CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA TRIBUTÁRIA PARA MODERNIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO COM FINALIDADE DE ELABORAÇÃO DE MINUTA DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR PARA CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
Contrato n.º 062/2022. Inexigibilidade n.º 137/2022 Processo n.º 4554/2022
CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA TRIBUTÁRIA PARA MODERNIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO COM FINALIDADE DE ELABORAÇÃO DE MINUTA DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR PARA CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE JAGUARÃO, administração pública direta, inscrita no CNPJ/MF sob nº 88.414.552/0001-97, com sede na Avenida 27 de Janeiro, nº 422, representada pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, neste ato simplesmente denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a SCS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA., inscrita no CNPJ n.º 21.129.419/0001-18, com sede na Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 99.300-000, na cidade Soledade/RS, telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx ou xxxxxxx@xxxxxx.xx, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador da OAB/RS 63.672, aqui simplesmente denominada CONTRATADA têm, entre si, certo e ajustado as condições e cláusulas a seguir estipuladas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E PRAZO DE EXECUÇÃO
1.1 - Trata o presente da contratação de consultoria especializada em Direito Tributário para modernização da legislação tributária municipal com finalidade de elaborar minuta de projeto de lei complementar para Código Tributário Municipal (CTM), com a fixação de diretrizes nos seguintes tributos:
I - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU;
II - Imposto sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição – ITBI;
III - Imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS; IV - Contribuição de melhoria;
V - Contribuição para custeio do serviço da iluminação pública; VI - Taxas de prestação de serviços públicos:
a) Taxa de coleta e destinação de lixo domiciliar;
b) Taxa de serviços funerários;
c) Taxa de serviços gerais.
d) Taxa de expediente.
VII - Taxas de poder de polícia administrativa:
a) Taxa de fiscalização do funcionamento de estabelecimentos;
b) Taxa de autorização para exibição pública de propaganda e publicidade;
c) Taxas de licença para execução e de liberação de obras particulares;
d) Taxa de vigilância sanitária.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1 - Disponibilizar, em tempo hábil, todas as instalações, equipamentos e suprimentos necessários à perfeita execução dos serviços.
2.2 - Fornecer à CONTRATADA:
a) Todos os esclarecimentos, informações e cópias de toda a legislação tributária municipal, para a execução dos serviços pela Contratada.
b) Documentos contendo os valores das despesas mensais e anuais com coleta e destinação de lixo e iluminação pública.
c) Documentos contendo os valores totais de lançamento e arrecadação de todos os tributos municipais instituídos.
d) Avaliação por comissão designada pela administração municipal dos valores do m² das construções e do m² do terreno, separado por zonas, bairros e quadras, conforme definido conjuntamente entre as partes envolvidas, relativos às áreas urbanas.
e) Acesso a dados cadastrais de edificações, terrenos, mapas e quais outras informações necessárias para realização da montagem da legislação tributária municipal.
f) Avaliação por comissão designada pela administração municipal dos valores do hectare, separado por zonas ou distritos, conforme definido conjuntamente entre as partes envolvidas, relativos às áreas rurais.
2.3 - Designar formalmente os servidores da CONTRATANTE que serão responsáveis por gerir todo o processo de elaboração legal, a fiscalização do seu cumprimento, bem como a entrega do item 2.2, anterior, pelo que a realização dos serviços contratados deve ocorrer dentro do cronograma e proposta apresentados pela Contratada, que são partes integrantes deste contrato.
2.4 - Fiscalizar a execução do objeto deste Contrato podendo, em decorrência, solicitar fundamentadamente, à CONTRATADA, providências cabíveis para correção ou adequação de procedimentos, as quais a mesma atenderá no prazo mínimo necessário.
2.5 - Notificar a CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na execução do Contrato.
2.6 - Efetuar o pagamento na forma e condições avençadas.
2.7 - Manter o sigilo sobre as técnicas da CONTRATADA a que tenha acesso no desenvolver do serviço contratado.
2.8 - Após o cumprimento de todas as atividades relativas à implantação e conforme cronograma apresentado pela CONTRATADA, fazer a tramitação administrativa e legislativa do projeto resultante do serviço realizado.
2.9 - As solicitações referentes a customizações na legislação proposta e que sejam complexas quanto às suas interpretações e/ou que gerem polêmica deverão ser solicitadas através de ofício.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 - A CONTRATADA deverá questionar a CONTRATANTE por escrito, toda dúvida sobre os procedimentos e controles relacionados à Legislação Municipal vigente e necessários a realização do serviço objeto do presente contrato.
3.2 - Após análise pela CONTRATADA da Legislação tributária vigente da CONTRATANTE, deverá ser realizada reunião entre os técnicos da Contratada e os servidores Municipais para esclarecimento sobre possíveis dúvidas e/ou interpretações sobre a Legislação vigente para que possa elaborar o novo ordenamento jurídico tributário municipal.
3.3 - Prestar e executar todos os serviços ora licitados, de acordo com a sua proposta e com as normas e condições previstas neste contrato, respondendo civil e criminalmente pelas consequências de sua inobservância total ou parcial.
3.4 - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, os requisitos de habilitação técnica junto ao seu conselho de classe.
3.5 - Responsabilizar-se pelo uso devido dos documentos, materiais e equipamentos eventualmente colocados sob sua guarda pela CONTRATANTE.
3.6 - Manter sigilo completo sobre as informações que lhe forem confiadas, não podendo cedê-las a terceiros, sob nenhum pretexto, comprometendo-se, por seus empregados e prepostos, a tê-las sob sua guarda.
3.7 - Submeter-se à fiscalização da CONTRATANTE, durante toda sua vigência do contrato.
3.8 - Não ceder ou subcontratar, inteira ou parcialmente, os direitos e obrigações deste Contrato ou os dele resultantes, sem prévia e formal anuência da CONTRATANTE.
3.9 – Participar presencialmente de 3 (três) reuniões com equipe a ser designada pelo executivo municipal para explanação do projeto, sendo 1 (uma) reunião em cada uma de suas etapas a serem cumpridas, estando a disposição da administração por 6 horas a cada dia.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
4.1 O presente Contrato terá vigência de 04 (quatro) meses consecutivos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviços Inicial, a ser emitida após a assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, e com anuência da contratada, conforme o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993, no que couber.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇOS
5.1 - Pela prestação do serviço a CONTRATANTE pagará o valor de R$ 37.200,00 (trinta e sete mil e duzentos reais), conforme Proposta apresentada processo 4554/2022, o qual deverá ser efetivamente entregue e verificado pelo Fiscal do Contrato, estando nele incluídas todas as despesas necessárias à sua perfeita execução.
5.2 - Nos preços contratados estão incluídas todas as incidências fiscais, tributárias, trabalhistas, previdenciárias e demais encargos, que correrão por sua conta e responsabilidade, estando também abrangidas as despesas de transporte, hospedagem, alimentação, necessários à implantação e operacionalização do objeto deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
6.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias do recebimento da nota fiscal respectiva, emitida na data de entrega de cada etapa da prestação do serviço e devidamente atestada pela área gerenciadora do contrato.
6.2 - Os pagamentos dar-se-ão mediante depósito bancário em favor da CONTRATADA em conta bancária a ser indicada.
6.3 - Ocorrendo atraso nos pagamentos, o valor devido será atualizado monetariamente pela variação pro rata die do IGPM/FGV ocorrida entre a data do adimplemento da obrigação e a do efetivo pagamento, mais juros de mora de 0,5 % (cinco décimos por cento) por mês, calculados pro rata die, e sofrerão acréscimo de multa por mora de 10% sobre o valor devido.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE DE PREÇOS
7.1 - Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período contratado.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, com as consequências previstas no presente contrato e na lei.
8.2 - Este contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, salvo motivo de força maior plenamente justificado, nos casos detalhados nos Incisos. I a XVII do Art.78 da Lei 8666/93.
8.3 - No caso de rescisão contratual por cometimento reiterado de faltas em sua execução, a área gerenciadora anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
8.4 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurados: o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 - A inexecução total ou parcial do contrato causada pelo contratado, importará na aplicação das sanções estabelecidas nos termos do Art. 87 da Lei nº 8666/93, garantida a defesa prévia: Advertência;
- Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, em caso de descumprimento total;
- Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato por infração de qualquer cláusula contratual, aplicada em dobro na reincidência;
- Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo não superior a dois anos.
9.2 - As multas são independentes e seu valor, será descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou na impossibilidade, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas decorrentes desta aquisição estão programadas nas seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria Municipal da Fazenda
Elemento da Despesa: 3.3.90.39.05.00.00 – Serviços Técnicos Profissionais Cód. Despesa 24224
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FISCALIZAÇÃO
11.1 Nos termos do art. 67, § 1º da Lei nº. 8.666 de 1993, a CONTRATANTE designa a servidora Bruna de Brito Tricnk Linguanotti, conforme Portaria nº 951/2022, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, referente aos itens competentes à sua Secretaria, anotando em registro próprio todas as ocorrências e determinando o que for necessária a regularização das falhas ou defeitos observados.
11.2 Da mesma forma, a CONTRATADA deverá indicar um preposto para, se aceito pela CONTRATANTE, representá-la na execução do Contrato.
11.3 A CONTRATANTE se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, os Serviço/Produtos, em desacordo com o Edital e este Termo de Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - O presente contrato poderá ser prorrogado ou aditado, nos termos da Lei n° 8.666/93.
12.2 - Todos os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais devidos em decorrência direta ou indireta da execução deste Contrato, serão de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, que os recolherá diretamente, sem sofrer retenções, e sem direito a reembolso.
12.3. – Os casos omissos na execução do presente contrato reger-se-á pelas regras ínsitas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações em todos os seus termos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO:
13.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste contrato será o da Comarca de Jaguarão.
13.2 E por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento contratual em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Jaguarão, 20 de maio de 2022.
Rogério Lemos Cruz SCS Assessoria e Consultoria Ltda.
Prefeito Municipal Empresa
Este contrato se encontra Examinado e
Aprovado Jurídica.
por
esta Procuradoria
Em / / .
Procurador Jurídico
Assinatura: Testemunha: Assinatura: Testemunha:
JAD