AVISO
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação ZETA
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N°. 098/2021/ZETA/SUPEL/RO
S
U
P
E
L
AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (69) 3212-9267
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
XXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXXXX
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°: 098/2021/ZETA/SUPEL/RO
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas Portaria nº 28 de 23 de fevereiro de 2021, publicada no DOE do dia 23/02/2021, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 098/2021/ZETA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO ITEM, Regime de Execução Indireta tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, Decreto Federal nº. 10.024 de 20 de setembro de 2019 na forma da Portaria nº 248/2019/SUPEL-CI, com os Decretos Estaduais nº 12.205/06, n° 16.089/2011 e n° 21.675/2017, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Superintendência Estadual de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos
- SUGESP.
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 14 de abril de 2021.
HORÁRIO: às 09h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo nº 0042.509185/2020-89, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.2.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado por meio do Sistema Eletrônico de Informações-SEI (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx).
2 – DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO
2.1. Do Objeto: Aquisição de material permanente e consumo sendo (impressora para crachá e suprimentos color e preto, kit de limpeza, cabeça de impressão e outros), para atender as necessidades da Gerencia de Processamento de Dados - GPROD, a pedido da Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP.
2.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital – Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
2.2. Local/Horários/Entrega: Ficam aquelas estabelecidas no item 4 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.3. Garantia/Assistência Técnica: Ficam aquelas estabelecidas no item 2.2.2 do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.4. Do Recebimento: Ficam aquelas estabelecidas no item 4.2 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18,
§ 1º e § 2º do Decreto Estadual nº 12.205/06, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (069) 0000- 0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e- mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE DEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 19 do Decreto Estadual n.º 12.205/06, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (069) 0000- 0000 ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h: 30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
4.1.1. Até a data definida para a sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta dos esclarecimentos protocolados, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei nº 10.520/02)
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. A participação neste pregão é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas a ME/EPP, face ao disposto no art. 48, inciso I, da Lei Complementar n° 147/2014 e o art. 6° do Decreto Estadual n° 21.675/2017;
5.3.2. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.3. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.4. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.5. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.6. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.7. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.8. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.9. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.10. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.4.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.4.7. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6 – DA QUALIFICAÇÃO DAS ME, EPP, AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO.
6.1. As microempresas e das empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo devem atender as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas de estilo para fins de fruição dos benefícios ali dispostos.
6.2. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 e 49 da mesma Lei, para fazer jus aos benefícios previstos.
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM,
observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
8 – DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços COM VALOR TOTAL DO ITEM (CONFORME EXIGÊNCIA DO SISTEMA ELETRÔNICO), a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
8.1.1. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso (inciso III, Art. 13, Decreto nº 12.205/2006), bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV, art. 13, Decreto nº 12.205/2006).
8.1.2. As propostas de preços registradas no Sistema Comprasnet, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA COMPRASNET), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA.
8.2.1. As propostas registradas no Sistema COMPRASNET NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo(a) Pregoeiro(a).
8.3. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
8.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas.
8.5. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua proposta.
09 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPP E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
9.3. AS LICITANTES DEVERÃO MANTER A IMPESSOALIDADE, NÃO SE IDENTIFICANDO, SOB PENA DE SEREM DESCLASSIFICADAS DO CERTAME PELO(A) PREGOEIRO(A).
9.4. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ conforme Edital.
9.5. Todas as licitantes poderão apresentar lances para os ITENS cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.5.1. Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menor preço ofertado, os lances serão ofertados observando que somente serão aceitos somente lances em moeda corrente
nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.6. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;
9.7. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
9.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
9.9. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
9.10. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.10.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.10.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante a etapa competitiva, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
9.11. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
9.12. O(a) Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
9.12.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através do CHAT MENSAGEM ou do CAMPO DE AVISOS DO COMPRASNET, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/. Por um ou outro meio, caberá ao licitante acessar o Portal de Compras Governamentais e manter-se atualizado diariamente quanto ao reinício e/ou continuidade de sessão licitatória, não podendo alegar qualquer prejuízo caso assim não o faça.
9.13. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
9.14. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
9.15. Após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes que neste caso, por força da aplicação da exclusividade obrigatoriamente se enquadram
como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme determina o Decreto Estadual 21.675/2017, CONTROLADO SOMENTE PELO SISTEMA COMPRASNET;
9.16. Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais depois de encerrada a etapa de lances;
9.17. No caso de empate, será concedida prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, nos termos previstos no Decreto Estadual nº 21.675/2017, nos seguintes termos:
a) aplica-se o disposto neste subitem nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superior ao menor preço;
b) a microempresa ou a empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
c) na hipótese da não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente com base na alínea "b", serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação da alínea "a", na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência para produto nacional em relação ao produto estrangeiro previstas no artigo 3º, da Lei nº 8.666, de 1993, a prioridade de contratação prevista neste artigo será aplicada exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, de acordo com os Decretos de aplicação das margens de preferência, observado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) estabelecido pela Lei nº 8.666, de 1993.
10 – DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema Comprasnet, devendo o(a) Pregoeiro(a) examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02 (duas) casas decimais;
10.1.1. O(a) Pregoeiro(a) não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO.
10.1.2. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
11 – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. Cumpridas as etapas anteriores, o(a) Pregoeiro(a) verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
11.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), por meio do CHAT MENSAGEM ou do CAMPO DE AVISOS DO COMPRASNET. Por um ou outro meio, fica o licitante responsável a acessar as informações postadas pelo Pregoeiro (a), não podendo alegar qualquer prejuízo, dentre os quais, o da publicidade;
11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
11.2.1 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
11.2.1.1 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
11.2.1.2 Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
11.4. Se, no curso da licitação, depreender indício de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, a Pregoeira poderá diligenciar a disparidade dos preços ofertados pelos participantes em razão da estimativa inicial.
11.5. Para ACEITAÇÃO do valor de menor lance, o(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio analisará a conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital. Para tanto, após a fase de lances, o(a) Pregoeiro(a), antes da aceitação do item, convocará todas as licitantes, que estejam dentro do valor estimado para contratação, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos, se outro prazo não for fixado, para enviar:
11.5.1. A PROPOSTA DE PREÇOS, com o valor devidamente atualizado do lance ofertado com a especificação completa do objeto, contendo marca/modelo/fabricante, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADO;
11.5.2. O PROSPECTO/FOLDER/CATÁLOGO/ ENCARTES/FOLHETOS TÉCNICOS EM PORTUGUÊS OU LINKS OFICIAIS QUE O DISPONIBILIZEM, onde constem as especificações técnicas e a caracterização dos mesmos, permitindo a consistente avaliação dos itens.
11.5.3. O ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS, SOLICITADA NO SUBITEM 11.5, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, Zip, doc, docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
11.5.3.1. Caso a licitante de menor lance seja desclassificada, serão convocadas as licitantes na ordem de classificação de lance.
11.6. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), por meio do CHAT MENSAGEM ou do CAMPO DE AVISOS DO COMPRASNET. Por um ou outro meio, fica o licitante responsável a acessar as informações postadas pelo Pregoeiro (a), não podendo alegar qualquer prejuízo, dentre os quais, o da publicidade;
11.7. O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS FORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM 11.5.
11.7.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (proposta ou prospecto) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 11.5 do Edital.
11.8. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, e atualizado;
11.9. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
11.10. Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
11.11. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério do(a) Pregoeiro(a) que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;
11.12. O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;
12 – DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS
12.1. Nos casos em que o(a) Pregoeiro(a) constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
12.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
12.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o(a) Pregoeiro(a) procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
13 – DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);
13.1.2. A documentação de habilitação das Licitantes poderá ser substituída pelo Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, e pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, NOS DOCUMENTOS POR ELES ABRANGIDOS;
13.2.1. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo(a) Pregoeiro(a), onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão inclusos aos autos.
13.1.2.1. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações por meio do telefone (00) 0000-0000.
13.1.2.2. Caso as licitantes tenham algum tipo de dificuldade em anexar no sistema os documentos exigidos para a habilitação, as mesmas deverão entrar em contato com a Central de Serviços SERPRO, via telefone 0000 0000000, ou e-mail: xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou através do formulário eletrônico: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XXXXXxxxxxXXX/xxxxx/xxxxxxxXxxxxx.xxx?XXXXXXXx0000
13.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, na forma do art. 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
13.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que se compromete a informar a SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO de sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93, observadas as penalidades cabíveis.
13.4. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
13.5. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
13.6. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, podendo ser substituída por outro documento que comprove o atual enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tendo em vista a desburocratização e simplificação da função administrativa do Estado;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
g) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
h) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
i) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.6.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
13.7. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
b) Tendo em vista que o objeto do presente Edital é de mera aquisição, de baixa complexidade, de pequeno valor (individualmente, todos os itens estão abaixo de R$ 80.000,00) e ainda com entrega a ser realizada de forma parcelada (tem-se o uso do procedimento de Registro de Preços), consignou- se que, nos termos do art. 37, XXI, da Constituição Federal, que a exigência de Balanço Patrimonial não é indispensável, pelo que exige-se, no caso em tela, a título de qualificação econômico- financeira, apenas o contido no art. 31, II, da Lei Federal 8.666/93, a saber, Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial.
13.8. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.8.1. Considerando que o valor dos objetos não ultrapassam o limite de 80.000,00 (oitenta mil reais), fica dispensado a apresentação de atestado de capacidade técnica, nos termos da Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, artigo 3º, inciso I, que assim dispõe.
Art. 3º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à aquisição de bens e materiais de consumo comuns, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
I- até 80.000,00 (oitenta mil reais) - fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica;
13.9. Caso a licitante esteja com algum documento de Habilitação desatualizado, ou que não seja contemplado pelo CADASTRO DA SUPEL ou pelo SICAF, o mesmo DEVERÁ SER ANEXADO EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA COMPRASNET, quando o Pregoeiro realizar a convocação da licitante para enviar o ANEXO, no xxxxx xxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) minutos, se outro prazo não for fixado, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
13.9.1. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo Pregoeiro, através do sistema eletrônico.
13.9.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE CLASSIFICADA.
13.10.3. O ENVIO DE TODA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, .Zip, .doc, .docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
13.9.4. O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM 13.10.
13.9.4.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (habilitação) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 13.9 do Edital.
13.10. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
13.11. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação.
13.12. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
13.13. Para fins de habilitação, a verificação pelo(a) Pregoeiro(a) nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
13.13.1. A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pelo(a) Pregoeiro(a) via on line, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pelo(a) Pregoeiro(a), para o envio dos mesmos.
13.14. As LICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
13.15. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.15.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Decreto Estadual n° 21.675/2017.
13.15.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 13.15.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
13.16. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013), Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
13.17. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
13.17.1. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.17.2. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
13.18. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.19. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14 – DOS RECURSOS
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6 A decisão do(a) Pregoeiro(a) e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL, caso não esteja disponível no Sistema de Eletrônico de Informação (SEI).
14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.
14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
14.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o(a) Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO-O.
15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
15.5. Quando houver recurso e o(a) Pregoeiro(a) mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do(a) Pregoeiro(a).
16 – DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse da contratante, na forma do art. 57 da Lei 8.666/93.
16.2. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
Conforme estabelecido no item 5 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
18 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Conforme estabelecido no item 8 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
19 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Conforme estabelecido no item 9.1 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Conforme estabelecido no item 9.2 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
21 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros necessários para acobertar as despesas decorrentes da contratação, objeto deste Termo de Referência, estão consignados no orçamento da Superintendência Estadual de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP, Unidade Gestora SUGESP, Fonte 1001, Programa/Projeto Atividade 00.000.0000.0000, Elemento de Despesa 4.490.52.32 / 3.3.90.30.16
e 3.3.90.30.17
22 – DA TRANSFERÊNCIA/CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
Fica vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto.
23 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
23.1. A Administração Pública se reserva no direito de:
23.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
23.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
23.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
23.3. O(a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
23.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
23.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
23.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação.
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
23.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
23.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
23.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no
§ 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
23.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
23.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
23.15. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
23.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
23.17. Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
23.18.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
23.18.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
23.22. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e alternativamente no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
23.23. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
23.24. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
23.25. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Porto Velho/RO.
24 – ANEXOS
24.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II - Quadro Estimativo de Preços;
Porto Velho-RO, 29 de março de 2021.
JADER C. XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro SUPEL-RO Mat. 300130075
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 098/2021/ZETA/SUPEL/RO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Superintendência Estadual de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP
TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E CONSUMO SENDO (IMPRESSORA PARA CRACHÁ E SUPRIMENTOS COLOR E PRETO; KIT DE LIMPEZA; CABEÇA DE IMPRESSÃO E OUTROS), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS - GPROD, A PEDIDO DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS - SUGESP.
1. IDENTIFICAÇÃO:
Unidade Orçamentária: SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS/SUGESP.
Departamento: GERENCIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS – GPROD.
(Base Legal: arts. 14, 15 § 7º, I, 38 “caput” e 40, I Lei 8.666/93; art. 3º, II. Lei 10.520/02; art. 9º, inciso I, Decreto 5450/05, Decreto 12205/06; art. 9º § 2º, Decreto Estadual 12234/06; art. 8º, I.
Aquisição de material permanente e consumo sendo (impressora para crachá e suprimentos color e preto, kit de limpeza, cabeça de impressão e outros), para atender as necessidades da Gerencia de Processamento de Dados - GPROD, a pedido da Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP.
2.1- DETALHAMENTO DO OBJETO:
(Base Legal: arts. 14, 15 § 7º, I, 38 “caput” e 40, I Lei 8.666/93; art. 3º, II. Lei 10.520/02; art. 9º, inciso I, Decreto 5450/05, Decreto 12205/06; art. 9º § 2º, Decreto Estadual 12234/06; art. 8º, I).
ITEM | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS EQUIPAMENTOS | UNIDADE | QUANTIDADE |
01 | IMPRESSORA DE CARTÃO DUPLEX: Impressão Direct-to-card por sublimação / transferência térmica de resina Painel LCD intuitivo com controles soft-touch Rolos de suprimentos recarregáveis com rolete de limpeza Compartimento de alimentação automática de 100 cartões Compartimento estendido de saída para 100 cartões Recurso anti-atolamento Recursos simplex ou duplex, impressão de borda a borda Impressão full color ou monocromática Texto alfanumérico, logos e assinaturas digitalizadas, código de barras 1D/2D Resolução 300dpi, 256 tons de cor por painel Velocidade Full color até 200 cartões por hora, um lado (YMCKT) | UND | 01 |
Full color ambos os lados (YMCKT-K) até 155 cartões por hora Monocromática até 830 cartões por hora, um lado (preto HQ) Cartões Alimentação automática de entrada: 100 cartões 0.76mm e saída 25 cartões Conectividade Bidirecional USB 2.0 , Ethernet 10 Base-T/100-Base TX (luz de atividade) Avançado driver de impressora suporta aplicações de terceiros Gerenciador de impressão baseada em browser, integração com qualquer aplicação OpenCard: Tipo de ribbon (fita) e número de painéis; Y=Amarelo, M=Magenta, C=Ciano, K=preto; T= Inline Topcoat (Acabamento em linha), HQ= Alta Qualidade CDs ou DVDs contendo: Drivers do equipamento e Software de identificação proprietário da marca com licença de uso versão Standard. Garantias 12 meses de fábrica,12 meses para cabeçote (sem limite de impressões) | |||
02 | KIT RIBBON COLORIDO (YMCKT): Y=Amarelo, M=Magenta, C=Ciano, K=preto; T= Inline Topcoat (Acabamento em linha) Capacidade miníma de 500 impressões Original recomendado pelo fabricante do item 01 do quadro de material permanente Garantia de 12 meses | UND | 30 |
03 | RIBBON MONOCROMÁTICA PRETO: Capacidade miníma de 1.500 impressões Original recomendado pelo fabricante do item 01 do quadro de material permanente Garantia de 12 meses | UND | 10 |
04 | KIT DE LIMPEZA: Composto por: 5 cotonetes para limpar Cabeça e Roletes 5 rolos de limpeza (para usar em conjunto com os Ribbons) 10 Cartões embebidos em Álcool ( para limpeza interna de roletes ) Original recomendado pelo fabricante do item 01 do quadro de material permanente Garantia de 12 meses | UND | 10 |
05 | CABEÇA DE IMPRESSÃO: Original recomendado pelo fabricante do item 01 do quadro de material permanente Garantia de 12 meses | UND | 02 |
06 | FURADOR OVOIDE: Furador Ovóide de metal para crachá Capacidade: 1,2mm de espessura Tamanho do furo: 13mm x 3mm Garantia de 12 meses | UND | 03 |
(Base Legal: arts. 14, 15 § 7º, I, 38 “caput” e 40, I Lei 8.666/93; art. 3º, II. Lei 10.520/02; art. 9º, inciso I, Decreto 5450/05, Decreto 12205/06; art. 9º § 2º, Decreto Estadual 12234/06; art. 8º, I.).
2.2.1 Para fiel aquisição dos materiais, deverá obedecer o disposto na lei 8666/93, e demais dispositivos legais e dispostos nas instruções normativas em Vigência Geral e no Estado de Rondônia.
2.2.2 A CONTRATADA deverá garantir a substituição dos materiais que apresentarem qualquer tipo de avaria ou imperfeição, no prazo de 10(dez) dias a contar da data de notificação expressa pela CONTRANTE, sem que haja ônus para a Administração.
2.2.3 O(s) material(is) deverão possuir garantia mínima de 12 (doze) meses, a partir da data da entrega, podendo a assistência técnica ser via 0800.
2.3 GARANTIA DO EQUIPAMENTO/ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
2.3.1 Deverá ter um período mínimo de 12 (doze) meses, com início a partir da data de entrega do equipamento, e inclui a substituição de todas as peças, componentes e acessórios, sem quaisquer ônus.
2.3.2.A contratada deverá manter assistência técnica própria, por meio de rede credenciada ou autorizada para atender as necessidades técnicas de reparo que ocorrerem em prazo superior a 7 dias e inferior aos 12 meses pactuados;
2.3.3 A CONTRATADA deverá apresentar declaração de que o equipamento ofertado tem assistência técnica autorizada, com indicação das empresas responsáveis, constando: Nome da empresa, endereço comercial e CNPJ. Caso não haja assistência técnica no Estado deverá ser feito através de chamado direto com o representante revendedor, para posteriormente ser enviado pelos correios ou outro meio.
2.3.4 A assistência técnica e o suporte deverão ser efetuados pelo fabricante ou por assistência técnica autorizada pelo mesmo durante o período de garantia.
2.3.5 A assistência técnica deverá utilizar apenas peças e componentes originais salvo nos casos fundamentados por escrito e aceitos pela Contratante.
2.3.6 Todas as despesas envolvidas no processo de assistência técnica, durante o período de garantia, deverão correr por conta da CONTRATADA, inclusive as despesas com frete de envio e retorno dos materiais.
2.3.7 Ocorrendo sinistro, a SUGESP comunicará o contratado que deverá, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, retirar o bem, em qualquer uma das unidades onde estejam sendo utilizados, para avaliação e conserto na rede de assistência técnica disponível;
2.3.8 Decorridos 30 (trinta) dias corridos da retirada do bem avariado, sem solução, o contratado deverá substitui-lo por outro, novo, sem uso, de características, qualidade e desempenho semelhantes, a ser ofertado à SUGESP no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos que poderá aceita-lo ou rejeitá-lo. Sendo o bem rejeitado pela SUGESP, conceder-se-á ao contratado novo prazo, de 10 (dez) dias corridos para a substituição do bem;
(Base Legal: art. 50, incisos e §§ da Lei 9784/99; art. 12, II, Lei 8666/93; art. 15, I, IN 05/2017/MPOG; art. 3º, I e III da Lei 10520/02; art. 9º, III, Decreto 5450/05; art. 8º, III, “b”, Decreto Estadual 12.234/2006.
3.1. Diante do definido na Lei Complementar nº 841, DOE de 27/11/2015, a SUGESP – Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos, atuando como órgão de gestão e natureza instrumental de apoio, controle, assessoramento e representação governamental, compete o planejamento, normatização, controle e coordenação das atividades meio, relacionadas à qualidade das despesas de natureza administrativa e à logística do Poder Executivo, aí incluídos todos os órgãos que compõem a Administração Pública Estadual direta.
Logo citamos in verbis:
Art. 70. A Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP, órgão de gestão e natureza instrumental de apoio, controle, assessoramento e representação governamental, compete o planejamento, normatização, controle e coordenação das atividades meio, relacionadas à qualidade das despesas de natureza administrativa e à logística do Poder Executivo, aí incluídos todos os órgãos que compõem a Administração Pública Estadual direta, e ainda, no mesmo âmbito:
{...}...
I - propor políticas, programar e acompanhar as atividades de utilização e movimentação dos recursos logísticos, de suprimentos e de contratação de serviços, aquisição e disposição de bens móveis, atuando como órgão central do sistema logístico e de controle de gastos de atividade-meio da estrutura do Poder Executivo;
II - implantar, normatizar, coordenar, supervisionar, orientar e aperfeiçoar as práticas de gestão operacional que envolvam despesas com logística de transporte, serviços administrativos em geral e de documentos, incluindo protocolo-geral;
III - promover a transparência, controle e elevação do nível de eficiência da qualidade dos gastos públicos com suprimentos, logística e serviços da estrutura administrativa;
IV - ampliar a qualidade e economicidade das compras e contratações de serviços que visam a dar suporte à operacionalização das atividades do Poder Executivo;
V - realizar aquisições e contratações corporativas, gerando ganhos de eficiência, economia de escala e organização logística, ampliando o rol e fomentando a competitividade de fornecedores do Estado;
VI - garantir a gestão eficiente da frota de veículos oficiais;
VII - prestar apoio administrativo, financeiro e logístico aos Gabinetes do Governador, do Vice-Governador, da Casa Militar e da Casa Civil, inclusive no
que tange às atividades de cerimonial, de imprensa oficial, de ouvidoria, de assuntos legislativos e de relações públicas;
VIII - assessorar o Governador, o Vice-Governador e o Secretário-Chefe da Casa Civil em suas respectivas áreas de competência;
IX - assistir diretamente a administração dos próprios estaduais utilizados como sede pelo Governador do Estado, inclusive de sua residência;
X - planejar, coordenar e executar processos de aquisição central de bens e contratação de serviços inerentes à operação do Palácio Rio Madeira e seus anexos, bem como gerir os contratos, considerando os níveis de serviços a eles associados, com vistas à otimização logístico-operacional e do gasto público; (grifamos).
3.2. Então, a SUGESP, dentre outras atribuições, é responsável por planejar, coordenar e executar processos de aquisição central de bens e contratação de serviços inerentes à operação do Palácio Rio Madeira e seus anexos, bem como gerir os contratos, considerando os níveis de serviços a eles associados, e com vistas à otimização logístico-operacional e do gasto público, conforme o preconizado no art. 70, inc. X.
Para atender a solicitação 0042.509185/2020-89, através do Memorando 29 (0015305699), visando a Aquisição de material permanente e consumo (Impressora de Crachás e suprimentos), para atender as necessidades da Gerencia de Processamento de Dados - GPROD, a pedido da Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos. – SUGESP, e autorização do ordenador de despesa através do Despacho SUGESP-GAB (0015360375), foi aberto processo administrativo.
A Gerência de Processamento de Dados - GPROD é o setor responsável por executar a manutenção básica dos equipamentos periféricos e de apoio; zelar pela integridade dos software e hardware; dar atendimento aos usuários no que se refere a TI, bem como executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional referente a TI da Superintendência Estadual de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP e Órgãos Vinculados do Palácio Rio Madeira
- PRM. Pensado no sentido de promover maior ergonomia, celeridade e qualidade ao trabalho do servidor, observada a primazia na adoção de soluções com melhor desempenho aos Servidores da SUGESP e Órgãos Vinculados.
A busca pela eficiência administrativa perpassa pela economia de tempo e de recursos. Trata-se a presente aquisição de bens permanente (Impressora de Crachás e suprimentos) para atender a Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos – SUGESP e Órgãos Vinculados e as demais Secretarias do Complexo Palácio Rio Madeira, pois esta aquisição são essenciais para o bom andamento dos trabalhos e na identificação funcional dos servidores e estagiários que prestam serviço a sociedade através do Complexo Palácio Rio Madeira. Considerando que essa compra irá suprir as necessidades do setor de cadastro dos servidores que entram no Palácio Rio Madeira - PRM e visando economia nos contratos de serviços de terceiros para confeccionar estes cartões de acesso aos Edifícios, estas impressoras que estão sendo adquiridas trará mais agilidade na confecção das mesmas gerando economia de tempo e de recursos administrativos.
Tais aquisições são consideradas imprescindíveis para Coordenadoria de Administração do Palácio Rio Madeira - SUGESP/ADPRM, faz-se necessária para dar continuidade nos serviços de controle de acesso dos
servidores e afins, a escolha desta impressora de crachá se deve ao fato dela apresentarem em suas tecnologias muitas vantagens ao setor de cadastro.
Esta aquisição foi solicitada pela Coordenadoria de Administração do Palácio Rio Madeira - SUGESP/ADPRM, tendo em vista a ampliação do quadro de servidores, bem como o ingresso de estagiários e afins neste Palácio Rio Madeira, a aquisição faz-se necessária em razão da necessidade da identificação funcional dos mesmos, a fim de adequação à normas institucionais do Palácio Rio Madeira - PRM
- DECRETO N. 19.051, DE 29 DE JULHO DE 2014;
"Art. 3º. Consoante ao definido na Lei Complementar n. 706, 10 de abril de 2013, compete à Superintendência de Gestão de Suprimentos, Logística e dos Gastos Públicos Essenciais – SUGESPE o planejamento, a coordenação e a execução dos processos inerentes à operação – inclusive do sistema de infraestrutura, otimização logístico-operacional e do gasto público do Palácio Rio Madeira, possibilitando a adequada ocupação e o uso efetivo do referido conjunto administrativo, pelos órgãos e entidades instalados, no desempenho de suas atividades, dentre outras necessárias ao bom funcionamento, conforto e segurança dos servidores públicos e usuários em geral. Parágrafo único. A Gerência de Gestão do Palácio Rio Madeira da SUGESPE – GGPRM, de maneira descentralizada, é o departamento responsável por praticar todos os atos de gestão administrativa e operacional de competência da SUGESPE no âmbito do Palácio Rio Madeira, inclusive o gerenciamento e planejamento da operacionalização, normatização, fiscalização, gestão, controle e revisão dos atos e atribuições suas e de seus subordinados, zelando pelo cumprimento normativo, pela harmonia da convivência e pela manutenção estrutural."
Justificativa do quantitativo dos itens (impressora de crachá e suprimentos): O quantitativo planejado leva em conta a existência, atualmente, de servidores e estagiários e afins cadastrados no Sistema Fora Acesso no endereço xxxx://000.00.0.000/XxxxxxxxxXxx/xxxxxxxxx.xxxx no que são aproximadamente
7.000 (sete mil) servidores e estagiários, não considerado os visitantes pois não são fixos e sim. Entretanto, existe um horizonte que também deve ser considerado: tais fatos, especialmente se considerados, em conjunto, demandam melhor tecnologia para se produzir uma identificação funcional mais rápida que é através do crachá funcional realizado pela impressora de crachá.
Todas as características descritas no item 2.1 são parâmetros mínimos exigidos para o fornecimento do(s) material(is), sendo permitida a oferta com características superiores, a ser avaliado pela Administração, sendo que:
• As fitas (coloridas e monocromáticas) não poderão ser recondicionadas, remanufaturadas ou recicladas, parcialmente ou totalmente;
• Serão inteiramente novas, de primeiro uso, inclusive a carcaça e todos os seus componentes;
• As fitas deverão vir lacradas de forma a proteger o material da luz, poeira e umidade;
• O prazo de validade (mês/ano) deverá constar no rótulo da fita;
• Deve ter validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega do produto
Justificativa do quantitativo dos itens (material adicional): O quantitativo planejado leva em conta a existência, atualmente, de servidores e estagiários e afins cadastrados no Sistema Fora Acesso no endereço xxxx://000.00.0.000/XxxxxxxxxXxx/xxxxxxxxx.xxxx no que são aproximadamente 7.000 (sete mil) servidores e estagiários, não considerado os visitantes pois não são fixos. Entretanto, a
aquisição do item 7 se faz necessário para a confecção dos crachás e do item 8 se faz necessário para dar maior longevidade aos crachás.
Quadro de Distribuição material permanente (Impressora e Crachá): | ||
ITEM | LOCALIZAÇÃO - ÓRGÃO / SETOR | QUANTIDADE |
01 | SUGESP/ADPRM | 01 |
TOTAL GERAL PEDIDO | 01 |
Quadro de Distribuição de Material Consumo (Suprimentos da impressora color e preto; Kit de limpeza; cabeça de impressão; furador ovoide): | |||
ITEM | LOCALIZAÇÃO - ÓRGÃO / SETOR | QUANTIDADE | |
01 | SUGESP/ADPRM | 30 | |
02 | SUGESP/ADPRM | 10 | |
03 | SUGESP/GPROD | 10 | |
04 | SUGESP/GPROD | 02 | |
05 | SUGESP/ADPRM | 03 |
Base Legal: art. 6º, IX e art. 8º; art. 40, II e IV Lei 8.666/93; art. 9º, V, Decreto 5450//05; art. 3º, I Lei 10520/02; art. 8º, II, Decreto 3555/00; art. 15, IV da IN 05/2017/MPOG, Decreto 12205/06; art. 9º § 2º, Decreto Estadual 12234/06; art. 8º, I).
4.1. O prazo de entrega dos materiais deverá ser de 30 (vinte) dias, a contar da data da Assinatura/Retirada do Instrumento Contratual, em conformidade com o quantitativo indicado na Ordem de Fornecimento;
4.1.1. O material deverá ser entregue de FORMA INTEGRAL, o material permanente deverá ser entregue de segunda a sexta – feira, das 07:30 às 13:30hs, na Gerencia de Patrimônio Mobiliário/SEPAT-GPM, situada à Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, n° 4138, Bairro: Setor Industrial, na cidade de Porto Velho – RO, Contatos:
(00) 00000-0000. o Material de consumo deverá ser de segunda a sexta – feira, das 07:30 às 13:30hs, na AV. Farquar, nº. 2986 – Pedrinhas – Palácio Rio Madeira – Palácio Central – Edifício Rio Pacaás Novos, Almoxarifado subsolo, Contato ou 3212-9750. Agendar a entrega com Xxxxxx.
4.1.2 Caso não haja expediente na data marcada para a entrega do material, ficará automaticamente adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local, sendo de responsabilidade do fornecedor entrar em contato para informar a previsão de entrega e certificar-se do funcionamento
4.1.3 Se o fornecedor vencedor tiver comprovadamente dificuldades de entregar o material, poderá ser dispensado das sanções, desde que informe oficialmente com antecedência de pelo menos 02 (dois) dias úteis antes de esgotado o prazo, apresentando uma justificativa circunstanciada formal, que deverá ser encaminhada à Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos que, por sua vez, tomará a decisão se o prazo poderá ser prorrogado ou não.
4.1.4 Depois de esgotado(s) o(s) prazo(s) concedido(s), se for o caso, a Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos, aplicará as sanções administrativas pertinentes.
4.1.5 No ato da entrega do(s) material(is) deverá(ão) ser encaminhado juntamente com a Nota Fiscal, as Certidões Negativas, referente aos Tributos Federais/INSS, Estaduais, FGTS e Débitos Trabalhistas, sob pena de não ser procedido o recebimento definitivo e consequente liquidação da despesa, conforme inciso XIII, do Art. 55, da Lei 8.666/93. Serão aceitas também certidões positivas com efeito negativo.
4.2. Condições/Recebimento: A conferência e o recebimento dos materiais permanente ficarão sob responsabilidade da Gerência de Patrimônio e Mobiliário/GPM/SEPAT, e pela Gerencia de Processamento de Dados – GPROD/SUGESP o material de consumo através da Comissão de Recebimento de Materiais, caracterizando assim, o aceite Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação (não superior a 03 dias).
4.2.2 A conferência e o recebimento Definitivo do material ficará sob responsabilidade da Gerencia de Processamento de Dados – GPROD/SUGESP, através de nomeação de no mínimo 3 (três) membros de Comissão de Recebimento, nomeados pela Superintendente da SUGESP.
a) A substituição dos materiais recusados deverá ser procedida no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir do recebimento do respectivo Termo de Devolução a ser emitido pela Comissão de Recebimento de Materiais e Serviços ou da Gerência de Processamentos de Dados - GPROD;
b) O recolhimento do material recusado deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir do vencimento do prazo estipulado para a substituição, às custas da Contratada;
c) Expirado o prazo previsto no item anterior, a SUGESP se reservará ao direito de proceder com a devolução dos materiais recusados, preferencialmente através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT, e descontará o valor das respectivas despesas do crédito a que faça jus a contratada, em razão da efetiva e regular entrega dos materiais a ela homologados;
d) Não havendo mais interesse da licitante proceder ao recolhimento dos materiais recusados, esta deverá enviar, dentro do prazo acima estipulado, um comunicado a Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos, autorizando o descarte do material ou providências como bem lhe convier.
e) Todas as despesas decorrentes de substituição ou recolhimento de materiais deverão correr a expensas da empresa licitante.
f) Em se tratando de substituição por desatendimento das especificações na entrega inicial (primeira entrega), a Administração deixa claro que poderá aceitar a substituição em prazo mínimo e apenas por uma vez, caso esteja comprovado o fato superveniente que impossibilitou seu atendimento, devidamente justificado e notificado com antecedência pela Contratada, sob exclusiva análise e aprovação da Contratante, desde que não reste prejudicada a finalidade pública. Assim, oportunizada a substituição na entrega, a Administração fica autorizada a convocar a segunda colocada ou proceder ao cancelamento
do ato licitatório, caso a Contratada descumpra novamente as condições editalícias, sem qualquer direito compensatório à parte descumpridora.
4.4 O recebimento do objeto da aquisição se dará conforme o disposto no artigo 73, inciso II e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/1993, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
1. provisoriamente, em até 03 (três) dias, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
2. definitivamente, em 03 (três) dias, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. A comissão de recebimento constará a:
I – Verificação física do objeto adquirido para constatar a integridade do mesmo.
II – Verificação da conformidade com a quantidade e especificações constantes do Termo de Referência.
4.5 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do material, nem ético profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou instrumento contratual.
(Base Legal: art. 40, XIV, ‘a’ Lei 8.666/93, Decreto 12205/06; art. 9º § 2º, Decreto Estadual 12234/06; art. 8º, I.).
5.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária e depósito em conta bancária informada pela Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente certificada pela Comissão de Recebimento, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgão fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes;
5.1.1. As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas em 02 (duas) vias e apresentadas à Contratante para certificação, devendo conter em seu corpo a descrição do objeto, a indicação do número do contrato e da conta bancária da Contratada. Caso a empresa ganhadora do item 1 (material permanente) for a mesma de qualquer item(ns) de material de consumo, deverá ser faturado separadamente.
5.1.2. A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão), ainda, estar acompanhada(s), obrigatoriamente, das certidões que atestem a regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao recolhimento do FGTS e do INSS e aos Débitos Trabalhistas. Será aceita certidão positiva com efeito negativo.
5.2. Em caso de atraso de pagamento, motivado exclusivamente pela Administração Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização monetária, a ser calculada entre a data limite para o pagamento e o efetivo adimplemento da parcela, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da Parcela a ser paga
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100)/365 I = ...............
TX = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA
5.3. Havendo erro ou irregularidade na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivam sua rejeição, e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou apresentação de novo documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.4. A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão;
5.5. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
(Base Legal: art. 5º, § 1º; art. 14; art. 38 caput Lei 8.666/93; art. 165 CF; Instrução Normativa nº 001/1997 – Tesouro Nacional, Decreto 12205/06; art. 9º § 2º, Decreto Estadual 12234/06; art. 8º, I.).
AÇÃO | ITENS | NATUREZA E SUBELEMENTO DE DESPESA | FONTE DE RECURSO | CÓDIGO FINANCEIRO |
00.000.0000.0000 | 00 | 0.0.00.00.00 | 0000 | 000 |
00.000.0000.0000 | 00 | 0.0.00.00.00 | 0000 | 000 |
00.000.0000.0000 | 02 e 00 | 0.0.00.00.00 | 0000 | 000 |
Outrossim, salientamos que esta em conformidade com a Lei Orçamentária Anual - LOA (Lei n.° 4.709, de 30 de dezembro de 2019).
7.1 A estimativa de preços será oportunamente juntada aos autos pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, em atendimento a competência designativa do Decreto Estadual n° 10.538, de 11/06/2003.
8 - DOS CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS:
8.1. O critério de julgamento na presente licitação é o de MENOR PREÇO POR ITEM.
8.2. A aplicação do Art. 8º do Decreto Estadual nº 21.675/2017 – Cota ME/EPP:
Aplica-se o Art. 8º Nas licitações para a aquisição de bens de natureza divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo do objeto, a SUPEL deverá reservar até 25% (vinte e cinto por cento) por item ou lote para a contratação de pequenas empresas.
(Base Legal: art. 40, inciso III da Lei 8.666/93; art. 9º, V x/x § 0x xx Xxxxxxx 0000/00; art. 3º, I, Lei 10520/02; art. 2º, II, “e” e 19, XI da IN 05/2017/MPOG).
8.1. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida;
8.2. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
8.3. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFIMP (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com Administração Publica Estadual);
8.4. A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial da multa;
8.5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração;
8.6. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente;
8.7. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo;
8.8. São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 12.205, de 2006, e do Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019.
1. Inexecução total ou parcial do contrato;
2. Apresentação de documentação falsa;
3. Comportamento inidôneo;
4. Fraude fiscal;
5. Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
8.9. As sanções serão aplicadas, NO QUE COUBER, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros;
8.10. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | MULTA* |
1. | Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
2. | Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
3. | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 05 | 3,2% por dia |
4. | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 05 | 3,2% por dia |
5. | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência; | 04 | 1,6% por dia |
6. | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado e por dia. | 03 | 0,8% por dia |
7. | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
8. | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
9. | Permitir a presença de funcionário sem uniforme e/ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá registrado por ocorrência(s); | 01 | 0,2% por dia |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
10. | Efetuar o pagamento de salários até o quinto dia útil; por dia e por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
11. | Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, assim como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato; por dia e por ocorrência; | 05 | 3,2% por dia |
12. | Efetuar a reposição de funcionários faltosos, por funcionários e por dia; | 04 | 1,6% por dia |
13. | Cumprir prazo previamente estabelecido com a FISCALIZAÇÃO para fornecimento de materiais ou execução de serviços; por unidade de tempo definida para determinar o atraso. | 03 | 0,8% por dia |
14. | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 | 0,8% por dia |
15. | Zelar pelas instalações do órgão e do ambiente de trabalho, por item e por dia; | 03 | 0,8% por dia |
16. | Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por unidade de tempo definida para determinar o atraso. | 03 | 0,8% por dia |
17. | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência; | 03 | 0,8% por dia |
18. | Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato; por serviço, por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
19. | Disponibilizar equipamentos, insumos e papel necessários à realização dos serviços do escopo do contrato; por ocorrência. | 02 | 04% por dia |
20. | Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por seus funcionários, em Veículos, equipamentos etc. | 02 | 0,4% por dia |
21. | Fornecer 02(dois) uniformes e dois pares de sapato, semestralmente, por funcionário e por ocorrência; | 02 | 0,4% por dia |
22. | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por empregado e por dia; | 01 | 0,2% por dia |
23. | Entregar os vales transporte e/ou ticket-refeição nas datas avençadas, por ocorrência e por dia; | 01 | 0,2% por dia |
24. | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 01 | 0,2% por dia |
25. | Substituir funcionário que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do Órgão, por funcionário e por dia; | 01 | 0,2% por dia |
* Incidente sobre o valor da parcela inadimplida.
8.11. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
8.12. Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual;
8.13. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei;
8.14. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido;
8.15. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
8.16. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
– SICAF, bem como em sistemas Estaduais;
8.17. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente:
a) Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
(Base Legal: art. 6º, IX Lei 8.666/93; art. 3º, I Lei 10520/02; art. 9º, V c/c § 2º Dec. 5450/05; art. 2º, II c/c art. 15, IV, “d” IN 05/2017/MPOG Decreto 12205/06; art. 9º § 2º, Decreto 12234/06; art. 8º, I).
9.1 DO CONTRATADO:
9.1.1 Fornecer os materiais de acordo com as especificações contidas no item 2.1 deste Termo de Referência;
9.1.2. A empresa contratada não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar o objeto licitado;
9.1.3. Garantir que os materiais sejam original e de procedência legal, inclusive quanto às normas ambientais;
9.1.4. Entregar os materiais dentro do prazo exigido, conforme item 4 deste Termo de Referência;
9.1.5. Dar garantia mínima conforme item 2.2 deste Termo de Referência;
9.1.6. Obriga-se a remover, substituir trocar no prazo de 10 (dez), dias, parte ou um bem em sua totalidade que venha apresentar problemas contínuos que inviabilize sua utilização, não incidindo custos adicionais a SUGESP, transcorrendo tudo por conta do fornecedor.
9.1.7. Reembolsar os cofres públicos caso não seja possível o conserto, logo sejam concluídos laudo técnico conclusivo, por defeitos de fabricação.
9.1.8. Arcar com as despesas tributárias, inclusive as taxas, bem como aquelas referentes a seguro, transporte e instalação, conforme o caso.
9.1.9. Em caso de extravio do bem antes de sua recepção pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas.
9.1.10. Em todo caso de devolução ou extravio do bem, a empresa CONTRATADA será responsável pelo pagamento fretes, carretos, seguros e tributos, se ocorrerem.
9.1.11. Notificar a Contratante, através de justificativa circunstanciada formal, da ocorrência de qualquer evento que venha causar atrasos ou impedimentos na entrega dos materiais, justificando o atraso, o que, em hipótese alguma eximirá a Contratada das obrigações assumidas, salvo caso fortuito ou força maior, devidamente caracterizado.
9.1.12. Os produtos deverão ter validade mínima de 12 meses contados da data de entrega ou de fabricação. Sendo que deverá ter etiqueta na embalagem com código de referência dos produtos e data de fabricação.
9.1.13. Assinar/Retirar o Instrumento Contratual ou documento equivalente no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação formal.
9.1.14. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação.
9.1.15 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o § 1º do Artigo 65 da Lei Federal Nº 8.666/93.
9.2 Da Contratante:
9.2.1. Efetuar a fiscalização quando da entrega do objeto, certificando sua compatibilidade com a finalidade pública e especificações;
9.2.2. Comunicar imediatamente à Contratada qualquer irregularidade verificada por ocasião do recebimento dos materiais, tomando providências necessárias para sua devolução, se for o caso;
9.2.3. Efetuar o pagamento à contratada de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos neste Termo de Referência, desde que em conformidade com o exigido;
9.2.4. Aplicar as sanções que couberem às inadimplências do Contratado, depois de garantir a ampla defesa e o contraditório;
9.2.5. Proporcionar todas as facilidades para que a empresa possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições assumidas;
9.2.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que não atender as especificações.
9.2.7 A CONTRATANTE poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas respeitadas os limites de artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da(s) proposta(s) da(s) CONTRATADA(s).
(Base Legal: art. 30, II c/c § 1º da Lei Federal 8.666/93; IN 05/2017/MPOG; art. 3º da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL).
10.1. A qualificação técnica será exigida em conformidade com o art. 3º da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL, Publicado no DOE nº 38 de 24.02.2017, página 28.
Art. 3º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à aquisição de bens e materiais de consumo comuns, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
I – até 80.000,00 (oitenta mil reais) - fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica; II - de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compatíveis em características; III – acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidades, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo;
10.2 Caso o valor seja de até 80.000,00 (oitenta mil reais) - fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica;
11.1. O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses contados da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, § 1º, da Lei nº. 8.666/93.
11.2. Durante a vigência contratual os preços serão fixos e irreajustáveis, havendo prorrogação contratual, será permitido reajuste de preços se proposta pela Contratada, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados, cabendo análise e posterior aprovação da SUGESP.
11.2.1 Homologada a licitação, será formalizado Contrato Administrativo pela SUGESP/, estabelecendo em cláusulas as condições e responsabilidades entre as partes, em conformidade com este Termo de
Referência, a proposta da empresa e o edital de licitação, que se constituirão parte integrante do Termo Contratual, como se nele estivessem transcritos, tudo em conformidade com a legislação vigente.
11.2.2 Após a assinatura do contrato será emitida a respectiva Autorização da Nota de Empenho, somente após a qual estará a empresa apta a entregar o objeto.
12. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL:
12.1 A CONTRATADA deverá atender, no que couber, o critério de sustentabilidade ambiental prevista na Instrução normativa SLTI/MPOG nº 01 de 19/01/2010, em conformidade com o Decreto Estadual Nº 21.264/2016
13. DA VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS CONSTITUÍDAS EM FORMA DE CONSÓRCIO:
13.1. Não poderão participar da presente licitação as empresas interessadas que se apresente em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
13.2. A vedação à participação de empresas constituídas sob a forma de consórcio se justifica na medida em que nas contratações de serviços e nas aquisições de pequeno vulto não se torna interessante a participação de grandes empresas, sendo comum a competição entre interessadas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza.
13.3. Tendo em vista que é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, permitir a participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto do artigo 33, da Lei Federal nº 8.666/93, e, ainda, do entendimento contido no Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de autorizar a admissão de consórcios em licitações por ela promovidas, pelos motivos já expostos, conclui- se que a vedação da participação de empresas constituídas em consórcio, neste certame, é o que melhor atende ao interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade.
14. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
14.1. DA DOCUMENTAÇÃO
14.1.1. Concluído a fase de aceitação ocorrerá a fase de habilitação da(s) vencedora(s);
14.1.2. O licitante deverá declarar, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, na forma do art. 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
14.1.3. O licitante deverá declarar, que se compromete a informar a SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO de sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93, observadas as penalidades cabíveis.
14.2. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
14.3. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
14.4. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
g) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
h) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
i) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
14.4.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
14.5. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
15.1 O Cancelamento da Nota de Empenho poderá ter lugar, de pleno direito se a empresa não atender as solicitações dentro dos prazos estipulados, bem como a entrega de produtos fora das especificações exigidas, e, caso isto ocorra, poderá ser convocada a segunda empresa colocada no certame licitatório para efetuar a entrega dos produtos, em iguais condições do primeiro colocado, e assim sucessivamente por ordem de classificação; ou ainda procedendo a Administração ao cancelamento do certame, caso prejudicada a finalidade pública da contratação quanto ao prazo e evolução mercadológica.
15.2 As omissões, dúvidas e casos não previstos neste instrumento, serão resolvidos e decididos aplicando as regras contratuais e a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
15.3 AS questões suscitadas que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Porto Velho/RO, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, I, “d”, da Constituição Federal.
Base Legal: art.6º, inciso IX e art. 40, § 2º, inciso I da Lei 8.666/93; art. 15, VI, VIII, XII, XIV, XV e XVIII da IN 05/2017/MPOG).
ANEXO I - Minuta de Contrato
Xxxxx Xxxxx, 00 de março de 2021
Elaboração administrativa:
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Auxiliar Administrativo Técnica/SUGESP Matrícula 300137661
Revisado por:
Rosane Paz de Mendonça Fon Gerente de Compras/SUGESP Matrícula: 300137343
Aprovação da Ordenador de Despesa:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Superintendente - SUGESP Matricula: 300167104
Anexo I - Minuta do Contrato
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E CONSUMO SENDO (IMPRESSORA PARA CRACHÁ E SUPRIMENTOS COLOR E PRETO; KIT DE LIMPEZA; CABEÇA DE IMPRESSÃO E OUTROS), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS - GPROD, A PEDIDO DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS - SUGESP. N.º QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS - SUGESP, E A EMPRESA (nome) .
Aos dias do mês de do ano de 2021, a Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP, inscrita no CNPJ/MF n.º 03.693.136/0001-12, sediada a Rua Farquar n.º 2986, doravante denominada apenas CONTRATANTE, neste ato representado pelo XXXXXX XXXXX XXXXX
- CEL. PM, CPF 000.000.000-00, e a firma , CNPJ/MF n.º , estabelecida no , em , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. , (nacionalidade), RG
, CPF , residente e domiciliado na , celebram o presente Contrato, decorrente do Processo Administrativo nº. , que deu origem ao Pregão, na forma Eletrônica, de nº. /SUPEL/RO, homologado pela Autoridade Competente, regido pela Lei Federal nº. 10.520/2002 Decreto Estadual nº. 12.205/2006 e Lei Estadual n° 2414/2011, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº. 8.666/93, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E CONSUMO SENDO (IMPRESSORA PARA CRACHÁ E SUPRIMENTOS COLOR E PRETO; KIT DE LIMPEZA; CABEÇA DE IMPRESSÃO E OUTROS), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS - GPROD, A PEDIDO DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS - SUGESP.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
Ficam aquelas estabelecidas nos itens 2.3 e seus subitens do Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA, RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO
Ficam aquelas estabelecidas no item 4 e seus subitens do Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor do presente Contrato é de R$ ( ) de acordo com os valores especificados na Proposta de preços.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As despesas decorrentes da contratação deste Termo de Referência correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Estado para o exercício 2021, a cargo das secretárias participantes foram estabelecidas no item 6 e seus subitens Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelos seus respectivos ordenador de despesa.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento ficam aquelas estabelecidas no item 5 e seus subitens do Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
PARÁGRAFO ÚNICO Além daquelas determinadas no Termo de Referencia estará sujeira as sanções determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, observado ainda as disposições contidas no item 8 seus subitens do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
PARÁGRAFO ÚNICO: Ficam aqueles estabelecidos no item 9.2 e seus subitens do Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Além daquelas determinadas nas Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da futura CONTRATADA, também se incluem os dispositivos estabelecidos no subitem 9.1 e suas alíneas do Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente, se obrigará:
a) Xxxxxx, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas no edital e seus anexos;
b) Não utilizar mão-de-obra direta ou indireta de menores, na forma do art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, com redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
CLÁUSULA OITAVA - DO CONTRATO E VIGÊNCIA:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os termos contratuais ficam aqueles estabelecidos no item 11 e seus subitens do Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A vigência do contrato será de 12 (doze meses) contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, na forma e condições previstas no artigo 57, II, da Lei n°. 8666/93 e suas alterações.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Ficam aqueles estabelecidos no item 11.2 e seus subitens do Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) Decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA;
b) Alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
c) Transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
d) Cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas;
e) No interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 05 (cinco) dias corridos, com o pagamento dos materiais/bens adquiridos até a data comunicada no aviso de rescisão;
f) No caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
PARÁGRAFO ÚNICO: A publicação do presente Contrato no Diário Oficial, por extrato, será providenciada até o 5° (quinto) dia útil de sua assinatura, correndo as despesas às expensas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação em caso de inobservância.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PARÁGRAFO ÚNICO: Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO: serão solucionados diretamente pelo Pregoeiro ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica eleito pelas partes o Foro da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas do presente ajuste, inclusive às questões entre a empresa CONTRATADA e a CONTRATANTE, decorrentes da execução deste CONTRATO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente TERMO DE CONTRATO, as fls...à..., do Livro Especial de CONTRATOS de N°. que depois de lido e achado conforme,
é assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, através de processo xerográfico, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado/RO.
Porto Velho/RO, .......de de 2021.
Titular da CONTRATANTE Titular da CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxx de Mendonça Fon, Gerente, em 22/03/2021, às 14:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Auxiliar Administrativo, em 22/03/2021, às 14:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Superintendente, em 22/03/2021, às 15:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0016891426 e o código CRC 954704F4.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação ZETA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 098/2021/ZETA/SUPEL/RO ANEXO II – QUADRO ESTIMATIVO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | VALOR TOTAL |
1 | IMPRESSORA DE CARTÃO DUPLEX | UND | 1 | R$ 7.871,67 | MÉDIO | R$ 7.871,67 |
2 | KIT RIBBON COLORIDO (YMCKT) | UND | 30 | R$ 465,92 | MÉDIO | R$ 13.977,60 |
3 | RIBBON MONOCROMÁTICA PRETO | UND | 10 | R$ 214,67 | MÉDIO | R$ 2.146,70 |
5 | KIT DE LIMPEZA | UND | 10 | R$ 280,99 | MÉDIO | R$ 2.809,90 |
6 | 2 | R$ 3.018,57 | MÉDIO | R$ 6.037,14 | ||
7 | FURADOR OVOIDE | UND | 3 | R$ 263,62 | MÉDIO | R$ 790,86 |
VALOR TOTAL: | R$ 33.633,87 |
Nota Explicativa:
1) A especificação completa encontra-se no Termo de Referência.
2) NC: Valores não cotados.
CERTIDÃO N°148
Venho por meio desta certidão validar o Quadro Comparativo de Preços 0016166890, subsidiado pelas cotações 0016166102 de Banco de Preços, obtidas no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, as quais contemplam os preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública e pelas cotações 0016166185, obtidas nos sites:
- xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/
parâmetros:
ou
- xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/
- xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
A pesquisa de preços foi realizada dentro dos parâmetros da Portaria nº 238/2019/SUPEL-CI, a qual resolve no Art. 2º:
“Art. 2° A pesquisa de preços será realizada em observância às orientações contidas no Anexo I desta Portaria e mediante a utilização dos seguintes
I – Tabelas referenciais ou preços constantes no sistema de preços referenciais do Estado de Rondônia;
II – Banco de preços eletrônicos
III - contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos cento e oitenta dias anteriores à data da pesquisa de preços;
IV - pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso;
V - pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de cento e oitenta dias.”
Em atenção ao item 4.5.7 do Anexo I, no qual:
“4.5.7. Nos casos em que se utilizar somente os parâmetros IV e/ou V, será necessário justificar o insucesso na busca por preços referentes aos parâmetros
I, II e III apresentando documentos ou e-mails de resposta dos fornecedores, respeitando o prazo de resposta compatível com a complexidade do objeto a ser licitado, o qual não será inferior a cinco dias úteis.”
A utilização de Banco de Preços e mídias especializadas, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo na elaboração do Quadro Comparativo obedece aos pré-requisitos observados no item 4.2. e 4.4. do Anexo I, a saber:
“4.2. Parâmetro II – Banco de preços endereço eletrônicos – Tanto públicos, como o Painel de Preços, ou privado, como o Banco de Preços, Cotação Zenite.
4.2.1. Cabe à Gerencia de analise e pesquisa de preços analisar as alternativas apresentadas no banco de preços e, de acordo com a oportunidade e conveniência, elaborar uma cesta de preços aceitáveis condizente com as especificações técnicas e gerais do objeto, sendo necessário efetuar análise qualitativa e crítica das informações e dados fornecidos.”
4.4. Parâmetro IV - Pesquisa com base em publicações em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso.
4.4.1. Mídia Especializada: esse método de pesquisa não necessariamente deve ser vinculada a um portal de internet, mas a outros meios, tais como: jornais, revistas, estudos, desde que haja notório e amplo reconhecimento no meio em que se encontra inserida. Ex. Tabela FIPE.
4.4.2. Sítio eletrônico especializado: caracteriza-se pelo fato de estar vinculado necessariamente a um portal na Internet com a utilização de ferramentas de busca de preços ou tabela com listas de preços, atuando de forma exclusiva ou preponderante, na análise de preços de mercado, desde que haja um notório
e amplo reconhecimento no âmbito de sua atuação. Ex. Webmotors, Wimóveis, Imóvelweb, etc.
4.4.3. Sítio eletrônico de domínio amplo: site presente no mercado nacional de comércio eletrônico ou de fabricante do produto, detentor de boa credibilidade no ramo de atuação, desde que seja uma empresa legalmente estabelecida. Sempre que possível, a pesquisa deve recair em sites seguros, detentores de
certificados que venham a garantir que estes são confiáveis e legítimos. Ex. Americanas, Saraiva, Submarino, etc.
4.4.4. A pesquisa não poderá considerar preços com descontos e/ou advindos de promoções concedidas nos sítios eletrônicos pesquisados, devendo levar em consideração também o custo do frete.
4.4.5. Não poderão ser utilizados sítios de leilão ou de intermediação de vendas e resultados de sites de busca, a exemplo: Buscapé e Bondfaro. Devem ser priorizadas as informações coletadas na internet que tenham procedência técnica e comprovável.
4.4.6. Deverá ser observada na instrução do processo administrativo a compatibilidade dos dados pesquisados com o objeto da licitação.”
A continuidade do certame após a realização da pesquisa de preços depende da autorização da autoridade competente, conforme item 9.1 do Anexo da Portaria mencionada, no qual:
“9. A responsabilização dos analistas e da autoridade responsável pela pesquisa de preços
9.1. A aprovação da pesquisa de preços incumbe à unidade requisitante da contratação, uma vez que é a unidade que mais conhece o objeto a ser contratado/adquirido e que normalmente faz a gestão do macroprocesso no qual o objeto está inserido e ocorre no momento do destacamento orçamentário.”
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, Gerente, em 11/02/2021, às 11:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Analista, em 11/02/2021, às 11:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
EXCLUSIVO A MICROEMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 098/2021/ZETA/SUPEL/RO
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas Portaria nº 28 de 23 de fevereiro de 2021, publicada no DOE do dia 23/02/2021, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 098/2021/ZETA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO ITEM, Regime de Execução Indireta tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, Decreto Federal nº. 10.024 de 20 de setembro de 2019 na forma da Portaria nº 248/2019/SUPEL-CI, com os Decretos Estaduais nº 12.205/06, n° 16.089/2011 e n° 21.675/2017, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Superintendência Estadual de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos
- SUGESP.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0042.509185/2020-89.
OBJETO: Aquisição de material permanente e consumo sendo (impressora para crachá e suprimentos color e preto, kit de limpeza, cabeça de impressão e outros), para atender as necessidades da Gerencia de Processamento de Dados - GPROD, a pedido da Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP.
PROGRAMA DE TRABALHO: 00.000.0000.0000
ELEMENTO DE DESPESA: 4.490.52.32 / 3.3.90.30.16 e 3.3.90.30.17 FONTE DE RECURSOS: 1001.
VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$ 33.633,87 (Trinta e três mil seiscentos e trinta e três reis e oitenta e set centavos).
DATA DE ABERTURA: 14 de abril de 2021, às 09h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ CÓDIGO DA UASG: 925373
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio do Pregoeiro e equipe de apoio.
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual Licitações, pelo telefone (00) 0000-0000, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036.
Porto Velho-RO, 29 de março de 2021.
XXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro SUPEL-RO Mat. 300130075
ANEXO I - ADENDO ESCLARECEDOR Nº 01
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, por meio de sua Pregoeira e equipe de apoio, nomeadas através da Portaria nº 102/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 16 de setembro de 2020, COMUNICA aos interessados em especial às empresas que adquiriram o Edital que em virtude da publicação do Decreto Federal nº. 10.024 de 20 de setembro de 2019, Portaria nº 248/2019/SUPEL-CI e as mudanças no sistema de compras ComprasNet que tratam da Regulamentação da licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens
e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia que no presente certame as empresas deverão observar o que segue:
1) Em atendimento aos Arts. 25 e 26 do Decreto Federal nº 10.024/2019 que trata DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PELOLICITANTE:
I – Deverá o licitante, após a divulgação do edital no sítio eletrônico encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, CONCOMITANTEMENTE a PROPOSTA conforme item 11 e seus subitens do edital e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO conforme item 13 e seus subitens do edital, sob pena de INABILITAÇÃO.
2) Em atendimento ao Art. 32 do Decreto Federal nº 10.024/2019 e ainda a Portaria nº 248/2019/SUPEL- CI, o método adotado de disputa para o referido pregão será ABERTO e será da seguinte forma:
I – Art. 32. No modo de disputa aberto, de que trata o inciso I do caput do art. 31, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
§ 1º A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
§ 2º Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput e no § 1º, a sessão pública será encerrada automaticamente.
§ 3º Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no § 1º, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º, mediante justificativa.
II - Sobre o intervalo dos lances:
a) 2% (dois por cento) quando o item licitado possuir valor estimado de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
3) Não obstante, o detalhamento acima quanto as aplicações do Decreto Federal 10.024/2019 no presente certame, não exclui a necessidade de sua leitura integral por parte das empresas participantes.
4) Registra-se que os ajustes acima detalhados se fazem necessários em virtude de que o sistema de compras utilizado por este órgão – COMPRASNET, está adaptado em conformidade com o Decreto Federal citado e que tão logo seja editado o Decreto Estadual de Rondônia os instrumentos convocatórios serão devidamente ajustados.
5) Informamos que o presente instrumento convocatório tem o prazo mínimo de duas horas para envio da proposta, adequada ao último lance ofertado, e, se necessário, dos documentos complementares, após a n°10.024/2019 negociação que trata o caput do Art. 38 do Decreto Federal, salvo previsão anterior neste Edital de aplicação da LEI 13.979/19, Art. 4º-G – Redução deste prazo pela metade.
6) O valor estimado para a presente aquisição é de R$ 33.633,87 (Trinta e três mil seiscentos e trinta e três reis e oitenta e set centavos), logo não terá caráter sigiloso, sendo disponibilizado para todos os licitantes interessados.
Avenida Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO