TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2016/2017 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: SP006073/2017
DATA DE REGISTRO NO MTE: NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | 22/06/2017 MR034206/2017 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 47998.004018/2017-15 |
DATA DO PROTOCOLO: | 20/06/2017 |
TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2016/2017 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: SP006073/2017
NÚMERO DO PROCESSO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: 47998.009495/2016-96 DATA DE REGISTRO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: 03/01/2017
Confira a autenticidade no endereço xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/.
XXXX.XX TRABALHADORES EM XXXX.XXXX.XXX.XXX.XXX.XXXX REG, CNPJ n. 59.038.844/0001-74,
neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX; E
DAITAN LABS SOLUCOES EM TECNOLOGIA S/A, CNPJ n. 06.980.081/0001-10, neste ato
representado(a) por seu Diretor, Sr(a). XXXXXX XXXXXXX XXXXX e por seu Diretor, Sr(a). XXXXXXX XXXXXXXX;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2016 a 31 de outubro de 2017 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores em Atividades (Diretas e Indiretas) de Pesquisa e Desenvolvimento em Ciência e Tecnologia, com abrangência territorial em Americana/SP, Amparo/SP, Araras/SP, Xxxxx Xxxxxxxx/SP, Atibaia/SP, Bragança Paulista/SP, Campinas/SP, Casa Branca/SP, Cosmópolis/SP, Espírito Santo Do Pinhal/SP, Indaiatuba/SP, Itapira/SP, Itatiba/SP, Jaguariúna/SP, Jundiaí/SP, Leme/SP, Limeira/SP, Mococa/SP, Mogi Guaçu/SP, Mogi Mirim/SP, Monte Mor/SP, Nova Odessa/SP, Paulínia/SP, Pedreira/SP, Piracicaba/SP, Pirassununga/SP, Rio Claro/SP, Santa Bárbara D'Oeste/SP, Santo Antônio De Posse/SP, São João Da Boa Vista/SP, São José Do Rio Pardo/SP, São Paulo/SP, Sumaré/SP, Valinhos/SP e Vinhedo/SP.
GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
CLÁUSULA TERCEIRA - ABRANGÊNCIA DO ACORDO
As condições negociadas neste acordo para a participação nos lucros do ano de 2016 abrangerão todos os empregados da DAITAN LABS que trabalharam na empresa no exercício do ano de 2016 (com contrato de trabalho vigente entre 01/01/2016 a 31/12/2016), de forma proporcional ao número
de meses trabalhados em referido ano/período.
Parágrafo Primeiro - Para os empregados demitidos ou que tenham pedido demissão até a data de 31/12/2016, haverá pagamento a título de participação nos lucros ou resultados, de forma proporcional ao número de meses em que ele tenha trabalhado no período acima, sendo que não haverá pagamento para empregados que tenham menos do que 1/12 (um doze avos) do referido período.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxx considerado mês trabalhado por inteiro aquele em que o empregado trabalhou por mais de 15 dias.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR A SER DISTRIBUIDO
A DAITAN LABS efetuará o pagamento do PLR 2016 no valor de R$ 1.649,00 (hum mil, seiscentos e quarenta e nove reais) para cada funcionário, acordado pelo presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
O valor da participação nos lucros de 2016 será pago no 1º dia útil de junho de 2017 (folha pagamento referente a Maio), e será efetuado através de crédito direto e especifico na conta bancária de cada funcionário, e não terá qualquer conotação salarial, não integrando a remuneração do funcionário, para quaisquer finalidades, em conformidade com o disposto no artigo 7°, inciso XI da Constituição Federal.