PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. PRP 003-2024
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. PRP 003-2024
Tipo de Licitação: PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇO
Critério de Julgamento: Menor Preço por Lote
Data e hora do Credenciamento: 26 de dezembro de 2023 às 10:00 horas. Data e hora da Abertura: 26 de dezembro de 2023 às 10:00 horas.
Repartição interessada: Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Extremo Sul da Bahia - CONSAÚDE
Prazo de Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega dos envelopes.
Local do Credenciamento e Abertura: Sala de Licitações e Contratos do Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Extremo Sul da Bahia - CONSAÚDE, situada na sede do Consórcio CONSAÚDE, à Av. Uirapuru, 2.015, Monte Castelo, Teixeira de Freitas/Ba.
O Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Extremo Sul da Bahia - CONSAÚDE, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria Nº 080/2021, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local acima indicados, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS, tipo Menor Preço por Lote, objetivando registrar preços para futura Contratação de empresa especializada em prestação dos Serviços de Telediagnóstico de exames por imagens e métodos gráficos, de forma contínua, a emissão de laudos médicos de exames de mamografia digital, Raio-X digital, Tomografia digital, Ressonância, holter 24 horas, mapa 24 horas, eletrocardiograma (ECG), eletroencefalograma (EEG) e espirometria com o fornecimento da Tecnologia de Sistema PACS e Teleradiologia através de comodato visando suprir as necessidades da Policlínica Regional de Saúde, Unidade de Saúde mantida pelo Consórcio Público Interfederativo de Saúde – CONSAÚDE, nas condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos.
O procedimento licitatório obedecerá integralmente a Lei Nº 10.520 de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002 e ao Decreto Nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, publicado no D.O.U. de 09 de agosto de 2000, aplicando-se, subsidiariamente, as normas da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações.
AS PROPONENTES DEVERÃO EXAMINAR CUIDADOSAMENTE AS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO DESTE EDITAL, DANDO ESPECIAL ATENÇÃO PARA AS PENALIDADES ESTABELECIDAS PARA OS CASOS DE DESCUMPRIMENTO AS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, FICANDO CIENTES DE QUE O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO EXTREMO SUL DA BAHIA - CONSAÚDE APLICARÁ AS SANÇÕES PREVISTAS, OBEDECENDO AO DISPOSTO NO ART. 87, § 2º, DA LEI 8.666/93 COM SUAS ALTERAÇÕES.
1. OBJETO
1.1. DO OBJETO
1.1.1. Este edital refere-se ao Registro de Preços pelo Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Extremo Sul da Bahia - CONSAÚDE, para futura Contratação de empresa especializada em prestação dos Serviços de Telediagnóstico de exames por imagens e métodos gráficos, de forma contínua, a emissão de laudos médicos de exames de mamografia digital, Raio-X digital, Tomografia digital, Ressonância, holter 24 horas, mapa 24 horas, eletrocardiograma (ECG), eletroencefalograma (EEG) e espirometria com o fornecimento da Tecnologia de Sistema PACS e Teleradiologia através de comodato visando suprir as necessidades da Policlínica Regional de Saúde, Unidade de Saúde mantida pelo Consórcio Público Interfederativo de Saúde – CONSAÚDE, a serem fornecidos pela
Proponente vencedora, em conformidade com as características e quantidades especificadas no Termo de Referência, (Anexo I) deste edital.
1.2. DESCRIÇÃO DO FORNECIMENTO DO OBJETO
1.2.1. O fornecimento do objeto licitado será de forma parcelada mediante autorização, por escrito, em qualquer horário, de acordo com a demanda da necessidade do objeto, com início imediatamente após a emissão da Nota de Xxxxxxx.
1.2.2. A Administração poderá se recusar a receber os objetos licitados, caso estes estejam em desacordo com a proposta oferecida no momento do Certame, circunstância esta que será devidamente registrada, ficando a contratada obrigada a trocar, às suas expensas o objeto que for recusado.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Não poderão participar da presente licitação as interessadas que:
a) Se encontrem em processo de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação;
b) Tenha sido decretada a sua falência;
c) Xxxxxxx cumprindo suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como, licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
d) Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
2.2. Poderão participar desta licitação as interessadas que detenham atividade pertinente e compatível com o Objeto deste Pregão; atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos e ainda as exigências para habilitação, requeridas neste Edital.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
3.1.1. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou o documento original para autenticação), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (Anexo II – Modelo).
3.1.2. O credenciamento deverá estar acompanhado de declaração do proponente, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, (Anexo III – Modelo).
3.1.3. Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.
3.1.4. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.2. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
3.2.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação).
3.2.1.1. A não entrega da Declaração constante no item 3.2.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.
3.3. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante.
3.4. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000).
3.5. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E N.º 02, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR O CASO.
3.6. Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO/ABERTURA DA LICITAÇÃO
4.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido no protocolo geral da prefeitura ou e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada (no horário comercial) para o recebimento das propostas, no endereço deste Consórcio, abaixo descrito, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO EXTREMO SUL DA BAHIA - CONSAÚDE
Av. Uirapuru, 2.015, Monte Castelo, Teixeira de Freitas/Ba PREGÃO REGISTRO DE PREÇO Nº PRP 003-2024
At.: Pregoeiro
4.1.1. Caso seja acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
4.1.2. Não serão conhecidas as impugnações interpostas após os respectivos prazos legais.
4.2. ABERTURA DA LICITAÇÃO
4.2.1. A sessão para recebimento dos documentos das proponentes será pública e realizada em conformidade com a legislação citada no preâmbulo deste Edital, suas cláusulas e Anexos.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. A apresentação da proposta e da documentação deverá ser feita por pessoa credenciada, por escrito, pela LICITANTE, que esteja inteiramente a par deste Edital e com amplos poderes para tomar deliberações.
5.2. A Proposta de Preços e os documentos que a instruírem, deverão ser apresentados separadamente, no local, dia e hora determinados, em 02 (dois) envelopes, devidamente fechados e rubricados no fecho, contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres:
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO EXTREMO SUL DA BAHIA - CONSAÚDE
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. PRP 003-2024
SESSÃO: 26/12/2023 às 10:00 horas Envelope Nº 01 – PROPOSTA
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE E RESPECTIVO CNPJ
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO EXTREMO SUL DA BAHIA - CONSAÚDE
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. PRP 003-2024
SESSÃO: 26/12/2023 às 10:00 horas Envelope Nº 02 – HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE E RESPECTIVO CNPJ
5.3. Somente participarão desta licitação as empresas que apresentarem, antes da entrega dos Envelopes, os seguintes documentos:
a) Credenciamento, conforme previsto no Item 3 deste Edital;
b) DECLARAÇÃO dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme disposto no Art. 4º, VII da Lei 10.520 (Anexo III - Modelo).
5.4. As documentações a serem apresentadas nos envelopes Nº 01 e 02 deverão ter uma numeração, em todas as suas páginas, da seguinte forma:
XXX / YYY em que:
XXX = numeração da página na ordem sequencial;
YYY = número total de páginas constantes no envelope.
5.4.1. A numeração deverá constar na margem superior da página, no canto direito.
5.5. Os documentos exigidos deverão estar na ordem exigida no edital, com prazo vigente, e deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas.
6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 01 – “PROPOSTA COMERCIAL”
6.1. O envelope Nº 01 (1ª. FASE) deverá conter os seguintes documentos:
6.1.1. Declaração, assinada por seu representante legal (Anexo V – Modelo);
6.1.2. A proposta comercial ou de preços, Planilha de Preços Unitários (Anexo VII – Modelo de Proposta) deste Edital deverá ser datilografada ou impressa em processador de textos, em papel timbrado e com carimbo da LICITANTE, rubricado em todas as suas folhas, datada e assinado pelo representante legal da LICITANTE, devidamente identificado, preenchida em todos os seus campos, redigidas com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, com preços expressos com 02 (duas) casas decimais;
6.1.2.1. Na proposta comercial a licitante deverá declarar expressamente que nos preços contidos na proposta estão incluídos todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
6.1.2.2. Na proposta comercial a licitante deverá indicar obrigatoriamente a marca de todos os produtos cotados.
6.1.3. Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
6.2. Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo ser fornecido o objeto ao Município sem ônus adicionais.
6.3. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do presente Xxxxxx e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.4. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos.
6.5. Prazo de validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias.
6.6. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste edital.
6.7. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 02 – “HABILITAÇÃO”
7.1. Para fins de habilitação, as empresas deverão apresentar no envelope Nº. 02 (2ª. FASE), em original, certidão, publicação em órgão da imprensa oficial ou cópia autenticada, a seguinte documentação:
7.1.1. Declaração de que não possui em seu quadro funcional, menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de quatorze anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. (Lei Nº 9.854, de 27/10/99, DOU de 28/10/99. (Anexo VI - Modelo);
7.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cópia da cédula de identidade dos sócios, autenticadas em cartório;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
d) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem; ou
e) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; ou
f) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de cooperativa, nos termos do artigo 107 da Lei federal nº 5.764, de 16/12/1971, ou empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
7.3. REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ/MF;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de:
b.1) Certidão Conjunta Negativa ou da Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida, se a Proponente assim o preferir, através de sistema eletrônico, ficando nesse caso sua aceitação condicionada à verificação de sua veracidade via Internet.
d) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo à Sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Licitante, mediante apresentação de Certidões Negativas de Débito junto ao Estado e Município;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
f.1) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
f.2) Havendo alguma restrição da comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério deste Consórcio, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
g) A não-regularização da documentação, no prazo previsto na alínea “f.2”, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
7.3.1. Não constando dos documentos acima exigidos seu prazo de validade, será aceito documento emitido até 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à data de sua apresentação.
7.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede do Proponente (válida somente se, expedida dentro de 30 (trinta) dias antes da abertura das Propostas).
b) Livro Diário, onde conste o balanço patrimonial e demonstrativos contábeis, com registro na Junta Comercial ou Publicação na imprensa, de acordo com a personalidade jurídica da empresa licitante, devidamente assinado pelo seu titular ou representante legal e pelo profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, comprovado através da DHP – Declaração de Habilitação Profissional.
c) As empresas com menos de 01 (ano) de exercício financeiro devem cumprir a exigência desse item, mediante apresentação de balanço de abertura.
c) Demonstração de patrimônio líquido no montante mínimo de 10% (dez por cento), do valor estimado da contratação.
d) Certidão da Junta Comercial do Estado do Licitante, onde comprove o valor do Capital Social integralizado da empresa.
7.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Em atendimento a Portaria nº 3.394 de 30 de dezembro de 2013 do Ministério da Saúde, a empresa deverá ter Cadastro no SCNES (Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde) para laudo de mamografia por Teleradiologia, bem como os laudos devem ser Editados pelo médico laudante tanto em PDF para inclusão no SIGES, bem como no SISCAN (Sistema de Informação de Cancer) no âmbito do SUS, por meio da sua senha de acesso ao sistema, objetivando integrar os sistemas de informação com o Câncer de MAMA para os usuários do SUS.
b) Ter um representante técnico residente no município para a realização de visitas periódicas e obrigatórias diárias, ou sempre que necessário num prazo máximo de até 2 (duas) horas após chamado.
c) empresa deverá estar inscrita no CNES, bem como os médicos que fazem os laudos radiológicos devidamente vinculado ao seu cadastro, comprovando através de documento emitido no sistema.
d) Garantir solução de sistema RIS que permita:
• Interface Web Gerenciamento do fluxo de exames local e via web para os usuários
• Laudo local e remoto para os médicos
• Permita a visualização das imagens via Web
• Worklist nas modalidades
• API de Integração do sistema de gestão radiológica (RIS) com o sistema de gestão clínica da Policlínica (HIS) – SIGES.
e) Para o cumprimento do objeto será indispensável que a empresa licitante tenha diretor responsável técnico, médico com especialização na área de Radiologia e Diagnóstico por Imagem, com Diploma emitido pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e devidamente registrado junto no Conselho Regional de Medicina do seu endereço sede, com o dever de registra-se junto ao CREMEB no prazo máximo até 30 dias.
f) Na hipótese do Diretor Médico da empresa, não estar inscrito no Conselho de Medicina do Estado da Bahia, o mesmo deverá num prazo máximo de 60 dias realizar as sua inscrição suplementar junto ao CRM e apresentar a Diretoria da Policlinica, em observância ao § 2º do artigo 18 da Lei nº 3.268. de 30 de setembro de 1957, que determina “Se o médico inscrito no Conselho Regional de um Estado passar a exercer, de modo permanente, atividade em outra região, assim se entendendo o exercício da profissão por mais de 90 (noventa) dias, na nova jurisdição, ficará obrigado a requerer inscrição secundária no quadro respectivo, ou para ele se
transferir, sujeito, em ambos os casos, à jurisdição do Conselho local pelos atos praticados em qualquer jurisdição”, e ainda o item 3 do Manual de Procedimentos Administrativos do Conselho Federal de Medicina – 2º Edição
g) Ter um representante técnico disponível para a realização de visitas ou atendimentos em locu e a (distância) sempre que necessário, num prazo máximo de até 12 (doze) horas após chamado, bem como para auxiliar aos funcionários da Unidade de saúde a manter em ordem todo o cadastramento das guias e solicitações médicas diariamente.
h) O Médico diretor técnico responsável pela empresa, Radiologista, deverá antes do início da prestação dos serviços contratados, comparecer a Policlínica para elaborar e estabelecer juntamente com a equipe local os protocolos que deverão ser utilizados em cada uma das modalidades radiológicas, e em especial Tomografia e Ressonância.
- Relação, especificando e quantificando os equipamentos referentes ao serviço pleiteado;
- comprovação de que a equipe técnica apresentada na proposta se vincula à empresa, o que poderá ser feitos através de uma das seguintes formas:
I) Carteira de Trabalho;
II) Contrato social;
III) Contrato de prestação de serviços (com firma reconhecida em cartório);
IV) Contrato de trabalho registrado na DRT
i) Apresentar alvará sanitário emitido pela vigilância sanitária, em vigor na data da abertura da proposta;
7.6. OUTRAS COMPROVAÇÕES
7.6.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, atestando que:
a) inexiste fato superveniente impeditivo da habilitação (Anexo IX);
7.7 - As Empresas de Pequeno Porte – EPP ou Microempresas deverão apresentar os seguintes documentos, além dos elencados acima:
a) declaração que não se inclui no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, quando for o caso, (Anexo VIII);
b) certidão simplificada ou cópia autenticada do enquadramento em Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP autenticada pela Junta Comercial;
8. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para a matriz e todas as filiais. Caso a empresa seja vencedora o contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
8.2. OBSERVAÇÃO
a) No caso da licitante enviar representante a mesma deverá apresentar Termo de Credenciamento (Modelo Anexo II) e Carteira de Identidade. O Termo de Credenciamento ficará fora dos envelopes e será específica para se manifestar na presente licitação em nome da proponente, com poderes para assinar atas, receber recursos e demais comunicações o Pregoeiro, inclusive para desistir do direito de recurso tanto da decisão de habilitação, quanto de classificação, além das demais atribuições que forem transferidas para o representante.
b) A documentação apresentada será anexada ao processo e, caso seja cópia, esta deverá estar autenticada em cartório, com o selo de fiscalização do poder judiciário, ou por servidor público municipal integrante da comissão de licitação, não se aceitando autenticação na data da abertura;
c) Caso as certidões expedidas pelas fazendas estadual e municipal não tragam consignados os respectivos prazos de validade, o Pregoeiro considerará como máximos os prazos vigentes no Estado da Bahia 30 (trinta) dias e no Município de Teixeira de Freitas/BA 60 (sessenta) dias.
d) Para efeito de apresentação dos documentos e certidões acima mencionados não serão aceitos quaisquer protocolos.
e) O Pregoeiro e sua equipe de apoio, se reserva ao direito de proceder buscas e extrair certidões para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela comissão, além de incorrer nas sanções previstas neste edital.
f) Solicita-se às licitantes que apresentem sua documentação na ordem estipulada no presente edital.
9. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
9.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame através da apresentação de procuração, carta de preposto, termo de credenciamento ou cópia do Aditivo ou estatuto Social indicando o sócio-gerente representante.
9.2. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
9.2.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.3. O Pregoeiro procederá a abertura dos Envelopes Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, classificando-as, pelo MENOR PREÇO POR XXXX, considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/2002, principalmente as previstas no Art. 4º., VIII, IX, X e XI;
9.3.1. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
9.3.2. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.3.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
9.3.4. Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, ao valor total proposto será acrescido o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária que, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei federal n° 8.212, de 24 de junho de 1991, com a redação introduzida pela Lei federal n° 9.876, de 26 de novembro de 1999, c/c artigo 15, I, da Lei federal n° 8.212/91, constitui obrigação da Administração contratante (Patrimônio Líquido).
9.4. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superior àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.5. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.5.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances determinados pelo Pregoeiro, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
9.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do LICITANTE da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.8. O Pregoeiro durante a sessão poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgarem necessárias a fim de pôr ordem à licitação.
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o LICITANTE desistente às penalidades previstas em lei e neste Edital. Dos lances ofertados não caberá retratação.
9.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.10.1. Não havendo mais interesse dos LICITANTES em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenada as ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE.
9.11. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.12. Após a negociação se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do MENOR PREÇO POR LOTE decidindo motivadamente a respeito.
9.12.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será aferido a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, nos termos de pesquisa realizada pela Administração, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
9.12. Sendo aceitável a proposta será aberta o Envelope Nº. 02 – HABILITAÇÃO e verificando o atendimento as exigências habilitatórias previstas neste Edital.
9.14. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital (PROPOSTA COMERCIAL e HABILITAÇÃO), a (s) LICITANTE(S) será(ão) declarada(s) vencedora(s), sendo-lhe(s) adjudicado POR LOTE o objeto da licitação, caso não ocorra a manifestação de recurso.
9.15. A licitante é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura o Pregoeiro vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste Edital ou que desabonem a idoneidade do LICITANTE.
9.16. É facultado o Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar da documentação e da proposta.
9.17. A Licitante Vencedora deverá, no prazo máximo de 36 horas, a contar da formalização e definição da proposta no pregão, formular e entregar, nos mesmos moldes descritos no Por Lote
6.1.2 a proposta definitiva de preços, contendo expressamente os valores ofertados, em via original, sob pena de ser considerada desistente, convocando-se a segunda colocada, sem prejuízo das sanções estabelecidas na Lei Nº. 10.520/2002 e Lei Nº. 8.666/93.
10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. Serão inabilitadas as empresas que não apresentarem qualquer dos documentos citados nos itens 5, 6 e 7 ou que os apresentarem em desacordo com este Edital, observado o disposto no Por Lote 5.1 deste Edital.
10.2. Serão desclassificadas as propostas que:
10.2.1. Não atenderem às exigências do ato convocatório desta licitação e demais definições e especificações por ela fornecida;
10.2.2. Contiverem preços totais excessivos ou manifestamente inexequíveis;
10.2.3. Apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado;
10.2.4. Contiverem rasuras nos preços unitários, entendendo-se por rasura o preço riscado ou raspado, de modo que sua leitura se torne ilegível ou dúbia;
10.3. O CONSAUDE poderá, a qualquer tempo que anteceda a manifestação formal de concordância com uma das propostas e a seu exclusivo critério, cancelar esta licitação ou parte dela sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações.
10.4. A LICITANTE em vias de ser julgada vencedora, ou já vencedora desta licitação, ou já convidada a assinar a Ordem de Compra/ Serviço com o CONSAÚDE, poderá, a juízo deste perder sua condição para assinar a aludida Ata, caso se enquadre em qualquer um dos seguintes casos:
10.4.1. Estado de falência, concordata, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida.
10.4.2. Título(s) protestado(s), cujo(s) valor (es) possa(m), a juízo do CONSAÚDE, comprometer o fornecimento dos equipamentos.
10.4.3. Declarada devedora da Fazenda Federal, Estadual ou Municipal.
10.5. Para contratação objeto da presente licitação será assinada Ordem de Compra/ Serviço, cuja minuta anexa-se para pleno conhecimento dos interessados.
10.6. Ocorrendo a circunstância de ser apresentada apenas uma proposta válida, o CONSAÚDE a receberá. Entretanto, ficará a critério do CONSAÚDE a sua aceitação ou o cancelamento.
11. RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. No final da sessão, as licitantes que quiserem recorrer deverão manifestar-se, motivadamente, e juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-arrazoes em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
11.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
11.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
11.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. Caso não haja recurso, o pregoeiro, na própria sessão pública, adjudicará o objeto do certame à Proponente detentora do menor preço total, encaminhando o processo para homologação pelo Presidente.
11.7. A homologação desta licitação não obriga a Administração à aquisição do objeto licitado.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. As dúvidas quanto à interpretação dos termos deste Edital e de seus anexos, deverão ser apresentadas ao CONSAÚDE, por escrito, no protocolo geral, no endereço abaixo, até 02 (dois) dias úteis antes da entrega das propostas, sob pena de ficarem sujeitas à exclusiva interpretação do CONSAÚDE, por ocasião do julgamento das propostas, ou durante o período de fornecimento, no endereço abaixo:
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO EXTREMO SUL DA BAHIA - CONSAÚDE
Av. Uirapuru, 2.015, Monte Castelo, Teixeira de Freitas/Ba
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº PRP 003-2024
At.: Pregoeiro
Horário: 08:00 às 12:00horas
12.1.1. Os esclarecimentos prestados a qualquer das LICITANTES serão transmitidos às demais, por escrito.
12.2. Antes do término da validade das propostas ou de sua prorrogação, o Pregoeiro comunicará às LICITANTES a proposta vencedora.
12.2.1. Presume-se a desistência da LICITANTE de celebrar o Contrato quando, esgotado o prazo respectivo para sua celebração, não tenha ocorrido a aposição da assinatura de seu(s) representante(s) legal (is) no instrumento.
12.2.2.O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela LICITANTE durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo CONSAÚDE.
12.3. A LICITANTE deverá levar em conta, na apresentação de sua proposta, as despesas e os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) incidentes sobre o fornecimento, objeto desta licitação, não cabendo qualquer reivindicação devida a erro nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
12.3.1. Caso seja apurado, no curso da contratação, que a LICITANTE acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza não incidentes sobre o fornecimento do objeto, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados, e serão reembolsados ao CONSAÚDE os valores indevidos porventura pagos à LICITANTE.
12.4. Serão impedidas de participar da presente licitação empresas que tenham sido suspensas, ou que venham a ser suspensas no transcurso desta licitação, pelo prazo assinalado no ato que tenha determinado a suspensão, ou que tenham sido consideradas impossibilitadas para contratar com o CONSAÚDE.
12.5. Em caso de não solicitação de esclarecimentos e informações pelas Proponentes, pressupõe- se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo posteriormente o direito a qualquer reclamação.
12.6. As declarações que compõem os anexos deste Edital deverão estar com firma reconhecida, com exceção do anexo VII.
13. DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE DO EDITAL
13.1. Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Edital, como anexos:
13.1.1 - Termo de Referência (Anexo I);
13.1.2 - Modelo de Credenciamento (Anexo II);
13.1.3 - Modelo de Declaração de Habilitação (Anexo III);
13.1.4 - Modelo Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte (Anexo IV)
13.1.5 - Modelo de Declaração (Anexo V);
13.1.6 - Modelo de Declaração de Trabalho do Menor (Anexo VI); 13.1.7- Modelo da Planilha Preços Unitários (Anexo VII);
13.1.8. Modelo de Declaração que não se inclui no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006 (Anexo VIII);
13.1.9. Modelo de Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação (Anexo IX);
13.1.10 - Minuta de Termo de Compromisso de Registro de Preço. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx/Ba, 12 de dezembro de 2023.
Xxxxx Xxxxxxx Guida
Pregoeiro
Anexo I
TERMO DE REFERÊNCIA
ESTE TERMO VISA ORIENTAR CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇOS DE TELEDIAGNÓSTICO DE EXAMES POR IMAGENS E MÉTODOS GRÁFICOS.
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de TELEDIAGNÓSTICO DE EXAMES POR IMAGENS E MÉTODOS GRÁFICOS, por um período de até 12 (doze) meses, para atender às demandas da Policlínica Regional de Saúde em Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, mantida pelo Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Extremo Sul da Bahia – CONSAÚDE. Seguindo as especificações, quantidades, exigências e condições abaixo:
LOTE 01 - EMISSÃO DE LAUDOS DE EXAMES DE IMAGEM
LOTE I – EXAMES DE IMAGEM | |||
Item | Descrição | Unidade | Quant. estimada 12 meses |
1. | Laudos de Raio-X digital | UND | 12.000 |
2. | Laudos de Mamografia digital | UND | 9.600 |
3. | Laudos de Tomografia | UND | 9.600 |
4. | Laudos de Ressonância | UND | 9.600 |
LOTE 02 - EMISSÃO DE LAUDOS DE EXAMES GRÁFICOS
LOTE II – Exames Gráficos | |||
Item | Descrição | Unidade | Quant. estim. 12 meses |
1. | Holter 24 horas | UND | 1.000 |
2. | Mapa 24 horas | UND | 1.000 |
3. | ECG - Eletrocardiograma | UND | 8.000 |
4. | EEG - Eletroencefalograma | UND | 1.920 |
LOTE 03 - EMISSÃO DE LAUDOS DE EXAMES GRÁFICOS - ESPIROMETRIA
LOTE III – Exames Gráficos - Espirometria | |||
Item | Descrição | Unidade | Quant. estim. 12 meses |
1. | Espirometria | UND | 1.920 |
2. JUSTIFICATIVA E OBJETO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Considerando que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos, o Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Extremo Sul da Bahia – CONSAÚDE, constituído pelo estado da Bahia e os municípios de Alcobaça, Caravelas, Ibirapuã, Itamaraju, Itanhém, Jucuruçu, Lajedão, Medeiros Neto, Mucuri, Nova Viçosa, Prado, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx e Vereda tem como finalidade a cooperação técnica e financeira na área de saúde entre os entes federados, visando a promoção de ações de saúde pública assistenciais, prestação de serviços
especializados de média e alta complexidade em conformidade com os princípios e diretrizes do SUS.
2.2. Considerando que, para atender as diretrizes do SUS, o Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Extremo Sul da Bahia – CONSAÚDE promoveu importante incremento quantitativo e qualitativo nos níveis de serviços em saúde através da implantação da Policlínica Regional de Saúde em Teixeira de Freitas, alcançando uma população estimada de aproximadamente 455.542 habitantes, segundo dados do IBGE 2020.
2.3. Considerando que para assegurar qualidade e celeridade ao diagnóstico é fundamental a emissão de laudos médicos em prazos adequados, obtidos, atualmente, através da implantação do telediagnóstico, que compreende a utilização de tecnologias da informação e comunicação para realizar serviços de apoio ao diagnóstico com distâncias geográficas e temporal. A necessidade desse serviço foi reconhecida pelo Ministério da Saúde ao publicar o Programa Nacional Telessaude Brasil Redes através da Portaria nº 2.554 de 28 de outubro de 2011, instituindo no Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde, o Componente de Informatização e Telessaude.
2.4. Portanto, considerando a necessidade de manter o funcionamento da Unidade, conclui-se a importância da contratação de empresa especializada no serviço de telediagnóstico, com o objetivo manter a oferta assistencial em EXAMES DE IMAGEM E MÉTODOS GRÁFICOS, sem interrupção de suas atividades habituais.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. A CONTRATADA deverá realizar o serviço de Telediagnóstico de exames de MAMOGRAFIA, RAIO X, TOMOGRAFIA, RESSONÂNCIA MAGNÉTICA, HOLTER, MAPA, ELETROCARDIOGRAMA (ECG) E ELETROENCEFALOGRAMA (EEG), ESPIROMETRIA nas quantidades mensais estimadas abaixo, com sistema computadorizado via transmissão de dados por internet para atendimentos eletivos, com fornecimento de laudos realizados à distância por médicos especialistas nos prazos máximos de 72 horas, sendo considerado somente dias úteis, para exames de abdômen, pelve e vasculares nas modalidades de tomografia e ressonância e 48 horas para demais exames de TOMOGRAFIA, RESSONÂNCIA, RX e MAMOGRAFIA. A CONTRATADA deverá acatar em situações excepcionais à solicitação da CONTRATANTE quando da solicitação de resultado antes do prazo, configurando urgência.
LAUDOS DE EXAMES EM RADIOLOGIA E MÉTODOS GRÁFICOS
EXAME | QUANT. ESTIMADA MENSAL | QUANT. ESTIMADA ANUAL |
Raio-X digital | 1000 | 12.000 |
Mamografia digital | 800 | 9.600 |
Tomografia digital | 800 | 9.600 |
Ressonância | 800 | 9.600 |
Holter 24 horas | 80 | 1000 |
Mapa 24 horas | 80 | 1000 |
ECG - Eletrocardiograma | 660 | 8.000 |
EEG - Eletroencefalograma | 160 | 1.920 |
Espirometria | 160 | 1.920 |
a) Disponibilizar em forma de comodato para o sistema PACS um servidor com as seguintes especificações mínimas:
Processador intel XEON E3; Memória RAM 16G; Placa mãe compatível com Socket; processadores de linha profissional; placa de vídeo GTX 1050 Ti D5 4G Placa gráfica para processamento da imagem do PACS; HD interno de 4TB; gabinete padrão; placa de rede de 100/1000; Windows 10 original. (será conferida a configuração da máquina através da NF no momento da instalação pelo técnico da contratada).
a.1) A instalação desse equipamento deverá ser feita por profissional funcionário da contratada, devidamentequalificado para a função.
b) Disponibilizar Nobreak Senoidal 3000VA, 1050W Bivolt, entrada 220V para atender ao Servidor, com banco de baterias para no mínimo 60 minutos.
c) Disponibilizar um computador estação de trabalho (COMODATO) para cadastramento no sistema PACS das solicitações dos exames radiológicos, APAC e guias de solicitações, impressão dos laudos, devidamente equipado com impressora multifuncional e responsabilizar-se por todo o material de consumo (papel e Tonner).
d) Disponibilizar um Sistema de Gestão de Imagens PACS (Picture Archiving and Communication System), que é um sistema de arquivamento e comunicação voltado para o diagnóstico por imagem que permite o pronto acesso às imagens médicas em formato digital, sem cobrança adicional por usuário e sem volumetria ou licença de uso para os pontos de atendimento da Policlínica. O Sistema em atendimento a disposição legal, deverá atender a Resolução RDC n° 185/2001 e Nota Técnica n° 04/2012/GQUIP/GGTPS/ANVISA
<http://xxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/documents/33912/447671/NOTA+T%C3%89CNICA+GQUIP+N%C2% B0+04+de+20 12/0cb9cb19-c79c-4a1e-bddc-02e9b90a4019>.
e) No caso de rompimento ou finalização da prestação do serviço, a CONTRATADA deve garantir a migraçãodos dados para nova plataforma, no prazo máximo de 30 dias.
f) Garantir a transmissão e o gerenciamento de imagens com interface web para acesso local e remoto peloPACS, no padrão DICOM 3.0, nos servidores indicados pela contratante.
g) Não poderá haver restrição de uso para uma quantidade determinada de usuários (Licença).
h) Garantir a visualização dos exames para os médicos e consultórios das unidades de modo local e remotovia WEB.
i) Possibilidade de disponibilização de acesso do paciente ao laudo pela WEB, com fornecimento de usuário e senha individuais.
j) Integrar o resultado dos exames (laudo) com o Sistema de Gestão da unidade, sendo atualmente o Sistema SIGES (Sistema Integrado de Gestão em Saúde), podendo sofrer alteração no futuro.
k) Apresentar manual técnico do sistema contratado contendo os protocolos e orientações para captação, envio de imagens e recepção de laudos pelos técnicos de radiologia e setor
responsável na Policlínica.
l) Oferecer capacitação aos funcionários da Policlínica no Sistema de Gestão de Imagens PACS.
m) Se responsabilizar pela manutenção preventiva e corretiva do sistema PACS somente na forma presencial, para tanto deverá ter um representante técnico residente na cidade para a realização de visitas periódicas sempre que necessário num prazo máximo de até 2 (duas) horas após chamado.
n) Disponibilizar Link de acesso a internet para acesso as imagens e transferência para a central de Laudos, mínimo de 10mb full com IP Fixo, instalado até a data de início do contrato, não sendo admitido a utilização dos serviços de internet da Unidade.
o) Em caso de defeito, substituição do Servidor por outro igual em até 24 Horas uteis para garantir o funcionamento da unidade, por funcionário da contratada.
p) Os Serviços devem ser executados através de metodologias interativas de comunicação audiovisual e de dados, através da gestão de serviços diagnósticos por imagem, com ferramentas informatizadas e metodologia de gerenciamento para melhora de atendimento obedecendo aos critérios estabelecidos para certificação dos sistemas de informação de acordo a Resolução CFM nº. 1.643/2002 e a Resolução CFM nº. 1.821 /2007.
q) Todos os requisitos tecnológicos (não funcionais) e funcionais da solução pretendida deverão estar disponíveis para instalação e utilização imediata;
r) Em referência a modalidade mamografia, a licitante deverá comprovar que dispõe em sua Central de Laudos, 01 par de monitores médicos para diagnóstico com resolução mínima de 5MP Preto e Branco, atendendo aos padrões médicos exigidos para esse tipo de exame.
s) Em atendimento a Portaria nº 3.394 de 30 de dezembro de 2013 do Ministério da Saúde, a empresa deverá ter Cadastro no SCNES (Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde) para laudo de mamografia por Teleradiologia, bem como os laudos devem ser Editados pelo médico laudante tanto em PDF para inclusão no SIGES, bem como no SISCAN (Sistema de Informação de Cancer) no âmbito do SUS, por meio da sua senha de acesso ao sistema, objetivando integrar os sistemas de informação com o Câncer de MAMA para os usuários do SUS.
t) Ter um representante técnico residente no município para a realização de visitas periódicas e obrigatórias diárias, ou sempre que necessário num prazo máximo de até 2 (duas) horas após chamado.
u) empresa deverá estar inscrita no CNES, bem como os médicos que fazem os laudos radiológicos devidamente vinculado ao seu cadastro, comprovando através de documento emitido no sistema.
v) Garantir solução de sistema RIS que permita:
• Interface Web Gerenciamento do fluxo de exames local e via web para os usuários
• Laudo local e remoto para os médicos
• Permita a visualização das imagens via Web
• Worklist nas modalidades
• API de Integração do sistema de gestão radiológica (RIS) com o sistema de gestão clínica da Policlínica (HIS) – SIGES.
2.1.2. Para o cumprimento do objeto será indispensável que a empresa licitante tenha diretor responsável técnico, médico com especialização na área de Radiologia e Diagnóstico por Imagem, com Diploma emitido pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e devidamente registrado junto no Conselho Regional de Medicina do seu endereço sede, com o dever de registra-se junto ao CREMEB no prazo máximo até 30 dias.
2.1.3. Na hipótese do Diretor Médico da empresa, não estar inscrito no Conselho de Medicina do Estado da Bahia, o mesmo deverá num prazo máximo de 60 dias realizar as sua inscrição suplementar junto ao CRM e apresentar a Diretoria da Policlinica, em observância ao § 2º do artigo 18 da Lei nº 3.268. de 30 de setembro de 1957, que determina “Se o médico inscrito no Conselho Regional de um Estado passar a exercer, de modo permanente, atividade em outra região, assim se entendendo o exercício da profissão por mais de 90 (noventa) dias, na nova jurisdição, ficará obrigado a requerer inscrição secundária no quadro respectivo, ou para ele se transferir, sujeito, em ambos os casos, à jurisdição do Conselho local pelos atos praticados em qualquer jurisdição”, e ainda o item 3 do Manual de Procedimentos Administrativos do Conselho Federal de Medicina – 2º Edição
2.1.4 Ter um representante técnico disponível para a realização de visitas ou atendimentos em locu e a (distância) sempre que necessário, num prazo máximo de até 12 (doze) horas após chamado, bem como para auxiliar aos funcionários da Unidade de saúde a manter em ordem todo o cadastramento das guias e solicitações médicas diariamente.
2.1.5. O Médico diretor técnico responsável pela empresa, Radiologista, deverá antes do início da prestação dos serviços contratados, comparecer a Policlínica para elaborar e estabelecer juntamente com a equipe local os protocolos que deverão ser utilizados em cada uma das modalidades radiológicas, e em especial Tomografia e Ressonância.
2.2. Não poderá haver restrição de uso para uma quantidade determinada de usuários (licença).
2.3. Garantir a visualização dos exames para os médicos e consultórios das unidades de modo local e remoto.
2.4. Integrar o resultado (laudo) dos exames (laudo) com o Sistema de Gestão da unidade, sendo atualmente o Sistema SIGES (Sistema Integrado de Gestão em Saúde), podendo sofrer alteração no futuro.
2.5. Apresentar manual técnico do sistema contratado contendo os protocolos e orientações para captação, envio de imagens e recepção de laudos pelos técnicos de radiologia e setor responsável na Policlínica, se necessário.
2.6. Os serviços devem ser executados através de metodologias interativas de comunicação audiovisual e de dados, através da gestão de serviços diagnósticos por imagem, com ferramentas informatizadas e metodologia de gerenciamento para melhora de atendimento obedecendo aos critérios estabelecidos para certificação dos sistemas de informação de acordo a Resolução CFM nº. 1.643/2002, a Resolução CFM nº. 1.821 /2007 e CFM número 2.107/2014.
2.7. No caso de rompimento ou finalização da prestação do serviço, a CONTRATADA deve garantir a entrega dos laudos remanescentes, no prazo máximo de 15 dias.
2.8. A CONTRATADA deverá entregar backup dos exames e laudos, a cada 3 meses da prestação do serviço, em hardware de armazenamento e em nuvem.
2.9. A CONTRATADA deverá estar cadastrada no CNES (CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DESAÚDE), habilitada para faturamento para SUS.
2.10. A CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais que não estejam com cadastros do CNES comprometidos, a fim de evitar glosa dos procedimentos executados.
2.11. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela alimentação dos laudos de mamografia no Sistema de Informação do Câncer (SISCAN), onde deverão vir com o formulário padrão de resultado do Ministério da Saúde preenchida. Vide site SISCAN.
2.12. A CONTRATADA deverá disponibilizar digitalizadora ou outro equipamento com tecnologia que permitaescanear laudos APAC, solicitações médicas etc.
2.13. LAUDOS DE EXAMES EM CARDIOLOGIA
a) O serviço deverá ser realizado por meio de sistema computadorizado via transmissão de dados por internet para atendimentos eletivos, com fornecimento de laudos realizados à distância por médicos especialistas no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis após a captura do traçado gráfico.
b) Os Serviços serão executados através de metodologias interativas de comunicação audiovisual e de dados, através da gestão de serviços diagnósticos, com ferramentas informatizadas e metodologia de gerenciamento para melhoria de atendimento obedecendo aos critérios estabelecidos para certificação dos sistemas de informação de acordo a Resolução CFM n° 1.643/2002.
c) A CONTRATADA deve fornecer o sistema operacional registrado e softwares necessários para a realização dos diagnósticos,
d) A CONTRATADA deve disponibilizar módulo para captação dos traçados gráficos com registro validado na ANVISA.
e) Garantir a transmissão e o gerenciamento de dados com interface web para acesso local e remoto nos servidores indicados pela contratante de saúde compatível com o sistema.
f) Garantir a visualização dos exames para os médicos e consultórios das unidades de modo local e remoto.
g) Oferecer capacitação presencial aos funcionários da Policlínica.
h) No caso de rompimento ou finalização da prestação do serviço, a CONTRATADA deve garantir a migração dos dados para nova plataforma, no prazo máximo de 30 dias.
i) Não poderá haver restrição de uso para uma quantidade determinada de usuários (Licença).
j) Todos os requisitos tecnológicos (não funcionais) e funcionais da solução pretendida deverão estar disponíveis para instalação e utilização imediata.
k) Apresentar manual técnico do sistema contratado contendo os protocolos e orientações para captação, envio de imagens e recepção de laudos pelos técnicos de enfermagem e setor responsável no CONSAÚDE.
l) Disponibilizar e manter link de internet independente da rede interna (VPN) da Instituição para transmissão dos dados, imagens e relatórios.
m) Excepcionalmente no momento emergencial inicial de operações algumas destas exigências podem ser dispensadas sob critério e avaliação exclusiva da Policlínica Regional de Saúde e o respectivo Consórcio gestor responsável.
n) A contratada terá até 05 (cinco) dias para instalação.
o) O local de entrega dos serviços corresponde à Policlínica Regional de Saúde em Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, a entrega de qualquer material deverá ser realizada aos fiscais do contrato, ao Consórcio ou direção geral da unidade.
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições das Lei nº 8.666/93, atualizada; Lei nº 10.520/2002; Lei Complementar nº 123 de 2006 e nº 147 de 2014; Decreto nº 3.555/2000 e
Decreto nº 5.504/2005 e demais normas e/ou dispositivos que regem a matéria no que for pertinente.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Além das obrigações contidas no contrato por determinação legal a Contratada deverá:
a) Oferecer os serviços descritos na "ESPECIFICAÇÀO DO OBJETO", no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato
b) Disponibilizar na sede da Policlínica um servidor local (Só DICOM primário) para envio das imagens para sede da empresa, bem como um link de internet necessário.
c) Estabelecer um Sistema de Emissão de Laudos visualizados e impressos dos exames radiológicos de acordo aResolução CFM ri° 2.107/2014.
d) Não utilizar nem permitir que terceiros se utilizem de dados dos pacientes para quaisquer fins não previstosneste contrato;
e) O licitante deverá permitir a inserção e recuperação de dados dos pacientes cadastrados através de identificador único (Cadastro Nacional de Saúde, CPF, RG, Número de Prontuário).
f) O sistema deve permitir a armazenagem de todos os exames realizados em banco de dados.
g) Prestar informações e esclarecimento que forem solicitados pela contratante em relação ao objeto deste contrato, diligenciando para que os serviços não sofram soluções de continuidade, ao tempo em que deverá cuidar para que seus empregados executem os serviços cujas cargas não excedam as permitidas por lei;
h) Apresentar Nota Fiscal de prestação de serviços junto com o relatório mensal com os quantitativos e prazos de atendimento por tipo de laudo;
i) A CONTRATADA será penalizada sempre que houver falta dos resultados dos diagnósticos no prazo estabelecido no contrato;
j) Nenhuma modificação poderá ser feita na prestação dos serviços e nas especificações sem AUTORIZAÇÀO EXPRESSA do executor do Contrato
k) Deverá disponibilizar todos os registros de laudos e documentos do serviço prestado para a CONTRATANTE, assim que solicitado por esta última.
l) Responsabilizar-se totalmente por todos os encargos e ônus da legislação trabalhista previdenciária e fiscal, bem como os seguros e quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadora, cujo cumprimento poderá ser exigido pela CONTRATANTE sempre que lhe parecer necessário.
m) Prestar informações e esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, em relação ao objeto deste contrato, diligenciando para que os serviços não sofram soluções de continuidade, ao tempo em que deverá cuidar para que seus empregados executem os serviços cujas cargas horárias não excedam as permitidas em lei.
n) Oferecer canal direto de comunicação permanente entre os especialistas que elaborou o laudo e o médico solicitante do paciente e/ou o especialista da contratante, com o objetivo de esclarecer alguma informação do laudo ou discutir um caso. O canal direto de comunicação deverá permitir que o contato seja iniciado tanto pela CONTRATANTE, quanto pelo médico especialista solicitante ou pelos da CONTRATADA;
o) Contatar imediatamente a CONTRATANTE e/ou o médico especialista solicitante do paciente em caso de achados emergenciais;
p) Enviar os dados de fechamento de atendimento na data de 20 a 30 do mês correspondendo ao período de 21 do mês anterior e 20 do mês subsequente ou de acordo com o Sistema do Datasus/MS em vigor. Pregão Presencial nº 002/2023
q) Garantir a adequada comunicação entre os sistemas utilizado pela Policlínica e os meios de emissão de laudos utilizado pela Contratada.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Além das obrigações contidas no contrato por determinação legal a CONTRATANTE deverá
a) Disponibilizar equipamentos necessários para a captura dos traçados gráficos e se
b) responsabilizar pela sua manutenção.
c) Realizar e disponibilizar os exames médicos previstos neste Termo de Referência, enviando-os, por meio digital, para a CONTRATADA para análise e posterior emissão do Xxxxx Xxxxxx.
d) Comprometer-se quanto à qualidade das imagens dos exames e se os especialistas da CONTRATA DA considerarem que a qualidade das imagens é insuficiente para a correta elaboração do laudo, providenciar novo exame do(s) paciente(s).
e) Disponibilizar sua equipe de médicos, técnicos e apoio administrativo para treinamento em manuseio dos sistemas instalados.
f) Nomear preposto para fiscalização sistemática do seguimento do contrato e prestação e declarar a execução do serviço e esclarecimento de qualquer item e/ou dúvida decorrente do cumprimento, objeto deste instrumento convocatório.
g) Fiscalizar e atestar os serviços para fins de liquidação e pagamento
h) fornecer à CONTRATA DA os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato no prazo máximo de 10 (dez) dias da assinatura
i) realizar o pagamento pela execução do objeto contratual, de acordo com o Relatório de apresentação do quantitativo de realização dos Laudos.
j) proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos. na lmprensa oficial, no prazo legal.
7. DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
7.1. MAMOGRAFIA: Mamógrafo GE Senographe Pristina 2D. Marca GE.
7.2. RAIO-X: Aparelho de raio-X fixo Compact Ar, com capacidade minima de 500 mA, mesa de tampo flutuante e Bucky Mural. MARCA: Philips.
7.3. TOMOGRAFIA: Tomógrafo computadorizado, multislice com 16 canais. MARCA: TOSHIBA.
7.4. RESSONÂNCIA: Sistema de ressonância magnetica, supercondutor de 1.5T ou maior, magneto com criogenia resfriado com helio liquido, modelo Magnetom Essenza. MARCA: SIEMENS.
7.5. HOLTER: MONITOR CARDIACO - equipamento de monitoramento cardiaco - holter multicardiografo digital para gravacao de dados cardiologicos do paciente; Construcao em corpo compacto, portatil e leve; Gravacao dos dados em cartao de memória removivel; Processamento digital do sinal em tempo real (DSP). Garantia minima de 36 meses. MARCAS: CARDIO LIGHT ou MD-Cardio.
7.6. MAPA: MONITOR CARDIACO - equipamento, de monitoramento da pressao arterial – mapa, para uso continuo, por periodo de 24h; Realiza medicoes periodicas da pressao arterial sistolica/diastolica e da frequencia cardíaca. MARCAS – CARDIOS ou MD-SunTech.
7.7. EEG: APARELHO DE ELETROENCEFALOGRAFIA - eletroencefalógrafo digital, para realizacao de eletroencefalogramas (EEG) de rotina, monitoramento de pacientes em coma e
auxílio de diagnóstico de morte encefálica, mínimo de 21 (vinte e um) canais para registro de EEG. MARCA: BRAINWAVE
7.8. ECG: APARELHO ELETROCARDIOGRAFO digital e microprocessado de 12 canais, que permite a aquisicao simultanea das 12 derivacoes. MARCA: BIONET
7.9. ESPIROMETRO: ESPIROMETRO, microprocessado para realização de espirometria. MARCA: SPIROBANK II.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A CONTRATADA deverá atender às exigências contidas neste Termo de Referência e nos demais procedimentos concernentes à matéria objeto da contratação.
8.2. Maiores informações sobre as especificações do objeto a ser contratado poderão ser obtidas na Diretoria Geral da Policlínica Regional de Saúde, com Luziaurea França de Xxxxxxxx – Diretora Geral, pelo fone: (00) 0000-0000, de 08:00hr às 16:00hr.
CREDENCIAMENTO
Referente: Pregão Presencial para Registro de Preço Nº. PRP 003-2024
Em atendimento ao exigido no processo de licitação supra, credenciamos o Sr.
, CPF nº
, para representar esta empresa, no referido processo, com plenos poderes para apresentar proposta, juntar documentos, renunciar ao direito de recurso, assinar atos e termos, tomar deliberações e prestar quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
OBS:
1)Este anexo deverá vir acompanhado de cópia autenticada de cédula de identidade do seu beneficiário, caso não seja apresentado à Comissão o seu original.
2)Quando o representante for sócio da empresa licitante, poderá ser apresentada, em substituição ao credenciamento supracitado, cópia autenticada do contrato social onde conste poder de representação, ou Registro Comercial (no caso de empresa individual).
Local e data.
Nome da empresa
Nome CI Nº CPF Nº
Cargo
OBS.: Esta carta de credenciamento deverá ser preenchida e assinada pelo representante legal da empresa proponente ou procurador devidamente habilitado.
Ao:
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO (MODELO)
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO EXTREMO SUL DA BAHIA - CONSAÚDE
Ref.: Pregão Presencial para Registro de Preço Nº. PRP 003-2024 Prezados Senhores,
Nos termos do inciso VII do art. 4º da Lei 10.520, de 15 de julho de 2002, declaro sob as penas da lei, que a licitante , inscrita no CNPJ/MF sob o Nº , situada à , cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos para o Pregão Presencial em referência, e que está ciente das penalidades previstas no art. 7º do referido diploma legal.
Local e data.
Nome da empresa
Nome CI Nº CPF Nº
Cargo
OBS.: Esta declaração deverá ser preenchida e assinada pelo representante legal da empresa proponente ou procurador devidamente habilitado.
ANEXO IV
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ Nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito da preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial para Registro de Preço N° PRP 003-2024, realizado pelo CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO EXTREMO SUL DA BAHIA - CONSAÚDE.
Local e data.
Nome da empresa
Nome CI Nº CPF Nº
Cargo
OBS.: Esta declaração deverá ser preenchida e assinada pelo representante legal da empresa proponente ou procurador devidamente habilitado.
DECLARAÇÃO (MODELO)
Ao:
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO EXTREMO SUL DA BAHIA – CONSAÚDE
Ref.: Pregão Presencial para Registro de Preço Nº. PRP 003-2024 Prezados Senhores,
Em atenção ao Pregão acima referenciado, declaramos que:
1 - Concordamos com as disposições do Pregão e seus anexos.
2 - O prazo de validade dos preços e condições constantes da presente proposta é de 60 (sessenta) dias corridos.
3 - Caso vencedora, temos condições de iniciar a entrega dos produtos IMEDIATAMENTE, após a ordem do Município, por escrito.
4 - Acataremos as Normas Administrativas e Instruções de Segurança, Meio Ambiente e Saúde vigentes no Município.
5 - Temos pleno conhecimento das condições gerais e locais onde será fornecido o objeto do pregão supracitado, tais como legislação, condições de transporte, vias de acesso, mão-de- obra local, entre outras.
6 - Na hipótese de nossa Empresa sair vencedora na Licitação em referência, informamos a seguir o(s) representante(s) legal(is) para a assinatura do Instrumento Contratual, bem como as demais informações para cadastramento:
CNPJ: Inscr.Estadual: Inscr. Municipal: Endereço Completo, com CEP: Telefone (s): E-mail: Nome da pessoa que deverá ser contatada: Nome da pessoa para assinatura do contrato (Repres.): Cargo: Banco Código: Agência Código: Conta Corrente Nº.
Local e data.
Nome da empresa
Nome CI Nº CPF Nº
Cargo
OBS.: Esta declaração deverá ser preenchida e assinada pelo representante legal da empresa proponente ou procurador devidamente habilitado.
DECLARAÇÃO DE TRABALHO DO MENOR (MODELO)
Ao:
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO EXTREMO SUL DA BAHIA - CONSAÚDE.
Ref.: Pregão Presencial para Registro de Preço Nº. PRP 003-2024 Prezados Senhores,
Declaro para fins de prova junto ao CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO EXTREMO SUL DA BAHIA - CONSAÚDE, nos termos do inciso V do Art. 27 da Lei 8.666/93, que a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o Nº
, situada , não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de dezoito anos e, em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Local e data
Nome da empresa
Nome CI Nº CPF Nº
Cargo
OBS.: 1 – Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
2 – Esta declaração deverá ser preenchida e assinada pelo representante legal da empresa proponente ou procurador devidamente habilitado.
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. PRP 003-2024
Prestação dos Serviços de Telediagnóstico de exames por imagens e métodos gráficos, de forma contínua, a emissão de laudos médicos de exames de mamografia digital, Raio-X digital, Tomografia digital, Ressonância, holter 24 horas, mapa 24 horas, eletrocardiograma (ECG), eletroencefalograma (EEG) e espirometria com o fornecimento da Tecnologia de Sistema PACS e Teleradiologia através de comodato visando suprir as necessidades da Policlínica Regional de Saúde, Unidade de Saúde mantida pelo Consórcio Público Interfederativo de Saúde – CONSAÚDE, o valor abaixo descrito refere-se ao valor estimado.
Lote 01
Item | Descrição | Und | Quant | Vlr Unit | Vlr Total |
01 | Laudos de Raio-X digital/Raio-X contrastado | Und | 12.000 | 12,55 | 150.600,00 |
02 | Laudos de Mamografia digital | Und | 9.600 | 20,64 | 198.144,00 |
03 | Laudos de Tomografia digital | Und | 9.600 | 48,83 | 468.768,00 |
04 | Laudos de Ressonância | Und | 9.600 | 70,28 | 674.688,00 |
Total | 1.492.200,00 |
Lote 02
Item | Descrição | Und | Quant | Vlr Unit | Vlr Total |
01 | Laudos de Holter | Und | 1.000 | 61,07 | 61.070,00 |
02 | Mapa 24 horas | Und | 1.000 | 55,86 | 55.860,00 |
03 | ECG Eletrocardiograma | Und | 8.000 | 21,66 | 173.280,00 |
04 | EEG Eletroencefalograma | Und | 1.920 | 65,90 | 126.528,00 |
Total | 416.738,00 |
Lote 03
Item | Descrição | Und | Quant | Vlr Unit | Vlr Total |
01 | Espitometria | Und | 1.920 | 61,36 | 117.811,20 |
117.811,20 |
OBS.: DECLARAÇÃO CONFORME ITEM 6.1.2.1 DO EDITAL
PREGÃO PRESENCIALPARA REGISTRO DE PREÇO N°. PRP 003-2024 D E C L A R A Ç Ã O
A empresa , através de seu representante legal, Sr.(a) , CPF , (cargo na empresa: Diretor
ou Sócio-Gerente), DECLARA, para fins de direito, na qualidade de
PROPONENTE da Licitação instaurada pelo CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO EXTREMO SUL DA BAHIA - CONSAÚDE, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL
PARA REGISTRO DE PREÇO Nº PRP 003-2024, que não se inclui no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente.
Local e data.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E CARIMBO DA EMPRESA
(Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação).
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº PRP 003-2024
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO (MODELO)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº
DECLARA, sob as penas da Xxx, que, até a presente data, inexistem fato impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser verdade, firma a presente.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx/ BA, ....... de de 20xx.
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. PRP 003-2024
CONTRATANTE: ***********, Pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº *********, com sede na *********, neste ato representado pelo Sr. ************, doravante denominado CONTRATANTE.
CONTRATADA: **********, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº. ******, estabelecida à *******, representada neste ato pelo Sr**********, devidamente inscrito no CPF sob o n.º ********, doravante denominado CONTRATADA.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente considerando as expressas disposições da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações posteriores, atos consequentes, bem assim no Pregão Presencial de Registro de Preço nº PRP 003-2024, a que se procedeu, todos integrantes deste instrumento, como se transcritos estivesse, resolvem celebrar, como efetivamente o fazem, o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO de Futura prestação dos Serviços de Telediagnóstico de exames por imagens e métodos gráficos, de forma contínua, a emissão de laudos médicos de exames de mamografia digital, Raio-X digital, Tomografia digital, Ressonância, holter 24 horas, mapa 24 horas, eletrocardiograma (ECG), eletroencefalograma (EEG) e espirometria com o fornecimento da Tecnologia de Sistema PACS e Teleradiologia através de comodato visando suprir as necessidades da Policlínica Regional de Saúde, Unidade de Saúde mantida pelo Consórcio Público Interfederativo de Saúde – CONSAÚDE, que se regerá pelas cláusulas e condições adiante estipuladas e que reciprocamente outorgam e aceitam.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o registro de preços para futura Contratação de empresa especializada em prestação dos Serviços de Telediagnóstico de exames por imagens e métodos gráficos, de forma contínua, a emissão de laudos médicos de exames de mamografia digital, Raio-X digital, Tomografia digital, Ressonância, holter 24 horas, mapa 24 horas, eletrocardiograma (ECG), eletroencefalograma (EEG) e espirometria com o fornecimento da Tecnologia de Sistema PACS e Teleradiologia através de comodato visando suprir as necessidades da Policlínica Regional de Saúde, Unidade de Saúde mantida pelo Consórcio Público Interfederativo de Saúde – CONSAÚDE.
Item | Descrição | Und | Qnt | Unit | Total |
As quantidades constantes dos anexos do Edital de Licitação são estimativas, não obrigando a Administração à contratação total.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução dos serviços é o de empreitada por preço Menor Preço por Lote.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO
A CONTRATANTE se compromete a manter funcionários que atuarão nos serviços e será instruído pelos técnicos da CONTRATADA, reservando-se esta o direito de se manifestar sobre a falta de condições de aprendizagem desses funcionários, sendo nesse caso substituídos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO.
O Valor do presente contrato é R$ XXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXX) resultado dos valores e quantidades constante na proposta de preço.
Parágrafo Primeiro. Os pagamentos serão efetuados mediante depósito em conta, mediante a apresentação da competente nota fiscal, sendo que do valor bruto acima previsto será retido os impostos previstos em lei.
Parágrafo Segundo. Os valores fixados neste contrato não poderão ser reajustados antes de decorrido o prazo de doze meses.
Parágrafo Terceiro. Os pagamentos serão feitos até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao do fornecimento, mediante apresentação das Notas Fiscais/Faturas discriminativas, devidamente atestadas pelo setor competente, podendo o CONTRATANTE descontar eventuais multas que tenham sido impostas à CONTRATADA
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
O prazo de execução dos serviços a serem contratados será de 12 (doze) meses a partir da assinatura deste contrato. Parágrafo Único - O presente contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até os limites da Lei, se houver interesse público e conveniência econômico-financeira para o CONTRATANTE, conforme preceitua o artigo 57, inciso IV da Lei nº 8.666/93, lavrando-se o competente termo de aditamento.
CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS
A execução do presente contrato será custeada com os recursos próprios previstos no Orçamento Anual do Município do Exercício de 2024.
CLÁUSULA SÉTIMA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES
7.1 A CONTRATADA:
7.1.1. Além das obrigações contidas no contrato por determinação legal a Contratada deverá:
a) Oferecer os serviços descritos na "ESPECIFICAÇÀO DO OBJETO", no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato
b) Disponibilizar na sede da Policlínica um servidor local (Só DICOM primário) para envio das imagens para sede da empresa, bem como um link de internet necessário.
c) Estabelecer um Sistema de Emissão de Laudos visualizados e impressos dos exames radiológicos de acordo a Resolução CFM ri° 2.107/2014.
d) Não utilizar nem permitir que terceiros se utilizem de dados dos pacientes para quaisquer fins não previstos neste contrato;
e) O licitante deverá permitir a inserção e recuperação de dados dos pacientes cadastrados através de identificador único (Cadastro Nacional de Saúde, CPF, RG, Número de Prontuário).
f) O sistema deve permitir a armazenagem de todos os exames realizados em banco de dados.
g) Prestar informações e esclarecimento que forem solicitados pela contratante em relação ao objeto deste contrato, diligenciando para que os serviços não sofram soluções de continuidade, ao tempo em que deverá cuidar para que seus empregados executem os serviços cujas cargas não excedam as permitidas por lei;
h) Apresentar Nota Fiscal de prestação de serviços junto com o relatório mensal com os quantitativos e prazos de atendimento por tipo de laudo;
i) A CONTRATADA será penalizada sempre que houver falta dos resultados dos diagnósticos no prazo estabelecido no contrato;
j) Nenhuma modificação poderá ser feita na prestação dos serviços e nas especificações sem AUTORIZAÇÀO EXPRESSA do executor do Contrato
k) Deverá disponibilizar todos os registros de laudos e documentos do serviço prestado para a CONTRATANTE, assim que solicitado por esta última.
l) Responsabilizar-se totalmente por todos os encargos e ônus da legislação trabalhista previdenciária e fiscal, bem como os seguros e quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadora, cujo cumprimento poderá ser exigido pela CONTRATANTE sempre que lhe parecer necessário.
m) Prestar informações e esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, em relação ao objeto deste contrato, diligenciando para que os serviços não sofram soluções de continuidade, ao tempo em que deverá cuidar para que seus empregados executem os serviços cujas cargas horárias não excedam as permitidas em lei.
n) Oferecer canal direto de comunicação permanente entre os especialistas que elaborou o laudo e o médico solicitante do paciente e/ou o especialista da contratante, com o objetivo de esclarecer alguma informação do laudo ou discutir um caso. O canal direto de comunicação deverá permitir que o contato seja iniciado tanto pela CONTRATANTE, quanto pelo médico especialista solicitante ou pelos da CONTRATADA;
o) Contatar imediatamente a CONTRATANTE e/ou o médico especialista solicitante do paciente em caso de achados emergenciais;
p) Enviar os dados de fechamento de atendimento na data de 20 a 30 do mês correspondendo ao período de 21 do mês anterior e 20 do mês subsequente ou de acordo com o Sistema do Datasus/MS em vigor. Pregão Presencial nº 002/2023
q) Garantir a adequada comunicação entre os sistemas utilizado pela Policlínica e os meios de emissão de laudos
utilizado pela Contratada.
7.2. CONTRATANTE:
7.2.1. Além das obrigações contidas no contrato por determinação legal a CONTRATANTE deverá
a) Disponibilizar equipamentos necessários para a captura dos traçados gráficos e se
b) responsabilizar pela sua manutenção.
c) Realizar e disponibilizar os exames médicos previstos neste Termo de Referência, enviando-os, por meio digital, para a CONTRATADA para análise e posterior emissão do Xxxxx Xxxxxx.
d) Comprometer-se quanto à qualidade das imagens dos exames e se os especialistas da CONTRATA DA considerarem que a qualidade das imagens é insuficiente para a correta elaboração do laudo, providenciar novo exame do(s) paciente(s).
e) Disponibilizar sua equipe de médicos, técnicos e apoio administrativo para treinamento em manuseio dos sistemas instalados.
f) Nomear preposto para fiscalização sistemática do seguimento do contrato e prestação e declarar a execuçãodo serviço e esclarecimento de qualquer item e/ou dúvida decorrente do cumprimento, objeto deste instrumento convocatório.
g) Fiscalizar e atestar os serviços para fins de liquidação e pagamento
h) fornecer à CONTRATA DA os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato no prazo máximo de 10 (dez) dias da assinatura
i) realizar o pagamento pela execução do objeto contratual, de acordo com o Relatório de apresentação do quantitativo de realização dos Laudos.
j) proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seusaditamentos. na lmprensa oficial, no prazo legal.
CLÁUSULA OITAVA – Isenção de Penalidade
8.1. Considerando que os pagamentos serão efetuados após os fornecimentos, não havendo assim nenhum risco futuro para o Município, contudo fica estipulado multa de 30% (trinta por cento) incidindo sobre violação das cláusulas deste Contrato, inclusive no caso de vicio na qualidade constatada.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
9.1. A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:
9.1.1. O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
9.1.2. A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da entrega dos produtos adquiridos, nos prazos e condições estipulados;
9.1.3. O atraso injustificado no início da entrega;
9.1.4. A paralisação da entrega dos produtos, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
9.1.5. A associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
9.1.6. O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da Fiscalização da CONTRATANTE, bem como dos seus superiores;
9.1.7. O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei número 8666/93 de 21/06/93;
9.1.8. A decretação de falência, insolvência ou concordata da CONTRATADA;
9.1.8.1. No caso de concordata é facultado à CONTRATANTE manter o contrato, com a CONTRATADA, assumindo ou não o controle das atividades que julgar necessárias, a seu exclusivo juízo, de forma a permitir a conclusão da entrega dos produtos sem prejuízo à Administração;
9.1.9. A dissolução da CONTRATADA;
9.1.10. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
9.1.11. Ocorrendo a rescisão nos termos do Por Lote 8.1 acima citado, acarretará para a CONTRATADA, as consequências contidas no artigo 80 da Lei Nº 8666/93 de 21/06/93, sem prejuízo de outras sanções previstas na citada Lei.
9.2. A rescisão contratual poderá também ocorrer das seguintes formas:
9.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos acima enumerados nos itens de 8.1.1 a 8.1.10, ou outros contidos na Lei Nº. 8666/93 de 21/06/93;
9.2.2. Amigável, por acordo entre as partes CONTRATANTES, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
9.2.2.1. A rescisão amigável ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONTRATANTE;
9.2.2.2. Quando a rescisão ocorrer, sem culpa da CONTRATADA, será ressarcido a este os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) Pagamento do custo de desmobilização;
9.2.3. Judicial, nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA MULTA.
As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) Advertência verbal ou escrita;
b) Multas;
c) Declaração de inidoneidade e;
d) Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro. A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
Parágrafo Segundo. As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na implantação dos softwares solicitados;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato;
c) 2,0% (dois por cento) sobre valor contratual restante, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da contratada ou da contratante, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir as perdas e danos que der causa;
d) Suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com o Município por prazo não superior a dois anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo terceiro. De qualquer sanção imposta a contratada poderá, no prazo máximo de cinco dias contados da intimação do ato, oferecer recurso à contratante, devidamente fundamentado;
Parágrafo quarto. As multas previstas nos itens anteriores são independentes e poderão ser aplicadas cumulativamente; Parágrafo quinto. A multa definida na alínea “a” do Parágrafo segundo, poderá ser descontada de imediato sobre o pagamento das parcelas devidas e a multa prevista na alínea “b” do mesmo será descontada por ocasião do último pagamento;
Parágrafo sexto. A contratada não incorrerá na multa prevista na alínea “b” acima referida, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade da contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES
Fica o licitante obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras nos limites permitidos pela Lei 8.666/93, no art 60, § 1º e suas alterações ulteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
A contratante providenciará até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, a publicação, em extrato, do presente instrumento, que deverá ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei nº 8.666/93, com as devidas justificativas conforme a seguir:
I. Unilateralmente pela Administração nos seguintes casos:
a) Quando houver modificação do objeto ou das suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
II. Por acordo das partes:
a) Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes mantidos o valor inicial atualizado, vedada à antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação dos serviços;
III. Outros casos previstos na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO
O presente contrato está vinculado em todos os seus termos ao processo licitatório Pregão Presencial para Registro de Preço nº PRP 003-2024, e seus respectivos anexos, bem como à proposta de preços vencedora, que faz parte integrante deste contrato independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
Aplica-se a Lei nº 8.666, de 21/06/1993 com suas alterações posteriores, o Decreto Federal nº 1.070/94 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO.
A Fiscalização na execução do contrato será realizada pelo servidor XXXXXXXXXXXXXXX, onde irá atestar se o os produtos/serviços, que foram entregues de forma satisfatória conforme portaria nº XXXXXXXXXX
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONDIÇÕES GERAIS
17.1. Serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, os relatórios, mapas viários, planos estatísticos e quaisquer outros documentos elaborados pela CONTRATADA, referente ao objeto executado por ela;
17.2. A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender temporariamente a execução deste Contrato, quando necessário por conveniência dos serviços ou da Administração, respeitados os limites legais e os direitos assegurados à CONTRATADA;
17.3. Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital e seus Anexos e a Proposta de Preços da CONTRATADA;
17.4. Não será permitido a CONTRATADA, Sub-empreitar de forma parcial ou total o objeto deste Contrato;
17.5. Este contrato é regido pela Lei nº. 8.666/93, a fim de dirimir alguma dúvida em casos omissos.
CLAUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxx xx Xxxxxxx/Ba com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato.
Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
xxxxxxxxxxxxxx-BA, xx de xxxxxxxxxxx de 20xx.
Contratante Contratada
Tesmunhas:
Nome CPF
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