Credenciar empresas que poderão ser convocadas para prestar serviços, em regime de não exclusividade, no Estado de Minas Gerais.
IÇOS NO PROGRAMA “AGENTE TERRITORIAL
Instrumento Convocatório de Credenciamento de Empresas
Prestação de serviços para execução de trabalhos in loco e/ou remoto do SEBRAE/MG denominado Agente Territorial Sebrae
SEBRAE/MG - nº 007/2022
Versão 1
Credenciar empresas que poderão ser convocadas para prestar serviços, em regime de não exclusividade, no Estado de Minas Gerais.
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERV SEBRAE” nº
007/2022
Edital de Credenciamento do SEBRAE-MG nº 007/2022 1/44
PREÂMBULO
- O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais – SEBRAE/MG, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.589.137/0001-63, com sede em Belo Horizonte - MG, na Av. Barão Homem de Melo, nº 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, por meio da Unidade de Articulação para o Desenvolvimento Econômico torna público, por prazo indeterminado, o cadastro para participação em processo de CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA EXECUÇÃO DE TRABALHOS IN LOCO E/OU REMOTO DO
SEBRAE/MG DENOMINADO AGENTE TERRITORIAL SEBRAE no Estado de Minas Gerais, na forma estabelecida neste Edital, com fundamento no REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E DE CONTRATOS DO SISTEMA SEBRAE, publicado no D.O.U de 16 de setembro de 1998, aprovado pela Resolução CDN n.º 39, de 27 de agosto de 1998, com base na Decisão n.º 907/97, de 11 de dezembro de 1997 do Tribunal de Contas da União e Resolução CDN nº 391/2021, de 25 de novembro de 2021.
- As empresas credenciadas no âmbito deste edital, não prestarão serviços em outras unidades estaduais, uma vez que a área de atuação do presente Edital está restrita ao estado de Minas Gerais.
- A inscrição para este Edital deverá ser feita pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, dentro dos prazos estipulados no comunicado divulgado no site xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx.
- O credenciamento não estabelece obrigação de demanda pelo SEBRAE/MG, passando as empresas a compor um cadastro de credenciamento de prestadores de serviços aptos a atenderem às demandas.
- Fica assegurado ao SEBRAE/MG o direito de cancelar este Edital no todo ou em parte, mediante justificativa, sem que caiba, em decorrência dessa medida, qualquer indenização e/ou compensação de qualquer ordem aos participantes.
SUMÁRIO
1) DO LOCAL PARA EXAME DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E PARA FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS 4
3) DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO 5
4) DAS ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO 7
5) INSCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICA (1ª ETAPA) 7
6) HABILITAÇÃO DA CAPACIDADE JURÍDICA/FISCAL DAS EMPRESAS CANDIDATAS (2ª etapa) 10
7) REPASSE DE DIRETRIZES GERAIS (3ª ETAPA) 12
8) DOS VALORES ESTIMADOS POR ENTREGAS 13
9) DA CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14
10) DO ACOMPANHAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 15
11) DA FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 15
12) DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 15
13) DESCREDENCIAMENTO E/OU DESCLASSIFICAÇÃO 16
14) DO RECURSO ADMINISTRATIVO 17
15) DA IMPUGNAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO 18
16) DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 18
XXXXX XX - FICHA CADASTRAL DA PESSOA JURÍDICA 22
XXXXX XXX –DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS (PREENCHIDA POR CLIENTES) 24
ANEXO IV – RELATOS DAS EXPERIÊNCIAS DA PESSOA JURÍDICA A SER CREDENCIADA 25
ANEXO V – DADOS PESSOAIS DOS PROFISSIONAIS INDICADOS (ATS) 26
XXXXX XX – RELATOS DAS EXPERIÊNCIAS DO AGENTE TERRITORIAL SEBRAE (ATS) 27
ANEXO VII – RELAÇÃO DOS AGENTES TERRITORIAIS SEBRAE (ATS) DA EMPRESA CREDENCIADA 28
ANEXO VIII – MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DO TERRITÓRIO DE ATUAÇÃO 29
XXXXX XX – PERFIL PROFISSIONAL DO AGENTE TERRITORIAL SEBRAE (ATS) 30
ANEXO X – RELAÇÃO DE REGIONAIS, MICRORREGIÕES E CIDADES VINCULADAS 31
O PRESENTE CREDENCIAMENTO OBEDECE ÀS DETERMINAÇÕES DESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E RESPECTIVOS ANEXOS.
1.1 Este Instrumento Convocatório contém todas as normas, orientações, procedimentos, especificações, formulários, relação de documentos a serem apresentados e demais informações indispensáveis à participação das empresas interessadas no credenciamento, e encontra-se disponível no link xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx
1.1.1 O Outras formas de publicação poderão ser utilizadas, caso o SEBRAE/MG entenda necessário.
1.2 Esclarecimentos sobre o Instrumento Convocatório, documentos e outros procedimentos do credenciamento, poderão ser solicitados ao SEBRAE/MG exclusivamente pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
1.3 O SEBRAE/MG apenas tomará conhecimento das consultas e pedidos de esclarecimentos que lhe tenham sido enviados dentro dos prazos divulgados no site xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx.
1.4 Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos exclusivamente por e-mail.
2.1 Este Edital tem como objeto o Credenciamento de Pessoas Jurídicas para integrarem o Cadastro de Prestadores de Serviços para realizar, no modelo in loco e/ou remoto (mediante autorização prévia do SEBRAE/MG), assessoria e acompanhamento da implementação de estratégias de desenvolvimento econômico, políticas públicas e articulação de uma rede de agentes regionais de fomento ao empreendedorismo, nas diversas regiões do Estado de Minas Gerais, em regime de não exclusividade, com o intuito, inclusive, de fortalecer um relacionamento continuado com os atores locais de desenvolvimento econômico, conforme sistemática definida pelo SEBRAE/MG.
2.1.1 Considera-se, para efeito desse edital, que o(s) profissional(is) técnico(s) indicado(s) pela(s) empresa(s) credenciada(s) será(ão) denominado(s) Agente Territorial Sebrae – ATS.
2.1.2 Considera-se, para efeito desse edital, como sendo atores locais de desenvolvimento econômico, público-alvo do Agente Territorial Sebrae - ATS, as instituições e lideranças públicas e privadas, que atuam com a temática do desenvolvimento econômico, não incluindo organizações empresariais.
2.2 O objeto deste Edital está vinculado à estratégia da Rede de Agentes Sebrae. Trata-se de uma rede estendida do Sebrae que produz e oferece conexões, conteúdos, soluções, produtos e serviços de alto impacto capazes de gerar efeitos consistentes e sustentáveis no longo prazo para o público Sebrae.
2.2.1 Na estratégia da Rede de Agentes Sebrae, a denominação específica de que trata o objeto desse Edital é o Agente Territorial Sebrae, que será o profissional vinculado à pessoa jurídica credenciada.
2.3 O credenciamento em questão não resulta em compromisso de demanda ou obrigação de contratação ou estabelecimento de quantitativo mínimo de serviços pelo SEBRAE/MG.
3) DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
3.1 A participação no processo de credenciamento implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório.
3.2 Somente poderá participar do processo de credenciamento e prestar serviços ao SEBRAE/MG a empresa legalmente constituída no País, que satisfaça às condições deste Instrumento Convocatório e de seus anexos.
3.3 Não poderá participar deste processo a empresa que:
3.3.1 suas atividades estabelecidas no ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, não sejam pertinentes e compatíveis com a prestação de serviços decorrente deste credenciamento;
3.3.2 possua menos do que 04 (quatro) meses de constituição, na forma preconizada na legislação aplicável, contados da data da sua inscrição no processo de credenciamento;
3.3.3 tenha sofrido restrições ou penalidades de qualquer natureza resultantes de instrumentos jurídicos celebrados com o Sistema Sebrae, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
3.3.4 apresentar pendências comerciais/financeiras junto ao SEBRAE/MG até a data de início das inscrições, fixada neste Instrumento Convocatório;
3.3.5 tenha na composição de seu capital social ou em seu quadro social/diretivo, dirigente e/ou empregado do SEBRAE/MG, bem como ex-dirigente e/ou ex-empregado até 18 (dezoito) meses contados do seu desligamento, demissão ou do pedido de demissão, conforme o caso, exceto se os referidos titulares ou sócios forem aposentados;
3.3.6 seus sócios figurem como empregados ou dirigentes do SEBRAE/MG, ou ainda como cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, de empregados ou dirigentes do SEBRAE/MG;
3.3.7 se apresentar como pessoa física que explore atividade econômica como autônoma;
3.3.8 se apresentar sob a forma de microempreendedor individual, salvaguardando os casos em que a natureza do serviço é permitida por lei;
3.3.9 estiverem sob decretação de falência, dissolução ou liquidação e em recuperação judicial/extrajudicial;
3.3.10 possuir dedicação exclusiva às instituições públicas ou privadas, ressalvadas as hipóteses previstas em lei;
3.4 A empresa interessada deverá possuir, no mínimo, 01 (um) ATS alocado no respectivo território para a prestação dos serviços, desde que comprovado o vínculo como sócio (comprovado por meio dos atos constitutivos), empregado (vínculo celetista) ou profissional terceirizado (comprovado por meio de contrato de prestação de serviço), além de aprovação em todas as etapas do instrumento convocatório, incluindo o repasse de diretrizes da prestação de serviços. Os dados dos ATS’s serão informados por meio do ANEXO V – DADOS PESSOAIS DOS PROFISSIONAIS INDICADOS (ATS).
3.4.1 Entende-se por território um espaço geográfico definido pelo SEBRAE/MG, podendo ser um município, parte dele ou um conjunto deles.
3.4.2 Das atribuições/responsabilidades do representante legal da empresa credenciada:
3.4.2.1 O representante legal será o preposto pelo relacionamento da pessoa jurídica e o SEBRAE/MG;
3.4.2.2 As obrigações relacionadas no item 5.13 deste edital;
3.4.2.3 A apresentação dos ANEXOS I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII, quando do cumprimento das etapas do processo de credenciamento itens 5 – Inscrição e Avaliação da Capacidade Técnica (1ª Etapa), 6 – Habilitação da Capacidade Jurídica/Fiscal das Empresas Candidatas (2ª Etapa), 7 – Repasse das Diretrizes Gerais (3ª Etapa);
3.4.2.4 A interlocução junto ao SEBRAE/MG durante a execução dos trabalhos realizados pelo(s) ATS(s) relacionado(s) no ANEXO VII - RELAÇÃO DOS AGENTES TERRITORIAIS SEBRAE (ATS) DA EMPRESA CREDENCIADA;
3.4.2.5 Participar de reuniões quando solicitadas pelo SEBRAE/MG;
3.4.2.6 Acompanhar e garantir condições para a execução dos trabalhos previstos para o território atendido pela empresa contratada;
3.4.2.7 Acompanhar junto ao analista técnico do SEBRAE/MG ou pessoa indicada pelo SEBRAE/MG, os relatórios de status produzidos pelo ATS para reportar ocorrências, ações corretivas, eventuais apontamentos de quaisquer dificuldades para execução dos trabalhos.
3.4.2.8 Responsabilizar pelo recebimento, armazenamento e conservação dos materiais técnicos e de divulgação fornecidos pelo SEBRAE/MG sob sua responsabilidade;
3.4.2.9 Participar de reuniões quando solicitadas pelo SEBRAE/MG;
3.4.2.10 Acompanhar e garantir condições para a execução dos trabalhos previstos para o território atendido pela empresa contratada;
3.4.2.11 Apresentar ao analista técnico do SEBRAE/MG ou pessoa indicada pelo SEBRAE/MG relatórios de status para reportar ocorrências, ações corretivas, eventuais apontamentos de quaisquer dificuldades para execução dos trabalhos.
3.4.3 São atribuições/responsabilidades do ATS indicado pela empresa credenciada:
3.4.3.1 Executar os trabalhos, seja ele in loco ou remoto (mediante autorização prévia do SEBRAE/MG);
3.4.3.2 O ATS deve cumprir todos os requisitos mínimos e, ao menos, 01 (um) dos requisitos desejáveis descritos no ANEXO IX – PERFIL PROFISSIONAL DO AGENTE TERRITORIAL SEBRAE (ATS);
3.4.3.3 Possuir inscrição no conselho profissional, quando exigido por lei;
3.4.3.4 Possuir vínculo comprovado junto à empresa credenciada seja em seu quadro societário, de empregados ou na forma de profissional terceirizado;
3.4.3.5 Ser indicado apenas por uma empresa interessada;
3.4.3.5.1 Na hipótese de um ATS ser indicado por mais de uma empresa será considerada a indicação mais recente.
3.4.3.6 Não possuir dedicação exclusiva às instituições públicas ou privadas, ressalvadas as hipóteses previstas em lei;
3.4.3.7 Participar do Repasse de Diretrizes Gerais de atuação do Agente Territorial Sebrae (ver item 7 – Repasse de Diretrizes Gerais (3ª Etapa);
3.4.3.8 Acompanhar e colaborar no planejamento das ações de campo, agendas de visitas técnicas e roteirização das visitas aos territórios;
3.4.3.9 Informar acerca da necessidade dos territórios sobre produtos vinculados ao portfólio do SEBRAE/MG;
3.5 As empresas que se credenciarem cedem o direito de uso de suas imagens e de seus respectivos profissionais indicados (ATS), autorizando o SEBRAE/MG a utilizar imagem, som de voz, nome, dados biográficos, informações repassadas, além de todo e qualquer material, apresentados na execução do serviço prestado.
3.5.1 A autorização não implica em ônus para o SEBRAE/MG, que poderá divulgar e distribuir as imagens e materiais, em todo e qualquer projeto e/ou obra voltada aos seus objetivos institucionais, seja em território nacional e/ou no exterior, no todo ou em parte, em tempo real, gravada ou transcrita, podendo, ainda, reexibir a qualquer tempo, conforme seus interesses, por meio de qualquer veículo de comunicação.
4) DAS ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
4.1 O processo de credenciamento observará as seguintes etapas que possuem o caráter eliminatório:
4.1.1 INSCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICA (1ª ETAPA)
4.1.2 HABILITAÇÃO DA CAPACIDADE JURÍDICA/FISCAL DAS EMPRESAS CANDIDATAS (2ª ETAPA)
4.1.3 REPASSE DAS DIRETRIZES GERAIS (3ª ETAPA)
5) INSCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICA (1ª ETAPA)
5.1 Consiste na manifestação do interesse em participar do processo de credenciamento, declaração de ciência e aceite de todos os termos e condições do presente instrumento convocatório e disponibilização de documentos solicitados que serão objeto de análises para habilitação para a próxima etapa.
5.2 A Pessoa Jurídica que desejar participar do processo de credenciamento deverá inscrever-se no período constante do cronograma que será divulgado pelo SEBRAE/MG, em um comunicado específico para tal finalidade.
5.3 A inscrição deverá ser enviada com os respectivos documentos solicitados para o seguinte e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
5.4 Todos os documentos exigidos deverão ser enviados em um único e-mail, juntamente com os formulários preenchidos e listados a seguir, sob pena de desclassificação:
5.4.1 ANEXO I: Termo de Adesão;
5.4.2 ANEXO II: Ficha Cadastral da Xxxxxx Xxxxxxxx;
5.4.3 ANEXO III: Declaração de Serviços Prestados, preenchida por clientes;
5.4.4 ANEXO IV: Relatos das Experiências da Pessoa Jurídica;
5.4.5 ANEXO V: Dados pessoais dos Profissionais Indicados - ATS e cópias simples dos documentos solicitados nesse anexo;
5.4.6 ANEXO VI: Relatos das Experiências do Agente Territorial Sebrae (ATS);
5.4.7 ANEXO VII: Relação dos Agentes Territoriais Sebrae (ATS) da Empresa Credenciada;
5.4.8 ANEXO VIII: Manifestação de Interesse do Território de Atuação;
5.4.9 Contrato social vigente, obrigatoriamente acompanhado de sua(s) respectiva(s) alteração(ões), caso ocorrida(s), devidamente registrado(s) no órgão competente (Junta Comercial, Cartório e/ou Conselho de Classe, quando for o caso);
5.4.9.1 Nos casos em que o contrato social tenha sido consolidado, deverá ser apresentada apenas a cópia da consolidação e a(s) alteração(ões) posterior(es), caso ocorrida(s).
5.4.9.2 O nome do representante legal deverá constar no Contrato social vigente da empresa, assim como o de qualquer sócio.
5.4.10 Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) – xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxxx.x sp.
5.4.11 01 (uma) declaração de serviços prestados ou atestado de capacidade técnica fornecido pelo cliente atendido, apresentados em papel timbrado destes (se não houver papel timbrado, no documento deverá constar o carimbo com o CNPJ da empresa), identificados e assinados pelo representante legal, que demonstre que este tomou serviços afetos ao objeto desse credenciamento, constando na declaração a descrição do serviço prestado, profissional responsável e tempo de duração, conforme modelos constantes do ANEXO III – DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS (PREENCHIDA POR CLIENTES) e ANEXO IV – RELATOS DAS EXPERIÊNCIAS DA PESSOA JURÍDICA A SER CREDENCIADA deste Edital.
5.4.11.1 A declaração poderá ser substituída, em caráter excepcional, pelo documento fiscal referente à prestação de serviço, desde que contenha todas as informações constantes no subitem acima.
5.4.11.2 Caso o documento fiscal não disponha de todas as informações, deverá ser anexada a ele a cópia da via do respectivo contrato de prestação de serviço, com as devidas assinaturas das partes.
5.4.11.3 Não serão admitidas declarações emitidas pelo próprio SEBRAE/MG.
5.5 Implicará na reprovação da empresa candidata, com o seu impedimento de seguir no processo de credenciamento:
5.5.1 A não apresentação de todos os documentos relacionados no item 5.4 e no prazo fixado pelo comunicado expedido pelo SEBRAE/MG.
5.5.2 A apresentação de documentos ilegíveis, incompletos ou em desconformidade com as exigências do presente Edital de Credenciamento.
5.5.3 A não observância das validades de toda a documentação apresentada.
5.5.4 A apresentação de protocolos em substituição aos documentos exigidos.
5.6 Serão consideradas na análise dos documentos: a tempestividade da entrega, a autenticidade, a validade e a compatibilidade dos documentos com o objeto deste Instrumento Convocatório.
5.7 Todos os documentos deverão ser entregues na língua pátria (português – Brasil), ou ser acompanhados de tradução juramentada, nos termos da lei.
5.8 O SEBRAE/MG não se responsabiliza pela exatidão do endereço de e-mail informado no cadastro, por solicitação de cadastro não recebida por motivos de ordem técnica de ativos de informática da empresa candidata, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.9 As informações prestadas no ato do envio do e-mail serão de inteira responsabilidade da empresa interessada, dispondo o SEBRAE/MG do direito de excluir deste processo de credenciamento aquela empresa e/ou profissional ATS indicado por esta que não preencher os dados solicitados de forma completa e correta.
5.10 A análise documental e devolutiva será realizada por e-mail, salvo comunicado expresso com novas diretrizes.
5.11 Durante a análise documental, se encontrada alguma irregularidade, o SEBRAE/MG, por meio da Unidade de Articulação para o Desenvolvimento Econômico, poderá notificar a pessoa jurídica por e-mail, concedendo prazo de 2(dois) dias úteis para sua regularização, dentro dos períodos estipulados para cada etapa.
5.12 Sempre que necessário o SEBRAE/MG, em qualquer fase do credenciamento, promoverá diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo de habilitação da pessoa jurídica, sendo vedado documento ou informação que deveria constar originalmente na documentação após transcorrido o prazo de 2(dois) dias úteis em caso de notificação do item 5.11.
5.13 Competirá ao representante legal da empresa inscrita neste edital:
5.13.1 Declarar a ciência e aceite de todos os termos e condições do presente instrumento convocatório, por meio do envio do ANEXO I – TERMO DE ADESÃO;
5.13.2 A definição e apresentação da lista com o nome, dados e documentos dos ATS’s,
correspondentes aos ANEXOS V e VII deste Edital.
5.13.3 A verificação se há pendências documentais e observância dos prazos para ajustes.
5.14 O SEBRAE/MG não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica de ativos de informática da empresa candidata, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.14.1 A empresa somente seguirá para próxima etapa do processo de credenciamento caso seja aprovada na presente etapa.
5.14.2 O resultado desta etapa será enviado pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
5.15 Para os fins deste Credenciamento, a empresa interessada deverá contratar e/ou manter ATS conforme perfil profissional constante no ANEXO IX – PERFIL PROFISSIONAL DO AGENTE TERRITORIAL SEBRAE (ATS)
5.16 Lista de documentos do ATS:
5.16.1 Anexos V, VI e VII, conforme item 5.4 deste edital;
5.16.2 Comprovante de vínculo profissional à empresa candidata (cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, especificamente da página de identificação e das comprovações de admissão e função ocupada pelo profissional).
5.16.2.1 Caso o profissional faça parte do quadro social da empresa, deverá constar seu nome no Contrato Social vigente.
5.16.2.2 Caso o profissional seja terceirizado deverá ser apresentada a cópia do contrato de prestação de serviço.
5.16.3 01 (um) relato de experiência profissional apresentado em papel timbrado (se não houver papel timbrado, no documento deverá constar o carimbo com o CNPJ da empresa) assinado pelo profissional e atestado pelo contratante (Credenciado) que demonstre que este se compromete com a veracidade dessas informações, conforme modelo constante do ANEXO VI – RELATOS DAS EXPERIÊNCIAS DO AGENTE TERRITORIAL SEBRAE (ATS) deste Instrumento Convocatório.
6) HABILITAÇÃO DA CAPACIDADE JURÍDICA/FISCAL DAS EMPRESAS CANDIDATAS (2ª ETAPA)
6.1 DA AVALIAÇÃO DOS ATOS CONSTITUTIVOS E DA REGULARIDADE FISCAL DAS EMPRESAS CANDIDATAS: a documentação solicitada abaixo deve ser enviada para o e-mail: xxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
6.1.1 DA CAPACIDADE JURÍDICA:
6.1.1.1 Cédula de identidade e CPF do(s) representante(s) legal(is) da pessoa jurídica;
6.1.1.2 Prova de registro, no órgão competente, no caso de empresário individual;
6.1.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente;
6.1.1.3.1 O Estatuto ou Contrato Social deverá estar obrigatoriamente acompanhados de suas respectivas alterações, caso ocorridas, bem como devidamente registrados. No caso de sociedade regida estatutariamente deverão ser apresentados documentos da eleição de seus atuais administradores, também devidamente registrados.
6.1.1.3.2 Nos casos em que o estatuto ou contrato social tenha sido consolidado, deverá ser apresentada cópia da consolidação e alterações posteriores, caso ocorridas.
6.1.1.3.3 Não será aceito extrato do Estatuto ou do Contrato Social (Certidão de Breve Relato ou Simplificada).
6.1.1.4 Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos documentos exigidos no subitem 6.1.1.3
6.1.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa, ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.2 DA REGULARIDADE FISCAL:
6.1.2.1 Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ);
6.1.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual (cartão de inscrição estadual), se houver, relativo ao domicílio ou sede da interessada, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto social;
6.1.2.3 Prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da interessada, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto social;
6.1.2.4 Prova de regularidade (Certidões negativas de débito para com as Fazendas FEDERAL (Relativos a Tributos Federais / Dívida Ativa da União e Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil), ESTADUAL e MUNICIPAL, relativas à sede da pessoa jurídica interessada (na forma da lei);
6.1.2.5 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (CRF), no cumprimento dos recolhimentos dos encargos sociais instituídos por lei;
6.1.2.6 Ficha Cadastral constante no ANEXO II – FICHA CADASTRAL DA PESSOA JURÍDICA deste Instrumento, devidamente preenchida e assinada pelo(s) representante(s) legal(is) da pessoa jurídica.
6.1.2.7 A empresa deverá apresentar uma conta corrente bancária própria, aberta em sua pessoa jurídica. Em nenhuma hipótese serão aceitas contas poupança, como também não serão aceitas contas correntes em nome de terceiros.
6.2 Os documentos necessários para o cadastro deverão ser apresentados em cópia simples, sendo 01(uma) via de cada.
6.3 Todos os documentos acima mencionados deverão estar dentro do prazo de sua(s) respectiva(s) validade(s). O documento cujo prazo não esteja explicitamente mencionado, somente será aceito no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua respectiva emissão, ressalvados as hipóteses de dispensa previstas em norma interna.
6.4 Em nenhuma hipótese será permitida a apresentação de protocolos em substituição às certidões solicitadas, tampouco será permitida a apresentação de documentação incompleta.
6.5 Os documentos apresentados serão submetidos à avaliação da Unidade Gestão de Contratações do SEBRAE/MG.
6.6 Estando toda a documentação exigida em conformidade com o presente Edital, será emitido um PROTOCOLO DE CADASTRO, com validade de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua emissão, nos termos da Instrução Normativa do SEBRAE/MG n.º IN/DIREX/005/2021.
6.7 Vencido o PROTOCOLO DE CADASTRO, a pessoa jurídica deverá providenciar a renovação do seu cadastro junto ao SEBRAE/MG, sob pena de não liberação de eventuais pagamentos e/ou repasses, assim como de não celebração de novos contratos/parcerias até a sua efetiva renovação.
6.7.1 No caso de prestação de serviços, caso o fornecedor cadastrado possua contrato vigente e não providencie a renovação do cadastro, o SEBRAE/MG poderá determinar a suspensão da prestação dos serviços, até a sua efetiva renovação.
6.8 Quando da renovação do PROTOCOLO DE CADASTRO a pessoa jurídica deverá apresentar todos documentos previstos no subitem 6.1.2 desse instrumento.
6.8.1 Somente será necessário apresentar os documentos previstos nos demais subitens constantes do item 6.1.1 que tenham sofrido alterações.
6.9 Compete exclusivamente à pessoa jurídica cadastrada acompanhar o prazo de vigência do PROTOCOLO DE CADASTRO, bem como providenciar a renovação deste, ficando o SEBRAE/MG isento de emitir qualquer comunicado prévio acerca do seu vencimento.
6.10 Mesmo após a emissão do PROTOCOLO DE CADASTRO, caso seja comprovada a existência de declarações/documentação inverídicas, a pessoa jurídica cadastrada terá o seu cadastro automaticamente suspenso/bloqueado, sem prejuízo da aplicação das penalidades incidentes.
6.11 As empresas participantes são responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade e legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados.
6.12 Os documentos obrigatórios apresentados deverão estar válidos na data de apresentação da documentação.
6.13 A empresa aprovada nesta etapa estará apta a participar da etapa seguinte.
6.14 Não estará apta para a etapa seguinte se:
6.14.1 Deixar de apresentar a documentação solicitada;
6.14.2 Deixar de atender as exigências integrais deste Edital;
6.14.3 Prestar informações ou apresentar documentos que não correspondem em parte ou no todo à verdade.
6.15 Caso a empresa aprovada na etapa anterior possua PROTOCOLO DE CADASTRO vigente junto ao SEBRAE/MG, esta ficará dispensada da apresentação dos documentos previstos nesta etapa.
7) REPASSE DE DIRETRIZES GERAIS (3ª ETAPA)
7.1 Repasse pelo SEBRAE/MG, da forma de atuação do Agente Territorial Sebrae. Trata-se de um
treinamento para transmitir a metodologia e os conceitos a serem empregados nos trabalhos de assessoria e acompanhamento da implementação de estratégias de desenvolvimento econômico
e políticas públicas, bem como das entregas previstas para o território atendido pela empresa contratada.
7.2 Somente participarão desta etapa, as empresas aprovadas nas etapas anteriores, que serão convocadas pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, e/ou qualquer outra forma de comunicação que o SEBRAE/MG entenda como necessária.
7.2.1 O SEBRAE/MG poderá estabelecer um número máximo de participantes por Repasse de Diretrizes Gerais, devendo assim informar, no momento da convocação.
7.2.2 Deverão participar do repasse de diretrizes, o(s) representante(s) legal(is) da empresa participante e os ATS’s de todas as empresas participantes e aprovadas no processo de credenciamento;
7.2.2.1 Em caso de desligamentos ou troca do ATS pela empresa contratada, a mesma deverá substituir por outro profissional que também tenha sido aprovado neste instrumento convocatório;
7.2.3 Ao final do repasse será gerada uma lista de presença ou uma declaração de participação da pessoa jurídica no repasse de diretrizes gerais do Agente Territorial Sebrae;
7.3 A empresa que não comparecer ao repasse que trata esta etapa, será eliminada do processo de credenciamento em questão.
7.4 O resultado desta etapa será divulgado pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
7.5 O SEBRAE/MG poderá promover, a qualquer momento, novo Repasse de Diretrizes Gerais, caso seja detectada a necessidade de atualização/revisão/reforço das diretrizes repassadas anteriormente, ou ainda, caso perceba como crucial a reavaliação de seu credenciamento de empresas, oportunidade em que a empresa será convocada e observará os comandos da presente etapa.
7.5.1 A não participação da empresa neste novo repasse de diretrizes gerais poderá implicar na rescisão do contrato de credenciamento firmado.
7.6 A empresa somente será habilitada para contratação após o cumprimento dessa etapa.
8) DOS VALORES ESTIMADOS POR ENTREGAS
8.1 O pagamento dos serviços prestados será processado de acordo com o valor de R$ 223,00 (duzentos e vinte e três reais) por hora de serviço prestado, já incluso os tributos incidentes, as despesas de viagem, hospedagem, traslados, deslocamento e quaisquer outras despesas que venha a empresa incorrer para a prestação dos serviços.
8.1.1 A fixação do quantitativo de horas constará da Ordem de Serviço – OS emitida pelo SEBRAE/MG para cada demanda (ou outro documento emitido pelo SEBRAE/MG para essa finalidade), bem como no Plano de Trabalho elaborado de acordo com as particularidades do território atendido.
8.2 Esse valor poderá ser corrigido a cada doze meses pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, e, na sua ausência, pelo índice que o venha a substituir.
8.3 O pagamento dos serviços prestados será efetuado diretamente à empresa, mediante apresentação de nota fiscal, relatório circunstanciado com a descrição das entregas executadas e outros eventuais documentos, de acordo com as condições estabelecidas no contrato.
8.4 Sempre que necessário, caberá a pessoa jurídica comprovar perante o SEBRAE/MG, os vínculos empregatícios e contratuais mantidos com seus empregados e prestadores de serviços, mediante exibição de suas carteiras de trabalho, devidamente anotadas e atualizadas, bem como contratos de prestação de serviços; e apresentar a comprovação de recolhimento de todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
9) DA CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
9.1 As empresas credenciadas no âmbito desse Edital poderão atender todo o estado de Minas Gerais em quaisquer dos seus 853 (oitocentos e cinquenta e três) municípios.
9.2 Em conformidade com a tabela contida no ANEXO X – RELAÇÃO DE REGIONAIS, MICRORREGIÕES E CIDADES VINCULADAS as demandas serão distribuídas seguindo a divisão estabelecida pelo SEBRAE/MG, em 09 (nove) regionais, suas microrregiões e cidades vinculadas a ela, podendo essa divisão ser alterada, a qualquer momento e a critério do SEBRAE/MG.
9.3 O SEBRAE/MG irá oportunizar a todas as empresas credenciadas para que se manifestem, por meio do ANEXO VIII - MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DO TERRITÓRIO DE ATUAÇÃO, a respeito da microrregião em que desejam atuar, podendo manifestar interesse em mais de uma localidade.
9.3.1 O ANEXO VIII, deve ser apresentado em conjunto com os demais documentos previstos na 1ª Etapa (Inscrição e Avaliação da Capacidade Técnica).
9.4 Caso exista mais de uma empresa interessada em uma microrregião, o SEBRAE/MG adotará para desempate o critério da menor distância entre a sede da empresa credenciada e a sede da microrregião de interesse.
9.5 Caso o empate persista o SEBRAE/MG realizará sorteio eletrônico entre as credenciadas interessadas. O sorteio será realizado com a participação dos representantes das empresas, de forma online, em plataforma a ser definida pelo SEBRAE/MG;
9.6 A prestação do serviço ocorrerá mediante demanda do SEBRAE/MG, condicionada à definição da área de atuação e aceite da contratação.
9.7 A solicitação de serviço e/ou aceite da contratação (Ordem de Serviço ou documento similar) estabelecerá as condições da prestação de serviço, os direitos e obrigações das partes, a qualidade técnica das entregas e os prazos a serem cumpridos, local da prestação de serviços, bem como forma de pagamento e valor a ser pago pela prestação de serviços.
9.8 O SEBRAE/MG será responsável pela capacitação online e/ou presencial das empresas credenciadas contratadas e/ou seus respectivos representantes indicados para atuação no programa “Agente Territorial SEBRAE”, que apresentará a metodologia de atuação, bem como
informações sobre o Público-alvo do Sebrae e Produtos e Serviços do Sebrae, estratégia de atuação territorial, entre outros.
9.8.1 Cabe à empresa contratada a responsabilidade pela exigência mínima de experiência e de técnica dos ATS, conforme requisitos descritos no ANEXO IX – PERFIL PROFISSIONAL DO AGENTE TERRITORIAL SEBRAE (ATS).
9.9 Somente após a etapa do Repasse os ATS’s estarão habilitados para iniciar os trabalhos.
10) DO ACOMPANHAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
10.8 O SEBRAE/MG, objetivando assegurar a qualidade dos serviços prestados, realizará o acompanhamento da prestação de serviços das pessoas jurídicas credenciadas.
10.9 O acompanhamento da prestação de serviços contemplará os seguintes aspectos:
10.9.1 Nível de Satisfação do trabalho prestado tendo como referência a Zona de Excelência
– NPS (Net Promoter Score) entre 75 e 100 pontos;
10.9.2 Entregas previstas no plano de trabalho firmado entre SEBRAE/MG e a empresa credenciada para o território correspondente;
10.10 Caberá a pessoa jurídica credenciada substituir o ATS cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios ao interesse do SEBRAE/MG, sem prejuízo das disposições presentes nos itens 12 – Das Sanções para o caso de inadimplemento e 13 – Descredenciamento e/ou desclassificação deste edital;
11) DA FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.8 As despesas inerentes à execução do objeto do credenciamento correrão por conta de recursos próprios do SEBRAE/MG, consignados em seu orçamento.
12) DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.8 A prática de atos ilícitos, em quaisquer das etapas do processo de credenciamento, a falta de assinatura do contrato pela empresa que preencher os requisitos para ser credenciada, o descumprimento de prazos e condições do contrato, implicarão na aplicação das penalidades estipuladas no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE (art. 34 e 35).
12.9 A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto do credenciamento, pela empresa que preencher os requisitos para o credenciamento, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados e, sem prejuízo das mesmas, implicarão nas penalidades abaixo:
12.9.1 Advertência;
12.9.2 Multa de até 10% (dez por cento) do valor total da fatura mensal (que der origem aos trabalhos realizados), em casos de constatação, durante a checagem da qualidade do serviço, de inconformidade na realização dos procedimentos definidos nesse edital,
bem como nos casos de atrasos injustificados no atendimento. A periodicidade da análise será mensal;
12.9.3 Declaração de inaptidão do profissional indicado pela empresa credenciada e solicitação para troca/reposição do mesmo, mantendo a estrutura mínima solicitada;
12.9.4 Descredenciamento relativo ao objeto desse credenciamento;
12.9.5 Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o Sistema SEBRAE, por prazo de até 02 (dois) anos;
12.2 Ocorrendo aplicação de multa, o desconto/glosa será aplicado no pagamento da fatura do mês subsequente a ocorrência, sendo descontada sobre o valor da nota fiscal ou dos créditos a que a empresa que preencher os requisitos para o credenciamento fizer “jus”, ou recolhidas diretamente à tesouraria do SEBRAE/MG, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12.3 Se a multa exceder o valor da nota fiscal, será emitido boleto bancário contra a empresa credenciada para quitação da respectiva diferença.
12.4 Para aplicação das penalidades aqui previstas, a empresa será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da notificação.
12.5 As penalidades previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, tal como a rescisão contratual.
12.6 Serão considerados injustificados, os atrasos não comunicados tempestivamente, ou indevidamente fundamentados. A aceitação da justificativa ficará a critério do SEBRAE/MG.
13) DESCREDENCIAMENTO E/OU DESCLASSIFICAÇÃO
13.8 Sem prejuízo do disposto no item 12 deste Instrumento, a empresa e/ou profissional por ela indicado também poderá ser suspensa(o), descredenciada(o) ou desclassificada(o)nas seguintes hipóteses:
13.8.1 Descumprir ou violar, no todo ou em parte, as normas contidas neste Instrumento Convocatório ou no instrumento de contratação da prestação de serviços;
13.8.2 Apresentar, a qualquer tempo, na vigência do respectivo instrumento contratual, documentos que contenham informações inverídicas;
13.8.3 Deixar de manter sigilo sobre as particularidades do SEBRAE/MG e dos clientes;
13.8.4 Deixar de zelar pelos materiais disponibilizados pelo SEBRAE/MG;
13.8.5 Entregar e/ou divulgar material promocional da empresa credenciada e/ou de seus serviços e/ou de terceiros, assim como propor a prestação de serviços durante a prestação dos serviços junto aos clientes do SEBRAE/MG;
13.8.6 Utilizar qualquer material desenvolvido pelo SEBRAE/MG ou pelo Sistema Sebrae para produtos e/ou serviços da empresa credenciada, sem sua prévia e formal autorização;
13.8.7 Cobrar qualquer honorário profissional dos clientes, complementar ou não, relativos aos trabalhos executados quando a serviço do SEBRAE/MG;
13.8.8 Comercializar qualquer produto do SEBRAE/MG sem prévia e expressa autorização da Instituição;
13.8.9 Designar outra empresa e/ou profissional, credenciada ou não, para executar o serviço pelo qual foi contratado pelo SEBRAE/MG, seja no todo, seja em parte;
13.8.10 Utilizar o nome ou a marca de propriedade do SEBRAE como referência para a realização de serviços não contratados ou utilizar esses em assinaturas, cartões de visita, portais/sites corporativos e outros canais sem autorização prévia da instituição.
13.8.11 Articular parcerias em nome do SEBRAE sem prévia e expressa autorização da Instituição;
13.8.12 Pressionar, incitar, desabonar, ofender, seja por qualquer motivo, qualquer cliente, parceiro ou o próprio SEBRAE como instituição ou equipe;
13.8.13 Atuar em desacordo com os princípios do respeito e da moral individual, social e profissional, assim como em desacordo com o Código de Ética do SEBRAE;
13.8.14 Alterar seu objeto social de modo que a torne incompatível com a prestação de serviços objeto desse credenciamento;
13.8.15 Receber avaliações negativas seguidas ou intercaladas, por parte do analista técnico do SEBRAE/MG ou outra pessoa indicada pelo SEBRAE/MG, ou por parte do público atendido no município;
13.8.15.1 O SEBRAE/MG poderá estabelecer, a qualquer tempo, por meio do e- mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, comunicado informando outras formas e percentuais de avaliação das empresas credenciadas, vinculando-as a partir do primeiro dia útil seguinte ao disparo do e-mail, garantido tratamento igualitário a todas as empresas credenciadas.
13.9 Os casos omissos acerca deste item serão resolvidos pela Unidade de Articulação para o Desenvolvimento Econômico do SEBRAE/MG, aplicando o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema Sebrae.
13.10 A empresa poderá requerer seu descredenciamento ou suspensão, mediante solicitação formal à Unidade de Articulação para o Desenvolvimento Econômico, com no mínimo 30 dias de antecedência.
13.11 Para o processamento do descredenciamento previsto no item 13, a empresa será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contado do recebimento da notificação.
13.12 O SEBRAE/MG poderá suspender a continuidade de prestação de serviço durante o processo de apuração que ensejou a notificação.
14.8 Das decisões proferidas no âmbito deste credenciamento, caberá recurso administrativo ao final de cada etapa, dirigidos à Autoridade Superior do SEBRAE/MG, por intermédio da Unidade de Articulação para o Desenvolvimento Econômico, cujo documento original deverá ser OBRIGATORIAMENTE PROTOCOLADO em horário comercial, na Av. Barão Homem de Melo, 329, bloco II, 4º andar, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx XX, em até 02 (dois) dias úteis da data da comunicação da decisão divulgada pelo e-mail
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, pela empresa que se julgar prejudicada, nos termos dos artigos 22, §1.º e 41 do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
14.9 O recurso administrativo será julgado no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data final para sua interposição, pela autoridade competente ou por quem essa delegar competência, em conformidade com o artigo 23 do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
14.9.1 Caso a decisão do recurso administrativo gere impacto no processo de credenciamento, o SEBRAE/MG poderá rever o cronograma previsto inicialmente.
14.10 Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo, ou seja, intempestivo.
14.11 Decorrido o prazo para interposição de recurso, sem a interposição de recurso, ou havendo desistência expressa de todas as empresas participantes, ou após julgamento do recurso, a Unidade de Articulação para o Desenvolvimento Econômico realizará os procedimentos de sua alçada para o credenciamento da(s) empresa(s) que preencher(em) os requisitos constantes neste Instrumento Convocatório.
15) DA IMPUGNAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
15.8 O instrumento convocatório poderá ser impugnado, no todo ou em parte, até o 10º (décimo) dia corrido após a publicação do edital. Não impugnado o instrumento convocatório, preclui toda matéria nele constante.
15.8.1 Caso a decisão da impugnação gere impacto no processo de credenciamento, o SEBRAE/MG poderá rever o cronograma previsto inicialmente.
15.9 A impugnação deverá ser dirigida à Autoridade Superior do SEBRAE/MG, por intermédio da Unidade de Articulação para o Desenvolvimento Econômico, cujo documento original deverá ser OBRIGATORIAMENTE PROTOCOLADO na Av. Barão Homem de Melo, 329, bloco II, 4º andar, Bairro Nova Granada - Belo Horizonte MG.
15.10 Os comunicados alusivos às Impugnações serão divulgados no site xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx, ficando dispensadas outras formas de publicação, que poderão ser utilizadas caso o SEBRAE/MG entenda necessário.
16.8 Será assinado contrato de prestação de serviços com a empresa que passar por todas as etapas previstas neste Instrumento Convocatório com vigência até dia 31 de dezembro do ano corrente, podendo ser renovado se houver interesse entre as partes, limitado a 60 (sessenta) meses, conforme legislação em vigor.
17.8 A empresa credenciada, por si, por seus colaboradores e contratados, obriga-se, a atuar no
presente Credenciamento e no contrato que vier a celebrar em decorrência deste, em conformidade com a Legislação vigente sobre proteção de dados pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria.
17.9 A empresa credenciada, por si, por seus colaboradores e contratados, compromete-se a manter a confidencialidade dos Dados Pessoais tratados em função da execução do contrato a ser celebrado, exceto se trais dados já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da empresa, ainda que o contrato venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
17.10 A empresa credenciada deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que os ambientes utilizados para o tratamento de Dados Pessoais sejam estruturados de forma a atender aos requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
17.11 O SEBRAE/MG não autoriza a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de Dados, produtos ou subprodutos que se originem, ou sejam criados, a partir do tratamento de Dados estabelecido por este contrato.
18.8 Toda e qualquer informação, concernente ao Credenciamento, será comunicado pelo e-mail
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx e/ou qualquer outro meio de comunicação.
18.9 Ninguém poderá se escusar de cumprir as exigências deste Instrumento Convocatório e seus apensos, alegando que não teve conhecimento das informações disponibilizadas no site xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx ou através do e-mail informado acima.
18.10 O SEBRAE/MG se exime, a qualquer tempo, de qualquer responsabilidade pela inobservância, pela empresa candidata, das informações disponibilizadas no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx
18.11 O credenciamento da empresa é feito em caráter de não exclusividade, constituindo mera expectativa de demanda, não estando o SEBRAE/MG vinculado a nenhum tipo de obrigação, não cabendo à empresa o direito de pleitear qualquer tipo de reparação alusiva a esta expectativa de demanda.
18.12 A empresa somente poderá prestar serviços ao SEBRAE/MG na hipótese do preenchimento da integralidade dos requisitos e observância das etapas previstas neste Instrumento Convocatório.
18.13 Todas as empresas que, ao final do processo de credenciamento, demonstrarem capacidade técnica, integrarão o Credenciamento na condição de prestadoras de serviços ao SEBRAE/MG.
18.14 As empresas credenciadas são responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade e pela legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados, podendo ser cancelado o credenciamento se verificada alguma irregularidade na documentação ou nas informações apresentadas.
18.15 As empresas credenciadas são responsáveis pela disponibilização aos seus respectivos prestadores de serviços denominados neste edital como Agente Territorial Sebrae, equipamentos que viabilizem a adequada realização dos trabalhos.
18.16 Em casos de prestação de serviços a distância (mediante autorização prévia do SEBRAE/MG), a empresa credenciada será responsável pela disponibilização da infraestrutura necessária (internet, roteador, entre outros), competindo ao SEBRAE/MG apenas a indicação do canal a ser utilizado para este fim.
18.17 A participação no presente processo de credenciamento implica na aceitação integral e irretratável das normas contidas neste Instrumento Convocatório.
18.18 Fica assegurado ao SEBRAE/MG o direito de alterar as condições deste Instrumento Convocatório de acordo com seu interesse, desde que seja feita divulgação pela mesma forma que se deu o texto original.
18.19 O SEBRAE/MG poderá, a qualquer tempo, excluir, incluir ou alterar territórios a serem atendidos, sem que isso represente o cancelamento deste processo de credenciamento, desde que o motivo seja adequar o instrumento de credenciamento aos trabalhos a serem realizados.
18.20 O SEBRAE/MG poderá, a qualquer tempo, cancelar o presente Instrumento Convocatório, bem como cancelar processos de credenciamento já existentes, no todo ou em parte, sem que as empresas credenciadas tenham o direito a indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
18.21 Na contagem dos prazos estabelecidos, excluir-se-á o dia do início, incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
18.21.1 Os prazos só se iniciam e vencem em dia de funcionamento do SEBRAE/MG.
18.21.1.1 Considerar-se-á prorrogado o prazo até o 1º dia útil, se o vencimento cair em dia de não funcionamento do SEBRAE/MG.
18.22 É facultada à Unidade de Articulação para o Desenvolvimento Econômico ou as Regionais do SEBRAE/MG, em qualquer etapa do processo de credenciamento, promover diligência com o objetivo de esclarecer ou complementar a instrução do procedimento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria ser encaminhado(a) nos prazos de cada etapa do processo.
18.23 As empresas aprovadas no processo de credenciamento atestam a veracidade das informações e documentos anexados ao sistema, comprometendo-se a manter arquivados os originais e obrigando-se a apresenta-los ao SEBRAE/MG, a qualquer tempo, quando solicitado.
18.24 O SEBRAE/MG fará a guarda digital dos documentos referentes ao presente processo, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da postagem dos documentos.
18.25 O SEBRAE/MG reserva-se no direito de divulgar o nome das pessoas jurídicas notificadas na fase de habilitação no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx
18.26 Os casos omissos deste Instrumento Convocatório serão resolvidos pela Unidade de Articulação para o Desenvolvimento Econômico, com aplicação do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema Sebrae.
18.27 O Foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, será o competente para dirimir as questões oriundas deste procedimento e das relações jurídicas dele decorrente.
18.28 Após a apresentação do resultado de cada etapa do processo de credenciamento as empresas candidatas poderão solicitar esclarecimentos (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx) em até 02 (dois) dias corridos da data de publicação.
EDITAL 007/2022
AGENTE TERRITORIAL SEBRAE
Pelo presente instrumento a pessoa jurídica com sede na e inscrita no CNPJ sob o Nº neste ato representado(a) por seu(sua) representante legal , portador(a) do CPF , vem ADERIR às regras de contratação constantes do Edital 007/2022 e DECLARA estar ciente e de pleno acordo com as disposições e obrigações dos instrumentos consignados.
De acordo com o presente Termo de Adesão e as condições previstas no Edital de Credenciamento 007/2022, firma ter ciência e estar de acordo que, quando houver demanda de serviços por parte do SEBRAE/MG, serão formalizados contratos de prestação de serviços para Atendimento ao programa “Agente Territorial SEBRAE”.
CONTRATADA:
(Assinatura)
Nome do responsável legal Nome da Pessoa Jurídica
XXXXX XX - FICHA CADASTRAL DA PESSOA JURÍDICA
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA/ENTIDADE: NOME DE FANTASIA: CNPJ N º:
INSC. MUNICIPAL. º: INSC. ESTADUAL nº:
TELEFONE CELULAR: ( ) TELEFONE FIXO n. º ( )
SITE:
E-MAIL:
RUA/AV.:
N. º: COMPL.: BAIRRO: CIDADE: UF: CEP:
NOME DO CONTATO:
DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA (Em nenhuma hipótese serão aceitas contas poupança, como também não serão aceitas contas correntes em nome de terceiros:
BANCO N. º AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:
Informar código classificação de serviços prestados mediante cessão de mão de obra/empreitada (conforme tabela- Anexo):
REPRESENTANTES LEGAIS DA EMPRESA PARA FINS DE ASSINATURA ELETRÔNICA DOS CONTRATOS:
NOME: E-MAIL CPF: POSSUI CERTIFICADO DIGITAL?
NOME: E-MAIL CPF: POSSUI CERTIFICADO DIGITAL?
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
O cadastro junto ao SEBRAE/MG importa na declaração de que a empresa não possui nenhum impedimento e que não encontra-se enquadrada em nenhuma hipótese de vedação que impeça o seu cadastro junto ao Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais – SEBRAE/MG, CNPJ/MF nº 16.589.137/0001-63, nos termos das previsões contidas no normativo de cadastro para o qual está apresentando documentação, bem como no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sebrae. O cadastro junto ao SEBRAE/MG define os requisitos mínimos necessários de condição de habilitação para a efetivação de contratação pelo SEBRAE/MG, sem, contudo, estabelecer a obrigação do SEBRAE/MG pela efetiva contratação.
A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação contidos no normativo de cadastro sujeitará a empresa às sanções previstas no normativo de cadastro e na legislação aplicável.
Nome e assinatura do(s) representantes(s) legal(ais) ou do(a) procurador(a) da empresa/ CPF
XXXXX XXX –DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS (PREENCHIDA POR CLIENTES)
Declaramos para fins de credenciamento de empresas para prestação de serviços junto ao
SEBRAE/MG, nos termos do Edital de Credenciamento do SEBRAE/MG nº 007/2022, que a empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº. , situada na Rua/Av. nº , Bairro , na cidade /UF, prestou serviços à empresa
, inscrita no CNPJ sob o ,
sediada na Rua/Av. nº , Bairro
, na cidade /UF, Telefone de contato , conforme descrição abaixo:
Descrição dos serviços prestados:
Profissional Responsável pela Execução do Serviço: CPF:
Período de realização: / / a / / (dd/mm/aaaa).
Atestamos ainda que a empresa acima mencionada prestou serviços com qualidade e eficiência, não existindo fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas. Por ser verdade, firma-se a presente.
(Local), / / (dd/mm/aaaa).
Nome do(s) representante(s) legal(is) da empresa: CPF:
Assinatura:
XXXXX XX – RELATOS DAS EXPERIÊNCIAS DA PESSOA JURÍDICA A SER CREDENCIADA
A pessoa jurídica candidata ao processo de credenciamento deve apresentar, no mínimo, um Relato de Experiência de atividade exercida, semelhante ao objeto desse processo de credenciamento.
ROTEIRO PARA O RELATO
O relato de experiência deverá conter o limite máximo de 04 páginas utilizando a seguinte estrutura, devidamente identificada:
1º - Cabeçalho:
• Razão Social da Empresa:
• Nome do profissional responsável pela execução do serviço:
2º - Caracterização do cliente/público atendido:
• Razão social:
• Atividade da empresa (produtos e serviços):
• Município/UF:
• Pessoa de contato e telefone:
3º - Descrição da demanda do cliente e relato dos processos executados para o atendimento à demanda:
• Estruturação dos processos:
• Responsabilidades da empresa:
• Número de pessoas em campo:
• Número de territórios envolvidos na execução do trabalho:
4º - Acompanhamento dos resultados:
• Estratégias, técnicas e ferramentas utilizadas:
5º - Resultados obtidos:
• Evidências de entregas e/ou dos resultados obtidos na transformação territorial:
Assinatura do(a) representante da empresa candidata CPF:
Observação: Se for necessário complementar ou ilustrar o relato apresentado, poderão ser anexados materiais específicos como: registro fotográfico, gráficos, etc.
ANEXO V – DADOS PESSOAIS DOS PROFISSIONAIS INDICADOS (ATS)
ANEXO III – DADOS PESSOAIS DOS PROFISSIONAIS INDICADOS - SÓCIOS E/OU EMPREGADO E/OU TERCEIRIZADO - Utilizar 1 (UM) formulário para cada profissional | |||
Nome: | Data de Nascimento: | ||
Tipo de vínculo (sócio, empregado ou terceirizado) | |||
RG: | Órgão Expedidor: | CPF: | Sexo: ( ) F ( ) M |
Estado Civil: | Profissão: | Nº. no Conselho Regional: | |
E-mail: | Fone: | Celular: | |
Endereço: | |||
Complemento: | Bairro: | ||
Cidade: | UF: | CEP: | |
FORMAÇÃO ESCOLAR | |||
Grau de formação: | Curso: | ||
Nome da entidade: | País: | UF: | |
Ano de conclusão: | |||
Grau de formação: | Curso: | ||
Nome da entidade: | País: | UF: | |
Ano de conclusão: | |||
CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO RELACIONADOS À(S) ÁREA(S) DE CONHECIMENTO | |||
Curso: | |||
Nome da entidade: | País: | UF: | |
Ano de conclusão: | Carga horária: |
Anexar os seguintes documentos a cada formulário enviado:
- Cópia do documento de identificação de cada profissional e representante da empresa, que constem o CPF e o número da Carteira de Identidade.
- Comprovante de residência.
Para o:
Além dos documentos solicitados acima;
- Comprovante de escolaridade em nível superior completo;
- Inscrição no Conselho Profissional, quando exigido por lei.
XXXXX XX – RELATOS DAS EXPERIÊNCIAS DO AGENTE TERRITORIAL SEBRAE ( ATS)
O profissional indicado pela pessoa jurídica candidata ao processo de credenciamento para ser o Agente Territorial Sebrae (ATS) deve apresentar, no mínimo, um Relato de Experiência de atividade exercida, semelhante ao papel a ser executado por ele(a) no objeto desse processo de credenciamento.
ROTEIRO PARA O RELATO
O relato de experiência deverá conter o limite máximo de 04 páginas utilizando a seguinte estrutura, devidamente identificada:
1º - Cabeçalho:
• Profissional que executou o serviço:
• Nome da empresa pela qual executou o serviço:
• Tipo de vínculo entre o profissional e a empresa pela qual executou o serviço:
2º - Caracterização do cliente/público atendido:
• Razão social:
• Atividade da empresa (produtos e serviços):
• Município/UF:
• Pessoa de contato e telefone:
3º - Descrição da demanda do cliente e relato dos processos executados para o atendimento à demanda:
• Estruturação dos processos:
• Número de pessoas em campo:
• Número de territórios e profissionais envolvidos na execução do trabalho:
4º - Acompanhamento dos resultados:
• Estratégias, técnicas e ferramentas utilizadas:
5º - Resultados obtidos:
• Evidências de entregas e/ou dos resultados obtidos na transformação territorial:
Assinatura do(a) Agente Territorial Sebrae (ATS) CPF:
Assinatura do(a) representante da empresa candidata CPF:
Observação: Se for necessário complementar ou ilustrar o relato apresentado, poderão ser anexados materiais específicos como: registro fotográfico, gráficos, etc.
ANEXO VII – RELAÇÃO DOS AGENTES TERRITORIAIS SEBRAE (ATS) DA EMPRESA CREDENCIADA
Empresa Credenciada: (Razão Social) | CNPJ: | |||
Nome Completo do Agente | CPF | Telefone 1 | Telefone 2 | |
ANEXO VIII – MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DO TERRITÓRIO DE ATUAÇÃO
Declaro para fins de prestação de serviços junto ao SEBRAE/MG, que a empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº. , situada na Rua/Av. nº , Bairro , na cidade /UF, a qual represento, manifesta interesse em atuar no(s) território(s) descrito(s) abaixo, conforme previsto no edital 007/2022.
Território(s):
(Local), / / (dd/mm/aaaa).
Nome do(s) representante(s) legal(is) da empresa: CPF:
Assinatura:
XXXXX XX – PERFIL PROFISSIONAL DO AGENTE TERRITORIAL SEBRAE (ATS)
Requisitos mínimos: | − Experiência com trabalho de campo em temas relacionados a projetos com comunidades, gestão pública, mobilização popular, desenvolvimento econômico; − Superior completo em áreas do conhecimento relacionadas ao planejamento e gestão regional (Planejamento Territorial, Regional ou Urbano, Administração de Empresas, Gestão Pública, Economia, Ciências Sociais, Arquitetura e Urbanismo, Turismo, Geografia, Direito e correlatas); − Facilitador, articulador, comunicador; − Experiência comprovada em um ou mais itens dos requisitos desejáveis a seguir: |
Requisitos desejáveis: (obrigatório apresentar, no mínimo, um dos requisitos) | − Experiência como empreendedor; − Experiência como gestor público ou agente político; − Experiência como agente de desenvolvimento, gestor ou dirigentes de entidades empresariais, de Consórcios Públicos, de Associações Microrregionais ou outra entidade municipalista; − Experiência como professor / instrutor / consultor; − Pós-graduado em temáticas afins ao Desenvolvimento Econômico (Planejamento Territorial, Regional ou Urbano, Administração de Empresas, Gestão Pública, Economia, Ciências Sociais, Arquitetura e Urbanismo, Turismo, Geografia, Direito e correlatas). |
ANEXO X – RELAÇÃO DE REGIONAIS, MICRORREGIÕES E CIDADES VINCULADAS
REGIONAL CENTRO
Microrregião Alto Paraopeba e Inconfidentes | |||||
− | Belo Vale | − | Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx | − | Ouro Branco |
− | Casa Grande | − | Entre Rios de Minas | − | Ouro Preto |
− | Catas Altas da Noruega | − | Itabirito | − | Queluzito |
− | Congonhas | − | Itaverava | − | Santana dos Montes |
− | Conselheiro Lafaiete | − | Jeceaba | − | São Brás do Suaçuí |
− | Cristiano Otoni | − | Mariana | ||
− | Desterro de Entre Rios | − | Moeda |
Microrregião Curvelo | ||
− Abaeté | − Curvelo | − Morro da Garça |
− Xxxxxxx xx Xxxx | − Felixlândia | − Pompéu |
− Cedro do Abaeté | − Inimutaba | − Presidente Xxxxxxxxx |
− Corinto | − Monjolos | − Santo Hipólito |
Microrregião Das Indústrias | |||||
− | Betim | − | Igarapé | − | São Joaquim de Bicas |
− | Contagem | − | Juatuba | − | Sarzedo |
− | Esmeraldas | − | Xxxxx Xxxxxx | ||
− | Ibirité | − | Xxxxxx Xxxx |
Microrregião Grande Belo Horizonte | |||||
− | Belo Horizonte | − | Matozinhos | − | Rio Acima |
− | Brumadinho | − | Nova Lima | − | Sabará |
− | Caeté | − | Xxxxx Xxxxxxxx | − | Santa Luzia |
− | Confins | − | Raposos | − | São José da Lapa |
− | Lagoa Santa | − | Ribeirão das Neves | − | Vespasiano |
Microrregião Sete Lagoas | ||
− Araçaí | − Xxx Xxxxxxx | − Morro do Pilar |
− Baldim | − Fortuna de Minas | − Papagaios |
− Cachoeira da Prata | − Funilândia | − Paraopeba |
− Caetanópolis | − Inhaúma | − Pequi |
− Capim Branco | − Itambé do Mato Dentro | − Xxxxxxxx xx Xxxxxx |
− Conceição do Mato Dentro | − Jaboticatubas | − Santana de Pirapama |
− Congonhas do Norte | − Jequitibá | − Santana do Riacho |
− Cordisburgo | − Maravilhas | − Sete Lagoas |
REGIONAL CENTROESTE E SUDOESTE
Microrregião Divinópolis | ||
− Xxxxxxx | − Estrela do Indaiá | − Xxxxxxxx |
− Bom Despacho | − Japaraíba | − Perdigão |
− Carmo da Mata | − Lagoa da Prata | − Quartel Geral |
− Carmo do Cajuru | − Xxxxxxx Xxxxxxxx | − Santo Antônio do Monte |
− Xxxxxxx | − Luz | − Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx |
− Conceição do Pará | − Xxxxxxxx Xxxxxx | − São Gonçalo do Pará |
− Divinópolis | − Moema | − São Sebastião do Oeste |
− Dores do Indaiá | − Nova Serrana | − Serra da Saudade |
Microrregião Formiga | ||
− Arcos | − Córrego Fundo | − Pains |
− Bambuí | − Cristais | − Pedra do Indaiá |
− Camacho | − Formiga | − Pimenta |
− Candeias | − Iguatama | − Tapiraí |
− Córrego Danta | − Itapecerica |
Microrregião Itaúna | ||
− Bonfim | − Itatiaiuçu | − Piracema |
− Carmópolis de Minas | − Itaúna | − Pitangui |
− Crucilândia | − Onça de Pitangui | − Rio Manso |
− Florestal | − Pará de Minas | − São José da Varginha |
− Igaratinga | − Passa Tempo | |
− Itaguara | − Piedade dos Gerais |
Microrregião Passos | ||
− Alpinópolis | − Doresópolis | − Piumhi |
− Capetinga | − Fortaleza de Minas | − Pratápolis |
− Capitólio | − Guapé | − Xxx Xxxx Xxxxxxx do Glória |
− Carmo do Rio Claro | − Ibiraci | − São José da Barra |
− Cássia | − Itaú de Minas | − São Roque de Minas |
− Claraval | − Medeiros | − Vargem Bonita |
− Delfinópolis | − Passos |
Microrregião São Sebastião do Paraíso | |||||
− | Arceburgo | − | Jacuí | − | São Pedro da União |
− | Bom Jesus da Penha | − | Juruaia | − São Sebastião do Paraíso | |
− | Guaranésia | − | Monte Santo de Minas | − | Xxx Xxxxx xx Xxxxxx |
− | Guaxupé | − | Muzambinho | ||
− | Itamogi | − | Nova Resende |
REGIONAL JEQUITINHONHA E MUCURI
Microrregião Almenara | |||||
− | Almenara | − | Jequitinhonha | − | Rio do Prado |
− | Bandeira | − | Xxxxxx | − | Rubim |
− | Divisópolis | − | Jordânia | − | Salto da Divisa |
− | Felisburgo | − | Mata Verde | − | Santa Maria do Salto |
− | Xxxxxxx | − | Palmópolis | − | Santo Antônio do Jacinto |
Microrregião Araçuaí | ||
− Araçuaí | − Xxxxxxxxx Xxxxxx | − Monte Formoso |
− Xxxxxx | − Itaobim | − Pedra Azul |
− Cachoeira de Pajeú | − Itinga | − Ponto dos Volantes |
− Comercinho | − Jenipapo de Minas | − Virgem da Lapa |
− Coronel Xxxxx | − Medina |
Microrregião Chapada de Minas | |||||
− | Água Boa | − | Chapada do Norte | − | Setubinha |
− | Angelândia | − | Itamarandiba | − | Turmalina |
− | Aricanduva | − | Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | − | Veredinha |
− | Capelinha | − | Leme do Prado | ||
− | Carbonita | − | Minas Novas |
Microrregião Diamantina | ||
− Alvorada de Minas | − Gouveia | − Senador Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx |
− Xxxxx xx Xxxxxxxxx de Minas | − Presidente Xxxxxxxxxx | − Serra Azul de Minas |
− Datas | − Xxx Xxxxxxxx | − Serro |
− Diamantina | − Santo Antônio do Itambé | |
− Xxxxxxx xxx Xxxxxx | − São Gonçalo do Rio Preto |
Microrregião Nanuque | ||
− Águas Formosas | − Fronteira dos Vales | − Santa Helena de Minas |
− Bertópolis | − Machacalis | − Serra dos Aimorés |
− Xxxxxx Xxxxxx | − Nanuque | − Umburatiba |
− Crisólita | − Pavão |
Microrregião Teófilo Otoni | |||||
− | Ataléia | − | Itaipé | − | Novo Oriente de Minas |
− | Caraí | − | Itambacuri | − | Ouro Verde de Minas |
− | Catuji | − | Ladainha | − | Padre Paraíso |
− | Franciscópolis | − | Malacacheta | − | Poté |
− | Xxxx Xxxxxx | − | Novo Cruzeiro | − | Teófilo Otoni |
REGIONAL NOROESTE E ALTO PARANAÍBA
Microrregião Grande Sertão Veredas | |||||
− | Arinos | − | Pintópolis | − | Uruana de Minas |
− | Chapada Gaúcha | − | Riachinho | − | Urucuia |
− | Formoso | − | São Romão |
Microrregião Paracatu | ||
− Biquinhas | − Lagoa Grande | − São Gonçalo do Abaeté |
− Brasilândia de Minas | − Morada Nova de Minas | − Três Marias |
− Guarda-Mor | − Paineiras | − Vazante |
− Xxxx Xxxxxxxx | − Paracatu | |
− Lagamar | − Santa Fé de Minas |
Microrregião Patos de Minas | |||||
− | Arapuá | − | Patos de Minas | − | São Gotardo |
− | Carmo do Paranaíba | − | Presidente Xxxxxxxx | − | Tiros |
− | Lagoa Formosa | − | Rio Paranaíba | − | Varjão de Minas |
− | Matutina | − | Santa Rosa da Serra |
Microrregião Patrocínio | ||
− Abadia dos Dourados | − Estrela do Sul | − Monte Carmelo |
− Coromandel | − Grupiara | − Patrocínio |
− Cruzeiro da Fortaleza | − Guimarânia | − Romaria |
− Douradoquara | − Iraí de Minas | − Serra do Salitre |
Microrregião Unaí | |||||
− | Bonfinópolis de Minas | − | Cabeceira Grande | − | Natalândia |
− | Buritis | − | Dom Bosco | − | Unaí |
REGIONAL NORTE
Microrregião Alto Rio Pardo | |||||
− | Águas Vermelhas | − | Montezuma | − | Santa Cruz de Salinas |
− | Berizal | − | Ninheira | − | Santo Antônio do Retiro |
− | Curral de Dentro | − | Novorizonte | − | São João do Paraíso |
− | Xxxxxx Xxxxxx | − | Rio Pardo de Minas | − | Taiobeiras |
− | Fruta de Leite | − | Rubelita | − | Vargem Grande do Rio Pardo |
− | Indaiabira | − | Salinas |
Microrregião Januária | ||
− Bonito de Minas | − Januária | − Montalvânia |
− Xxxxxx Xxxxxxx | − Juvenília | − Pedras de Xxxxx xx Xxxx |
− Icaraí de Minas | − Manga | − São Francisco |
− Itacarambi | − Miravânia | − São João das Missões |
Microrregião Montes Claros | |||||
− | Bocaiúva | − | Xxxxxxxxx Xx | − | Luislândia |
− | Botumirim | − | Glaucilândia | − | Mirabela |
− | Brasília de Minas | − | Grão Mogol | − | Montes Claros |
− | Buenópolis | − | Guaraciama | − | Olhos-d'Água |
− | Campo Azul | − | Ibiracatu | − | Padre Carvalho |
− | Capitão Enéas | − | Itacambira | − | Patis |
− | Claro dos Poções | − | Japonvar | − | São João da Lagoa |
− | Coração de Jesus | − | Xxxxxxx Xxxxxxx | − | São João da Ponte |
− | Cristália | − | Josenópolis | − | São João do Pacuí |
− | Xxxxxxxxxx Xxxxxxx | − | Juramento | − | Ubaí |
− | Xxxxxxxxx Xxxxxx | − | Lontra | − | Varzelândia |
Microrregião Pirapora | ||
− Buritizeiro | − Lagoa dos Patos | − Ponto Chique |
− Ibiaí | − Lassance | − Várzea da Palma |
− Jequitaí | − Pirapora |
Microrregião Serra Geral | |||||
− | Catuti | − | Mamonas | − | Xxx Xxxxx |
− | Xxxxxxxx | − | Xxxxxx Xxxxxxx | − | Porteirinha |
− | Gameleiras | − | Mato Verde | − | Riacho dos Machados |
− | Jaíba | − | Monte Azul | − | Serranópolis de Minas |
− | Janaúba | − | Nova Porteirinha | − | Verdelândia |
REGIONAL RIO DOCE E VALE DO AÇO
Microrregião Aimorés | ||
− Aimorés | − Itabirinha | − Resplendor |
− Central de Minas | − Itueta | − Santa Rita do Itueto |
− Conceição de Ipanema | − Mantena | − São Félix de Minas |
− Xxxxxxxxxxx Xxxx | − Xxxxxx Xxxxxxxx | − São João do Manteninha |
− Cuparaque | − Mutum | − Taparuba |
− Goiabeira | − Nova Belém | |
− Ipanema | − Pocrane |
Microrregião Caratinga | ||
− Alvarenga | − Iapu | − Santa Rita de Minas |
− Bom Jesus do Galho | − Imbé de Minas | − São Domingos das Dores |
− Bugre | − Inhapim | − São João do Oriente |
− Caratinga | − Ipaba | − São Sebastião do Anta |
− Córrego Novo | − Piedade de Caratinga | − Tarumirim |
− Xxx Xxxxxx | − Pingo-d'Água | − Ubaporanga |
− Entre Folhas | − Santa Bárbara do Leste | − Vargem Alegre |
Microrregião Governador Valadares | |||||
− | Alpercata | − | Galiléia | − | Pescador |
− | Campanário | − | Governador Valadares | − | São Geraldo da Piedade |
− | Xxxxxxx Xxxxxxx | − | Itanhomi | − | São Geraldo do Baixio |
− | Coroaci | − | Jampruca | − | São José da Safira |
− | Divino das Laranjeiras | − | Marilac | − | São José do Divino |
− | Xxxxxxxxxx Xxxxxx | − | Xxxxxxx Xxxxxx | − | Sobrália |
− | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | − | Xxxxx Xxxxxx | − | Tumiritinga |
− | Xxxx Xxxxxxxxx | − | Nova Módica | − | Virgolândia |
Microrregião Guanhães | ||
− Braúnas | − Guanhães | − São João Evangelista |
− Cantagalo | − Xxxx Xxxxxx | − São José do Jacuri |
− Carmésia | − Materlândia | − São Pedro do Suaçuí |
− Coluna | − Paulistas | − São Sebastião do Maranhão |
− Divinolândia de Minas | − Peçanha | − Sardoá |
− Xxxxx xx Xxxxxxxx | − Sabinópolis | − Senhora do Porto |
− Xxxx Xxxxxxxxx | − Santa Efigênia de Minas | − Virginópolis |
− Gonzaga | − Santa Maria do Suaçuí |
Microrregião Ipatinga | ||
− Açucena | − Jaguaraçu | − Periquito |
− Xxxxxxx Xxxx | − Xxxxxxxx | − Santana do Paraíso |
− Belo Oriente | − Marliéria | − Timóteo |
− Coronel Xxxxxxxxxx | − Mesquita | |
− Ipatinga | − Naque |
Microrregião Itabira | ||
− Bom Jesus do Amparo | − Passabém | − São Sebastião do Rio Preto |
− Ferros | − Santa Maria de Itabira | − Taquaraçu de Minas |
− Itabira | − Santo Antônio do Rio Abaixo | |
− Nova União | − São Gonçalo do Rio Abaixo |
Microrregião Xxxx Xxxxxxxxx | |||||
− | Alvinópolis | − | Dionísio | − | Santa Bárbara |
− | Barão de Cocais | − | Xxxx Xxxxxxxxx | − | São Domingos do Prata |
− | Bela Vista de Minas | − | Nova Era | − | São José do Goiabal |
− | Catas Altas | − | Rio Piracicaba |
REGIONAL SUL
Microrregião Alfenas | ||
− Alfenas | − Campos Gerais | − Machado |
− Alterosa | − Carvalhópolis | − Monte Belo |
− Areado | − Conceição da Aparecida | − Poço Fundo |
− Cabo Verde | − Divisa Nova | − Serrania |
− Campo do Meio | − Fama |
Microrregião Itajubá | ||
− Brazópolis | − Gonçalves | − Piranguçu |
− Consolação | − Itajubá | − Piranguinho |
− Cristina | − Xxxxx xx Xx | − Xxxxxxx-Xxxxx |
− Xxxxxx Xxxxxxx | − Marmelópolis | − Virgínia |
− Dom Viçoso | − Paraisópolis | − Wenceslau Braz |
Microrregião Lavras | ||
− Aguanil | − Ijaci | − Nepomuceno |
− Bom Sucesso | − Ingaí | − Perdões |
− Campo Belo | − Itumirim | − Ribeirão Vermelho |
− Cana Verde | − Itutinga | − Santana do Jacaré |
− Carrancas | − Lavras | − Santo Antônio do Amparo |
− Ibituruna | − Luminárias |
Microrregião Mantiqueira de Minas | |||||
− | Aiuruoca | − | Conceição do Rio Verde | − | Passa-Vinte |
− | Alagoa | − | Cruzília | − | Pouso Alto |
− | Andrelândia | − | Itamonte | − | São Lourenço |
− | Arantina | − | Itanhandu | − | São Sebastião do Rio Verde |
− | Baependi | − | Jesuânia | − | São Vicente de Minas |
− | Bocaina de Minas | − | Lambari | − | Seritinga |
− Bom Jardim de Minas | − Liberdade | − Serranos |
− Carmo de Minas | − Minduri | − Soledade de Minas |
− Carvalhos | − Xxxxxxx Xxxxxxx | |
− Caxambu | − Passa Quatro |
Microrregião Poços de Caldas | |||||
− | Albertina | − | Campestre | − | Monte Sião |
− | Andradas | − | Ibitiúra de Minas | − | Ouro Fino |
− | Bandeira do Sul | − | Inconfidentes | − | Poços de Caldas |
− | Botelhos | − | Ipuiúna | − | Santa Rita de Caldas |
− | Caldas | − | Jacutinga |
Microrregião Pouso Alegre | |||||
− | Bom Repouso | − | Córrego do Bom Jesus | − | Pouso Alegre |
− | Borda da Mata | − | Espírito Santo do Dourado | − | Senador Amaral |
− | Xxxxx Xxxxxxx | − | Estiva | − | Senador Xxxx Xxxxx |
− | Camanducaia | − | Extrema | − | Tocos do Moji |
− | Cambuí | − | Itapeva | − | Toledo |
− | Congonhal | − | Munhoz |
Microrregião Vale da Eletrônica | |||||
− | Cachoeira de Minas | − | Natércia | − | São Sebastião da Bela Vista |
− | Careaçu | − | Pedralva | − | Silvianópolis |
− | Conceição das Pedras | − | Santa Rita do Sapucaí | − | Turvolândia |
− | Conceição dos Ouros | − | São João da Mata | ||
− | Heliodora | − | São José do Alegre |
Microrregião Varginha | ||
− Boa Esperança | − Xxxx Xxxxxx | − São Gonçalo do Sapucaí |
− Cambuquira | − Ilicínea | − São Thomé das Letras |
− Campanha | − Monsenhor Paulo | − Três Corações |
− Carmo da Cachoeira | − Paraguaçu | − Três Pontas |
− Coqueiral | − Santana da Vargem | − Varginha |
− Cordislândia | − São Bento Abade |
REGIONAL TRIÂNGULO
Microrregião Araguari | |||||
− | Araguari | − | Indianópolis | − | Cascalho Rico |
− | Araporã | − | Tupaciguara |
Microrregião Araxá | ||
− Araxá | − Pedrinópolis | − Santa Juliana |
− Campos Altos | − Perdizes | − Tapira |
− Ibiá | − Pratinha | |
− Nova Ponte | − Sacramento |
Microrregião Frutal | ||
− Campina Verde | − Frutal | − Pirajuba |
− Carneirinho | − Itapagipe | − Planura |
− Xxxxxxxxxx Xxxxx | − Iturama | − Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx |
− Fronteira | − Limeira do Oeste | − União de Minas |
Microrregião Ituiutaba | ||
− Cachoeira Dourada | − Centralina | − Ituiutaba |
− Canápolis | − Gurinhatã | − Santa Vitória |
− Capinópolis | − Ipiaçu |
Microrregião Uberaba | ||
− Água Comprida | − Conquista | − Veríssimo |
− Campo Florido | − Delta | |
− Conceição das Alagoas | − Uberaba |
Microrregião Uberlândia | ||
− Monte Alegre de Minas | − Prata | − Uberlândia |
REGIONAL ZONA DA MATA E VERTENTES
Microrregião Barbacena | ||
− Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx | − Caranaíba | − Santa Bárbara do Tugúrio |
− Alto Rio Doce | − Carandaí | − Santa Rita de Ibitipoca |
− Xxxxxxx Xxxxxx | − Xxxxxxxx xx Xxxx | − Santana do Garambéu |
− Barbacena | − Dores de Campos | − Senhora dos Remédios |
− Barroso | − Ibertioga | |
− Capela Nova | − Ressaquinha |
Microrregião Cataguases | |||||
− | Além Paraíba | − | Estrela Dalva | − | Recreio |
− | Argirita | − | Itamarati de Minas | − | Santana de Cataguases |
− | Xxxxxxx Xxxxx | − | Leopoldina | − | Santo Antônio do Aventureiro |
− | Cataguases | − | Miraí | − | São João Nepomuceno |
− | Descoberto | − | Palma | − | São Sebastião da Vargem Alegre |
− | Xxxx Xxxxxxx | − | Pirapetinga | − | Volta Grande |
Microrregião Juiz de Fora | ||
− Aracitaba | − Juiz de Fora | − Piau |
− Belmiro Braga | − Lima Duarte | − Rio Novo |
− Bias Fortes | − Mar de Espanha | − Rio Preto |
− Bicas | − Maripá de Minas | − Rochedo de Minas |
− Chácara | − Matias Barbosa | − Santa Bárbara do Monte Verde |
− Chiador | − Olaria | − Santa Rita de Jacutinga |
− Coronel Xxxxxxx | − Oliveira Fortes | − Santana do Deserto |
− Ewbank da Câmara | − Paiva | − Xxxxxx Xxxxxx |
− Goianá | − Xxxxx Xxxxxxxx | − Senador Cortes |
− Guarará | − Pequeri | − Xxxxx Xxxxxxx |
Microrregião Manhuaçu | ||
− Abre Campo | − Lajinha | − Reduto |
− Alto Caparaó | − Luisburgo | − Santa Margarida |
− Alto Jequitibá | − Manhuaçu | − Santana do Manhuaçu |
− Caparaó | − Manhumirim | − São João do Manhuaçu |
− Caputira | − Martins Soares | − São José do Mantimento |
− Chalé | − Matipó | − Simonésia |
− Durandé | − Pedra Bonita |
Microrregião Muriaé | ||
− Xxxxxxx Xxxxx de Minas | − Xxxxx Xxxxx | − Pedra Dourada |
− Barão de Monte Alto | − Fervedouro | − Rosário da Limeira |
− Caiana | − Laranjal | − São Francisco do Glória |
− Carangola | − Miradouro | − Tombos |
− Divino | − Muriaé | − Vieiras |
− Espera Feliz | − Orizânia | |
− Eugenópolis | − Patrocínio do Muriaé |
Microrregião Ponte Nova | ||
− Acaiaca | − Piedade de Ponte Nova | − São Pedro dos Ferros |
− Amparo do Serra | − Ponte Nova | − Sem-Peixe |
− Xxxxx Xxxxx | − Raul Soares | − Sericita |
− Xxx Xxxxxxxx | − Rio Casca | − Urucânia |
− Guaraciaba | − Rio Doce | − Vermelho Novo |
− Jequeri | − Santa Cruz do Escalvado | |
− Oratórios | − Santo Antônio do Grama |
Microrregião São João Del Rei | ||
− Conceição da Barra de Minas | − Piedade do Rio Grande | − São João del Rei |
− Coronel Xxxxxx Xxxxxx | − Prados | − São Tiago |
− Lagoa Dourada | − Resende Costa | − Tiradentes |
− Madre de Deus de Minas | − Ritápolis | |
− Nazareno | − Santa Cruz de Minas |
Microrregião Ubá | ||
− Xxxx Xxxxx | − Mercês | − Silveirânia |
− Cipotânea | − Piraúba | − Tabuleiro |
− Divinésia | − Rio Espera | − Tocantins |
− Dores do Turvo | − Rio Pomba | − Ubá |
− Guarani | − Rodeiro | − Visconde do Rio Branco |
− Guidoval | − São Geraldo | |
− Guiricema | − Senador Xxxxxxx |
Microrregião Viçosa | ||
− Araponga | − Xxxxx | − Presidente Xxxxxxxxx |
− Cajuri | − Xxxxx Xxxxxxx | − São Miguel do Anta |
− Canaã | − Pedra do Anta | − Senhora de Oliveira |
− Coimbra | − Piranga | − Teixeiras |
− Ervália | − Porto Firme | − Viçosa |