PRIMEIRO ADITAMENTO AO TERMO DE SECURITIZAÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO PARA EMISSÃO DE CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS DO AGRONEGÓCIO, DAS 1ª, 2ª E 3ª SÉRIES DA 9ª EMISSÃO DA TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A., LASTREADOS EM CERTIFICADOS DE...
PRIMEIRO ADITAMENTO AO TERMO DE SECURITIZAÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO PARA EMISSÃO DE CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS DO AGRONEGÓCIO, DAS 1ª, 2ª E 3ª SÉRIES DA 9ª EMISSÃO DA TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A., LASTREADOS EM CERTIFICADOS DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO DE EMISSÃO DA AGROFITO – INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA.
Pelo presente instrumento particular:
TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A., companhia aberta com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxxxx 00, xxxx 00, Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 26.609.050/0001-64, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social (“Emissora”); e
PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A., sociedade por ações , com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, 00x xxxxx, XXX 00.000-000 inscrita no CNPJ sob o nº 00.806.535/0001-54 , neste ato representada nos termos do seu estatuto social por seus representantes legais, devidamente autorizados e identificados e nas páginas de assinaturas do presente instrumento (“Agente Fiduciário”), representando a comunhão dos titulares dos Certificados de Recebíveis do Agronegócio desta emissão (“Titulares de CRA”).
CONSIDERANDO QUE:
(i) em 28 de maio de 2021, as Partes celebraram o “Termo de Securitização de Direitos Creditórios do Agronegócio para Emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio, das 1ª, 2ª e 3ª Séries da 9ª (nona) Emissão da Travessia Securitizadora S.A., Lastreados em Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio de Emissão da Agrofito – Insumos Agrícolas Ltda. (“Termo de Securitização”), o qual rege os termos e condições dos certificados de recebíveis do agronegócio emitidos pela Emissora (“CRA”);
(ii) as Partes desejam celebrar o presente aditamento ao Termo de Securitização para alterar as cláusulas 1.1 e 5.1.2 do Termo de Securitização, de forma a retificar as menções às séries relacionadas aos CRA Subordinado Mezanino e aos CRA Subordinado Júnior; e
(iii) os CRA ainda não foram subscritos e integralizados, de modo que não se faz necessária a realização de Assembleia Geral de Titulares de CRA (conforme
definido no Termo de Securitização) para aprovar as matérias objeto deste aditamento.
RESOLVEM, de comum acordo e sem quaisquer restrições, celebrar o presente “Primeiro Aditamento ao Termo de Securitização de Direitos Creditórios do Agronegócio para Emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio, das 1ª, 2ª e 3ª Séries da 9ª (nona) Emissão da Travessia Securitizadora S.A., Lastreados em Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio de Emissão da Agrofito – Insumos Agrícolas Ltda.” (“Primeiro Aditamento”), de acordo com os termos e condições a seguir estabelecidos, que se obrigam a cumpri-los e fazer com que sejam cumpridos.
Exceto se expressamente indicado, palavras e expressões em maiúsculas, não definidas neste instrumento, terão o significado previsto no Termo de Securitização.
1. ALTERAÇÕES
1.1 A Emissora e o Agente Fiduciário resolvem alterar as Cláusulas 1.1 e 5.1.2 do Termo de Securitização, que passarão a viger conforme redações transcritas nas cláusulas abaixo.
1.2 As Partes desejam alterar os termos definidos “CRA Subordinado Mezanino” e “CRA Subordinado Júnior”, que passarão a vigorar com a redação a seguir:
“CRA Subordinado Mezanino” | Significa os certificados de recebíveis do agronegócio subordinado mezanino da 2ª série da 9ª (nona) emissão da Securitizadora. |
“CRA Subordinado Júnior” | Significa os certificados de recebíveis do agronegócio subordinados júnior da 3ª série da 9ª (nona) emissão da Securitizadora. |
1.3 As Partes desejam alterar a Cláusula 5.1.2 ao Termo de Securitização, que passará a vigorar com a redação a seguir:
“5.1.2. Séries: serão emitidas 3 (três) séries de CRA, sendo (i) a 1ª série composta por XXX Xxxxxx; (ii) a 2ª série composta por CRA Subordinado Mezanino; e a (iii) 3ª série composta por XXX Xxxxxxxxxxx Xxxxxx.”
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 Todos os termos e condições do Termo de Securitização que não tenham sido expressamente alterados pelo presente Primeiro Aditamento são neste ato ratificados e permanecem em pleno vigor e efeito.
2.2 Este Primeiro Aditamento será registrado e custodiado junto ao Custodiante, que assinará nova declaração de custódia tão logo tenha recebido tal documento.
2.3 Os direitos de cada Parte previstos neste Primeiro Aditamento são cumulativos com outros direitos previstos em lei, a menos que expressamente os excluam; e só admitem renúncia por escrito e específica. O não exercício, total ou parcial, de qualquer direito decorrente do presente Primeiro Aditamento não implicará novação da obrigação ou renúncia ao respectivo direito por seu titular nem qualquer alteração aos termos deste Aditamento.
2.4 Este Primeiro Aditamento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus sucessores ou cessionários.
2.5 As Partes reconhecem a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de direito, desde que com certificação nos padrões disponibilizados pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, podendo este Primeiro Aditamento pode ser firmado pelos referidos meios.
3. LEI E FORO
3.1 A Emissora e o Agente Xxxxxxxxxx se comprometem a empregar seus melhores esforços para resolver por meio de negociação amigável qualquer controvérsia relacionada a este Primeiro Aditamento.
3.2 Este Primeiro Aditamento rege-se pelas leis brasileiras.
3.3 Fica eleito o foro de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir as disputas oriundas ou relacionadas com este Termo de Securitização.
E, por estarem assim justas e contratadas, a Emissora e o Agente Fiduciário assinam o presente instrumento na forma da Cláusula 2.5 acima, na presença de 2 (duas) testemunhas.
São Paulo, 02 de junho de 2021.
(assinaturas nas páginas seguintes)
(Página de Assinaturas 1/3 do “Primeiro Aditamento ao Termo de Securitização de Direitos Creditórios do Agronegócio para Emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio, das 1ª, 2ª e 3ª Séries da 9ª (nona) Emissão da Travessia Securitizadora S.A., Lastreados em Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio de Emissão da Agrofito – Insumos Agrícolas Ltda.”)
TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A.
Nome: Vinicius Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Cargo: Presidente
(Página de Assinaturas 2/3 do “Primeiro Aditamento ao Termo de Securitização de Direitos Creditórios do Agronegócio para Emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio, das 1ª, 2ª e 3ª Séries da 9ª (nona) Emissão da Travessia Securitizadora S.A., Lastreados em Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio de Emissão da Agrofito – Insumos Agrícolas Ltda.”)
PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A.
Nome: Xxxxx Xxxxxxxxxxxx
Cargo: Procurador
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Cargo: Procurador
(Página de Assinaturas 3/3 do “Primeiro Aditamento ao Termo de Securitização de Direitos Creditórios do Agronegócio para Emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio, das 1ª, 2ª e 3ª Séries da 9ª (nona) Emissão da Travessia Securitizadora S.A., Lastreados em Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio de Emissão da Agrofito – Insumos Agrícolas Ltda.”)
TESTEMUNHAS:
1.
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
2.
Nome: Xxxxxxxx X.X Xxxxxxxxxx
RG:
34.545.393-1
RG: 28.068.502-6