MINISTÉRIO DA CIDADANIA
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 17/2016 QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A UNIÃO, POR MEIO DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, E A EMPRESA HEPTA TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA.
nº 026805592-8 MD/SP,
A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.756.246/0004-54, com sede no Bloco “A”, Esplanada dos Ministérios, Brasília-DF, neste ato representada pelo Subsecretário de Assuntos Administrativos, o Senhor XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, nomeado pela Portaria do Senhor Ministro de Estado da Cidadania nº 1.838, publicada no Diário Oficial da União de 26 de setembro de 2019, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade
doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa HEPTA TECNOLOGIA E INFORMÁTICA
nº 37.057.387/0001-22,
LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o localizada na SEPN 513, Bloco “D”, nº 38,
Salas nºs 228, 229, 230 e 231 - Asa Norte - Brasília/DF, CEP: 70.760-524, neste ato representada por seu Sócio Administrativo, Senhor XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 3.176.729 IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, em conformidade com o Contrato Social da Empresa, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar entre si o presente Termo Aditivo, de acordo com a minuta examinada e aprovada pela Consultoria Jurídica por meio do Parecer nº 336/2015/CONJUR-MDS/CGU/AGU, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, observando o que consta nos autos do Processo nº 58701.002280/2015-68, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação da vigência Contrato Administrativo nº 17/2016 por mais 12 (doze) meses, nos termos do artigo 57, inciso II e § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. Por meio do presente Termo Aditivo, a vigência do Contrato nº 17/2016 fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 29 de dezembro de 2019 até o dia 29 de dezembro de 2020.
2.2. O Contrato nº 17/2016 poderá ser unilateralmente rescindido pelo CONTRATANTE, de forma justificada, caso venha a ser firmado, antes do advento do termo final acima estabelecido, novo contrato administrativo ou termo aditivo a contrato em vigor contemplando a execução dos serviços ora ajustados.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa com a execução dos serviços contratados, de que trata o objeto do presente termo aditivo, no valor anual de R$ 7.385.826,24 (sete milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e vinte e seis reais e vinte e quatro centavos), no corrente exercício, correrá à conta de dotação orçamentária própria, prevista na Lei Orçamentária Anual em vigor, sob a seguinte classificação:
Gestão/Unidade: 550005
Funcional Programática: 04.122.2122.2000.0001 Fonte de Recursos: 0100
Programa de Trabalho: 162009 Elemento de Despesa: 33.90.40 Plano Interno: E20004160BW
SB: 10
Nota de Empenho: 2019NE000145
3.2. A despesa para o exercício subsequente será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada ao Ministério da Cidadania na Lei Orçamentária Anual, registrando-se por apostilamento o crédito e o empenho para sua cobertura, em conformidade com o art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA RENOVAÇÃO DA GARANTIA
4.1. A CONTRATADA renovará a garantia prestada no valor de 5% (cinco por cento) do presente Termo Aditivo, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da assinatura deste instrumento.
4.2. O novo instrumento da garantia deve abarcar o período de vigência do Contrato Administrativo nº 17/2016, nos mesmos termos inicialmente pactuados.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
5.1. Fica assegurado à CONTRATADA o direito de ter o seu pedido de reajuste de preços analisado.
5.2. Caso o reajuste de preços seja concedido, será celebrado Termo de Apostilamento, nos termos do §8º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA ASSINATURA DIGITAL
6.1. O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Cidadania, garantida a eficácia das Cláusulas.
6.2. Em conformidade com o disposto § 1º do art. 10 da MPV 2.200-02/01, a assinatura deste termo pelo representante oficial da contratada, pressupõem declarada, de forma inequívoca, a sua concordância, bem como o reconhecimento de validade e aceite do presente documento.
6.3. A sua autenticidade poderá, a qualquer tempo, ser atestada seguindo os procedimentos impressos na nota de rodapé, não podendo, desta forma, as partes se oporem a sua utilização.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
7.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação deste Termo Aditivo, por extrato, no Diário Oficial da União, conforme dispõe o artigo 61, Parágrafo Único, da Lei nº 8.666/93.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA RATIFICAÇÃO
8.1. Ficam ratificadas todas as cláusulas e condições pactuadas no Contrato original, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente instrumento, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado digitalmente pelas partes contratantes.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Ministério da Cidadania
CONTRATANTE
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX
Hepta Tecnologia e Informática Ltda.
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
NOME: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 20/12/2019, às 18:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Subsecretário(a) de Assuntos Administrativos, em 20/12/2019, às 18:35, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Chefe da Divisão de Elaboração e Registros Contratuais, em 27/12/2019, às 15:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Testemunha, em 08/01/2020, às 10:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
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Referência: Processo nº 58701.002280/2015-68 SEI nº 6381345
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 6, quinta-feira, 9 de janeiro de 2020
xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxx Xxxxx Xxxxxxx. A Cláusula Quarta do CCU fica acrescida do seguinte item: XII - Seguir os preceitos oriundos da Lei nº 12.023/09, bem como o Termo de Ajuste de Conduta - TAC, firmado entre a CONCEDENTE e o Ministério Público do Trabalho - MPT, nos autos do PAJ nº 000423.2010.03.000/7, se vier a utilizar os serviços de movimentação de mercadorias em geral, através de trabalhadores carregadores, com vínculo empregatício, e/ou regime de trabalho avulso autorizado. Cláusula Oitava do CCU fica acrescida do item - III - O não cumprimento dos preceitos do item XII, da Cláusula Quarta, conforme estabelecido no TAC, implicará multa diária de R$1.000,00 por trabalhador exercendo atividade em situação irregular. Data da assinatura: 18/12/2019.
Primeiro Termo de Rerratificação ao Contrato de Concessão de Uso - CCU nº LIC/8/001-12. Partes: CEASAMINAS e L&A Indústria e Comércio de Cereais Ltda. Objeto: Em face de alteração havida em seu Contrato Social a Concessionária passa a ter a seguinte qualificação: L&A Indústria e Comércio de Cereais Ltda, com sede na BR 040, Km 688, Lojas 04, 05 e 06, Pavilhão 08, Bairro Guanabara, Contagem/MG, representada pelos sócios Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Ader Xxxxx Xxxxxxx. A Cláusula Quarta do CCU fica acrescida do seguinte item: XII - Seguir os preceitos oriundos da Lei nº 12.023/09, bem como o Termo de Ajuste de Conduta - TAC, firmado entre a CONCEDENTE e o Ministério Público do Trabalho - MPT, nos autos do PAJ nº 000423.2010.03.000/7, se vier a utilizar os serviços de movimentação de mercadorias em geral, através de trabalhadores carregadores, com vínculo empregatício, e/ou regime de trabalho avulso autorizado. Cláusula Nona do CCU fica acrescida do item - IV - O não cumprimento dos preceitos do item XII, da Cláusula Quarta, conforme estabelecido no TAC, implicará multa diária de R$1.000,00 por trabalhador exercendo atividade em situação irregular. Data da assinatura: 18/12/2019.
Segundo Termo de Rerratificação ao Contrato de Concessão de Uso - CCU nº B/010-07. Partes: CEASAMINAS e Jupter Atacadista Ltda. Objeto: A Cláusula Quarta do CCU fica acrescida do seguinte item: XII - Seguir os preceitos oriundos da Lei nº 12.023/09, bem como o Termo de Ajuste de Conduta - TAC, firmado entre a CONCEDENTE e o Ministério Público do Trabalho - MPT, nos autos do PAJ nº 000423.2010.03.000/7, se vier a utilizar os serviços de movimentação de mercadorias em geral, através de trabalhadores carregadores, com vínculo empregatício, e/ou regime de trabalho avulso autorizado. A Cláusula Oitava do CCU fica acrescida do item - III - O não cumprimento dos preceitos do item XII, da Cláusula Quarta, conforme estabelecido no TAC, implicará multa diária de R$1.000,00 por trabalhador exercendo atividade em situação irregular. Data da assinatura: 23/12/2019.
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Terceiro Termo de Retificação ao Contrato de Concessão de Uso nº LIC/U/003-09. Partes: CEASAMINAS e Comércio de Frutas Silva Ltda. Objeto: Cláusula Quarta - dos deveres da Concessionária. Além da obediência às Normas Internas editadas pela Concedente a Concessionária se obriga ainda a: I - Seguir os preceitos oriundos da Lei nº 12.023/09, bem como o Termo de Ajuste de Conduta - TAC, firmado entre a CONCEDENTE e o Ministério Público do Trabalho - MPT, nos autos do PAJ nº 000423.2010.03.000/7, se vier a utilizar os serviços de movimentação de mercadorias em geral, através de trabalhadores carregadores, com vínculo empregatício, e/ou regime de trabalho avulso autorizado. Cláusula Oitava - das Penalidades. IV - O não cumprimento dos preceitos do item I, da Cláusula Quarta, conforme estabelecido no TAC, implicará multa diária de R$1.000,00 por trabalhador exercendo atividade em situação irregular. Data da assinatura: 23/12/2019.
Segundo Aditivo ao Contrato nº MB/063-07. Partes: CEASAMINAS e CDH Laranjeiras Representações Ltda. Objeto: Em face da alteração da matriz e criação de filial em seu Contrato Social a Concessionária passa a ter a seguinte qualificação: CDH Laranjeiras Representações Ltda., CNPJ 17.281.424/0002-55. A Cláusula Quarta do CCU passa a vigorar acrescida do item : XII- Seguir os preceitos oriundos da Lei nº 12.023/09, bem como o Termo de Ajuste de Conduta - TAC, firmado entre a CONCEDENTE e o Ministério Público do Trabalho - MPT, nos autos do PAJ nº 000423.2010.03.000/7, se vier a utilizar os serviços de movimentação de mercadorias em geral, através de trabalhadores carregadores, com vínculo empregatício, e/ou regime de trabalho avulso autorizado. Cláusula Oitava do CCU passa a vigorar acrescida do item: III - O não cumprimento dos preceitos do item XII, da Cláusula Quarta, conforme estabelecido no TAC, implicará multa diária de R$1.000,00 por trabalhador exercendo atividade em situação irregular. Data da assinatura: 23/12/2019.
Primeiro Termo de Retificação ao Contrato de Concessão de Uso nº MLP/005-07. Partes: CEASAMINAS e Sati Lanchonete Ltda. Objeto: A Cláusula Quarta do CCU fica acrescida do item: XII - Seguir os preceitos oriundos da Lei nº 12.023/09, bem como o Termo de Ajuste de Conduta - TAC, firmado entre a CONCEDENTE e o Ministério Público do Trabalho - MPT, nos autos do PAJ nº 000423.2010.03.000/7, se vier a utilizar os serviços de movimentação de mercadorias em geral, através de trabalhadores carregadores, com vínculo empregatício, e/ou regime de trabalho avulso autorizado. A Cláusula Oitava fica acrescida do item: III - O não cumprimento dos preceitos do item XII, da Cláusula Quarta, conforme estabelecido no TAC, implicará multa diária de R$1.000,00 por trabalhador exercendo atividade em situação irregular. Data da assinatura: 23/12/2019.
Primeiro Termo de Retificação ao Contrato de Concessão de Uso nº Q/007-07. Partes: CEASAMINAS e Frutas do Vale Ltda. Objeto: A Cláusula Quarta do CCU fica acrescida do item: XII - Seguir os preceitos oriundos da Lei nº 12.023/09, bem como o Termo de Ajuste de Conduta - TAC, firmado entre a CONCEDENTE e o Ministério Público do Trabalho - MPT, nos autos do PAJ nº 000423.2010.03.000/7, se vier a utilizar os serviços de movimentação de mercadorias em geral, através de trabalhadores carregadores, com vínculo empregatício, e/ou regime de trabalho avulso autorizado. A Cláusula Oitava do CCU fica acrescida do item: III - O não cumprimento dos preceitos do item XII, da Cláusula Quarta, conforme estabelecido no TAC, implicará multa diária de R$1.000,00 por trabalhador exercendo atividade em situação irregular. Data da assinatura: 23/12/2019.
Ministério da Cidadania
GABINETE DO MINISTRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PARTÍCIPES: Ministério da Cidadania - MC e Comando do Exército.
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação N° 00-000-00, Processo MC nº 58701.000546/2014-57.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Acordo de Cooperação nº 14- 207-00-ME de 09 de janeiro de 2020 até 09 de janeiro de 2025, atendendo à previsão expressa na Cláusula Terceira do referido Acordo de Cooperação.
DATA E ASSINATURA: 08/01/2020. SIGNATÁRIOS: WELINGTON COIMBRA,
Ministro de Estado da Cidadania Substituto, XXXXX XXXX XXXXX, Comandante de Exército.
EXTRATO DE CONVÊNIO
ESPÉCIE: Convenio Nº 888013/2019, Nº Processo: 71000.015663/2019-95, Concedente: Ministério da Cidadania CNPJ: 05.756.246/0001-01, Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA/RO. CNPJ: 18.273.780/0001-09 - Objeto: "Implantação e
desenvolvimento do Projeto Pensando no Amanhã no município de Rolim de Moura/RO". Valor Total: R$ 117.659,17, Valor de Contrapartida: R$ 17.659,17, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2019 - R$ 100.000,00, Crédito Orçamentário: Nota Empenho: 2019NE800341, Valor: R$ 100.000,00, PTRES: 162515, Fonte Recurso: 188, ND:
33.40.41, Vigência: 31/12/2019 a 31/03/2021, Data da Assinatura: 31/12/2019. Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXXXX CPF: 000.000.000-00, Convenente: XXXX XXXXXX XXXXXX CPF: 000.000.000-00.
EXTRATO DE CONVÊNIO
ESPÉCIE: Convenio Nº 883896/2019, Nº Processo: 71000.039908/2019-70, Concedente: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - CNPJ: 05.756.246/0001-01, Convenente: PREFEITURA
MUNICIPAL BONITO/PE - CNPJ: 10.121.515/0001-01. Objeto: "Realização das Estações Esportivas, no município de Bonito/PE". Valor Total: R$ 1.000.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 10.435,33, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2019
- R$ 1.000.000,00, Crédito Orçamentário: Nota Empenho: 2019NE800055, Valor: R$ 1.000.000,00, PTRES: 162032, Fonte Recurso: 0118, ND: 33.40.41, Vigência 31/12/2019 a
31/06/2020, Data da Assinatura 31/12/2019. Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXXXX CPF: 000.000.000-00, Convenente: XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXX CPF: 000.000.000-00.
EXTRATO DE CONVÊNIO
ESPÉCIE: Convenio Nº 883898/2019, Nº Processo: 71000.039910/2019-49, Concedente: Ministério da Cidadania CNPJ: 05.756.246/0001-01, Convenente: REFEITURA MUNICIPAL DE CONDADO/PE. CNPJ: 10.150.068/0001-00 - Objeto: "Realização do Condado com Mais Esporte, no município de Condado/PE". Valor Total: R$ 500.317,19, Valor de Contrapartida: R$ 317,19, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2019 - R$ 500.000,00, Crédito Orçamentário: Nota Empenho: 2019NE800060, Valor: R$ 500.000,00, PTRES: 162032, Fonte Recurso: 0118, ND: 33.40.41, Vigência: 30/12/2019 a 30/06/2020, Data da Assinatura: 30/12/2019. Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXXXX CPF: 000.000.000-00, Convenente: XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX CPF: 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
ESPÉCIE: Termo de Fomento Nº 889647/2019, Nº Processo: 71000.015659/2019-27, Concedente: MINISTÉRIO DA CIDADANIA CNPJ Nº 05.526.783/0001-65, Convenente: LIGA DE WRESTLING DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CNPJ nº 05.945.458/0001-37, Objeto:
Realização do Circuito Fluminense de Wrestling, no município de Niterói/RJ. Valor Total: R$ 100.000,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2019 - R$ 100.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2019NE800398, Valor: R$ 100.000,00, PTRES: 162247, Fonte Recurso: 188, ND: 33.50.41, Vigência: 20/12/2019 a 20/12/2020, Data de Assinatura: 20/12/2019, Signatários: Concedente: DECIO DOS SANTOS BRASIL - CPF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
DIRETORIA-EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE CULTURA COORDENAÇÃO-GERAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1, 8 DE JANEIRO DE 2020
A COORDENADORA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em cumprimento ao disposto no art. 28 da lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e na forma determinada no art. 26, § 4º, do mesmo diploma legal, faz saber a todos quanto virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, ficam notificados o Instituto 26 de Outubro de Desenvolvimento Social, CNPJ nº 02.560.332/0001-56, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, Aridelson Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, para que no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados da publicação desta notificação e, visando assegurar o direito constitucional da ampla defesa e do contraditório encaminhem à Coordenação-Geral de Prestação de Contas, da Diretoria Executiva do Fundo Nacional da Cultura, da Secretaria de Gestão de Fundos e Transferências, do Ministério da Cidadania, sito no Setor de Múltiplas Atividades Sul, Trecho 3, Lote 1, Edifício The Union, sala 215-D, Guará/DF, CEP: 70.610-635, o comprovante de devolução do valor de R$ 179.460,40 (cento e setenta e nove mil, quatrocentos e sessenta reais e quarenta centavos), devidamente corrigido com juros e correção monetária, que na forma da lei perfaz a importância de R$ 471.160,26 (quatrocentos e setenta e um mil, cento e sessenta reais e vinte e seis centavos), referente ao Convênio SICONV N° 700445/2008 - MINC/FNC, Processo nº 01400.004253/2008-78, Pronac nº 08-4596, Projeto II Festival de Música Popular de Ceilândia - DF, firmado com o Instituto 26 de Outubro de Desenvolvimento Social. Seu recolhimento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU Simples, que deverá ser preenchida diretamente no site da Secretaria do Tesouro Nacional- STN, SIAFI/GRU, com os campos: Unidade Favorecida: Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural; Unidade Gestora (340029) - Gestão (00001); recolhimento Código: 18836-0; Número de Referência - 554587 e dados do contribuinte/proponente (CNPJ/CPF e Nome), sob pena de cobrança conforme determina o § 2º, art. 6º da IN/TCU nº 71/2012 e, também, na inclusão do nome de Vossa Senhoria e da Instituição na conta Diversos Responsáveis no SIAFI, assim como das pessoas física e jurídica envolvidas na gestão do convênio, durante sua vigência, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, como dispõe o art. 2° da lei 10.522/02 c/c os incisos I e II do art. 15 da IN/TCU n° 71 de 2012.
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 17/2016
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
SECRETARIA EXECUTIVA
SECRETARIA DE GESTÃO DE FUNDOS E TRANSFERÊNCIAS
EXTRATO DE CONVÊNIO
ESPÉCIE: Convenio Nº 890265/2019, Nº Processo 71000.015958/2019-61, Concedente: Ministério da Cidadania CNPJ: 05.756.246/0001-01, Convenente: SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL/DF - CNPJ: 02.977.827/0001-85 - Objeto: "Implantação
e Desenvolvimento do Programa Vida Saudável no Distrito Federal/DF," Valor Total R$ 1.493.881,98 , Valor de Contrapartida: R$ 1.881,98, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2019 R$ 1.492.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2019NE800707, Valor: R$ 1.492.000,00, PTRES: 162252, Fonte Recurso: 0188, ND: 33.30.41, Vigência: 31/12/2019
a 31/12/2021, Data da Assinatura: 31/12/2019. Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXXXX CPF: 000.000.000-00, Convenente: XXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
Nº do Contrato: 17/2016. Nº do Processo: 58701.002280/2015-68. Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA.
Contratada: HEPTA TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA. Objeto: a prorrogação da vigência do Contrato Administrativo nº 17/2016, por mais 12 (doze) meses, nos termos do artigo 57, inciso II e §2º, da Lei nº 8.666, de 1993. Valor: R$ 7.385.826,24 (sete milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e vinte e seis reais e vinte e quatro centavos). Vigência: 29/12/2019 a 29/12/2020. Fonte: 100 - Nota de Empenho: 2019NE000145. Data da Assinatura: 20/12/2019.
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 30/2017
Nº do Contrato: 30/2017. Nº do Processo: 01400.025964/2017-77. Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA. Contratada: HEPTA TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA. Objeto: a
prorrogação da vigência do Contrato Administrativo nº 30/2017, por mais 12 (doze) meses, nos termos do artigo 57, inciso II e §2º, da Lei nº 8.666, de 1993. Valor: R$ 8.224.613,60 (oito milhões, duzentos e vinte e quatro mil, seiscentos e treze reais e sessenta centavos). Vigência: 27/12/2019 a 27/12/2020. Fonte: 100 - Nota de Empenho: 2019NE000212. Data da Assinatura: 27/12/2019.
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