PREGÃO ELETRÔNICO Nº 55/24 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.830/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 55/24 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.830/2023
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo todo o fornecimento de materiais necessários para execução dos serviços e mão de obra, para atendimento da Frota de veículos Vans Escolares e Furgões da secretaria de Educação, por um período de 12 (doze) meses prorrogável até o limite permitido pela legislação, conforme condições estabelecidas nesse instrumento convocatório e nos seguintes anexos:
Anexo I – Modelo de Proposta de Preços.
Anexo II – Declaração Unificada, englobado o Termo de inexistência de fato impeditivo; a Declaração de cumprimento dos requisitos; a Declaração relativa à Proposta Econômica, em conformidade com o Art. 63, § 1º da Lei Federal nº 14.133/21; a Declaração Relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; a Declaração relativa à reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social e para Aprendiz; a Declaração que não possui servidor público municipal no quadro societário da empresa; e a Declaração de responsável para assinatura do Contrato, ou pelo recebimento da Autorização de Fornecimento.
Anexo III – Minuta de Contrato.
Anexo II - a - Documentos que devem acompanhar nota fiscal.
Anexo IV – Compromisso de assinatura do Termo de Ciência e Notificação. Anexo V – Estudo Técnico Preliminar.
Anexo VI – Mapa de Riscos. Anexo VII – Termo de Referência.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DISPUTA DE LANCES:
21/03/2024 às 08h30 | INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) |
09/04/2024 às 08h29 | FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) |
09/04/2024 às 08h30 | ABERTURA DA SESSÃO (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) |
Tão logo encerrada a abertura e avaliação das propostas. | ABERTURA E DISPUTA DE LANCES (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) |
LOCAL DOS EVENTOS SUPRA: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx “Acesso Identificado no link – licitações públicas”. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, com Sede a Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o n° 45.176.005/0001-08, através do Prefeito Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, torna público que realizará em sessão pública, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO,, TIPO: MENOR VALOR REFERENCIAL (VR) POR ITEM - REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO que será regido pela
Lei nº 14.133 de 01/04/2021, e seus atos regulamentadores pela Lei Complementar Federal 123/06; alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16, em suas redações atuais e subsidiaramente, pelo Decreto Municipal nº 15.058/21, alterado pelo Decreto Municipal 15.081/21 e demais normas pertinente a, pelo Decreto Municipal 15.447/22, pelo Decreto Municipal 15.523/23, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e suas alterações, pela legislação complementar e em conformidade com os termos e condições do presente
EDITAL, com as seguintes características:
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
Licitação Exclusiva ME/EPP? Não Há Itens Exclusivos ME/EPP? Não. Amostras? Não
Catálogo/Ficha Técnica? Sim
Modo de Disputa: Aberto
Valor de Referência: Conforme item 1.3 do Edital
Critério de Julgamento: Menor Valor Referencial por Item
Regime De Execução: Empreitada por Preço Unitário
Previsão Orçamentária:
Ficha: 840 - 29.01.2001.2.046.12.361.339039.01.2200000
Classificação Econômica: 339039
Fonte: 01
Código de Aplicação: 2200000
Nota de Reserva nº 1429/2024
Ficha: 848 - 29.01.2003.2.063.12.362.339039.01.2300000
Classificação Econômica: 339039
Fonte: 01
Código de Aplicação: 2300000
Nota de Reserva nº 1430/2024
Ficha: 4432 - 29.01.2002.2.045.12.365.339039.01.2120000
Classificação Econômica: 339039
Fonte: 01
Código de Aplicação: 2120000
Nota de Reserva nº 1431/2024
Ficha: 862 - 29.01.2001.2.043.12.367.339039.01.2200000
Classificação Econômica: 339039
Fonte: 01
Código de Aplicação: 2200000
Nota de Reserva nº 1432/2024
1. DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo todo o fornecimento de materiais necessários para execução dos serviços e mão de obra, para atendimento da Frota de veículos Vans Escolares e Furgões da secretaria de Educação, por um período de 12 (doze) meses prorrogável até o limite permitido pela legislação, conforme as especificações técnicas constantes do Termo de Referência, que integra este Edital.
1.2 Legislação. A presente Licitação será regida pela Lei 14.133 de 1º de abril de 2021.
1.3 Valor referencial. O valor total estimado para a execução do objeto desse certame é de um R$ 1.743.750,00 (um milhão, setecentos e quarenta e três mil, setecentos e cinquenta reais).
1.4 Se constatada divergência de sequência entre os itens dispostos no edital e aos da plataforma,
prevalecerão os constantes na plataforma.
1.5 O licitante deverá se atentar à disposição dos itens constantes na plataforma eletrônica, sendo obrigatória a leitura de cada item para fins de inserção das propostas, não sendo aceitas quaisquer alegações futuras por falta de atenção.
1.6 O critério de julgamento adotado será o MENOR VALOR REFERENCIAL (VR) POR ITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.7 Desconsiderar a coluna “MARCA” no Anexo I - Modelo de Proposta de Preços.
ESCLARECIMENTOS
DE
DOS PEDIDOS
E
IMPUGNAÇÕES
DE
DA FORMULAÇÃO
2.
2.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
2.2 A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema do Compras BR no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
2.3 Caberá ao Pregoeiro(a), auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
2.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas.
2.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema ComprasBR no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
2.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
2.7 A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implica na aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar desta licitação as empresas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação e que estiverem previamente credenciadas perante o sistema eletrônico provido pela plataforma Compras BR, por meio do sítio xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
3.2 Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: Todas as licitantes que se encontrem nas condições de impedimento previstas no artigo 14 da Lei n° 14.133/2021.
3.2.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.2.2 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.2.3 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.2.4 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.2.4.1 O impedimento de que trata o item acima, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.2.5 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.2.6 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.2.7 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.2.8 Agente público do órgão ou entidade licitante;
3.2.9 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.2.10 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.3 DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
3.3.1 - Para este certame, será permitida a participação de empresas constituídas sob a forma de consórcio, em consonância com o Art. 15 da Lei Federal 14.133/21, com no máximo 03 (três) empresas participantes, visando o aumento da competitividade, viabilizando desta forma a união dos esforços entre as empresas que, sozinhas, não teriam condições de executar, satisfatoriamente, o presente objeto.
3.3.2 - A participação de empresas em consórcio deverá atender a legislação aplicável, assim como as seguintes condições:
3.3.3 - É vedada a participação de empresa consorciada nesta licitação através de mais de um consórcio ou isoladamente.
3.3.4 - Para a participação sob forma de consórcio, deverá ser apresentado o respectivo ato constitutivo ou compromisso formal de sua constituição, por instrumento público ou particular, subscrito pelas
consorciadas. Neste documento devem constar, com clareza e precisão, os compromissos destas empresas entre si, em relação ao objeto da licitação e em relação ao prazo de duração da contratação.
3.3.4.1 - O instrumento de compromisso público ou particular de constituição do consórcio deverá, obrigatoriamente, ser subscrito pelos consorciados, sob pena de inabilitação, bem como assinalar as respectivas proporções (percentual) de participação das empresas consorciadas e:
a) Indicar o líder e conferir-lhe amplos poderes para representar as consorciadas, ativa e passivamente, em todos os atos necessários durante o processo licitatório;
b) Estipular que a empresa líder do consórcio representará, com exclusividade, as demais empresas consorciadas no decorrer da licitação, responsabilizando-se sob os aspectos técnicos e administrativos, podendo, inclusive, assumir obrigações pelas demais, sem prejuízo da responsabilidade solidária das empresas consorciadas;
c) As empresas consorciadas serão responsáveis solidariamente pelos atos praticados em consórcio durante fase de licitação e também durante a execução do respectivo contrato, nesta última hipótese em regime de solidariedade com a empresa Concessionária a ser constituída pelos membros do consórcio.
3.3.4.2 - São condições de liderança da empresa responsável pelo consórcio:
a) Ser empresa nacional;
b)Ter poderes expressos para receber citações, intimações e responder administrativa ou judicialmente pelas demais consorciadas; e,
c)Ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases do presente procedimento licitatório, podendo, inclusive, interpor e desistir de recursos, firmar contratos e praticar todos os atos necessários, visando à perfeita execução de seu objeto.
3.3.5 - Cada empresa participante terá que apresentar, individualmente, toda a documentação de habilitação definida por esse Edital e seus Anexos.
3.3.5.1 - Para efeito de habilitação técnica, com relação à comprovação da qualificação técnico-profissional e técnico-operacional, será admitida a somatória dos quantitativos de cada consorciado.
3.3.5.2 – Para efeito de habilitação econômico-financeira, será admitido o somatório dos valores de cada consorciado, sendo que para o atendimento ao montante mínimo exigido no capital social mínimo, quando for o caso, haverá um acréscimo de 30% (trinta por cento). O referido acréscimo não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, por microempresas e empresas de pequeno porte.
3.3.6 - O Licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio.
3.3.7 - A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio, no processo licitatório que originou o contrato.
3.4 DA PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS
3.4.1 Estão impedidos de participar do presente certame as empresas que se apresentarem sob a forma de cooperativa para intermediação de mão de obra.
quando:
3.4.2 Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar da licitação
3.4.2.1 A constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras
estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, a Lei nº 12.690,
de 19 de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009;
3.4.2.2 A cooperativa apresentar demonstrativo de atuação com regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados;
3.4.2.3 Qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas. O objeto deve ser executado com autonomia pelos cooperados, de modo a não demandar relação de subordinação entre a cooperativa e os cooperados, nem entre a Administração e os cooperados;
3.4.2.4 A participação de cooperativa cujo estatuto e objeto social preveja ou esteja de acordo com o objeto deste edital;
3.5 A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital.
3.6 A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.
3.7 As empresas interessadas em participar da presente Licitação deverão obter cópia do edital através de download gratuito no site xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/ ou xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/. As empresas que efetuarem o download dos editais disponíveis e que estejam interessadas em participar das licitações deverão, obrigatoriamente, acompanhar as possíveis alterações ocorridas no Edital, bem como esclarecimentos a eventuais dúvidas e questionamentos realizados, nos sites acima mencionados.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1 Os interessados em participar deste certame deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pela plataforma Compras BR, por meio do sítio xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
4.2 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Compras BR), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
4.3 Os interessados em se credenciar na plataforma Compras BR poderão obter maiores informações na página xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos da Plataforma ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
4.4 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.5 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Taubaté - SP responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6 O credenciamento junto à plataforma Compras BR implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação.
4.7 A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4.8 A licitação será conduzida pelo(a) Pregoeiro(a) do Município de Taubaté - SP, com apoio técnico e operacional da plataforma Compras BR, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.1.1 - A Prefeitura Municipal de Taubaté não se responsabilizará por impossibilidade de inclusão, alteração ou exclusão de propostas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.1.2 - No campo apropriado do sistema eletrônico, será necessário desconsiderar a
coluna MARCA.
5.1.3 - OBRIGATÓRIO INSERIR NO CAMPO “FICHA TÉCNICA”:
5.1.3.1- Deverá ser anexada a proposta de preços devidamente preenchida conforme Anexo I do Edital. A não apresentação da proposta com todas as informações e/ou a identificação do licitante por qualquer meio resultará na sua desclassificação.
5.2 A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.3 O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.4 Valor unitário e total, em moeda corrente nacional com 02 (duas) casas após a vírgula;
5.5 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas.
5.6 No(s) preço(s) cotado(s) deverão estar embutidos todos os custos diretos e indiretos, despesas indiretas (BDI), transportes, carga e descarga, seguro, impostos, taxas, multas, emolumentos legais, custos de mobilização de equipamentos e pessoas, além de transporte, estada e alimentação da equipe de trabalho, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas, seguro de qualquer espécie, licenças, documentos e despesas, tributos inclusive ICMS ou ISSQN se houver incidência, encargos e incidências diretos e indiretos, que possam vir a gravá-los e lucro, sendo de inteira responsabilidade da empresa proponente a quitação destes, que em momento algum e sob nenhuma alegação, inclusive falta de previsão oficial, poderão ser transferidos à Prefeitura Municipal de Taubaté, a responsabilidade de seus pagamentos, quitação ou outras quaisquer decorrentes.
5.7 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.8 Concordância quanto à execução de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Taubaté, conforme Termo de Referência, após a emissão da Autorização de Fornecimento, da Assinatura do Contrato ou documento equivalente, sendo que eventuais pedidos de prorrogação deverão ser protocolados via Sistema 1DOC, antes do vencimento do prazo de entrega, devidamente justificados pela CONTRATADA, para serem submetidos à apreciação da unidade gestora, à qual será a responsável e competente para analisar, avaliar e decidir fundamentadamente sobre o acolhimento ou não dos argumentos apresentados pela CONTRATADA.
5.9 Os pedidos de prorrogações deverão estar acompanhados de documentos que comprovem que a impossibilidade de cumprimento do prazo estabelecido se deu por:
5.9.1 Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
5.9.2 Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro contemporâneo à sua
ocorrência.
5.9.3 Na análise da documentação apresentada, poderá a unidade gestora do contrato ou documento equivalente solicitar novos documentos, se necessário, e/ou diligenciar junto à sites ou outros meios.
5.9.4 Pedidos de prorrogação de prazo apresentados após o vencimento do prazo de entrega ou que não estiverem acompanhados de documentos solicitados acima serão indeferidos de plano.
5.9.5 A apresentação de um pedido de prorrogação do prazo de entrega, por si só, não suspende nem interrompe a contagem do prazo contratual.
5.10 Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público.
Recebimento do 1º ao 10º dia do mês, pagamento dia 20*. |
Recebimento do dia 11º ao 20º dia do mês, pagamento no último dia útil do mês*. |
Recebimento do 21º ao final de cada mês, pagamento no dia 10 do mês seguinte*. |
*Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. |
5.10.1 Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte.
5.10.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟.
5.11 Garantia: conforme item 5 do Termo de Referência.
5.12 As propostas sem data serão consideradas como emitidas na data limite para entrega dos documentos/ proposta.
5.13 As propostas assinadas por procuração deverão vir acompanhadas do respectivo instrumento, caso o mesmo ainda não tenha sido apresentado neste pregão eletrônico.
5.14 Em caso de incompatibilidade do valor especificado na proposta, entre o valor numérico e o escrito por extenso, prevalecerá o valor do segundo.
5.15 Serão corrigidos automaticamente quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do item, prevalecendo o unitário.
5.16 Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o MENOR VALOR REFERENCIAL (VR) POR ITEM.
5.17 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste edital ou da legislação em vigor.
5.18 A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a empresa pleitear acréscimos. Da mesma forma, o preço apresentado deverá incluir todos os benefícios e despesas indiretos, os quais serão assim considerados. No caso de erros aritméticos, serão considerados pelo Pregoeiro(a), para fins de seleção e contratação, os
valores retificados.
5.19 O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema:
5.20 O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as Declarações online, que porventura, vierem a ser fornecidas pelo Sistema.
5.21 As declarações exigidas neste edital deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente aos documentos de habilitação.
5.22 Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas na lei 14.133/21, conforme Art. 155, inciso VIII.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1 A abertura da sessão pública dar-se-á mediante comando do(a) Pregoeiro(a), por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital.
6.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.3 O(A) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas.
6.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.5 A não desclassificação da proposta não implica em sua aceitação definitiva, que deverá ser levada a efeito após o seu julgamento definitivo conforme definido no item 13 deste edital.
6.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, que participarão da fase de
lances.
6.7 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.8 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.9 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.10 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo(a) Pregoeiro(a), devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Compras BR).
6.11 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
6.12 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo
sistema.
6.13 Fica estabelecida a diferença mínima entre lances de 1% (um porcento).
6.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
6.15 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.16 No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.17 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do(a) Pregoeiro(a) aos participantes do certame, publicada via chat do Compras BR, xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, quando ocorrerá a nova data e hora para a sua reabertura.
7. DOS BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
7.1 Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta melhor classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
7.1.1 A microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste certame;
7.1.2 Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.1.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
7.1.4 A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006 e posteriores alterações.
8. DA NEGOCIAÇÃO
8.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, para que seja obtida a melhor proposta.
8.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1 Encerrada a etapa de negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
9.2 O pregoeiro(a) convocará, quando for o caso, o licitante que não apresentou marca ou utilizou o termo “própria” no campo MARCA, para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado e com a marca de fato, num prazo máximo de 01 (uma) hora após a convocação, por meio da plataforma do ComprasBR, sob pena de desclassificação se assim não o fizer.
9.3 O prazo acima poderá ser prorrogado, a critério do Pregoeiro, desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido.
9.4 A proposta deverá, preferencialmente, ser encaminhada, após o término da etapa de lances, e deverá conter:
9.4.1 Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver);
9.4.2 O preço unitário e total para cada item cotado, especificados no Anexo I deste Edital, bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas, BDI e demais despesas decorrentes da execução do objeto, quando for o caso;
9.4.3 A descrição do item cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Anexo I deste Edital;
9.4.4 Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
9.4.5 Dados do Responsável pela assinatura do Contrato ou pelo recebimento da Autorização de Fornecimento, como: Nome completo; RG; CPF; E-mail e Cargo desempenhado na empresa.
9.4.6 Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento.
9.5 O não envio da proposta atualizada, quando solicitada pelo Pregoeiro devido à não indicação da marca ou registro de marca “própria”, por meio eletrônico com todos os requisitos elencados acima, ou descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante.
9.6 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao prazo e especificações do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
9.7 Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto.
9.8 A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o(a) Pregoeiro(a), após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ou igual ao preço máximo fixado.
9.9 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser realizadas diligências para comprovação da exequibilidade.
9.10 O(A) Pregoeiro(a) poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Edital, vedada a juntada de novos documentos, a fim de atender alguma exigência deste edital, não apresentada anteriormente em sessão.
9.11 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.12 Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.13 As propostas oferecidas serão tidas como válidas por 90 (noventa) dias, contados da data de
envio para a plataforma, prazo no qual a empresa proponente se comprometerá a mantê-la, em sua integralidade.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1 Frente ao exposto no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência, constatou-se que a Capacidade Operacional da empresa que se propuser a executar o presente objeto é primordial para o atendimento satisfatório de cada etapa do processo, sendo imprescindível, além da Regularidade Fiscal e Trabalhista, a demonstração da sua Capacidade Técnica Operacional, englobando sua experiência passada na execução de objetos compatíveis. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que o impeça de participar deste certame ou da futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
10.1.2 Relação de Apenados, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE- SP (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx);
10.1.3 A consulta aos cadastros será realizada pelo CNPJ da empresa licitante.
10.1.4 Constatada a existência de sanção, o(a) Pregoeiro(a) inabilitará o licitante, por falta de condição de participação.
10.2 Os documentos de habilitação deverão ser originais ou apresentados por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada, mecânica ou eletronicamente (preferencialmente por este ultimo), ou acompanhada de Declaração de Autenticidade por Advogado, sob sua responsabilidade pessoal, salvo os documentos emitidos por meio eletrônico, cuja autenticidade poderá ser verificada na rede mundial de computadores (internet), quando possível.
10.3 Todas as certidões deverão estar com seus prazos de validade aptos na data de apresentação, sendo que será confirmada a validade e autenticidade das mesmas, quando possível.
10.3.1 O(A) Pregoeiro(a) poderá realizar a atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
10.3.2 A verificação pelo(a) Pregoeiro(a), em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
10.4 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
10.4.1 Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
10.4.2 Para sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.5 Todas as certidões, declarações ou documentos equivalentes expedidos sem prazo de validade serão considerados válidos, desde que expedidos a no máximo 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data designada para a abertura da sessão pública.
10.6 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por este órgão, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
10.7 No caso das microempresas e empresas de pequeno porte, face ao disposto nos arts. 42 e 43 da
Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, devendo regularizá-las no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado vencedor, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.8 A não regularização da documentação, no prazo fixado acima, implicará decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo facultada a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem da classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
10.9 Se a empresa licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.10 Caso o licitante pretenda que outro estabelecimento seu (matriz ou filial), execute o futuro Contrato, deverá apresentar toda documentação da habilitação (exigida nesta cláusula) de ambos os estabelecimentos.
10.11 PARA FINS DE HABILITAÇÃO, AS LICITANTES DEVERÃO ENCAMINHAR VIA PLATAFORMA DO COMPRASBR, PREFERENCIALMENTE APÓS O TÉRMINO DA ETAPA DE LANCES, OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
10.11.1 Caso a Licitante opte por anexar toda a Documentação de Habilitação concomitantemente ao cadastro da proposta na plataforma, não haverá qualquer prejuízo à mesma. O pregoeiro concederá ainda o prazo de 01 (uma) hora, após o término da etapa de Lances, para que a mesma insira a proposta atualizada, caso não apresente marca ou tenha indicado marca “própria” junto ao registro da proposta na plataforma e revise toda a Documentação inserida, e caso seja constatado alguma falha ou ausência pela Licitante, poderá ser inserido novo documento, desde que dentro do prazo estipulado.
10.11.2 Caso a Licitante comunique via Chat que concluiu a inserção dos Documentos, o prazo de 02 (duas) horas será findado, e o Pregoeiro iniciará a análise dos mesmos, sendo veda a inserção de novos documentos a partir desde momento, salvo os casos previstos no item 10.4 do Edital.
10.12 Habilitação jurídica (Art. 66 da Lei Federal nº 14.133/2021):
10.12.1 Qualquer documento que comprove sua existência jurídica, conforme artigo 66 da Lei Federal nº 14.133/2021, como:
10.12.2 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
10.12.3 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor (consolidado ou acompanhado de todas as alterações), devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
10.12.4 Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
10.12.5 Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.13 Qualificação Técnica (Art. 67 da Lei Federal nº 14.133/2021)
10.13.1 Capacidade técnico-operacional, em nome da licitante fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório(s) do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, em sintonia com § 2° do art. 67 da Lei n° 14.133/21, com percentual mínimo de 50%. Caso referidos atestados não detalhem e quantifiquem o fornecimento, aceitar-se-á, complementarmente aos documentos, cópia da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(ais).
10.13.2 Somatório de atestados de capacidade técnico-operacional: Será admitido o somatório de atestados para a comprovação da capacidade técnica do licitante.
10.13.3 Os atestados de capacidade técnica emitidos em nome de consórcio do qual a licitante tenha feito parte sem que haja a identificação das atividades desempenhadas individualmente por cada consorciado serão avaliados na forma prevista no artigo 67, § 10 e § 11, da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.13.4 – Frente ao exposto no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência, constatou-se que a Capacidade Operacional e Econômica da empresa que se propuser a executar o presente objeto é primordial para o atendimento satisfatório de cada etapa do processo, sendo imprescindível, além da Regularidade Fiscal e Trabalhista, a demonstração da sua Capacidade Técnica Operacional, englobando sua experiência passada na execução de objetos compatíveis.
10.14 Habilitação fiscal, social e trabalhista (Art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021):
10.14.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
10.14.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.14.3 Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Divida Ativa da União;
10.14.4 Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal referente a tributos mobiliários, compatível como objeto contratual;
10.14.5 Certidão de Regularidade do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, fornecida pela Caixa Econômica Federal;
10.14.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa;
10.15 Declarações:
10.15.1 Declaração Unificada, englobado o Termo de inexistência de fato impeditivo; a Declaração de cumprimento dos requisitos; a Declaração relativa à Proposta Econômica, em conformidade com o Art. 63, § 1º da Lei Federal nº 14.133/21; a Declaração Relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; a Declaração relativa à reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social e para Aprendiz; a Declaração que não possui servidor público municipal no quadro societário da empresa; e a Declaração de responsável para assinatura do Contrato, ou pelo recebimento da Autorização de Fornecimento;
10.15.2 Termo de Ciência e Notificação (Facultativo).
10.15.3 Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas na lei 14.133/21, conforme Art. 155, inciso VIII.
10.16 Qualificação econômico-financeira (Art. 69 da Lei Federal nº 14.133/2021):
10.16.1 Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
10.16.1.1 Se a licitante for sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão cujo conteúdo demonstre a ausência de insolvência civil, expedida pelo distribuidor competente.
10.16.1.2 Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
10.16.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
10.16.2.1 O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
10.16.2.2 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
10.16.2.3 as sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas, de acordo com a legislação pertinente.
10.16.2.4 No caso de escrituração contábil digital do balanço (sistema sped), deverá ser apresentado o balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos últimos 2 (dois) exercícios sociais já exigíveis e apresentados na forma da Lei, acompanhado do(s) termo(s) de abertura e encerramento do exercício e respectivos Termo(s) de Autenticação do livro digital do exercício.
10.16.2.5 Apresentação de Índice de Liquidez que comprovem a boa situação financeira da empresa, com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o objeto licitado, demonstrando os seguintes índices:
10.16.2.5.1 Índice de Liquidez Geral (LG)
LG = Ativo Circulante + Realizável em Longo Prazo ≥ 1,0 Passivo Circulante + Exigível em Longo Prazo
10.16.2.5.2 Índice de Liquidez Corrente (LC) LC = Ativo Circulante ≥ 1,0 Passivo Circulante
10.16.2.5.3 Os resultados isolados das duas primeiras operações (Liquidez Geral – LG e Liquidez Corrente – LC) deverão ser maiores ou iguais a 1,0.
10.16.2.5.4 Os índices serão apresentados em números inteiros e de até 02 (duas) casas decimais após a vírgula com arredondamento:
10.16.2.6 É vedada a substituição por balanços provisórios e os índices deverão estar assinados pelo profissional Contabilista (com identificação do nome e CRC - Conselho Regional de Contabilidade).
10.17 - Será exigido dos participantes deste certame, o capital social ou patrimônio líquido, no montante mínimo, equivalentes a 10% (dez por cento), do valor total estimado do objeto, pelo período de 12 (doze) meses, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da Lei.
10.18 Os documentos exigidos para fins de habilitação, quando não aplicado o item 10.5, deverão ser apresentados por meio eletrônico, via plataforma ComprasBR, concomitantemente ao cadastro da proposta inicial.
10.19 Havendo dúvida sobre a veracidade de algum documento, será exigida a apresentação dos originais, não digitais.
10.20 Caso a Licitante melhor classificada, não tenha anexado previamente a Documentação de Habilitação, conforme item 10.11.1, o Pregoeiro(a) convocará, após o término da Etapa de Lances, a Licitante Vencedora, para enviar digitalmente por meio da plataforma do ComprasBR, toda a Documentação de Habilitação, bem como a proposta atualizada, caso a mesma não tenha apresentado a marcca, ou tenha indicado marca “própria” na proposta registrada na plataforma, em conformidade com o último lance ofertado, num prazo máximo de 12 (uma) hora após a convocação, sob pena de inabilitação se assim não o fizer.
10.20.1 O prazo acima poderá ser prorrogado, a critério do Pregoeiro, desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido.
10.21 - Frente ao exposto no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência, constatou-se que a Qualificação Econômico-Financeira é primordial para o atendimento satisfatório de cada etapa do processo, sendo imprescindível já que sua finalidade é garantir que a futura Contratada consiga executar o presente objeto de maneira satisfatória, de modo a se evitar possíveis prejuízos aos cofres públicos e ao Município de Taubaté, além de evitar possíveis retrabalhos causados por uma contratação deficitária.
11. DO RECURSO
11.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante cada fase da sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 10 (dez) minutos.
11.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse direito, ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizado a prosseguir o certame e declarar a vencedora.
11.3 Diante da manifestação da intenção de recurso o(a) Pregoeiro(a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.4 Recebida a intenção de interpor recurso pelo(a) Pregoeiro(a), a licitante deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente.
11.5 As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no Sistema do Compras BR.
11.6 Caberá ao Pregoeiro(a) receber, examinar e instruir os recursos interpostos contra seus atos, podendo reconsiderar suas decisões ou, fazê-lo subir, devidamente informado à autoridade superior ao Pregoeiro(a), com competência para decidir recursos, para a decisão final.
11.7 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
11.9 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora dos prazos, subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não identificados no processo para responder pelo licitante.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 O objeto deste certame será adjudicado ao vencedor por ato da autoridade competente.
12.2 Após a fase recursal (se houver), constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13. DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO
13.1 Para atendimento ao objeto desse certame licitatório será firmado instrumento contratual com a(s) empresa(s) vencedora(s), em conformidade com a minuta apresentada na forma de Anexo III, e o Decreto nº 15.523/23, sendo os adjudicatários chamados via telefone ou por e-mail a celebrá-la em até quatro dias úteis, contados do recebimento do chamamento, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 14.133/21.
13.2 A adjudicatária se obriga a apresentar, no momento da assinatura do contrato.
13.2.1 Comprobatória de regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), bem como da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), se referidos documentos apresentados por ocasião deste certame licitatório já estiverem vencidos.
13.2.1.1 Excepcionalmente, e com vistas a agilizar o processo, tais providências poderão ser tomadas pela Administração, via Internet, sendo a adjudicatária notificada da impossibilidade de obtenção das atualizações por meio eletrônico.
13.3 As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão, nesta oportunidade, comprovar que eventuais restrições de suas regularidades fiscais já foram superadas, com a apresentação dos documentos até então incompletos e/ou vencidos.
13.4 Fica reservado o direito de a Administração verificar, antes da assinatura do contrato ou documento equivalente, se o adjudicatário incorre em penalidades nos termos da Lei 14.133/21 as quais obstarão sua celebração.
13.5 Por ocasião da assinatura da avença decorrente deste certame licitatório exigirá a comprovação de poderes do subscritor do contrato para assinar em nome da contratada, se tal já não constar dos autos ou do credenciamento.
13.6 No caso da licitante vencedora não assinar o termo contratual ou não retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente, reserva-se à Prefeitura Municipal de Taubaté o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, facultada a negociação para obtenção das mesmas condições já negociadas com o primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou anular a licitação, independente das sanções previstas, para a licitante vencedora recalcitrante, neste Edital.
13.7 Até a assinatura do instrumento contratual, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal de Taubaté tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento, nos termos da Lei de Licitações.
13.8 Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fato referido no item anterior, a Prefeitura Municipal de Taubaté poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no item supra.
14. DAS PENALIDADES
14.1 As sanções dispostas poderão ser aplicadas às empresas licitantes e à CONTRATADA, conforme o caso, em conformidade com os Arts. 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14.2 Os licitantes ou a CONTRATADA será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I - Dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - Dar causa à inexecução total do contrato;
IV - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
VI - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
14.2.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida.
14.3 Serão aplicadas, conforme o caso, ao responsável pelas infrações administrativas, as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa;
III - Impedimento de licitar e contratar;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
14.4 Na aplicação das sanções serão considerados:
I - A natureza e a gravidade da infração cometida; II - As peculiaridades do caso concreto;
III - As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.5 A sanção de Advertência será aplicada exclusivamente quando a Contratada der causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
14.6 As Multas, não poderão ser inferiores a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 14.2.
14.6.1 Sem prejuízo das demais infrações administrativas previstas no item 14.2, a não observância das cláusulas contratuais sujeitará, cumulativamente, a CONTRATADA às seguintes multas:
14.6.1.1 - 5% (cinco por cento) do valor do contrato reajustado, por desatendimento de qualquer cláusula contratual.
14.6.1.2 - 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor total do contrato reajustado, por dia de atraso na entrega ou na execução do objeto.
14.7 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável pelas infrações
administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do item 14.2, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
14.8 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do item 14.2, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do mesmo item, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item 14.7, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
14.9 A aplicação das Sanções somente ocorrerá depois de assegurado o contraditório e a prévia defesa, nos termos da legislação vigente.
14.10 Até a decisão final quanto a eventual defesa apresentada, será retido o numerário apurado referente à sanção, sendo que o montante da multa poderá, a critério do Município, ser compensado com valores de pagamento devido ao fornecedor.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 O Município poderá a qualquer momento revogar a presente Licitação, por razões de interesse público, decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes a justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15.2 É facultada ao Pregoeiro(a), ou autoridade superior, em qualquer fase desta Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
15.3 O Município se reserva o direito de, unilateralmente, desqualificar qualquer empresa caso:
15.3.1 Tenha havido qualquer tentativa de influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, ao Pregoeiro(a) no processo de julgamento.
15.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica, má conduta ou apresentação de documentos fora das normas exigidas.
15.4 Antes do aviso oficial do resultado desta Licitação, não serão fornecidas a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada.
15.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório.
15.6 Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
15.7 Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compras.
15.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
15.9 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.10 Fica eleito o foro da Comarca de Taubaté/SP, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
15.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
15.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas no Diário Oficial do Município de Taubaté em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx- 2/, e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
15.13 Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, através do(a) Pregoeiro(a), eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do(a) Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superior.
15.14 Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 04 de março de 2024.
SUELLEN PATARELI MIRAGAIA
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 55/2024 ANEXO – I
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo todo o fornecimento de materiais necessários para execução dos serviços e mão de obra, para atendimento da Frota de veículos Xxxx Xxxxxxxxx e Furgões da secretaria de Educação, por um período de 12 (doze) meses prorrogável até o limite permitido pela legislação. | ||||
Especificações | Estimativas de serviços em horas | Valor Unitário da Hora Técnica (R$) | Valor Total da Hora Técnica (R$) | Percentual de Desconto sobre a tabela de peças dos fabricantes (%) |
PREST. SERV. MANUTENCAO DE VANS ESCOLARES PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRELATIVA E REVISÃO EM VANS E FURGÕES ESCOLARES. VEÍCULOS: RENAULT MASTER FURGÃO L3H2 ADAPTADO RENAULT MASTER FURGÃO L1H1 MERCEDES SPRINTER 416 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. TOTAL DE HORA TÉCNICAS: 2.500 HORAS TOTAL ESTIMADO EM PEÇAS: R$ 650.000,00 | 2.500 | |||
VALOR REFERENCIAL (VR) R$ .............................................. (. ). O cálculo do (VR) deverá ser efetuado conforme fórmula constante no item 1.2 do Termo de Referência Na plataforma deverá ser registrado o Valor Referencial para a etapa de lances. Deverá ser anexado a proposta do Anexo I no campo Ficha Técnica sob pena de desclassificação. |
*Quadros abaixo somente para preenchimento da Proposta Atualizada, a ser encaminhada via Plataforma do ComprasBR, após o término da Etapa de Lances.
VALIDADE DA PROPOSTA: CONFORME EDITAL | DE ENTREGA: CONFORME EDITAL |
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: CONFORME EDITAL | |
RAZÃO SOCIAL: | CNPJ: |
ENDEREÇO COMPLETO: | |
TELEFONE: | FAX: E-MAIL: |
ASSINATURA: | |
NOME COMPLETO: | |
RG Nº: | CPF Nº: |
NO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ALÉM DOS DADOS ACIMA, DEVERÁ SER OBSERVADO O QUE DISPÕE O ITEM 3 - DA PROPOSTA DO EDITAL. A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO A SER ADQUIRIDO, TERÁ SEU JULGAMENTO DO TIPO: MENOR VALOR REFERENCIAL (VR) POR ITEM.
DECLARAMOS CONHECER E ESTAMOS DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.
Validade da Proposta: 90 (noventa) dias.
Dados do Responsável pela assinatura do Contrato ou pelo recebimento da Autorização de
Fornecimento:
Nome completo: RG: CPF: E-mail: Telefone: .
Cargo desempenhado na empresa: .
Para fins de pagamento:
Banco: Número da Conta: Agência: .
data*********de *********** de 2024.
Nome e Assinatura do representante da empresa
Obs: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 55/2024 ANEXO – II
DECLARAÇÃO UNIFICADA
A empresa sediada na Rua (Av., Al., etc.)
, cidade , estado , inscrita no CNPJ
sob nº , por seu diretor (sócio gerente,
proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
, e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da Lei:
1) Que até a presente data inexiste fato impeditivo (ou seja, de que não há declaração de inidoneidade nos termos da Lei Federal 14.133/21, em sua redação atual), para sua habilitação no Pregão Eletrônico nº / , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, comprometendo-se a comunicar a eventual ocorrência desses fatos durante o processamento deste certame e vigência da avença dele decorrente. Da mesma forma, DECLARA que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no item
3.2 do respectivo instrumento convocatório.
2) Para fins de participação no Pregão Eletrônico nº / , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, que preenche os requisitos de habilitação previstos no item próprio do respectivo edital, ou seja, todas as exigências habilitatórias deste instrumento convocatório, exceto no que diz respeito aos requisitos de regularidade fiscal, caso seja ME/EPP/MEI, os quais deverão ser comprovados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período - a critério único dessa Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas.
3) Caso ME/EPP/MEI, em atendimento ao artigo 13, § 2º, do Decreto Federal 8.538/15, alterado pelo Decreto Federal 10.273/20, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, vez que sua receita bruta anual não excedeu no exercício anterior, o limite fixado no art. 3º da Lei 123/06, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar, não se enquadrando em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas na legislação citada.
4) Caso ME/EPP/MEI, ainda não ter celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (R$ 4.800.000,00 – quatro milhões e oitocentos mil reais), em sintonia com o Art. 4º da Lei Federal 14.133/21.
5) Para fins do disposto no Art. 63 § 1º da Lei Federal nº 14.133/21, de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, na convenção coletiva de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
6) Para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
7) Para os devidos fins que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social e para Aprendiz, previstas em lei e em outras normas específicas. Declaro ainda que em licitações que tenham como objeto a contratação e/ou prestação de serviços terceirizados envolvendo mão de obra cujas atividades demandem formação profissional, que dentre os(as) aprendizes a serem contratados(as), será priorizado(a) adolescente entre 14 e 18 anos que estejam em situação de vulnerabilidade ou de risco social, nos termos do art. 53, caput, incisos I a III, §§ 1º e §2º, do Decreto Presidencial n. 9.579/2018, com redação conferida pelo Decreto nº. 11.479/2023.
*Esta declaração somente produzirá efeitos para as empresas que possuam no mínimo 100 (cem) empregados, nos termos do artigo 93 da Lei n. 8.213/1991.
8) Não possui em seu quadro societário Servidor Público municipal da ativa.
9) Sr(a) , cargo portador(a) da Carteira de Identidade n° e do C.P.F. n° representante legal da empresa , assinará a ata / contrato, ou o recebimento da autorização de fornecimento.
E-MAIL PESSOAL: .
E-MAIL PROFISSIONAL: .
, de de .
Nome e Assinatura do representante da empresa
Obs: esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 55/2024 ANEXO – III
MINUTA DO CONTRATO N° /2024
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ E A EMPRESA ,
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUINDO TODO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E MÃO DE OBRA, PARA ATENDIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS VANS ESCOLARES E FURGÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
Aos dias do mês de do ano de dois mil e vinte e quatro na Sede da Prefeit ura, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx. 520, Centro, Taubaté/SP, presentes, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.176.005/0001-08, neste ato representada
, ora em diante designado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa
, inscrita no CNPJ/MF sob nº , com sede na , nº , bairro
, município de /SP, e-mail representada por
, portador do RG , inscrito no CPF/MF sob nº , na forma de seu estatuto social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, na qualidade de adjudicatária no pregão eletrônico nº
, processo administrativo nº , cujo inteiro teor a CONTRATADA declara expressamente, nesta avença, conhecer e aceitar, e ao qual se vinculam as partes, firmam o presente contrato, de acordo com as normas emanadas da Lei Federal 14.133/21 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal 15.447/22, Decreto 15.523/23, e demais normas pertinentes, da Lei Complementar Federal 123/06, alterada pelas Leis Complementares 147/14, 155/16, em suas redações atuais, e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1 - O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo todo o fornecimento de materiais necessários para execução dos serviços e mão de obra, para atendimento da Frota de veículos Vans Escolares e Furgões da Secretaria de Educação.
1.2 - Consideram-se integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, os documentos a seguir relacionados, os quais, neste ato, as partes declaram conhecer e aceitar: o instrumento convocatório do certame licitatório acima indicado e seus anexos, a respectiva proposta, elaborada e apresentada pela CONTRATADA, datada de / /24; e os novos preços definidos por lances e eventuais negociações conforme consignados na ata que registrou aqueles lances e negociações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FORNECIMENTO, PRAZO DE ENTREGA, VIGÊNCIA E GARANTIA.
2.1 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo todo o fornecimento de materiais necessários para execução dos serviços e mão de obra, para atendimento da Frota de veículos Vans Escolares e Furgões da Secretaria de Educação.
2.2 - Prazo para execução do serviço, conforme Termo de Referência, sendo que eventuais pedidos de prorrogação deverão ser protocolados, antes do vencimento do prazo de entrega, devidamente justificados pela CONTRATADA, para serem submetidos à apreciação da unidade gestora, à qual será a responsável e competente para analisar, avaliar e decidir fundamentadamente sobre o acolhimento ou não dos argumentos apresentados pela CONTRATADA.
2.2.1 - Os pedidos de prorrogações deverão estar acompanhados de documentos que comprovem que a impossibilidade de cumprimento do prazo estabelecido se deu por:
2.2.2 - Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
2.2.3 - Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro contemporâneo à sua ocorrência.
2.2.4 - Na análise da documentação apresentada, poderá a unidade gestora do contrato ou documento equivalente solicitar novos documentos, se necessário, e/ou diligenciar junto a sites ou outros meios.
2.2.5 - Pedidos de prorrogação de prazo apresentados após o vencimento do prazo de entrega ou que não estiverem acompanhados de documentos solicitados acima serão indeferidos de plano.
2.2.6 - A apresentação de um pedido de prorrogação do prazo de entrega, por si só, não suspende nem interrompe a contagem do prazo contratual.
2.3 - Vigência: Este contrato vigorará desde sua assinatura e por todo o período de execução do objeto, até sua aceitação e respectivo pagamento, nos termos da Lei Federal 14.133/21, em sua redação atual.
2.4 - Garantia: conforme item 5 do Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA.
3.1 - O objeto deste contrato somente será recebido, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes dos documentos citados em 1.2.
3.2 - A CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente às especificações técnicas e exigências do precedente instrumento convocatório, obrigando-se a trocar, às suas expensas e no prazo ajustado, os equipamentos que vierem a ser recusados pela CONTRATANTE, hipótese em que não ocorrerá pagamento enquanto não for satisfeito o objeto desta avença.
3.3 - Se os serviços apresentarem-se com defeitos, vícios de execução ou elaboração, será lavrado laudo de vistoria que relacionará as falhas encontradas, dando-se ciência oficial dos mesmos à CONTRATADA, para que proceda às correções apontadas, passando o prazo de observação a fluir novamente, até nova comunicação.
3.4 - A responsabilidade pela qualidade dos serviços executados é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que necessárias.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO.
4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato.
4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação.
4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público.
Recebimento do 1º ao 10º dia do mês, pagamento dia 20*. |
Recebimento do dia 11º ao 20º dia do mês, pagamento no último dia útil do mês*. |
Recebimento do 21º ao final de cada mês, pagamento no dia 10 do mês seguinte*. |
*Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. |
4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte.
4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟.
4.4 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.
Previsão Orçamentária:
Ficha: 840 - 29.01.2001.2.046.12.361.339039.01.2200000
Classificação Econômica: 339039
Fonte: 01
Código de Aplicação: 2200000
Nota de Reserva nº 1429/2024
Ficha: 848 - 29.01.2003.2.063.12.362.339039.01.2300000
Classificação Econômica: 339039
Fonte: 01
Código de Aplicação: 2300000
Nota de Reserva nº 1430/2024
Ficha: 4432 - 29.01.2002.2.045.12.365.339039.01.2120000
Classificação Econômica: 339039
Fonte: 01
Código de Aplicação: 2120000
Nota de Reserva nº 1431/2024
Ficha: 862 - 29.01.2001.2.043.12.367.339039.01.2200000
Classificação Econômica: 339039
Fonte: 01
Código de Aplicação: 2200000
Nota de Reserva nº 1432/2024
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
5.1- Executar o objeto deste contrato nas condições previstas no instrumento convocatório e na respectiva proposta, seus anexos e valores definidos por lance e negociação.
5.2 - Ficar responsável pelas operações e despesas de transporte e seguro de transporte, bem como pelas despesas de locomoção, hospedagem e alimentação de seus prepostos, se e quando necessárias.
5.3 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo procedimento licitatório.
5.4 - Responsabilizar –se por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, da infortunística do trabalho, fiscais, comerciais, médicos e dos decorrentes de controle médico de saúde ocupacional de seus funcionários e empregados utilizados para a consecução do objeto desta avença e outros resultantes da execução deste contrato, obrigando-se a saldá-los na época própria. A inadimplência da CONTRATADA, com referência a estes encargos, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato; da mesma forma que a CONTRATANTE está isenta de qualquer vínculo empregatício com funcionários, ou prepostos, da CONTRATADA.
5.5 - Responder pelos danos de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros, ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e acompanhamento efetuados pela CONTRATANTE.
5.6 - Fazer prova da regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), bem como perante o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. As certidões deverão estar, em vigor na data da emissão da Nota Fiscal e deverão ser juntadas a cada Nota Fiscal emitido e apresentado à CONTRATANTE.
5.7 - Na hipótese de qualquer reclamação trabalhista, intentada contra a CONTRATANTE por empregados da CONTRATADA, estes deverão comparecer espontaneamente em Juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregador e substituir a CONTRATANTE no processo, até o final do julgamento, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação.
5.8 - Pagar o piso salarial, fixado pela convenção coletiva das categorias profissionais empregados na execução do objeto do presente contrato respeitando o princípio da isonomia salarial, conforme artigo 1º da Lei Municipal nº 4.779/2013.
5.9 - Para eventuais contratações de trabalhadores necessários a execução do objeto do presente contrato, fica a CONTRATADA obrigada a cumprir com o que dispõe a Lei Municipal nº 5.544 de 31 de março de 2020, no sentido de fazer consulta prévia ao banco de dados do Balcão de Empregos de Taubaté.
5.10 - A CONTRATADA deve cumprir com as exigências de reserva de cargos previstas em lei e em outras normas
específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
5.11 - A CONTRATADA deve cumprir com as exigências de reserva de cargos previstas em lei e em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
5.12 - A CONTRATADA deve executar os serviços conforme Termo de Referência.
5.13 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 - Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do respectivo contrato ou equivalente.
6.2 - Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste.
6.3 - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos ou serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades pactuadas e preceitos legais.
6.4 - Designar responsável(is), denominado(s) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO, com competência legal, nos termos do regulamento, para promover o acompanhamento e a fiscalização do Contrato e dos respectivos serviços, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, e o qual notificará à CONTRATADA sobre todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados;
6.5 - Emitir termo de encerramento contratual, a partir do qual qualquer serviço/compra prestado, após sua assinatura pelas partes, não terá amparo contratual, não ficando a Prefeitura Municipal de Taubaté obrigada ou sujeita aos pagamentos que porventura venham a ser posteriormente pleiteados pela CONTRATADA.
6.6 - Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a prestação dos serviços contratados e o exato cumprimento das cláusulas e demais condições contratuais, por intermédio do FISCAL DO CONTRATO, ao qual competirá fazer o acompanhamento da execução do Contrato, dirimindo e desembaraçando eventuais pendências, prestando todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA, bem como não permitindo a execução de e/ou ordenando que sejam refeitas quaisquer tarefas em desacordo com os termos acordados;
6.7 - Notificar, via sistema 1DOC, a CONTRATADA sobre qualquer falta ou irregularidade observada no curso da execução do objeto do Contrato e/ou sobre quaisquer falhas ou defeitos apresentados pelo equipamento ou instalações, prestando todos os esclarecimentos e informações necessários e interrompendo o uso do mesmo, se assim for recomendado, bem como fixar prazo para a devida solução do problema, caso já não haja previsão contratual a respeito;
6.8 - Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção imediata, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE;
6.9 - Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços/fornecimento do bem e o atendimento das exigências contratuais;
6.10 - Atestar as faturas correspondentes, por intermédio de servidor competente, formalmente designado fiscal e Gestor do Contrato;
6.11 - Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da contratada.
6.12 - Efetuar o recebimento do objeto conforme artigo 39 do Decreto Municipal nº 15.447 de 12 de Dezembro de 2022
CLÁUSULA SÉTIMA – DA REPACTUAÇÃO
7.1 - Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado no Termo de Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE.
7.2 - A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
7.3 - Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
7.4 - O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
7.4.1 - Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
7.4.2 - Para custos decorrentes de mercado, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra): a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.
7.5 - Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será computado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
7.6 - O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação, sendo que a solicitação deverá estar acompanhada de demonstração analítica da variação dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços, ou do novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta a repactuação.
7.7 - Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.
7.7.1 - Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:
7.7.1.1 - Da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;
7.7.1.2 - Do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado.
7.8 - Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão. 7.9 - É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho.
7.10 - A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem do pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa CONTRATADA, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
7.11 - Quando a repactuação se referir aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.
7.12 - Quando a repactuação solicitada pela CONTRATADA se referir aos custos sujeitos à variação dos preços de mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), o respectivo aumento será apurado mediante a aplicação do índice de reajustamento pela variação do IPC-FIPE, com base na seguinte fórmula:
( )[ ]
R=Po × IPC −1
IPCo
Onde:
R = Parcela de reajuste;
Po = Preço inicial do item no mês de referência dos preços ou preço do item no mês de aplicação do último reajuste; IPC/IPCo= variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
7.12.1 - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo; fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao
reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.12.2 - Nas aferições finais, o índice utilizado para a repactuação dos insumos será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.12.3 - Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.12.4 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiais, por meio de termo aditivo.
7.12.5 - Independentemente do requerimento de repactuação dos custos com insumos, a CONTRATANTE verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual.
7.13 - Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
7.13.1 - A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
7.13.2 - Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
7.13.3 - Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
7.14 - Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
7.15 - A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos, conforme item 8.1.
7.15.1 - O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
7.16 - As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
7.17 - O CONTRATADO deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES.
8.1 - O contrato será rescindido, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA, de forma que prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão ou transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou parcial do contrato ou o descumprimento de quaisquer obrigações ensejará sua rescisão, nos casos enumerados na Lei Federal nº 14.133/21, em sua redação atual.
8.2 - A CONTRATADA sujeita-se às sanções previstas na Lei Federal 14.133/21, nos termos previstos no instrumento editalício.
8.3 - A aplicação de uma das sanções não implica a exclusão de outras previstas na legislação vigente.
8.4 - As sanções dispostas poderão ser aplicadas à CONTRATADA, conforme o caso, em conformidade com os Arts. 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
8.5 - A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:
I - Dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - Dar causa à inexecução total do contrato;
IV - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
VI - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.5.1 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida.
8.6 - Serão aplicadas, conforme o caso, ao responsável pelas infrações administrativas, as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multa;
III - Impedimento de licitar e contratar;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.7 - Na aplicação das sanções serão considerados:
I - A natureza e a gravidade da infração cometida;
II - As peculiaridades do caso concreto;
III - As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.8 - A sanção de Advertência será aplicada exclusivamente quando a Contratada der causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
8.9 - As Multas, não poderão ser inferiores a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 8.5.
8.10 - Sem prejuízo das demais infrações administrativas previstas no item 8.5, a não observância das cláusulas contratuais sujeitará, cumulativamente, a CONTRATADA às seguintes multas:
8.11 - 5% (cinco por cento) do valor do contrato reajustado, por desatendimento de qualquer cláusula contratual.
8.12 - 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor total do contrato reajustado, por dia de atraso na entrega ou na execução do objeto.
8.13 - A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do item 8.5, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
8.14 - A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do item 8.5, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do mesmo item, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item 8.13, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
8.15 - A aplicação das Sanções somente ocorrerá depois de assegurado o contraditório e a prévia defesa, nos termos da legislação vigente.
8.16 - Até a decisão final transitada em julgado, nenhum numerário apurado referente à sanção será retida, sendo que após, o montante da multa poderá, ser compensado dos valores de pagamento devido ao fornecedor.
8.17 - As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
8.18 - As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA, ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
8.19 - As decisões relacionadas à multas, penalidades e advertências, bem como as notificações dessas decisões, serão publicadas em diário oficial do município e encaminhadas via sistema 1DOC para as empresas sancionadas, garantindo o direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS.
9.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência.
9.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
9.3 - Mapa de Riscos:
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO.
10.1 - A CONTRATANTE exercerá a fiscalização geral dos serviços contratados, podendo, para esse fim, designar prepostos, aos quais a CONTRATADA ficará obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização dos mesmos, facultando-lhe o livre acesso aos seus depósitos e instalações, bem como a todos os registros e documentos pertinentes com o objeto ora contratado, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte da CONTRATANTE.
10.2 - A fiscalização verificará o cumprimento das especificações e a aplicação dos métodos construtivos e ensaios pertinentes, bem como a quantidade, qualidade e aceitabilidade dos serviços executados.
10.3 - A fiscalização poderá sustar qualquer trabalho que esteja em desacordo com o disposto neste contrato.
10.4 - Fica acordado que a fiscalização não terá qualquer poder para eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXTINÇÃO CONTRATO
11.1 - Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
11.1.1 - Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
11.1.2 - Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
11.1.3 - Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
11.1.4 - Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
11.1.5 - Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
11.1.6 - Atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
11.1.7 - Atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
11.1.8 - Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
11.1.9 - Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
11.2 - O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
11.2.1 - Supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 desta Lei;
11.2.2 - Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
11.2.3 - Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
11.2.4 - Atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
11.2.5 - Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
11.3 - Os emitentes das garantias previstas no art. 96 desta Lei deverão ser notificados pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
11.4 - A extinção do contrato poderá ser:
11.4.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
11.4.2 - Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
11.4.3 - Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
11.5 - A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
11.6 - Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
11.6.1 - Devolução da garantia;
11.6.2 - Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
11.6.3 - Pagamento do custo da desmobilização.
11.7 - A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei, as seguintes consequências:
11.7.1 - Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
11.7.2 - Ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
11.7.3 - Execução da garantia contratual para:
11.7.3.1 - Ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
11.7.3.2 - Pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
11.7.3.3 - Pagamento das multas devidas à Administração Pública;
11.7.3.4 - Exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
11.8 - Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA, NOS TERMOS DO CAPÍTULO II DA LEI FEDERAL Nº 14.133/21.
12.1 - A DETENTORA fica dispensada, neste ato, da prestação das garantias previstas no Capítulo II da Lei Federal nº 14.133/21, em sua redação atual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA NOMEAÇÃO
13.1 – Fica designado o servidor , responsável pelo Setor de , para acompanhar, fiscalizar e controlar a execução do contrato, para fins do disposto na Lei Federal 14.133/21, em sua redação atual, responsabilizando-se pelo recebimento e conferência do objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO
14.1 – Aplicam-se à execução deste contrato, especialmente aos casos omissos, as normas emanadas da Lei Federal 14.133/21 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal 15.447/22, Decreto Municipal 15.523/23 e demais normas pertinentes, da Lei Complementar Federal 123/06, alterada pelas Leis Complementares 147/14, 155/16, em suas redações atuais, e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 – As partes elegem o foro da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 496/2023 ANEXO – III - a
DOCUMENTOS QUE DEVEM ACOMPANHAR NOTA FISCAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 55/2024 ANEXO – IV
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
A empresa , sediada na Rua (Av., Al., etc.) , cidade , estado , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
, e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , ASSUME O COMPROMISSO, formal, pelo presente documento, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº / , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, de que, uma vez sagrando-se adjudicatária do certame, assinará, juntamente a referida Prefeitura, e concomitante com a assinatura da avença que decorrerá do presente certame, Termo de Ciência e Notificação, conforme Instruções 11/2021 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme minuta ora apresentada.
Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração.
Local e data
Nome e identidade do declarante
OBS.: 1 – Este documento, facultativamente, poderá ser inserido na plataforma de pregão eletrônico ComprasBR (xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado – conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Nome: Tipo de ato sob sua responsabilidade: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 55/2024 ANEXO – VI
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Processo nº 4.830/2024
Requisitante: Secretaria de Administração
Solicitação de Compra nº 282/2024
Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo todo o fornecimento de materiais necessários para execução dos serviços e mão de obra, para atendimento da Frota de veículos Vans Escolares e Furgões da secretaria de Educação desta Municipalidade.
O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para descrever o serviço a ser contratado.
1. Descrição da necessidade
Com o uso intensivo das vans escolares no transporte de alunos da rede Municipal que habitam em zona rural as redes de ensino e demais atendimentos necessários a Educação Básica, torna-se imprescindível a manutenção, para que as mesmas estejam sempre em perfeitas condições de funcionamento.
A contratação de empresa para esse objeto decorre da necessidade de agilizar a manutenção das vans escolares e furgões para que retornem de imediato ao atendimento à população deste Município e, também, reduzir custos logísticos de coordenação entre a detecção do defeito, orçamento e aquisição de materiais, equipamentos, componentes e acessórios, realização e conferência do serviço. Dessa forma, fica evidenciado ser a forma de contratação, a mais vantajosa para administração.
2. Previsão/ Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
No presente momento, não há um plano de contratações anuais, porém para que os veículos da frota estejam adequados às leis, proporcionando maior segurança aos usuários, a Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo todo o fornecimento de materiais necessários para execução dos serviços e mão de obra, para atendimento da Frota de veículos Vans Escolares e Furgões da secretaria de Educação desta Municipalidade, é de suma importância para administração.
3. Requisitos da Contratação
Os serviços serão prestados por empresa especializada no ramo, devidamente regulamentada e autorizada pelos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente e padrões de sustentabilidade exigidos nesse instrumento e no futuro termo de referência. Trata-se de Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo todo o fornecimento de materiais necessários para execução dos serviços e mão de obra, para atendimento da Frota de veículos Vans Escolares e Furgões da secretaria de Educação desta Municipalidade.
4. Estimativa das Quantidades a serem Contratada
Item | Tipo de veículo | Estimativa de serviços em horas |
1 | Van Escolar | 2.500 |
5. Levantamento de Mercado
Devido à necessidade de contínua prestação de serviço e não sendo possível sua descontinuação, a referida prestação de serviços é essencial para manter a frota da municipalidade sempre ativa à disposição dos serviços, tendo em vista que o Departamento de Oficina não dispõe dos equipamentos e ferramental apropriados necessários para a execução dos serviços, já que o processo de manutenção em tela requer equipamentos e ferramentas especifica para a execução da manutenção.
Vale ressaltar que devido a grande número de veículos que esta administração possui, a demanda de manutenção é superior as capacidades da oficina do Departamento de Frota. Tal manutenção deve ser realizada por mão de obra especializada, a qual tanto a cidade de Taubaté quanto as vizinhas possui.
6. Estimativa do Valor da Contratação
Os orçamentos realizados para esta contratação correspondem à média total cotada de R$1.743.750,00 (um milhão, setecentos e quarenta e três mil, setecentos e cinquenta reais), sendo que os valores unitários referenciais estão apontados em tabela a seguir:
7. Descrição da solução como um todo
Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo todo o fornecimento de materiais necessários para execução dos serviços e mão de obra, para atendimento da Frota de veículos Vans Escolares e Furgões da secretaria de Educação desta Municipalidade se baseia tanto em termos técnicos como econômicos, fazendo com que esta seja uma escolha vantajosa para instituição. A prestação mostra-se viável por meio de licitação, visto a possibilidade de contratação de serviço de qualidade e de acordo com as expectativas da administração.
8. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
A contratação será por item, sendo utilizado como critério de julgamento, o MENOR VALOR REFERENCIAL
(VR).
9. Resultados Pretendidos
Suprir as necessidades da Prefeitura Municipal de Taubaté, no que se refere à manutenção de sua frota de vans e furgões escolares, com o objetivo de mantê-la em boas condições de uso, funcionamento e segurança, primando-se pela otimização da qualidade no trato do bem público, com estreita observância de critérios e mecanismos geradores de maior eficiência, celeridade e economicidade.
10. Providências a serem Adotadas
A Administração tomará as seguintes providências: Definição dos planos de trabalho com vistas à boa execução contratual e acompanhamento das ações previstas para realização adequada do pretendido na execução dos serviços.
11. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Para esta solução não há contratações que guardam relação/afinidade/dependência com o objeto da compra/contratação pretendida, sejam elas já realizadas ou contratações futuras.
12. Possíveis Impactos Ambientais
Dada a natureza do objeto que se pretende adquirir, não se verifica impactos ambientais relevantes, sendo necessário tão somente que a licitante atenda aos critérios e política de sustentabilidade ambiental, a exemplo, minimizar a geração de resíduos e acondicioná-los de maneira correta, desde coleta, armazenamento e transporte.
13. Declaração de Viabilidade
Dados os fatos aqui apresentados, esta secretaria declara viável a contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Área de Almoxarifado e Distribuição
Xxxxxxxxx X. X. Xxxxxxxx Xxxxxx Diretor do Departamento de Frota e Logística
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 55/2024 ANEXO – VII
MAPA DE RISCOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 55/2024 ANEXO – VIII
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1 Do Objeto
1.1.1 O presente termo de referência visa à contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo todo o fornecimento de materiais necessários para execução dos serviços e mão de obra, para atendimento da Frota de veículos Vans Escolares e Furgões da secretaria de Educação desta Municipalidade.
1.1.2 Contratação por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite da lei;
1.1.3 Critério de julgamento: Menor Valor Referencial (Vr).
1.2 Especificação do Objeto
1.2.1 A separação em itens será conforme segue:
Item | Tipo de veículo | Estimativa de serviços em horas |
1 | Van Escolar | 2500 |
1.2.2 A proposta de preços deverá apresentar conforme segue:
Especificações | Estimativa de serviços em horas | Valor Unitário da Hora Técnica (R$) | Valor Total da Hora Técnica (R$) | Percentual de Desconto sobre a tabela de peças dos fabricantes (%) |
Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em Vans Escolar | 2500 |
1.2.2.1 Para efeito de disputa no pregão deverão ser inseridos no campo próprio da proposta, o percentual de desconto sobre as peças e o valor da hora técnica de cada item, de onde será calculado o valor total do item, o valor “VR”, obtido de acordo com a seguinte fórmula:
VR = VHT + (VPinicial – VLN) VR = Valor referencial do lance VHT = Valor da Hora Técnica VPinicial = Valor inicial da peça VLN = Valor Nominal do Desconto
1.2.2.2 Para calcular o “VLN” utiliza-se a seguinte fórmula:
VLN = VPinicial x (%D/100)
%D = Desconto a ser ofertado pelo licitante sobre os preços sugeridos na tabela de peças dos fabricantes, apresentado em percentuais;
1.2.2.3 Para exemplificação do critério de julgamento:
VP = R$ 100,00 (Valor aleatório escolhido de peça como referência para a fórmula por sua razão direta com a porcentagem)
Empresa A | VHT | %D | VLN | VR |
R$ 50,00 | 20% | R$ 20,00 | R$ 130,00 |
VLN inicial = R$ 100,00 x (20/100) VLN inicial = R$ 20,00
VR inicial= R$ 50,00 + (R$100,00 – R$ 20,00)
VR inicial = R$ 50,00 + R$ 80,00 VR inicial = R$ 130,00
Empresa B | VHT | %D | VLN | VR |
R$ 80,00 | 60% | R$ 60,00 | R$ 120,00 |
VLN inicial = R$ 100,00 x (60/100) VLN inicial = R$ 60,00
VR inicial = R$ 80,00 + (R$100,00 – R$ 60,00)
VR inicial = R$ 80,00 + R$ 40,00 VR inicial = R$ 120,00
Na etapa de lances a empresa A deverá dar seu lance por meio do “VR”;
Caso a empresa A abaixe seu VR para R$ 110,00 na etapa de lances, a empresa B poderá ofertar um VR menor que o ofertado pela empresa A e assim sucessivamente até que uma empresa decline:
VR final Emp. A
VR final Emp. B
Empresa A | Empresa B |
R$ 130,00 | R$ 120,00 |
R$ 110,00 | R$ 90,00 |
R$ 80,00 | R$ 70,00 |
R$ 60,00 | DECLINOU |
Para verificar qual será o valor da hora técnica e a porcentagem de desconto sobre as peças deverá ser conforme exemplificado abaixo:
Empresa A =>
Peso VHT = (VHT inicial/VR inicial)*100 = 38,4615%
Peso %D = (VPinicial-VLN inicial)/VR inicial * 100 = 61,5384%
Realizando o mesmo procedimento para a empresa B, temos:
Empresa B =>
Peso VHT = (VHT inicial /VR inicial)*100 = 66,6667%
Peso %D = (VPinicial-VLN inicial)/VR inicial * 100 = 33,3333%
Por fim, a empresa A foi declarada vencedora na etapa de lances pois apresentou um menor “VR” entre os lances.
Resultado Final:
Empresa A:
VHT final = (VR final * Peso VHT) = R$ 23,08
VPfinal = (VR final * Peso %D) = R$ 36,92 (Valor da Peça Final)
%D final = [(VPinicial – Vpfinal) /Vpinicial] *100 = 63,08%
Empresa B:
VHT final = (VR final * Peso VHT) = R$ 46,67
VPfinal = (VR final * Peso %D) = R$ 23,33 (Valor da Peça Final)
%D final = [(VPinicial – VPfinal) /VPinicial] *100 = 76,67%
1.2.3 Todos os valores apresentados são meramente ilustrativos, ou seja, de caráter a auxiliar o entendimento, não indicando preço ou porcentagem base para apresentação de proposta;
1.2.4 A redução será realizada de forma linear conforme já demonstrado no presente Termo de Referência;
1.2.5 Os serviços serão executados com estrita observância da proposta da licitante vencedora e baseados na Tabela de Preços de peças praticadas pela Fabricante/Montadora ou do orçamento gerado pelo Sistema Audatex, na qual deverá ser fornecida à Administração pela empresa vencedora no momento da apresentação do documento referente às necessidades de manutenção do presente Termo de Referência;
1.2.6 Caso não exista orçamento gerado pelo Sistema Audatex de um determinado veículo ou a Tabela de Preços de peças praticadas pela Fabricante/Montadora, a Administração fará pesquisa de mercado para aplicação do desconto;
1.2.7 A Contratada deverá disponibilizar a tabela supracitada impressa ou em mídias compatíveis com o sistema operacional Windows e em formatos compatíveis com Microsoft Office e/ou Libre Office;
1.2.8 As peças e acessórios deverão ser genuínos ou “originais”, em conformidade com a ABNT NBR 15296/2005.
1.3 Para o certame será adotado VPinicial de R$ 100,00.
1.4 Descrição dos Serviços
1.4.1 A contratada deverá executar os seguintes serviços/consertos:
• P.S. DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM VANS ESCOLARES.
• DESCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS:
• Mecânica Geral:
• Montagem e desmontagem,
• Retífica de motor;
• Cabeçote;
• Caixa de Cambio;
• Caixa de direção;
• Bomba de direção;
• Carcaça;
• Embuchamento;
• Regularização;
• Tratamento de cromo duro na cremalheira;
• Troca de reparos, anéis e esferas;
• Pressão e vazio;
• Bomba de alta pressão;
• Estabilização bicos injetores;
• Sensores eletrônicos;
• Regularização do catalisador;
• Homocinética;
• Ponta de eixo;
• Caixa de Direção;
• Bomba de Direção;
• Freios dianteiros, traseiros e sistema ABS;
• Freio de mão;
• Discos e Pastilhas de freio;
• Cuíca de freio;
• Lona de freio;
• Diferencial;
• Troca de óleo do motor;
• Troca do elemento do filtro de aspiração de ar do motor;
• Troca de fluido de arrefecimento do motor;
• Troca de fluido de arrefecimento dos freios;
• Troca de fluido de arrefecimento da embreagem;
• Troca de fluido de arrefecimento do lavador de vidros;
• Troca de fluido da direção hidráulica;
• Troca de óleo do câmbio;
• Troca de filtro do motor;
• Troca de filtro de ar;
• Troca de filtro do ar condicionado;
• Scanner.
• Recargas de Extintores e Testes Hidrostáticos.
• Arrefecimento;
• Radiador: Solda, envazamento, limpeza, troca de colmeia e teste termostático.
• Sistema de Refrigeração (ar-condicionado);
• Rede de oxigênio das unidades;
• Sistema Elétrico:
• Chave Geral;
• Central Elétrica;
• Disjuntores;
• Relês;
• Inversor;
• Transformador;
• Painel Elétrico;
• Terminal de bateria;
• Motor de arranque;
• Chicote;
• Limpador de para-brisa;
• Máquina de emissão de gases;
• Máquinas de vidros elétricos com substituição de cabos e roldanas;
• Luminárias,
• Faróis;
• Lanternas.
• Sistema de Alimentação e Injeção Eletrônica:
• Bomba injetora,
• Bico injetor,
• Módulos de ignição;
• Reprogramação em chaves automotivas;
• Diagnóstico sistema eletrônico;
• Regulagem bicos injetores;
• Limpeza de catalisadores,
• Motor de partida,
• Bateria,
• Alternadores;
• Troca dos cabos da vela de ignição;
• Troca das velas de ignição do motor;
• Troca correia dentada;
• Troca de fusíveis
• Limpeza da válvula EGR;.
• Funilaria:
• Capota de Fibra de Vidro,
• Lanternas traseiras;
• Faróis;
• Troca das palhetas do limpador do para-brisa
• Troca do retrovisor direito;
• Troca do retrovisor esquerdo;
• Troca de vidro (para-brisa);
• Plotagem,
• Pintura em Geral,
• Maçanetas,
• Fechaduras.
• Tacógrafo
• Instalação tacógrafo digital;
• Limpeza;
• Manutenção;
• Aferição (calibração);
• Emissão de laudo;
• Suspensão: dianteira e traseira
• Embuchamento;
• Bandejas;
• Pivôs;
• Terminais;
• Amortecedores;
• Caixas superiores e inferiores;
• Feixe de molas;
• Jumelos e
• Suportes
• Borracharia:
• Alinhamento;
• Balanceamento;
• Cambagem;
• Caster;
• Rodízios de Pneus.
• Lastro;
• Lavagem (após serviços prestados) e Lubrificação geral.
1.5 Condições de Execução
1.5.1 Do Local: Os serviços deverão ser executados nas dependências da Contratada, sendo que na execução dos mesmos a preponente da licitação deverá colocar a disposição do Município, profissional qualificado para execução dos serviços;
1.5.2 Do prazo de vigência contratual: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite da lei, de acordo com os interesses da municipalidade.
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
2.1 A contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo todo o fornecimento de materiais necessários para execução dos serviços e mão de obra, para atendimento da Frota de veículos Vans Escolares e Furgões da secretaria de Educação desta Municipalidade se baseia tanto em termos técnicos como econômicos, fazendo com que esta seja uma escolha vantajosa para instituição. A prestação mostra-se viável por meio de licitação, visto a possibilidade de contratação de serviço de qualidade e de acordo com as expectativas da administração.
3. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
3.1 Conforme mencionado em Estudo Técnico Preliminar, com o uso intensivo das vans escolares no transporte de alunos da rede Municipal que habitam em zona rural as redes de ensino e demais atendimentos necessários a Educação Básica, torna-se imprescindível a manutenção, para que as mesmas estejam sempre em perfeitas condições de funcionamento;
3.2 A contratação de empresa para esse objeto decorre da necessidade de agilizar a manutenção das vans escolares e furgões para que retornem de imediato ao atendimento à população deste Município e, também, reduzir custos logísticos de coordenação entre a detecção do defeito, orçamento e aquisição de materiais, equipamentos, componentes e acessórios, realização e conferência do serviço. Dessa forma, fica evidenciado ser a forma de contratação, a mais vantajosa para administração;
3.3 Atendendo os princípios da economicidade, eficiência e legalidade, a modalidade Pregão para Contrato, se mostra pertinente ao caso, propondo a contratação pelo menor valor referencial (VR) por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite da lei;
3.4 Informamos que foram realizadas pesquisas de preços de mercado para valor da mão de obra e foram feitas estimativas de peças para futura prestação de serviços conforme segue:
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 Os serviços serão prestados por empresa especializada no ramo, devidamente regulamentada e autorizada pelos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente e padrões de sustentabilidade exigidos nesse instrumento e neste termo de referência. Trata-se de Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo todo o fornecimento de materiais necessários para execução dos serviços e mão de obra, para atendimento da Frota de veículos Vans Escolares e Furgões da secretaria de Educação desta Municipalidade.
4.2 A contratação para a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta, bem como aquelas vedações previstas no artigo 48 da lei 14.133/21;
4.3 Deverá ser solicitada a comprovação de capacidade técnico-operacional, em nome da licitante fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório(s) do desempenho de atividade pertinente e compatível em características e prazos com o objeto desta licitação.
5. GARANTIA
5.1 Aos serviços executados são exigidos os seguintes prazos de garantia:
• 06 (seis) meses ou 10.000 (dez mil) quilômetros aos serviços de motor, caixa de câmbio, retifica e diferencial; o que ocorrer primeiro.
• 03 (três) meses ou 5.000 (cinco mil) quilômetros aos demais serviços.
5.1.1 Todo o serviço deverá obedecer ao prazo de garantia estipulado expressamente pelo fabricante em termo próprio e contará a partir da data de instalação ou execução do serviço e não poderá ser inferior a 03 (três) meses ou 06 (seis) meses conforme o caso.
6. MODELO DE EXECUÇÃO
6.1 Requisitos mínimos necessários para execução dos serviços:
6.1.1 A Contratada, deverá ter suas máquinas e equipamentos descritos e exigidos em conformidade com as normas regulamentadoras vigentes ABNT (NR-10 e NR-12), INMETRO e NBR 13032/08, documentalmente comprovado, devendo possuir ferramental apropriado e específico para execução dos serviços, bem como área adequada para as tarefas (galpão), e pessoal (funcionários) qualificado(s) e devidamente registrado(s), sendo que a Contratante não se responsabilizará por nenhum dano sofrido por funcionário(s) da Contratada no exercício ou não de tarefas;
• Elevador Hidráulico 4 Toneladas Double Lock Fixados com Parabolts;
• Guincho Hidráulico 2 Ton com Prolongador.
• Prensa Hidráulica 60 toneladas;
• Manômetro de Pressão;
• Multímetro Automotivo;
• Kit de ferramentas para sincronismo: Mercedes Benz 2.2 16 v Bi Turbo-Diesel 415/416/515/516.
• Caneta de Polaridade;
• Kit ferramentas para diagnóstico, reparos e carga de gás em ar-condicionado automotivo.
• Máquina de Limpeza e Testes de Bicos;
• Bomba alta pressão e aspirador automotivo para limpeza dos veículos.
• Bomba de Vácuo;
• DIAGNOSTICO ELETRÔNICO MERCEDES-BENZ - Star Diagnosis Royal Edition EURO 6 - 09/2023 ferramenta para testar e diagnosticar veiculos Mercedes com sistema Arla - Adblue e EGR acesso aos modulos MR, FR, ABS, CPC, PSM, TCO, MTCO, WS, INS com testes de ativação e dosagem do fluido ARLA 32 e testes dos sensores do sistema.
• Scanner Automotivo em nome da contratada - Rasther III/S 540/S - (certificado/homologado/atualizado);
• Torno Mecânico Barramento 2 metros;
• Furadeira Coluna;
• Caminhão prancha para transporte das vans escolares para manutenção. O veículo apresentado pela CONTRATADA deverá estar em conformidade com as normas expedidas pelo CONTRAN/DENATRAN e DETRAN.
6.1.2 As manutenções preventivas e inspeções dos veículos deverão ocorrer sempre com intervalos regulares de quilometragem percorrida, que acontecerá geralmente a cada 10.000km (dez mil quilômetros), 20.000km (vinte mil quilômetros), e assim sucessivamente, até que o veículo percorra acima de 50.000km (cinquenta mil quilômetros);
6.1.3 As manutenções corretivas são todos os reparos necessários aos defeitos ocorridos acidentalmente
como, por exemplo: quebra de componentes, desgastes prematuros, uso indevido, colisões;
6.1.4 A Contratada deverá se responsabilizar pela retirada e entrega dos veículos, inclusive no acionamento de garantias e para realização do levantamento das necessidades de manutenção, sem ônus para a Contratante;
6.1.5 O veículo deverá ser retirado e entregue através de plataforma Guincho no local designado pelo Departamento de Frota e Logística, anotado seu km e horário de saída;
6.1.6 Ocorrendo defeito ou imperfeição durante o período de garantia, a empresa será comunicada e deverá no prazo Máximo de 24 (vinte e quatro) horas contados do recebimento da comunicação, providenciar a retirada do veículo por meio de Plataforma Guincho para os devidos serviços, sem qualquer ônus para a Contratante, até que os respectivos serviços estejam finalizados, nas dependências da Contratante sem prejuízos para mesma;
6.1.7 A entrega, após a realização da manutenção, deverá obedecer aos termos de retirada do veículo;
6.1.8 O prazo para entrega do veículo após a manutenção será de até 1 (um) dias a contar da conclusão do
mesmo;
6.1.9 A Contratada deverá prestar informações apenas aos funcionários indicados pela Direção do Departamento de Frota e Logística, assegurando sigilo total das operações;
6.1.10 Todos os itens instalados, reparados, trocados e substituídos deverão obedecer às especificações técnicas dos Órgãos Competentes;
6.1.11 A Contratada deverá, no ato da entrega apresentar Certificado de Garantia Técnica, sendo que a não apresentação do mesmo acarretará o não recebimento;
6.1.12 A Contratada deverá desmontar partes e montá-las novamente sem ônus para a Contratante sempre que solicitada pela Administração, não podendo alegar qualquer desconhecimento;
6.1.13 O carregamento e o descarregamento dos veículos, objeto desta licitação, será de exclusiva responsabilidade da Contratada;
6.1.14 Nos veículos que são exigidos o uso de cronotacógrafos (tacógrafos), estes deverão ser entregues devidamente lacrados e certificados pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).
6.2 Do Cronograma das Manutenções Preventiva
6.2.1 As manutenções preventivas e inspeções veiculares do veículo deverão ocorrer sempre com intervalos
regulares de quilometragem percorrida, sem custo de mão de obra para o munícipio sendo apenas os materiais utilizados cobrados, já que as manutenções preventivas e inspeções contribuíram diretamente para que os serviços objeto do contrato sejam cumpridos com maior eficiência e economicidade para o Município que acontecerá a cada 10.000km, 20.000km, e assim sucessivamente, até que o veículo percorra no acima de 50.000km. Essa quilometragem, deve ser marcada e contada a partir da data inicial da execução do contrato. Objetivando a prevenção e a detecção de falhas ou desgastes nos componentes sistêmicos que interferem na eficiente operacionalização dos veículos obedecendo ao seguinte Plano de Trabalho:
Revisão A (10.000km e 20.000km):
• Pré-filtro de combustível: limpar elementos filtrantes;
• Filtro de ar: limpar a válvula de descarga automática de pó;
• Filtro de ar: limpar o coletor de pó;
• Filtro de ar: comprovar o grau de contaminação do elemento filtrante através da lâmpada indicadora de manutenção (trocar elemento filtrante se houver indicação de saturação ou no máximo após 2 anos de uso);
• Motor: Trocar o óleo e o elemento filtrante (não sendo necessário trocar o óleo, verificar o nível e abastecer);
• Respiros dos agregados: limpar externamente;
• Batentes de borracha das molas: verificar o estado e, se necessário, substituir;
• Pressão dos pneus: calibrar, incluindo o pneu reserva;
• Árvore de transmissão: verificar folgas e desgastes das pastilhas;
• Freio a tambor: verificar o desgaste das guarnições das sapatas;
• Freio de serviço e de estacionamento: verificar o funcionamento e se necessário regular a folga das sapatas;
• Alinhamento;
• Balanceamento.
Verificar e corrigir eventuais problemas:
• Todos agregados;
• Sistemas de arrefecimento e calefação;
• Tubulações de óleo, de combustível, de fluido de freio e de ar comprimido;
• Reservatórios, componentes pneumáticos, hidráulicos e amortecedores;
• Tubo de admissão entre o filtro de ar e o motor;
• Sistemas de arrefecimento do motor;
• Caixa de mudanças;
• Eixo traseiro;
• Acionamento hidráulico do freio;
• Acionamento hidráulico da embreagem;
• Direção hidráulica;
• Batente;
• Lubrificar com almotolia ou com graxa solta: articulações e tirantes do sistema de aceleração e freio motor, dobradiças, fechaduras, alavancas, terminais, cabos e mancais;
• Buzina cigarra de alarme e lâmpadas de controle;
• Faróis e luzes externas;
• Limpador e lavador de para-brisa;
• Ventilação e calefação.
Revisão B (30.000km e 40.000km):
• Válvulas; regular com motor frio (máximo 50ºC);
• Pré-filtro de combustível: limpar elemento filtrante;
• Correias em V: examinar o estado e esticá-las se necessário;
• Filtro de ar: limpar a válvula de descarga automática de pó;
• Filtro de ar: limpar o coletor de pó;
• Filtro de ar: comprovar o grau de contaminação do elemento filtrante através da lâmpada indicadora de manutenção (trocar elemento filtrante se houver indicação de saturação ou no máximo após 2 anos de uso);
• Freios: verificar estado das planilhas, discos, óleo, tambor traseiro, lonas;
• Aceleração do motor: verificar o estado e funcionamento, regular se necessário;
• Filtro de combustível: trocar elementos filtrantes;
• Motor: trocar o óleo e o elemento filtrante (não sendo necessário trocar o óleo, verificar o nível e abastecer);
• Alinhamento;
• Balanceamento.
Revisão C (acima de 50.000km):
• Motor: trocar o óleo e o elemento filtrante (não sendo necessário trocar o óleo, verificar o nível e abastecer);
• Correia dentada, correia do alternador e do ar-condicionado: verificar e substituir;
• Limpeza de bico;
• Filtro de combustível: trocar elementos filtrantes;
• Filtro de ar: comprovar o grau de contaminação do elemento filtrante através da lâmpada indicadora de manutenção (trocar elemento filtrante se houver indicação de saturação ou no máximo após 2 anos de uso);
• Respiros dos agregados: limpar externamente;
• Batentes de borracha das molas: verificar o estado e, se necessário, substituir;
• Eixo traseiro: regular o parafuso de encosto da coroa;
• Pressão de pneus: calibrar, incluindo o pneu reserva;
• Freio a tambor: verificar o desgaste das guarnições das sapatas;
• Freio de serviço e de estacionamento: verificar o funcionamento e se necessário regular a folga das sapatas;
• Direção: verificar a folga do setor, o estado e a folga do mecanismo da direção.
Verificar e corrigir eventuais problemas:
• Todos os agregados;
• Sistemas de arrefecimento e de calefação;
• Tubulações de óleo, de combustível, de fluído de freio e de ar comprimido;
• Reservatórios, componentes pneumáticos, hidráulicos e amortecedores;
• Tubo de transmissão entre o filtro de ar e o motor;
• Sistema de arrefecimento do motor;
• Caixa de mudanças;
• Eixo traseiro;
• Acionamento hidráulico do freio;
• Acionamento hidráulico da embreagem;
• Direção hidráulica;
• Bateria;
• Verificar: suspensão do motor, amortecedores, fixação da direção, da cabine e do suporte da roda reserva;
• Grampos U dos feixes de molas;
• Lubrificar com almotolia ou com graxa solta: articulações e tirantes do sistema de aceleração e freio motor, dobradiças, fechaduras, alavancas, terminais, cabos e mancais;
• Buzina, cigarra de alarme e lâmpadas de controle;
• Faróis e luzes externas;
• Limpador de para-brisa;
• Ventilação e calefação;
• Portas, maçanetas, fechaduras e trincos;
• Manivela de acionamento dos vidros;
• Caixa de mudanças (troca de óleo);
• Eixo de mudanças (troca de óleo);
• Cremalheira do volante do motor: verificar o estado;
• Reservatório de combustível: drenar a água condensada e limpar a tela filtrante. Se, necessário, efetuar limpeza interna;
• Alternador: verificar o desgaste das escovas e a folga dos rolamentos;
• Bicos injetores: remover para revisão e teste;
• Bomba injetora: controlar o funcionamento. Se necessário, removê-la e encaminhá-la para regulagem conforme tabela de teste;
• Direção Hidráulica: verificar óleo e o elemento filtrante.
6.3 Do prazo para início da execução: A contar da data de emissão da Ordem de Serviço, o prazo para execução dos serviços não deverá ser superior a:
• 15 (quinze) dias úteis para os casos de retífica de motor;
• 10 (dez) dias úteis para os casos de recondicionamento de diferencial;
• 10 (dez) dias para reparos no sistema elétrico/eletrônico;
• 05 (cinco) dias úteis para os casos de recondicionamento de caixas de câmbio, cabeçote e funilaria;
• 05 (cinco) dias para os casos de suspensão;
• 03 (três) dias úteis para o recondicionamento de radiadores;
• 24 (vinte e quatro) horas para os casos de reparo em freios e instalação e manutenção em tacógrafos;
• 06 (seis) horas para alinhamento, balanceamento, cambagem, cáster, troca de pneus, lavagem e rodízio de pneus;
• 30 (trinta) minutos para a troca de óleo e filtros;
• 03 (três) dias, para os demais serviços, contados a partir da data de entrada do veículo a ser reparado na oficina.
6.4 Do local para execução dos serviços: Os serviços deverão ser executados nas dependências da Contratada, sendo que na execução dos mesmos a preponente da licitação deverá colocar a disposição do Município, profissional qualificado para execução dos serviços.
6.5 Do levantamento das necessidades de manutenção
6.5.1 Para a realização de qualquer serviço, a contratante solicitará da Contratada, descrição das necessidades de manutenção de maneira detalhada, com denominação, bem como a previsão de tempo necessário à execução do serviço solicitado;
6.5.2 A Contratada fornecerá o levantamento supracitado sem ônus para a Contratante;
6.5.3 O prazo para apresentação das necessidades de manutenção por parte da Contratada, não deverá ultrapassar a 24 (vinte e quatro) horas da entrada do veículo na oficina;
6.5.4 A Contratante poderá recusar, em todo ou em parte o levantamento das necessidades de manutenção apresentadas, pedir sua revisão ou aceitá-la parcialmente, ficando a contratada obrigada a executar ou fornecer apenas o que for aprovado;
6.5.5 A execução dos serviços somente considerar-se-á AUTORIZADA com prévia Ordem de Serviço – OS, na qual o responsável do Departamento de Frota e Logística da Prefeitura Municipal de Taubaté dará o DE ACORDO para que se executem os serviços,
6.5.6 Somente será emitida a referida Ordem de Serviço após aprovação do levantamento das necessidades de manutenção;
6.5.7 Os serviços deverão ocorrer de maneira gradativa, ou seja, de acordo com as necessidades da
Prefeitura Municipal de Taubaté, através de solicitação expedida via Ordem de Serviço, que deverá estar autorizada pelo Diretor do Departamento de Frota e Logística, ou Responsável Técnico da Oficina Mecânica em casos de ausência do Diretor, sendo que pôr hipótese alguma a Contratada estará autorizada a prestar serviços sem a referida Ordem de Serviço;
6.6 Após a emissão do levantamento das necessidades de manutenção e antes da avaliação, a Contratada poderá manter os veículos em suas dependências ou retorná-los ao Departamento de Frota e Logística:
6.6.1 Se a Contratada optar em retornar os veículos, deverá arcar com as despesas e transportá-los conforme descrito neste Termo de Referência.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1 Das Obrigações da Contratada
7.1.1 Da qualidade dos materiais empregados: os materiais a serem utilizados nos consertos dos veículos deverão ser sempre genuínos, compatíveis com o veículo, observada a garantia estipulada pelo fabricante, que não poderá ser inferior a 03 (três) meses ou 06 (seis) meses conforme o caso;
7.1.2 A Contratada deverá fornecer os serviços de acordo com as especificações e condições de registro determinadas pelos órgãos técnicos competentes, conforme o caso, de alto padrão de qualidade;
7.1.3 Não serão aceitos materiais de procedência duvidosa, não podendo ser imputada qualquer responsabilidade sobre a Contratante;
7.1.4 A contratada deverá comprovar, sempre que solicitado pela contratante, a origem dos materiais, componentes e acessórios utilizados na realização dos serviços contratados;
7.1.5 A execução dos serviços somente considerar-se-á AUTORIZADA com prévia Ordem de Serviço – OS, na qual o responsável do Departamento de Frota e Logística da Prefeitura Municipal de Taubaté dará o DE ACORDO para que se executem os serviços;
7.1.6 Da aceitação dos serviços: A recepção dos serviços não implica na sua aceitação definitiva, porquanto dependerá da verificação do resultado satisfatório quanto, à qualidade, aferido pela contratante mediante comprovação obrigando-se a Contratada:
• Executar os serviços com pessoal qualificado, mediante emprego de técnica e ferramental apropriados;
• Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e refazer, prioritária e exclusivamente as suas custas e riscos, bem assim os executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições, decorrente de culpa da empresa prestadora dos serviços, inclusive emprego de mão de obra, sem que tal fato possa ser invocado
para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nos serviços recebidos pela Contratante, cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação e/ou dentro do prazo de garantia;
7.1.7 O recebimento e aceitação dos produtos/serviços serão baseados, no que couber, pelas disposições contidas na Lei nº 14.133/21;
7.1.8 Após de realizado o serviço, os veículos serão recebidos por servidor, designado pela Direção do Departamento de Frota e Logística, nas seguintes condições:
7.1.8.1 Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do serviço com a especificação, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos após o recebimento do veículo pela Oficina do Departamento de Frota e Logística;
7.1.8.2 Definitivamente, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados da data de entrega dos veículos e conferência das especificações solicitadas e descritas na “Ordem de Serviço” emitida pelo Departamento de Frota e Logística.
7.1.9 Das responsabilidades: A Contratada deverá responsabilizar-se por todos e qualquer dano ou prejuízo causados por seus empregados, (representantes ou prepostos), direta ou indiretamente, à contratante ou a terceiros, inclusive aos decorrentes de serviços ou aquisições com vícios ou defeitos, constatáveis nos prazos das garantias, mesmo expirado o vencimento do contrato;
7.1.10 A Contratada deverá responsabilizar-se integralmente pelos veículos recebidos para a prestação de serviços, incluindo todos os pertences, acessórios e objeto neles contidos, obrigando-se à reparação total da perda em caso de furto ou roubo, incêndios, acidentes e sinistros desde a retirada do veículo para o levantamento das necessidades de manutenção até o seu recebimento final pelo setor competente da contratante;
7.1.11 Os veículos deverão permanecer em local coberto, limpo e fechado, deixandoos livre da ação da chuva, vento, poeira, granizo e demais intempéries, vez que se trata de proteção ao patrimônio público;
7.1.12 Após a realização dos serviços a contratada deverá entregar, sob pena de ressarcimento, as peças avariadas/trocadas, mesmo que inaproveitáveis, e as embalagens das peças aplicadas no objeto no momento de sua liberação;
7.1.13 A entrega e/ou devolução do veículo, quando da realização da manutenção, deverá ocorrer em dias úteis e respeitando o seguinte horário: 8h às 11h e das 13h às 16h;
7.1.14 Para fins de comprovação da entrega do veículo para habilitação junto ao setor financeiro e de pagamento, a Contratada deverá elaborar um relatório com especificações dos serviços e peças, em duas vias,
destinando-se cada uma ao controle da contratante e da Contratada, respectivamente;
7.1.15 A contratada, observando o princípio da eficiência, deverá ter estabelecimento com sede em um raio de 40 (quarenta) km do Município de Taubaté, tendo em vista a necessidade por motivos de logística, visando evitar o não cumprimento dos prazos de execução dos serviços, por parte da Contratada, evitando prejuízos à Contratante:
7.1.15.1 Com o estabelecido, observa-se a preservação do princípio da eficiência, que foi concretizado no caput do art. 37 da Constituição pela Emenda Constitucional nº 19/1998.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (EC no 18/98, EC no 19/98, EC no 20/98, EC no 34/2001, EC no 41/2003, EC no 42/2003 e EC no 47/2005).
7.2 Do Transporte
7.2.1 O veículo deverá ser retirado através de plataforma Guincho no local designado pelo Departamento de Frota, anotado sua km e horário de saída;
7.2.2 O carregamento e o descarregamento das vans, objeto desta licitação, será de exclusiva responsabilidade da Contratada.
7.3 Do Serviços de Guincho
7.3.1 A empresa contratada deverá prestar serviços de reboque por carro tipo guincho quando os veículos da frota da Contratante não puderem trafegar, devido a defeitos mecânicos, elétricos ou quaisquer avarias ou panes ocorridas;
7.3.2 O serviço de assistência de guincho deverá ser prestado em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas x 07 (sete) dias por semana, sempre que for solicitado pelo fiscal do contrato, em até 50 (cinquenta) quilômetros a contar do setor de transporte da Prefeitura Municipal de Taubaté SP, com seguro total incluso, sem qualquer ônus para a Contratante, devendo ser disponibilizado o (s) número (s) de telefone para chamados diretos fora do horário normal de expediente;
7.3.3 Os prazos máximos para atendimento dos chamados são de 02(duas) horas, contadas a partir do recebimento de Ordem de Serviço.;
7.3.4 Na prestação dos serviços de guincho deverá ser sempre preenchido um “check list” completo, logo que chegar ao local e antes de iniciado qualquer atendimento, informando, neste documento, a descrição completa do automóvel, seus danos aparentes, acessórios e eventuais pertences deixados no seu interior:
7.3.4.1 Este “check list” para ter validade deverá ser assinado pelo usuário;
7.3.4.2 Este documento servirá para assegurar que a CONTRATANTE arque apenas com possíveis danos ao veículo em seu transporte.
7.3.5 Serviço de socorro através de guincho serão garantidos pela contratada dentro de um raio de até 50Km, tendo como marco 0 (zero) o Departamento de Frota e Logística, situado na Avxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx, 0000, Xxxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxx-XX;
7.3.6 O transporte dos veículos para manutenção do Departamento de Frota da Prefeitura até a oficina da Contratada deverá ser feita através de guincho obedecendo as regras expostas neste Termo de Referência.
7.4 Da Avaliação
7.4.1 A Contratada deverá, ao receber cada objeto, avaliar a viabilidade da realização da prestação de
serviço;
7.4.2 Caso a Contratada avalie que não há viabilidade em realizar o serviço, deverá apresentar Laudo de Inviabilidade e apresentar documentos comprobatórios;
7.4.3 O Laudo de Inviabilidade será avaliado pelo corpo técnico do Departamento de Frota e Logística para aceitação ou não do mesmo;
7.4.4 A avaliação relatada, deverá ser realizada sem custo à Contratante, não sendo aceito qualquer alegação de desconhecimento;
7.4.5 Caso não existam mais peças para substituição no mercado, a Contratada deverá demonstrar de maneira comprovada a falta das mesmas junto ao Laudo de Inviabilidade;
7.4.6 O prazo para avaliação por parte da Contratada não deverá ser superior a 2 (dois) dias úteis.
7.5 Das Obrigações da Contratante
7.5.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam de acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo de Referência;
7.5.2 Proporcionar todas as informações necessárias para que a Contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas no Contrato;
7.5.3 Solicitar a execução de serviços por meio de Ordem de Serviço, expedida pelo Departamento de Frota e Logística;
7.5.4 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços inadequados ou defeituosos, solicitando que o serviço seja refeito às expensas da Contratada;
7.5.5 Relacionar-se com a empresa exclusivamente por meio de pessoa por ela credenciada;
7.5.6 Efetuar o pagamento à empresa pelos serviços prestados, nas condições e prazos pactuados no Edital;
7.5.7 Notificar a Contratada, no caso de ocorrências com a prestação de serviços.
7.6 Do Acompanhamento e da Fiscalização
7.6.1 Após a assinatura do contrato, a equipe técnica nomeada pela contratante, onde procederão “Visita Técnica” à Empresa vencedora, para constatar “in loco” o atendimento que será aplicado pela Contratada nos Veículos leves e Pesados da Frota pertencentes a Prefeitura Municipal de Taubaté. Caso seja constatada irregularidade pela comissão designada para visita técnica no cumprimento dos serviços, reserva-se a este Município o direto de rescisão imediata do contrato, e o licitante sujeito as sanções previstas pela Lei nº 14.133/2021, por não atendimento as normas técnicas para execução dos serviços e exigências do Edital;
7.6.1.1 Sem prejuízos e de plena responsabilidade da Contratada perante a Contratante, todos os serviços contratados estarão a qualquer momento sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, por pessoas devidamente credenciadas pela Contratante.
7.6.2 Durante a vigência da Contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada em todos os seus termos, por servidor devidamente autorizado para esse fim, representando a Contratante, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando-se o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
7.6.3 A Contratada deverá observar que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante, não a eximirá de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes;
7.6.4 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
7.6.5 Todos os serviços, depois de concluídos, deverão ser testados na presença do servidor designado, ficando sua aceitação final dependendo da aprovação após testes;
7.6.6 A Contratada designará funcionário, que será responsável pela prestação de todos os esclarecimentos técnicos à execução dos serviços objeto da contratação;
7.6.7 A Contratada deverá manter telefone fixo e endereço eletrônico (e-mail) para o atendimento dos pedidos solicitados pelo Departamento de Frota e Logística;
7.6.8 A fiscalização e o acompanhamento dos serviços ficarão a cargo do Departamento de Frota e Logística desta Prefeitura, a quem compete verificar se a Contratada está executando corretamente a prestação dos serviços, obedecendo aos termos do Contrato e aos demais documentos que o integram;
7.6.9 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Publico ou de seus agentes e/ou preposto;
7.6.10 Qualquer exigência da fiscalização inerente ao objeto e termos do presente instrumento deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem ônus a Contratante;
7.6.11 O Departamento responsável pela fiscalização se reserva no direito de recusar os serviços executados que não atenderem as especificações estabelecidas pela Contratante.
7.7 Aceitação Definitiva
7.7.1 A aceitação definitiva dos serviços prestados se darão após aprovação do Diretor do Departamento de Frota e Logística em concordância com seu corpo técnico, sendo que a Contratada deverá retirar o veículo, manuteni- lo e retornar o veículo ao Departamento de Frota e Logistica situado à Avenida Marechal Arthur da Costa e Silva, nº
1.525 – Jabuticabeiras – Taubaté/SP, entregando em perfeitas condições de funcionamento, e se porventura o mesmo vier a apresentar defeitos dentro do prazo de Garantia, a Contratada deverá retirar o veículo, manutení-lo e retornar o veículo dentro do prazo estabelecido no presente Termo de Referência, sendo que toda despesa com o transporte, reconcerto e outros, provenientes da execução do serviço, será por conta da Contratada, ressaltando que se a mesma vier a quebrar 03 (três) vezes em 06 (seis) meses, a Contratante poderá declarar Inexecução Contratual aplicando as penalidades existentes no respectivo Edital.
8. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
8.1 Os pagamentos referentes aos serviços executados seguirão o estabelecido em Portaria SEFI nº 42, de 02 de fevereiro de 2022:
8.1.1 A secretaria de finanças estabelece calendário de pagamentos aos fornecedores e prestadores de serviços do Município de Taubaté;
8.1.2 Considerando a necessidade de organizar o fluxo de pagamentos da Municipalidade, uma vez que os diversos Contratos vigentes, possuem prazos de vencimentos distintos, a depender muitas vezes de conferência por várias Unidades, as quais demandam tempos de análise e tramitação específicos;
8.1.3 Considerando ainda a aplicação financeira dos recursos que ingressam nos cofres municipais, os quais possuem prazos específicos de resgate, além da necessidade de programar e organizar, previamente os valores a serem resgatados para concretização dos pagamentos a fornecedores e prestadores de serviços. Resolve:
8.1.3.1 Fica estabelecido o seguinte cronograma para o pagamento dos fornecedores e prestadores de serviços, observada a ordem cronológica de pagamentos, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, nas seguintes datas:
Data de Recebimento | Data de Pagamento |
Do dia 1° ao 10° dia do mês | Pagamento dia 20 |
Do 11° dia ao 20° dia do mês | Último dia útil do mês |
Do 21° dia ao final de cada mês | Pagamento dia 10 do mês seguinte |
8.1.3.2 Na hipótese de ocorrer data de pagamento em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário ficam os pagamentos programados para o primeiro dia útil seguinte;
8.1.3.3 Excetuam-se do estabelecido no item 8.1.3.1 os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público;
8.1.3.4 Os casos omissos serão dirimidos pelo Secretário de Finanças em conjunto com a Secretaria responsável pelo Contrato/Ajuste;
8.1.3.5 A presente Portaria passa a ser parte integrante dos Editais lançados pela Municipalidade a partir de sua publicação, devendo o Departamento de Compras adotar as medidas necessárias para tais alterações.
9. FORMAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE FORNECEDOR
9.1 O julgamento das propostas será realizado de acordo com o critério - menor preço, nos termos do Art. 33 da Lei 14.133/21.
10. DO VALOR ESTIMADO
10.1 O valor estimado para contratação dos serviços ora proposta será de R$ 1.743.750,00 um milhão, setecentos e quarenta e três mil e setecentos e cinquenta reais), anual, sendo destinados R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para peças de veículos e R$ 1.093,750 (um milhão, noventa e três mil e setecentos e cinquenta reais) para valor de horatécnica.
11. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
11.1 Os orçamentos realizados para esta contratação correspondem à média total cotada de R$1.743.750,00 (um milhão, setecentos e quarenta e três mil, setecentos e cinquenta reais), sendo que os valores unitários referenciais estão apontados em tabela a seguir:
12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 As despesas decorrentes deste certame correrão no presente exercício a contar da dotação orçamentária a
seguir indicada:
SEED
Ficha - Dotação Orçamentaria: 840 - 29.01.2001.2.046.12.361.339039.01.2200000 Fonte: 1 - TESOURO Aplicação: 2200000 - ENSINO FUNDAMENTAL
Ficha - Dotação Orçamentaria: 848 - 29.01.2003.2.063.12.362.339039.01.2300000 Fonte: 1 - TESOURO Aplicação: 2300000 - ENSINO MEDIO
Ficha - Dotação Orçamentaria: 862 - 29.01.2001.2.043.12.367.339039.01.2200000 Fonte: 1 - TESOURO Aplicação: 2200000 - ENSINO FUNDAMENTAL
Ficha - Dotação Orçamentaria: 4432 - 29.01.2002.2.045.12.365.339039.01.2120000 Fonte: 1 - TESOURO Aplicação: 2120000 - EDUCACAO INFANTIL - CRECHE
13. RELAÇÃO DA FROTA MUNICIPAL
VEÍCULOS LEVES – VAN E FURGÕES | |||||
Nº | PX | PLACA | MODELO | MARCA | A/M |
1 | 2137 | GJP8H22 | SPRINTER 416 Van 18 lugares | MB | 2020/2021 |
2 | 2138 | FVK2F82 | SPRINTER 416 Van 18 lugares | MB | 2020/2021 |
3 | 2139 | GGC4I72 | SPRINTER 416 Van 18 lugares | MB | 2020/2021 |
4 | 2140 | DOS9F82 | SPRINTER 416 Van 18 lugares | MB | 2020/2021 |
5 | 2141 | GJJ9A72 | SPRINTER 416 Van 18 lugares | MB | 2020/2021 |
6 | 2142 | GGQ5I12 | SPRINTER 416 Van 18 lugares | MB | 2020/2021 |
7 | 2143 | FXY6G02 | SPRINTER 416 Van 18 lugares | MB | 2020/2021 |
8 | 2144 | FTB1D42 | SPRINTER 416 Van 18 lugares | MB | 2020/2021 |
9 | 2145 | FHX9G02 | SPRINTER 416 Van 18 lugares | MB | 2020/2021 |
10 | 2146 | GAE0D12 | SPRINTER 416 Van 18 lugares | MB | 2020/2021 |
11 | 2147 | DZI8G12 | SPRINTER 416 Van 18 lugares | MB | 2020/2021 |
12 | 2148 | GJZ9D22 | SPRINTER 416 Van 18 lugares | MB | 2020/2021 |
13 | 2149 | GHL8C42 | SPRINTER 416 Van 18 lugares | MB | 2020/2021 |
14 | 2150 | GJO6F42 | SPRINTER 416 Van 18 lugares | MB | 2020/2021 |
15 | 2151 | GKH7B62 | SPRINTER 416 Van 18 lugares | MB | 2020/2021 |
16 | 2152 | GCV7D02 | SPRINTER 416 Van 18 lugares | MB | 2020/2021 |
17 | 2153 | GGZ8A72 | SPRINTER 416 Van 18 lugares | MB | 2020/2021 |
18 | 2154 | FZP0F22 | SPRINTER 416 Van 18 lugares | MB | 2020/2021 |
19 | 2155 | GHQ0H22 | SPRINTER 416 Van 18 lugares | MB | 2020/2021 |
20 | 2156 | FUW7J22 | SPRINTER 416 Van 18 lugares | MB | 2020/2021 |
21 | 2157 | GJQ1H72 | SPRINTER 416 Van 18 lugares | MB | 2020/2021 |
22 | 2158 | GHT2A72 | SPRINTER 416 Van 18 lugares | MB | 2020/2021 |
23 | 2159 | GFP9H72 | SPRINTER 416 Van 18 lugares | MB | 2020/2021 |
24 | 2160 | GAO3I52 | SPRINTER 416 Van 18 lugares | MB | 2020/2021 |
25 | 2161 | FUD0G42 | SPRINTER 416 Van 18 lugares | MB | 2020/2021 |
26 | 2162 | GFC0H12 | SPRINTER 416 Van 18 lugares | MB | 2020/2021 |
27 | 2163 | EXZ0D82 | SPRINTER 416 Van 18 lugares | MB | 2020/2021 |
28 | 2164 | GKD5D62 | SPRINTER 416 Van 18 lugares | MB | 2020/2021 |
29 | 2165 | FKC4J32 | SPRINTER 416 Van 18 lugares | MB | 2020/2021 |
30 | 2166 | GDZ4A42 | SPRINTER 416 Van 18 lugares | MB | 2020/2021 |
31 | 2167 | FXC3A02 | SPRINTER 416 Van 18 lugares | MB | 2020/2021 |
32 | 2168 | FOJ0H22 | SPRINTER 416 Van 18 lugares | MB | 2020/2021 |
33 | 2170 | BZK 6I02 | SPRINTER 416 Van 18 lugares | MB | 2020/2021 |
34 | 2171 | GJX 2F02 | SPRINTER 416 Van 18 lugares | MB | 2020/2021 |
35 | 2172 | GAG 3I82 | SPRINTER 416 Van 18 lugares | MB | 2020/2021 |
36 | 2173 | GHQD72 | SPRINTER 416 Van 18 lugares | MB | 2020/2021 |
37 | 2174 | GDB3H12 | SPRINTER 416 Van 18 lugares | MB | 2020/2021 |
38 | 2175 | FNW 4I42 | SPRINTER 416 Van 18 lugares | MB | 2020/2021 |
39 | 2176 | FVO 4J82 | MASTER FURGÃO L1H1 | RENAULT | 2020/2021 |
40 | 2177 | EBK 6E72 | MASTER FURGÃO L1H1 | RENAULT | 2020/2021 |
41 | 2178 | EQV 0I52 | MASTER FURGÃO L1H1 | RENAULT | 2020/2021 |
42 | 2179 | FBV 3F22 | MASTER FURGÃO L1H1 | RENAULT | 2020/2021 |
43 | 2180 | FYD 1J32 | MASTER FURGÃO L1H1 | RENAULT | 2020/2021 |
44 | 2181 | FGW7F32 | MASTER FURGÃO L1H1 | RENAULT | 2020/2021 |
45 | 2182 | EOD5A22 | MASTER FURGÃO L1H1 | RENAULT | 2020/2021 |
46 | 2183 | FBX 4G42 | MASTER FURGÃO L1H1 | RENAULT | 2020/2021 |
47 | 2184 | FJH 2A42 | MASTER FURGÃO L1H1 | RENAULT | 2020/2021 |
48 | 2187 | GCK6C62 | MASTER FURGÃO L3H2 ADAPTADO | RENAULT | 2020/2021 |
49 | 2188 | GFA8D12 | MASTER FURGÃO L3H2 ADAPTADO | RENAULT | 2020/2021 |
50 | 2189 | GIN9E02 | MASTER FURGÃO L3H2 ADAPTADO | RENAULT | 2020/2021 |
51 | 2190 | DXH8A52 | MASTER FURGÃO L3H2 ADAPTADO | RENAULT | 2020/2021 |
52 | 2191 | FQJ 2E82 | MASTER FURGÃO L3H2 ADAPTADO | RENAULT | 2020/2021 |
53 | 2371 | EYL8G41 | MASTER FURGÃO L3H2 ADAPTADO | RENAULT | 2020/2021 |
54 | 2372 | EJB1F21 | MASTER FURGÃO L3H2 ADAPTADO | RENAULT | 2020/2021 |
14. DA UTILIZAÇÃO DO CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO
14.1 A prestação de serviços em contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção
preventiva e corretiva, incluindo todo o fornecimento de materiais necessários para execução dos serviços e mão de obra, para atendimento da Frota de veículos Vans Escolares e Furgões da secretaria de Educação desta Municipalidade, objeto desta contratação, não consta no catálogo eletrônico de padronização até o presente momento, por essa razão não foi possível utilizá-lo.
15. REINCIDÊNCIA
15.1 No caso de reincidência pela 3ª (terceira) vez, de necessidade de correção no objeto no prazo de 06 (seis) meses, a Contratante poderá declarar Inexecução Contratual aplicando as penalidades do existente no respectivo Edital.
André Luiz Moreira Inácio
Divisão de Administração e Controle de Oficina
Guilherme H. R. Ferreira Júnior
Diretor do Departamento de Frota e Logística