Minuta de Contrato
Minuta de Contrato
CONTRATO DE FRETAMENTO DE ÔNIBUS PARA TRANSPORTE DE ALUNOS
CONTRATANTE:
Empresa ..., CNPJ ..., Inscrição Estadual ..., com sede na rua ..., n° ...,
bairro ..., na cidade de ..., Estado de ..., Registro n° ..., no ...
CONTRATADA:
Empresa ..., CNPJ ..., Inscrição Estadual ..., com sede na rua ..., n° ...,
bairro ..., na cidade de ..., Estado de ..., Registro n° ..., no ...
Os contratantes tem entre si ajustado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA, OBJETO:
O presente contrato tem por objetivo, serviço destinado ao deslocamento eventual, não aberto ao público, de grupo fechado de pessoas devidamente identificadas em relação nominal e mediante emissão de documento fiscal apropriado, ambos de porte obrigatório no veículo, com finalidade de transporte para eventos, excursões, passeios turísticos, entre outros deslocamentos rodoviários intermunicipais ou interestaduais, com pontos de origem e destino preestabelecidos, sendo vedado praticar quaisquer características do serviço de transporte público, como por exemplo, a cobrança individual de passagens.
CLÁUSULA SEGUNDA, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
É de responsabilidade da CONTRATADA que a empresa, os veículos e condutores estejam devidamente cadastrados nas instituições de controle do ramo de negócio:
• Certificado de Cadastro no Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER/MG, válido e vigente, do tipo “autorizatário”, comprovando ser a licitante pessoa jurídica
legalmente constituída para o exercício de atividade econômica de transporte de pessoas, conforme Decreto Estadual nº. 44.035 de 01/06/2005 e legislação complementar.
• Certificado de Registro para Fretamento (CRF), na Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, válido e vigente.
• Certificado de Cadastro junto ao Ministério do Turismo (Cadastur), categoria "Transportador Turístico”, válido e vigente, na forma e nas condições fixadas pela Lei Federal nº. 11.771 de 17/09/2008 e legislação complementar.
• Durante todo o período de contratação, a empresa CONTRATADA deverá manter atualizada sua documentação e seus cadastros junto ao DER/MG, ANTT e Ministério do Turismo (Cadastur).
Na proposta comercial, deverão estar inclusos, e ficarão a cargo da empresa a ser CONTRATADA, todos os gastos relativos ao fretamento, incluindo os serviços de motoristas, combustíveis, pedágios, multas dos órgãos de trânsito, manutenção e demais despesas inerentes aos veículos e à prestação de serviços.
Os veículos disponibilizados pela CONTRATADA para cada prestação dos serviços deverão ter, a partir da data do seu primeiro licenciamento, no máximo 10 anos.
A CONTRATADA deverá substituir imediatamente, por outro igual, o veículo disponibilizado para o fretamento em caso de má conservação, falta de condições de segurança, falta de higiene, falta de limpeza, reparos mecânicos, abalroamento ou colisão que impeçam a adequada e satisfatória prestação de serviço.
O motorista do veículo deverá estar devidamente apresentável e uniformizado durante todo o período da prestação de serviço, além de manter o devido respeito, educação e cortesia com os passageiros.
A CONTRATADA deverá atender de imediato, solicitação do CONTRATANTE quanto à substituição de empregado não qualificado ou entendido como inadequado para a prestação dos serviços.
Todo fretamento deverá estar acobertado por Apólice de Seguro Total, inclusive quanto à responsabilidade Civil, a terceiros e a acidentes pessoais, bem como toda e qualquer exigência legal. assumindo todos os riscos sobre referida contratação, devendo anexar a comprovação do mesmo ao Contrato.
Os veículos a serem utilizados na prestação de serviços e as instalações da empresa CONTRATADA, devem atender as exigências legais do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), exigências da legislação estadual e municipal e outras.
Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.
Responsabilizar-se civil e criminalmente, pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato
CLÁUSULA TERCEIRA, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE :
Efetuar o pagamento à Contratada de acordo com o estabelecido no Contrato.
Como padrão, o CONTRATANTE deverá emitir o pedido/solicitação de serviço de fretamento pelo menos 7 (sete) dias antes da data de realização do transporte. Esse prazo poderá ser reduzido, conforme necessidade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA, DA VIGÊNCIA DO CONTRATO – O prazo do
contrato terá vigência no período de novembro a dezembro do corrente ano.
CLÁUSULA QUINTA, DO PAGAMENTO – A Contratante pagará a Contratada o valor total de R$ XXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXX), por viagem, mediante apresentação de nota fiscal de prestação de serviço.
CLÁUSULA SEXTA,DO FORO – As partes contratantes elegem o Foro Pouso Alegre – MG como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, a fim de que produza seus efeitos legais.
Local e data Assinaturas