SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
Supervisão de Contratos, Convênios e Parcerias
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 0x x 00x xxxxxxx - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 Telefone:
TERMO DE CONTRATO 04/2024/SMDET
Processo Administrativo | 6064.2023/0001659-4 |
Objeto Contratual | Contratação de serviços técnicos para o desenvolvimento do Observatório do Trabalho, para a produção de conhecimento por meio de estudos, análises e pesquisas sobre o mercado de trabalho no município de São Paulo, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses |
Contratante | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET |
Contratada | Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos - DIEESE |
Valor do contrato | R$ 4.915.532,00 |
Dotação a ser onerada | 30.10.11.334.3019.2.407.3.3.90.39.00.00 |
Nota de Empenho | 57.861/2024 |
Pelo presente, de um lado, o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SMDET, inscrita no CNPJ 04.537.740/0001-12, com sede estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 0x x 00x xxxxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, neste ato representada por sua Secretária, Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxxx adiante designada CONTRATANTE e, de outro lado, o DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICAS E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS - DIEESE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 60.964.996/0001-87, com sede estabelecida na Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-001, neste ato representada por seu Diretor-Técnico, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG 00000000, SSP/SP, inscrito no CPF 000.000.000-00, doravante designada CONTRATADA, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, com fundamento nos art. 75, inciso XV, da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal 62.100/2022, e demais normas complementares, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
1.1. O presente contrato tem como objeto a contratação de serviços técnicos, como pesquisas primárias, estudos, análises e formação de técnicos, gestores e atores envolvidos nas políticas públicas para o desenvolvimento do Observatório do Trabalho de São Paulo/SP, a fim de criar e aperfeiçoar instrumentos e indicadores que permitam o acompanhamento sistemático do mercado de trabalho no Município com o intuito de subsidiar a formulação, implantação e avaliação de políticas públicas locais, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.
1.2. O presente contrato tem natureza intuito personae, responsabilizando-se a Contratada direta e inteiramente pela concepção, direção e gerenciamento dos serviços técnicos especializados objeto do presente termo.
1.2.1. O uso parcial de consultores externos ou de fornecedores não contraria o caráter pessoal da prestação dos serviços técnicos profissionais contratados.
1.2.2. O regime de execução do contrato será por empreitada global.
1.2.3. Deverão ser observadas as especificações e condições de prestação de serviços constantes no Termo de Referência a bem como à Proposta Técnica da Contratada vinculada ao presnete Contrato (doc. 094856455).
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
2.1. As condições de execução, entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.
2.2. A Contratada deverá entregar todos os produtos previstos no Termo de Referência em conformidade com as especificidades nele indicadas.
2.3. Caso o produto seja entregue em desconformidade, sendo considerado como parcialmente satisfatório ou não satisfatório/não cumprimento, de acordo com os requisitos indicados no Termo de Referência, a Contratante requererá as adequações necessárias, até que o produto seja avaliado como satisfatório. Nesse caso, a Contratada está ciente de que não haverá qualquer acréscimo de valor ao preço estipulado por produto, uma vez que se trata de solicitação de adequação de produto entregue em desconformidade com o contratado.
2.4. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por representante designado pela Contratante, na forma estabelecida no Termo de Referência.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O prazo de vigência do contrato terá duração de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
3.2. O prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado, não podendo ultrapassar 5 (cinco) anos, conforme limite trazido pelo art. 106 da Lei Federal 14.133/2021.
3.3. Caso a Contratada não tenha interesse na prorrogação do ajuste deverá comunicar este fato por escrito à Contratante, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de término do prazo contratual, sob pena de incidência de penalidade contratual.
3.4. Na ausência de expressa oposição, e eobservadas as exigênicas contidas nos incisos I e II do art. 116 do Decretp Municipal n° 62.100/22 o ajuste será prorrogado, mediante despacho da autoridade competente.
3.5. A não prorrogação do prazo de vigência contratual, por conveniência da Administração, não gerará à Contratada o direito a qualquer espécoe de indenização.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. O valor total estimado do presente Contrato é de R$ 4.915.532,00 (quatro milhões, novecentos e quinze mil quinhentos e trinta e dois reais), conforme Proposta Técnica da Contratada.
4.2. Para fazer frente às despesas do Contrato foi emitida a Nota de Empenho N.º 57.861/2024, no valor de R$ 786.414,00 (setecentos e oitenta e seis mil quatrocentos e quatorze reais), para o exercício de 2024, onerando a dotação orçamentária 30.10.11.334.3019.2.407.3.3.90.39.00.00.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos dos produtos regulares (Tabela 1 do Termo de Referência) serão efetuados em parcelas trimestrais, conforme cronograma previsto na Tabela 4 do Termo de Referência.
5.2. Os produtos executados sob demanda (Tabela 2), mediante solicitação expressa da Contratante, serão pagos quando da entrega a contento dos mesmos.
5.3. O pagamento está condicionado às entregas dos produtos, sujeito a sua aprovação, atendendo às normas de pagamento definidas pela Lei Federal 14.133/21 e pelo Decreto Municipal 62.100/2022.
5.3.1. Em relação ao produtos regulares a parcela correspondente será paga em sua totalidade se todas entregas previstas forem realizadas. Caso a Contratada deixe de entregar algum produto, o pagamento da parcela será parcial, sendo proporcional à quantidade de entregas/produtos previstos para a parcela. Além do mais, poderá haver a incidência de multa, verificado o prejuízo causado à Contratante.
5.4. Todo procedimento para liquidação e pagamento das despesas será aplicado de acordo com a Portaria SF 170/2020.
5.5. O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias corridos a contar da data da Nota Fiscal, acompanhado pela solicitação de pagamento contendo a indicação do(s) produto(s), preço unitário e global, após o aceite/ateste do fiscal. Caso haja inconsistência no produto entregue, a Contratada deverá regularizá- lo em até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de solicitação dos ajustes, iniciando-se novamente o prazo para pagamento.
5.6. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no Banco do Brasil, conforme estabelecido no Decreto Municipal 51.197/10.
5.7. Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da Contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
5.8. Caso venha a ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Contratante, a Contratada terá direito à aplicação de compensação financeira, nos termos da Portaria SF 05/2012.
5.8.1. O pagamento da compensação financeira dependerá de requerimento a ser formalizado pela Contratada.
5.9. O pagamento será efetuado de acordo com os produtos efetivamente entregues, observando o Cronograma de Pagamento abaixo:
TABELA 1 - CRONOGRAMA DE PAGAMENTO
PARCELA DO PAGAMENTO CORRESPONDENTE | QUANT. DE ENTREGAS | PRODUTOS | VALOR (R$) | PERCENTUAL DE PAGAMENTO |
Produtos de Desenvolvimento do Observatório do Trabalho | ||||
1ª parcela (mês 3) | 3 | 2.1 - Boletim Trimestral 2.2 - Estudo Temático 4.1 - Relatório circunstanciado de reunião de monitoramento | 262.138,00 | 5,33% |
2ª parcela (mês 6) | 7 | 2.1 - Boletim Trimestral 2.2 - Estudo Temático 2.3 - Relatório circunstanciado das atividades de subsídio à SMDET 2.4 - Realização de Pesquisa Primária - Sondagem - Relatório de sistematização da coleta e dos resultados e avaliação 3.1 - Relatório circunstanciado das oficinas realizadas no período 3.2 - Relatório circunstanciado da participação em conselhos ou comissões 4.1 - Relatório circunstanciado de reunião de monitoramento | 262.138,00 | 5,33% |
3ª parcela (mês 9) | 5 | 1.2 - Relatório de aprimoramento do site e SIGWeb 2.1 - Boletim Trimestral 2.2 - Estudo Temático 2.4 - Realização de Pesquisa Primária - Sondagem - Relatório de sistematização da coleta e dos resultados e avaliação 4.1 - Relatório circunstanciado de reunião de monitoramento | 262.138,00 | 5,33% |
4ª parcela (mês 12) | 9 | 1.1 - Relatório contendo a descrição das atualizações e desenvolvimentos do SIG-WEB do Observatório do Trabalho 2.1 - Boletim Trimestral 2.2 - Estudo Temático 2.3 - Relatório circunstanciado das atividades de subsídio à SMDET 2.4 - Realização de Pesquisa Primária - Sondagem - Relatório de sistematização da coleta e dos resultados e avaliação 3.1 - Relatório circunstanciado das oficinas realizadas no período 3.2 - Relatório circunstanciado da participação em conselhos ou comissões 4.1 - Relatório circunstanciado de reunião de monitoramento 4.2 - Relatório de execução | 262.138,00 | 5,33% |
5ª parcela (mês 15) | 4 | 2.1 - Boletim Trimestral 2.2 - Estudo Temático 2.4 - Realização de Pesquisa Primária - Sondagem - Relatório de sistematização da coleta e dos resultados e avaliação 4.1 - Relatório circunstanciado de reunião de monitoramento | 262.138,00 | 5,33% |
6ª parcela (mês 18) | 7 | 2.1 - Boletim Trimestral 2.2 - Estudo Temático 2.3 - Relatório circunstanciado das atividades de subsídio à SMDET 2.4 - Realização de Pesquisa Primária - Sondagem - Relatório de sistematização da coleta e dos resultados e avaliação 3.1 - Relatório circunstanciado das oficinas realizadas no período 3.2 - Relatório circunstanciado da participação em conselhos ou comissões 4.1 - Relatório circunstanciado de reunião de monitoramento | 262.138,00 | 5,33% |
7ª parcela (mês 21) | 4 | 2.1 - Boletim Trimestral 2.2 - Estudo Temático 2.4 - Realização de Pesquisa Primária - Sondagem - Relatório de sistematização da coleta e dos resultados e avaliação 4.1 - Relatório circunstanciado de reunião de monitoramento | 262.138,00 | 5,33% |
8ª parcela (mês 24) | 9 | 1.1 - Relatório contendo a descrição das atualizações e desenvolvimentos do SIG-WEB do Observatório do Trabalho | 262.136,00 | 5,33% |
2.1 - Boletim Trimestral 2.2 - Estudo Temático 2.3 - Relatório circunstanciado das atividades de subsídio à SMDET 2.4 - Realização de Pesquisa Primária - Sondagem - Relatório de sistematização da coleta e dos resultados e avaliação 3.1 - Relatório circunstanciado das oficinas realizadas no período 3.2 - Relatório circunstanciado da participação em conselhos ou comissões 4.1 - Relatório circunstanciado de reunião de monitoramento 4.2 - Relatório de execução | ||||
Sob demanda | 5 - Subsídios ás Câmaras Temáticas | |||
20 | 5.1 - Relatório contendo a apresentação em formato ppt, sumário executivo e dados compilados (entregues em excel) | 603.855,00 | 12,28% | |
80 (40 por ano) | 5.2 - Participação em reuniões de acompanhamento setorial | 335.600,00 | 6,83% | |
6 - Validação de CNAEs e CBOs dos 10 setores | ||||
10 | 6.1. Oficinas metodológicas com a elaboração de material técnico para discussão, sendo uma para cada setor | 594.300,00 | 12,09% | |
10 | 6.2. Relatório com as CNAEs e CBOs selecionados, aprofundamentos analíticos e os dados derivados de cada setor | |||
10 | 6.3. Oficina devolutiva com a apresentação do relatório contendo os aprofundamentos analíticos e dados de cada setor | |||
7 - Pesquisas primárias | ||||
1 | 7.1 - Pesquisa por ponto de fluxo | 472.500,00 | 9,61% | |
1 | 7.2 - Pesquisa domiciliar por cota com amostra para a cidade de São Paulo de 7.500 domicílios | 682.500,00 | 13,88% | |
1 | 7.3 - Pesquisa qualitativa com entrevista em profundidade | 47.460,00 | 0,97% | |
1 | 7.4 - Pesquisa qualitativa com a realização de grupos focais | 82.215,00 | 1,67% | |
TOTAL | 4.915.532,00 | 100% |
5.10. Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal da Fazenda, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
5.11. Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE E DAS ALTERAÇÕES
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da apresentação da proposta, que corresponde a 23 de março de 2024.
6.1.1. Após 01 (um) ano de vigência contratual, poderá ser concedido reajuste econômico, nos termos do Decreto nº 48.971/2007.
6.1.2. O índice de reajuste será o Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, nos termos da Portaria SF nº 389, de 18 de dezembro de 2017, editada pela Secretaria Municipal de Fazenda.
6.1.2.1. O índice previsto poderá ser substituído por meio de Decreto ou Portaria da Secretaria Municipal da Fazenda e será automaticamente aplicado a este contrato, independentemente da formalização de termo aditivo ao ajuste.
6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela Lei Federal 14.133/21.
6.3. Eventual necessidade de se proceder ajustes, modificações e/ou alterações nos produtos não acarretará renegociação do valor do projeto.
6.4. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.5. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Além das obrigações previstas nas especificações constantes do Termo de Referência, a Contratada deverá:
a) Realizar a gestão do Contrato;
b) Designar representante, que deverá reportar diretamente ao fiscal do contrato para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela qualidade técnica e cumprimento do cronograma estabelecido no Termo de Referência;
c) Assegurar a qualidade dos produtos entregues, bem como o cumprimento do cronograma estabelecido no Termo de Referência;
d) Garantir a seus colaboradores, além da locomoção, quando necessário, toda estrutura necessária para execução das atividades relacionadas ao contrato (equipamentos, computadores, sistemas, internet banda larga, etc.);
e) Fornecer informações em relação às horas técnicas utilizadas para a execução de cada um dos serviços prestados;
f) Sujeitar-se à fiscalização da Contratante quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo às reclamações consideradas procedentes;
g) Comunicar de imediato qualquer dificuldade que possibilite a execução dos serviços contratados e qualquer irregularidade ao fiscal do contrato;
h) Enviar à Administração e manter atualizado o rol de todos os funcionários que participem da execução do objeto contratual, sendo que a concepção, direção e gerenciamento dos serviços devem ser de fato exercidos pela Contratada, devendo manter o comando e controle efetivos pela equipe;
i) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de qualificação;
x) Xxxxx fielmente e regularmente com todas as obrigações trabalhistas dos empregados que participem da execução do objeto contratual;
k) Considerar no valor global incluído na Proposta Técnica todos os gastos previstos para o desenvolvimento das entregas constantes no Termo de Referência.
7.2. Os relatórios das atividades e meios de verificação tais como: listas de presença, relatórios quantitativos e qualitativos, e outros, deverão estar em absoluta consonância com as regras estabelecidas no Termo de Referência.
7.3. A Contratada não poderá subcontratar a prestação de serviço, observada a previsão legal do art. 74, § 4º, da Lei Federal 14.133/2021.
7.4. A Contratada declara que detém o comando e controle efetivos sobre a equipe de trabalho mínima alocada para a realização dos serviços técnicos profissionais objeto do presente contrato, descrita na Proposta Técnica, e que é responsável direta pela concepção, direção e gerenciamento dos serviços, possuindo a necessária e suficiente estrutura própria para executar os serviços contratados.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. São obrigações da Contratante:
a) Administrar e supervisionar as obrigações contratuais assumidas pela Contratada, por intermédio de servidores designados pela autoridade competente, inclusive propondo, se o caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento;
b) Disponibilizar espaço físico para a realização das reuniões de alinhamento, quando nas dependências de SMDET;
c) Receber o objeto nas formas definidas no Termo de Referência;
d) Prestar os esclarecimentos solicitados pela Contratada para a execução deste Contrato, incluindo o fornecimento de informações e dados de sua posse;
e) Validar as entregas, conforme estabelecido no Termo de Referência, quando disponibilizadas pela Contratada;
f) Fiscalizar os produtos entregues de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência para dar prosseguimento à autorização e pagamento devidos à Contratada, conforme cronograma de pagamento;
g) Comunicar à Contratada quaisquer falhas, deficiências, imperfeições, irregularidades, inadequações e/ou omissões ocorridas na execução do objeto, concedendo prazo para que eventuais não conformidades sejam plenamente corrigidas e, caso necessário, solicitar a reexecução dos serviços quando considerados inadequados ou incompletos, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis em caso de descumprimento;
h) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato;
i) Cumprir todas as obrigações constantes do Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. Com fundamento no artigo 156, incisos I a IV, da Lei Federal 14.133/21, a Contratada poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas no item 11.2, com as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) impedimento de licitar e contratar; ou
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.1.1. Na aplicação das sanções serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.1.2. A falha na execução do contrato, para fins de aplicação do quanto previsto no item 11.1, estará configurada quando a Contratada se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na TABELA 3 abaixo, respeitada a graduação de infrações conforme a TABELA 1 deste item, e alcançar o total de 100 (cem) pontos, cumulativamente.
TABELA 1
GRAU DA INFRAÇÃO | PONTOS DA INFRAÇÃO |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
6 | 10 |
9.1.2.1. Os pontos serão computados a partir da aplicação da penalidade, com prazo de depuração de 3 (três) meses.
9.1.2.2. Sendo a infração objeto de recurso administrativo, os pontos correspondentes ficarão suspensos até o seu julgamento e, sendo mantida a penalidade, serão computados, observado o prazo de 3 (três) meses, a contar da data da aplicação da penalidade.
9.2. A Contratada estará sujeita às seguintes penalidades pecuniárias:
9.2.1. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato por dia de atraso no início da prestação de serviços, até o máximo de 10 (dez) dias.
9.2.1.1. No caso de atraso por período superior a 10 (dez) dias, poderá ser promovida, a critério exclusivo da Contratante, a rescisão contratual, por culpa da Contratada, aplicando-se a pena de multa de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
9.2.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela não executada, por inexecução parcial do contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
9.2.3. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, por inexecução total do contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
9.2.4. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA 2
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% do valor da parcela ou produto |
2 | 0,4% do valor da parcela ou produto |
3 | 0,8% do valor da parcela ou produto |
4 | 1,6% do valor da parcela ou produto |
5 | 3,2% do valor da parcela ou produto |
6 | 4,0% do valor da parcela ou produto |
TABELA 3
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais | 6 | Por dia e por tarefa designada |
2 | Recusar-se a executar serviços contratuais, sem | 6 | Por dia e por tarefa |
motivo justificado | designada | ||
3 | Deixar de entregar a documentação de habilitação atualizada quando solicitada pela Contratante | 1 | Por ocorrência |
4 | Deixar de entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida na cláusula que dispõe sobre condições de pagamento | 1 | Por ocorrência |
5 | Deixar de entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato | 1 | Por ocorrência |
6 | Deixar de entregar ou entregar com atraso produto regular ou sob demanda | 4 | Por dia e por tarefa designada |
7 | Deixar de entregar ou entregar com atraso o produto a ser ajustado, de acordo com a solicitação da Contratante | 5 | Por dia e por tarefa designada |
8 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência e do Contrato | 4 | Por item |
9 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência e do Contrato, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora | 5 | Por item e por ocorrência |
9.2.4.1. A Contratante, por conveniência e oportunidade, poderá converter a multa pecuniária, não superior a R$ 50,00 (cinquenta reais), em advertência, uma única vez a cada 6 (seis) meses, a contar da data da conversão da aplicação da penalidade, mantendo-se o cômputo de pontos.
9.2.5. Se, por qualquer meio, independentemente da existência de ação judicial, chegar ao conhecimento do gestor do contrato uma situação de inadimplemento com relação às obrigações trabalhistas, tais como salários, vale-transporte, vale-refeição, seguros, entre outros, previstos em lei ou instrumento normativo da categoria e constantes na planilha de composição de custo, caberá a autoridade apurá-la e, se o caso, garantido o contraditório, aplicar à Contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela não executada, pelo descumprimento de obrigação contratual e, persistindo a situação, o contrato será rescindido.
9.2.5.1. A aplicação da multa não ilide a aplicação das demais sanções previstas no item 11.1, independentemente da ocorrência de prejuízo decorrente da descontinuidade da prestação de serviço imposto à Administração.
9.3. O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos devidos à Contratada.
9.3.1. Se o valor a ser pago à Contratada não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual, quando exigida.
9.3.2. Se os valores dos pagamentos e da garantia forem insuficientes, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial.
9.3.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada à Contratante, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
9.3.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deverá ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da Contratante.
9.4. Caso haja rescisão, a mesma atrai os efeitos previstos no artigo 139, incisos I e IV, da Lei Federal 14.133/21.
9.5. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal 14.133/21, observados os prazos neles fixados.
9.5.1. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto 51.714/2010.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA CONTRATUAL
10.1. Para execução deste Contrato, será prestada garantia no valor de R$ 245.776,60 (duzentos e quarenta e cinco mil setecentos e setenta e seis reais e sessenta centavos), correspondente ao montante de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, sob a modalidade seguro garantia nos termos do art. 96 e seguintes, da Lei Federal 14.133/21, observado o disposto na Portaria da SF 76, de 22 de março de 2019.
10.2. A garantia deverá ser apresentada no prazo não superior a 15 (quinze) dias, contados da assinatura do Contrato, admitindo-se uma prorrogação, mediante requerimento justificado e aceito pelo órgão ou entidade Contratante, sendo atualizada periodicamente e renovada a cada eventual prorrogação do Contrato, observando-se o disposto na Lei Federal 14.133/21, bem como os procedimentos e normas fixadas pela Secretaria Municipal da Fazenda.
10.3. A garantia prestada suportará os ônus decorrentes do inadimplemento das obrigações contratuais, inclusive os débitos trabalhistas e previdenciários, sendo consignado por meio de ação judicial, respondendo, também, pelas multas impostas pelo órgão ou entidade municipais, independentemente de outras comunicações legais.
10.4. A garantia prestada deverá ser retida, mesmo após o término da vigência do Contrato, até o ateste do cumprimento de todas as obrigações contratuais ou quando em curso ação trabalhista, tendo como fundamento a prestação de serviços durante a execução do respectivo Contrato administrativo, movida por empregado da Contratada em face da Administração Municipal, bem como o Contrato poderá utilizar do valor da garantia contratual retida como depósito judicial, se ainda não garantido o juízo pela Contratada.
10.5. Sempre que o valor contratual for aumentado ou o Contrato tiver sua vigência prorrogada, a Contratada será convocada a reforçar a garantia, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, de forma a corresponder sempre a mesma percentagem estabelecida.
10.6. O não cumprimento do disposto na cláusula supra ensejará aplicação da penalidade.
10.7. A garantia exigida pela Administração poderá ser utilizada para satisfazer débitos decorrentes da execução do Contrato, inclusive nos termos da Orientação Normativa 2/2012 – PGM, e/ou de multas aplicadas à Contratada.
10.8. A garantia contratual será devolvida após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, mediante requerimento da Contratada, que deverá vir acompanhado de comprovação, contemporânea, da inexistência de ações distribuídas na Justiça do Trabalho que possam implicar na responsabilidade subsidiária do ente público, condicionante de sua liberação, nos termos da Orientação Normativa 2/2012 – PGM.
10.9. A garantia poderá ser substituída, mediante requerimento da interessada, nos termos do art. 97, parágrafo único, da Lei Federal 14.133/21.
10.10. A validade da garantia prestada, em seguro-garantia ou fiança bancária, deverá ter validade mínima de 180 (cento e oitenta) dias após o término da vigência contratual, nos termos da Portaria da SF 76/2019, devendo ser renovada a cada prorrogação/renovação.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser extinto nas hipóteses previstas no art. 137 da Lei Federal 14.133/21, sem prejuízo das sanções aplicáveis, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis.
11.2. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
11.3. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
11.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS VEDAÇÕES
12.1. É vedado à Contratada:
I - Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
II - Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da Contratante, salvo nos casos previstos em lei; III - A subcontratação do objeto contratual.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas na Lei Federal 14.133/21, e demais normas municipais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei Federal 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da Cidade, nos termos da Lei Federal 14.133/21.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o foro desta Comarca para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ANTICORRUPÇÃO
16.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do art. 114, inciso II, do Decreto Municipal 62.100/2022.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, as partes assinam o presente Termo de Contrato eletronicamente, juntamente com duas testemunhas.
São Paulo, na data da assinatura.
XXXXXX APARECIDA DE XXXXX XXXXXXXX
Secretária
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Diretor-Técnico
Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos - DIEESE
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
usuário externo - Cidadão
Em 10/05/2024, às 12:38.
Xxxxxx Aparecida de Xxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho
Em 10/05/2024, às 15:09.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Chefe de Equipe II
Em 10/05/2024, às 15:13.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx(a) Técnico(a) II
Em 10/05/2024, às 15:14.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, informando o código verificador 103119026 e o código CRC BB03AC3D.