PROCESSO Nº 23411.015981/2021-96 CONTRATO Nº 05/2022 - CAPANEMA
PROCESSO Nº 23411.015981/2021-96
CONTRATO Nº 05/2022 - CAPANEMA
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS Nº 05/2022 - CAPANEMA, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO
DO INSTITUTO FEDERAL CIÊNCIA E TECNOLOGIA CAMPUS CAPANEMA E A TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
DE EDUCAÇÃO, DO PARANÁ – EMPRESA EAI
CONTRATANTE: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
A
PARANÁ – CAMPUS CAP NEMA, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ
sob o nº 10.652.179/0017-82 com sede na Xxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, cidade de Capanema - PR, neste ato representado por sua Diretora Geral, Sra. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, nomeada pela Portaria nº 1662, publicada no DOU de 11 de dezembro de 2019, seção 2, página 26, portadora da matrícula funcional nº 1120943, de acordo com a competência delegada por intermédio da Resolução/IFPR n° 03, de 27 de março de 2019, que regulamenta o Artigo 27 do Regimento Geral do IFPR.
CONTRATADA: EAI TELECOMUNICAÇÕES LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado,
inscrita no CNPJ sob o nº 08.316.162/0001-45, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, Xx 000, Xxxx 0, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxx - XX, XXX. 00000-000, neste ato representada pelo seu Xxxxx Xx. XXXXX XXXXXXX XXXXXX, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Contrato Social.
a
Tendo em vista o que const no Processo nº 23411.015981/2021-96 e em observância às
disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto nº 9.507, de 21 de
setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017,
resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº
m
74/2022 da UASG 158009, ediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de serviço de telefonia IP para o IFPR - Campus Capanema e Campus Avançado Barracão, com viabilidade técnica para DDR, abrangendo 14 (quatorze) linhas de ramais IP para realização de ligações ilimitadas, com custo fixo mensal por ramal, entre os Campi do IFPR e realização de ligações através do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), ou destas para outras redes de telecomunicações sem custos adicionais de tráfego
intra e entre operadoras de telefonia fixa ou móvel, e incluindo serviços como: redirecionamentos, capturas, retorno de chamada, chamada em espera, conferência e demais serviços mencionados neste termo, exceto para ligações DDI, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Referência do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNIDADE DO IFPR | QUANTID ADE | VALOR DO ITEM | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL 24 MESES |
1 | Serviço de Telefonia IP com franquia ilimitada fixo-fixo, fixo-móvel, local e Longa Distância Nacional(LDN), incluso PABX virtual e aparelho telefônico | CAMPUS CAPANEM A | 8 | R$ 53,50 | R$ 428,00 | R$ 10.272,00 |
2 | Serviço de Telefonia IP com franquia ilimitada fixo-fixo, fixo-móvel, local e Longa Distância Nacional(LDN), incluso PABX virtual e aparelho telefônico | CAMPUS AVANÇAD O BARRACÃ O | 6 | 53,50 | 321,00 | 7.704,00 |
3 | Serviço de instalação/ ativação | 1 | R$ 1.810,00 | R$ 1.810,00 | R$ 1.810,00 | |
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO | R$ 19.786,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, com início em 12/04/2022, até 12/04/2024, podendo ser prorrogado por interesse das partes até
o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade
competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017, atentando, em especial para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado
relatório que discorra sobre a execução
do contrato, com
informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração
mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permaneça vantajoso para a Administração;
economicamente
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de Termo Aditivo.
2.4. Caso não tenha interesse na prorrogação contratual a empresa deverá manifestar-
se expressamente com no mínimo 3 (três) meses de antecedência do final da vigência
contratual junto ao contratante, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 19.786,00 (dezenove mil setecentos e oitenta e seis reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos,
diretas e indiretas encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 156542/26432 Fonte: 8100.000000
Programa de Trabalho: 12.363.5012.20RL.0041 Elemento de Despesa: 33.90.39 – Subelemento 58 PI: LFUNCP0100N
Nota de Empenho: 2022NE000033 e 2022NE000034
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO.
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo
dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para
qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de
crédito, a ser feita mediante celebração
de termo aditivo,
dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem
como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e
contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da
utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
pagamento direto
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações
contratuais reger-se-ão pela disciplina do
art. 65 da Lei nº
8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes
poderão exceder o limite de contrato.
25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por
extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro da comarca de Curitiba-PR para dirimir os litígios que decorrerem da
execução deste Termo de
Contrato que não possam ser compostos
pela conciliação,
conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente contrato foi lavrado, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado digitalmente pelos contraentes com fundamento na MP 2200-2/2001.
Capanema, 12 de abril de 2022.
XXXXX XXXXXX XXXXXX
Representante Legal
EAI TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Dados: 2022.04.12 10:20:39
-03'00'
7942
por XXXXX XXXXXXX
FRIZZO:0805018 FRIZZO:08050187942
Assinado de forma digital
XXXXX XXXXXXX
PELA CONTRATADA
PELA CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX: 02426588900
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:02426588900
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=VALID, OU=AR SENHA DIGITAL, OU=Presencial, OU=19520630000115, CN=LEOCADIA CANDIDO DA SILVA: 02426588900
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Diretora Geral do IFPR Campus Capanema
Data: 2022.04.13 14:08:08-03'00'
Foxit Reader Versão: 10.1.3
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Diretora Geral do Campus Capanema INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ - IFPR