SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2021
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2021
- PARTICIPAÇÃO AMPLA - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1169/2021
TIPO: “MENOR PREÇO”
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE de São Carlos (SP), pessoa
jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxxx, XX, inscrita no CNPJ sob nº 45.359.973/0001-50, I.E. nº 637.271.909.116, torna público para conhecimento de todos os interessados que no dia e hora abaixo indicados, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo “MENOR PREÇO”, que será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Municipal nº 151/2004, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, Lei Complementar n° 123/2006, e suas alterações posteriores, e, no que couber, pelo Decreto Federal nº 8.538/2015, além das demais disposições legais aplicáveis, e condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico de comunicação pela INTERNET. O sistema referido utiliza recursos de criptografia e de autenticação que asseguram condições adequadas de segurança em toda etapa do certame.
A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial no site do Banco do Brasil S/A. xxx.xx.xxx.xx, opção Licitações, ou diretamente em xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
O edital estará disponível gratuitamente nos sítios: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 09h do dia 29/07/2021.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 10h do dia 29/07/2021.
TEMPO DE DISPUTA NORMAL: 05 (cinco) minutos, a etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro. Após o fechamento, transcorrerá período de tempo de 01 (um) segundo até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: Observando o prazo legal, o concorrente poderá formular pedidos de esclarecimento por mensagem eletrônica (e-mail), informando o número da licitação, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
As consultas serão respondidas por e-mail, ou diretamente no site www.licitacoes- x.xxx.xx, no campo “mensagens” no link correspondente a este pregão.
No campo “mensagens” serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que o pregoeiro julgar importantes, razão pela qual os interessados no certame devem consultar o sítio com frequência.
REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília (DF).
Integram o presente Edital os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II – DO OBJETO E DO ORÇAMENTO ESTIMADO;
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AO ARTIGO 7º – INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO;
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
ANEXO VII – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO; ANEXO VIII – MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA; ANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO
1. DO OBJETO:
1.1. A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa para prestação de serviços de informática especializados em ambiente de banco de dados Oracle database e serviço de backup através de armazenamento em provedor de recursos de Cloud para o banco de dados do contratante, conforme especificações e quantidades estabelecidas no ANEXO I do presente edital.
2. DO PROCEDIMENTO:
2.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, com apoio técnico e operacional do Setor de Manutenção e Suporte Tecnológico do SAAE.
2.2. O certame será realizado através da utilização da opção “Licitações” do Portal Eletrônico do Banco do Brasil, conforme acordo de cooperação técnica celebrada entre o BANCO DO BRASIL S/A e o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO de São Carlos (SP).
2.3. Os trabalhos serão conduzidos pelo “Pregoeiro”, com o suporte de sua equipe de apoio, os quais, juntamente com a autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema do pregão eletrônico.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO - PARTICIPAÇÃO AMPLA:
3.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências constantes neste edital e seus anexos, inclusive, quanto à documentação, sendo vedada a participação sob a forma de consórcio.
3.2. Estarão impedidos de participar da presente licitação:
3.2.1. Os interessados suspensos do direito de licitar com a Administração Municipal de São Carlos (SP), no prazo e nas condições do impedimento;
3.2.2. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída e mantida, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja reabilitado perante a autoridade que aplicou a penalidade;
3.2.3. Os interessados que estão em regime de falência, dissolução, liquidação ou concurso de credores;
3.2.4. Empresas em forma de consórcios.
4. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO:
4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País.
4.2. O credenciamento do concorrente vencedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.3. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado.
4.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente cadastramento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados a data e o horário limite estabelecidos.
4.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. O concorrente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.7. Caberá ao concorrente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES:
5.1. As propostas serão recebidas (cadastradas) até o horário previsto, após o que terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar sua aceitabilidade.
5.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos concorrentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o concorrente será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.3. O concorrente somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo o que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.5. Durante o transcurso da sessão pública, os concorrentes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos
demais concorrentes, tampouco ao pregoeiro.
5.6. No caso de desconexão com o pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos concorrentes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
5.6.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos concorrentes, através de mensagem eletrônica, via sistema, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
5.7. Na disputa normal, a etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro mediante aviso de fechamento iminente da fase inicial de lances, emitido pelo sistema eletrônico, após transcorrer o período de tempo extra de 01 (um) segundo até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.8. Será permitido à Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, o exercício de direito de preferência nos termos dos artigos 44, parágrafo segundo, combinado com o artigo 45, da Lei Complementar n° 123/2006, com oferecimento de proposta após o encerramento da disputa, exclusivamente por meio eletrônico previsto neste edital.
5.9. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta ao concorrente que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais concorrentes.
5.10. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances, e será aberta automaticamente fase para considerações finais pelo pregoeiro, após a qual este encerrará o lote.
5.10.1. As etapas seguintes serão realizadas fora da sala de disputa, através de acesso identificado.
5.11. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
5.11.1. Se houver duas ou mais propostas iniciais de mesmo valor, o sistema classificará como arrematante o concorrente que inseriu a proposta primeiro.
6. DA PROPOSTA:
6.1. A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:
6.1.1. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, devendo o valor unitário proposto corresponder à unidade solicitada (Unidades de Medida constantes no ANEXO II).
6.1.2. Excepcionalmente nos casos em que o valor unitário for inferior a um real, poderão ser aceitas propostas com 4 (quatro) casas decimais.
6.1.3. A proposta de preço correspondente ao valor global dos serviços deverá ser cadastrada no sistema eletrônico até a data e hora marcada para abertura das propostas.
6.1.3.1. A disputa se dará com lances referentes ao valor total do objeto, portanto, o licitante deverá ofertar o valor correspondente ao item incluso no lote, conforme descrito no ANEXO II deste edital.
6.1.4. Após a sessão de disputa, deverá ser apresentada, pelo licitante classificado em primeiro lugar (arrematante do lote), proposta escrita atualizada, nos moldes estabelecidos no ANEXO III, juntamente com a documentação de habilitação, conforme item 10 deste edital.
6.1.5. Condições de pagamento, conforme item 13 deste edital e seus subitens.
6.1.6. Prazo de realização dos serviços: O Contrato será de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados da data estabelecida pela ordem de Autorização dos Serviços, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite permitido nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
6.2. O prazo de validade da proposta é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.
6.3. No preço proposto deverá estar incluso o valor de todo material, mão de obra, e todos os demais custos e despesas, tais como, e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, despesas administrativas, encargos sociais, trabalhistas, cursos de reciclagem, uniforme, equipamentos, transporte, refeições, ferramental, EPIs, EPC, entre outros que a licitante ofereça; seguros, frete, lucros, despesas, acessórios e encargos, inclusive tributários, incidente sobre a proposta, bem como despesas com deslocamento e estadia em São Carlos (SP) para a execução dos serviços, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos.
6.4. O licitante contratado ficará obrigado a readequar, às suas expensas, os serviços objeto do certame, que estiverem em desacordo com as exigências do edital e/ou apresentar irregularidades.
6.5. É de inteira responsabilidade do concorrente o preço e demais condições apresentadas, salvo se no momento da abertura da proposta for alegado erro, e aceito pelo pregoeiro, será registrado em ata, devendo o lote ser desconsiderado da proposta.
6.6. No caso de discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerá a soma dos unitários, que não poderá ser superior ao último valor ofertado pelo licitante (valor arrematado/negociado).
6.7. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste edital ou da legislação em vigor.
6.8. Igualmente serão desclassificadas as propostas:
6.8.1. Que sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita especificação do objeto licitado;
6.8.2. Que contenham qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente edital, ou sejam manifestamente inexequíveis, por decisão do pregoeiro.
6.9. O Município é considerado consumidor final, sendo que o licitante deverá obedecer ao fixado no art. 155, §2º, VII, da Constituição Federal de 1988.
6.10. Para elaboração da proposta, é facultada realização de visita ao SAAE São Carlos, com a finalidade de tomar conhecimento das condições das instalações, aparelhamento e demais condições preexistentes;
6.10.1. A intenção da Visita Técnica deverá ser comunicada ao Setor de Controle e Processamento de Dados - SCPD do SAAE, através do telefone (00) 0000-0000 das 9h às 12h e das 14h às 17h ou através do e-mail xxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, nos dias úteis, sendo que informará as datas disponíveis.
6.10.2. A visita deverá ser realizada por profissional designado pela empresa interessada, por meio de credencial específica, a ser apresentada por ocasião da visita;
6.10.3. Por ocasião da visita, o representante da empresa interessada receberá o Atestado de Visita Técnica devidamente assinado, conforme modelo do Anexo VIII;
6.10.4. A não realização da visita implicará no reconhecimento de todos os serviços a serem executados, de todas as condições e eventuais dificuldades para sua realização, não cabendo posteriormente o direito a qualquer reclamação, alegações de desconhecimento e consequentes erros, omissões ou discrepância com relação às peças que compõem o edital.
7. DO VALOR ESTIMADO:
7.1. O valor estimado para a presente contratação é de R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais).
8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
8.1. Para julgamento, será adotado o critério de “MENOR PREÇO TOTAL DO LOTE”, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho, qualidade e demais condições definidas neste Edital e seus Anexos I e II.
8.2. O pregoeiro anunciará o concorrente detentor da proposta ou lance de menor valor após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
8.4. Ocorrendo a situação a que se referem os itens 8.2 e 8.3 deste edital, o pregoeiro poderá negociar com o concorrente para que seja obtido melhor preço.
8.5. Os concorrentes, ainda que não classificados em primeiro lugar, deverão consultar o sistema regularmente para verificar se passaram à condição de arrematante do lote, em função de desclassificação ou inabilitação do arrematante anterior, podendo o pregoeiro retomar a negociação pelo sistema, e convocá-los a apresentar os documentos de habilitação e demais medidas necessárias.
8.6. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
8.6.1. Quando necessário, o pregoeiro e a equipe de apoio poderão complementar as informações da ata gerada pelo sistema do Banco do Brasil, por meio de ata interna que será juntada aos autos referente ao certame.
9. DO JULGAMENTO FINAL:
9.1. O(s) licitante(s) que apresentar(em) menor preço para o objeto do presente certame, bem como a documentação exigida em ordem, será(ão) considerado(s) vencedor(es).
10. DA HABILITAÇÃO:
10.1. O(s) licitante(s) arrematante(es) deverá(ão) apresentar a documentação abaixo relacionada da seguinte maneira:
- digitalizada, no prazo de até 04 (quatro) horas da confirmação de arrematação, via
correio eletrônico para xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; e
- também os documentos físicos, por meio dos originais ou de fotocópias autenticadas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, no Setor de Contratos e Licitações do SAAE, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxxx, XX, XXX 00000-000, aos cuidados do pregoeiro.
10.1.1. Juntamente com os Documentos de Habilitação deverá ser apresentada a proposta escrita com o valor atualizado (valor arrematado/negociado) e documentos técnicos, conforme itens 6.1.4 e 6.1.7 deste edital. Deverá ser apresentado devidamente preenchido também os Anexos A, B, C e D que compõem o Termo de Referência, presentes no ANEXO I.
10.1.2. Os documentos relativos à habilitação deverão ser entregues em envelope fechado e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. No(s) envelope(s) deverá haver a identificação do número do pregão eletrônico, o nome do pregoeiro responsável, bem como os dados da empresa.
10.2. A participação no presente certame implica no reconhecimento da inexistência de fato impeditivo posterior ou anterior, à expedição dos documentos apresentados para habilitação, observado o disposto no Artigo 43, parágrafo 1º da Lei complementar 123/06.
10.2.1. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação e não como condição para participação no certame. No entanto, deverão elas apresentar todos os documentos referentes à regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresentem alguma restrição.
10.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista de microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da divulgação do resultado da habilitação, via chat, na página do pregão, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e apresentação de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, após o que, a licitante será declarada vencedora, e dar-se-á início à fase recursal.
10.2.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação dos demais licitantes para retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
10.3. Se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá conforme a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
10.4. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO SÃO OS SEGUINTES:
10.4.1 – Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais.
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
10.4.2 – Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social mediante apresentação de: Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou certidão positiva com efeitos de negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com validade na data da apresentação, referente a tributos mobiliários, na forma da Lei.
d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual: Certidão Negativa de Débitos, ou certidão positiva com efeitos de negativa, com validade na data da apresentação, referente a tributos mobiliários, na forma da Lei.
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal: Certidão Negativa de Débitos, ou certidão positiva com efeitos de negativa, do domicílio ou sede do concorrente, ou outra equivalente, com validade na data da apresentação, referente a tributos mobiliários, na forma da Lei.
f) Prova de regularidade relativa ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) - CRF, com validade na data da apresentação.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, ou certidão positiva com efeitos de negativa, em nome do licitante, com validade na data de apresentação, na forma da Lei.
10.4.3 – Capacidade Técnica:
a) Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado de desempenho anterior, em nome da licitante, que comprove a capacidade para execução de serviços em banco de dados ORACLE conforme o objeto desta licitação, comprovando plena competência para o desempenho dos serviços em características, quantidades e prazos especificados no Termo de Referência, podendo tal comprovação ser efetuada por 01 (um) ou mais atestados, admitindo-se prova de execução(ões) similar(es) em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% do fornecimento pretendido.
a.1) Atestado deve demonstrar pelo menos 12 (doze) meses contínuos de experiência na execução de serviços relacionados ao objeto licitado.
10.4.4 – Qualificação Econômica Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura da licitação. Caso conste no documento a data de validade, esta prevalecerá.
b) Em caso de Recuperação Judicial, deverá ser apresentado o Plano de Recuperação já homologado pelo Juízo competente e em pleno vigor.
10.4.5 – Outras Comprovações:
c*) No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que optar pelos benefícios da Lei Complementar nº 123/06, apresentar declaração de enquadramento nessas situações conforme o constante do ANEXO VI, e deverá também ser apresentada uma das seguintes comprovações:
c1) Quando optante pelo Simples Nacional: comprovante da opção pelo simples obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal;
c2) Quando não optante pelo Simples Nacional: prova através de documento expedido pela junta comercial ou balanço patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do Artigo 3º, da Lei complementar 123/06;
* A participação nas condições previstas nesta alínea, implica no reconhecimento de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no parágrafo 4º do Artigo 3º, da Lei Complementar 123/06.
10.5. É recomendado apresentar, junto aos documentos de habilitação, o Termo de Ciência e Notificação (TCN) preenchido e assinado, em conformidade com o ANEXO VII, com a finalidade de acelerar os trâmites de contratação do licitante vencedor.
10.5.1. A não apresentação do TCN não será, de maneira nenhuma, motivo de desclassificação ou inabilitação do licitante, uma vez que se trata de documento vinculado ao instrumento de contratação.
10.6. Os licitantes cadastrados no SAAE poderão deixar de apresentar os documentos originais que já constem do respectivo cadastro (os que ainda estiverem dentro do prazo de validade), devendo os demais ser encaminhados observados os prazos e condições estabelecidos neste edital.
10.7. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais.
10.7.1. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos (filiais), que não o participante da licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previstas neste edital.
10.8. Havendo recurso, o pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade máxima competente a decisão em grau final.
10.9. Após a habilitação, poderá a concorrente ser desclassificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
10.10. Todos os documentos e certidões deverão ser apresentados dentro do respectivo prazo de validade.
11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS:
11.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de pregão, perante o SAAE,
aquele que não se manifestar até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciariam.
11.1.1. A impugnação poderá ser feita através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, devendo conter todos os dados da impugnante (nome, CNPJ, endereço e e-mail) para competente resposta.
11.1.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação.
11.2. A sessão pública compreende, sucessivamente, a abertura das propostas, a etapa de lances e a declaração do vencedor.
11.2.1. A declaração do vencedor compreende a análise da proposta e o julgamento de habilitação, de acordo com as exigências previstas neste edital.
11.3. De todos os atos e decisões do pregoeiro, relacionados ao pregão, cabe recurso.
11.3.1. Depois de declarado o vencedor, no sistema, qualquer concorrente poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, com o registro da síntese de suas razões, sendo-lhes facultado apresentar as razões de recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.3.1.1. Encerrada a etapa de lances, os concorrentes deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado o vencedor e se está aberta a opção para interposição de recurso. A partir da liberação, os licitantes terão 24 (vinte e quatro) horas para manifestarem sua intenção de recorrer, com o registro da síntese de suas razões, em campo próprio do sistema.
11.3.1.2. O recurso contra atos e decisões do pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. A falta de manifestação imediata e motivada do concorrente quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao concorrente declarado vencedor.
11.4.1. Caso a adjudicação ao concorrente vencedor não seja proferida na própria sessão, o prazo de recurso passará a contar a partir da publicação do resultado do certame no Diário Oficial do Município (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
11.5. Os recursos deverão ser endereçados ao SAAE e seu encaminhamento se dará por intermédio do pregoeiro.
11.6. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado ou não identificado no processo para responder pelo concorrente.
11.7. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, inclusive através de verificação junto aos sítios oficiais e certificados.
11.8. Cabe, ainda, recurso contra a decisão que:
a) Anular ou revogar o pregão;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o SAAE.
11.8.1. Os recursos de que tratam as letras “a” e “b” do item 11.8 deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
11.8.1.1. A intimação do ato referido na letra “a” do item 11.8 será feita mediante publicação na imprensa oficial e terá efeito suspensivo.
11.8.1.2. Interposto o recurso de que trata a letra “a” do item 11.8, será comunicado aos demais concorrentes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.8.2. O recurso interposto fora do prazo não serão conhecidos.
11.8.3. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
12. DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO:
12.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará os procedimentos licitatórios e adjudicará o objeto ao vencedor.
12.2. Adjudicada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Caso nos documentos de habilitação não estejam contemplando todos os dados do representante legal que assinará o contrato/instrumento equivalente, deverá o licitante vencedor encaminhar as informações e comprovações no prazo para entrega dos documentos no original ou cópia autenticada, previsto no item 10.1.
12.3. Como condição para a sua contratação, o concorrente vencedor deverá manter as condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela contratante dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes desse contrato/instrumento equivalente.
12.4. A obrigação decorrente do fornecimento de bens será firmada entre a Administração e o Fornecedor, por meio de contrato ou instrumento equivalente, observando as condições estabelecidas neste edital, e na legislação vigente.
12.5. Quando o concorrente vencedor convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato/instrumento equivalente ou não apresentar situação regular no ato da assinatura deste, sem motivo justo e aceito pelo Contratante, será facultada a convocação do outro concorrente, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato/instrumento equivalente, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
12.6. O objeto contratual poderá ser acrescido ou reduzido de acordo com o disposto no Art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
13. DO PAGAMENTO:
13.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente em conformidade com as medições, acompanhado da Nota Fiscal/Fatura, e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS, desde que devidamente atestado pelo SAAE, através de Termo de Recebimento Provisório/Definitivo (Resolução SAAE 03/2016).
13.2. Os pagamentos serão realizados mediante crédito em conta corrente, em nome da
Contratada, até o 10º (décimo) dia do fechamento mensal dos serviços, com apresentação do respectivo termo de recebimento. A concorrente deverá informar o número do banco, da agência e conta bancária, ou através de banco credenciado, a critério do SAAE. Não serão aceitos boletos bancários para pagamento.
14. DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO:
14.1. As despesas decorrentes com a presente aquisição correrão por conta de Dotação Orçamentária nº 060100.1751250012.503 – 33904000, fonte: (4) Recursos Próprios da Administração Indireta.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
15.1. O licitante que incorrer nas infrações previstas no Artigo 7º da Lei 10.520, de 17 de Julho de 2002, ficará sancionado nos termos abaixo dispostos:
a) Apresentar documento falso exigido para o certame: impedimento de contratar com a Administração Pública, por até 5 (cinco) anos;
b) Ensejar o retardamento da execução do certame, valendo-se de meios ilícitos: impedimento de contratar com o SAAE, por até 5 (cinco) anos;
c) Não manter a proposta ou não celebrar o contrato ou retirar o instrumento equivalente: impedimento de contratar, por até 2 (dois) anos, com o SAAE;
d) Xxxxxx na execução do contrato/instrumento equivalente: impedimento de contratar, por até 3 (três) anos, com o SAAE;
e) Fraudar na execução do objeto contratual: impedimento de contratar, por até 5 (cinco) anos, com a Administração Pública;
f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: impedimento de contratar, por até 5 (cinco) anos, com a Administração Pública.
15.1.1. No processo administrativo serão garantidos ampla defesa e o contraditório.
15.2. O licitante sujeitar-se-á, ainda, as sanções de: advertência, multa, impedimento de contratar com declaração de inidoneidade, que poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual.
15.3. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
15.4. No descumprimento de quaisquer obrigações licitatórias/contratuais, bem como o descumprimento da regularização no exercício do direito previsto no subitem 10.2.2 poderá ser aplicada multa de até 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado, assim como a indenização por perdas e danos à administração.
15.5. A multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do SAAE.
15.6. Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de defesa, a contar da notificação.
15.7. Da notificação da decisão caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias, com efeito suspensivo.
15.8. Consolidada a decisão final, será ela publicada no Diário Oficial de São Carlos (SP), para que surta seus regulares efeitos.
15.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do SAAE. No caso de impedimento do direito de licitar e contratar ou declaração inidoneidade, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período, sem prejuízo das multas previstas.
15.10. A recusa do licitante vencedor em retirar e devolver devidamente assinado o contrato/instrumento equivalente no prazo estabelecido importará na decadência e aplicação de multa correspondente a 10% sobre o valor constante da proposta e, se for o caso, de indenização por perdas e danos à administração.
15.11. O Contrato ou documento equivalente poderá ser rescindido nas situações previstas nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
15.12. O licitante vencedor está ciente de que as comunicações, solicitações, notificações ou intenções de aplicação de penalidades envidadas pelo SAAE ao endereço de e-mail declarado em sua qualificação serão consideradas como efetivamente entregues, independente de aviso de recebimento, contando para todos os fins de direito.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1. A participação do presente certame implica no reconhecimento da inexistência de qualquer fator impeditivo à participação inclusive punição de impedimento ou inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
16.2. As normas disciplinadoras deste pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.3. É facultada ao pregoeiro, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
16.4. A autoridade competente para determinar a assinatura do contrato/instrumento equivalente e posteriores contratações, poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
16.5. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório.
16.6. A Administração reserva-se no direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas, descabendo em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
16.7. A participação no presente certame implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste edital e seus anexos.
16.8. Os licitantes estão cientes de que as comunicações, solicitações, notificações ou intenções de aplicação de penalidades envidadas pelo SAAE ao endereço de e-mail declarado em sua qualificação serão consideradas como efetivamente entregues, independente de aviso de recebimento, contando para todos os fins de direito.
16.9. Todos os atos que demandem publicidade em imprensa oficial serão publicados no Diário Oficial do Município de São Carlos (SP), ressalvada a hipótese do art. 21, §4º, da Lei 8.666/93.
16.10. Fica eleito o Foro da Comarca de São Carlos (SP), para dirimir litígios resultantes deste edital e seus anexos.
São Carlos (SP), 16 de julho de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Pregoeiro Portaria nº 117/2019
TERMO DE REFERÊNCIA / PROJETO BÁSICO
1. OBJETO:
Contratação de empresa para prestação de serviços de informática especializados em ambiente de banco de dados Oracle database e serviço de backup através de armazenamento em provedor de recursos de Cloud para o banco de dados do contratante.
2. OBJETIVO
2.1. O objetivo da contratação é a continuidade dos sistemas integrados hoje utilizados no CONTRATANTE, através de monitoramento, manutenção corretiva e preventiva do banco de dados Oracle e garantia de segurança do banco de dados que suporta o ERP com as aplicações de Core Business e Back Office da Autarquia.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. O CONTRATANTE, alinhando-se as necessidades atuais, tanto na agilidade de acesso às informações, atendimento à população, tribunal de contas, eSocial e necessita de um ERP/CRM para integrar suas informações de forma a reduzir custos, otimizar os processos de negócio.
3.2. Entre os benefícios mais perceptíveis que um sistema de ERP propicia a uma corporação, está a maior confiabilidade dos dados, monitorados em tempo real, e a diminuição do retrabalho. Algo que é conseguido com o auxílio e o comprometimento dos funcionários treinados, responsáveis por fazer a atualização sistemática dos dados que alimentam toda a cadeia de módulos do ERP e que, em última instância, fazem com que a empresa possa interagir. Assim, as informações trafegam pelos módulos em tempo real, ou seja, uma ordem para execução de uma obra dispara o processo de compra de materiais com o envio da informação para múltiplas bases, do estoque de insumos à logística do produto. Tudo realizado com dados orgânicos, integrados e não redundantes.
3.3. A agregação de benefícios ao unificar procedimentos e compartilhar informações, assim como a economia de escala, proporcional ao número de processos automatizados comprovam a necessidade de uma ferramenta integrada de gerenciamento e planejamento dos recursos informatizados a Autarquia;
3.4. Para suportar as aplicações que compõem o ERP, a autarquia possui uma infraestrutura de Banco de Dados Oracle e servidores que requerem monitoramento constante, manutenção preventiva e corretiva, fazendo-se necessária a contratação dos serviços contidos neste projeto básico.
3.5. Garantir o armazenamento de dados em ambiente remoto com alta disponibilidade e segurança, a fim de garantir a integridade das informações, prevenindo contra eventual perda de dados.
4. CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS
4.1. A CONTRATADA passará a integrar os provedores de serviços da CONTRATANTE, devendo interagir e operar via Internet com o Sistema de Gerenciamento de Chamados, pelo qual os chamados lhe serão direcionados, realizando o registro de ocorrências, do histórico, status de atendimento e do prazo de solução, bem como de outros dados necessários ao cumprimento dos demais requisitos deste Projeto Básico.
4.2. De acordo com a severidade da demanda, os chamados poderão ser encaminhados por meio telefônico ou e-mail, sendo posteriormente registrados no Sistema de Gerenciamento da Central de Serviços de TI do CONTRATANTE e da CONTRATADA.
4.3. Não está previsto neste escopo que a CONTRATADA preste qualquer tipo de suporte técnico diretamente aos usuários finais dos sistemas da CONTRATANTE.
4.4. Os serviços contratados podem ser prestados:
4.4.1. Remotamente: inclui o atendimento remoto a partir das instalações da CONTRATADA, quando do acionamento desta por meio do Software de Gerenciamento ou por meio telefônico, segundo a severidade da demanda conforme o Acordo de Nível de Serviço (ANS) do item 13. As conexões remotas deverão ser realizadas através de estrutura VPN (Virtual Private Network), respeitando as políticas de segurança vigentes.
4.4.2. Presencialmente: o atendimento local (on-site) se processará exclusivamente nas instalações do ambiente da CONTRATANTE, localizado na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxxx-XX, XXX 00000-000, nas situações em que o suporte remoto não seja eficaz ou não indicado para atendimento das necessidades da CONTRATANTE, seja em razão de problemas críticos motivados pela inoperância ou degradação do ambiente ou devido à necessidade de intervenção do especialista nos sistemas locais.
4.4.3. Para demandas que possam surgir durante o período contratual, a CONTRATANTE poderá a qualquer momento solicitar o agendamento de reuniões “on line” através de videoconferência ou se achar necessário solicitará a visita presencial.
4.5. Os serviços contratados contemplam o suporte técnico classificado como operacional, de manutenção e emergencial que incluem todas as ações de operação, manutenções corretivas e preventivas, recuperação de desastres ou falhas no ambiente operacional SGBD (Sistema de Gerenciamento de banco de Dados) Oracle, de forma a garantir alta disponibilidade das aplicações desse ambiente, acessadas pelos usuários do CONTRATANTE a partir das unidades operacionais.
4.6. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente manter contato técnico com o desenvolvedor das ferramentas do ambiente objetivando, sempre que necessário, buscar suporte mais qualificado, quando for o caso, para evitar e corrigir problemas de indisponibilidade dos dados.
4.7. A CONTRATADA deverá apoiar tecnicamente comissões de mudança e planejamento do CONTRATANTE, de acordo com o impacto e urgência a execução nos ambientes de teste, homologação e produção.
4.8. O suporte operacional especializado aos ambientes Oracle inclui, mas não se limita às atividades abaixo, podendo ser fornecido na modalidade remota ou local, conforme o caso:
4.8.1. Execução de rotinas pré-agendadas;
4.8.2. Monitorar atividades programadas e automatizadas, tomar medidas quando elas não forem concluídas;
4.8.3. Restaurar um serviço quando degradado;
4.8.4. Criar rotinas, executar e acompanhar liberações críticas ou atualizações de versões;
4.8.5. Documentar os procedimentos de backup e “restore” do ambiente e fornecer suporte e esclarecimentos aos técnicos do CONTRATANTE referente às melhores práticas;
4.8.6. Acompanhar, elaborar e executar testes específicos, incluindo situações de estresse do ambiente, emitindo os devidos relatórios de resultados;
4.8.7. Garantir o monitoramento do ambiente, fornecendo ferramenta que apresente a performance dos servidores Oracle e envie e-mails de ocorrência para os técnicos do CONTRATANTE, classificados em Normal, Alerta e Erro;
4.8.8. Disponibilizar ferramenta para consulta de gestão de capacidade e alertas de dimensionamento via e-mail. No relatório mensal, deverá ser apontado com no mínimo 6 (seis) meses de antecedência eventual necessidade de disponibilizar maior capacidade de armazenamento ou desempenho nos servidores do CONTRATANTE, sempre considerando um crescimento médio dos últimos meses;
4.8.9. Executar mudanças aprovadas, incluindo novas atualizações, “releases”, “patchs” e “service packs” estimando os impactos sobre o ambiente de produção e seus recursos, sempre a partir de uma necessidade técnica, avaliando os prós e contras e os requisitos de disponibilidade de serviço no CONTRATANTE;
4.8.10. Realizar testes (quando aplicáveis) e aceitação respectiva de: funcionalidade; de operação; de desempenho; de integração; do plano de retorno;
4.8.11. Acompanhamento pós-implantação e pós-migração;
4.8.12. Verificar e aplicar atualizações críticas disponibilizadas pelos fabricantes, sempre a partir de uma necessidade técnica avaliando os prós e contras e os requisitos de disponibilidade de serviço no CONTRATANTE;
4.8.13. Esclarecer e orientar quanto a procedimentos e ajustes do ambiente operacional do CONTRATANTE;
4.8.14. Colaborar com os Comitês de Mudança ou de Qualidade quando necessário;
4.8.15. Elaborar Plano de Recuperação de Desastres ou Falhas, contemplando cronograma de execução para acompanhamento e toda documentação necessária.
4.9. O suporte técnico de manutenção ao ambiente Oracle inclui as ações corretivas e preventivas que visam corrigir ou eliminar riscos, falhas ou ameaças de segurança, atualizar e compatibilizar versões de softwares, promover a aplicação das recomendações do fabricante, especialmente as relacionadas à segurança da informação; promover e sugerir ajustes e modificações em servidores de dados e infraestrutura utilizada, por meio de um Plano de Manutenção apresentado pela CONTRATADA e aprovado pelo CONTRATANTE, o qual deverá incluir, mas não se limitar, as atividades abaixo, podendo ser fornecido na modalidade remota ou local, conforme o caso:
4.10. Promover a aderência de todas as rotinas administrativas às melhores práticas recomendadas pelo fabricante;
4.11. Promover melhoria contínua nos procedimentos e desenvolver automatizações nas rotinas operacionais e administrativas;
4.12. Orientar e apoiar a criação de procedimentos para administração do ambiente, inclusive em alta disponibilidade;
4.13. Acompanhar a execução de rotinas críticas;
4.14. Verificar e aplicar atualizações críticas disponibilizadas pelos fabricantes;
4.15. Definir estratégias e acompanhar rigorosamente a garantia e funcionamento pleno de “backups” e “restores”;
4.16. Promover análise de Xxxxxx e Pontos de Melhoria;
4.17. O suporte técnico emergencial aos ambientes Oracle, incluindo as ações urgentes que devem ser tomadas imediatamente devido a falhas ou mau funcionamento na operação do ambiente Oracle, independente da origem (ataque de “hackers”, vírus, dentre outras), visando à restauração completa do sistema e retorno à normalidade da operação, podendo ser fornecido na modalidade remota ou local;
4.18. O monitoramento dos ambientes Oracle inclui o tratamento dos eventos gerados pela ferramenta de monitoramento, fornecida, administrada e instalada pela CONTRATADA, que serão enviados diretamente a central de atendimento da CONTRATADA que deverá ser filtrado e tratado de acordo com a severidade e registrará os mesmos em seu sistema de service desk.
4.19. Os projetos específicos dos ambientes SGBD Oracle incluem as ações de planejamento para mudança de grande porte (novos versionamentos do produto e atualização de servidores) e estudo de novas funcionalidades do ambiente. Os skills “habilidades” necessárias para arquitetura, implementação, administração, tuning e monitoramento do ambiente, que podem passar por DBA ORACLE, Administrador de Sistema Operacional, Administrador Cloud, Especialista de Monitoração, entre outros é de responsabilidade da CONTRATADA.
4.20. A CONTRATADA deverá dar suporte para a CONTRATANTE e auxiliar tecnicamente os funcionários da CONTRATANTE para a elaboração de um documento formal, contendo todo o planejamento necessário para execução das demandas solicitadas, que deverá ser balizado pelas recomendações das melhores práticas da área contendo, minimamente:
4.20.1. Escopo;
4.20.2. Matriz de responsabilidade;
4.20.3. Análise de Risco;
4.20.4. Cronograma de atividades apresentado preferencialmente em formatos semelhantes aos Gráficos de Gantt, demonstrando dependências e marcos.
4.21. O ambiente tecnológico encontra-se detalhado no item 21. A CONTRATANTE poderá promover aquisições de novos servidores (hardwares) de banco de dados Oracle, durante a vigência do contrato, as quais passarão a integrar o escopo dos serviços objeto do presente memorial, considerando que não será acrescido com isso o número de instâncias previstas nesta contratação e no número total de servidores ativos.
4.22. Disponibilizar para os técnicos da área de TI da CONTRATANTE a possibilidade de criação, manutenção e suporte de “queries” consultas ao banco de dados sem que interfiram ou alterem informações do banco de dados para elaboração de relatórios específicos, para utilização em geradores de relatórios e planilhas específicas e também auxiliar o desenvolvimento das consultas no banco de dados relacional sempre que necessário.
5. SERVIÇO DE BACKUP DE BANCO DE DADOS EM PROVEDOR DE RECURSOS CLOUD
5.1 JUSTIFICATIVA
A fim de reduzir riscos de segurança e perda de dados, o backup em nuvem é mais uma opção para armazenar os dados, caso ocorra qualquer desastre na infraestrutura de servidores do SAAE, visto que o backup em nuvem fica armazenado em provedor seguro e
com replicações em localizações remotas que garantem que os dados estarão seguros.
Conforme panorama atual, os benefícios da utilização de backup para nuvem ficam evidentes, não obstante a redução de custo e simplificação na logística, transparência e elasticidade do modelo.
5.2. A Contratada será responsável pelos custos durante o contrato em disponibilizar o serviço de backup automatizado no provedor de backup em nuvem, com espaço de alocação para os backups no mínimo de 10 (dez) terabytes.
5.3. A instalação, a configuração e ativação do ambiente deverão atender integralmente às características e às necessidades da CONTRATANTE durante o contrato, responsabilizando- se a CONTRATADA por todas as despesas com a infraestrutura, conexões, materiais, softwares, qualquer outro acessório e mão de obra necessários para o bom funcionamento do serviço de backup e restore durante o contrato.
5.4. A solução de backup deverá armazenar os dados no provedor localizado em território nacional, ou seja, os dados copiados em nuvem deverão estar alocados em servidores nacionais.
5.5 A CONTRATANTE se reserva o direito de alterar, cancelar ou mudar de Provedor de Backup em comum acordo com a CONTRATADA quando julgar necessário ou quando evidenciado a necessidade.
5.6 O Contrato dos serviços de provedor de backup deverá ser celebrado pelo prazo igual ao assinado entre as partes, ou seja, pelo prazo de 12 (doze) meses, não podendo haver nenhum custo adicional para a CONTRATANTE após a rescisão contratual ou ao final do período contratual.
5.7 Após a rescisão contratual ou ao final do período contratual, a CONTRATADA deverá remover todas as informações da CONTRATANTE armazenadas no provedor de backup em nuvem, devendo comunicar a CONTRATADA sobre o cancelamento dos serviços junto ao Provedor de Backup.
5.8. Do Serviço de Monitoramento (Backup em Nuvem e Local)
5.8.1. Prover o monitoramento remoto e proativo das rotinas de backup;
5.8.2. Prover e encaminhar relatórios periódicos com o status das rotinas de backup;
5.8.3. Informar e corrigir qualquer rotina malsucedida de backup;
5.8.4. Monitorar diariamente a execução das rotinas de backup implementadas nos servidores, garantindo seu pleno funcionamento e a integridade dos backups gerados. Se algum fator estiver impedindo a plena execução das rotinas de backup, a CONTRATADA deverá comunicar imediatamente a CONTRATANTE e orientará sobre como proceder para que o problema identificado seja solucionado;
5.8.5. Em caso de necessidade de recuperação/restauração de algum backup, a CONTRATADA será acionada. O retorno das solicitações deve ser feito conforme prazos definidos no ITEM 13 – tabelas (1,2 e 3) ANS – Acordo de Nível de Serviço. Neste retorno, a CONTRATADA deve informar à CONTRATANTE as providências que serão tomadas para resolver a solicitação;
5.8.6. Caso seja necessário realizar alguma simulação (de backup ou restauração) ou implantações para melhorias no ambiente da CONTRATANTE que venham impactar seu ambiente de produção ou interferir na execução dos backups programados para aquele dia,
a CONTRATADA deverá comunicar formalmente a CONTRATANTE e aguardar aprovação desta para prosseguimento;
5.8.7. Apresentar relatórios comprobatórios de validação do backup local e feito no provedor da nuvem, disponibilizando informações que garantam a integridade, autenticidade, consistência e segurança das informações, garantindo que o backup esteja completo.
5.8.8. Os testes de restauração de backup poderão ser realizados de maneira manual ou automática, disponibilizando os dados somente em ambiente de TESTE ou em ambiente para HOMOLOGAÇÃO.
5.8.9. A Contratada deverá prover todo o suporte e gestão do serviço do provedor, sendo de responsabilidade da CONTRATADA monitorar o serviço 24x7x365 (vinte e quatro horas, sete dias por semana, 365 dias por ano) para a garantia da disponibilidade do serviço e segurança dos dados.
5.8.10 A contratada deverá apresentar mensalmente no relatório de medição, incluindo os volumes de recursos consumidos para a realização dos backups.
5.9 A CONTRATADA deverá configurar os backups automáticos com períodos de retenção predefinidos conforme determinações da Gerência de Tecnologia da Informação da CONTRATANTE.
5.10 A CONTRATADA deverá prever medidas para garantir a proteção dos dados, antecipando ameaças à privacidade, segurança e integridade, prevenindo acesso não autorizado às informações.
5.11 O provedor escolhido pela CONTRATADA deve garantir que os dados estarão seguros e que o acesso à rede dos dados siga as melhores práticas de segurança conforme consta nas normas técnicas vigentes especificas para os serviços de provedor de recursos de cloud, devendo considerar:
5.11.1 – Que o provedor tenha um sistema de gerenciamento de segurança da informação (SGSI) baseado na normas e legislação vigente, com seus devidos controles e atualizações como garantia de confidencialidade, integridade e disponibilidade;
5.11.2 – Que o provedor possua acordo de confidencialidade de seus funcionários;
5.11.3 - Restrição do acesso a estes dados por parte da equipe do provedor, limitando a alguns funcionários;
5.11.4 - Praticar procedimentos de segregação de função, para reduzir o risco envolvido nas operações dos dados.
5.11.5 – Permitir direito a CONTRATANTE fazer auditoria, com direito a monitorar remotamente o acesso a seus dados;
5.11.6 O provedor deve fornecer aos auditores indicados pela CONTRATANTE, registros de desempenho, de acesso e outros documentos que venham a ser requisitados;
5.11.7 – Não existe exclusão de responsabilidade por parte do PROVEDOR, por perda de dados por razões indiretas ou consequências de outros problemas ou atos, em caso de negligência, ato ilegal ou errado ou omissão da equipe do PROVEDOR, a CONTRATADA deverá indenizar a CONTRATANTE conforme cláusulas de multas previstas.
6. PLANO DE INICIAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A CONTRATADA deverá elaborar um documento formal, denominado Plano de Iniciação dos Serviços, validando o ambiente operacional da CONTRATANTE e descrevendo sua metodologia para prestação dos serviços de suporte técnico descritos neste memorial.
6.2. A CONTRATADA deverá preparar o documento e submeter à aprovação da CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias corridos a partir do recebimento da ordem de Autorização de Serviços.
6.3. No documento deverão constar, no mínimo, os itens abaixo:
6.3.1. Topologia e IC’s (Itens de Configuração) identificados no ambiente do CONTRATANTE;
6.3.2. Informações a respeito da estrutura de escalonamento;
6.3.3. Matriz de responsabilidade, conforme ANEXO D, deste Termo de Referência;
6.3.4. Repasse entre grupos solucionadores.
6.4. Validado o Plano de Iniciação pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá formalizar sua entrega, mediante documento próprio, oficializando o início efetivo dos serviços, fazendo constar os pontos acima consignando o cumprimento de todos os requerimentos constantes do presente memorial, de forma que o desenvolvimento dos trabalhos atenda ou supere os índices de desempenho e os acordos de níveis de serviços detalhados ao longo deste memorial descritivo. Os pagamentos, nos termos estabelecidos, somente passarão a ser devidos à CONTRATADA após essa formalização.
6.5. No caso da CONTRATANTE identificar falhas no documento do plano de iniciação dos serviços ou incapacidade da CONTRATADA em cumprir com os termos do Edital de Licitação e seus anexos, o Contrato será rescindindo por culpa da CONTRATADA.
7. VIGÊNCIA, LOCAL, HORÁRIOS E NÍVEIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
7.1. O atendimento presencial será prestado nas dependências do CONTRATANTE, situado na Av. Xxxxxxx Xxxxxx nº 1500, Jardim São Paulo, São Carlos – SP, XXX 00000-000. Deve ser considerada a mudança de endereço da sede administrativa, dentro do Munícipio de São Carlos - SP.
7.2. A CONTRATANTE poderá agendar atendimentos em dias e horários preestabelecidos, dentro das condições do presente projeto básico.
7.3. A CONTRATADA deverá atender nos horários e prazos estabelecidos abaixo:
Tipo de Atendimento | Sigla | Regime de Operação | Prazo | Limite de Atendimento |
Remoto – Suporte Operacional | SR | 24 x 7 x 365 24 horas, 7 dias por semana, 365 dias por ano. | De acordo com a severidade. | Ilimitado |
Local – Suporte Emergencial | SE | |||
Remoto – Monitoramento | M | |||
Local – Suporte Operacional | SL | De segunda a domingo em horário comercial | Sob demanda, de acordo com as metas de atendimento dos requisitos operacionais e sua severidade. | |
Local – Suporte Manutenção | ||||
Local – Projetos | PR | De segunda a | Atendimento no | Limitados a |
Específicos | sexta-feira em horário comercial | próximo dia útil a partir da abertura do chamado e conclusão da demanda em prazo negociado entre as partes de acordo com a complexidade envolvida. | visita mensal prevista |
7.4. Os itens 12 e 13 descrevem os (ANS) Acordos de Nível de Serviço, condições de severidade e indicadores de atendimento desejados.
8. RECURSOS HUMANOS DA CONTRATADA
8.1. Os técnicos da CONTRATADA, designados para a prestação dos serviços, deverão possuir formação técnica compatível com a função exercida, de sorte a prestar os serviços dentro de níveis adequados de qualidade, melhores práticas da área, estabelecidos para os ambientes SGBD Oracle.
8.2. Conforme indicado nas ações operacionais descritas acima, os profissionais da CONTRATADA deverão possuir experiência nos recursos que compõem o ambiente, sendo obrigatório que o responsável técnico pela prestação dos serviços, seja profissional certificado pela Oracle para administração do banco de dados versão 11g ou superior, com certificação Oracle Certified Professional 11g ou superior, Oracle Cloud Infrastructure 2019 Certified Architect Professional e Oracle Certified Expert Performance Tuning 11g ou superior.
8.3 A Contratada deverá apresentar antes da assinatura do contrato os certificados de que trata o item 8.2, através de cópia autenticada dos documentos emitidos pela Oracle do Brasil. Na falta da entrega dos certificados de que trata o item 8.2, a empresa será desclassificada do certame, incorrendo nas penalidades em edital licitatório.
8.4. Qualquer mudança durante o contrato do Responsável Técnico designado para a prestação dos serviços, deverá ser comunicado a Contratante, devendo atender também os itens 8.2 e 8.3;
8.5. Na assinatura do contrato a CONTRATADA tomará ciência da Política de Segurança de Informações do CONTRATANTE firmando o documento Termo de Confidencialidade, conforme o ANEXO B deste Termo de Referência, cujo conteúdo deverá ser divulgado a todos os seus profissionais que integrarão a equipe de prestação de serviços, de maneira que os termos ali consignados sejam efetivamente conhecidos e adotados.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Submeter-se, dentro do escopo e das cláusulas pactuadas no contrato, às determinações da Gerência de Tecnologia e Informação do CONTRATANTE, às suas normas e procedimentos.
9.2. Disponibilizar telefonia fixa ou móvel necessária e compatível com os demais requerimentos que integram este memorial, de modo a atender as demandas dentro dos ANS – Acordo de Nível de Serviços e demais condições estabelecidas.
9.3. Manter corpo técnico devidamente habilitado para a execução dos serviços, dentro dos níveis de qualidade e boas práticas.
9.4. Assegurar, para todas as intervenções realizadas por seus técnicos, garantia plena de operação dentro do período e escopo contratual.
9.5. Durante a vigência do período de garantia dos serviços, a CONTRATADA prestará suporte técnico específico, imediato, local ou remotamente, sem custo adicional para o contrato, visando reparar as eventuais incorreções.
9.6. Responsabilizar-se por todas as despesas de locomoção, estadia, alimentação e hospedagens, decorrentes da prestação dos serviços, bem como dos atendimentos técnicos on-site prestados.
9.7. Responsabilizar-se pelos danos financeiros ou de imagem causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela Gerência de Tecnologia da Informação da CONTRATANTE.
9.8. Apresentar quando solicitado as licenças de uso ou certificação de posse de todos os equipamentos e softwares de sua propriedade que serão empregados na prestação dos serviços, não cabendo ao CONTRATANTE quaisquer ônus decorrentes do uso indevido dos mesmos.
9.9. A CONTRATADA deverá, durante a prestação dos serviços, equipar seus técnicos com cópias legítimas e atualizadas dos softwares e drivers requeridos nos seus equipamentos.
9.10. A CONTRATADA se compromete a manter sigilo total sobre todas as informações, dados, sistemas ou documentos anotados, coletados sob qualquer forma ou observados durante o processo de prestação dos serviços, reconhecendo serem estes de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, os quais não podem ser cedidos, copiados, reproduzidos, publicados, divulgados de nenhuma forma, nem colocados à disposição direta ou indiretamente, locados ou negociados com terceiros.
9.11. Mesmo após o final da execução contratual e suas respectivas renovações previstas em lei, a CONTRATADA atual, mesmo ao final do contrato, auxiliará na transição de prestadores de serviço, trabalhando em conjunto com o próximo CONTRATADO, fornecendo, sempre que solicitado, dados sobre todos os acessos, senhas, softwares, rotinas, documentos e procedimentos de forma a minimizar os impactos e problemas remanescentes dessas transições.
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. Disponibilizar a documentação técnica pertinente aos produtos do ambiente Oracle, inclusive procedimentos que envolvem o ambiente a ser atendido pela CONTRATADA.
10.2. Informar à CONTRATADA as atualizações e incrementos ocorridos no ambiente a ser atendido, possibilitando autonomia e capacitação das equipes de trabalho para a prestação dos serviços.
10.3. Permitir o livre acesso dos técnicos da CONTRATADA aos equipamentos e sistemas da Gerência de Tecnologia da Informação para execução dos serviços de suporte do ambiente computacional.
10.4. Informar à CONTRATADA sobre as normas e procedimentos de acesso às instalações da CONTRATANTE e eventuais alterações.
10.5. Fornecer estrutura de acesso à Internet adequada ao atendimento, inclusive garantindo acesso remoto de forma a não impedir o atendimento, dentro do ANS (Acordo
de Nível de Serviço) requerido.
10.6. Fornecer infraestrutura de rede de dados e equipamentos, com ANS (Acordo de Nível de Serviço) igual ou menor ao ANS requerido para solução do problema, principalmente se for problema causado pela rede de dados ou por equipamentos.
11. GESTÃO DO CONTRATO
11.1. A CONTRATANTE designará 01 (um) funcionário, que exercerá a função de gestor de contrato e dos níveis de serviços acordados, e outro funcionário que exercerá a função de fiscal, acompanhando as atividades operacionais, com as seguintes atribuições:
11.1.1. Inteirar-se em detalhes de todas as cláusulas e condições do instrumento contratual e seus anexos, consultando, se necessário, os órgãos técnicos do CONTRATANTE quanto aos aspectos relacionados ao objeto do contrato, de forma a que sejam cumpridas, pela CONTRATADA, todas as cláusulas contratuais;
11.1.2. Fiscalizar a qualidade técnica dos serviços dentro dos padrões estabelecidos neste memorial e seus anexos, notificando a CONTRATADA em caso de necessidade.
11.1.3. Coordenar a fiscalização da execução física e financeira do Contrato;
11.1.4. Coordenar a fiscalização dos níveis de serviços acordados, quanto aos aspectos relacionados aos indicadores de qualidade e desempenho, bem como os quantitativos relativos aos serviços;
11.1.5. Colaborar com a CONTRATADA sugerindo melhores métodos de trabalho e exercendo fiscalização preventiva, preferencialmente à fiscalização corretiva;
11.1.6. Averiguar se a CONTRATADA utiliza procedimentos seguros e mantém seu pessoal devidamente treinado e protegido, de forma a evitar acidentes;
11.1.7. Analisar e aprovar os relatórios gerenciais de serviços, bem como atestar as faturas para o devido pagamento;
11.1.8. Solicitar posicionamento do seu superior nas decisões e providências que ultrapassarem sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
12. ANS – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
12.1. Nos primeiros 20 (vinte) dias de vigência, a cada ciclo de 12 meses do contrato, a equipe técnica e a CONTRATADA, em conjunto, farão uma análise e avaliação da qualidade dos serviços prestados conforme estabelecido no ANS.
12.2. Esta análise deverá ser elaborada em formato de lista detalhada para cada tipo de solicitação e sua prioridade e registrada em ata de reunião, anexada ao trâmite do processo.
12.3. O acordo poderá ser revisado sempre que uma das partes julgar necessário, sendo sempre facultado ao CONTRATANTE acatar ou não as sugestões de modificação do acordo.
12.4. É garantido à CONTRATADA justificativa pelo atraso nos prazos estabelecidos no ANS em casos específicos, conforme descritos abaixo:
12.4.1. Problemas de infraestrutura e configurações no CONTRATANTE.
12.4.2. Má identificação ou qualificação do problema quando da abertura do chamado técnico.
12.4.3. Indisponibilidade dos funcionários da CONTRATANTE quando necessário.
12.4.4. Atrasos na validação de chamados quando necessário.
12.4.5. Situações de força maior, não previstos nesse projeto básico, que impeçam o atendimento dentro do prazo estabelecido.
13. PRAZOS DEFINIDOS PARA O ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
13.1. As partes utilizarão as tabelas deste tópico como referência e indicadores para a elaboração do Acordo de Nível de Serviço (ANS) do item 11.
13.2. A classificação do chamado será feita em sua abertura com a CONTRATADA, conforme avaliação da GTI orientados pelas tabelas 1, 2 e 3 acordados no ANS após a assinatura do contrato.
TABELA 1 – PRIORIDADE COM IMPACTO X URGÊNCIA
1-CRÍTICA | 2-ALTA | 3-MÉDIA | 4-BAIXA | |
1-CRÍTICO | CRÍTICA | ALTA | ALTA | MÉDIO |
2-ALTO | ALTA | ALTA | MÉDIO | MÉDIO |
3-MÉDIO | ALTA | MÉDIO | MÉDIO | BAIXA |
4-BAIXO | MÉDIO | MÉDIO | BAIXA | BAIXA |
TABELA 2 – SEVERIDADE/MOTIVAÇÃO
Severidade | Motivação |
Crítica | Parada total do banco; parada de funcionalidade que atinja e afete os negócios da autarquia, assim como as percepções e expectativas dos consumidores na sua paralização. |
Alta | Rotina importante de um ou mais sistemas paralisados (entende-se como rotina importante as rotinas essenciais ao funcionamento do módulo, sem a qual a utilização do sistema fica gravemente prejudicada). |
Média | Funcionalidade com problema que não compromete a operação dos sistemas, desde que envolva: 1. Prazo inadiável (previsto em legislação ou regulamento); ou 2. Alguns consumidores precisarão ter a solução de seus problemas adiados. |
Baixa | Erro ou mal funcionamento em rotinas adiáveis do sistema (é possível continuidade do trabalho normal). |
Planejada | Ajustes, alterações, manutenções evolutivas e customizações, visando sua melhoria, ou decorrentes de alterações de processos e procedimentos do CONTRATANTE. |
TABELA 3 – PRIORIDADE, SEVERIDADE E PRAZOS DE ATENDIMENTO E SOLUÇÃO.
Código de Prioridade | Severidade | Tempo para o primeiro contato | Tempo de análise com possível “Workaround “ | Tempo de Solução para restabelecimento | Tempo de Solução Específicos |
Solução alternativa | Padrão | ||||
1 | Crítico | Em até 1 hora útil | Em até 0,5 dia útil (4 horas úteis) | Em até 1 dia útil (8 horas úteis) | Em até 2 dias úteis (17 horas úteis) |
2 | Alto | Em até 1 hora útil | Em até 1 dia útil (8 horas úteis) | Em até 1,2 dias úteis (10 horas úteis) | Em até 2 dias úteis (17 horas úteis) |
3 | Médio | Em até 1 hora útil | Em até 3,5 dias úteis (30 horas úteis) | Em até 7 dias úteis (59,5 horas úteis) | Em até 12 dias úteis (102 horas úteis) |
4 | Baixo | Em até 1 hora útil | Em até 5,8 dias úteis (50 horas úteis) | Em até 10,6 dias úteis (90 horas úteis) | Em até 20 dias úteis (170 horas úteis) |
5 | Planejado | Em até 1 hora útil | Acordado | Acordado | Acordado |
14. PREÇOS
14.1. A CONTRATADA se obrigará a executar os serviços, objeto deste contrato, constantes da sua proposta comercial e desta contratação, nos quais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza.
15. PRAZO
15.1. O prazo mínimo deste contrato será de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados da data estabelecida pela ordem de Autorização dos Serviços, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite permitido nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
15.2. Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso os preços mantenham-se vantajosos para o CONTRATANTE e consistente com os valores de mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época.
15.3. A eventual prorrogação de prazo será formalizada por meio de aditamento contratual, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/93.
16. MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
16.1. Após o término de cada período mensal, a CONTRATADA deverá elaborar um relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados.
16.2. As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
16.2.1. No primeiro dia útil subsequente ao mês em que foram prestados os serviços, a CONTRATADA deverá enviar o relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados aos fiscais e gestores do contrato através de e-mail.
16.2.2. O CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
15.3. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
16.2.3. Os valores dos pagamentos serão obtidos mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executado- utilizados, descontadas as importâncias relativas às quantidades de serviços não aceitas e glosadas pelo CONTRATANTE por motivos imputáveis à CONTRATADA.
16.3. Para o levantamento e aprovação das correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados serão considerados:
16.3.1. O número de itens efetivamente utilizados e executados no período considerado;
16.3.2. O número de itens/dia medidos o qual será impactado pelo valor equivalente à proporção da indisponibilidade dos serviços contratados por motivos imputáveis à CONTRATADA, sem prejuízo das sanções estabelecidas no contrato e seus anexos;
16.4 Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, o CONTRATANTE atestará a medição mensal, comunicando à CONTRATADA, no prazo de 03 (três) dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizando a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados.
16.5 A Nota e fatura de serviços deverá ser emitida pela CONTRATADA, à CONTRATANTE e enviadas o Setor de Controle e Processamento de Dados, para ser juntada ao processo de medição.
17. FATURAMENTO E PAGAMENTO
17.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente em conformidade com as medições e termo de recebimento dos serviços, mediante a apresentação dos originais da fatura, bem como os documentos exigidos em edital, que atestem a regularidade fiscal e trabalhista da contratada.
18. DA INEXECUÇÃO, DA RESCISÃO E TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
18.1. Fica estabelecido desde já o disposto na Lei 8.666/93, Art. 77, 78 e 79, seus parágrafos e incisos para tratar da Inexecução e da Rescisão dos Contratos.
18.2. A CONTRATADA não poderá, em nenhum momento da execução, transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, poderá apenas subcontratar os serviços de telecomunicações, provedor de backup, fornecedores de hardware e desenvolvedores de software que forem necessários a execução dos serviços.
19. ATESTADOS E CAPACIDADE TÉCNICA
19.1. As empresas participantes deverão apresentar no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica emitidos por entidades de direito público e/ou privado, relativo a serviços em banco de dados ORACLE conforme o objeto deste edital, comprovando plena competência para o desempenho dos serviços em características, quantidades e prazos especificados neste projeto básico.
19.2. Sendo indispensável a garantia do cumprimento das obrigações contratuais assumidas, associadas ainda a complexidade técnica da prestação deste tipo de serviço, o impacto negativo de uma parada no SGBD (Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados) com comprometimento do faturamento da CONTRATANTE e os transtornos causados à população do Município de São Carlos, pleiteia-se que no atestado apresentado
deve demonstrar ao menos, 12 (doze) meses contínuos de experiência na execução de serviços com as características com o objeto deste projeto básico.
20. INFRAESTRUTURA FÍSICA BÁSICA
20.1. O CONTRATANTE possui atualmente o seguinte ambiente em produção:
20.1.1. 02 (dois) Servidores físicos dedicado com as seguintes especificações:
20.1.2. - SERVIDOR DE PRODUÇÃO
Processor 2
Processor Name Intel(R) Xeon(R) CPU E5-2650 v4 @ 2.20GHz Processor Status OK
Processor Speed 2200 MHz
Execution Technology 12/12 cores; 24 threads Memory Technology 64-bit Capable
Internal L1 cache Internal L2 cache Internal L3 cache | 768 KB 3072 KB 30720 KB | |
Memory Summary Processor 1 12 | 64 GB 2400 MHz | 1.2 V |
Processor 2 12 | 64 GB 2400 MHz | 1.2 V |
Armazenamento: 8 (7+1) x Hard Disk SAS 10K Rpm 900 GB em RAID 5 + Spare Disk.
20.1.2.3. Duas Licenças Oracle Database 10g Standard Edition One - Processor Perpetual com atualização de licenças.
20.1.2.4. Sistema operacional Oracle Enterprise Linux.
20.1.2.4. Atualmente o banco de dados possui o total de 715,2 GB de espaço utilizado em disco e 200 usuários simultaneamente conectados ao sistema.
20.1.3. - SERVIDOR DE BACKUP
Processor 2 x Intel(R) Xeon(R) CPU E5-2660 2.20GHz Execution Technology 8/8 cores; 16 threads
Memory Technology 64-bit Capable Internal L1 cache 256 KB
Internal L2 cache 2048 KB
Internal L3 cache 20480 KB
Memória total
Advanced ECC Online Spare (Rank Sparing) Processor 2 16 GB 1600 MHz
Processor 1 16 GB 1600 MHz Total 32GB
Armazenamento: 8 (7+1) x Hard Disk SAS 10K Rpm 600GB (558GB formatado) em RAID 0-5 + Spare Disk.
20.1.4. Sistema operacional Oracle Enterprise Linux.
21. ANEXOS DESTES TERMO DE REFERÊNCIA
21.1. Anexo A – Termo de Confidencialidade;
21.2. Anexo B – Termo de Responsabilidade;
21.3. Anexo C – Termo de Compromisso e Responsabilidade;
21.4. Anexo D – Matriz de responsabilidades.
ANEXO A
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
Eu , portador do RG nº
, OE , CPF_ , residente e domiciliado em , cidade de _ , UF _, CEP , declaro conhecer as normas da Política de Segurança da Informação do CONTRATANTE e assumo o compromisso de acatar tais dispositivos, com o fim de manter a confidencialidade de toda documentação, informação e dados a que tenho acesso em razão de minha prestação de serviços objeto do Contrato nº , inclusive após seu término. Comprometo-me a guardar sigilo, não divulgar, revelar ou reproduzir, por quaisquer meios, documentações, informações e dados produzidos ou custodiados pela autarquia. Estou ciente que o descumprimento deste Termo acarretará responsabilização administrativa, civil e criminal.
, de _ de 20
Assinatura
ANEXO B
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Conforme dispõem os normativos da Política de Segurança da Informação do CONTRATANTE, declaro ter conhecimento das restrições de uso das informações ou quaisquer ativos disponibilizados para nenhum outro fim que não seja de interesse público. Declaro também ter ciência das responsabilidades administrativas, civis e criminais pelo uso indevido dos ativos, inclusive por ofensa à honra, violação de direitos de reserva e infração de propriedade intelectual ou outros direitos.
Declaro, por fim, estar ciente de que os órgãos responsáveis desta autarquia, de acordo com a Política de Segurança de Informação:
a) Reservam-se o direito de rescindir o acesso aos ativos, a qualquer momento, sem comunicação prévia, com o que, desde já, manifesto minha concordância;
b) Poderão introduzir modificações nos normativos da presente Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE, por meio de comunicação escrita ou eletrônica, pelo que as dou por recebidas, certas e aceitas quando de meu simples e subsequente acesso a qualquer recurso de Tecnologia da Informação.
Nome: CPF: Data:
Assinatura:
ANEXO C
TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE DE ENTREGA DOS CERTIFICADOS ORACLE
Eu , portador do RG nº
, CPF , residente e domiciliado à
, cidade de
, UF , CEP , por meio deste documento declaro estar ciente das informações constantes no item nº 8.2, sendo que me comprometo em entregar a cópia autenticada dos certificados antes ou no ato da assinatura do contrato, fico ciente que na falta da entrega dos referidos documentos do que trata o item 8.2, o futuro contrato a ser firmado será rescindindo pelo CONTRATANTE sem que isso incorra em nenhum ônus adicional às partes.
Nome: CPF: Data: Assinatura:
DEMAIS REQUISITOS
1- Para elaboração da proposta, é facultada realização de visita ao SAAE de São Carlos, com a finalidade de tomar conhecimento das condições das instalações, aparelhamento e demais condições preexistentes;
2- As visitas poderão ocorrer até um dia útil anterior à data da abertura da licitação, sendo que deverá ser comunicada ao Setor de Controle e Processamento de Dados - SCPD do SAAE, através do telefone (00) 0000-0000 das 9h às 12h e das 14h às 17h ou através do e-mail xxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, nos dias úteis, sendo que informará as datas disponíveis;
3- A visita deverá ser realizada por profissional designado pela empresa interessada, por meio de credencial específica, a ser apresentada por ocasião da visita;
4- Por ocasião da visita, o representante da empresa interessada receberá o Atestado de Visita Técnica devidamente assinado, conforme modelo do ANEXO VIII;
5- A não realização da visita implicará no reconhecimento de todos os serviços a serem executados, de todas as condições e eventuais dificuldades para sua realização, não cabendo posteriormente o direito a qualquer reclamação, alegações de desconhecimento e consequentes erros, omissões ou discrepância com relação às peças que compõem o edital;
6- É de inteira responsabilidade do licitante o preço e demais condições apresentadas.
ANEXO D
MATRIZ DE RESPONSABILIDADES
Plano de inicialização dos Serviços – conforme item 6 | ||||
Matriz de responsabilidades | ||||
SERVIÇO | CONTRATADA | CONTRATANTE | OBSERVAÇÕES | HORÁRIO DO SERVIÇO |
Análise da situação atual | X | 8X5 | ||
Análise de riscos e segurança | X | 8X5 | ||
Alteração da política de backup | X | 8X5 | ||
Definição de política de backup local | X | CONTRATANTE deve escolher tipos de política sugeridas pela CONTRATADA | 8X5 | |
Definição de política de backup no provedor em cloud | X | CONTRATANTE deve escolher tipos de política sugeridas pela CONTRATADA | 8X5 | |
Implantação da política de backup | X | 8X5 | ||
Especificações do provedor de backup (cloud) | X | 8X5 | ||
Restore de dados | X | 24x7x365 | ||
Plano/Recuperação - Desaster Recovery | X | 24x7x365 | ||
Monitoramento dos componentes que fazem parte do escopo do contrato | X | 24x7x365 | ||
Suporte ao backup | X | 24x7x365 | ||
Atualização de patch de segurança de backup | X | 24x7x365 | ||
Definição de conteúdo de backup | X | 8X5 | ||
Definição do tempo de retenção do backup | X | CONTRATANTE deve escolher o tempo de retenção de backup conforme necessidades expostas a CONTRATADA. | 8X5 | |
Execução de backup | X | 24x7x365 | ||
Suporte Técnico | X | 24x7x365 | ||
Plano de migração para novo servidor | X | 8X5 | ||
Preparação de novo servidor para instalação do SGBD | X | 8X5 | ||
Atualização da Versão do Oracle | X | 8X5 |
XX XXXXXX X XX XXXXXXXXX XXXXXXXX
XXXX 00 | ||||
Item | Descrição | Quant. | Un. | Valor Estimado Total do Item |
01 | Contratação de empresa para prestação de serviços de informática especializados em ambiente de banco de dados Oracle database e serviço de backup através de armazenamento em provedor de recursos de Cloud para o banco de dados do contratante, conforme Termo de Referência e seus anexos – Anexo I. | 01 | UN | R$ 162.000,00 |
VALOR ESTIMADO TOTAL DO LOTE 01 | R$ 162.000,00 |
* UN = unidade(s).
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Pregão Eletrônico nº /2021
Ao SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS
Prezados Senhores:
A EMPRESA , com endereço na Xxx , xx , xx xxxxxx xx , (XX), inscrita no CNPJ/MF nº , Inscrição Estadual nº , Inscrição Municipal nº , telefone para contato (DDD) e e-mail: , neste ato representada pelo seu (sócio administrador/procurador), , portador do RG nº e CPF nº , tendo examinado minuciosamente o Edital em epígrafe e seus Anexos e, com o conhecimento das condições estabelecidas, reconhecendo a inexistência de fato impeditivo, formula a seguinte PROPOSTA:
LOTE 01 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | TIPO | PERÍODO | PREÇO MENSAL | PREÇO TOTAL |
01 | Suporte, Monitoramento e Manutenção Preditiva, Preventiva e Corretiva de Banco de Dados Oracle. | SERVIÇO | 12 meses | ||
02 | Serviço de provedor de backup em nuvem. | SERVIÇO/ PROVEDOR | 12 meses | ||
VALOR TOTAL DO LOTE 01 | |||||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ | |||||
Preço total por extenso: |
Prazo de entrega: |
Validade da Proposta: |
Condições de Pagamento: |
Nome do Banco, Ag. e nº C/Corrente: |
Obs.: Nos preços estão inclusos quaisquer ônus tais como, tributos, taxas administrativas, impostos, fretes, seguros e demais encargos, despesas com entrega dos valores dos materiais, da mão de obra utilizada, EPIs, EPC, dos veículos, dos equipamentos, dos
encargos sociais e fiscais, das ferramentas, dos aparelhos, dos instrumentos, dos ônus diretos e indiretos, da administração, do lucro e de quaisquer outras despesas incidentes sobre os serviços, e outras necessárias à perfeita execução do objeto.
Declaramos que, esse fornecimento será efetuado em conformidade com as condições constantes do Edital de Pregão na forma Eletrônica nº /2021 e seus anexos, o qual conhecemos e aceitamos em todos os seus termos.
Declaramos ainda que o representante legal de nossa empresa que assinará o Contrato ou instrumento equivalente é o Sr. (a) portador(a) do RG nº e do CPF nº .
Local, de de 2021.
Assinatura/Nome/Cargo
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AO ARTIGO 7º INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Nome da empresa), CNPJ nº , sediada (endereço completo), por seu representante legal, abaixo subscrito, DECLARA EXPRESSAMENTE que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; bem como não emprega menor de dezesseis anos ou o emprega na condição de aprendiz e, ainda não emprega, em hipótese alguma, menor de quatorze anos.
Local e data
Nome do representante legal RG nº................................
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Eu (nome completo), RG nº , representante legal da (denominação da empresa jurídica), CNPJ nº DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão nº /2021, realizado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos (SP), inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome do representante legal RG nº................................
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Para fins de participação no Pregão Eletrônico nº (indicar o nº do Edital),
a(o) (nome completo
do proponente), CNPJ _ , sediada(o)
(endereço completo), DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), na forma da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar.
DECLARA, ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2016.
Local e data
Nome do representante legal RG nº................................
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS - SAAE CONTRATADA: PREGÃO ELETRÔNICO Nº: /2021
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de informática especializados em ambiente de banco de dados Oracle database e serviço de backup através de armazenamento em provedor de recursos de Cloud para o banco de dados do contratante, em conformidade com o Edital de Pregão Eletrônico nº /2021 e seus Anexos.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/e-mail: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
São Carlos, de de 2021.
CONTRATANTE:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO;
RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME; RESPONSÁVEL QUE ASSINOU O AJUSTE e ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE
Nome: Benedito Xxxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Presidente do SAAE
CPF:
Assinatura:
CONTRATADA:
Nome e cargo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinatura
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
ANEXO VIII
MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
À
(Nome da empresa) (Endereço)
(Cidade – Estado)
Pregão Eletrônico nº /2021 Processo nº 1169/2021
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de informática especializados em ambiente de banco de dados Oracle database e serviço de backup através de armazenamento em provedor de recursos de Cloud para o banco de dados do contratante, obedecendo rigorosa e integralmente ao que dispõem o Termo de Referência e demais itens constantes dos ANEXOS.
Atestamos que o Sr. , inscrito no C.P.F. nº , portador do RG nº , representante da empresa , visitou e tomou conhecimento do local e tudo constante do objeto do Edital em referência, tendo ciência de todas as condições e eventuais dificuldades para sua realização, bem como que não constatou erros, omissões ou discrepância com relação às peças que compõem o edital.
São Carlos, de _ de 2021.
Responsável (carimbo e assinatura)
ANEXO IX MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA ESPECIALIZADOS EM AMBIENTE DE BANCO DE DADOS ORACLE DATABASE E SERVIÇO DE BACKUP ATRAVÉS DE ARMAZENAMENTO EM PROVEDOR DE RECURSOS DE CLOUD PARA O BANCO DE DADOS DO CONTRATANTE
Responsáveis pela gestão do Contrato: Setor de Controle e Processamento de Dados – SCPD Gerência de Tecnologia da Informação – GTI
Pelo presente instrumento, com base nos elementos constantes do PREGÃO ELETRÔNICO Nº _/2021, AUTOS DO PROCESSO LICITATÓRIO SAAE Nº
1169/2021, devidamente homologado e adjudicado pelo Sr. Presidente do SAAE, as partes:
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS –
SAAE, autarquia municipal, com sede nesta cidade de São Carlos - SP, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.359.973/0001-50, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Benedito Xxxxxx Xxxxxxxxx, a seguir designada simplesmente SAAE;
CONTRATADA: EMPRESA, com sede na , CEP , e-mail: inscrita no CNPJ/MF sob o nº _ , inscrita na Fazenda do Estado de _ sob o nº , inscrita na Fazenda do Município de sob o nº , e-mail neste ato representada por seu sócio administrador, Sr. , portador da cédula de identidade RG nº SSP , inscrito no CPF/MF sob o nº , domiciliado à Rua , doravante designada simplesmente CONTRATADA;
têm, entre si, justo e acertado os termos do presente contrato, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SUA FINALIDADE
1.1 – Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada para serviços de continuidade dos sistemas integrados hoje utilizados no CONTRATANTE, através de monitoramento, manutenção corretiva e preventiva do banco de dados Oracle e garantia de segurança do banco de dados que suporta o ERP com as aplicações de Core Business e Back Office da Autarquia, pelo período de 12 (doze) meses, em conformidade com o Edital e seus anexos constantes no Processo nº 1169/2021.
1.2. A CONTRATADA deverá apresentar em até 30 (trinta) dias corridos a partir do recebimento da Ordem de Autorização de Serviços, o Plano de Iniciação dos Serviços, validando o ambiente operacional da CONTRATANTE e descrevendo sua metodologia para prestação dos serviços de suporte técnico descritos no Termo de Referência – ANEXO I, constando no mínimo os seguintes itens:
a) Topologia e IC’s (Itens de Configuração) identificados no ambiente do CONTRATANTE;
b) Informações a respeito da estrutura de escalonamento;
c) Matriz de responsabilidade, conforme ANEXO C, presente no ANEXO I;
d) Repasse entre grupos solucionadores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, REAJUSTE, ACRÉSCIMOS E DIMINUIÇÕES QUANTITATIVAS.
2.1 - O preço total dos serviços é de R$ _ (reais), conforme detalhado na proposta
CONTRATADA.
2.2 – Nos preços propostos pela CONTRATADA estão inclusos todos os custos e despesas necessários à consecução do objeto contratual, compreendidos os tributos e encargos diretos e indiretos incidentes, não importando a natureza ou espécie; BDI; margens de lucro; pedágios, combustível, empregados, e se forem o caso, de materiais e equipamentos, dentro e fora da área de trabalho, dentre outros que se façam necessários.
2.3. - O valor do Contrato não sofrerá reajustes, exceto em caso de haver previsão legal. Na hipótese de prorrogação do prazo inicialmente pactuado, e desde que, ultrapasse 12 (doze) meses, o valor do contrato poderá ser reajustado através do IPCA/IBGE correspondente a 12 (doze) meses contados da data da apresentação da proposta, ou, no caso de sua extinção, pelo seu substituto legal, após prévia autorização.
2.4 – O objeto contratual poderá ser acrescido ou reduzido até o limite legal, em idênticas condições contratuais, caso haja interesse público para tanto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E CONCLUSÃO
3.1 – O prazo para a execução do objeto deste certame é de 12 (doze) meses, iniciando- se a partir da emissão da Autorização de Serviço expedida pelo setor competente; com possibilidade de prorrogação, conforme art. 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO SETOR RESPONSÁVEL E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1 – Setor de Controle e Processamento de Dados – SCPD e Gerência de Tecnologia da Informação GTI ficam credenciados a proceder às vistorias e acompanhar a execução dos serviços.
4.2 – Os serviços objeto deste instrumento serão recebidos nos termos da Resolução SAAE nº 03/2016, da seguinte forma:
a) PROVISORIAMENTE, em até 03 (três) dias úteis da comunicação da CONTRATADA de fechamento de mês, pelo Setor Responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante Termo Circunstanciado, conforme Anexo 1 da Resolução SAAE nº 03/2016;
b) DEFINITIVAMENTE, em até 30 (trinta) dias da comunicação da CONTRATADA ao SAAE do término da execução do objeto contratual (prazo de observação), pela Comissão Responsável pelo recebimento de obras e Chefia do Setor de Controle e Processamento de Dados - GTI, mediante Termo Circunstanciado, conforme Anexo 2 da Resolução SAAE nº 03/2016.
4.2.1 – Para o que consta neste item, considera-se: “Comunicação de fechamento de mês” a apresentação de Nota Fiscal/Fatura parcial e relatório de medições dos serviços
prestados; “Comunicação do término de execução do objeto” a Declaração firmada pela CONTRATADA do término dos serviços, ambas acompanhadas da documentação indicada no item 4.3 deste instrumento.
4.2.2 – No caso de serviços executados em desacordo com o contrato ou cujas providências exigidas para a correção de vícios, defeitos ou incorreções não forem atendidas pela CONTRATADA, serão eles rejeitados mediante termo motivado do servidor ou comissão responsável.
4.3 - A comunicação de fechamento de mês e/ou conclusão do objeto contratual deve vir instruída pela seguinte documentação da CONTRATADA:
i. Certidão conjunta negativa de débitos (CND) expedida pela Receita Federal e Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, comprovando o recolhimento de encargos sociais, Certidão da inexistência de Débitos perante a Justiça Trabalhista, Certidão referente a regularidade para com os Tributos Mobiliários Estadual e Certidão referente a regularidade para com os Tributos Mobiliários Municipal;
ii. Comprovante do recolhimento do ISSQN devido ao Município de São Carlos – SP para a prestação de serviços, bem como da contribuição para com a Previdência Social GFIP, comprovante do recolhimento do FGTS, ou destaque em Nota Fiscal dos seus respectivos valores; se aplicável;
iii. Demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, com as medições dos serviços prestados;
iv. Nota Fiscal / Xxxxxx, devendo discriminar os valores de mão de obra, materiais e equipamentos separadamente, com indicação da licitação e do contrato.
4.3.1 – A não apresentação dessas comprovações assegura ao SAAE o direito de não emitir o termo de recebimento respectivo e não efetuar os consequentes pagamentos.
4.4 – A correspondente Nota Fiscal/Fatura deverá ser enviada em via digital ao e-mail
<xxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx>.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente em conformidade com as medições, acompanhado da Nota Fiscal Fatura, e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS, desde que devidamente atestado pelo SAAE, através de Termo de Recebimento Provisório/Definitivo (Resolução SAAE 03/2016).
5.2 – Os pagamentos serão realizados exclusivamente por depósito em conta bancária, em nome da CONTRATADA, em até 10 (dez) dias úteis do fechamento mensal dos serviços, com apresentação do respectivo termo de recebimento.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 – As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de Dotação Orçamentária nº 060100.1751250012.503 – 33904000, fonte: (4) Recursos Próprios da Administração Indireta.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
7.1 – Fica dispensada a apresentação de garantia de contratação.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1 – A CONTRATADA fará jus ao integral recebimento pelos serviços prestados, desde que haja nos exatos termos do Edital do certame que se sagrou vencedora, devendo:
8.1.1 – Assumir total responsabilidade por quaisquer danos que venha a causar, por culpa ou dolo de seus colaboradores, ao SAAE ou terceiros, mesmo em caso de fiscalização ou omissão da Contratante.
8.1.2 – Facilitar a ação do Setor de Controle e Processamento de Dados na inspeção dos serviços, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pelo SAAE.
8.1.3 – Manter durante toda a execução dos serviços todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1.4 – Atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais normas pertinentes ao objeto contratado.
8.1.5 – Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços e bens, bem como de cada material, matéria-prima ou componente individualmente considerado, mesmo que não sejam de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho, nos termos da legislação civil.
8.1.6 – Providenciar o transporte e descarga de materiais, veículos, equipamentos, ferramentas, EPIs, EPCs e uniformes, inclusive a mão de obra, máquinas e equipamentos necessários.
8.1.7 – Apresentar seus funcionários devidamente uniformizados, identificados e treinados, os quais deverão obedecer às normas de segurança pertinentes.
8.1.8 – Responsabilizar-se por todos os tributos decorrentes desta contratação, bem como às contribuições devidas à Seguridade Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e/ou acidentes de trabalho, emolumentos e demais despesas necessárias tudo em conformidade com o disposto no Art. 71 e § 1º da Lei nº 8.666/93.
8.1.9 – Registrar o serviço junto ao órgão competente do município (Prefeitura Municipal), para fins de recolhimento do ISSQN e, inserir o código fornecimento em todas as notas fiscais emitidas, se assim exigir a lei.
8.1.10 – Fica a contratada responsável em fornecer os números de telefones, celulares, e- mails e demais artifícios de comunicação, visando a necessidade do SAAE em entrar em contato em qualquer horário com a empresa (24 horas, inclusive feriados) para se prontificar e fazer a devida manutenção no que couber.
8.1.11 – manterá responsável técnico, habilitado, conforme exigência da Lei Federal nº
6.496 de 07/12/77, para acompanhar todas as etapas da execução dos serviços contratados.
8.1.12 - A CONTRATADA está ciente de que as comunicações, solicitações, notificações ou intenções de aplicação de penalidades envidadas pelo SAAE ao endereço de e-mail declarado em sua qualificação serão consideradas como efetivamente entregues, independente de aviso de recebimento, contando para todos os fins de direito.
8.2 – A CONTRATADA deverá prestar adequadamente seus serviços, garantindo-os nos termos do Código Civil.
CLÁUSULA NONA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
9.1 – A CONTRATADA reconhece os direitos da administração no caso de suspensão ou rescisão de contrato, conforme previsto nos artigos 77 e 78, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO E MULTA INDENIZATÓRIA:
10.1 – Por descumprimento de qualquer das cláusulas ou condições estabelecidas neste Contrato, assim como à ocorrência de qualquer das situações previstas nos incisos I a XI do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou de força maior, poderá a CONTRATANTE rescindir o presente Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo a CONTRATADA pela indenização por perdas e danos ocasionados, ou, a critério do SAAE, pela multa compensatória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor global deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 - Salvo a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovada, o descumprimento das obrigações definidas neste Instrumento, por parte da CONTRATADA, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, ensejará, segundo a gravidade da falta cometida, as penalidades abaixo, sem prejuízo daquelas insertas no Item 14 (14.1 e alíneas) do Edital:
a) Advertência.
b) Multa administrativa, gradual, conforme a gravidade da infração, não excedendo em seu total o equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, cumulável com as demais sanções;
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, e;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.2 - A multa aplicada após regular processo administrativo será descontada da(s) fatura(s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do SAAE.
11.3 – A aplicação de quaisquer das sanções poderá ser cumulada à rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO DO EDITAL
12.1 – O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº /2021, seus anexos e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1 – Ao presente contrato terá aplicação a Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 99/2013, subsidiariamente, a Lei Federal 8.666/93 e, nos casos omissos, os princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ELEIÇÃO DO FORO
14.1 – Eventuais litígios serão dirimidos pelo foro de São Carlos - SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente termo em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença da testemunha abaixo nomeada.
São Carlos, de de 2021.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS – SAAE PRESIDENTE
CONTRATADA
TESTEMUNHA ADMINISTRATIVA:
CARIMBO