar os estudos preliminares no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da assinatura do contrato, conforme descrito no TR;.
5.2. Após a conclusão das atividades constantes na Etapa I, caso não haja viabilidade de migração da totalidade de UCs, ou ainda, por opção do LAFEPE pela não migração para o ACL, os valores das Etapas IV serão recalculados considerando o efetivo número de unidades consumidoras a serem migradas e o cronograma de migração.
CLÁUSULA SEXTA: Dos recursos
6.1. Os recursos financeiros para custear as despesas com o objeto desta licitação são provenientes de receita própria do LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX – LAFEPE S/A.
CLÁUSULA SÉTIMA: Do preço
7.1. O preço global para execução do serviço, objeto deste contrato, é de R$ ................
(.........................................................), conforme disposto na proposta da empresa contratada, parte integrante deste contrato .
CLÁUSULA OITAVA: Do reajustamento de preço
8.1. O preço somente será reajustado após decorrido 12 (doze) meses da data fixada para apresentação da proposta, utilizando-se para tanto o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), fornecido pelo IBGE, de acordo com a Lei nº 12.525/2003.
8.2. Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o RILC, com a Lei Federal 13.303/2016 e com a Matriz de Risco disponível no Processo Licitatório.
CLÁUSULA NONA: Das condições de pagamento
9.1. Os pagamentos correspondentes aos valores das Etapas I, II, III serão incorporados nas parcelas após a entrega de cada Produto na Etapa IV.
9.2. Os pagamentos referentes à Etapa IV serão realizados mensalmente, após atesto da nota fiscal.
9.2.1. Pelos serviços descritos na Etapa IV, o pagamento será realizado em parcelas mensais, por UCs, somente a partir da data da efetiva migração da UC e do início do contrato de fornecimento de energia no ACL.
9.2.2. Todos os relatórios descritos na Etapa IV, que compõem os Produtos constantes no subitem 7.6.4. do TR, deverão acompanhar a nota fiscal.
9.2.3. Durante a vigência do contrato poderão ocorrer migrações de unidades do ACR ao ACL e o retorno de outras do ACL ao ACR, o que, em ocorrendo, impactará no valor a ser pago pelos serviços de gestão.
9.3. Juntamente com os relatórios discriminando os serviços e atividades executadas no período, a nota fiscal deverá ser apresentada até o quinto dia útil do mês seguinte ao da execução dos serviços, visto que os 5 (cinco) primeiros dias úteis serão utilizados para o ateste.
9.4. Os pagamentos serão realizados, no prazo de até 20 (vinte) dias após entrega do relatório e aceite da fiscalização, podendo os mesmos serem glosados, caso ocorra a não execução, ou a execução incompleta, ou execução inadequada de serviços, cujos valores serão descontados da fatura global mensal do contrato, após a ampla defesa e o contraditório.
9.5. Os pagamentos serão realizados mediante crédito em conta corrente indicada pela contratada, em qualquer banco nacional, público ou privado.
9.6. Antes de cada pagamento, a contratante realizará consulta ao SICAF para verificação da manutenção das condições de habilitação exigidas na licitação, adotando-se as providências pertinentes no caso de resultado negativo.
9.7. Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os custos para a execução do serviço tais como a mão de obra, o frete e todo e qualquer tributo ou encargo incidente, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato.
9.8. O LAFEPE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o(s) produto(s) for(em) entregue(s) em desacordo com as condições e especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I ou na legislação em vigor.
9.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA, do IBGE será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela em atraso
I = Índice de atualização financeira, assim apurado:
I = (TX/100)/365)
TX = Percentual do IPCA anual
9.9.1 A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
9.10. A nota fiscal/fatura deverá ser acompanhada das seguintes certidões:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual de Pernambuco, comprovada mediante o fornecimento de Certidão de Quitação de Tributos Administrados pela Secretaria da Fazenda;
c) Prova de Regularidade de recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –FGTS, comprovada através de apresentação do certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal;
9.11. A Contratada terá direito somente ao pagamento em contraprestação aos serviços efetivamente executados e confirmados pelo Contratante, o que será comprovado por meio dos Termos de Recebimento Definitivos.
CLÁUSULA DÉCIMA: Do local da prestação do serviço e das condições de recebimento
10.1. Os serviços serão executados nas dependências da contratada, ressalvados os treinamentos, reuniões presenciais e inspeções que serão realizados nas dependências do LAFEPE, situado Xxxxx Xxxx Xxxxxx xx 0000, Xxxxxx/XX, Xxxxxx. CEP: 52171-010, no horário comercial. obedecendo ao prazo contratual e às especificações descritas no Termo de Referência.
10.2. O objeto deste contrato será recebido da seguinte forma:
a) PROVISORIAMENTE, no prazo de 3 (três) dias úteis, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e seus anexos e na proposta.
b) DEFINITIVAMENTE, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
10.3. No caso dos objetos serem entregues em desconformidade com as condições, especificações, legislação respectiva, proposta e TERMO DE REFERENCIA – ANEXO I, a Contratada será notificada para realizar as correções e entregar novamente o objeto licitado, às suas expensas, em até 5 (cinco) dias úteis ,contados do dia seguinte à notificação, renovando-se, desta forma, o prazo para nova análise da Contratante.
10.4. Estando o objeto em desacordo com os padrões e critérios de qualidade, compatibilidade técnica e de conformidade, ou no caso de se apresentarem incompletos, o Fiscal, justificando os motivos, devolverá à Contratada para os ajustes necessários à conclusão da Ordem de Serviço, conforme prazos estabelecidos.
10.5. Após receber novamente o objeto, o Fiscal verificará se os ajustes pertinentes foram efetivados, podendo, conforme a análise realizada:
a) recomendar ao Contratante a aceitação;
b) devolver à Contratada para novos ajustes;
c) recomendar ao Contratante a rejeição.
10.6. Ao receber o serviço, o Gestor e Fiscal do Contrato realizarão sua análise, com base na qual emitirão TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO ou TERMO DE RECUSA.
10.7. Caso o prazo total dos ciclos de ajustes exceda o “prazo total para correção”, a Contratada estará sujeita às glosas equivalentes as parcelas dos serviços rejeitados.
10.8. O recebimento provisório ou definitivo dos serviços não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Das sanções administrativas
11.1. As licitantes, a detentora da ata e a contratada, conforme o caso, que incorram em infrações sujeitam-se às seguintes sanções administrativas:
11.1.1. Advertência;
11.1.2. Multa moratória;
11.1.3. Multa Compensatória;
11.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar como LAFEPE, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
11.2. A aplicação da penalidade de Advertência tem caráter subsidiário e será aplicado apenas quando não houver hipótese de multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o LAFEPE, sendo adequada a sua aplicação em decorrência de faltas leves, que prejudiquem o andamento do procedimento de licitação e da contratação, mas não acarretem prejuízos significativos para a Administração.
11.3. As sanções de Advertência ou Suspensão temporária poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
11.4. Cometem infração administrativa nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, as licitantes, a detentora da ata ou a contratada que:
11.4.1. Convocada dentro do prazo de validade da proposta, não assinar o Contrato ou a Ata, conforme o caso;
11.4.2. Desistir injustificadamente de lance ofertado, deixar de entregar documentação exigida na licitação ou entregá- la fora do prazo;
11.4..3. Não apresentar a garantia de execução contratual, se exigível, no prazo assinalado;
11.4.4. Apresentar documentação falsa, inclusive quanto às condições de participação e do enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual;
11.4.5. Recusar-se a igualar, pelo menor preço, os valores das cotas de ampla participação e reservada, quando vencedora em ambas;
11.4.6.Ensejar o retardamento da execução do objeto contratual;
11.4.7. Falhar na execução do contrato, deixando de cumprir total ou parcialmente as obrigações assumidas;
11.4.8. Fraudar na execução do objeto;
11.4.9. Cometer fraude fiscal.
11.5. A penalidade de multa não poderá ser superior a 25 % do valor do contrato, aplicada de acordo com as seguintes regras:
11.5.1. Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 1% (um por cento) sobre o valor total do ITEM/LOTE do qual participou, observado o valor mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser aplicada a quem cometer a infração prevista no item 11.4.2;
11.5.2. Multa de 1% (um por cento) até 5% (cinco por cento) sobre do valor arrematado para o ITEM/LOTE do qual participou ou é contratado, observado o valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e o máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser aplicada a quem cometer as infrações previstas nos itens 11.4.1 e 11.4.5, bem como àquele que sofreu a penalidade de advertência e reincidiu pelo(s) mesmo(s) motivo(s);
11.5.3. Multa de 0,05% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato, por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento), a ser aplicada a quem cometer a infração prevista no item 11.4.3;
11.5.4. Multa moratória diária de até 0,3% (zero vírgula três por cento), calculada sobre o valor contratual, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto contratual a quem cometer a infração prevista no item 11.4.6;
11.5.4.1. Se o atraso na entrega for parcial, a multa prevista no item 11.5.4 será aplicada sobre o valor referente ao quantitativo não entregue no prazo;
11.5.4.2. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia será cabível a multa compensatória prevista nos itens
11.5.5 e 11.5.5.1, conforme o caso.
11.5.5. Multa compensatória de 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) a quem cometer a infração prevista no item 11.4.7.
11.5.5.1 A multa referida no item 11.5.5 será aplicada sobre o valor total do contrato, em caso de inexecução total do objeto contratual, sendo aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida, em caso de inexecução parcial do objeto.
11.5.6. Multa de até 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total do contrato nos casos das infrações previstas nos itens 11.4.4, 11.4.8 e 11.4.9.
11.6. Além da multa, aplicável conforme os itens precedentes, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar e contratar com o LAFEPE, nos seguintes casos e condições:
11.6.1. Dar causa à inexecução total do Contrato ou da Ata de Registro de Preços. Sanção: 2 (dois) anos de suspensão;
11.6.2. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame, salvo na hipótese de inversão de fases prevista. Sanção: 6 (seis) meses de suspensão;
11.6.3. Não manter a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado. Sanção: 6 (seis) meses de suspensão;
11.6.4. Não celebrar o contrato, dentro do prazo de validade de sua proposta ou firmar a Ata de Registro de Preço. Sanção: 1(um) ano de suspensão;
11.6.5. Não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; Sanção: 1 (um) ano de suspensão;
11.6.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; Sanção: 8 (oito) meses de suspensão;
11.6.7. Apresentar documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; Sanção: 2 (dois) anos de suspensão;
11.6.8. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; Sanção: 2(dois) anos de suspensão;
11.6.9. Comportar-se com má-fé; Sanção: 6 (seis) meses de suspensão;
11.6.10. Praticar atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação. Sanção: 2 (dois)anos de suspensão
11.7. Na fixação das penalidades, dentro das faixas de multa estabelecidas neste instrumento, bem como dos prazos previstos no item 11.7, deverão ser observadas as seguintes circunstâncias:
11.7.1. Proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
11.7.2. Os danos resultantes da infração;
11.7.3. Situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
11.7.4. Reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após 12 (doze) meses da aplicação da sanção anterior; e
11.7.5. Circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.
11.8. Em caso de reincidência ocorrida no prazo igual ou inferior a 12 (doze) meses, contados da data da abertura do novo processo punitivo, por infração prevista no presente instrumento, e a data do registro de penalização administrativa na Secretaria de Administração por condenação da empresa em processo anterior, as faixas de multa e os prazos previstos no item 9.6 poderão ser majorados em até 50% (cinquenta por cento).
11.9. A penalidade prevista Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar como LAFEPE deverá ser registrada junto a Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco.
11.10. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, disciplinado no Decreto Estadual nº 42.191, de 1º de outubro de 2015.
11.11. Havendo indícios de cometimento das condutas previstas na Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), o órgão licitante encaminhará a documentação correspondente às autoridades competentes para apuração da conduta típica em questão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Das obrigações da contratada
12.1. São consideradas obrigações da CONTRATADA, todas as especificadas neste Contrato, no Edital e no Termo de Referência, partes integrantes desse contrato, em especial executar o serviço na forma prevista no Termo de Referência, refazendo as suas expenças os que forem rejeitados pela área demandante , ressaltando-se as seguintes:
12.1.1. Executar os serviços conforme especificações deste TR, do contrato, do Edital e de sua proposta, com a alocação de pessoas, e demais recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
12.1.2. Responsabilizar-se pela execução do objeto, de forma que seja garantido o cumprimento de todas as condições estabelecidas neste TR, no Edital e no Contrato.
12.1.3. Proporcionar todo o suporte necessário para garantir a migração e gestão das unidades consumidoras da contratante para o ACL.
12.1.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, conforme determinado pelo fiscal do contrato, os serviços executados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto contratado.
12.1.5. Realizar, no mínimo, uma reunião presencial de início de contrato e uma reunião presencial a cada bimestre em Recife – PE. A partir da última unidade migrada as reuniões presenciais serão semestrais.
12.1.6. Utilizar softwares estatísticos e previsionais para estudo de precificação da energia, o qual deverá ser comprovado.
12.1.6.1. O uso de software estatísticos e previsionais deverá ser comprovado através da apresentação de relatórios gerados por estes.
12.1.7. Comunicar a contratante, com pelo menos 72 (setenta e duas) horas de antecedência, a interrupção da
ferramenta computacional mencionada no item 7.6.4 do TR, para manutenção e atualização, podendo ocorrer, sem penalidade, aos sábados ou domingos.
12.1.8. Solicitar a aprovação prévia da contratante antes de realizar o envio de quaisquer informações para entidades externas (CCEE, fornecedoras, concessionárias, entre outras) relativas a este TR, fornecendo todos os elementos que possibilite a tomada de decisão prestando os esclarecimentos necessários.
12.1.9. Prestar assessoria a contratante quanto a legislação do setor elétrico brasileiro.
12.1.10. Dar suporte técnico, legal, administrativo e jurídico, no cumprimento das atividades e/ou atribuições da contratante, enquanto agente junto à CCEE, nos prazos previstos pela legislação em vigor.
12.1.11. Dar suporte técnico, legal, administrativo e jurídico, para assegurar o cumprimento das Cláusulas (direitos e obrigações) previstas no(s) contrato(s) de compra e venda de energia celebrado(s) entre a contratante e o(s) fornecedor(es), bem como na legislação aplicável.
12.1.12. Prover pessoas habilitadas, em quantidade adequada e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
12.1.13. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à contratante.
12.1.14. Instruir seus empregados e prestadores quanto à necessidade de acatar as normas internas da contratante e orientá-los a cumprir de forma adequada as obrigações legais e as exigências deste TR e do edital seus anexos.
12.1.15. Relatar à contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da execução dos serviços.
12.1.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
12.1.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.1.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
12.1.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando o fato estiver alocado na matriz de risco como de responsabilidade da contratante.
12.1.20. Designar um preposto responsável pelo relacionamento administrativo como LAFEPE, quando da assinatura do contrato, com autonomia para tomar decisões que impactem no bom andamento dos serviços
12.1.21. Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas com materiais, mão de obra, transportes, deslocamentos, equipamentos, máquinas, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais, trabalhistas e previdenciárias, salários, custos diretos e indiretos, encargos sociais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, necessários à perfeita execução do contrato.
12.1.22. Cumprir todas as leis e imposições federais, estaduais ou distritais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos originários de infrações a que tiver dado causa.
12.1.23. Atender às determinações da fiscalização da contratante.
12.1.24. Prestar esclarecimentos à contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam interesse da contratada, independentemente de solicitação.
12.1.25. Responsabilizar-se pela defesa, inclusive por custos, despesas e honorários advocatícios, bem como pelo cumprimento das decisões judiciais em reclamações trabalhistas eventualmente propostas por seus prepostos, empregados ou ex-empregados envolvendo a contratante, isentando-a de quaisquer responsabilidades e/ou ônus diretos ou indiretamente decorrentes.
12.1.26. Responsabilizar-se, inclusive civil e criminalmente, por eventuais danos causados à contratante, aos seus servidores e empregados ou a terceiros, independentemente de culpa ou dolo, inclusive respondendo pelos danos causados pelos empregados ou prestadores na execução dos serviços.
12.1.27. Comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela contratante, por meio de pessoa devidamente credenciada, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados aos serviços contratados.
12.1.28. Manter a contratante informada de todos os detalhes dos serviços, de acordo com as conveniências desta, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a consulta.
12.1.29. Apresentar no ato da contratação documento formal da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica informando a sua Representação Operacional, como associado ou não associado, sendo que para este último deverá ter
um cadastro de não agente. Também, deverá apresentar algum certificado de adimplemento ou de que não possui pendências junto à CCEE.
12.1.30. Não atuar concomitantemente como gestora e fornecedora de energia no ACL ao LAFEPE, ficando vedada a participação de empresas comercializadoras ou geradoras de energia que possua vínculo direto com a contratada ou fazendo parte do seu conglomerado empresarial na forma de holding, subsidiária, joint-venture, consorciada ou similar, pois poderá haver conflitos de interesse na execução dos contratos de gestão e de fornecimento de energia;
12.1.31. Atender durante toda a execução do contrato, à composição mínima e ao perfil dos profissionais que farão parte da equipe técnica mínima, conforme exigido pelo item 8 do TR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Dos requisitos básicos exigidos:
13.1. Após estudo técnico foi verificado e definido como equipe técnica mínima para execução dos serviços, os profissionais abaixo relacionados:
• Coordenador Geral/Gerente: 01 (um) profissional com formação em Engenharia e experiência em (i) assessoria no processo de migração ao Ambiente de Contratação Livre, ou (ii) gestão e administração dos contratos de energia de unidades consumidoras inseridas no Ambiente de Contratação Livre, ou (iii) na prática de comercialização de energia.
• Responsável Técnico: 01 (um) profissional com formação em Engenharia Elétrica e experiência de (i) execução de serviços de assessoria no processo de migração ao Ambiente de Contratação Livre, ou (ii) de gestão e administração dos contratos de energia de unidades consumidoras inseridas no Ambiente de Contratação Livre, ou (iii) na prática de comercialização de energia.
• Consultor Jurídico: 01 (um) advogado com experiência profissional nos aspectos jurídicos de energia elétrica em
(i) contratação da compra e venda de energia elétrica, ou (ii) contratação do acesso e uso dos sistemas de transmissão e distribuição, ou (iii) mediação, conciliação e/ou arbitragem em questões judiciais ou extrajudiciais relacionados à energia).
• Analistas de Gestão: 01 (um) profissional com formação nível superior e experiência em (i) execução no processo de migração ao Ambiente de Contratação Livre, ou (ii) administração dos contratos de energia de unidades consumidoras inseridas no Ambiente de Contratação Livre, ou (iii) na prática de comercialização de energia, ou
(iv) consultoria sobre mercados de energia.
13.2. A vencedora da licitação deverá atender à composição mínima e ao perfil dos profissionais supracitados que farão parte da equipe técnica mínima, a qual será exigida no momento da contratação, para a completa e satisfatória execução do objeto, como garantia do cumprimento da obrigação a ser assumida pela vencedora, tendo em vista o monitoramento contínuo e contabilização das cargas das unidades, e os prazos diminutos para consolidação das faturas junto à CCEE, além de outras problemáticas que poderão surgir e causar prejuízos à contratante.
13.3. A contratada deverá apresentar as experiências requeridas através de “curriculum vitae” dos profissionais, com as descrições necessárias e suficientes para uma perfeita avaliação pelo LAFEPE, contendo informações sobre os contratos constantes (razão social, meios de comunicação e contato).
13.4. Os profissionais supracitados deverão fazer parte do quadro permanente da vencedora do certame na data de assinatura do contrato, comprovada por meio de documentação pertinente, em uma das seguintes condições a seguir: empregado; sócio; diretor; pessoa física com contrato de prestação de serviços. Não será admissível subcontratação de pessoas jurídicas para integrar a equipe mínima exceto para o cargo de consultor jurídico.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Das obrigações da contratante
14.1. São consideradas obrigações da CONTRATANTE, aquelas descritas no Termo de Referência, emitir a ordem de serviço, aprovar ou rejeitar os serviços em desacordo com as especificações contidas neste Contrato e no Termo de
Referência e ainda, atestar e aprovar o recebimento do objeto efetuado dentro dos parâmetros que foram utilizados no Termo de Referência e efetuar o pagamento decorrente dessa aprovação, dentro dos prazos previamente previstos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Da Gestão e da fiscalização do contrato
15.1. A Gestão do Contrato será exercida pela Coordenadoria indicada pela DIREN do LAFEPE, a qual competirá:
15.1.1. Supervisionar a execução do objeto contratual subsidiado pelo fiscal do contrato;
15.1.2. Controlar os cronogramas físicos financeiros dos contratos em andamento;
15.1.3. Controlar os prazos de vigência e de execução do contrato;
15.1.4. Atestar nota fiscal ou fatura, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados e deverá estar obrigatoriamente acompanhada de comprovação da regularidade fiscal;
15.1.5. Dar ciência à Autoridade Administrativa de possíveis irregularidades na execução dos contratos para decisão da instauração de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade – PAAP.
15.2. A fiscalização do contrato será exercida por servidor designado pela DIREN do LAFEPE, que terá dentre outras atribuições:
15.2.1. Efetuar a fiscalização técnica e administrativa do contrato; 15.2.2.Atestar a execução do objeto contratado;
15.2.3. Rejeitar serviços que não apresentem a devida qualidade e/ou que não estejam de acordo com o Termo de Referência;
15.2.4. Informar, instruir e solicitar as alterações contratuais e prorrogações cabíveis;
15.2.5. Identificar e informar a necessidade de modificar ou adequar a forma de execução do objeto contratado;
15.2.6. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato determinando à Contratada o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados
15.2.7. Comunicar ao Gestor do Contrato eventuais irregularidades identificadas na fiscalização provocando junto ao Gestor a instauração de processo administrativo com o objetivo de apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato;
15.2.8. Xxxxxx, se possível, eventual irregularidade que impacte a execução contratual evitando-se a suspensão da execução do contrato ou outra medida como decretação de nulidade ou rescisão contratual;
15.2.9. Comunicar ao preposto do contratado eventual suspensão da execução do contrato informando-lhe prazo da suspensão, e demais condições do § 1º do art. 170 do Regulamento;
15.2.10. Xxxxxxx e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem;
15.2.11. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato deverão ser solicitadas ao gestor do contrato, o qual poderá fazer subir a questão à Autoridade Administrativa, mediante a apresentação de um relatório com os documentos necessários à comprovação da irregularidade, em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.
15.3. Cabe ao LAFEPE, a seu critério, por meio da área requisitante citada na(s) Ordem(ns) de Serviço(s) vinculada(s) ao presente contrato, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases da execução do objeto licitado.
15.4. A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela CONTRATANTE.
15.5. A existência e a atuação da Fiscalização da CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto contratado e às suas consequências e implicações, próximas ou remotas.
15.6. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o que for executado em desacordo com o Contrato, o Termo de Referência ou a legislação que esteja em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA : Do Termo de Confidencialidade
16.1. A contratada é integralmente responsável pela manutenção de sigilo sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias de que venha a ter conhecimento ou acesso durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto e forma divulgar, reproduzir ou utilizar se não para os objetivos deste TR e seu respectivo contrato.
16.2. Os originais de desenhos, diagramas, especificações, apresentações, planilhas e relatórios, assim como os respectivos arquivos eletrônicos de diferentes formatos, próprios dos softwares que os geraram, bem como outros documentos de engenharia, preparados pela contratada, dentro do escopo do contrato, serão de propriedade do LAFEPE, devendo a ela ser entregues, à medida que forem sendo elaborados. Fica entendido, todavia, que a contratada poderá ter em seus arquivos e para sua exclusiva consulta, registro e cópia dos aludidos documentos e arquivos. A divulgação ou reprodução desse material, no todo ou em parte, é de competência exclusiva do LAFEPE.
16.3. A contratada deverá assinar o Termo de Compromisso de Sigilo constante dos anexos ao TR que passa a integrar esse contrato como se nele estive transcrito
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Da comunicação entre contratante e contratada
17.1. Durante a vigência do contrato, as comunicações/notificações entre a contratante e a contratada, poderão ser feitas, também, por meio eletrônico (e-mail). A contratada deverá manter atualizado o endereço eletrônico (e-mail) por meio do qual serão mantidos os contatos.
17.2. A contratada será responsável pela leitura das mensagens, pela garantia de funcionamento de seus equipamentos de comunicação e pela manutenção do endereço eletrônico atualizado.
17.3. Todas as comunicações que envolvem a execução deste Contrato serão consideradas como suficientes se feitas por escrito e entregues no protocolo da contratante e ou contratada ou qualquer outro meio que comprove o recebimento.
17.4. Para a contagem de prazo será desconsiderado o dia de envio da informação e incluído o do vencimento.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Da rescisão
18.1. Nas hipóteses de rescisão do ajuste, bem como a disciplinada aplicável a tais casos, são previsto as nos Arts. 182 a 185, do RILC do LAFEPE, disponível no site “xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx” na aba “transparência” devendo ser motivada e sempre precedida de procedimento administrativo, assegurando-se o contraditório e ampla defesa.
18.2. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:
a) Descrição dos objetos já entregues e ainda pendentes;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Do foro
19.1 As partes contratantes elegem o foro de Recife, Estado de Pernambuco, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes, depois de lido e achado conforme, o presente contrato em duas vias de igual teor, para a sua validade e eficácia jurídicas.
Recife, XX de XXXX de 2022.
LABORATORIO FARMACEUTICO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX – LAFEPE
Diretor xxxxxxxxxxx
Gestor do Contrato Setor - Mat
Fiscal do Contrato Setor - Mat
EMPRESA CONTRATADA
Representante legal
TESTEMUNHAS:
Nome-Setor Matrícula Nome-Setor Matrícula
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxxx De A F Guerra, em 04/05/2022, às 11:35, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xx Xxxx Xxxx Xxxxxx, em 04/05/2022, às 15:05, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx
/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 22823442 e o código CRC C08AC3A4.
LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX
Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX - XXX 00000-000, Telefone: (00) 0000-0000